CONTRATO ADMINISTRATIVO PE026202101 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO PE026202101 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa, SANTA CATARINA COMERCIAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Manoel Emídio, nº 109, São Paulo/SP, inscrita do CNPJ/MF sob o nº 29.016.738/0001-29, aqui representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 29.522.377-7, SSP/BA, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, considerando os valores e condições estipulados, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 12.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 e suas alterações, Decreto Municipal 231/2021, bem como nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, na forma e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO VEÍCULOS AUTOMOTORES, tipo ambulância (lote 02), conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº 184/2021, bem como os relacionados nas planilhas contidas nos Anexos do PREGÃO N° 026/2021 e na proposta vencedora.
1.2. A execução do presente contrato será realizada de forma parcelada.
1.3. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO N° 026/2021, completando o presente instrumento para todos os fins de direito, independente da sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.3.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade das Partes:
Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se ao CONTRATANTE:
a) O Contratante obriga-se a:
b) Receber provisoriamente os veículos, disponibilizando local, data e horário;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se a CONTRATADA:
a) Entregar os veículos objeto da presente licitação, PARCELADAMENTE, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
b) Fornecer os veículos em boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sem deformidades e de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
c) Conter na nota dos veículos entregues as seguintes informações: características marca qualidade e data de fabricação. Quando se tratar de material de origem estrangeira as informações deverão estar em língua portuguesa, conforme prescreve o art. 31 da Lei 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
d) Substituir os veículos fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste Termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições, cabendo ao licitante vencedor providenciar a reposição, em no máximo 05 (cinco) dias, sem ônus para o PMNV.
e) Comunicar, antecipadamente, a data e o horário da entrega, não sendo aceito o veículo que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo.
f) Dar ciência ao PMNV, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos veículos.
g) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao PMNV, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela PMNV.
h) Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pela PMNV, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
i) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNV.
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
o) A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao PMNV a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Empresa Vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
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p) Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão;
q) Fornecer os materiais nas embalagens e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida;
r) Xxxxxx, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento;
s) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
3.1. O valor do presente contrato será de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme definido na proposta apresentada para o lote 02 – aquisição de ambulâncias -.
3.2. Nos preços já estão inclusos todos os custos necessários à execução do fornecimento do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. O Contratante pagará a Contratada de acordo com a quantidade efetivamente executada e entregue, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual.
4.1.1. Os valores deverão ser pagos a CONTRATADA através de crédito na Conta Corrente 18028-9, da Agência 1511-3, Banco do Brasil.
4.2. A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei nº 4320/64.
4.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.5. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93 e alterações posteriores,
estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
4.6. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, manter-se durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.7. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – Condições gerais de Entrega dos Produtos
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5.1. Entregar os veículos objeto da presente licitação, PARCELADAMENTE, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, após recebimento da ordem de fornecimento, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
5.2. Quantos aos veículos licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx, 00000-000 Xxxx Xxxxxx/XX. Horário de Recebimento: segunda à quinta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h e às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h.
5.3. Todos os veículos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
5.4. Não serão aceitos veículos cujo acondicionamento apresente sinais de violação;
5.7. A reparação ou substituição do veículo deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
5.8. No local de entrega, o Coordenador de Material e Patrimônio fará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos veículos, devendo verificar sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal. A qualidade dos veículos será contestada caso haja irregularidades.
5.9. Todas as informações necessárias para a perfeita execução destas entregas constarão da Ordem de Fornecimento a ser emitida pela Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, por meio da Secretaria solicitante.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência
6.1. O prazo de execução do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora será de até 31/12/2021, a contar de sua assinatura e posterior publicação.
6.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores e a existência de saldo contratual.
6.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.062 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE ELEMENTO: 4.4.90.52.00
FONTE: 02
AÇÃO: 2.168 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE ELEMENTO: 4.4.90.52.00
FONTE: 14 e 23
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CLÁUSULA OITAVA – Do Recebimento do Objeto
8.1. Caberá, à Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, a cada entrega, certificar-se que a nota fiscal do veículo entregue esteja atestada, datada, na forma e condições estabelecidas em edital, sob pena de responsabilidade funcional.
8.2. Fica facultado à Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA proceder à análise oficial do veículo adquirido, de acordo com as exigências do presente Edital, quando entender necessário e conveniente. As despesas desta atividade correrão às expensas do fornecedor.
8.3.1. Constatada a desconformidade do veículo fica o fornecedor obrigado a substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização
9.1. A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
9.2. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto ao perfeito fornecimento dos veículos contratados.
9.3. As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
9.4. A fiscalização do Contrato será realizada pelo Servidor, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, designado pelo Decreto nº 251/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1Apresentar documentação falsa; 10.1.2Fraudar a execução do contrato; 10.1.3Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.4Cometer fraude fiscal; ou 10.1.5Fizer declaração falsa.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “10.4” a “10.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
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10.2.1 Advertência;
10.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, por prazo não superior a dois anos;
10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
10.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
10.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
10.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato;
10.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
10.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
10.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
10.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 10.11 a seguir:
10.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1 | |
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2 | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
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1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
7 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
11 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.12 . O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a CONTRATADA;
10.13. Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
10.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
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10.15. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – Da Rescisão
11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações e nos seguintes casos:
I - descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - atraso injustificado na entrega dos produtos;
III - paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV - cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE; V - desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
VI - cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
VII - decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração
12.1 - Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
12.2. A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
12.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
12.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
12.5. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
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13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de NOVA VIÇOSA, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
NOVA VIÇOSA, BA, 23 de julho de 2.021.
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
SANTA CATARINA COMERCIAL EIRELI CNPJ Nº - 29.016.738/0001-29 CONTRATADA
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DESCRITIVO – CONTRATO PE026202101
LOTE 01 - AMBULÂNCIA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 02 | VEÍCULO, ADAPTADO, TIPO AMBULÂNCIA PARA SUPORTE BÁSICO, PARA SIMPLES REMOÇÃO DE PACIENTES SEM RISCO DE VIDA - TIPO A, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4 BIOCOMBUSTIVEL (GASOLINA E ÁLCOOL), 02 PORTAS NA COR BRANCA. DADOS TÉCNICOS: MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4 - ENTRE 2 E 4 CILINDROS – POTENCIA LÍQUIDA MÁXIMA NÃO INFERIOR A 150 KM/H - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNICA - CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL NÃO INFERIOR A 55 LITROS - TRANSMISSÃO 05(CINCO) MARCHAS À FRENTE E 01(UMA) RÉ - CAPACIDADE DE ARGA NÃO INFERIOR A 650KG. TRAÇÃO DIANTEIRA, RODAS ARO 14, FREIOS: DIANTEIRO A DISCO, TRASEIROS A TAMBOR ANO/MODELO 2021/DICIONADO, DIREÇÃO HIDRAULICA, TRAVAS ELETRICA. ADAPTAÇÃO: COMPARTIMENTO TRASEIRO: CAPOTA DO COMPARTIMENTO DO EM PRFV – PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRAS DE VIDRO. – O COMPARTIMENTO DO PACIENTE EVE POSSUIR UMA ALTURA MÍNIMA DE 1,30M NA ÁREA DO PACIENTE, MEDIDOS DESDE O PISO ATE O FORRO DO TETO. - PROJEÇÃO SOBRE A CABINA COM PERFIL AERODINÂMICO. - 02(DUAS) PORTAS TRASEIRAS COM LIMITADOR DE ABERTURA EM AÇO. - VEDAÇÃO DAS PORTAS COM LIMITADOR DE ABERTUA EM AÇO. _ VEDAÇÃO DAS PORTAS COM PERFIL DE BORRAHA TIPO POLI-BULBO. - SISTEMA DE FECHAMENTO ATRAVÉS DE FECHOS E MAÇANETAS. - QUANDO AS PORTAS FOREM ABERTAS, AS DOBRADIÇAS, MAÇANETAS E LIMITADORES. - NAS INTERIORES SUPERIORES DAS MOLDURAS DE PORTAS, DEVEM SER COLOCADOS PROTETORES ESTOFADOS PARA AMORTECER O IMPACTO NA CABEÇA DE PACIENTES OU TRIPULAÇÃO. ESTES PROTETORES DEVEM SER USADOS EM OUTRAS ÁREAS QUE PODERRÃO CAUSAR ESTE TIPO DE ACIDENTE. - AS MAÇANETAS DAS PORTAS INTERNAS DEVEM SER PROJETADAS E MONTADAS DE FORMA A NÃO PERMITIR SUA OPERAÇÃO DE MODO ACIDENTENTAL OU QUANDO UTILIZADA COMO ALÇA DE APOIO. - LUMINÁRIA FLUORESCENTE NO COMPARTIMENTO TRASEIRO COM INTERRUPTOR INDEPENDENTE, 12VCC/15WATTS. - LUZ DICROICA SOBRE A CABECEIRA DA MACA. - PINTURA NA COR ORIGINAL DA CABINA. - PISO TRASEIRO DO COMPARTIMENTO DO PACIENTE EM FIBRA, ENVOLVENDO TODAS AS LATERAIS, PAINEL FRONTAL E PISO COM TRILHO PARA MACA, SENDO TOTALMENTE LAVÁVEL. - VENTILAÇÃO: - JANELAS CORREDIÇAS. NAS DIMENSÕES 400MM (ALTURA) X 870MM DE COMPRIMENTO, COM VIDROS SERIGRAFADOS, SENDO A PARTE FRONTAL CORREDIÇA. - VIDROS DAS PORTAS TRASEIRAS COM PEL´CULA BRANCA E JANELAS CORREDIÇAS PARA VENTILAÇÃO. - EXAUSTOR E VENTILADOR NO TETO. ACOMODAÇÕES: BANCO PARA ASSISTENTE NO LADO ESQUERO DO | FIAT FIORINO 2021/2022 | 115.000,00 | 230.000,00 |
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COMPARTIMENTO DO PACIENTE, PARA DOIS ACOMPANHANTES, FORRADOS EM COURVIM CINZA. - MACA RETRÁTIL TOTALMENTE CONFECCIONADA EM DURALUMÍNIO; INSTALADA LONGITUDIALMENTE NO SALÃO DE ATENDIMENTO; COM DIMENSÕES DE NO MÍNIMO 1,80M DE COMPRIMENTO, LARGURA MÍNIMA DE 56CM. ALTURA MÁXIMA RECOLHIDA 38CM, COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE DO VEÍCULO; COM PÉS DOBRÁVEIS, SISTEMA ESCOMOTÉAVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS CONFECCIONADOS EM MATERIAIS RESISTENTES À OXIDAÇÃO, COM PNEUS DE BORRACHA MACIÇA E SISTEMA DE FREIOS, COM CINTO DE SEGURANÇA E TRAVAS- COMPARTIMENTO DO PACIENTE COM NO MÍNIMO, 2M DE COMPRIMENTO. – ARMÁRIO FRONTAL NO COMPARTIMENTO DO PACIENTE COM PORTAS CORREDIÇAS, SOBRE O COMPARTIMENTO DO MOTORISTA (CABINE) PARA PORTAOBJETOS. TODAS A PORTAS DEVEM SER DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO. - JANELA DE COMUNICAÇÃO LOCALIZADA ENTRE O COMPARTIMENTO DO MOTORISTA E O DO PACIENTE, - EQUIPAMENTOS: SUPORTE DUPLO PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO DE 07 (SETE) LITRO. CILINDRO DE OXIGÊNIO DE 07(SETE) LITROS. - 02 (DOIS) FLUXÔMETROS. – SUPORTE PARA SORO E PLASMA INSTALADO NO TETO DO COMPARTIMENTO DO PACIENTE. RÉGUA TRIPLA COMPLETA COM ASPIRADOR, UMIFICADOR E MÁSCARA. - SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL, EM FORMATO OCTONAL COM LENTES EM POLICARBONATO VERMELHO E BRANCO TRANSPARENTE. - KITS ROTATIVOS COM LÂMPADAS DE 21W ADICIONADOS POR MOTORES INDEPENDENTES, MONTADOS SOBRE PERFIL EM ALUMÍNIO. PARA FIXAÇÃO ATRAVÉS DE SUPORTE CENTRAL DA BARRA DE LUZ, OUTRAS MODOFICAÇÕES IMPORTANTES: COLOCAR INVERSOR DE CORRENTE E TENSÃO 12V PAEA 200 V 2.000W POTENCIA INSTALADA COM 3 TOMADAS. 2 POLOS + TERRA 220V. | |||||
VALOR TOTAL | 230.000,00 |
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