CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
CONTRATADO:
Nome: ...............................................................................................................................
Endereço: .........................................................................................................................
RG: ................................. CNPJ/CPF: Registro Profissional no
MT nº a seguir denominado(a) apenas CONTRATADO.
CONTRATANTE:
Nome: ...............................................................................................................................
Local: ....................................................CNPJ/CPF. Inscrição
Estadual/RG: ...........................................Endereço: ........................................................
neste ato representado(a) por e a
seguir denominado (a) apenas CONTRATANTE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO: DATA DO VENCIMENTO: ......................................
VALOR TOTAL (BRUTO): R$ ..........................................
IRRF: R$ ....................................................
VALOR LÍQUIDO (BRUTO - IRRF): R$ .............................................
(......................................................................................................................).
CONDIÇÕES:
1. É objetivo deste contrato o serviço de assessoria de imprensa a ser prestado ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO.
2. Por prestação de serviço de assessoria de imprensa, compreende-se, independentemente das atividades, as reuniões de briefing, planejamento, produção, texto, relacionamento com a imprensa e fechamento/crítica.
3. A natureza jurídica da prestação de serviços é autônoma, não habitual e sem subordinação de jornada, e sem pessoalidade, não se confundindo com a relação empregatícia prevista no artigo 3º da C.L.T.
4. A remuneração da prestação de serviço de assessoria de imprensa está definida no valor, forma e prazo estabelecidos em orçamento aprovado.
5. Na hipótese de inadimplemento ou atraso no pagamento estipulado, fica estabelecida a multa mensal de 2%, acrescida de juros de 1% e correção monetária.
6. Havendo infringência dos termos do presente contrato, a parte ofensora pagará multa de ao ofendido, além de exercer o direito de rescindir o contrato por justo
motivo, se assim desejar.
7. Fica estabelecido o Foro da Comarca de para dirimir quaisquer
controvérsias do presente termo.
8. Estando de acordo, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença de duas testemunhas.
....................................................., .............. de ...................................... de 20................
(assinaturas)
........................................................................
Contratado
........................................................................
Contratante
........................................................................
Testemunha
........................................................................
Testemunha
Observações:
1) O presente contrato não pode ser utilizado para mascarar a relação empregatícia, configurada na habitualidade, subordinação, onerosidade, e do trabalho desenvolvido com pessoalidade e sob as expensas do empregador, sob pena de nulidade, como previsto no artigo 9º da C.L.T;
2) O valor estipulado não deverá ser inferior ao estabelecido na Tabela de Referência do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo;
3) Se possível todos os detalhes essenciais para a execução do trabalho e o respectivo pagamento devem ser incluídos, conforme cada caso;
4) Este contrato, como qualquer outro de prestação de serviços, está submetido às regras do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.