CONTRATO DTC Nº 004.24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 179/2023 ESPECIAL DAS ESTATAIS Nº 063/2023
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
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CONTRATO DTC Nº 004.24
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 2
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 7
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUROS 8
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES 10
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 12
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 13
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 13
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO 14
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MATRIZ DE RISCOS 15
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 16
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 16
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CONTRATO DTC Nº 004.24
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E DIPON COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; e, do outro lado, a empresa DIPON COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.378.030/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX. CEP: 51.170-070, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3089822 SSP-PE, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, domiciliada na cidade de Recife-PE, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, obedecendo ao processo licitatório em epígrafe aprovado na 860ª Reunião de Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 14 de novembro de 2023, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário, na forma da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto da presente contratação consiste na contratação de empresa na captação de novos usuários residenciais, comerciais e industriais na área de abrangência da Concessão da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, cuja atividade compreende: elaboração de relatórios mercadológicos; levantamento de mercado; prospecção de usuários; contratação para o fornecimento de gás natural, atendimento a usuários; elaboração de relatórios técnicos, participação em eventos, e elaboração de desenhos técnicos que subsidiem a locação da Central de Gás Natural, conforme Memorial Descritivo anexo Q4.
1.2 O presente Contrato está devidamente aprovado na 873ª Reunião de Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 23 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
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2.1 O objeto a que se refere este Contrato será executado sob a forma de execução INDIRETA, regime de empreitada por preço unitário, de acordo com os ANEXOS Q4 e demais.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O presente instrumento possui o valor de R$ 1.332.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta e dois mil reais), em conformidade com o disposto na proposta do CONTRATADO. O valor acima é estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.1.1 O valor a ser pago pela COPERGÁS pela execução dos serviços, será o resultado do somatório dos valores dos preços parciais estabelecidos na “Planilha de Preços Unitários - PPU” aplicados aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, observando-se o disposto no item 5.1.1 abaixo.
3.2 Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
3.3 Fica assegurado à COPERGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança do CONTRATADO, as importâncias correspondentes às multas e/ou débitos a que ele, porventura, tiver dado causa.
3.4 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da COPERGÁS: CNPJ/MF nº. 41.025.313/0001-81 e I.E 0190930-47.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da COPERGÁS, na seguinte classificação orçamentária:
Centro de custo: 1.03.0004 – GCRC
Elemento Despesa
Conta Orçamentária: 803
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelos itens do objeto executado ocorrerá o pagamento ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento, no escritório da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS, na Avenida
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Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxx separadamente, Nota Fiscal dos serviços e de eventual reajuste.
O cronograma de pagamento ocorrerá da seguinte forma:
APRESENTAÇÃO NA COPERGÁS | PAGAMENTO |
DIA | |
01 A 30 OU 31 | Na quinta-feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação do documento de cobrança legalmente aceito na COPERGÁS. (*) |
Obs:
(*) Caso não seja dia útil, será pago no primeiro dia útil posterior.
Obs.: NOTA FISCAL ELETRÔNICA
• O valor será pago após o recebimento definitivo do(s) item(ns) do objeto executado, mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, juntamente com seu arquivo XML, e apresentação à COPERGÁS no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, sob protocolo o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, com a chave de acesso da NF-e, a qual passará a ser devida após o aceite pela COPERGÁS.
• Quando o CONTRATADO tiver seu endereço fiscal na cidade de Recife, mas execute os serviços contratados em outros Municípios, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, juntamente com seu arquivo XML, deverá observar a obrigatoriedade de fazer o seguinte registro no rodapé da nota (campo OUTRAS INFORMAÇÕES):
O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador do Serviço.
O ISS desta NFS-e é devido FORA do Município de Recife. Local de prestação do serviço: (nome do Município)
EXEMPLO
✓
✓
✓
Esta NFS-e foi emitida com respaldo nas Leis 17.407/2008 e 17.408/2008; O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador do Serviço;
O ISS desta NFS-e é devido FORA do Município de Recife. Local da prestação do
serviço.
• Caso o CONTRATADO não esteja obrigado a emitir a NF-e, apresentará à
COPERGÁS, no endereço indicado no preâmbulo deste
Contrato, sob protocolo, a Nota Fiscal/Fatura, as quais passarão a ser devidas após a aprovação pela fiscalização da COPERGÁS.
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• O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do CONTRATADO, no Banco Itaúi; Agência nº 0550, Conta Corrente nº 10273-5. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverá constar, além das informações usuais, o número do processo licitatório e do Contrato.
• Na hipótese de constatação de erros ou irregularidades na NF-e, na Nota Fiscal/Fatura ou na impossibilidade de acesso à respectiva NF-e por erros constantes na DANFE, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o CONTRATADO apresente novo documento de cobrança com a devida correção, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.1.2 Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à COPERGÁS.
5.1.3 Os valores incluídos em eventual Boletim de Reajuste (BR) poderão ser pagos simultaneamente com os do Boletim de Medição (BM) correspondente.
5.1.4 O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o número do Boletim de Medição (BM) e eventual Boletim de Reajuste (BR), o período de execução do objeto, as particularidades tributárias em face de regime especial de tributação (quando for o caso), bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta corrente do CONTRATADO em que serão creditados os pagamentos.
5.1.5 O documento de cobrança deve ser emitido com base no Boletim de Medição (BM) que lhe deu origem, devidamente atestado pelo gestor do contrato COPERGÁS.
5.1.6 Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da quantidade dos serviços.
5.2 O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
5.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do CONTRATADO;
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5.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do CONTRATADO;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e de Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser comprovada através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários.
5.2.4 Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social e aos Débitos Trabalhistas, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, como as relativas aos Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho; e,
5.2.5 Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), além dos extratos analíticos do FGTS emitido individualmente para cada empregado envolvido na prestação dos serviços;
5.2.6 Nos casos de subcontratações, o CONTRATADO deverá apresentar juntamente com a fatura, os documentos mencionados nos subitens 5.2.1 a 5.2.5, relativos aos subcontratados.
5.3 Os pagamentos poderão ser suspensos ou terem parcelas deduzidas, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 Danos causados à COPERGÁS ou a terceiros.
5.3.3 A COPERGÁS poderá deduzir dos valores a serem pagos ao CONTRATADO:
a) As quantias devidas pelo CONTRATADO a qualquer título;
b) O valor das multas porventura aplicadas pela COPERGÁS, em decorrência de inadimplemento deste Contrato;
c) O valor de todos e quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO à COPERGÁS e/ou, o valor do reembolso de pagamentos feitos pela COPERGÁS a terceiros, decorrentes de indenizações ou demais obrigações judiciais, administrativas e/ou extrajudiciais, cuja responsabilidade couber exclusivamente ao CONTRATADO;
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5.4 Caso a COPERGÁS deixe de efetuar o pagamento na data prevista, incorrendo em mora, e desde que tenham sido cumpridas todas as exigências pelo CONTRATADO, o valor devido será atualizado monetariamente através da taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a qual fica adotada pelas partes como índice simultâneo de atualização e de juros de mora por inadimplência contratual decorrente de culpa exclusiva da COPERGÁS.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Após o prazo de 12 (doze) meses a iniciar da data da apresentação da proposta por parte do CONTRATADO, o valor unitário dos itens que compõem o objeto do contrato poderá ser reajustado pelo IPCA – fornecido pelo IBGE.
6.2 Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos fornecimentos, ou cujas justificativas não forem aceitas pela COPERGÁS.
6.3 Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela COPERGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
6.4 Caso ocorra o atraso na conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes no período previsto para o fornecimento;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes no período em que for concluído o fornecimento;
6.4.1 A concessão do reajuste, não eximirá o CONTRATADO das penalidades cabíveis.
6.5 O CONTRATADO deverá provocar a COPERGAS acerca do interesse em reajustar o valor contratual no prazo de até 30 (trinta) dias contados após o fechamento de 12 (doze) meses da data da proposta, conforme item 6.1. acima.
6.6 O percentual de reajuste será aplicado por meio de apostila na forma do Art.81, parágrafo 7º da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
7.1 PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
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7.1.1 O prazo de vigência e execução do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do recebimento da Autorização Contratual (AC) pelo CONTRATADO, podendo ser prorrogados, a critério da COPERGÁS, até o limite de 5 anos, conforme artigo 71 Lei 13.303/2016.
7.1.1.1 Acordam as PARTES que a presente contratação poderá ser rescindida antecipadamente, pela COPERGÁS, sem ônus, desde que seja emitido aviso prévio de 90 (noventa) dias ao CONTRATADO.
7.1.2 - Caso assinado digitalmente, o contrato será considerado celebrado na data da última assinatura digital de seus signatários.
7.1.3 Não caberá qualquer extensão do prazo de execução do objeto, caso a FISCALIZAÇÃO o recuse, em face de ter sido executado em desacordo com o projeto e/ou especificações.
7.1.4 O CONTRATADO deverá executar o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela COPERGÁS no Anexo Q4, que fazem parte integrante desse instrumento, assim como a proposta apresentada.
7.1.5 O objeto desta licitação será recebido pelo gestor do contrato, após a verificação das especificações e da conformidade do que for executado com as propostas apresentadas.
7.1.6 Se quando do recebimento do objeto contratado, o gestor do Contrato da COPERGÁS verificar qualquer inconformidade com as especificações técnicas exigidas constantes no ANEXO Q4, o CONTRATADO fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência que deverá ser dada pela COPERGÁS.
7.1.7 O CONTRATADO se obriga a contatar previamente com o gestor do contrato da
COPERGÁS para acertar as peculiaridades dos serviços, respeitando o prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUROS
8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da Autorização Contratual (AC) ou em outro prazo previamente acordado em Ata de Reunião no início do Contrato, a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei
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13.303/16, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a vigência do Contrato, e será devolvida após a sua execução e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor emitido pelo IBGE.
8.2 - No caso de aditamento de prazo e/ou valor do Contrato, a Garantia deverá ser renovada pelo mesmo período e/ou percentual do valor aditado.
8.3 - Os seguros anteriormente citados, deverão ser válidos até a data da aceitação definitiva, por parte da COPERGÁS, dos serviços objeto do Contrato, após sua conclusão pelo CONTRATADO, que constará do “Termo de Encerramento do Contrato - TEC”, devidamente assinado pelas partes contratantes.
8.4 – Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela COPERGÁS.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 São, entre outras, obrigações do CONTRATADO:
I – executar diretamente o objeto deste Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo COPERGÁS;
II – recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados na prestação dos serviços;
III – responder pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais alocados na prestação dos serviços;
IV – manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V – acatar as determinações da FISCALIZAÇÃO do serviço contratado;
VI – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo COPERGÁS, obrigando-se a atender prontamente as medidas requeridas e decorrentes de eventuais reclamações;
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VII – responder por todos os danos causados por seus empregados e prepostos à COPERGÁS, ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições isentando o COPERGÁS de todas e quaisquer responsabilidades que possam surgir;
VIII – repor, no prazo de setenta e duas horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados ou prepostos;
IX – assumir todas as responsabilidades provenientes de encargos referentes a acidentes de que possam ser vítima seus empregados e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
X – fornecer todos os EPI’s necessários ao desempenho da atividade objeto destes serviços.
9.2 São, entre outras, obrigações da COPERGÁS:
I - utilizar-se dos serviços do CONTRATADO somente nos limites que o objeto do contrato permitir;
II - efetuar pagamento ao CONTRATADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
III – permitir o acesso do representante e empregados do CONTRATADO ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados; e
IV – proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa executar seus serviços dentro do estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a COPERGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) multa, conforme itens 10.2 até 10.6 abaixo;
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c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; e,
10.2 – A título de multa moratória, o CONTRATADO pagará à COPERGÁS os valores calculados segundo disposições a seguir:
10.2.1 - Pelo não cumprimento dos prazos contratuais, será aplicado ao CONTRATADO multa moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS.
10.2.2 - Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a COPERGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
10.2.2.1 - Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
10.2.2.2 - Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
10.2.3 - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 10 % (dez por cento) do valor do Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo, a critério da COPERGÁS, sem prejuízo das indenizações aos eventuais prejuízos causados à COPERGÁS.
10.2.4 - O valor da multa, quando ultrapassado 12 meses da data limite da apresentação da proposta, será aplicado sobre o valor reajustado do contrato.
10.3 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a COPERGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à COPERGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
10.3.1 - O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de restituir à COPERGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
10.3.2 - O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 10.2.3 e 10.2.4 desta Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item
10.3 acima.
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10.4 – A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão) descontada(s)/executada(s) da garantia contratual, caso existente, ou sendo insuficiente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela COPERGÁS ou cobrada(s) judicialmente.
10.5 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas no Contrato ou seus anexos, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar à COPERGÁS, em consequência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do Contrato.
10.6 - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS será aplicada ao CONTRATADO nas situações em que a conduta infracional:
a) seja também prevista como crime pela legislação penal, como ato de improbidade administrativa ou como ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
b) resultar na rescisão do contrato;
c) causar prejuízo grave para a COPERGÁS, inclusive de imagem.
10.7- O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação de qualquer penalidade, no prazo de
10 (dez) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a
COPERGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
10.8 - Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula e no respectivo procedimento administrativo, observar-se-á o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS, no que for compatível com o que expressamente estiver disposto no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com os Artigos 72 e 81 da Lei n.º 13.303/16, bem como em conformidade com o que dispões o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
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12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O CONTRATADO DÁ À COPERGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO EM QUESTÃO, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO Q4 - Termo de Referência/Memorial Descritivo;
ANEXO Q7 - Proposta do CONTRATADO datada de 15/12/2023 (Modelo no ANEXO K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (ANEXO L do Edital – Preenchido);
ANEXO X - Termo de Tratamento de Dados;
ANEXO Q16 – MATRIZ DE RISCOS
13.2 – Edital de licitação e seus anexos que deram origem à presente contratação são aplicáveis e integrantes a este contrato como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - 6.1 - A COPERGÁS exercerá a FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados por técnico(s) pertencente(s) ao seu quadro, e/ou de terceiros por ela contratados, designado(s) por escrito junto ao CONTRATADO, obrigando-se este a facilitar o pleno desempenho de suas atribuições.
14.1.1 – O gestor deste contrato será o empregado público que ocupar a função de Gerente de Comercialização Residencial e Comercial. Na oportunidade, o Gestor é o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº. 119.
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14.2 O Gestor poderá indicar quem realizará a fiscalização do contrato, nomeando o respectivo fiscal por meio da Autorização Contratual (AC) ou outro documento, caso não acumule a função de gestor e fiscal.
14.3 Na ocasião de haver alteração de qualquer empregado pública que exerçam a gestão ou fiscalização do contrato, a COPERGÁS informará de imediato ao CONTRATADO, os novos responsáveis.
Nota: A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS não exime o CONTRATADO da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
15.1 - O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir o Contrato, no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito da COPERGÁS.
15.1.1 – Caso a COPERGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa CESSIONÁRIA atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, quando só então poderá ser solicitada a cessão pela CEDENTE à COPERGÁS.
15.2 - O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato, salvo autorização prévia e por escrito da COPERGÁS.
15.2.1 - Constará obrigatoriamente da autorização prévia que a COPERGÁS opõe ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
15.3 - A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela COPERGÁS, não exime o CONTRATADO de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
15.4 - O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato, somente quando previamente autorizado por escrito pela COPERGÁS e, desde que, atendidas as exigências de habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências estas limitadas aos serviços a serem subcontratados, mantendo, contudo, integralmente, as responsabilidades assumidas perante a COPERGÁS.
15.5 - Incumbe ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do Contrato e seus Anexos ao subcontratado, eximindo a COPERGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte do CONTRATADO e/ou subcontratado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MATRIZ DE RISCOS
16.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
16.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
16.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima.
16.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
16.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
16.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
16.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
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16.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Xxxxxx.
16.2.3.1 O contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS..
16.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
16.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
17.2 - O CONTRATADO, declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato.
17.3 - No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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18.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o CONTRATADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente | Diretor Técnico Comercial |
Pelo CONTRATADO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Sócia TESTEMUNHAS:
NOME: CPF | NOME: CPF |
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Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
MD – GCRC – 01 – 24 |
Nº:
FOLHA 01 DE 1 5
ANEXO Q4
TÍTULO:
Captação de usuários residenciais, comerciais e industriais.
REV. 00
P/ Execução
DESCRIÇÃO
D AT A
EL AB O R AÇ ÃO VERIFIC AÇ ÃO AP R OV AÇ ÃO
ORIG.
10 / 10 / 20 23
H u g o S i l v e i r a
J o ã o G u e r r a R o b e r t o
Z a n e l l a
REV. 01
REV. 02
REV. 03
REV. 04
REV. 05
REV. 06
REV. 07
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
MD – GCRC – 01 – 24 |
1. OBJETIVO
O presente documento tem a finalidade de fornecer esclarecimentos e definir o escopo dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA para captação de novos usuários residenciais, comerciais e industriais na área de abrangência da Concessão da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, cuja atividade compreende: elaboração de relatórios mercadológicos; levantamento de mercado; prospecção de usuários; contratação para o fornecimento de gás natural, atendimento a usuários; elaboração de relatórios técnicos, participação em eventos, e elaboração de desenhos técnicos que subsidiem a locação da Central de Gás Natural.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Necessidade de Contratação dos Serviços:
A contratação de empresa para a prestação dos serviços que constituem o objeto deste memorial descritivo, que deverá ser contratada através de processo licitatório, na melhor forma da Lei 13.303/2016, visa ampliar a carteira de usuários em áreas do Estado de Pernambuco contempladas com infraestrutura de Gás Natural Canalizado e em localidades onde a COPERGÁS tenha interesse no desenvolvimento do mercado. Além disso, a COPERGÁS não possui em seu quadro próprio mão de obra em quantidade suficiente para a execução dos serviços mencionados.
2.2 Vantagens para a Administração e sua Economicidade
A contratação de empresa, para execução dos serviços objeto deste memorial, é vantajosa para a contratante uma vez que, após a sua execução, será incorporado aumento significativo na quantidade de usuários dos segmentos residencial, comercial e industrial bem como um aumento do volume de Gás Natural comercializado, atendendo aos objetivos da Organização.
2.3 Regime de Execução
Empreitada por preço Unitário.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Centro de custo: 1.03.0004 - GCRC Elemento: Despesa
Conta Orçamentária: 803 – Serviço de Captação de Usuários
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 2/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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4. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
4.1. Área de abrangência da comercialização e assinatura de contratos
A área de negociação e assinatura de novos contratos residenciais, comerciais e industriais abrange toda a área de concessão da COPERGÁS, desde que seja atendida por um gasoduto de Polietileno de Alta Densidade - PEAD com fornecimento de gás natural. O requisito básico é que os usuários destes três segmentos estejam a, no máximo, 50 metros do gasoduto de PEAD. Além disso, para o segmento residencial, é necessário um mínimo de 20 Unidades Consumidoras Residenciais - UCRs. No caso de clientes comerciais, é exigida a comprovação de um consumo mínimo de 150 metros cúbicos de gás natural por mês. E, para clientes industriais, o consumo mensal deve variar entre, no mínimo, 250 e, no máximo, 14.900 m³ de gás natural. Novas regiões e perfis de usuários podem ser prospectados pela CONTRATADA, mediante aprovação prévia da Fiscalização da COPERGÁS.
A COPERGÁS determinará, a seu critério, as regiões de atuação (bairros, municípios ou áreas específicas) da CONTRATADA, com base em parâmetros estratégicos da Companhia. Também de forma discricionária, a COPERGÁS poderá atuar concorrentemente, ou por empresa por ela designada, em áreas onde a CONTRATADA já desenvolve trabalhos de captação de usuários.
4.2. Descrição dos Serviços
4.2.1. Administração do Contrato: caberá à CONTRATADA, conforme informado no item 6 deste Memorial Descritivo, o custeio da aquisição, aluguel ou empréstimo da infraestrutura necessária para execução das atividades do contrato, bem como da contratação dos recursos humanos que irão compor a equipe de Administração do CONTRATO: supervisor de vendas, agente de suporte de vendas e técnico. Também, faz parte do item Administração do CONTRATO o custeio das despesas administrativas durante toda sua vigência. Para fazer jus à medição desse item, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS:
4.2.1.1 Um relatório mensal de atividades contendo no mínimo:
a) Listagem dos usuários prospectados (visita comercial): no mínimo 25 (vinte e cinco) visitas a condomínios e 25 (vinte e cinco) visitas às unidades comerciais;
b) Listagem das propostas entregues;
c) Listagem das assembleias de condôminos e dos eventos solicitados pela COPERGÁS;
d) Listagem dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) realizados;
e) Listagem dos usuários contratados.
4.2.1.2 Um relatório semanal de atividades, contendo:
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 3/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
MD – GCRC – 01 – 24 |
a) Planejamento semanal de visitas aos usuários, descrevendo as atividades a serem realizadas.
b) Relatório contendo as ações relativas às atividades planejadas na semana anterior.
Além dos relatórios mensal e semanal descritos acima, a CONTRATADA deverá encaminhar à COPERGÁS os arquivos eletrônicos de todas as propostas e EVTE constantes dos relatórios.
4.2.2 Contratação de Condomínios Residenciais – Parcela Fixa: após a aprovação da implantação do sistema de Gás Natural Canalizado pelo Condomínio, a CONTRATADA deverá elaborar o Contrato de Fornecimento de Gás, colhendo a assinatura do usuário, apresentando à COPERGÁS, para medição, este Contrato, além de toda a documentação necessária para a sua elaboração, sendo esta composta por: Ata da Assembleia de Condôminos ou carta emitida pelo representante legal do condomínio confirmando a aprovação da implantação do sistema de gás natural; Ata da eleição do síndico; RG/CPF do síndico; CNPJ do condomínio; endereço completo do condomínio; e-mail do condomínio e/ou do representante legal do condomínio e/ou da administradora do condomínio; telefones de contato do condomínio e/ou do síndico, relatório fotográfico da rede de gás combustível e equipamentos vinculados ao fornecimento de gás; entre outros documentos que, por necessidade da COPERGÁS se façam necessários. Além desses documentos, o Contrato de Fornecimento só poderá ser medido e pago após a entrega do Termo de Locação de Abrigo, relativo ao cliente contratado, devidamente aprovado pela Fiscalização da COPERGÁS.
O Termo de Locação de Abrigo constitui-se em um documento técnico, que deverá ser apresentado à Fiscalização da COPERGÁS impresso ou em via digital, com a assinatura do representante legal do condomínio. Nele, deverão ser observadas as Normas vigentes e que regulam a construção de redes de gás (regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, da COPERGÁS e outras normas que venham a tratar do tema). Esse Termo é composto por dois documentos, sendo eles:
4.2.2.1 Locação do Abrigo: onde será demonstrado, através de desenho técnico, assinado pelo representante legal do condomínio, do local onde será construído o abrigo do Conjunto de Regulagem e Medição da Copergás (CRM);
4.2.2.2 Relatório fotográfico: entregue em arquivo eletrônico, onde sejam retratadas a situação da rua, da calçada, da central de GLP, possíveis interferências e área entre a rua e o local onde será construído o abrigo do CRM;
No Termo de Locação de Abrigo também deverá ser reportada qualquer situação que possa se configurar como uma dificuldade construtiva, tal como rede elétrica, de esgoto, de água, de dados, entre outras interferências que possam dificultar a
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 4/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
MD – GCRC – 01 – 24 |
construção do ramal externo ou interno e a própria construção do abrigo e montagem do CRM.
Estes documentos deverão ser formalmente encaminhados para aprovação da Fiscalização da Copergás, que poderá aprovar ou solicitar alterações nos projetos.
O Termo de Locação de Abrigo se aplica tanto a usuários do segmento residencial quanto a usuários dos segmentos Comercial e Industrial. Nesses últimos casos, o Termo de Locação de Abrigo fará parte do Relatório de Visita Técnica, que será descrito mais adiante.
A Fiscalização da COPERGÁS glosará o valor pago pelo item Contratação de Condomínios Residenciais – Parcela Fixa, caso seja observada inconsistência entre dados apresentados neste relatório e a observação da situação no local, por ocasião das atividades de interligação do Usuário à rede de gás da COPERGÁS. Caso a CONTRATADA observe inconsistência no Termo de Locação de Abrigo já entregue e medido, poderá substitui-lo, sem prejuízo para a medição e sem ônus para a COPERGÁS, desde que ainda não tenha havido qualquer investimento na construção do ramal externo, no ramal interno, no abrigo do CRM e na montagem do CRM.
4.2.3 Contratação de Unidades Consumidoras Residenciais - Parcela Variável por Número de UCR: Trata-se do valor a ser pago por cada Unidade Consumidora Residencial de um condomínio que firmar contrato de fornecimento de gás com a COPERGÁS. O valor do pagamento da parcela variável será limitado a 300 unidades consumidoras.
A comprovação desse item será feita por meio da entrega à COPERGÁS, no momento da apresentação do Contrato de Fornecimento de Xxx, de declaração assinada pelo síndico do condomínio informando o número total de unidades.
Se, posteriormente ao pagamento desse item, for verificado um número inferior de unidades daquele apresentado pela CONTRATADA, a fiscalização da COPERGÁS glosará o valor correspondente à diferença entre o número real e o número apresentado, debitando-se esse valor no Boletim de Medição subsequente à data de verificação da inconsistência, além de aplicar multa conforme o item 14 - Penalidades, tabela 2, linha 21 deste Memorial Descritivo. A Multa será aplicada por declaração apresentada com erro. Da mesma forma, será devida a aplicação da multa caso o edifício possua um número de UCR´s superior ao apresentado pela CONTRATADA. Nesse caso, não haverá qualquer obrigação da COPERGÁS em pagar as unidades a mais não contabilizadas na declaração apresentada.
4.2.4 Contratação de Usuários do Segmento Comercial: após a aprovação da implantação do sistema de Gás Natural Canalizado pelo representante do estabelecimento comercial, a CONTRATADA deverá elaborar o Contrato de Fornecimento de Gás, colhendo a assinatura do representante legal do
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 5/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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estabelecimento comercial, apresentando à COPERGÁS, para medição, a ficha cadastral (modelo disponibilizado pela Copergás, Anexo F) e o Contrato, além de toda a documentação necessária para a sua elaboração, sendo esta composta por: Contrato Social; CNPJ; Inscrição Estadual; Cópia do RG/CPF dos sócios administradores; Procuração se for o caso. Além desses documentos, o Contrato de Fornecimento só poderá ser elaborado após a apresentação à medição da COPERGÁS do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica, elaborado pela CONTRATADA através de modelo fornecido pela COPERGÁS, comprovando a viabilidade da interligação e do Relatório de Visita Técnica devidamente aprovado pela Fiscalização da COPERGÁS. O Relatório de Visita Técnica consiste na elaboração e entrega de três documentos, conforme relacionado abaixo:
4.2.4.1 Locação do abrigo: onde será demonstrado, através de desenho técnico, assinado pelo representante legal do estabelecimento comercial, o local onde será construído o abrigo do Conjunto de Regulagem e Medição da Copergás (CRM);
4.2.4.2 Relatório fotográfico: entregue em arquivo eletrônico, onde sejam retratadas a situação da rua, calçada, central de GLP, possíveis interferências e área entre a rua e o local onde será construído do abrigo do CRM, detalhes relevantes da rede interna de gás combustível, além de foto dos aparelhos instalados no local;
4.2.4.3 Relatório Técnico: trata-se de um relatório onde deverá constar os dados do responsável pelo estabelecimento (nome, telefone, e-mail, cargo, etc), endereço completo do estabelecimento, fotos e listagem de todos os aparelhos com seus respectivos consumos de gás, pressão de operação e detalhes da rede interna de gás combustível (equipamentos, estado de conservação, dentre outros).
Caso o Relatório de Visita Técnica não contenha um dos documentos citados acima, o item Contratação de Usuários do Segmento Comercial não será passível de medição.
A Fiscalização da COPERGÁS glosará o valor pago pelo item Contratação de Usuários do Segmento Comercial caso seja observada inconsistência entre os dados apresentados neste relatório e a observação da situação no local, por ocasião das atividades de interligação do Estabelecimento Comercial à rede de gás da COPERGÁS. Caso a CONTRATADA observe inconsistência no Relatório de Visita Técnica já entregue e medido, poderá substitui-lo, sem prejuízo para a medição e sem ônus para a COPERGÁS, desde que ainda não tenha havido qualquer investimento pela CONTRATANTE.
Para os clientes contratados cujo consumo comprovado seja superior a 30 m³/dia, o valor unitário do item será acrescido em 15% a título de adicional de produtividade. Para fazer jus ao valor adicional, a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização da Copergás as faturas relativas ao consumo de GLP, pelo menos, dos últimos três meses e no máximo dos últimos 12 meses, a contar
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 6/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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da data da entrega da proposta comercial de gás natural ao usuário, período através do qual será extraída a média indicada acima.
Para os casos de clientes do segmento comercial em processo de inauguração e/ou sem histórico de consumo que possa ser comprovado através das faturas de fornecimento do energético utilizado anteriormente, que será substituído pelo gás natural, poderão ser utilizados os dados relativos à vazão descrita na especificação técnica do aparelho emitida por seu fabricante. Tais informações só serão consideradas após o aceite da fiscalização da COPERGAS que considerará, além dos dados da especificação técnica do aparelho, o seu tempo médio de utilização com base no segmento do cliente (bares, restaurantes, padarias etc.), equivalência energética entre o gás natural e o energético utilizado (que está sendo substituído), entre outros dados que se apresentem necessários à realização do cálculo que permita determinar o real consumo de gás natural do cliente.
A CONTRATADA não fará jus ao adicional de produtividade para os casos de clientes do segmento comercial onde não for possível a comprovação de consumo de gás natural igual ou superior a 30 m³/dia, conforme descrito nos parágrafos anteriores.
Serão considerados usuários do segmento comercial todos os CNAE, salvo os CNAE de condomínios residenciais e os CNAE do segmento industrial descritos no CNAE do IBGE na seção B, divisão 05 a 09, e na Seção C, divisão 10 a 33. Também serão considerados no segmento industrial a coleta de resíduos CNAE
38.2 e os Toalheiros CNAE 9601-7/03
4.2.5 Contratação de Usuários do Segmento Industrial:
4.2.5.1 Realizar o preenchimento da Ficha de Levantamento Potencial – FLP (Anexo I), juntamente com registro fotográfico e elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica. O registro fotográfico deve contemplar, minimamente, todos os equipamentos que utilizam alguma forma de combustível/energia, detalhes relevantes da rede interna do usuário e áreas de interesse na utilização do gás natural;
4.2.5.2 Definir o local do abrigo do CRM ou CM, a ser instalado pela COPERGÁS e apresentar o Relatório de Visita Técnica, que consiste na elaboração e entrega de dois documentos:
a) Locação do abrigo: onde será demonstrado, através de desenho técnico assinado pelo representante legal do empreendimento, desenho do ramail interno de gás combustível do usuário e o local onde será construído o abrigo da Central de Gás da COPERGÁS.
b) Relatório fotográfico: deverá ser entregue em arquivo eletrônico, onde seja retratada a situação da área onde será instalada a central de gás, registro da via
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 7/19 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3E95-D0BB-3FA8-FAD7.
MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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pública adjacente a esta área, calçada, central de GLP ou similiar, possíveis interferências entre a via pública e o local onde será construído do abrigo da central de gás. Além de outras possíveis interferências que possam influenciar nos trabalhos de instalação da Central de Gás.
4.2.5.3 Assim que concluído, deverão ser enviados para a COPERGÁS todos os documentos descritos nas etapas “a” e “b” do item 4.2.5.2 acima. Tais documentos devem ser entregues em meio digital, para que possam ser validados pela Fiscalização quanto à viabilidade de interligação do empreendimento, e assim poder seguir ou não com a efetiva Contratação. Caso a COPERGÁS constate inviabilidade econômica, técnica ou impedimento legal, a CONTRATADA será orientada a informar ao potencial usuário a respeito desta inviabilidade.
4.2.5.4 Após a aprovação da COPERGÁS, a CONTRATADA deverá iniciar o processo de Contratação, colhendo a assinatura do representante legal do empreendimento e apresentando à COPERGÁS, para medição do item, cópias de toda a documentação necessária para a sua elaboração.
A Fiscalização da COPERGÁS poderá glosar o valor pago pelo item Contrato de Usuários do Segmento Industrial, caso seja observada inconsistência ou na falta de alguns dos documentos solicitados neste item, ou se identificar que o levantamento foi realizado em uma área diferente daquela direcionada pela COPERGÁS.
Caso sejam observadas inconsistências ou erros na entrega da documentação, a CONTRATADA poderá substitui-la sem prejuízo para a medição e sem ônus para a COPERGÁS, desde que ainda não tenha havido qualquer desembolso por parte do usuário ou da COPERGÁS.
Para os clientes contratados cujo consumo comprovado seja superior a 50 m³/dia, o valor unitário do item será acrescido em 15% a título de adicional de produtividade. Para fazer jus ao valor adicional, a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização da Copergás as faturas relativas ao consumo de GLP, pelo menos dos últimos três meses e, no máximo, dos últimos 12 meses, a contar da data da entrega da proposta comercial de gás natural ao usuário, período através do qual será extraída a média indicada acima.
Para os casos de clientes do segmento industrial em processo de inauguração e/ou sem histórico de consumo que possa ser comprovado através das faturas de fornecimento do energético utilizado anteriormente, que será substituído pelo gás natural, poderão ser utilizados os dados relativos à vazão descrita na especificação técnica do aparelho emitida por seu fabricante. Tais informações só serão consideradas após o aceite da fiscalização da COPERGAS que considerará, além dos dados da especificação técnica do aparelho, o seu tempo médio de utilização com base no segmento do cliente (bares, restaurantes, padarias etc.), equivalência energética entre o gás natural e o energético utilizado (que está sendo substituído), entre outros dados que se apresentem necessários à realização do cálculo que permita determinar o real consumo de gás natural do cliente.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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A CONTRATADA não fará jus ao adicional de produtividade para os casos de clientes do segmento industrial onde não for possível a comprovação de consumo de gás natural igual ou superior a 50 m³/dia, conforme descrito nos parágrafos anteriores.
Serão considerados usuários do segmento Industrial aqueles descritos no CNAE do IBGE na seção B, divisão 05 a 09, e na Seção C, divisão 10 a 33. Também serão considerados no segmento industrial a coleta de resíduos CNAE 38.2 e os Toalheiros CNAE 9601-7/03. Todos os demais CNAE, salvo condomínios residenciais, serão considerados como segmento comercial.
4.2.6 Participação em Eventos: faz parte do processo de captação de usuários a participação em eventos para a divulgação institucional da COPERGÁS, assim como das vantagens da utilização do gás natural, seja para o segmento residencial, comercial ou industrial. Dessa forma, a CONTRATADA deverá estar preparada para mobilizar sua mão de obra em atividades de divulgação que, por vezes, poderão ocorrer fora do horário normal do expediente, com vistas a auxiliar o processo de captação de usuários, divulgando as propriedades, aplicações e vantagens do gás natural. Essa participação se dará mediante autorização e/ou solicitação da COPERGÁS.
5 HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO
5.2 Para atender aos serviços estipulados por este MEMORIAL DESCRITIVO, o CONTRATADO deverá apresentar uma equipe que contenha supervisor, que poderá ser o preposto do CONTRATADO, agente comercial, agente de suporte de vendas e técnico, dimensionada ao atendimento das demandas e necessidades para a perfeita execução do Objeto Contratual.
5.3 O CONTRATADO deverá comprovar através de seu acervo ou carta emitida por empresa idônea, que possui a qualificação compatível para a realização do objeto contratual, apresentando tais documentos antes da homologação do processo licitatório.
5.4 Qualificação básica dos profissionais:
5.4.1 Supervisor: profissional de nível superior, com experiência comprovada em atividades de vendas técnicas, gerenciamento de carteira de usuários, planejamento e gestão de equipes.
5.4.2 Agente Comercial: profissional de nível médio ou superior, com experiência comprovada em vendas técnicas, preferencialmente ligadas ao mercado de gás combustível.
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 9/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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5.4.3 Técnico: profissional de nível técnico, tecnólogo ou superior com habilitação junto ao CREA-PE e experiência comprovada em dimensionamento de ramais e centrais de gases combustíveis.
5.4.4 Agente de Suporte de vendas: profissional de nível médio ou superior, com experiência comprovada em atendimento a clientes.
5.5 Atribuições dos profissionais:
5.5.1 Supervisor: faz parte de suas atividades planejar e acompanhar o desenvolvimento e execução dos trabalhos da equipe, cobrando resultados e correções de rumo, elaborar e analisar relatórios gerenciais, implantar ações para solução das anomalias, quando surgirem, acompanhar os indicadores de desempenho definidos pela COPERGÁS para o atingimento das metas, exercer a função de interface entre a CONTRATADA e a COPERGÁS quanto aos serviços do contrato, responsabilizar-se pelas questões técnicas e administrativas, relacionadas à prestação dos serviços, participar das reuniões com a COPERGÁS; controlar a aparência, postura profissional e necessidades de treinamentos da equipe; responsabilizar-se pelos levantamentos técnicos de cada edifício, comércio e industria, pela definição de localização do Conjunto de Regulagem e Medição – CRM e promover conhecimento técnico aos agentes comerciais, auxiliando-os em assembleias, eventos e reuniões comerciais junto aos potenciais usuários.
5.5.2 Agente Comercial: caberá a esse profissional a pesquisa, localização e contratação de usuários potenciais, com foco nos segmentos residencial, comercial e industrial, elaboração de relatórios, de propostas, participação em assembleias de condôminos, gestão da carteira de usuários, participação em eventos ligados à divulgação da COPERGÁS e das vantagens da utilização do gás natural, levantamento de dados de consumo e vazão de gás, além de outras atividades necessárias a perfeita execução do contrato.
5.5.3 Técnico: atuar no levantamento de informações in loco que subsidiem na elaboração de projeto para a locação do abrigo onde será instalado o CRM, elaborar projeto de locação do abrigo do CRM, estar capacitado para operar com programas para elaboração de projetos e desenhos técnicos do tipo AutoCAD®, elaborar relatório técnico com os dados da rede interna de gás combustível e dos aparelhos que consomem gás em sua operação com a finalidade de subsidiar a elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica, que será realizado pela CONTRATADA, dar suporte ao Supervisor e aos Agentes Comerciais em questões técnicas, realizando, quando necessário, apresentações para usuários. Além de reportar a necessidade de ajustes nas redes de gás combustível quando estas não atenderem às normas vigentes.
5.5.4 Agente de Suporte de Vendas: realizar a mediação do relacionamento dos usuários que assinaram contrato de fornecimento de gás natural e encontram-se em processo de interligação à rede da Companhia, auxiliando e atualizando a
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 10/19 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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equipe de vendas a respeito das etapas do processo de interligação do segmento residencial, comercial e industrial. Atuar na manutenção da qualidade do atendimento das vendas e informação das fases de interligação. Elaborar e preencher planilhas e sistemas de controle das etapas dos processos de interligação, mantendo atualizados os usuários e equipe de venda. Entre outras atividades inerentes à qualidade de atendimento aos usuários.
Nota 1: Em função da demanda do segmento comercial (estabelecimentos comerciais) a contratada deverá disponibilizar pelo menos um agente comercial para tratar com prioridade deste segmento e outro agente para tratar prioritariamente o segmento residencial.
Nota 2: Haja vista a possibilidade de que as Assembleias de Condôminos sejam realizadas no período da noite, o CONTRATADO deverá estar preparado para mobilizar sua equipe de agentes comerciais e/ou técnico, de forma a atender tal demanda. Caso ocorram horas extras advindas de tal atividade, o CONTRATADO arcará integralmente com os custos correspondentes.
Nota 3: Também faz parte do escopo do Agente Comercial a participação em eventos de interesse da COPERGÁS, que reúnam público com potencial de gerar negócios, como construtores, arquitetos, síndicos, administradores de condomínio, proprietários de restaurantes, gestores do ramo hoteleiro e hospitalar, entre outros a critério da COPERGÁS. Tais atividades poderão gerar horas extras, que serão de total responsabilidade do CONTRATADO.
Nota 4: Será do CONTRATADO a reponsabilidade de promover treinamentos para a equipe, caso necessário, de modo a manter a qualidade dos serviços a serem prestados durante todo o andamento do contrato.
Nota 5: A COPERGÁS poderá solicitar a participação da CONTRATADA em treinamentos e palestras sobre temas relacionados à Qualidade, Segurança, Meio Ambiente, Normas Técnicas e outros assuntos que a COPERGÁS julgar necessário, visando o fortalecimento do compromisso mútuo com a excelência operacional, bem como garantir o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes ao setor.
5.6 O CONTRATADO deverá comprovar a experiência do profissional indicado para desempenhar as funções relacionadas acima, através de currículo, que será apresentado à COPERGÁS em reunião que antecederá o inicio dos serviços. Os currículos deverão conter no mínimo as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) Número da Carteira de Identidade e Número do CPF/MF;
c) Local e data de nascimento;
d) Estado Civil;
e) Telefone para contato e e-mail;
f) Conhecimento em idiomas;
OBS: É desejável que o profissional tenha pelo menos conhecimento básico de Xxxxxx;
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 11/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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g) Experiência profissional, com histórico das empresas onde desempenhou as atividades especificadas no item 5.3 deste edital;
h) Cursos extracurriculares, com respectivas cargas horárias, relacionadas com a especialidade do candidato.
i) Pacote office básico (excel, word, power point e outlook). Desejável Excel intermediário.
5.7 O CONTRATADO deverá, conforme o Art. 58º e seus incisos I, II e III da Lei 13.303/2016, comprovar qualificação técnica e econômica que demonstre a plena capacidade para executar, dentro dos prazos estipulados (vinte e quatro meses), o Objeto Contratual.
6 RECURSOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 TRANSPORTE
6.1.1 Para a execução das atividades descritas neste Memorial, o CONTRATADO deverá manter uma frota mínima de 01 (um) automóvel para cada Agente Comercial, supervisor de vendas e agente técnico vinculado ao contrato.
6.1.2 O CONTRATADO se responsabilizará integralmente pela conservação, abastecimento, manutenção, infrações e tributos da frota, garantindo a sua disponibilidade durante todo o tempo de duração do contrato. Nos casos de revisões, manutenções, ou sinistros de acidentes de trânsito (colisões), em que seja necessária a parada do automóvel por um período superior a 02 (dois) dias úteis, este deverá ser substituído imediatamente, e provisoriamente, por automóvel similar. Para situações onde não seja possível o retorno do automóvel ou paradas superiores a 30 dias, este deverá ser substituído definitivamente por outro compatível.
6.1.3 Os automóveis deverão ser totalmente segurados, inclusive sobre danos a terceiros, sendo a franquia de responsabilidade do CONTRATADO.
6.1.4 O fornecimento de combustível será de responsabilidade do CONTRATADO.
6.1.5 Os automóveis devem apresentar bom estado de conservação, ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação e oferecer as condições essenciais de registro, licenciamento e circulação, conforme Resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
6.2 COMUNICAÇÃO: o CONTRATADO deverá disponibilizar aparelhos celulares, com plano de voz e dados condizente com as necessidades para a perfeita execução do Objeto, para o Supervisor, para cada um dos Agentes Comerciais, Agente de Suporte e para o Técnico. O aparelho que apresentar problema que impeça a perfeita comunicação deverá ser consertado ou substituído em até 2 (dois) dias úteis.
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 12/19 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
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6.3 EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA:
6.3.1 O CONTRATADO deverá apresentar 1 (um) notebook para cada um dos Agentes Comerciais e para o agente de suporte de vendas vinculado ao contrato, com as seguintes especificações mínimas:
a) Processador 64 bits, compatível com intel core i3 ou similar;
b) Memória RAM mínima de 4GB;
c) HD com capacidade mínima de 320 GB;
d) Tela LCD mínima de 13”;
e) Sistema operacional Microsof Windows 7 Professional ou Enterprise (ou superior), original, em português;
f) Microsoft Office 365 (Word, Excel, Power Point, Outlook);
6.3.2 O CONTRATADO deverá apresentar 1 (um) notebook para o Técnico vinculado ao contrato, com as seguintes especificações mínimas:
6.3.2.1 Processador de 64 bits, igual ou superior a 2.5 Ghz;
6.3.2.2 Placa de vídeo GPU 1GB com 29 GB/s de lagura de banda, compatível com DirectX 11;
6.3.2.3 Memória de 8 GB;
6.3.2.4 HD com capacidade mínima de 1 TB;
6.3.2.5 Tela com dimensão mínima de 15” e resolução mínima de 1920 x 1080 pixels;
6.3.2.6 Sistema operacional Microsoft® Windows® 11, versão 1809 ou superior;
6.3.2.7 Microsoft Office 365 (Word, Excel, Power Point e Outlook);
6.3.2.8 AutoCAD 2019.
6.3.3 O CONTRATADO deverá apresentar 02 (dois) aparelhos de reprodução de imagem do tipo data-show com as seguintes especificações mínimas:
a) Tecnologia 3LCD;
b) Luminosidade: 2800 ANSI Lumens;
c) Resolução de cores: 24 bits;
d) Tamanho da Imagem: até 350”;
e) Resolução: SVGA (800X600);
f) Entradas: USB; Entrada para cartão de memória; e entrada de áudio e vídeo.
6.3.4 O CONTRATADO deverá apresentar 01 (uma) impressora do modelo multifuncional.
6.4 ESCRITÓRIO DE APOIO: 01 (um) escritório administrativo, localizado na Região Metropolitana do Recife, composto por ambiente climatizado, com espaço para
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 13/19 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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abrigar a equipe mínima exigida no contrato, com mesas cadeiras, banheiro completo. Além disso, o espaço deverá apresentar condições de abrigar a realização de reuniões presenciais ou por vídeo conferência, além de toda a estrutura para atendimento das necessidades da equipe de vendas, tais como impressora, telefones e internet e atender todas as condições de ergonomia previstas na legislação vigente.
6.5 IDENTIFICAÇÃO:
6.5.1 Crachá: O CONTRATADO deverá providenciar crachá de identificação para todos os profissionais vinculados ao Contrato, contendo na frente a foto, o cargo, o setor, a logomarca da empresa com o dizer “a serviço da COPERGÁS” e, no verso, a data de admissão e o tipo sanguíneo.
6.5.2 Fardamento: O CONTRATADO fornecerá fardamento que identifique a prestação de serviço à COPERGÁS. O modelo do fardamento deverá ser previamento aprovado pela COPERGÁS.
6.5.3 Cartão de visita: O CONTRATADO deverá providenciar cartão de visita do profissional para todo o período contratual, onde constem o nome completo do profissional e seus dados de contato. Assim como no caso do fardamento, o modelo do cartão de visitas deverá ter a anuência da COPERGÁS.
6.6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI: O CONTRATADO deverá fornecer todos os EPI´s necessários e adequados à tipicidade dos serviços prestados pela mão de obra envolvida, relativo às Instruções de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
7. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE DESEMPENHO
7.1. A COPERGÁS poderá, a seu critério, solicitar o distrato com a CONTRATADA caso, ao longo da execução do contrato, não sejam atendidos os requisitos mínimos de desempenho, conforme o quadro abaixo:
Descrição dos Serviços | 1º 6 meses | 2º 12 meses | 3º 18 meses | 4º 24 meses |
Contratação de usuário do segmento residencial | 60 | 140 | 230 | 320 |
Contratação de usuário do segmento comercial | 48 | 114 | 186 | 252 |
Contratação de usuário do segmento industrial | 1 | 2 | 3 | 4 |
OBS: Os valores do quadro acima se referem a quantitativos acumalados ao longo do contrato.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
Prazo de vigência do contrato e execução do serviço será de 24 (vinte e quatro) meses a
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 14/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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partir do recebimento pelo CONTRATADO da Autorização Contratual (AC), podendo ser prorrogado, no interesse das partes, observado o limite de 05 (cinco) anos.
9. LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. LOCAL: O serviço será executado em toda a área de Concessão da COPERGÁS.
9.2. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1. O período de medição dos serviços será o intervalo entre o primeiro e o último dia do mês de competência da medição.
9.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar a COPERGÁS uma proposta de medição até o segundo dia útil após o encerramento do período de medição.
9.2.3. A medição dos serviços será realizada mediante os critérios especificados no anexo Q8 – Critérios de Medição.
9.2.4. Após a análise do material apresentado, a Fiscalização fará a aceitação preliminar da medição ou indicará as correções que devam ser realizadas na proposta de medição pelo CONTRATADO e, só então, reapresentados os documentos de cobrança correspondentes.
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela COPERGÁS, mediante depósito bancário/boleto, após a efetiva execução do objeto e aceitação dos serviços/fornecimento pela área demandante, até a quinta-feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) acrescido de documentação acessória exigida em contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. Salvo menção expressa em contrário, devidamente explicitado, é de responsabilidade do CONTRATADO:
11.1.1. Execução de todos os serviços descritos neste Memorial;
11.1.2. Toda a mão de obra direta e indireta necessária;
11.1.3. Uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
11.1.4. Todos os veículos e equipamentos de telefonia e informática lotados no contrato em referência;
11.1.5. Todos os demais recursos necessários a perfeita execução do contrato e não citados anteriormente;
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 15/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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11.1.6. Todos os ônus diretos e indiretos tais como, encargos sociais, previdenciários, fiscais e administrativos, amortizações, materiais de uso e consumo, materiais e equipamentos de segurança, seguros, juros e demais despesas financeiras, riscos, horas improdutivas da mão de obra e dos equipamentos, lucros e todos os encargos.
11.1.7. A CONTRATADA deverá agir com ética diante dos possíveis privilégios das informações que tenham acesso, evitando situações que configurem conflito de interesses, tais como: divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas. Caso a CONTRATADA atue em desarcordo com este item, estará sujeita a penalidade descrita no item 14, tabela 2, item 22.
11.1.8. Caso a COPERGÁS venha a desenvolver sistemas de gestão para a administração dos processos objeto deste contrato e compartilhe com o CONTRATADO, este fica obrigado a utiliza-lo.
11.2. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:
11.2.1. O CONTRATADO deverá indicar o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho relativa à sua atividade preponderante;
12. CRONOGRAMA FÍSICO
O cronograma físico está apresentado no anexo Q11.
13. CONSIDERAÇÕES GERAIS
13.1. Deverão ser pesquisadas e obedecidas todas as normas, especificações e métodos citados no Contrato e nos anexos do Edital, bem como as normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual e Municipal, eventualmente existentes sobre o assunto ou sobre os serviços.
13.2. Todos os serviços descritos e ainda aqueles que, embora não descritos, sejam necessários para o cumprimento do escopo contratual, serão executados pelo CONTRATADO, que, para iniciar a obra, teve conhecimento global das condições dos serviços.
13.3. O CONTRATADO terá um prazo de 20 dias úteis após a assinatura do contrato para a mobilização de estrutura e equipe necessários para iniciar os serviços contratados.
13.4. A COPERGÁS reserva-se ao direito de, a qualquer momento, visitar e fiscalizar as instalações do CONTRATADO, a fim de verificar suas condições, podendo sugerir ou fazer exigências relativas a melhoramentos.
13.5. O CONTRATADO deverá utilizar profissionais capacitados o suficiente para executar os serviços descritos neste Memorial Descritivo.
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 16/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
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14. PENALIDADES
Além das multas indicadas no ANEXO Q, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 1.000,00 |
3 | R$ 5.000,00 |
4 | R$ 10.000,00 |
5 | R$ 50.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | ||
Item | DESCRIÇÃO | ||
01 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por ocorrência. | 01 | |
02 | Manter funcionário sem qualificação e/ou sem integração do QSMS da Copergás para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 | |
03 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 02 | |
04 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 02 | |
05 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 02 | |
06 | Utilizar as dependências da COPERGÁS ou do escritório do CONTRATADO para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 02 | |
07 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 02 | |
08 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 04 | |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
09 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 | |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | |
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 17/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
MD – GCRC – 01 – 24 |
11 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 01 |
12 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
13 | Apresentar garantia do cumprimento das obrigações contratuais no prazo definido no edital; por dia. | 01 |
14 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 01 |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização; por ocorrência. | 01 |
16 | Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 02 |
17 | Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto responsável; por dia. | 02 |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 02 |
19 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; | 03 |
20 | Comunicar a ocorrência de acidente, conforme NOR-QSMS-014; | 03 |
21 | Prestar informação falsa ou que induza a fiscalização da COPERGÁS a erro, mesmo que não se possa comprovar tal intensão. | 02 |
22 | Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas | 04 |
13. Relação de Normas a Consultar
• ABNT NBR 15.526 - Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução;
• ABNT NBR 15.358 - Rede de distribuição interna para gás combustível em instalações de uso não residencial de até 400 kPa — Projeto e execução.
14. Anexos
• Anexo L – Planilha de Preços Unitário a ser preenchida;
• Anexo Q8 – Critérios de Medição de Serviços;
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 18/19 |
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MEMORIAL DESCRITIVO Anexo Q4 | Elaboração GCRC | |
MD – GCRC – 01 – 24 |
• Anexo Q11 – Cronograma Físico;
• NOR - QSMS - 12 - 00 - Diretriz de segurança, meio ambiente e saúde para contratos;
• PRO – GCRC – 003 – Captação de usuários residenciais e comerciais;
• PRO-QSMS-05-01 – Permissão de Trabalho;
• NOR-QSMS-07-01 – Gerenciamento de Resíduos Sólidos e seus Efluentes;
• NOR - QSMS - 14 - 02 - Comunicação Registro, investigação e Análise de Anomalias de SMS;
• PRO - QSMS - 37 - 00 - Análise Preliminar de Risco – APR;
• Anexo F – Ficha Cadastral
• Anexo I – Ficha de Levantamento Potencial - FLP
MD – GCRC – 01 – 00 | 01/2020 | Folha: 19/19 |
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ANEXO X
TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que a CONTRATADA, no contexto do Contrato Principal, possui determinadas atribuições e funções que implicam no tratamento de dados pessoais.
As Partes desejam estabelecer a forma, extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela CONTRATADA, no desempenho das suas atividades em favor da COPERGÁS.
RESOLVEM, portanto, as Partes, celebrar o presente Termo de Tratamento de Dados que será regido pelas seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste Contrato:
1.1.1. “ANPD” é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil;
1.1.2. “Brasil” significa a República Federativa do Brasil;
1.1.3. “Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
1.1.4. “Dados Pessoais” significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;
1.1.5. "Incidente" significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
1.1.6. “LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018);
1.1.7. “Operador” significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
1.1.8. “Suboperadora” significa qualquer entidade CONTRATADA pela CONTRATADA que concorde em receber, da CONTRATADA, os Dados Pessoais exclusivamente destinados para atividades de Tratamento permitidas em conformidade com as instruções deste Contrato;
1.1.9. “Titular” é a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
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1.1.10. “Tratamento” significa toda e qualquer operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços no Contrato Principal. Nestas atividades de Tratamento, as Partes reconhecem e acordam que a COPERGÁS é o Controlador dos Dados Pessoais, enquanto a CONTRATADA é o Operador dos Dados Pessoais, conforme detalhado ao longo do presente Contrato, não sendo este empecilho para as obrigações que a CONTRATADA deterá como CONTROLADORA em relação a consumidores finais e agências reguladoras da prestação do serviço objeto do contrato principal, bem como outras que venham incidir.
2.2. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da COPERGÁS nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.
2.2.1. A COPERGÁS garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA, de acordo com as instruções da COPERGÁS, não fará com que a CONTRATADA viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, a LGPD.
2.2.2. A CONTRATADA irá cessar o Tratamento dos Dados Pessoais e notificará imediatamente a COPERGÁS por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Dado Pessoal tratado viola a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.
2.3. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato Principal.
2.4. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em conformidade com este Contrato, e para:
2.4.1. Prestar os serviços contratados pela COPERGÁS no Contrato Principal, de acordo com as especificações e limitações ali previstas;
2.4.2. Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela COPERGÁS (por exemplo, por e-mail ou notificação) que sejam consistentes com os termos do presente Contrato e do Contrato Principal;
2.4.3. Cumprimento de qualquer lei ou regulamento aplicável.
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CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1. Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA COPERGÁS
4.1. A COPERGÁS concorda e garante o seguinte:
4.1.1. Que os Dados Pessoais compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados para acesso e utilização por parte da CONTRATADA, de acordo com este Contrato, foram coletados, transferidos e de qualquer forma tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil;
4.1.2. Conforme aplicável, dispõe de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados Pessoais e posterior Tratamento pela CONTRATADA;
4.1.3. Forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a CONTRATADA;
4.1.4. É capaz de cumprir com os direitos dos Titulares garantidos pela LGPD;
4.1.5. Cumpre com todos os princípios para Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos pela LGPD, o que significa, dentre outros aspectos, que a COPERGÁS apenas compartilhará, transferirá ou de qualquer outra forma disponibilizará para acesso da CONTRATADA Dados Pessoais que são (i) atualizados e exatos; e (ii) pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do Tratamento;
4.1.6. Comunicará a ANPD conforme os requisitos da LGPD em caso de Incidente;
4.1.7. Será responsável por cumprir todas as leis aplicáveis a quaisquer e-mails ou outro conteúdo criado, enviado ou gerenciado através da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA concorda e garante o seguinte:
5.1.1. Realizará o Tratamento dos Dados Pessoais nos limites e para as finalidades permitidas por este Contrato e pelo Contrato Principal;
5.1.2. Notificará a COPERGÁS, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, sobre:
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5.1.2.1. Quaisquer pedidos de um Titular em relação aos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes;
5.1.2.2. Qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o Tratamento viola os direitos de Titular;
5.1.2.3. Qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Contrato; ou
5.1.2.4. Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
5.1.3. Irá cooperar com a COPERGÁS com relação às ações tomadas a partir da notificação descrita na Cláusula 5.1.2 acima, e atenderá, dentro dos limites técnicos razoáveis, às solicitações da COPERGÁS com relação ao atendimento a referidas reinvindicações, provendo as informações solicitadas no menor prazo possível;
5.1.4. Mantem os Dados Xxxxxxxx no mais absoluto sigilo e exige dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Xxxxxxxx, a observância dessas obrigações
5.1.5. Limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir com suas obrigações junto à COPERGÁS;
5.1.6. Compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes;
5.1.7. Cooperará com a COPERGÁS em caso de qualquer Incidente, devendo:
5.1.7.1. Adotar todas medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer Incidente envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares;
5.1.7.2. Prover a COPERGÁS com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido;
5.1.7.3. Atuará em conjunto com a COPERGÁS, observando-se as disposições da LGPD.
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5.1.8. Compromete-se a cumprir com os requisitos da LGPD sempre que for realizar a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;
5.1.9. Mediante solicitação da COPERGÁS, a CONTRATADA se compromete a franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para fins de verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE
6.1. As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos.
6.2. Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no âmbito desde Contrato ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
6.2.1. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável, conforme Cláusula 5.1.2; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
6.2.2. A Parte responsável poderá escolher assessores legais da sua confiança, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo da Parte Prejudicada, a seu critério e expensas, contratar assessor próprio.
6.3. Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização previsto neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A COPERGÁS concorda que a CONTRATADA pode contratar Suboperadoras para realizar o Tratamento dos Dados Pessoais em nome da COPERGÁS, mas desde observado o prévio consentimento escrito da COPERGÁS.
7.2. A CONTRATADA celebrará um contrato por escrito com cada Suboperadora para estabelecer obrigações referentes ao Tratamento de Dados Pessoais que forneçam ao menos, o mesmo nível de proteção em relação a proteção garantida no presente Contrato, na medida aplicável à natureza dos serviços prestados por tal Suboperadora.
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A CONTRATADA permanecerá responsável pela conformidade de tal Suboperadora com as obrigações estabelecidas no contrato celebrado com a referida Suboperadora e por quaisquer atos ou omissões de tal Suboperadora que resultem na violação deste Contrato por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – AUDITORIA
8.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer à COPERGÁS toda a informação razoavelmente necessária para demonstrar conformidade com este Contrato.
8.2. A CONTRATADA permitirá que a COPERGÁS realize auditoria anual para verificar a conformidade com este Contrato, mediante notificação prévia e por escrito, sendo a COPERGÁS responsável por todos os custos de auditoria. Dentro de 2 (duas) semanas após a conclusão da auditoria, a CONTRATADA deverá fornecer à COPERGÁS uma cópia do relatório de auditoria, a qual será considerada confidencial, podendo a COPERGÁS compartilhá-la somente com seus assessores legais.
8.3. A CONTRATADA se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam tratados adequadamente.
CLÁUSULA NONA – PRAZO E RECISÃO
9.1. O prazo do presente Contrato está vinculado ao prazo do Contrato Principal.
9.2. Após o término deste Contrato, a COPERGÁS poderá requerer cópia dos Dados Pessoais que estejam nos sistemas e em posse da CONTRATADA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o término do Contrato.
9.3. Após esse período, caso a COPERGÁS não se manifeste, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro dos Dados Pessoais, exceto na medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável. Na medida permitida pela legislação aplicável, nos casos de Dados Pessoais arquivados em sistemas de backup que são mantidos de forma isolada e inalterável para garantia da segurança do sistema, a CONTRATADA irá lidar com a exclusão dos Dados Pessoais de acordo com as políticas de exclusão e gestão de backup.
9.4. Caso a COPERGÁS requeira a cópia dos Dados Pessoais, no momento que a CONTRATADA terminar a devolução, a COPERGÁS deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do Contrato e que a CONTRATADA não possui qualquer obrigação adicional em relação a isso. A não assinatura do referido termo e ausência de manifestação, por parte da COPERGÁS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do fim da devolução representará a aceitação tácita da COPERGÁS, a partir da qual a CONTRATADA poderá realizar a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro ou cópia dos Dados Pessoais, exceto na
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medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Contrato constitui doravante o meio apropriado para regular o Tratamento de Dados Pessoais e substitui todos previamente celebrados entre a COPERGÁS e a CONTRATADA para esta finalidade, se houver.
10.2. Nenhuma das Partes poderá, sem o prévio consentimento escrito da outra Parte, delegar, transferir, cobrar ou tratar de outra maneira este Contrato ou qualquer dos direitos relacionados a ele.
10.3. Este pacto será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e as Partes submetem-se à jurisdição exclusiva de Recife-PE, para dirimir todas as dúvidas que possam surgir a partir de qualquer das cláusulas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
***********************
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Riscos | Impacto | Vulnerabilidade | Nível de Exposição | Responsável | Observação | |||
Grupo de Risco | Descrição do Risco | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | ||||
Segurança do Trabalho | Neglicenciar as condições de saúde, seguranda dos profissionais vinculados ao contrato | 3 | 2 | 2 | Solicitar da CONTRATADA a comprovação do treinamento de seus colaboradores nas normas de segurança, medicina e saúde no trabalho aplicáveis à natureza do serviço que será prestado | x | A CONTRATADA deverá encaminha à COPERGÁS a evidência de que o treinamento foi realizado. | |
Reputação | Comportamento indadequado de profissional vinculado ao contrato, durante o desempenho de suas atividades | 2 | 2 | 2 | A CONTRATADA deverá realizar um processo de seleção que observe não apenas a capacidade técnica dos candidatos, mas também sua habilidade emocinal e psico-social | x | O ideal é que a CONTRATADA realize a seleção através de uma empresa especializada em recrutamento, solicitando que as habilidades técnicas, emocionais e psico-sociais sejam levadas em consideração. | |
Escopo | Incapacidade financeira da CONTRATADA em manter a estrutura e/ou recursos e/ou equipes necessárias à execução do Objeto Contratual | 3 | 1 | 1 | Fiscalizar a execução das atividades previstas no escopo contratual, sempre atento a sinais que possam demonstrar a incapacidade da CONTRATADA, aplicando, sempre que necessários, as sanções previstas no contrato e MD | x | A Fiscalização deverá ficar atenta a todos os sinais que possam denotar a perda da capacidade financeira da CONTRATADA | |
Conformidade | Desvio de informações sigilosas, por parte de profissional vinculado à CONTRATADA | 2 | 3 | 3 | Incluir no contrato cláusula de sigilo das iinformações e penalidades que venham a compensar a COPERGÁS por perdas e danos provocados pelo vazamento de informações sigilosas | x | x | A penalidade contratual servirá como seguro compensatório à COPERGÁS, mas deverá ser sugerido à contratada que coloque também uma cláusula de sigilo nos contratos de trabalho firmados com os profissinais que prestarão serviço à COPERGÁS. |
Conformidade | Não cumprimento das obrigações trabalhistas com os profissinais vinculados ao contato | 3 | 1 | 1 | Fiscalizar o cumprimento com as obrigações trabalhistas através da comprovação dos recolhimentos devidos, que deverão ser enviados para a COPERGÁS por ocasição das Propostas de Medição, sendo estes documentos vitais para que o Boletim de Medição pago à CONTRATADA. | x | O pagamento do Boletim de Medição só deve ser liberado após a confirmação do recolhimento de todas as obrigações trabalhistas. | |
Escopo | Atraso na mobilização de estrutura, recursos e equipes necessárias ao atendimento dos requisitos contratuais | 1 | 1 | 1 | Aplicar as sanções previstas em contrato e no MD | x | Todos os prazos relativos à mobilização da estrutura e recursos previstos em contrato deverão ser reforçados com a CONTRATADA na reunião de Kick-Off | |
Escopo | Falta de qualificação dos profissionais, necessária à execução do objeto contratual | 2 | 1 | 1 | A CONTRATADA deverá realizar um processo de seleção que leve em consideração a capacidade técnica dos candidatos, suas habilidades emocinal e psico-social | x | O ideal é que a CONTRATADA realize a seleção através de uma empresa especializada em recrutamento, solicitando que as habilidades técnicas, emocionais e psico-sociais sejam levadas em consideração. | |
Segurança do Trabalho | Falta de conscientização dos profissionais vinculados ao contrato em relação às normas de segurança, medicina e saúde no trabalho | 3 | 2 | 2 | Solicitar da CONTRATADA a comprovação do treinamento de seus colaboradores nas normas de segurança, medicina e saúde no trabalho aplicáveis à natureza do serviço que será prestado | x | A CONTRATADA deverá encaminha à COPERGÁS a evidência de que o treinamento foi realizado. | |
Qualidade | Fornecimento de informações erradas para a elaboração de contratos com clientes | 2 | 1 | 1 | Checar as principais informações que compõem o contrato, tais como o CNPJ, o endereço, o CPF e o nome do representante legal, o número da Inscrição Estadual e aplicar à CONTRATADA as sanções contratuais cabíveis em cada caso | x | A Fiscalização deverá ficar atenta e aplicar as sansões cabíbeis quando detectadas anomalias | |
Escopo | Descrumprimento total ou parcial das obrigações previstas no Objeto Contratual | 2 | 2 | 2 | Aplicar as sanções previstas no contrato e no MD | x | A Fiscalização deverá ficar atenta e aplicar as sansões cabíbeis quando detectadas anomalias |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Código para verificação: 3E95-D0BB-3FA8-FAD7
Hash do Documento
40774AFA2D22C53A620D9B3BB975DF1A167B4E7D4359E518B0BD8F04E9A38ED8
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/02/2024 é(são) :
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 15/02/2024 09:36 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXX XXXXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 05/02/2024 10:30 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 05/02/2024 08:57 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 04/02/2024 20:30 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 02/02/2024 17:51 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx
Tipo: Certificado Digital
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (Parte) - 765.675.164- 53 em 02/02/2024 17:15 UTC-03:00