EDITAL
Governo do Estado de São Paulo Departamento de Estradas de Rodagem
Coordenação de Aquisições e Contratações
EDITAL
Nº do Processo: 057.00006056/2023-07
Interessado: Comando de Policiamento Rodoviário
Assunto: Ata para registro de preço de viaturas do tipo Pick Up, cabine dupla, Grupo 03
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° 202/2023 - PE - DR.20-DA PROCESSO n.° sei! 057.00006056/2023-07
OFERTA DE COMPRA N° 262201260512023OC00125
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/12/2023 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/01/2024 – às 10:00 horas.
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
NASCIMENTO, portador da cédula de identidade RG nº 018.458.733-5, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, neste ato perante as atribuições do cargo de SUPERINTENDENTE do DER/SP, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a á Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de São Paulo - Capital, licitação na modalidade PREGÃO a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
VIATURAS DO TIPO PICK UP, CABINE DUPLA, GRUPO 03, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida ela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 63.722/2018 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO PICK UP, CABINE DUPLA, GRUPO 03, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que esteja registrada no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 37 do Decreto Estadual nº 67.301/2022).
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em
caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto da contratação, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1.Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) e incidirá sobre o valor unitário do item.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a
5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: Anexo II.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão
pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14. Formação do cadastro de reserva. Conhecida a licitante vencedora, o Pregoeiro consultará as demais licitantes classificadas para saber se aceitam executar o objeto por valor igual ao ofertado pelo licitante vencedor de cada item, excluído o percentual referente à margem de preferência, caso aplicada. Em seguida, observada a ordem de classificação original no certame, o Pregoeiro procederá ao julgamento da habilitação (item 5.9 e 5.10) das licitantes que concordarem.
6. RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.7. Convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. Serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitados os quantitativos ofertados e a ordem de classificação do certame, a licitante vencedora e os fornecedores que concordarem com as condições previstas no item 5.14 do Edital.
6.7.1. A convocação será feita pelo Órgão Gerenciador em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação, no Diário Oficial do Estado, do ato que homologou o procedimento licitatório.
6.7.2. Salvo disposição diversa constante no ato de convocação, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços pelo fornecedor, com a utilização de meio eletrônico nos termos da legislação aplicável, será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, e a Ata será celebrada pela mesma autoridade que subscreveu o Edital.
6.7.3. O prazo do item 6.7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação do fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Órgão Gerenciador.
6.7.4. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, será excluído do Sistema de Registro de Preços o fornecedor que, tendo sido convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado.
6.8. Publicação. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação da Ata de Registro de Preços e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item 6.7.4.
6.9. Constituição, validade e cancelamento. A constituição, a validade e o cancelamento do Sistema de Registro de Preços atenderão ao disposto na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
6.10. Sistema e-GRP. O Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços - e-GRP, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.329, de 20 de dezembro de 2016, poderá ser utilizado para realizar as etapas preparatórias do procedimento licitatório e para acompanhar os quantitativos e preços registrados na Ata, em conformidade com os fluxos e etapas estabelecidos no Sistema e-GRP.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser entregue nos prazos e nos locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9. RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Recebimento provisório. O objeto será recebido provisoriamente em até ( ) dias úteis, contados da data da entrega dos bens nos locais e endereços indicados pelos Órgãos Participantes, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
9.2. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do servidor do contratante responsável pelo recebimento.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
9.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.1.1. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.2.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.4. Recebimento definitivo. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
10. PAGAMENTOS
10.1. Prazo. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo do Órgão Participante, no endereço indicado no Anexo I.2 deste Edital, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
10.5. Correção monetária. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
10.6. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
11. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Efeitos da Ata. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na própria Ata.
11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.1.2. Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
11.1.3. O Órgão Gerenciador poderá admitir o remanejamento de quantitativos entre Órgãos Participantes sediados em um mesmo Município, desde que não sejam ultrapassadas as quantidades totais indicadas para cada item na Ata de Registro de Preços.
11.2. Celebração. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a emissão de nota de empenho.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o Órgão Participante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.2.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.2.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.2.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
11.2.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.2.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
11.2.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.2.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.2.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração da contratação:
11.2.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.2.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o Órgão Participante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
11.3.1. O prazo indicado no item 11.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3.3. Quando a nota de empenho for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no dia útil posterior ao envio da confirmação de recebimento, que será juntada aos autos do processo pelo Órgão Participante.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, ou em seus anexos.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução da contratação, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6. Competência para aplicação no SRP. Garantida a ampla defesa e o contraditório, compete:
12.6.1. Ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx aplicar as penalidades decorrentes:
a) de infrações no procedimento licitatório;
b) do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações.
12.6.2. Ao Órgão Participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.
15. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
15.1. Não será admitida a utilização da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
16.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
16.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
16.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
16.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
16.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
16.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
16.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
16.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
16.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução de sanções aplicável à Pasta ou autarquia]; Anexo V –Ata de Registro de Preços;
São Paulo,
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SUPERINTENDENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº CPRv-001/430/23
1. OBJETIVO
1.1. Aquisição de 10 (dez) viaturas policiais (veículos automotores e respectivas adaptações) para emprego nas Atividades do Policiamento Rodoviário através de Ata de Registro de Preço.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do item do Sistema/SIAFISICO/BEC e as especificações constantes neste Termo, prevalecerão as descritas neste termo;
1.3. A CONTRATADA é a responsável exclusiva perante a CONTRATANTE, para cobertura das garantias referentes aos veículos e equipamentos, incluindo acessórios instalados e itens da adaptação, mesmo que realizados por terceirização e/ou quarteirização;
1.4. A CONTRATADA deve assegurar ao bem a conformidade com os requisitos deste Termo, sem prejuízo das demais normas técnicas e de segurança atinentes ao objeto;
1.5. A CONTRATADA deve garantir a qualidade final do bem, mediante controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado no processo de fabricação e adaptação;
1.6. Todas as alterações, inclusões e exclusões de itens, sejam no processo de fabricação visando a atender este Termo, ou realizadas durante a fase de adaptação, devem estar aprovadas pelo fabricante do veículo;
1.7. A CONTRATANTE sempre que julgar necessário, poderá verificar por meio da Comissão Técnica Especial de Recebimento (CTER), se as prescrições deste Termo estão sendo cumpridas pela CONTRATADA, para tal, deve garantir livre acesso às dependências do local de adaptação dos veículos;
1.8. O veículo do qual a versão ou modelo ofertados não tenham sua comercialização aberta ao público em geral e/ou possua características técnicas alteradas e/ou diferentes da ofertada ao público em geral poderá ser homologado pela CTER;
1.8.1. A homologação da versão, modelo e/ou alterações de características técnicas, ocorrerá se a sua comercialização estiver ocorrendo há no mínimo 12 meses, informando as quantidades e clientes que adquiriram o mesmo veículo e/ou ser apresentado 01 (uma) unidade que será homologada, juntamente com 01 (uma) unidade (modelo do veículo) de comercialização ao público em geral (se houver) para testes em campo de provas (do próprio fabricante ou por ele contratado) e apresentação das informações técnicas, por engenheiros do corpo técnico da fabricante à CTER.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Polícia Rodoviária vem aprimorando e intensificando as atividades de policiamento, aumentando a ação de presença e diminuindo o tempo de resposta dos serviços solicitados pela população.
2.2. Para o cumprimento das suas atribuições é indispensável que o Comando de Policiamento Rodoviário seja suprido não só de recursos humanos, mas também dos meios materiais necessários para fazer frente a essa demanda, dentre os quais se inserem as viaturas policiais que merecem destaque devido às características da atividade policial que se sobressai pelo policiamento ostensivo motorizado;
2.3. A política de renovação da frota visa completar os claros decorrentes da exclusão das viaturas mais velhas, bem como substituir aquelas que começam a apresentar problemas crônicos de manutenção, cujo custo inviabilizaa permanência na frota, uma vez que a despesa anual relativa à reforma de veículos oficiais não poderá exceder ao limite de 60% do valor comercial do veículo, consoante a disposição contida no artigo 10 do Decreto n. º 21.919/84;
2.4. As viaturas policiais solicitadas irão subsituir veiculos com as mesmas caracteristicas e que foram adquiridas em 2009, ou seja, já possui mais de 12 anos de uso.
3. VEÍCULO AUTOMOTOR
3.1. Carroceria
3.1.1. Zero km de fábrica, com o primeiro emplacamento em nome do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, a ser custeado pela CONTRATADA; O primeiro emplacamento deverá ser registrado na seguinte conformidade: CNPJ 43.052.497/0001-02 e endereço “Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de São Paulo - Capital”.
3.1.2. De passageiros do tipo Caminhoneta (Pick-Up) com Cabine Dupla, enquadrado na PORTARIA DCTI – 01/22;
3.1.3. Totalmente metálica, dotada de habitáculo de passageiros com capacidade para acomodar até cinco policiais (dois nos bancos dianteiros e três no traseiro) e compartimento traseiro; 04 (quatro) portas laterais para acesso dos policiais, com sistema de abertura a partir de determinada velocidade, este deverá ser desabilitado;
3.1.4. Vidros: Todos originais da linha de montagem que deverão abrir verticalmente por sistema elétrico, com acionamento remoto pela chave para abertura e fechamento
3.2. Powertrain
3.2.1. Motorização: à diesel ou bicombustível (etanol e gasolina), aspirado ou turbo comprimido;
3.2.1.1. Potência: Não inferior a 160 cv;
3.2.1.2. Torque: Não inferior a 42 kgf.m;
3.2.2. Transmissão: Conforme especificação do fabricante, com caixa de mudanças mecânica ou automática com no mínimo cinco marchas à frente e uma à ré, acionadas por alavanca manual;
3.2.2.1. Caso a transmissão seja automática, ela deve oferecer ao condutor botão ou alavanca para interação do condutor com o câmbio para troca das marchas na forma sequencial;
3.2.2.2. Sistema de tração: 4x2 (traseira), 4x4 e 4x4 reduzido, com sistema de acionamento conforme especificação do fabricante;
3.2.3. Proteção do conjunto powertrain: grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, que não cause interferência no sistema de absorção deimpactos no conjunto motor/transmissão (protetor de cárter).
3.3. Rodas e Pneus
3.3.1. Conforme especificação do fabricante, rodas de liga leve, ferro ou aço, na cor preta, prata escuna ou similar, de medidas compatíveis com o pneu utilizado, montadas com pneus idênticos aos do veículo original de fábrica, inclusive índices de velocidade e carga suportada, com diâmetro não inferior a 16 polegadas;
3.3.2. Caso seja necessária a adequação da cor da roda por meio de pintura, não deverá ser pintado o orifício completo de fixação do parafuso, de forma a não permitir a alteração do torque durante a utilização do veículo;
3.3.3. O pneu deve suportar o peso do veículo e resistir às sobrecargas dinâmicas produzidas em aceleração e frenagem, pavimentação precária e buracos; transmitir a potência útil do motor, os esforços em curva, na aceleração e na frenagem. Rodar regularmente, de forma segura, proporcionar uma condução do veículo com precisão, em grande variedade de solos e condições climatéricas;
3.3.4. Estepe: Completo, da mesma marca/modelo e dimensões dos demais conjuntos que integram o veículo, inclusive a constituição da roda, sendo vedada sua fixação nas laterais, teto ou na parte traseira do veículo, podendo ser realocado sem prejudicar o espaço do compartimento de cargas não sendo admitido estepe de rodagem restrita em velocidade ou de uso temporário.
4. Segurança
3.4.1. Direção: Conforme especificação do fabricante, com acionamento hidráulico, elétrico ou eletro-hidráulico, original de fábrica;
3.4.2. Sistema de freios: Conforme especificação do fabricante, a disco nas rodas dianteiras e disco ou tambor nas rodas traseiras, dotadas de sistema antitravamento (ABS com gerenciamento eletrônico) integral em todas as rodas;
3.4.3. Bancos: dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto, com apoio para cabeça ajustáveis em altura, e traseiro com apoio para cabeça ajustáveis em altura integrados ao banco, sendo opcional o apoio de cabeça no assento central, dotados de cintos de segurança para todos os passageiros, retráteis de três pontos para os laterais e subabdominal ou de três pontos para o central;
3.4.4. Espaço livre para as pernas dos ocupantes do banco traseiro: o espaço entre o encosto do banco dianteiro, quando posicionado no limite máximo de afastamento do volante, e o assento traseiro deve ser, de no mínimo, 160 mm, sendo que banco dianteiro deverá ter trilho de ajuste de distância de sua base em especificações, localização e dimensões iguais aos originais de linha, ou seja, não será permitida a utilização de limitadores ou diminuição do curso do ajuste de posição do banco;
3.4.5. O veículo deverá possuir ar condicionado original da linha de montagem, integrado frio/quente e desembaçador de vidro traseiro;
3.4.6. Sistema de retenção suplementar (airbag) de série com no mínimo 2 (duas) bolsas infláveis na dianteira.
3.4.7. Dotado de sistema de controle de tração e controle de estabilidade.
5. Características Gerais
3.5.1. O veículo deverá ser zero km de fábrica, apto para o primeiro emplacamento e ano de fabricação não inferior ao ano da contratação;
3.5.2. Suspensão: Conforme especificação do fabricante, com altura livre do solo não inferior a 210 mm;
3.5.3. Capacidade de carga útil: Não inferior a 650Kg;
3.5.4. Ângulo de entrada/ataque: não inferior a 28º, com o sistema de rodagem solicitado;
3.5.5. Ângulo de saída: não inferior a 24º, com o sistema de rodagem solicitado;
3.5.6. Distância entre-eixos: entre 3.000 mm e 3.300 mm;
3.5.7. Capacidade de carga: Não inferior a 1.000 kg;
3.5.8. Vão livre da porta traseira (espaço entre colunas): não inferior a 670 mm de largura;
3.5.9. Caçamba: Com dimensões internas não inferiores a 450 mm de altura, 1.400 mm Comprimento e 1.400 mm Largura;
3.5.10. Cor do veículo: Branco no padrão sólido (inclusive os para-choques), sobre o qual será aplicada a caracterização padrão da PMESP, na especialidade POLICIAMENTO RODOVIÁRIO, conforme item 7 deste Termo;
3.5.11. O veículo deverá ser entregue com suas ferramentas, acessórios e equipamentos necessários para realização das manutenções emergenciais e estar em conformidade com as exigências do edital, da Lei Nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB, exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE;
3.5.12. O veículo, equipamentos e acessórios incorporados deverão estar adequadamente dimensionados para atender a finalidade a que se destinam.
4. SISTEMA ELÉTRICO
4.1. Disposições técnicas
4.1.1. Todos os materiais empregados deverão possuir padrão automotivo, respeitando as normas vigentes;
4.1.2. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser acondicionados e isolados a fim de evitar ferrugem e movimentos que possam resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos;
4.1.3. Todos os encaixes dos dispositivos eletrônicos e peças fixas devem ser à prova de corrosãoe de intempéries;
4.1.4. Todas as aberturas que forem realizadas no veículo devem ser adequadamente calafetadas e todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por fusíveis de proteção à corrente e de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção;
4.1.5. Deverá possuir LED indicador da carga da bateria nas cores verde, amarelo e vermelho que se alternará conforme a carga, fixado em local de fácil visualização pelo motorista para a bateria principal ou caso possua sistema secundário, este que deverá ser monitorado.
4.2. Sistema energético
4.2.1. Sistema de alternador, bateria de 12V, cabeamento, fusíveis etc., devidamente dimensionados e adequados para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como as adaptações constantes neste termo e os sistemas de comunicação de dados (terminal móvel ou portátil de dados adquirido e instalado pela PMESP após a entrega do bem) e de voz (transceptor móvel digital, adquirido pela PMESP e instalado pela Contratada);
4.2.2. As baterias devem estar fixadas em compartimentos específicos e devem ser projetadas para suportar possíveis vazamentos e vibrações extremas, com autonomia de funcionamento de, no mínimo 4 horas mantendo-se ligados a sinalização de emergência na função “PE”, o Transceptor Móvel Digital (sem transmitir nenhum chamado) e o Terminal Portátil de Dados (especificado no item Sistemas de Comunicação Móvel de Dados e Voz) e de permanecer o veículo por 72 horas desligado, em ambos os casos a bateria deve ser capaz de efetuar a partida do veículo, a bateria é passível de troca imediata por outra nova original do veículo, caso falhe em um dos dois testes.
4.3. Sistema Secundário de bateria
4.3.1. Deverá ter um sistema secundário de bateria, a ser instalada em local apropriado, servindo para alimentar os sistemas elétricos adaptados (equipamentos elétricos secundários) possuindo circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos originais, devendo ter as mesmas características, marca e modelo da bateria original e deverá ser montado um kit de parte elétrica, com suporte de bateria e isolador/separador das baterias (solenoide), montada em local determinado pela engenharia da montadora e com local correto para acomodação dos fios na parte interna do veículo, para que não fiquem de forma exposta;
4.3.2. o Isolador / Separador de baterias, tem finalidade de separar os acessórios implementados dos equipamentos originais do veículo, onde durante a utilização dos acessórios com o veículo desligado, somente seja permitido a utilização da energia armazenada na bateria auxiliar, ficando a bateria original, com sua carga preservada para o momento da ignição. Com o motor em funcionamento, o solenoide irá controlar o carregamento das baterias do veículo, além de atuar como solenoide o equipamento também atua como isolador, devido aos diodos internos fazerem a direção do fluxo de energia, serem unidirecionais, ou seja, da bateria principal para a bateria auxiliar. Também poderá estar previsto a instalação de medidor de nível crítico de carga do sistema, para evitar o sulfatamento da bateria auxiliar devido à alta ciclagem em utilização severa.
5. SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO MÓVEL DE DADOS E VOZ
5.1. Terminal Móvel/Portátil de Dados
5.1.1. Deverá dispor de conector para alimentação tipo USB para a instalação posterior do terminal portátil de dados, adquirido pela PMESP, devendo ser do tipo USB padrão, duplo, com capacidade para carregar simultaneamente aparelhos celulares do tipo Smartphone e suporte de conexão fixado no painel do veículo ou no console central, em posição sem incidência direta da luz solar, sem interferir no campo de visão frontal e/ou utilização dos equipamentos originais do veículo, incluindo a saída de ar condicionado, e/ou acionamento do airbag, base magnética, com duas placas metálicas para o TPD ou TMD, instalação no TMD ou TPD por meio de fita adesiva dupla face e reforço, o sistema deve permitir a rápida colocação e retirada desses equipamentos, no suporte a base deve estar bem fixada, evitando que em razão do uso constante e operacional do veículo, esta venha a se soltar podendo danificar o TPD ou TMD em razão da queda.
5.2. Transceptor Móvel Digital
5.2.1. Será fornecido pela PMESP, juntamente com seu “kit de instalação” à Contratada, durante o processo de adaptação do veículo, para sua instalação.
5.2.2.Todas as instalações devem seguir:
5.2.2.1. Os requisitos de segurança de exposição de energia de rádio frequência (RF);
5.2.2.2. Os padrões e/ou normas técnicas das montadoras, a fim de não prejudicar a garantia original do veículo. As montadoras deverão apresentar um projeto de instalação, previamente aprovado por elas, que garantirá que o serviço de instalação do transceptor móvel não afetará a garantia original do veículo, para tanto deverá atestar, mediante documento formal, que a modificação atende aos critérios técnicos da(s) montadora(s);
5.2.2.3. As antenas devem ser instaladas de acordo com o manual de instalação do fabricante, e também de acordo com as orientações da PMESP, por meio do DCI;
5.2.2.4. Deve ser previsto espaço para:
5.2.2.4.1. Passagem de cabos e conexão de acessórios na montagem traseira;
5.2.2.4.2. Cabos e controles na montagem frontal;
5.2.2.4.3. Suporte de fixação, prevendo acesso aos parafusos utilizados na fixação do módulo do transceptor móvel.
5.2.2.5. Deverá ser colocada borracha de vedação para todas as furações realizadas, a fim de evitar infiltrações e corrosão do metal;
5.2.2.6. O suporte do transceptor móvel deverá ser fixado de modo que facilite as operações de programação e encriptação dos técnicos do DCI;
5.2.2.7. Caso não seja possível inserir a chave de criptografia pela cabeça de controle remota no veículo, o suporte do transceptor móvel deverá possibilitar a referida chave que seja inserida por meio de portinhola, permitindo o acesso ao conector do transceptor móvel, sem a necessidade de retirá-lo e sem considerar para isso o sistema OTAR;
5.2.2.8. Todos os materiais e meios necessários para instalação do Kit deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.2.3. Instalação dos Cabos de Dados e Alimentação
5.2.3.1. Os cabos deverão ser instalados de forma a obter a máxima proteção, contra fuga de corrente, esmagamento e aquecimento, observadas as características de cada veículo e do transceptor onde serão instalados, devendo ser acondicionados em duto com resistência mecânica que percorra toda a extensão da alimentação até o módulo transceptor;
5.2.3.2. Todos os cabos deverão ser completos, ficando a cargo da CONTRATADA o fornecimento de terminais, conectores, porta-fusível e fusíveis, não sendo permitidas emendasnos cabos.
5.2.4.Instalação da Antena e Cabo de Radiofrequência
5.2.4.1. Para o desempenho adequado e atendimento aos padrões de emissão de rádio frequência (RF), a antena deverá ser montada no teto do veículo ou em outro local determinado pela CONTRATANTE, desde que não seja prejudicado o funcionamento do transceptor;
5.2.4.2. Após a furação da lataria do veículo para fixação da antena, a superfície que correspondeà borda do furo deverá ser lixada, no sentido interno da lataria, a fim de se retirar a tinta da lataria e
desse modo assegurar o adequado plano terra da antena;
5.2.4.3. Deverá ser certificado que o cabo da antena possa ser facilmente encaminhado ao transceptor móvel, de forma a ficar o mais distante possível da fiação existente e dos controles eletrônicos do veículo;
5.2.4.4. O local definido para fixação da antena não poderá causar nenhuma interferência elétrica;
5.2.4.5. A instalação da antena deve ser de tal modo que permita o acesso fácil à antena, para eventual manutenção, não devendo conter amarrações no cabo que passa pelo teto da viatura;
5.2.4.6. CONTRATADA deverá realizar aferição do VSWR no sistema irradiante (linha de transmissão + antena) para a faixa VHF e 800MHz em cada viatura e o obter um resultado ≤ 1.50: 1; devendo ainda fornecer a impressão da tela do equipamento que realizou a aferição, com os valores obtidos.
5.2.5. Instalação dos Alto-Falantes
5.2.5.1. O alto-falante deverá ser montado de forma que não possa ser danificado pelos ocupantes e em que propicie áudio de qualidade para todos ocupantes do veículo.
5.2.6. Instalação do suporte da Cabeça de controle remota (Se possuir)
5.2.6.1. O suporte da cabeça de controle remota deverá ser instalado de forma a permitir que o operador, motorista ou passageiro, possa passá-lo sem que o cabo espiralado fique totalmente esticado, proporcionando conforto ergonômico;
5.2.6.2. Deverá ser fixado gancho de proteção do conector da cabeça de controle remota;
5.2.6.3. A posição de fixação da cabeça de controle remota não poderá interferir no equipamento “airbag”, nem na troca de marcha ou utilização do volante;
5.2.6.4. O suporte da cabeça de controle remota deverá ser fixado por sistema mecânico ou magnético a ser definido após a contratação pela comissão da PMESP;
5.2.6.5. Qualquer outro material necessário para instalação do suporte da cabeça de controle deverá ser fornecido pela CONTRATADA;
5.2.6.6. O suporte da cabeça de controle remota poderá ser aterrado, definição que ocorrerá após a contratação pela comissão da PMESP conforme equipamento utilizado.
5.2.7. Prescrições específicas
5.2.7.1. Deverá ser apresentado protótipo para cada modelo de veículo de forma a ser submetido à aprovação da CONTRATANTE quanto ao local de instalação;
5.2.7.2. A CONTRATADA deverá fornecer um suporte do tipo caixa protetora metálica que permitirá a refrigeração do transceptor móvel, e que seja compatível com o serviço policial. A referida caixa não poderá ficar exposta aos passageiros do banco traseiro do veículo;
5.2.7.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e meios necessários para a plena instalação do Kit;
5.2.7.4. O Kit de instalação deverá ser retirado pela contratada no CPRv, é composto por:
5.2.7.4.1. Antena com sua base, conectores e cabeamento necessários para conexão ao módulo;
5.2.7.4.2. GPS com sua base, conectores e cabeamento necessários para conexão ao módulo, caso possua;
5.2.7.4.3. Cabeça de controle remoto, conectores e cabeamento necessário para conexão ao módulo e a sua alimentação;
5.2.7.4.4. Módulo do Transceptor Móvel Digital, suporte básico de fixação, cabos de dados (caso possua) e de alimentação (incluído o porta fusíveis);
5.2.7.4.5. Autofalante com suporte, conectores e cabeamento necessários para conexão ao módulo;
5.2.7.4.6. Duplexador com conectores e cabeamento necessários para conexão da antena ao módulo, caso possua;
5.2.7.4.7. Microfone com conectores e cabeamento necessários para conexão ao módulo ou cabeça de controle, caso possua.
5.2.7.5. O consumo máximo a ser considerado pelo transceptor móvel é de 50W/15ª;
5.2.7.6. Se durante a instalação, a CONTRATADA danificar algum dos equipamentos fornecidos pela PMESP, este deverá ser substituído ou ressarcido ao Erário;
5.2.7.7. Quando da entrega das viaturas, cada veículo deverá possuir um relatório de medição do VSWR e aferição da potência, conforme acima prescrito devendo atender as seguintes faixas: VHF de 164 à 174MHz e UHF de 821 à 824 E 866 à 869MHz.
6. EQUIPAMENTO DE TELEMETRIA:
Será instalado pela empresa contratada pelo CPRv, durante o processo de adaptação do veículo
7. GRAFISMO
7.1. Identificação visual
7.1.1. A identificação visual (grafismo) das viaturas policiais deverá ser aplicada pela empresa CONTRATADA de acordo com o padrão adotado pela Instituição. Sobre a pintura serão afixados os adesivos refletivos e não refletivos identificadores, os pixels adesivos estilizados de faixa quadriculada (cortados individualmente), que remetem ao símbolo internacional de polícia, nas cores amarelo trigo, cinza lobo e amarelo trigo, na parte traseira, dianteira e laterais do veículo, os caracteres POLÍCIA, os demais caracteres na cor preta e a logomarca da PMESP (figura 1) serão refletivos, o símbolo do Policiamento Rodoviário (asa) não será refletivo (figura 2).
7.1.2. A logomarca da PMESP sobre o capô, portas laterais dianteiras e porta malas ou correspondente (será afixada sobreposta aos pixels estilizados), a palavra “Polícia” sobre o capô, na porção inferior das laterais direita e esquerda entre eixos, porta malas ou correspondente e sobre o teto, bem como, o grafismo característico, destinados a facilitar a identificação visual da Instituição e seus serviços.
§ 1º - A logomarca da Polícia Militar (figura 1) é composta por um círculo ou esfera, frisado em branco, que significa a pureza e a paz. Em campo de blau (azul), a cor da constância, justiça, zelo e lealdade, carregada de estrelas de cinco pontas em branco, representando o Distrito Federal e os Estados. No centro, sobre um campo de goles (vermelho), a primeira cor da natureza, que significa a audácia, o valor e a nobreza conspícua de domínio, uma estrela de cinco pontas repartida em dez triângulos de ouro, a cor significativa da força, poder e constância, representando o Estado de São Paulo. O conjunto está sobreposto a um mapa estilizado do Estado de São Paulo, tendo o seu campo burelado de doze peças de sable (preto), símbolo da prudência, honestidade, firmeza e dor, e dez peças de prata, simbolizando pureza, temperança, verdade e integridade. Em chefe (na parte superior) as palavras "POLÍCIA MILITAR" e em contrachefe (na parte inferior) as palavras "São Paulo", tudo dentro de um escudo português estilizado.
7.1.3. Textos, Prefixos e Pictograma + telefone: Película adesiva refletiva na cor preta.
7.1.4. Fonte: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Itálico;
7.1.5. Cores:
7.1.5.1. Amarelo Trigo:
7.1.5.1.1. C 00 M 31 Y 92 K 00;
7.1.5.2. Xxxxx Xxxx:
7.1.5.2.1. C 53 M 45 Y 44 K 9.
7.1.6.Figura 1:
7.2. Dados técnicos gerais a serem atendidos adesivos retrorrefletivos:
7.2.1. Películas Retrorrefletivas Grau Comercial compostas por uma camada metalizada e microesferas de vidro que proporcionam o retorno de luz quando iluminadas por uma fonte luminosa como o farol de um veículo. Além disso, o material apresenta um adesivo permanente sensível à pressão que permite sua fixação em uma superfície plana ou tridimensional.
7.2.2. Durabilidade do adesivo: 3 anos (exposição vertical às intempéries)
7.2.3. Frontal: Filme de PET.
7.2.4. Liner: Polietileno (PE) revestido com silicone 160 g/m²;
7.2.5. Microesferas de vidro inclusas;
7.2.6. Adesivo: Permanente e Sensível à Pressão;
7.2.7. Espessura com liner: (0,23 ± 0,01) mm;
7.2.8. Espessura sem liner: (0,13 ± 0,01) mm;
7.2.9. Plotter de recorte;
7.2.10. Aplicação em superfícies planas ou tridimensionais.
7.2..11. O substrato de aplicação deve ser preferencialmente alumínio ou outras superfícies metálicas com tratamento antioxidante. Deve-se atentar que, no caso de superfícies com algum tipo de pintura, deve-se aguardar o tempo completo de cura da tinta antes da aplicação da película.
7.2.12. Temperatura de aplicação: Entre 18 °C e 30 °C e umidade relativa entre 30% e 60%. Após a aplicação da película no substrato, acondicionar o sistema nas mesmas condições de temperatura e umidade relativa descritos anteriormente, antes da exposição em ambiente externo, para que que o processo de cura do adesivo seja concluído.
7.2.13. A superfície na qual o material será aplicado deve estar completamente livre de poeira, graxa ou qualquer outra contaminação que possa comprometer a adesão do material. Superfícies envernizadas ou pintadas devem ser devidamente secas, por pelo menos três semanas ou até sua cura completa. A 1.1.1. compatibilidade dos vernizes e tintas selecionados deve ser testada pelo usuário antes da aplicação do material. A baixa
resistência a tensão do material pode tornar a remoção da película mais difícil
7.3. Dados técnicos gerais a serem atendidos não refletivos:
7.3.1. Espessura (sem papel e adesivo): 60 micron;
7.3.2. Estabilidade dimensional (FINAT TM 14);
7.3.3. Aderido ao encolhimento de aço, sem encolhimento na direção transversal, com comprimento 0,2 mm máximo;
7.3.4. Resistência à temperatura: Aderido ao alumínio, -50 ° C a + 90 ° C (curto prazo, máximo 24h a + 100 ° C), sem variação e Resistência à água do mar (DIN 50021);
7.3.5. Resistência à água do mar (DIN 50021);
7.3.6. Aderido ao alumínio, após 100h /23 ° C, nenhuma variação;
7.3.7. Resistência a solventes e produtos químicos (Certificado de Ensaios) - À temperatura ambiente, 72 h aderiram ao alumínio resistente à maioria dos óleos e gorduras minerais, combustíveis, solventes alifáticos, ácidos suaves, sais e álcalis;
7.3.8. Comportamento ao fogo - Aderente ao aço, autoextinguível;
7.3.9. Potência adesiva * (FINAT TM 1, após 24h, aço inoxidável): 18 N / 25 mm;
7.3.10. Resistência à tração (DIN EN ISO 527 - Along: min. 19 Mpa, Em: min. 19 Mpa);
7.3.11. Alongamento à ruptura (DIN EN ISO 527 - Along: min. 130%, Em: min. 150%);
7.3.12. Temperatura mínima de aplicação: > + 8 ° C;
7.3.13. Vida útil por aplicação de especialista: Sob exposição vertical ao ar livre (clima normal) 5 anos (não impresso) na embalagem original, a 20
° C e 50% de umidade relativa.
7.4. Especificação técnica do Grafismo:
7.4.1. Logomarca da PMESP:
7.4.1. Impressa em película adesiva retrorrefletiva branca, recortada individualmente, ausência de cantos vivos, sobreposta aos pixels estilizados.
7.4.2. Pixels estilizados:
7.4.2.1. Impressos em película adesiva retrorrefletiva, recortados eletronicamente, com ausência de cantos vivos, sobrepostos à pintura branca original do veículo.
7.4.3. Asa do Policiamento Rodoviário:
7.4.3.1. Impressa em adesivo não refletivo, método de impressão em 12 passes por jacto de tinta, com tintas à base de solvente ou tintas de látex;
7.4.3.2. Após a impressão o adesivo deve receber laminação calandrada (Oracal, 3M, Avery ou similar).
7.5. Procedimentos para aplicação das Películas Adesivas
7.5.1. Tecnologia para transformação: recorte eletrônico;
7.5.2. Aplicação: manual, seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante;
7.5.3. Recortes em todas as regiões de baixo relevo;
7.5.4. Ausência completa de cantos vivos;
7.5.5. Não aplicação das películas em regiões de borrachas;
7.5.6. Uso de soprador térmico em toda a película durante sua aplicação;
7.5.7. Limpeza da superfície com água e detergente, seguido de desengraxante comercial;
7.5.8. Superfície para aplicação (pintura dos veículos) em perfeitas condições de ancoragem da tinta/verniz ao metal;
7.5.9 A aplicação deverá ser feita em local coberto e limpo (sem poeira);
7.5.10. Tempo para secagem da película (cura) não inferior a 48 horas.
7.6. Prescrições Diversas:
7.6.1. Após a impressão, a tinta deve ser deixada secar completamente a fim de evitar quaisquer problemas, quando mais tarde for combinado com o laminado calandrado. As superfícies as quais o material será aplicado devem ser cuidadosamente limpas e livres de pó, gordura ou qualquer contaminação que possa afetar a aderência do material. A compatibilidade dos adesivos e tintas selecionadas deve ser testada pelo utilizador, antes da aplicação do material;
7.6.2. É vedada a colocação de adesivos em qualquer local do veículo e adaptações, referentes à propaganda das empresas, exceto os originais de fábrica, oriundos da linha de montagem do veículo;
7.6.3. Por ocasião da aprovação do protótipo, a contratada deverá apresentar atestado emitido pelo fabricante das películas, que indique a marca e o modelo do produto utilizado, a fim de comprovar sua adequação às exigências das especificações técnicas das películas;
7.6.4. O padrão do grafismo da Corporação está disponível no CPRv – Seção de Frota;
7.6.5. A CONTRATADA deverá apresentar a Comissão Técnica do Policiamento Rodoviário, layout Técnico do Projeto do Grafismo com especificação dos materiais utilizados, dimensionamento, Pantone e CMYK de cores e demais informações necessárias para sua produção e aplicação ao modelo do veículo vencedor, para validação da CTER na reunião de apresentação da adaptadora;
7.6.6. Por ocasião da vistoria dos veículos pela CTER antes do embarque, a CONTRATADA deverá apresentar as embalagens originais das películas utilizadas no grafismo.
8. COMPARTIMENTO TRASEIRO (Caçamba):
8.1. Compartimento
8.1.1. O compartimento traseiro (caçamba) do veículo deverá ser adaptado conforme descrição a seguir, visando o transporte de equipamentos.
8.2. Protetor de Caçamba: confeccionado em material plástico de alta qualidade e resistência e/ou folha de alumínio do tipo xadrez e fixado por arrebite com espessura mínima de 2mm;
8.3. Capota marítima: deverá ser instalada em toda a extensão da caçamba do veículo e com material de alta resistência, conforme especificação do fabricante, desde que atenda aos seguintes
requisitos: capota de lona confeccionada em PVC com forro de poliéster trançado; armação em alumínio, com travessas em arco de forma anatômica que permitam o escoamento total da água; sistema de encaixe do tipo trek, com trava e sistema antifurto (Lock-System); na cor preta; afixada na caçamba original do veículo, com alinhamento externo de altura igual à caçamba do veículo.
8.4. Tomadas de energia:
8.4.1.1. 02 (duas) Tomadas de energia 12v, localizadas próximo ao banco traseiro ao centro, para alimentação de equipamentos elétricos ou eletrônicos;
8.4.1. 02 (duas) entradas USB localizadas próximo ao banco traseiro ao centro, para alimentação de equipamentos elétricos ou eletrônicos.
8.5. Dispositivo de acoplamento:
8.5.1. dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com PBT até 3.500 kg, removível, em conformidade com o preconizado na resolução 197 e alterações da resolução 234 do CONTRAN;
8.5.2. Sensores de estacionamento (ré);
8.5.3. Estribos laterais capacidade de até 100 Kg fabricado em plástico injetado.
9. SISTEMA SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA:
O Sistema de sinalização de emergência será composto pela sinalização visual e acústica, em consonância ao inciso VII do Art. 29 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
9.1. Sistema de sinalização visual principal
9.1.1. conjunto luminoso constituído por barra sinalizadora em formato arco ou linear, cujas dimensões ocupem mais de 90% da largura do teto do veículo e não ultrapassem a dimensão máxima da largura do teto, que deverá ser fixada no teto da viatura policial, no alinhamento da coluna “B”, por meio de base, confeccionada em policarbonato transparente, cristal ou ABS preto e estrutura metálica de alumínio extrudado, visando à segurança e integridade física do policial no embarque e desembarque, dotada de cúpula injetada em policarbonato vermelho rubi (estruturada em módulos
(tampas) sequenciais que ocupem toda área interna do tamanho do sinalizador), resistentes a impactos e descoloração, com tratamento UV que deve ser integrada à matéria-prima, sendo proibido o uso de vernizes para esta proteção, devendo ser utilizado exclusivamente parafusos de aço inox para as junções e fixações da barra (vedado uso de presilhas), não possuindo ainda espaço entre os módulos;
9.1.2. fonte luminosa composta por módulos dotados de lentes colimadoras difusoras ou refletoras, intercambiáveis entre si, possibilitando a manutenção e alternância do módulo quando danificado, próprios para iluminação de emergência, na cor vermelho rubi, caso possua modulo de luz de beco, este deverá funcionar em conjunto com os demais da barra e na mesma cor. Os módulos devem estar equitativamente distribuídos por toda a extensão da barra, de forma a permitir visualização emângulo de 360 graus, sem pontos cegos visíveis de luminosidade, visualizando-a externamente, devem possuir circuito eletrônico que gerenciará a corrente elétrica aplicada nos LED mantendo-a constante, devendo garantir também a intensidade luminosa destes, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LED;
9.1.3. a barra deve possuir Certificação SAE, atendendo as normas e testes especificados, cuja comprovação se dará por meio de apresentação, no momento de aprovação do Protótipo, de Laudo emitido por entidade acreditada para as seguintes normas (i) SAE J595_201403 Revised Classe 1/Red – Front/Rear direction, Flash Mode FP Single Puls e (All) – Atingindo no Ponto HV o mínimo de 500 Cd e 12.000 Cd-Seg/Min; (ii) SAE J575_201508 Revised – Mechanical Tests (4.2 Vibration, 4.5 Warpage, 4.9 H2O, 4.11 Dust, 4.12 NaCl); (iii) SAE J845_2013 Classe 1/Red – 180º
Hemispherical Coverage All FPs; e (iv) SAE J578_201603 – Color Test. Somente serão aceitos laudos de revisões diferentes das especificadas, caso o laudo seja de revisão realizada posteriormente a solicitada.
9.2. Sistema de sinalização visual secundário
9.2.1. 02 (dois) módulos bicolores nas cores vermelho rubi, para sinalização no modo emergência e branco para função takedown no modo abordagem, posicionados na grade frontal, que devem ser acionados em conjunto com o sistema principal, cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 06 (seis) LED para cada cor ou 06 (seis) LED RGB;
9.2.2. 02 (dois) módulos bicolores nas cores vermelho rubi, para sinalização no modo emergência e âmbar para sinalização de trânsito no modo abordagem, posicionados no vidro traseiro nivelado, ao brake light original do veículo e equidistantes o máximo possível, com proteção contra reflexão no vidro e danos pode detidos. Devem ser acionados em conjunto com o sistema principal, cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 06 (seis) LED para cada cor ou 06 (seis) LED RGB;
9.2.3. os módulos deverão ser dotados de lentes difusoras e confeccionadas em plástico de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade;
9.2.4. a barra deve possuir Certificação SAE, atendendo as normas e testes especificados abaixo, cuja comprovação se dará por meio de apresentação, no momento de aprovação do Protótipo, de Laudo emitido por entidade acreditada para a seguinte norma:
9.2.4.1. SAE J595_201403 Revised Classe 1/Red – Front/Rear direction, Flash Mode FP Single Pulse (All) - Ponto HV mínimo de 500 Cd e 12.000 Cd-Seg/Min;
9.3. os LED que compõe os módulos dos conjuntos principal e secundário, devem obedecer às seguintes especificações:
9.3.1. cor predominante vermelho rubi com comprimento de onda dentro da faixa de 610 a 640 nm e intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 60 lúmens ANSI típico;
9.3.2. cor predominante branco com comprimento de onda dentro da faixa de 4500 a 6500K e intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 120 lúmens ANSI típico;
9.3.3. cor predominante âmbar com comprimento de onda dentro da faixa de 585 a 595 nm e intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 70 lúmens ANSI típico;
9.3.4. deve ter vida útil de pelo menos 30.000 horas;
9.3.5. categoria: AlInGaP e IAGaN.
9.4. Sistema de Sinalização Acústico
9.4.1. sirene eletrônica com amplificador, adequadamente instalada no cofre do motor de, no mínimo, 100 W de potência e 115 dB de pressão sonora, que será comprovada por medição na aprovação do protótipo e a 1m de distância, por aparelho fornecido pela CONTRATADA e/ou empresa adaptadora, devidamente certificado e aferido por entidade acreditada pelo INMETRO, nos 3 tons solicitados;
9.4.2. A sirene será constituída por unidade sonofletora única, que deverá reproduzir tons em 03 (três) sons – Xxxx, Wail e Horn (conforme padrão da PMESP). O driver utilizado deverá ser próprio para a utilização em viaturas policiais e deverá permitir manutenções pela CONTRATANTE, com pontos específicos para a fixação da corneta. Será admitida a instalação de sirene de baixa frequência, desde que em adição à sirene principal;
9.4.3. O conjunto drive e corneta deverão possuir características construtivas que lhe permitam continuar funcionando após imersão em água, que será comprovado no momento da aprovação e durante a vistoria, por imersão do conjunto em um recipiente de água e após sua retirada e recolocação no veículo devendo funcionar normalmente e não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas polícias (Previsão da ANATEL).
9.5. Módulo de controle
9.5.1. deverá ser dotado de cabeça de controle remota, compacta, integrada ao “mike”, com tamanho adequado que permita o manuseio e acionamento utilizando uma das mãos, com cabo espiralado de tamanho suficiente que alcance as portas laterais e as colunas “A” e “B”, a ser instalado no painel frontal do veículo em local definido pela Comissão, por meio de presilha magnética (próprio para equipamento automotivos) no corpo do “mike” devidamente protegida, evitando danos a pintura e caso do utilização na lataria do veículo;
9.5.2. possui a finalidade de controlar de forma integrada, todo o sistema de sinalização acústico e visual da viatura, dotado de micro processador ou controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo não inferior a 04 (quatro) flashes a cada 100 ms, possuir no máximo 15 (quinze) botões para acionamento das funções, com as inscrições na língua Portuguesa, com teclado de Silicone de alta resistência e alta durabilidade, tecla tendo sobrescrito os nomes das funções, as quais podem ser em conjunto ou em separadas.
9.5.3. a cabeça de controle deverá ser dotada de backlight na cor branca, azul ou verde para as teclas brancas e na cor vermelha para tecla vermelha, possuir proteção contra respingos de água, atendendo o layout padrão para PMESP e medidas conforme esquema abaixo, sendo aceita uma variação de até 5% do estipulado como máximo e mínimo, podendo ainda apresentar variação no formato:
9.5.4. o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (pulse width modulator), a fim de garantir a vida útil dos LED e a eficiência luminosa do sinalizador, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação;
9.5.5. deverá ser fornecido suporte do tipo caixa protetora metálica para o módulo de controle, que deverá permitir a refrigeração do equipamento, e não poderá ficar exposta aos passageiros do veículo.
9.6. Lógica de funcionamento do sistema de sinalização de emergência conforme os botões de acionamento e funções:
9.6.1. botão “PE” (ponto de estacionamento): conjunto principal dois flash Front 1 e Rear 3 (A) após dois flash Front 3 e Rear 1 (B) sequenciais, conjunto secundário desligado e sirene desligado;
9.6.2.. botão “Patrulha”: conjunto principal flash contínuo circundante em dois módulos simultâneos iniciando no Front 1 para o Rear 1 e simultaneamente dos flash Rear 3 e Front 3 (A) sequencialmente flash continuo circundante em dois módulos simultâneos iniciando no Front 3 para o Rear 3 e simultaneamente dos flash Rear 1 e Front 1 (B) incluindo-se os corners no movimento, conjunto secundário desligado e sirene desligado;
9.6.3. botão “Emergência”: conjunto principal dois flash alternados Front 1, Corner 1 e Rear 1 (A) após Front 3, Corner 2 e Rear 3 (B) sequenciais, após três flash full (Front 1, 2 e 3, Rear 1, 2 e 3 e Corner 1 e 2) conjunto secundário dianteiro flash duplo simultâneo vermelho rubi e traseiro flash duplo alternado vermelho rubi e sirene ligada;
9.6.4. caso seja acionado o freio de estacionamento (freio de mão) ou aberta a porta do motorista a sirene deve ser desativada.
9.6.5. botão “Abordagem”: conjunto principal no padrão “PE”, conjunto secundário no módulo dianteiro no takedown (luz branca ativada de modo fixo) e módulo traseiro dois flash da esquerda e dois na direita, sequenciais e na cor âmbar, sirene desligada;
9.6.6. botão “Comboio”: idêntico ao “Patrulha” não acendendo o Rear 1 e 3;
9.6.7. botão “Sirene”: conjunto principal e secundário desligados, sirene acionada no padrão policial Yelp de modo continuo, em novo acionamento deve ser desligada;
9.6.8. botão “Pial”: conjunto principal e secundário desligados, sirene efetua um único toque no padrão policial Wail;
9.6.9. botão “Horn”: conjunto principal e secundário desligados, sirene efetua um único toque no padrão policial Horn;
9.6.10. botão “Off”: desliga todas as funções ativas.
9.6.11. o botão “Emergência” deverá ser vermelho, enquanto os botões das demais funções deverão ser brancos, ambos com inscrições em preto. Aqueles botões a que não forem atribuídas funções, deverão ter a cor preta, sem qualquer tipo de inscrição.
9.7. Prescrições diversas
9.7.1. O sistema deverá ser imune a EMI (eletric magnetic interference) e RFI (radio frequency interference) ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção dos transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela PMESP;
9.7.2. O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
9.7.3. O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado, não poderá exceder 12 a/h, na condição de alimentação nominal;
9.7.4. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensãoe transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder os limites que coloquem em risco a segurança do equipamento;
9.7.5. Por ocasião da avaliação do protótipo, a empresa contratada deverá apresentar Laudo emitido por entidade acreditada, que comprove que o sinalizador luminoso atende a norma
SAE J595 da SAE (Society of Automotive Engineers), e Atestado emitido pelo fabricantee/ou fornecedor do LED que comprove que atendem o presente memorial.
10. OUTRAS ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS
10.1. Revestimento dos Bancos
10.1.1. Sobre os bancos e encosto de cabeça originais de fábrica, deverá ser colocado revestimento confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza;
10.1.2. Dotado de pontos de resistência das bases às laterais dos encostos e das bases às laterais dos assentos, onde o armamento portado pelos policiais mantém contato com o banco;
10.1.3. Na parte posterior do revestimento deverá possuir porta-objetos tipo canguru, com dimensão correspondente à metade da altura e a toda a extensão lateral dos respectivos bancos, dotados de sistema de fechamento por velcro;
10.1.4. Deve possuir Certificado de flamabilidade em atendimento a Resolução Nº 498/14 do CONTRAN;
10.1.5. Não será colocado, caso os veículos sejam dotados de bancos originais de couro sintético ou natural.
10.2. Forração interna
10.2.1. Confeccionada em PVC lonado (antiderrapante, impermeável e resistente) ou emborrachado, com espessura não inferior a 1,5 mm, a ser fixado por meio de velcro sobre a toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de passageiros, a fim de protegê- la totalmente.
10.2.2. Deve possuir Certificado de flamabilidade em atendimento a Resolução Nº 498/14 do CONTRAN.
10.2.3. Não será colocado, caso os veículos sejam dotados forração original emborrachada de material sintético ou natural.
10.3. Pedal de segurança/descanso:
1.3.1. Deverá ser instalado no lado do motorista e passageiro dianteiro, caso não seja original de fábrica, devendo ser resistente à pressão e impactos ocasionados pelo uso contínuo.
10.4. Manual das adaptações
10.4.1. Deverá ser fornecido o manual de utilização e manutenção das adaptações constantes no presente termo, incluindo as adaptações elétricas alocadas no veículo;
10.4.2. Deverá ser colocada uma via do manual em cada veículo.
11. PROTEÇÃO
11.1. Os Veículos devem possuir características técnicas e construtivas que atendem a legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro, visando preservar a segurança dos policiais em caso de acidentes de trânsito;
11.2. Integram essas características as marcações na estrutura para que o metal seja deformado de forma prevista e os dispositivos de proteção contra impactos laterais;
11.3. Não aplica para os veículos deste Termo, as proteções do tipo balísticas.
12. ENTREGA TÉCNICA DOS VEÍCULOS
12.1. Deverá ser realizada a entrega técnica dos veículos.
12.2. A entrega constituirá em treinamento sobre utilização de todos os itens integrantes do veículo e o uso dos sistemas eletrônicos, devendo ser esclarecido a correta utilização e funcionamento dos itens de segurança passiva e ativa, levando-se em conta aspetos técnicos essenciais para condução, como retomadas de velocidades, estabilidade do veículo, frenagem, a empresa deverá apresentar ainda esclarecimentos orientativos acerca dos cuidados usuais e adicionais, (manutenção preventiva diária, semanal e mensal) dos componentes e equipamentos mecânicos e eletrônicos que integram o conjunto do veículo, considerando a utilização do veículo como viatura Policial, deverá ser esclarecido o correto
funcionamento e efeito na dinâmica do carro do uso do Controle de Tração e Controle de Estabilidade, seu uso ligado e diferença quando está desativado e caso o veículo possua sistema de tração 4x4, deverá ser abordado utilização Off Road 4x4 (acoplamento HI e LOW, auxílio à descida, uso da tração 4x2 e 4x4 em asfalto seco, molhado e cascalho);
12.3. Constituirá também a entrega técnica, em treinamento sobre utilização de todos os itens de adaptação integrantes e agregados ao veículo, incluindo o uso dos sistemas eletrônicos incorporados, de forma teórica, demonstração e repetição pelos policiais instruendos.
12.4. A entrega técnica dos veículos será realizada no Gabintete de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, devendo ocorrer em até no máximo 15 dias após a entrega.
13. PRAZOS, LOCAIS, CONDIÇÕES E ENTREGA DOS VEÍCULOS
13.1. A entrega do objeto deste termo de referência deverá ser feita em 150 (cento e cinquenta)
dias corridos da assinatura do contrato;
13.2. Os prazos acima serão contados da data de assinatura do Contrato, conforme as condições estabelecidas neste Projeto, na sede do Comando de Policiamento Rodoviário – Av: do Estado, 777
– 1º andar – Ponte Pequena – São Paulo/SP, e/ou nas sedes dos Batalhões sediados em São Bernardo do Campo, Bauru, Araraquara, Jundiaí, Sorocaba ou Guarulhos, de acordo com a distribuição a ser fornecida pelo Comando de Policiamento Rodoviário, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
13.3. A entrega do objeto a que se refere este item deverá ser feita no local indicado por meio de utilização de veículo próprio destinado ao transporte deste tipo de carga (caminhão “cegonha” ou guincho do tipo plataforma), sendo expressamente vedado o transporte do objeto da contratação até o local de entrega utilizando-se da tração própria do veículo;
13.4. Entregar os veículos com combustível suficiente para retirada do caminhão de transporte, manobras no pátio e deslocamento ao posto de combustível para abastecimento.
13.5. A relação dos prefixos operacionais a serem aplicados nos veículos, bem como o tipo de grafismo, será fornecido ao licitante vencedor, pela Seção De Administração Subfrota do Comando de Policiamento Rodoviário, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato, quando for o caso;
13.6. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, proceder a apresentação da adaptadora (se for o caso), do projeto de adaptação, equipamentos que serão utilizados e o layout do grafismo dos veículos objetos da contratação à Comissão Técnica Especial de Recebimento - CTER, designada pelo Comando de Policiamento Rodoviário;
13.7. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias corridos contados da assinatura do contrato, proceder à apresentação do protótipo do veículo com as respectivas adaptações e grafismos, em atendimento às especificações técnicas deste Termo à
CTER. A empresa deverá entrar em contato com a Seção de Administração Subfrota do Comando de Policiamento Rodoviário, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, para agendamento do local, data e o horário;
13.8. Constitui parte da apresentação do protótipo os laudos solicitados no item referente ao Sistema de Sinalizador de Emergência, o Atestado solicitado no item do Grafismo e a apresentação física e entrega de uma via em mídia eletrônica no formato pdf do Book Técnico do Projeto da Viatura Policial, contendo em seu capeado:
13.8.1. Justificativa da solução de adaptação e análise de risco;
13.8.2. Projeto Elétrico, com consumo elétrico e o respectivo balanço energético;
13.8.3. Layout da passagem dos cabos e chicotes, distribuídos no veículo, constando as devidas indicações de cores de fios utilizados e conexões;
13.8.4. Certificados referentes aos componentes elétricos utilizados na adaptação, e o número do Report de cada norma e ensaio realizado, identificando de qual componente se refere;
13.8.5. Elementos físicos (suportes e peças desenvolvidos pela empresa ou adquiridos de terceiros e instalados na adaptação, por meio de desenhos e medidas, identificando todos os materiais utilizados em cada um dos componentes de adaptação;
13.8.6. Processo de Montagem das adaptações no veículo, para entendimento e desmontagem caso a Contratante necessite;
13.8.7. Rastreabilidade (se possuir), números de série, códigos de barra e QRCode, identificando os locais em que se encontram e forma de rastrear a origem;
13.8.8. Check List de Inspeção Final do veículo adaptado como viatura policial, para confronto na vistoria;
13.8.9. O Book Técnico deve estar assinado por engenheiro da adaptadora e aprovado pela engenharia da montadora certificando que os itens e alterações realizadas atendem as exigências deste Termo de Referência e seguem os padrões exigidos pela montadora.
13.9. Caso o protótipo seja reprovado ou tenha correções a serem efetuadas, a CTER comunicará o gestor do contrato, que arbitrará um prazo para a resolução das inconformidades, e na data acordada ocorrerá nova avaliação do protótipo, caso necessário.
13.10. O acompanhamento e fiscalização da CTER não desqualifica a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução total do objeto do contrato de acordo com este termo de referência.
13.11. A CONTRATADA deverá, até a data da vistoria final dos veículos:
13.11.1. providenciar, observando os números dos chassis, categoria, combustível, ano, cor e demais características de cada veículo, bem como o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e de todas as Resoluções que o complementam, (i) a inscrição junto ao RENAVAM e regularização documental no órgão de Trânsito do Estado de São Paulo; (ii) proceder o 1º emplacamento com aquisição e fixação do conjunto de identificação alfa-numérico (placas); (iii) licenciamento; (iv) pagamento do seguro obrigatório DPVAT; (v) entrega na sede do Comando de Policiamento Rodoviário do comprovante de pagamento do DPVAT e o CRLV-e (identificados por placa e organizados em ordem crescente);
13.11.2. caso haja a necessidade de substituição de veículo que já se encontre em nome do Departamento de Estradas de Rodagem, a reversão de propriedade (veículo substituído), bem como as custas da documentação do veículo substituto, serão por conta da CONTRATADA;
13.11.3. a entrega, na sede do Comando de Policiamento Rodoviário, de relação contendo a identificação e a localização das empresas responsáveis pela assistência técnica dos veículos e das respectivas adaptações e incluindo estes dados no respectivo manual de adaptações;
13.11.4. a entrega, na sede do Comando de Policiamento Rodoviário, do arquivo eletrônico no padrão MS-Excel (fornecido pela Seção Adm Subfrota do CPRv com os números patrimoniais) preenchido os dados dos veículos fornecidos (marca, modelo, ano de fabricação, ano do modelo, n.º. do chassi, n.º. de motor, n.º. da placa, n.º. do RENAVAM, n.º. da nota fiscal, e dos demais campos ) de cada veículo, com seu devido atrelamento; Nota Fiscal física e digital (salvo em mídia eletrônica, individualmente, tendo como nome do arquivo digital “número da nota fiscal + hífen + 5 últimos dígitos do chassi”;
13.11.5. Todas as notas fiscais serão registradas em nome do “DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM” sob o CNPJ 43.052.497/0001-02;
13.11.6. a entrega, na sede do Comando de Policiamento Rodoviário, de catálogo(s) no padrão MS-Excel, que possibilite a pronta identificação das peças que compõem os veículos fornecidos, por meio dos respectivos nomes, códigos comerciais, descrição e valores de referência no mercado, tabela tempária e manual de reparação idêntico ao fornecido às concessionárias, a fim de instruir os futuros processos de aquisições de peças de reposição realizados pela PMESP;
13.11.7. a entrega, na sede do Comando de Policiamento Rodoviário, de carta de orientações da programação da realização das revisões, conforme manual do proprietário para uso severo e com considerações adicionais e ações suplementares necessárias a utilização do veículo como viatura policial.
14.VISTORIA E RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS:
14.1. Vistoria
14.1.1. Com base no protótipo previamente aprovado, os veículos serão vistoriados individualmente de forma qualitativa pela CTER, antes do embarque para entrega nos destinos finais;
14.1.2. O agendamento da vistoria deve ocorrer com no mínimo 15 dias de antecedência, de forma programada, através de mensagem eletrônica para a Seção de Administração de Subfrota do Comando de Policiamento Rodoviário, indicando em arquivo eletrônico no padrão MS-Excel, todos os chassis que serão vistoriados no dia devidamente atrelados com OPM, número de série e patrimônio do transceptor móvel instalado;
14.1.3. A CONTRATADA deverá, até a data da vistoria dos veículos:
14.1.3.1. providenciar, observando os números dos chassis, categoria, combustível, ano, cor e demais características de cada veículo, bem como o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e de todas as Resoluções que o complementam, (i) a inscrição junto ao RENAVAM e regularização documental no órgão de Trânsito do Estado de São Paulo; (ii) proceder o 1º em mento com aquisição e fixação do conjunto de identificação alfa-numérico (placas); (iii) licenciamento; (iv) pagamento do seguro obrigatório DPVAT; (v) entrega na sede do Gabinete de Treinamento e do Comando de Policiamento Rodoviário do comprovante de
pagamento do DPVAT e o CRV (identificados por placa e organizados em ordem crescente).
14.1.3.2. providenciar a entrega na Seção de Administração de Subfrota do Comando de Policiamento Rodoviário (i) arquivo eletrônico no padrão MS-Excel, com o cronograma de entrega dos veículos no destino final, mesmo que esta ocorra de forma parcelada, identificando-o por meio do
emplacamento, local de entrega e data que ocorrerá;
(ii) arquivo eletrônico no padrão MS-Excel com a relação e localização das empresas responsáveis pela assistência técnica dos veículos e das respectivas adaptações individualizadas por nome, CNPJ e endereço; (iii) arquivo eletrônico no padrão MS-Excel preenchido os dados dos veículos fornecidos (marca, modelo, ano de fabricação, ano do modelo, n.º. do chassi, n.º. de motor,n.º. da placa, n.º. do RENAVAN, n.º. da nota fiscal, e dos demais campos) de cada veículo, com seu devido atrelamento; (iv) catálogo eletrônico no padrão MS-Excel, com identificação das peças que compõem o veículo fornecido (identificadas por nomes, códigos comerciais, descrição e valores de referência no mercado; (v) Nota Fiscal física e digital (salvo em mídia eletrônica, individualmente, tendo como nome do arquivo digital “número da nota fiscal + hífen + 5 últimos dígitos do chassi”)
141.4. Concluída a vistoria, se aprovado, será depositado em envelope de segurança transparente com fita adesiva permanente (i) Manual Original do Veículo; (ii) Manual de uso das adaptações;
(iii) Chave Original (a reserva será utilizada pela transportadora); (iv) Relatório de medição do VSWR e aferição da potência; (v) CRLV; (vi) Nota Fiscal; (vii) Cópia da Carta, oficio ou Comunicado do fabricante de conhecimento a sua rede prestadora de assistência técnica, de maneira inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos veículos objeto da presente aquisição, bem como das condições gerais de garantia conferidas aos mesmos, identificando os planos de revisão (considerando uso severo); (viii) Antena do Transceptor Móvel;
14.1.5. A reprovação pela CTER dos veículos avaliados, não altera o prazo contratual de entrega;
141.6. Caso a vistoria não ocorra em locais cobertos do tipo garagem, pátio, galpão, depósito, entre outros, deverá ser instalado barracas, com proteção UV de FPS 60 ou superior, com capacidade de acomodar três linhas com dez veículos em cada, cabendo a CONTRATADA providenciar a dinâmica de alteração dos veículos para serem vistoriados de forma ágil;
14.2. Recebimento Provisório
14.2.1. Os veículos serão recebidos provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega nos locais e endereços indicados pelo Comando de Policiamento Rodoviário, devendo ser entreguesem condições mínimas de higiene e limpeza, com o envelope do item anterior;
14.2.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento;
14.2.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, no momento da vistoria ou no recebimento nos locais de entrega, a CONTRATANTE poderá:
14.2.3.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, na hipótese de (i) substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; (ii) reprovação do objeto individualmente, por falhas mecânicas, defeitos de funilaria, ausência de equipamentos obrigatórios, entre outros. Poderá ser concedido, a critério da Comissão de Recebimento e/ou Gestores Contratuais, prazo de até 15 (quinze) dias corridos para a correção total das falhas apontadas, prorrogáveis por igual período, sendo que o seu descumprimento poderá acarretar as sanções previstas neste Edital (após a correção dos problemas iniciar-se-á nova contagem para o recebimentos provisório );
14.2.3.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
14.2.4. Veículos que durante o processo produção, adaptação e transporte, vierem a se envolver em acidentes de qualquer natureza e/ou tiverem avarias decorrentes ou não de acidentes, não serão aceitos pela Comissão de Recebimento, tendo CONTRATADA o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para efetuar a substituição do veículo.
14.3. Recebimento Definitivo
14.3.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo”.
15. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS VEÍCULOS E ADAPTAÇÕES
15.1. Período de garantia será contado a partir da data de emissão do termo de recebimento definitivo, na seguinte conformidade (i) veículos: 12 (doze) meses sem limite dequilometragem;
(ii) sistema de sinalização de emergência (visual primário, secundário, sonoro e módulo de controle): 36 (trinta e seis) meses; (iii) adaptações do veículo constantes neste Termo: 24 (vinte e quatro) meses; (iv) para os grafismos: adesivos refletivos e não-refletivos: 24 (vinte e quatro) meses para exposição vertical/externa e para exposição horizontal/externa. A Garantia deve abranger qualquer defeito de fabricação do veículo ou adaptação, incluindo- se peças e serviços, em virtude de falha de funcionamento ou montagem ou, ainda, em decorrência de desgaste prematuro, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.2. Para fins de garantia, considera-se (i) “desgaste prematuro” a avaria de peça, equipamento ou conjunto, de forma antecipada, não prevista pelo Manual Técnico, considerando o tempode uso e a quilometragem, sem descartar a comprovação técnica através de Laudo/Parecer realizado por profissional especializado, cujo meio de apuração poderá ser feito de forma conjunta com o Comando de Policiamento Rodoviário, através dos procedimentos administrativos existentes e em vigor na Instituição; (ii) “adaptações” todas as modificações realizadas pela Contratada, consistente na realização de serviços e/ou instalação de equipamentos e acessórios no veículo original da linha de montagem, com o objetivo de transformar o veículo em viatura policial, conforme descrito neste Termo de Referência;
15.3. A garantia e assistência técnica devida aos veículos e respectivas adaptações (i) são de responsabilidade exclusiva da Contratada, que deverá ser prestada em rede de concessionária própria da CONTRATADA, devendo manter no mínimo, uma oficina nos municípios que sediam os Comandos de Policiamento Rodoviário, localizados na Capital e Região Metropolitana de São Paulo, bem como em São Bernardo do Campo,
Xxxxx, Araraquara, Jundiaí, Sorocaba e Guarulhos, correndo por conta da Contratada, eventuais tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços. Caso não haja essa possibilidade, a CONTRATADA poderá se valer de rede conveniada, composta por oficinas especializadas; nesse caso, deverá ser seguido o padrão da montadora e não afetará a garantia ou ocasionar a sua perda;
(ii) não havendo possibilidade de locomoção do veículo e/ou inexistindo oficina conveniada nas proximidades do município onde a viatura está lotada, a CONTRATADA deverá enviar equipe volante até a sede da Unidade Policial detentora do veículo ou conduzir o veículo até a localidade mais próxima para a prestação do serviço, sendo que a responsabilidade e os custos de transporte, seguro e outros, que nesse caso deverá ser realizado em veículo apropriado (caminhão “cegonha” ou guincho plataforma), correrão por conta da CONTRATADA e não será considerada distância mínima ou máxima para o acionamento da equipe volante e do reboque;
15.4. A garantia de peças e/ou serviços efetuados nos veículos e respectivas adaptações (i) não se encerram quando do final da garantia contratual, estendendo-se até o término da garantia original do serviço ou peça substituído, devendo garantir o fornecimento e reposição de peças, materiais e equipamentos que compõem o veículo e suas adaptações, pelo período ininterruptode 08 (oito) anos, já incluso o período normal da garantia, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos; (ii) não se aplicará aos materiais e conjuntos danificados em decorrência de acidente, a não ser que tenha sido ocasionado por material defeituoso, cuja apuração será feita por meio dos procedimentos administrativos existentes e em vigor na Instituição;
15.5. A CONTRATADA estará obrigada (i) a cientificar a sua prestadora de assistência técnica, de maneira inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos veículos objeto da presente
aquisição, bem como das condições gerais de garantia conferidas aos mesmos; (ii) quando houver necessidade de substituição de materiais defeituosos pela CONTRATADA, essa se compromete a utilizar peças e conjuntos de reparação genuínos, não se admitindo a reposição com produtos recuperados, sendo que a mão-de-obra também deverá correr por sua conta;
15.6. Durante o período de garantia do veículo, todas as revisões previstas no manual do proprietário, em razão da quilometragem ou tempo de uso e obrigatórias para preservação da garantia, terão os custos decorrentes da mão-de-obra e substituição de peças previstas para as respectivas revisões (por exemplo: óleo de motor, filtro de óleo, filtro de ar do motor, filtro de combustível, filtro de ar condicionado, etc...), suportados exclusivamente pela CONTRATADA, não cabendo quaisquer ônus à CONTRATANTE, incluindo a previsão de troca de óleo em quilometragens intermediárias, quando for o caso;
15.6.1. Tendo em vista o uso constante dos veículos, em razão das características de trânsito em baixos regimes de rotação do motor, paradas frequentes e longos períodos em marcha lenta, para a realização das revisões periódicas, deverá ser considerado o previsto no manual do proprietário para condições em uso severo;
15.6.2. A média mensal de quilômetros percorridos em razão do emprego dos veículos está considerada em 4.000 km/mês, obtida por meio do Sistema de Gestão do Abastecimento utilizado pela Polícia Militar e deve ser utilizada exclusivamente como base para o cálculo licitatório da realização das manutenções e revisões durante o período de garantia, e não para efeitos de limite do prazo e quilometragem de execução;
15..7. Durante o período de garantia, a Contratada estará obrigada a sanar os problemas surgidos no veículo e respectivas adaptações, e restituir o veículo à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação doproblema à empresa indicada para a prestação do serviço, caso não seja possível solucionar os problemas verificados nas adaptações, a CONTRATADA deverá substituir o item defeituoso por outro em perfeitas condições e restituir o veículo a respectiva Unidade Policial detentora, dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior, a fim de que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades de policiamento. O não cumprimento do prazo estipulado
implicará em acréscimo ao prazo de garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder o prazo de 15 (quinze) dias estipulados, sem prejuízo das sanções previstas em lei;
15.8. A toda e qualquer constatação pela CONTRATATADA, da necessidade de correçãotécnica de componentes inadequados instalados de fábrica, que necessite de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá a licitante vencedora emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema ao Comando de Policiamento Rodoviário – Seção de Administração Subfrota - Xx. xx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, a qual se responsabilizará pela emissão de circular para as Unidades destinatárias dos veículos adquiridos.
16. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
16.1. Em relação ao veículo (i) deverá ser entregue com suas ferramentas, acessórios e equipamentos necessários para realização das manutenções emergenciais e estar em conformidade com as exigências do edital e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503,de 23/09/1997);
(ii) equipamentos e acessórios incorporados deverão estar adequadamente dimensionados para atender a finalidade a que se destinam;
16.2. A qualquer tempo entre a Contratação e a entrega dos objetos, a CTER poderá (i) solicitar à CONTRATADA a apresentação de ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas para aferição de qualidade do material. Estas provas serão emitidas às expensas da CONTRATADA e poderão ser de laboratórios por ela indicados ou indicados pela CONTRATANTE; (ii) sempre que necessário, efetuará diligências para acompanhar todoprocesso de transformação dos veículos, desde a fase de projeto até a vistoria final no pátio da empresa adaptadora, subsidiando o processo de recebimento.
16.3. A CONTRATADA deverá (i) deverá franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de que se verifique a sua total conformidade, sem custosadicionais à CONTRATANTE; (ii) entregar os veículos policiais caracterizados na cor e forma definidas na respectiva especificação técnica, inclusive fazendo- os constar no Certificado de Registro Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para atender a normativa da CONTRATANTE, devendo os veículos com modificação deverão ter sua característica atualizada no CRLV para refletir a alteração sofrida; (iii) providenciar que todos os deslocamentos do veículo antes da entrega, entre a planta da montadora para adaptadora e Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, e vice-versa, seja realizado exclusivamente por meio de utilização de veículo próprio destinado ao transporte deste tipo decarga (caminhão “cegonha” ou guincho do tipo plataforma), sendo expressamente vedado utilização da tração própria do veículo.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | MATERIAL | CÓDIGO BEC | QUANTIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Aquisição de veículos do tipo Caminhoneta Pick Up, cabine Dupla movido a Diesel ou álcool e gasolina (FLEX), 4 portas, potência não inferior à 160 cv, Torque não inferior a 42 kgf.m, direção hidráulica, ar condicionado, capacidade para 05 pessoas, câmera de ré, tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzido, direção hidráulica ou elétrica, freios ABS, no mínimo 2 airbags frontais, controle de tração e estabilidade, capacidade de carga não inferior a 1000 kg, caçamba com dimensões não inferiores à 450mm altura, 1400 mm comprimento e 1400 mm largura, além de cumprir as demais características constantes do Termo de Referência nº CPRv-001/430/22 e estar de acordo. INCLUSO: Adaptação veicular para o padrão da Polícia Militar do Estado de São Paulo na modalidade Policiamento Rodoviário conforme características constantes no Termo de Referência nº CPRv-001/430/22 MARCA: MODELO: | 5585619 | 10 |
alidade da proposta 60 dias
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998; e
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PORT-SUP/DER-047-22/06/92
Fixa procedimentos para aplicação das disposições contidas na Resolução SIEV-38, de 02/04/92, referentes a aplicação de penalidades nas compras e serviços não vinculados a obras, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
1. que o prazo de convocação do adjudicatário para assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, quando for o caso, prestar a garantia, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra justo motivo, nos termos do artigo 61 e parágrafo único, da Lei no. 6.544/89;
2. que os prazos de início, de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 52 ,da Lei nº. 6.544/89;
3. que a recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nas condições estabelecidas pelo D.E.R., bem como que o atraso injustificado na execução do objeto contratado, ou a sua inexecução, estão sujeitos a aplicação de penalidades, nos termos dos artigos 79, 80 e 81 da Lei nº. 6.544/89, de conformidade com as disposições da Resolução SIEV-38, de 02/04/92;
4. que eventuais prorrogações de prazo autorizadas a pedido do interessado, na forma estipulada nos itens 1 e 2, exceto as motivadas por caso fortuito, de força maior ou outras superveniências imprevistas; ou ainda no caso de atraso na execução do objeto contratado, o reajustamento contratual só será admissível considerados os prazos inicialmente estabelecidos,
RESOLVE:
Artigo 1º - sem prejuízo do disposto no artigo 80, parágrafo 1º, da Lei 6.544/89, serão aplicadas, pelas autoridades delegadas pela Portaria SUP/DER-30-06/03/90, dentro dos limites de suas competências, as sanções resultantes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo adjudicatário ou contratado.
Artigo 2º - Homologada a adjudicação ou autorizada a contratação, a convocação do adjudicatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, se for o caso, para prestar a garantia, deverá ser feita, pelos órgãos de compras, através de publicação no Diário Oficial do Estado, juntando-se ao processo o recorte e respectiva data.
Parágrafo único - O prazo para atendimento da convocação será de 10 (dez) dias contados a partir da data da publicação.
Artigo 3º - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, implicará a aplicação de multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor do respectivo contrato ou do Instrumento equivalente.
§ 1º - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos dos artigos 25, § 3º, e 61, § 2º, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, inclusive quanto a prazo e preço.
§ 2º - A comunicação da irregularidade e a proposta de aplicação de penalidade deverão ser encaminhadas, pelo órgão de compras, à autoridade que autorizou a licitação ou a contratação, no respectivo processo.
§ 3º - Da penalidade aplicada, deverão ser notificados os interessados, através de publicação no Diário Oficial do Estado e a Comissão de Registro Cadastral, com a devida comprovação no processo, seguida de seu envio ao órgão contábil para o recolhimento da multa.
Artigo 4º - Do contrato ou instrumento equivalente deverão constar os prazos de início, etapas de execução, quando for o caso, e de conclusão do objeto contratado.
§ 1º - A entrega imediata será considerada como sendo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato ou da fixada para o seu início ou, em se tratando de instrumento equivalente, da sua entrega à contratada.
§ 2º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento.
§ 3º - Em se tratando de prorrogação de prazo, esta se inicia no dia imediatamente posterior ao do vencimento, ainda que este tiver ocorrido em dia sem expediente no DER.
Artigo 5º - Pelo não cumprimento do prazo máximo fixado no contrato ou instrumento equivalente, para a entrega do material ou execução do serviço, serão aplicadas multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor da parte obrigacional não cumprida:
a) atraso até 30 (trinta) dias - multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso;
b) atraso de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias - multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso.
§ 1º - Nas contratações com cláusula de reajustamento, o valor do ajuste a servir de base de cálculo da multa será o valor original reajustado até a data prevista para a sua execução.
§ 2º - Se o material ou o serviço não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou refazê-lo, no prazo de (quinze) dias corridos, após a comunicação por escrito do órgão recebedor, que deverá anexar ao processo os respectivos documentos.
§ 3º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo para a execução do ajuste, nos termos do artigo 5º, e/ou vencimento do estabelecido no § 2º deste artigo.
Artigo 6º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da parte obrigacional não cumprida. Artigo 7º - Pela, inexecução total do ajuste, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 8º - Ocorrendo as inadimplências mencionadas nos artigos 5º a 7º, o fato será comunicado pelo órgão recebedor do material ou do serviço, com o cálculo da multa, e, se for o caso, outras penalidades, ao órgão de compras, que submeterá a sua aplicação à decisão da autoridade competente.
Artigo 9º - Da aplicação das multas o contratado será notificado por escrito ou através de publicação no Diário Oficial do Estado, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e", obedecidos os § 1º, 2º e 4º, do mesmo artigo, da Lei 6.544/89. O documento comprobatório da notificação deverá ser juntado ao processo.
§ único - A imposição da penalidade deverá ser comunicada à Comissão de Registro Cadastral, com a devida comprovação.
Artigo 10 - O valor da multa será descontado da garantia oferecida, quando houver, com a sua conseqüente perda, ou dos pagamentos devidos pelo D.E.R., respondendo, em qualquer hipótese, o contratado pela sua diferença, quando os seus créditos forem insuficientes.
§ 1º - A liberação da garantia fica condicionada ao desconto total do valor da multa dos pagamentos efetuados ou ao seu recolhimento, parcial ou total, pelo inadimplente.
§ 2º - Não sendo o inadimplente credor do D.E.R., a multa imposta deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua notificação.
Artigo 11 - As multas previstas nos artigos 5º, 6º e 7º são autônomas e serão aplicadas cumulativamente, em consonância com a inadimplência verificada.
Artigo 12 - As multas aplicadas não impedem a imposição das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o DER ou da propositura de declaração de inidoneidade, obedecidas as disposições contidas no artigo 81, bem como a rescisão unilateral do ajuste, nos termos dos artigos 77 e 78, todos da Lei 6.544/89.
Artigo 13 - As disposições desta Portaria se aplicam também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 14 - As multas serão corrigidas monetariamente, de conformidade com a variação da UFESP, a partir do vencimento do prazo fixado no parágrafo 2º, do artigo 10, até a data ao seu recolhimento.
Artigo 15 – Esta Portaria deverá constar como fundamento legal nos Editais e nos Contratos, entrando em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e dois dias do mês de junho de 1992.
ENGº XXXXXXX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE
PORT-SUP/DER-081-23/11/92
Modifica o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Portaria SUP/DER-047, de 22/06/92, dando, assim, nova regulamentação sobre o valor base para cálculo das multas.
O ENGENHEIRO XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições dos Decretos nºs 35.262, de 08/07/92, e 35.527, de 21/08/92, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 5º da Portaria SUP/DER-047, de 22/06/92 passa a ter a seguinte redação:
”Artigo 5º - Pelo não cumprimento do prazo máximo fixado no contrato ou instrumento equivalente, para a entrega do material ou execução do serviço, serão aplicadas multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor da parte obrigacional não cumprida:
a) atraso até 30 (trinta) dias – multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso;
b) atraso de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias – multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso.
§ 1º - Nas contratações com cláusula de atualização e/ou reajustamento de preços, o valor do ajuste a servir de base para o cálculo de multa será o valor original (proposta) atualizado e reajustado nos termos e conforme as datas determinadas no instrumento de contratação, considerados os prazos inicialmente estabelecidos.
§ 2º - Se o material ou o serviço não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou refazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação por escrito do órgão recebedor, que deverá anexar ao processo os respectivos documentos.
§ 3º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subseqüente ao término do prazo para a execução do ajuste, nos termos do artigo 5º, e/ou vencimento do estabelecido no § 2º deste artigo.”.
Artigo 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1992.
ENGº XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – SUPERINTENDENTE
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
PREGÃO ELETRÔNICO Clique aqui para digitar texto. n.° XX/20XX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORES que concordaram em executar o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de. , conforme o
detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e dos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
ITEM | MATERIAL | CÓDIGO BEC | QUANTIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Aquisição de veículos do tipo Caminhoneta Pick Up, cabine Dupla movido a Diesel ou álcool e gasolina (FLEX), 4 portas, potência não inferior à 160 cv, Torque não inferior a 42 kgf.m, direção hidráulica, ar condicionado, capacidade para 05 pessoas, câmera de ré, tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzido, direção hidráulica ou elétrica, freios ABS, no mínimo 2 airbags frontais, controle de tração e estabilidade, capacidade de carga não inferior a 1000 kg, caçamba com dimensões não inferiores à 450mm altura, 1400 mm comprimento e 1400 mm largura, além de cumprir as demais características constantes do Termo de Referência nº CPRv- 001/430/22 e estar de acordo. INCLUSO: Adaptação veicular para o padrão da Polícia Militar do Estado de São Paulo na | 5585619 | 10 |
modalidade Policiamento Rodoviário conforme características constantes no Termo de Referência nº CPRv-001/430/22 MARCA: MODELO: |
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais condições de execução dos serviços contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presente Ata de Registro de Preços:
a).............................localizado na ..-SP
b).............................localizado na ..-SP
c).............................localizado na ..-SP
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa inscrita no CNPJ sob o n.º
............................, estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone ............................, Fax ............................ e e-mail .............................
Se NENHUM OUTRO LICITANTE ACEITAR a contratação adicional pelas condições da detentora da Xxx, adote a redação seguinte:
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
3.2. Nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual n.º 63.722/2018, ficam também registradas os seguintes fornecedores, obedecida a ordem de classificação original no certame:
3.2.1. ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone ,
Fax ............................ e e-mail .............................
3.2.2. ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone ,
Fax ............................ e e-mail .............................
3.2.3. ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone ,
Fax ............................ e e-mail .............................
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são os seguintes:
ITEM | MATERIAL | CÓDIGO BEC | QUANTIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Aquisição de veículos do tipo Caminhoneta Pick Up, cabine Dupla movido a Diesel ou álcool e gasolina (FLEX), 4 portas, potência não inferior à 160 cv, Torque não inferior a 42 kgf.m, direção hidráulica, ar condicionado, capacidade para 05 pessoas, câmera de ré, tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzido, direção hidráulica ou elétrica, freios ABS, no mínimo 2 airbags frontais, controle de tração e estabilidade, capacidade de carga não inferior a 1000 kg, caçamba com dimensões não inferiores à 450mm altura, 1400 mm comprimento e 1400 mm largura, além de cumprir as demais | 5585619 | 10 |
características constantes do Termo de Referência nº CPRv- 001/430/22 e estar de acordo. INCLUSO: Adaptação veicular para o padrão da Polícia Militar do Estado de São Paulo na modalidade Policiamento Rodoviário conforme características constantes no Termo de Referência nº CPRv-001/430/22 MARCA: MODELO: |
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12 (doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de xxxxxxx.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN
ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx (quanto ao nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário - artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx, o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx, e a Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se o item 2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da contratação a apresentação dos documentos a que se referem as declarações de que trata o item 4[...] deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO PARTICIPANTE para
a retirada da nota de xxxxxxx ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condições de local de entrega do objeto, às condições de recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados.
São Paulo, de de20XX.
PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
(nome, RG e CPF)
PELA DETENTORA:
(nome, RG e CPF)
PELOS DEMAIS FORNECEDORES:
1º CLASSIFICADO
(nome, RG e CPF)
2º CLASSIFICADO
(nome, RG e CPF)
São Paulo, na data da assinatura digital.
[NOME DO SIGNATÁRIO]
[Cargo do signatário]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Superintendente, em 27/12/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0015929248 e o código CRC E4A36027.