Contrato 006/2023 - CASA CIVIL
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Contrato 006/2023 - CASA CIVIL
CONTRATO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS PERPÉTUA DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO MICROSOFT OFFICE PARA ATENDER A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, POR MEIO DE "CARONA" EM ATA DE REGITRO DE PREÇO 79/2022, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIAS, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, situada na Xxx 00, xx 000, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° Andar, Setor Central, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.° 25.108.457/0001-45, representada pelo Titular da Pasta, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/GO nº 24.124 e CPF n.º 894.795561-20, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado apenas por CONTRATANTE, e a empresa BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ pelo nº 57.142.978/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx/XX, XXX: 00000-000, telefones nº (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 27.115.346-5 SSP/SP e do CPF nº 272.434.428-68, residente e domiciliado em Poá/SP, doravante denominada CONTRATADA, considerando o que tudo consta no Processo (Gedoc) n° 20.14.0001.0001090/2021-93, inerente ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico n° 039/2022, bem como o processo 202300013000392 (GO), resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as disposições ali expressas, segundo os princípios e exigências da Lei nº 10.520/2002, cominada com a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda nos termos das cláusulas e condições a seguir relacionadas.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS, INCLUINDO LICENCIAMENTO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DE GOIÁS, nos termos do Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 039/2022 e seus Anexos.
1.2. Constitui o objeto deste Contrato o fornecimento dos materiais descritos no quadro a seguir:
Lote | Item | Especificação | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
03 | 12 | Licença perpétua por Dispositivo – Office Standard 2021 – SKU - 021-10695; pacote office Standard 2021 contendo Word, Excel, Power Point, Outlook licenciamento perpetuo | 43 | R$ 2.217,49 | R$ 95.352,07 |
O Valor Total Estimado da contratação é R$ 95.352,07 (noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sete centavos) |
02. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A forma de execução será indireta por preço global, conforme disposto no art. 6º, VIII, a e art. 10, II, a ambos da Lei nº 8.666/93 e, alterações.
2.2. A solução deverá ser destinada ao setor requisitante da demanda, qual seja, Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação, da Secretaria de Estado Da Casa Civil do Estado de Goiás.
2.3. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias corridos, para o fornecimento da solução, a contar da data de recebimento da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
03. CLÁUSULA TERCEIRA – DA METODOLOGIA DE TRABALHO E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
3.1. Para que a Equipe Técnica da CONTRATANTE possa avaliar a qualidade e o atendimento às exigências mínimas com relação às características da solução proposta para o pleno atendimento do objeto, a proposta deverá apresentar planilha contendo marca e modelo de toda solução proposta.
3.2. Documentos tais como declarações, certificados de garantia, comprovação de especificação técnica, devem ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas.
3.3. Durante o horário comercial só poderão ser executados serviços autorizados pelo Contratante que não coloquem em risco a integridade da Rede Corporativa.
3.4. As instalações deverão ser sempre completas, não se admitindo a má instalação ou instalação incompleta.
3.5. Os funcionários do fornecedor deverão sempre estar identificados através de uniforme e crachá padronizados fornecidos pela contratada.
3.6. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO (Termo de Encerramento do Contrato)
3.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer as informações e proceder aos testes previstos no projeto de implementação, os quais deverão envolver técnicos de ambas as partes.
3.6.2. Caso ocorram problemas durante a execução desta etapa, a CONTRATANTE apontará por escrito a(s) razão(ões) para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicará a(s) falha(s) ou pendência(s) verificada(s) à CONTRATADA, a qual deverá providenciar sua correção ou substituição, arcando com o ônus decorrente.
3.6.3. Uma vez constatado o funcionamento do objeto entregue com os termos contratuais, a CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante termo circunstanciado (Anexo I-D – Termo de Encerramento do Contrato, constante no Edital, evento nº 46043397).
3.6.4. O recebimento definitivo caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para o acompanhamento e a fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
3.6.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configuração divergente do especificado, durante todo o seu período de garantia;
3.6.6. Ficam designados para compor a comissão que efetuará o recebimento definitivo, o agente fiscalizador e o gestor do contrato, bem como, seus respectivos substitutos.
04. CLÁUSULA QUARTA– DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
4.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei nº 10.520/2002, a Lei nº 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, atualizadas, demais disposições aplicáveis à Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
05. CLÁUSULA QUINTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
5.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da Xxxxxxxxxx, o Edital e seus Anexos, e demais elementos constantes do Processo PGJ/MT n° 20.14.0001.0001090/2021-93, bem como o processo 202300013000392 (GO).
06. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
07. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
07.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, no corrente exercício, Nota de Empenho nº 00001, de 30/05/2023, Dotação Orçamentária nº 2023.11.01.04.122.4200.4243.04, referente ao exercício de 2023, natureza de despesa 4.4.90.40.82, no total de R$ 95.352,07 (noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), da vigente Lei Orçamentária Anual:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 1101 | GABINETE DO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4200 | GESTÃO DE MANUTENÇÃO |
Ação | 4243 | GESTÃO DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
Grupo de Despesa | 04 | INVESTIMENTO |
Fonte de Recurso | 25000100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINARIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
07.2. A despesa para os exercícios subsequentes, em sendo o caso, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, na respectiva Lei Orçamentária Anual.
08. CLÁUSULA OITAVA- DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 95.352,07 (noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), em conformidade com a proposta comercial apresentada pela Contratada.
8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
09. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. O pagamento será efetuado após o aceite definitivo do Fiscal de Contrato, validados todos os requisitos e especificações, em cota única de acordo com o respectivo item;
9.2. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor contratado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento do documento fiscal conforme descrito no item anterior, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
9.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a empresa fornecedora deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, CNPJ n.º 25.108.457/0001-45, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente para recebimento, fazer referência ao Processo Administrativo (GEDOC) e do pregão eletrônico, aos dados do contrato/ ARP e a descrição clara e sucinta do objeto.
9.3. É condição para o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, apresentação de prova de regularidade fiscal, mediante a expedição dos seguintes documentos, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sofrer aplicação das penalidades especificadas no Termo de Referência:
9.3.1. Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
9.3.2. Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.3. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
9.3.4. Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito Negativa) perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho;
9.3.5. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS ESTADUAIS e à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO para as empresas inscritas no Estado de Goiás; ou Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO do domicílio ou sede da CONTRATADA.
9.3.6. Certidão Negativa de TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, da sede da CONTRATADA.
9.3.7. Certidão do Gestor ou Fiscal do Contrato – certificando que o objeto fora entregue conforme condições elencadas no Termo de Referência.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação ou adimplemento da obrigação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Nota de Ordem Bancária.
9.6. Se no momento do pagamento, constatar-se situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Essa providência não exclui a aplicação das sanções cabíveis, em razão do descumprimento da obrigação de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7.1. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão da contratação e cancelamento da Ata de Registro de Preços em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à fornecedora a ampla defesa.
9.7.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação ou cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a fornecedora não regularize sua situação.
9.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.8.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor beneficiário não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, entre o término do prazo referido no item 9.2 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
9.10. O preço consignado no contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando- se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;
9.10.1. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor, ou o mais vantajoso à Administração;
9.11. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, nos termos do § 8º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
9.11.1. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitidas a adoção de índices específicos ou setoriais que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta até a data de adimplemento de cada parcela.
9.11.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Formação de Preços (letra d, inciso II, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93).
9.11.3. Outras formas de reequilíbrio econômico-financeiro serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no edital do Pregão Eletrônico nº 101/2021 ou dele decorrentes:
10.1.1. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, durante todo o período de vigência do contrato;
10.1.2. Informar à CONTRATANTE o nome do responsável técnico para atendimento às solicitações do Gestor / Fiscal do Contrato; Comunicar ao Gestor/Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal na execução do objeto contratado;
10.1.3. Manter-se, durante toda a entrega da solução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório;
10.1.4 Manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo- se de divulgá-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das atividades, dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
10.1.5. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.1.6. A CONTRATADA deverá possuir um gerente de suporte que deverá servir como ponto de apoio, fazendo a ligação entre a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás e a CONTRATADA;
10.1.7. A CONTRATADA deverá informar o meio de contato direto com seu Gerente de Xxxxxxx;
10.1.8. Atender às convocações da CONTRATANTE, cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação, seja na hipótese de assinatura de contratos, aditivos, ou ainda, retirada/recebimento de Autorização de Compra dentro do prazo de vigência contratual;
10.1.9 Ter plenas condições de prestar os serviços e/ou entregar o objeto estabelecido em Contrato e/ou Autorização de Compra/Ordem de Execução de Serviço expedida pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições de habilitação, qualificação, regularidade fiscal e trabalhista, fornecimento do objeto e demais exigências previstas no Edital de Licitação pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;
10.1.10. Apresentar o preço do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
10.1.11. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE na execução dos serviços/entrega do bem;
10.1.12. Solicitar, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem de responsabilidade da CONTRATANTE;
10.1.13. Suportar a incidência de pena de natureza pecuniária (multas, juros e correção monetária), imposta por inobservância de qualquer obrigação contratual, desde que, comprovada- mente, tenha lhe dado causa;
10.1.14. Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade à fiscalização mencionada por parte da CONTRATAN- TE;
10.1.15. Cumprir fielmente todas as disposições constantes na Licitação;
10.1.16. A CONTRATADA deverá manter sigilo quanto às informações fornecidas e apuradas constantes em qualquer material manipulado, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
10.1.17. Informar à CONTRATANTE a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
10.1.18. Prestar os serviços estabelecidos em Contrato e/ou Autorização de Compra/Ordem de Execução de Serviço dentro de elevados padrões éticos e profissionais, sempre buscando o emprego de novas técnicas que se mostrem relevantes para o bom andamento dos serviços que lhe forem confiados.
10.1.19. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do item adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
10.2. A Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás compromete-se em:
10.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1.1. A Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por si ou por intermédio de prepostos devidamente credenciado, nas formas previstas na Lei 8.666/93.
10.2.1.2. Solicitar o objeto contratual mediante expedição e entrega da autorização de compra e/ou ordem de execução de serviço;
10.2.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos em contrato;
10.2.1.4. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto do contrato, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
10.2.1.5. Atentar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.2.1.6. Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA;
10.2.1.7. Instituir o Gestor do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual;
10.2.1.8. A CONTRATANTE designará, dentre os integrantes da Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação, um Fiscal para executar a fiscalização do Contrato, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas;
10.2.1.9. A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia em atendimento ao Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93;
10.2.1.10. Certificar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho;
10.2.1.11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive, quanto à não interrupção dos serviços prestados, observando se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a administração.
10.2.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
11.1.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.1.2. O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE ou dos clientes deste para a CONTRATADA.
11.1.3. A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
11.1.4. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do contrato.
11.1.5. A CONTRATADA não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
11.1.6. A CONTRATADA deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
11.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
11.1.8. A CONTRATADA deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela CONTRATANTE; conforme a política de privacidade e demais normas internas da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à CONTRATANTE e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
11.1.9. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da CONTRATANTE, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
11.1.10. A CONTRATADA fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
11.1.11. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão deste contrato.
11.1.12. A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer à CONTRATANTE, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
11.1.13. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo, (I) data e hora provável do incidente; (II) data e hora da ciência pela Contratada; (III) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (IV) número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos; (V) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes; (VI) os riscos relacionados ao incidente; (VII) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido; e (VIII) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
11.1.14. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADO possui perante a LGPD e este contrato.
11.1.15. A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato e das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
11.1.16. A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços: (I) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato; (II) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos; (III) efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do contrato e da legislação reguladora;
(IV) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem; (V) seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo CONTRATANTE por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL OU À DISTÂNCIA
12.1. Entende-se por atendimento técnico presencial a execução, no local onde os equipamentos encontram-se instalados, de procedimentos destinados a recolocá-los em perfeito estado de uso, nos casos de inoperância total ou parcial, defeito ou mau funcionamento. Compreende substituições, inclusive de peças, ajustes e reparos, de acordo com os manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante;
12.1.1. Os serviços de suporte e garantia deverão incluir os custos de pessoal, deslocamento, peças, insumos, impostos e os demais custos que eventualmente sejam necessários, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, exceto quando o defeito tiver sido consequência de
negligência ou mau uso dos equipamentos.
12.1.2. O atendimento técnico poderá envolver manutenção preventiva ou corretiva, com a substituição de peças, componentes e materiais, atualizações de firmware e drivers, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
12.1.3. Conforme a gravidade ou criticidade do problema a ser resolvido, a CONTRATADA deverá viabilizar o escalonamento do incidente para a área de engenharia do fabricante devidamente capacitada a resolver o problema, sem custo adicional para a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás.
12.2. A CONTRATADA deverá permitir o registro de solicitações de atendimento técnico à distância, em regime de garantia.
12.3. Entende-se por suporte técnico à distância a execução, por telefone, e-mail ou acesso remoto de procedimentos destinados a esclarecer dúvidas, orientar a execução de configurações, aplicar atualizações de software remotamente, auxiliar na administração da solução e quaisquer outros que tenham por objetivo ajudar a CONTRATANTE a melhor utilizar a solução e caso seja possível, efetuar qualquer manutenção corretiva.
12.4. O atendimento técnico à distância ocorrerá através de central acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local, com funcionamento em horário comercial, cinco dias por semana, de segunda-feira a sexta-feira, sendo também aceitável o encaminhamento de solicitações por e-mail.
12.5. As solicitações de atendimento técnico à distância partirão da gestão ou fiscalização contratual e deverão ser lançadas em registro próprio pela CONTRATADA.
12.6. Para cada solicitação de atendimento técnico à distância, deverá ser gerado um identificador único e sequencial para fins de controle e acompanhamento da solicitação.
12.7. A CONTRATADA deverá prestar atendimento técnico à distância, em regime de garantia e suporte, por técnicos devidamente habilitados.
12.8. O atendimento técnico à distância poderá envolver manutenção preventiva ou corretiva, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
12.9. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar a solução em seu perfeito estado de uso.
12.10. Entende-se por término de reparo a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento, no local onde estiver instalado, atestado pela CONTRATANTE.
12.11. Ao final de cada atendimento técnico à distância, a CONTRATADA deverá apresentar “Relatório de Atendimento” ou documento similar, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada pela CONTRATANTE e pelo responsável pela manutenção.
12.12. O atendimento técnico presencial ou à distância ocorrerá através de central acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local, no idioma português brasileiro, com funcionamento em regime 24x7, todos os dias da semana, permitindo o encaminhamento de solicitações por e-mail, web site, telefone 0800 e pela própria página web do fabricante;
12.13. Os chamados técnicos serão categorizados nos níveis de severidade descritos abaixo, devendo ser atendidos nos prazos especificados:
Níveis de Severidade dos chamados técnicos
Nível | Descrição |
1 | Serviços totalmente indisponíveis |
2 | Serviços parcialmente indisponíveis, com degradação de desempenho/funcionalidade ou com ocorrência de mal funcionamento. |
3 | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes; consultas sobre problemas, dúvidas gerais sobre a execução de configurações, orientações para administração da solução, e demais questionamentos sobre a utilização da solução |
Prazos de atendimento a solução
Prazos | Níveis de severidade | ||
1 | 2 | 3 | |
Início do atendimento | 2 horas | 4 horas | 8 horas |
Término do atendimento | 8 horas | 12 horas | 48 horas |
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e o Decreto Federal nº 10.024/2019, no que couber na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, a Administração poderá, isoladamente ou cumulativamente, aplicar à CONTRATADA, nas hipóteses que ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; não mantiver a proposta ou ainda pela inexecução parcial ou total das obrigações assumidas em decorrência da contratação e não sendo suas justificativas aceitas pela Administração, as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência por escrito, no caso de irregularidades de pequena monta, pelo não cumprimento de Cláusula Contratual, desde que não interfira no andamento normal do serviço ou sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.1.2. Multa de mora, quando da inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, que será aplicada por infração e graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.1.2.1. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de descumprimento total da obrigação;
13.1.2.2. 0,7% (sete décimos por cento) ao dia, até o 15º (décimo quinto) dia, sobre o valor total da Ordem de Fornecimento no atraso da execução dos serviços;
13.1.2.3. 1,5% (um e meio por cento) ao dia, subsequente ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor total da Ordem de Fornecimento no atraso da execução dos serviços;
13.1.2.4. 3% (três por cento) ao dia, subsequente ao 30º (trigésimo) dia, sobre o valor total da Ordem de Fornecimento no atraso da execução dos serviços, desde que não configure inexecução total;
13.1.3. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto/solução, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízos da rescisão unilateral da avença;
13.1.4. Para fins de cálculo do valor total em multas, porventura, devido pela CONTRATADA, considerar-se-á o somatório entre todas as penalidades desta espécie, aplicadas conforme os percentuais em dias de atrasos aplicados ocorridos;
13.1.5. Na hipótese de inexecução parcial da contratação, multa punitiva de 10%, calculada sobre o remanescente do valor anual do presente contrato;
13.1.6. Para os casos de multas não previstas neste contrato, aplicar-se-á o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado, apurado até o momento da respectiva ocorrência, ou sobre o valor total adjudicado, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária, em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos.
13.1.7. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
13.1.7.1. Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue;
13.1.7.2. Todo o fornecimento não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações.
13.2. Na hipótese de apresentação de documento inverossímil, cometimento de fraude ou de comportamento inidôneo, a adjudicatária, sem prejuízo de outras sanções e multas, poderá incorrer nas seguintes penalidades:
13.2.1. Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás por até 02 (dois) anos;
13.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, depois de ressarcido dos prejuízos causados;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás e descredenciamento do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso consignado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;
13.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3. A multa eventualmente imposta ao adjudicatário será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
13.4. Caso não tenha valor a receber da Secretaria de Estado da Casa Civil, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, para que efetue o pagamento estipulado ou apresente defesa.
13.5. Não realizado o pagamento, não apresentada defesa no prazo, ou não sendo esta aceita, os dados do adjudicatário serão encaminhados ao órgão competente para proceder a inscrição da mesma na dívida ativa do Estado.
13.6. As multas e sanções previstas neste contrato não eximem o adjudicatário da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a causar à Administração.
13.7. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, o CONTRATADO ficará isento das penalidades mencionadas.
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no órgão/setor responsável pelo cadastro de fornecedores.
13.9. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa;
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA ANTICORRUPÇÃO
14.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, ou outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
15.1. Este contrato poderá ser alterado em conformidade do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Todos os serviços constantes do termo de referência deverão ser fiscalizados por servidor da CONTRATANTE, doravante denominado GESTOR DO CONTRATO, com autoridade para exercer em nome dela toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, e na ausência, será feita pelo chefe imediato.
16.2. O contrato se iniciara após a emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE (anexo IC, constante no Edital, evento nº 46043397).
16.3. Após a entrega da solução pela licitante vencedora, a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás submeterá os mesmos à verificação quanto às especificações constantes no Termo de Referência e proposta de preços. As verificações serão realizadas a critério desta Instituição, pela Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, procedendo-se desta forma o recebimento definitivo.
16.4. No caso de constatada divergência entre a solução entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência, a LICITANTE vencedora deverá substituir o mesmo em, no máximo, 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação da recusa, pela solução que esteja de acordo com a Proposta de Preço e Termo de Referência;
16.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
16.6. Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado;
16.7. A Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato;
16.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás;
16.9. Encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato;
16.10. Encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
16.11. Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato;
16.12. Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
16.13. Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato;
16.14. Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato;
16.15. Manutenção do histórico de gerenciamento do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato.
17. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
17.1. Todas as informações que forem manuseadas e utilizadas, são de propriedade da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da empresa CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
17.2. Os executores da empresa CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito;
17.3. A empresa CONTRATADA obriga-se a dar ciência a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
17.4. O Termo de Compromisso (Anexo I-B, constante no Edital, evento nº 46043397) deverá ser assinado pelo representante legal e pelo preposto da empresa CONTRATADA, e o Termo de Ciência (Anexo I-A, constante no Edital, evento nº 46043397) deve ser assinado por todos empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação;
17.5. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a empresa CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
17.6. Deverá haver Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo entre a empresa CONTRATADA e a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação;
17.7. Cada profissional a serviço da empresa CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás não poderá ser utilizada para fins particulares;
17.8. A empresa CONTRATADA deverá entregar a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade dos hardwares, softwares e insumos instalados para o atendimento deste objeto durante a vigência do contrato e eventuais aditivos;
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA
18.1. A garantia técnica deverá ser disponibilizada à distância e quando necessário localmente, pelo período de 12 (doze) meses, de forma a manter o bom funcionamento e uma curta janela de paralisação da solução em caso de falhas;
18.2. Atualização e upgrade de versão, sempre que disponíveis pela fabricante.
19. CLÁUSULA DECIMA NONA - DA RESCISÃO
19.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, atualizada.
19.1.1. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, não dará ao Contratado direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
19.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do Contratante, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos.
19.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante, previstas no presente contrato e comprovadamente realizadas pela Contratada.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DAS VEDAÇÕES
20.1. É vedado à Contratada:
20.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
21.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Integram este Contrato, o Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2022, seus anexos, e a proposta da empresa vencedora do certame: BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA.
22.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem as Leis Federais nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 10.024/2019, Código Civil e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria.
22.3. A abstenção, por parte da Contratante, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste Contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Casa Civil
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 01/06/2023, às 12:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretário de Estado em Substituição, em 01/06/2023, às 14:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 48244963 e o código CRC 39FBA06B.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
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