EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2022
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA COM SISTEMA INFORMATIZADO ÚNICO, QUE PERMITA A INTEGRAÇÃO OU COMUNICAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES, CUJOS DADOS POSSAM AFETAR INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FUNDAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, GUARDA MUNICIPAL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, EM ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O DECRETO Nº 10.540/2020.”
PROCESSO Nº 3.369/2022.
TIPO DO PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de Americana, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Processo Administrativo nº 3.369/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Municipal nº 3940/03, o Decreto 8.423/10, as Leis Complementares 123/06 e 147/14 e a Portaria 10.541/2021, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital.
DATA E LOCAL PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 06 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 09:00 HORAS.
A sessão de processamento do pregão será realizada no Auditório “Villa Americana”, no Paço Municipal, à Av. Brasil, n.º 85, Centro – Americana /SP, iniciando-se no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 09:00 HORAS e será conduzida pela Pregoeira Tassia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do Processo em epígrafe.
O edital estará à disposição dos interessados a partir de 23 de Novembro de 2022, na Prefeitura Municipal de Americana - Unidade de Suprimentos, sito à Avenida Brasil, n.º 85 – 1.º andar – centro - Americana (SP), das 09h00 às 16h00, ou no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Todas as informações referentes a este Pregão serão fornecidas pela mesma Unidade ou pelo telefone (00) 0000-0000.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
• Anexo I – Modelo de Proposta Financeira;
• Anexo II - Termo de Credenciamento;
• Anexo III – Modelo de Declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar;
• Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação;
• Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
• Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
• Anexo VIII – Minuta Contratual;
• Anexo IX-A e IX-B – Termo de Referência;
• ANEXO X – Prova de Conceito
• ANEXO XI - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo.
2. - OBJETO
2.1. - O presente pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA COM SISTEMA INFORMATIZADO ÚNICO, QUE PERMITA A INTEGRAÇÃO OU COMUNICAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES, CUJOS DADOS POSSAM AFETAR INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FUNDAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, GUARDA MUNICIPAL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, EM ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O DECRETO Nº
10.540/2020”, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes dos ANEXOS I e IX.
3.- PAGAMENTO
3.1 O pagamento se dará por meio da seguinte fórmula:
P = T + (12 x M) – Δ I x M
Onde:
P – Corresponde ao pagamento T – Corresponde ao treinamento M – Corresponde ao valor mensal
Δ I – Corresponde ao período de implantação
Desta forma, serão pagas somente as licenças que compreenderem o período entre o término da implantação e treinamento e o término da vigência do contrato que se encerra com doze meses, não ocorrendo o pagamento de licença de uso enquanto o software não estiver efetivamente em funcionamento. Quanto ao pagamento da implantação e treinamento, esclarecemos que serão pagos em uma única parcela de valor integral. Quanto ao pagamento da implantação e treinamento, esclarecemos que serão pagos em uma única parcela de valor integral.
3.1.1 O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira, após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal.
3.2. Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.2.1. A contratada fica obrigada à comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014) e da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
3.2.2. O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
4.- RECURSOS ORÇAMENTARIOS E PREÇOS
4.1. Os recursos orçamentários correrão por conta das dotações orçamentárias: 02.05.01.33.90.40 – Ficha 142 – Secretaria de Administração; 02.06.01.33.90.40 – Ficha 180 – Secretaria de Fazenda;
01.01.02.33.90.40 – Ficha 21 – Câmara Municipal de Americana; 03.17.01.33.90.40 – Ficha 30 – Departamento de Água e Esgoto; 04.18.01.33.90.40 – Ficha 32 – Fundação de Saúde de Americana; 05.19.01.33.90.40 – Ficha 17 – Guarda Municipal de Americana;
06.20.01.33.90.40 – Ficha 17 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana.
4.2 O orçamento prévio encontra-se registrado na planilha de orçamento do processo e disponível para consulta na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, na Av. Brasil, 85, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
4.3. O valor estimado será considerado como critério de aceitabilidade do preço a ser ofertado, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
5. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de:
5.1.1. - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2. - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Americana;
5.1.3. - empresas que estiverem sob falência;
5.1.4. - consórcios ou grupos de empresas;
5.1.5. – empresas que se enquadrem nas vedações do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6. - CREDENCIAMENTO
6.1. - No dia, hora e local estipulados neste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, e identificados através de documento oficial de identificação que contenha foto, e ainda através dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no original ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove poderes do mandante para a outorga.
c) Termo de credenciamento (ANEXO II) ou Procuração do que trata o item 6.1 - b.
d) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (XXXXX XXX);
e) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidades fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta Financeira) e nº 2 (Habilitação).
f) Declaração de Inexistência de Vínculo (Anexo XI).
6.1.1. – Os documentos constantes do item 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro, SEPARADAMENTE dos envelopes de Proposta Financeira e Habilitação.
6.2. – Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
6.3. - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio ao Pregão e juntados ao processo administrativo.
7. - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º “01” – PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2022 PROCESSO N.º 3.369/2022
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE N.º “02” - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2022 PROCESSO N.º 3.369/2022
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
7.2. - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3. - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope “02” – Habilitação antes do envelope “01” – Proposta Financeira, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.4. - A proposta deverá ser elaborada pela empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
8. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 - A proposta financeira deverá seguir o modelo constante do ANEXO I.
8.2. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
8.2.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. - A validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 90 (noventa) dias, contado da data da abertura da sessão pública do pregão.
8.4. - A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.5.1. - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.5.2. - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.5.3. - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8.5.4. – Que apresentarem preços finais superiores ao valor prévio estimado indicado no item 4.2.
8.5.5. – que deixarem de cotar algum item pertencente ao orçamento total.
9. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
9.1 - Para efeitos de habilitação, o licitante que ofertar menor preço, inclusive microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas (“a” e “b”) do subitem 9.1.1 não precisarão constar do Envelope n.º 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
9.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93)
a. A licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho do objeto, por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica, indicando qualquer quantidade ou volume, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste a prestação de serviço compatível com o objeto desta licitação pela proponente, ou seja, em atendimento ao Decreto Federal n° 10.540/2020 – SIAFIC.
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei n.º 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
d) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do balanço patrimonial no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social.
9.1.5 – DEMAIS EXIGÊNCIAS
a) Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Municipalidade -
(ANEXO IV).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação (ANEXO V).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de não contrariar as proibições insertas no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal (Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999), modelo constante no ANEXO VI.
OBSERVAÇÃO: Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.1.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123/06, art. 43, caput).
9.1.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC n.º 123/06, art. 43, § 1º).
9.1.6.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02 ou revogar a licitação (LC n.º 123/06, art. 43, § 2º).
9.2. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.2.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
9.2.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.2.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente pela matriz.
9.2.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 9.1.1 a 9.1.4;
9.2.9 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 9.1.6.1 e seguintes deste edital.
9.2.10 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.2.11 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).
10. - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º. do artigo 43 da Lei Complementar 147/14.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.14.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentar melhor oferta.
10.14.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.14 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14.4 - O disposto no subitem 10.14 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15. - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.16. - Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.17. - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18. - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.19. - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
10.21. - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.22. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.23. - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
10.24. - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11. - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. - Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, declarará a proposta vencedora e, a adjudicação do objeto, bem como a homologação do resultado, ficará condicionada à aprovação, da vencedora, na prova de conceito, a ser realizada nos termos do anexo X deste edital.
11.1.1. Após a aprovação em prova de conceito, a autoridade competente promoverá à adjudicação e homologação do objeto do certame ao licitante vencedor.
11.2. - Caso haja manifestação para apresentação de recurso, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro, na foram descrita no tópico 15.4 deste Edital, no prazo de três dias, contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12. - CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Americana, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta ANEXO VIII que integra este Edital;
12.2. O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Americana. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 e seguintes deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4. No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
12.5. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais a à Dívida Ativa da União, abrangendo Contribuições Sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014).
12.6. - Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.7. As empresas em recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar os seguintes documentos para a assinatura do contrato:
12.7.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.7.2. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar a comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13. – A PRESTAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. - Durante a prestação do objeto desta licitação, serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14. PENALIDADES
14.1. - A desistência da proposta, lance ou oferta, a falta de entrega ou apresentação de documentação falsa exigida para o certame, a recusa em prestar o objeto licitado, bem como em assinar o Contrato Administrativo no prazo estabelecido no edital, quando o licitante for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
14.1.1. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o município de Americana e cancelamento do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no município de Americana, pelo período de até 05 (cinco) anos.
14.1.2. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1. - multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do Contrato, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.2.2. desta Cláusula.
14.2.2. - multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida do Contrato, no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações, e no caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da empresa.
14.2.3. - na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Americana, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2.4. - declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Americana, que será concedida sempre que contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14.3. - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada com a Prefeitura de Americana ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4. - As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a contratada de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município de Americana.
14.5. - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.6. - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou a contratada poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1. - desclassificação ou inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de
julgamento;
14.6.2. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o
Município de Americana, cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Americana e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1. - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, podendo este ser formalizado por meio de requerimento endereçado ao pregoeiro, devidamente protocolado no Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00.
15.2. – As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Pregoeira e encaminhadas por intermédio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx aos cuidados da Unidade de Suprimentos ou protocoladas pelos interessados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP), no horário das 09h00 às 16h00.
15.3. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.4. - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhados por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00 horas.
15.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
16.2. - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
16.3. - É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. - Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
16.6. - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Municipio de Americana.
16.8. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
16.9. - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, após a celebração do contrato.
16.10. - Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis de 09:00 às 16:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do fone: (00) 0000-0000.
16.11. - No que for omisso este edital, aplicar-se-ão as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 8.423/10.
16.12. - Para todas as questões divergentes, oriundas da presente licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro desta cidade e Comarca de Americana, excluído qualquer outro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autorizo a publicação oficial
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Adjunto de Administração
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA PREGÃO PRESENCIAL: 073/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 3.369/2022
Proponente: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail |
CNPJ: IE: __ |
LOTE ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
Serão aceitas até 02 (duas) casas decimais no preço unitário do item ofertado.
Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cotar todos os itens do lote, bem como as que apresentarem preços dos itens e global superiores aos preços médios indicados na planilha de orçamento disponível para consulta no processo.
A (s) licitante (s) vencedora (s) deverá (ao) apresentar, no prazo de 48 horas:
1) A proposta de preços atualizada. O percentual de desconto ofertado pela empresa no preço global deverá ser aplicado linearmente aos preços unitários, na proposta atualizada.
2) Comprovação, no ato da assinatura do contrato, de que dispõe de corpo técnico treinado e qualificado, conforme exigências contidas no Anexo IX-A, podendo fazê-lo através da comprovação de vínculo trabalhista, contratual ou societário, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades estabelecidas para o descumprimento total da obrigação assumida.
PROVA DE CONCEITO: Conforme Roteiro de Prova de Conceito constante do anexo X.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Conforme Termo de Referência do Anexo IX.
PRAZO DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da lei 8666/93.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo)dia corrido do aceite da nota fiscal. A contratada deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal, para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta.
, de de 2022.
Representante Legal RG /CPF:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME CARGO
RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA COM SISTEMA INFORMATIZADO ÚNICO, QUE PERMITA A INTEGRAÇÃO OU COMUNICAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES, CUJOS DADOS POSSAM AFETAR INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FUNDAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, GUARDA MUNICIPAL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, EM ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O DECRETO Nº 10.540/2020.”
A empresa , com sede na CNPJ n.º
, representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a)
(CARGO), portador (a) do R.G. n.º e CPF. n.º
, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Americana em licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 073/2022, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
(SP), aos do mês de de 2022.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA COM SISTEMA INFORMATIZADO ÚNICO, QUE PERMITA A INTEGRAÇÃO OU COMUNICAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES, CUJOS DADOS POSSAM AFETAR INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FUNDAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, GUARDA MUNICIPAL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, EM ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O DECRETO Nº 10.540/2020.”
A empresa , localizada na , CNPJ n.º
, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a não veracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, alem das disposições do Decreto Municipal n.º 8423/10.
, aos dias do mês de de 2022.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
Declaro para os devidos fins, que a empresa , não está suspensa temporariamente de participar em Licitação pública, e que não possui impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Americana.
Declaro, ainda, que a empresa em tela, não sofreu declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas: Federal, Estaduais ou Municipais.
(data)
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO À SUA HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA COM SISTEMA INFORMATIZADO ÚNICO, QUE PERMITA A INTEGRAÇÃO OU COMUNICAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES, CUJOS DADOS POSSAM AFETAR INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FUNDAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, GUARDA MUNICIPAL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, EM ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O DECRETO Nº 10.540/2020.”
Prezados Senhores:
A empresa
(Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço
Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial Nº 073/2022.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de Identidade n.º CPF n.º
DECLARAÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL: N.º 073/2022
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ n.º
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e CPF n.º , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 073/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Americana.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA E A EMPRESA “ ” A “LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA COM SISTEMA INFORMATIZADO ÚNICO, QUE PERMITA A INTEGRAÇÃO OU COMUNICAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES, CUJOS DADOS POSSAM AFETAR INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FUNDAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, GUARDA MUNICIPAL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, EM ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O DECRETO Nº 10.540/2020.”
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público..., com sede à Avenida Brasil, n.º 85, nesta cidade, CNPJ número 45.781.176/0001-66, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, com poderes delegados no Decreto Municipal nº 12.918 de 14/02/2022, DEPARTMAENTO DE ÁGUA E ESGOTO, pessoa jurídica de direito público...., com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMERICANA (FUSAME), pessoa jurídica de direito público...., com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA (GAMA), pessoa jurídica de direito público..., com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, INTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ( AMERIPREV), pessoa
jurídica de direito público..., com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx E CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominada simplesmente "PREFEITURA" e, de outro lado a empresa
., com sede a Rua , n.º , na cidade de ( ), com CNPJ (MF) , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo Sr.
, (cargo-ocupado), portador do R.G. n.º , CPF , residente e domiciliado à Rua , n.º – Xxxxxx , xx xxxxxx xx ( ), xxxxxxxxx denominada simplesmente "CONTRATADA", tem entre si, como justo e acertado, o presente instrumento, que reger-se-á segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Através de Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 073/2022, Processo Administrativo de n.º 3.369/2022, a "PREFEITURA" selecionou e ajusta com a "CONTRATADA” A “LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA COM SISTEMA INFORMATIZADO ÚNICO, QUE PERMITA A INTEGRAÇÃO OU COMUNICAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES, CUJOS DADOS POSSAM AFETAR INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FUNDAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, GUARDA MUNICIPAL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, EM ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O DECRETO Nº 10.540/2020”, no valor e de conformidade com o que segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMERICANA | ||||
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
MÓDULO ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 | |||
MÓDULO: COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | ||||
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS (Incluir neste item todas as despesas necessárias a implantação) | 01 | |||
TREINAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO. | 01 | |||
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS. | 12 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Face ao disposto na cláusula primeira, e de acordo com a proposta apresentada, a “PREFEITURA" ajusta com a "CONTRATADA" os serviços objeto da licitação pelos valores unitários definidos na tabela da cláusula primeira deste contrato e valor total global de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO PRAZO
3.1 DO PAGAMENTO
P = T + (12 x M) – Δ I x M
Onde:
P – Corresponde ao pagamento T – Corresponde ao treinamento M – Corresponde ao valor mensal
Δ I – Corresponde ao período de implantação
Desta forma, serão pagas somente as licenças que compreenderem o período entre o término da implantação e treinamento e o término da vigência do contrato que se encerra com doze meses, não ocorrendo o pagamento de licença de uso enquanto o software não estiver efetivamente em funcionamento. Quanto ao pagamento da implantação e treinamento, esclarecemos que serão pagos em uma única parcela de valor integral. Quanto ao pagamento da implantação e treinamento, esclarecemos que serão pagos em uma única parcela de valor integral.
3.1.1 - Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.1.2 - Para comprovação da obrigação prevista no item 5.1,b deste instrumento, a detentora da Ata deverá comprovar a Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014) e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
3.1.3 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
3.2. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da lei 8666/93.
3.3. Havendorenovação o índice de reajuste a ser aplicado é o IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí- lo.
3.4. Os serviços deverão ser executados em observância as especificações constantes no Anexo IX-A e IX-B do Edital do Pregão Presencial nº 073/2022 que integra este termo independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
A licitante vencedora será remunerada, desde que cumpra a obrigação, com os recursos financeiros previstos nas dotações orçamentárias:
02.05.01.33.90.40 – Ficha 142 – Secretaria de Administração; 02.06.01.33.90.40 – Ficha 180 – Secretaria de Fazenda; 01.01.02.33.90.40 – Ficha 21 – Câmara Municipal de Americana; 03.17.01.33.90.40 – Ficha 30 – Departamento de Água e Esgoto; 04.18.01.33.90.40 – Ficha 32 – Fundação de Saúde de Americana; 05.19.01.33.90.40 – Ficha 17 – Guarda Municipal de Americana;
06.20.01.33.90.40 – Ficha 17 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5.1. São obrigações da CONTRATADA além daquelas arroladas nos Anexos I e IX do Edital do Pregão nº 073/2022:
a) O pagamento de todos os tributos quer municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir sobre a contratação ora ajustada.
b) Xxxxxx e comprovar, quando a administração solicitar, durante toda a execução do contrato, as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DA MULTA
Pela desistência ou inexecução total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a "CONTRATADA" à aplicação das seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) da parcela inadimplida do contrato no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações ou, ainda, no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
II – multa de 1% (um por cento) por dia em que ocorrer atraso ou descumprimento na prestação do objeto licitado, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato até o 5º dia útil, após o que aplicar-se-á a multa, prevista no item I desta cláusula;
III - As multas previstas nos incisos anteriores serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos eventualmente devidos a “CONTRATADA”, ou cobradas administrativa ou judicialmente;
IV - Além das estipulações constantes deste contrato, se sujeita a “CONTRATADA” às demais penalidades prescritas no artigo 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11.09.90).
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido pela "Prefeitura", no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando se verificar:
I - O descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A paralisação do fornecimento/serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal;
IV - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da Prefeitura;
V - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - O descumprimento à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege as licitações;
Parágrafo Único: Ficam assegurados à “Contratante” os direitos de rescisão administrativa, enunciados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO
I - Faz parte integrante deste instrumento, o Procedimento Administrativo n.º 3.369/2022, Pregão Presencial n.º 073/2022, e especialmente a íntegra da proposta da contratada;
II - Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Americana, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno e perfeito acordo, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas de rol abaixo.
Prefeitura Municipal de Americana, aos de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Adjunto de Administração
Xxxxxx Xxxxxx de França Xxxxx Secretária Municipal de Fazenda
Juliana Nandin de Camargo Secco Secretária Geral da Câmara Municipal de Americana
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Zápia Superintendente do Departamento de Água e Esgoto
Lilian Franco de Godoi dos Santos
Diretora Superitendente da Fund. De Saúde de Americana – FUSAME
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Comandante da Guarda Municipal de Americana – GAMA
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Superintendente do Inst. De Previdência Social dos Servidores Municipais
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO IX-A TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para licenciamento de uso de software de gestão pública com sistema informatizado único, que permita a integração ou comunicação com outros sistemas estruturantes, cujos dados possam afetar informações orçamentárias, contábeis e fiscais do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundação, Departamento de Água e Esgoto, Guarda Municipal e Instituto de Previdência, em atendimento ao Decreto federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”.
1.1. A contratação de empresa para licenciamento de uso de softwares de gestão pública para as seguintes áreas:
1.2. Contábil, financeira (compreendendo orçamento público, execução orçamentária, Contabilidade Pública e Tesouraria),
1.3. Administração Pública (compreendendo Contratos e Licitações, Compras Almoxarifado e Patrimônio).
1.4. Os sistemas deverão ser desenvolvidos em plataforma web, sem necessidade de emulação.
2. RESULTADOS ESPERADOS.
2.1. A necessidade da contratação considera, em sua motivação, permitir que os objetivos estratégicos da CONTRATANTE, qual seja, a realização de programas para atingir o bem comum, sejam atingidos.
2.2. Viabilizar a produção de informações e conhecimentos necessários à elaboração, implementação e acompanhamento das políticas públicas na administração municipal;
2.3. Disponibilizar soluções para gerenciamento das atividades que automatizem o fluxo de atendimentos e procedimentos operacionais, gerenciais e estratégicos no âmbito da gestão pública municipal;
2.4. Estabelecer uma base unificada e padronizada de dados e aplicativos que permitam um gerenciamento centralizado por parte dos gestores dos órgãos que compõem a administração pública municipal;
2.5. Disponibilizar dados para a geração de estatísticas e indicadores estratégicos de forma assertiva e com maior celeridade;
2.6. Gerar indicadores que possibilitem a análise de dados mais refinada com o fim de estabelecer políticas nas diversas áreas da administração pública, voltadas a políticas e ações preventivas, mitigando os riscos de ações corretivas e de contingência;
2.7. Disponibilizar camada para integração com os órgãos que possuem interfaces com a administração municipal, como por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria de Segurança do Estado, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, dentre outros órgãos;
2.8. Eficácia, eficiência, economicidade, isonomia, padronização e produtividade;
3. DA ENTREGA.
3.1. O recebimento dos serviços, em definitivo, dar-se-á pela equipe da Prefeitura Municipal de Americana e demais órgãos contratantes, após a verificação e consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento, assinado pelos servidores responsáveis pelo ateste dos sistemas.
4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA.
4.1. A entrega e instalação dos sistemas deverão ser efetuadas conforme prazos estabelecidos neste documento.
5. DO TERMO DE REFERÊNCIA.
5.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao plano de ação de que trata o Decreto Federal n. 10540/2020, com acompanhamento da Comissão SIAFIC, designada pelo Decreto Municipal n. 12.686, de 4 de maio de 2021.
6. CARACTERIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO INTEGRADA.
6.1 O sistema operacional deverá ser o MS Windows 2012 Server ou versão superior, como servidor de Banco de Aplicações Web e Banco de Dados. Nas estações de trabalho, Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7, Windows 10 ou versões superiores ou Linux, padrão tecnológico adotado pela Contratante;
6.2. O sistema gerenciador de banco de dados deverá ser o Microsoft SQL SERVER versão 2012 ou versão superior, padrão tecnológico adotado pela Contratante;
6.3. O sistema gerenciador das aplicações web deverá ser o Microsoft Internet Information Service 7 ou versão superior, juntamente com o framework .NET 3.0 e 4.5 ou versão superior, padrão tecnológico adotado pela Contratante;
6.4. O sistema deverá ser executado através de navegador web e ser compatível com o Google Chrome versão 30, Mozilla Firefox versão 33.1, Internet Explorer versão 10 ou versões superiores destes navegadores;
6.5. A arquitetura do sistema proposto deverá ser estruturada por micro serviços, utilizando-se de APIs HTTP e HTTPS para a integração com qualquer módulo do próprio sistema ou qualquer sistema de terceiros, possibilitando escalabilidade horizontal e ganhos de flexibilidade e desempenho das aplicações;
6.6. A autenticação no sistema deverá permitir no mínimo 3 modalidades de escolha sendo:
6.6.1. Método convencional (usuário e senha);
6.6.2. Validação com a conta no domínio do Microsoft Windows (Active Directory/LDAP);
6.6.3. Por autenticidade digital A1 e-cpf;
6.7. O sistema deverá mostrar as informações de endereço IP e data/hora, do último acesso que o usuário realizou;
6.8. O sistema deverá ter o recurso de Single Sign-On, possibilitando que o usuário acesse todos os módulos disponíveis na solução, sem ter que se logar novamente. Todas as permissões para cada módulo deverão ser validadas no acesso;
6.9. O sistema deverá disponibilizar de recurso parametrizado para solicitar/forçar o nível de senha do usuário, devendo este ter no mínimo 5 possibilidades de escolha;
6.10. Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser controlado por parametrização;
6.11. Permitir recurso de bloqueio de acesso para o caso de tentativas fracassadas de login, de forma parametrizável;
6.12. O sistema não deverá permitir a eliminação de transação já concretizada. Caso seja necessária uma retificação de qualquer informação, esta deverá ser estornada para que fique registrada permanentemente.
6.13. Possibilitar que o administrador do sistema configure qual será o sistema padrão (“default”) para cada usuário;
6.14. Dar autonomia ao administrador do sistema para que ele consiga bloquear qualquer usuário no sistema, desde que tenha as devidas permissões para isso;
6.15. Permitir que os usuários possam realizar a recuperação de senha através do e-mail que consta em seu cadastro;
6.16. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
6.17. Deverá disponibilizar documentação on-line sobre o modo de operação das tarefas e funcionalidades, com possibilidade de visualização em tela ou download do arquivo;
6.18. Para os processos de negócio onde o fluxo das ações deve ser seguido, deverá haver assistentes automáticos (wizards) que tem por objetivo guiar e auxiliar o operador do sistema. As etapas de cada passagem deverão ser visualizadas através de identificação (breadcrumbs);
6.19. Possibilitar que todos os usuários do sistema possam realizar a mudança de tema (cor) do sistema como um todo;
6.20. Cada usuário deve possuir privilégios de salvar algumas configurações da tabela/grid em que trabalha, possibilitando que ele salve quantas quiser.
6.21. Oferecer mecanismo de favoritar as funcionalidades no próprio sistema, dando agilidade ao operador do sistema;
6.22. Possuir funcionalidade de gerenciamento SMTP, possibilitando que o envio de e-mails pelo sistema seja configurado por sistema/módulo;
6.23. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados na lista, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, de acordo com o tipo de dado, consulta com exatidão, o início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
6.24. As transações devem ficar registrados permanentemente, de acordo com a necessidade do usuário, processo este, que pode ser habilitado ou desabilitado pelo administrador do sistema, com a indicação do usuário, data, hora exata, endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior;
6.25. As regras de Integridade dos Dados devem estar parcialmente alojadas no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente;
6.26. As funcionalidades deverão ser acessíveis somente aos usuários autorizados especificamente a cada uma delas. A solução integrada deve contar com um catálogo de perfis de acesso, podendo ser agrupados, e esses deverão ser associados aos usuários. Para cada funcionalidade autorizada, o administrador de segurança poderá alterar o perfil de acesso, modificando as ações que estão disponíveis para cada funcionalidade. Exemplo: Consulta, Inclusão;
6.27. Os menus de acesso às funcionalidades do sistema devem aparecer apenas quando o usuário tem acesso, impossibilitando o clique/apresentação deste quando o usuário não possuir acesso liberado, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos;
6.28. Prover controle de restrição de acesso às funcionalidades da solução integrada, através do uso de dupla abordagem de autorização, utilizando o conceito de usuário autorizador e senha em qualquer função, selecionado a critério do usuário;
6.29. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão da Contratante;
6.30. Possibilitar a inclusão nos relatórios em que se faça necessário, de campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das informações, de forma parametrizada;
6.31. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como HTML, PDF, RTF, XML, XLS, TXT que permitam serem visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
6.32. Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco, em formato PDF assinados com certificados digitais, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo, garantindo assim a integridade da informação;
6.33. Permitir o envio de relatórios por e-mail a partir da tela de seleção do relatório;
6.34. Permitir que o usuário defina os critérios de seleção e classificação das informações constantes de cada relatório, e que essas opções de filtro e classificação fiquem gravadas na tela de chamada do relatório, para posteriores consultas, enquanto não seja feito novo logon;
6.35. O sistema, para fins de recursos de integração, deverá suportar de forma nativa os padrões abertos de conectividade: REST, WSDL, SOAP;
6.36. Deverá possuir APIs para integração, que deverão estar documentadas em catálogos de ativos, para possibilitar o consumo destes artefatos funcionais;
6.37. As operações de maior processamento, como relatórios analíticos, devem suportar execução síncrona e assíncrona, devendo inclusive ser parametrizável sua escolha de execução
7. REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS PARA O SISTEMA.
7.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser realizado sempre em conjunto com a equipe técnica de servidores da Prefeitura de Americana, Câmara Municipal, Guarda Municipal, Fundação de Saúde, Departamento de Água e Esgoto, e Instituto de Previdência.
7.2. Realizar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados.
7.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt” para migração, com os respectivos leiautes.
7.4. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico na sede do Município
7.4.1. Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação;
7.4.2. Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
7.4.3. Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato.
8. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE.
8.1. Caberá à CONTRATADA manter profissionais capacitados a desenvolver as atividades pertinentes para a plena execução do objeto contratual. Sendo-lhe, exigível, no mínimo, profissionais com experiência comprovada, titulação e grau de escolaridade compatível com o nível de serviço a ser desenvolvido. Tais comprovações se darão no momento de assinatura do Contrato.
8.2. Considerando a complexidade do ambiente computacional e a criticidade das informações existentes, não é razoável permitir que a manutenção dos sistemas em operação seja realizada por profissional sem o preparo técnico adequado. Tendo em vista que a operação do sistema envolve diversos órgãos como Prefeitura Municipal, Câmara, Dae, Gama, Fusame e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Americana, qualquer parada na operação de TI causa prejuízos consideráveis às atividades fins. Com vistas a reduzir o risco de falhas nos sistemas, a Divisão de Tecnologia da Informação buscou formas de assegurar o nível de conhecimento do profissional que será encarregado de tratar cada área do desenvolvimento de sistemas. Essa medida não elimina os riscos, mas os mitiga de forma considerável;
8.3. Os serviços deverão ser executados por especialistas habilitados, considerando os perfis definidos nas tabelas de perfis profissionais, a capacitação deve ter base em programas de formação, em diligência de capacidade técnica e certificações oficiais, oferecendo indícios de capacidade técnica mínima para atender as complexidades especificadas neste termo.
8.4. Desta forma, a execução dos serviços exigirá uma equipe técnica composta de profissionais com experiência em serviços similares, indispensáveis para o desempenho dos trabalhos. Na tabela abaixo são informadas as exigências mínimas de formação, certificação e experiência dos perfis requisitados para atuar nos perfis durante a execução do contrato:
Perfil | Formação / Certificação | Comprovação de Experiência |
Formação Superior Completa, reconhecida pelo MEC em Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou outra formação correlata; | Especialização em Gerenciamento de Projetos; | |
Certificado PMP - Project Management | ||
Gerente de Projetos | Professional em entidade reconhecida. | |
Com experiência profissional na área afim ao Negócio (comprovação poderá ser através de currículo); | ||
Analista Product Owner (PO) | Formação Superior Completa, reconhecida pelo MEC em Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou outra formação correlata; Certificado Scrum Product Owner em entidade reconhecida. | Com experiência profissional na área afim ao Negócio (comprovação poderá ser através de currículo); |
Analistas Gerais/Programadores – Sênior | Formação Superior Completa, reconhecida pelo MEC em Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou outra formação correlata;(microinformática) compreendido pelas linguagens Natural, Java, ASP/XXX.XXX e banco de dados SQL Server; experiência comprovada em Desenvolvimento. | Com experiência profissional na área afim ao Negócio; Experiência em ambientes de plataforma servidores x86 (Windows Server/Windows Data Center) e plataforma baixa. |
Analistas Gerais/Programadores – Pleno | Formação Superior Completa, reconhecida pelo MEC em Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou outra formação correlata; | Com experiência profissional na área afim ao Negócio; Experiência em ambientes de plataforma servidores x86 (Windows Server/Windows Data Center) e plataforma baixa (microinformática) compreendido pelas linguagens Natural, Java, ASP/XXX.XXX e banco de dados SQL Server; |
Experiência comprovada em | ||
Desenvolvimento | ||
Analista de Negócios | Formação superior completa nas áreas de administração, sistemas de informação, engenharia ou ciência da computação; | Desejável experiência em segmentos de TI com visão comercial e gestão. |
Analista de Banco de Dados | Formação Superior Completa, reconhecida pelo MEC em Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou outra formação correlata; | Com experiência profissional na área de Dados; |
Experiência com SQL Server; |
8.5. No ato da assinatura do contrato a licitante vencedora do certame deverá apresentar comprovação de ao menos um profissional para cada perfil exigido, demonstrando que os profissionais fazem parte do quadro funcional da proponente.
8.5.1. O vínculo existente com os profissionais poderá ter caráter trabalhista, contratual ou societário.
8.6. Para comprovação da capacitação técnica dos analistas, os currículos e certificados deverão ser apresentados no ato da assinatura do contrato, sendo necessário a apresentação de, pelo menos, um para cada função informada.
8.7. A ausência de apresentação de todos os documentos exigidos da equipe técnica, quando convocado para assinatura do contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9. METODOLOGIA.
A CONTRATADA deverá:
9.1. Apresentar a metodologia a ser adotada para a implantação dos Sistemas, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas, com seus pré-requisitos, produtos, técnicas, ferramentas e prazos, que deverá ser aprovada pela equipe técnica da Prefeitura;
9.2. Descrever as ferramentas utilizadas em cada fase da metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de implantação;
9.3. Demonstrar a compatibilidade da metodologia com o software a ser implementado, apresentando ferramentas que direcionem as atividades de configuração;
9.4. Descrever os métodos utilizados para realização e controle dos testes de validação dos processos configurados;
9.5. Apresentar as ferramentas e padrões utilizados na documentação técnica e funcional das configurações;
9.6. Apresentar os métodos de controle de qualidade a serem utilizados em cada fase do projeto;
9.7. Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como os demais elementos;
9.8. A CONTRATANTE considera como prazo máximo de 180 dias para a total implantação dos Sistemas Licitados.
10. TREINAMENTO.
10.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de treinamento dos módulos/sistemas contratados.
10.2. O treinamento deverá ser composto por 120 horas de treinamento técnicos e funcionais que serão solicitados por cada ente da contratante;
10.3. A cada nova funcionalidade disponibilizada no sistema e em todas as primeiras execuções críticas deverá ser realizado atendimento in loco, se solicitado pela contratante, sem custo adicional.
10.4. O treinamento de cada módulo/sistema deverá ser dividido por submódulos/funcionalidades/perfis de maneira que a carga horária do treinamento do módulo/sistema seja dividida em horas e apresentado um plano de treinamento para que a Prefeitura e os demais entes possam montar as turmas da melhor maneira, podendo ser variável o número de horas para cada submódulos/funcionalidades/perfis dos diversos sistemas contratados.
10.5. Os Planos de Treinamento deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
10.5.1. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Público alvo;
10.5.2. Conteúdo programático;
10.5.3. Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
10.5.4. Carga horária de cada módulo do treinamento;
10.5.5. Processo de avaliação de aprendizado;
10.5.6. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.);
10.5.7. O treinamento para o nível técnico deverá abranger:
10.5.7.1. Suporte aos sistemas ofertados, bem como a sua instalação e administração, relatórios, linguagem em que estes foram desenvolvidos, bem como toda a organização, layout e arquitetura da base de dados, permitindo que a equipe técnica da CONTRATANTE possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente;
10.6. As horas restantes poderão ser utilizadas sob demanda ao longo da vigência do contrato, assim como também será previsto um número de horas que poderá ser utilizado para quaisquer dos sistemas caso exista necessidade.
10.7. Caberá a CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
10.8. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
10.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE.
10.10. Deverá haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
10.11. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
10.12. Os treinamentos funcionais, de utilização e operação dos sistemas licitados será:
10.12.1. Mínimo de 8 horas por turma;
10.12.2. Máximo de 15 (doze) participantes por turma;
10.12.3. Para formação de técnicos sobre a utilização das funções dos sistemas.
10.13. Os treinamentos técnicos, de administração e suporte das dos sistemas licitados será:
10.13.1. Mínimo de 8 horas por turma;
10.13.2. Máximo de 15 (doze) participantes por turma;
10.13.3. Para capacitação do perfeito conhecimento da aplicação, principalmente na sua parametrização e nos recursos oferecidos por funções.
11. SUPORTE.
11.1. As solicitações de atendimento por parte da CONTRATANTE poderão ser por meio de suporte telefônico ou ser protocoladas junto ao fornecedor contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet;
11.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08:00h às 17:00h, de segunda às sextas-feiras;
11.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia;
11.4. O atendimento à solicitação deverá ser feito por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça;
11.5. Deverá conter ferramentas que possibilitem a monitoração e correção, se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários do sistema;
11.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
11.7. Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação;
11.8. Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
11.9. Na primeira execução de rotinas da solução integrada no período de vigência do contrato.
11.10. O suporte deverá ser prestado a CONTRATANTE independente de sua infraestrutura;
11.11. O suporte deverá ser prestado independente do sistema operacional, navegador ou configuração de qualquer máquina cliente da CONTRATANTE.
12. MANUTENÇÃO.
12.1. A manutenção deverá abranger a correção de erros e falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade das funcionalidades dos sistemas, garantindo as parametrizações e customizações que se fizerem necessárias em virtude de mudanças na legislação durante toda a vigência do contrato.
12.2. A CONTRATADA deverá, sempre que houver manutenções evolutivas nos sistemas, que possam impactar positivamente nos sistemas contratados, disponibilizar a CONTRATANTE a alteração das funcionalidades em uso ou a adoção das novas funcionalidades desenvolvidas, sem custo adicional.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
13.1. A Prefeitura de Americana, demais órgãos e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
13.1.1.O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
13.1.2.O tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
13.1.3. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades;
13.1.3.1. Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
13.2. Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
13.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
13.4. Oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
13.5. As medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
13.6. Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
13.7. Tratará os dados pessoais apenas em nome da CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente ao CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
13.8. A legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas do CONTRATANTE e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração ao CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
13.9. Notificará imediatamente o CONTRATANTE sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
13.10. Responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação do CONTRATANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
13.11. A pedido da CONTRATANTE, apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
13.12. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE.
13.13. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
13.14. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo e externo.
13.15. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13.16. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
13.17. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
14. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. A gestão contratual ficará a cargo da servidora pública Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Diretora da Unidade Contábil.
14.2. O acompanhamento de toda a execução do objeto, será efetuado pelas servidoras Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e pelos demais membros da da Comissão SIAFIC, designada pelo Decreto Municipal n. 12.686, de 4 de maio de 2021.
15. DA PRESTAÇÃO DO OBJETO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A solução integrada deverá ser instalada pela CONTRATADA, no ambiente tecnológico da CONTRATANTE, após a assinatura do Contrato, observado o prazo de instalação informado na proposta, sendo certo que todas as despesas necessárias correrão exclusivamente por conta da contratada, não podendo ser superior 180 dias, contados da emissão da ordem de serviço.
15.2. Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela prefeitura.
15.3. Por questão de segurança e para facilitar a participação dos usuários, a prefeitura disponibilizará à contratada local e estrutura necessária para realização dos treinamentos, sendo disponibilizados computadores, mesas e cadeiras para acomodação dos usuários. Demais equipamentos, como projetor multimídia, tela de projeção, equipamentos de áudio e vídeo, e materiais didáticos, ficarão a cargo da contratada.
15.4. No caso de necessidade de atendimento in-loco, a prefeitura notificará a contratada que terá o prazo máximo de 12 (doze) horas para resolução do problema identificado. Em caso de necessidade de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos técnicos, as despesas correrão exclusivamente por conta da contratada, devendo tais custos estar previstos no valor ofertado.
15.5. Imediatamente após a emissão da ordem de serviço, a contratada deverá dar início aos trabalhos de implantação da solução integrada e conversão dos dados contidos atualmente em uso pela prefeitura. O prazo máximo para que a solução integrada esteja totalmente implantada e plenamente operante em todas as suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 180 dias, contados da emissão da ordem de serviço.
15.6. Depois de implantado a solução integrada e convertido os dados, a empresa contratada deverá realizar a apresentação oficial da nova solução aos usuários e técnicos da prefeitura, visando apurar o efetivo atendimento de todas as condições exigidas pelo edital, e, o funcionamento pleno para todas as áreas licitadas.
15.7. Constatadas irregularidades no funcionamento da solução integrada, a prefeitura poderá determinar à contratada a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao exigido pelo edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15.8. No caso de recusa da empresa em corrigir o problema, na reincidência, ou mesmo em caso de ultrapassado o prazo concedido, a prefeitura poderá, com fundamento nos artigos 77, e 78, I, II, III, IV, V, VII, e, VIII da Lei n.º 8.666/93, determinar a rescisão unilateral do contrato, e aplicar à contratada as penalidades legais definidas no edital.
15.9. O período de implantação, conversão de dados, apresentação da solução integrada e correção de eventuais falhas não será computado para efeito de pagamento, não sendo devido, portanto, o pagamento das licenças mensais até a efetiva entrada em funcionamento da nova solução contratada.
15.10. São obrigações da contratada, além daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e Contrato:
15.10.1. Implantar a nova solução integrada licitada, objeto desse contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado e nos prazos estipulados.
15.10.2. Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe todas as informações necessárias.
15.10.3. Corrigir eventuais problemas de funcionamento da solução integrada.
15.10.4. Prestar manutenção a solução integrada.
15.10.5. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e Contrato.
15.10.6. Manter sigilo absoluto das informações processadas.
15.10.7. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser refeito/corrigido às custas da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
15.11. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais.
15.12. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.13. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações, nem subcontratar parcialmente os serviços sem autorização da CONTRATATANTE.
15.14. A CONTRATADA deverá atender, a partir de 1º de janeiro de 2023, a todas as exigências do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2021, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle
16. ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
16.1. Encerrada a etapa de lances e habilitação, a solução de sistemas proposta pela empresa classificada em primeiro lugar, será avaliada por meio de provas de conceito, para verificação da aderência aos sistemas que se pretende contratar.
16.2. A verificação da aderência será efetuada após cinco dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, e será efetuada e uma comissão constituída pelos profissionais do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundação, Departamento de Água e Esgoto, Guarda Municipal e Instituto de Previdência, nas dependências da Prefeitura e/ou cada autarquia, que disponibilizará sala apropriada e projetor.
16.3. Serão avaliados objetivamente os requisitos descritos no item 6 - (Caracterização Tecnológica dos Sistemas Integrados) e nos itens do anexo lX-B - (Funcionalidades dos Sistemas Integrados) em duas fases.
16.4. FASE 1: Nessa fase, o produto ofertado pela licitante vencedora da fase de lances será avaliado pela comissão indicada no anexo X, para verificar se atende à integralidade das características descritas no item 6 - (Caracterização Tecnológica dos Sistemas Integrados) deste termo de referência. Salienta-se que as características descritas no item 6 são aquelas consideradas essenciais para que a contratante não tenha necessidade de reestruturações e adequações em sua estrutura tecnológica, notadamente diante de sua obrigação de atender ao que dispõe o Decreto Federal 10.540/2020.
16.5. FASE 2. Nesta fase o produto ofertado pela licitante vencedora da fase de lances e aprovada na fase 1 da prova de conceitos, será avaliado pela comissão, a qual passará a verificar se são atendidos, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos itens descritos no anexo IX-B (Funcionalidades do Sistema Integrado) do edital, percentual esse, considerado mínimo e essencial para verificação das condições de capacidade do licitante para prestação dos serviços e funcionamento do sistema, bem como, para atendimento ao que estabelece o Decreto Federal 10.540/2020.
16.6. A equipe técnica apresentará o resultado da avaliação para suporte à decisão do Pregoeiro, expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO para cada sistema licitado.
16.7. A licitante deverá realizar a apresentação em equipamento próprio, tais como microcomputador, impressora, etc. devidamente configurados para permitir o funcionamento dos sistemas a serem apresentados. Os equipamentos serão operados por profissionais da empresa licitante, que deverão se apresentar, no prazo e horário, definidos pelo Pregoeiro.
16.8. Os sistemas deverão ser apresentados em plataforma web, sem necessidade de emulação.
16.9. Embora a Prova de Conceito contemple apenas os itens listados no Anexo X, todos os módulos e funcionalidades descritos no presente Termo de Referência possuem importância nas atividades da administração pública e, portanto, todos deverão ser implantados na totalidade de seus itens até o final da implantação do sistema em cada Ente Municipal;
16.10. Para as demonstrações, foram elaborados roteiros com especificações técnicas relevantes e essenciais para o funcionamento dos órgãos da Administração Pública. A empresa convocada deverá, portanto, demonstrar e comprovar cada item desses roteiros na sessão de apresentação da Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, caso não haja cumprimento deste requisito;
16.11. Para melhorar o entendimento, a compreensão e o esclarecimento de qualquer dúvida durante as demonstrações das funcionalidades, a Equipe de Apoio poderá a qualquer momento solicitar ao apresentador a inserção, edição ou exclusão de dados do Sistema.
ANEXO I-B FUNCIONALIDADES DOS SISTEMAS INTEGRADOS
17. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONTRATOS, LICITAÇÕES, COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO.
17.1. Registro de Informações básicas e tarefas administrativas (Unidades Orçamentárias / Administrativas).
17.1.2. Associação dos respectivos centros de custos integrados ao módulo Contábil / Orçamentário.
17.1.3. Controle de Acesso.
17.1.4. Parâmetros de funcionalidades.
17.1.5. Gestão de cadastros de Materiais e serviços de forma padronizada.
17.1.6. Controle de situação dos cadastros de Materiais e Serviços.
17.2. Registrar localidades de maneira normalizada a ser utilizadas nos cadastros de Fornecedores, Locais de Entrega etc.;
17.3. Controle de acesso de usuários individualizados por menu do sistema, possibilitando que seja realizada a cópia de perfil e restrições de acesso baseado em um perfil já existente;
17.4. Possuir relatório com a relação de usuários do sistema e de permissão de acesso por usuário;
17.5. Permitir a definição de algumas rotinas específicas que necessitam de aprovação por usuário e senha para sua realização (Dupla Custódia);
17.6. Permitir ao usuário configurar seus menus de acesso através da opção de favoritos, dessa maneira possibilitando que o usuário configure seu perfil de trabalho;
18. GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
18.1. Codificar os materiais por Catálogo e manter registro do tipo de material;
18.2. A classificação de materiais e serviços deverá ser única e padronizada.
18.3. O catálogo de materiais/serviços deverá estar disponível para todos os módulos do sistema: materiais e serviços, fornecedores, compras, estoque, patrimônio, contratos, (com restrição de uso para certos usuários);
18.3. O catálogo de materiais e serviços deverá disponibilizar automaticamente para consulta as especificações e respectivos códigos para efeito de solicitação de aquisição e/ou contratação e controle de estoque;
18.4.O sistema deverá disponibilizar no momento da consulta dos códigos de materiais e/ou serviços catalogados a informação do status em que se encontra o mesmo (ATIVO, INATIVO, DESABILITADO PARA COMPRAS, LICITANDO). 14.5. Para efeito de aquisições, os usuários de sistema apenas irão utilizar os materiais que encontrarem-se ATIVOS;
18.6. O sistema deverá permitir classificação dos materiais ou serviços (inclusive serviços de engenharia e obras) por natureza de despesa, devendo permitir a vinculação da natureza de despesa por material/serviço;
18.7. O sistema deverá possibilitar, a critério do usuário habilitado ou administrador do sistema, o gerenciamento e controle do material por código de barras para as funções de armazenamento, devendo, quando definido, armazenar mais de um código de barras para um mesmo item, permitindo também a movimentação e identificação de itens através desse controle;
18.8. O sistema deverá permitir que somente usuários responsáveis pela codificação e/ou administração de Materiais e Serviços possam incluir um novo material/serviço no catálogo;
18.9. O sistema não deverá permitir a codificação / cadastramento de dois itens de material ou serviço com o mesmo código;
18.10. O sistema não deverá permitir a exclusão de um código de material e/ou serviço cadastrado quando tiver sido utilizado anteriormente, ou seja, tiver histórico de compra e ou contratação, permitindo a INATIVAÇÃO, DESATIVAÇÃO, ATIVAÇÃO (quando estiver inativo);
18.11. O sistema deverá possuir mecanismos de busca de materiais e serviços, através do fornecimento de palavras inteiras ou parte de palavras contidas no nome ou na descrição dos itens;
18.12. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios gerenciais com informações entre os módulos do sistema (fornecedores, materiais, banco de preços, estoque/almoxarifado, patrimônio, contratos, compras/licitações). Ex.: Relação dos patrimônios por materiais; Relação dos materiais sem movimentação a partir de uma data; Relação de materiais em estoque por Almoxarifado; Relação da apropriação de consumo por centro de custo; Relatório de materiais/serviços adquiridos num determinado período;
18.13. Permitir a consulta de disponibilidade de material, informando qual a quantidade em estoque de acordo com o Almoxarifado, se existem bens permanentes disponíveis ou se são itens pertencentes a uma Ata de Registro de Preços;
19. CADASTRO DE FORNECEDORES.
19.1. O sistema deverá conter tela para cadastro de fornecedores, tanto pessoas físicas como jurídicas, para acesso e controle ÚNICO e visualização/tramitação por todos os módulos do sistema integrado de gestão de materiais e serviços, compras, estoque, patrimônio, contrato, orçamentário, financeiro e contábil, relacionando os fornecedores aos catálogos de materiais/serviços/engenharia e obras ofertados;
19.2. Os campos de cadastramento de dados do Fornecedor devem ser habilitados automaticamente de acordo com o Tipo de Pessoa (Física ou Jurídica) a ser cadastrada. (Exemplo: O sistema não poderá permitir a digitação do campo CNPJ para pessoa física e vice-versa);
19.3. Deverá guardar histórico das alterações da razão social do fornecedor para critério de consulta;
19.4. Após carregar os dados essenciais do fornecedor para a tela de cadastro de Fornecedores, o sistema deverá permitir a atualização de dados sobre a emissão e atualizações de Certificado de Registro Cadastrais, controlando a existência de documentos vencidos, quando da visualização do CRC (Certificado de Registro Cadastral);
19.5. O sistema deverá manter o cadastro dos catálogos de materiais, obras ou serviços ofertados pelo fornecedor, permitindo a vinculação de mais de uma linha de fornecimento;
19.6. O sistema deve possuir controle de penalidades, controlando prazo de validade das penalidades aplicadas bloqueando automaticamente os fornecedores com situações irregulares nos processos licitatórios;
19.7. No campo para inclusão do catálogo atendido pelo Fornecedor, deverá ser permitido que seja feita a inclusão para mais de um Fornecedor de uma vez de vários catálogos, acelerando o cadastramento;
19.8. O sistema deverá permitir busca de fornecedores a partir de palavras contidas no seu nome, razão social ou nome fantasia, a partir de CPF/CNPJ e Cidade;
19.9. Emitir relatório de atestado de capacidade técnica;
20. BANCO DE PREÇOS.
20.1. Permitir o cadastramento de índices de correção a ser utilizado para atualização monetária dos valores registrados no banco de preços;
20.2. Permitir a parametrização do prazo de consulta de valores do Banco de Preços a serem considerados como válidos aplicar a atualização monetária e utilização como valores válidos para estimativa nas requisições de compras;
20.3. Após a conclusão do procedimento de aquisição e/ou contratação, o Sistema deverá registrar no Banco de Preços o valor do preço a partir de geração da Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviços ou Ata de Registro de Preços;
20.4. O sistema deverá informar aos usuários, no momento da criação das Requisições de Compras informações relativas ao banco de preços com o valor da época, o índice acumulado de atualização e seu valor atualizado, obedecendo às configurações de prazos para consultas de preços e percentual de garantia para correções previamente definidos pelo administrador do sistema;
20.5. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios de preços constantes do Banco de Preços, por tipo de preço (Autorização de Fornecimento, Ordens de Serviço e Ata de Registro de Preços), Modalidade de Licitação, faixa de itens, faixa de datas, tipo analítico e sintético e quantidade de preços para análise por material / serviço;
21. AQUISIÇÕES POR LICITAÇÕES E COMPRAS.
21.1. O sistema deverá permitir a criação da Requisição de Compras e/ou Requisição de Serviços pelas diversas unidades que compõem a administração, através de usuários devidamente habilitados com a respectiva permissão;
21.2. O sistema deverá ter integração automática com o módulo orçamentário contábil, para efeito de reservas, empenhos, liquidação e suas respectivas anulações;
21.3. O sistema deverá permitir o cadastramento de Cargos e Comissões de Licitações;
21.4. A partir da criação da Requisição de Compras, o sistema deverá informar ao usuário caso o item/código de material que esteja sendo incluído exista em estoque, ou seja, um item pertencente a uma Ata de Registro de Preços;
21.5. Permitir vincular uma requisição a uma Adesão de Registro de Preços, referenciado qual a Adesão deve estar associada, a fim de permitir que sejam inseridos somente itens da Adesão para criação de uma Dispensa de Licitação;
21.6. O sistema deverá disponibilizar a relação de Dotações Orçamentárias disponíveis para vinculação no Módulo Orçamentário Contábil, de acordo com as naturezas de despesas dos itens constantes na Requisição de Compras ou Serviços;
21.7. Após vinculação das dotações orçamentárias contábeis na Requisição de compras ou serviços, o sistema deverá permitir a solicitação de reserva de valores ao Módulo Orçamentário / contábil, podendo ser: do Exercício ou Plurianuais;
21.8. Após a efetivação da reserva, de forma integrada à Requisição de Compras ou Serviços no Módulo Orçamentário / Contábil o sistema deverá visualizar as Requisições que irão efetivar compras de mesmo catálogo a fim de criar um agrupamento de compras almejando uma economia de escala na modalidade correspondente;
21.9. O sistema deverá permitir o agrupamento de várias requisições para fins de organização do procedimento licitatório, que pode ser criado por Item ou Lote;
21.10. O sistema deverá listar as modalidades licitatórias ou dispensa cabível ao Processo de Aquisição / Contratação, permitindo ainda a definição manual da modalidade a ser aplicada;
21.11. O sistema deverá controlar os valores de Aquisições / Contratações por Limite das Modalidades de Aquisição e caracterização de objeto, sinalizando quando o teto máximo do exercício da despesa for atingido, através de histórico acumulativo;
21.12. O sistema deverá mostrar o status da Requisição de Compras/Serviços do início ao fim do processo (Aprovada, Não Aprovada e Reservada);
21.13. O sistema deverá controlar a aquisição de materiais e contratação de serviços ou obras, desde a Requisição até a contratação em si, realizada através das modalidades de licitação (pregão presencial ou eletrônico, convite, concorrência, tomada de preços) ou dispensas (aquisição direta, licitação dispensada ou inexigibilidade), seguindo todas as etapas até a homologação do procedimento, empenho, emissão de Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço e Acompanhamento das Entregas ou Prestação dos Serviços e Liquidação de Despesa;
21.14. O sistema deverá armazenar informações relativas às aquisições realizadas, tais como: Modalidade/Nº da Aquisição, Tipo de Licitação, Objeto, Responsáveis, Comissão de Licitação, Datas e Horas de Abertura, Entregas de Envelopes, Sessões, Participantes, Processo Administrativo, Pareceres da Licitação, e demais dados referentes ao andamento histórico das atividades do processo;
21.15. Permitir o cadastro de informações referentes a esclarecimentos, impugnações e providências referentes aos editais;
21.16. O sistema deverá permitir a definição automática do vencedor de acordo com as propostas das empresas ou ainda a definição do vencedor de forma manual a critério do usuário;
21.17. O sistema deverá emitir todos os documentos referentes ao processo licitatório, tais quais: atas, editais, cartas convites, mapa comparativo, dentre outros;
21.18. O sistema deverá possuir opção de anexar documentos referentes aos processos, tais como: Atas, Editais, Recursos, Impugnações e questionamentos;
21.19. O sistema deverá manter o registro de motivos de dispensa de licitação para efetivação dos empenhos devidamente justificados no módulo orçamentário contábil;
21.20. As Requisições de Xxxxxxx ou Serviços que estarão agrupadas ao final do procedimento deverão possuir a emissão de Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviços, individualizada a fim de facilitar a identificação da liquidação da despesa;
21.21. O sistema deverá disponibilizar um acompanhamento de entregas por Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, relatando as solicitações, as entregas, os aditivos e alterações de preços, saldo físico e financeiro por item;
21.22. O sistema deve possibilitar emissões de Solicitações de Entrega para Materiais ou Serviços com entregas parceladas, devendo ser numeradas por Exercício e vinculadas diretamente à Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, controlando o saldo físico das entregas ou execuções a serem realizadas pelo Fornecedor;
21.23. O sistema deverá permitir a aplicação das disposições da Lei Complementar 147/2014;
21.24. O sistema deverá controlar o status do processo, conforme os seguintes descritivos (Adjudicado / Ativo, Anulado / Suspenso, Deserto, Fracassado, Homologado, Homologado – Parcial, Revogado, Outra);
21.25. Permitir a verificação e o comparativo do valor de última aquisição e/ou estimado para as Aquisições / Contratações, com os valores finais ofertados pelo licitante vencedor;
21.26. Quando o processo de Aquisição ou Contratação chegar à Homologação e/ou julgamento final das propostas, o sistema deverá realizar via integração com o Módulo Orçamentário Contábil, o empenho da despesa;
21.27. Após a emissão de nota de empenho, o sistema deverá permitir ao usuário habilitado, a geração de Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço aos vencedores;
21.28. O sistema deverá permitir a realização de Aditamento à Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, vinculando-o ao processo Licitatório ou que originou a contratação, permitindo ainda a realização de reserva orçamentária via integração automática com o módulo Orçamentário/Contábil;
21.29. O sistema deverá ser integrado com os módulos de estoque e contratos, encerrando o processo de Aquisição / Contratação com a entrega dos materiais nos locais definidos emitindo o Boletim de
Recebimento de Material ou Boletim de Prestação de Serviços, permitindo a emissão dos documentos pelo Almoxarifado ou pelo Gestor da Aquisição / Contratação;
22. COTAÇÃO DE PREÇOS.
22.1. O sistema deverá conter mecanismo de cotação de preços, integrado ao módulo de Aquisições e Registro de Preços, permitindo que a cotação seja realizada com base em uma Requisição de Compras / Serviços ou Agrupamentos de Compras ou tendo apenas como base os itens que desejam ser cotados, sem vínculo com requisição/agrupamento;
22.2. O sistema deverá permitir o controle dos fornecedores que ofertarem propostas para os itens da Cotação de Preços, emitindo o Mapa Comparativo para auxiliar no julgamento, demonstrando informações sobre o preço médio do item e total pela média, Menor e Maior Preço, Desvio Padrão dos preços apresentados, coeficiente de variação e os preços ordenados por ordem crescente de valores;
22.3. O sistema deverá destacar no Mapa Comparativo de Preços, as propostas que contém o menor preço;
22.4. Após o término da cotação de preços os valores apurados deverão retornar às Requisições de Compras / Serviços ou Agrupamentos de Compras tanto para processo comum de contratação como para processos de Registro de Preços com as opções de Média, menor ou maior, permitindo o lançamento de acréscimo percentual (%) como margem de segurança, para os casos das cotações com vinculo a requisição/agrupamento;
22.5. O sistema deverá possibilitar a exportação da cotação para Excel, permitindo que o fornecedor possa preenchê-la e posteriormente o sistema deverá importar o arquivo atualizando os preços conforme a planilha;
22.6. O sistema deverá possibilitar a emissão de um gráfico de economicidade por processo, visando facilitar a apuração da economia gerada;
23. PREGÃO PRESENCIAL.
23.1. Para licitação na modalidade Pregão Presencial, o sistema deverá controlar a fase externa para realização da sessão, contendo todas as fases conforme a Lei 10.520/2002;
23.2. O sistema deverá permitir ao Pregoeiro / Equipe de Apoio definir se o valor estimado será publicado ou não, se haverá diferença mínima ou não entre os lances tanto em percentual (%) quanto em valores (R$);
23.3. O sistema deverá demonstrar para o Pregoeiro se o tipo de Pregão será para Registro de Preços ou Procedimento Comum / Convencional e se o critério utilizado será menor preço / maior desconto;
23.4. O sistema deverá permitir o Registro da Equipe do Pregão, a Criação / Composição de Lotes ou Geração de itens, integrado ao módulo de Compras;
23.5. O sistema deverá possibilitar no credenciamento de Fornecedores / Licitantes, associação às informações da base de dados do módulo Fornecedores, e caso a empresa não esteja cadastrada no banco de dados de Fornecedores do Município, permitir a digitação dos dados pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio;
23.6. O sistema deverá diferenciar Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, Credenciadas no momento da Sessão Pública;
23.7. O sistema deverá disponibilizar arquivo XML e respectivo aplicativo (poderá ser desktop) para sua edição por parte dos fornecedores para dar celeridade na fase de abertura de propostas, possibilitando a importação do arquivo com os preços descritos na proposta inicial do Pregão, que devem ser entregues lacrados junto ao envelope das propostas de preço;
23.8. Concluída a fase de Credenciamento, o sistema deverá permitir a importação / digitação das propostas de preços iniciais, individualizada por item ou lote, conforme a definido para o Pregão;
23.9. O sistema deverá permitir a desclassificação da proposta inicial para o item, caso o licitante não tenha informado valor ou esteja em desconformidade com os requisitos do edital, sendo disponibilizada tela com opções / motivos para a desclassificação para escolha pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio;
23.10. Concluída a fase de digitação das propostas para todos os itens / lotes contemplados no pregão presencial, o sistema deverá disponibilizar uma tela para seleção de propostas para etapa de lances;
23.11. O sistema deverá disponibilizar automaticamente para a etapa de lances a proposta de menor preço e as propostas de até 10% superiores ao menor preço apresentado inicialmente, organizadas em ordem decrescente, permitindo ainda, quando não houver propostas até 10% (dez por cento) do valor da menor proposta, a seleção pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio das 03 (três) menores propostas subsequentes;
23.12. O sistema deverá permitir o encerramento do item quando nenhum licitante apresentar proposta válida para o item/lote, isto é, quando todos forem considerados desclassificados. O status do item/lote deverá ser FRACASSADO;
23.13. O sistema deverá disponibilizar uma tela para acompanhamento de lances para os licitantes, com a visualização de qual rodada de lances, quais licitantes se encontram na disputa, preços unitários dos lances e o percentual (%) de diferença das propostas com relação à primeira colocada na rodada;
23.14. Deverá ser disponibilizada uma tela para operação por parte do Pregoeiro / Equipe de Apoio onde conste a rodada de lances, a consulta a valores de propostas iniciais, o valor para digitação do lance para o Licitante, o menor preço da rodada de lances, o valor limite do lance a ser formulado conforme parametrização de diferença entre lances, a informação sobre o declínio do Fornecedor na rodada, a opção da suspensão do item, o Status do Pregão, o Status do Item, opção para fracassar o item, opção para registro de ocorrências durante os procedimentos de lances, opção para encerramento do item e opção para apagar procedimentos que apresentem vícios e que necessitam ser refeitos;
23.15. Deverá ser disponibilizado um cronometro na tela de acompanhamento para que o pregoeiro possa controlar e dar publicidade ao tempo de espera entre os lances, caso haja. Esse cronômetro deverá ser disparado pela tela de acompanhamento do Pregoeiro/Equipe de Apoio;
23.16. Encerrada a fase de lances o sistema deverá verificar automaticamente a aplicação da Lei 123/2006 - 147/2014 sobre o empate ficto de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, apresentando em ordem de Classificação de Ofertas todos os licitantes que se enquadram no direito de preferência, para que sejam nesta ordem, chamados a exercer ou abdicar do direito;
23.17. O sistema deverá disponibilizar tela para negociação com a licitante que exerceu o direito de preferência ou com o licitante de menor preço apresentado nos lances para que o Pregoeiro tente ainda diminuir o preço com a digitação do valor negociado;
23.18. Caso o valor negociado com a empresa anterior não seja aceitável, o sistema deverá permitir a negociação com o licitante da oferta subsequente na classificação geral, respeitada a sequência das etapas;
23.19. Encerrada a fase de negociação, o sistema deverá atualizar o status do item / lote indicando o encerramento do item;
23.20. O sistema deverá permitir ao Pregoeiro / Equipe de Apoio proceder a Habilitação ou Inabilitação do licitante/fornecedor vencedor do item/lote;
23.21. Em caso de Inabilitação do Licitante vencedor de determinado Item / Lote, o sistema deverá apresentar os dados do último Licitante que declinou da proposição de ofertas de lances, para proceder à negociação. Retomando os procedimentos de negociação e aceitabilidade dos preços e análise de Habilitação;
23.22. O sistema deverá permitir, em caso de Inabilitação de todos os Licitantes selecionados para a etapa de lances, a ativação de propostas para os licitantes que não foram selecionados para a etapa de lances inicial e que também não foram desclassificados por descumprimento ao edital ou outro motivo, habilitando a fase de Negociação e Subsequentes para este Licitante selecionado;
23.23. Na fase de encerramento do item, o sistema deverá disponibilizar as opções: REVOGAR/ANULAR, FRACASSADO (em caso de desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes), DESERTO (quando não houver licitantes para disputa). O encerramento do item de forma normalmente se dá pela aceitabilidade do preço na fase de negociação;
23.24. O sistema deverá disponibilizar como ferramenta de apoio, modelo de ata da sessão pública, com personalização de textos de Preâmbulos, Recursos, Habilitação, Adjudicação e Encerramento e as ocorrências históricas cadastradas registradas pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio durante a sessão, em formato Word;
23.25. O sistema deverá disponibilizar após o encerramento da disputa de todos os itens / lotes, tela para encerramento de pregão, permitindo ao Pregoeiro / Equipe de Apoio escolher o resultado final da sessão pública: Pregão Suspenso, Pregão Concluído com recurso, Pregão Concluído sem recurso, Pregão a Revogar/Anular, Pregão Fracassado ou Deserto;
23.26. O sistema deverá permitir a retomada do pregão, para fins de negociação e análise de habilitação com os licitantes fornecedores subsequentes quando não ocorrer a Adjudicação / Contratação com o primeiro colocado no certame, permitindo o registro das fases necessárias, ocorrências e a nova emissão da Ata;
23.27. O sistema deverá demonstrar as etapas do processo que já foram cumpridas, identificando em qual das etapas o processo se encontra;
24. REGISTRO DE PREÇOS.
24 .1. O sistema deverá permitir o registro e emissão de Requisições de Registro de Preços pelas Unidades Requisitantes com planejamento quantidades a serem utilizadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços (máximo de 12 meses);
24.2. A Requisição de Registro de Preços deverá seguir o número sequencial a partir do número 1 seguido do ano referente ao exercício corrente;
24.3. As Requisições de Registros de Preços deverão conter no mínimo os seguintes campos: N. º / Ano Requisição, Unidade Requisitante, Justificativa, Item, Quantidade Estimada; Local de Entrega, Observação e o Tipo de Requisição (Grupo de Materiais ou Item);
24.4. O sistema deverá permitir a digitação de especificação complementar do item na Requisição de Registro de Preços e sua emissão na Requisição, integrando com o módulo de Cotação de Preços para pesquisa de mercado;
24.5. O sistema deverá permitir Tipos de Requisição por Grupo para materiais onde não seja previsível a definição de quantidade ou identificação como, por exemplo, peças de veículos;
24.6. O sistema deverá permitir a emissão da Requisição de Registro de Preços para fins de composição e abertura do processo licitatório, contendo campos para assinatura pelo Requisitante responsável e Secretário do Órgão Gerenciador;
24.7. O sistema deverá permitir a aprovação ou cancelamento das Requisições de Registro de Preços;
24.8. O sistema deverá demonstrar o status da Requisição de Registro de Preços (Ativa e Cancelada);
24.9. O sistema deverá disponibilizar a criação de um Agrupamento de Requisições de Registros de Preços que estejam aprovadas para unir o máximo possível de quantidades a serem licitadas, em busca de economia de escala, além de minimizar o número de certames a ser executado. Deverá permitir o gerenciamento da consolidação das Requisições, demonstrando as informações referentes aos Órgãos Participantes com seus itens e quantidades respectivas;
24.10. O sistema deverá permitir a organização do item em Lotes de maneira que for mais conveniente à Administração;
24.11. Suportar todas as fases das Licitações realizadas através do Sistema de Registro de Preços desde o pedido, contratação e acompanhamento das Atas de Registro de Preços (cotas, saldos, unidades requisitantes, remanejamento de cotas, reajustes de preços) de cada item;
24.12. Ao final do procedimento licitatório, conforme modalidade adotada, o sistema deverá manter registro das propostas dos Licitantes que disputaram o certame, e sua classificação para efeitos de posterior emissão de Ata de registro de Preços;
24.13. Mínimo as informações: Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Participantes, Grupos / Materiais ou Serviços com sua quantidade estimada para a validade da Ata, informações do Fornecedor vinculado à Ata, a sua classificação, o valor a ser registrado, número e ano da Ata, a descrição dos materiais/serviços e valor total estimado e caso se trate de um processo por desconto, registrar o valor do desconto na Ata;
24.14. O sistema deverá permitir a emissão do relatório da Ata de Registro de Preços;
24.15. O sistema deverá possuir recurso para aviso para republicação da ata de registro de preço trimestralmente, sendo a quantidade de dias de antecedência para o aviso configurável;
24.16. Permitir o cadastro de informações referentes a esclarecimentos, impugnações e providências referentes aos editais;
24.17. O sistema deverá possuir opção de anexar documentos referentes aos processos, tais como: Atas, Editais, Recursos, Impugnações e questionamentos;
24.18. O sistema deverá permitir ao Órgão Participante (Secretaria / Unidade Orçamentária) solicitar a aquisição / contratação dos materiais ou serviços constantes na Ata de Registro de Preços, emitindo a Solicitação de Entrega de Materiais ou Solicitação de Serviço;
24.19. A Solicitação de Materiais e/ou Solicitação de Serviços deverá conter informações relativas à Ata de Registro de Preços, item com o código e descrição do material / serviço, quantidade requisitada, valor registrado, justificativa de compra e observação;
24.20. Após a criação da Solicitação de Materiais ou Solicitação de Serviços, o sistema deverá permitir a inclusão via integração automática ao módulo orçamentário / contábil de informações relativas à dotação orçamentária para fins de reserva e empenho da despesa;
24.21. Após o empenhamento da despesa o sistema deverá permitir a emissão da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Execução de Serviços;
24.22. O sistema deverá permitir o gerenciamento e controle da Ata de Registro de Preços, permitindo realização do acompanhamento de contratações na Ata, controlando as quantidades máximas da Ata bem como as quantidades específicas dos órgãos participantes (Unidades Orçamentárias) conforme o planejamento anual das quantidades a serem utilizadas, permitindo a emissão de relatórios e a consulta em tela destas informações;
24.23. O sistema deverá controlar/gerenciar as entregas relativas às Autorizações de Fornecimento ou Ordem de Execução de Serviço emitida, controlando o saldo e cancelamentos realizados;
24.24. O sistema deverá permitir o controle de transferências de cotas das Unidades Orçamentárias sem que seja alterada a quantidade da Ata de Registro de Preços;
24.25. O sistema deverá gravar os preços dos primeiros colocados para cada item no momento de geração da Ata de Registro de Preços no módulo de Banco de Preços identificando se o valor do banco de preços é um "PREÇO REGISTRADO" em Ata;
24.26. O sistema deverá permitir o cancelamento do item registrado na ata para o Fornecedor, bloqueando assim as futuras entregas desse item;
24.27. O sistema deverá limitar a vigência da Ata de Registro de Preços ao máximo de 12 meses;
24.28. O sistema deverá controlar na Solicitação de Entrega de Materiais ou Execução de Serviços pela Unidade Orçamentária Participante o saldo quantitativo para a Unidade, informando quando não possuir saldo na respectiva Ata de Registro de Preços;
24.29. O sistema deverá permitir a revisão de preços da Ata de Registro de Preços por motivos imprevisíveis ou incontroláveis pela Administração, sempre que o valor registrado denotar diferenças em relação ao preço de mercado (para cima ou para baixo);
24.30. O sistema deverá manter registro histórico, inclusive disponibilizar relatórios, das revisões dos preços registrados;
24.31. O sistema deverá permitir o remanejamento de cotas entre Unidades Orçamentárias Participantes da Ata de Registro de Preços e entre as Participantes e Unidades Orçamentárias que não haviam participado do certame, controlando os respectivos saldos resultantes do remanejamento;
24.32. O sistema deverá possibilitar a emissão de um gráfico de economicidade por processo, visando facilitar a apuração da economia gerada;
25. ESTOQUE / ALMOXARIFADO.
25.1. O sistema deverá permitir registro da estrutura hierárquica dos almoxarifados com subordinação dos locais de armazenamento. Exemplo:
- Almoxarifado Totalizador da Saúde
- Almoxarifado Central da Saúde
- Almoxarifado Ambulatorial
25.2. O sistema deverá controlar as divisões físicas de localização de corredores / ruas, pallets e escaninhos para armazenamento de materiais;
25.3. O sistema deverá possibilitar a definição do responsável pelo almoxarifado, esse responsável deverá estar vinculado ao cadastro de usuários do sistema;
25.4. O sistema deverá bloquear as movimentações dos almoxarifados que estejam sem responsável vinculado;
25.5. O sistema deverá possibilitar o controle de acesso de usuários a almoxarifados, possibilitando que o usuário de sistema possa ter acesso a mais de um almoxarifado;
25.6. O sistema deverá permitir o controle de armazenamento de materiais perecíveis, registrando o Lote, Data de Fabricação e Vencimento e respectiva quantidades;
25.7. O sistema deverá controlar todas as movimentações dos materiais no estoque, registrando as entradas e saídas e seus respectivos valores efetuando o cálculo de balancetes para encerramento mensal;
25.8. Com base na movimentação histórica, em cada almoxarifado será calculado o ponto de reposição emitindo relatório de materiais em ponto de reposição;
25.9. O controle físico e financeiro dos materiais deverá ser efetuado automaticamente fornecendo a posição do estoque para cada material do almoxarifado;
25.10. O sistema deverá utilizar o conceito de Centro de Custos para as Unidades Requisitantes e preço médio ponderado para efetuar os movimentos de saída;
25.11. Manter histórico de documentos responsáveis pelas movimentações como, por exemplo, Notas Fiscais, Requisição de Material ao Estoque, Atesto de Recebimento de Mercadorias ou Execuções de Serviços, Devolução de Mercadorias, Inventários, etc.;
25.12. Os mecanismos para controle das movimentações tais como entradas, saídas e transferências devem ser informatizados, permitindo a emissão de documentos para arquivamento nos setores;
25.13. As Requisições de Materiais pelas Unidades Administrativas devem ser geradas de forma eletrônica com numeração sequencial por exercício;
25.14. O sistema deverá permitir que as requisições de material em estoque possam ser atendidas integralmente ou parcialmente;
25.15. O sistema deverá permitir aprovação, cancelamento e eliminação de pendência para o material requisitado, bem como o estorno da Requisição de Material em Estoque;
25.16. O sistema deverá ter mecanismos que bloqueiem os almoxarifados para entradas e saídas durante os períodos de inventário;
25.17. O sistema deverá permitir o lançamento de vários lotes de materiais perecíveis tanto para as entradas quanto para as saídas de materiais perecíveis;
25.18. O sistema deverá permitir que nas saídas de materiais perecíveis seja possível o remanejamento de lotes, tantos quantos forem necessários para o atendimento à quantidade a ser movimentada, bloqueando o movimento até que as quantidades dos lotes sejam necessárias ao atendimento da requisição;
25.19. O sistema deverá permitir listar todos os materiais perecíveis a vencer em determinada data por almoxarifado e em geral, individualizada por almoxarifado ou geral;
25.20. O sistema deverá disponibilizar a Apropriação de Consumo por Centro de Custo, através das movimentações históricas;
25.21. O sistema deverá permitir o cadastramento/inclusão de notas fiscais quando do recebimento do material pelo almoxarifado, permitindo a emissão de Boletim de Recebimento de Material / Serviços, liberando a respectiva nota fiscal para pagamento pelo setor financeiro (liquidação);
25.22. O sistema deverá permitir e controlar historicamente as transferências de materiais entre almoxarifados;
25.23. O sistema deverá possuir integração com os módulos de Materiais e Serviços, Fornecedores, Aquisições, Patrimônio, Contrato, Orçamentário / Contábil;
25.24. O sistema deverá projetar as previsões de consumo para futuras compras, baseados em entregas que estão pendentes e o período de consumo a ser analisado;
25.25. O sistema deverá listar materiais em estoque por almoxarifado;
25.26. O sistema deverá imprimir as requisições de materiais em estoque efetuadas;
25.27. O sistema deverá permitir a saída por deterioração de materiais perecíveis que venceram ou que sofreram algum dano ou acidente natural;
25.28. O sistema deverá disponibilizar dados para criticidade, relativos à curva ABC, ponto de reposição e o consumo médio para cada item de material;
25.29. O sistema deverá permitir que a "Requisição de Material em Estoque” (RME) que não for atendida pelo setor de Almoxarifado possa ser alterada, desde que seu status não seja “CANCELADA” ou "APROVADA";
25.30. Na saída de material do estoque para materiais perecíveis, o sistema deverá indicar sempre os lotes mais antigos, antes de se utilizar outro lote mais recente;
25.31. O sistema deverá fornecer a opção de aviso ou de bloqueio para itens requisitados para uma Unidade Administrativa que possua uma Requisição de Material em Estoque a ser atendida;
25.32. Quando do atendimento de RME, o sistema deverá emitir uma Nota de Entrega de Material, para o Requisitante e Almoxarifado. Quando se tratar de material perecível, deverão constar os lotes utilizados no atendimento da Requisição;
25.33. O sistema deverá manter histórico das quantidades solicitadas na requisição de Material em estoque, as quantidades fornecidas e os saldos não atendidos a fim de possibilitar análise sobre demanda reprimida;
25.34. O sistema deverá permitir o estorno de lançamentos de Notas Fiscais, validando se existe saldo físico e financeiro para realizar a operação de forma integrada ao módulo orçamentário / contábil, gerando um estorno de liquidação efetivada;
25.35. O sistema deverá permitir a criação de Inventário, registrando a forma de geração do Inventário (intervalo de catálogo, se foram selecionados somente itens com saldo ou itens que estejam sem preço médio), o usuário que criou o inventário, o responsável e a periodicidade do inventário;
25.36. O sistema deverá permitir a visualização do resumo do inventário, a emissão de Ficha de Contagem, a digitação das contagens, visualização e emissão de consistência do inventário (resultado apurado com a contagem), a efetivação dos ajustes de inventário e seu respectivo encerramento;
25.37. O sistema deverá permitir a digitação do valor de preço médio para materiais que são localizados no estoque durante o inventário e não existiam em estoque, bem como, para aqueles materiais que estão sem valor pré-definido;
25.38. O sistema deverá possuir consulta ao resultado do Inventário;
25.39. O sistema deverá permitir a emissão de etiquetas para fixação nas prateleiras;
25.40. Permitir a seleção do empenho a ser liquidado na entrada da nota fiscal;
25.41. Permitir o cálculo e fechamento mensal do balancete integrado ao módulo contábil;
26. CONTRATOS.
26.1. Permitir o registro dos contratos informando número e ano do contrato, Xxxxxxxxxx contratado, datas de início e término, data de publicação, data de assinatura, vigência (meses ou dias), objeto, veículo de publicação e valor;
26.2. Possibilitar a inclusão de Contratos formalizados a partir de um processo de Aquisição por Compra ou Licitação, carregando as seguintes informações de forma integrada: fornecedores, modalidade, número e ano da licitação ou dispensa, itens do contrato, informações dos empenhos, dados de publicação e órgão responsável;
26.3. Registrar a rescisão do contrato indicando motivo, data da rescisão, data de publicação, veículo de publicação e observação;
26.4. Registrar os dados de aditamentos, equilíbrios econômico-financeiros, reajustes e revisões;
26.5. Registrar as paralisações do contrato alterando prazo final de vigência de acordo com os prazos de paralisações;
26.6. Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição e relatório de execução do contrato;
26.7. Registrar as penalidades sofridas pelo contratado e as garantias exigidas;
26.8. O sistema deverá possuir relatórios gerenciais básicos para o gerenciamento do contrato – relatório geral de contratos a vencer, contratos anulados, contratos em prorrogação;
26.9. O sistema deverá possuir rotina que liste os contratos que estão a vencer, permitindo a definição pelo usuário, da quantidade de dias de antecedência que ele gostaria de ser avisado do vencimento dos contratos;
26.10. O sistema deverá possuir integração ao módulo de fornecedores, compras, materiais e serviços, estoque e patrimônio, facilitando o trâmite de informações sobre contratos;
26.11. Emitir ficha do contrato relacionando todos os dados registrados para o contrato;
26.12. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios referentes aos contratos vencidos e a vencer, a partir de filtros de pesquisa por fornecedor, número contrato, data vencimento e ainda faixa de datas, Ano etc.;
26.13. O sistema deverá emitir relatório que liste o contrato e suas respectivas liquidações e pagamentos em formato de extrato;
26.14. O sistema deverá permitir a exportação de uma lista de contratos em Excel;
26.15. O sistema deverá permitir o anexo de arquivos vinculados ao contrato;
27. PATRIMÔNIO.
27.1. O sistema deverá controlar o cadastro de bens móveis, imóveis, intangíveis e acervos, oferecendo meios para o controle de numeração dos bens patrimoniais que forem cadastrados no sistema e mecanismos para localização por unidade orçamentária, tipo e código de material, número de patrimônio, classe, processo, tipo de documento, data de aquisição e incorporação;
27.2. Permitir o controle do ciclo de vida do ativo, desde sua aquisição integrada ao módulo de Aquisições, incorporação patrimonial, reavaliações, transferências, depreciações e baixa;
27.3. A incorporação de bens móveis deverá ser efetuada de maneira integrada às movimentações de entrada do almoxarifado, somente sendo incorporado quando da sua destinação ao uso, realizando automaticamente a saída do almoxarifado;
27.4. O sistema deverá controlar os bens de acordo com a classificação do Grupo de Bens Contábil e Classe Patrimonial, para todos os tipos de Bens, facilitando a contabilização de valores;
27.5. Quando se tratar de bens móveis, deverá conter no mínimo as informações: Unidade Administrativa Responsável pelo bem, descrição, código do item de material correspondente, número do tombamento atual e anterior, informações sobre a Aquisição, data de incorporação, estado de conservação, informações referentes a veículo (placa, renavam, chassi, ano de fabricação e modelo, número do empenho, se a vida útil é definida ou indefinida e nos casos de definida, qual o prazo, valores de aquisição e depreciações, valores acumulados de depreciação e valor líquido e observações do bem;
27.6. O sistema deverá permitir controle de bens imóveis, incluindo Unidade Administrativa Responsável, Destinação, dados de endereço do imóvel, inscrição municipal, loteamento, dados de registro de cartório (matrícula, folha, livro), Lei/Decreto Municipal sobre incorporação medidas e área construída, proprietários anterior e atual, valor de aquisição, reavaliações e depreciação mensal e acumulada, assim como emitir relatórios listando o bem imóvel;
27.7. O sistema deverá permitir o controle de bens patrimoniais cedidos para utilização a órgãos da Administração Pública ou a cidadãos por intermédio de decisão judicial;
27.8. O sistema deverá permitir o registro de declaração de inservibilidade de bens para processo futuro de Leilão e Baixa, concluindo o Desfazimento de Bens;
27.9. O sistema deverá permitir controle de bens de terceiros cedidos em comodato por convênios, contratos administrativos ou cessão de uso disponibilizando campos para entrada de dados referentes ao processo;
27.10. Para o controle de bens de terceiros o sistema deverá disponibilizar os seguintes campos: Número de Registro, Proprietário do Bem, Estado de Conservação, Localização, Data de Entrega do Bem, Previsão de Devolução e Data Efetiva de Devolução e Descrição do Bem;
27.11. O sistema deverá permitir transferência e registro histórico da movimentação de bens entre Unidades Administrativas, registrando o estado de conservação no momento da transferência;
27.12. O sistema deverá controlar o histórico de manutenções ocorridas no patrimônio;
27.13. O sistema deverá permitir a entrada de dados de garantia, número de série de equipamentos, e deverá manter o controle sobre vencimento dos prazos de garantias do fabricante ou do mantenedor do bem oferecidas ao material ou manutenção;
27.14. O sistema deverá permitir a avaliação de bens registrando o prazo de vida útil, valor de mercado, valor apurado de reavaliação ou perda de valor recuperável;
27.15. O sistema deverá permitir controle de incorporações, quanto aos bens móveis, integrado ao módulo de Aquisições controlando a quantidade a ser incorporada de acordo com a Nota Fiscal ou documento correspondente;
27.16. O sistema deverá permitir controle de baixas patrimoniais com base nos bens declarados como inservíveis, disponibilizando campo para registro de laudo (motivo) comprobatório da baixa e processo administrativo associado;
27.17. Quando se tratar de baixa por alienação por venda, o sistema deverá registar o valor de venda para apuração do “ganho” ou “perda” com a venda o bem;
27.18. O sistema deverá permitir o registro de inventário patrimonial de bens móveis, exportando dados para coletor;
27.19. O sistema deverá registrar as anomalias de localização de bens durante o inventário, isto é, bens localizados em determinado setor, mas pertencentes a outro para fins de futura regularização;
27.20. O sistema deverá permitir o controle de contrato de locação de bens patrimoniais imóveis a terceiros, com informações do locatário, formas de pagamento, periodicidade do pagamento, data de início e fim, valor global;
27.21. O sistema deverá permitir geração de etiquetas com código de barras contendo o número de tombamento do patrimônio, a fim de agilizar a execução de inventário de bens móveis por coletor;
27.22. O sistema deverá registrar e emitir o Termo de Responsabilidade, individual ou setorial dos bens patrimoniais;
27.23. O sistema deverá emitir relatório para inventário de bens por unidade administrativa;
27.24. O sistema deverá possuir rotina para inventário de bens (móveis, acervo, intangível e veículo) possibilitando informar a localização atual do bem e o estado de conservação;
27.25. O sistema deverá realizar as movimentações necessárias no patrimônio para ajustes dos bens (localização e estado de conservação) de acordo com o informado no inventário;
27.26. O sistema deverá bloquear a movimentação de patrimônio para a unidade gestora ou unidade orçamentária que estiver com o inventário patrimonial aberto a fim de garantir a confiabilidade nas informações do inventário;
27.27. O sistema deverá permitir a emissão de relatório demonstrando os bens inventariados: "Localizados e pertencentes ao setor"; “Localizados, mas pertencentes a outro setor"; e "Não Localizados";
27.28. O sistema deverá permitir geração de etiquetas com código de barras contendo o número de tombamento do patrimônio, a fim de agilizar a execução de inventário de bens móveis por coletor;
27.29. O sistema deverá efetuar o controle mensal financeiro do bem demonstrando o valor anterior do bem, o valor de baixa, reavaliação, depreciação, redução de valor recuperável, valor líquido de baixa e valor atual do bem, emitindo relatório da movimentação de bens;
27.30. O sistema deverá, a cada evento de lançamento de valores no controle patrimonial, possuir integração ao módulo orçamentário / contábil sobre os eventos contábeis a serem efetuados;
27.31. O sistema deverá emitir relatório, por período, mensal e anual, das manutenções preventivas e corretivas dos bens para auxiliar na gestão patrimonial;
27.32. O sistema deverá possuir filtros de busca e localização de cadastros de bens patrimoniais;
27.33. O sistema deverá permitir busca de bens patrimoniais por palavras inteiras ou parte de palavras;
27.34. O sistema deverá permitir o controle e registro de bens imóveis aforados a terceiros;
27.35. O sistema deverá permitir emissão de relatórios de bens móveis por unidade orçamentária, por forma de aquisição, por código de material (quando se tratar de bens móveis), por faixa de valores de aquisição e por data de aquisição e incorporação;
27.36. O sistema deverá permitir a inclusão de fotos e arquivos de quaisquer formatos para os bens;
27.37. Permitir a emissão de relatório de itens baixados (por exemplo: por período, por tipo de patrimônio, por tipo de baixa e por faixa de patrimônio);
27.38. O Sistema deverá permitir a alteração do número de plaqueta do patrimônio;
27.39. Classificar o cálculo de depreciação, exaustão ou amortização de acordo com o Grupo e Classe de Bem Patrimonial;
27.40. Permitir o estorno de operações que envolvam os lançamentos e movimentações nos bens, quando cabível;
27.41. Permitir a reclassificação de bens de uma classe patrimonial para outra, realizando o movimento de incorporação e baixa financeira, integrado aos eventos contáveis;
27.42. Permitir o cálculo patrimonial para atualização dos bens;
28. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
28.1. Permitir a geração dos arquivos XMLs em atendimento a AUDESP fase IV para envio ao TCE-SP;
28.2. Possuir relatório de validação das informações que devem ser preenchidas no sistema para facilitar a identificação de inconsistências nos processos antes de enviá-los ao tribunal de contas do estado;
29. ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE E TESOURARIA)
CONTROLES GERAIS:
29.1. Controlar o acesso do usuário ao sistema por Unidade Gestora, podendo o mesmo acessar somente uma ou várias delas;
29.2. Permitir o gerenciamento de rotinas, módulos e tarefas por usuário controlando o nível de acesso que pode ser de consulta ou inclusão e manutenção de dados;
29.3. Disponibilizar recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer rotina, selecionada a critério do usuário;
29.4. Efetuar o controle de máscaras pré-definidas para os códigos de planos de contas, sem delimitação de níveis ou quantidade de dígitos, gerenciadas de forma independente por exercício;
29.5. Visualização dos planos de contas de receita, despesa e contábil em modo hierárquico;
29.6. Mesmo sem o encerramento contábil do mês ou exercício anterior, permitir a execução de lançamentos em mês posterior, sem afetar a consistência dos dados e atualizando saldos;
29.7. Possibilidade de gerenciamento de datas dos últimos lançamentos das rotinas de receita, despesa e financeiro, sendo que nas operações de inserção a última data de cada rotina deve ser carregada, porém permitindo que a mesma pode ser alterada;
29.8. Ainda sobre o gerenciamento do item 1.7.2.7, permitir parametrização para Avisar ou Bloquear lançamentos com data inferior à do último lançamento efetuado;
29.9. Possibilitar a consulta em cada rotina, de saldo até a data do lançamento;
29.10. Permitir que a emissão dos relatórios seja realizada de forma Consolidada ou individual por Unidade Gestora, trazendo no cabeçalho informações que permitam a identificação do Órgão ou Unidade Gestora responsável, tendo no mínimo o nome e brasão;
29.11. Permitir que os relatórios sejam emitidos em intervalos de período variados, podendo ser em dias específicos, intervalos de dias, meses ou de exercícios anteriores;
29.12. Possibilitar que sejam definidas para cada relatório assinaturas individualizadas em cada exercício de forma independente, podendo ser por Unidade Gestora ou Unidade Orçamentária;
29.13. Permitir que o usuário mude de uma unidade gestora e de exercício sem ter que realizar um novo login no sistema;
30. PLANO PLURIANUAL.
30.1. Permitir configurar o nível de detalhamento em que o PPA será elaborado. As informações de
„Unidade Executora‟, „Função / Subfunção‟, „Ação‟ e „Fonte de Recurso‟ poderão ou não ser solicitadas no PPA conforme parametrização individual de cada informação;
30.2. Possuir cadastros básicos de suporte às rotinas do PPA como os cadastros de: Natureza da Receita, Função e Subfunção Programática, Natureza da Despesa, Unidade Orçamentária e Vínculo/Fonte de Recurso;
30.3. Possuir cadastro de Programas contendo a unidade responsável, o objetivo, a justificativa, o coordenador, prioridade, se é exclusivo de uma LDO, data de início e término, a possível restrição para a conclusão do mesmo, o status (original, inclusões), público-alvo e horizonte temporal;
30.4. Possuir cadastro de Ações contendo o eixo de desenvolvimento, objetivo do milênio, prioridade, unidade responsável, horizonte temporal, produto, indicador, data de aferição, unidade de medida, índice recente e futuro do indicador;
30.5. Possuir cadastro de Indicadores de programas permitindo o gerenciamento de metas para cada ano do PPA. Deverá possuir no mínimo unidade, índice recente, índice futuro, produto, metodologia de cálculo e base geográfica;
30.6. Permitir o cadastro das fontes de financiamento do PPA estimadas para os 04 anos com possibilidade de inclusão de novas fontes (inclusões) e alterações nas fontes já lançadas após a aprovação da peça original;
30.7. Permitir o cadastro da Despesa do PPA prevista para os 04 anos informando metas físicas e financeiras de cada ação com possibilidade de inclusão de novas despesas (inclusões) e alterações nas despesas já lançadas após a aprovação da peça original;
30.8. Permitir que as inclusões e alterações na despesa do PPA original possam ser aprovadas individualmente ou em lote informando número, data e publicação da legislação que as autorizou;
30.9. Possuir rotina de atualização dos valores das peças de planejamento da receita através de percentuais de acréscimo ou decréscimo informados, podendo haver ou não arredondamento;
30.10. Possuir rotina de atualização dos valores das peças de planejamento da despesa através de percentuais de acréscimo ou decréscimo informados, podendo haver ou não arredondamento;
30.11. Permitir a criação de simulações do planejamento da despesa, inclusive com a possibilidade emissão dos relatórios baseados nos dados de simulação;
30.12. Permitir que as simulações do planejamento possam ser armazenadas e posteriormente restauradas a critério do usuário;
30.13. Emissão de Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas;
30.14. Emissão de Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
30.15. Emissão de Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
30.16. Emissão de Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras;
30.17. Emissão de Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício;
30.18. Emissão de Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
30.19. Emissão de Quadro de Detalhamento – Programas Governamentais;
30.20. Emissão de relatório de Programas e seus Respectivos Indicadores;
30.21. Geração e emissão dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais de acordo com a 11ª Edição dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN.
31. ELABORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
31.1. Permitir que para um novo PPA possam ser importadas, a partir de planejamentos anteriores, as informações de receita e/ou despesa;
31.2. Possibilitar a importação dos dados da LOA de um exercício anterior informado pelo usuário para a geração dos dados da LOA de exercício futuro;
31.3. Permitir a definição da proposta orçamentária da receita, individualizada por Unidade Gestora e contendo Natureza da Receita, Vínculo e Tipo de Receita (Fiscal, Seguridade Social e Encargos Sociais);
31.4. Permitir que em cada classificação da receita da LOA, mais de um vínculo possa ser relacionado;
31.5. Permitir a definição da proposta orçamentária da despesa, individualizada por Unidade Gestora e contendo Unidade Orçamentária, Natureza de Despesa, Classificação Funcional, Vínculo e Tipo de Despesa (Fiscal, Seguridade Social e Encargos Sociais);
31.6. Permitir que a critério do órgão, ao elaborar a proposta orçamentária, divergências de valores entre ela e as peças PPA e LDO sejam regularizadas automaticamente.
31.7. Possibilitar a emissão dos relatórios relativos à proposta orçamentária de forma individualizada por Unidade Gestora ou de forma Consolidada;
31.8. Emissão de Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
31.9. Emissão de Anexo 2 – Resumo Geral da Receita;
31.10. Emissão de Anexo 2 – Natureza da Despesa;
31.11. Emissão de Anexo 2 – Consolidação da Despesa por Órgão;
31.12. Emissão de Anexo 2 – Consolidação Geral da Despesa;
31.13. Emissão de Anexo 6 – Programa de Trabalho;
31.14. Emissão de Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
31.15. Emissão de Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme o vínculo com os Recursos;
31.16. Emissão de Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
31.17. Emissão de Especificação da Receita por Fontes e Legislação;
31.18. Emissão de Tabela Explicativa da Evolução da Receita;
31.19. Emissão de Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
31.20. Emissão de Tabela Explicativa da Evolução da Despesa;
31.21. Emissão de Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);
31.22. Emissão de Orçamento da Seguridade Social;
31.23. Permitir a criação de novos créditos Especiais ou Extraordinários, não contemplados nas peças de planejamento originais, com a devida autorização legal;
31.24. Permitir que a criação desse novo crédito possa, a critério do usuário, atualizar as peças PPA e LDO, inclusive com a possibilidade de aprovação dessas alterações com legislação diferente da que criou os novos créditos;
32. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
32.1. Permitir a realização de controle no cadastro de fornecedores para permitir ou não a inclusão de fornecedores com CNPJ/CPF duplicado e/ou inválido. Sendo que esse cadastro deve conter no mínimo as informações de endereçamento (logradouro, bairro, cidade, estado e CEP), contato (e-mail e telefone) e documentação (CPF, CNPJ, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Inscrição no INSS e PIS/PASEP);
32.2. Para o caso de o fornecedor ser um consórcio deverá ser possível informar a área de atuação do mesmo, além de data de encerramento e finalidade.
32.3. Permitir unificar cadastro e movimentação de fornecedores com o mesmo número de CNPJ/CPF.
32.4. Permitir o gerenciamento de acesso do usuário às dotações de forma geral, por unidade orçamentária, por dotação ou por vínculo;
32.5. Permitir que a realização das movimentações de despesa (alteração orçamentária, reserva, empenho, liquidação, ordem bancária e pagamento) seja realizada de forma individualizada por Unidade Gestora e com a Unidade Consolidadora ser realizada somente consulta;
32.6. Permitir que no cadastro de dotações possam ser inseridos mais de um vínculo para cada dotação;
32.7. Possuir cadastro de modelos padronizados de impressão de minutas de decretos e projetos de lei, sendo que ao emiti-la deverá ser possível a seleção do modelo
32.8. Permitir gerar Minuta de Decreto de alteração orçamentária a ser enviada ao Legislativo. Após a aprovação do mesmo, possibilitar a inclusão automática destas alterações na rotina de alteração orçamentária;
32.9. Possuir no cadastro de alterações orçamentárias informações do tipo de autorização (lei, decreto, portaria e ato), do tipo de alteração (suplementação e anulação) e do valor por recurso empregado;
32.10. No cadastro de alteração orçamentária, quando se referir a abertura de Créditos Adicionais, não permitir a finalização deste procedimento sem a informação da legislação que autorizou;
32.11. Possuir controle para possibilitar nos casos de alteração orçamentária por redução orçamentária que seja informada as dotações que receberão os recursos;
32.12. Permitir o controle de limites da autorização legal para criação de créditos adicionais e operações de Remanejamento, Transposição ou Transferência de acordo com percentual definido pelo usuário, observando critérios definidos na LOA ou na LDO;
32.13. Permitir que o usuário defina os conceitos de Remanejamento, Transposição e Transferência e que a partir desses conceitos, o sistema identifique automaticamente essas operações ao cadastrar alterações orçamentárias
32.14. Permitir que o usuário configure o comportamento do sistema ao ultrapassar os limites definidos no item 4.12, se a operação deve ser bloqueada ou se deverá apenas emitir um alerta.
32.15. Permitir a atualização do PPA e LDO a partir das alterações orçamentárias lançadas na LOA;
32.16. Possuir rotina de cadastro de históricos padronizados para serem utilizados em reservas e empenhos;
32.17. Permitir o gerenciamento de numeração de documentos de forma individualizada por Unidade Gestora e exercício para as rotinas de: reserva, anulação de reserva, empenho, anulação de empenho, liquidação, anulação de liquidação e ordem bancária, sendo que a numeração de empenho e liquidação extraorçamentários deve ser independente das movimentações orçamentárias;
32.18. Possibilitar a realização de complemento ou anulação de reserva de dotação orçamentária;
32.19. Integração entre as rotinas de reserva e empenho permitindo a transferência automática de dados relativos a reserva para o empenho. Permitir através de configuração, que o histórico lançado na reserva seja transferido automaticamente para o registro de empenho;
32.20. Permitir informar os dados do processo licitatório (modalidade, número do processo, exercício, causa da dispensa ou inexigibilidade) na inclusão do empenho;
32.21. Permitir o controle da execução orçamentária através de estrutura de eventos\centros de custos estruturados de forma hierárquica;
32.22. Permitir o controle da execução orçamentária por fontes de recursos gerenciais;
32.23. Utilização do empenho para controle do comprometimento de créditos orçamentários, permitindo sua anulação total ou parcial;
32.24. Possuir rotina que permita ao usuário na inclusão do empenho determinar se a despesa orçamentária executada será ou não considerada na geração do arquivo da DIRF, podendo esta informação ser alterada nas rotinas de pagamento ou ordem bancária conforme necessário;
32.25. Permitir a movimentação e controle de empenhos de restos a pagar em exercícios futuros ao seu exercício de origem em base única e respeitando sua numeração e classificação da despesa originais;
32.26. Permitir a realização de liquidação total ou parcial dos empenhos e da mesma forma a anulação total ou parcial das liquidações;
32.27. Permitir através de configuração, que o histórico lançado no empenho seja transferido automaticamente para o registro de liquidação;
32.28. Possuir rotina para cadastramento de descontos individualizado por Unidade Gestora, onde os mesmos serão vinculados a rubricas de receita, sendo também possível definir a rotina em que serão gerados de forma automática (empenho, liquidação ou pagamento) e se houver apropriação, a rotina em que isto ocorrerá (liquidação ou pagamento);
32.29. Possuir rotina para o cadastramento de serviços que serão associados a descontos, individualizado por Unidade Gestora, permitindo definição do percentual de desconto a ser calculado e a associação de mais de um desconto por serviço;
32.30. Possuir rotina que permita ao usuário selecionar qual tipo de dotação utilizada no pagamento (orçamentária, extraorçamentária, restos a pagar de outros exercícios ou todas) e qual o tipo de desconto (orçamentário, extraorçamentário ou ambos) serão lançados de forma automática no movimento de receita;
32.31. Possuir rotina para correta apuração de INSS a ser retido de pessoas físicas de acordo com cadastro de retenções em outras fontes para o fornecedor;
32.32. Permitir a emissão de guias padronizadas de INSS, IRRF e ISS a partir das retenções realizadas nas rotinas de liquidação, ordem bancária e pagamento. As guias de IRRF e ISS poderão ser geradas com código de barras (FEBRABAN) ou certificadas contabilmente;
32.33. Permitir a integração com Sistema de Administração de Pessoal / Recursos Humanos para a geração automática de reservas, empenhos, liquidações e pagamentos;
32.34. Permitir que a geração da movimentação do item 17.2.92 seja feita por fonte de recurso;
32.35. Possuir relatório para conferência prévia dos lançamentos a serem gerados na integração citada no item 17.2.92, permitindo ao usuário a identificação de inconsistências de classificação da despesa antes da realização de reservas, empenhos, liquidações e pagamentos oriundos da mesma;
32.36. Permitir a integração com Sistema de Administração de Materiais e Compras para a geração automática de reservas, empenhos e liquidações;
32.37. Possuir rotina de cadastramento de ordens bancárias onde podem ser relacionadas uma ou mais liquidações;
32.38. Possuir rotina de cadastramento de ordens bancárias onde as liquidações são inseridas automaticamente a partir de filtros diversos definidos pelo usuário;
32.39. Permitir a anulação total ou parcial de ordens bancárias;
32.40. Efetuar a partir de ordem bancária a geração de arquivos em formato determinado pelo banco (OBN601 ou CNAB240) contendo registros para pagamentos em meio eletrônico e com número de remessa dos mesmos gerados de forma independente por Unidade Gestora;
32.41. Permitir a realização de pagamento de empenhos e liquidações através de ordem bancária ou pagamento direto, realizando o controle de saldos dos empenhos e liquidações já vinculados a alguma (s) destas formas de pagamento;
32.42. Efetuar controle para não permitir o pagamento de liquidação com data de vencimento superior à data de pagamento;
32.43. Possuir rotina para gerenciamento de quebra de ordem cronológica de pagamentos, com validação e justificativa de registros que incorreram na quebra através de dupla custódia e log de ocorrências para consulta.
32.44. Permitir indicar quais naturezas da despesa devem controlar a ordem cronológica de pagamentos.
32.45. Permitir excluir uma liquidação que inicialmente deveria entrar no controle de ordem cronológica, com registro de autorização de usuário com privilégio superior e justificativa.
32.46. Permitir suspender o pagamento de uma liquidação que está no controle de ordem cronológica, caso haja pendência por parte do fornecedor. Não prejudicando o pagamento das demais liquidações que fazem parte do controle de Ordem Cronológica de Pagamento.
32.47. Permitir a informação de histórico complementar para identificação nos movimentos de anulação de todas as rotinas da execução orçamentária;
32.48. Permitir ao usuário a configuração da anulação automática de movimentos anteriores ao movimento de pagamento quando da anulação de pagamento podendo optar para todos os empenhos ou somente empenhos de adiantamento e podendo anular até o documento de pagamento; liquidação, empenho ou reserva;
32.49. Permitir controle para bloquear a alteração do processo administrativo nas rotinas 32.50. Permitir o envio de e-mail contendo a nota de empenho e nota de liquidação ao fornecedor relacionado às mesmas;
32.51. Permitir a inserção automática (caneta óptica) ou manual do código de barras quando de liquidação de convênios tais como água, luz e telefone para posterior geração de informação em ordens bancárias nos padrões OBN601 e CNAB240;
32.52. Permitir o gerenciamento de acesso do usuário às rubricas de receita de forma geral, por rubrica ou por vínculo;
32.53. Permitir que a realização das movimentações de receita (arrecadação, previsão atualizada) seja realizada de forma individualizada por Unidade Gestora e com a Unidade Consolidadora ser realizada somente consulta;
32.54. Permitir a integração com Sistema de Administração Tributária para a geração automática de arrecadações de tributos;
32.55. Possuir relatório para conferência prévia dos registros a serem gerados a partir da integração citada no item 17.2.113, permitindo ao usuário a identificação de inconsistências de classificação da receita antes da realização da mesma;
32.56. Permitir controle de receitas vinculadas ao Sistema de Administração Tributária, não permitindo a inclusão e alteração destas receitas através de lançamentos diretos no Sistemas de Contabilidade, sendo possível a movimentação destas receitas somente através da rotina de integração;
32.57. Permitir a exclusão de lançamentos de receitas oriundas da integração com o Sistema de Administração Tributária apenas quando selecionado o lote completo;
32.58. Permitir que no cadastro de rubricas possam ser inseridos mais de um vínculo para cada rubrica;
32.59. Possuir rotina para geração e controle da previsão atualizada da receita do exercício, sendo que para cada rubrica e vínculo deverá ser possível definir o percentual correspondente de cada mês em relação ao total previsto no ano;
32.60. Emissão de Previsão Atualizada da Receita contendo os campos data do movimento das previsões, código da receita e sua descrição, vínculo da receita (fonte de recurso), valor arrecadado e valor individualizado das previsões com o histórico, totalizando todos os valores das previsões, arrecadado até a data base e calculando a diferença entre o valor das previsões e o valor arrecadado;
32.61. Emissão de Movimento Diário da Receita – Analítico contendo os campos data de registro do lançamento, histórico registrando quando do lançamento, valor do lançamento, número da ficha da receita, sua natureza, descrição e vínculo (fonte de recurso). Deverá ser totalizado por conta bancária, quando existir. Caso não tenha sido registrado pela rede bancária, ou seja, transferência entre receitas, os dados deverão ser impressos no início do relatório. O relatório poderá ser selecionado por período (data), conta bancária, vínculo (fonte de recurso);
32.62. Emissão de Balancete da Receita contendo os campos código da natureza da receita e sua descrição, valor da previsão orçamentária, valor do arrecadado até o mês anterior, valor arrecadado no mês, valor arrecadado até o mês referência e o valor da diferença da previsão para o arrecadado até o mês. Deverá totalizar por grupo de contas da receita e o total orçamentário. Deverá emitir para as receitas extras orçamentárias o código da conta contábil e sua descrição, devendo ter os campos valor do arrecadado até o mês anterior, valor arrecadado no mês, valor arrecadado até o mês referência. Deverá conter um totalizador por grupo de contas contábil e um total das receitas extras orçamentárias. Deverá trazer os valores analíticos (saldo) das contas bancárias do exercício anterior e um total geral;
32.63. Emissão de Demonstrativo da Receita Arrecadada onde permita selecionar o período e nível hierárquico da receita, contendo os campos descrição da receita, campo com a receita prevista, receita arrecadada no período, receita arrecadada até o período. As colunas dos valores deverão ter um total geral;
32.64. Emissão de Movimento da Receita – Extrato contendo os campos código da natureza da receita, descrição e vínculo (fonte de recurso) e descrição; data do registro do lançamento, histórico, valor do lançamento, acumulado no mês e acumulado até o mês; deverá trazer o campo do valor acumulado anterior ao período selecionado. Deverá ter os campos da previsão, arrecadado até o mês selecionado e um saldo que deverá ter o resultado da previsão menos o arrecadado;
32.65. Permitir controle de movimentações extraorçamentárias com emissão de relatórios, permitindo somente o pagamento de despesas cujos valores foram previamente arrecadados (retidos) ou a arrecadação de receitas cujos valores foram previamente pagos (recolhidos);
32.66. Possuir rotina para gerenciamento de concessão de adiantamento a funcionários e prestação de contas dos mesmos via web;
32.67. Emissão de Saldo de Dotação com a seleção por período (data de início e fim), e deverá ter os seguintes campos: ordenar por secretaria (unidade orçamentária), classificação funcional programática e descrição, código da natureza da despesa, descrição e vínculo (fonte de recurso), detalhando os valores da dotação inicial, a movimentação e o saldo atual;
32.68. Emissão de Movimento Alteração Orçamentária contendo os campos período da seleção (data inicial e final), ordenado por Secretaria (Unidade orçamentária), natureza da despesa e descrição, código da funcional programática, tipo de crédito, vínculo (fonte de recurso) e descrição, data do lançamento, tipo da autorização, data da autorização, tipo de movimentação, número e data do decreto e valor da alteração, fonte de recurso utilizado e o valor por recurso;
32.69. Emissão de Movimento Alteração Orçamentária por Ato Legal contendo os campos: ordenado por tipo de ato, campos número da autorização, data da autorização, Unidade Orçamentária, códigos da natureza da despesa e funcional programática, tipo de crédito, vínculo (fonte de recurso) e valor. Deverá ter total de suplementações e anulações por tipo de ato e total geral de suplementações e anulações;
32.70. Emissão de Movimento de Reserva que deverá ser por Secretaria (Unidade Orçamentária) e período selecionado, contendo os seguintes campos: código da natureza da despesa e descrição, código da funcional programática, vínculo (fonte de recurso), data da reserva, nº da requisição e nº da reserva, razão social quando existir, nº do processo, código do evento e descrição, histórico, valor unitário e valor total;
32.71. Emissão de Movimento de Reserva – Cálculo de Saldo. A seleção deverá permitir por período ou anual, indicando a data pelo usuário, deverá ser ordenado por Secretaria (Unidade Orçamentária) com os campos para cada registro: código da natureza da despesa até o nível de subelemento e sua descrição, código da funcional programática e a descrição da ação, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, data da reserva, nº da reserva, fornecedor, se houver, nº do processo e valor. No final de cada registro, o sistema deverá totalizar por vínculo (fonte de recurso) com os campos Dotação inicial, suplementação / remanejamento, anulação / remanejamento, despesa autorizada, valor reservado e o saldo;
32.72. Emissão de Relação de Reservas a Empenhar. Deverá ordenar por Secretaria (unidade orçamentária), com totalizadores por dotação, e por órgão/Secretarias (unidade orçamentária) e total geral. Os registros devem conter os seguintes campos: nº da reserva, fornecedor, se houver, data do registro, nº do processo e valor, vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, código do evento e sua descrição;
32.73. Emissão de Relação de Reservas e seus Movimentos. Deverá ter os seguintes campos: nº da reserva, data da reserva, nº do processo, valor da reserva e histórico. Deverá conter a movimentação da reserva (complemento, anulação de reservas, empenhos e anulação de empenhos), com os campos data do registro, nº do documento e nº das anulações quando for o caso, nº do processo, valor e saldo da reserva. O relatório deverá conter campo com 50 caracteres para digitação pelo usuário e o mesmo deverá ser impresso no início de cada folha no canto superior a direita;
32.74. Emissão de Movimento de Empenho, por secretaria (Unidade orçamentária) com os campos: exercício do empenho, código da natureza da despesa e descrição, código da classificação funcional programática, código do vínculo (fonte de recurso), data do empenho, requisição, se houver, nº do empenho, nº da reserva, nome do fornecedor, nº do processo, fonte de recurso (centro de custos), tipo de licitação, nº da licitação quando houver, tipo do empenho, código do evento do empenho e sua descrição, histórico e valor. Deverá ter um totalizador por empenho, com os campos: saldo anterior, valor do empenho e saldo atual do empenho;
32.75. Emissão da relação de Xxxxxxx e seus Movimentos. Deverá ser selecionado pelo nº do empenho e deve conter os seguintes campos: nº do empenho, tipo do empenho, data do empenho, fornecedor, valor, nº da reserva, nº do processo, histórico do empenho. Deverá conter a movimentação, quando houver, (anulação do empenho, liquidação / anulação, seleção por ordem bancária / anulação e pagamento / cancelamento) com suas datas, nº do processo, histórico, valor do movimento e saldo do empenho. Deverá ter o resumo das rotinas efetuadas no empenho como: Totais acumulados de: empenho, liquidação, pagamento, ordem bancária, os totais de anulação quando houver, e os saldos das mesmas rotinas referentes ao empenho específico;
32.76. Emissão de Movimento de Liquidação. Deverão ser ordenados por Secretaria (Unidade orçamentária) e dotação, contendo os seguintes campos: Código e descrição da Secretaria (Unidade orçamentária), código da natureza da despesa e sua descrição, código da funcional programática, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, nº da liquidação e data, nº do empenho e fornecedor, nº do processo, valor do empenho, histórico da liquidação, saldo anterior liquidado, valor liquidado, saldo a liquidar, valor dos descontos, se houver e total líquido da liquidação. Para cada registro deverá conter o tipo de documento (Nota fiscal, fatura, etc.) e seu número e data da emissão do documento. Deverá ainda ter o total por vínculo e o total por dotação. No final do relatório, deverá ter o resumo (total geral) das colunas: saldo anterior liquidado, valor liquidado, saldo a liquidar, valor dos descontos, se houver e total líquido da liquidação. O relatório deverá conter campo com 50 caracteres para digitação pelo usuário e o mesmo deverá ser impresso no início de cada folha no canto superior a direita;
32.77. Emissão de relatório de Ordem Bancária sintética, para envio ao banco. Deverá ser numerada sequencialmente a partir dos registros incluídos quando da rotina de inclusão de ordem bancária para cada conta bancária separadamente, com a mesma numeração da ordem bancária. No início do relatório deverá ter a seguinte descrição "Autorizamos efetuarem os pagamentos dos processos abaixo relacionados, a débito da conta corrente número: ......". Deverá conter os seguintes campos: nome do fornecedor e CPF/CNPJ, dados da conta bancária do fornecedor como: código do banco, código da agência e conta bancária, valor líquido a ser creditado para cada fornecedor. Deverá ter total a ser debitado na conta bancária em Real e o valor por extenso. Deverá sair impresso no final do relatório até seis assinaturas;
32.78. Emissão de relatório de Ordem Bancária analítica. Deverá ser numerada sequencialmente a partir dos registros incluídos quando da rotina de inclusão de ordem bancária para cada conta bancária separadamente. No início do relatório deverá ter a seguinte descrição "Autorizamos efetuarem os pagamentos dos processos abaixo relacionados, a débito da conta corrente número: ". Deverá conter
os seguintes campos: nome do fornecedor e CPF/CNPJ, exercício do empenho e número do empenho, código da dotação, histórico, número da liquidação, dados da conta bancária do fornecedor como: código do banco, código da agência e conta bancária, código de depósito identificado, se houver, valor bruto do pagamento, descontos, se houver, e o valor líquido a ser creditado. No caso de descontos, deverá discriminar o nome do desconto tipo de documento (NF, fatura, etc., digitados na liquidação) e o valor do desconto. Deverá ter um total por fornecedor, total bruto, total dos descontos e total líquido. No final do relatório deverá ter totais gerais do valor bruto, descontos e líquido. Deverá ter a quantidade de liquidações selecionadas e o total a ser debitado na conta bancária em Real e o valor por extenso. Deverá sair impresso no final do relatório até seis assinaturas;
32.79. Relatório contendo um Resumo de Pagamentos Via Ordem Bancária, ordenados por dia e nº da ordem bancária, contendo os seguintes campos: dados cadastrais do fornecedor, inclusive com os dados bancários, Tipos de documentos pagos e número, Valor bruto pago e a discriminação dos descontos
analiticamente, totalização dos descontos e o total líquido, número do processo de pagamento, nº da ordem bancária, data da emissão da ordem bancária, conta em que foi debitada;
32.80. Emissão de relatório de Ordem Bancária contendo os valores enviados e recebidos via ordem bancária em meio magnético aos bancos de acordo com seus respectivos leiautes, que deverão ser lidos a partir dos arquivos gerados em meio magnético e os enviados pelos bancos como retorno;
32.81. Emissão de relatório de Ordem Bancária por Fornecedor e Tipo de Serviço. Deverá ter os seguintes campos: nome do fornecedor e CPF/CNPJ, tipo de serviços relativo ao desconto (descrição), valor bruto, valor retido, valor líquido, número do processo de pagamento e data da ordem bancária. Deverá ter os totais dos valores bruto, retido e líquido;
32.82. Emissão de relatório de Movimento de Pagamento. Deverá ser ordenado por exercício da dotação e código da dotação. Deverá ter os seguintes campos: código da natureza da despesa e sua descrição, código da funcional programática, vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, data do pagamento, número do empenho e número da liquidação, nome do fornecedor, número do processo de pagamento, código e descrição da conta bancária de pagamento, tipo de pagamento (ordem bancária e pagamento normal) e seu número, valor do pagamento bruto, desconto e valor líquido, tipo de documento e seu número, histórico do empenho e o valor do empenho. No final do relatório deverá ser apresentado os totais gerais dos campos valor bruto, valor desconto e valor líquido, total geral orçamentário e extraorçamentário;
32.83. Permitir a emissão / reemissão da nota de Reserva, de Complemento de Reserva e de Anulação de Reserva contendo número do documento, data da operação, classificação funcional, natureza de despesa, vínculo (fonte de recurso), número da dotação, código e nome do credor (se houver), valor da operação;
32.84. Permitir a emissão / reemissão da nota de Empenho e de Anulação de Empenho contendo número do documento, data da operação, classificação funcional, natureza de despesa, vínculo (fonte de recurso), número da dotação, código e nome do credor, valor do empenho ou anulação;
32.85. Permitir a emissão / reemissão da nota de Liquidação e de Anulação de Liquidação contendo número do documento, data da operação, classificação funcional, natureza de despesa, vínculo (fonte de recurso), número da dotação, código e nome do credor, valor da liquidação ou anulação;
32.86. Emissão de relatório de Pagamentos por Xxxxxxxxxx. Deverá ser ordenador por fornecedor, contendo seus pagamentos com os seguintes campos: nome do fornecedor, exercício do empenho, nº do empenho, nº da liquidação, código da unidade orçamentária, código da natureza da despesa, código da classificação funcional programática. Deverá ter total por exercício do empenho, por fornecedor e total geral;
32.87. Emissão de relatório de Empenhos Pagos no Período. Deverá permitir selecionar a data, mostrar o período selecionado, imprimir os registros separados por dia com total, e deverá ter os seguintes campos: nome do fornecedor, código da dotação, nº do empenho, data da emissão do empenho, valor pago, nº da liquidação, nº do documento/histórico e no final do relatório deverá ter um total geral;
32.88. Emissão de relatório de Empenhos a Pagar por Dotação ordenados por secretaria (Unidade Orçamentária) e dotação. Deverá ter os seguintes campos: Unidade orçamentária, exercício do empenho, descrição da dotação, nome do fornecedor, nº do empenho, data do empenho, nº do processo, valor, vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, código do evento e sua descrição e o total da dotação. No final do relatório deverá totalizar geral por Secretaria (Unidade orçamentária) e total geral;
32.89. Emissão de relatório Empenhos a Pagar Processados e Não Processados. Deverá ser impresso por exercício, por secretaria (Unidade orçamentária) com os seguintes campos: exercício do empenho, código da função e sua descrição, código da subfunção e sua descrição, nome do fornecedor, nº do empenho, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, data do empenho, nº do processo, valor do empenho, valor processado (total), valor não processado, valor pago no empenho, e o valor a pagar. Deverá ter um totalizador por cada dotação e total da secretaria (Unidade orçamentária). No final do relatório deverá ter um total geral por exercício e um total geral de todos os exercícios;
32.90. Emissão de Balancete da Despesa. No nível de elemento da natureza da despesa. Deverá ser emitido por mês, por secretaria (Unidade orçamentária) com os seguintes campos e totalizadores: código da natureza da despesa e descrição do elemento, código da classificação funcional e a descrição da ação, valor inicial da dotação, valor suplementado no ano, valor anulado do ano, valor da dotação autorizada, valor empenhado no mês, valor empenhado no ano, valor liquidado no mês, valor liquidado no ano, valor pago no mês, valor pago no ano, valor a pagar da dotação e o campo saldo atual da dotação. Totalizar os campos acima no final de cada Unidade orçamentária e órgão. Emitir para as despesas extras orçamentárias o código da conta contábil e sua descrição, o valor pago no mês e no ano. Emitir o saldo das contas bancárias que passa para o mês seguinte, com o nome da conta bancária (descrição) e o saldo no final do mês solicitado. Deve totalizar por grupo de contas bancárias, valor total das contas bancárias e um total geral do Balancete da despesa;
32.91. Emissão de relatório de Despesa por Função e Grupo de Despesa. Deverá selecionar por mês e deverá conter os seguintes campos: código da função e sua descrição, código da natureza da despesa no nível de grupo de despesa e sua descrição, valor empenhado no mês e empenhado no ano, valor
liquidado no mês e no ano, valor pago no mês e no ano. Deverá totalizar por função de governo e no final do relatório um total geral dos campos citados acima;
32.92. Emissão de Demonstrativo da Despesa Realizada, permitindo a seleção por período (data inicial e data final) se empenhada, liquidada, paga e reservada, nível da natureza da despesa, se modalidade, elemento e subelemento apresentando seus graus superiores. Deverá ter os seguintes campos: Descrição do código da natureza da despesa, valor orçado, valor da dotação autorizada, valor da realização do período selecionado, valor da realização até o período selecionado. Deverá no final do relatório ter um totalizador dos campos citados acima;
32.93. Emissão de Posição da Situação Atual da Despesa demonstrando a posição atual da Despesa, com a seleção por período (data inicial e data final), ordenado por secretaria (Unidade orçamentária) com os seguintes campos: código da secretaria (Unidade orçamentária) e descrição, código da classificação funcional programática e descrição, código da natureza da despesa e sua descrição, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, valor da dotação inicial, valor suplementado, valor anulado, valor remanejado por acréscimo e valor remanejado por redução, valor autorizado da dotação, valor reservado na dotação e a reservar, valor empenhado e a empenhar, valor liquidado e a liquidar, valor pago e a pagar e o saldo da dotação. Deverá ter um total por Secretaria (Unidade orçamentária) e um total geral dos campos citados acima;
32.94. Emissão de relação de Empenhos por Unidade Orçamentária e Evento. Deverá ordenar por Secretaria (Unidade orçamentária) e por código do evento e sua descrição, com os campos: código da classificação funcional programática, código da natureza da despesa, nº do empenho e nome do fornecedor, data do empenho, histórico e valor. Deverá ter um total por evento e secretaria e um total geral;
32.95. Emissão de relação de Pagamentos por Unidade Orçamentária e Evento. Deverá ordenar por Secretaria (Unidade orçamentária) e por código do evento e sua descrição, com os campos: código da classificação funcional programática, código da natureza da despesa, nº do empenho e nome do fornecedor, data do pagamento, histórico e valor. Deverá ter um total por evento e secretaria e um total geral;
32.96. Emissão de Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da execução orçamentária, permitindo a seleção por mês, analítico ou sintético, com ou sem vínculo (fonte de recurso). Caso analítico, poderá selecionar a emissão dos vínculos ou não. No caso de sintético não permitirá a emissão dos vínculos (fontes de recursos). Quando analítico deverá ter os seguintes campos: código da Secretaria (Unidade orçamentária) e sua descrição, código da classificação funcional programática e a descrição da ação, código da natureza da despesa e sua descrição, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, valor da dotação inicial, dotação autorizada, empenhado no mês, empenhado no ano, liquidado no mês, liquidado no ano, pago no mês, pago no ano. Caso tenha mais de um vínculo, deverá totalizar a dotação com os vínculos;
32.97. Emissão de relação de Valores a Serem Repassados para Educação em determinado período;
32.98. Emissão de relação de Valores a Serem Repassados para a Saúde para Educação em determinado período;
32.99. Emissão de Demonstrativo da Execução da Despesa com seleção mensal, discriminando as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicação e elemento da despesa, com os seguintes campos: despesa orçada, despesa autorizada, empenhado no mês, empenhado no ano, liquidado no mês, liquidado no ano, pago no mês e pago no ano, saldo a empenhar e saldo a pagar. Deverá ter um total geral no final do relatório dos campos citados acima;
32.100. Emissão de relatório de Despesa por Ação, com a seleção por mês e por nível da natureza da despesa, ordenando pelo código da ação e detalhando por natureza da despesa no nível selecionado com os campos: natureza da despesa e descrição, valor orçado, valor da alteração da dotação, valor da dotação atualizada, valor do empenhado no mês, valor do empenhado no ano, valor do liquidado no mês e valor no liquidado no ano, valor pago no mês e valor pago no ano, saldo a empenhar, saldo a liquidar e saldo a pagar. Deverá ter um totalizador dos campos acima por ação e um total geral dos mesmos campos;
32.101. Emissão de Resumo da Despesa por Nível de Unidade Orçamentária, com a seleção por vínculo (fonte de recurso), nível de órgão e mês. Deverá ter os seguintes campos: código do órgão e descrição, dotação atualizada, valor reservado no mês e no ano, valor empenhado no mês e no ano, valor liquidado no mês e no ano, valor pago no mês e no ano e o valor a pagar até o período selecionado (acumulado). No final do relatório deverá ter um totalizador dos campos acima;
32.102. Permitir o gerenciamento de acesso do usuário aos movimentos de contas bancárias de forma geral, por tipo de conta, por conta bancária ou por vínculo;
32.103. Permitir que a realização das movimentações financeiras seja realizada de forma individualizada por Unidade Gestora e com a Unidade Consolidadora ser realizada somente consulta;
32.104. Permitir que as movimentações de contas bancárias possam ser controladas por vínculos;
32.105. Permitir controlar quais vínculos de receita e/ou despesa poderão ser movimentados em determinada conta bancária;
32.106. Possuir rotina de integração dos movimentos de receita e de despesa com o movimento financeiro;
32.107. Possuir rotina para gerenciamento da conciliação bancária seja no momento da inclusão do lançamento no movimento financeiro, seja através da rotina de integração entre o movimento financeiro e os movimentos de receita e despesa, ou seja, em rotina específica de controle de conciliação bancária;
32.108. Possuir rotina que permita o gerenciamento da conciliação bancária por lote, permitindo fazer, alterar ou desfazer a conciliação bancária de vários lançamentos financeiros simultaneamente;
32.109. Possuir rotina de gerenciamento da numeração independente por Unidade Gestora, na emissão do Livro da Tesouraria e Boletim Financeiro;
32.110. Emissão de Movimento Financeiro contendo os campos código contábil da conta corrente, descrição da conta, período selecionado por data inicial e final, código da agência e conta bancária, vínculo (fonte de recurso) da conta bancária, data do lançamento, histórico, saldo até o dia anterior, valor do lançamento, saldo atual, status de conciliação bancária;
32.111. Emissão de Boletim Financeiro contendo os campos descrição da conta bancária, data solicitada para emissão, vínculo (fonte de recurso) vinculado à conta bancária, saldo anterior ao dia selecionado, movimentação sintética (valores acumulados) das entradas e das saídas, e o saldo atual; total por grupo de contas de todas as colunas e total geral;
32.112. Emissão de Boletim da Tesouraria que deverá ser emitido por dia e ter numeração específica por livro. Deverá trazer a data solicitada para emissão, saldo em banco que encerrou o exercício anterior e o saldo em banco na data, total de receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias arrecadadas, bem como os seus respectivos cancelamentos efetuados na data. Se houver diferença entre o total de movimentações financeiros no dia e o total de movimentações de receita e despesa, a mesma deve ser apresentada. Deverá apresentar relação de contas bancárias separadas por tipo de conta (Movimento, Aplicação e Vinculada) trazendo descrição da conta bancária, vínculo (fonte de recurso) vinculado à conta bancária, saldo anterior ao dia selecionado, movimentação sintética (valores acumulados) das entradas e das saídas, e o saldo atual; total por grupo de contas de todas as colunas e total geral;
32.113. Emissão de Livro da Tesouraria que deverá ser emitido por dia e ter numeração específica por livro. Deverá imprimir analiticamente os registros, iniciando pelo saldo de caixa até o dia anterior, se houver, discriminar as receitas orçamentárias e extras orçamentárias arrecadadas com os campos da descrição, histórico, valor e totalizar por tipo de receita (orçamentária e extraorçamentária). Deverá ter a movimentação das entradas e retidas bancárias, separadamente, com a descrição das contas bancárias, histórico e valor, separando por grupo de contas. Deverá emitir a movimentação das despesas pagas orçamentárias e extraorçamentária e seus cancelamentos, que tenha os campos fornecedor, número do empenho, número da ordem bancária e o valor. No final do relatório deve ter um resumo, demonstrando os saldos das contas bancárias e caixa do exercício anterior e os valores arrecadados no dia da seleção do relatório e o acumulado até o dia anterior trazendo um totalizador. Nas despesas, as referentes as despesas pagas até o dia anterior, as pagas no dia selecionado, os saldos das contas bancárias e caixa e um total geral da despesa. O fechamento do livro tem que ser diariamente. Caso não feche, o sistema deve acusar o valor da diferença no mesmo relatório;
32.114. Emissão de Mapa de Conciliação Bancária com a seleção mensal, por conta individualizada, com os seguintes campos: Banco, agência e conta bancária, contábil e descrição, vínculo (fonte de recurso) da conta bancária, saldo bancário que deve conter o saldo constante no extrato bancário, itens pendentes de conciliação. Deverá conter a soma dos valores não conciliados e o saldo contábil;
32.115. Possuir rotina para o cadastro de contratos e suas adequações (aditivos e cancelamentos), bem como sua vinculação junto às reservas e empenhos, permitindo o controle do período de vigência e saldo residual;
32.116. Possuir rotina para o cadastro de convênios e suas adequações (aditivos e cancelamentos/quitações), bem como a verificação de existência de convênio e o controle do período de vigência nos movimentos de receita, reservas e empenhos através do código de aplicação;
32.117. Realizar a emissão de relatórios para acompanhamento da movimentação orçamentária e financeira de convênios;
32.118. Permitir o bloqueio da utilização das rotinas da execução orçamentária quando efetuado o encerramento da execução orçamentária no exercício ou quando necessário, permitindo somente a realização de consultas;
32.119. Possuir rotina para cadastramento de dívida fundada e as movimentações de empenhos vinculadas às mesmas; onde seja possível informar as contas contábeis de movimentação da dívida (longo prazo, curto prazo e juros), cujos lançamentos deverão ser realizados automaticamente, concomitante aos eventos da despesa orçamentária;
32.120. Efetuar a geração dos arquivos para Receita Federal como o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais e DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte;
32.121. Efetuar a geração do arquivo SEFIP referente às retenções de INSS realizadas para fornecedores autônomos a ser encaminhado à Previdência Social;
32.122. Permitir a geração de arquivos para o sistema AUDESP TCE/SP dos Módulos Planejamento (Inicial e Atualizado), Conciliação Bancária Mensal e Precatórios.
32.123. Ao realizar uma Liquidação que resulte em uma arrecadação extraorçamentária, o repasse (geração de empenho e liquidação extraorçamentária correspondentes) será realizado automaticamente, sem a necessidade de outros procedimentos além do pagamento do mesmo.
33. CONTABILIDADE.
33.1. Possuir Plano de Contas conforme o modelo PCASP definido pela Secretaria do Tesouro Nacional e observando as particularidades adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo os grupos de contas: Ativo, Passivo, Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD), Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA), Controle Orçamentário e Demais Controles, permitindo manutenção no mesmo pelo usuário;
33.2. Permitir que a realização dos lançamentos contábeis seja realizada de forma individualizada por Unidade Gestora e com a Unidade Consolidadora ser realizada somente consulta;
33.3. Realizar a contabilização automática das variações financeiras e das mutações patrimoniais dependentes e independentes da execução orçamentária;
33.4. Não permitir que os lançamentos contábeis sejam realizados em contas contábeis de nível sintético;
33.5. Possuir rotina de verificação das inconsistências nos lançamentos contábeis para atendimento às normas contábeis vigentes;
33.6. Possuir rotina de cadastro de históricos padronizados para serem utilizados nos lançamentos contábeis, permitindo também a complementação deste histórico pelo usuário;
33.7. Permitir o gerenciamento individualizado por Unidade Gestora do encerramento contábil mensal e da numeração de páginas do Livro Diário, para não permitir que sejam realizadas movimentações dependentes ou independentes da execução orçamentária em meses que constam como encerrados;
33.8. Possuir rotina que efetue a transferência dos saldos contábeis de balanço do exercício anterior para exercício seguinte, individualizado por Unidade Gestora;
33.9. Permitir a geração de arquivos para o sistema AUDESP TCE/SP dos Módulos de Balancete Isolado e Balanço Anual;
33.10. Possuir mecanismo para configuração de geração das MSC (Matriz de Saldos Contábeis) de acordo com as normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
33.11. Possuir tela para configuração e geração automático dos arquivos do SIOPE, SIOPS e SICONFI;
33.12. Emissão de Balancete Contábil – Analítico/Sintético com codificação do plano de contas PCASP adotado pelo Tribunal de Contas do Estado, com os seguintes campos e na seguinte ordem: Código da conta contábil, descrição da conta contábil, saldo do exercício anterior se houver, valor acumulado do mês anterior, movimento a débito no mês, movimento a crédito no mês e saldo atual. Deverá ser emitido por mês selecionado, e no final do relatório deverá ter os totais das colunas acima;
33.13. Emissão de Diário Legal contendo os seguintes campos: descrição da conta contábil, data do lançamento, código da conta contábil, histórico do lançamento, valor lançado a débito e valor lançado a crédito. Deverá totalizar por grupo de contas do plano de contas por dia (débito e crédito) e o total geral (débito e crédito). Deverá permitir a seleção mês a mês ou anual;
33.14. Emissão de Razão Analítico que deverá permitir a seleção por mês, anual, abertura e encerramento do exercício. Deverá ter os seguintes campos: código da conta contábil superior e sua descrição, código da conta contábil analítica e sua descrição, saldo anterior da conta, quando houver, data do lançamento, histórico, movimento de débito, movimento de crédito e saldo atual, indicando se saldo devedor ou credor. No final do relatório deverá totalizar os movimentos de débito, créditos e saldo por conta analítica;
33.15. Geração e emissão das Demonstrações Contábeis (Anexos de Balanço) de acordo com a 11ª Edição ou superior do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN;
33.16. Resumo Geral da Receita - Anexo 02;
33.17. Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada - Anexo 10;
33.18. Demonstrativo Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica - Anexo 01;
33.19. Sumário Geral Receita para Fontes e Despesa para Funções Governo;
33.20. Natureza da Despesa - Anexo 02;
33.21. Discriminação da Despesa Segundo o Vínculo dos Recursos;
33.22. Natureza da Despesa - Anexo 02 - Consolidação por Órgão;
33.23. Natureza da Despesa - Anexo 02 - Consolidação Geral;
33.24. Programa de Trabalho - Anexo 06;
33.25. Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas por Projetos e Atividades - Anexo 07;
33.26. Demonstrativo das Despesas por Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com Recursos - Anexo 08;
33.27. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções - Anexo 09;
33.28. Análise das Despesas Corrente e de Capital em Percentuais;
33.29. Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas por Categoria Econômica;
33.30. Comparativo da Despesa Autorizada com Realizada - Anexo 11;
33.31. Comparativo da Despesa Autorizada com Realizada por Ação;
33.32. Comparativo Receita Orçada com Arrecadada Mensal e Acumulada;
33.33. Comparativo Despesa Autorizada com Realizada Mensal e Acumulada;
33.34. Comparativo Despesa Autorizada com Realizada – Anexo 11 – Sintético;
33.35. Comparativo Despesa Autorizada com Realizada – Anexo 11 – Analítico.
34. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: RREO
34.1. Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária de acordo com a 11ª Edição ou superior dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN:
34.2. Anexo I – Balanço Orçamentário;
34.3. Anexo II – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção;
34.4. Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
34.5. Anexo IV – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;
34.6. Anexo V – Demonstrativo do Resultado Nominal;
34.7. Anexo VI – Demonstrativo do Resultado Primário;
34.8. Anexo VII – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
34.9. Anexo VIII – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
34.10. Anexo IX – Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
34.11. Anexo X – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência;
34.12. Anexo XI – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos;
34.13. Anexo XII – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
34.14. Anexo XIII – Demonstrativo das Parcerias Público Privadas;
34.15. Anexo XIV– Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
35. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: RGF
35.1. Relatórios da Gestão Fiscal de acordo com a 11ª Edição ou superior dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN:
35.2. Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
35.3. Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL;
35.4. Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;
35.5. Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito;
35.6. Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar;
35.7. Anexo VI – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
ANEXO X PROVA DE CONCEITO
ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
Encerrada a etapa de lances e habilitação, a solução de sistemas proposta pela empresa classificada em primeiro lugar, será avaliada por meio de prova de conceito, para verificação da aderência aos sistemas que se pretende contratar.
A verificação da aderência será efetuada após cinco dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, e será efetuada por uma comissão constituída pelos profissionais do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundação, Departamento de Água e Esgoto, Guarda Municipal e Instituto de Previdência, nas dependências da Prefeitura e/ou cada autarquia, que disponibilizará sala apropriada e projetor.
COMISSÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO
A prova de conceito será acompanhada, examinada e avaliada por módulos pela Comissão Técnica de Avaliação, composta pelos seguintes servidores:
MÓDULOS:
-CARACTERIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO INTEGRADA:
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Adjunta de Comunicação e Tecnologia da Informação, matrícula, Prefeitura Municipal de Americana.
-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONTRATOS, LICITAÇÕES, COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO):
- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor Institucional, matrícula nº 17.089, Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Encarregado de serviços III, matrícula nº 16246; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Encarregado de serviços III, matrícula nº 14518; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Encarregado de serviços III, matrícula nº 15.155; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Encarregado de serviços I, matrícula nº 13.549; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Encarregado de serviços III, matrícula nº 13.768; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Encarregado de serviços I, matrícula nº 15.248; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Encarregado de serviços I, matrícula nº 14.218; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Chefe de Departamento, matricula nº 15.193. Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, matrícula nº 1.451, Departamento de Água e Esgoto (DAE).
- keyla Xxxxxx Xxxxx, Chefe da Seção de Licitações e Contratos, Matricula nº 1550, Departamento de Água e Esgoto (DAE).
- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 1.205, Guarda Municipal de Americana (GAMA).
- Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx, Encarregada de Almoxarifado, matricula 555, Guarda Municipal de Americana (GAMA).
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Contador, matrícula nº 06, Câmara Municipal de Americana.
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Contadora, matrícula nº 25, Instituto de Previdência (AMERIPREV).
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 14.412, Fundação do Município de Americana (FUSAME)
-ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE E TESOURARIA)
- Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Diretora da Unidade Contábil, Técnica em Contabilidade, matrícula nº 12.219; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, matrícula nº 15.145; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Contadora, matrícula nº 16.566; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Oficial Administrativo, matrícula nº 13.579; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Chefe de Departamento, matricula nº 15.193, Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxxxxxx Xxxxx, Encarregado de serviços II, matrícula nº 914.819, Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Encarregado de serviços II, matrícula nº 11.916, Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora da Unidade de Orçamento, Economista, matrícula nº 13.175, Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Encarregado de serviços III, Matrícula nº 16.163; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da Unidade de Tesouraria, Escriturária, matrícula nº 15.736. Prefeitura Municipal de Americana;
- Suely Negrini Mazzer, Encarregado de serviços III, Matrícula nº 14.732; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Encarregado de serviços III, Matrícula nº 14.454; Prefeitura Municipal de Americana;
- Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, matrícula nº 1.451, Departamento de Água e Esgoto (DAE).
- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 1.205; Guarda Municipal de Americana (GAMA).
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Contador, matrícula nº 06, Câmara Municipal de Americana.
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Contadora, matrícula nº 25, Instituto de Previdência (AMERIPREV).
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 14.412, Fundação do Município de Americana (FUSAME)
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Serão avaliados objetivamente os requisitos descritos no item 6 - (Caracterização Tecnológica dos Sistemas Integrados) e nos itens do anexo lX-B - (Funcionalidades dos Sistemas Integrados) em duas fases.
FASE 1: Nessa fase, o produto ofertado pela licitante vencedora da fase de lances será avaliado pela comissão indicada neste anexo, para verificar se atende à integralidade das características descritas no item 6 - (Caracterização Tecnológica dos Sistemas Integrados) do anexo IX-A: Termo de Referência, do edital. Salienta-se que as características avaliadas nesta fase são aquelas consideradas essenciais para que a contratante não tenha necessidade de reestruturações e adequações em sua estrutura tecnológica, notadamente diante de sua obrigação de atender ao que dispõe o Decreto Federal 10.540/2020.
FASE 2:
Nessa fase, o produto ofertado pela licitante vencedora da fase de lances e aprovada na fase 1 da prova de conceitos, será avaliado pela comissão, a qual passará a verificar se são atendidos, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos itens descritos no anexo IX-B (Funcionalidades do Sistema Integrado) do edital, percentual esse, considerado mínimo e essencial para verificação das condições de capacidade do licitante para prestação dos serviços e funcionamento do sistema, bem como, para atendimento ao que estabelece o Decreto Federal 10.540/2020.
A equipe técnica apresentará o resultado da avaliação para suporte à decisão do Pregoeiro, expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO para cada sistema licitado.
PROVA DE CONCEITO
FASE 1: Caracterização tecnológica da solução integrada.
(item 06 do anexo IX-A: Termo de referência)
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
6.1 O sistema operacional deverá ser o MS Windows 2012 Server ou versão superior, como servidor de Banco de Aplicações Web e Banco de Dados. Nas estações de trabalho, Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7, Windows 10 ou versões superiores ou Linux, padrão tecnológico adotado pela Contratante; | ||
6.2. O sistema gerenciador de banco de dados deverá ser o Microsoft SQL SERVER versão 2012 ou versão superior, padrão tecnológico adotado pela Contratante; | ||
6.3. O sistema gerenciador das aplicações web deverá ser o Microsoft Internet Information Service 7 ou versão superior, juntamente com o framework .NET 3.0 e 4.5 ou versão superior, padrão tecnológico adotado pela Contratante; | ||
6.4. O sistema deverá ser executado através de navegador web e ser compatível com o Google Chrome versão 30, Mozilla Firefox versão 33.1, Internet Explorer versão 10 ou versões superiores destes navegadores; | ||
6.5. A arquitetura do sistema proposto deverá ser estruturada por micro serviços, utilizando-se de APIs HTTP e HTTPS para a integração com qualquer módulo do próprio sistema ou qualquer sistema de terceiros, possibilitando escalabilidade horizontal e ganhos de flexibilidade e desempenho das aplicações; | ||
6.6. A autenticação no sistema deverá permitir no mínimo 3 modalidades de escolha sendo: Método convencional (usuário e senha); Validação com a conta no domínio do Microsoft Windows (Active Directory/LDAP); Por autenticidade digital A1 e-cpf; | ||
6.7. O sistema deverá mostrar as informações de endereço IP e data/hora, do último acesso que o usuário realizou; | ||
6.8. O sistema deverá ter o recurso de Single Sign-On, possibilitando que o usuário acesse todos os módulos disponíveis na solução, sem ter que se logar novamente. Todas as permissões para cada módulo deverão ser validadas no acesso; | ||
6.9. O sistema deverá disponibilizar de recurso parametrizado para solicitar/forçar o nível de senha do usuário, devendo este ter no mínimo 5 possibilidades de escolha; | ||
6.10. Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser controlado por parametrização; | ||
6.11. Permitir recurso de bloqueio de acesso para o caso de tentativas fracassadas de login, de forma parametrizável; | ||
6.12. O sistema não deverá permitir a eliminação de transação já concretizada. Caso seja necessária uma retificação de qualquer informação, |
esta deverá ser estornada para que fique registrada permanentemente. | ||
6.13. Possibilitar que o administrador do sistema configure qual será o sistema padrão (“default”) para cada usuário; | ||
6.14. Dar autonomia ao administrador do sistema para que ele consiga bloquear qualquer usuário no sistema, desde que tenha as devidas permissões para isso; | ||
6.15. Permitir que os usuários possam realizar a recuperação de senha através do e-mail que consta em seu cadastro; | ||
6.16. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores. | ||
6.17. Deverá disponibilizar documentação on-line sobre o modo de operação das tarefas e funcionalidades, com possibilidade de visualização em tela ou download do arquivo; | ||
6.18. Para os processos de negócio onde o fluxo das ações deve ser seguido, deverá haver assistentes automáticos (wizards) que tem por objetivo guiar e auxiliar o operador do sistema. As etapas de cada passagem deverão ser visualizadas através de identificação (breadcrumbs); | ||
6.19. Possibilitar que todos os usuários do sistema possam realizar a mudança de tema (cor) do sistema como um todo; | ||
6.20. Cada usuário deve possuir privilégios de salvar algumas configurações da tabela/grid em que trabalha, possibilitando que ele salve quantas quiser. | ||
6.21. Oferecer mecanismo de favoritar as funcionalidades no próprio sistema, dando agilidade ao operador do sistema; | ||
6.22. Possuir funcionalidade de gerenciamento SMTP, possibilitando que o envio de e-mails pelo sistema seja configurado por sistema/módulo; | ||
6.23. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados na lista, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, de acordo com o tipo de dado, consulta com exatidão, o início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem; | ||
6.24. As transações devem ficar registrados permanentemente, de acordo com a necessidade do usuário, processo este, que pode ser habilitado ou desabilitado pelo administrador do sistema, com a indicação do usuário, data, hora exata, endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior; | ||
6.25. As regras de Integridade dos Dados devem estar parcialmente alojadas no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente; | ||
6.26. As funcionalidades deverão ser acessíveis somente aos usuários autorizados especificamente a cada uma delas. A solução integrada deve contar com um catálogo de perfis de acesso, podendo ser agrupados, e esses deverão ser associados aos usuários. Para cada funcionalidade autorizada, o administrador de segurança poderá alterar o perfil de acesso, modificando as ações que estão disponíveis para cada funcionalidade. Exemplo: Consulta, Inclusão; | ||
6.27. Os menus de acesso às funcionalidades do sistema devem aparecer apenas quando o usuário tem acesso, impossibilitando o clique/apresentação deste quando o usuário não possuir acesso liberado, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos; |
6.28. Prover controle de restrição de acesso às funcionalidades da solução integrada, através do uso de dupla abordagem de autorização, utilizando o conceito de usuário autorizador e senha em qualquer função, selecionado a critério do usuário; | ||
6.29. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão da Contratante; | ||
6.30. Possibilitar a inclusão nos relatórios em que se faça necessário, de campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das informações, de forma parametrizada; | ||
6.31. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como HTML, PDF, RTF, XML, XLS, TXT que permitam serem visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível; | ||
6.32. Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco, em formato PDF assinados com certificados digitais, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo, garantindo assim a integridade da informação; | ||
6.33. Permitir o envio de relatórios por e-mail a partir da tela de seleção do relatório; | ||
6.34. Permitir que o usuário defina os critérios de seleção e classificação das informações constantes de cada relatório, e que essas opções de filtro e classificação fiquem gravadas na tela de chamada do relatório, para posteriores consultas, enquanto não seja feito novo logon; | ||
6.35. O sistema, para fins de recursos de integração, deverá suportar de forma nativa os padrões abertos de conectividade: REST, WSDL, SOAP; | ||
6.36. Deverá possuir APIs para integração, que deverão estar documentadas em catálogos de ativos, para possibilitar o consumo destes artefatos funcionais; | ||
6.37. As operações de maior processamento, como relatórios analíticos, devem suportar execução síncrona e assíncrona, devendo inclusive ser parametrizável sua escolha de execução. |
FASE 2: Funcionalidades dos sistemas integrados:
(Anexo IX-B – Funcionalidades dos sistemas integrados)
17. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONTRATOS, LICITAÇÕES, COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO.
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
17.1. Registro de Informações básicas e tarefas administrativas (Unidades Orçamentárias / Administrativas). | ||
17.1.2. Associação dos respectivos centros de custos integrados ao módulo Contábil / Orçamentário. | ||
17.1.3. Controle de Acesso | ||
17.1.4. Parâmetros de funcionalidades. | ||
17.1.5. Gestão de cadastros de Materiais e serviços de forma padronizada. | ||
17.1.6. Controle de situação dos cadastros de Materiais e Serviços. | ||
17.2. Registrar localidades de maneira normalizada a ser utilizadas nos cadastros de Fornecedores, Locais de Entrega etc.; | ||
17.3. Controle de acesso de usuários individualizados por menu do sistema, possibilitando que seja realizada a cópia de perfil e restrições de acesso baseado em um perfil já existente; | ||
17.4. Possuir relatório com a relação de usuários do sistema e de permissão de acesso por usuário; | ||
17.5. Permitir a definição de algumas rotinas específicas que necessitam de aprovação por usuário e senha para sua realização (Dupla Custódia); | ||
17.6. Permitir ao usuário configurar seus menus de acesso através da opção de favoritos, dessa maneira possibilitando que o usuário configure seu perfil de trabalho; |
18. GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
18.1. Codificar os materiais por Catálogo e manter registro do tipo de material; | ||
18.2. A classificação de materiais e serviços deverá ser única e padronizada. | ||
18.3. O catálogo de materiais/serviços deverá estar disponível para todos os módulos do sistema: materiais e serviços, fornecedores, compras, estoque, patrimônio, contratos, (com restrição de uso para certos usuários); | ||
18.3. O catálogo de materiais e serviços deverá disponibilizar automaticamente para consulta as especificações e respectivos códigos para efeito de solicitação de aquisição e/ou contratação e controle de estoque; | ||
18.4.O sistema deverá disponibilizar no momento da consulta dos códigos de materiais e/ou serviços catalogados a informação do status em que se encontra o mesmo (ATIVO, INATIVO, DESABILITADO PARA COMPRAS, LICITANDO). |
18.5. Para efeito de aquisições, os usuários de sistema apenas irão utilizar os materiais que encontrarem-se ATIVOS; | ||
18.6. O sistema deverá permitir classificação dos materiais ou serviços (inclusive serviços de engenharia e obras) por natureza de despesa, devendo permitir a vinculação da natureza de despesa por material/serviço; | ||
18.7. O sistema deverá possibilitar, a critério do usuário habilitado ou administrador do sistema, o gerenciamento e controle do material por código de barras para as funções de armazenamento, devendo, quando definido, armazenar mais de um código de barras para um mesmo item, permitindo também a movimentação e identificação de itens através desse controle; | ||
18.8. O sistema deverá permitir que somente usuários responsáveis pela codificação e/ou administração de Materiais e Serviços possam incluir um novo material/serviço no catálogo; | ||
18.9. O sistema não deverá permitir a codificação / cadastramento de dois itens de material ou serviço com o mesmo código; | ||
18.10. O sistema não deverá permitir a exclusão de um código de material e/ou serviço cadastrado quando tiver sido utilizado anteriormente, ou seja, tiver histórico de compra e ou contratação, permitindo a INATIVAÇÃO, DESATIVAÇÃO, ATIVAÇÃO (quando estiver inativo); | ||
18.11. O sistema deverá possuir mecanismos de busca de materiais e serviços, através do fornecimento de palavras inteiras ou parte de palavras contidas no nome ou na descrição dos itens; | ||
18.12. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios gerenciais com informações entre os módulos do sistema (fornecedores, materiais, banco de preços, estoque/almoxarifado, patrimônio, contratos, compras/licitações). Ex.: Relação dos patrimônios por materiais; Relação dos materiais sem movimentação a partir de uma data; Relação de materiais em estoque por Almoxarifado; Relação da apropriação de consumo por centro de custo; Relatório de materiais/serviços adquiridos num determinado período; | ||
18.13. Permitir a consulta de disponibilidade de material, informando qual a quantidade em estoque de acordo com o Almoxarifado, se existem bens permanentes disponíveis ou se são itens pertencentes a uma Ata de Registro de Preços; |
19. CADASTRO DE FORNECEDORES
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
19.1. O sistema deverá conter tela para cadastro de fornecedores, tanto pessoas físicas como jurídicas, para acesso e controle ÚNICO e visualização/tramitação por todos os módulos do sistema integrado de gestão de materiais e serviços, compras, estoque, patrimônio, contrato, orçamentário, financeiro e contábil, relacionando os fornecedores aos catálogos de materiais/serviços/engenharia e obras ofertados; | ||
19.2. Os campos de cadastramento de dados do Fornecedor devem ser habilitados automaticamente de acordo com o Tipo de Pessoa (Física ou Jurídica) a ser cadastrada. (Exemplo: O sistema não poderá permitir a digitação do campo CNPJ para pessoa física e vice-versa); | ||
19.3. Deverá guardar histórico das alterações da razão social do fornecedor para critério de consulta; | ||
19.4. Após carregar os dados essenciais do fornecedor para a tela de cadastro de Fornecedores, o sistema deverá permitir a atualização de dados sobre a emissão e atualizações de Certificado de Registro Cadastrais, controlando a existência de documentos vencidos, quando da visualização do |
CRC (Certificado de Registro Cadastral); | ||
19.5. O sistema deverá manter o cadastro dos catálogos de materiais, obras ou serviços ofertados pelo fornecedor, permitindo a vinculação de mais de uma linha de fornecimento; | ||
19.6. O sistema deve possuir controle de penalidades, controlando prazo de validade das penalidades aplicadas bloqueando automaticamente os fornecedores com situações irregulares nos processos licitatórios; | ||
19.7. No campo para inclusão do catálogo atendido pelo Fornecedor, deverá ser permitido que seja feita a inclusão para mais de um Fornecedor de uma vez de vários catálogos, acelerando o cadastramento; | ||
19.8. O sistema deverá permitir busca de fornecedores a partir de palavras contidas no seu nome, razão social ou nome fantasia, a partir de CPF/CNPJ e Cidade; | ||
19.9. Emitir relatório de atestado de capacidade técnica; |
20. BANCO DE PREÇOS
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
20.1. Permitir o cadastramento de índices de correção a ser utilizado para atualização monetária dos valores registrados no banco de preços; | ||
20.2. Permitir a parametrização do prazo de consulta de valores do Banco de Preços a serem considerados como válidos aplicar a atualização monetária e utilização como valores válidos para estimativa nas requisições de compras; | ||
20.3. Após a conclusão do procedimento de aquisição e/ou contratação, o Sistema deverá registrar no Banco de Preços o valor do preço a partir de geração da Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviços ou Ata de Registro de Preços; | ||
20.4. O sistema deverá informar aos usuários, no momento da criação das Requisições de Compras informações relativas ao banco de preços com o valor da época, o índice acumulado de atualização e seu valor atualizado, obedecendo às configurações de prazos para consultas de preços e percentual de garantia para correções previamente definidos pelo administrador do sistema; | ||
20.5. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios de preços constantes do Banco de Preços, por tipo de preço (Autorização de Fornecimento, Ordens de Serviço e Ata de Registro de Preços), Modalidade de Licitação, faixa de itens, faixa de datas, tipo analítico e sintético e quantidade de preços para análise por material / serviço; |
21. AQUISIÇÕES POR LICITAÇÕES E COMPRAS
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
21.1. O sistema deverá permitir a criação da Requisição de Compras e/ou Requisição de Serviços pelas diversas unidades que compõem a administração, através de usuários devidamente habilitados com a respectiva permissão; | ||
21.2. O sistema deverá ter integração automática com o módulo orçamentário contábil, para efeito de reservas, empenhos, liquidação e suas respectivas anulações; |
21.3. O sistema deverá permitir o cadastramento de Cargos e Comissões de Licitações; | ||
21.4. A partir da criação da Requisição de Compras, o sistema deverá informar ao usuário caso o item/código de material que esteja sendo incluído exista em estoque, ou seja, um item pertencente a uma Ata de Registro de Preços; | ||
21.5. Permitir vincular uma requisição a uma Adesão de Registro de Preços, referenciado qual a Adesão deve estar associada, a fim de permitir que sejam inseridos somente itens da Adesão para criação de uma Dispensa de Licitação; | ||
21.6. O sistema deverá disponibilizar a relação de Dotações Orçamentárias disponíveis para vinculação no Módulo Orçamentário Contábil, de acordo com as naturezas de despesas dos itens constantes na Requisição de Compras ou Serviços; | ||
21.7. Após vinculação das dotações orçamentárias contábeis na Requisição de compras ou serviços, o sistema deverá permitir a solicitação de reserva de valores ao Módulo Orçamentário / contábil, podendo ser: do Exercício ou Plurianuais; | ||
21.8. Após a efetivação da reserva, de forma integrada à Requisição de Compras ou Serviços no Módulo Orçamentário / Contábil o sistema deverá visualizar as Requisições que irão efetivar compras de mesmo catálogo a fim de criar um agrupamento de compras almejando uma economia de escala na modalidade correspondente; | ||
21.9. O sistema deverá permitir o agrupamento de várias requisições para fins de organização do procedimento licitatório, que pode ser criado por Item ou Lote; | ||
21.10. O sistema deverá listar as modalidades licitatórias ou dispensa cabível ao Processo de Aquisição / Contratação, permitindo ainda a definição manual da modalidade a ser aplicada; | ||
21.11. O sistema deverá controlar os valores de Aquisições / Contratações por Limite das Modalidades de Aquisição e caracterização de objeto, sinalizando quando o teto máximo do exercício da despesa for atingido, através de histórico acumulativo; | ||
21.12. O sistema deverá mostrar o status da Requisição de Compras/Serviços do início ao fim do processo (Aprovada, Não Aprovada e Reservada); | ||
21.13. O sistema deverá controlar a aquisição de materiais e contratação de serviços ou obras, desde a Requisição até a contratação em si, realizada através das modalidades de licitação (pregão presencial ou eletrônico, convite, concorrência, tomada de preços) ou dispensas (aquisição direta, licitação dispensada ou inexigibilidade), seguindo todas as etapas até a homologação do procedimento, empenho, emissão de Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço e Acompanhamento das Entregas ou Prestação dos Serviços e Liquidação de Despesa; | ||
21.14. O sistema deverá armazenar informações relativas às aquisições realizadas, tais como: Modalidade/Nº da Aquisição, Tipo de Licitação, Objeto, Responsáveis, Comissão de Licitação, Datas e Horas de Abertura, Entregas de Envelopes, Sessões, Participantes, Processo Administrativo, Pareceres da Licitação, e demais dados referentes ao andamento histórico das atividades do processo; | ||
21.15. Permitir o cadastro de informações referentes a esclarecimentos, impugnações e providências referentes aos editais; | ||
21.16. O sistema deverá permitir a definição automática do vencedor de acordo com as propostas das empresas ou ainda a definição do vencedor de forma manual a critério do usuário; |
21.17. O sistema deverá emitir todos os documentos referentes ao processo licitatório, tais quais: atas, editais, cartas convites, mapa comparativo, dentre outros; | ||
21.18. O sistema deverá possuir opção de anexar documentos referentes aos processos, tais como: Atas, Editais, Recursos, Impugnações e questionamentos; | ||
21.19. O sistema deverá manter o registro de motivos de dispensa de licitação para efetivação dos empenhos devidamente justificados no módulo orçamentário contábil; | ||
21.20. As Requisições de Xxxxxxx ou Serviços que estarão agrupadas ao final do procedimento deverão possuir a emissão de Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviços, individualizada a fim de facilitar a identificação da liquidação da despesa; | ||
21.21. O sistema deverá disponibilizar um acompanhamento de entregas por Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, relatando as solicitações, as entregas, os aditivos e alterações de preços, saldo físico e financeiro por item; | ||
21.22. O sistema deve possibilitar emissões de Solicitações de Entrega para Materiais ou Serviços com entregas parceladas, devendo ser numeradas por Exercício e vinculadas diretamente à Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, controlando o saldo físico das entregas ou execuções a serem realizadas pelo Fornecedor; | ||
21.23. O sistema deverá permitir a aplicação das disposições da Lei Complementar 147/2014; | ||
21.24. O sistema deverá controlar o status do processo, conforme os seguintes descritivos (Adjudicado / Ativo, Anulado / Suspenso, Deserto, Fracassado, Homologado, Homologado – Parcial, Revogado, Outra); | ||
21.25. Permitir a verificação e o comparativo do valor de última aquisição e/ou estimado para as Aquisições / Contratações, com os valores finais ofertados pelo licitante vencedor; | ||
21.26. Quando o processo de Aquisição ou Contratação chegar à Homologação e/ou julgamento final das propostas, o sistema deverá realizar via integração com o Módulo Orçamentário Contábil, o empenho da despesa; | ||
21.27. Após a emissão de nota de empenho, o sistema deverá permitir ao usuário habilitado, a geração de Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço aos vencedores; | ||
21.28. O sistema deverá permitir a realização de Aditamento à Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, vinculando-o ao processo Licitatório ou que originou a contratação, permitindo ainda a realização de reserva orçamentária via integração automática com o módulo Orçamentário/Contábil; | ||
21.29. O sistema deverá ser integrado com os módulos de estoque e contratos, encerrando o processo de Aquisição / Contratação com a entrega dos materiais nos locais definidos emitindo o Boletim de Recebimento de Material ou Boletim de Prestação de Serviços, permitindo a emissão dos documentos pelo Almoxarifado ou pelo Gestor da Aquisição / Contratação; |
22. COTAÇÃO DE PREÇOS:
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
22.1. O sistema deverá conter mecanismo de cotação de preços, integrado ao módulo de Aquisições e Registro de Preços, permitindo que a cotação seja realizada com base em uma Requisição de Compras / Serviços ou Agrupamentos de Compras ou tendo apenas como base os itens que |
desejam ser cotados, sem vínculo com requisição/agrupamento; | ||
22.2. O sistema deverá permitir o controle dos fornecedores que ofertarem propostas para os itens da Cotação de Preços, emitindo o Mapa Comparativo para auxiliar no julgamento, demonstrando informações sobre o preço médio do item e total pela média, Menor e Maior Preço, Desvio Padrão dos preços apresentados, coeficiente de variação e os preços ordenados por ordem crescente de valores; | ||
22.3. O sistema deverá destacar no Mapa Comparativo de Preços, as propostas que contém o menor preço; | ||
22.4. Após o término da cotação de preços os valores apurados deverão retornar às Requisições de Compras / Serviços ou Agrupamentos de Compras tanto para processo comum de contratação como para processos de Registro de Preços com as opções de Média, menor ou maior, permitindo o lançamento de acréscimo percentual (%) como margem de segurança, para os casos das cotações com vinculo a requisição/agrupamento; | ||
22.5. O sistema deverá possibilitar a exportação da cotação para Excel, permitindo que o fornecedor possa preenchê-la e posteriormente o sistema deverá importar o arquivo atualizando os preços conforme a planilha; | ||
22.6. O sistema deverá possibilitar a emissão de um gráfico de economicidade por processo, visando facilitar a apuração da economia gerada; |
23. PREGÃO PRESENCIAL
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
23.1. Para licitação na modalidade Pregão Presencial, o sistema deverá controlar a fase externa para realização da sessão, contendo todas as fases conforme a Lei 10.520/2002; | ||
23.2. O sistema deverá permitir ao Pregoeiro / Equipe de Apoio definir se o valor estimado será publicado ou não, se haverá diferença mínima ou não entre os lances tanto em percentual (%) quanto em valores (R$); | ||
23.3. O sistema deverá demonstrar para o Pregoeiro se o tipo de Pregão será para Registro de Preços ou Procedimento Comum / Convencional e se o critério utilizado será menor preço / maior desconto; | ||
23.4. O sistema deverá permitir o Registro da Equipe do Pregão, a Criação / Composição de Lotes ou Geração de itens, integrado ao módulo de Compras; | ||
23.5. O sistema deverá possibilitar no credenciamento de Fornecedores / Licitantes, associação às informações da base de dados do módulo Fornecedores, e caso a empresa não esteja cadastrada no banco de dados de Fornecedores do Município, permitir a digitação dos dados pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio; | ||
23.6. O sistema deverá diferenciar Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, Credenciadas no momento da Sessão Pública; | ||
23.7. O sistema deverá disponibilizar arquivo XML e respectivo aplicativo (poderá ser desktop) para sua edição por parte dos fornecedores para dar celeridade na fase de abertura de propostas, possibilitando a importação do arquivo com os preços descritos na proposta inicial do Pregão, que devem ser entregues lacrados junto ao envelope das propostas de preço; | ||
23.8. Concluída a fase de Credenciamento, o sistema deverá permitir a importação / digitação das propostas de preços iniciais, individualizada por item ou lote, conforme a definido para o Pregão; |
23.9. O sistema deverá permitir a desclassificação da proposta inicial para o item, caso o licitante não tenha informado valor ou esteja em desconformidade com os requisitos do edital, sendo disponibilizada tela com opções / motivos para a desclassificação para escolha pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio; | ||
23.10. Concluída a fase de digitação das propostas para todos os itens / lotes contemplados no pregão presencial, o sistema deverá disponibilizar uma tela para seleção de propostas para etapa de lances; | ||
23.11. O sistema deverá disponibilizar automaticamente para a etapa de lances a proposta de menor preço e as propostas de até 10% superiores ao menor preço apresentado inicialmente, organizadas em ordem decrescente, permitindo ainda, quando não houver propostas até 10% (dez por cento) do valor da menor proposta, a seleção pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio das 03 (três) menores propostas subsequentes; | ||
23.12. O sistema deverá permitir o encerramento do item quando nenhum licitante apresentar proposta válida para o item/lote, isto é, quando todos forem considerados desclassificados. O status do item/lote deverá ser FRACASSADO; | ||
23.13. O sistema deverá disponibilizar uma tela para acompanhamento de lances para os licitantes, com a visualização de qual rodada de lances, quais licitantes se encontram na disputa, preços unitários dos lances e o percentual (%) de diferença das propostas com relação à primeira colocada na rodada; | ||
23.14. Deverá ser disponibilizada uma tela para operação por parte do Pregoeiro / Equipe de Apoio onde conste a rodada de lances, a consulta a valores de propostas iniciais, o valor para digitação do lance para o Licitante, o menor preço da rodada de lances, o valor limite do lance a ser formulado conforme parametrização de diferença entre lances, a informação sobre o declínio do Fornecedor na rodada, a opção da suspensão do item, o Status do Pregão, o Status do Item, opção para fracassar o item, opção para registro de ocorrências durante os procedimentos de lances, opção para encerramento do item e opção para apagar procedimentos que apresentem vícios e que necessitam ser refeitos; | ||
23.15. Deverá ser disponibilizado um cronometro na tela de acompanhamento para que o pregoeiro possa controlar e dar publicidade ao tempo de espera entre os lances, caso haja. Esse cronômetro deverá ser disparado pela tela de acompanhamento do Pregoeiro/Equipe de Apoio; | ||
23.16. Encerrada a fase de lances o sistema deverá verificar automaticamente a aplicação da Lei 123/2006 - 147/2014 sobre o empate ficto de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, apresentando em ordem de Classificação de Ofertas todos os licitantes que se enquadram no direito de preferência, para que sejam nesta ordem, chamados a exercer ou abdicar do direito; | ||
23.17. O sistema deverá disponibilizar tela para negociação com a licitante que exerceu o direito de preferência ou com o licitante de menor preço apresentado nos lances para que o Pregoeiro tente ainda diminuir o preço com a digitação do valor negociado; | ||
23.18. Caso o valor negociado com a empresa anterior não seja aceitável, o sistema deverá permitir a negociação com o licitante da oferta subsequente na classificação geral, respeitada a sequência das etapas; | ||
23.19. Encerrada a fase de negociação, o sistema deverá atualizar o status do item / lote indicando o encerramento do item; | ||
23.20. O sistema deverá permitir ao Pregoeiro / Equipe de Apoio proceder a Habilitação ou Inabilitação do licitante/fornecedor vencedor do item/lote; |
23.21. Em caso de Inabilitação do Licitante vencedor de determinado Item / Lote, o sistema deverá apresentar os dados do último Licitante que declinou da proposição de ofertas de lances, para proceder à negociação. Retomando os procedimentos de negociação e aceitabilidade dos preços e análise de Habilitação; | ||
23.22. O sistema deverá permitir, em caso de Inabilitação de todos os Licitantes selecionados para a etapa de lances, a ativação de propostas para os licitantes que não foram selecionados para a etapa de lances inicial e que também não foram desclassificados por descumprimento ao edital ou outro motivo, habilitando a fase de Negociação e Subsequentes para este Licitante selecionado; | ||
23.23. Na fase de encerramento do item, o sistema deverá disponibilizar as opções: REVOGAR/ANULAR, FRACASSADO (em caso de desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes), DESERTO (quando não houver licitantes para disputa). O encerramento do item de forma normalmente se dá pela aceitabilidade do preço na fase de negociação; | ||
23.23. Na fase de encerramento do item, o sistema deverá disponibilizar as opções: REVOGAR/ANULAR, FRACASSADO (em caso de desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes), DESERTO (quando não houver licitantes para disputa). O encerramento do item de forma normalmente se dá pela aceitabilidade do preço na fase de negociação; | ||
23.24. O sistema deverá disponibilizar como ferramenta de apoio, modelo de ata da sessão pública, com personalização de textos de Preâmbulos, Recursos, Habilitação, Adjudicação e Encerramento e as ocorrências históricas cadastradas registradas pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio durante a sessão, em formato Word; | ||
23.25. O sistema deverá disponibilizar após o encerramento da disputa de todos os itens / lotes, tela para encerramento de pregão, permitindo ao Pregoeiro / Equipe de Apoio escolher o resultado final da sessão pública: Pregão Suspenso, Pregão Concluído com recurso, Pregão Concluído sem recurso, Pregão a Revogar/Anular, Pregão Fracassado ou Deserto; | ||
23.26. O sistema deverá permitir a retomada do pregão, para fins de negociação e análise de habilitação com os licitantes fornecedores subsequentes quando não ocorrer a Adjudicação / Contratação com o primeiro colocado no certame, permitindo o registro das fases necessárias, ocorrências e a nova emissão da Ata; | ||
23.27. O sistema deverá demonstrar as etapas do processo que já foram cumpridas, identificando em qual das etapas o processo se encontra; |
24. REGISTRO DE PREÇOS
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
24 .1. O sistema deverá permitir o registro e emissão de Requisições de Registro de Preços pelas Unidades Requisitantes com planejamento quantidades a serem utilizadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços (máximo de 12 meses); | ||
24.2. A Requisição de Registro de Preços deverá seguir o número sequencial a partir do número 1 seguido do ano referente ao exercício corrente; | ||
24.3. As Requisições de Registros de Preços deverão conter no mínimo os seguintes campos: N. º / Ano Requisição, Unidade Requisitante, Justificativa, Item, Quantidade Estimada; Local de Entrega, Observação e o Tipo de Requisição (Grupo de Materiais ou Item); | ||
24.4. O sistema deverá permitir a digitação de especificação complementar do item na Requisição de Registro de Preços e sua emissão na Requisição, |
integrando com o módulo de Cotação de Preços para pesquisa de mercado; | ||
24.5. O sistema deverá permitir Tipos de Requisição por Grupo para materiais onde não seja previsível a definição de quantidade ou identificação como, por exemplo, peças de veículos; | ||
24.6. O sistema deverá permitir a emissão da Requisição de Registro de Preços para fins de composição e abertura do processo licitatório, contendo campos para assinatura pelo Requisitante responsável e Secretário do Órgão Gerenciador; | ||
24.7. O sistema deverá permitir a aprovação ou cancelamento das Requisições de Registro de Preços; | ||
24.8. O sistema deverá demonstrar o status da Requisição de Registro de Preços (Ativa e Cancelada); | ||
24.9. O sistema deverá disponibilizar a criação de um Agrupamento de Requisições de Registros de Preços que estejam aprovadas para unir o máximo possível de quantidades a serem licitadas, em busca de economia de escala, além de minimizar o número de certames a ser executado. Deverá permitir o gerenciamento da consolidação das Requisições, demonstrando as informações referentes aos Órgãos Participantes com seus itens e quantidades respectivas; | ||
24.10. O sistema deverá permitir a organização do item em Lotes de maneira que for mais conveniente à Administração; | ||
24.11. Suportar todas as fases das Licitações realizadas através do Sistema de Registro de Preços desde o pedido, contratação e acompanhamento das Atas de Registro de Preços (cotas, saldos, unidades requisitantes, remanejamento de cotas, reajustes de preços) de cada item; | ||
24.12. Ao final do procedimento licitatório, conforme modalidade adotada, o sistema deverá manter registro das propostas dos Licitantes que disputaram o certame, e sua classificação para efeitos de posterior emissão de Ata de registro de Preços; | ||
24.13. Mínimo as informações: Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Participantes, Grupos / Materiais ou Serviços com sua quantidade estimada para a validade da Ata, informações do Fornecedor vinculado à Ata, a sua classificação, o valor a ser registrado, número e ano da Ata, a descrição dos materiais/serviços e valor total estimado e caso se trate de um processo por desconto, registrar o valor do desconto na Ata; | ||
24.14. O sistema deverá permitir a emissão do relatório da Ata de Registro de Preços; | ||
24.15. O sistema deverá possuir recurso para aviso para republicação da ata de registro de preço trimestralmente, sendo a quantidade de dias de antecedência para o aviso configurável; | ||
24.16. Permitir o cadastro de informações referentes a esclarecimentos, impugnações e providências referentes aos editais; | ||
24.17. O sistema deverá possuir opção de anexar documentos referentes aos processos, tais como: Atas, Editais, Recursos, Impugnações e questionamentos; | ||
24.18. O sistema deverá permitir ao Órgão Participante (Secretaria / Unidade Orçamentária) solicitar a aquisição / contratação dos materiais ou serviços constantes na Ata de Registro de Preços, emitindo a Solicitação de Entrega de Materiais ou Solicitação de Serviço; | ||
24.19. A Solicitação de Materiais e/ou Solicitação de Serviços deverá conter informações relativas à Ata de Registro de Preços, item com o código e descrição do material / serviço, quantidade requisitada, valor registrado, |
justificativa de compra e observação; | ||
24.20. Após a criação da Solicitação de Materiais ou Solicitação de Serviços, o sistema deverá permitir a inclusão via integração automática ao módulo orçamentário / contábil de informações relativas à dotação orçamentária para fins de reserva e empenho da despesa; | ||
24.21. Após o empenhamento da despesa o sistema deverá permitir a emissão da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Execução de Serviços; | ||
24.22. O sistema deverá permitir o gerenciamento e controle da Ata de Registro de Preços, permitindo realização do acompanhamento de contratações na Ata, controlando as quantidades máximas da Ata bem como as quantidades específicas dos órgãos participantes (Unidades Orçamentárias) conforme o planejamento anual das quantidades a serem utilizadas, permitindo a emissão de relatórios e a consulta em tela destas informações; | ||
24.23. O sistema deverá controlar/gerenciar as entregas relativas às Autorizações de Fornecimento ou Ordem de Execução de Serviço emitida, controlando o saldo e cancelamentos realizados; | ||
24.24. O sistema deverá permitir o controle de transferências de cotas das Unidades Orçamentárias sem que seja alterada a quantidade da Ata de Registro de Preços; | ||
24.25. O sistema deverá gravar os preços dos primeiros colocados para cada item no momento de geração da Ata de Registro de Preços no módulo de Banco de Preços identificando se o valor do banco de preços é um "PREÇO REGISTRADO" em Ata; | ||
24.26. O sistema deverá permitir o cancelamento do item registrado na ata para o Fornecedor, bloqueando assim as futuras entregas desse item; | ||
24.27. O sistema deverá limitar a vigência da Ata de Registro de Preços ao máximo de 12 meses; | ||
24.28. O sistema deverá controlar na Solicitação de Entrega de Materiais ou Execução de Serviços pela Unidade Orçamentária Participante o saldo quantitativo para a Unidade, informando quando não possuir saldo na respectiva Ata de Registro de Preços; | ||
24.29. O sistema deverá permitir a revisão de preços da Ata de Registro de Preços por motivos imprevisíveis ou incontroláveis pela Administração, sempre que o valor registrado denotar diferenças em relação ao preço de mercado (para cima ou para baixo); | ||
24.30. O sistema deverá manter registro histórico, inclusive disponibilizar relatórios, das revisões dos preços registrados; | ||
24.31. O sistema deverá permitir o remanejamento de cotas entre Unidades Orçamentárias Participantes da Ata de Registro de Preços e entre as Participantes e Unidades Orçamentárias que não haviam participado do certame, controlando os respectivos saldos resultantes do remanejamento; | ||
24.32. O sistema deverá possibilitar a emissão de um gráfico de economicidade por processo, visando facilitar a apuração da economia gerada; |
25. ESTOqUE / ALMOXARIFADO
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
25.1. O sistema deverá permitir registro da estrutura hierárquica dos |
almoxarifados com subordinação dos locais de armazenamento. Exemplo: - Almoxarifado Totalizador da Saúde - Almoxarifado Central da Saúde - Almoxarifado Ambulatorial | ||
25.2. O sistema deverá controlar as divisões físicas de localização de corredores / ruas, pallets e escaninhos para armazenamento de materiais; | ||
25.3. O sistema deverá possibilitar a definição do responsável pelo almoxarifado, esse responsável deverá estar vinculado ao cadastro de usuários do sistema; | ||
25.4. O sistema deverá bloquear as movimentações dos almoxarifados que estejam sem responsável vinculado; | ||
25.5. O sistema deverá possibilitar o controle de acesso de usuários a almoxarifados, possibilitando que o usuário de sistema possa ter acesso a mais de um almoxarifado; | ||
25.6. O sistema deverá permitir o controle de armazenamento de materiais perecíveis, registrando o Lote, Data de Fabricação e Vencimento e respectiva quantidades; | ||
25.7. O sistema deverá controlar todas as movimentações dos materiais no estoque, registrando as entradas e saídas e seus respectivos valores efetuando o cálculo de balancetes para encerramento mensal; | ||
25.8. Com base na movimentação histórica, em cada almoxarifado será calculado o ponto de reposição emitindo relatório de materiais em ponto de reposição; | ||
25.9. O controle físico e financeiro dos materiais deverá ser efetuado automaticamente fornecendo a posição do estoque para cada material do almoxarifado; | ||
25.10. O sistema deverá utilizar o conceito de Centro de Custos para as Unidades Requisitantes e preço médio ponderado para efetuar os movimentos de saída; | ||
25.11. Manter histórico de documentos responsáveis pelas movimentações como, por exemplo, Notas Fiscais, Requisição de Material ao Estoque, Atesto de Recebimento de Mercadorias ou Execuções de Serviços, Devolução de Mercadorias, Inventários, etc.; | ||
25.12. Os mecanismos para controle das movimentações tais como entradas, saídas e transferências devem ser informatizados, permitindo a emissão de documentos para arquivamento nos setores; | ||
25.13. As Requisições de Materiais pelas Unidades Administrativas devem ser geradas de forma eletrônica com numeração sequencial por exercício; | ||
25.14. O sistema deverá permitir que as requisições de material em estoque possam ser atendidas integralmente ou parcialmente; | ||
25.15. O sistema deverá permitir aprovação, cancelamento e eliminação de pendência para o material requisitado, bem como o estorno da Requisição de Material em Estoque; | ||
25.16. O sistema deverá ter mecanismos que bloqueiem os almoxarifados para entradas e saídas durante os períodos de inventário; | ||
25.17. O sistema deverá permitir o lançamento de vários lotes de materiais perecíveis tanto para as entradas quanto para as saídas de materiais perecíveis; | ||
25.18. O sistema deverá permitir que nas saídas de materiais perecíveis seja possível o remanejamento de lotes, tantos quantos forem necessários para o |
atendimento à quantidade a ser movimentada, bloqueando o movimento até que as quantidades dos lotes sejam necessárias ao atendimento da requisição; | ||
25.19. O sistema deverá permitir listar todos os materiais perecíveis a vencer em determinada data por almoxarifado e em geral, individualizada por almoxarifado ou geral; | ||
25.20. O sistema deverá disponibilizar a Apropriação de Consumo por Centro de Custo, através das movimentações históricas; | ||
25.21. O sistema deverá permitir o cadastramento/inclusão de notas fiscais quando do recebimento do material pelo almoxarifado, permitindo a emissão de Boletim de Recebimento de Material / Serviços, liberando a respectiva nota fiscal para pagamento pelo setor financeiro (liquidação); | ||
25.22. O sistema deverá permitir e controlar historicamente as transferências de materiais entre almoxarifados; | ||
25.23. O sistema deverá possuir integração com os módulos de Materiais e Serviços, Fornecedores, Aquisições, Patrimônio, Contrato, Orçamentário / Contábil; | ||
25.24. O sistema deverá projetar as previsões de consumo para futuras compras, baseados em entregas que estão pendentes e o período de consumo a ser analisado; | ||
25.25. O sistema deverá listar materiais em estoque por almoxarifado; | ||
25.26. O sistema deverá imprimir as requisições de materiais em estoque efetuadas; | ||
25.27. O sistema deverá permitir a saída por deterioração de materiais perecíveis que venceram ou que sofreram algum dano ou acidente natural; | ||
25.28. O sistema deverá disponibilizar dados para criticidade, relativos à curva ABC, ponto de reposição e o consumo médio para cada item de material; | ||
25.29. O sistema deverá permitir que a "Requisição de Material em Estoque” (RME) que não for atendida pelo setor de Almoxarifado possa ser alterada, desde que seu status não seja “CANCELADA” ou "APROVADA"; | ||
25.30. Na saída de material do estoque para materiais perecíveis, o sistema deverá indicar sempre os lotes mais antigos, antes de se utilizar outro lote mais recente; | ||
25.31. O sistema deverá fornecer a opção de aviso ou de bloqueio para itens requisitados para uma Unidade Administrativa que possua uma Requisição de Material em Estoque a ser atendida; | ||
25.32. Quando do atendimento de RME, o sistema deverá emitir uma Nota de Entrega de Material, para o Requisitante e Almoxarifado. Quando se tratar de material perecível, deverão constar os lotes utilizados no atendimento da Requisição; | ||
25.33. O sistema deverá manter histórico das quantidades solicitadas na requisição de Material em estoque, as quantidades fornecidas e os saldos não atendidos a fim de possibilitar análise sobre demanda reprimida; | ||
25.34. O sistema deverá permitir o estorno de lançamentos de Notas Fiscais, validando se existe saldo físico e financeiro para realizar a operação de forma integrada ao módulo orçamentário / contábil, gerando um estorno de liquidação efetivada; | ||
25.35. O sistema deverá permitir a criação de Inventário, registrando a forma de geração do Inventário (intervalo de catálogo, se foram selecionados somente itens com saldo ou itens que estejam sem preço médio), o usuário |
que criou o inventário, o responsável e a periodicidade do inventário; | ||
25.36. O sistema deverá permitir a visualização do resumo do inventário, a emissão de Ficha de Contagem, a digitação das contagens, visualização e emissão de consistência do inventário (resultado apurado com a contagem), a efetivação dos ajustes de inventário e seu respectivo encerramento; | ||
25.37. O sistema deverá permitir a digitação do valor de preço médio para materiais que são localizados no estoque durante o inventário e não existiam em estoque, bem como, para aqueles materiais que estão sem valor pré- definido; | ||
25.38. O sistema deverá possuir consulta ao resultado do Inventário; | ||
25.39. O sistema deverá permitir a emissão de etiquetas para fixação nas prateleiras; | ||
25.40. Permitir a seleção do empenho a ser liquidado na entrada da nota fiscal; | ||
25.41. Permitir o cálculo e fechamento mensal do balancete integrado ao módulo contábil; |
26. CONTRATOS
26.1. Permitir o registro dos contratos informando número e ano do contrato, Xxxxxxxxxx contratado, datas de início e término, data de publicação, data de assinatura, vigência (meses ou dias), objeto, veículo de publicação e valor; | ||
26.2. Possibilitar a inclusão de Contratos formalizados a partir de um processo de Aquisição por Compra ou Licitação, carregando as seguintes informações de forma integrada: fornecedores, modalidade, número e ano da licitação ou dispensa, itens do contrato, informações dos empenhos, dados de publicação e órgão responsável; | ||
26.3. Registrar a rescisão do contrato indicando motivo, data da rescisão, data de publicação, veículo de publicação e observação; | ||
26.4. Registrar os dados de aditamentos, equilíbrios econômico-financeiros, reajustes e revisões; | ||
26.5. Registrar as paralisações do contrato alterando prazo final de vigência de acordo com os prazos de paralisações; | ||
26.6. Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição e relatório de execução do contrato; | ||
26.7. Registrar as penalidades sofridas pelo contratado e as garantias exigidas; | ||
26.8. O sistema deverá possuir relatórios gerenciais básicos para o gerenciamento do contrato – relatório geral de contratos a vencer, contratos anulados, contratos em prorrogação; | ||
26.9. O sistema deverá possuir rotina que liste os contratos que estão a vencer, permitindo a definição pelo usuário, da quantidade de dias de antecedência que ele gostaria de ser avisado do vencimento dos contratos; | ||
26.10. O sistema deverá possuir integração ao módulo de fornecedores, compras, materiais e serviços, estoque e patrimônio, facilitando o trâmite de informações sobre contratos; | ||
26.11. Emitir ficha do contrato relacionando todos os dados registrados para o contrato; |
26.12. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios referentes aos contratos vencidos e a vencer, a partir de filtros de pesquisa por fornecedor, número contrato, data vencimento e ainda faixa de datas, Ano etc.; | ||
26.13. O sistema deverá emitir relatório que liste o contrato e suas respectivas liquidações e pagamentos em formato de extrato; | ||
26.14. O sistema deverá permitir a exportação de uma lista de contratos em Excel; | ||
26.15. O sistema deverá permitir o anexo de arquivos vinculados ao contrato; |
27. PATRIMÔNIO
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
27.1. O sistema deverá controlar o cadastro de bens móveis, imóveis, intangíveis e acervos, oferecendo meios para o controle de numeração dos bens patrimoniais que forem cadastrados no sistema e mecanismos para localização por unidade orçamentária, tipo e código de material, número de patrimônio, classe, processo, tipo de documento, data de aquisição e incorporação; | ||
27.2. Permitir o controle do ciclo de vida do ativo, desde sua aquisição integrada ao módulo de Aquisições, incorporação patrimonial, reavaliações, transferências, depreciações e baixa; | ||
27.3. A incorporação de bens móveis deverá ser efetuada de maneira integrada às movimentações de entrada do almoxarifado, somente sendo incorporado quando da sua destinação ao uso, realizando automaticamente a saída do almoxarifado; | ||
27.4. O sistema deverá controlar os bens de acordo com a classificação do Grupo de Bens Contábil e Classe Patrimonial, para todos os tipos de Bens, facilitando a contabilização de valores; | ||
27.5. Quando se tratar de bens móveis, deverá conter no mínimo as informações: Unidade Administrativa Responsável pelo bem, descrição, código do item de material correspondente, número do tombamento atual e anterior, informações sobre a Aquisição, data de incorporação, estado de conservação, informações referentes a veículo (placa, renavam, chassi, ano de fabricação e modelo, número do empenho, se a vida útil é definida ou indefinida e nos casos de definida, qual o prazo, valores de aquisição e depreciações, valores acumulados de depreciação e valor líquido e observações do bem; | ||
27.6. O sistema deverá permitir controle de bens imóveis, incluindo Unidade Administrativa Responsável, Destinação, dados de endereço do imóvel, inscrição municipal, loteamento, dados de registro de cartório (matrícula, folha, livro), Lei/Decreto Municipal sobre incorporação medidas e área construída, proprietários anterior e atual, valor de aquisição, reavaliações e depreciação mensal e acumulada, assim como emitir relatórios listando o bem imóvel; | ||
27.7. O sistema deverá permitir o controle de bens patrimoniais cedidos para utilização a órgãos da Administração Pública ou a cidadãos por intermédio de decisão judicial; | ||
27.8. O sistema deverá permitir o registro de declaração de inservibilidade de bens para processo futuro de Leilão e Baixa, concluindo o Desfazimento de Bens | ||
27.9. O sistema deverá permitir controle de bens de terceiros cedidos em comodato por convênios, contratos administrativos ou cessão de uso |
disponibilizando campos para entrada de dados referentes ao processo; | ||
27.10. Para o controle de bens de terceiros o sistema deverá disponibilizar os seguintes campos: Número de Registro, Proprietário do Bem, Estado de Conservação, Localização, Data de Entrega do Bem, Previsão de Devolução e Data Efetiva de Devolução e Descrição do Bem; | ||
27.11. O sistema deverá permitir transferência e registro histórico da movimentação de bens entre Unidades Administrativas, registrando o estado de conservação no momento da transferência; | ||
27.12. O sistema deverá controlar o histórico de manutenções ocorridas no patrimônio; | ||
27.13. O sistema deverá permitir a entrada de dados de garantia, número de série de equipamentos, e deverá manter o controle sobre vencimento dos prazos de garantias do fabricante ou do mantenedor do bem oferecidas ao material ou manutenção; | ||
27.14. O sistema deverá permitir a avaliação de bens registrando o prazo de vida útil, valor de mercado, valor apurado de reavaliação ou perda de valor recuperável; | ||
27.15. O sistema deverá permitir controle de incorporações, quanto aos bens móveis, integrado ao módulo de Aquisições controlando a quantidade a ser incorporada de acordo com a Nota Fiscal ou documento correspondente; | ||
27.16. O sistema deverá permitir controle de baixas patrimoniais com base nos bens declarados como inservíveis, disponibilizando campo para registro de laudo (motivo) comprobatório da baixa e processo administrativo associado; | ||
27.17. Quando se tratar de baixa por alienação por venda, o sistema deverá registar o valor de venda para apuração do “ganho” ou “perda” com a venda o bem; | ||
27.18. O sistema deverá permitir o registro de inventário patrimonial de bens móveis, exportando dados para coletor; | ||
27.19. O sistema deverá registrar as anomalias de localização de bens durante o inventário, isto é, bens localizados em determinado setor, mas pertencentes a outro para fins de futura regularização; | ||
27.20. O sistema deverá permitir o controle de contrato de locação de bens patrimoniais imóveis a terceiros, com informações do locatário, formas de pagamento, periodicidade do pagamento, data de início e fim, valor global; | ||
27.21. O sistema deverá permitir geração de etiquetas com código de barras contendo o número de tombamento do patrimônio, a fim de agilizar a execução de inventário de bens móveis por coletor; | ||
27.22. O sistema deverá registrar e emitir o Termo de Responsabilidade, individual ou setorial dos bens patrimoniais; | ||
27.23. O sistema deverá emitir relatório para inventário de bens por unidade administrativa; | ||
27.24. O sistema deverá possuir rotina para inventário de bens (móveis, acervo, intangível e veículo) possibilitando informar a localização atual do bem e o estado de conservação; | ||
27.25. O sistema deverá realizar as movimentações necessárias no patrimônio para ajustes dos bens (localização e estado de conservação) de acordo com o informado no inventário; | ||
27.26. O sistema deverá bloquear a movimentação de patrimônio para a unidade gestora ou unidade orçamentária que estiver com o inventário patrimonial aberto a fim de garantir a confiabilidade nas informações do |
inventário; | ||
27.27. O sistema deverá permitir a emissão de relatório demonstrando os bens inventariados: "Localizados e pertencentes ao setor"; “Localizados, mas pertencentes a outro setor"; e "Não Localizados"; | ||
27.28. O sistema deverá permitir geração de etiquetas com código de barras contendo o número de tombamento do patrimônio, a fim de agilizar a execução de inventário de bens móveis por coletor; | ||
27.29. O sistema deverá efetuar o controle mensal financeiro do bem demonstrando o valor anterior do bem, o valor de baixa, reavaliação, depreciação, redução de valor recuperável, valor líquido de baixa e valor atual do bem, emitindo relatório da movimentação de bens; | ||
27.30. O sistema deverá, a cada evento de lançamento de valores no controle patrimonial, possuir integração ao módulo orçamentário / contábil sobre os eventos contábeis a serem efetuados; | ||
27.31. O sistema deverá emitir relatório, por período, mensal e anual, das manutenções preventivas e corretivas dos bens para auxiliar na gestão patrimonial; | ||
27.32. O sistema deverá possuir filtros de busca e localização de cadastros de bens patrimoniais; | ||
27.33. O sistema deverá permitir busca de bens patrimoniais por palavras inteiras ou parte de palavras; | ||
27.34. O sistema deverá permitir o controle e registro de bens imóveis aforados a terceiros; | ||
27.35. O sistema deverá permitir emissão de relatórios de bens móveis por unidade orçamentária, por forma de aquisição, por código de material (quando se tratar de bens móveis), por faixa de valores de aquisição e por data de aquisição e incorporação; | ||
27.36. O sistema deverá permitir a inclusão de fotos e arquivos de quaisquer formatos para os bens; | ||
27.37. Permitir a emissão de relatório de itens baixados (por exemplo: por período, por tipo de patrimônio, por tipo de baixa e por faixa de patrimônio); | ||
27.38. O Sistema deverá permitir a alteração do número de plaqueta do patrimônio; | ||
27.39. Classificar o cálculo de depreciação, exaustão ou amortização de acordo com o Grupo e Classe de Bem Patrimonial; | ||
27.40. Permitir o estorno de operações que envolvam os lançamentos e movimentações nos bens, quando cabível; | ||
27.41. Permitir a reclassificação de bens de uma classe patrimonial para outra, realizando o movimento de incorporação e baixa financeira, integrado aos eventos contáveis; | ||
27.42. Permitir o cálculo patrimonial para atualização dos bens; |
28. PRESTAÇÃO DE CONTAS
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
28.1. Permitir a geração dos arquivos XMLs em atendimento a AUDESP fase IV para envio ao TCE-SP; |
28.2. Possuir relatório de validação das informações que devem ser preenchidas no sistema para facilitar a identificação de inconsistências nos processos antes de enviá-los ao tribunal de contas do estado; |
29. CONTROLES GERAIS.
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
29.1. Controlar o acesso do usuário ao sistema por Unidade Gestora, podendo o mesmo acessar somente uma ou várias delas; | ||
29.2. Permitir o gerenciamento de rotinas, módulos e tarefas por usuário controlando o nível de acesso que pode ser de consulta ou inclusão e manutenção de dados; | ||
29.3. Disponibilizar recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer rotina, selecionada a critério do usuário; | ||
29.4. Efetuar o controle de máscaras pré-definidas para os códigos de planos de contas, sem delimitação de níveis ou quantidade de dígitos, gerenciadas de forma independente por exercício; | ||
29.5. Visualização dos planos de contas de receita, despesa e contábil em modo hierárquico; | ||
29.6. Mesmo sem o encerramento contábil do mês ou exercício anterior, permitir a execução de lançamentos em mês posterior, sem afetar a consistência dos dados e atualizando saldos; | ||
29.7. Possibilidade de gerenciamento de datas dos últimos lançamentos das rotinas de receita, despesa e financeiro, sendo que nas operações de inserção a última data de cada rotina deve ser carregada, porém permitindo que a mesma pode ser alterada; | ||
29.8. Ainda sobre o gerenciamento do item 1.7.2.7, permitir parametrização para Avisar ou Bloquear lançamentos com data inferior à do último lançamento efetuado; | ||
29.9. Possibilitar a consulta em cada rotina, de saldo até a data do lançamento; | ||
29.10. Permitir que a emissão dos relatórios seja realizada de forma Consolidada ou individual por Unidade Gestora, trazendo no cabeçalho informações que permitam a identificação do Órgão ou Unidade Gestora responsável, tendo no mínimo o nome e brasão; | ||
29.11. Permitir que os relatórios sejam emitidos em intervalos de período variados, podendo ser em dias específicos, intervalos de dias, meses ou de exercícios anteriores; | ||
29.12. Possibilitar que sejam definidas para cada relatório assinaturas individualizadas em cada exercício de forma independente, podendo ser por Unidade Gestora ou Unidade Orçamentária; | ||
29.13. Permitir que o usuário mude de uma unidade gestora e de exercício sem ter que realizar um novo login no sistema; |
30. PLANO PLURIANUAL
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
30.1. Permitir configurar o nível de detalhamento em que o PPA será elaborado. As informações de „Unidade Executora‟, „Função / Subfunção‟, „Ação‟ e „Fonte de Recurso‟ poderão ou não ser solicitadas no PPA conforme |
parametrização individual de cada informação; | ||
30.2. Possuir cadastros básicos de suporte às rotinas do PPA como os cadastros de: Natureza da Receita, Função e Subfunção Programática, Natureza da Despesa, Unidade Orçamentária e Vínculo/Fonte de Recurso; | ||
30.3. Possuir cadastro de Programas contendo a unidade responsável, o objetivo, a justificativa, o coordenador, prioridade, se é exclusivo de uma LDO, data de início e término, a possível restrição para a conclusão do mesmo, o status (original, inclusões), público-alvo e horizonte temporal; | ||
30.4. Possuir cadastro de Ações contendo o eixo de desenvolvimento, objetivo do milênio, prioridade, unidade responsável, horizonte temporal, produto, indicador, data de aferição, unidade de medida, índice recente e futuro do indicador; | ||
30.6. Permitir o cadastro das fontes de financiamento do PPA estimadas para os 04 anos com possibilidade de inclusão de novas fontes (inclusões) e alterações nas fontes já lançadas após a aprovação da peça original; | ||
30.7. Permitir o cadastro da Despesa do PPA prevista para os 04 anos informando metas físicas e financeiras de cada ação com possibilidade de inclusão de novas despesas (inclusões) e alterações nas despesas já lançadas após a aprovação da peça original; | ||
30.8. Permitir que as inclusões e alterações na despesa do PPA original possam ser aprovadas individualmente ou em lote informando número, data e publicação da legislação que as autorizou; | ||
30.9. Possuir rotina de atualização dos valores das peças de planejamento da receita através de percentuais de acréscimo ou decréscimo informados, podendo haver ou não arredondamento; | ||
30.10. Possuir rotina de atualização dos valores das peças de planejamento da despesa através de percentuais de acréscimo ou decréscimo informados, podendo haver ou não arredondamento; | ||
30.11. Permitir a criação de simulações do planejamento da despesa, inclusive com a possibilidade emissão dos relatórios baseados nos dados de simulação; | ||
30.12. Permitir que as simulações do planejamento possam ser armazenadas e posteriormente restauradas a critério do usuário; | ||
30.13. Emissão de Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas; | ||
30.14. Emissão de Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; | ||
30.15. Emissão de Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; | ||
30.16. Emissão de Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras; | ||
30.17. Emissão de Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício; |
30.18. Emissão de Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; | ||
30.19. Emissão de Quadro de Detalhamento – Programas Governamentais; | ||
30.20. Emissão de relatório de Programas e seus Respectivos Indicadores; | ||
30.21. Geração e emissão dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais de acordo com a 11ª Edição dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN. |
1. ELABORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
31.1. Permitir que para um novo PPA possam ser importadas, a partir de planejamentos anteriores, as informações de receita e/ou despesa; | ||
31.2. Possibilitar a importação dos dados da LOA de um exercício anterior informado pelo usuário para a geração dos dados da LOA de exercício futuro; | ||
31.3. Permitir a definição da proposta orçamentária da receita, individualizada por Unidade Gestora e contendo Natureza da Receita, Vínculo e Tipo de Receita (Fiscal, Seguridade Social e Encargos Sociais); | ||
31.4. Permitir que em cada classificação da receita da LOA, mais de um vínculo possa ser relacionado; | ||
31.5. Permitir a definição da proposta orçamentária da despesa, individualizada por Unidade Gestora e contendo Unidade Orçamentária, Natureza de Despesa, Classificação Funcional, Vínculo e Tipo de Despesa (Fiscal, Seguridade Social e Encargos Sociais); | ||
31.6. Permitir que a critério do órgão, ao elaborar a proposta orçamentária, divergências de valores entre ela e as peças PPA e LDO sejam regularizadas automaticamente. | ||
31.7. Possibilitar a emissão dos relatórios relativos à proposta orçamentária de forma individualizada por Unidade Gestora ou de forma Consolidada; | ||
31.8. Emissão de Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; | ||
31.9. Emissão de Anexo 2 – Resumo Geral da Receita; | ||
31.10. Emissão de Anexo 2 – Natureza da Despesa; | ||
31.11. Emissão de Anexo 2 – Consolidação da Despesa por Órgão; | ||
31.12. Emissão de Anexo 2 – Consolidação Geral da Despesa; | ||
31.13. Emissão de Anexo 6 – Programa de Trabalho; | ||
31.14. Emissão de Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais; | ||
31.15. Emissão de Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub- Funções e Programas conforme o vínculo com os Recursos; | ||
31.16. Emissão de Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; |
31.17. Emissão de Especificação da Receita por Fontes e Legislação; | ||
31.18. Emissão de Tabela Explicativa da Evolução da Receita; | ||
31.19. Emissão de Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo; | ||
31.20. Emissão de Tabela Explicativa da Evolução da Despesa; | ||
31.21. Emissão de Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD); | ||
31.22. Emissão de Orçamento da Seguridade Social; | ||
31.23. Permitir a criação de novos créditos Especiais ou Extraordinários, não contemplados nas peças de planejamento originais, com a devida autorização legal; | ||
31.24. Permitir que a criação desse novo crédito possa, a critério do usuário, atualizar as peças PPA e LDO, inclusive com a possibilidade de aprovação dessas alterações com legislação diferente da que criou os novos créditos; |
32. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
32.1. Permitir a realização de controle no cadastro de fornecedores para permitir ou não a inclusão de fornecedores com CNPJ/CPF duplicado e/ou inválido. Sendo que esse cadastro deve conter no mínimo as informações de endereçamento (logradouro, bairro, cidade, estado e CEP), contato (e-mail e telefone) e documentação (CPF, CNPJ, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Inscrição no INSS e PIS/PASEP); | ||
32.2. Para o caso de o fornecedor ser um consórcio deverá ser possível informar a área de atuação do mesmo, além de data de encerramento e finalidade. | ||
32.3. Permitir unificar cadastro e movimentação de fornecedores com o mesmo número de CNPJ/CPF. | ||
32.4. Permitir o gerenciamento de acesso do usuário às dotações de forma geral, por unidade orçamentária, por dotação ou por vínculo; | ||
32.5. Permitir que a realização das movimentações de despesa (alteração orçamentária, reserva, empenho, liquidação, ordem bancária e pagamento) seja realizada de forma individualizada por Unidade Gestora e com a Unidade Consolidadora ser realizada somente consulta; | ||
32.6. Permitir que no cadastro de dotações possam ser inseridos mais de um vínculo para cada dotação; | ||
32.7. Possuir cadastro de modelos padronizados de impressão de minutas de decretos e projetos de lei, sendo que ao emiti-la deverá ser possível a seleção do modelo | ||
32.8. Permitir gerar Minuta de Decreto de alteração orçamentária a ser enviada ao Legislativo. Após a aprovação do mesmo, possibilitar a inclusão automática destas alterações na rotina de alteração orçamentária; | ||
32.9. Possuir no cadastro de alterações orçamentárias informações do tipo de autorização (lei, decreto, portaria e ato), do tipo de alteração (suplementação e anulação) e do valor por recurso empregado; | ||
32.10. No cadastro de alteração orçamentária, quando se referir a abertura de Créditos Adicionais, não permitir a finalização deste procedimento sem a |
informação da legislação que autorizou; | ||
32.11. Possuir controle para possibilitar nos casos de alteração orçamentária por redução orçamentária que seja informada as dotações que receberão os recursos; | ||
32.12. Permitir o controle de limites da autorização legal para criação de créditos adicionais e operações de Remanejamento, Transposição ou Transferência de acordo com percentual definido pelo usuário, observando critérios definidos na LOA ou na LDO; | ||
32.13. Permitir que o usuário defina os conceitos de Remanejamento, Transposição e Transferência e que a partir desses conceitos, o sistema identifique automaticamente essas operações ao cadastrar alterações orçamentárias; | ||
32.14. Permitir que o usuário configure o comportamento do sistema ao ultrapassar os limites definidos no item 4.12, se a operação deve ser bloqueada ou se deverá apenas emitir um alerta | ||
32.15. Permitir a atualização do PPA e LDO a partir das alterações orçamentárias lançadas na LOA; | ||
32.16. Possuir rotina de cadastro de históricos padronizados para serem utilizados em reservas e empenhos; | ||
32.17. Permitir o gerenciamento de numeração de documentos de forma individualizada por Unidade Gestora e exercício para as rotinas de: reserva, anulação de reserva, empenho, anulação de empenho, liquidação, anulação de liquidação e ordem bancária, sendo que a numeração de empenho e liquidação extraorçamentários deve ser independente das movimentações orçamentárias; | ||
32.18. Possibilitar a realização de complemento ou anulação de reserva de dotação orçamentária; | ||
32.19. Integração entre as rotinas de reserva e empenho permitindo a transferência automática de dados relativos a reserva para o empenho. Permitir através de configuração, que o histórico lançado na reserva seja transferido automaticamente para o registro de empenho; | ||
32.20. Permitir informar os dados do processo licitatório (modalidade, número do processo, exercício, causa da dispensa ou inexigibilidade) na inclusão do empenho; 32.21. Permitir o controle da execução orçamentária através de estrutura de eventos\centros de custos estruturados de forma hierárquica; | ||
32.22. Permitir o controle da execução orçamentária por fontes de recursos gerenciais; | ||
32.23. Utilização do empenho para controle do comprometimento de créditos orçamentários, permitindo sua anulação total ou parcial; | ||
32.24. Possuir rotina que permita ao usuário na inclusão do empenho determinar se a despesa orçamentária executada será ou não considerada na geração do arquivo da DIRF, podendo esta informação ser alterada nas rotinas de pagamento ou ordem bancária conforme necessário; | ||
32.25. Permitir a movimentação e controle de empenhos de restos a pagar em exercícios futuros ao seu exercício de origem em base única e respeitando sua numeração e classificação da despesa originais; | ||
32.26. Permitir a realização de liquidação total ou parcial dos empenhos e da mesma forma a anulação total ou parcial das liquidações; | ||
32.27. Permitir através de configuração, que o histórico lançado no empenho seja transferido automaticamente para o registro de liquidação; |
32.28. Possuir rotina para cadastramento de descontos individualizado por Unidade Gestora, onde os mesmos serão vinculados a rubricas de receita, sendo também possível definir a rotina em que serão gerados de forma automática (empenho, liquidação ou pagamento) e se houver apropriação, a rotina em que isto ocorrerá (liquidação ou pagamento); | ||
32.29. Possuir rotina para o cadastramento de serviços que serão associados a descontos, individualizado por Unidade Gestora, permitindo definição do percentual de desconto a ser calculado e a associação de mais de um desconto por serviço; | ||
32.30. Possuir rotina que permita ao usuário selecionar qual tipo de dotação utilizada no pagamento (orçamentária, extraorçamentária, restos a pagar de outros exercícios ou todas) e qual o tipo de desconto (orçamentário, extraorçamentário ou ambos) serão lançados de forma automática no movimento de receita; | ||
32.31. Possuir rotina para correta apuração de INSS a ser retido de pessoas físicas de acordo com cadastro de retenções em outras fontes para o fornecedor; | ||
32.32. Permitir a emissão de guias padronizadas de INSS, IRRF e ISS a partir das retenções realizadas nas rotinas de liquidação, ordem bancária e pagamento. As guias de IRRF e ISS poderão ser geradas com código de barras (FEBRABAN) ou certificadas contabilmente; | ||
32.33. Permitir a integração com Sistema de Administração de Pessoal / Recursos Humanos para a geração automática de reservas, empenhos, liquidações e pagamentos; | ||
32.34. Permitir que a geração da movimentação do item 17.2.92 seja feita por fonte de recurso; | ||
32.35. Possuir relatório para conferência prévia dos lançamentos a serem gerados na integração citada no item 17.2.92, permitindo ao usuário a identificação de inconsistências de classificação da despesa antes da realização de reservas, empenhos, liquidações e pagamentos oriundos da mesma; | ||
32.36. Permitir a integração com Sistema de Administração de Materiais e Compras para a geração automática de reservas, empenhos e liquidações; | ||
32.37. Possuir rotina de cadastramento de ordens bancárias onde podem ser relacionadas uma ou mais liquidações; | ||
32.38. Possuir rotina de cadastramento de ordens bancárias onde as liquidações são inseridas automaticamente a partir de filtros diversos definidos pelo usuário; | ||
32.39. Permitir a anulação total ou parcial de ordens bancárias; | ||
32.40. Efetuar a partir de ordem bancária a geração de arquivos em formato determinado pelo banco (OBN601 ou CNAB240) contendo registros para pagamentos em meio eletrônico e com número de remessa dos mesmos gerados de forma independente por Unidade Gestora; | ||
32.41. Permitir a realização de pagamento de empenhos e liquidações através de ordem bancária ou pagamento direto, realizando o controle de saldos dos empenhos e liquidações já vinculados a alguma (s) destas formas de pagamento; | ||
32.42. Efetuar controle para não permitir o pagamento de liquidação com data de vencimento superior à data de pagamento; | ||
32.43. Possuir rotina para gerenciamento de quebra de ordem cronológica de pagamentos, com validação e justificativa de registros que incorreram na quebra através de dupla custódia e log de ocorrências para consulta. |
32.44. Permitir indicar quais naturezas da despesa devem controlar a ordem cronológica de pagamentos. | ||
32.45. Permitir excluir uma liquidação que inicialmente deveria entrar no controle de ordem cronológica, com registro de autorização de usuário com privilégio superior e justificativa. | ||
32.46. Permitir suspender o pagamento de uma liquidação que está no controle de ordem cronológica, caso haja pendência por parte do fornecedor. Não prejudicando o pagamento das demais liquidações que fazem parte do controle de Ordem Cronológica de Pagamento. | ||
32.47. Permitir a informação de histórico complementar para identificação nos movimentos de anulação de todas as rotinas da execução orçamentária; | ||
32.48. Permitir ao usuário a configuração da anulação automática de movimentos anteriores ao movimento de pagamento quando da anulação de pagamento podendo optar para todos os empenhos ou somente empenhos de adiantamento e podendo anular até o documento de pagamento; liquidação, empenho ou reserva; | ||
32.49. Permitir controle para bloquear a alteração do processo administrativo nas rotinas. | ||
32.50. Permitir o envio de e-mail contendo a nota de empenho e nota de liquidação ao fornecedor relacionado às mesmas; | ||
32.51. Permitir a inserção automática (caneta óptica) ou manual do código de barras quando de liquidação de convênios tais como água, luz e telefone para posterior geração de informação em ordens bancárias nos padrões OBN601 e CNAB240; | ||
32.52. Permitir o gerenciamento de acesso do usuário às rubricas de receita de forma geral, por rubrica ou por vínculo; | ||
32.53. Permitir que a realização das movimentações de receita (arrecadação, previsão atualizada) seja realizada de forma individualizada por Unidade Gestora e com a Unidade Consolidadora ser realizada somente consulta; | ||
32.54. Permitir a integração com Sistema de Administração Tributária para a geração automática de arrecadações de tributos; | ||
32.55. Possuir relatório para conferência prévia dos registros a serem gerados a partir da integração citada no item 17.2.113, permitindo ao usuário a identificação de inconsistências de classificação da receita antes da realização da mesma; | ||
32.56. Permitir controle de receitas vinculadas ao Sistema de Administração Tributária, não permitindo a inclusão e alteração destas receitas através de lançamentos diretos no Sistemas de Contabilidade, sendo possível a movimentação destas receitas somente através da rotina de integração; | ||
32.57. Permitir a exclusão de lançamentos de receitas oriundas da integração com o Sistema de Administração Tributária apenas quando selecionado o lote completo; | ||
32.58. Permitir que no cadastro de rubricas possam ser inseridos mais de um vínculo para cada rubrica; | ||
32.59. Possuir rotina para geração e controle da previsão atualizada da receita do exercício, sendo que para cada rubrica e vínculo deverá ser possível definir o percentual correspondente de cada mês em relação ao total previsto no ano; | ||
32.60. Emissão de Previsão Atualizada da Receita contendo os campos data do movimento das previsões, código da receita e sua descrição, vínculo da receita (fonte de recurso), valor arrecadado e valor individualizado das previsões com o histórico, totalizando todos os valores das previsões, arrecadado até a data base e calculando a diferença entre o valor das |
previsões e o valor arrecadado; | ||
32.61. Emissão de Movimento Diário da Receita – Analítico contendo os campos data de registro do lançamento, histórico registrando quando do lançamento, valor do lançamento, número da ficha da receita, sua natureza, descrição e vínculo (fonte de recurso). Deverá ser totalizado por conta bancária, quando existir. Caso não tenha sido registrado pela rede bancária, ou seja, transferência entre receitas, os dados deverão ser impressos no início do relatório. O relatório poderá ser selecionado por período (data), conta bancária, vínculo (fonte de recurso); | ||
32.62. Emissão de Balancete da Receita contendo os campos código da natureza da receita e sua descrição, valor da previsão orçamentária, valor do arrecadado até o mês anterior, valor arrecadado no mês, valor arrecadado até o mês referência e o valor da diferença da previsão para o arrecadado até o mês. Deverá totalizar por grupo de contas da receita e o total orçamentário. Deverá emitir para as receitas extras orçamentárias o código da conta contábil e sua descrição, devendo ter os campos valor do arrecadado até o mês anterior, valor arrecadado no mês, valor arrecadado até o mês referência. Deverá conter um totalizador por grupo de contas contábil e um total das receitas extras orçamentárias. Deverá trazer os valores analíticos (saldo) das contas bancárias do exercício anterior e um total geral; | ||
32.63. Emissão de Demonstrativo da Receita Arrecadada onde permita selecionar o período e nível hierárquico da receita, contendo os campos descrição da receita, campo com a receita prevista, receita arrecadada no período, receita arrecadada até o período. As colunas dos valores deverão ter um total geral; | ||
32.64. Emissão de Movimento da Receita – Extrato contendo os campos código da natureza da receita, descrição e vínculo (fonte de recurso) e descrição; data do registro do lançamento, histórico, valor do lançamento, acumulado no mês e acumulado até o mês; deverá trazer o campo do valor acumulado anterior ao período selecionado. Deverá ter os campos da previsão, arrecadado até o mês selecionado e um saldo que deverá ter o resultado da previsão menos o arrecadado; | ||
32.65. Permitir controle de movimentações extraorçamentárias com emissão de relatórios, permitindo somente o pagamento de despesas cujos valores foram previamente arrecadados (retidos) ou a arrecadação de receitas cujos valores foram previamente pagos (recolhidos); | ||
32.66. Possuir rotina para gerenciamento de concessão de adiantamento a funcionários e prestação de contas dos mesmos via web; | ||
32.67. Emissão de Saldo de Dotação com a seleção por período (data de início e fim), e deverá ter os seguintes campos: ordenar por secretaria (unidade orçamentária), classificação funcional programática e descrição, código da natureza da despesa, descrição e vínculo (fonte de recurso), detalhando os valores da dotação inicial, a movimentação e o saldo atual; | ||
32.68. Emissão de Movimento Alteração Orçamentária contendo os campos período da seleção (data inicial e final), ordenado por Secretaria (Unidade orçamentária), natureza da despesa e descrição, código da funcional programática, tipo de crédito, vínculo (fonte de recurso) e descrição, data do lançamento, tipo da autorização, data da autorização, tipo de movimentação, número e data do decreto e valor da alteração, fonte de recurso utilizado e o valor por recurso; | ||
32.69. Emissão de Movimento Alteração Orçamentária por Ato Legal contendo os campos: ordenado por tipo de ato, campos número da |
autorização, data da autorização, Unidade Orçamentária, códigos da natureza da despesa e funcional programática, tipo de crédito, vínculo (fonte de recurso) e valor. Deverá ter total de suplementações e anulações por tipo de ato e total geral de suplementações e anulações; | ||
32.70. Emissão de Movimento de Reserva que deverá ser por Secretaria (Unidade Orçamentária) e período selecionado, contendo os seguintes campos: código da natureza da despesa e descrição, código da funcional programática, vínculo (fonte de recurso), data da reserva, nº da requisição e nº da reserva, razão social quando existir, nº do processo, código do evento e descrição, histórico, valor unitário e valor total; | ||
32.71. Emissão de Movimento de Reserva – Cálculo de Saldo. A seleção deverá permitir por período ou anual, indicando a data pelo usuário, deverá ser ordenado por Secretaria (Unidade Orçamentária) com os campos para cada registro: código da natureza da despesa até o nível de subelemento e sua descrição, código da funcional programática e a descrição da ação, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, data da reserva, nº da reserva, fornecedor, se houver, nº do processo e valor. No final de cada registro, o sistema deverá totalizar por vínculo (fonte de recurso) com os campos Dotação inicial, suplementação / remanejamento, anulação / remanejamento, despesa autorizada, valor reservado e o saldo; | ||
32.72. Emissão de Relação de Reservas a Empenhar. Deverá ordenar por Secretaria (unidade orçamentária), com totalizadores por dotação, e por órgão/Secretarias (unidade orçamentária) e total geral. Os registros devem conter os seguintes campos: nº da reserva, fornecedor, se houver, data do registro, nº do processo e valor, vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, código do evento e sua descrição; | ||
32.73. Emissão de Relação de Reservas e seus Movimentos. Deverá ter os seguintes campos: nº da reserva, data da reserva, nº do processo, valor da reserva e histórico. Deverá conter a movimentação da reserva (complemento, anulação de reservas, empenhos e anulação de empenhos), com os campos data do registro, nº do documento e nº das anulações quando for o caso, nº do processo, valor e saldo da reserva. O relatório deverá conter campo com 50 caracteres para digitação pelo usuário e o mesmo deverá ser impresso no início de cada folha no canto superior a direita; | ||
32.74. Emissão de Movimento de Empenho, por secretaria (Unidade orçamentária) com os campos: exercício do empenho, código da natureza da despesa e descrição, código da classificação funcional programática, código do vínculo (fonte de recurso), data do empenho, requisição, se houver, nº do empenho, nº da reserva, nome do fornecedor, nº do processo, fonte de recurso (centro de custos), tipo de licitação, nº da licitação quando houver, tipo do empenho, código do evento do empenho e sua descrição, histórico e valor. Deverá ter um totalizador por empenho, com os campos: saldo anterior, valor do empenho e saldo atual do empenho; | ||
32.75. Emissão da relação de Xxxxxxx e seus Movimentos. Deverá ser selecionado pelo nº do empenho e deve conter os seguintes campos: nº do empenho, tipo do empenho, data do empenho, fornecedor, valor, nº da reserva, nº do processo, histórico do empenho. Deverá conter a movimentação, quando houver, (anulação do empenho, liquidação / anulação, seleção por ordem bancária / anulação e pagamento / cancelamento) com suas datas, nº do processo, histórico, valor do movimento e saldo do empenho. Deverá ter o resumo das rotinas efetuadas no empenho como: Totais acumulados de: empenho, liquidação, pagamento, ordem bancária, os totais de anulação quando houver, e os saldos das mesmas rotinas referentes |
ao empenho específico; | ||
32.76. Emissão de Movimento de Liquidação. Deverão ser ordenados por Secretaria (Unidade orçamentária) e dotação, contendo os seguintes campos: Código e descrição da Secretaria (Unidade orçamentária), código da natureza da despesa e sua descrição, código da funcional programática, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, nº da liquidação e data, nº do empenho e fornecedor, nº do processo, valor do empenho, histórico da liquidação, saldo anterior liquidado, valor liquidado, saldo a liquidar, valor dos descontos, se houver e total líquido da liquidação. Para cada registro deverá conter o tipo de documento (Nota fiscal, fatura, etc.) e seu número e data da emissão do documento. Deverá ainda ter o total por vínculo e o total por dotação. No final do relatório, deverá ter o resumo (total geral) das colunas: saldo anterior liquidado, valor liquidado, saldo a liquidar, valor dos descontos, se houver e total líquido da liquidação. O relatório deverá conter campo com 50 caracteres para digitação pelo usuário e o mesmo deverá ser impresso no início de cada folha no canto superior a direita; | ||
32.77. Emissão de relatório de Ordem Bancária sintética, para envio ao banco. Deverá ser numerada sequencialmente a partir dos registros incluídos quando da rotina de inclusão de ordem bancária para cada conta bancária separadamente, com a mesma numeração da ordem bancária. No início do relatório deverá ter a seguinte descrição "Autorizamos efetuarem os pagamentos dos processos abaixo relacionados, a débito da conta corrente número: ......". Deverá conter os seguintes campos: nome do fornecedor e CPF/CNPJ, dados da conta bancária do fornecedor como: código do banco, código da agência e conta bancária, valor líquido a ser creditado para cada fornecedor. Deverá ter total a ser debitado na conta bancária em Real e o valor por extenso. Deverá sair impresso no final do relatório até seis assinaturas; | ||
32.78. Emissão de relatório de Ordem Bancária analítica. Deverá ser numerada sequencialmente a partir dos registros incluídos quando da rotina de inclusão de ordem bancária para cada conta bancária separadamente. No início do relatório deverá ter a seguinte descrição "Autorizamos efetuarem os pagamentos dos processos abaixo relacionados, a débito da conta corrente número: .......". Deverá conter os seguintes campos: nome do fornecedor e CPF/CNPJ, exercício do empenho e número do empenho, código da dotação, histórico, número da liquidação, dados da conta bancária do fornecedor como: código do banco, código da agência e conta bancária, código de depósito identificado, se houver, valor bruto do pagamento, descontos, se houver, e o valor líquido a ser creditado. No caso de descontos, deverá discriminar o nome do desconto tipo de documento (NF, fatura, etc., digitados na liquidação) e o valor do desconto. Deverá ter um total por fornecedor, total bruto, total dos descontos e total líquido. No final do relatório deverá ter totais gerais do valor bruto, descontos e líquido. Deverá ter a quantidade de liquidações selecionadas e o total a ser debitado na conta bancária em Real e o valor por extenso. Deverá sair impresso no final do relatório até seis assinaturas; | ||
32.79. Relatório contendo um Resumo de Pagamentos Via Ordem Bancária, ordenados por dia e nº da ordem bancária, contendo os seguintes campos: dados cadastrais do fornecedor, inclusive com os dados bancários, Tipos de documentos pagos e número, Valor bruto pago e a discriminação dos descontos analiticamente, totalização dos descontos e o total líquido, número do processo de pagamento, nº da ordem bancária, data da emissão da ordem |
bancária, conta em que foi debitada; | ||
32.80. Emissão de relatório de Ordem Bancária contendo os valores enviados e recebidos via ordem bancária em meio magnético aos bancos de acordo com seus respectivos leiautes, que deverão ser lidos a partir dos arquivos gerados em meio magnético e os enviados pelos bancos como retorno; | ||
32.80. Emissão de relatório de Ordem Bancária contendo os valores enviados e recebidos via ordem bancária em meio magnético aos bancos de acordo com seus respectivos leiautes, que deverão ser lidos a partir dos arquivos gerados em meio magnético e os enviados pelos bancos como retorno; | ||
32.81. Emissão de relatório de Ordem Bancária por Fornecedor e Tipo de Serviço. Deverá ter os seguintes campos: nome do fornecedor e CPF/CNPJ, tipo de serviços relativo ao desconto (descrição), valor bruto, valor retido, valor líquido, número do processo de pagamento e data da ordem bancária. Deverá ter os totais dos valores bruto, retido e líquido; | ||
32.82. Emissão de relatório de Movimento de Pagamento. Deverá ser ordenado por exercício da dotação e código da dotação. Deverá ter os seguintes campos: código da natureza da despesa e sua descrição, código da funcional programática, vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, data do pagamento, número do empenho e número da liquidação, nome do fornecedor, número do processo de pagamento, código e descrição da conta bancária de pagamento, tipo de pagamento (ordem bancária e pagamento normal) e seu número, valor do pagamento bruto, desconto e valor líquido, tipo de documento e seu número, histórico do empenho e o valor do empenho. No final do relatório deverá ser apresentado os totais gerais dos campos valor bruto, valor desconto e valor líquido, total geral orçamentário e extraorçamentário; | ||
32.83. Permitir a emissão / reemissão da nota de Reserva, de Complemento de Reserva e de Anulação de Reserva contendo número do documento, data da operação, classificação funcional, natureza de despesa, vínculo (fonte de recurso), número da dotação, código e nome do credor (se houver), valor da operação; | ||
32.84. Permitir a emissão / reemissão da nota de Empenho e de Anulação de Empenho contendo número do documento, data da operação, classificação funcional, natureza de despesa, vínculo (fonte de recurso), número da dotação, código e nome do credor, valor do empenho ou anulação; | ||
32.85. Permitir a emissão / reemissão da nota de Liquidação e de Anulação de Liquidação contendo número do documento, data da operação, classificação funcional, natureza de despesa, vínculo (fonte de recurso), número da dotação, código e nome do credor, valor da liquidação ou anulação; | ||
32.86. Emissão de relatório de Pagamentos por Xxxxxxxxxx. Deverá ser ordenador por fornecedor, contendo seus pagamentos com os seguintes campos: nome do fornecedor, exercício do empenho, nº do empenho, nº da liquidação, código da unidade orçamentária, código da natureza da despesa, código da classificação funcional programática. Deverá ter total por exercício do empenho, por fornecedor e total geral; | ||
32.86. Emissão de relatório de Pagamentos por Xxxxxxxxxx. Deverá ser ordenador por fornecedor, contendo seus pagamentos com os seguintes campos: nome do fornecedor, exercício do empenho, nº do empenho, nº da liquidação, código da unidade orçamentária, código da natureza da despesa, código da classificação funcional programática. Deverá ter total por exercício do empenho, por fornecedor e total geral; |
32.87. Emissão de relatório de Empenhos Pagos no Período. Deverá permitir selecionar a data, mostrar o período selecionado, imprimir os registros separados por dia com total, e deverá ter os seguintes campos: nome do fornecedor, código da dotação, nº do empenho, data da emissão do empenho, valor pago, nº da liquidação, nº do documento/histórico e no final do relatório deverá ter um total geral; | ||
32.88. Emissão de relatório de Empenhos a Pagar por Dotação ordenados por secretaria (Unidade Orçamentária) e dotação. Deverá ter os seguintes campos: Unidade orçamentária, exercício do empenho, descrição da dotação, nome do fornecedor, nº do empenho, data do empenho, nº do processo, valor, vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, código do evento e sua descrição e o total da dotação. No final do relatório deverá totalizar geral por Secretaria (Unidade orçamentária) e total geral; | ||
32.89. Emissão de relatório Empenhos a Pagar Processados e Não Processados. Deverá ser impresso por exercício, por secretaria (Unidade orçamentária) com os seguintes campos: exercício do empenho, código da função e sua descrição, código da subfunção e sua descrição, nome do fornecedor, nº do empenho, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, data do empenho, nº do processo, valor do empenho, valor processado (total), valor não processado, valor pago no empenho, e o valor a pagar. Deverá ter um totalizador por cada dotação e total da secretaria (Unidade orçamentária). No final do relatório deverá ter um total geral por exercício e um total geral de todos os exercícios; | ||
32.90. Emissão de Balancete da Despesa. No nível de elemento da natureza da despesa. Deverá ser emitido por mês, por secretaria (Unidade orçamentária) com os seguintes campos e totalizadores: código da natureza da despesa e descrição do elemento, código da classificação funcional e a descrição da ação, valor inicial da dotação, valor suplementado no ano, valor anulado do ano, valor da dotação autorizada, valor empenhado no mês, valor empenhado no ano, valor liquidado no mês, valor liquidado no ano, valor pago no mês, valor pago no ano, valor a pagar da dotação e o campo saldo atual da dotação. Totalizar os campos acima no final de cada Unidade orçamentária e órgão. Emitir para as despesas extras orçamentárias o código da conta contábil e sua descrição, o valor pago no mês e no ano. Emitir o saldo das contas bancárias que passa para o mês seguinte, com o nome da conta bancária (descrição) e o saldo no final do mês solicitado. Deve totalizar por grupo de contas bancárias, valor total das contas bancárias e um total geral do Balancete da despesa; | ||
32.91. Emissão de relatório de Despesa por Função e Grupo de Despesa. Deverá selecionar por mês e deverá conter os seguintes campos: código da função e sua descrição, código da natureza da despesa no nível de grupo de despesa e sua descrição, valor empenhado no mês e empenhado no ano, valor liquidado no mês e no ano, valor pago no mês e no ano. Deverá totalizar por função de governo e no final do relatório um total geral dos campos citados acima; | ||
32.92. Emissão de Demonstrativo da Despesa Realizada, permitindo a seleção por período (data inicial e data final) se empenhada, liquidada, paga e reservada, nível da natureza da despesa, se modalidade, elemento e subelemento apresentando seus graus superiores. Deverá ter os seguintes campos: Descrição do código da natureza da despesa, valor orçado, valor da dotação autorizada, valor da realização do período selecionado, valor da realização até o período selecionado. Deverá no final do relatório ter um totalizador dos campos citados acima; |
32.93. Emissão de Posição da Situação Atual da Despesa demonstrando a posição atual da Despesa, com a seleção por período (data inicial e data final), ordenado por secretaria (Unidade orçamentária) com os seguintes campos: código da secretaria (Unidade orçamentária) e descrição, código da classificação funcional programática e descrição, código da natureza da despesa e sua descrição, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, valor da dotação inicial, valor suplementado, valor anulado, valor remanejado por acréscimo e valor remanejado por redução, valor autorizado da dotação, valor reservado na dotação e a reservar, valor empenhado e a empenhar, valor liquidado e a liquidar, valor pago e a pagar e o saldo da dotação. Deverá ter um total por Secretaria (Unidade orçamentária) e um total geral dos campos citados acima; | ||
32.94. Emissão de relação de Empenhos por Unidade Orçamentária e Evento. Deverá ordenar por Secretaria (Unidade orçamentária) e por código do evento e sua descrição, com os campos: código da classificação funcional programática, código da natureza da despesa, nº do empenho e nome do fornecedor, data do empenho, histórico e valor. Deverá ter um total por evento e secretaria e um total geral; | ||
32.95. Emissão de relação de Pagamentos por Unidade Orçamentária e Evento. Deverá ordenar por Secretaria (Unidade orçamentária) e por código do evento e sua descrição, com os campos: código da classificação funcional programática, código da natureza da despesa, nº do empenho e nome do fornecedor, data do pagamento, histórico e valor. Deverá ter um total por evento e secretaria e um total geral; | ||
32.96. Emissão de Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da execução orçamentária, permitindo a seleção por mês, analítico ou sintético, com ou sem vínculo (fonte de recurso). Caso analítico, poderá selecionar a emissão dos vínculos ou não. No caso de sintético não permitirá a emissão dos vínculos (fontes de recursos). Quando analítico deverá ter os seguintes campos: código da Secretaria (Unidade orçamentária) e sua descrição, código da classificação funcional programática e a descrição da ação, código da natureza da despesa e sua descrição, código do vínculo (fonte de recurso) e sua descrição, valor da dotação inicial, dotação autorizada, empenhado no mês, empenhado no ano, liquidado no mês, liquidado no ano, pago no mês, pago no ano. Caso tenha mais de um vínculo, deverá totalizar a dotação com os vínculos; | ||
32.97. Emissão de relação de Valores a Serem Repassados para Educação em determinado período; | ||
32.98. Emissão de relação de Valores a Serem Repassados para a Saúde para Educação em determinado período; | ||
32.99. Emissão de Demonstrativo da Execução da Despesa com seleção mensal, discriminando as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicação e elemento da despesa, com os seguintes campos: despesa orçada, despesa autorizada, empenhado no mês, empenhado no ano, liquidado no mês, liquidado no ano, pago no mês e pago no ano, saldo a empenhar e saldo a pagar. Deverá ter um total geral no final do relatório dos campos citados acima; | ||
32.100. Emissão de relatório de Despesa por Ação, com a seleção por mês e por nível da natureza da despesa, ordenando pelo código da ação e detalhando por natureza da despesa no nível selecionado com os campos: natureza da despesa e descrição, valor orçado, valor da alteração da dotação, valor da dotação atualizada, valor do empenhado no mês, valor do empenhado no ano, valor do liquidado no mês e valor no liquidado no ano, |
valor pago no mês e valor pago no ano, saldo a empenhar, saldo a liquidar e saldo a pagar. Deverá ter um totalizador dos campos acima por ação e um total geral dos mesmos campos; | ||
32.101. Emissão de Resumo da Despesa por Nível de Unidade Orçamentária, com a seleção por vínculo (fonte de recurso), nível de órgão e mês. Deverá ter os seguintes campos: código do órgão e descrição, dotação atualizada, valor reservado no mês e no ano, valor empenhado no mês e no ano, valor liquidado no mês e no ano, valor pago no mês e no ano e o valor a pagar até o período selecionado (acumulado). No final do relatório deverá ter um totalizador dos campos acima; | ||
32.102. Permitir o gerenciamento de acesso do usuário aos movimentos de contas bancárias de forma geral, por tipo de conta, por conta bancária ou por vínculo; | ||
32.103. Permitir que a realização das movimentações financeiras seja realizada de forma individualizada por Unidade Gestora e com a Unidade Consolidadora ser realizada somente consulta; | ||
32.104. Permitir que as movimentações de contas bancárias possam ser controladas por vínculos; | ||
32.105. Permitir controlar quais vínculos de receita e/ou despesa poderão ser movimentados em determinada conta bancária; | ||
32.106. Possuir rotina de integração dos movimentos de receita e de despesa com o movimento financeiro; | ||
32.107. Possuir rotina para gerenciamento da conciliação bancária seja no momento da inclusão do lançamento no movimento financeiro, seja através da rotina de integração entre o movimento financeiro e os movimentos de receita e despesa, ou seja, em rotina específica de controle de conciliação bancária; | ||
32.108. Possuir rotina que permita o gerenciamento da conciliação bancária por lote, permitindo fazer, alterar ou desfazer a conciliação bancária de vários lançamentos financeiros simultaneamente; | ||
32.109. Possuir rotina de gerenciamento da numeração independente por Unidade Gestora, na emissão do Livro da Tesouraria e Boletim Financeiro; | ||
32.110. Emissão de Movimento Financeiro contendo os campos código contábil da conta corrente, descrição da conta, período selecionado por data inicial e final, código da agência e conta bancária, vínculo (fonte de recurso) da conta bancária, data do lançamento, histórico, saldo até o dia anterior, valor do lançamento, saldo atual, status de conciliação bancária; | ||
32.111. Emissão de Boletim Financeiro contendo os campos descrição da conta bancária, data solicitada para emissão, vínculo (fonte de recurso) vinculado à conta bancária, saldo anterior ao dia selecionado, movimentação sintética (valores acumulados) das entradas e das saídas, e o saldo atual; total por grupo de contas de todas as colunas e total geral; | ||
32.112. Emissão de Boletim da Tesouraria que deverá ser emitido por dia e ter numeração específica por livro. Deverá trazer a data solicitada para emissão, saldo em banco que encerrou o exercício anterior e o saldo em banco na data, total de receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias arrecadadas, bem como os seus respectivos cancelamentos efetuados na data. Se houver diferença entre o total de movimentações financeiros no dia e o total de movimentações de receita e despesa, a mesma deve ser apresentada. Deverá apresentar relação de contas bancárias separadas por tipo de conta (Movimento, Aplicação e Vinculada) trazendo descrição da conta bancária, vínculo (fonte de recurso) vinculado à conta bancária, saldo anterior ao dia selecionado, movimentação |
sintética (valores acumulados) das entradas e das saídas, e o saldo atual; total por grupo de contas de todas as colunas e total geral; | ||
32.113. Emissão de Livro da Tesouraria que deverá ser emitido por dia e ter numeração específica por livro. Deverá imprimir analiticamente os registros, iniciando pelo saldo de caixa até o dia anterior, se houver, discriminar as receitas orçamentárias e extras orçamentárias arrecadadas com os campos da descrição, histórico, valor e totalizar por tipo de receita (orçamentária e extraorçamentária). Deverá ter a movimentação das entradas e retidas bancárias, separadamente, com a descrição das contas bancárias, histórico e valor, separando por grupo de contas. Deverá emitir a movimentação das despesas pagas orçamentárias e extraorçamentária e seus cancelamentos, que tenha os campos fornecedor, número do empenho, número da ordem bancária e o valor. No final do relatório deve ter um resumo, demonstrando os saldos das contas bancárias e caixa do exercício anterior e os valores arrecadados no dia da seleção do relatório e o acumulado até o dia anterior trazendo um totalizador. Nas despesas, as referentes as despesas pagas até o dia anterior, as pagas no dia selecionado, os saldos das contas bancárias e caixa e um total geral da despesa. O fechamento do livro tem que ser diariamente. Caso não feche, o sistema deve acusar o valor da diferença no mesmo relatório; | ||
32.114. Emissão de Mapa de Conciliação Bancária com a seleção mensal, por conta individualizada, com os seguintes campos: Banco, agência e conta bancária, contábil e descrição, vínculo (fonte de recurso) da conta bancária, saldo bancário que deve conter o saldo constante no extrato bancário, itens pendentes de conciliação. Deverá conter a soma dos valores não conciliados e o saldo contábil; | ||
32.115. Possuir rotina para o cadastro de contratos e suas adequações (aditivos e cancelamentos), bem como sua vinculação junto às reservas e empenhos, permitindo o controle do período de vigência e saldo residual; | ||
32.116. Possuir rotina para o cadastro de convênios e suas adequações (aditivos e cancelamentos/quitações), bem como a verificação de existência de convênio e o controle do período de vigência nos movimentos de receita, reservas e empenhos através do código de aplicação; | ||
32.117. Realizar a emissão de relatórios para acompanhamento da movimentação orçamentária e financeira de convênios; | ||
32.118. Permitir o bloqueio da utilização das rotinas da execução orçamentária quando efetuado o encerramento da execução orçamentária no exercício ou quando necessário, permitindo somente a realização de consultas; | ||
32.119. Possuir rotina para cadastramento de dívida fundada e as movimentações de empenhos vinculadas às mesmas; onde seja possível informar as contas contábeis de movimentação da dívida (longo prazo, curto prazo e juros), cujos lançamentos deverão ser realizados automaticamente, concomitante aos eventos da despesa orçamentária; | ||
32.120. Efetuar a geração dos arquivos para Receita Federal como o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais e DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte; | ||
32.121. Efetuar a geração do arquivo SEFIP referente às retenções de INSS realizadas para fornecedores autônomos a ser encaminhado à Previdência Social; | ||
32.122. Permitir a geração de arquivos para o sistema AUDESP TCE/SP dos Módulos Planejamento (Inicial e Atualizado), Conciliação Bancária Mensal e Precatórios. |
32.123. Ao realizar uma Liquidação que resulte em uma arrecadação extraorçamentária, o repasse (geração de empenho e liquidação extraorçamentária correspondentes) será realizado automaticamente, sem a necessidade de outros procedimentos além do pagamento do mesmo. |
33. CONTABILIDADE.
ITEM | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
33.1. Possuir Plano de Contas conforme o modelo PCASP definido pela Secretaria do Tesouro Nacional e observando as particularidades adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo os grupos de contas: Ativo, Passivo, Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD), Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA), Controle Orçamentário e Demais Controles, permitindo manutenção no mesmo pelo usuário; | ||
33.2. Permitir que a realização dos lançamentos contábeis seja realizada de forma individualizada por Unidade Gestora e com a Unidade Consolidadora ser realizada somente consulta; | ||
33.3. Realizar a contabilização automática das variações financeiras e das mutações patrimoniais dependentes e independentes da execução orçamentária; | ||
33.4. Não permitir que os lançamentos contábeis sejam realizados em contas contábeis de nível sintético; | ||
33.5. Possuir rotina de verificação das inconsistências nos lançamentos contábeis para atendimento às normas contábeis vigentes; | ||
33.6. Possuir rotina de cadastro de históricos padronizados para serem utilizados nos lançamentos contábeis, permitindo também a complementação deste histórico pelo usuário; | ||
33.7. Permitir o gerenciamento individualizado por Unidade Gestora do encerramento contábil mensal e da numeração de páginas do Livro Diário, para não permitir que sejam realizadas movimentações dependentes ou independentes da execução orçamentária em meses que constam como encerrados; | ||
33.8. Possuir rotina que efetue a transferência dos saldos contábeis de balanço do exercício anterior para exercício seguinte, individualizado por Unidade Gestora; | ||
33.9. Permitir a geração de arquivos para o sistema AUDESP TCE/SP dos Módulos de Balancete Isolado e Balanço Anual; | ||
33.10. Possuir mecanismo para configuração de geração das MSC (Matriz de Saldos Contábeis) de acordo com as normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); | ||
33.11. Possuir tela para configuração e geração automático dos arquivos do SIOPE, SIOPS e SICONFI; | ||
33.12. Emissão de Balancete Contábil – Analítico/Sintético com codificação do plano de contas PCASP adotado pelo Tribunal de Contas do Estado, com os seguintes campos e na seguinte ordem: Código da conta contábil, descrição da conta contábil, saldo do exercício anterior se houver, valor acumulado do mês anterior, movimento a débito no mês, movimento a crédito no mês e saldo atual. Deverá ser emitido por mês selecionado, e no final do relatório deverá ter os totais das colunas acima; | ||
33.13. Emissão de Diário Legal contendo os seguintes campos: descrição da conta contábil, data do lançamento, código da conta contábil, histórico do lançamento, valor lançado a débito e valor lançado a crédito. Deverá totalizar por grupo de contas do plano de contas por dia (débito e crédito) e o total |