Edital nº 01/2024 – Índice de Vulnerabilidade Social (IVS)
Edital nº 01/2024 – Índice de Vulnerabilidade Social (IVS)
A Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Campus Monteiro, com a execução da Coordenação de Assistência Estudantil- CAEST torna pública a abertura de edital para solicitação de análise e/ou reanálise de Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), a fim de se estabelecer este como meio de classificação e seleção de estudantes para atendimento pelos Programas da Política de Assistência Estudantil do IFPB, em consonância com o Art. 3º, § 2º do Decreto Nº 7.234/2010.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Concebe-se, para os fins deste edital, vulnerabilidade social como expressões da questão social, relacionadas ao empobrecimento da classe trabalhadora, tanto em virtude das dificuldades materiais para manutenção da sobrevivência, como também das situações de discriminação e de violação de direitos, que interferem na forma de viver dos trabalhadores e de suas famílias.
1.2 O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) é um indicador que permitirá um detalhamento das condições de vida do estudante, através das documentações apresentadas e da análise realizada pelo Assistente Social, que resultará em uma pontuação.
1.2.1 A pontuação do IVS é utilizada como critério essencial de classificação e seleção de estudantes para atendimento pelos programas da Política de Assistência Estudantil do IFPB (PAE), sendo necessária para a realização de inscrição em seus respectivos processos seletivos.
1.3 O IVS é resultado da média ponderada da pontuação de cada variável (descrita no quadro I) correspondente do indicador e será obtido através da fórmula:
(25xRF + 5xSE + 3xCC + 5xCF + 3xDF + 3xST +3xDRE+5xTR + 10xME + 15xEEPP + 2xIR+3xIG+3xSAU+5xFMI+5xPPI+5xNS)
100
1.4 A pontuação será atribuída a cada uma das variáveis do Quadro I de acordo com as situações descritas pelos indicadores da variável correspondente.
1.5 As variáveis SE e CF são obtidas a partir da média da pontuação da variável por indivíduo, portanto, será somada a pontuação de cada pessoa do grupo familiar que atende ao respectivo indicador e o resultado será dividido pela quantidade total de pessoas da família.
Quadro I – Tabela de pontuação
Variável | Indicadores | Peso | Pontuação |
Renda bruta familiar per capita - RF | 0 a 0,25 s.m. | 25 | 10 |
0,26 a 0,5 s.m. | 08 | ||
0,6 a 0,75 s.m. | 07 | ||
0,76 a 1 s.m. | 05 | ||
1,1 a 1,5 s.m. | 04 | ||
Acima 1,5 s.m. | 00 | ||
Situação de emprego, trabalho ou ocupação por pessoa do grupo familiar - SE | Desempregado(a) | 5 | 10 |
Pessoa sem vínculo formal de trabalho (Bicos/ trabalhos eventuais)/Agricultor, produtor rural ou pescador artesanal/ | 08 | ||
Jovem Aprendiz | 06 | ||
Autônomo/ MEI | 04 | ||
Pessoa com vínculo formal de trabalho/ aposentado/ pensionista por morte | 03 | ||
Rendimento proveniente de aluguel de imóveis | 02 | ||
Profissional Liberal/ Microempresário/ Empresário | 01 | ||
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - CC | Programas de Transferência de Renda do Governo Federal | 3 | 10 |
Benefício de Prestação Continuada (BPC) | 05 | ||
Cadastrado com Número de Inscrição Social (NIS) (sem receber benefício) | 03 | ||
Composição familiar (por pessoa do grupo familiar) - CF | Idosos (Igual ou acima de 60 anos) | 5 | 10 |
Crianças (de 0 a 11) | 08 | ||
Adolescentes (12 a 18 anos) | 07 | ||
Jovens e adultos (19 a 59 anos) | 02 |
Estabilidade de ocupação do domicílio familiar – DF | Cedida | 3 | 10 |
Alugada | 08 | ||
Financiada | 06 | ||
Própria | 00 | ||
Situação territorial do domicílio familiar – ST | Zona Rural | 3 | 10 |
Zona Urbana | 00 | ||
Distância da Residência do Estudante - DRE | Outros municípios | 3 | 10 |
Município limítrofe | 05 | ||
Dentro do município sede campus | 00 | ||
Transporte utilizado - TR | Transporte pago | 5 | 10 |
Transporte próprio | 06 | ||
A pé ou bicicleta | 03 | ||
Transporte gratuito | 00 | ||
Estudante em situação de mobilidade estudantil – ME | Sim | 10 | 10 |
Não | 00 | ||
Egresso de escola pública ou privada (nível imediatamente anterior ao de ingresso no IFPB) - EEPP | Todo o nível anterior em escola pública | 15 | 10 |
A maior parte do nível anterior em escola pública | 05 | ||
Todo nível anterior em escola privada | 00 | ||
Grau de instrução do responsável - IR | Analfabeto | 2 | 10 |
Ensino Fundamental incompleto | 10 | ||
Ensino Fundamental completo | 08 | ||
Ensino Médio incompleto | 07 | ||
Ensino Médio completo | 05 | ||
Superior | 02 | ||
Pós-graduação | 00 | ||
Identidades de gênero - IG | Mulher/ homem trans ou travesti | 3 | 10 |
Indicador de saúde no grupo familiar - SAU | Doença Grave | 3 | 10 |
Sem doença grave | 00 | ||
Família Monoparental - FMl | SIM | 5 | 10 |
NÃO | 00 | ||
Ingresso por cota para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) - PPI | SIM | 5 | 10 |
NÃO | 00 | ||
NOTA SOCIAL - NS | Avaliação do/a Assistente Social | 5 | 0-10 |
1.6 A pontuação do IVS atribuída ao estudante ficará a ele vinculada através do CPF, permitindo-lhe condição de acesso aos processos seletivos que o utilizem como meio de classificação no âmbito do IFPB por quanto dure a validade do mesmo, conforme previsto neste edital.
1.7 A reanálise do IVS pode ser solicitada quando houver mudança na estrutura e/ou dinâmica do grupo familiar que implique na alteração da pontuação.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 A análise e/ou reanálise do IVS pode ser solicitada por estudante regularmente matriculado(a) em um dos cursos presenciais do IFPB Campus Monteiro: técnicos integrado ao ensino médio, técnico subsequentes ou de graduação.
3 SOLICITAÇÃO
3.1 O estudante deverá realizar sua solicitação através de inscrição no edital de IVS no SUAP (xxxx.xxxx.xxx.xx) e anexar a documentação solicitada, descrita no 5.5.
4 ANÁLISE DO IVS
4.1 Para fins da análise de que trata este edital, considera-se:
4.1.1 Renda Bruta Familiar Per Capita: É a soma da totalidade dos rendimentos obtidos pelo grupo familiar, incluído o estudante, dividida pelo número de membros;
4.1.1.1 Estão excluídos do cálculo da Renda Bruta Familiar Per Capita: I – Os valores recebidos a título de:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) 1/3 (um terço) de férias
c) auxílios para alimentação e transporte;
d) diárias e reembolsos de despesas;
e) adiantamentos e antecipações;
f) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
g) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
h) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
i) parcelas referentes ao seguro-desemprego;
j) valores recebidos a título de bolsa de estudos;
k) Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago à pessoa idosa ou com deficiência;
l) valores recebidos a título de salário família.
II – Os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas sociais:
a) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
b) Programa Auxílio Gás dos Brasileiros;
c) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
d) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Auxílios financeiros decorrentes do atendimento pelo Programa da Política de Assistência Estudantil do IFPB.
4.1.2 Grupo Familiar: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.
4.1.3 Responsável: pessoa responsável pelo domicílio ou pela família ou que assim seja considerado(a) pelos demais moradores;
4.1.4 Domicílio familiar: lugar onde o grupo familiar reside;
4.1.5 Residência: é o lugar onde o estudante está morando, independente de ser com o grupo familiar ou estar em situação de mobilidade estudantil;
4.1.6 Situação de Mobilidade Estudantil: estudante que se encontra residindo fora do domicílio familiar em razão da distância entre o mesmo e o Campus ou por questões relacionadas ao seu acesso ao Campus.
4.1.7 Pessoa com deficiência: indivíduo que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com Lei nº 13.146/2015, art. 2º;
4.1.8 Doença grave: doenças ou afecções relacionadas na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022 (I- tuberculose ativa; II - hanseníase; III - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; IV - neoplasia maligna; V - cegueira; VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII - cardiopatia grave; VIII - doença de Parkinson; IX - espondilite anquilosante; X - nefropatia grave; XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; XIV - hepatopatia grave; XV - esclerose múltipla; XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e XVII - abdome agudo cirúrgico).
4.1.8 Mulher/ Homem trans: é a pessoa que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer.
4.1.9 Travesti: é a pessoa que foi designada homem no seu nascimento, mas se entende como uma figura feminina.
4.1.10 Nota Social: Pontuação atribuída pelo(a) assistente social, considerando os elementos socioeconômicos e culturais observados durante a análise da documentação e das informações constantes na caracterização socioeconômica. A Nota Social é resultante da conjugação de aspectos objetivos e subjetivos da realidade do estudante e de sua família, a partir dos subsídios teórico-metodológicos e éticos que a formação profissional garante ao assistente social. Essa nota compõe o Índice de Vulnerabilidade Social conjuntamente com os demais indicadores, não devendo ser confundido com o “parecer social”, descrito nos itens 4.7 e 4.8.
4.2 A análise socioeconômica será realizada por Assistente Social do IFPB e terá por base a análise documental.
4.3 O estudante deve ficar atento ao canal de comunicação disponível no SUAP durante todo o período de análise socioeconômica, a fim de que possa apresentar os esclarecimentos que se façam necessários, a ser solicitado pela(o) Assistente Social.
4.4 Em casos de impossibilidade de obtenção de explicações junto ao estudante, quando observada divergência entre a renda bruta familiar informada na caracterização socioeconômica (inscrição) e a renda bruta familiar verificada mediante análise documental, será considerada, para fins da análise socioeconômica, a renda de maior valor.
4.5 É facultado ao profissional de Serviço Social a convocação de estudantes para realização de entrevistas e/ou a realização de visitas domiciliares, nos casos em que se fizerem necessários.
4.6 A realização de entrevista e/ou de visita domiciliar não atribui, por si só, pontuação ao candidato, mas são utilizadas enquanto instrumento técnico do profissional de Serviço Social para escuta qualificada e aproximação com a realidade do estudante, respectivamente.
4.7 Nos casos em que se verifiquem situações agravantes da condição socioeconômica do estudante e/ou do grupo familiar, não consideradas entre as variáveis e/ou indicadores do Quadro I, caberá, excepcionalmente, à(ao) Assistente Social a elaboração de estudo social que resulte na expressa manifestação da(o) profissional sobre a situação analisada.
4.8 O parecer social decorrente do estudo social será considerado como elemento substitutivo à análise do IVS, atribuindo pontuação máxima ao estudante.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ESTUDANTES BRASILEIROS
5.1 O estudante deverá anexar toda a documentação solicitada durante o período de inscrição.
5.2 Para comprovação de renda, devem ser apresentados documentos de acordo com o tipo de ocupação/atividade desempenhada por CADA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR MAIOR DE 18 ANOS E/OU POR ADOLESCENTE EM CONDIÇÃO DE JOVEM APRENDIZ.
5.3 Não serão considerados para efeito de análise documentos ilegíveis, incorretos, rasurados, incompletos e/ou desatualizados.
5.4 Verificada a ausência de documentação, conforme exigida no item 5.5, o estudante poderá anexá-la posteriormente, apenas durante o prazo de recurso.
5.5 Não havendo apresentação da documentação faltante, a inscrição do estudante será indeferida, cabendo-lhe o direito de realizar inscrição no edital seguinte para análise de IVS, que venha a ser publicado pelo Campus.
5.6 A falta de documentação para comprovação de variáveis específicas não é motivo para indeferimento da solicitação do estudante, no entanto, a respectiva pontuação não será considerada na análise do IVS.
5.7 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Quadro II - Documentação de identificação
De quem enviar | O que enviar | Observações |
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE | ● Cédula de identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto ou Certidão de Nascimento. | Anexar uma opção. |
● CPF ou comprovante de situação cadastral. | ||
● Comprovante de residência do grupo familiar (Exemplo: Conta de água, energia ou serviços de telefonia remetida ao endereço do domicílio familiar do estudante) referente a um dos três meses anteriores ao de publicação deste edital. | O nome do proprietário/responsável e o endereço do inmóvel devem estar visíveis e legíveis. | |
PARA OS ESTUDANTES MAIORES DE 18 ANOS | ● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) versão | No caso da CTPS versão física/impressa deverão ser |
física/ impressa; ● Ou Versão completa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital em PDF atualizada. ● Ou Declaração negativa de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (ANEXO 4), para aqueles que não tiverem o documento. | anexadas, obrigatoriamente: 1. Página de Identificação (com a página da foto); 2. Página da Qualificação Civil; 3. Página do último Contrato de Trabalho assinado; 4. Página seguinte em branco ao último Contrato de Trabalho OBS. 1: No caso da CTPS nunca ter sido assinada, deverá ser anexada a primeira página do Contrato de Trabalho em branco; OBS. 2: Orientações disponíveis no ANEXO 1 deste edital. | |
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR - ATÉ 18 ANOS INCOMPLETOS (TODOS) | ● Cédula de identidade - RG ou Certidão de Xxxxxxxxxx. | Anexar uma opção. |
PARA MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR MAIORES DE 18 ANOS (TODOS) | ● Cédula de identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto ou Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. | Anexar uma opção. |
● CPF ou comprovante de situação cadastral. | ||
● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) versão física/ impressa; | No caso da CTPS versão física/impressa deverão ser anexadas, obrigatoriamente: |
● Ou Versão completa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital em PDF atualizada. ● Ou Declaração negativa de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (ANEXO 4), para aqueles que não tiverem o documento. | 5. Página de Identificação (com a página da foto); 6. Página da Qualificação Civil; 7. Página do último Contrato de Trabalho assinado; 8. Página seguinte em branco ao último Contrato de Trabalho OBS. 1: No caso da CTPS nunca ter sido assinada, deverá ser anexada a primeira página do Contrato de Trabalho em branco; OBS. 2: Orientações disponíveis no ANEXO 1 deste edital). | |
COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL DO RESPONSÁVEL FAMILIAR (INCLUSIVE DO(A) ESTUDANTE, SE FOR O(A) RESPONSÁVEL FAMILIAR) | ● Certidão de Nascimento ● Certidão de Casamento ● Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio ● Declaração de União Estável ● Atestado de óbito do cônjuge ● Declaração de Situação conjugal do responsável familiar (ANEXO 3) | Anexar uma opção. |
Quadro III – Documentação para comprovação de renda
De quem enviar: Todos os membros do grupo familiar maior de 18 anos e/ou para adolescente em condição de jovem aprendiz, inclusive o estudante.
De quem enviar | Situação | O que enviar |
Se Jovem Aprendiz ou | ● Comprovante de recebimento dos pagamentos (contracheque/recibo) do mês anterior ao de publicação deste Edital (janeiro/2024). ● Contrato/Termo de Compromisso do Estágio. | |
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS FAMILIARES E ESTUDANTES - MAIORES DE 18 ANOS | Estagiário (a) | |
OBS: Deverá ser anexada uma opção por membro do grupo familiar, de acordo com a situação. | ||
Se Assalariado | ● Contracheque do mês anterior ao de | |
publicação deste Edital (janeiro/2024). | ||
Se Aposentado/ | ● Contracheque de recebimento de aposentadoria do mês anterior à abertura deste Edital. (janeiro/2024). ● Ou Histórico de Créditos do INSS do mês anterior ao de publicação deste Edital emitido através do site xxx.xxxx.xxx.xx, ver modelo no ANEXO 2. (janeiro/2024). | |
Beneficiário do INSS | ||
Se Pensionista do INSS | ● Contracheque de recebimento da pensão por morte do mês anterior à abertura deste Edital. (janeiro/2024). ● Ou Histórico de Créditos do INSS do mês anterior ao de publicação deste Edital emitido através do site xxx.xxxx.xxx.xx, ver modelo no ANEXO 2. (janeiro/2024). | |
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS FAMILIARES E ESTUDANTES - MAIORES DE 18 ANOS | (pensão por morte) | |
OBS: Deverá ser anexada uma opção por membro do grupo familiar, de acordo com a situação. | ||
● Apresentar também a comprovação de trabalho/ renda conforme as demais opções desta tabela. | ||
Se beneficiário (a) do | ● Extrato do Benefício INSS - Extrato de |
Benefício de Prestação | pagamento do mês anterior a publicação | |
Continuada (BPC) | deste edital, que pode ser emitido através | |
do site xxx.xxxx.xxx.xx (janeiro/2024). | ||
OBS: o valor recebido a título de BPC não é | ||
computado na renda mensal bruta familiar, no | ||
entanto, é necessária a apresentação do | ||
documento solicitado para caracterizar sua | ||
ocorrência. | ||
Se Pessoa em | ● Comprovante de Xxxxx Xxxxxx emitido pelo empregador. ● Comprovante de solicitação do Seguro Desemprego emitido por entidade credenciada pelo Ministério da Economia (Secretaria de Trabalho). | |
cumprimento de Xxxxx | ||
Xxxxxx ou em | ||
recebimento de Seguro | ||
Desemprego | ||
Se MEI | ● Recibo de Entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI acessível em xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxx lesNacional/) JUNTAMENTE COM a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completa acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (no caso de pessoa ISENTA da obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, deve ser apresentada, em seu lugar a Declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) (ANEXO 5); | |
(Microempreendedor | ||
Individual) | ||
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS FAMILIARES E ESTUDANTES - MAIORES DE 18 ANOS | ||
OBS: Deverá ser anexada uma opção por membro do grupo familiar, de acordo com a situação. |
● Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador. | |||
Se Autônomo | (Não | ● Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completa acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ● Declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) (ANEXO 5), no caso de pessoa ISENTA da obrigatoriedade de apresentação da mesma, ACOMPANHADO da Declaração de Situação de Trabalho/Emprego (ANEXO 6). | |
contribuinte INSS) | |||
Se Profissional liberal | ● Comprovante de inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social ou Guia de recolhimento da contribuição do mês anterior ao de publicação deste edital, ACOMPANHADO da Declaração de Situação de Trabalho/Emprego (ANEXO 6). ● Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completa acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ● Declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) (ANEXO 5), no caso de pessoa ISENTA da obrigatoriedade de apresentação da mesma, ACOMPANHADO da Declaração | ||
(Contribuinte INSS)/ | |||
Microempresário/ | |||
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS FAMILIARES E ESTUDANTES - MAIORES DE 18 ANOS | Empresário | ||
OBS: Deverá ser anexada uma opção por membro do grupo familiar, de acordo com a situação. |
de Situação de Trabalho/Emprego (ANEXO 6). ● Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador. | |||||
Se Trabalhador informal | ● Declaração de Situação de Trabalho/Emprego (ANEXO 6). ● Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completa acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; | ||||
(“bicos”, trabalhos | |||||
eventuais, etc.) | |||||
Se Agricultor, Produtor | ● Declaração emitida por Sindicato, em que conste o nome do membro do grupo familiar a que se refere, a atividade desenvolvida e o valor mensal auferido pelo desempenho de tal atividade. ● Declaração de Situação de Trabalho/Emprego (ANEXO 6). ● Ou Declaração de Imposto De Renda de Pessoa Física (IRPF) completa acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. | ||||
Rural ou pescador | |||||
artesanal | |||||
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS FAMILIARES E ESTUDANTES - MAIORES DE 18 ANOS | |||||
OBS: Deverá ser anexada uma opção por membro do grupo familiar, de acordo com a situação. | |||||
Se receber | ● Contrato de locação ou de arrendamento de imóvel em nome do membro do grupo familiar a que se refere (LOCADOR) vigente no mês anterior ao de publicação deste Edital. (janeiro/2024). | ||||
Rendimentos | |||||
proveniente | |||||
de Aluguel de Imóveis | |||||
Se for Titular | ou | ● Sentença judicial | que | determina o | |
Responsável | por | pagamento da | pensão | alimentícia |
Recebimento de Pensão Alimentícia | ACOMPANHADA do comprovante do último recebimento. ● Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia (ANEXO 7) . | |
Se Desempregado (a) (não exerce atividade remunerada) | ● Declaração de situação de Trabalho/Emprego (ou situação de desemprego) (ANEXO 6). | |
Se receber ajuda financeira de terceiros (parentes, amigos, etc.) | ● Declaração de Prestação de Ajuda Financeira (ANEXO 8). |
Quadro IV - Documentação para comprovação das variáveis não obrigatórias
O que enviar | |
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - CC | ● Cartão do benefício do Programa Bolsa Família, JUNTAMENTE com Comprovante de recebimento de um dos três meses anteriores ao de publicação deste edital (extrato bancário ou comprovante emitido pelo banco). (novembro/2023 ou dezembro/2023 ou janeiro/2024). ● Ou Comprovante de inscrição no CadÚnico, emitido em versão PDF pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxx co/ |
Transporte utilizado pelo(a) estudante | ● Declaração (ANEXO 9) do(a) estudante ou de seu(sua) responsável familiar (no caso de estudantes menores de 18 anos), informando o(s) tipo(s) de transporte utilizado para deslocamento no trajeto Residência-Campus-Residência e o custo |
médio mensal, quando houver. | ||
Estudante em situação de mobilidade estudantil | ● Contrato de aluguel vigente de imóvel na cidade de localização do Campus ou município limítrofe JUNTAMENTE com a Declaração de Situação de Mobilidade Estudantil (ANEXO 10). | |
● Ou Recibo de pagamento de aluguel de imóvel na cidade de localização do Campus ou município limítrofe, referente ao mês anterior ao de publicação deste Edital (janeiro/2024), JUNTAMENTE com a Declaração de Situação de Mobilidade Estudantil (ANEXO 10). | ||
Regime de ocupação do domicílio familiar | Cedida | ● Declaração emitida pelo(a) proprietário(a) do imóvel onde reside o grupo familiar (ANEXO 11) JUNTAMENTE com o comprovante de residência em nome do(a) proprietário(a) do imóvel. |
Financiada | ● Contrato de financiamento habitacional do imóvel em nome do estudante ou de membro do grupo familiar. ● Ou Boleto de pagamento de prestação de financiamento habitacional do imóvel em nome do estudante ou de membro do grupo familiar, referente ao mês anterior ao de publicação deste edital (janeiro/2024). | |
Alugada | ● Contrato de Aluguel vigente do imóvel onde reside o grupo familiar. ● Ou Recibo de pagamento de aluguel do imóvel onde reside o grupo familiar referente ao ano de 2024. ● Ou Declaração de Residência Alugada - ANEXO 12. |
Comprovante de origem escolar do estudante | ● Histórico Escolar Completo do nível imediatamente anterior ao que está em curso no IFPB. |
Grau de Instrução do Responsável Familiar | ● Diploma ou certificado de conclusão do nível correspondente ao grau de instrução do responsável do grupo familiar ● Ou Declaração de Grau de Escolaridade do Responsável (ANEXO 13) |
Comprovante de Doença Grave de membro do Grupo Familiar | ● Xxxxx ou Atestado médico em que conste obrigatoriamente: o nome do(a) paciente; a doença grave pela qual é acometido(a) o(a) paciente (com identificação do Código Internacional de Doenças - CID), dentre as consideradas 4.1.8 deste edital; a data de emissão do laudo ou atestado médico; o carimbo e a assinatura do médico responsável pelo laudo/atestado. |
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ESTUDANTES ESTRANGEIROS
6.1 Os estudantes estrangeiros deverão preencher todos os campos de informações do formulário de inscrição no SUAP e anexar os seguintes documentos:
I- Documento de identificação do estudante: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou protocolo de atualização; OU passaporte constando as páginas com a foto e as informações com os dados pessoais;
II- Cadastro de Pessoa Física do Estudante;
III- Comprovante de residência do estudante no Brasil.
6.2 Outros documentos poderão ser solicitados pelo(a) assistente social durante o processo de análise, devendo ser apresentados pelo estudante no prazo definido no ato da solicitação.
6.3 Os(as) estudantes estrangeiros(as) xxxxxxx comparecer à entrevista com o(a) assistente social, quando convocado(a).
7 CRONOGRAMA
7.1 Os períodos definidos para solicitação de avaliação e/ou reavaliação do IVS seguirão o calendário estabelecido no Quadro IV.
Quadro IV –Cronograma
Etapas | Data/ Período | Responsável/ Local |
Publicação do Edital | 19/02/2024 | Site do campus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx nteiro. |
Período de Solicitação | 20/02 a 05/03/2024 | Discentes/ SUAP |
Análise socioeconômica | 06/03 a 03/05/2024 | Assistentes Sociais |
Entrevista social | 06 e 07/05/2024 | Assistentes Sociais |
Resultado Preliminar | 08/05/2024 | Site do campus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx nteiro. |
Recursos | 09 a 10/05/2024 | Discentes/ SUAP |
Análises de Recursos | 13 a 16/05/2024 | Assistentes Sociais |
Resultado Final | 17/05/2024 | Site do campus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx nteiro. |
7.2 Os resultados preliminar e final serão publicados no site oficial do Campus, acessível através do link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.3 A interposição de recursos ao resultado preliminar será feita através do SUAP (xxxx.xxxx.xxx.xx) no período previsto no quadro V.
8 VALIDADE E REAVALIAÇÃO DO IVS
8.1 O IVS definido terá validade de 02 anos, considerando o mês e ano do resultado homologado, podendo ter sua validade prorrogada por até mais 02 anos.
8.2 Caso expire o prazo de validade do IVS, o mesmo permanecerá inválido até que seja solicitada a reavaliação pelo estudante, mediante inscrição em edital publicado com esta finalidade.
8.3 Para fins de reavaliação, o estudante deverá fazer nova inscrição e apresentar toda a documentação exigida para análise socioeconômica, observando os requisitos e prazos do edital de IVS vigente.
8.4 O estudante poderá solicitar reavaliação de situação socioeconômica, ainda, em decorrência da iminência de circunstância que altere a realidade por ele vivenciada, observando a publicação dos editais com esta finalidade.
8.5 A qualquer tempo, os profissionais da equipe que atua no acompanhamento da PAE poderão solicitar reavaliação do IVS para a verificação das informações prestadas pelo estudante, caso seja necessário.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O IVS poderá, ainda, ser utilizado pelo estudante para fins de classificação em processos de caráter socioeconômico, no âmbito do IFPB.
9.2 Os casos omissos deverão ser direcionados à Direção Geral do IFPB Campus Monteiro.
Monteiro, 19 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor-Geral
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFPB
Edital IVS nº 01/2024 – IFPB Campus Monteiro
ANEXO 1
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO CORRETO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
[*] CTPS – Modelo Antigo
1) Página da foto - obrigatória. | 3) Página do Contrato de Trabalho - obrigatória. |
2) Página da qualificação - obrigatória. |
Figura 1: Página de identificação. Fonte: Google; Figura 2: Página de qualificação civil. Fonte: Google;
Figura 3: Página da seção de “contrato de trabalho”. Fonte: Google.
[**] CTPS – Modelo Novo
1) Página da foto - obrigatória. | 3) Página do Contrato de Trabalho - obrigatória. |
2) Página da Qualificação Civil - obrigatória. |
Figura 4: Página de identificação. Fonte: Google; Figura 5: Página de qualificação civil. Fonte: Google;
Figura 6: Página da seção de “contrato de trabalho”. Fonte: Google.
[***] CTPS - Modelo Digital
1) Baixar e instalar o aplicativo (App): Carteira de Trabalho Digital. | 2) Ao acessar o App, ele vai solicitar que você faça login com sua conta xxx.xx |
3) Faça login com seu CPF e SENHA | 4) Na página inicial, você deverá “Enviar Carteira de Trabalho” |
5) Selecione a caixinha: “Todos os dados da carteira” | 6) Depois clique no ícone “PDF” no canto inferior direito da página |
7) Após clicar no ícone do PDF, abrirá na tela um PDF com a sua CTPS Digital | 8) Neste ponto, você ainda terá duas opções: 8.1. SALVAR - você pode salvar no seu celular e, posteriormente inserir no SUAP; 8.2. ENVIAR - você poderá enviar sua CTPS Digital para outro local, a exemplo de e-mail, whatsapp, etc. |
Por fim, cabe salientar que, no final do PDF gerado (ou seja, da sua CTPS Digital), na nota de rodapé há a seguinte informação: “Documento assinado digitalmente pela Dataprev em xx/xx/xxxx”. Esta data informada no documento deve estar atualizada, de acordo com os meses do Edital em questão. |
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ANEXO 2
MODELO DO EXTRATO DO BENEFÍCIO DO INSS
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CONJUGAL DO RESPONSÁVEL FAMILIAR
Eu ,
inscrito/a no CPF sob o nº
. . - , residente na Rua/Av.
, nº , bairro , município de - ; DECLARO para os devidos fins de direito que minha situação conjugal é a seguinte:
(descreva detalhadamente). Estou ciente que são de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro*.
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
*O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 4
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
Eu ,
inscrito/a no CPF sob o nº
. . - , residente na Rua/Av.
, nº , bairro , município de - ; DECLARO para os devidos fins de direito que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro*.
, de de _ .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
*O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Eu (locador), inscrito/a
no CPF sob o nº
. . - , residente na Rua/Av.
, nº , bairro , município de - DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) nos exercícios (anos), por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas instruções normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta declaração está em conformidade com a IN RFB Nº 1548/2015 e com a Lei Nº 7.115/83. Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
*O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE TRABALHO/ EMPREGO (OU SITUAÇÃO DE DESEMPREGO)
Eu , inscrito/a no CPF sob o nº
. . - , residente na(o)
DECLARO para os devidos fins que minha situação atual de trabalho/ emprego é a seguinte (marque apenas 1 opção de acordo com a sua situação):
( ) Trabalho autônomo (SEM contribuição previdenciária - INSS), com renda mensal no valor de R$ , trabalhando com/como (informe qual atividade desenvolve): ; ( ) Trabalho como profissional liberal (COM contribuição previdenciária - INSS), com renda mensal no valor de R$ , trabalhando com/como (informe qual atividade desenvolve): ; ( ) Trabalho informal (bicos), com renda mensal no valor de R$ , trabalhando com/como (informe qual atividade desenvolve): ; ( ) Agricultura/trabalho rural/pesca artesanal, com renda mensal no valor de R$ , trabalhando com/como (informe qual atividade desenvolve): ; ( ) Agricultura de subsistência/pesca de subsistência, SEM RENDIMENTO proveniente dessa atividade, e o meu sustento provém de (informe): ; ( ) Estou desempregado(a), não desempenho nenhuma atividade remunerada no momento, e o meu sustento provém de (informe): .
Estou ciente de que as informações prestadas neste documento são de minha inteira responsabilidade, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
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ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA*
Eu ,
inscrito/a no CPF sob o nº
. . - , residente na Rua/Av.
, nº , bairro , município de - ; DECLARO para os devidos fins que recebo de
(nome completo da pessoa que paga a pensão) a quantia de R$ , a título de pensão alimentícia em favor de
(nome do filho(a) ou dependente).
Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.**
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
*O recebimento de pensão alimentícia pode ser tanto aquele determinado pela justiça no momento do divórcio dos genitores, quanto aquele pago informalmente a título de contribuição financeira para a subsistência do/ a filho/a.
**O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE AJUDA FINANCEIRA
Eu (quem presta o auxílio financeiro),
inscrito/a no CPF sob o nº
. . - , residente na Rua/Av.
, nº , bairro , município de - ; DECLARO para os devidos fins de direito que ajudo financeiramente o/a Sr/a. _ com o valor mensal aproximado de R$ , .
Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro*.
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
(aquele que ajuda financeiramente)
*O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE UTILIZADO PARA DESLOCAMENTO ATÉ O CAMPUS
Eu ,
inscrito/a no CPF sob o nº
. . - , residente na Rua/Av.
, nº , bairro , município de - ; DECLARO para os devidos fins de direito que o (a) estudante utiliza o(s) seguinte(s) meio(s) de transporte para se deslocar para o IFPB Campus Monteiro:
( ) transporte pago (ônibus, táxi, moto-táxi, veículos de transporte por aplicativos, transporte escolar, etc.), com custo médio mensal de R$ . ( ) transporte próprio (carro, moto ou similares).
( ) A pé ou de bicicleta. ( ) transporte gratuito.
Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.*
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
*O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESTUDANTIL
Eu , inscrito/a no CPF sob o nº . . - ; DECLARO para os devidos fins de direito que minha família reside no município de - , conforme comprovante de residência em anexo; e que eu, em virtude do curso que faço no IFPB campus Monteiro, encontro-me residindo no município de - , em imóvel localizado na Rua/Av. , no bairro , conforme comprovante também em anexo.
Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.*
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
*O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 11 DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO
Eu (quem cede o imóvel),
inscrito/a no CPF sob o nº
. . - , residente na Rua/Av.
, nº , bairro , município de - ; DECLARO para os devidos fins de direito que cedi o imóvel localizado na Rua/Av. , nº , bairro , município de - para uso do(a) Sr(a). e sua família, sem a cobrança de nenhum valor.
Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.*
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
*O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 12 DECLARAÇÃO DE IMÓVEL ALUGADO
Eu (locador), inscrito/a
no CPF sob o nº
. . - , residente na Rua/Av.
, nº , bairro , município de - ; declaro para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, que ALUGO ATUALMENTE o imóvel sito à
Rua/Av:
Nº:
Bairro:
para o(a) Sr.(a)
(locatário), RG e CPF , desde / / até os dias atuais, pelo valor mensal de R$ .
Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.*
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
*O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 13
DECLARAÇÃO DE GRAU DE ESCOLARIDADE DO RESPONSÁVEL FAMILIAR
Eu ,
inscrito/a no CPF sob o nº
. . - , responsável pela família do
estudante , residente
na Rua/Av.
, nº , bairro
, município de - ; DECLARO para os devidos fins de direito que meu grau de escolaridade é:
( ) Não alfabetizado
( ) Ensino Fundamental incompleto ( ) Ensino Fundamental completo
( ) Ensino Médio incompleto ( ) Ensino Médio completo
( ) Ensino Superior incompleto/cursando
( ) Ensino Superior completo/ Graduação concluída ( ) Pós-graduação
, de de .
cidade dia mês ano
Assinatura do declarante
*O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.