SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos - 2º Andar Porto Velho, Rondônia.
Fls._ _ _ _ _ Rubrica
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL
Palácio Rio Madeira - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxx - 0x Xxxxx
Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx.
Equipe de Licitação Kappa
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (00) 0000-0000 |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 020/GAB/SUPEL/RO publicada no DOE do dia 09.02.2018, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com os Decretos Estaduais nºs. 12.205/2006, 16.089/2011 e 21.675/2017, com a Lei Estadual n° 2.414/2011 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, tendo como interessada a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS/SUGESP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0042.005963/2018-41-SUGESP/RO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de transporte aéreo (aeronaves), visando atender as necessidades do chefe do poder executivo, aos serviços da Administração Estadual, e demais autoridades governamentais do Estado de Rondônia, de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos mínimos contidos no termo de referência.
FONTE DE RECURSO: 0100
PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
VALOR ESTIMADO: R$ 6.312.161,22 (seis milhões, trezentos e doze mil cento e sessenta e um reais e vinte e dois centavos)
DATA DE ABERTURA: 09/05/2018 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925373
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado e ainda no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (00) 0000-0000. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Porto Velho/RO, 18 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 020/GAB/SUPEL/RO publicada no DOE do dia 09.02.2018, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com os Decretos Estaduais nºs. 12.205/2006, 16.089/2011 e 21.675/2017, com a Lei Estadual n° 2.414/2011 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, tendo como interessada a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS/SUGESP.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 09/05/2018
HORÁRIO: 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.3.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
1.1.3.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO, DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA ÁREA DE COBERTURA/ATUAÇÃO DA AERONAVE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO LOCAL/HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA AERONAVE, DO SEGURO DA AERONAVE E DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
2.1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de transporte aéreo (aeronaves), visando atender as necessidades do chefe do poder executivo, aos serviços da Administração Estadual, e demais autoridades governamentais do Estado de Rondônia, de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos mínimos contidos no termo de referência.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT, RELAÇÃO DE ITENS do sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas.
2.1.2. Especificação Técnica e Quantitativa
2.1.2.1. Os produtos a serem adquiridos deverão estar em total conformidade com as especificações e quantidades constantes do Item 2.1 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
2.1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
c) ANEXO III – Minuta do Contrato;
2.2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO: Conforme item 2.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme item 3.7 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.4. DA ÁREA DE COBERTURA/ATUAÇÃO DA AERONAVE: Conforme item 4 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme item 5 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.6. DO LOCAL/HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme item 6 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.7. DA MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA AERONAVE: Conforme item 7 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.8. DO SEGURO DA AERONAVE: Conforme item 08 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.9. DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Conforme item 09 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, até 02 (dois) dias úteis, anteriores à abertura da sessão pública, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/2006.
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente via e-mail para xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pelo Pregoeiro ou ainda, poderão ser protocolados junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos – 2º Andar) XXX 00.000-000, Porto Velho/RO.
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.5. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos.
4.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.
4.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.6.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.6.2. Que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.6.2.1. Justificativas para a Vedação de Consórcios:
a) A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
b) Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
4.6.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.6.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
4.7. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando:
a) Preferência de contratação para as licitantes que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006, que declararam tal situação em campo próprio do sistema;
b) O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/ 93;
c) Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
7. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços COM O VALOR TOTAL GLOBAL, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
7.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.1.3. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.
7.1.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, as mesmas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
7.1.5. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.1.6. A Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances inseridos em sessão pública, se for o caso (inc. III Art. 13, Decreto Nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das regras e exigências estipuladas neste Edital e de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV Art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
7.2. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.3. DO ENVIO DO ANEXO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELA (S) PROPONENTE (S) QUE FOR (EM) CONVOCADA (S) PELO PREGOEIRO
7.3.1. Concluída a etapa de lances, (CASO SEJA NECESSÁRIO), ocorrerá a fase de envio dos anexos, a qual será convocada pelo Pregoeiro, SOB PENA DA NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA.
7.3.3.1 Deve conter as exigências expressas no item 18 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
7.3.1.2. Quando convocado pelo pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a proposta atualizada e seus anexos, exigida nos termos seguintes:
a) Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema, poderá a documentação exigida no item 7.3.1.1 ser enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (somente se autorizado pelo pregoeiro).
b) Para cumprimento da alínea “a” as licitantes deverão entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone (00) 0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o Pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
7.3.2. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA, SE E QUANDO CONVOCADAS, deverão conter, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.3.2.1. Os preços atualizados com o último valor negociado contendo o preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será considerado 0,01, em atenção às quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.3.2.2. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua Proposta de Preços inserida no sistema.
7.3.2.3. INDICAÇÃO EXPRESSA DA MARCA, MODELO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
7.3.4. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG. Esta declaração deverá ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará a referida declaração, a qual somente será visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação.
7.3.5. Na hipótese de omissão dos prazos e informações mencionados nos subitens 7.3.2.1, 7.3.2.2 e 7.3.2.3 ou caso não seja solicitado uma nova proposta de preços, considerar-se-ão os prazos e informações previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificação.
7.3.6. APÓS A FASE DE LANCES, PARA FINS DE ACEITAÇÃO, PODERÁ SER CONSIDERADA A PROPOSTA DE PREÇOS DO PRÓPRIO SISTEMA, SOB A EXCLUSIVA ANÁLISE DO PREGOEIRO QUANTO A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA CLASSIFICAÇÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA E LOGO RECUSADA NO SISTEMA. CASO A PROPOSTA ESTEJA DE ACORDO, O PREGOEIRO PODERÁ ACEITÁ-LA DIRETAMENTE, MEDIANTE CONFIRMAÇÃO REGISTRADA NO CHAT MENSAGEM DO VALOR TOTAL DA ÚLTIMA OFERTA, PROCEDENDO AOS DEVIDOS CÁLCULOS TOTAIS SE NECESSÁRIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE MANTER A SUA PROPOSTA OFERTADA NO ÚLTIMO LANCE OU NEGOCIAÇÃO, SUJEITANDO-SE ÀS SANÇÕES APLICÁVEIS. CASO NÃO SEJA SOLICITADO, FICA DISPENSADA A NECESSIDADE DE ENVIO DE UMA NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, BEM COMO SEUS ANEXOS.
7.3.7. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
7.3.8. SERÃO CONSIDERADOS INADEQUADOS, DESTA FORMA DESCLASSIFICADOS, PREÇOS SIMBÓLICOS, IRRISÓRIOS, DE VALOR ZERO OU INCOMPATÍVEIS (EXCESSIVOS) COM OS PRATICADOS NO MERCADO E COM DISTORÇÕES SIGNIFICATIVAS E AINDA OS QUE PREENCHEREM O CAMPO DO SISTEMA EM DESACORDO COM O SUBITEM 7.1.1 deste Edital.
7.3.9. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor estimado pela Administração, o Pregoeiro, utilizando de critérios objetivos para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que, querendo, esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.3.10. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços/anexos inseridos no sistema, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
7.3.10.1. O Pregoeiro, caso julgue necessário, submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
7.3.10.2. O Pregoeiro se achar necessário poderá ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.3.11. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com as exigências Editalícias, o Pregoeiro declara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3.12. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.4. Caso o Pregoeiro necessite convocar a empresa para o envio de uma nova proposta de preços e/ou documentação complementar, relativa à proposta de preços, as Licitantes deverão anexar em campo próprio do sistema a documentação solicitada dentro do prazo previsto, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.4.1. O PRAZO MÁXIMO PARA O ENVIO DOS ANEXOS DE ACORDO COM O SUBITEM 7.4 ACIMA (SE SOLICITADO PELO PREGOEIRO) SERÁ DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS, OS QUAIS DEVERÃO SER ANEXADOS ATRAVÉS DO CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA.
7.4.2. Os anexos a serem inseridos no Sistema Comprasnet quando da convocação pelo Pregoeiro deverão ser encaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserção é único.
7.4.3. O campo de inserção para o envio da nova proposta de preços e/ou de documentação complementar de proposta de preços no sistema será aberto uma única vez conforme art. 13, II do decreto Estadual 12.205/2006.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP
8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigências do item 7 e seus subitens deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL GLOBAL.
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pelo Pregoeiro.
8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. As Licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por elas ofertados e registrados no Sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, e ainda lhe oportunizar o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que, querendo, esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93, podendo a proposta do proponente ser confirmada, reformulada ou excluída.
8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexeqüível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.9.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinados pelo Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos determinados pelo Sistema Eletrônico findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.10.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
8.11. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.12. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as Licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, e as demais Licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
8.13. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema.
8.14. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.15. Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
8.15.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.15.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.15.4. O disposto no item 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.12, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após finalização dos lances poderá haver negociações de preços através do Chat Mensagem do Sistema Comprasnet, devendo o Pregoeiro examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.1.1. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através do Pregoeiro ou do Superintendente, conforme seja o caso, poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO-O automaticamente.
9.1.1.1. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, poderá proceder à rigorosa, ampla e irrestrita pesquisa de preços de mercado vigente na data da licitação, através do setor competente;
9.1.1.2. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através do Pregoeiro ou do Superintendente, poderá desclassificar a proposta que contemplar valor unitário (item) e/ou global (lote) acima do valor de mercado;
9.1.1.3. Competirá ao Pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes.
9.1.2. Caso a Licitante não negocie o valor proposto, através do Chat Mensagem, no prazo de 5 (cinco) minutos, o Pregoeiro poderá recusar a proposta da Licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.1.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com Valores Totais e Unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. Caso seja encerrada a fase de lances, e a Licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, convocará no Chat Mensagem para atualização do referido lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, caso não seja atendido serão desconsideradas as frações de centavos com mais de 02 (duas) casas decimais. Ex: 0,0123, será considerado 0,01.
9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do Chat Mensagem, contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação quanto forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do Chat Mensagem do sistema, podendo o Pregoeiro determinar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para início de resposta ao chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.
9.2.2. O Licitante que quando convocado no Chat Mensagem cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, podendo o Pregoeiro convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender.
10. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O Pregoeiro verificará a aceitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.2. Após a fase de lances o Pregoeiro poderá solicitar às Licitantes, o envio de anexo, para tanto será utilizado à opção "CONVOCAR ANEXO". O Sistema encaminhará de forma automática mensagem de convocação disponibilizando-a às Licitantes.
10.2.1. A Licitante deverá encaminhar o arquivo solicitado, por meio de link ENVIAR ANEXO/PLANILHA ATUALIZADA.
10.3. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico, via Chat Mensagem.
10.4. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, onde verificará quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no Item 7 e subitens, estando as propostas em conformidade será realizada a aceitação das mesmas.
10.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PELA (S) PROPONENTE (S) QUE FOR (EM) CONVOCADA (S)
11.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação, o qual será convocado pelo Pregoeiro (caso necessário).
11.1.1. Quando convocado pelo pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação, exigida nos termos seguintes:
11.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema, poderá a documentação exigida no item 11.1.1 e subitens ser enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (somente se autorizado pelo pregoeiro).
11.1.1.1.1. Para cumprimento do item 11.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com o pregoeiro através do telefone (00) 0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
11.2. A Licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que está em conformidade com as exigências do Edital.
11.3. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo:
11.3.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.3.2. A consulta on line deverá comprovar que o licitante encontra-se regular na data solicitada para o envio da documentação de habilitação.
11.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:
11.4.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal (unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa; (CONTEMPLADA PELO SICAF).
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa (CONTEMPLADA PELO SICAF).
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa (CONTEMPLADA PELO SICAF).
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento (CONTEMPLADO PELO SICAF).
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo o Pregoeiro solicitar do CAGEFOR (se for cadastrada) caso as participantes deixem de apresentar.
11.4.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei.
11.4.1.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrição), trabalhista, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica (Dec. Est. 21.675/2017, art. 4º e LC 123/06, art.43).
11.4.1.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme os termos do art. 43 e seus §§ da Lei Complementar n.° 123/2006.
11.4.1.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.4.1.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.4.1.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.4.1.3. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pelo Pregoeiro, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
11.4.2. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Para fins de regularidade trabalhista – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
b) A apresentação de certidões positivas com efeito de negativa, serão aceitas nas mesmas condições, quanto a sua validade e efeitos, tendo em vista a sua emissão diante da diante da exigência de débito confesso, parcelamento e em fase de adimplemento.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade trabalhista das Microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme os termos do art. 43 e seus §§ da Lei Complementar n.° 123/2006.
11.4.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantil ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza societária da licitante, nos termos do Código Civil Brasileiro..
Documentos que comprovem a representação da Licitante (eleição de diretores, nomeação de gerentes delegados, etc.), com os devidos registros no Registro Público de Empresa Mercantil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, considerando a natureza societária da Licitante.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Decreto de Autorização – em se tratando de filial de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão(ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, DESDE QUE O VENCIMENTO DA CERTIDÃO NÃO VENHA EXPRESSO. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo o Pregoeiro requisitar cópia caso os Licitantes deixem de apresentar e sendo os mesmos cadastrados e estando atualizados no CAGEFOR/RO.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social (2016), ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento), do valor estimado. DISPONIBILIZADO PELO SICAF E PELO CAGEFOR/RO PARA VISUALIZAÇÃO E ANÁLISE SE A LICITANTE FOR CADASTRADA E ALIMENTAR ESTA INFORMAÇÃO PODENDO SER EMITIDA PARA FINS DE COMPROVAR A HABILITAÇÃO SE ESTIVER ATUALIZADO
b1) Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data
da abertura do certame.
11.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NÃO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF
11.5.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.5.1.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar:
a) Atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis em características com objeto da licitação, com prazo não inferior a 03 (três) anos de serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal.
b) O atestado deverá indicar os dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidades fornecidas.
c) Certificados de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo, expedido pela ANAC autorizando a licitante a explorar os serviços de transporte aéreo de passageiros, na modalidade táxi aéreo (CHETA).
d) Declaração formal de que possui a aeronave com as especificações mínimas definidas neste termo, todo o aparato técnico e profissional em seu quadro de tripulação regularmente licenciados, no termos do Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil- RBAC e Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica RBHA, com habilitação compatível com o tipo da aeronave ofertada.
e) Relação explícita, bem como, declaração formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação, inclusive declarando que dispõe ou disporá para a execução do contrato de profissional habilitado ou que detenha experiência no ramo de transporte aéreo e que detenha conhecimentos da técnica e das normas nacionais e internacionais aplicáveis a esta modalidade de serviço
11.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Para fins de habilitação, será requisitada ainda:
11.7.1. DECLARAÇÃO de que a empresa é beneficiária do regime especial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para as aquisições e contratações pelo Poder Público, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, se for o caso. Esta declaração deverá ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará a referida declaração, a qual somente será visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação.
11.8. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, serão realizadas consultas quanto ao impedimento em licitar no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) e Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Esta consulta será realizada de forma virtual, pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, somente na fase de habilitação.
11.8.1. AS PUNIÇÕES EXISTENTES EM QUALQUER ESFERA GOVERNAMENTAL SERÃO CONSIDERADAS NA FASE DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES.
11.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste Edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
11.10. Caso o Pregoeiro necessite convocar alguma (s) empresa (s) para o envio de documentação complementar, relativa à documentação de habilitação, a (s) Licitante (s) convocada (s) deverá (ão), exclusivamente, anexar em campo próprio do Sistema a documentação solicitada.
11.10.1. Os documentos de habilitação a serem anexados no sistema deverão ser encaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserção é único.
11.10.2. O prazo máximo para o envio dos anexos da documentação de habilitação, de acordo com o item acima (se solicitado pelo Pregoeiro) será de até 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS), os quais deverão ser anexados ATRAVÉS DO CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA.
11.11. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação, em conformidade com o estabelecido no item 11 e seus subitens deste Edital.
11.12. O não atendimento das exigências do item 11 e seus subitens ensejarão à Licitante a sua INABILITAÇÃO, e as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
11.13. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico.
11.14. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO, o Pregoeiro HABILITARÁ a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.15. O campo para inserção dos documentos de habilitação no sistema será aberto uma única vez.
11.16. Fica esclarecido que o não encaminhamento, pelo campo próprio do Sistema, dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances, significará que a Licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.
11.16.1. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Licitante INABILITADA, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
12. DOS RECURSOS
12.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.
12.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (redação conforme o inc. XX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.5. A decisão do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
12.6. A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente serão informadas em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
12.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Pacaás Novos, 2º Piso, na Av. Farquar, 2.986, Bairro Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia).
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
13.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, esse deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: Conforme item 16 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO: Conforme item 17 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
16. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO: Conforme item 18 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
17. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO: Conforme item 19 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme item 20 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
19. DAS SANÇÕES: Conforme item 21 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Conforme item 22.1 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Conforme item 22.2 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO: Conforme item 23 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Conforme item 24 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
23.1. Em caso de contradição entre o Termo de Referência e o Edital ou entre estes e o contrato, deverá ser o contrato interpretado em favor da Administração Pública.
23.2. Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
23.3 Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.4 A Licitação poderá ser anulada ou revogada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO e da Secretaria de Origem em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
23.4.1 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24. DOS CASOS OMISSOS
24.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital ou em seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos, respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n° 8.666/93, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
25. DO FORO: O Foro da Comarca de Porto Velho, é o competente para resolução de questões, dirimir dúvidas e/ou omissões eventualmente decorrentes da presente contratação, renunciando expressamente, as partes contratantes, a todos os demais por mais privilegiados que possa ser.
Porto Velho/RO, 18 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO (AERONAVES), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E DEMAIS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA, DE FORMA CONTÍNUA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Unidade Orçamentária: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS/SUGESP.
Departamento: CASA MILITAR
2 - OBJETO:
(Base Legal: art. 6º, IX “caput”, c/c art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05; art. 15, III, IN 02/2008/MPOG, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12.234/06; art. 8º, I).
Contratação de empresa especializada em locação de transporte aéreo (aeronaves), visando atender as necessidades do chefe do poder executivo, aos serviços da Administração Estadual, e demais autoridades governamentais do Estado de Rondônia, de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos mínimos contidos neste termo de referência.
2.1 DETALHAMENTO DO OBJETO:
(Base Legal: art. 6º, IX “caput”, c/c art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05; art. 15, III, IN 05/2017, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12.234/06; art. 8º, I).
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QUANT. |
Aeronave Monomotor Turboélice: Dois tripulantes e nove passageiros; Velocidade Mínima de cruzeiro de 250km/h Para operação sob regras de voo visuais; Equipada com sistema de navegação por instrumento para operações diurnas e noturnas, de acordo com as competentes legislações; Homologada na categoria TPX e para transporte de Cargas. |
H/VOO |
600 |
PERNOITE da Aeronave Monomotor Turboélice: Dois tripulantes e nove passageiros; Velocidade Mínima de cruzeiro de 250km/h Para operação sob regras de voo visuais; Equipada com sistema de navegação por instrumento para operações diurnas e noturnas, de acordo com as competentes legislações; Homologada na categoria TPX e para transporte de Cargas. |
Pernoite |
20 |
Aeronave Bimotor Turboélice: Dois tripulantes e oito passageiros; Velocidade Mínima de cruzeiro de 350km/h Para operação sob regras de voo visuais; Equipada com sistema de navegação por instrumento para operações diurnas e noturnas, de acordo com as competentes legislações; Homologada na categoria TPX e para transporte de Cargas. |
H/VOO |
342 |
PERNOITE da Aeronave Bimotor Turboélice: Dois tripulantes e oito passageiros; Velocidade Mínima de cruzeiro de 350km/h Para operação sob regras de voo visuais; Equipada com sistema de navegação por instrumento para operações diurnas e noturnas, de acordo com as competentes legislações; Homologada na categoria TPX e para transporte de Cargas. |
Pernoite |
20 |
Aeronave Bimotor: Dois tripulantes e quatro passageiros; Velocidade Mínima de cruzeiro de 250km/h Para operação sob regras de voo visuais; Equipada com sistema de navegação por instrumento para operações diurnas e noturnas, de acordo com as competentes legislações; Homologada na categoria TPX e para transporte de Cargas. |
H/VOO |
200 |
PERNOITE da Aeronave Bimotor: Dois tripulantes e quatro passageiros; Velocidade Mínima de cruzeiro de 250km/h Para operação sob regras de voo visuais; Equipada com sistema de navegação por instrumento para operações diurnas e noturnas, de acordo com as competentes legislações; Homologada na categoria TPX e para transporte de Cargas. |
Pernoite |
10 |
2.1.1 Da conversão de quilômetros para horas/voo:
2.1.1.1 A solicitação foi elabora em quilômetros, a qual, outros órgãos federais e unidades da federação, utilizam a medida de distância para contratação de aeronaves (foram identificados como exemplo de grandes Estados que adotam a quilometragem como unidade de medida o Maranhão, São Paulo, Amazonas, defendendo que seria mais econômica e que gera menos divergência entre os valores, pois a distância será sempre a mesma cobrada por trecho, o que não ocorre com a cobrança por hora/voo, pois este último depende da velocidade e posição do vento, além das condições do tempo, tais como chuva, tempestades, ventos fortes; situações em que o piloto tem que desviar a rota para não oferecer risco aos passageiros e tripulação, ou seja, um mesmo trecho em condições normais, levaria até 45% menos tempo do que em condições adversas, pois a própria velocidade da aeronave nem sempre pode ser mantida, conforme o clima que se apresente).
2.1.1.2 Esta, então, seria opção de contratação a partir de então. Também, a última Decisão da Corte de Xxxxxx não reconheceu como legal a contratação por quilometragem percorrida, o que determina que a Administração opte pela contratação de horas/voo, necessitando converter para o mesmo parâmetro a solicitação, visando uma real estimativa.
2.1.1.3 Apesar de não identificarmos legislação que determine a utilização de horas/voo como parâmetro único e mais viável para contratação de serviços de aéro táxi, sabe-se que a ANAC geralmente se refere ao parâmetro de horas/voo quando trata de aviação, mas mantém manuais e os treinamentos de pilotos proporcionam as medidas de conversão, inclusive entre km/hora e hora/voo.
2.1.1.4 Assim, a conversão foi realizada conforme instruções da Casa Militar, dividindo-se o quantitativo total de km/voo percorridos pela velocidade de cruzeiro de cada aeronave, conforme abaixo demonstrado:
Tipo de Aeronave |
Velocidade de Cruzeiro |
Cálculo |
Total de Horas Voo Convertidas |
||
Fórmula:
Onde: |
X = Y : Z OU X = Y / Z
x = hora/voo. y = quilometragem percorrida. z = velocidade de cruzeiro da aeronave |
||||
|
y |
z |
|
|
|
Monomotor Turbo-hélice |
150.000 |
250Km/h |
X = 150.000/250 |
600 |
|
Bimotor Turbo-hélice
|
120.000 |
350Km/h |
X = 120.000/350 |
342 |
|
Bimotor Convencional |
50.000 |
250Km/h |
X = 50.000/250 |
200
|
Tabela. Cálculo de conversão de unidade de medida
Condição1 |
Distância por Trecho2 |
Aeronave3 |
Unid. |
Qtd. |
Horas/voo |
Até 09 passageiros, deslocamento Intermunicipal. |
Até 800 Km |
Monomotor Turboélice |
Km |
150.000 |
600 |
Até 05 passageiros, deslocamentos Intermunicipais e Interestaduais. |
Acima de 800 Km |
Bimotor Turboélice |
Km |
120.000 |
342 |
Até 04 passageiros, deslocamento Intermunicipal. |
Até 600 Km |
Bimotor Convencional |
Km |
50.000 |
200 |
*Especificações Técnicas Gerais – Anexo I
1 - Condição: representa a relação quantidade de passageiros e a qualidade da pista de pouso, que em alguns casos não possui asfalto ou não tem uma amplitude suficiente para determinadas aeronaves. Sempre em condições normais e quando satisfizer a condição, podendo ser suprida com outra aeronave desde que a conveniência e a necessidade do serviço a justifique.
2 - Distância por Xxxxxx: representa a relação custo-benefício quanto à velocidade de deslocamento, conforto durante a viagem e o atendimento às necessidades de abastecimento pelas características da aeronave.
3 - Aeronave: Indica o tipo de aeronave conforme motorização, nas quais, pelas suas características técnicas de fábrica, independente do fabricante, oferecem itens de segurança, conforto e trafegabilidade entre curtas e longas distâncias de acordo com a necessidade.
3 - JUSTIFICATIVA:
(Base Legal: art. 50, incisos e §§ da Lei 9784/99; art. 12, II, Lei 8666/93; art. 15, I, IN 02/2008/MPOG; art. 3º, I e III da Lei 10520/02; art. 9º, III, Decreto 5450/05; art. 8º, III, “b”, Decreto Estadual 12.234/2006).
3.1 Diante do definido na Lei Complementar nº 841, DOE de 27/11/2015, a SUGESP – Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, atuando como órgão de gestão e natureza instrumental de apoio, controle, assessoramento e representação governamental, compete o planejamento, normatização, controle e coordenação das atividades meio, relacionadas à qualidade das despesas de natureza administrativa e à logística do Poder Executivo, aí incluídos todos os órgãos que compõem a Administração Pública Estadual direta.
Logo citamos in verbis:
Art. 70. A Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, órgão de gestão e natureza instrumental de apoio, controle, assessoramento e representação governamental, compete o planejamento, normatização, controle e coordenação das atividades meio, relacionadas à qualidade das despesas de natureza administrativa e à logística do Poder Executivo, aí incluídos todos os órgãos que compõem a Administração Pública Estadual direta, e ainda, no mesmo âmbito:
{...}...
I - propor políticas, programar e acompanhar as atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos, de suprimentos e de contratação de serviços, aquisição e disposição de bens móveis, atuando como órgão central do sistema logístico e de controle de gastos de atividade-meio da estrutura do Poder Executivo;
II - implantar, normatizar, coordenar, supervisionar, orientar e aperfeiçoar as práticas de gestão operacional que envolvam despesas com logística de transporte, serviços administrativos em geral e de documentos, incluindo protocolo-geral;
III - promover a transparência, controle e elevação do nível de eficiência da qualidade dos gastos públicos com suprimentos, logística e serviços da estrutura administrativa;
IV - ampliar a qualidade e economicidade das compras e contratações de serviços que visam a dar suporte à operacionalização das atividades do Poder Executivo;
V - realizar aquisições e contratações corporativas, gerando ganhos de eficiência, economia de escala e organização logística, ampliando o rol e fomentando a competitividade de fornecedores do Estado;
VI - garantir a gestão eficiente da frota de veículos oficiais;
VII - prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador, da Casa Militar e da Casa Civil, inclusive no que tange às atividades de cerimonial, de imprensa oficial, de ouvidoria, de assuntos legislativos e de relações públicas; (grifamos).
3.2 Então, a SUGESP, dentre outras atribuições, é responsável por prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador, da Casa Militar e da Casa Civil, inclusive no que tange às atividades de cerimonial, de imprensa oficial, de ouvidoria, de assuntos legislativos e de relações públicas, conforme o preconizado no art. 70, inc. VII.
3.3 Visando atender ao ordenamento legal, apresenta - se o presente Termo de Referência e demais peças dos autos com a intenção de expor claramente a motivação para realização da contratação, evidenciando o ato administrativo como revestidos de todos os seus requisitos formais e materiais no intuito de torná-lo eficaz em sua plenitude.
3.4 Desta forma, para atender a solicitação do Memorando Nº 5 (0297249), bem como considerando que a chefia da Casa Militar, diante do previsto no Art. 1º da Lei Complementar N. 661, de 20 de abril de 2012, a qual altera dispositivos da Lei Complementar n. 558, de 03 de março de 2010, onde atribui as funções de coordenar e controlar a execução do transporte aéreo institucional do gabinete da Governadoria em permanente parceria com a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, vem por meio deste justificar a referida solicitação.
3.4.1 O Estado de Rondônia está localizado na Amazônia ocidental, possui um território da ordem de 238.512,8 Km2, com uma extensão de uma extremidade a outra da ordem de 1.100 Km. Possui ainda 52 municípios com uma população total de 1.805.788 habitantes, segundo estimativa populacional do IBGE em 2017. Tal amplitude torna o acesso aos locais mais longínquos um desafio, pois além do perigo encontrado nas rodovias, temos áreas de difícil acesso, uma das maiores bacias hidrográficas e ainda a distância entre municípios que torna inviável sua visitação apenas por terra, pois demanda grandes deslocamentos, inviabilizando a ida, nesses locais, dos Excelentíssimos Senhores: Governador e Vice-governador do Estado, bem como as autoridades (Secretários de Estado, Superintendentes, Diretores e outros), os quais precisam levar desenvolvimento e executar projetos nos mais longínquos rincões do Estado.
3.4.2 Diante tais assertivas, fica evidenciada a necessidade do deslocamento via aérea, visando dar celeridade aos atos executivos de governo, além de reduzir custos com manutenção de viaturas e pagamento de diárias no deslocamento de pessoal. Em face dessa premissa, vislumbramos que a solução pauta-se na contratação de empresa de prestação de serviço de transporte aéreo institucional por meio de aviões. Para tanto, as autoridades já mencionadas, em cumprimento às agendas em localidades distantes, as quais dispõem de pistas de pouso para aeronaves desse tipo, e considerando que suas estradas são de longo percurso e/ou de difícil trafegabilidade, para os municípios e Estados aludidos no item 4, e devido ao exíguo tempo disponível para tal, tem se deslocado por via terrestre, em automóveis, e fluvial por embarcação, oferecendo risco ao Governador, Secretários de Estado, demais autoridades, assessores e seguranças, nos trajetos até as localidades distantes. Considerando ainda as péssimas condições das estradas de terra que conduzem a tais localidades, e ainda que em determinadas épocas do ano encontram-se intransitáveis devido às cheias dos mananciais da região.
3.4.3 Para tanto visando atender às necessidades de deslocamento aéreo das autoridades retro citadas, necessário se faz, a contratação de empresa especializada em serviços de Táxi Aéreo, tendo em vista, o fato de que se pretende, através de tal ato, sanar os transtornos causados pela falta de transportes aéreos, os quais se tornam de total relevância para atender às necessidades do Governo do Estado de Rondônia. Cada aeronave será utilizada impreterivelmente de acordo com as necessidades existentes, e com a devida coordenação desta Casa Militar, aos municípios onde haja perfeitas condições de pouso e decolagem, tendo como justificativa o deslocamento em serviço e em caráter de urgência, ou no caso de agendas intempestivas daquelas autoridades, desde que com anuência desta chefia.
3.4.4 Noutro patamar, de forma dicotômica, tem-se o deslocamento por via terrestre, o qual se demonstrou dispendioso, pois além de ter que deslocar uma quantidade de veículos superior, devido às composições segurança, tem-se um elevado custo de manutenção dos mesmos, por se tratar de veículos de alto valor agregado (Toyota Hilux SW4 SRV 3.0 blindadas), cujo valor está em torno de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), as quais pesam em média 15% além do seu normal, aumentando em até 30% (trinta por cento) o consumo de combustível em relação a uma viatura normal do mesmo modelo. Atualmente o consumo da blindada normalmente é de 5,0Km (cinco quilômetros) por litro de diesel.
3.4.5 A economia proporcionada pelo uso da aeronave compensa, pois conforme levantamento realizado pela Gerência de Patrimônio desta Casa Militar, os 08(oito) veículos destinados para as autoridades rodam em média 5.000Km (cinco mil quilômetros) mensais, com destino às regiões longínquas do Estado, isso sem contar os locais que não foram atendidos pela ausência de trafegabilidade. O deslocamento por via terrestre se torna dispendioso em relação ao quilômetro voado, pois a manutenção preventiva e corretiva das viaturas em tela, incluindo o combustível gasto fica em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por viatura, o qual totaliza em média um custo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) mensais para o referido período, além do período de afastamento dos envolvidos na segurança que nesse caso são 21(vinte e um) policiais militares dentre motoristas e seguranças, os quais farão jus às diárias de governador no período, o que em média custa R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) mensais (15 dias de deslocamento das equipes no interior do Estado). Nisso, atribui-se ainda a perda de tempo no atendimento às agendas oficiais, pois tal percurso que levou em média 15 (quinze) dias para ser percorrido, onde a mesma missão poderia o trecho ser percorrido em 5 (cinco) dias de trabalho, no total, o que considerando o custo médio do quilômetro voado que em valores atuais é de R$ 15,00 (quinze Reais) considerando a aeronave tipo monomotor turboélice, estima-se um custo de R$ 75.454,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro Reais) para o referido trecho exemplificativo. Obtendo uma redução de custos da ordem de 48,45%(quarenta e oito vírgula quarenta e cinco por cento). Em apertada síntese, demonstro o especificado no quadro abaixo:
Discriminação da despesa |
Qtde. de Veículos/Pessoas |
Custo Total (R$) mensal |
Manut./Comb. Veículo Hilux SW4 blindada/ e Pajero |
08 veículos |
32.000,00 |
Diárias no deslocamento de viatura (de autoridade) 15dias. |
21 Ag. Segurança |
126.000,00 |
Subtotal |
158.000,00 |
|
|
||
Locação Táxi Aéreo por Km voado. Trecho de 5.000Km |
01 Aeronave |
75.454,00 |
Diárias deslocamento com Aeronave 5dias. |
03 Ag. Segurança |
6.000,00 |
Subtotal |
81.454,00 |
3.4.6 A devida contratação se justifica ainda pela premente necessidade de deslocamentos rápidos dos representantes do Poder Executivo do Estado em cumprimento às agendas de suma importância para a administração pública estadual. Tal utilização da aeronave no apoio às diversas missões do Governo do Estado gerará para a população rondoniense, além das vantagens elencadas acima, uma expectativa de resposta ao atendimento das diversas situações exigidas de forma diferenciada, quer seja pela rapidez, versatilidade ou ainda pela grande quantidade de regiões a serem assistidas, significando proporcionar à sociedade um atendimento digno de seus anseios e necessidades.
3.4.7 O atendimento ao objeto em tela se mostra ainda relevante, vez que, facilitará o translado às regiões mais distantes e remotas, em um curto espaço de tempo, dando assim, maior abrangência e eficácia às ações, não sendo então, em determinados casos, o transporte terrestre, o meio de locomoção mais adequado para as situações e atividades que precisam ser atendidas de pronto, pois dependendo da localidade a ser visitada, leva-se quase um dia para chegar ao local, mais um dia para retornar, havendo ainda um desgaste físico aos ocupantes do veículo e considerável perda de tempo, além dos riscos rodoviários provocados não só pela distância, como pelas condições de trafegabilidade.
3.4.8 De acordo com os dados do IBGE, a população do Estado de Rondônia no ano de 2010 estava em torno de 1.560.500 habitantes, representando um aumento populacional de 37,91% no período de 14 anos, com uma média anual de incremente da ordem de 2,7% no período considerado. Com todo este progresso a máquina administrativa governamental deve se aparelhar da melhor forma possível, pois é dever constitucional do Estado oferecer melhor qualidade de vida aos seus cidadãos, composta por uma sociedade ávida que deseja um ambiente social equilibrado.
3.4.9 Em face das necessidades elencadas quanto ao deslocamento rápido das autoridades representantes do poder Executivo e ainda pela necessidade de segurança institucional, torna-se extremamente necessário que empresa contratada se enquadre na Portaria Operacional (Decisão) da ANAC e possua Certificado de Empresa de Transporte Aéreo (certificado ETA), e que as aeronaves estejam com toda documentação e registros atuais junto a ANAC e INFRAERO, além do recolhimento de taxas em dias. Além da devida comprovação junto aos órgãos de controle da situação de pagamentos dos direitos trabalhistas e operacionais atinentes à profissão ligadas intrinsecamente ao serviço de táxi aéreo.
3.4.10 Quanto ao número de passageiros, serão dimensionados de acordo com a necessidade de segurança, onde será aplicada a seguinte regra: quando se tratar do Governador e Vice-Governador, além de outras autoridades externas ao Estado (Ministros, Políticos, etc.), necessita-se do acompanhamento da segurança pessoal aproximada, que geralmente é composta por no mínimo 3 (três) Policiais Militares da Casa Militar e geralmente de um assessor da autoridade, pois assim atende às doutrinas de segurança institucional previstas para tal situação. Quando se tratar de outros deslocamentos com autoridades diversas (Ministros e Estado, Secretários de Estado, etc.) e comitivas, estas serão avaliadas e autorizadas por esta chefia de acordo com atendimento ao interessa.
3.4.11 Deve ser considerado o trecho voado de ida e volta, uma vez que os custos operacionais serão considerados para tal execução dos serviços, mesmo que a aeronave apenas se desloque para deixar os passageiros, uma vez que devemos proteger o Estado de qualquer entendimento divergente sobre enriquecimento ilícito por não pagar o trecho de volta.
3.4.12 A unidade de medida de distância adotada é a mesma que outros Estados adotam, como exemplo o Maranhão, São Paulo, Amazonas, dentre outros que adotaram o quilômetro voado, por ser mais econômico e que gera menos divergência entre os valores, pois a distância será sempre a mesma cobrada por trecho, o que não ocorre com a cobrança por hora/voo, pois este último considera-se tempo de voo desde o momento em que liga a aeronave até o momento em que desliga a mesma, e ainda para composição do tempo de voo vai considerar desde a velocidade e posição do vento, além das condições do tempo (chuva, tempestade, ventos fortes, etc.) em que o piloto tem que desviar a rota para não oferecer risco aos passageiros e tripulação, ou seja, um mesmo trecho em condições normais, levaria até 45% menos tempo do que em condições adversas. Por exemplo: trecho de Porto Velho a Ariquemes o qual possui 200 Km (duzentos quilômetros) de distância e em condições climáticas e de ventos normais, levaria 25 minutos de voo, o que segundo informações de pilotos de aeronaves comerciais, em condições de chuva e com vento de proa poderá levar em média 45 minutos de voo, o que poderá gerar distorções nos valores cobrados, e em sendo Km(quilômetro) voado, independentemente do tempo decorrido, se pagaria apenas o valor especificado por quilômetro, tornando-se mais vantajoso para o Estado. Além do fato de começar a contar a hora/voo no momento que liga a aeronave, pois levando tempo para embarcar os passageiros e as bagagens já serão considerados como hora voada.
3.4.13 O Estado utilizou em média as seguintes quantidades de quilômetros voados anuais, conforme levantamento realizado das necessidades de deslocamento.
Média Km Voado Anual |
Média Km Voado Mensal |
Aeronave |
150.000 Km |
12.500 Km |
Monomotor Turboélice |
120.000 Km |
10.000 Km |
Bimotor Turboélice |
50.000 Km |
4.1667 Km |
Bimotor Convencional |
3.4.14 A quilometragem/Voo foi obtida através da média de utilização no período entre 2012 a 2016, onde foram convertidas as horas/voo em quilômetros voados, porém, se refere apenas a parâmetros estimativos que por tal fato, poderão ou não ser utilizados em sua totalidade.
3.4.15 Nesse contexto enumeram-se outras metas alinháveis à contratação ora pretendida, podendo-se resumir conforme o campo de abrangência, as inúmeras vantagens, conforme graficamente exposto:
Figura 1. Vantagens da contratação de aéro táxi por demanda.
3.5 Da Finalidade Pública da Contratação
3.5.1 O objetivo do presente Termo de Referência é garantir o transporte aéreo ágil e preservar a segurança e integridade do chefe do Poder Executivo, demais autoridades, e servidores da Administração Pública do Estado, que porventura, necessitem de uso de aeronaves.
3.5.2 A Administração Pública busca suprir a necessidade de serviços que fogem aos objetivos principais de suas atividades, o que também ocorre com locação de equipamentos que não disponha.
3.5.3 Assim, a contratação de serviços de aero táxi demonstra-se de extrema relevância para o desenvolvimento e crescimento das atividades administrativas, sociais e econômicas deste Estado.
3.5.4 Os serviços são eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade fim do órgão. Então, com vistas a atender à moderna visão da Administração Pública que orienta sempre para um objetivo claro em busca de maior celeridade e eficiência nas atividades que lhes são pertinentes, se faz necessário que seja realizada a terceirização, inclusive porque a administração não dispõe de aeronaves e pilotos para atendimento da demanda.
3.5.5 Sob o prisma da necessidade da contratação, analisa-se a vantajosidade com auxílio dos dados geográficos de nosso Estado, que são singulares, conforme dissertaremos.
3.5.6 Logo, por fatos ora expostos, conforme prefalado, necessário se faz, o fiel atendimento ao objeto proposto, com vistas a garantir a continuidade da excelência nos atos desta Administração, pelo qual tal solicitação pauta-se na necessidade de alcançar em sua excelência o atendimento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e autoridades, através do seu objetivo maior, o de prover sua segurança enquanto no cumprimento da missão de atender à sociedade.
3.6 Da Justificativa para o Caráter Contínuo dos Serviços
3.6.1 A Instrução Normativa
nº 05, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, em seu art. 15, estabelece que os
serviços continuados são aqueles que apoiam a realização das
atividades essenciais ao cumprimento da missão
institucional do
órgão ou entidade, conforme dispõe os arts. 3º e seguintes da
mesma norma e Decreto nº 2.271/97. Esse último conceito impõe um
caráter de subsidiário aos serviços terceirizados.
3.6.2 Em regra, são passíveis de terceirização as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, nos termos balizados pela mencionada Instrução.
3.6.3 O Tribunal de Contas da União já pacificou a sua jurisprudência no sentido da observância do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, de que ao firmar e prorrogar contratos, de forma a somente se enquadrar como serviços contínuos contratos cujos objetos correspondam a obrigações de fazer e a necessidades permanentes (Decisão nº 382/2003 Plenário). Também tem entendido que o enquadramento dos serviços de natureza contínua passa pelo crivo da Administração, in verbis:
A doutrina qualifica como
serviço continuado todo aquele destinado a atender necessidades
públicas permanentes e cuja paralisação acarrete prejuízos ao
andamento das atividades do órgão. A relação constante do § 1º
do art. 1º do Decreto nº 2.271/97 não é exaustiva
cabendo ao
administrador, diante do caso concreto, enquadrar o serviço como
continuado ou não. (Acórdão 1382/2003, Primeira Câmara).
3.6.4 As situações e atividades que precisam ser atendidas de pronto, além das questões de segurança institucional é de responsabilidade do Poder executivo e exige atuação permanente das Autoridades e do Chefe do Poder na tomada de decisão e resolução de tais problemas. Considerando-se, portanto, que a interrupção das ações e participação de tais autoridades por indisponibilidade de transporte e de equipamentos adequados comprometerá a continuidade da atividades-fim do Governo do Estado, que é primar pela segurança, saúde e educação da população em geral.
3.6.5 Assim, entende-se caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Termo de Referência, ensejando-se a incidência do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.7 Da Classificação dos Serviços
3.7.1 Os serviços da contratada serão de natureza comum, disposto nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Lei 10.520 de 2002.
3.7.2 Os serviços a
serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271,
de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias,
instrumentais ou complementares à área de competência legal do
órgão licitante, não inerentes às categorias
funcionais
abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.7.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4- DA ÁREA DE COBERTURA/ATUAÇÃO DA AERONAVE
4.1 A área de cobertura da aeronave deverá compreender os Municípios relacionados onde possuem pista de pouso, bem com deverão atender a deslocamento aéreo as Unidades da Federação:
Porto Velho:
Ariquemes;
Jaru;
Ji-Paraná;
Cacoal;
Vilhena;
Guajará-Mirim
Rolim de moura
Machadinho do Oeste:
Buritis;
Alvorada D’Oeste;
Xxxxx Xxxxxxx:
Pimenta Bueno; e
Mirante da Serra;
Unidades da Federação:
Distrito Federal;
São Paulo;
Mato Grosso;
Acre; e
Amazonas
4.2 A aeronave deverá operar na área de cobertura e permanecerá baseada na cidade de Porto Velho/RO, podendo a critério e conveniência da Casa Militar ficar baseada em outras cidades, dentro de sua área de cobertura.
4.3 O Plano de voo e rotas serão definidos de acordo ao cronograma de utilização da aeronave ou de acordo com demanda específica (urgência na fiscalização ou combate a ocorrência de um ilícito).
5- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(Base Legal: art. 6º, IX e art. 8º; art. 40, II e IV Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5450//05; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 8º, II, Decreto Estadual 12.234/2006; art. 15, IV da IN 02/2008/MPOG, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I).
5.1 Os serviços deverão ter execução em dias e horários determinados pelas autorizações de voo, devendo ser obedecido o disposto na legislação trabalhista, inclusive a emanada do Ministério do Trabalho e a relativa à Medicina e Segurança do Trabalho, e quanto à jornada de trabalho individual dos pilotos as disposições da Lei no 7.183, de 5 de abril de 1984 (Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências) e suas alterações ou legislação equivalente aplicável e em vigência.
5.2 Dos critérios para prestação dos serviços:
5.2.1 A execução dos serviços de transporte aéreo obedecerá às normas da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC e Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA, bem como às normas para habilitação dos Pilotos disciplinadas pela Portaria nº 90/GC-5 de 20.03.2001 do Ministério da Aeronáutica.
5.2.2 A aeronave deverá ser disponibilizada em perfeitas condições de voo, com Tripulação, combustível, com seguro obrigatório aeronáutico - RETA, seguro de casco, nas especificações definidas neste Termo.
5.2.3 As aeronaves que por ventura venham ser utilizadas pela contratada deverão ser de operação da empresa prestadora do serviço, que deve possuir capacidade legal e técnica segundo as leis e normas vigentes que regulamentam o transporte de taxi aéreo (RBAC 135) e que deverá ser comprovada através de Certificado de Matricula (CM), Certificados de Aeronavegabilidade (C.A) e Especificações Operativas (E.O).
5.2.4 A Contratada deverá manter logística de reabastecimento móvel de forma a suprir a autonomia de voo da aeronave nas ações estabelecidas pelo Operador (Contratapte).
5.2.5 A Casa Militar, mediante Ordem de Decolagem assinada pela autoridade competente, informará ao Comandante da Aeronave o período do serviços, local a que se destina, horário de saída, previsão de chegada e relação dos passageiros.
5.2.6 Antes da utilização da aeronave a Contratada deverá proceder a vistoria técnica no equipamento, de forma a constatar sua adequação ao uso de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, assim como na legislação aplicada aos serviços de transporte aéreo.
5.2.7 A Contratada se obriga a fornecer, antes do início da operação e quando for solicitado, os relatórios das últimas revisões a que a aeronave tiver sido submetida, bem como informar a natureza dos trabalhos executados pelo avião após a última grande revisão e todos os demais dados necessários ao controle de componentes da aeronave por parte da Fiscalização da Contratante;
5.2.8 Os custos de operação da aeronave, tais como Piloto, Mecânico, combustível, seguros, taxas aeroportuárias, despesas decorrentes dos deslocamentos, tais como diárias e estadas da equipe e demais despesas que possam incidir na prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada, em conformidade com o estabelecido neste termo.
5.2.9 A Contratada se obriga a arcar com todas as despesas resultantes de tripulação, comissária, taxas aeroportuárias ou qualquer outro tipo de taxa, realizadas em locais homologados (aeroportos, hangares, públicos ou privados), durante as operações de pousos e decolagens da aeronave, programando-se antecipadamente diante das Autorizações de Voo emitidas;
5.2.10 A manutenção preventiva e corretiva da aeronave correrá por conta da Contratada, devendo a execução desses serviços atender aos requisitos de operação e manutenção estabelecida pela legislação aeronáutica em vigor.
5.2.11 O percurso do translado a ser considerado, para efeito de faturamento, se refere ao percurso de ida e volta;
5.2.12 A contratada deverá indicar um telefone que possa ser acionado 24 horas, todos os dias da semana, para solução de eventuais problemas relativos ao contrato, indicando o preposto para acionamento e representação perante a Administração;
5.2.13 Os meios de transportes devem possuir obrigatoriamente seguro contra riscos e acidentes;
5.2.14 A empresa deverá zelar pela limpeza interna e externa do meio de transporte;
5.2.15 A empresa deverá assegurar socorro imediato, ou substituição do meio de transporte em caso de acidente ou defeito que impeça o cumprimento da atividade programada.
5.2.16 A Contratada deve atender à solicitação para realizar os voos, com saída e chegada no aeroporto internacional Governador Xxxxx Xxxxxxxx, ou em outra pista localizada no município de Porto Velho, Estado de Rondônia;
5.2.17 A Contratada deverá registrar a confirmação do voo por escrito ou por e-mail oficialmente repassado pela Administração, até 01 (uma) hora após o recebimento da ordem de serviço, indicando o prefixo da aeronave, o percurso, o horário programado e o local de decolagem;
5.2.18 Os funcionários da Contratada, disponibilizados para atendimento do Contrato, deverão obrigatoriamente possuir a certificação de capacitação para execução dos serviços nos termos da legislação vigente, especialmente o piloto de aeronave, o que será amplamente fiscalizado pela Administração, que poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios durante a execução do contrato;
5.2.19 Sob a inteira responsabilidade da Contratada, a tripulação deverá se apresentar para atendimento do Contrato com vestimentas e postura adequados aos serviços, não sendo tolerados: tratamento descortês ou deselegante, intromissão nos assuntos governamentais, indiscrição mediante o repasse de informações sigilosas que porventura tenham sido ouvidos durante o voo, etc., sujeitando-se os mesmos, garantida a prévia defesa e o contraditório, às sanções administrativas e criminais equivalentes;
5.2.20 A Contratada deverá atender, pontualmente, aos horários e prazos de voo, de acordo com a ordem de serviço emitida, obedecidas as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as limitações das aeronaves;
5.2.21 Se, durante o cumprimento de uma programação, a aeronave ficar indisponível, serão consideradas, para efeito de remuneração, apenas às horas-voo correspondentes às etapas totalmente cumpridas da programação. Caso a aeronave não cumpra qualquer etapa da programação, não será computada para pagamento;
5.2.22 A contratada deve atender às solicitações de comissária realizadas pela contratante, nos termos em que forem antecipadamente informadas;
5.2.23 A Contratada se obriga a permitir à Contratante submeter a aeronave alocada ao presente Contrato a inspeções periódicas realizadas por empresa de Auditoria Técnica em Segurança de Voo e Assessoria Aeronáutica, conforme o caso e necessidade identificada.
5.2.24 É VEDADO à contratada, sob qualquer hipótese, transportar servidor ou qualquer outra autoridade sem a expressa autorização SUGESP/CASA MILITAR ou da própria pessoa do Governador do Estado, bem como em condições adversas das contratuais, sob pena de glosa do pagamento relativa à execução de serviços irregular.
5.2.25 Pela necessidade de segurança institucional, torna-se extremamente necessário que a empresa contratada comprove se enquadrar na Portaria Operacional (Decisão) da ANAC e possua Certificado de Empresa de Transporte Aéreo – (CHETA), e que as aeronaves estejam com toda documentação e registros atuais junto a ANAC e INFRAERO, além do recolhimento de taxas em dias, o que será amplamente fiscalizado pela Administração
6- DO LOCAL/HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 Os serviços serão prestados no Estado de Rondônia e unidades Federativas conforme item 4.1, e em conformidade com as necessidades da Casa Militar, devendo a aeronave estar pronta no local a ser indicado pela Contratante como base ou do Aeroporto Internacional Governador Xxxxx Xxxxxxxx na cidade de Porto Velho, em plenas condições de voo, no prazo não superior a O1 (uma) hora, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço/Ordem de Decolagem, salvo em caso de fenômeno da natureza que possa impossibilitar o cumprimento do prazo, desde que comunicado o fato a Administração.
6.2 Em hipótese alguma será pago translado para a aeronave contratada, ou seja, os voos contratados iniciarão a contagem da hora a partir do local indicado pela Contratante como base ou do Aeroporto Internacional Governador Xxxxx Xxxxxxxx na cidade de Porto Velho
7- DA MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA AERONAVE:
7.1 As aeronaves deverão estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva, corretiva e revisões de componentes estabelecidas pelo fabricante (da aeronave, motor, célula, aniônicos), devendo estes serviços serem executados por oficina homologada ou autorizada pela ANAC, assim como atender todos os requisitos de operação e manutenção estabelecidos pela legislação aeronáutica em vigor, principalmente no que se prescreve, mas não se limitando aos Registros Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA's)
7.2 Caso a Contratada possua oficina própria, com a indispensável autorização ou homologação para os serviços de manutenção, deverá ser feito a devida comprovação, devendo, na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pela ANAC.
7.3 A Contratada se obriga a atender as requisições, mesmo durante os períodos em que a aeronave esteja em revisão ou manutenção, devendo substituí-la por outra com a mesma especificação ou superior, mantido o seu valor inicial, bem como no caso da aeronave apresentar qualquer problema que a inviabilize para o voo solicitado, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após ter sido cientificada da inviabilidade;
7.4 Em caso de acidente ou incidente aeronáutico que resulte em indisponibilidade definitiva da Aeronave locada, a Contratada terá que substituí-la por especificações deste Termo de Referência, ou por similar, desde que aceito pela Casa Militar previsto no Subitem 7.3, a contar da data de indisponibilidade.
7.5 As substituições de que tratam os subitens anteriores serão sem ônus adicional para a Contratante, inclusive relativo ao traslado do helicóptero substituído entre a base operacional da empresa até a base definida pela Contratante na cidade de Porto Velho.
7.6 A Contratada deverá manter os livros de manutenção e controle da aeronave a disposição do Contratante, sendo que os lançamentos serão realizados por mecânicos habilitados da Contratada.
7.7 Deverá ser realizada pela Contratada a manutenção (mão de obra, peças e equipamentos) que a aeronave necessitar, sem ônus para a Contratante.
7.8 Aeronave locada, a Contratada terá que substituí-la por especificações deste Termo de Referência, ou por similar, desde que aceito pela Casa Militar previsto no Subitem 7.3, a contar da data de indisponibilidade.
8- DO SEGURO DA AERONAVE:
8.1 A Contratada deverá entregar a aeronave com seguro aeronáutico de cobertura total, sendo seguro de casco para danos materiais e seguro obrigatório RETA, em conformidade com a legislação vigente, para cobertura dos ocupantes da aeronave, pessoas e bens no solo.
8.2 A cópia autenticada da apólice dos seguros de que trata o subitem 8.1. deverá ser entregue pela Contratada a Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura do Contrato
8.3 Os custos relacionados aos seguros da aeronave são de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional a Contratante
9- DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1 Da Gestão e Fiscalização do Contrato
9.1.1 A Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, denominada Ordenador de Despesas, nas competências que lhe couber, é o órgão responsável pelo processamento e pagamento da despesa. Será responsável pelo acompanhamento legal do contrato decorrente desta licitação e providenciará a formalização de contrato, execução orçamentária e financeira, diante dos respectivos comprovantes devidamente conferidos e atestados pela Casa Militar, solicitando a aprovação final das ordens de serviço.
9.1.1.1 No processamento do pagamento, a SUGESP, através da Gerência de Administração e Finanças, rejeitará as autorizações de voo que, previamente autorizadas pela Casa Militar, não se demonstrarem em consonância com os ditames legais e contratuais, devolvendo-as para regularização e justificativas e glosando as parcelas irregulares, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique danos ao erário.
9.1.1.2 Em caráter excepcional, o Superintendente, como Ordenador de Despesas, poderá emitir autorizações de voo justificadas, responsabilizando-se diretamente, neste caso, pelas ações definidas no subitem 5.1.2 deste Termo de Referência, devendo primar pela verificação das agendas de disponibilidade das aeronaves em consonância com a Casa Militar, submetendo a certificação e recebimento dos serviços à verificação da Comissão.
9.1.2 A Casa Militar, denominada Gestor do Contrato, será responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato decorrente desta licitação, sendo responsável pela execução técnica plena dos serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação, inclusive autorizando os voos e respectivos passageiros, em conformidade com a legislação e com o próprio Edital/Contrato que remeterão às especificações deste Termo de Referência.
9.1.2.1 Quando da homologação da licitação e assinatura do Contrato, a SUGESP emitirá Portaria designando oficialmente o gestor do Contrato, dentre os servidores efetivos da Casa Militar, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual se responsabilizará por anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes para o caso de decisões ou providências que ultrapassarem a sua competência; e proceder ao Recebimento Provisório do objeto do contrato, quando necessário, nos termos do inciso I, alínea “a” do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.2.2 Sem prejuízo do previsto no subitem anterior, a SUGESP emitirá ainda Portaria designando oficialmente o Secretário-Chefe da Casa Militar e seu substituto, para encarregar-se legalmente da emissão das autorizações de voo e lotação/ocupação das aeronaves, sendo o responsável pela obediência legal e contratual da emissão, ateste final das Ordens de Serviço e conferência dos Relatórios de Voo e documentos comprobatórios, encaminhando-os para pagamento, exercendo o controle dos voos e diárias relacionadas à execução contratual, sob pena de responsabilidade solidária junto aos órgãos fiscalizadores nas ações de sua competência.
9.1.2.3 A SUGESP designará também a Comissão de Recebimento do objeto do Contrato de que trata o inciso I, alínea “b”, do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, dentre os servidores lotados na Casa Militar, composta por no mínimo, três servidores, sendo pelo menos dois servidores do quadro efetivo da administração, com conhecimentos técnicos para exercer o ateste dos voos e diárias relacionadas à execução contratual, sob pena de responsabilidade solidária junto aos órgãos fiscalizadores, a qual se responsabilizará pelo recebimento definitivo do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pela maioria de seus membros, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da mesma Lei, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade.
9.1.2.4 Nenhuma autorização de voo será considerada regular sem que haja autorização expressa e prévia do Secretário Chefe da Casa Militar (Gestor do Contrato) ou da SUGESP (Ordenador de Despesas), sendo VEDADO o atendimento de voos por solicitação direta dos Secretários de Estado das demais pastas ou outros servidores.
9.1.3 A Fiscalização do Contrato obedecerá o disposto no item 5 deste termo de referência, sendo certo que a ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao especificado, conforme atribuições e competências definidas acima.
9.1.4 A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
9.1.5 A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, ou qualquer omissão total ou parcial do Gestor do Contrato não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência, determinadas no Contrato.
9.1.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.7 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
9.1.8 A ADMINISTRAÇÃO realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
9.1.9 A avaliação será considerada pela ADMINISTRAÇÃO para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
9.1.10 Ao gestor do contrato se resguarda o direito de a qualquer momento verificar as condições de uso e manutenção dos equipamentos, inclusive contratando técnico ou empresa especializada caso necessário.
9.1.11 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
9.1.11.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou que não se identifique, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a Contratada providenciar a substituição do empregado, às suas exclusivas expensas;
9.1.11.2 Examinar as Carteiras Profissionais e documentos dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
9.1.11.3 Solicitar à contratada a substituição de qualquer aeronave que não atenda às necessidades e especificações do Termo de Referência.
9.1.11.4 O Fiscal do Contrato se incumbirá de acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
9.1.11.5 O Gestor do Contrato poderá propor à SUGESP, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa.
9.1.11.6 O Gestor do Contrato deverá executar, mensalmente, a conferência e medição dos serviços, descontando-se, do valor devido como pagamento, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados ocorrida por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, o direito ao contraditório.
9.1.11.7 O Gestor do Contrato poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à Contratada a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
9.1.11.8 O Gestor do Contrato exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações da Contratada, realizando a supervisão das atividades por ela desenvolvidas e efetivando avaliações periódicas. As deficiências e irregularidades que forem constatadas serão comunicadas:
Verbalmente, para os casos rotineiros ou urgentes.
Por escrito, para as situações complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo certo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por Carta Formal remetida à Contratada.
Por publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de recusa do recebimento da notificação ou insucesso de remessa postal com Aviso de Recebimento.
9.1.11.9 O Gestor do Contrato emitirá Relatório de Acompanhamento, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês vencido, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: avaliação dos serviços, tripulação e aeronaves, consolidação das horas voadas pela Contratada quanto à qualidade e quantidade, devendo vetar aqueles com qualidade inferior, danificados ou inadequados (anexando os documentos probantes pertinentes, sempre que possível), bem como o cumprimento, ou não, de todas as obrigações da Contratada.
9.2 Do Controle e Premissas para Autorização de Voo
9.2.1 Cada aeronave será utilizada impreterivelmente de acordo com as necessidades existentes, e com a devida coordenação e agendamento da Casa Militar, aos municípios onde haja perfeitas condições de pouso e decolagem, tendo como justificativa o deslocamento em serviço e em caráter de urgência, ou no caso de agendas intempestivas daquelas autoridades, desde que com anuência da Casa Militar ou SUGESP, uma vez comprovada a finalidade pública, de acordo com as seguintes condições:
Condição |
Distância por Trecho |
Aeronave |
Até 09 passageiros, Deslocamento Intermunicipal. |
Até 800 Km |
Monomotor Turboélice |
Até 09 passageiros, Deslocamentos Intermunicipais e interestaduais. |
Acima de 800 Km |
Bimotor Turboélice |
Até 04 passageiros, deslocamento Intermunicipal. |
Até 600 Km |
Bimotor Convencional |
9.2.2 O número de passageiros será dimensionado de acordo com a necessidade de segurança, onde serão aplicadas as seguintes regras:
9.2.2.1 Quando se tratar do Governador e Vice-Governador, além de outras autoridades externas ao Estado (Ministros, Políticos, etc.), necessita-se do acompanhamento da segurança pessoal aproximada, que geralmente é composta por no mínimo 3 (três) Policiais Militares da Casa Militar e geralmente de um assessor da autoridade, pois assim atende às doutrinas de segurança institucional previstas para tal situação;
9.2.2.2 Quando se tratar de outros deslocamentos com autoridades diversas (Ministros e Estado, Secretários de Estado, etc.) e comitivas, estas serão avaliadas e autorizadas pela chefia da Casa Militar de acordo com atendimento ao interesse público e conveniência.
9.2.3 A utilização das horas de voo da aeronave será administrada pela Casa Militar, na condição de Operador da Aeronave, de acordo com as suas necessidades, dentro dos princípios de economicidade.
9.2.4 A contagem da horas/voo será efetuada pelo horímetro da aeronave, sendo considerado como tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de hora, a qual será devidamente registrada no diário de bordo pelo comandante da aeronave.
9.2.5 O acionamento do horímetro deverá ser automático, estando acoplado a circuitos da aeronave que o acionem a partir da auto sustentação da turbina (estabilizada a pressão do óleo da transmissão ou do motor), quando do corte do motor, havendo a redução dos níveis de pressão que o fizeram acionar.
9.2.6 A Contratante se reserva no direito de realizar a conferência do horímetro de voo da aeronave no início e no final de cada mês para a realização do pagamento dos serviços. Esse trabalho será realizado por profissional indicado que também irá conferir as anotações do diário de bordo. Caso ocorra substituição de horímetro de voo a Contratada deverá reportar no diário de bordo da mesma o serial e o partnumber do equipamento novo e do danificado, comunicando imediatamente à Contratante;
9.2.7 Caso ocorram problemas técnicos na aeronave que impeçam a continuidade do voo, a contagem das horas será suspensa e retomada após o recebimento formal da aeronave ou de outra com as mesmas especificações no local, onde foi interrompido o voo e para efeitos de remuneração, serão consideradas apenas as horas/voo correspondentes às etapas totalmente cumpridas da programação. Caso a aeronave não cumpra qualquer etapa da programação, não serão computadas horas para pagamento;
9.2.8 Após o regresso da aeronave deverá ser apresentado à Contratante apresentar cópia do Diário de Bordo, contendo o resumo do voo, as ocorrências e os trechos voados, devidamente assinado pela Contratante.
10- ESTIMATIVA DA DESPESA:
10.1 O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa. Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
10.2. Os valores divulgados se constituirão nos preços máximos que a Administração se proporá a pagar, devendo ser objeto de negociação por parte do Pregoeiro os lances que não alcançarem a vantajosidade econômica proposta, e constarão de Anexo complementar a este Termo de Referência.
11- CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE:
11.1 Considerando o que dispõe o artigo 7º, XI, da Lei nº. 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imperioso que os bens e serviços envolvidos nesta contratação considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. Assim, a Contratada deverá buscar que sua rede credenciada adote, cada vez mais, a prática de sustentabilidade ambiental.
12- CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
(Base Legal: art. 46 da Lei Federal 8.666/93, art. 15, XVIII da IN 02/2008/MPOG)
12.1 O julgamento se dará pelo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o objeto especificado neste Termo de Referência, com classificação final da empresa que comprove a habilitação exigida.
12.2 Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a LICITANTE VENCEDORA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
12.3 A Administração poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca de valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custos apresentadas para cada categoria, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
12.4 A inobservância do prazo fixado pela SUGESP para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
12.5 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação, a promoção nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
13- DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017:
13.1 As Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar exclusivamente nos itens ou lotes da licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme disposto no art. 6° do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
13.2 Quanto a reserva da cota de 25% (vinte e cinco por cento) para ME e EPP prevista no art. 8°, · do referido Decreto, justificamos que, tal benefício não poderá ser aplicado no presente caso, visto que, a licitação se refere a contratação de serviços que tem suas especificidades peculiares, sendo de suma importância para a Administração Pública que a contratação ocorra em um único item, visando à obtenção de menor preço na etapa dos lances, em atendimento ao Princípio da Economicidade (pois o parcelamento pode causar perda da economia de escala), é que o objeto seja executado por apenas uma empresa, para se evitar o grande dispêndio de atividades (controle, acompanhamento, fiscalização do contrato e execução financeira), que poderá ocasionar prejuízo ao erário público, bem como para resguardar a qualidade dos serviços ofertados.
13.3 Assim sendo, entendemos que o parcelamento do objeto poderá não ser vantajoso para a Administração Pública, pois a natureza do serviço é incompatível com a aplicação do benefício e poderá causar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto.
13.4 Além do que, em pesquisas realizadas em sítios eletrônicos constatou-se que poucas empresas participam dos Certames com o objeto idêntico, independentemente de sua natureza jurídica, portanto, a SUPEL deve verificar, por meio do CAGEFOR ou outro meio disponível, se há existência da quantidade mínima de fornecedores enquadrados no tratamento diferenciado e favorecido de acordo com o seu ramo de atividade, em atendimento ao art. 1O, § 1º do Decreto Estadual.
13.5 Em caso de entendimento diverso, a SUPEL assumirá inteira responsabilidade se houver qualquer prejuízo à Administração decorrente do parcelamento do objeto e da aplicabilidade da cota reserva as ME e EPP.
14- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1 Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar:
14.1.1. Atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis em características com objeto da licitação, com prazo não inferior a 03 (três) anos de serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal.
a) O atestado deverá indicar os dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidades fornecidas.
14.1.2 Certificados de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo, expedido pela ANAC autorizando a licitante a explorar os serviços de transporte aéreo de passageiros, na modalidade táxi aéreo (CHETA).
14.1.3 Declaração formal de que possui a aeronave com as especificações mínimas definidas neste termo, todo o aparato técnico e profissional em seu quadro de tripulação regularmente licenciados, no termos do Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil- RBAC e Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica RBHA, com habilitação compatível com o tipo da aeronave ofertada.
14.1.4 Relação explícita, bem como, declaração formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação, inclusive declarando que dispõe ou disporá para a execução do contrato de profissional habilitado ou que detenha experiência no ramo de transporte aéreo e que detenha conhecimentos da técnica e das normas nacionais e internacionais aplicáveis a esta modalidade de serviço
15- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.1 Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, por meio da aferição de Capital Social ou Patrimônio Líquido, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
15.2 Certidão(ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede nos últimos 30 (trinta) dias - Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas).
16- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado com a empresa adjudicatária, instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura/retirada da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.1.1 O prazo de execução do contrato será iniciado na data de sua assinatura do Instrumento Contratual.
16.2 A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
16.3 A critério da Administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Administração;
16.4 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
16.5 Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
16.6 A critério da SUGESP, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
16.7 A execução do Instrumento Contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor da CASA MILITAR, designado como Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
16.8 Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Órgão Contratante, imediatamente a alteração que possa comprometer a execução do objeto contratado.
17- DA SUBCONTRATAÇÃO:
17.1 É vedado à contratada subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da presente contratação.
18- DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
18.1 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1º c/c art. 3º, §1° da Lei nº 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado).
18.2 O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmo condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até a 25% do valor inicial atualizado do contratado, conforme estabelece o art. 65, §1° da Lei 8.666/93.
19- DO FATURAMENTO E PAGAMENTO:
(Base Legal: art. 40, inciso XIV, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93; art. 15, XVII da IN 02/2008/MPOG)
19.1 O faturamento será constituído de valor apurado mensalmente com base única e exclusivamente dos voos previamente autorizados pela Administração, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes à prestação dos serviços contratados, comprovadas pelas respectivas autorizações de voo, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da nota fiscal/fatura, a descrição do objeto, o número do contrato, e os dados bancários da futura CONTRATADA (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao uso (cada mês).
19.1.1 As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas da Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa das Fazendas Estadual, Municipal e Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo aceitas as Certidões Positivas com efeito de negativas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.
19.2
A Casa Militar procederá ao recebimento
e conferência das
autorizações de voo e Relatórios de Recebimento, conforme
competências definidas neste Termo de Referência, consoante aos
valores e serviços mencionados no documento fiscal apresentado pela
contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados à partir do
recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de
conformidade pela Administração, conforme disposto no art. 73 da
Lei nº 8.666/93,
encaminhando para fins de pagamento e procedendo com a glosa
respectiva aos serviços irregulares ou carentes de comprovação.
19.2.1 O Relatório, devidamente assinado e verificado pela Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento dos Serviços, atestado ainda pelo Gestor do Contrato, deverá obrigatoriamente conter: Controle de voo mediante instrumentos que permitam a quantificação dos serviços prestados; informações prestadas pelo sistema de controle de trafego aéreo (plano de voo); registros da Infraero e dados constantes nas cadernetas das aeronaves (célula, motor e hélice) e na caderneta individual de voo – CIV dos pilotos; Relatórios de voos compostos com dados da aeronave e piloto, bem como a lista de todos os passageiros, com identificação do nome número do Registro Geral, do cargo público que ocupa e da necessidade pública que sustentou a despesa e da nota fiscal dos serviços, devidamente certificada, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fator impeditivo imputável a CONTRATADA.
19.3 A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor mensal apurado e conferido pela Casa Militar, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas no mês, será efetuado pela Gerência Administrativo-Financeira da SUGESP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle, ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.
19.3.1 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
19.3.2 Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
19.3.3 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
19.4 O pagamento correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à xxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4.1 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
19.4.2 Na hipótese das notas fiscais/faturas/documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.
19.4.3 A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
19.4.4 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19.4.5 A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais
19.4.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
20- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
(Base Legal: art. 5º, § 1º; art. 14; art. 38 caput Lei 8.666/93; art. 165 CF; Instrução Normativa nº 001/1997 – Tesouro Nacional, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.).
20.1 Os recursos orçamentários para atender a aquisição/serviços oriunda deste presente processo estão previstos 00.000.0000.0000 – (Assegurar a Manutenção das Unidades e Órgãos Vinculados), elemento de despesa 33.90.39 – (Serviço de Terceiro para Pessoa Jurídica), Fonte de Recurso: 0100 – Tesouro Estadual.
21- SANÇÕES
(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V x/x § 0x xx Xxxxxxx 0000/00; art. 3º, I, Lei 10520/02; art. 2º, II, “e” e 19, XI da IN 02/2008/MPOG).
21.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
21.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
21.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
21.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
21.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
21.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
21.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
21.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
Inexecução total ou parcial do contrato;
Apresentação de documentação falsa;
Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato
21.9 As sanções serão aplicadas, NO QUE COUBER, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
21.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
MULTA* |
1. |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
2. |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
3. |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
05 |
3,2% por dia |
4. |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
05 |
3,2% por dia |
5. |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; |
04 |
1,6% por dia |
6. |
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. |
03 |
0,8% por dia |
7. |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
8. |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
9. |
Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s); |
01 |
0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: |
|||
10. |
Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil; por dia e por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
11. |
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; |
05 |
3,2% por dia |
12. |
Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia; |
04 |
1,6% por dia |
13. |
Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. |
03 |
0,8% por dia
|
14. |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
15. |
Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia; |
03 |
0,8% por dia |
16. |
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. |
03 |
0,8% por dia |
17. |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; |
03 |
0,8% por dia |
18. |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
19. |
Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. |
02 |
04% por dia |
20. |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc. |
02 |
0,4% por dia |
21. |
Fornecer 02(dois) uniformes e dois pares de sapato, semestralmente, por funcionário e por ocorrência; |
02 |
0,4% por dia |
22. |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; |
01 |
0,2% por dia |
23. |
Entregar os vales transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; |
01 |
0,2% por dia |
24. |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
01 |
0,2% por dia |
25. |
Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; |
01 |
0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
21.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
21.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
21.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
21.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
21.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
21.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
21.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22- OBRIGAÇÕES:
(Base Legal: art. 6º, IX Lei 8.666/93; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 9º, V c/c § 2º Dec. 5450/05; art. 2º, II c/c art. 15, IV, “d” IN 02/2008/MPOG Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto 12234/06; art. 8º, I).
22.1 DO CONTRATADO
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, das aeronaves e combustível necessários para a perfeita execução dos serviços, sem prejuízo de todas as obrigações definidas no item 5 deste Termo de Referência, bem como daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispositivos a seguir:
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Realizar os serviços mediante requisição, autorizada pela SUGESP/CASA MILITAR, ou Ordem de Serviço, em dias úteis, sábados, domingos e feriados;
Atender às determinações da fiscalização da SUGESP/CASA MILITAR e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços;
Atender através de telefone, e-mail, fax ou pessoalmente na sede da SUGESP/CASA MILITAR, diante dos meios oficialmente repassados, às solicitações, de acordo com a necessidade e complexidade do serviço;
Manter entendimento com a SUGESP/CASA MILITAR, objetivando evitar interrupções, paralisações ou transtornos durante a execução dos serviços;
Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da SUGESP/CASA MILITAR;
Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
Prestar diretamente todos os serviços mencionados nos subitens supracitados, desde que o ramo de sua atividade seja compatível com a execução do serviço;
Prestar os serviços de acordo com a demanda, necessidade, interesse, características e roteiros definidos e informados pela SUGESP/CASA MILITAR;
Possibilitar a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade daquela decorrente das obrigações assumidas;
Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste instrumento, mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a SUGESP, desde que sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto do Contrato;
Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio do Contratante, por negligência ou imprudência de seus empregados, pelo seguro contra quaisquer tipos de acidentes que possam ocorrer ao seu pessoal;
Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios;
Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, seguros, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classes, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto da contratação;
Executar o objeto contratado nos prazos e condições estabelecidos;
Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Governo do Estado ou a terceiros, quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus profissionais ou prepostos;
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
Comunicar no prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, por escrito quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior;
Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem ao contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes;
Designar e o manter Supervisor responsável (preposto – art. 68, da Lei 8.666/93), a partir da data da assinatura do contrato, que se reportará diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação dos trabalhadores, com poderes de representante ou preposto para tratar com o contratante;
A manutenção, a conservação de qualquer gênero ou espécie necessária a manter sempre o objeto contratado em condições de uso será única e exclusivamente de responsabilidade da Contratada, não podendo a qualquer título cobrar ou faturar em contra ou cobrança da Contratante;
Apresentar, sempre, o boletim de vôo para ser verificado e rubricado pelo representante do Estado;
Promover, por sua conta, a celebração dos seguros dos tripulantes e passageiros, bagagens, cargas e demais valores em trânsito, incluindo, também, o seguro de risco contra terceiros fixados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica;
Colocar à disposição da Contratante, quando da ocorrência de parada por manutenção ou conserto técnico, outro objeto licitado igual ou semelhante ao Contratado, observando-se os pedidos previstos de manutenção;
Será de inteira responsabilidade da Contratada, qualquer violação das leis regulamentadoras aplicáveis aos serviços de transportes;
Atender à SUGESP/CASA MILITAR em até 1 (uma) hora após a solicitação dos serviços, e os prazos deverão seguir orientações desta Coordenadoria para executar os serviços objeto do presente edital, ocasião em que verificando a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado, a Contratada deverá comunicar o fato a unidade solicitante competente, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação.
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, conforme o caso;
Manter todas as aeronaves necessárias à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso;
Apresentar ao Gestor do contrato, até 05 (cinco) dias úteis da data da assinatura do contrato, relação e cópia dos documentos comprobatórios da capacitação e habilitação dos pilotos, devendo atualizá-la sempre que houver substituição do efetivo.
Apresentar ao Gestor do contrato, para juntada aos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias do início da vigência do contrato, listagem das aeronaves disponíveis para execução dos serviços, descrevendo tipo, características, quantidade, marca, prefixo, nº de série e/ou nº de patrimônio, etc., ou seja, todos os dados necessários para fiscalização da prestação dos serviços.
Executar todos os serviços com esmero e correção, observando, principalmente, o disposto no Anexo I deste Termo de Referência, refazendo tudo que for impugnado pela fiscalização.
Manter seus empregados devidamente trajados e asseados, com aparência pessoal adequada, repondo imediatamente as peças do uniforme em mau estado.
A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda execução contratual.
A Contratada deverá apresentar no momento da assinatura do Contrato o Acordo ou Convenção Coletiva que rege a categoria profissional vinculada a execução do serviço, se existir, informada na Planilha de Composição de Custos.
A Contratada deverá apresentar no momento da assinatura do Contrato Especificações Operativas, emitida pela ANAC, que conste possuir base operacional e hangar no Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira de oliveira, em Porto Velho/RO.
22.2. DA CONTRATANTE:
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará a:
Informar ao Comandante da Aeronave os voos com antecedência mínima de 01 (uma) horas, através de ordem de serviço enviada via e-mail informando o trajeto do voo, do qual deverão constar as informações necessárias para o planejamento do voo pela Contratada, nas condições estipuladas no presente Termo de Referência.
Sempre que possível expedir Autorizações de voo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência execução.
Respeitar as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, determinações da ANAC e as limitações do fabricante quanto a capacidade de operação da aeronave;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
Prestar a contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços.
Solicitar, sempre que julgar necessário, todo e qualquer relatório de voo à Empresa;
Atestar e conferir o Diário de Bordo fornecido pela Contratada, ao final de cada mês, onde constará o número de horas de voo no período e documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato em registro próprio;
Providenciar o pagamento das faturas aprovadas de prestação dos serviços, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo, salvo justificativa fundamentada e aprovada pelo Ordenador de Despesas;
Exercer a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no Contrato;
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
Efetuar o pagamento/cobrança de multas aplicadas, nos termos deste Termo de Referência, no mês seguinte ao de sua ocorrência e na mesma data de vencimento da fatura mensal, salvo no caso de atraso justificado.
Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
Receber as solicitações de voo, proceder à devida análise, quanto à necessidade, finalidade e interesse público, para, somente então, emitir autorização de execução à Contratada, obedecidas as competências pré-definidas deste Termo de Referência
23- DA FRAUDE E CORRUPÇÃO:
23.1 A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, conforme indicado a seguir:
23.2 A Contratada deve permitir que o Órgão competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos à apresentação de ofertas e cumprimento do Contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Órgão Competente do Governo de Rondônia. Para isso, a Contratada deverá:
Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato;
Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a Contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
23.3 Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, o Órgão Competente do Governo de Rondônia poderá declarar a Contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos
24- CONDIÇÕES GERAIS:
24.1 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) Contratada(s), diante de necessidade comprovada da Administração.
24.2 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
24.3 Na ausência de prazos definidos neste edital, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos departamentos estaduais, em consonância com a Lei 9784/99.
24.4 A Contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato até o final do período de prestação do serviço, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
24.5 A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
24.6 A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
24.7 As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, ‘d’, da Constituição Federal.
25- DOS CASOS OMISSOS
25.1 Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
26- ANEXOS:
(Base Legal: art. 40, § 2º, inciso I da Lei 8.666/93; art. 15, VI, VIII, XII, XIV, XV e XVIII da IN 02/2008/MPOG)
ANEXO I - Especificações Técnicas Gerais
XXXXX XX – Planilha de composição de custos
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2018.
Elaboração Administrativa:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Gerente de Compras - GCOM/SUGESP
Matrícula: 300127191
Revisão Administrativa:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Coordenadora Financeira - CAF/SUGESP
Matrícula: 300123250
Aprovação do Ordenador de Despesa:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente – SUGESP
Matrícula: 100088608
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QUANT. |
1 |
Aeronave Monomotor Turboélice: Dois tripulantes e nove passageiros; Velocidade Mínima de cruzeiro de 250km/h Para operação sob regras de voo visuais; Equipada com sistema de navegação por instrumento para operações diurnas e noturnas, de acordo com as competentes legislações; Homologada na categoria TPX e para transporte de Cargas. PERNOITE estimada em 20 (vinte) unidades. |
Km |
150.000 |
2 |
Aeronave Bimotor Turboélice: Dois tripulantes e nove passageiros; Velocidade Mínima de cruzeiro de 350km/h Para operação sob regras de voo visuais; Equipada com sistema de navegação por instrumento para operações diurnas e noturnas, de acordo com as competentes legislações; Homologada na categoria TPX e para transporte de Cargas. PERNOITE estimada em 20 (vinte) unidades. |
Km |
120.000 |
3 |
Aeronave Bimotor: Dois tripulantes e quatro passageiros; Velocidade Mínima de cruzeiro de 250km/h Para operação sob regras de voo visuais; Equipada com sistema de navegação por instrumento para operações diurnas e noturnas, de acordo com as competentes legislações; Homologada na categoria TPX e para transporte de Cargas PERNOITE estimada em 10 (dez) unidades. |
Km |
50.000 |
A quilometragem/voo foi obtida através da média de utilização no período entre 2012 a 2016, onde foram convertidas as horas/voo em quilômetros voados, porém, se refere apenas a parâmetros estimativos que por tal fato, poderão ou não ser utilizados em sua totalidade.
Obs.: As quilometragens acima expostas, se mostram satisfatórias para o fiel atendimento ao objeto proposto.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
Percentual (%) |
Valor por hora ou Km (R$) |
1 |
CUSTOS OPERACIONAIS |
|
|
1.1 |
Combustíveis e lubrificantes |
|
|
1.2 |
Tripulantes |
|
|
1.3 |
Manutenção preventiva e corretiva |
|
|
1.5 |
Inspeção anual de manutenção – IAM |
|
|
1.6 |
Outros Custos Operacionais (detalhar) |
|
|
|
|
|
|
2. |
CUSTOS FIXOS |
|
|
2.1 |
Seguros |
|
|
2.2 |
Taxas aeroportuárias |
|
|
2.3 |
Outros custos fixos (detalhar) |
|
|
|
|
|
|
3 |
CUSTOS ADMINISTRATIVOS |
|
|
3.1 |
Aluguel de hangar |
|
|
3.2 |
Luz/agua/telefone |
|
|
3.3 |
Serviços de vigilância |
|
|
3.4 |
Serviços administrativos |
|
|
3.5 |
Serviços de transporte |
|
|
3.6 |
Serviços auxiliares |
|
|
3.7 |
Materiais de uso técnico específico |
|
|
3.8 |
Outros custos administrativos (detalhar) |
|
|
|
|
|
|
4 |
ENCARGOS SOCIAIS E FISCAIS |
|
|
4.1 |
PIS/PASEP |
|
|
4.2 |
COFINS |
|
|
4.3 |
Contribuição social |
|
|
4.4 |
IR |
|
|
4.5 |
ICMS |
|
|
4.6 |
ISS |
|
|
4.7 |
INSS |
|
|
4.8 |
FGTS |
|
|
4.9 |
Outros encargos sociais e fiscais (detalhar) |
|
|
|
|
|
|
5 |
DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|
|
5.1 |
Depreciação do bem utilizado |
|
|
5.2 |
Outros custos de depreciação |
|
|
|
|
|
|
6 |
LUCRO |
|
|
6.1 |
Comissões e lucros |
|
|
6.2 |
Outros (detalhar) |
|
|
|
|
|
|
CUSTO TOTAL |
|
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO II
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Aeronave Monomotor Turbo Hélice: CONFORME ESPEFICIÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. |
H/VOO |
600 |
R$ 4.888,09 |
R$ 2.932.854,00 |
2 |
Aeronave
Bimotor Turbo Hélice: |
H/VOO |
342 |
R$ 7.897,91 |
R$ 2.701.085,22 |
3 |
Aeronave Bimotor: CONFORME ESPEFICIÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. |
H/VOO |
200 |
R$ 3.391,11 |
R$ 678.222,00 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 6.312.161,22 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO (AERONAVES), N.º ________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM, a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS/SUGESP e a EMPRESA ___(nome)______________________
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de 2018, a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS/SUGESP ____________________________, sediada a Rua ____________________________ n.º ___, ______________________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora ________________________, RG n.º ___, CPF ___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ______________, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0042.005963/2018-41-SUGESP/RO, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de transporte aéreo (aeronaves), visando atender as necessidades do chefe do poder executivo, aos serviços da Administração Estadual, e demais autoridades governamentais do Estado de Rondônia, de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos mínimos contidos no termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO: Conforme item 2.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme item 3.7 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA ÁREA DE COBERTURA/ATUAÇÃO DA AERONAVE: Conforme item 4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: Conforme item 20 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme item 5 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL/HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme item 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA AERONAVE: Conforme item 7 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA - DO SEGURO DA AERONAVE: Conforme item 08 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Conforme item 09 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA SUBCONTRATAÇÃO: Conforme item 16 do Termo de Referência - Anexo I do Edital
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO: Conforme item 18 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FATURAMENTO E PAGAMENTO: Conforme item 19 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Conforme item 22.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Conforme item 22.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Conforme item 23 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: O Foro da Comarca de Porto Velho, é o competente para resolução de questões, dirimir dúvidas e/ou omissões eventualmente decorrentes da presente contratação, renunciando expressamente, as partes contratantes, a todos os demais por mais privilegiados que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Conforme item 24 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls... à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°..... que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Porto Velho-RO, .......de .................de 2018.
______________________________________ _____________________________
Titular da CONTRATADA
CONTRATANTE
__________________________________
Procuradoria Geral do Estado - PGE
A
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453
FGS