ANEXO I
ANEXO I
1. OBJETO
1.1 Credenciamento, sem qualquer exclusividade, de Instituições autorizadas perante os órgãos que compõem o Sistema Financeiro Nacional (Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários), nos termos da legislação em vigor, para o exercício profissional de gestão, administração e corretagem de fundos de investimentos nos moldes previstos na Resolução CMN nº 4.963 de 25/11/2021 que revogou as Resoluções nº 3.922/2010, 4.392/2014 e 4.604/2017 e alterou a Resolução 4.695/2018; Portarias MPS nº 519/2011 e 300/2015 e suas alterações, na forma estabelecida por este Termo de Referência, junto às quais o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Joinville mantém recursos aplicados e para aqueles cujo Instituto manifestar interesse em investir.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Necessidade de atender a legislação e tornar público quais as instituições estarão autorizadas a integrar o cadastro de gestores, administradores, custodiantes e corretores de fundos de investimentos para o IPREVILLE, em conformidade com a Lei 8.666/93, Resolução CMN nº 4.963 de 25/11/2021 que revogou as Resoluções nº 3.922/2010, 4.392/2014 e 4.604/2017 e alterou a Resolução 4.695/2018; Portarias MPS nº 519/2011 e 300/2015 e da Política de Investimentos do Instituto para o exercício de 2022.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão ser credenciadas para prestar serviços de gestão, administração, custódia e corretagem de fundos de investimentos ao IPREVILLE, as Instituições Financeiras autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação em vigor, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Termo de Referência.
3.2 A participação no Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, àqueles cujo Instituto não manifestar interesse em credenciar ou ainda que o IPREVILLE não possua recursos aplicados e que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
e) Apresentem algum restritivo junto a CVM E BACEN.
4. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4.1 Instituição Financeira que o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville mantém recursos aplicados e para aquelas cujo Instituto manifestar interesse em investir para prestar serviços especializados de gestão, administração, custódia e corretagem de fundos de investimentos, sem exclusividade, deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações;
b) acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores e respectivos cadastros de pessoa física – CPF.
4.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão de Débitos relativos aos tributos federais e Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da Instituição;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual da sede da Instituição;
f) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata).
4.1.3 Qualificação Técnica
a) Credenciamento da instituição financeira junto à CVM;
b) Classificação efetuada por agência classificadora de risco, como: I – de baixo risco de crédito; ou II – de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento;
c) Preenchimento do Termo de Análise de Credenciamento Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento, que poderá ser consultado no site da SPREV (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx- publico/investimentos-do-rpps/credenciamento-pelos-rpps-das-instituicoes-e-produtos- de-investimento). Observação: O Termo de Análise de Credenciamento pode ser substituído pela análise dos formulários QDD Anbima (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- terceiros.htm). Desta forma, caso não haja obrigatoriedade de preenchimento do QDD Anbima, pelo Administrador ou Gestor, pautada no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de investimento, será necessário o preenchimento deste formulário.
4.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.5 Declaração Única, (Anexo III) contendo as seguintes informações:
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos;
c) Experiência na administração, gestão, corretagem e na distribuição de fundos de investimentos de Regimes Próprios de Previdência Social ou de Entidade Fechada de Previdência Complementar;
d) Segregação de Recursos;
e) Inexistência de penalidades CVM e BACEN;
f) Signatária do código de Ética – ANBIMA;
5. JULGAMENTO
5.1O Credenciamento será processado pelo Núcleo Gestor de Investimentos que receberá os documentos via digital ou online no site da Gestora, Administradora, Custodiante ou Corretora de Fundos de Investimentos ou através de email quando solicitado contendo os itens da Habilitação Jurídica e Fiscal, Qualificação Econômico- Financeira, Qualificação Técnica e Declarações;
5.2 A entrega dos documentos poderá acontecer a qualquer momento durante o prazo previsto no preâmbulo deste Edital. Após este período, somente em casos de interesse do IPREVILLE, para cumprimento dos limites estabelecidos na Política de Investimentos e/ou alterações nas Resoluções do CMN; sendo a validade do credenciamento de 12 (doze) meses a partir da emissão do Atestado de Credenciamento.
5.3 Os julgamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias do recebimento dos documentos;
5.4 Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado expressamente serão aceitos somente dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de sua respectiva emissão;
5.5 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos/certidões exigidos.
6. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
6.1 A impugnação do edital poderá ser feita a qualquer tempo, antes do início do credenciamento;
6.2 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos meramente protelatórios ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Instituição Financeira;
6.3 Os recursos contra decisões do IPREVILLE não terão efeito suspensivo;
6.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E VIGÊNCIA
7.1 O julgamento do credenciamento das instituições será submetido ao Gerente Financeiro do IPREVILLE para emissão do ATESTADO DE CREDENCIAMENTO/TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO, conforme Art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
7.2 O presente credenciamento terá vigência de 01/03/2022 a 31/12/2022, resguardado interesse do IPREVILLE, para atender a alterações na legislação vigente, ou publicação de fato relevante que altere as condições do credenciado;
7.3 Será obrigatória a cada 12 (doze) meses, a apresentação dos documentos para atualização das informações e renovação do credenciamento, conforme o Anexo II deste Edital.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Caberá ao IPREVILLE:
8.1.1 Estabelecer as rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
8.1.2 Disponibilizar via e-mail o Código de Ética, Política de Investimentos e a Política de Segurança da Tecnologia da Informação adotadas pelo Instituto junto com Atestado de Credenciamento;
8.1.3 Efetuar o pagamento na forma convencionada pelos respectivos fundos, das taxas de administração e performance, conforme previsão em seus regulamentos;
8.1.4 Manter os dados cadastrais devidamente atualizados perante a Instituição Financeira credenciada, além de todo e qualquer esclarecimento que venham a ser solicitados;
8.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidores designados;
8.1.6 Rejeitar os serviços executados em desacordo com os termos do Credenciamento, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pelo IPREVILLE;
8.1.7 Xxxxxxx, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação de serviços e o atendimento das exigências contratuais;
8.1.8 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da Instituição credenciada que não observe os princípios éticos de integridade, objetividade, competência, confidencialidade e profissionalismo, cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória aos interesses do IPREVILLE;
8.1.9 Comunicar formalmente à Instituição Financeira toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
8.1.10 Não permitir que os profissionais executem tarefas, ou deixem de executá-las, em desacordo com as ordens expedidas e condições pré-estabelecidas;
8.2. Após o aporte de recursos do Ipreville caberá à Instituição Credenciada, além da prestação dos serviços descritos no item 1.1:
8.2.1 Adotar, de imediato, todas as medidas determinadas pelo IPREVILLE, especialmente aplicações e resgates, respondendo pelos prejuízos decorrentes da demora na execução das ordens;
8.2.2 Manter atualizado o Cadastro relativo ao Credenciamento junto ao IPREVILLE, sendo renovado a cada 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital de Credenciamento vigente;
8.2.3 Responsabilizar-se para que todas as ações estejam de acordo com o parâmetro de referência e seja compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que efetivamente o componham, bem como pelo enquadramento dos produtos ofertados nos termos da Resolução CMN nº. 4.963/2021 e Portarias MPS nº 519/2011 e 300/2015 e suas alterações posteriores;
8.2.4 Assumir como exclusivamente seus, os riscos e despesas necessárias à boa e perfeita manutenção dos serviços, responsabilizando-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao IPREVILLE ou a terceiros;
8.2.5 Designar funcionário(s) específico(s) e qualificado(s) para o atendimento de investidor qualificado, proporcionando a efetiva continuidade e perenidade dos serviços prestados, informando prévia e formalmente qualquer alteração neste sentido.
8.2.6 Zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos do IPREVILLE, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle dos investimentos;
8.2.7 Ofertar produtos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e sujeitos aos códigos de auto-regulação da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais e que estejam enquadrados perante a Resolução CMN nº 4.963/2021 e alterações posteriores;
8.2.8 Enviar mensalmente até o 5º (quinto) dia útil extrato que apresente de forma detalhada a rentabilidade do fundo de Investimentos, exceto aqueles mencionados em contrato específico.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Sem prejuízos das demais sanções previstas em lei, a Instituição Credenciada ficará sujeita às penalidades impostas pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Edital, seus anexos e links de acesso estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba do Financeiro - Credenciamento;
10.2 O credenciamento de Instituição Financeira, não estabelece obrigação do IPREVILLE de aplicar ou manter recursos eventualmente nela aplicados;
10.3 A qualquer tempo, o IPREVILLE poderá alterar, suspender ou cancelar o credenciamento com a Instituição Financeira que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas em edital e nas normas legais, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados;
10.4 As Instituições Financeiras são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados;
10.5 As Instituições que não se habilitarem segundo as regras deste termo de referência e já possuírem recursos investidos do IPREVILLE, em função de habilitação anterior, ficarão impedidas de receber novos aportes durante a vigência do mesmo, e estarão sujeitos ao resgate dos investimentos de acordo com o interesse do IPREVILLE, respeitado as carências de vencimentos dos mesmos, bem como seus regulamentos;
10.6 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em atenção à Gerência da Unidade Financeira.
Nada mais havendo a ressaltar, declaramos que estamos de acordo com o objeto da presente solicitação.
Joinville, 01 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Gerente Financeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Assessor de Investimentos