Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
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ANEXO XIII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º XXXX
Pelo presente Instrumento de Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, as partes adiante nomeadas e qualificadas, a saber: I - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J/M.F. sob o n.º 73.050.536/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxx - XX, aqui representada por seu Presidente doravante designado CONTRATANTE e II - CONTRATADO (A): XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita (a) no C.N.P.J./M.F. sob o n.º XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXX – SP – CEP 04127-120, neste ato representada,
doravante designado CONTRATADO têm, entre si, certo e ajustado, a aquisição do (s) objeto (s) mencionado (s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do processo nº 646/21., Edital de Concorrência Pública 002/21 e seus anexos, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, pelo ato convocatório da licitação, pela proposta do CONTRATADO e, em especial, pelas cláusulas e condições adiante enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente certame tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO NA CRECHE ZONA SUL, CONFORME ANEXOS.
1.1- Esta contratação de empresa visa a modernização da infraestrutura dos prédios da creche, desenvolvendo e executando o projeto de INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, NO PRÉDIO DA UNIDADE I – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE ZONA SUL, XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 – XXXXXX XXX XXXXXX – OSASCO –SP, conforme Anexo I – Memorial descrito, Anexo II – Projetos e demais anexos do Edital de Concorrência Pública 002/21 cujos termos integram o presente contrato;
§1º: Estarão inclusos, no preço praticado neste contrato de prestação dos serviços, todos os custos diretos e indiretos, inclusive a mão de obra e materiais necessários à execução e entrega do projeto final instalado e homologado, equipamentos de proteção individual e coletivos de segurança obrigatória, seguro para eventuais acidentes de trabalho, registro na CLT, inscrições em entidades de classe, cursos, exames médicos, enfim, toda e qualquer despesa além daquelas previstas na proposta comercial apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato é de sessenta dias contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 60 meses desde que de acordo com a previsão do artigo 57 da Lei 8666/93.
§1º - A CONTRATADA obriga-se a iniciar e concluir a instalação e execução dos projetos constantes do Anexo II, com fornecimento de material e mão de obra, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste contrato;
§2º - A CONTRATADA obriga-se a gerenciar o risco do projeto;
§3º - A CONTRATADA obriga-se a acompanhar a execução dos serviços, bem como a qualidade das obras, materiais e serviços executados nesta contratação regida pelo Edital de Concorrência Pública 001/21, cuja finalidade é a execução, implantação e efetivo funcionamento da estação de tratamento de esgoto sanitário, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
§4º - A CONTRATADA obriga-se a entregar o projeto final devidamente validado e em funcionamento, acompanhando todos os testes realizados para tanto, bem como sua instalação e homologação do junto à empresa concessionária local no local mencionado na cláusula primeira e descritos no Anexo I.
§5º - A CONTRATADA obriga-se a exercer a fiscalização sobre este Contrato de Execução..
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CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO: O valor total da contratação é de R$ XXXXXXX (xxxxxxx) e o pagamento será realizado nos moldes do cronograma físico financeiro que integrou a proposta comercial.
§ 1º O pagamento da fatura será condicionado à vistoria e manifestação formal da Comissão de Fiscalização que acompanhará pessoalmente a obra e a execução contratual;
§ 2º Para fazer jus ao recebimento das quantias pactuadas, a CONTRATADA deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.
§ 3º Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das obrigações assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará a aprovação definitiva dos serviços executados.
§ 4º Nenhuma quitação será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta do CONTRATADO as despesas daí decorrentes.
§ 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE MONETÁRIO DOS PREÇOS: Não haverá reajuste monetário dos preços.
CLÁUSULA QUINTA – ATRASOS NO PAGAMENTO: Ocorrendo pagamento da fatura, com atraso superior a 28 (vinte e oito) dias após o prazo de carência previsto, desde que a isto não lhe tenha dado causa, terá o CONTRATADO direito a juros de mora a razão de 6% (seis por cento) ao ano desde a data em que o pagamento deveria se dar e a data em que o crédito ficou disponível, efetuando-se o pagamento complementar dentro de dez (10) dias corridos que se seguirem.
CLÁUSULA SEXTA – A hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei 8666/93 e alterações posteriores poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da mesma Lei. Na rescisão administrativa ou amigável, por acordo entre as partes, será reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, contudo, será precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Fundação, conforme previstos nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO: A CONTRATANTE suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida ao CONTRATADO sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco os alunos ou funcionários da instituição e que entregue serviços fora dos padrões mínimos exigidos, ou, ainda, se o CONTRATADO se recusar ou dificultar a livre fiscalização do fornecimento, na forma prevista neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão da seguinte forma: dotação orçamentária n.º 12.122.0074.2.502 – 3.3.90.39, Fonte Audesp – 04110, Fonte do Recurso – 0100, Extrato de Empenho n.º XXXX.
CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS: Nos termos do disposto no item II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e, a critério exclusivo da CONTRATANTE, o prazo previsto neste contrato poderá ser prorrogado após devidamente justificado por escrito e não ultrapasse o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a”.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS DA CONTRATANTE: Com relação ao presente instrumento, são asseguradas à CONTRATANTE todas as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei Federal nº. 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DO (A) CONTRATADO (A): Constituem direitos do (a)
CONTRATADO:
a) a indenização pelo que houver fornecido, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que tais prejuízos não lhe sejam imputáveis, no caso de ser declarada a nulidade do contrato administrativo;
b) o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE -
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) o pagamento do preço no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO -
Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATADO:
a) cumprir fielmente os termos e condições que regem este contrato;
b) executar e instalar o projeto de captação de água das chuvas em funcionamento e devidamente regularizado junto aos órgãos de controle;
c) gerenciar o risco;
d) Deixará seu departamento técnico à disposição para maiores esclarecimentos para comissão de fiscalização da FITO, fornecendo todas as informações técnicas necessárias para o início dos serviços, participando de reuniões, podendo realização até três visitas no local da obra, ficando, à disposição por telefone e por e-mail;
Parágrafo único. O CONTRATADO reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer a CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE -
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso à estrutura do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, para efetuar as verificações necessárias à elaboração do projeto, gerenciamento do risco ou acompanhamento da execução da obra no local e nos termos neste contrato especificado;
b) comunicar à CONTRATADA ocorrência diversas e não previstas que aconteceram durante a execução deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do CONTRATADO aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multas, na forma prevista neste contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ato exclusivo do Chefe do Sr. Presidente, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo único. A aplicação da sanção prevista na alínea "b" desta cláusula não impede a aplicação concomitante ou não das demais sanções previstas neste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTAS: Sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o CONTRATADO fica sujeito às seguintes penalidades:
a) multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo para o qual for convocado (a), caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida;
b) multa de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso ou paralisação injustificada, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, após o que será considerada infração contratual, dando margem à rescisão unilateral do contrato e aplicação cumulativamente da multa prevista na alínea seguinte;
c) multa contratual de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais.
Parágrafo único: As multas aplicadas, após regular processo administrativo, serão descontadas diretamente do montante dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, na ocorrência de qualquer dos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASOS DE RESCISÃO: Nas formas do disposto no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo a rescisão contratual ser formalmente motivada nos autos do processo da licitação que deu origem a este instrumento, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORMAS DE RESCISÃO: A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer dos casos elencados nos inciso I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nas formas da legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESCISÃO ADMINISTRATIVA: Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, fica garantido à CONTRATANTE, no caso da rescisão ser motivada pelo disposto na alínea “a” da cláusula anterior, cujo direito o CONTRATADO reconhece expressamente, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO e GESTÃO CONTRATUAL: Sem prejuízo da plena
responsabilidade do CONTRATADO perante a CONTRATANTE ou terceiros, fica expresso que a fiscalização da execução e gestão deste contrato será exercida pela CONTRATANTE, através da PRESIDÊNCIA DA FITO, aqui representada pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO nomeada pela Portaria 006/21, publicada na IOMO de 08/02/21, página 46, nomeando o Professor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Arrivabene e Valdir Costruba Archipavas para, sob a presidência do primeiro, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, sendo certo que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA GARANTIA: A CONTRATADA deverá entregar à
CONTRATANTE até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no item X do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
§1º - A garantia assegurará o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
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§2º - Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo.
§3º - A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
§4º - Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplica-se ao presente contrato as seguintes disposições gerais:
a) nenhum fornecimento fora das especificações deste contrato poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
b) os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAÚSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO – Aplica-se, ao presente contrato, toda a legislação pátria vigente acerca da matéria, além do disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, da Lei 4320/64 e alterações posteriores, da Lei Complementar 101/00 e alterações posteriores e do previsto no Edital de Concorrência Pública 002/21 e seus anexos. Salientando- se que os casos omissos neste contrato serão resolvidos tomando-se em conta o embasamento legal aqui apontado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - SUCESSÃO E FORO: As partes se obrigam por si e sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para dirimir qualquer demanda judicial decorrente deste contrato o foro da sede da CONTRATANTE.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Osasco, xx de xxx de 2021.