EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023
Pregão Eletrônico nº 49/2023 Data: 26/10/2023
Horário: 8h
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços de mão de obra para conserto do caminhão Mercedes Benz Atego 2730k 6x4CE, Placas IYN9E92.
O MUNICIPIO DE MARQUES DE SOUZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.619/0001-21, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. FÁBIO XXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento exclusivamente dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14), que a Administração Municipal estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO, do “Tipo Menor Preço global” para a contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços de mão de obra para conserto do caminhão Mercedes Benz Atego 2730k 6x4CE, Placas IYN9E92, de propriedade do município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 479/2006, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, processo administrativo nº 996/2023, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1 - DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA.
1.1. A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 26/10/2023, com início às 08 horas, horário de Brasília/DF.
1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do (a) Pregoeiro (a), de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão.
1.3. Somente poderá participar da licitação o licitante que apresentar proposta através do site indicado na subcondição 1.1, até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 – DO OBJETO:
2.1 É objeto deste Edital, a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças
e serviços de mão de obra para conserto do caminhão Mercedes Benz Atego 2730k 6x4CE, ano 2018, modelo 2018, Placas IYN9E92, Chassis 0XX000000XX000000, da Secretaria de Obra, com seus respectivos valores unitários de referência:
Item | Subitem | Quant. | Unid | DESCRIÇÃO | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência |
01 | 1.1 | 01 | Unid | Porca Cardan 1620/1618 | R$ 1.588,04 | R$ 1.588,04 |
1.2 | 04 | Unid | Retentor | R$ 679,38 | R$ 2.717,52 | |
1.3 | 02 | Unid | Arruela Encosto | R$ 402,39 | R$ 804,78 | |
1.4 | 01 | Unid | Material de Limpeza | R$ 100,00 | R$ 100,00 | |
1.5 | 04 | Unid | Bucha Oscilante | R$ 249,24 | R$ 996,96 | |
1.6 | 04 | Unid | Arruela Satélite | R$ 85,28 | R$ 341,12 | |
1.7 | 01 | Unid | Eixo Transmissão Diferencial | R$ 5.601,91 | R$ 5.601,91 | |
1.8 | 02 | Unid | Arruela Trava | R$ 29,08 | R$ 58,16 | |
1.9 | 02 | Unid | Porca Ranhurada | R$ 477,40 | R$ 954,80 | |
1.10 | 02 | Unid | Cruzeta Cardan | R$ 439,75 | R$ 879,50 | |
1.11 | 01 | Unid | Bucha Cilindrica | R$ 549,71 | R$ 549,71 | |
1.12 | 01 | Jogo | Calco Ajuste | R$ 298,75 | R$ 298,75 | |
1.13 | 04 | Unid | Anel Deslizante | R$ 59,11 | R$ 236,44 | |
1.14 | 01 | Unid | Eixo Aço | R$ 3.779,53 | R$ 3.779,53 | |
1.15 | 01 | Unid | Elimina Junta Preto | R$ 49,41 | R$ 49,41 | |
1.16 | 01 | Unid | Pontuva/Luveira | R$ 5.999,07 | R$ 5.999,07 | |
1.17 | 01 | Unid | Engrenagem Planetária | R$ 3.997,43 | R$ 3.997,43 | |
1.18 | 02 | Unid | Anel Roscado | R$ 487,86 | R$ 975,72 | |
1.19 | 03 | Unid | Rolamento | R$ 3.694,78 | R$ 11.084,34 | |
1.20 | 02 | Unid | Rolamento Lateral Coroa | R$ 562,48 | R$ 1.124,96 | |
1.21 | - | Sv | MÃO DE OBRA | R$ 3.025,98 | R$ 3.025,98 | |
VALOR MÉDIO DE REFERÊNCIA TOTAL | - | R$ 45.164,13 |
2.3 Para a execução dos serviços é obrigatório que a empresa contratada disponibilize instalações adequadas à realização dos mesmos em um raio máximo de 120 (cento e vinte) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Marques de Souza.
2.4 O prazo de execução dos serviços e entrega do equipamento é de até 30 dias, a contar da homologação do certame.
2.5 O veículo objeto de manutenção, está localizado em oficina credenciada, situada na Rodovia RSC 453, KM 42,5, s/nº, Sala 02, Bairro Linha Novo Paraíso, no município de Estrela/RS, CEP 95.880-000, cabendo a empresa licitante vencedora, a retirada do mesmo, em veículo apropriado, para deslocá-lo até a sede da sua empresa onde será realizada a manutenção, objeto da presente licitação. O veículo objeto de manutenção, não possui condições de rodagem.
2.6 Deverão ser utilizadas peças genuínas, novas, não sendo permitida peças usadas, recondicionadas ou remanufaturadas, ou de segunda linha.
2.6.1 A garantia para as peças e serviços não poderá ser inferior a 180 dias.
2.7 A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços que lhe forem autorizados, com utilização de mão de obra qualificada e dentro das melhores normas técnicas, bem como, comunicar formalmente demais problemas, especialmente mecânicos, elétricos, constatados no decorrer do conserto do veículo além daqueles indicados e/ou autorizados pela CONTRATANTE.
2.8 Verificada a não conformidade dos serviços executados ou das peças utilizadas, dentro do prazo da garantia, o licitante vencedor deverá promover as correções e substituições necessárias, sendo que todos os custos da correção serão por conta do licitante, no prazo máximo de 5 dias, após o comunicado da CONTRATANTE, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
2.9 No preço deverão estar incluídos os custos referentes a peças, mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, garantia e assistência técnica (por no mínimo seis meses após a entrega), tributos, contribuições, obrigações sociais, trabalhistas, seguros, material de consumo, transporte, lucro, frete, deslocamento de ida e volta do caminhão Mercedes Benz Atego, Placas IYN9E92, do local onde se encontra o caminhão até a sede da empresa que irá realizar o conserto, bem como taxas, impostos e seguros que incidam ou venham a incidir sobre os produtos e serviços ofertados.
2.9.1 O veículo, após a conclusão da execução da manutenção veicular deverá ser entregue pela licitante vencedora no Parque de Máquinas Municipal, situado na BR 386, Km 325, Bairro Centro, Marques de Souza/RS.
2.10 A empresa vencedora deverá efetuar o serviço em sua totalidade.
2.11 A licitante vencedora deverá oferecer o prazo mínimo de seis (06) meses de garantia tanto para os serviços executados como para as peças fornecidas.
2.12 Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após a homologação do certame.
2.13 A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela mesma.
2.14 A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal juntamente com os responsáveis legais da licitante vencedora, para acompanhamento integral dos serviços.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do pregão eletrônico o licitante que atender a todas as exigências deste
edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.3. Não será admitida a participação de sociedades empresariais que se encontrem:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial;
b) em processo de falência;
c) em impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx;
d) declaradas inidôneas;
e) reunidas em consórcio.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 02 (dois) dias úteis antes
da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
4.2. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, pelo telefone: (51) 3705 - 1122.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO”, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Senhor (a) Pregoeiro (a), para imediato bloqueio de acesso.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do
(s) item (ns) oferecido (s), até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. A proposta eletrônica deverá apresentar preço unitário e total relativamente ao bem ofertado.
6.1.4.1 O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, em formulário padronizado da licitante (Anexo 5), emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, fretes, tributos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação e seus anexos.
6.1.4.2 Preço unitário líquido, em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
6.1.4.3 Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas;
6.1.4.4. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 dias.
6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao (à) Xxxxxxxxx (a), juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa;
6.2.1. A via impressa deverá indicar ainda ser apresentada em papel timbrado, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasura, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última, datada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.2.1.1. Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/e-mail e nome da pessoa indicada para contato;
6.2.1.2 Dados Bancários, nº da Agência, nº da Conta Corrente e município da
Agência;
6.2.1.3. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a
devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone;
6.2.1.4. Prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 dias, a contar da data da sessão eletrônica; na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
6.2.1.5. Poderá ser admitido pelo (a) Pregoeiro (a) erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração.
6.3 Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais aos preços da proposta.
6.4 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Eletrônico, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
6.6 O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
7 - DO INÍCIO DA SESSÃO
7.1. O (a) Pregoeiro (a) via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e horário previstos na condição 01 deste edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PROCEDIMENTO
8.1. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
8.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.5. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa ao(s) licitante(s).
8.7. Após o fechamento da etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.8. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação a cada item licitado. A licitante poderá ofertar proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
8.9. Após comunicado de encerramento da sessão, a licitante detentora da melhor oferta, em relação a cada item, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na condição 09 deste edital.
8.10. Em caso de inabilitação ou desclassificação de proposta impressa, a administração poderá convocar os outros licitantes na ordem de classificação, conforme disposto no art. 13 do Decreto 1.674/2010.
8.11. Será considerável aceitável a proposta que contemple preços compatíveis com os praticados no mercado.
8.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa
(s) categoria (s).
8.13. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações.
8.14. Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, e que tenham declarado encontrar-se nessa categoria, conforme demanda o item 8.12.
8.15. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Não ocorrerá empate quando a proposta mais bem classificada já for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.16. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.17. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 8.12 a 8.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser exclusivamente anexados no portal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, conforme art. 19, II do Decreto nº 10.024/19, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.2.1 Junto à documentação, deverá ser anexada também a proposta por escrito, os dados da empresa, nome do responsável, telefone para contato, e-mail e conta bancária para depósito (modelo anexo 03).
9.3 A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual (empresário individual ou microempreendedor individual), ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (sociedade empresária) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e; decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.1) independente do documento apresentado para cumprimento do disposto no item 'a', o objeto social da LICITANTE deve ser compatível com o objeto do presente certame;
a.2) O contrato social ou ato constitutivo mencionado anteriormente deverá ser apresentado com todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e Contribuições Previdenciárias (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei 12.440/2011;
h) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório; (Modelo anexo 01)
i) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. (Modelo anexo 02)
j) Declaração de submissão plena às condições estabelecidas no edital, em todas as fases de licitação; (Modelo anexo 04)
k) Certidão da Junta Comercial de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada), com data de emissão inferior a 90 dias da data de abertura do certame, se for o caso;
l) Certidão negativa de Concordata, Falência ou Recuperação Judicial do cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas a este Edital;
m) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa através da apresentação de Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa de direito público ou privado, declarando que executou, satisfatoriamente, contrato compatível com o ora licitado.
9.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte ou cooperativa, declarada vencedora que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme arts. 42 e 43 da Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em
cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.4.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.4.2 A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das penalidades previstas no item 21.1 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4.3 Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.7 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.8 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.9 Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
9.9.1 Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data determinada para a sessão pública para abertura das propostas.
9.11 Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis.
9.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13 A empresa licitante que convocada na forma prevista pelo item 9.2 deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo
Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, bem como o impedimento de contratar com o mesmo, pelo período de até 02 (dois) anos.
9.14. A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação ora exigidos deverá operar-se em relação à data de realização da sessão eletrônica prevista no item 1.1, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006.
10 - DO JULGAMENTO
10.1. Após análise da proposta e da documentação, o (a) Pregoeiro (a) anunciará o(s) licitante
(s) vencedor (es).
10.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará, na ordem de classificação, a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, sob pena de decadência do direito de recorrer.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso, caso esse tenha sido aceito pelo (a) Pregoeiro (a), disporá do prazo de 03 (três) dias corridos a partir da data da declaração do vencedor, para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em prazo igual, contado do término do prazo do recorrente.
11.2.1. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, após a sessão pública, importará decadência do direito de recurso, encaminhando-se o procedimento para homologação e adjudicação de seu objeto.
11.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Se o (a) Pregoeiro (a) não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, autoridade competente para julgá-lo.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao(s) vencedor (es), nos termos do Decreto nº 479/2006.
13 - DO CONTRATO
13.1 A homologação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de
contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital valendo este como instrumento de contratação, sob pena de decair do direito à contratação e sofrer a aplicação de multa de até 10 % sobre o preço total da proposta apresentada e suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx pelo período de até 02 (dois) anos.
13.2. Em caso de decadência ao direito de contratar, aplicar-se-á o disposto nos termos do Decreto Municipal nº 479/2006.
14- DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
14.1. Serão suportados exclusivamente pela Contratada:
14.1.1. Os débitos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, seguros e de responsabilidade civil resultantes do fornecimento dos materiais/produtos;
14.1.2. As despesas com transporte e entrega do equipamento no endereço declinado neste edital, não podendo ser cobrado qualquer valor adicional a proposta apresentada.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do cumprimento das disposições será realizada pelo Secretário de Obras,
Sr. Xxxxxxx Xxxxx, ou a quem este declinar tal atribuição.
15.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da nota fiscal e dos serviços executados.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias, consignadas no orçamento anual para o exercício de 2023:
07.01 – SECRETARIA DE OBRAS
2037 – Conservação de veículos e Máquinas 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo (1175) 3.3.90.30.39.00.00.00 – Material para Manutenção de Veículos (3) 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (1176)
3.3.90.39.19.00.00.00 – Manutenção e Conservação de Veículos (48)
17 - DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do objeto e
mediante a a apresentação da nota fiscal, com o aceite do fiscal do contrato.
17.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter no mínimo as seguintes informações: identificação da empresa, nº do Pregão Eletrônico, nº do contrato, data;
17.2.1 Além dos documentos referidos no item 17.2, a empresa deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos Federais, bem como, Certificado de Regularidade do FGTS, válida na data do pagamento.
17.2.2 Ocorrendo o fato dos encargos sociais não tiverem sido recolhidos até a data de pagamento do serviço em virtude de sua data de vencimento, deverá o contratante apresentar o comprovante de recolhimento do mês imediatamente anterior;
17.2.3 Por ocasião do pagamento, será descontado o ISSQN sobre o valor dos serviços prestados na forma da legislação vigente, se for o caso.
17.3 O pagamento se dará através depósito bancário. Qualquer outra forma de pagamento proposto importa na desclassificação da proposta oferecida.
17.4 Os valores pactuados em contrato, não serão revisados, exceto nos casos de comprovado desequilíbrio econômico e financeiro por motivo ocorrido durante a execução do contrato e para o qual o contratado não tenha concorrido.
17.5 Por ocasião do pagamento, será realizada a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal 2.011/2022, se for o caso.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Constituem obrigações/responsabilidades do Licitante Vencedor:
18.1.1 Responsabilizar-se pelo deslocamento dos profissionais responsáveis pelo cumprimento do objeto da presente licitação, de seu estabelecimento até o local da prestação dos serviços, sem ônus para a municipalidade.
18.1.2 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS.
18.1.3 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
18.2 – É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Edital, incluindo custos de deslocamento, recursos humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
18.3 – É de responsabilidade da licitante vencedora o ressarcimento por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo Município.
19 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1 – Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente
injustificadamente, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço.
19.2 – O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente além de outras cominações legais.
19.3 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato e de prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
19.4 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
19.5 – Pelo descumprimento total ou parcial da prestação de serviços, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx.
19.6 – A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
19.7 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
19.8 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; e
i) negar-se a assinatura do contrato, estando devidamente convocada a fazê-lo.
19.9 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
19.10 – Sem prejuízo de outras sanções aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
19.11 – Quando o objeto do contrato não for prestado no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a prestação de serviços do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
20 - DO FORO
20.1. Para dirimir questões emergentes desta licitação, fica eleito o Foro de Lajeado/RS, com
renúncia expressa a qualquer outro.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á por todos os encargos e obrigações
decorrentes das legislações fiscal, trabalhista, social e tributária, e por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos. Responsabilizar-se-á ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiro em virtude de execução dos serviços, objeto deste Edital.
21.2 – A licitante vencedora permitirá e facilitará a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos sobre quaisquer procedimentos relacionados com a execução dos serviços, objeto deste Edital.
21.3 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á, nos termos da legislação em vigor, pelos atos praticados por seus funcionários durante a execução dos serviços, objeto desta licitação. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx poderá, a seu exclusivo critério, exigir a retirada ou substituição de qualquer trabalhador considerado inconveniente na execução dos serviços, objeto desta licitação.
21.4 – O Município poderá pedir a empresa vencedora a relação dos funcionários com a comprovação trabalhista.
21.5 – Ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx fica reservado o direito de revogar a presente Licitação por conveniência administrativa, ou anular por vício de ilegalidade, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.
21.6 – A anulação da presente Licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
21.7 – Durante os trabalhos de análise das propostas não será admitida a interferência de pessoas estranhas ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, ressalvado a hipótese de solicitação, pela própria Equipe, de técnicos habilitados para análise de dados, documentos e informações.
21.8 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em todas as fases do Pregão.
21.9 – Todas as propostas apresentadas, bem como a documentação que as acompanhe, tornar-se-ão propriedade da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS.
21.10 – Em caso de divergência entre o texto do Edital e o de seus anexos, prevalecerá o do Edital.
21.11 – As dúvidas que porventura possam vir a surgir, em decorrência da interpretação deste Edital de Pregão, poderão ser esclarecidas, por escrito, pelo Pregoeiro, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data marcada para a abertura dos trabalhos
21.12 – A critério do Pregoeiro e no interesse da Administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá:
a) ser adiada a sessão de abertura do Pregão; e
b) ser alterado o Edital, com abertura de novo prazo para a realização do Pregão.
21.13 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, no todo ou em parte, a juízo e critério da Prefeitura e segundo os termos da lei.
21.14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, obedecida à legislação em vigor.
21.15 – O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor fará parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
Xxxxxxx xx Xxxxx, 06 de outubro de 2023.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXX:70772720010
-03'00'
MERTZ:70772720010 Dados: 2023.10.09 08:29:06
XXXXX XXXX XXXXX
ANEXO I
Prefeito Municipal
Esse Edital foi revisado e encontra-se aprovado, quanto à forma, por essa Assessoria Jurídica. Em 06 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX OAB/RS 66.190
Assessoria Jurídica
ANEXO 01
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, não havendo nenhum impedimento para licitar ou contratar com a administração pública, especialmente quanto ao previsto nos Art. 87 e 88 da Lei de Licitações n° 8.666/93 e posteriores alterações, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023
........................................, inscrito no CNPJ sob Nº
............................, por intermédio de seu representante legal, o Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Á Prefeitura do Município de Xxxxxxx xx Xxxxx
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023 - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Capítulo I, item 2.1, do instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Item | Unidade | Objeto | Valor Unitário/hora | Valor Total/hora |
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
E-MAIL :
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR):
3.1. Deverá ser cotado, preço unitário e total de cada item, de acordo com o estipulado no Edital.
3.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.3. O Prazo de início do objeto será de até 05 (cinco) dias, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
4. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023
.................................................., com CNPJ nº ..............................., por intermédio de seu
representante legal Sr. .............................................., portador de identidade nº
................................. e do CPF n° , DECLARA, submissão plena às
condições estabelecidas no edital, em todas as fases de licitação.
.................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n° ........../...........
Entre o Mun. de Xxxxxxx xx Xxxxx e a empresa
....................... para fornecimento de peças e serviços de mão de obra para conserto do caminhão Mercedes Benz Atego, Placas IYN9E92.
Que fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE MARQUES DE SOUZA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJMF sob n.º 01.607.619/0001/21, com Prefeitura na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 707.727.200- 10, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
..................................................., simplesmente denominada de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo Processo Administrativo nº 996/2023, Pregão Eletrônico n° 49/2023 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas e condições:
1.0 DO OBJETO:
1.1 É objeto deste contrato, o fornecimento das peças e serviços de mão de obra abaixo descritos, para conserto do caminhão Mercedes Benz Atego 2730k 6x4CE, ano 2018, modelo 2018, Placas IYN9E92, Chassis 0XX000000XX000000, da Secretaria de Obras, de acordo com a proposta ofertada pela empresa Contratada, a qual encontra-se o presente instrumento vinculado, como se transcrita estivesse:
Item | Subitem | Quant. | Unid | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1.1 | 01 | Unid | Porca Cardan 1620/1618 | ||
1.2 | 04 | Unid | Retentor | |||
1.3 | 02 | Unid | Arruela Encosto | |||
1.4 | 01 | Unid | Material de Limpeza | |||
1.5 | 04 | Unid | Bucha Oscilante | |||
1.6 | 04 | Unid | Arruela Satélite | |||
1.7 | 01 | Unid | Eixo Transmissão Diferencial | |||
1.8 | 02 | Unid | Arruela Trava | |||
1.9 | 02 | Unid | Porca Ranhurada | |||
1.10 | 02 | Unid | Cruzeta Cardan | |||
1.11 | 01 | Unid | Bucha Cilindrica | |||
1.12 | 01 | Jogo | Calco Ajuste | |||
1.13 | 04 | Unid | Anel Deslizante |
1.14 | 01 | Unid | Eixo Aço | |||
1.15 | 01 | Unid | Elimina Junta Preto | |||
1.16 | 01 | Unid | Pontuva/Luveira | |||
1.17 | 01 | Unid | Engrenagem Planetária | |||
1.18 | 02 | Unid | Anel Roscado | |||
1.19 | 03 | Unid | Rolamento | |||
1.20 | 02 | Unid | Rolamento Lateral Coroa | |||
1.21 | - | Sv | MÃO DE OBRA | |||
VALOR MÉDIO DE REFERÊNCIA TOTAL |
1.3 Para a execução dos serviços é obrigatório que a empresa contratada disponibilize instalações adequadas à realização dos mesmos em um raio máximo de 120 (cento e vinte) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Marques de Souza.
1.4 O prazo de execução dos serviços e entrega do equipamento é de até 30 dias, a contar da homologação do certame.
1.5 Deverão ser utilizadas peças genuínas, novas, não sendo permitida peças usadas, recondicionadas ou remanufaturadas.
1.5.1 A garantia para as peças e serviços não poderá ser inferior a 180 dias.
1.6 O veículo objeto de manutenção, está localizado em oficina credenciada, situada na Rodovia RSC 453, KM 42,5, s/nº, Sala 02, Bairro Linha Novo Paraíso, no município de Estrela/RS, CEP 95.880-000, cabendo a empresa licitante vencedora, a retirada do mesmo, em veículo apropriado, para deslocá-lo até a sede da sua empresa onde será realizada a manutenção, objeto da presente licitação. O veículo objeto de manutenção, não possui condições de rodagem.
1.7 A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços que lhe forem autorizados, com utilização de mão de obra qualificada e dentro das melhores normas técnicas, bem como, comunicar formalmente demais problemas, especialmente mecânicos, elétricos, constatados no decorrer do conserto do veículo além daqueles indicados e/ou autorizados pela CONTRATANTE.
1.8 Verificada a não conformidade dos serviços executados ou das peças utilizadas, dentro do prazo da garantia, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias, sendo que todos os custos da correção serão por conta do licitante, no prazo máximo de 5 dias, após o comunicado da CONTRATANTE, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
1.9 No preço deverão estar incluídos os custos referentes a peças, mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, garantia e assistência técnica (por no mínimo seis meses após a entrega), tributos, contribuições, obrigações sociais, trabalhistas, seguros, material de consumo, transporte, lucro, frete, deslocamento de ida e volta do caminhão Mercedes Benz Atego, Placas IYN9E92, do local onde se encontra o caminhão até a sede da empresa que irá realizar o conserto, bem como taxas, impostos e seguros que incidam ou venham a incidir sobre os produtos e serviços ofertados.
1.9.1 O veículo, após a conclusão da execução da manutenção veicular deverá ser entregue pela licitante vencedora no Parque de Máquinas Municipal, situado na BR 386, Km 325, Bairro Centro, Marques de Souza/RS.
1.10 - A empresa vencedora deverá efetuar o serviço em sua totalidade.
1.11 A CONTRATADA se compromete a oferecer o prazo mínimos de seis (06) meses de garantia tanto para os serviços executados como para as peças substituídas.
1.12 Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de de Início de Serviço.
1.13 A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela mesma.
1.14 A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal juntamente com os responsáveis legais da licitante vencedora, para acompanhamento integral dos serviços.
2.0 PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES:
2.1 O Município pagará à CONTRATADA, pelo objeto ora contratado o valor total de R$
............. ( ), livre de qualquer ônus ou encargos.
2.1.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do objeto e mediante a a apresentação da nota fiscal, com o aceite do fiscal do contrato.
2.1.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter no mínimo as seguintes informações: identificação da empresa, nº do Pregão Eletrônico, nº do contrato, data; bem como, assinatura do responsável legal da empresa, e ciente/aprovação do fiscal do contrato
2.2. Além dos documentos referidos no item 2.1, a empresa deverá apresentar:
a) Relatório GEFIP do mês de competência da execução dos serviços;
b) Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária e FGTS do último mês exigível;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais, bem como, Certificado de Regularidade do FGTS, válida na data do pagamento.
2.2.1 Ocorrendo o fato dos encargos sociais não tiverem sido recolhidos até a data de pagamento do serviço em virtude de sua data de vencimento, deverá o contratante apresentar o comprovante de recolhimento do mês imediatamente anterior;
2.2.2 Por ocasião do pagamento, será descontado o ISSQN sobre o valor dos serviços prestados na forma da legislação vigente, se for o caso.
2.3 O pagamento se dará através depósito bancário. Qualquer outra forma de pagamento proposto importa na desclassificação da proposta oferecida.
2.4 Os valores pactuados em contrato, não serão revisados, exceto nos casos de comprovado desequilíbrio econômico e financeiro por motivo ocorrido durante a execução do contrato e para o qual o contratado não tenha concorrido.
2.5 Em caso de prorrogação contratual poderá haver reajuste dos valores pactuados, tendo como base os índices oficiais do IPCA – IBGE.
2.6 Por ocasião do pagamento, será realizada a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal 2.011/2022, se for o caso.
3.0 DOS PRAZOS E REAJUSTE:
3.1 A contratada iniciará os serviços em ............................, vigorando até ....................
3.2 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
3.3 A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para a realização dos serviços objeto deste contrato.
4.0 DO MODO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 A prestação dos serviços se dará de acordo com o estabelecido no capítulo 1 do presente contrato.
5.0 RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO:
5.1 A licitante contratada obriga-se cumprir as obrigações constantes deste edital sem prejuízo das decorrentes normas, e da natureza da atividade.
5.2 A contratada se obriga a substituir qualquer empregado se, mediante simples pedido do contratante, seja pelo mau andamento da execução dos serviços, ou qualquer outro motivo que a contratante julgue necessária à substituição.
5.3 O objeto da presente licitação deverá atender as garantias previstas em lei, de acordo com as determinações técnicas vigentes.
5.4 Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, quanto à utilização inconveniente de equipamentos e instrumentos na prestação dos serviços.
5.5 A contratada responsabiliza-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS.
5.6 A contratada responsabiliza-se pelos prejuízos causados ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx – RS ou a terceiros, por ato de seus empregados ou prepostos.
5.7 A fiscalização do cumprimento das disposições será realizado através da Secretária de Educação Xxxxxx Xxxxxx.
6.0 DAS INFRAÇOES: PENALIDADES E MULTAS:
6.1 Da Contratada:
6.1.1 Advertência por escrito, caso verificadas pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido;
6.1.2 Sem prejuízo de outras cominações, multa de 10% (dez por cento) sobre o total do preço devido pelos serviços a serem prestados, quando a contratada:
a) em virtude de inexecução total ou parcial dos serviços;
b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
c) subcontratar, transferir ou ceder obrigações no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do contratante;
d) execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou normas técnicas;
e) ocasionar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, por ato dos sócios, prepostos ou empregados, danos ao patrimônio do contratante ou de terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
6.1.3 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
6.2 Do Contratante:
6.2.1 No caso de atraso imotivado do pagamento, o Contratante sofrerá multa de 2% (dois por cento) sobre o total atualizado da inadimplência.
7.0 DA RESCISÃO:
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral ou escrito do Contratante:
b) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
c) paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
d) subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
e) razões de interesse público;
f) judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
g) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
7.2 Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
7.3 A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
7.4 Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente executados.
7.5 Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
8.0 DA DOTAÇAO:
8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01 – SECRETARIA DE OBRAS
2037 – Conservação de veículos e Máquinas 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo (1175) 3.3.90.30.39.00.00.00 – Material para Manutenção de Veículos (3) 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (1176)
3.3.90.39.19.00.00.00 – Manutenção e Conservação de Veículos (48)
9.0 – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 – A CONTRATADA se obriga a manter total sigilo e confidencialidade sobre os negócios da CONTRATANTE e suas coligadas, e de todas as demais informações recebidas, sendo-lhe vedado, durante a vigência deste contrato e após o seu término, revelar essas informações a terceiros, salvo mediante consentimento da CONTRATANTE.
9.2 – No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste Contrato, as partes se comprometem a observar o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do Contrato no estrito e rigoroso cumprimento da Lei.
9.3 – O compartilhamento de dados pessoais sob o escopo do presente Contrato ocorrerá quando indispensável ao desenvolvimento das atividades inerentes, acessórias ou complementares necessárias à execução deste Contrato, especialmente para que possa ser realizado o fim deste contrato, bem como possam ser contratadas a mídias pagas, ficando a CONTRATADA autorizada a compartilhar os dados da CONTRATANTE com todas as formas de mídias que forem contratadas.
9.4 – O não atendimento ao dever de sigilo e confidencialidade ora exigidos, ou a violação a proteção de dados, seja durante a vigência do contrato ou após o seu término, acarretará a parte infratora às penalidades da Lei.
10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei 8.666/93.
10.2 Aplica-se ao presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório
– PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/2023.
10.3 Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
10.4 O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução de serviços distintos dos do objeto deste contrato.
ente advierem de
10.5 A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualm
prejuízos causados a terceiros.
10.6 O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
10.7 As partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado, RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
XXXXXXX XX XXXXX, .............................................
CONTRATANTE CONTRATADA
MUN.XXXXXXX XX XXXXX ........................................................
TESTEMUNHAS: