ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2019 PROCESSO SA/DL Nº 113/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2019 PROCESSO SA/DL Nº 113/2019
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.816.247/0001-11, doravante denominada PREFEITURA, representada pelo senhor XXXXX XXXXXXXX, Secretário de Administração, RG nº 5.305.063-0 e CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com a atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 13, do Decreto nº 2.127, de 11 de outubro de 2.005 e ulteriores alterações, e de outro lado a empresa “CM HOSPITALAR S A”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.420.164/0003-19, sediada no Eixo 03 – Módulos 26 à 30 - s/nº, Quadra 9-A – Bairro Dimic, da cidade de Catalão, Estado de Goiás, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, adjudicatária do Pregão para Registro de Preços nº 72/2019, representada pela senhora XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX R DOS SANTOS, portadora do RG nº 28.250.119-8 e CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada FORNECEDORA, resolvem REGISTRAR os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores e do Decreto nº 2.127, de outubro de 2.005 e ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – DO OBJETO E PREÇOS
1.1 – Constitui objeto da presente Ata o registro de preços dos itens dela constante, nos termos do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Municipal nº 2.127, de 11 de outubro de 2.005 e ulteriores alterações.
1.2 - Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo aos Órgãos Participantes a obrigação de promover pesquisa de mercado antes da utilização desta Ata, pesquisa essa cujo resultado deverá constar do campo próprio da requisição.
1.3 – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens e quantidades estimadas:
Item | Descrição | Unid | Quant Estim | Marca | Indicaçã o da qtd da embal. | Número Registro ANVISA | Valor Unitário | Valor Subtotal |
4 | Brometro de tiotrópio 2,5 mg c/ 60 doses | Uni | 80 | Boehringer | C/ 1 | 103670137 0072 | 215,76 | 17.260,80 |
8 | Caneta de insulina glargina c/ 3 ml | Uni | 325 | Sanofi Aventis | C/ 1 | 113000285 0242 | 50,00 | 16.250,00 |
9 | Caneta de insulina glulisina c/ 3 ml | Uni | 65 | Sanofi Aventis | C/ 1 | 113000969 0070 | 20,27 | 1.317,55 |
20 | Esilato de Nintedanibe 150 mg | Cp | 1.560 | Boehringer | CX C/ 60 | 103670173 0028 | 218,91 | 341.499,60 |
25 | Fosfato de sitagliptina+cloridrato de metformina 50/1000 mg de liberação prolongada | Cp | 780 | Merck Sharp e Dohme | CX C/ 60 | 100290177 0185 | 2,34 | 1.825,20 |
28 | Furoato de mometasona 50 mcg c/ 120 doses | Uni | 65 | Schering Plough | C/1 | 101710191 0010 | 52,32 | 3.400,80 |
33 | Insulina glargina 100UI c/10 ml | Uni | 590 | Sanofi Aventis | C/ 1 | 113000285 0031 | 145,00 | 85.550,00 |
34 | Insulina glulisina c/ 10 ml | Uni | 390 | Sanofi Aventis | C/ 1 | 000000000 0000 | 00,57 | 26.352,30 |
46 | Succinato de Solifenacina 5mg | Cp | 1.320 | Astellas | CX C/ 00 | 000000000 0000 | 0,39 | 4.474,80 |
58 | Pradaxa 150 mg | Cp | 780 | Boehringer | CX C/ 00 | 000000000 0000 | 2,91 | 2.269,80 |
169 | Periciazina gotas 1% 20 mL | Uni | 102 | Sanofi Aventis | C/ 1 | 113000303 0028 | 6,16 | 628,32 |
185 | Sulpirida 50 mg | Cp | 19.610 | Sanofi Aventis | CX C/ 20 | 113000185 0028 | 0,41 | 8.040,10 |
VALOR TOTAL | 508.869,27 |
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
3.1 – A FORNECEDORA deverá providenciar a retirada da Ordem de Fornecimento ou a assinatura de termo contratual, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento da notificação do Departamento de Administração de Materiais, órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
3.1.1 – O compromisso de fornecimento ou execução só estará caracterizado
mediante o recebimento de um ou do outro instrumento contratual referidos no item 3.1, desta cláusula.
3.1.2 – Se a FORNECEDORA se negar a receber a Ordem de Fornecimento/Execução ou o termo contratual, estes deverão ser enviados pelo correio, considerando-se como efetivamente recebidos na data do registro da correspondência, para todos os efeitos legais.
3.2 – No ato da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento/Execução, a FORNECEDORA deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
3.2.1 – Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal (incluindo as contribuições sociais);
3.2.2 – Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
3.2.3 – Certidão Negativa de débitos tributários mobiliários, expedida pelo Departamento de Tributos e Rendas do Município de Monte Alto, ainda que a empresa tenha sede em outro Município. No caso da empresa não estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Município, declaração firmada por seu representante legal, especificando que nada deve à Fazenda de Monte Alto, relativamente aos tributos ou taxas relacionados com o objeto licitado.
3.3 – O prazo para a entrega dos produtos será o constante do termo contratual, da Autorização de Fornecimento de Fornecimento, correndo por conta da FORNECEDORA, todas as despesas decorrentes de frete, embalagem, seguros, obrigações sociais, mão-de-obra, impostos, taxas e demais encargos não especificados, não podendo invocar dúvida ou hipótese para a modificação dos preços registrados.
3.4 – O objeto da presente Ata será entregue na Farmácia Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, que promoverá ampla conferência das especificações e quantidades recebidas. Concluindo pela conformidade e aceitação,
aporá recibo no verso do documento fiscal correspondente, caracterizando assim o recebimento definitivo de que trata o artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.1 – Se, durante o prazo de vigência da presente Ata, o material/produto entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a FORNECEDORA deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela PREFEITURA.
3.5 - A FORNECEDORA fica obrigada a atender todas as Autorizações de Fornecimento recebidas durante a vigência da Ata, ainda que o efetivo cumprimento ocorra após o término deste prazo.
4 – DAS PENALIDADES
4.1 – Pelo descumprimento do ajuste, a FORNECEDORA sujeitar-se-á às multas moratórias previstas no Decreto nº 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
4.1.1 – Se o impedimento à retirada da Autorização de Fornecimento/Execução ou à assinatura do termo contratual, decorrer da não apresentação dos documentos elencados no item 3.2, da cláusula anterior desta Ata, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho correspondente.
4.1.2 – É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento do objeto, atestado na forma do item 3.4, da cláusula terceira desta Ata.
5.1.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente normal na sede administrativa da PREFEITURA.
5.1.2 – Caso haja a necessidade de providências complementares por parte da FORNECEDORA, ou ocorram outras situações impeditivas à liquidação da despesa, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.
5.2 - A FORNECEDORA deverá atentar às normas estabelecidas no protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.3 – O pagamento do objeto desta Ata será efetuado por ordem ou deposito bancário em conta corrente indicada na proposta comercial da FORNECEDORA.
6 – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – Durante o período de vigência da Ata, os preços registrados não sofrerão reajustamentos, ressalvada a superveniência de normais federais ou estaduais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos apresentada pela FORNECEDORA.
6.2 – Durante a validade da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Independentemente da provocação do Órgão Gerenciador do SRP, no caso de redução dos preços de mercado, ainda que temporária, a FORNECEDORA obriga-se a comunicar à PREFEITURA o novo preço que substituirá o então registrado.
6.2.1 – Caso a FORNECEDORA venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à PREFEITURA, ficará sujeita à restituição do que houver recebido indevidamente.
7 – DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 – As contratações decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade superior da PREFEITURA, à vista da prévia e obrigatória pesquisa de
preços realizada pelo Órgão Participante, da qual possa verificar-se a compatibilidade do preço registrado com o do mercado.
7.2 – A formalização das contratações derivadas desta Ata dar-se-á através da emissão da Nota de Empenho pelo Departamento de Contabilidade da PREFEITURA, precedida da Autorização de Fornecimento ou, conforme o caso, do termo contratual.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes a presente Xxx, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Monte Alto, 18 de novembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX R DOS SANTOS PREFEITURA FORNECEDORA
TESTEMUNHAS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0