ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0127.2020.CCPLE- VII.PE.0101.SAD.ATI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0127.2020.CCPLE-VII.PE.0101.SAD.ATI
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022-0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do que dispõem as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 42.530/2015, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 0103.2021, homologado em 12/11/2021, conforme documento SEI nº 18263615, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com as empresas:
TRANSFORMATIO TECHNOLOGY EIRELI, CNPJ nº 02.229.787/0001-
93, com sede na rua Doutor Xxxxx Xxxxx nº 227, sala 302 - Q00B – LP12, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX SERVIÇO E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ
nº 18.191.583/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XX 000 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELLI, CNPJ
nº 09.543.618/0001-72, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX xx 09.543.619/0001-72, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FSBR FÁBRICA DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA, CNPJ
nº 20.263.110/0001-53, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 200, 11º andar, Santo Amaro, Recife - PE, CEP nº 50.100-090, neste ato representada por XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
IBROWSE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ
nº 02.877.566/0001-21, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 475, Sala 1809, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LIMITADA, CNPJ
nº 05.276.991/0001-53, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 1.002, Térreo, Xxxxx XXX, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por ALCEU DI XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA EPP, CNPJ
nº 22.823.882/0001-28, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX xx 00000-000, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
JOIN TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA ME, CNPJ nº 11.914.229/0001-
58, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXX
EFICÁCIA ORGANIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.665.620/0001-40, com sede
na Xxxxxx X, 00 Xxxx 00, Xxxx 00, Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Centro, Brasília -
DF, CEP nº 72.010-070 neste ato representada por APARECIDA CÓRDOVA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata de Registro de Preços tem como objeto a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços de Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas de informação já existentes, Treinamento, Repasse Tecnológico e Operação Assistida, nas plataformas JAVA,
.NET, MAKERALL, PHP, SCRIPTCASE, Interoperabilidade entre Aplicações – SOA, Tecnologia baseada em JAVASCRIPT, PYTHON e RUBY utilizando a técnica de Análise de Pontos de Função (PF) em regime de fábrica de software e contratação de empresa para prestação de serviços de Contagem de Pontos de Função em sistemas e aplicativos.
1 . 2 . Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma Ata de Registro de Preços Corporativa com o objeto em epígrafe encontra fundamento no artigo 24 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, uma vez que, com a publicação desse diploma normativo mencionado, documentos licitatórios dessa natureza passaram a integrar o rol de produtos entregues pela Secretaria de Administração.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
2. DO PREÇO E DA REVISÃO
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:
Lote 01 – JAVA
TRANSFORMATIO TECHNOLOGY EIRELI - 02.229.787/0001-93 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 295409 - 5 | Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas | Ponto de Função | 16.803 | R$ 287,74 | R$ 4.834.895,22 |
2 | 432620 - 2 | Treinamento | Hora | 1.245 | R$ 53,12 | R$ 66.134,40 |
3 | 432625 - 3 | Operação Assistida | Hora | 1.830 | R$ 54,00 | 98.820,00 |
TOTAL | R$ 4.999.849,6200 |
Lote 02 – .NET
XXXXXXX XXXXXXX SERVIÇO E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA - 18.191.583/0001-40 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 295411 - 7 | Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas | Ponto de Função | 14.350 | R$ 432,16 | R$ 6.201.496,00 |
2 | 432621 - 0 | Treinamento | Hora | 196 | R$ 81,39 | R$ 15.952,44 |
3 | 432628 - 8 | Operação Assistida | Hora | 156 | R$ 112,51 | R$ 17.551,56 |
TOTAL | R$ 6.235.000,00 |
Lote 03 – Maker All
SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELLI - 09.543.618/0001-72 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 295396 - 0 | Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas | Ponto de Função | 420 | R$ 427,39 | R$ 179.504,20 |
2 | 432622 - 9 | Treinamento | Hora | 70 | R$ 119,97 | R$ 8.397,90 |
3 | 432629 - 6 | Operação Assistida | Hora | 70 | R$ 119,97 | R$ 8.397,90 |
TOTAL | R$ 196.299,6000 |
Lote 04 – PHP
FSBR FÁBRICA DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA - 20.263.110/0001-53 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 379213 - 7 | Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas | Ponto de Função | 30.690 | R$ 310,00 | R$ 9.513.900,00 |
2 | 432623 - 7 | Treinamento | Hora | 2.023 | R$ 76,00 | R$ 153.748,00 |
3 | 432630 - 0 | Operação Assistida | Hora | 2.604 | R$ 77,00 | R$ 200.508,00 |
TOTAL | R$ 9.868.156,0000 |
Lote 05 – ScriptCase
IBROWSE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA - 02.877.566/0001-21 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 432615 - 6 | Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas | Ponto de Função | 1.500 | R$ 529,00 | R$ 793.500,00 |
2 | 432624 - 5 | Treinamento | Hora | 280 | R$ 72,00 | R$ 20.160,00 |
3 | 432631 - 8 | Operação Assistida | Hora | 285 | R$ 72,00 | R$ 20.520,00 |
TOTAL | R$ 834.180,0000 |
Lote 06 – Interoperabilidade SOA
INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LIMITADA - 05.276.991/0001-53 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 482428 - 8 | Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas | Ponto de Função | 31.380 | R$ 515,10 | R$ 16.163.838,00 |
2 | 482430 - 0 | Treinamento | Hora | 602 | R$ 54,66 | R$ 32.905,32 |
3 | 482432 - 6 | Operação Assistida | Hora | 702 | R$ 91,05 | R$ 63.917,10 |
TOTAL | R$ 16.260.660,4200 |
Lote 07 – Tecnologia baseada em JavaScript
VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA EPP - 22.823.882/0001-28 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 514670 - 4 | Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas | Ponto de Função | 21.430 | R$ 420,66 | R$ 9.014.743,80 |
2 | 514671 - 2 | Treinamento | Hora | 546 | R$ 70,00 | R$ 38.220,00 |
3 | 514672 - 0 | Operação Assistida | Hora | 1.606 | R$ 60,00 | R$ 96.360,00 |
TOTAL | R$ 9.149.323,8000 |
Lote 08 – Ruby
IBROWSE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA - 02.877.566/0001-21 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 514496 - 5 | Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas | Ponto de Função | 1.480 | R$ 756,00 | R$ 1.118.880,00 |
2 | 514498 - 1 | Treinamento | Hora | 130 | R$ 90,00 | R$ 11.700,00 |
3 | 514500 - 7 | Operação Assistida | Hora | 970 | R$ 92,00 | R$ 89.240,00 |
TOTAL | R$ 1.219.820,0000 |
Lote 09 – Python
JOIN TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA ME - 11.914.229/0001-58 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 514497 - 3 | Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas | Ponto de Função | 8.242 | R$ 461,00 | R$ 3.799.562,00 |
2 | 514499 - 0 | Treinamento | Hora | 266 | R$ 84,00 | R$ 22.344,00 |
3 | 514501 - 5 | Operação Assistida | Hora | 896 | R$ 92,00 | R$ 82.432,00 |
TOTAL | R$ 3.904.338,0000 |
Lote 10 – Contagem de Ponto de Função
EFICÁCIA ORGANIZAÇÃO LTDA - 00.665.620/0001-40 | ||||||
Item | E-fisco | Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
1 | 432612 - 1 | Contagem em ponto de função | Ponto de Função | 59.647 | R$ 6,8500 | R$ 408.581,9500 |
TOTAL | R$ 408.581,9500 |
R$ 53.076.209,3900
VALOR TOTAL DA ATA
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico Nº 0103.2021, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2 . 6 . Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2. 6. 1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2. 6. 2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2. 7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2 . 8 . Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2. 9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento;
2.10.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993;
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3. 1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
3 . 2 . A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade na prestação dos serviços, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
4.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
4.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
4.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Fornecedor da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
5 . DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, conforme o disposto no artigo 20, inciso II, do Decreto nº 42.530/2015, em consonância com o disposto neste edital e minuta de contrato anexa;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da
emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assiinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Os contratos oriundos de adesão terão prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a demanda do serviço seja idealizada e justificada para os anos seguintes;
6.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste registro de preços, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, observados os artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DESCRIÇÃO DO OBJETO
7.1. LOTE 01 – JAVA
7.1.1. Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas em sistemas que utilizam a Plataforma JAVA.
7 . 1 . 2 . Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção de sistemas de informação já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, que tenham JAVA como tecnologia predominante, a serem executados em regime de Fábrica de Software, utilizando o FrameWork Demoiselle.
7.1.3. A não utilização do FrameWork Demoiselle será permitida, se justificada e mediante autorização da ATI, para os órgãos que compõem a APE (Administração Pública Estadual). Essa justificativa deverá acompanhar o pedido de adesão à ata.
7.1.4. Esse Lote é composto dos seguintes itens: Item 1 – Elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas e repasse tecnológico, Item 2 – Treinamento e Item 3 – Operação assistida. A descrição de cada serviço está contida no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
7.1.5. A prestação do serviço dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE. Esta se dá ao direito de quando da efetiva contratação, definir os serviços que serão contratados.
7.1.6. Os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção serão pagos por Ponto de Função (mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função), já os serviços de treinamento e operação assistida serão pagos por Hora. O serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, não havendo pagamento distinto para esse serviço.
7. 1. 7 . Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e o Guia de Contagem da ATI na versão 3.0 ou mais atualizada, conforme itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO do TR.
7.1.8. Uma aplicação é composta por um Back-end e um ou mais Front-ends, conforme ilustração:
7.1.9. Serão permitidos front-ends para as seguintes tecnologias: WEB, Nativo IOS, Nativo Android, Nativo Windows Phone e Híbrido (WEB, IOS, Android e Windows Phone).
7.1.10. Para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas o volume total estimado será de 16.803(dezesseis mil, oitocentos e três) pontos de função não ajustados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.1.11. Para os serviços de treinamento, o volume total estimado será de 1.245 (mil duzentas e quarenta e cinco) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.1.12. Para os serviços de operação assistida, o volume total estimado será de 1.830 (mil oitocentas e trinta) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado deste TR.
7.1.13. Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.1.14. É de responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS, e que atendam os critérios de aceitação conforme descrito no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
7.1.15. Para contratos cujo tipo de serviço Elicitação foi demandado, é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço, devendo a CONTRATADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso não haja pronunciamento em até 20 (vinte) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
7.2. LOTE 02 - .NET
7.2.1. Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas em sistemas que utilizam a Plataforma .NET.
7.2.2. Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção de sistemas de informação já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, que tenham .NET como tecnologia predominante, a serem executados em regime de Fábrica de Software.
7.2.3. Esse Lote é composto dos seguintes itens: Item 1 – Elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas e repasse tecnológico, Item 2 – Treinamento e Item 3 – Operação assistida. A descrição de cada serviço está contida no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
7.2.4. A prestação do serviço dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE. Esta se dá ao direito de quando da efetiva contratação, definir os serviços que serão contratados.
7.2.5. Os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção serão pagos por Ponto de Função (mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função), já os serviços de treinamento e operação assistida serão pagos por Hora. O serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, não havendo pagamento distinto para esse serviço.
7.2.6. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e o Guia de Contagem da ATI na versão 3.0 ou mais atualizada, conforme itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO dO TR.
7 . 2 . 7 . Uma aplicação é composta por um Back-end e um ou mais Front-ends, conforme ilustração:
7.2.8. Serão permitidos front-ends para as seguintes tecnologias: WEB, Nativo IOS, Nativo Android, Nativo Windows Phone e Híbrido (WEB, IOS, Android e Windows Phone).
7.2.9. Para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas o volume total estimado será de 14.350 (catorze
mil, trezentos e cinquenta) pontos de função não ajustados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.2.10. Para os serviços de treinamento, o volume total estimado será de 196 (cento e noventa e seis) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.2.11. Para os serviços de operação assistida, o volume total estimado será de 156 (cento e cinquenta e seis) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado deste TR.
7.2.12. Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.2.13. É de responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS, e que atendam os critérios de aceitação conforme descrito no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
7.2.14. Para contratos cujo tipo de serviço Elicitação foi demandado, é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço, devendo a CONTRATADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso não haja pronunciamento em até 20 (vinte) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
7.3. LOTE 03 – MAKERALL
7.3.1. Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas em sistemas que utilizam a Plataforma MAKERALL.
7.3.2. Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção de sistemas de informação já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, que tenham MAKERALL como tecnologia predominante, a serem executados em regime de Fábrica de Software.
7.3.3. Esse Lote é composto dos seguintes itens: Item 1 – Elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas e repasse tecnológico, Item 2 – Treinamento e Item 3 – Operação assistida. A descrição de cada serviço está contida no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
7.3.4. A prestação do serviço dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE. Esta se dá ao direito de quando da efetiva contratação, definir os serviços que serão contratados.
7.3.5. Os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção serão pagos por Ponto de Função (mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função), já os serviços de treinamento e operação assistida serão pagos por Hora. O serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, não havendo pagamento distinto para esse serviço.
7.3.6. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e o Guia de Contagem da ATI na versão 3.0 ou mais atualizada, conforme itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO do TR.
7.3.7. Uma aplicação é composta por um Back-end e um ou mais Front-ends, conforme ilustração:
7.3.8. Serão permitidos front-ends para as seguintes tecnologias: WEB, Nativo IOS, Nativo Android, Nativo Windows Phone e Híbrido (WEB, IOS, Android e Windows Phone).
7.3.9. Para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas o volume total estimado será de 420 (quatrocentos e vinte) pontos de função não ajustados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.3.10. Para os serviços de treinamento, o volume total estimado será de 70 (setenta) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.3.11. Para os serviços de operação assistida, o volume total estimado será de 70 (setenta) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.3.12. Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.3.13. É de responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS, e que atendam os critérios de aceitação conforme descrito no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
7.3.14. Para contratos cujo tipo de serviço Elicitação foi demandado, é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço, devendo a CONTRATADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso não haja pronunciamento em até 20 (vinte) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
7.4. LOTE 04 – PHP
7.4.1. Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas em sistemas que utilizam a Plataforma PHP.
7.4.2. Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção de sistemas de informação já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, que tenham PHP como tecnologia predominante, a serem executados em regime de Fábrica de Software.
7. 4. 3. Esse Lote é composto dos seguintes itens: Item 1 – Elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas e repasse tecnológico, Item 2 – Treinamento e Item 3 – Operação assistida. A descrição de cada serviço está contida no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
7 . 4 . 4 . A prestação do serviço dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE. Esta se dá ao direito de quando da efetiva contratação, definir os serviços que serão contratados.
7.4.5. Os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção serão pagos por Ponto de Função (mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função), já os serviços de treinamento e operação assistida serão pagos por Hora. O serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, não havendo pagamento distinto para esse serviço.
7. 4. 6. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e o Guia de Contagem da ATI na versão
3.0 ou mais atualizada, conforme itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO do TR.
7.4.7. Uma aplicação é composta por um Back-end e um ou mais Front-ends, conforme ilustração:
7.4.8. Serão permitidos front-ends para as seguintes tecnologias: WEB, Nativo IOS, Nativo Android, Nativo Windows Phone e Híbrido (WEB, IOS, Android e Windows Phone).
7 . 4 . 9 . Para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas o volume total estimado será de 30.690 (trinta mil, seiscentos e noventa) pontos de função não ajustados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.4.10. Para os serviços de treinamento, o volume total estimado será de 2.023 (duas mil e vinte e três) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 4. 11. Para os serviços de operação assistida, o volume total estimado será de 2.604 (duas mil, seiscentas e quatro) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 4. 12. Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.4.13. É de responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS, e que atendam os critérios de aceitação conforme descrito no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
7.4.14. Para contratos cujo tipo de serviço Elicitação foi demandado, é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço, devendo a CONTRATADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso não haja pronunciamento em até 20 (vinte) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
7.5. LOTE 05 – SCRIPTCASE
7 . 5 . 1 . Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas em sistemas que utilizam a Plataforma SCRIPTCASE.
7.5.2. Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção de sistemas de informação já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, que tenham SCRIPTCASE como tecnologia predominante, a serem executados em regime de Fábrica de Software.
7. 5. 3. Esse Lote é composto dos seguintes itens: Item 1 – Elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas e repasse tecnológico, Item 2 – Treinamento e Item 3 – Operação assistida. A descrição de cada serviço está contida no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
7 . 5 . 4 . A prestação do serviço dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE. Esta se dá ao direito de quando da efetiva contratação, definir os serviços que serão contratados.
7.5.5. Os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção serão pagos por Ponto de Função (mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função), já os serviços de treinamento e operação assistida serão pagos por Hora. O serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, não havendo pagamento distinto para esse serviço.
7. 5. 6. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e o Guia de Contagem da ATI na versão
3.0 ou mais atualizada, conforme itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO do TR.
7.5.7. Uma aplicação é composta por um Back-end e um ou mais Front-ends, conforme ilustração:
7.5.8. Serão permitidos front-ends para as seguintes tecnologias: WEB, Nativo IOS, Nativo Android, Nativo Windows Phone e Híbrido (WEB, IOS, Android e Windows Phone).
7 . 5 . 9 . Para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas o volume total estimado será de
1.500 (mil e quinhentos) pontos de função não ajustados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.5.10. Para os serviços de treinamento, o volume total estimado será de 280 (duzentas e oitenta) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 5. 11. Para os serviços de operação assistida, o volume total estimado será de 285 (duzentas e oitenta e cinco) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7 . 5 . 1 2 . Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.5.13. É de responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS, e que atendam os critérios de aceitação conforme descrito no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
7.5.14. Para contratos cujo tipo de serviço Elicitação foi demandado, é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço, devendo a CONTRATADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso não haja pronunciamento em até 20 (vinte) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
7.6. LOTE 06 - Interoperabilidade entre Aplicações – SOA
7 . 6 . 1 . Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas em interoperabilidade entre sistemas heterogêneos.
7.6.2. Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção de integrações já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, a serem executados em regime de Fábrica de Software, utilizando o framework de
integração Apache Camel, Apache Karaf e Fabric8.
7.6.3. Esse Lote é composto dos seguintes itens: Item 1 – Elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas e repasse tecnológico, Item 2 – Treinamento e Item 3 – Operação assistida. A descrição de cada serviço está contida no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
7. 6. 4 . A prestação do serviço dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE. Esta se dá ao direito de quando da efetiva contratação, definir os serviços que serão contratados.
7.6.5. Os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção serão pagos por Ponto de Função (mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função), já os serviços de treinamento e operação assistida serão pagos por Hora. O serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, não havendo pagamento distinto para esse serviço.
7. 6. 6. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e o Guia de Contagem da ATI na versão
3.0 ou mais atualizada, conforme itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO do TR.
7.6.7. Uma rota de integração é composta pela a orquestração de pelo menos um dos componentes abaixo, conforme ilustração:
7.6.8. Para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas o volume total estimado será de 31.380 (trinta e um mil, trezentos e oitenta) pontos de função não ajustados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.6.9. Para os serviços de treinamento, o volume total estimado será de 602 (seiscentas e duas) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 6. 10. Para os serviços de operação assistida, o volume total estimado será de 702 (setecentas e duas) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 6. 11. Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.6.12. É de responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS, e que atendam os critérios de aceitação conforme descrito no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
7.6.13. Para contratos cujo tipo de serviço Elicitação foi demandado,
é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço, devendo a CONTRATADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso não haja pronunciamento em até 20 (vinte) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
7.7. LOTE 07 - Tecnologia baseada em JAVASCRIPT
7 . 7 . 1 . Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas em sistemas que utilizam a Plataforma Tecnologia baseada em JavaScript.
7.7.2. Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção de sistemas de informação já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, que tenham Tecnologia baseada em JavaScript e os módulos consolidados de mercado como: Express, Typescript, Webpack e seus derivados como tecnologia predominante, a serem executados em regime de Fábrica de Software.
7. 7. 3. Esse Lote é composto dos seguintes itens: Item 1 – Elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas e repasse tecnológico, Item 2 – Treinamento e Item 3 – Operação assistida. A descrição de cada serviço está contida no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
7 . 7 . 4 . A prestação do serviço dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE. Esta se dá ao direito de quando da efetiva contratação, definir os serviços que serão contratados.
7.7.5. Os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção serão pagos por Ponto de Função (mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função), já os serviços de treinamento e operação assistida serão pagos por Hora. O serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, não havendo pagamento distinto para esse serviço.
7. 7. 6. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e o Guia de Contagem da ATI na versão
3.0 ou mais atualizada, conforme itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO do TR.
7.7.7. Uma aplicação é composta por um Back-end e um ou mais Front-ends, conforme ilustração:
7.7.8. Serão permitidos front-ends para as seguintes tecnologias: WEB (Ionic, React, Angular e VueJS), Nativo IOS, Nativo Android, Nativo Windows Phone e Híbrido (WEB, IOS, Android e Windows Phone).
7 . 7 . 9 . Para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas o volume total estimado será de
21.430 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta) pontos de função não ajustados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.7.10. Para os serviços de treinamento, o volume total estimado será de 546 (quinhentas e quarenta e seis) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 7. 11. Para os serviços de operação assistida, o volume total estimado será de 1.606 (mil seiscentas e seis) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado deste TR.
7. 7. 12. Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.7.13. É de responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS, e que atendam os critérios de aceitação conforme descrito no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
7.7.14. Para contratos cujo tipo de serviço Elicitação foi demandado, é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço, devendo a CONTRATADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso não haja pronunciamento em até 20 (vinte) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
7.8. LOTE 08 – RUBY
7 . 8 . 1 . Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas em sistemas que utilizam a Plataforma Ruby.
7.8.2. Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção de sistemas de informação já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, que tenham Ruby como tecnologia predominante, a serem executados em regime de Fábrica de Software.
7.8.3. A CONTRATANTE poderá autorizar o uso de frameworks como o Ruby on Rails na contratação dos serviços deste lote.
7. 8. 4. Esse Lote é composto dos seguintes itens: Item 1 – Elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas e repasse tecnológico, Item 2 – Treinamento e Item 3 – Operação assistida. A descrição de cada serviço está contida no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
7 . 8 . 5 . A prestação do serviço dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE. Esta se dá ao direito de quando da efetiva contratação, definir os serviços que serão contratados.
7.8.6. Os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção serão pagos por Ponto de Função (mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função), já os serviços de treinamento e operação assistida serão pagos por Hora. O serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, não havendo pagamento distinto para esse serviço.
7. 8. 7. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e o Guia de Contagem da ATI na versão
3.0 ou mais atualizada, conforme itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO do TR.
7.8.8. Uma aplicação é composta por um Back-end e um ou mais Front-ends, conforme ilustração:
7.8.9. Serão permitidos front-ends para as seguintes tecnologias: WEB, Nativo IOS, Nativo Android, Nativo Windows Phone e Híbrido (WEB, IOS, Android e Windows Phone).
7 . 8 . 1 0 . Para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas o volume total estimado será de
1.480 (mil quatrocentos e oitenta) pontos de função não ajustados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.8.11. Para os serviços de treinamento, o volume total estimado será de 130 (cento e trinta) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 8. 12. Para os serviços de operação assistida, o volume total estimado será de 970 (novecentas e setenta) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado deste TR.
7. 8. 13. Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.8.14. É de responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS, e que atendam os critérios de aceitação conforme descrito no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
7.8.15. Para contratos cujo tipo de serviço Elicitação foi demandado, é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço,
devendo a CONTRATADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso não haja pronunciamento em até 20 (vinte) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
7.9. LOTE 09 – PYTHON
7 . 9 . 1 . Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas em sistemas que utilizam a Plataforma Python.
7.9.2. Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção de sistemas de informação já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, que tenham Python como tecnologia predominante, a serem executados em regime de Fábrica de Software.
7.9.3. A CONTRATANTE poderá autorizar o uso de frameworks como o Django na contratação dos serviços deste lote.
7. 9. 4. Esse Lote é composto dos seguintes itens: Item 1 – Elicitação, documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas e repasse tecnológico, Item 2 – Treinamento e Item 3 – Operação assistida. A descrição de cada serviço está contida no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
7 . 9 . 5 . A prestação do serviço dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE. Esta se dá ao direito de quando da efetiva contratação, definir os serviços que serão contratados.
7.9.6. Os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção serão pagos por Ponto de Função (mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função), já os serviços de treinamento e operação assistida serão pagos por Hora. O serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, não havendo pagamento distinto para esse serviço.
7. 9. 7. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e o Guia de Contagem da ATI na versão
3.0 ou mais atualizada, conforme itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO do TR.
7.9.8. Uma aplicação é composta por um Back-end e um ou mais Front-ends, conforme ilustração:
7.9.9. Serão permitidos front-ends para as seguintes tecnologias: WEB, Nativo IOS, Nativo Android, Nativo Windows Phone e Híbrido (WEB, IOS, Android e Windows Phone).
7 . 9 . 1 0 . Para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas o volume total estimado será de
8.242 (oito mil, duzentos e quarenta e dois) pontos de função não ajustados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7.9.11. Para os serviços de treinamento, o volume total estimado será de 266 (duzentas e sessenta e seis) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 9. 12. Para os serviços de operação assistida, o volume total estimado será de 896 (oitocentas e noventa e seis) horas, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 9. 13. Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.9.14. É de responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS, e que atendam os critérios de aceitação conforme descrito no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
7.9.15. Para contratos cujo tipo de serviço Elicitação foi demandado, é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço, devendo a CONTRATADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso não haja pronunciamento em até 20 (vinte) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
7.10. LOTE 10 – CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO
7. 10. 1. Consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de contagem de Pontos de Função – PF Não Ajustados, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Práticas de Contagem (CPM) ou versão mais atualizada.
7.10.2. O volume total de serviço estimado será de 59.647(cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete) de unidades de pontos de função não ajustados a serem contados, conforme resultado de pesquisa detalhado no item Do Quantitativo Estimado do TR.
7. 10. 3. Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito no item PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do TR.
7.10.4. Os serviços serão demandados através de Ordens de Serviços
– OS.
7.10.5. A CONTRATADA irá realizar o serviço de contagem utilizando o material disponibilizado pela CONTRATANTE, que pode ser uma documentação sobre o sistema ou mesmo um sistema já existente. O resultado/produto deste serviço será o cálculo do tamanho funcional em PF, bem como a documentação completa que fundamenta e detalha esse cálculo.
7.10.6. Deverá ser utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Práticas de Contagem (CPM) e o Guia de contagem da ATI versão 3.0
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxx) ou mais atualizada. A utilização de novas versões do CPM deverá ser previamente acordada e formalizada entre as partes. As atualizações ou novas versões do Guia de Contagem da ATI poderão ser utilizadas desde que sejam do interesse da CONTRATANTE.
7 . 1 0 . 7 . Para algumas funcionalidades, sobre as quais a documentação ainda não é possível descrever detalhes suficientes para uma contagem precisa, serão utilizadas a complexidade média para as funções transacionais (Entrada Externa, Consulta Externa e Saída Externa) e a complexidade simples para as funções de dados (Arquivo Lógico Interno e Arquivo de Interface Externa).
7.10.8. O artefato exigido será a "Planilha de Contagem", que deve conter o cálculo do tamanho funcional em PF da demanda de desenvolvimento ou manutenção, bem como, a entrega da documentação completa que fundamenta e detalha as respectivas medições.
7.10.9. A CONTRATANTE poderá exigir a troca do artefato “Planilha de Contagem” pelo uso de uma ferramenta de gestão de contagem do mercado e o produto gerado por estas ferramentas serão os artefatos da entrega. Estes artefatos também deverão conter o cálculo do tamanho funcional em PF da demanda de desenvolvimento ou manutenção, bem como, a documentação completa que fundamenta e detalha as respectivas medições.
7.10.10. Qualquer contagem de pontos de função, quando realizada pela CONTRATADA, deverá ser assinada por profissional com certificação Certified Function Point Specialist – CFPS – emitida por instituição oficial.
7.10.11. A CONTRATANTE deverá validar o modelo de planilha de contagem utilizado pela CONTRATADA, solicitando alterações caso julgar necessário.
7. 10. 12. O resultado/produto deste serviço será avaliado pela CONTRATANTE e somente aceito se estiver de acordo com Manual de Contagem e Guia de contagem da ATI citados no item acima.
7.10.13. A CONTRATANTE deverá homologar a contagem recebida e o quantitativo final em ponto de função deve ser aceito pela CONTRATANTE.
7.10.14. A CONTRATANTE deverá utilizar todos os artefatos gerados pela CONTRATADA como subsídio para a realização desta homologação.
7.10.15. A CONTRATANTE pode solicitar contagem de PF para serviços de desenvolvimento realizados nos demais lotes, neste caso este serviço terá um caráter auxiliar a gestão pública, ficando a CONTRATANTE responsável pela homologação deste quantitativo final.
7.10.16. A CONTRATADA deverá contribuir com insumos que visem manter atualizado o Guia de Contagem da CONTRATANTE no tocante a incorporação de situações de dúvidas encontradas durante a execução das contagens, bem como, soluções adotadas para os casos omissos nos guias adotados como referência.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
A(s) CONTRATADA(S) vencedora(s) dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do TR, deverá(ão) executar os seguintes serviços:
8.1. Item 1: Elicitação
8.1.1. Consiste na busca do entendimento das necessidades dos usuários e dos requisitos de negócios. A elicitação não trata apenas o levantamento de requisitos, mas também a identificação dos fatos que os compõem e os problemas a serem solucionados.
8.1.2. O faturamento desse serviço se dará conforme detalhado no item PAGAMENTO.
8.2. Item 1: Documentação
8.2.1. Consiste na produção de um conjunto de documentos dos sistemas. Esses documentos devem estar claros e legíveis, pois serão utilizados para entendimento e manutenção do(s) sistema(s).
8 . 2 . 2 . As documentações exigidas estão descritas no item ARTEFATOS.
8.2.3. O faturamento desse serviço se dará conforme detalhado no item PAGAMENTO do termo de referência.
8 . 2 . 4 . Os documentos serão produzidos de acordo com as demandas que vierem a surgir.
8.3. Item 1: Desenvolvimento
8.3.1. Consiste na implementação do sistema, isto é, transformar a necessidade do usuário em um produto de software.
8.3.2. Além dos serviços de elicitação e documentação, destacados nos itens 5.1 do TR e 5.2 do TR, respectivamente, o desenvolvimento do software deve abranger os seguintes outros tipos de serviços:
8.3.3. Análise;
· Construção;
· Teste;
8.3.4. As seguintes atividades devem ser executadas durante o todo processo de desenvolvimento do software, incluindo atividades de elicitação (item 5.1 do TR) e documentação (item 5.2 do TR):
· Levantamento de Requisitos;
· Análise de Requisitos;
· Projeto;
· Implementação;
· Testes;
· Documentação;
· Configuração do(s) sistema(s) no(s) ambiente(s) da CONTRATANTE;
· Participar de reuniões de acompanhamento;
· Participar de atividades decorrentes da necessidade de integração com outros sistemas de informação;
· Gerar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e de qualidade dos serviços que estão sendo prestados;
· Utilizar as melhores práticas de desenvolvimento de sistemas;
· Promover e participar de reuniões técnicas;
· Realizar a gestão de projetos por meio da elaboração de cronogramas, planos de trabalho, gestão de riscos e de recursos;
· Utilizar e alimentar os sistemas definidos pela CONTRATANTE com informações sobre o projeto.
8.3.5. As contagens em ponto de função devem seguir as regras definidas nos itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO deste TR.
8. 3. 6. As possíveis integrações com outros sistemas legados
poderão ser implementadas por SOAP (Simple Object Access Protocol), arquivos, componente desenvolvido para este fim ou Rest (Representational State Transfer).
8.3.7. Qualquer alteração na programação e/ou nos padrões de execução dos serviços, quando proposta pela CONTRATADA, deverá ser feita por escrito e só será executada se for previamente analisada e aprovada, também por escrito, pela CONTRATANTE;
8 . 3 . 8 . As homologações dos sistemas serão realizadas no ambiente da CONTRATANTE, podendo, a critério desta, serem realizadas em outro ambiente quando necessário.
8.3.9. A CONTRATANTE se reserva o direito de auditar o código- fonte entregue pela CONTRATADA, seja de forma direta ou por empresa designada. Para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução, os padrões de codificação definidos e os artefatos produzidos.
8.3.10. O prazo para o desenvolvimento dos sistemas deve seguir o NMS de desenvolvimento definido no item NMS - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
8.4. Item 1: Manutenção em sistemas
8.4.1. As manutenções serão: corretiva; evolutiva; adaptativa.
8.4.2. Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos no sistema em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pela CONTRATANTE.
8.4.3. Manutenção Evolutiva: consiste em inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades no sistema em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio.
8.4.4. Manutenção Adaptativa: consiste em adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional de produção e adequação às legislações vigentes. Alterações de hardware e software básico, mudanças e atualizações de versão de sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de banco de dados - SGBD, otimizações em sistemas operacionais para questão de desempenho e segurança, mudanças e atualizações de normativos legais.
8. 4. 5. As seguintes atividades devem ser executadas, com o objetivo de garantir a entrega dos serviços contratados e o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos:
· Análise da manutenção a ser realizada nos sistemas de informação;
· Planejar atendimento;
· Execução das alterações no código-fonte do sistema;
· Execução de possíveis integrações entre sistemas;
· Execução das alterações na base de dados;
· Testes de verificação das manutenções realizadas e de requisitos não-funcionais, envolvendo planejamento, documentação e execução dos testes, considerando os devidos controles de acesso, integridade e segurança da informação;
· Documentação das manutenções realizadas no sistema;
· Realizar o controle de versões do sistema e disponibilizar as versões geradas no repositório da CONTRATANTE;
· Atualização dos manuais do produto e do usuário das alterações realizadas;
· Manter disponível equipe de Desenvolvimento que deverá ter a dimensão adequada e o conhecimento necessário nas ferramentas e no negócio, possibilitando a correção de erros dentro dos Acordos de Níveis Mínimos de Serviço firmados;
· Participar de reuniões de acompanhamento;
· Participar de atividades decorrentes da necessidade de integração com outros sistemas de informação;
· Gerar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e de qualidade dos serviços que estão sendo prestados;
· Gerar propostas de melhorias;
· Utilizar as melhores práticas de desenvolvimento de sistemas;
· Promover e participar de reuniões técnicas;
· Realizar a gestão de projetos por meio da elaboração de cronogramas, planos de trabalho, gestão de riscos e de recursos;
· Levantamento e gerência de requisitos, análise de projetos lógicos e
codificação do sistema;
· Utilizar e alimentar os sistemas definidos pela CONTRATANTE com informações sobre o projeto.
8. 4. 6. Toda solicitação à CONTRATADA será apresentada em pontos de função.
8.4.7. As contagens em ponto de função devem seguir as regras definidas nos itens MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS e CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO do TR.
8. 4. 8. As possíveis integrações com outros sistemas legados poderão ser implementadas por SOAP (Simple Object Access Protocol), arquivos, componente desenvolvido para este fim ou Rest (Representational State Transfer).
8 . 4 . 9 . O serviço de manutenção consiste na elicitação, documentação, desenvolvimento/manutenção e teste do software na tecnologia e padrões definidos a partir de necessidades identificadas pela equipe da CONTRATANTE.
8.4.10. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração dos artefatos conforme descritos no item ARTEFATOS e que atendam as exigências descritas no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
8.4.11. Para o tipo de manutenção evolutiva e adaptativa, este último quando aplicável, a CONTRATADA deve seguir os seguintes tipos de serviços: definição, elicitação, análise, construção, testes do software e documentação.
8.4.12. Para o tipo de manutenção corretiva a CONTRATADA deve seguir os seguintes tipos de serviços: análise, construção, testes do software e atualização da documentação.
8.4.13. Os tipos de serviços e artefatos estão detalhados no item ARTEFATOS.
8. 4. 14. Toda manutenção que implique ou apresente risco de interrupção da operação do sistema deve ser realizada em dia e horário adequado e previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, podendo ser fora do horário comercial.
8.4.15. Qualquer alteração na programação e/ou nos padrões de execução dos serviços, quando proposta pela CONTRATADA, deverá ser feita por escrito e só será executada se for previamente analisada e aprovada, também por escrito, pela CONTRATANTE.
8. 4. 16. As homologações das manutenções serão realizadas no ambiente da CONTRATANTE, podendo, a critério desta, serem realizadas em outro ambiente quando necessário.
8.4.17. A CONTRATANTE se reserva o direito de auditar o código- fonte entregue pela CONTRATADA, seja de forma direta ou por empresa designada. Para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução, os padrões de codificação definidos e os artefatos produzidos.
8.4.18. O prazo para a manutenção dos sistemas deve seguir o SLA definido no item NMS - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, conforme o tipo de manutenção.
8 . 4 . 1 9 . A correção de erros e problemas decorrentes de desenvolvimento ou manutenção anterior pela CONTRATADA, ainda no prazo de garantia (vide item GARANTIA), não serão remunerados, ou seja, a CONTRATADA não receberá pagamento por essas manutenções.
8.5. Item 1: Repasse tecnológico
8.5.1. O serviço de repasse tecnológico consiste em repasse de todo o conhecimento adquirido ou desenvolvido durante a execução dos serviços para um terceiro indicado pela CONTRATANTE, para transferência integral e irrestrita dos conhecimentos adquiridos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços, em caso de rescisão ou não renovação contratual.
8.5.2. O serviço poderá não ser solicitado caso a próxima empresa contratada seja a mesma da atual contratação, definida vencedora através de processo licitatório posterior ou caso a CONTRATANTE não julgue necessário.
8.5.3. O Plano de Transição Final é o documento que deverá conter todos os prazos, atividades, formatos, conteúdos, papéis, responsabilidades, artefatos e equipe executora, bem como outras informações que a CONTRATANTE julgue necessárias sobre a execução do serviço de Repasse Tecnológico.
8. 5. 4. O plano deve também conter a definição da data para
execução da “reunião de alinhamento”, atividade inicial do repasse tecnológico, na qual deverão participar no mínimo, integrantes da CONTRATANTE, CONTRATADA e nova contratada.
8. 5. 5. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar o Plano de Transição Final, sem ônus adicionais a CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após a solicitação da CONTRATANTE.
8.5.6. O atraso na entrega do Plano de Transição Final dentro do prazo previsto de 30 (trinta) dias sujeitará às penalidades descritas no item PENALIDADES.
8. 5. 7 . A CONTRATADA será responsável, integralmente, pela execução do Plano de Transição Final, sendo que deverá garantir o repasse bem sucedido de todas as informações necessárias à continuidade dos serviços.
8.5.8. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização dos profissionais qualificados que serão receptores dos serviços previstos no repasse de conhecimento descrito no Plano de Transição, podendo estes, ser do quadro da CONTRATANTE ou terceiros por ele designado.
8. 5. 9. O não cumprimento dos prazos previstos no Plano de Transição sujeitará a CONTRATADA às penalidades descritas no item PENALIDADE, inclusive multa por inexecução contratual.
8. 5. 10. A elaboração e execução do Plano de Transição Final ocorrerão em paralelo ao atendimento das Ordens de Serviços demandadas pela CONTRATANTE, sem prejuízo aos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
8. 5. 11. O serviço será iniciado, a qualquer tempo, conforme solicitação da CONTRATANTE, independente do cronograma previsto neste instrumento, pois este se trata apenas de uma previsão.
8.5.12. O tempo de execução do repasse tecnológico está relacionado ao tamanho do sistema em pontos de função e será utilizada a mesma tabela utilizada para os serviços de treinamento (item 5.6.12 do TR).
8. 5. 13. A remuneração ou pagamento pelo serviço de repasse tecnológico está incluso no valor do ponto de função, portanto não haverá pagamento distinto para essa atividade.
8.6. Item 2: Treinamento
8.6.1. Consiste na prestação de serviços técnicos especializados de treinamento com o objetivo de capacitar servidores ou funcionários da CONTRATANTE nas soluções desenvolvidas e/ou mantidas pela CONTRATADA.
8.6.2. Realizar treinamento presencial teórico e prático dos usuários de acordo com seu contexto de atuação na solução, dessa forma, a CONTRATADA deve ter amplo conhecimento da solução desenvolvida e/ou mantida por ela.
8 . 6 . 3 . Será de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização de infraestrutura física e de equipamentos para treinamento.
8 . 6 . 4 . Os serviços de treinamento deverão ser executados de segunda a sexta-feira no horário comercial de 8h às 18h, em locais definidos pela CONTRATANTE, desde que situados na Região Metropolitana de Recife, sem qualquer diferenciação no preço pago pelos mesmos. As exceções deverão ser acordadas entre as partes.
8.6.5. A CONTRATANTE deverá montar turmas com no máximo 20 (vinte) participantes.
8 . 6 . 6 . A CONTRATADA deverá disponibilizar um plano de treinamento que será aprovado pela CONTRATANTE. O plano de treinamento deverá conter ao menos os itens descritos abaixo:
· Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
· Público alvo;
· Conteúdo programático;
· Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
· Carga horária de cada módulo do treinamento;
· Processo de avaliação de aprendizado;
· Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.).
8.6.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar o manual do usuário em formato digital (pdf, doc, docx ou odt) de acordo com o perfil de acesso a ser treinado. O manual tem como objetivo ensinar o usuário a utilizar a solução,
devendo conter todo o detalhe das funções oferecidas e seu uso. Todo o conteúdo deverá ser disponibilizado no idioma Português. A CONTRATADA deverá disponibilizar o manual também em formato de vídeo, caso seja solicitado pela CONTRATANTE;
8.6.8. Ao final do treinamento a CONTRATADA deverá aplicar aos usuários o relatório de avaliação formal do treinamento. Deverão fazer parte dos critérios de avaliação, dentre outros, o conteúdo abordado, o instrutor e o material didático;
8.6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar o relatório de avaliação formal do treinamento, consolidado e detalhado. O relatório deverá indicar o nível de adequação do treinamento, conforme os indicadores descritos abaixo:
· I (insatisfatório) – 0 a 25%;
· R (regular) – 25 a 50%;
· B (bom) – 50 a 75%;
· MB (muito bom) – 75 a 100%.
8.6.10. A CONTRATANTE apenas emitirá o Termo de Aceite Definitivo do Serviço de treinamento caso pelo menos 60% das avaliações indicarem os graus B (bom) e/ou MB (muito bom).
8. 6. 11. As despesas decorrentes da prestação do serviço de treinamento, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. da equipe da CONTRATADA serão de sua responsabilidade;
8.6.12. O tempo de treinamento dos sistemas varia conforme seu tamanho e leva em consideração as funcionalidades que serão treinadas. A tabela a seguir detalha a variação de tamanho com suas respectivas cargas horária:
Tamanho do Serviço em PF | Carga Horária (horas) |
01 a 600 | 08 |
601 a 900 | 12 |
901 a 1200 | 16 |
1201 a 1500 | 20 |
1501 a 1800 | 24 |
1801 a 2100 | 28 |
2101 a 2400 | 32 |
2401 a 2700 | 36 |
2701 a 3000 | 40 |
3001 a 3300 | 44 |
3301 a 3600 | 48 |
3601 a 3900 | 52 |
3901 a 4200 | 56 |
4201 a 4500 | 60 |
4501 a 4800 | 64 |
4801 a 5100 | 68 |
5101 a 5400 | 72 |
5401 a 5700 | 76 |
5701 a 6000 | 80 |
8.6.13. Funcionalidades consideradas como DADOS DE CÓDIGO, na qual a estimativa em PF é zero, para efeito de treinamento, serão consideradas com quantidade de PF igual a 19.
8.7. Item 3: Operação Assistida
8.7.1. Consiste no acompanhamento in loco, realizado pela Equipe Técnica da CONTRATADA, da utilização e operação do sistema no ambiente de produção da CONTRATANTE, transferindo todo o conhecimento e experiência necessária para a utilização dos sistemas desenvolvidos/mantidos pela CONTRATADA.
8.7.2. A operação assistida consiste no atendimento de demandas utilizando as instalações da CONTRATANTE. Esse tipo de serviço será realizado quando for solicitado pela CONTRATANTE, de acordo com o tamanho do sistema, conforme tabela abaixo:
Tamanho do Serviço em PF | Quantidade de horas da Op. Assistida |
01 a 500 | 16 |
501 a 1000 | 24 |
Acima de 1000 | 40 |
8.7.3. Mediante autorização da CONTRATANTE o serviço de operação assistida poderá ser realizado remotamente.
8.7.4. Durante a prestação de serviço de operação assistida, a CONTRATADA deverá prover aos usuários do sistema suporte funcional e técnico.
8.7.5. Entende-se por suporte funcional e técnico, a execução das seguintes atividades pela Contratada:
· Apoio à CONTRATANTE na operação do sistema;
· Novo treinamento complementar para capacitação de usuário(s) nos casos em que a CONTRATANTE identificar a necessidade;
· Acompanhamento de atualizações;
· Apoio e acompanhamento nos treinamentos aos usuários finais;
· Parametrizações e configurações necessárias para a devida performance e funcionamento da ferramenta;
· Sanar dúvidas relacionadas com a instalação, configuração e uso do software em especial na configuração de parâmetros;
· Solucionar falhas, erros ou defeitos, identificados no funcionamento da solução.
· Instalação, configuração e otimização do sistema;
· Instalação, configuração e otimização dos servidores e ambientes do sistema;
· Correção de problemas operacionais e tecnológicos do sistema ou de seus servidores;
· Avaliações, diagnósticos e proposições de melhorias do ambiente;
· Carga e/ou migração de dados;
· Analisar e solucionar tempestivamente os incidentes de TI, responder
questionamentos relativos ao funcionamento técnico dos sistemas sustentados, realizar o acompanhamento das rotinas dos sistemas em produção, bem como a providenciar a retomada dos serviços devido a falhas, instabilidade operacional da solução e paralisações;
· Implementar soluções de contorno devido ao resultado de análise de um incidente de TI;
· Acompanhar processo de implantação de uma nova versão com o objetivo de evitar ou minimizar problemas na implantação, bem como realização de testes mínimos que garantam a continuidade de operação do sistema;
· Auxiliar na alteração de componentes arquiteturais;
· Atuar na resolução de problemas arquiteturais relacionados com mudança de plataformas, servidores ou versões de softwares;
· Auxiliar nas atividades de migração de bases de dados, seja entre sistemas internos como para sistemas de DataMart, Datawarehouse, Data Minning ou qualquer solução baseada nos conceitos e metodologias de Business Intelligence.
8. 7. 6 . A CONTRATADA deverá enviar ao local definido pela CONTRATANTE ao menos uma pessoa que faça parte de sua equipe, com comprovada capacidade, para o atendimento da demanda solicitada.
8.7.7. Sendo a CONTRATADA acionada pela CONTRATANTE, esta deverá prestar serviço de operação assistida em dias úteis de segunda a sexta- feira no horário comercial de 8h às 18h, conforme o calendário e horário local da CONTRATANTE.
8.7.8. A solicitação da operação assistida quando realizada pela CONTRATANTE deverá ser realizada com uma antecedência mínima de 48 horas.
9. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A ordem de serviço se inicia a partir da criação de uma requisição de mudança em sistema próprio da CONTRATANTE de uso obrigatório pela CONTRATADA. Através deste sistema, será feito o acompanhamento do andamento das ordens de serviços.
9. 2. As Ordens de Serviço, a critério da CONTRATANTE, poderão ser divididas em função das Fases do Ciclo de Desenvolvimento ou produtos intermediários.
9 . 3 . Os serviços objeto desta licitação serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
9. 4. A CONTRATADA deverá informar por escrito, em no máximo 07 (sete) dias antes da entrega, à área técnica da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que, justificadamente, possa atrasar ou impedir a execução do objeto, sugerindo à CONTRATANTE as medidas necessárias para a solução do impasse.
9.5. Nos casos de qualquer fato ou condição que impeça a implantação do serviço, a CONTRATADA deverá informar e justificar por escrito à CONTRATANTE o ocorrido e acordar um prazo para solucionar o problema. Esse prazo não pode ser superior a 10 (dez) dias úteis.
9 . 6 . A CONTRATADA será responsável por disponibilizar/instalar as versões desenvolvidas nas dependências da CONTRATANTE, nos ambientes de homologação, treinamento e produção.
9.7. Durante a execução do serviço existirão pontos de controle através de reuniões onde serão executadas as seguintes atividades:
9.7.1. Esclarecimentos de dúvidas sobre o serviço demandado;
9.7.2. Replanejamento e redefinições de prioridades;
9.7.3. Verificação do atendimento do escopo;
9.7.4. Realização de possíveis repactuações de escopo, prazo e custo;
9.8. A CONTRATADA deverá configurar o projeto de desenvolvimento no ambiente da CONTRATANTE a cada entrega realizada, se for necessário.
9.9. No momento da adesão deverá ser enviado para o órgão gestor da Ata o Projeto Básico conforme Anexo B deste termo de referência.
9.10. Para cada entrega de release realizada pela CONTRATADA, os scripts de testes existentes no ambiente da CONTRATANTE poderão ser executados pela própria CONTRATANTE, e nos casos de detecção de algum erro, constante na versão atual ou em versões anteriormente entregues, os Tipos de Serviços
“Construção” e “Testes do Software” não serão faturados pela CONTRATADA até que as devidas providências (correções) sejam tomadas.
9.11. Caso uma entrega impacte negativamente nas funcionalidades do sistema, a CONTRATADA deve realizar as correções sem ônus para a CONTRATANTE.
9.12. A CONTRATADA deverá ter um ambiente de testes (SGBD, plataforma de desenvolvimento, Sistema Operacional, etc.) com requisitos mínimos que espelhem o ambiente de produção da CONTRATANTE.
9.13. A CONTRATADA deverá submeter todos os artefatos entregues no repositório adotado pela CONTRATANTE.
9.14. Caso haja necessidade de alterações na estrutura do banco de dados durante a entrega dos serviços, estas devem ser realizadas apenas através de scripts. Esses scripts devem ser versionados da mesma forma que as fontes do sistema.
9.15. Todos os serviços a serem executados deverão ser precedidos de emissão de Ordem de Serviço, que deve, quando couber:
9.15.1. Conter a identificação do serviço;
9.15.2. Conter a descrição do serviço, assim como (documentos e diagramas), necessários à execução;
9.15.3. Conter a quantificação em pontos de função;
9.15.4. Estabelecer seu cronograma e pontos de controle;
9.15.5. Conter a lista de artefatos e produtos a serem entregues;
9.15.6. Outras informações julgadas necessárias.
9. 16. Respeitadas as necessidades da CONTRATANTE, a alocação das Ordens de Serviço à CONTRATADA dar-se-á de forma gradativa, devendo esta, em função do volume total de serviço estimado, estar preparada para atender às solicitações da CONTRATANTE, dentro do prazo máximo estimado no item “NMS - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO”.
9.17. Todas as despesas de locomoção, estada, diárias e quaisquer outras relacionadas à execução dos serviços serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9 . 1 8 . As Ordens de Serviço repassadas à CONTRATADA serão desempenhadas, preferencialmente, na Região Metropolitana do Recife. Com o intuito de dinamizar os serviços prestados, a CONTRATANTE, quando necessário, reserva-se o direito de autorizar a realização destas Ordens de Serviço em unidades da CONTRATADA fora da RMR, caso existam.
9.19. O analista responsável pela contagem de pontos de função para uma Ordem de Serviço específica poderá ser solicitado a comparecer às dependências da CONTRATANTE, em horário comercial, desde que receba comunicação prévia de 02 (dois) dias úteis.
9.20. O tipo de serviço elicitação, quando contratado, será realizado, por causa de suas características especificas, nas instalações da CONTRATANTE. Caso a atividade demande contato com usuários finais, a equipe da CONTRATADA sempre exercerá suas atribuições sob acompanhamento e orientação do profissional da CONTRATANTE responsável pelo projeto.
9.21. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do objeto licitado 15 dias corridos após a data da assinatura do contrato. Caso ocorra algum evento que impossibilite a CONTRATADA a iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido, esta deverá justificar os motivos à CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 48 horas. A CONTRATANTE definirá o novo prazo para início da execução dos serviços.
9.22. A CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar os serviços de forma total ou parcial. Entende-se por total a contratação de um projeto completo, compreendendo todos os tipos de serviço. Contratação parcial é a execução de qualquer um dos tipos de serviço existentes na ata de forma isolada.
9.23. A CONTRATADA se responsabilizará pela disponibilização de toda a infraestrutura e ferramentas necessárias para execução do serviço em sua sede, excetuando as que demandem conectividade ou estejam alojadas na CONTRATANTE.
9.24. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio e de sua infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, não havendo nenhuma responsabilidade reversa à CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os produtos.
9.25. Os softwares de apoio utilizados pela CONTRATADA para auxiliar no desenvolvimento/manutenção dos serviços deverão ser conhecidos e aprovados formalmente e previamente pela CONTRATANTE.
9.26. Quando a CONTRATANTE optar pela atualização ou troca de versão dos softwares por versão superior, a CONTRATADA será previamente informada e deverá adaptar-se à mudança, às suas expensas.
9.27. Em razão da especificidade inerente aos serviços requisitados, para os serviços constantes no TR, os profissionais que exercerão as funções técnicas deverão integrar o quadro da CONTRATADA ou possuir vínculo com a mesma através de contrato de prestação de serviço. Tal vínculo deverá ser comprovado na época da prestação dos serviços através de cópia de carteira profissional ou ficha funcional devidamente assinada ou constar o nome do técnico em seu contrato social. Será aceito também contrato da prestação de serviço.
9. 28. Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, inclusive códigos fonte, framework, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados no desenvolvimento.
9. 29. A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo ao longo do Ata de Registro de Preços todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através da apresentação dos currículos dos profissionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
9.30. A CONTRATADA deverá prover à CONTRATANTE informação detalhada da execução dos serviços, por meio de ferramenta indicada pela CONTRATANTE, em tempo real, protegida por senha.
9 . 3 1 . A CONTRATADA deve apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, o plano de trabalho das manutenções evolutivas ao final do serviço de Definição que conduzirá a execução do projeto, bem como o registro das reuniões de acompanhamento que devem ser realizadas na sede da CONTRATANTE.
9 . 3 2 . As reuniões de acompanhamento ocorrerão sob demanda da CONTRATANTE e o registro de cada reunião deverá ser entregue formalmente à CONTRATANTE pela CONTRATADA.
9.33. A eficiência e eficácia dos serviços serão medidas por indicadores, que devem ser analisados em conjunto com a CONTRATANTE. São exemplos destes indicadores:
· Entregas no Prazo, que tem por objetivo avaliar se as entregas planejadas estão ocorrendo dentro do prazo. Entende-se por entrega, qualquer artefato planejado para ser entregue num determinado marco;
· Densidade de Defeitos, que tem por objetivo avaliar o número de erros detectados pela CONTRATANTE durante os testes de homologação;
· Produtividade, que tem por objetivo avaliar a eficácia da CONTRATADA nas diversas fases, se aplicável, do projeto;
· Usabilidade, que tem por objetivo avaliar a facilidade de uso dos sistemas fornecidos pela CONTRATADA;
· Tempo de Xxxxxxx, que tem por objetivo avaliar o tempo do suporte técnico local ou remoto pela equipe da CONTRATADA.
· Avaliação dos Treinamentos, que tem por objetivo avaliar o nível de satisfação dos usuários treinados no sistema.
10. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10. 1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
10.3. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário;
10.4. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.;
10.5. Cabe ao fiscal do contrato:
10.5.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e
adequação dos serviços;
10. 5. 2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
10.5.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
10.5.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
10.5.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
10.5.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
10.5.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
10.5.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
1 0 . 5 . 9 . Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
10.6. Cabe ao gestor do contrato:
10 . 6 . 1 . Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
10.6.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
10. 6. 3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
10.6.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
10 . 6 . 5 . Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
10.6.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
1 0 . 6 . 7 . Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
10 . 6 . 8 . Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
10. 6. 9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
10.6.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1. À Secretaria de Administração, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
11.1.1. Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Assinar a Ata de Registro de Preço;
11.1.3. Autorizar previamente a adesão à Ata de Registro de Preços proveniente deste processo licitatório pelos órgãos ou entidades previstas no art. 1º do Decreto nº 39.437/2013, quer estejam na condição de Órgãos Participantes, quer estejam na condição de Órgãos não participantes, a fim de firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
11.1.4. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
11.1.5. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
11.1.6. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
11. 1. 7. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
11 . 1 . 8 . Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
11. 1. 9. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
12. 1. Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
1 2 . 2 . Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
12.3. Atestar as Ordens de serviço/fornecimento no prazo máximo de 20 (vinte)dias após o comunicado de sua conclusão;
12.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
12. 5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
1 2 . 6 . Designar representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
13.1.1. Obedecer às especificações do Objeto;
13. 1. 2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
13.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
13.1.4. Manter durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas.
13.1.5. Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze) meses;
13.1.6. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;
13.1.7. Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de fornecimento ou no contrato;
13.1.8. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
13.1.9. Prestar as informações solicitadas pelo Órgão Gestor;
13.1.10. Recrutar, em seu nome e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, os empregados/contratados necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com os perfis profissionais dispostos no item 32 deste Termo de Referência, encaminhando somente aqueles portadores de boa conduta e demais referências para a execução dos serviços contratados;
13.1.11. A CONTRATADA deverá adotar processo de desenvolvimento de software compatível com os padrões de mercado;
13 . 1 . 12 . A CONTRATADA deverá se adequar tecnicamente a Metodologia de Desenvolvimento empregada pela CONTRATANTE.
13.1.13. Garantir a execução dos serviços sem interrupção;
13.1.14. Nos casos de contratação para manutenção, adotar os padrões já utilizados no sistema;
13 . 1 . 15 . Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
13.1.16. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual que não tenham sido objeto de ressalva em outras cláusulas;
13.1.17. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
13.1.18. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação, estando entendidas as referentes a: supervisão, direção, administração, transporte de pessoal, impostos, taxas, emolumentos fiscais, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e tributários, outras despesas e lucros necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive salários e encargos sociais dos empregados, férias, despesas com demissões, faltas justificadas, acidentes de trabalho e por tudo quanto às demais exigências contidas na legislação que regule os serviços do objeto contratado, inclusive transporte e alimentação que se façam necessários;
13.1.19. Em razão da especificidade inerente aos serviços requisitados, para os serviços constantes no TR, os profissionais que exercerão as funções técnicas deverão integrar o quadro da CONTRATADA ou possuir vínculo com a mesma através de contrato de prestação de serviço. Tal vínculo deverá ser comprovado na época da prestação dos serviços através de cópia de carteira profissional ou ficha funcional devidamente assinada ou constar o nome do técnico em seu contrato social. Será aceito também contrato da prestação de serviço.
13.1.20. Fornecer, num prazo de 07 (dias) dias a contar da emissão da ordem de serviço, e durante toda a sua execução, sempre que CONTRATANTE exigir, a listagem de todos os empregados alocados na execução dos serviços, com a devida comprovação do vínculo empregatício de cada um junto a CONTRATADA, para fins controle de acesso dos empregados as dependências do órgão público e a proteção às informações transmitidas pela instituição pública;
13. 1. 21. Apresentar mensalmente junto com o faturamento, as certidões e demais documentações exigidas e necessárias à efetiva liquidação da fatura;
13.1.22. Assumir as obrigações fiscais e os recolhimentos de imposto, taxas, contribuições e demais ônus federais, estaduais e municipais e todos os demais, bem como toda e qualquer despesa que incidia ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
13.1.23. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da realização do objeto;
13.1.24. Entregar à CONTRATANTE toda a documentação produzida durante a execução dos serviços em formato eletrônico editável;
13.1.25. Entregar à CONTRATANTE todos os artefatos produzidos e agregados ao software original em formato eletrônico editável;
13.1.26. Utilizar os padrões e tecnologias de desenvolvimento e repositórios definidos pela CONTRATANTE, como GiT, Redmine, entre outros.
13. 1. 27. Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho;
13.1.28. A CONTRATADA fará aquisição ou obterá permissão de uso dos softwares e aplicativos que se façam necessários à execução do objeto;
13.1.29. A inclusão de componentes de software proprietários é vedada em qualquer das etapas de desenvolvimento de sistemas, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. Somente após a efetiva avaliação de custos e viabilidade realizada pela CONTRATANTE, tais componentes poderão ser utilizados.
13.1.30. A CONTRATADA deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, (LEI nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
14. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de Notas Fiscais que poderão se referir a uma ou mais ordens de serviço que tenham sido devidamente homologadas e atestadas conforme
aspectos contidos no item “CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO”.
14.2. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
14 . 3 . A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.4. Os pagamentos da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente ou parcialmente, de acordo com as tabelas deste item, para cada Ordem de Serviço (OS).
14.5. No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, hospedagem, deslocamento, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, além de auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.
14.6. Para o cronograma de desembolso para os serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção, fica estabelecido o seguinte percentual de desembolso no tocante ao valor do Ponto de Função contratado:
Tipos de Serviço | Serviços | Produtos/artefatos esperados | % Faturável por produto (Protótipo Funcional) | % Faturável por produto (Protótipo Estático) |
Definição | I - Estudo preliminar | Documento de visão do projeto | 2% | 3% |
II - Metrificação | Análise de Pontos de Função – Estimada Inicial - v1 | 0% | 0% | |
III - Planejamento | Cronograma de execução | 1% | 1% | |
Elicitação | IV - Modelagem do negócio | Documento de requisitos | 4% | 8% |
Diagrama de processos | 4% | 6% | ||
Análise | V - Análise e desenho da solução | Modelo de entidades e relacionamentos *(banco não relacional) | 6% | 6% |
Protótipo Funcional | 15% | __ | ||
Protótipo Estático | __ | 8% | ||
Análise de Pontos de Função – Estimativa Intermediária - v2 | 0% | 0% | ||
Construção | VI - Execução | Códigos fontes | 45% | 45% |
Análise de Pontos de Função – Contagem Final - v3 | 0% | 0% | ||
Testes do Software | VII - Validação | Scripts de testes | 10% | 10% |
Relatórios/Evidências de testes | 3% | 3% | ||
Documentação | VIII – Manual do Usuário | Manual do usuário | 3% | 3% |
IX – Manual do Produto | Manual de Instalação | 1% | 1% | |
X – Documento de Arquitetura | Documento de arquitetura | 6% | 6% | |
Total | 100% | 100% |
14.7. A CONTRATANTE não está obrigada a exigir todos os produtos/artefatos da tabela acima, podendo selecionar os que forem de seu interesse. O pagamento será de acordo com o que for solicitado pela CONTRATANTE e entregue pela CONTRATADA
14.8. Os valores dos produtos/artefatos com percentual igual a 0% na tabela acima devem ser considerados no próprio preço do ponto de função.
14. 9. A depender da demanda, a CONTRATANTE pode escolher entre solicitar o desenvolvimento de um Protótipo Funcional ou de um Protótipo Estático, a depender desta escolha o valor de porcentagem a ser pago por este artefato será de 15% ou 8% respectivamente. O que refletirá também nas porcentagens dos seguintes artefatos: Documento de visão do projeto, Documento de requisitos e Diagrama de processos.
14.10. Os pagamentos serão efetuados por produtos entregues. As entregas, quando necessário, acontecerão de forma parcial (RELEASE PARCIAL), devendo ser preferencialmente mensais, sendo faturadas proporcionalmente ao volume de serviço entregue.
14.11. Para o pagamento dos produtos de cada projeto, a CONTRATADA considerará as seguintes medidas de Tamanho Funcional:
1. Para os tipos de serviço de Definição e Elicitação será considerada a “Estimativa Inicial” de Pontos de Função (v1), pelo método de contagem CPM do IFPUG.
2. Para o Tipo de Serviço Análise será considerada a “Estimativa intermediária” de Pontos de Função (v2), pelo método de contagem CPM do IFPUG.
3. Para os tipos de serviço construção, Testes do Software e Documentação será considerada a “Contagem Final” de pontos de função (v3) do aplicativo efetivamente entregue, pelo método de contagem CPM do IFPUG.
14.12. O quadro abaixo sintetiza a distribuição do pagamento ao longo da execução de um PROJETO, com as respectivas medidas de TAMANHO FUNCIONAL a serem adotadas pela CONTRATADA em cada fase:
Fases | Contagem | % Distribuição do pagamento (Protótipo Funcional) | % Distribuição do pagamento (Protótipo Estático) |
Definição | v1 | 3% | 4% |
Elicitação | v1 | 8% | 14% |
Análise | v2 | 21% | 14% |
Construção | V3 | 45% | 45% |
Testes de Software | v3 | 13% | 13% |
Documentação | v3 | 10% | 10% |
100% |
14.13. Ao final do projeto, o valor remanescente a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá ao produto da contagem dos Pontos de Função da solução efetivamente entregue (v3) pelo valor unitário do Ponto de Função, descontados os valores pagos ao longo das entregas.
14.14. Para o tipo de serviço teste de software serão aplicadas as seguintes regras:
· A CONTRATADA deverá fornecer os scripts de testes implementados na ferramenta indicada pela CONTRATANTE.
· Os scripts fornecidos pela CONTRATADA deverão abranger uma cobertura de testes de 100% com relação ao fluxo principal do Sistema.
· Os scripts fornecidos pela CONTRATADA deverão abranger uma cobertura de testes de 70% com relação ao fluxo alternativo do Sistema.
· Os scripts fornecidos pela CONTRATADA deverão abranger uma cobertura de testes de 60% com relação ao fluxo exceção do Sistema.
· Se existir, pelo menos, um script que não seja executado no ambiente da CONTRATANTE, esta fica no direito de não efetuar o pagamento referente à etapa de testes, ou seja, 13% do valor da fatura.
14.15. O desembolso para o serviço de treinamento será feito no final da execução do serviço e mediante atendimento do nível mínimo exigido na avaliação do treinamento. Caso a CONTRATADA não atenda o nível mínimo de satisfação, esta deverá realizar novamente o treinamento, sem custos para a CONTRATANTE.
14.16. O desembolso para o serviço de operação assistida será feito no final da execução do serviço, de acordo com a quantidade de horas e mediante apresentação pela CONTRATADA do relatório das atividades.
14.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 14.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
14.18. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
15.1.6. Cometer fraude fiscal;
15.1.7. Fazer declaração falsa
1 5 . 1 . 8 . Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
15. 2. O retardamento da execução previsto no subitem 15.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA
15. 2. 1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
15. 2. 2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
15.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 15.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 15.6;
15.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 15.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na TABELA 03 do item 15.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a TABELA 01 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente;
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
15.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 15.1.4 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo art. 178 da Lei 14.133/2021.
15.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
TABELA 02
Correspondência
Grau
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
15.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
1 5 . 8 . Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
15. 9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
15.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
15. 11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
15.12. Caso a faculdade prevista no item 15.10. não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
15.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 15.11. e 15.12. acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
15.14. Decorrido o prazo previsto no item 15.13., o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
15.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
16. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
16.1. Os serviços prestados têm uma garantia de 06 (seis) meses após o término do contrato.
16.2. A garantia consiste na assistência técnica e suporte aos produtos entregues pela CONTRATADA.
16.3. A garantia abrange a correção dos artefatos e de erros encontrados no código implementado, desde que o ambiente (configuração do Sistema Operacional, do Banco de Dados ou do Servidor de Aplicação) e o código fonte desses objetos não tenham sofrido alterações por parte da CONTRATANTE após aceitação. Para todas as correções citadas neste item não haverá ônus à CONTRATANTE.
16.3.1. Não está contemplado na garantia:
16.3.2. Análise e execução de manutenções evolutivas;
16. 3. 3. Ajustes no código para adequá-lo a novos padrões de desenvolvimento estabelecidos posteriormente ao início da demanda;
16.3.4. Ajuste no código para adequá-lo a alterações na plataforma tecnológica estipulada para a demanda, seja pela implantação de novas versões, seja pela inclusão ou exclusão de ferramentas ou produtos;
16.3.5. Esclarecimento de dúvidas do usuário final quanto ao uso do sistema.
16.4. A CONTRATADA disponibilizará atendimento de 2ª feira à 6ª feira das 08h00min às 18h00min, excetuando os feriados em observação ao calendário local da CONTRATANTE, para qualquer necessidade relacionada com as atividades de manutenção corretiva e ajustes de documentos durante o período da garantia estabelecido com a CONTRATANTE.
16. 5. O atendimento padrão de solicitações deverá seguir o seguinte procedimento:
16.5.1. No momento em que for identificado algum problema nas funcionalidades do sistema ou documentos, os membros da equipe da CONTRATANTE deverão avaliar a severidade do problema, conforme item NMS - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
16.5.2. A CONTRATANTE deve registrar a ocorrência e encaminhá-la para confirmação da CONTRADADA através da ferramenta de gerência de mudança indicada ou adotada pela CONTRATANTE.
16.5.3. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento conforme SLA correspondente ao tipo de serviço especificado no item NMS - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Para execução do objeto desta licitação, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações;
17.2. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato;
17.3. A garantia contratual deverá ter validade durante todo o prazo de vigência do contrato;
17.4. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO;
17.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93;
17.5.1. A atualização mencionada será feita pelo mesmo Índice utilizado para reajuste do contrato.
17.6. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
18. DO REAJUSTE
18.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
18.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
1 8 . 3 . Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
19. DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DOS DADOS
1 9 . 1 . Todas as informações, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
1 9 . 2 . Os executores da CONTRATADA (incluídos os casos de subcontratação previstos no Edital), que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos na solução, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência deste ilícito.
19.3. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
19 . 4 . A CONTRATADA obrigar-se-á a dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
19.5. Para a formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar um Termo de Confidencialidade e Sigilo conforme modelo definido no Anexo C deste Termo de Referência, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, e não praticar ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em estejam sendo processadas;
1 9 . 6 . O Termo deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, que deverá dar ciência a todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço, sendo entregue no ato da assinatura do contrato.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas,e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.1.1. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
21. DA SUCESSÃO
21.1. O presente Registro de Xxxxx obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 0116.2021.CCPLE- II.PE.0103.SAD e nos termos da Legislação pertinente;
22.2. O Detentor da Xxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;
22.3. O Contratante, em nenhuma hipótese, arcará com despesas a título de lucros cessantes;
23. DA PUBLICAÇÃO
23.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CGC/MF nº 10.572.022/0001-80
CONTRATANTE
TRANSFORMATIO TECHNOLOGY EIRELI CNPJ nº 02.229.787/0001-93 CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX SERVIÇO E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA CNPJ nº 18.191.583/0001-40
CONTRATADA
SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELI CNPJ nº 09.543.618/0001-72
CONTRATADA
FSBR FÁBRICA DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA CNPJ nº 20.263.110/0001-53
CONTRATADA
IBROWSE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 02.877.566/0001-21
CONTRATADA
INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LIMITADA CNPJ nº 05.276.991/0001-53
CONTRATADA
VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA EPP CNPJ nº 22.823.882/0001-28
CONTRATADA
JOIN TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA ME CNPJ nº 11.914.229/0001-58 CONTRATADA
EFICÁCIA ORGANIZAÇÃO LTDA CNPJ nº 00.665.620/0001-40 CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, em 14/12/2021, às 08:28, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, em 14/12/2021, às 08:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, em 14/12/2021, às 09:40, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 14/12/2021, às 11:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, em 14/12/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALCEU DI XXXXX XXXXXXXXX, em 14/12/2021, às 13:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Aparecida Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em 14/12/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em 14/12/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, em 14/12/2021, às 17:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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