PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41 r1/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41 r1/2024
PROCESSO Nº 3752/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM FORNECIMENTO DE ENXOVAL E UNIFORMES
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 19/08/2024 – 08h59 ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 19/08/2024 – 09h SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP: AMPLA PARTICIPAÇÃO
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 283.360,00
A Prefeitura do Município de Cabreúva, torna público que, através de seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ora denominada Autoridade Competente, na forma do disposto no Decreto muni- cipal nº 1740/2024, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, objeti- vando a contratação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de referência, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação cuida da Contratação de empresa especializada para presta- ção de SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM FORNECIMENTO DE ENXOVAL E UNIFOR- MES
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A despesa total decorrente da(s) contratação(s) ora licitada será atendida pelas seguintes dotações do exercício de 2024 para atendimento das unidades administrativas requisitantes:
08.05.00.3.3.90.39.00.10.302.1003.2015
3. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço objeto desta licitação, conforme especifica- ções, prazos e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
3.2. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto lici- tado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a prestação deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabreúva.
4. DO PAGAMENTO
4.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará a Prefeitura de Cabreúva a Nota fiscal/Fatura referente aos serviços efetivamente prestados.
4.2. A Prefeitura de Cabreúva terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
4.3. A nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva será devolvida a empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 4.2, a partir da data de sua apresentação.
4.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a prestação de serviços.
4.5. O Município de Cabreúva providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura de Cabreúva.
4.5.1. A empresa deverá informar a PREFEITURA DE CABREÚVA na Nota Fiscal/Fatura o banco/agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da CONTRATADA para realização dos pagamentos.
4.6. No caso da empresa em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.7. No caso da empresa em caso de recuperação extrajudicial, junto com os demais compro- vantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos prati- cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema
ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.4. Não poderão disputar esta licitação:
5.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.2. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública, e/ou tenham sido punidos com impedimento e suspensão de licitar e con- tratar com a Prefeitura Municipal de Cabreúva, em conformidade com o enunciado da Súmula nº 511 do TCE-SP, por analogia.
5.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de ado- lescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.4.7. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.4.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condi- ção;
5.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que pos- sam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos
1SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente com- provado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacio- nal com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja decla- rada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.7. A vedação de que trata o item 5.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da con- tratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até
o fim do recebimento de propostas.
6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
6.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compre- ende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons- tituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de traba- lho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo;
6.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou for- çado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os re- quisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pe- queno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2 ao 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
6.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sis- tema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua des- conexão.
6.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci- mento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
7. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
7.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar pro- posta”.
7.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
7.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais vari- áveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão re- tidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta.
7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições ne- las contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apu- ração de responsabilidade.
7.11. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.12. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
7.12.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente in- seridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
8.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
8.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido con- trário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor con- signado no registro.
8.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto supe- rior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1%.
8.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.12. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.13 Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado.
8.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pe- queno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele pre- visto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.18.5.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova pro- posta em ato contínuo à classificação;
8.18.5.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão prefe- rencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obriga- ções previstos nesta Lei;
8.18.5.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.18.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle.
8.18.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e ser- viços produzidos ou prestados por:
8.18.6.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.18.6.2 Empresas brasileiras;
8.18.6.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.6.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.19.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifi- cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for des- classificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Admi- nistração.
8.19.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.20 Será desclassificada a proposta que:
8.20.1 Contiver vícios insanáveis;
8.20.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.20.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.20.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.20.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.21 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.21.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após dili- gência do pregoeiro, que comprove:
8.21.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.21.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.22 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessi- dade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.23 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus res- pectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.23.1 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.23.2 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fun- damentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.24 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.24.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.24.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justifi- cativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.24.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documen- tos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 2 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos do- cumentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
9.2. Os documentos relativos a Habilitação estão relacionados no anexo II deste edital.
9.3. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06.
9.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET.
9.6.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
9.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro ca- dastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.8 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
9.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propos- tas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhis- tas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas con- venções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de en- trega das propostas.
9.10 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.11 Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro.
9.12 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
9.12.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.12.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.13 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habili- tação e classificação.
9.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10. DOS RECURSOS
10.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais lici- tantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus inte- resses
10.3 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vence- dor, sob pena de preclusão.
10.3.1 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, po- dendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recor- rida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, quando for o caso, no prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, no edital e em outras legislações aplicáveis.
11.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, medi- ante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo Município.
11.1.2. Em conformidade com a Instrução Normativa nº 02, de 26 de janeiro de 2023, os termos (ou instrumentos) de contratos, aditivos, rescisões, apostilamentos e notas de empenho correspondentes a contratações públicas decorrentes de processo de licitação serão assinados preferencialmente por meio de assinatura eletrônica com certificado digital em âmbito da Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
11.1.2.1. Nos casos específicos em que ocorrer a impossibilidade de qualquer das partes envol- vidas na contratação em realizar a assinatura por meio eletrônico, será permitida a realização de assinatura por meio físico, desde que devidamente justificada tal necessidade no processo admi- nistrativo correspondente, com a aprovação da Secretaria de Gestão Pública, por meio da Seção de Administração de Contratos e/ou Setor de Suprimentos.
11.2. A critério do Município o termo de contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho/Au- torização de Fornecimento.
11.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou manifestar a recusa da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, no edital e em outras legislações aplicáveis.
11.4. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, aten- dida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumpri- mento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se apresentada.
11.6. A regra do item 11.5. não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 11.4.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
12.1. O prazo de início de execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada;
12.1.1 A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da contratada.
12.2. Os serviços deverão ser executados nos termos indicados pela Unidade Administrativa Re- quisitante, conforme endereço constante da Ordem de Serviço, nas quantidades e no horário indicado nas Ordens de Serviços, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
12.3. Não será admitido prestação de serviços fora do padrão estabelecido nos termos do Anexo I.
12.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
14.4.1 A empresa deverá apresentar um relatório mensal dos serviços prestados.
12.5. A vigência contratual e eventuais condições de prorrogação e alterações de preço encon- tram-se definidas na minuta do contrato, Anexo IV do presente instrumento.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis pela fiscaliza- ção, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisó- rio. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
13.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
13.7. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregu- laridades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
13.8. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.9. Comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimen- sionado.
13.10. Enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos pro- cedimentos de liquidação e pagamento.
13.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execu- ção do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contra- tado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
13.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela soli- dez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O Ajuste deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avença- das e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. As comunicações entre a Secretaria requisitante e a detentora devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.3. A Secretaria requisitante poderá convocar representante da empresa para adoção de provi- dências que devam ser cumpridas de imediato.
14.4. A execução do ajuste deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, pelo Gestor, na falta deste(s), ou pelos respectivos substitutos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
14.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o gestor emitirá notificações para a cor- reção da execução, determinando prazo para a correção.
14.6. O fiscal do ajuste, quando nomeado, informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para tomada das medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
14.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas, o fiscal do ajuste, quando nomeado, comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
14.8. O fiscal do ajuste, quando nomeado, comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorroga- ção contratual.
14.9. O fiscal do ajuste, ou o Gestor na falta deste, verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobató- rios pertinentes, caso necessário.
14.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa.
14.11. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato, quando nomeado, atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao ges- tor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
14.12. O gestor do contrato deverá coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de geren- ciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações
e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
14.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo adminis- trativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a empresa vence- dora que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município ou ao fun- cionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do con- trato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 Serão aplicadas à empresa vencedora que incorrer nas infrações acima descritas as seguin- tes sanções:
15.2.1 Advertência, quando a empresa vencedora der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.2.2 Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" da cláusula acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" da cláusula acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposi- ção de penalidade mais grave.
15.2.4 Multa: Pela Inexecução parcial ou total do objeto desta contratação, ou inadimplemento das obrigações assumidas no presente, além das medidas e penalidades previstas em lei e neste
contrato, ficará sujeita a empresa vencedora ao pagamento de multas, conforme a seguir estipu- ladas, de acordo com a natureza e a gravidade da falta:
a) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexe- cução total do objeto.
b) compensatória de 10% (dez por cento) proporcional à obrigação inadimplida, no caso de inexecução parcial do objeto.
c) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento),
d) em caso de inexecução parcial, a multa moratória será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida (em termos de valor/quantidade).
15.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
15.4 Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.4.1 A multa efetivamente aplicada, bem como eventuais indenizações cabíveis, poderão ser cobradas por meio de guia de recolhimento, ou compensada com recursos provenientes de valores de pagamentos devidos à empresa vencedora, ou com a utilização da caução (se houver), ou por via judicial, mediante inscrição em dívida ativa.
15.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contradi- tório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21 para as penalidades de advertência e multa e os previstos no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Município a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.7 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Município;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e ori- entações dos órgãos de controle.
15.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
15.9 A personalidade jurídica da empresa vencedora poderá ser desconsiderada sempre que uti- lizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coliga- ção ou controle, de fato ou de direito, com a empresa vencedora, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, de- vendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3 A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma ele- trônica, via Sistema BBMNET.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos inte- ressados no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
17.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.13.1 ANEXO I - Termo de Referência
17.13.2 ANEXO II – Documentos para habilitação
17.13.3 ANEXO III – Ficha Técnica descritiva
17.13.4 ANEXO IV – Minuta do Contrato; e Termo de Ciência e de Notificação.
Cabreúva, 18 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar com forne- cimento de enxoval e uniformes para a unidade de Pronto atendimento (UPA) “Xxxxxxx Xxxxxxx”.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Descrição | Quant. | Valor máximo aceitável |
Prestação de serviço de lavanderia hospitalar com forneci- mento de enxoval e uniformes | 26.400kg | R$ 283.360,00 |
2.1 Quantidades estimadas dos enxovais e uniformes necessários que devem ser fornecidos pela con- tratada;
2.1.1 A quantidade de roupa a ser encaminhada pode variar conforme necessidade da contratante, desde que seja realizada comunicação prévia com a contratada.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE LEITOS | QUANT. DE TROCAS | TOTAL DE TROCAS |
1. | CONJUNTO PARA CENTRO CIRÚRGICO confeccionado em tecido 100% algodão pré- encolhido, sarja 2x1, calça comprida com elástico na cintura, blusa com manga curta, sem bolso, decote em v, cor azul | 26 | 04 | 104 |
2. | CAMISOLA ADULTO confeccionada em 50% algodão e 50% poliéster pré-encolhido, com gramatura de 120 g/m2 , armação tela (mínimo de 180 fios), no tamanho grande (altura 1,30 m largura 1,40 m), na cor azul celeste com estampas, do tipo abaixo do joelho, amarrilhos tipo cadarço na cor do tecido com opa de 20 cm, sem mangas, com decote arredondado, costas fechadas com transpasse na frente e cadarços para amarrar. | 15 LEITOS DE INTERNAÇÃO | 04 | 60 |
3. | COBERTOR SOLTEIRO composto de 100% acrílico, medindo lxc: 1,50 m x 2,20 m, antialérgico, pesando no mínimo de 260 g/m2 , uma face, acabamento em cetim em todo o contorno, na cor colorido, estampado xadrez, com logo, máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pespontos, resistente a lavagem industrial. | 24 LEITOS | 04 | 96 |
4. | LENÇOL em tecido plano, 100% algodão, antialérgico, medindo lxc: 1,80 m x 2,80 m, no mínimo, na cor branca, liso, acabamento com bainha de 5 cm e laterais em aureolas, resistente à lavagem em processo hospitalar. | 28 LEITOS (2 unidades/leito) | 04 | 224 |
5. | FRONHA TIPO ENVELOPE tamanho adulto, composto de 50% algodão e 50% poliéster, pesando no mínimo 120 g/m², densidade do urdume 107 fios, 150 fios, medindo lxc: 0,5 m x 0,7 m, na cor branca, lisa, arremates nas extremidades, resistência a lavagem em processo hospitalar. | 28 LEITOS | 04 | 112 |
2.2 Manter o quantitativo mínimo de estoque da rouparia de acordo com a relação constante deste termo, adequando-o com reposição de peças a cada 04 (quatro meses), considerando a vida útil das fibras dos tecidos;
2.3 Fornecer todos os produtos, tecidos e roupas necessárias. A escolha destes deverá ser aprovada pela Secretaria de Saúde, para análise e parecer técnico, cabendo a estes a prerrogativa de recusar qualquer material incompatível ao desempenho das atividades fruto desta licitação;
2.4 Caso seja solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes laudos comprobatórios dos produtos usados nas lavagens de roupas (amaciante e detergentes) quando de linhagem própria ou de marcas des- conhecidas da contratante:
2.4.1 Registro do Ministério da Saúde, para cada produto da linha;
2.4.2 Xxxxxx, da ANVISA;
2.4.3 Credenciamento autenticado do fabricante, para comercialização dos produtos escolhidos;
2.4.4 Laudo Técnico de irritabilidade dérmica e ocular;
2.4.5 Laudo de comprovação antimicrobiana, fornecido por laboratório oficial ou credenciado para este fim, dos produtos: alvejante e detergente para roupas hospitalares;
2.4.6 Laudo Técnico de análise química, emitido por órgão competente, para todos os itens;
2.4.7 Boletim Técnico com a descrição do produto, com identificação e assinatura do responsável químico ou farmacêutico e com inscrição comprovada no Conselho de Fiscalização Profissional.
2.5 Executar as etapas do processamento de roupas hospitalares dentro das normas técnicas previstas pelas rotinas operacionais dos Manuais e resoluções atualizadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - AN- VISA e do Ministério da Saúde - MS, que serão devidamente supervisionadas pelo gestor do contrato,
devendo para isto, a contratada, apresentar, antes da execução contratual, o manual de Normas e Rotinas que serão executadas na Unidade de processamento de roupa e tecidos;
2.6 Todo pessoal da contratada, que executar serviços nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deverão estar devidamente identificados (uniformizados);
2.7 Todos os funcionários da contratada destinados para executar os serviços nas dependências da contra- tante deverão estar capacitados para manter relações interpessoais que promovam a harmonia entre o grupo, com os transeuntes, colaboradores, pacientes e servidores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
2.8 Informar previamente, por escrito, à Secretária de Saúde ao funcionário supervisor da contratante, as alterações no quadro de pessoal que por ventura ocorrerem, especificando os casos de demissão e admissão e o motivo determinante;
2.9 Assegurar o transporte de roupas sujas e limpas das dependências da contratada até as depen- dências da contratante.
2.10 Quaisquer objetos, incluindo os perfuro cortantes, ou peças anatômicas eventualmente encontradas junto com as roupas encaminhadas para a unidade de processamento de roupas devem ser segregados, acondicionados e devolvidos para o serviço de saúde gerador;
2.11 A contratada deverá solicitar autorização ao gestor do contrato, por escrito e com a devida justificativa, quando for necessário modificar alguma rotina estabelecida;
2.12 A contratada responderá por danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes, ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada ou de quem em seu nome agir.
3. PRAZO DO CONTRATO
3.1 O contrato possui vigência de 12 (doze) meses que poderão ser prorrogados sucessivamente respeitada a vigência máxima, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
3.2 Os serviços deverão iniciar em até 30 dias a partir da assinatura do contrato, devendo iniciar com 100% das peças do enxoval e uniformes.
4. JUSTIFICATIVA
A contratação visa fornecimento de enxoval completo (camisola, lençol, fronha, cobertor) para atendimento da demanda dos pacientes e uniformes tamanhos variados (conjunto privativo cirúrgico/ pijama cirúrgico/ scrub) para os funcionários: Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de limpeza para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Parte dos atendimentos realizados geram internações que podem variar em horas e ou dias em alguns casos. Tanto os vestuários como os enxovais decorrentes das internações precisam passar por um processo de lavagem para reúso. Esse processo se resume em coleta da roupa suja, pesagem, lavagem, centrifugação, secagem e calandragem da roupa limpa, eventuais reparos, a separação e o transporte da roupa limpa à unidade de Pronto Atendimento.
5. MODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer enxoval completo para a unidade de Pronto Atendimento Médico Xxxxxxx Xxxxxxx – UPA e uniformes para os funcionários: Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de lim- peza;
5.2 A prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar realizar-se-á nas dependências da CONTRA- TADA, onde a roupa será processada e entregue conforme definição da CONTRATANTE;
5.3 A prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar envolverá todas as etapas do processo de Higienização das roupas, conforme padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações;
5.4 A CONTRATADA deverá realizar coleta e o transporte da roupa suja da Unidade de Pronto Atendimento até as suas dependências e fará recebimento e lavagem da roupa suja na lavanderia, secagem e calandragem da roupa limpa, separação e transporte da roupa limpa ao setor da Uni- dade de Pronto Atendimento (UPA);
5.5 A CONTRATADA deverá possuir enxoval próprio, além de lavanderia própria para processa- mento da roupa, dotada de condições totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados para a prestação do serviço;
5.6 Caso haja necessidade da CONTRATADA realizar as atividades da prestação de serviços em outro endereço, devido a alguma eventualidade, deverá informar de imediato através de contato
telefônico e e-mail à esta Secretaria de Saúde aos cuidados do Gestor do contrato, imediatamente, antes da mudança, para que esta possa realizar a visita técnica ao local. Se a transferência for imprescindível, antes da visita técnica da CONTRATANTE, a fim de que não haja interrupção dos serviços prestados, causando prejuízos graves às atividades da Unidade de Pronto Atendimento, a CONTRATADA terá inteira responsabilidade na manutenção da qualidade dos serviços prestados dentro das especificações exigidas pela CONTRATANTE;
5.7 Local de retirada de roupa suja e da entrega de roupa limpa: Unidade de Pronto Atendimento
– Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx;
5.8 A CONTRATADA deverá realizar a retirada de roupa suja e entrega de roupa limpa com a seguinte frequência: Todos os dias, inclusive em pontos facultativos e feriados;
5.9 Em caso de necessidade de retirada de roupa suja e entrega de roupa limpa fora do cronograma esta- belecido neste edital classificadas como urgente a CONTRATADA deverá realizar sem ônus para a CONTRA- TANTE, quantas vezes se fizerem necessárias;
5.10 As solicitações de chamadas de urgência serão realizadas através de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação mais eficiente;
5.11 As peças do enxoval entregues pela CONTRATADA como limpas, mas que forem identificadas pela CONTRATANTE, com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será reenviada a CONTRATADA, para que seja feito um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, sem ônus para a CONTRATANTE, ficando isento de nova pesagem, de- vendo retornar separado das demais, devidamente identificado;
5.12 As peças de enxoval, assim como de uniformes deverão ser entregues em embalagem plás- tica, resistente, transparente, impermeável e selada;
5.13 A CONTRATADA não deverá fornecer em nenhuma hipótese enxovais rasgados e/ou furados;
5.14 Deverá haver substituição imediata das peças consideradas impróprias para uso;
5.15 Serão consideradas impróprias para uso, as roupas que possam comprometer a funcionalidade do uso e a perda de conforto do usuário;
5.16 Caberá ao gestor do contrato, indicar as roupas consideradas impróprias para o uso;
5.17 O tempo entre a retirada da roupa suja e a devolução da roupa devidamente limpa em con- dições de uso, deverá seguir o protocolo interno da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
5.18 Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, devolver o enxoval devidamente limpo de acordo com as quantidades de roupas sujas retiradas;
5.19 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega das peças do enxoval, em carros prateleiras ou do tipo gaiola, devidamente limpos, livre de corpo estranho (cabelo, pelos, fiapo, entre outros), passa- das, dobradas, separadas e embaladas em embalagem plástica, resistente, transparente, impermeá- vel e selada;
5.20 A não entrega dos enxovais na forma estabelecida, caracterizará na inexecução do contrato resultante desta licitação, sujeitando a CONTRATADA a aplicação das sanções administrativas pre- vistas no edital e na legislação vigente;
5.21 Todas as peças do enxoval deverão ser entregues passadas, com algumas exceções (cober- tores e felpudos);
5.22 Os itens indicados nesse anexo poderão sofrer alteração, como exclusão e inclusão, de acordo com as necessidades, e mediante solicitação da CONTRATANTE.
5.23 RETIRADA DA ROUPA SUJA
5.23.1 A coleta será feita no setor de Roupa suja, por funcionários da CONTRATADA, devidamente treinados, uniformizados e equipados com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
5.23.2 Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ambiente, a roupa suja deverá ser manipulada o mínimo possível;
5.23.3 Para isso a CONTRATADA deverá fornecer contêiner, carrinho destinado ao transporte de roupa suja deverá possuir vedação, que propicie o isolamento completo com a roupa infectada, o carrinho deverá possuir identificação externa, atendendo ao que determina manual técnico “Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: prevenção e controle de riscos” da ANVISA, e sacos plásticos para hamper segundo normas da ABNT, sacos plásticos distintos, para o recolhimento de roupas sujas, para que os funcionários da CONTRA- TANTE possam entregá-las com o menor risco possível minimizando os riscos de acidentes com acidentes com objetos pérfuro-cortantes inadvertidamente coletados.
5.24 PESAGENS DE ROUPA LIMPA
5.24.1 Para a efetiva execução dos serviços de entrega de roupas sujas e limpas, a CONTRATADA deverá disponibilizar: 01 (uma) Balança Digital, tipo plataforma com dimensões adequadas que comportem os carrinhos, a serem instaladas pela CONTRATADA, na Unidade de Pronto Atendi- mento Médico – UPA 24 hs, sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo do início da execução das atividades, com laudo de aferição válido por 6 (seis) meses, emitido por empresa especializada do ramo, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.24.2 O controle da pesagem roupa será efetuado pela CONTRATADA em conjunto com o funcionário de- signado pela CONTRATANTE;
5.25 A CONTRATADA deverá entregar os enxovais e uniformes devidamente limpos e embalados em sacos plásticos selados e identificados de acordo com as quantidades de roupas sujas retiradas;
5.26 O controle de entrega de roupa limpa será efetuado pela CONTRATADA em conjunto com o funcionário designado pela CONTRATANTE;
5.27 Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando a quantidade da roupa limpa entregue (em kg). Este relatório deverá ser aprovado pelo(a) fiscal do contrato;
5.27.1 O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis da CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável da CONTRATANTE para relatório de produção para emissão da Nota fiscal ao final de cada mês.
5.27.2 Em caso de divergência no quantitativo de entrega, apurada pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, prevalecerá o peso registrado pela CONTRATANTE.
5.28 DO LOCAL E PROCESSAMENTO DAS ROUPAS SUJAS
5.28.1 A CONTRATADA deverá seguir todas as etapas do processo de Higienização das roupas, conforme padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações;
5.28.2 A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pela CCIH e Manual de Processamento de Roupas em Serviços de Saúde/09/ANVISA;
5.28.3 Os custos advindos do material de consumo, como produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem, são de responsabilidade da CONTRATADA;
5.28.4 Para os produtos químicos/saneantes a serem empregados nos processamentos, deverão os mesmos serem submetidos a análise do gestor do contrato, devendo ainda, suas propriedades e composição, serem comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada: frente e verso do certificado de registro na D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos Saneantes Dominissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que a qualidade dos produtos deverão manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos;
5.28.5 A CONTRATADA deverá apresentar, separadamente, as formulações do processo de lavagem, des- crevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água) dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada (sangue, fezes, pomada, etc.); sujeira leve (sem presença de se- creções), retirada de manchas (químicas e orgânicas);
5.28.6 As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabri- cante, visando à garantia do serviço executado;
5.28.7 Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágues, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento;
5.28.8 A execução dos serviços com adoção do ciclo completo de higienização, obedecidas às normas esta- belecidas e a utilização exclusiva de produtos de primeira qualidade com registro na ANVISA/Ministério da Saúde;
5.28.9 A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam umec- tação, primeiros enxagues e pré-lavagem sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem;
5.28.10 A lavagem de roupa hospitalar terá tratamento técnico específico, sendo vedado o uso de produtos químicos corrosivos;
5.28.11 Os procedimentos de higienização e desinfecção das roupas serão realizados simultaneamente, uti- lizando-se de água fria e quente, com aplicação de produtos adequados a cada ciclo;
5.28.12 Os produtos saneantes utilizados serão da linha líquida: desencrustante alcalino, detergente, alve- jante, acidulante/neutralizador; e amaciante;
5.28.13 É vetada a variação de marcas em um mesmo processo. Havendo necessidade de troca ou substi- tuição, toda linha deverá ser substituída, de forma a garantir a segurança do processo;
5.28.14 Estabelece-se que nos procedimentos de higienização e desinfecção de roupas sejam utilizados ma- quinários dotados de dosadores automáticos, capazes de garantir que o processamento de desinfecção e higienização seja preciso e controlado.
5.29 Os serviços contínuos de processamento de roupas e tecidos de uso hospitalar serão prestados nas dependências da CONTRATADA.
5.30 Se, por quaisquer motivos (problemas nos equipamentos, quedas de energia, falta de água, interdição do local, entre outros) a CONTRATADA, não estiver passível de funcionamento, a CONTRATADA deverá pos- suir um plano de contingência que possa assegurar o processamento da roupa, dotado de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados;
5.30.1 Para tanto, caso seja necessário transferir o processamento de roupa para outro local, a CONTRATADA deverá apresentar, com antecedência, justificativa fundamentada à Secretaria de Saúde, para que se possa realizar a vistoria técnica no local e adotar as medidas necessárias para garantir a qualidade dos serviços;
5.30.2 Todas as despesas oriundas das prestações dos serviços adicionais serão por conta da CONTRATADA, não sendo a Administração Pública passível de arcar com tais custos;
5.30.3 Os danos causados à roupa, em operação pela CONTRATANTE, correrão por conta da CONTRATADA, em todas as fases de sua responsabilidade;
5.30.4 Em função de desgastes ou danos, que porventura ocorram nas roupas, quer seja por mão-de-obra desqualificada, quer seja pelas máquinas ou uso de produtos indevidos, caberá à CONTRATADA a reposição das peças;
5.30.5 A CONTRATADA será responsável pela reposição de peças inservíveis, consideradas inadequadas ou extraviadas sem ônus a contratante. Para fins de cálculo informamos que a taxa de evasão gira em torno de 8 a 10% mês
5.30.6 A CONTRATADA deverá efetuar controle da roupa, visando a eliminar extravios e funcionará em conjunto com o responsável da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), devendo comunicar, por escrito, qualquer irregularidade observada quando da conferência do rol.
6. GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato ficará a cargo de Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, funcionário desta Prefeitura, ocupando o cargo de Agente Administrativo, portador do RG: 23.615.703-6 e CPF: 000.000.000-00.
7. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente antes da emissão da nota fiscal de serviço, á Secretaria de Saúde um relatório para conferência contendo, a pesagem, local da coleta, para a Unidade de Pronto Atendimento, para ser conferido pelo gestor do contrato que será comparado com os relatórios emitidos nas coletas e entregas;
7.2 As irregularidades apontadas pelo Gestor do Contrato deverão ser corrigidas de imediato;
7.3 A Contratada somente poderá emitir nota Fiscal após aprovação do relatório de produção.
7.4 A pesagem será realizada com as roupas limpas e secas.
8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1 Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) ou Coordenador(es) dos serviços, objeto desta licitação.
8.1.2 A comprovação do vínculo do profissional com a empresa vencedora da licitação dar- se-á mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, con- trato de trabalho ou contrato de profissional autônomo, conforme súmula 25 do TCE/SP
8.1.2.1 Para comprovação da Qualificação Técnica Profissional, deverá apresentar Prova de Registro no CRQ (Conselho Regional de Quimica) ou equivalente.;
8.1.2.2 Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), e seus anexos, expedida (s) pelo devido conselho , do(s) profissional (is), de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica, comprovando a execução de obras e/ou serviços de características semelhantes ou simi- lares de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às apresen- tadas a seguir, que são as que tem maior relevância técnica e/ou valor significativo
8.2 Dos licitantes vencedores será requisito para assinatura do contrato, a apresentação da Autorização de Funcionamento emitido pela Anvisa ou Declaração de Isenção e demais documentos pertinentes a prova de regularidade ambiental da empresa
9. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Menor preço.
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresário);
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de socie- dade empresária;
1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando assim o exigir.
1.6 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO.
1.6.1 Os microempresários individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão ex- pedida pela Junta Comercial, deverão apresentar o certificado de Condição de Microem- preendedor Individual; Os Microempresários Individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microem- presário Individual;
2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do do- micílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresen- tação das seguintes certidões:
2.3.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expe- dida pela Fazenda Municipal;
2.3.2 Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Ser- viços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do lici- tante, sob as penas da lei;
2.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Ne- gativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclu- sive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
2.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
2.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.461/2011 e à Resolução Adminis- trativa TST nº 1470/2011;
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGA- TIVA, conforme artigo 206 do Código tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
3.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.3 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recupera- ção judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Prova de aptidão para o fornecimento de materiais/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique expressamente o for- necimento compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1 Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de forne- cimento de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida.
4.2 Avaliação prévia do local:
4.2.1 Quando constar do Termo de Referência que a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a
ser contratado, a licitante deverá, para fins de habilitação, atestar que realizou a vistoria e que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço.
4.2.2 A licitante poderá substituir a vistoria por declaração formal assinada pelo respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.2.3 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, os quais deverão ser agendados conforme disposto no Termo de Referência, até um dia útil anterior a data agendada para abertura do certame.
4.2.4 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento ex- pedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.2.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconheci- mento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
5.1 Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação.
5.2 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subs- crita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
5.3 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
5.4 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com defici- ência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrô- nico, via Sistema BBMNET.
6.1.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
6.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.3 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
6.4 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas nor- mas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.5 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emisso- res de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.6 Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sis- tema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro.
6.7 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
6.7.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos lici- tantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do cer- tame; e
6.7.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.8 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar er- ros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.9 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro exa- minará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
ANEXO III
MODELO – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO (a ser enviada por meio eletrônico)
Pregão Eletrônico /2024 Processo Administrativo /2024
Item | Unidade | Quantidade | Valor por kg R$ | Valor total R$ |
1 |
A) Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital);
B) Declaramos que estamos sob regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pe- queno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014¹;
C) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão;
D) Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
¹ Somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xx/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA LEI
FEDERAL Nº 14.133/21, SOB A EGIDE DA LEI FEDE- RAL Nº
Referência: Processo Administrativo n° xxx/2024
Modalidade: Pregão Eletrônico nº XX/2024 Data de Assinatura: _ / /2024 Valor Global: R$ XXX,XX (XXXX)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CABREÚVA, inscrito no CNPJ sob nº 46. 634.432/0001-
55, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Ca- breúva, Estado de São Paulo, doravante designado apenas MUNICÍPIO, neste ato re- presentado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cé- dula de identidade RG nº 18.444.742-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Cabreúva, Estado de São Paulo.
CONTRATADA: XXX, inscrita no CNPJ sob nº XXX, estabelecida em ENDEREÇO COMPLETO adiante denominada apenas CONTRATADA, por sua representante legal, xxx, brasileira, casada, Empresária, portadora do RG nº xxxSSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº xxx.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
EMPREITADA: Preço Global
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços XX
1.2. Este contrato, seu objeto e as condições de execução vinculam-se ao Termo de Referência e demais documentos a ele incorporados, à proposta da CONTRATADA, bem como ao Edital e seus anexos, nos casos de processo licitatório, ou ao Ato de Autorização de Lici- tação, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, independentemente de trans- crição.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início conforme Ordem de Serviço expedida pela Unidade requisitante, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/21.
2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por até 10 (dez) anos, a critério do MUNICÍ- PIO, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econô- mico-financeiro nas hipóteses e condições dos artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
3. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor global da contratação é de R$ _ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da con- tratação, sendo que o MUNICÍPIO não assumirá responsabilidade pelo pagamento de impostos e/ou outros encargos que competirem à CONTRATADA, nem se obrigará a res- tituição ou reembolso de quantias, principais ou acessórias, dispendidas com esses paga- mentos.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da(s) rubrica(s):
08.05.00.3.3.90.39.00.10.302.1003.2015
3.4. A adoção relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
4. DA LIQUIDAÇÃO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. O prazo para liquidação e pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refe- rentes encontram-se descritas no Edital e/ou Termo de Referência.
4.1.1. A CONTRATADA deverá seguir as normas gerais de tributação previdenciária e de arre- cadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devi- das a terceiros, dispostas na Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.
4.2. Em caso de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, o valor devido será atualizado monetariamente pro-rata die entre a data estipulada para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, pelo índice IPCA/IBGE, desde que haja pedido expresso apre- sentado pela CONTRATADA, ocasião em que será realizada a análise e negociação com o MUNICÍPIO.
4.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado..
4.3.1. Após o interregno de um ano, e desde que haja pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser reajustados, observando como limite máximo a variação do índice IPCA/IBGE.
4.3.2. O reajuste poderá ser concedido mediante expressa solicitação da CONTRATADA, para análise e negociação com o MUNICÍPIO, e terá incidência de pagamento a partir da data do protocolo do pedido, mantendo-se como base a data do orçamento estimado. Nos rea- justes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.3.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
4.3.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento, por meio de termo aditivo.
4.3.5. O reajuste poderá será realizado por apostilamento.
5. DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E RECEBIMENTO DO CONTRATO
5.1. O regime de execução, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no(s) Anexo(s) ao Edital e Proposta da CONTRATADA, observando-se ainda as demais dispo- sições deste contrato.
5.1.1. Quando couber, os serviços serão recebidos provisoriamente, pelos fiscais técnicos e administrativos, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exi- gências de caráter técnico e administrativo.
5.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que es verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços, quando houver, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.4. Quando couber, os serviços serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133/21, comuni- cando-se a CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que permite à parcela incontro- versa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRA- TADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execu- ção do contrato.
5.2. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização, embora a CONTRATADA seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações as- sumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio dessa ou de seus operários e/ou prepostos.
5.3. Na prática de qualquer ato administrativo incumbirá aos servidores públicos envolvidos a observância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem o exercício da função administrativa, competindo-lhes a fiscalização quanto ao cumprimento de tais preceitos, sem prejuízo da fiscalização por aqueles que de qualquer modo estiverem vin- culados ou ainda de qualquer cidadão, nos termos da legislação de regência da matéria.
5.4. Os efeitos da medida fiscalizatória serão assegurados através do recebimento de denúncia dirigida à autoridade máxima da respectiva Unidade de Gestão, mediante protocolo, sem prejuízo do acionamento de outras vias de controle interno e externo, nos termos da legislação aplicável, ficando os responsáveis sujeitos às medidas de correção e punitivas cabíveis, observados os preceitos constitucionais e legais.
5.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aven- çadas e as normas da Lei Federal n° 14.133/2021, e cada parte responderá pelas conse- quências de sua inexecução total ou parcial.
5.6. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.7. As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA devem ser realizadas por es- crito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.8. O MUNICÍPIO poderá convocar o(s) representantes(s) da CONTRATADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.9. Após a assinatura do contrato, o MUNICÍPIO poderá convocar o(s) representante(s) da CONTRATADA para reunião inicial de apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das es- tratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRA- TADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor(es), ou pelos respectivos substitutos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para o MUNICÍPIO.
5.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o gestor poderá emitir notificações para a correção da execução, determinando prazo para tal.
5.12. O MUNICÍPIO acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRA- TADA, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administra- tivo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO E DA CONTRATADA
6.1. Compete a CONTRATADA:
6.1.1. As obrigações e responsabilidades do MUNICÍPIO e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital, Termo de Referência, proposta da CONTRATADA e demais documentos a ele anexos, sendo que a CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as des- pesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das descritas abaixo:
6.1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo período abrangido pela vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.1.3. Fica vedado familiar de agente público detentor de cargo em comissão ou função de confiança, preste serviços no órgão responsável por esta contratação.
6.1.3.1. Entende-se por familiar de agente público o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.1.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes da execução/en- trega do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao MUNICÍPIO ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da execução con- tratual pelo MUNICÍPIO, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.5. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, devendo comprovar o cumprimento da reserva de car- gos com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas sempre que soli- citado pelo MUNICÍPIO.
6.1.6. A CONTRATADA deverá alocar os empregados necessários, com habilitação e conheci- mento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, quali- dade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
6.1.6.1. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, garan- tindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos docu- mentos relativos à execução contratual.
6.1.6.2. Paralisar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.1.6.3. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação perti- nente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.1.6.4. Submeter previamente, por escrito, ao MUNICÍPIO, para análise e aprovação, quaisquer mudanças na execução que fujam às especificações do(s) Anexo(s) ao Edi- tal.
6.1.6.5. Atender às solicitações do MUNICÍPIO quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
6.1.6.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do
MUNICÍPIO;
6.1.6.7. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao MUNICÍPIO toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.1.6.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, ou municipal, as normas de segurança do MUNICÍPIO;
6.1.6.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segu- rança e bem-estar no trabalho;
6.1.6.10. Garantir o acesso do MUNICÍPIO, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução contratual.
6.1.6.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a con- duzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
6.1.6.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.1.6.12. Disponibilizar ao MUNICÍPIO os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso, sem repassar quaisquer custos a estes.
6.1.6.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
6.1.6.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação perti- nente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.1.7. Comunicar ao Gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocor- rência anormal ou acidente que se verifique na execução contratual.
6.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quanto ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/2021.
6.1.9. A CONTRATADA adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de eventuais acidentes.
6.1.10. Manter preposto aceito pelo MUNICÍPIO no local da obra ou do serviço para repre- senta-lo na execução do contrato.
6.1.10.1. A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo MUNICÍPIO, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA desig- nar outro para o exercício da atividade.
6.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.
6.1.12. Ceder ao MUNICÍPIO todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da CONTRATADA, nos casos previstos no Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Compete ao MUNICÍPIO:
6.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato e seus anexos.
6.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
6.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
6.2.4. Comunicar a CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, con- forme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, anexos e Termo de Refe- rência.
6.2.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato.
6.2.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinen- tes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.2.8. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando o caso.
6.2.9. Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto, no caso do art. 93, §2°, da Lei Federal n° 14.133/2021.
6.2.10. O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CON- TRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus em- pregados, prepostos ou subordinados.
6.2.11. Indicar formalmente o servidor responsável pela gestão e fiscalização dos serviços;
1. 6.2.11.1. A CONTRATANTE indica, desde já, o Servidor Público Municipal
, inscrita no CPF/MF nº XXX, atualmente no cargo de XXX, para realizar a Gestão deste Contrato.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. Os acréscimos ou supressões a este contrato que se fizerem necessários deverão atender aos limites e casos previstos nos artigos 124 e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e ser prévia e expressamente autorizados pela Unidade requisitante.
7.1.1. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de seu respectivo Termo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
7.1.1.1. Nas alterações contratuais serão observados os limites legais para os acréscimos e supressões, utilizando-se, em qualquer caso, o valor inicial atualizado do contrato.
7.1.1.2. Em qualquer hipótese, não poderá haver modificação da essência do objeto.
7.1.1.3. É vedado promover modificação no contrato sem prévio procedimento.
7.1.1.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133/21.
7.2. Eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro deste contrato, efetuados pela CONTRATADA, deverão atender aos art. 103, 104, 124, 130 e 131 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.2.1. Por se tratar de alteração contratual de comum acordo, caberá à CONTRATADA de- monstrar o desequilíbrio aventado, por meio de documentos comprobatórios a serem apre- sentados, que serão analisados pelos órgãos técnicos, financeiros e jurídicos do MUNICÍ- PIO, para verificar a aplicabilidade ou não do reequilíbrio, sempre mantido o desconto proposto pela CONTRATADA na licitação ou contratação direta.
7.2.2. É dever da CONTRATADA dar cumprimento à execução contratual, mesmo diante de pedidos de reequilíbrio e enquanto o MUNICÍPIO efetua sua análise, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em lei e/ou neste contrato.
7.2.3. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a CONTRATADA falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta cláusula, em especial nas se- guintes hipóteses:
I - A efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
II - O evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data ante- rior à sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência deste contrato;
III - Não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
IV - A parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a ma- joração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
V - A elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hi- pótese já contemplada nos critérios de reajuste e/ou repactuação previstos neste instrumento, caso incida;
VI - O evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária impu- tável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
7.2.4. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
7.3. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
a) Comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo MUNICÍPIO, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação, ou, no caso de contratação direta, todos os requisitos de habitação exigidos para a efetivação do vínculo contratual;
b) Mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
c) Não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado;
d) Contar com a anuência expressa do MUNICÍPIO para dar continuidade ao con- trato.
7.4. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
a) Proteção de dados e cumprimento da Lei 13.709/2018: As Partes, por si, por seus repre- sentantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem do objeto deste contrato, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação con- tratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD, do Decreto Municipal nº 1.718/2024 e das regu- lamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente. A CON- TRATADA deverá assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos emprega- dos, prepostos ou colaboradores que necessitem acessar dados pertinentes na medida que sejam estritamente necessários para a finalidade deste contrato, assegurando ainda que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromisso de confidencialidade ou obri- gações profissionais de confidencialidade.
b) Regularidade da coleta: Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pesso- ais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
c) Tratamento de dados: De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessário para o cumprimento das suas obrigações e para a ade- quada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do MUNICÍPIO, caso seja solicitada, toda a informação necessária para cumprimento de tal obrigação e per- mitir inspeções, auditorias e contribuir com elas em relação ao tratamento de dados pessoais.
d) Segurança e boas práticas: Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natu- reza dos dados tratados. A CONTRATADA deverá auxiliar o MUNICÍPIO na investiga- ção, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança que possam ocorrer e na elaboração dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais quando neces- sário.
e) Monitoramento da conformidade: Cada uma das Partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus suboperadores e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações perti- nentes para fins de comprovação destes controles. A CONTRATADA deverá notificar imediatamente o MUNICÍPIO ao receber o requerimento de um titular de dados e quando for o caso, auxiliar o MUNICÍPIO na elaboração de resposta de tal requeri- mento.
f) Propriedade dos dados: O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originá- rio.
g) Comunicação: Cada uma das Partes obriga-se a comunicar uma à outra, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, por escrito e entregue na forma física no endereço da Prefei- tura Municipal ou na forma eletrônica nos endereços de e-mail conforme edital e con- trato, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, devendo neste caso a CONTRA- TADA fornecer informações suficientes para que o MUNICÍPIO cumpra quaisquer obriga- ções de comunicar à autoridade nacional e ao(s) respectivo(s) titular(es) do(s) dado(s), mencionando no mínimo o seguinte:
I) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II) as informações sobre os titulares envolvidos;
III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV) os riscos relacionados ao incidente;
V) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
h) Cooperação: As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
i) Devolução/Eliminação dos Dados: Cada Parte se compromete ainda, imediatamente, nas hipóteses de extinção contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ao MUNICÍPIO ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais dispo- nibilizados, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito o MUNICÍPIO, o cumprimento de tal obrigação obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para ma- nutenção de determinadas informações.
j) Responsabilidade: A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes do descumprimento da legislação aplicável, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização do MUNICÍPIO em seu acompanhamento.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21, a
CONTRATADA que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao MUNICÍPIO, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contra- tação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas, na forma do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.2.2.Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando prati- cadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da cláusula acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da cláusula acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
9.2.4. Multa, pela inexecução parcial ou total do objeto desta contratação, ou inadimplemento das obrigações assumidas no presente, além das medidas e penalidades previstas em lei e neste contrato, conforme a seguir estipuladas, de acordo com a natureza e a gravidade da falta:
a) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
b) compensatória de 10% (dez por cento) proporcional à obrigação inadimplida, no caso de inexecução parcial do objeto;
c) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
d) em caso de inexecução parcial, a multa moratória será aplicada de forma pro- porcional à obrigação inadimplida (em termos de valor/quantidade).
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.4.1. A multa efetivamente aplicada, bem como eventuais indenizações cabíveis, poderão ser cobradas por meio de guia de recolhimento, ou compensada com recursos provenientes de valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou com a utilização da caução (se hou- ver), ou por via judicial, mediante inscrição em dívida ativa.
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial mediante inscrição em Dívida Ativa, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias cor- ridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o con- traditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21 para as penalidades de advertência e multa e os previstos no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar.
9.6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o MUNICÍPIO a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.10. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o MUNICÍPIO;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme nor- mas e orientações dos órgãos de controle.
9.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipifi- cados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/13, serão apurados e julgados con- juntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade compe- tente definidos na referida Lei.
9.12. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus ad- ministradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato será extinto pelo MUNICÍPIO, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, garantindo o contraditório e a ampla defesa, notadamente, se a CON- TRATADA:
a) falir, tiver sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO;
c) paralisar a execução durante um período de 5 (cinco) dias úteis e consecutivos, sem justa causa ou motivo de força maior;
d) não der à execução andamento capaz de atender o prazo estipulado, deste modo, não será tolerado atraso superior a 30 (trinta) dias injustificadamente;
e) inobservar a boa técnica na execução contratual;
f) descumprir projetos, memoriais e determinações do MUNICÍPIO;
g) for comprovadamente negligente, imprudente ou agir com imperícia quando do cumprimento das obrigações contratuais.
10.1.1. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO e à aplicação das penalidades cabíveis.
10.1.2. O MUNICÍPIO poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria;
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados ao MUNICÍPIO, nos termos do inciso IV, do art. 139 da Lei Federal n° 14.133/21, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes deste contrato.
10.1.3. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do MUNICÍPIO ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou pa- rente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
11.DOS CASOS OMISSOS
11.1. Aplicam-se à execução deste contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.078/90, a Lei Federal nº 13.709/18, a Lei Federal nº 14.133/21, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12. DO FORO
12.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O MUNICÍPIO divulgará o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8°, § 2°, da Lei Federal n° 12.527/11.
13.2. Fica ciente a CONTRATADA que se parte ou total da verba de custeio do presente contrato advir de convênio federal/estadual, poderá acarretar atrasos na execução do presente contrato, não gerando direito a indenização por perdas e danos.
13.3. As assinaturas realizadas no presente contrato convalidam as notas de empenhos cor- respondentes à presente contratação.
Cabreúva/SP, de de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
Contratada
Representante Legal
Gestor do Contrato:
1)
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1) Nome:
RG: CPF:
2) Nome:
RG: CPF:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Nº OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de inte- resse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô- nico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Ca- derno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cabreúva/SP, , de de 202x
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DIS- PENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: XXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXXXX Cargo: CHEFE DE INFRAESTRUTURA
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitató- rios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previs- tas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).