TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADA(O) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA E ATUARIAL
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A justificativa e a necessidade da contratação encontram-se dispostas no Estudo Técnico Preliminar e no Anexo I do presente Termo de Referência.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviço de Assessoria Técnica e Atuarial, para subsidiar a definição de parâmetros financeiros voltados ao lançamento de novos produtos e com base nas diretrizes estabelecidas no Regulamento do TRFMED, aprovado por meio da Resolução Pleno nº 11, de 22 de outubro de 2020.
2.1.1. O Contratante será proprietário do produto de trabalho que lhe será entregue e terá o direito de usá-lo, reproduzi-lo e adaptá-lo para uso interno, unicamente para a finalidade indicada.
2.1.2. O Contratante será proprietário de qualquer informação específica relativa aos beneficiários do Programa TRFMED ou conclusão do seu negócio contida no produto do trabalho.
2.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste processo de contração.
2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição[1];
2.4. O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Lei de Licitações e Contratos;
Decreto nº 9.412/2002, de 18 de junho de 2018 - atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93;
Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Decreto nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública
federal;
Lei Federal nº 9.656, de 03 de março de 2015 - dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde;
Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010 - dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG, de 25 de maio de 2017 - dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa nº 49/2020 - Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão, de 30 de junho de 2020 - altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobres as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019 - regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015 - institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
Resolução CJF nº 02, de 20 de fevereiro de 2008, alterada pelas Resoluções CJF nºs 200, de 28 de agosto de 2012, e 316, de 24 de outubro de 2014 - regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do Plano de Seguridade Social previstos no art. 185, incisos I, xxxxxxx ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’ e II, xxxxxxx ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei nº 8.112/90, e dá outras providências;
Portaria CJF nº 352, de 11 de setembro de 2017 - dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
Resolução TRF5 nº 18, de 01 de julho de 2009 - consolida as normas que disciplinam a Assistência à Saúde dos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e das Seções Judiciárias a ele vinculadas;
Resolução Normativa – RN ANS n° 428, de 7 de novembro de 2017 - atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016;
Resolução Normativa – RN ANS n° 137, de 14 de novembro de 2006, e suas alterações - dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar;
Resolução Normativa - RN ANS nº 259, de 17 de junho de 2011 - dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde e altera a Instrução Normativa – IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO;
Resolução Pleno nº 11, de 22 de outubro de 2020 - aprova o regulamento do TRFMED, sistema de autogestão em saúde no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região;
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei n º 13.853, de 8 de julho de 2019 - altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e dá outras providências.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1. As características do objeto estão detalhadas no Anexo I do presente Termo de Referência, denominado Plano de Consultoria.
5. DO ACESSO AOS DADOS E INFORMAÇÕES
5.1. As empresas interessadas em participar do processo de contratação PODERÃO consultar equipe técnica do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por meio de recursos tecnológico que possibilite reunião remota, ou ainda, solicitar outras informações e dados que venham a subsidiar à(s) concorrente(s) na elaboração da proposta orçamentária;
5.1.1. A(s) reunião(ões) tem por finalidade conhecer e avaliar as condições relativas às características dos serviços a serem prestados, posto que somente a descrição técnica não se faz suficientemente clara para determinar as grandezas que serão envolvidas para a execução dos serviços e, consequentemente, assegurar que o preço ofertado pela proponente seja compatível com as reais necessidades do TRF da 5ª Região;
5.1.2. E eventualmente subsidiar a declaração da empresa, em sua Proposta Comercial, de que conhece as condições e as peculiaridades para a execução do objeto.
6. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O trabalho será realizado de forma remota, assim a contratada encaminhará o estudo, em meio eletrônico, para o fiscal do contratante, o qual, após análise, poderá solicitar ajustes, esclarecimentos e apresentação, esses últimos dois, por meio de tecnologia que propicie contato remoto entre representantes da Contratante e da Contratada.
7. DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA
7.1. Os valores de referência para a contratação são os seguintes:
Produto | Qtde | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado (R$) |
Avaliação atuarial | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
Precificação dos produtos listados no Anexo I | 01 | 13.500,00 | 13.500,00 |
8. PERFIL DA POPULAÇÃO
8.1 A população que integra o rol de beneficiários do TRFMED, em sua plenitude, e que será tomada como base para o estudo atuarial, hoje, está distribuída nos seguintes Estados e operadoras / produtos:
Tabela 1. Vidas ativas por operadora e abrangência dos produtos em junho/2020
OPERADORA | ABRANGÊNCIA | |||
NACIONAL | GRUPO DE ESTADOS | ESTADUAL | TOTAL | |
SULAMERICA | 1.097 | 0 | 0 | 1.097 |
UNIMED RECIFE | 386 | 0 | 1.142 | 1.528 |
UNIMED XX | 000 | 0 | 0 | 000 |
XXXXXX XXXXX | 0 | 877 | 0 | 877 |
UNIMED FORTALEZA | 416 | 0 | 2 | 418 |
UNIMED SERGIPE | 273 | 0 | 0 | 273 |
TOTAL | 3.113 | 877 | 1.144 | 5.134 |
Fonte: FV Planer (ago.2020)
8.2. Os beneficiários do Programa são assim considerados:
1. Titular: magistrados, ativos e inativos; servidores ativos, ocupantes de cargos em comissão, e servidores aposentados; servidores requisitados, inclusive aqueles em exercício provisório neste Regional, ou cedidos; beneficiários de pensão estatutária temporária ou vitalícia concedida em decorrência de óbito de magistrado ou servidor.
2. Dependentes: cônjuge ou companheiro (a); filhos, enteados, e os menores sob guarda ou tutela do servidor, menores de 21 anos, solteiros, ou até 24 anos, se solteiros, sem atividade remunerada e estudantes de estabelecimento de cursos regulares; filhos inválidos de qualquer idade, enquanto perdurar a invalidez, comprovada por laudo médico homologado por Junta Médica Oficial; netos, bisnetos e sobrinhos, menores de 21 anos, solteiros, ou até 24 anos, se solteiros, sem atividade remunerada e estudantes de estabelecimento de cursos regulares.
3. Agregados: Todos beneficiários que forem enquadrados nas regras a serem estabelecidas no Regulamento em vias de elaboração; Filhos, enteados, netos, bisnetos e sobrinhos que não se enquadrem como beneficiários dependentes, até a data em que completarem 43 anos; Xxxxxx e noras, até a data em que completarem 43 anos.
9. PERFIL CONTRATUAL DA 5ª REGIÃO
9.1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região atualmente possui o credenciamento 01/2020, em que firmou Termo de Credenciamento 01/2020 com a operadora Unimed Recife para de prestação de serviço médico- hospitalar na modalidade pós-pago, vigorando até 01/12/2021, podendo ser prorrogado até 01/12/2025, e Convênio de reciprocidade para a utilização da rede com a CAMED (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil), firmado em 14/12/2020, vigorando até 14/12/2021, podendo ser prorrogado até 14/12/2025.
9.2. Tais credenciamento e convênio contam com duas fontes de receitas: o custeio do orçamento público e o Fundo Privado, constituído por meio das contribuições e participações dos beneficiários; Além dos ajustes firmados acima, o TRFMED manterá oportunamente rede credenciada com prestadores de serviços de saúde (clínicas, laboratórios, hospitais etc), assim como eventuais contratos com outras operadoras de plano de saúde, ou programas de autogestão, por custo operacional para atendimento nas capitais compreendidas na Justiça Federal da 5ª Região, no interior dos estados e em âmbito nacional.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Além das disposições contidas no Anexo I deste Termo de Referência, compete ao Contratante:
10.1.1. Nomear 01(um) Gestor e 01(um) Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;
10.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.1.3. Prestar informações à Contratada sobre os quantitativos da população beneficiária do Programa de Assistência Médica nos últimos anos, por sexo, faixa etária e faixa salarial, quando for o caso;
10.1.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso da contratada a outras informações, factíveis, essenciais ao desenvolvimento dos estudos;
10.1.5. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
10.1.6. Notificar a(o) contratada(o), a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.7. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
10.1.8. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e anexos, e outras imposições
previstas no Contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA(O) CONTRATADA(O):
11.1 Além das disposições contidas no Anexo I deste Termo de Referência, compete à (ao) Contratada(o):
11.1.1 Respeitar as especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como no Termo de Referência e seus anexos;
11.1.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo contratante;
11.1.3. Operar como organização completa, independente e sem vínculo com o Contratante, executando os serviços contratados em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.1.4. Comunicar ao Gestor do contrato as eventuais dificuldades que possam prejudicar o andamento ou a qualidade dos serviços solicitados.
11.1.5. Entregar as tabelas em meio digital (software compatível com a plataforma Windows), nos quais deverá constar a metodologia e os parâmetros utilizados, bem como a memória de cálculo.
11.1.6. Ao final dos trabalhos, a empresa, ou profissional contratado, deverá apresentar os resultados da consultoria, nos termos do anexo I deste Termo de Referência, em reunião a ser realizada remotamente, a partir de solução tecnológica acordada entre as equipes técnicas da contratada e da contratante.
11.1.7. Refazer, sem ônus adicionais, os serviços julgados inadequados pelo gestor do contrato, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação expedida pelo fiscal da Contratante.
11.1.8. Manter durante toda a execução dos serviços as condições exigidas na dispensa de licitação para sua habilitação.
11.1.9. Apresentar Cédula de Identidade Profissional emitida pelo IBA – Instituto Brasileiro de Atuária, perante o Ministério do Trabalho, bem como de todos os profissionais que compõem a equipe técnica e responsáveis pela execução dos serviços, no caso de empresa contratada para a prestação do serviço.
11.1.10. Declarar, sob as penas da lei, que o(s) profissional(is) que executará(ão) os serviços contratados está(ão) regular(es) perante o Instituto Brasileiro de Atuária e que não existe nenhuma restrição imposta por qualquer órgão legal competente para o pleno e irrestrito gozo dos direitos sobre o exercício legal da profissão.
11.1.11. Manter sigilo absoluto sobre as informações obtidas e, nos termos do art. 111 da lei nº. 8.666/1993, ceder os direitos patrimoniais relativos ao fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes ao estudo.
11.1.12. A(o) Contratada(o) será detentor(a) de todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo patentes, segredos comerciais e direitos autorais) e sistemas de metodologia utilizados para desenvolvimento do produto, podendo utilizá-los para qualquer propósito compatível com os termos deste Contrato.
11.1.13. A(o) Contratada(o) não poderá utilizar, em nenhuma hipótese, para qualquer outra finalidade, os dados que lhe forem fornecidos pelo Contratante para desenvolvimento do objeto deste contrato, bem como os produtos derivados, tais como relatórios, planilhas ou slides, sem a aprovação prévia e por escrito do Contratante;
11.1.14. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
11.1.15. Indicar formalmente, quando da assinatura do Contrato, no caso de o Contratado ser uma empresa, preposto que tenha capacidade legal e gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o contratante, constando o nome completo do preposto, número de CPF, número do documento de identidade, números dos telefones e e-mails para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
11.1.16. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, no caso de o Contratado ser uma empresa, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho
de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;
11.1.17. Responsabilizar-se, no caso de o Contratado ser uma empresa, pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança do contratante;
11.1.18. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993;
11.1.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, em sendo o Contratante pessoa física, no que lhe couber, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei n.º 8.666/1993;
11.1.20. Atender prontamente todas as solicitações do contratante previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
11.1.21. Comunicar ao contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
11.1.22. Não empregar, no caso de a Contratante ser uma empresa, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
11.1.23. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei n.º 8.666/1993;
11.1.23.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a(o) contratada(o) será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e pagamento dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei n.º 8.666/1993), além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
11.1.24. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
11.1.25. Adotar, no que couber, as demais práticas de sustentabilidade estabelecidas no artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão;
11.1.26. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e anexos, e outras previstas no Contrato.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo do TRFMED, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pela realização da avaliação técnica;
12.2. A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Diretoria Geral;
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77/2014, do dia 29 de abril de 2014;
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratante, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, neste Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.4.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
13. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
13.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 100 (cem) dias corridos, a contar do fornecimento dos dados solicitados ao TRF 5ª Região para subsidiar a análise atuarial. A Contratada deverá apresentar o resultado dos estudos apreciado e aprovado pela Contratante, no prazo máximo de 70 (setenta) dias.
13.1.1. A Assessoria Técnica e Atuarial contratada deverá obedecer ao cronograma constante no Anexo I deste Termo de Referência.
13.2. O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas neste Termo de Referência;
13.3. Os serviços serão recebidos, provisoriamente, pela fiscalização do contrato, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência;
13.4. Inexistindo irregularidade nos serviços, a fiscalização do contrato emitirá um termo de recebimento definitivo (homologação) para o devido pagamento dos serviços;
14. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO
14.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste Termo de Referência, em relação aos custos necessários à execução do objeto;
14.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I– Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta.
14.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
14.4. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da(o) contratada(o), acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
14.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
14.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
14.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
14.8. O prazo referido no subitem 14.6. ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos;
14.9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão
objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
14.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste Termo de Referência, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
14.11 Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
14.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
15.1. Além dos procedimentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a(o) contratada(o) deverá seguir os seguintes procedimentos:
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
15.2. Para efeito de pagamento, a empresa, ou profissional a ser CONTRATADA(O) deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
15.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
15.4. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a contratada deverá enviar ao contratante, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Física:
15.4.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
15.4.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CONJUNTA);
15.4.3. Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
15.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15.4.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-ESTADUAL);
15.4.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL).
15.5. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada;
15.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada por meio de endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal do contratante a ser designado;
15.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a proponente vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
15.8 Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 05 (cinco) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento;
DO PAGAMENTO
15.9. O pagamento será efetuado referente aos serviços prestados e homologados mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, observadas as exigências em caso de o Contratado ser Pessoa Física;
15.10. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
15.10.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
15.10.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
15.10.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
15.10.4. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
15.10.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
15.10.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a(o) Contratada(o) inadimplente no SICAF.
15.11. É vedado ao TRF5 o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da Contratada, ou deslocamento do Contratado no caso de Pessoa Física;
15.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a proponente vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15.13. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
16. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
16.1. Na data fixada, a(o) proponente apresentará/encaminhará sua PROPOSTA DE PREÇOS dirigida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, redigida no idioma nacional, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais), ou pelo profissional proponente;
16.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser impressa em papel timbrado da(o) proponente, numerada em ordem sequencial, constando o seu endereço, razão social, CNPJ, número de telefone, fax e endereço eletrônico, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, mencionando o número do processo de Dispensa e o objeto da Contratação.
16.3. Na hipótese de divergência entre os preços unitários indicados na Planilha Propositiva e os totais, prevalecerão os primeiros. No caso de discordância entre os valores numéricos e os consignados por extenso, prevalecerão os últimos;
16.4. Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto a ser contratado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
16.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços;
16.6. Declaração expressa de que a(o) proponente examinou, minuciosamente, o pertinente Termo de Referência, seus ANEXOS, e que estudou, comparou e os encontrou corretos, aceitando e submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obteve do TRF5, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar;
16.7.Declaração expressa da(o) proponente de que no preço global estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto a ser contratado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas;
16.8. Declaração de acesso aos dados e informações técnicas, em conformidade com o disciplinado neste Termo de Referência;
16.9. A proponente deverá declarar, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Termo de Referência;
16.10. A proponente, no caso de empresa, deverá declarar sob pena de inabilitação, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
16.11. A proponente, no caso de empresa, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei;
16.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a proponente às sanções previstas no Termo de Referência.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei n.º 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato a ser celebrado com o contratante poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas neste Termo de Referência e no instrumento contratual:
17.1.1. Advertência escrita;
17.1.2. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
17.1.2.1. Na hipótese da(o) contratada(o) não iniciar a execução do objeto contratado no prazo estabelecido, bem como as etapas dispostas no cronograma constante no Anexo I desse Termo de Referência, caracterizar- se-á atraso, e será aplicada multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da etapa da contratação;
17.1.2.2. O(A) contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
17.1.2.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor anual da contratação.
17.1.2.4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem
17.1.2.2. deste Termo de Referência, as hipóteses em que a(o) contratada(o) não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
17.1.2.5. Caso a(o) contratada(o) não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Contrato, aplicar-se-á multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da etapa da contratação em que ocorreu o atraso;
17.1.2.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
17.1.3. Multa por Rescisão
17.1.3.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação;
17.1.3.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
17.1.3.3. As multas descritas serão cobradas administrativamente, através de Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU, emitida pela Fiscalização do Contrato e, na impossibilidade, judicialmente;
17.1.3.4. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, se submeterá ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
17.1.3.5. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF;
17.1.3.6. A(O) contratada(o) não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
18. DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93.
18.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão deste instrumento poderá ser:
18.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
18.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
18.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
18.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da(o) contratada(o), será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste instrumento até data de rescisão.
19. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES (*)
19.1. Modalidade: Dispensa por limite de valor;
19.2. Tipo: Menor Preço Por Lote (Lote Único);
19.2.1. O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado, bem como apresenta valor estimado, dentro do limite estipulado para contratação por dispensa de valor. Desse modo, consoante previsão do art. 24º do inciso II da Lei nº 8.666/93, alterado pelo Dec. Fed. Nº 9.412/18, a referida contratação deverá ser processada na modalidade dispensa por limite de valor, do tipo menor preço global por lote. Ressalte-se que a opção pelo menor preço por lote (lote único) se dar pelo fato de que a consecução do objeto em vários contratos, maximizaria a influência de fatores que contribuiriam para tornar mais dispendiosa a contratação, dificultando assim o acompanhamento e a fiscalização dos contratos.
19.3. Aplicação do Direito de Preferência - Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Federal nº 8.538/2015.
19.3.1. A participação exclusiva de micro e pequenas empresas, prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, será utilizada em razão da dispensa de licitação enquadrar-se no art. 24º do inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 49 da Lei Complementar 123/2006.
19.4. Critério de Habilitação Jurídica:
19.4.1. Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28 da Lei 8.666/93);
19.4.2. Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício (art. 28 da Lei 8.666/93);
19.4.3. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28 da Lei 8.666/93).
19.5 Critério de Habilitação Fiscal e Trabalhista:
19.5.1. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991 (INSS), emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (CONJUNTA/CND);
19.5.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por intermédio da apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF (FGTS-CRF);
19.5.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011 (CNDT);
19.5.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND Estadual);
19.5.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND Municipal);
19.5.6. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
19.5.7. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Termo de Referência;
19.5.8. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 29 da Lei 8.666/93).
19.6. Critério de Habilitação Econômico-Financeiro:
19.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Termo de Referência, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso;
19.6.2. Caso a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
19.7. Critério de Habilitação Técnica Operacional:
19.7.1. Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove a realização de estudo atuarial para implantação ou acompanhamento de Programa de Autogestão em Saúde, contemplando pelo menos 5.000 (cinco mil) vidas.
a) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar do quantitativo mínimo de vidas.
19.7.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
19.7.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
19.7.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
19.8. Critério de Habilitação Técnica Profissional
19.8.1. Indicar expressamente, um profissional, responsável técnico na área de Atuária, detentor de um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a realização de estudo atuarial para implantação ou acompanhamento de Programa de Autogestão em Saúde, contemplando pelo menos 5.000 (cinco mil) vidas.
19.8.1.1.O profissional indicado como responsável técnico no subitem 19.8.1 deste Termo de Referência, deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa CONTRATADA, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio.
19.8.1.2. Registro e/ou declaração de regularidade atualizado no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) do profissional responsável pela execução do Contrato.
(*) Critérios análogos, quando aplicáveis, deverão ser observados para avaliar profissional que venha a se candidatar à condição de Contratante.
ANEXO I
PLANO DE CONSULTORIA ATUARIAL
ÓRGÃO: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Unidade Técnica Demandante: TRFMED – Autogestão em Saúde
Gerente de Projeto do TRFMED - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
A - RESUMO DO OBJETO:
[01] Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviço de Assessoria Técnica e Atuarial, para subsidiar a definição de parâmetros financeiros voltados ao lançamento de novos produtos e com base nas diretrizes estabelecidas no Regulamento do TRFMED, aprovado por meio da Resolução Pleno nº 11, de 22 de outubro de 2020.
B - DA JUSTIFICATIVA:
[02] Em setembro de 2020, a então contratada para realizar estudo atuarial, apresentou relatório com base em premissas, as quais estavam sendo validadas pela Administração, dentre elas, a manutenção do auxílio saúde para os magistrados e servidores que, porventura, não viessem a migrar para o TRFMED. Tal premissa trazia como consequência dois aspectos deveras relevantes: (01) a composição da base de receita do Programa seria incerta e da ordem de 40% do seu potencial máximo no primeiro ano; (02) a base populacional seria ampliada de modo gradativo, tendo o corpo técnico considerado que o número de beneficiários somente alcançaria nível estável, após 3 anos da implantação, sendo, contudo, a população, não superior a 80 % do seu limite possível.
[03] Ademais, à época do referido estudo, antes de o consultor avançar para entregar o Relatório Final, apresentou as propostas para as tabelas de preços correspondentes aos cinco produtos previstos na contratação - nacional ampliado, nacional básico apartamento, nacional básico enfermaria, estadual apartamento e estadual enfermaria. Com base nas informações disponíveis, o Comitê para Implantação do Programa optou para ofertar apenas dois produtos - Nacional Ampliado e Nacional Básico Apartamento - uma vez que as diferenças de faixas de preço entre os produtos, foi compreendida como muito discreta e não justificava a oferta de outros produtos que iriam concorrer entre si, bem como, esses, não se fariam competitivos com os produtos disponibilizados pelas Associações e Sindicatos.
[04] Contudo, ao apreciar a minuta do Regulamento do TRFMED encaminhada pelo Comitê Executivo para a Implantação da Autogestão, o Tribunal Pleno tomou como diretriz o disposto no art. 4º, I, da Resolução nº 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, definindo o desenho de adotar a citada solução como a única para o regime de assistência suplementar do Tribunal e seccionais sob sua jurisdição. Com esse novo desenho, de imediato, as premissas já mencionadas, as quais se firmavam com base na receita parcial e número de beneficiários menor que o potencial máximo, caíram. Além desse aspecto, não mais haveria concorrência dos planos contratados pelas associações e sindicatos, uma vez que esses não teriam o subsídio do orçamento alocado no Programa de Trabalho Assistência Médica e Odontológica para Servidores (AMOS) e os valores atualmente praticados por eles, não se sustentarão nesse novo cenário.
[05] Outro ponto relevante, que justifica o novo estudo, decorre do fato de que com a não viabilidade financeira para os planos à margem dos contratos da administração, fração dos servidores que hoje se encontram em produtos mais acessíveis financeiramente, teriam considerável prejuízo, ou mesmo impossibilidade de assumir os valores dos produtos Nacional Ampliado e Nacional Básico, hoje, ofertados pelo TRFMED. Para esta condição, se faz necessário retomar o estudo para prototipação de produtos mais acessíveis, como de abrangência regional, estadual e além de acomodações em quarto coletivo (enfermaria).
C - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO / ESCOPO DAS ENTREGAS DA CONTRATADA:
[06] As atividades e entregas mínimas que integram as obrigações da Contratada são:
[06.01] Participar da Reunião de Alinhamento e Preparatória, na modalidade virtual, com duração de até 90 minutos, para a pesquisa inicial:
[06.01.a] Além de apresentar / definir o cronograma de execução do contrato, bem como escopo dos produtos, serão apresentados os insumos que estão de posse do TRF5, para fins de composição dos elementos necessários à realização do Estudo.
[06.02] Levantamento / tratamento das bases de dados da(s) operadora(s):
[06.02.a] O levantamento de dados é relativo às operadoras de Saúde que possuem contrato com a Justiça Federal da 5ª Região, inclusive por meio de associações e sindicatos da categoria, nos estados CE, RN, PB, PE, AL e SE.
[06.02.b] Caberá à Contratante mediar a obtenção dos dados pela Contratada junto às operadoras, ou fazer a entrega direta, não cabendo à Contratada responsabilidade por negativa da operadora, ou não fornecimento pela Contratante. Nesses casos, a Contratante deverá se valer das bases já existentes, estudos anteriores e, junto aos representantes da Contratante, definir premissas para a elaboração do estudo / avaliação atuarial, ainda que com as lacunas derivadas da obtenção dos dados.
[06.02.c] O tratamento dos dados corresponde à higienização dos elementos que constam nas bases recepcionadas das operadoras ou TRFMED, eliminando dados inconsistentes, repetidos, dentre outras características, que possam vir a trazer prejuízo à qualidade de confiabilidade do Estudo. Em decorrência dessa análise preliminar, caberá à Contratada informar, ao término dessa etapa, por via escrita, o impacto na confiabilidade dos estudos e sugerir ações de contorno / mitigação dos seus efeitos.
[06.03] Realização do estudo / avaliação atuarial inicial:
[06.03.a] Nessa etapa, a Contratada deverá estruturar, no mínimo, as seguintes informações, para que sejam apresentadas na Bateria de Reuniões de Análise Inicial: metodologia adotada; base de dados analisada; reporte dos resultados validados (neste caso, informar a fonte, bem como se a validação se deu por amostragem) ou elaborados pela consultoria; reporte dos resultados adotados e sem validação pela consultoria; proposta de composição da massa populacional e de premissas para a elaboração dos produtos e preços.
[06.03.a.1] Os resultados reportados na etapa em tela, deverão contemplar, obrigatoriamente, os dados de natureza evolutiva - (evolução histórica dos últimos 3 anos (2018, 2019 2020) da quantidade de vidas, inclusive, por sexo; da idade média da população; da distribuição por faixas etárias (padrão ANS); do custo assistencial total; do custo assistencial per capita) - e absolutos, neste caso, relativos a junho/2020, ou de marco temporal adjacente àquele - (idade média por operadora; distribuição de vidas por faixas etárias quinquenais; distribuição de vidas por sexo, em faixas etárias padrão ANS; distribuição do custo assistencial total e per capita por faixa etária e sexo; distribuição de vidas, custo assistencial total e per capita nas faixas etáras padrão ANS para os produtos nacional, grupo de estados e estaduais; custo assistencial por operadora e faixa etária; custo assistencial por faixa etária e acomodação (apartamento e enfermaria)).
[06.03.a.2] Em todas as tabelas, gráficos e planilhas, bem como outros dados ou informações - de natureza técnica, teórica e metodológica - deverão constar a fonte, o período de referência do evento ou publicação, bem como se foi validado pelos consultores da Contratada.
[06.04] Bateria de Reuniões de Análise Inicial (até 3 reuniões, na modalidade virtual, com duração de até 120 minutos) para:
[06.04.a] Apresentação dos resultados iniciais;
[06.04.b] Análise dos resultados iniciais apresentados;
[06.04.c] Definição da política de subscrição do Risco Atuarial;
[06.04.d] Definição das Premissas Administrativas para elaboração dos produtos e correspondente proposta de preços;
[06.04.e] Definição da composição da massa populacional para a elaboração dos produtos e correspondente proposta de preços;
[06.04.f] Esclarecimentos sobre os Produtos, seguindo disposto no item D.07 deste Plano.
[06.05] Realização do Estudo / Avaliação Atuarial Conclusiva , no qual deverá contemplar, além dos dados e informações constantes no Relatório Parcial, com os devidos ajustes / atualizações:
[06.05.a] Proposta de precificação dos produtos previstos no item D.07 deste Plano;
[06.05.a.1] A Proposta de Precificação deverá ser feita por produtos, conforme Cenários, contemplando as faixas etárias da ANS;
[06.05.b] Estimativa da solvência atuarial da operadora (subscrição);
[06.05.c] Grau de confiabilidade dos Resultados dos Estudos realizados, bem como limitações e recomendações para mitigar o impacto de eventual efeito negativo derivado das limitações impostas pelas lacunas nos dados e informações.
[06.06] Bateria de Reuniões de Análise Final (até 2 reuniões, na modalidade virtual, com duração de até 120 minutos) para:
[06.06.a] Apresentação dos resultados produzidos no estudo / avaliação atuarial;
[06.06.b] Validação / proposição de ajustes (se couber) do Relatório apresentado, quanto aos requisitos estabelecidos no Plano de Consultoria;
[06.06.c] Análise técnica e de gestão para proposição de diretrizes voltadas à elaboração da Versão Final do Relatório do Estudo Atuarial.
[06.07] Elaboração / Entrega do Relatório Final, o qual deverá contemplar, pelo menos, os seguintes elementos:
[06.07.a] Capa: Com título do Estudo; Nome do Consultor responsável; Nome dos Profissionais envolvidos na produção do Estudo, inclusive corpo técnico do TRFMED; Mês / Ano de Produção.
[06.07.b] Declaração de que o conteúdo do Relatório é propriedade do TRFMED, cabendo a este mencionar a autoria do trabalho, quando houver necessidade de recorte de dado ou informação da citada peça. Deverá constar, também, que por força do Contrato, e considerando que os dados e informações que figurem na peça em comento refletem posicionamento da autogestão frente às operadoras de saúde, com as quais, será aberta a negociação, fica proibida a veiculação do todo ou parte da referida publicação por parte do seu autor e consultoria Contratada.
[06.07.c] Créditos: Fontes dos Dados e Informações utilizados para a realização do Estudo
[06.07.d] Xxxxxxx
[06.07.e] Listas de Gráficos, Tabelas e Figuras
[06.07.f] Considerações Iniciais: onde deverá constar os modelos / métodos / referenciais teóricos utilizados na elaboração do Estudo; Normas Regulamentadoras observadas; Grau de confiabilidade; Limitações do Estudo.
[06.07.g] Premissas: indicar quais premissas foram inicialmente trabalhadas no Estudo Atuarial e quais foram, efetivamente, adotadas após reunião inicial e apresentação dos primeiros resultados.
[06.07.h] População: descrição das características do universo da pesquisa e a amostra da qual a Contratada
efetivamente trabalhou / obteve os dados.
[06.07.i] Resultados: Deverão constar neste tópico os elementos já descritos nos subitens 06.03.a.1, 06.03.a.2 e 06.05.a e 06.05.a.1;
[06.07.j] Considerações Finais: Indicar os limites do estudo quanto à fidedignidade dos resultados e sua aplicabilidade no processo decisório; sugerir períodos de atualização do estudo e acompanhamento; sugerir novas formas de executar o serviço em tela;
D - DOS CENÁRIOS PARA PROTOTIPAGEM E PRECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
[07] Os Produtos mencionados no item [06] e seus subitens serão os potenciais planos a serem ofertados para os beneficiários do TRFMED, cuja viabilidade financeira para o programa e beneficiários será aferida pelo estudo em pauta, considerando os seguintes cenários, para os quais, caberá, ao consultor, apontar Tabelas de preços por faixa etária e acomodação:
[07.01] Cenário 1:
Produtos: Nacional Rede Ampliada + Nacional Rede Intermediária
Estimativa de Vidas:
Primeiros seis meses: 5.000 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco) Do 6º ao 12º mês: 7.500 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco)
A partir do 13º mês: 10.500 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco)
[07.02] Cenário 2:
Produtos: Nacional Rede Ampliada + Nacional Rede Intermediária + Regional (Grupo de Estados) + Estadual Rede Restrita Enfermaria
Estimativa de Vidas:
Primeiros seis meses: 5.000 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco) Do 6º ao 12º mês: 7.500 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco)
A partir do 13º mês: 10.500 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco)
[07.03] Cenário 3:
Produtos: Nacional Rede Ampliada + Nacional Rede Intermediária + Estadual Rede Restrita Enfermaria
Estimativa de Vidas:
Primeiros seis meses: 5.000 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco) Do 6º ao 12º mês: 7.500 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco)
A partir do 13º mês: 10.500 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco)
[07.04] Cenário 4:
Produtos: Nacional Rede Ampliada + Nacional Rede Intermediária + Estadual Rede Restrita Apartamento
Estimativa de Vidas:
Primeiros seis meses: 5.000 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco) Do 6º ao 12º mês: 7.500 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco)
A partir do 13º mês: 10.500 vidas (sendo, 3.500 vidas em Pernambuco)
E - INSUMOS PARA O ESTUDO E A BASE DE DADOS:
[08] A Contratante disponibilizará à Contratada os Relatórios Atuariais já realizados no âmbito do TRF5 e de suas Seccionais, além dos Relatórios orçamentários e relativos à composição do quadro de beneficiários distribuídos em toda a Região da Justiça Federal sob sua jurisdição. Serão, também, disponibilizados relatórios de sinistralidade e custos com procedimentos, à disposição do TRF5, observando o disposto no item 06.02 e seus respectivos subitens - 06.02.a, 06.02.b e 06.02.c. O acesso aos dados de posse das operadoras será mediado entre a Contratante e as operadoras de Saúde, nos termos dos subitens retro mencionados.
[08.01] Para melhor definição dos valores que deverão compor a proposta orçamentária dos interessados a participar do processo de contratação para os serviços em tela, a Diretoria do TRFMED, por meio de suas unidades técnicas, poderá apresentar o conteúdo constante nos Relatórios mencionados no item [08], os quais estarão à disposição da empresa vencedora, na íntegra, durante o estudo atuarial inicial, de onde poderão ser extraídos e validados os dados elencados nos itens 06.03.a e 06.03.a.1 deste Plano de Consultoria.
[08.01.a] A Contratada fica proibida de veicular no todo ou em parte o conteúdo dos Relatórios mencionados nos itens 08.01, 06.03.a e 06.03.a.1 em documento que não seja aqueles mencionados nos itens 06.03.a e 06.07.
F - CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO:
[09] A população que integra o rol de beneficiários do TRFMED, em sua plenitude, e que será tomada como base para o estudo atuarial, hoje, está distribuída nos seguintes Estados e operadoras / produtos:
Tabela 1. Vidas ativas por operadora e abrangência dos produtos em junho/2020
OPERADORA | ABRANGÊNCIA | |||
NACIONAL | GRUPO DE ESTADOS | ESTADUAL | TOTAL | |
SULAMERICA | 1.097 | 0 | 0 | 1.097 |
UNIMED RECIFE | 386 | 0 | 1.142 | 1.528 |
UNIMED XX | 000 | 0 | 0 | 000 |
XXXXXX XXXXX | 0 | 877 | 0 | 877 |
UNIMED FORTALEZA | 416 | 0 | 2 | 418 |
UNIMED SERGIPE | 273 | 0 | 0 | 273 |
TOTAL | 3.113 | 877 | 1.144 | 5.134 |
Fonte: FV Planer (ago.2020)
G - DOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES / ENTREGAS DO CONTRATO:
[10] Os prazos limites para realização / entrega das atividades, atendendo aos requisitos deste Plano de Consultoria, consta na Tabela 2, a seguir:
Tabela 2. Cronograma de Execução das Atividades e Entregas da Consultoria
Atv | DESCRIÇÃO | SEMANA | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | ||
1 | Reunião de Alinhamento e Preparatória para Pesquisa Inicial | X | |||||||||
2 | Levantamento e Tratamento das Bases de Dados das Operadoras e do TRFMED | X | X | X | X | ||||||
3 | Realização do Estudo / Avaliação Atuarial Inicial | X | X | X | |||||||
4 | Bateria de Reuniões de Análise Inicial | X | X | ||||||||
5 | Realização do Estudo / Avaliação Atuarial Conclusiva | X | X | X | |||||||
6 | Bateria de Reuniões de Análise Final | X | X | ||||||||
7 | Elaboração e Entrega do Relatório Final | X | X |
Fonte: TRFMED (fev.2021)
H - DA QUALIFICAÇÃO DAS CONCORRENTES / LICITANTES:
[11] A empresa / ou profissional interessado em participar do processo de contratação, deverá apresentar o currículo de profissional devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), o qual caberá atuar como responsável técnico pelas atividades relativas a este Plano de Consultoria, devendo ser detentor de um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a realização de estudo atuarial para implantação ou
acompanhamento de Programa de Autogestão em Saúde, contemplando pelo menos 5.000 (cinco mil) vidas.
I - DO PAGAMENTO:
[12] O pagamento será efetuado referente aos serviços prestados e homologados mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços, do cumprimento de todas as etapas descritas no Cronograma que figura na Tabela 2, e atendidos os requisitos das Entregas definidas nos itens 06.03 e 06.07 deste Plano, além da prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, observadas as exigências em caso de o Contratado ser Pessoa Física;
[12.01] O cumprimento do prazo de quaisquer das etapas em prazo não inferior ao estimado, para fins de cálculo do valor a ser pago à Contratante, poderá ser compensado na execução das atividades e entregas sucessórias, observando o prazo total limite;
[13] O não cumprimento dos requisitos definidos para os produtos do Plano de Consultoria em pauta, garantirá à Contratante o não recebimento dos Produtos correspondentes aos itens 06.03 e 06.07 deste Plano, correndo o prazo, quando da devolução do produto para ajustes, em desfavor da Contratada, aplicando-lhe o disposto no item 12.01;
[14] Caso o atraso no cronograma, ou o não cumprimento dos requisitos para as peças mencionadas nos itens
06.03 e 06.07, decorra de fatores que extrapolam a competência da Contratada, fica a prestadora de serviços isenta das penalidades inerentes à inexecução contratual.
J - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
[16] Para além dos aspectos jurídicos aplicáveis às contratações públicas, ficam os partícipes do Contrato que derivará deste Plano de Consultoria, vinculados às obrigações atribuídas adiante:
[16.01] À Contratante cabe:
[16.01.a] Disponibilizar à Contratada, em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato, todos os relatórios e informações sob seu domínio;
[16.01.b] Mediar junto às operadoras que atuam nos contratos firmados com a Administração da JF5, sindicatos e associações, a obtenção de dados e informações requeridas pela Contratante, a fim de disponibilizar à Contratada os insumos mínimos e suficientes para garantir a qualidade requeridas para os produtos derivados deste Plano de Consultoria;
[16.01.c] Cumprir, no que for sua competência, os prazos previstos no cronograma constante no corpo deste Plano de Consultoria.
[16.01.c.1] O atraso da Contratante na execução de alguma atividade ou entrada de insumo ensejará na suspensão da contagem de prazo no Cronograma do Projeto;
[16.01.c] Avaliar os requisitos dos produtos a serem entregues pela Contratada, nos termos estabelecidos neste Plano de Consultoria;
[16.01.d] Efetuar o pagamento nas condições previstas no tópico H e em seus itens e subitens.
[16.02] À Contratada cabe:
[16.02.a] Cumprir o cronograma conforme estabelecido neste Plano de Consultoria;
[16.02.b] Garantir a qualidade dos produtos a serem apresentados / entregues à Contratada, mediante cumprimento de todos os requisitos estabelecidos neste Plano de Consultoria;
[16.02.c] Garantir reserva no acesso a informações e dados que integram os insumos e produtos deste Plano de Consultoria, observando o disposto no item 08.01.a deste Plano de Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 09/03/2021, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE DIVISÃO, em 09/03/2021, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, ANALISTA JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIA, em 09/03/2021, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2003465 e o código CRC B30133CC.
0001558-45.2021.4.05.7000 2003465v7
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES (T5-SA-COMPRAS) PAD Nº 33/2021
Poder Judiciário TRF 5ª Região
Secretaria Administrativa
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - PAD
E ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO DE DESPESA DIRETA
Nº
33/2021
Data Emissão PAD
10/03/2021
Unidade Técnica:
DEAS
Pedido n°:
2339
Data Pedido de Compra:
10/03/2021
Tipo de Despesa:
Contratação de serviço PJ
Justificativa:
Resumo do Objeto:
Conforme termo de referência em anexo.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADA(O) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA E ATUARIAL
Item QTDE. UNID. REF. Descrição
Amostra
Elemento
Preço Unitário
Total
Exerc.
1º Ano
2º Ano
1 1 UNIDADE
Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviço de Assessoria Técnica e Atuarial , para subsidiar a definição de parâmetros financeiros voltados ao lançamento de novos produtos e com base nas diretrizes estabelecidas no Regulamento do TRFMED, conforme termo de referência em anexo.
Não
Despesa
339035.01
9.962,00
Atual
9.962,00 9.962,00
subsequente subsequente
Este PAD acarretará despesas indiretas: Não Prazo de garantia / validade:
Total
9.962,00 9.962,00 0,00
0,00
Prazo de entrega:
Tipo de entrega:
70 Dias Corridos
Única
Local de Entrega:
DIVISÃO DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Horário de Entrega: 12:00:00 às 17:00:00 Termo de Referência/Projeto Básico: Sim
Prazo de pagamento:
5 Dias
Forma de Pagamento:
Único
Prazo de recebimento definitivo:
5 dias
Critério de julgamento:
Menor preço global
Período de vigência da contratação:
Gestor responsável:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Telefone do gestor:
(00) 0000-0000 Email do gestor:
O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 100 (cem) dias corridos, a contar do fornecimento dos dados solicitados ao TRF 5ª Região para Observações: subsidiar a análise atuarial. A Contratada deverá apresentar o resultado dos estudos apreciado e aprovado pela Contratante, no prazo máximo de 70 (setenta)
dias.
Ciência e aprovação da Responsável pela Fica(m) registrado(s) o(s) impacto(s) orçamentário(s) informado(s) para
Unidade Técnica. Data:
cotação das despesas: Data:
este e/ou para o(s) próximo(s) exercício(s), o(s) qual(is) será(ão) computado(s) oportunamente nos registros orçamentários das despesas deste Tribunal. A presente despesa tem adequação com a Lei Orçamentária para o presente exercício e compatibilidade com o Plano Plurianual para os exercícios futuros, sendo o(s) impacto(s) financeiro(s) para este e/ou futuros exercícios os mencionados na presente planilha. Programa Trabalho:
Elemento de Despesa: Data:
Declaro haver compatibilidade com o disposto no artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do presente documento e autorizo a Secretaria Administrativa a tomar as devidas providências.
Data:
Unidade Técnica
Diretor
Em 18 de março de 2021.
Área Orçamentária (SOF)
Ordenador da despesa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 18/03/2021, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, ASSESSOR(A) DE PLANEJAMENTO, em 20/05/2021, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2019886 e o código CRC 1A63A242.
0001558-45.2021.4.05.7000 2019886v2
PAD 33/2021 (2019886) SEI 0001558-45.2021.4.05.7000 / pg. 22