CONTRATO N° 251/2021
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA
CNPJ -13.885.231/0001-71 ESPLANADA
CO N & TRU t N D O VM N O V O C A M JN H O
CONTRATO N° 251/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE ESPLANADA E, DO OUTRO, SANTOS E
MOREAU LTDA.
O MUNICÍPIO DE ESPLANADA Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada - BA, inscrito no CNPJ sob número 13.885.231/0001-71, neste ato representado pelo Sr Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SANTOS E MOREAU LTDA (FABRICA DE PROJETOS FHENIX), inscrita no CNPJ
N°. 12.037.044/0001-75, situada à Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Pacata Sede - Porto Seguro -Ba - CEP 45.810-000, neste ato por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Serviços, segundo as condições nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo n° 267/2021, regendo-se pela pelas normas contidas na Lei Federal n° 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a) Inexigibilidade de Licitação n° 016/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de serviços entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa SANTOS E MOREAU LTDA, realize A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROJETOS BÁSICOS OU EXECUTIVOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS JUNTO AOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS, COM ÊNFASE NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, EM TODAS AS ETAPAS DOS PROJETOS, DESDE SEU DIAGNÓSTICO, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, BEM COMO, AUDITORIA E REGULARIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O MUNICÍPIO DE ESPLANADA-BA, conforme solicitado no Processo Administrativo n.° 267/2021.
1.2 - A prestação de serviços profissionais especializados contratados consistirá em:
a) Elaboração de projetos e acompanhamento em tramitação nos Órgãos Competentes (Ministérios e Secretarias de Governo Estaduais);
b) Auditoria e relatório de todos os convênios, bem comodetectando as pendências e sua regularização.
c) Licenciamento Ambiental; Planejamento estratégico;
d) Captação de recursos financeiros junto aos Órgãos Estaduais e Federais;
e) Treinamento sobre procedimentos referentes a convênios emtodas as Secretarias Municipais;
f) Assessoria parlamentar e executiva; Implantação de programas sociais do governo;
g) Assessoria e logística em Itabuna, Salvador e Brasília;
h) Acompanhamento de Programas dos Governos Estadual eFederal;
i) Incluir, formular e consultar propostas Portais de Convênios -Plataforma +Brasil, SIMEC, SISMOB, SID2, entre outros e Ministérios por Carta-consuita.
1.2.1 Os serviços descritos acima deverão ser realizados obrigatoriamente por profissionais graduados nas áreas de engenharia, arquitetura, topografia, assistência social, direito, consultores de convênios, com comprovada
experiência nas áreas descritas, devidamente especializados (Especialistas, Pós-graduados e Mestres), durante visitas semanais ao município, além de consultoria externa e/ou on-line, para a orientação e acompanhamento dos diversos assuntos e temas ligados aos serviços referenciados
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1.3 CARACTERÍSTICAS DA CONSULTORIA EM PROJETOS:
a) Incluir, Reformular e Consultar Propostas no Portal de Convênios - PLATAFORMAS +BRASIL, SIMEC, SISMOB, SID2,SIGTV, entre outros;
b) Prospecção de Oportunidades;
c) Elaboração de Projetos e Acompanhamento na tramitaçãonos Órgãos Competentes;
d) Acompanhamento de Programas Estaduais e Federais
e) Planejamento Estratégico para uso dos Recursos do Projeto;
f) Captação de recursos financeiros junto aos Órgãos dosGovemos Estaduais e Federais;
g) Gerenciamento de Riscos;
h) Sistemática de Acompanhamento e de Avaliação do Projeto;
i) Treinamento sobre procedimentos e prestação de contas deconvênios;
j) Otimização dos Recursos oriundos dos Programas Federais e Estaduais quanto à Legislação existente, aumentando a eficácia e eficiência dos Projetos
1.4 METODOLOGIA DA CONSULTORIA:
a) Os trabalhos serão desenvolvidos em modalidade semi-presencial, que se caracteriza por 02 (duas) visitas semanal, por 16 (dezesseis) horas na Sede do Cliente, edesenvolvimento de soluções em laboratório da Consultoria.
b) Identificação das necessidades da Gestão com criação de instrumentos de rotinas e procedimentos, controles erelatórios que auxiliem no processo de tomada de decisões, integrando os processos existentes.
c) A metodologia dos trabalhos será por meio da realização de visitas periódicas e semanais, em dias previamente definidos, onde a presença do Secretário ou pessoas por ele indicadas será importante para a coleta de dados e desenvolvimento dos trabalhos da Consultoria.
d) A proposta segue 04(quatro) etapas pré-estabelecidas, à saber: Observação e Avaliação; Diagnóstico; Relatório
do Planejamento Estratégico e Implantação de soluções:
- Aprovação do Planejamento Estratégico
- Estudos e Identificação das Finalidades;
- Levantamento de Documentação;
- Definições de Finalidades, Objetivos e Planejamento e Análise;
- Escopo do Planejamento;
- Redação do Planejamento Estratégico
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços ora contratados e constantes do item 1.2 deste contrato, além das seguintes obrigações:
a) disponibilizar os serviços descrito na Cláusula Primeira deste contrato, de form a continuada, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade dos serviços;
c) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
e) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
f) executar os serviços contratados nos prazos previstos no presente Contrato;
g) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
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i) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
j) Xxxxxxxx por conta da CONTRATANTE as despesas com os consultores pertencentes ao quadro da
CONTRATADA, no que tange a transporte, combustível, alimentação e hospedagem, quando os mesmos, estiverem em viagem programada ou emergencial ou ainda, em resolução de problemas relacionados ao município;
k) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes dos serviços ora pretendidos, tais como: proventos dos consultores e encargos trabalhistas, fiscais e tributários ou ainda, com qualquer dano que venha a causar a Secretaria de Municipal de Municipal de Administração ou a terceiros
2.2 - O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) declarar os serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
3.1 - O presente Contrato terá vigência a partir de 08/09/2021, com prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido por uma das partes, desde que esta intenção se faça por escrito, no prazo mínimo de quinze dias anteriores ao seu término, ou quando por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou superveniência de norma legal, este contrato se toma material ou formalmente inexequível.
3.2 • O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - A CONTRATADA receberá em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas pela prestação dos serviços o valor bruto mensal de R$ 7.220,00 (sete mil e duzentos e vinte reais), perfazendo um valor global estimado de R$ 28.880,00 (vinte e oito m il, oitocentos e oitenta reais), dando tudo por bom firme e valioso.
4.2. - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente e dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com a Dívida Ativa da União, Procuradoria Nacional e Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Valor Global Estimado estabelecido nesta Cláusula tem a seguinte composição:
l) 60% correspondem a gastos com pessoal, na forma do disposto no art. 18 da LR F 101/2000;
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II) 40% correspondem a INSUMOS e CUSTEIOS para prestação de serviços não se enquadrando também como gastos com pessoal, na forma do disposto no art. 18 da LR F 101/2000;
III) Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos com pessoal da Contratada sejam inferior ao determinado anteriormente;
IV) Planilha em ANEXO ii.
4.4. - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.5. - Os reajustamentos de preços do objeto contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
4.6. - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
4.7. - A CONTRATADA deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL, DAS PENALIDADES E SANÇÕES
5.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.° 8.666/93, alterada pela lei n.° 8.883/94.
5 .2- No caso da rescisão antecipada do presente, SEM JUSTA CAUSA, a parte que der causa ao rompimento do contrato, fica obrigada a pagar a outra o valor correspondente ao presente contrato.
5.3 - As sanções do presente Contrato serão efetuadas de acordo com o previsto no Capítulo IV - Seção I, II e III, da Lei Federal 8.666/93, sendo aplicada pela não observância de quaisquer cláusulas previstas neste Contrato, o pagamento da multa de 30% (trinta porcento) do valor do Contrato, pela parte que der causa.
5.4 - O descumprimento de quaisquer cláusula, alíneas e itens este contrato, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento, parte infratora, de multas equivalente a um por cento (1%) dos valores previstos na Cláusula Segunda, ficando, ainda, a CONTRATADA sujeita a todas as penalidades estabelecidas nos artigos 81 a 88 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, se por qualquer meio ou motivo, justificadamente ou não, direta ou indiretamente, vier a causa a qualquer daqueles eventos.
5.5 - A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais,
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se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
a) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Esplanada pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superiora 02 (dois) anos em situações não previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Esplanada.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
I) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
5.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de Esplanada, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes, no caso em apreço o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA SEXTA: DA VINCULAÇÃO
6.1 > O presente instrumento é dispensado do procedimento estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações, por estar enquadrado nos termos do artigo 25, inciso II, da referida norma legal, conforme processo de Dispensa de Licitação por inexigibilidade n° 016/2021.
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6.2 - 0 presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93, em especial pelos artigos 13, III, parágrafo 3o e 25, II, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria. Classificada na unidade orçamentária:
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade: 1901 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 2003 - Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento de Despesa: 4.4.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos de Terceirização Fonte: 0100
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Execução do presente Contrato será avaliado pelo CONTRATANTE, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, sem prejuízo a observância do cumprimento das clausulas e condições estabelecida neste contrato.
§ 1.® - Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2.® - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
§ 3.® - A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
§ 4.® - Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei Federal de Licitação e Contratos Administrativos e Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA DENUNCIA. ALTERAÇÕES E PUBLICAÇÃO
9.1 - Constituem motivos para denuncia do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas clausulas de suas condições, bem como o motivo previsto na legislação referente as licitações e contratos administrativos.
9.2 - Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a contratos administrativos.
9.3 - O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Publicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1. - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. - As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Esplanada, 08 de setembro de 2021.
CONTRATANTE
SANTOS E MOREAU LTDA CNPJ N°. 12.037.044/0001-75
CONTRATADA
TESTEMUNHA
C P F :_
TESTEMUNHA 2: P & p íW p iV fe
CPF:
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ANEXO »- CONTRATO DE F0RNEC 1MENT0/PRESTACÃ 0 DE SERVIÇO N° 251/2021
Item | Discriminação | Und | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROJETOS BÁSICOS OU EXECUTIVOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS JUNTO AOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS, COM ENFASE NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, EM TODAS AS ETAPAS DOS PROJETOS, DESDE SEU DIAGNÓSTICO, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, BEM COMO, AUDITORIA E REGULARIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O MUNICÍPIO DE ESPLANADA-BA. A prestação de serviços profissionais especializados a serem contratados consistirá em: Elaboração de projetos e acompanhamento em tramitação nos Órgãos Competentes (Ministérios e Secretarias de Governo Estaduais); b) Auditoria e relatório de todos os convênios, bem como detectando as pendências e sua regularização. c) Licenciamento Ambiental; Planejamento estratégico; d) Captação de recursos financeiros junto aos Órgãos Estaduais e Federais; e) Treinamento sobre procedimentos referentes a convênios emtodas as Secretarias Municipais; f) Assessoria parlamentar e executiva; Implantação de programas sociais do governo; g) Assessoria e logística em Itabuna, Salvador e Brasília; h) Acompanhamento de Programas dos Governos Estadual eFederal; í) Incluir, formular e consultar propostas Portais de Convênios - Plataforma +Brasil, SIMEC, SISM0B, SID2, entre outros e Ministérios por Carta-consulta | mês | 04 | 7.220,00 | 28.880,00 | |
Valor total => | 28.880,00 |
Valor Global Estimado: R$ 28.880,00 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta reais)