Edital com as alterações incluídas (Edital nº 154 de 2024 – conograma previsto) Edital com as alterações incluídas (Edital nº 159 de 2024 – cronograma previsto) Edital com as alterações incluídas (Edital nº 173 de 2024 – cronograma previsto) Edital...
Edital com as alterações incluídas (Edital nº 154 de 2024 – conograma previsto) Edital com as alterações incluídas (Edital nº 159 de 2024 – cronograma previsto) Edital com as alterações incluídas (Edital nº 173 de 2024 – cronograma previsto) Edital com as alterações incluídas (Edital nº 196 de 2024 – cronograma previsto) Edital com as alterações incluídas (Edital nº 199 de 2024 – cronograma previsto)
Edital Nº 119/2024
PROCESSO Nº 04600.001701/2024-33
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O MBA EM CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADAS
[Este edital emprega o feminino / o masculino -“servidor (a)”, “candidata(o)”, “ a(o) estudante” etc. – para referir-se às pessoas de diferentes gêneros]
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Escola de Governo credenciada para oferta de cursos de especialização Lato Sensu pela Portaria MEC nº 660, de 22 de maio de 2017, seguindo o disposto na Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021, que aprova o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, por meio da autoridade signatária deste edital, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 251, de 19 de julho de 2024, torna pública a abertura das inscrições e as normas do processo seletivo para o MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas, na forma estabelecida neste edital.
1. SOBRE O MBA EM CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADAS
1.1. O MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas é um programa de pós- graduação lato sensu, com duração de até 17 meses (considerando a realização das disciplinas, o período de elaboração do trabalho de conclusão de curso até a cerimônia de encerramento), desenvolvido e oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
1.2. O curso tem como objetivo desenvolver e aprimorar a capacidade e competência profissional de agentes públicos para aplicarem os conhecimentos de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na análise e avaliação de Políticas Públicas.
1.3. Período de realização: novembro de 2024 a março de 2026.
1.4. Carga horária total do curso: 390h.
1.5. O Projeto Pedagógico do MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas com o detalhamento do programa está disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/0/0000.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. O curso tem como público-alvo servidoras(es) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo; militares integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas; e empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal.
2.2. O perfil desejado do público-alvo é, preferencialmente, o seguinte: aqueles que desempenhem rotineiramente atividades analíticas relacionadas ao ciclo de vida das políticas públicas do Governo Federal; que tenham identificado a necessidade de desenvolver competências requeridas na coleta, manipulação, limpeza e integração de dados de políticas públicas; e, que tenham o interesse em comunicar suas soluções efetivamente.
3. REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1. São requisitos para ingresso no curso:
3.1.1. Ser graduado em qualquer curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
3.1.2. Pertencer ao público-alvo a que se destina esse processo seletivo, conforme o item 2 deste Edital;
3.1.3. Não estar cursando outro programa de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Enap;
3.1.4. Não ter cursado outro programa de Pós-Graduação Lato Sensu ofertado pela Enap nos dois anos anteriores à data da matrícula;
3.1.5. Não estar em débito com a Enap nos casos de ressarcimento em razão de desligamentos de qualquer curso oferecido pela Escola;
3.1.6. Não ter sido desligada(o) de curso de Pós-Graduação Lato Sensu presencial ou a distância, oferecido pela Enap, nos últimos dois anos, mesmo que o ressarcimento tenha sido efetivado, conforme estabelecido no Art. 46 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Enap (Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021);
3.1.7. Cumprir com o disposto neste edital;
3.1.8. Ser aprovado em processo seletivo conduzido pela Enap; e
3.1.9. Apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula, conforme disposto no item 16 deste Edital.
3.2. Requisitos técnicos para a participação no curso:
3.2.1. É necessário que a(o) discente tenha acesso a um computador de mesa ou laptop com câmera e microfone, internet, aplicativos de videoconferência (Zoom) e de leitura de arquivos em PDF. As especificações mínimas dessas ferramentas são as seguintes:
monitor com resolução mínima de 1366x768;
disco rígido com espaço livre de, pelo menos, 15GB; memória RAM de 4GB, no mínimo;
internet com velocidade de acesso maior que 2Mbps;
navegadores de internet recomendados: Google Chrome ou Mozilla Firefox em sua última versão; cadastro de acesso ao aplicativo Zoom, de videoconferência; e
leitor de PDF como Adobe Reader ou Foxit Reader em suas versões mais atuais.
4. VAGAS
4.1. Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, a serem preenchidas conforme aprovação no processo seletivo.
4.2. As vagas estão distribuídas em 1 (um) Grupo Geral, com vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), aos indígenas e às pessoas com deficiência (PcDs), com paridade de gênero, conforme o Quadro 1 e como dispõem os itens 4 a 8.
4.2.1. Para garantir a paridade de gênero, a distribuição das vagas tem início pelo Gênero A, seguindo pelo Gênero B, sucessivamente.
4.2.2. Entende-se por sistema de reserva de vagas a destinação de vagas específicas para concorrência entre candidatas(os) negras(os); indígenas; e pessoas com deficiência (PcDs), cujo quantitativo é definido pela aplicação de um percentual fixado sobre o total de vagas oferecidas no edital.
4.2.3. Entende-se por paridade de gênero a igualdade de representação e participação de homens e mulheres em diversos contextos, como política, trabalho, educação e outras esferas da sociedade.
4.2.4. Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, e que possua traços
fenotipicos que a caracterize como de cor preta ou parda, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.2.5. As porcentagens mínimas para as vagas reservadas são de pelo menos 20% (vinte por cento) para negras(os), 5% (cinco por cento) para indígenas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, obedecendo a distribuição de vagas para a paridade de gênero.
Quadro 1 - Distribuição das vagas do MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas:
*Grupo | **Gênero | Vagas para ampla concorrênci a (70%) | Reserva de vagas (30%) | Total | ||
Vagas para pessoas negras (20%) | Vagas para pessoas indígenas (5%) | Vagas para pessoas com deficiência (5%) | ||||
Grupo Geral Servidoras(es) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo; Militares integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas; e Empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal | A | 14 | 4 | 1 | 1 | 20 |
B | 14 | 4 | 1 | 1 | 20 | |
Total | A + B | 28 | 8 | 2 | 2 | 40 |
*Grupo - especificação do tipo de grupo - Geral.
** Gênero: A - mulheres cis, mulheres trans e não-bináries do sexo feminino; e B - homens cis, homens trans e não-bináries do sexo masculino.
4.3. Caso não haja candidato com deficiência, candidato negro ou indígena aprovado até a classificação estipulada neste Edital, as vagas serão revertidas para ampla concorrência, respeitando a alternância entre gênero A de maior pontuação e gênero B de maior pontuação, prezando pela paridade de gênero.
5. DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1. As(os) candidatas(os) que se autodeclararem negras(os), indígenas ou pessoas com deficiência indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.2. As(os) candidatas(os) negras(os) ou indígenas que optarem concorrer pela reserva de vagas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e indicarem em campo específico no momento da inscrição; e
5.3. Nos casos das(os) candidatas(os) negras(os) ou indígenas que concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, deverão também preencher a autodeclaração para pessoas com deficiência e anexar os documentos pertinentes a essa reserva de vaga.
5.4. Todas(os) as(os) candidatas(os) concorrerão em igualdade de condições no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, às notas mínimas exigidas, ao horário e demais especificidades do processo seletivo, considerando o requerimento de condições que garantam isonomia à(ao) candidata(o) com deficiência para a participação no processo seletivo conforme especificado no Decreto nº. 9.508/2018.
5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), que deverá responder por qualquer falsidade, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
5.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
5.7. Independentemente de concorrer ao sistema de reserva de vagas ou à ampla concorrência, será eliminada(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que não atingir as notas mínimas em cada fase, faltar às convocações e/ou deixar de cumprir as etapas e as exigências que constam deste Edital.
5.8. A(o) candidata(o) inscrita(o) pelo sistema de reserva de vagas, que obtiver nota suficiente para passar à etapa seguinte pela ampla concorrência, constará na lista de convocada(o) das vagas reservadas e da ampla concorrência, passando a contar em apenas uma única listagem no resultado definitivo do processo seletivo.
5.9. A(o) candidata(o) inscrita(o) no processo seletivo pelo sistema de reserva de vagas e que obtiver nota final suficiente para ser aprovada(o) dentro do número de vagas oferecidas na ampla concorrência, preencherá estas vagas, abrindo assim a vaga do sistema de reserva de vagas à(ao) respectiva(o) candidata(o) classificada(o) na sequência.
5.10. A(o) candidata(o) inscrita(o) no processo seletivo concomitantemente pelo sistema de reserva de vagas para negras(os) ou indígenas e pessoa com deficiência, que obtiver nota suficiente para passar para a etapa seguinte, constará na lista de convocada(o) dos dois sistemas de reserva de vagas, passando a contar em apenas uma única listagem no resultado definitivo do processo seletivo.
5.11. A(o) candidata(o) inscrita(o) no processo seletivo concomitantemente pelo sistema de reserva de vagas para negras(os) ou indígenas e pessoa com deficiência, que obtiver nota final suficiente para ser aprovada(o) dentro do número de vagas oferecidas no sistema de reserva de vagas de pessoa negra ou indígena e pessoa com deficiência, simultaneamente, preencherá a vaga deste último sistema, abrindo assim a vaga reservada no sistema de reserva de vagas de negros ou indígenas à(ao) respectiva(o) candidata(o) classificada(o) na sequência.
5.12. Em caso de desistência da(o) candidata(o) aprovada(o) pelo sistema de reserva de vagas, a vaga será preenchida pela(o) candidata(o) classificada(o) na sequência da mesma categoria do sistema de reserva de vagas da(o) candidata(o) desistente, garantida a paridade de gênero.
6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS(OS) CANDIDATAS(OS) NEGRAS(OS)
6.1. Para concorrer às vagas reservadas às(aos) candidatas(os) negras(os), a(o) candidata(o) deverá assim se autodeclarar preta(o) ou parda(o) no momento da inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE.
6.2. A(o) candidata(o) que se autodeclarar negra(o) aprovada(o) com nota mínima na primeira fase do processo seletivo será convocada(o) a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, relativo ao sistema de reserva de vagas referido neste edital, no prazo definido no item 17 (Do cronograma previsto).
6.3. O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. A(o) candidata(o) pode ser convocada(o) a qualquer momento para uma verificação presencial da sua autodeclaração como pessoa negra.
6.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminada do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
6.4.1. A(o) candidata(o) que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizer as condições de habilitação estabelecidas em edital deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.4.2. Conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, considera-se procedimento de heteroidentificação, o procedimento de identificação por terceiros da autodeclaração realizada pela pessoa que optou por concorrer às vagas reservadas.
6.5. Para o procedimento de heteroidentificação, a(o) candidata(o) convocada(o) que se autodeclarou negra(o) deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação constituída conforme a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
6.6. A(o) candidata(o) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada(o) do processo seletivo.
6.7. Quando solicitada(o), a(o) candidata(o) deverá prestar informações pessoais à Comissão de Heteroidentificação. As pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das(os) candidatas(os) a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
6.8. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotipico para aferição da condição declarada pela(o) candidata(o), ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.9. De acordo com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, o conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, a cor e a textura do cabelo, dentre outros.
6.10. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos.
6.11. Será considerada(o) negra(o) a(o) candidata(o) que assim for reconhecida(o) pela maioria dos membros da Comissão.
6.12. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.
6.13. A(o) candidata(o) cuja autodeclaração não seja confirmada pela Comissão passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência do respectivo Grupo e às vagas destinadas à pessoa com deficiência, se atender a essa condição.
6.14. É facultado à(ao) candidata(o) interpor recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação à Comissão Recursal, no prazo definido no item 17 (do cronograma previsto) deste edital.
6.15. Os recursos serão julgados por Comissão Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.
6.16. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
6.17. O enquadramento ou não da(o) candidata(o) na condição de pessoa negra(o) não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.18. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS(OS) CANDIDATAS(OS) INDÍGENAS
7.1. As(os) candidatas(os) indígenas deverão anexar, no ato da inscrição, pelo menos um dos documentos seguintes, em formato PDF, PNG ou JPG, observando o tamanho máximo de 2MB:
a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
d) documentos expedidos por escolas indígenas;
e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
g) documentos expedidos por órgão de assistência social;
h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
i) documentos de natureza previdenciária.
7.2. A decisão quanto à aceitação ou não da documentação apresentada caberá à Comissão de Seleção.
7.3. A(o) candidata(o) cuja documentação não seja aceita pela Comissão de Seleção passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas destinadas à pessoa com deficiência, se atender a essa condição.
7.4. É facultado à(ao) candidata(o) interpor recurso contra a decisão administrativa quanto à aceitação ou não da documentação apresentada, no prazo definido no item 17 (Do cronograma previsto) deste edital.
7.5. Os recursos serão julgados por Comissão Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.
7.6. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Conforme disposto no item 4 (Das vagas) deste edital, o processo seletivo para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas prevê vagas para pessoas com deficiência conforme o quantitativo previsto no Quadro 1 (Distribuição das vagas do MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas).
8.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considerando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
8.3. Para concorrer às vagas reservadas, a(o) candidata(o) com deficiência deverá declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo próprio do formulário eletrônico do sistema de inscrição e anexar:
I - laudo original expedido por profissional competente, sem prazo mínimo de emissão/validade, com a descrição das condições que caracterizam a condição de pessoa com deficiência conforme art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. No laudo, deverão ser informados:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, preferencialmente com o Código Internacional de Doenças (CID);
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades; e
d) a restrição de participação; ou
II - ficha SIGEPE de dados pessoais e profissionais para aqueles aprovados em concurso público em vagas destinadas exclusivamente às(aos) candidatas(os) com deficiência.
8.4. Como parâmetro para verificação dos laudos apresentados pelas(os) candidatas(os) concorrentes às vagas para pessoas com deficiência, será aplicado o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.5. As(os) candidatas(os) que se declararem como pessoas com deficiência aprovadas(os) com nota mínima na primeira fase do processo seletivo serão convocadas(os) a comparecer à entrevista biopsicossocial nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
8.6. Nos casos da(o) candidata(o) negra(o) ou indígena que concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, deverá também preencher a autodeclaração para pessoas com deficiência e anexar os documentos pertinentes a essa reserva de vaga.
8.7. A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. A(o) candidata(o) pode ser convocada(o) a qualquer momento para uma verificação presencial da sua autodeclaração como pessoa com deficiência.
8.8. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será formada por, no mínimo, três profissionais capacitados e atuantes na temática da deficiência, que analisarão a deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8.9. A equipe multiprofissional e interdisciplinar realizará avaliação da pessoa com deficiência baseada: I - no laudo original apresentado; ou
II - na ficha SIGEPE; e III - na entrevista.
8.10. A(o) candidata(o) reprovada(o) pela equipe multiprofissional, que se autodeclarar somente como pessoa com deficiência, passará a concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.11. A(o) candidata(o) reprovada(o) pela equipe multiprofissional, que se autodeclarar também como pessoa negra ou indígena, passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas destinadas às pessoas negras ou indígenas, se atender a essa condição.
8.12. Para garantia da isonomia e igualdade de condições, as pessoas que se declararem pessoas com deficiência têm o direito de requisição, por meio do Formulário de Inscrição, no ato de inscrição, de atendimento especial para realização de alguma etapa do processo seletivo e/ou do curso. Ou seja, caso sejam necessárias adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para o processo seletivo e/ou para o curso, estas deverão ser descritas e detalhadas no Formulário de Inscrição.
8.13. É facultado à(ao) candidata(o) interpor recurso contra a decisão da equipe multiprofissional à Comissão Recursal, no prazo definido no item 17 (do cronograma previsto) neste edital.
8.14. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
9. DA DURAÇÃO, DO LOCAL E DO REGIME DAS AULAS
9.1. O curso será oferecido na modalidade a distância, com atividades presenciais.
9.2. A estrutura curricular do MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas é composta por vinte e três disciplinas, dezenove delas terão aulas síncronas, por meio de aplicativo de videoconferência Zoom; três disciplinas serão presenciais, no campus Asa Sul da Enap; e uma disciplina será autoinstrucional, assíncrona, disponibilizada no ambiente virtual de aprendizagem, Moodle.
9.3. A carga horária total deste MBA é de 390 horas, distribuídas em treze meses, e mais sessenta dias
para a elaboração e entrega do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC.
9.4. O TCC é requisito obrigatório para a certificação no curso, conforme Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021.
9.5. A carga horária semanal de aulas é de nove horas, exceto no Laboratórios de Casos de Políticas Públicas Sociais, cuja carga horária da semana é de doze horas.
9.6. As aulas on-line ocorrerão às segundas, quartas e sextas-feiras, dois dias no período da manhã e uma à noite, nos seguintes horários: às segundas-feiras, das 9h às 12h, às quartas-feiras, das 19h às 22h, e às sextas-feiras das 9h às 12h.
9.7. A disciplina assíncrona, por ser autoinstrucional, independe de data e horário para a realização. No entanto, estará disponível durante o período de oferta das disciplinas do curso, entre novembro de 2024 e novembro de 2025.
9.8. As aulas presenciais são obrigatórias, ocorrerão em três encontros de uma semana cada, concentrados em dias subsequentes, nos meses de abril, agosto e novembro de 2025. As aulas presenciais referem-se às atividades dos três Laboratórios de Casos de Políticas Públicas, serão realizadas no campus da Enap Asa Sul, em Brasília-DF.
9.9. O custeio de passagens e hospedagem para a participação nas aulas presenciais é de responsabilidade do(a) discente ou do órgão ao qual esteja vinculado(a), por solicitação do(a) próprio(a) estudante. A Enap NÃO emitirá e nem reembolsará os valores de passagens e hospedagem para discentes.
9.10. O calendário do curso poderá sofrer alterações, conforme consta no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Enap. Em todo caso, a turma será informada com antecedência.
10. DO INVESTIMENTO
10.1. O curso será realizado sem ônus para integrantes do público-alvo aprovados neste processo seletivo.
10.2. Em caso de desligamento do curso, o estudante deverá ressarcir à Enap os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento, conforme art. 46 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021) e termo de compromisso assinado no ato da matrícula.
11. DA CERTIFICAÇÃO
11.1. O titulo a ser conferido ao concluinte do curso será o de Especialista em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas.
11.2. Para obtenção do titulo é necessário que o estudante cumpra todas as exigências relativas à frequência, avaliação e aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso, definidas nos documentos orientadores e normativos - Projeto Pedagógico, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021) e neste Edital de seleção.
12. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
12.1. Ao inscrever-se, a(o) candidata(o) atestará conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. A inscrição vincula a(o) candidata(o) a todas as regras previstas no processo seletivo.
12.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx, no período compreendido entre 9 (nove) horas do dia 29 de julho de 2024 até às 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 08 de agosto de 2024, considerado o horário de Brasília-DF.
12.3. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá preencher o Formulário de Inscrição em Processos Seletivos Especializações e MBAs e anexar o memorial, observando as seguintes seções que compõem o Formulário:
12.3.1. Dados da seleção com a especificação do edital ao qual a(o) candidata(o) deseja concorrer e a indicação, em campo próprio, se concorrerá às vagas destinadas ao Grupo (Geral);
12.3.2. Sistema de Reserva de Vagas, a(o) candidata(o) deverá indicar, em campo próprio, se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência. Em seguida, a(o) candidata(o) deverá assinalar a autodeclaração correspondente no que diz respeito ao sistema de reserva de vagas:
a) Autodeclaração para candidatas(os) negras(os) (pretas(os) e pardas(os));
b) Autodeclaração para candidatas(os) indígenas com anexo dos documentos de que tratam o item 7.1 deste edital;
c) Autodeclaração para Pessoas com Deficiência com anexo do documento:
I - laudo original expedido por profissional competente, sem prazo mínimo de emissão/validade, com a descrição das condições que caracterizam a condição de pessoa com deficiência conforme art. 2º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. No laudo, deverão ser informados:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, preferencialmente com o Código
Internacional de Doenças (CID);
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades; e
d) a restrição de participação; ou
II - ficha SIGEPE de dados pessoais e profissionais para aqueles aprovados em concurso público em vagas destinadas exclusivamente às(aos) candidatas(os) com deficiência.
12.3.3. Requisitos para participar do Processo Seletivo, a(o) candidata(o) deverá informar se preenche os requisitos do processo seletivo especificados no item 3 deste edital;
12.3.4. Informações pessoais, acadêmicas e profissionais;
12.3.4.1. Nas informações pessoais a(o) candidata(o) informará, em campo específico, a qual gênero pertence (gênero: A - mulheres cis, mulheres trans e não-bináries do sexo feminino ou B - homens cis, homens trans e não-bináries do sexo masculino). Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a (o) candidata (o) em seu respectivo gênero de forma a subsidiar os critérios de paridade de gênero deste processo seletivo;
12.3.5. Documento oficial com foto colorida (RG ou CNH), deverá ser anexado no momento da inscrição;
12.3.6. Certificado(s) de conclusão de curso(s) de formação complementar, deverá ser anexado no momento da inscrição, se houver; e
12.3.7. Memorial, que deverá ser anexado no momento da inscrição conforme as especificações do Anexo II deste edital.
12.4. Nos casos das(os) candidatas(os) negras(os) ou indígenas que concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, deverão também preencher a autodeclaração para pessoas com deficiência e anexar os documentos pertinentes a essa reserva de vaga.
12.5. Para acessar o Formulário de Inscrição, é necessário que a(o) candidata(o) tenha um cadastro no Xxx.xx. Ao clicar no link disponibilizado para inscrição, a(o) candidata(o) deverá acessar o menu esquerdo da plataforma, clicar em “Especialização e MBA” e, em seguida, em "clique aqui para fazer sua inscrição", selecionar o edital desejado para concorrer e seguir com o preenchimento dos campos de inscrição.
12.6. Não serão aceitas inscrições realizadas presencialmente ou via postagem.
12.7. A Enap não se responsabilizará por pedidos de inscrição inconclusos, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.8. A(o) candidata(o), após encaminhar seu formulário, poderá editá-lo até o fim do prazo das inscrições, ou seja, até às 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 08 de agosto de 2024.
12.9. As inscrições com documentação incorreta ou incompleta NÃO serão homologadas e NÃO terão seus documentos analisados.
12.10. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), estando sujeito à exclusão do processo, em qualquer etapa, aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
12.11. Para garantia da isonomia e igualdade de condições, as pessoas que necessitarem têm o direito de solicitar, por meio do Formulário de Inscrição, no ato de inscrição, atendimento especial em alguma das fases do processo seletivo e/ou para realização do curso. Na condição especial, as(os) candidatas(os) deverão descrever o atendimento especial no processo seletivo e/ou o atendimento/recurso especial para realização do curso.
12.12. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização do teste de lógica ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
12.13. O resultado com a homologação das inscrições (candidatas(os) habilitadas(os)) será publicado no Portal da Enap (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxx- de-dados-IA), observando a data prevista de cada resultado, conforme o item 17 (do cronograma previsto) deste edital. A homologação compreenderá as inscrições válidas conforme regras estabelecidas neste edital.
12.14. O resultado não será informado por outro meio.
13. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo é composto pelas seguintes fases: (1) análise e avaliação curricular, (2) teste de lógica, aplicado na língua inglesa, que contém questões de logical reasoning, numerical reasoning, verbal reasoning e MS Excel e (3) análise e avaliação de memorial. As fases e respectivas pontuações estão descritas no Quadro 2:
Quadro 2 - Fases do processo seletivo e pontuação
Fases do Processo Seletivo | Pontuação Mínima* | Pontuação Máxima | Caráter | |
1 | Análise e Avaliação Curricular | 15 | 30 | Eliminatório e Classificatório |
2 | Teste de Lógica | 5 | 10 | |
3 | Análise e Avaliação de Memorial | 30 | 60 | |
Pontuação total | 50 | 100 |
*Pontuação Mínima para não ser desclassificado no processo seletivo.
13.2. Todo o processo será conduzido por uma Comissão de Seleção formada por profissionais nomeados pela Enap e ocorrerá conforme cronograma previsto no item 17 deste Edital.
13.3. 1ª FASE – ANÁLISE E AVALIAÇÃO CURRICULAR:
13.3.1. 13.3.1 Trata-se de fase não presencial de caráter classificatório e eliminatório.
13.3.2. 13.3.2 As informações utilizadas para análise e avaliação curricular serão exclusivamente aquelas constantes do formulário de inscrição.
13.3.3. 13.3.3 Serão considerados os formulários de inscrição de todas(os) as(os) candidatas(os) com inscrições válidas.
13.3.4. 13.3.4 A pontuação de cada especificação dos critérios para análise e avaliação curricular NÃO é cumulativa. Por exemplo, com relação à formação acadêmica, a(o) candidata(o) irá pontuar, de acordo com as informações do formulário de inscrição, apenas em graduação ou pós- graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu.
13.3.5. 13.3.5 Os critérios para análise e avaliação curricular constam do Quadro 3, abaixo:
Quadro 3 - Critérios para análise e avaliação curricular
Critério | Modo de aferição | Especificação | Pontuação |
Formação acadêmica | Ter concluído curso de graduação ou pós- graduação. | Apenas graduação | 7 |
Pós-graduação Lato Sensu | 6 | ||
Pós-graduação Stricto Sensu | 5 | ||
Formação complementar | Ter concluído cursos de treinamento técnico imersivo e intensivo de pelo menos 120 horas, tais como, “Coding Bootcamp” da Enap: “Ciência de dados”; “Análise de dados”; ou “Machine Learning”. | 8 | |
Área de atuação | Refere-se ao campo específico em que uma pessoa ou uma organização atua, trabalha ou se dedica. É o setor de atividade profissional ou de interesse em que uma pessoa desenvolve suas competências, habilidades e conhecimentos. | Atua em área diretamente relacionada à análise e avaliação de políticas públicas do Governo Federal | 8 |
Atua em áreas/unidades que trabalham diretamente com coleta, manipulação, limpeza e integração de dados de políticas públicas | 6 | ||
Atua em áreas diversas | 4 | ||
Experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo (em anos completos) | Ter ocupado cargo efetivo na esfera federal, estadual ou municipal. | De 3 a 4 anos | 5 |
De 5 a 9 anos | 7 | ||
De 10 a 14 anos | 6 | ||
De 15 a 24 anos | 4 | ||
25 ou mais anos | 3 | ||
Pontuação máxima | 30 |
13.3.6. Com relação à formação acadêmica como critério para análise e avaliação curricular, considerará os cursos de graduação ou pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) concluídos e reconhecidos pela CAPES/MEC.
13.3.7. No que concerne à formação complementar como critério para análise e avaliação curricular, considerará cursos de treinamento técnico imersivo e intensivo, de pelo menos 120 horas, tais como, o “Coding Bootcamp” da Enap: “Ciência de dados”; “Análise de dados”; ou “Machine Learning”.
13.3.8. No tocante à experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo (em anos completos) será visto o tempo de efetivo exercício na Administração Pública em cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
13.3.9. A(o) candidata(o) deve alcançar a nota mínima de 15 (quinze) pontos para classificação na 1ª Fase
- Análise e Avaliação Curricular.
13.3.10. A(o) candidata(os) com nota inferior a 15 (quinze) pontos está automaticamente desclassificada(o).
13.3.11. No caso de empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior pontuação na área de atuação, conforme informado no ato da inscrição. Persistindo o empate, prevalecerá a(o) candidata(o) com maior tempo de experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo (em anos completos). Persistindo novamente o empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior pontuação no quesito formação acadêmica.
13.3.12. Será eliminado do processo seletivo a(o) candidata(o) que, quando solicitada(o), não apresentar no devido prazo a respectiva documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição.
13.3.13. A documentação comprobatória que trata o item 13.3.12 deste edital poderá ser solicitada a qualquer tempo.
13.4. 2ª FASE – TESTE DE LÓGICA
13.4.1. A segunda fase do processo trata-se de fase não presencial de caráter classificatório e eliminatório, que compreenderá a realização de teste de lógica em inglês com questões de logical reasoning, numerical reasoning, verbal reasoning e MS Excel.
13.4.2. Serão submetidos ao teste de lógica:
1. As(os) 70 primeiras(os) candidata(o)s para as vagas destinadas à ampla concorrência, classificadas(os) na primeira fase do processo seletivo, conforme o “Quadro 4 - Quantidade de vagas para a 2ª Fase - Teste de Lógica”; e
2. As(os) candidata(o)s aprovados nos procedimentos de verificação das vagas destinadas ao sistema de reservas de vagas, que atingirem a pontuação mínima (15 pontos) na primeira fase do processo seletivo, conforme o “Quadro 4 - Quantidade de vagas para a 2ª Fase - Teste de Lógica”.
Quadro 4 - Quantidade de vagas para a 2ª Fase - Teste de Lógica:
*Grupo | **Gênero | Vagas para ampla concorrência | Vagas para pessoas negras | Vagas para pessoas indígenas | Vagas para pessoas com deficiência | Total |
Grupo Geral Servidoras(es) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo; Militares integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas; e Empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal | A | 35 | A(os) candidata(o)s para as vagas destinadas ao sistema de reservas de vagas, que atingirem a pontuação mínima (15 pontos) na primeira fase do processo seletivo. | 35 | ||
B | 35 | 35 | ||||
Total | A + B | 70 | - | - | - | 70 |
*Grupo - especificação do tipo de grupo - Geral.
** Gênero: A - mulheres cis, mulheres trans e não-bináries do sexo feminino; e B - homens cis, homens trans e não-bináries do sexo masculino.
13.4.3. A(o) candidata(o) receberá, entre os dias 09 e 11 de setembro de 2024, um e-mail com o link para o teste, as orientações para sua realização e informações complementares.
13.4.4. A(o) candidata(o) deve alcançar a nota mínima de 5 (cinco) pontos para classificação na 2ª Fase - Teste de Lógica.
13.4.5. A(o) candidata(o) com nota inferior a 5 (cinco) pontos na 2ª Fase - Teste de Lógica está automaticamente desclassificada(o).
13.4.6. No caso de empate, terá preferência a(o) candidata(o) que mais pontuar no quesito área de atuação, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição. Permanecendo o empate, terá preferência a(o) candidata(o) que mais pontuar no quesito formação acadêmica, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição. Insistindo o empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior experiência profissional na Administração Pública Federal, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição.
13.5. 3ª FASE - ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE MEMORIAL:
13.5.1. A terceira fase do processo trata-se de fase não presencial de caráter classificatório e eliminatório, que compreenderá análise e avaliação de memorial.
13.5.2. Serão submetidos à Comissão de Seleção para análise e avaliação os memoriais:
1. Das(os) 56 primeiras(os) candidata(o)s, das vagas destinadas à ampla concorrência, classificadas(os) na segunda fase do processo seletivo, conforme o “Quadro 5 - Quantidade de vagas 3ª Fase - Análise e Avaliação de Memorial”; e
2. Das(os) candidata(o)s, das vagas destinadas ao sistema de reservas de vagas, que atingirem a pontuação mínima (5 pontos) na segunda fase do processo seletivo, conforme o “Quadro 5 - Quantidade de vagas 3ª Fase - Análise e Avaliação de
Memorial”.
Quadro 5 - Quantidade de vagas para a 3ª Fase - Análise e Avaliação de Memorial:
*Grupo | **Gênero | Vagas para ampla concorrênci a | Vagas para pessoas negras | Vagas para pessoas indígenas | Vagas para pessoas com deficiência | Total |
Grupo Geral Servidoras(es) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo; Militares integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas; e Empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal | A | 28 | A(os) candidata(o)s, das vagas destinadas ao sistema de reservas de vagas, que atingirem a pontuação mínima (5 pontos) na segunda fase do processo seletivo. . | 28 | ||
B | 28 | 28 | ||||
Total | A + B | 56 | - | - | - | 56 |
*Grupo - especificação do tipo de grupo - Geral.
** Gênero: A - mulheres cis, mulheres trans e não-bináries do sexo feminino; e B - homens cis, homens trans e não-bináries do sexo masculino.
13.5.3. O Memorial da(o) candidata(o) deverá conter relato, em formato dissertativo, de no máximo 3 páginas, e obedecer às especificações contidas no Anexo I - Modelo de Memorial deste edital.
13.5.4. Na análise e avaliação do Memorial serão considerados os critérios descritos no Quadro 6, a seguir:
Quadro 6. Critérios para análise e avaliação de memorial
Critérios | Pontuação |
Capacidade de descrever em sua trajetória profissional a importância de desenvolver e aprimorar suas capacidades e competências profissionais, incluindo a resolução de problemas com base de dados. | Até 10 |
Capacidade de justificar o interesse em cursar o MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas em função de sua trajetória profissional e acadêmica. O candidato poderá descrever a atuação em área diretamente relacionada à análise e avaliação de políticas públicas ou atuação em áreas/unidades que trabalham diretamente com coleta, manipulação, limpeza e integração de dados de políticas públicas. | Até 20 |
Capacidade de demonstrar a importância do curso para sua atuação no serviço público e na sua instituição. | Até 20 |
Capacidade de expressar ideias, conceitos e objetivos por escrito, em texto dissertativo na variante culta da Língua Portuguesa, com domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual. | Até 10 |
Pontuação máxima | 60 |
13.5.5. A pontuação total da 3ª fase somará 60 (sessenta) pontos distribuídos conforme demonstrado no Quadro 6. A(o) candidata(o) deve alcançar a nota mínima de 30 (trinta) pontos para classificação na 3ª Fase - Análise e Avaliação de Memorial.
13.5.6. A(o) candidata(o) com nota inferior a 30 (trinta) pontos está automaticamente desclassificada(o).
13.5.7. No caso de empate no resultado definitivo, terá preferência a(o) candidata(o) com maior nota obtida no Teste de Lógica.
13.5.8. Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota obtida no Memorial.
13.5.9. Persistindo novamente o empate, prevalecerá a(o) candidata(o) que mais pontuar no quesito área de atuação, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição. Permanecendo o empate, terá preferência a(o) candidata(o) que mais pontuar no quesito formação acadêmica, conforme informado
pela(o) candidata(o) no ato da inscrição. Insistindo o empate, terá preferência a(o)
candidata(o) com maior experiência profissional na Administração Pública Federal, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição.
14. DO RECURSO
14.1. Após a divulgação do resultado preliminar de cada fase do processo seletivo, a(o) candidata(o) poderá interpor recurso, em única e última instância, à Coordenação-Geral de Especialização e MBA, que submeterá à análise da Comissão de Seleção. Os resultados serão publicados na página do processo seletivo no Portal da Enap - xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx- ciencia-de-dados-IA, observando a data prevista de cada resultado, conforme item 17 deste edital.
14.2. A Comissão de Seleção do presente edital constitui última instância para recurso, sendo soberanas suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.3. Os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, acessando o link xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.
14.4. Os prazos para interposição de recursos deste edital são aqueles constantes no item 17.
14.5. A(O) candidata(o) deverá ser consistente e objetiva(o) em seu pleito, sob pena de ter o recurso preliminarmente indeferido.
14.6. Não será aceito recurso via postal, via fax ou outro meio senão o indicado, fora do prazo e em horário em desacordo com o disposto neste edital.
14.7. Não será aceita documentação adicional para fundamentação do recurso.
14.8. Admitir-se-á um único recurso por candidata(o) em cada fase.
14.9. O resultado definitivo será publicado na data provável de 17 de outubro de 2024, conforme previsto no Cronograma Previsto – item 17.
15. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. A nota final do processo seletivo é composta pelo somatório das notas obtidas na Fase 1 - Análise e Avaliação Curricular do Processo Seletivo, na Fase 2 - Teste de Lógica e na Fase 3 - Análise e Avaliação Memorial.
15.2. A nota mínima para aprovação no processo seletivo será de 50 pontos no cômputo geral, sendo que a(o) candidata(o) deverá atingir a pontuação mínima em cada fase do processo seletivo conforme estabelecido no Quadro 2 - Fases do processo seletivo e pontuação.
15.3. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação das(os) candidatas(os) de acordo com a soma da pontuação obtida em cada fase do processo seletivo.
15.4. Na hipótese de haver vagas remanescentes de um gênero dentro de uma categoria do sistema de reserva de vagas, essas serão revertidas para o outro gênero da mesma categoria. Caso não seja possível o preenchimento das vagas na mesma categoria, essas serão remanejadas para as outras categorias do sistema de reserva de vagas, na seguinte ordem: primeiro para a candidata do gênero A de maior pontuação inscrita em uma das demais categorias e depois para o candidato do gênero B de maior pontuação inscrito em uma das demais categorias. E, assim sucessivamente, até o preenchimento total das vagas remanescentes, respeitando a alternância entre gênero A de maior pontuação e gênero B de maior pontuação, prezando pela paridade de gênero.
15.5. Caso, ainda assim, existam vagas do sistema de reserva de vagas que não tenham sido preenchidas, estas serão revertidas para a ampla concorrência na seguinte ordem: primeiro para a candidata do gênero A de maior pontuação e depois para o candidato do gênero B de maior pontuação. E, assim sucessivamente, até o preenchimento total das vagas remanescentes, respeitando a alternância entre gênero A de maior pontuação e gênero B de maior pontuação, prezando pela paridade de gênero.
15.6. As regras de remanejamento descritas nos itens 15.4 e 15.5 serão aplicadas apenas no resultado definitivo do processo seletivo para as(os) candidatas(os) que concorrem às vagas do sistema de reserva de vagas.
15.7. Na hipótese de haver vagas remanescentes de um gênero dentro da ampla concorrência, essas serão revertidas para o outro gênero também da ampla concorrência considerando a maior pontuação. Essa regra será aplicada em cada etapa do processo seletivo para as(os) candidatas(os) que concorrem às vagas da ampla concorrência.
15.8. A não participação em alguma das fases do processo, o não preenchimento de informações obrigatórias no momento da inscrição ou a não entrega de documentos solicitados implicarão na eliminação da(o) candidata(o) deste processo seletivo.
15.9. Será divulgada lista, com a ordem de classificação das(os) candidatas(os), no Portal da Enap, na data provável de 17 de outubro de 2024.
15.10. As vagas serão preenchidas pelas(os) 40 (quarenta) candidatas(os) aprovadas(os) mais bem classificadas(os) no processo seletivo, de acordo com os critérios previstos neste edital.
15.11. As(Os) demais candidatas(os) comporão lista de espera e poderão ser convocadas(os) para matrícula em segunda chamada, caso surjam vagas remanescentes, na data prevista de 08 de novembro de 2024.
15.12. No caso de empate no resultado definitivo, terá preferência a(o) candidata(o) com maior nota obtida no Teste de Lógica.
15.13. Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota obtida no Memorial.
15.14. Persistindo novamente o empate, prevalecerá a(o) candidata(o) que mais pontuar no quesito área de atuação, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição. Permanecendo o empate, terá preferência a(o) candidata(o) que mais pontuar no quesito formação acadêmica, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição. Insistindo o empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior experiência profissional na Administração Pública Federal, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição.
16. DA MATRÍCULA
16.1. O período para matrícula em 1ª chamada será informado quando da divulgação do Resultado Final do processo seletivo.
16.2. Para efetivação da matrícula, a(os) candidata(o) aprovada(o) no processo seletivo deverá encaminhar a documentação necessária, indicada no item 16.3 deste edital. A(o) candidata(o) aprovada(o) efetuará o seu pedido de matrícula pelo Sistema de Processos Seletivos da Enap, por meio do do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.
16.3. São documentos necessários para a efetivação da matrícula:
Obs: TODOS os documentos elencados abaixo, que requerem a assinatura das(os) candidatas(os), deverão, necessariamente, ser assinados via xxx.xx ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
I - Cópia simples (frente e verso) do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
II - Cópia simples do CPF e do RG; III - Comprovante de Residência; IV - Foto recente;
V - Documento que comprove vínculo efetivo com o poder público federal (contracheque/holerite, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade);
VI - Cópia simples (frente e verso) do certificado ou diploma de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC, no caso das(os) candidatas(os) que informaram possuir titulos acadêmicos no ato da inscrição;
VIII - Documento que comprove a formação complementar indicada pela candidata(o) no ato de sua inscrição, conforme item 13.3.7 deste edital.
IX - Documento que comprove o tempo de experiência profissional na Administração Pública federal, estadual e/ou municipal, em cargo efetivo (em anos completos), de acordo com o informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição e que foi objeto de pontuação;
X- Termo de autorização da chefia para participação em curso de pós graduação lato sensu sem ônus para a(o) aluna(o) e o órgão (Anexo II) - destinado às(aos) convocadas(os) para a matrícula do Grupo Geral;
a) A autorização da chefia, citada no item VIII acima, poderá ser encaminhada por meio de documento assinado eletronicamente pela chefia imediata no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por meio da assinatura eletrônica da chefia imediata a partir da sua conta Xxx.xx;
XI - Termo de compromisso assinado (Xxxxx XXX): Participação sem ônus para o estudante;
16.4. Será eliminado do processo seletivo a(o) candidata(o) que, após terminado o prazo de entrega da documentação, deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados no item 16.3.
17. DO CRONOGRAMA PREVISTO
17.1. As datas de realização das inscrições e demais etapas do processo seletivo, constam do quadro a seguir:
Quadro 7 - Cronograma previsto
Etapa | Data estimada | Observação |
Período de Inscrições | 29/07 a 08/08/2024 | Formulário disponível |
Publicação da homologação das inscrições e do resultado preliminar da 1ª Fase - Análise e Avaliação Curricular | 14/08/2024 | |
Interposição de recurso à homologação das inscrições e ao resultado preliminar da 1ª Fase - Análise e Avaliação Curricular | 15 e 16/08/2024 | Formulário disponível no edital específico de convocação para essa fase |
Publicação do resultado final da 1ª Fase - Análise e Avaliação Curricular e convocação das(os) candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os) para o procedimento de heteroidentificação e das(os) candidatas(os) autodeclaradas(os) pessoas com deficiência para entrevista biopsicossocial | 22/08/2024 | |
Banca verificadora do sistema de reserva de vagas (procedimento de heteroidentificação e entrevista biopsicossocial) | 26 a 29/08/2024 | Link a ser divulgado por e-mail |
Publicação do resultado final da 1ª Fase - Análise e Avaliação Curricular e Divulgação do resultado preliminar da verificação do sistema de reserva de vagas | 09/09/2024 |
Interposição de recurso ao resultado da verificação do sistema de reserva de vagas | 10 e 11/09/2024 | Formulário disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx |
Interposição de recurso do resultado de verificação da documentação de formação complementar declarada no ato da inscrição | 10 a 15/09/2024 | Formulário disponível |
Publicação do resultado final do sistema de reserva de vagas e relação de classificadas(os) para a 2ª Fase - Teste de Lógica | 23/09/2024 | |
Teste de Lógica | 24 a 26/09/2024 | Test Dome |
Divulgação do Resultado Preliminar 2ª Fase - Aplicação de Teste | 01/10/2024 | |
Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar da 2ª Fase - Teste de Lógica | 02 e 03/10/2024 | Formulário disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx |
Publicação do resultado final da Fase 2ª - Teste de Lógica e relação de classificadas(os) para a 3ª Fase - Análise e Avaliação de Memorial | 10/10/2024 | |
Divulgação do Resultado Preliminar 3ª Fase - Análise e Avaliação de Memorial | 21/10/2024 | |
Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar da 3ª Fase - Análise e Avaliação de Memorial | 22 e 23/10/2024 | Formulário disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx |
Publicação do Resultado Definitivo e Convocação para matrícula 1ª chamada | 31/10/2024 | |
Prazo para confirmação de matrícula em 1ª chamada | 31/10 a 06/11/2024 | Formulário disponível no edital específico de convocação para essa fase. |
Convocação para matrícula em 2ª chamada | 13/11/2024 | |
Prazo para confirmação de matrícula em 2ª chamada | 13 a 15/11/2024 | Formulário disponível no edital específico de convocação para essa fase. |
Aula de Abertura do curso | 18/11/2024 | Link a ser divulgado por e-mail. |
Início das aulas | 18/11/2024 | Link a ser divulgado por e-mail. |
18. DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
18.1. O cancelamento da matrícula poderá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do início das aulas, sem ônus para o discente, conforme art. 8º do Regulamento dos Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu da Enap (Resolução Enap nº 12 publicada no dia 15 de junho de 2021).
18.2. O requerimento de cancelamento de matrícula deverá ser apresentado à Secretaria Escolar, em formulário próprio, devidamente justificado e será levado à avaliação da Coordenação-Geral de Especialização e MBA.
19. DO DESLIGAMENTO DO CURSO
19.1. Será desligada(o) do curso MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas o discente que:
a) solicitar cancelamento de matrícula fora do prazo estabelecido no Regulamento dos Cursos das Especializações da Enap, ou do prazo previsto no item 18.1 deste edital;
b) reprovar em mais de 3 (três) disciplinas do curso, seja por não ter atingido a frequência mínima exigida de 50% (cinquenta por cento) ou o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos;
c) não retornar ao curso após decorrido o período de trancamento da(s) disciplinas;
d) não concluir o curso trancado dentro do prazo estabelecido;
e) abandonar o curso, conforme hipóteses previstas no artigo 44 do do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Enap;
f) adotar comportamento inadequado, nos momentos virtuais de aula ou no contato com docentes, demais discentes ou servidoras(es) da Enap, ou infringir quaisquer normas estabelecidas no Regulamento dos Cursos das Especializações da Enap, bem como no Projeto Pedagógico do curso e no guia do discente.
19.2. Nas hipóteses de desligamento, o discente deverá realizar o ressarcimento dos valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento, de acordo com o termo de compromisso assinado no ato da matrícula.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Esclarecimentos e informações sobre o presente processo seletivo podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx .
20.2. A inscrição no processo seletivo implica a aceitação das normas deste edital, bem como do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Enap (Resolução Enap nº 12,de 15 de junho de 2021).
20.3. Será de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no site da Enap.
20.4. A não entrega dos documentos citados no edital, dentro dos prazos indicados, implicará a desclassificação da(o) candidata(o) deste processo seletivo.
20.5. Não serão fornecidas declarações de participação ou aprovação nas etapas da seleção.
20.6. Os documentos em outras línguas, que não o português, deverão ser traduzidos por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável.
20.7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
20.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados do Portal da Enap.
20.9. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para este Processo Seletivo.
Brasília, 29 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão de Seleção
ANEXOS
XXXXX X – MODELO DE MEMORIAL
XXXXX XX - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA PARA PARTICIPAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - GRUPO GERAL (SEM ÔNUS PARA O ALUNO E O ÓRGÃO);
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
- GRUPO GERAL (SEM ÔNUS PARA O ALUNO E O ÓRGÃO).
XXXXX X – MODELO DE MEMORIAL
O memorial é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional da(o) candidata(o), avaliando cada etapa de sua experiência, com destaque para aspectos mais relevantes em relação à Especialização. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, o que possibilita à(ao) candidata(o) enfatizar o mérito de suas realizações.
Instruções de Formatação:
Formato: PDF, A4
Fonte: Times New Roman ou Xxxxx Xxxxxxx da Fonte: 12 Espaçamento Entre Linhas: 1,5
Margens: 2,5 cm
Páginas: no máximo 3 (três) páginas; e
Salvar/Digitalizar o Memorial em formato PDF
Quadro - Modelo de Memorial:
Memorial
Escrever o texto, na primeira pessoa do singular, seguindo as orientações abaixo com no máximo três páginas, com a seguinte estrutura:
Introdução
(Escreva uma breve introdução sobre você, seu histórico profissional e acadêmico, e o propósito deste memorial)
Desenvolvimento:
Parágrafo 1 – Desenvolvimento e aprimoramento de competências profissionais e justificativa para cursar o MBA
(Descrever como se deu seu o percurso profissional, destacando a atuação em processos e/ou projetos institucionais relacionados à análise e avaliação de políticas públicas ou com coleta, manipulação, limpeza e integração de dados de políticas públicas, e a necessidade de desenvolver competências nessa área).
Parágrafo 2 – Resolução de problemas baseada em dados
(Descreva uma situação profissional em que a análise de dados foi relevante para a resolução de um problema que você acompanhou ou se envolveu, incluindo como você aborda a resolução de problemas complexos.)
Parágrafo 3 – Importância do MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas no aprimoramento da atuação no serviço público
(Demonstrar os possíveis efeitos do MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas para o aprimoramento da sua atuação no serviço público e no seu local de trabalho)
Conclusão
(Escreva uma conclusão resumindo os pontos principais abordados no memorial e destacando a importância do MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas para sua carreira)
ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - GRUPO GERAL (SEM ÔNUS PARA O ALUNO E O ÓRGÃO)
Xx, (NOME DO CHEFE), matrícula
ou nº SIAPE , ocupante do cargo no órgão
(informar o órgão e respectiva Secretaria/Diretoria/Coordenação), na qualidade de chefe imediato do(a) servidor(a)
(NOME DO ESTUDANTE),
matrícula ou nº SIAPE , atualmente em exercício nesta Coordenação/Diretoria, AUTORIZO a(o) referida(o) servidor(a) a participar do curso de Especialização em Ciência de Dados e Inteligência Artificial aplicadas, realizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública, no período estimado de novembro de 2024 a março de 2026, na modalidade a distância, com aulas remotas e algumas atividades presenciais de acordo com o calendário estabelecido para o curso.
Afirmo que os conteúdos do curso encontram-se relacionados às atividades profissionais da(o) servidor(a), e considero que sua participação na Especialização permitirá o aprimoramento das competências e habilidades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
Brasília, de de
Assinatura da Chefia
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - GRUPO GERAL (SEM ÔNUS PARA O ALUNO E O ÓRGÃO)
Eu, , Matrícula ou nº
SIAPE , servidor(a) do(a) (nome do órgão de exercício) na (nome da Coordenação ou Coordenação-Geral ou equivalente), ocupante do cargo (se aplicável), declaro que fui autorizado(a) por minha chefia imediata a participar do curso Especialização em Ciência de Dados e Inteligência Artificial aplicadas, realizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública, no período estimado de novembro de 2024 a março de 2026, na modalidade a distância, com aulas remotas e algumas atividades presenciais, e que os custos de minha participação, no valor de R$ 11.853,45 (onze mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), serão integralmente financiados pela Enap. Por esse motivo, comprometo-me a cumprir fielmente com as seguintes obrigações:
1. Aplicar as competências e conhecimentos adquiridos em minhas atividades profissionais;
2. Permanecer como servidor(a) público federal ocupante de cargo efetivo, militar de carreira das Forças Armadas ou empregado público de entidade federal que receba recursos da União para pagamento de despesa de pessoal, em exercício, pelo mesmo período de duração do curso após a sua conclusão;
3. Dar ciência por escrito à Secretaria Escolar da Enap de toda e qualquer alteração de órgão de exercício durante o período previsto no item 2 acima, permitindo o acompanhamento de minhas atividades;
4. Ressarcir à Enap os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento (valor total do curso/carga horária total do curso X carga horária total das disciplinas finalizadas), corrigido monetariamente, conforme cronograma de pagamento a ser determinado pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, nos casos de cancelamento de matrícula por minha iniciativa, de descumprimento do item 2 acima, ou nas demais hipóteses de desligamento estabelecidas no Regulamento dos Cursos.
Brasília, de de
Assinatura do declarante