GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO E DE SUPRIMENTOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo automotor para atender às necessidades da Secretaria Extraordinária de Articulação Política
1. Introdução:
- A Secretaria de Estado da Casa Civil vem, por intermédio deste termo, propor a contratação de empresa de locação de veículos para suprir as necessidades da Secretaria Extraordinária de Articulação Política.
2. Objeto:
- Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção e seguro, atendendo às necessidades da Secretaria Extraordinária de Articulação Política, pelo período de 40 (quarenta) dias, conforme quantidades e destinações descritas neste Termo de Referência.
3. Especificações Técnicas:
ITEM | Código | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UN | QUANT |
01 | 35315 | Veículo de representação (especificações mínimas): Veículo tipo camionete, zero quilômetro, 4 x 4, cabine dupla. Fabricação nacional, ano 2012, modelo 2012 ou posterior. Veículo movido a diesel, potência mínima de 140 cv. Câmbio com 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré. Direção assistida. | Un | 1 |
Ar condicionado. Freio a disco nas rodas dianteiras. Protetor de motor e câmbio. Jogo de tapetes. Roda padrão R15. Capacidade mínima de carga de 1.000 Kg. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN e emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). |
4. Custo estimado:
Descrição do item | Unidade | Qtde. | Valor unitário (diária) (R$) | Valor total (40 diárias) (R$) |
01 | Unid. | 1 | 185,00 | 7.400,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA 40 (QUARENTA) DIAS INFORMAÇÃO NO FONE: (00) 0000-0000 OU 0000-0000 |
5. Justificativa da necessidade:
- Em face à reorganização administrativa publicada na Lei 17.257, de janeiro de 2011, que dispôs sobre a reestruturação administrativa do Estado de Goiás, criou-se a Secretaria de Estado da Casa Civil.
O planejamento de atividades da Casa Civil contempla tarefas diversas, de complexidade variada, e visa atender às demandas das unidades administrativas a ela vinculadas e ao assessoramento e assistência ao Chefe do Poder Executivo.
A Superintendência de Cerimonial, unidade administrativa da Pasta, é responsável por planejar e executar as solenidades e eventos da Governadoria em que compareçam o Governador, a Primeira-Dama ou seus representantes legais, as recepções de autoridades nacionais e estrangeiras em visita oficial ao Estado, assim como assessorar o Governador e a Primeira-Dama em assuntos afetos a cerimoniais e protocolos oficiais.
A nova demanda de serviços e atividades faz com que o quantitativo de veículos não suporte as demandas da referida Secretaria, sendo necessário o acréscimo para a realização de suas tarefas precípuas no atendimento aos deslocamentos na capital e interior do Estado, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas.
6. Obrigações da contratada:
- O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado no Estado de Goiás, sem franquia mensal de quilometragem.
- O veículo objeto da locação deverá ser zero KM de ano e modelo de fabricação corrente.
- A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência.
- A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.
- Os veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
- A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, de no mínimo:
6.1. Condições Gerais para Contratação de Seguro | ||||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | |||
2 - | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto | |||
3 - | RCF - V Responsabilidade civil facultativa - veículo | |||
3.1 - | Danos materiais - | R$70.000,00 | ||
3.2 - | Danos corporais - | R$70.000,00 | ||
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: |
4.1 - | Morte por pessoa | R$20.000,00 | ||
4.2 - | Invalidez Permanente por pessoa | R$20.000,00 | ||
4.3 - | Despesas Médicos Hospitalares por pessoa | R$20.000,00 | ||
5- | FRANQUIA NORMAL/OBRIGATÓRIA | |||
- A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.
- A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
- A contratada deverá substituir o veículo em no máximo 12 (doze) meses de uso, a contar da data da entrega.
- O veículo deverá ser entregue caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões do Estado, a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
- A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de transito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.
- Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
- A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
- Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.
- É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.
- A contratada deverá disponibilizar o veículo em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo Diário Oficial do Estado;
- O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome. Caso seja cooperativa, a contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados serem realizadas por meio de Ata.
7. Obrigações da contratante:
- Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
- Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.
- Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
- Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
- Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
- Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
- Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
- A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Setor Competente a ser indicado pela contratante.
8. Critérios de julgamento:
- Menor preço.
9. Forma de entrega e critérios para recebimento do objeto:
- Após a emissão da Ordem de Empenho, o pagamento será efetuado à contratada até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura.
O veículo será entregue na Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada na rua
82 (oitenta e dois), sem número, 8º (oitavo) andar, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CEP 74.088-900, município de Goiânia, Estado de Goiás, aos cuidados do Gestor da frota de veículos da Secretaria de Estado da Casa Civil.
10. Sanções:
- Conforme descrito na Lei 8.666/93.
Goiânia, 03 de setembro de 2012.
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