Contract
A Coleção de Olho nos Planos é composta por um conjunto de publicações e pelo portal De Olho nos Planos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Apresenta sub- sídios e informações para a organização da participação social na construção e
revisão de Planos de Educação comprometidos com a qualidade da educação.
No guia A Construção e a Revisão Participativas dos Planos de Educação são apresentadas orientações e referenciais para o desenvolvimento de processos participativos, entre eles, o papel das instâncias e a pactuação das regras do jogo; a comunicação e a mobilização das comunidades; o diagnóstico educa- cional; a sistematização de propostas, a cooperação entre os entes federados; a Conferência de Educação; a construção do Projeto de Lei e tramitação no Legislativo; o monitoramento da implementação do plano e o fortalecimento da gestão democrática.
A CONS TR UÇÃO E A REVISÃO
PAR TICIPATIVAS
DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO
CAPA CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA FINAL.indd 1 06/05/2013 15:08:06
A CONSTRUÇÃO E A REVISÃO
PARTICIPATIVAS
DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO
Texto para debate
AÇÃO EDUCATIVA
São Paulo, abril de 2013
COLEÇÃO DE OLHO NOS PLANOS
Comitê de Parceiros
Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Instituto C&A, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Fundo Mundial para a Infância (Unicef).
Apoio
Instituto C&A e Unicef
Realização
Ação Educativa
Coordenação
Xxxxxx Xxxxxxxx
A construção e a revisão participativas dos Planos de educação
Textos
Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx
Ilustração
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Revisão
Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx
Projeto Gráfico SMA Design Diagramação
Tipográfico Comunicação
A construção e a revisão participativa de Planos de Educação / Ação Educativa – São Paulo: Ação Educativa, 2013, 1ª edição.
39 p.
Planos de Educação. 2. Participação. 3. Gestão.
4. Democracia. I. Título. II. Ação Educativa.
CDD 370
Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 Tel: 00 0000 0000
Sumário
Apresentação 5
Os planos de educação e a participação 9
Orientações para a construção de processos participativos 18
Que participação é essa?
indicadores para uma participação efetiva 44
Por um Plano de Educação vivo
o fortalecimento da gestão democrática em educação 48
4
O
Apresentação
Brasil tem um grande desafio nos próximos anos: fazer
com que todos os municípios e estados brasileiros estabeleçam Planos de Educa-
ção que possibilitem a melhoria da qualidade da educação em nosso país. 5
Os Planos de Educação são documentos, com força de lei, que estabelecem metas para que a garantia do direito à educação de qualidade avance em um município, estado ou país, no período de dez anos. Abordam o conjunto do aten- dimento educacional existente em um território, envolvendo redes municipais, es- taduais, federais e as instituições privadas que atuam em diferentes níveis e mo- dalidades da educação: das creches às universidades. Trata-se, pois, do principal instrumento da política pública educacional.
Os Planos são, também, um importante instrumento de médio e longo prazos contra a descontinuidade das políticas, pois orientam a gestão educacional e refe- renciam o controle social e a participação cidadã.
No Brasil, cerca de 50% dos municípios ainda não têm planos e muitos dos que possuem, não o utilizam para planejar suas políticas, mantendo-os desco- nhecidos da população. Com relação aos planos estaduais de educação, a situ- ação não é muito diferente.
Garantir a elaboração de planos de educação é um dever das gestões educacio- nais, definido na Constituição Federal de 1988, como forma de superar improvisa- ções e ações fragmentadas. Soma-se a este dever constitucional, a previsão no Pro- jeto de Lei do novo Plano Nacional que todos os municípios e estados construam ou revisem seus planos de educação em um prazo de um a dois anos após a sua apro- vação, envolvendo ampla participação comunitária e de profissionais da educação.
Com o objetivo de estimular o desenvolvimento de tais processos participati- vos, um grupo de instituições – reconhecidas no campo educacional – lançou a iniciativa De Olho nos Planos1. Ela é composta por várias ações, materiais e um Portal na internet2 que visam contribuir para mobilizar e pautar o debate público sobre a importância dos planos de educação no país e subsidiar educadores, ges- tores, familiares, estudantes, lideranças comunitárias, parlamentares, operadores de direito e ativistas da sociedade civil com informações, propostas e metodolo-
6 gias que impulsionem e sustentem processos participativos comprometidos com
o fortalecimento da gestão democrática em educação.
Um dos materiais que compõem a coleção “De Olho nos Planos” é este Guia, que propõe reflexões e apresenta referenciais destinados a contribuir com a ope- racionalização de processos participativos destinados à construção e à revisão de planos de educação. O Guia está organizado em quatro seções. Na primeira delas é apresentado um breve resgate histórico dos planos de educação no país e aborda a importância da construção de planos com a participação da sociedade, além de princípios e conceitos chave que devem ser considerados na formulação, planejamento e desenvolvimento desses processos.
Os eixos estruturadores de um Plano de Educação e orientações para estimu- lar a participação da sociedade civil e a instituição de processos participativos pela gestão educacional são abordados na segunda seção do Guia, tais como: o papel das instâncias e a pactuação das regras do jogo; a comunicação e a mobi-
1 A iniciativa é composta pelas organizações: Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), com apoio do Instituto C&A e do UNICEF.
2 Portal De Olho nos Planos. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
lização das comunidades; o diagnóstico educacional; as metodologias participa- tivas; a sistematização de propostas; a cooperação entre os entes federados; a Conferência de Educação; a construção do Projeto de Lei e tramitação no Legis- lativo; o monitoramento da implementação do plano; os processos de revisão e o fortalecimento de instâncias permanentes de gestão democrática.
A terceira seção traz para o debate da construção e revisão dos planos de edu- cação alguns indicadores de participação efetiva. Uma participação que não seja “faz de conta”, “figuração”, ritual pontual restrito a legitimar propostas da gestão educacional, processo esvaziado de sentido ou de qualquer impacto na tomada de decisão. Os indicadores constituem uma proposta para o debate público e serão aprimorados ao longo dos próximos anos, visando contribuir para as discussões sobre a construção de um Sistema Nacional de Participação no país, que abarque o conjunto das políticas públicas (inclusive, as políticas econômicas) e amplie o
potencial e a força política de processos participativos como caminho para a maior 7
democratização do Estado brasileiro.
A quarta seção conclui o material chamando a atenção para o fortalecimento da gestão democrática em educação como um processo. Acreditamos que a cons- trução e revisão participativas de Planos de Educação possam se constituir em grande oportunidade para que a gestão democrática em educação se aprimore e leve o país a avançar mais rapidamente no enfrentamento de suas profundas e perversas desigualdades e na garantia do direito humano à educação de qualida- de para todos e todas.
Esperamos que este material contribua para que comunidades e setores da sociedade se mobilizem e pressionem pelo estabelecimento de processos parti- cipativos, contribua para que gestores e gestoras educacionais possam instituir processos participativos amplos e democráticos com condições adequadas de influência na tomada de decisão e contribua para que estados e municípios elabo- rem e implementem seus Planos Educacionais respondendo às demandas sociais de suas realidades.
Este é um material que contém propostas a serem aprimoradas por meio do debate público e a partir das aprendizagens que emergirão de novas experiências concretas.
Partimos da compreensão de que as políticas públicas precisam, para serem efetivas e relevantes, resultar do diálogo entre os governos e a sociedade e que a participação não acontece de modo espontâneo. Trata-se, pois, de um processo intencional, delicado e trabalhoso que reflete o compromisso político com o for- talecimento de uma democracia que articule o cotidiano da vida ao campo das políticas públicas.
8
Os planos de educação e a participação
Uma história que começa na década de 1930
A proposta de um Plano de Educação com objetivo de coordenar e fiscalizar a política educacional de médio e longo prazos existe desde a década de 1930, a partir da criação do Conselho Nacional de Educação (1931) e da divulgação do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, em 1932.
No conjunto das atribuições previstas no decreto de criação do Conselho Na- cional de Educação, em 1931, havia o que se pode denominar como Plano Nacio- nal de Educação (CURY, 2009). No caso do Manifesto, elaborado por educadores e intelectuais brasileiros, já se identificava a necessidade da formulação de uma política educacional para todo o país, com um plano para sua execução, que tives-
se continuidade ao longo dos anos e fosse além do tempo de uma gestão governa- 9
mental (AZANHA, 1995; BRASIL, Lei 10.172/2001).
O Manifesto influenciou a elaboração da Constituição de 1934, a qual estabele- ceu como uma das competências do governo federal, “fixar o plano nacional de edu- cação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializa- dos; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do país”. Em 1937, o Conselho Nacional de Educação apresentou uma proposta de Plano que não foi concluída, em decorrência da suspensão dos trabalhos da Câmara dos Deputados, onde o Plano estava em estudo.
Apenas na década de 1960 foi elaborado um novo esboço de plano pelo Conselho Federal de Educação voltado à aplicação dos recursos federais para a educação, que, no entanto, foi abandonado antes sequer de encaminhado ao Legislativo. Entre 1970 e 1980, durante a ditadura militar, a elaboração dos planos de educação esteve atrelada aos processos mais gerais de planejamento centralizado do governo nacional da dita- dura militar, sem contar com a participação de educadores ou profissionais da área da educação (BORDIGNON, 2009; CURY, 2009, FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2011).
Foi somente a partir de intensa mobilização popular que em 1988, a Consti- tuição Federal incorporou a obrigação de se estabelecer um plano nacional de educação, de duração plurianual. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na- cional (LDB) de 1996 determinou o prazo de um ano para a União encaminhar ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação. No entanto, somente 13 anos depois da promulgação da CF e quatro anos após a LDB, foi aprovado o Plano Nacional de Educação com vigência de 2001 a 2010.
Este Plano foi resultado do embate de dois projetos, que tramitaram simultane- amente no Congresso Nacional: o projeto da sociedade civil, construído nas Confe- rências Nacionais de Educação e o projeto do governo. Avaliações realizadas ao final de sua vigência (AGUIAR, 2010; DOURADO, 2010) evidenciam que o PNE aprovado não se constituiu como base para o planejamento da educação nacional, nem foi utilizado pela sociedade civil e política para reivindicar seus direitos, por não consi-
10 derarem que este traduzia os anseios e esforços políticos em sua elaboração.
Um dos principais entraves para a transformação do Plano em política de Estado foram as restrições orçamentárias ao Plano, em virtude de vetos presidenciais à am- pliação de recursos para o alcance das metas. Apesar das limitações, avalia-se posi- tivamente o fato de que o processo de elaboração do Plano teve um caráter pedagó- gico, ao evidenciar os interesses e embates existentes na sociedade brasileira sobre a política educacional, além de que possibilitou a criação de novos marcos para a organização e gestão da educação nacional (AGUIAR, 2010; DOURADO, 2010).
Para o assunto aqui abordado, destaca-se que este Plano previu que os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios elaborassem planos decenais correspon- dentes. Ao final do período de vigência do Plano Nacional, praticamente metade dos Estados e dos Municípios ainda não havia elaborado seus respectivos planos. Além da restrição de recursos, a falta de centralidade do Plano, na formulação da política nacional de educação, a ausência de regulamentação sobre a colabo- ração entre os entes federados bem como a cultura política brasileira por vezes avessa à construção democrática de planos de longo prazo têm sido consideradas
explicações para esta situação, a qual se espera transformar com a formulação do novo PNE e outras ações voltadas à participação nos processos de construção e revisão dos Planos Estaduais e Municipais de Educação.
O novo PNE, em discussão desde 2010, prevê a elaboração e a revisão dos planos municipais e estaduais de educação a partir de amplos processos parti- cipativos. A longa tramitação do Plano no Congresso Nacional demonstra os inte- resses e embates dos vários sujeitos da sociedade brasileira sobre a educação, sobretudo quando se trata de seu financiamento.
Uma importante lição a ser extraída deste curto histórico de construção de planos de Estado para a educação, com muitos percalços, conflitos e embates, é que a participação social em seu processo de elaboração gera compromissos e responsabilidades com o planejado: compromete os governos com sua execução
e a sociedade, de maneira geral, com seu acompanhamento e monitoramento. 11
A participação como um direito e fator de qualificação das políticas
A participação é um fator de qualificação e aprimoramento das políticas públi- cas. Ela possibilita que os planos, as políticas e os programas educacionais sejam construídos e implementados de forma mais sintonizada com as realidades locais e as demandas sociais de um município, estado ou país.
Ao gerar maior envolvimento de pessoas, comunidades, grupos e instituições com o desafio educacional, a participação mobiliza compromissos, diversifica as vozes, dinamiza o debate político, além de contribuir para a identificação de pro- blemas a serem superados e de boas propostas, experiências, acúmulos e ideias existentes na sociedade. Possibilita também que a população amplie sua compre- ensão sobre os processos educacionais sobre os limites e desafios enfrentados pela gestão pública, especialmente, pelos gestores e gestoras educacionais, bem como se envolva na defesa da continuidade de boas políticas e programas, muitas vezes, “descartados” com as mudanças que ocorrem na gestão educacional.
Antes de qualquer coisa a participação constitui um direito de toda pes- soa de opinar, reivindicar, propor, criticar e atuar em questões que afetam sua vida e das coletividades. Ela é um direito humano previsto em norma- tivas internacionais e nacionais e significa o direito de todas as pessoas
– sem nenhuma discriminação – a exercer o poder e a fazer e tomar parte das decisões nas várias instâncias que influenciam sua vida: na família, na escola, no posto de saúde, na rua, no bairro, na cidade, no país. A participa- ção contribui para:
• A ampliação e qualificação dos parâmetros de demanda social por direitos – significa a possibilidade de mais gente demandar seus direitos a partir de referenciais que apontem para uma melhor qualidade educacional, elevando o patamar de exigência.
• A formação cidadã e a fortalecimento de uma cultura democrática
12 e solidária – a participação em movimentos sociais, em mobilizações e pro- cessos participativos comprometidos com interesses públicos têm um impor- tante papel formativo dos sujeitos que os integram (estudantes, profissionais de educação, familiares, gestores, ativistas, outros cidadãos e cidadãs etc) no sentido de promover uma cultura democrática e capacidades de diálogo e escuta, negociação, resolução não violenta de conflitos e reconhecimento da diversidade. Também pode contribuir para a ampliação e fortalecimento de redes de solidariedade entre grupos e pessoas.
• A organização da sociedade civil – a participação contribui para a constituição, revisão, aprimoramento de agendas políticas de grupos, ins- tituições, setores e movimentos sociais, ao criar a oportunidade para o diá- logo, a explicitação de conflitos, a negociação e a constituição de alianças políticas. Os processos participativos têm grande potencial de ampliação do envolvimento de pessoas e grupos com a Política entendida aqui como exer- cício de poder comprometido com o interesse público. Também constituem oportunidade para acúmulo de forças políticas em defesa de uma causa que, em um determinado momento não seja viável, possa posteriormente resultar em conquistas a partir do envolvimento de novos atores e de mudanças na conjuntura e/ou de estratégia política.
• A influência na tomada de decisão em questões de interesse públi- co. Este é um dos grandes desafios dos processos participativos no Brasil, que cresceram em número nos últimos anos, mas que ainda impactam muito pouco o processo de tomada de decisão de políticas e programas públicos. Tal consta- tação aponta as limitações e resistências do Estado brasileiro aos processos de democracia participativa e colocam a necessidade de uma agenda que discuta tais questões no marco de uma reforma do sistema político e de uma concepção mais ampla de gestão democrática que articule um conjunto de elementos que muitas vezes são trabalhados de forma fragmentada e estanque pela política educacional.
Os componentes da gestão democrática
Entendemos a gestão democrática como princípio do Estado de Direito e processo que exige, para sua implementação, o estabelecimento de mecanis- 13 mos legais e institucionais e a organização de ações que desencadeiem e esti-
mulem a participação social e política, devendo incidir no processo de tomada de decisão com relação:
• à definição de prioridades e formulação de iniciativas a partir do reconheci- mento das necessidades das comunidades e da sociedade em geral;
• ao planejamento dessas iniciativas do local ao nacional;
• à definição do uso de recursos;
• à divisão e cumprimento de responsabilidades; e
• ao monitoramento e avaliação das políticas.
Na perspectiva de refletir sobre o lugar da construção e revisão de pla- nos de educação no fortalecimento da gestão democrática, propomos que a gestão democrática em educação possa ser pensada a partir de um conjunto de componentes interligados, que se retroalimentam, representados a seguir pela figura de um quadrado. Componentes que garantam maior efetividade a participação e ao controle social, assumidos enquanto processos perma- nentes. São eles:
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• Processos participativos periódicos. Construídos, planejados, e dotados de condições adequadas para o seu desenvolvimento, os processos participativos devem se desenvolver periodicamente e possibilitar o envolvimento amplo de gru- pos etários e culturais, das comunidades escolares, dos movimentos e das organi- zações sociaisdos grupos historicamente discrimados (negros, mulheres, homos- sexuais, deficientes etc) e do conjunto da sociedade na discussão da realidade, exprimindo suas expectativas, demandas e propostas. O Brasil possui grande acú- mulo nesses processos (conferências, plenárias livres, encontros, consultas etc) que precisam ser mais bem apreendidos visando sua ampliação tendo em vista as seguintes perspectivas: a) tornarem-se espaços mais acessíveis, amigáveis e carregados de sentido para mais setores da população e b) aumentar seu poder de influência na tomada de decisão das políticas públicas.
• Instâncias de controle social e gestão democrática. O segundo compo- nente está referenciado no aprimoramento das instâncias de controle social e de gestão democrática (conselhos de educação, conselhos de direitos, conselhos es-
colares, grêmios estudantis, fóruns de educação etc) que superem um funciona- mento burocrático e/ou atrelado à gestão educacional sem autonomia de acom- panhamento e de decisão e, de fato, possam se tornar espaços de monitoramento e influência da sociedade nas definições das prioridades e implementação das políticas públicas.
• Planos de Educação. O terceiro componente é o da existência de Planos de Educação como Planos de Estado, com metas explícitas de médio e longo prazos, que prevejam condições para sua implementação, sobretudo com re- lação ao financiamento e à gestão democrática e que referenciem o controle social e a avaliação educacional.
• Fortalecimento da sociedade civil. O quarto componente é o fortaleci- mento da sociedade civil para que possa propor, exigir, incidir, fiscalizar e participar desses processos e espaços, sustentando uma atuação que con- tribua para redefinir e ampliar a cidadania e radicalizar a democratização do
Estado brasileiro com a implementação da políticas que respondam efeti- 15
vamente aos inúmeros desafios do país. A luta nacional por um marco legal regulatório das organizações da sociedade civil, existente em outros países, constitui uma bandeira importante para o fortalecimento de movimentos e organizações de interesse público, comprometidos com a transparência e a agenda de direitos.
Atravessando e integrando o quadrado encontra-se o componente trans- parência e acesso à informação. Para que a gestão democrática se realize plenamente é fundamental que as informações sobre a política e a situação educacional sejam disponibilizadas de forma pública, ampla e acessível para a população. A acessibilidade e a transparência das informações significam tam- bém que o poder público vá além da disponibilização de dados e avance no tratamento de tais informações, tornando-as compreensíveis e amigáveis para a população e contribuindo, dessa maneira, para o aprimoramento real do con- trole social e do debate público sobre educação. Nessa perspectiva, a aprovação da lei federal 12.527/2011, a chamada lei do acesso e transparência da infor- mação, constitui uma grande conquista que, sem dúvida, terá um papel funda- mental na construção e revisão participativas de Planos de Educação.
Princípios dos Processos Participativos
A partir da proposição de Moroni1, elaborada no contexto de debate sobre re- forma política e a construção de novas institucionalidades no país, apresentamos princípios que devem orientar a construção de processos participativos na cons- trução e revisão de Planos de Educação, no marco do fortalecimento da gestão democrática em educação. São eles:
Igualdade: Equilíbrio de direitos e responsabilidades entre os/as cidadãos/ãs, respeitando as diversidades. Opõe-se às disparidades de renda, de posse de terra, de acesso à saúde, de acesso à educação, de acesso aos espaços de decisão, de representação política, de acesso ao comércio internacional entre os países, de apropriação da riqueza produzida nas relações de trabalho, entre outras.
16 Diversidade: Respeito e consideração às distinções dadas por aspectos de gê- nero, geracional, raça/cor, etnia, orientação sexual, pessoa com deficiência, entre outros. Atenta também aos diferentes espaços geográficos e territórios onde as po- pulações se organizam (áreas urbana e rural, comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhas, indígenas) e às distintas atividades econômicas praticadas (extrativista, artesanal, agricultura familiar, atividade pesqueira, industrial). O conceito de diversi- dade não se opõe ao de igualdade, pois a igualdade busca respeitar as diversidades.
Justiça: Defesa dos Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Am- bientais (DHESCAs), buscando restaurar os direitos ameaçados e garantir a imple- mentação dos direitos não reconhecidos ou criação de novos direitos. Tem como orientação posicionar-se contra práticas que beneficiam o interesse privado em detrimento do interesse público (entre essas, o clientelismo, o patrimonialismo, o nepotismo, a corrupção, o preconceito, as discriminações). Observa o sistema democrático, a forma de governo republicana e o Estado de Direito, combatendo todas as formas de desigualdades e injustiças.
1 XXXXXX, XXXX XXXXXXX. Novas Formas de Fazer e Pensar a Política. Brasília, Inesc/Plataforma Nacional pela Reforma do
Sistema Político, 2009. Disponível em xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-x-
-democratizacao-do-estado-1/documentos/
Liberdade: Princípio que prevê a livre expressão, movimentação, atividade po- lítica e de organização dos/as cidadãos/as. Orienta o/a cidadão/ã a expressar-se e a atuar politicamente em defesa de valores democráticos, como a igualdade e os Direitos Humanos; contestar e atuar politicamente contra situações de desigualda- des sociais, políticas, jurídicas e econômicas. O princípio da liberdade pressupõe a livre organização partidária.
Participação: Atuação da sociedade civil do campo democrático (movimentos so- ciais, organizações) nos espaços públicos de decisão. Deve ocorrer, preferencialmente, por meio da institucionalização de mecanismos de democracia participativa e direta, inclusive, na elaboração, deliberação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. É também um processo de aprendizado na medida em que qualifica a intervenção de cidadãos/ãs para a atuação nos espaços públicos de decisão.
Transparência: Acesso universal às informações públicas, por meio da dispo- 17 nibilidade inteligível ao conjunto da população. Inclui também a divulgação ampla, permanente e imparcial das decisões públicas, sejam oriundas da burocracia ou
dos representantes eleitos/nomeados. A transparência e o acesso às informações públicas fazem parte da defesa pelo direito humano à comunicação.
Controle social: Monitoramento do Estado por parte da sociedade civil que atua no campo democrático, entre os quais, os movimentos sociais, visando ao controle das ações governamentais. A qualidade do controle social pressupõe a transparência e o acesso às informações públicas. O controle social visa a defesa e a implementação de políticas públicas que respeitem o conceito de igualdade, universalidade, diversidade, justiça e liberdade.
Todos esses princípios nos ajudam a compreender as questões e possibilida- des que estão colocadas para a construção e a revisão participativas de Planos de Educação como processos – e não como eventos isolados – para a revitalização e fortalecimento da gestão democrática em educação.
Orientações para a construção de processos participativos
O desenvolvimento de um processo participativo amplo e democrático no município ou estado para a construção e revisão dos Planos de Educação, pre- vistos na legislação educacional brasileira (CF/1988, LDB/1996 e PNE/2001 e PNE/2010), exigem planejamento e organização. É preciso garantir condições reais de participação, ou seja, que as pessoas, grupos e instituições sejam ouvidos; sejam informados sobre os processos, eventos e reuniões que devem ocorrer em horários e locais acessíveis e que as demandas e propostas possam ser conside- radas no Plano de Educação e/ou em outras ações e medidas da gestão educa- cional destinadas à melhoria da qualidade.
Destacamos que não há receitas prontas para a realização de processos par-
18 ticipativos. O desenho das etapas e a escolha das metodologias utilizadas de- pendem dos objetivos que se quer atingir. É fundamental que tais opções sejam analisadas e discutidas considerando a realidade de cada município e estado. O planejamento e a organização de processos participativos devem buscar sempre estimular a participação popular e garantir a igualdade de condições na parti- cipação, atuando – sobretudo – para que grupos mais discriminados e setores da população mais impactados pelas desigualdades sociais possam participar ativamente do processo. É necessário considerar no desenho tais disparidades de renda, gênero, raça, etnia, presença de deficiência, orientação sexual, origem regional ou nacional, entre outras, e atuar sobre elas.
Para muitos desses grupos, por exemplo, o horário inadequado das reuniões, os custos de transporte e alimentação para o deslocamento às atividades partici- pativas ou a necessidade de apoio para o cuidado dos filhos e filhas – sobretudo para as mulheres - constituem alguns dos entraves enfrentados para a participa- ção em reuniões, encontros ou plenárias. Estas questões devem ser consideradas no desenho do processo, prevendo-se ações e condições que aumentem as pos- sibilidades de mais pessoas participarem, como a possível garantia de alimen-
tação e transporte para determinados grupos ou realidades locais e de salas de acolhimento para crianças a fim de que mães, avós e demais familiares possam participar do processo. Xxxxx que contem com apoio necessário de cuidadores/as, recreacionistas ou educadores/as.
No caso das pessoas com deficiência, devem-se considerar as condições de acessibilidade do processo como um todo, levando-se em conta os diferentes ti- pos de deficiência. Em muitas áreas rurais e florestais, as distâncias e a falta de transporte comprometem a participação de muitas comunidades. É necessário formular respostas para essas situações a fim de garantir condições para a maior participação possível.
Associadas às condições materiais da participação, é importante levar em
conta – no desenho metodológico – espaços participativos que não se esgotem
em grandes plenárias. Muitas pessoas enfrentam dificuldades de se expressar 19 em grandes grupos ou não se sentem capazes ou dotadas de conhecimentos ou informações que importam ao processo. Sentimento que decorre em grande par-
te da cultura autoritária que marca as relações sociais no país e que historica- mente sempre desqualificou as manifestações e atuações de setores populares e discriminados. É necessário buscar alternativas metodológicas que estimulem as pessoas a se expressarem e combinem o debate em pequenos grupos com o das plenárias, abrindo diferentes canais para que cidadãos e cidadãs registrem suas demandas e propostas, a partir de suas experiências de vida, necessidades cotidianas e expectativas e conhecimentos da realidade.
A seguir apresentamos algumas indicações e referências para o desenvolvi- mento de processos participativos. Elas estão organizadas em cinco partes: 1. a instalação do processo: base legal, instância coordenadora e concepção de ter- ritório; 2. o debate nas ruas: a construção do diagnóstico, o levantamento e a sistematização das propostas; 3. a elaboração do Projeto de Lei do Plano de Edu- cação e sua tramitação no Poder Legislativo; 4. o papel do Ministério Público; e 5. monitoramento e revisão do Plano.
1. A instalação do processo: base legal, instância coordenadora e princípios
A primeira etapa deste processo consiste na verificação da situação do Plano de Educação do município ou estado de interesse. Deve-se verificar se o Plano existe, quando foi aprovado, se há previsão de avaliações intermediárias de suas metas e qual o prazo para seu encerramento.
Onde buscar estas informações?
• Câmaras de Vereadores ou Assembleias Legislativas Estaduais: os Pla- nos de Educação em sua etapa final de elaboração viram leis. Por isso, devem ser encontrados nos portais das Câmaras de Vereadores ou nas Assembleias Legis- lativas Estaduais;
20 • Secretarias de Educação: As Secretarias de Educação possuem estas in- formações. Se for necessário, pode-se solicitá-las por meio da Lei de Acesso à Informação. [Veja item específico para Lei de Acesso à Informação]
• De olho nos Planos: No portal há informações atualizadas dos municípios e estados, com base nos dados do IBGE (2011 e 2012, respectivamente), além das informações prestadas pelos gestores municipais.
Se o município ou o estado não tiver Plano de Educação?
• A iniciativa para desencadear o processo de construção do Plano de Educação pode partir do Poder Público Municipal/Estadual ou da população;
• Sugere-se a constituição de uma Comissão Organizadora, que seja responsá- vel, com apoio da prefeitura/estado, por coordenar o processo de construção e monitoramento da implementação do Plano;
• Pode-se instituir, ao invés de uma Comissão, um Fórum Municipal/Estadual de Educação, de caráter permanente, que acompanhe todos os processos de elabo- ração e revisão de planos de educação no município/estado, a partir de Câmaras Temáticas. Em alguns municípios ou estados, os Conselhos de Educação podem
assumir esse papel, caso eles se constituam em instâncias plurais, autônomas e com legitimidade para impulsionar o processo.
Se o município ou o estado tiver Plano de Educação?
• Na existência de um Plano de Educação, após o reconhecimento de seu conteúdo, prazos e metas previstas, verificar a existência da comissão ou fó- rum organizador e de acompanhamento do processo de construção e imple- mentação do Plano.
◦ No caso da existência desta instância, esta deve ser responsável por pla- nejar e coordenar a avaliação da implementação do Plano e, se necessário, a revisão de suas metas e estratégias.
◦ Se esta instância não existir, é fundamental sua constituição de forma a garantir a representação dos vários segmentos envolvidos direta ou indireta-
mente com a educação, considerando a participação de representantes dos 21
vários níveis governamentais e, quando for o caso, do setor privado.
• Para o cumprimento de um Plano de Educação condizente aos desafios de cada realidade e as mudanças que porventura ocorram na organização da socie- dade e da política local, regional e nacional, deve-se realizar revisões periódicas de seu conteúdo, avaliando-se o que foi cumprido, o que não foi cumprido e por- que não o foi, e formular estratégias para garantir o cumprimento das metas no prazo restante de vigência do Plano.
Como já abordado em seção anterior, a instalação do processo de construção ou revisão participativas está ancorada na Constituição Federal (1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e no Plano Nacional de Educação (2001). Outras legislações estaduais e municipais também devem ser citadas na portaria municipal ou estadual a ser publicada no Diário Oficial (DO) pelo Executivo Municipal ou Estadual a fim de instalar formalmente o processo.
Na portaria, também pode constar a convocatória de uma audiência pública para constituição do fórum ou comissão que coordenará o processo participativo
no município ou estado, em articulação com a equipe da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. Além do DO, a portaria de instalação do processo deve ser divulgada amplamente nos meios de comunicação e por meio de outras formas junto a escolas, famílias, fóruns e organizações da sociedade civil, outros setores governamentais e serviços públicos e para a população em geral.
Instância coordenadora (comissão, fórum, conselho etc)
Para que os Planos de Educação estejam sintonizados com os desafios lo- cais, regionais e nacionais, é fundamental que em seu processo de elaboração seja contemplada a pluralidade de visões sobre a educação. Afora a participa- ção dos gestores, dirigentes de ensino e especialistas em educação, é essen- cial considerar a opinião de toda a comunidade escolar, ou seja, professores, coordenadores, merendeiros, secretários, agentes de apoio da escola, estudan-
22 tes, pais, mães e responsáveis, e também a de outros setores da sociedade. A
elaboração de um Plano de Educação articula-se às estratégias mais amplas de desenvolvimento do município e estado e deve mobilizar o debate e a participa- ção mais ampla possível.
Para garantir esta pluralidade no processo de construção dos Planos de Edu- cação, pode-se constituir uma Comissão organizadora, vinculada ou não a um Fórum Permanente (Municipal ou Estadual) de Educação que seja responsável pela coordenação de todo o processo de construção, monitoramento e revisão do Plano. Esta Comissão organizadora tem o papel de construir e garantir processos que possibilitem a ampla participação dos interessados e o debate público dos assuntos tratados.
A composição desta instância de coordenação do processo deve prever a par- ticipação dos gestores, da sociedade civil, da comunidade escolar, além de profis- sionais e usuários de demais áreas, como da Assistência Social, Saúde, Cultura, Meio Ambiente, já que as políticas educacionais ocorrem em interação com as demais políticas do município.
É fundamental também prever, na composição desta instância, o diálogo município, estado, União e sociedade civil, para que o processo esteja volta- do para a construção de uma política de Estado, isto é, abrangendo todas as ações e serviços educacionais presentes no território foco do Plano e com caráter de médio e longo prazos, ao pautar a política de duas ou mais ges- tões governamentais.
Como estes processos de participação são extensos e tendem a perdu- rar durante mais de um ano, a composição destas instâncias deve conside- rar a participação de grupos organizados no município, como movimentos, fóruns, associações, conselhos, sindicatos, de maneira que a participação viabilize a representação destas organizações, fortalecendo os vínculos, suporte e apoio entre os representantes e os órgãos e entidades represen- tadas nesta instância.
23
Para que isso seja possível, sugere-se a realização de uma Assembleia especí- fica para a instalação da Comissão/Fórum/Comitê que acompanhará o processo de construção do Plano, e que esta seja aberta e pública para todas as organiza- ções interessadas. A composição destas instâncias deve garantir a presença dos vários segmentos sociais direta ou indiretamente relacionados com a educação, tais como: 1) Poder Público, 2) Sindicatos, 3) Movimentos Sociais e Redes da So- ciedade Civil, 4) Familiares e cidadãos interessados na temática, 5) Estudantes e Juventude, 6) Universidades, entre outros. Nesta composição deve-se garantir a representação do Conselho Municipal ou Estadual de Educação, órgãos com várias atribuições, dentre elas a elaboração de orientações para elaboração de planos de educação.
Sugere-se que logo no início do processo, com a participação da Comissão ou Fórum de Educação, sejam pactuadas as instâncias e etapas de negocia- ção e as regras de funcionamento, prevendo inclusive a construção de um regimento interno.
A territorialidade dos Planos de Educação
Os Planos de Educação devem ser abrangentes em relação às responsabi- lidades dos vários entes governamentais (municípios, estados e União), bem como do setor privado, ou seja, não devem se limitar às competências espe- cíficas do governo municipal ou estadual, ou seja, um Plano Municipal não deve estar restrito apenas às demandas das escolas municipais, da mesma forma que um Plano Estadual não deve se limitar às questões específicas das escolas estaduais. Os Planos devem contemplar as demandas dos cida- dãos de um determinado território, considerando as diversas redes, escolas, programas e ações presentes, sejam estas de responsabilidade federal, es- tadual, municipal ou privada.
24 O importante é dar conta das questões e demandas apresentadas pelos cidadãos, independentemente de qual gestão (municipal, estadual ou federal) é a responsabilidade. Desta forma, o plano deverá prever ações de responsa- bilidade do município, outras do governo estadual, outras ainda do governo fe- deral, e terão aquelas de responsabilidade de duas ou das três esferas gover- namentais. Cabe assim, explicitar os problemas e desafios que precisam ser superados e as responsabilidades de cada ente governamental, no processo de elaboração dos Planos.
Partindo desta concepção de território têm-se ao menos três implicações no processo de construção dos Planos de Educação: 1) os vários níveis governamen- tais devem estar representados na instância de organização do processo; 2) a for- mulação das propostas e metas devem evidenciar as responsabilidades de cada esfera governamental e os acordos de cooperação entre estas; e 3) no processo de sistematização das propostas, selecionar o que é pertinente a um Plano Muni- cipal e o que não for, deve-se encaminhar para as instâncias responsáveis, como o governo estadual, federal, ou as instâncias de coordenação dos Planos Estaduais/ Nacional de Educação.
Apesar das fronteiras territoriais que definem a atuação de um prefeito, bem como de um secretário de educação, muitas vezes a dinâmica de vida da população não se restringe a estas delimitações, nem mesmo a cobertura dos serviços educacionais. Não é de surpreender quando verificamos que algumas famílias são atendidas por escola de um município vizinho, ao se encontrar mais próxima de sua residência, ou que estudantes com deficiên- cia são atendidos por um serviço especializado em outra cidade. Vários são os serviços e programas que poderiam ser desenvolvidos em parceria entre municípios.
Entende-se, assim, que o processo de construção dos planos de educação locais e intermunicipais deve, por um lado, contemplar as ações, programas e serviços usufruídos ou realizados conjuntamente por mais de um muni- cípio; e por outro, ser um dos espaços de negociação e deliberação acerca
destas parcerias entre municípios. 25
Para fixar a colaboração entre os entes federados na construção do Plano de Educação destinado a um território, pode-se elaborar um termo de colabo- ração que fixe as responsabilidades de cada ente na construção ou revisão participativa e na adoção, desdobramento e efetivação das propostas que emergirão do processo. No portal De Olho nos Planos, o município ou estado poderá encontrar propostas de termos de colaboração a serem aprimoradas conforme a realidade local.
O Ministério Público pode ser envolvido na cerimônia pública de assinatu- ra do termo entre os entes federados – evento a ser divulgado amplamente
– e no monitoramento de sua implementação visando contribuir para que os compromissos acordados sejam cumpridos pelas partes.
2. O debate nas ruas: a construção do diagnóstico, o levantamento e a
consolidação das propostas
O levantamento das propostas para a garantia de uma educação de qua- lidade para todas e todos os cidadãos de um determinado território, de uma determinada região, é um dos momentos essenciais para a construção dos Planos de Educação. No entanto, ocorre que muitas vezes, além de comple- xo, não se dispõe de informações suficientes para formular propostas para uma determinada situação. Como transformar a percepção dos problemas em propostas para compor o plano de educação e serem implementadas ao longo de uma década?
Temos então como desafio a formulação de metodologias que sejam capazes
de traduzir as demandas apresentadas pela população em diretrizes, metas, obje-
26 tivos e estratégias, as quais farão parte dos Planos de Educação.
O diagnóstico da situação educacional local e o uso de metodologias participativas junto às escolas
Independentemente da metodologia utilizada vale lembrar que o diagnóstico de uma realidade é condição fundamental para avaliá-la, bem como para a for- mulação de propostas e metas de curto, médio e longo prazos. Na última década, muitos planos foram elaborados sem partirem de um diagnóstico da realidade municipal ou estadual, o que compromete em grande parte a definição de metas prioritárias e estratégias.
A realização do diagnóstico da situação da educação do município ou estado deve considerar os dados socioeconômicos, as estatísticas oficiais e os resultados das avaliações do município e estado. Este deve recorrer a dados que permitam vislumbrar o contexto local, com suas possibilidades e suas limitações.
Informações sobre economia (emprego, renda, produção), sobre a existência e o acesso aos equipamentos culturais e de lazer (cinema, biblioteca, museu, in- ternet, centros culturais, parques, praças públicas), sobre mecanismos e canais de participação (Conselho de Desenvolvimento, Câmaras Temáticas, Conselho de Educação, Conselho Tutelar, Conselho da Saúde, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, fóruns de debate e/ou de deliberação, consultas públicas e outros) permitirão obter um panorama geral do município/estado. É fundamental que o diagnóstico capte as desigualdades que existem no município, visando que o Plano incida sobre elas.
Algumas dessas informações estão organizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e são coletadas por meio de grandes levan- tamentos como os realizados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domi- cílios (PNAD), pelo Censo Demográfico, sendo o último realizado em 2010 e
por pesquisas específicas que investigam emprego, saúde, produção econô- 27
mica, trabalho infantil, saneamento, entre outras (xxx.xxxx.xxx.xx).
É, ainda, fonte fundamental a legislação local: Lei Orgânica do Município e Constituição Estadual; Lei Orçamentária Anual; legislação educacional e legisla- ções específicas em todas as instâncias de governo (nacional, estadual e muni- cipal). As informações socioeconômicas que dão contornos para as decisões na área da educação, também devem compor este panorama geral.
Para compor diagnóstico da situação educacional de um município/es- tado, sugere-se o levantamento de, no mínimo, os dados apresentados nos quadros a seguir:
Relação de dados para compor o diagnóstico da
Acesso ao sistema educacional | |
Dado | Onde obter? |
Número de matrículas por rede de ensino, turno, etapa e modalidade, ao longo do tempo | Censo Escolar (MEC/INEP) |
Número de matrículas por etapa e modalidade de ensino por sexo, cor/ raça, idade dos estudantes, ao longo do tempo | Censo Escolar (MEC/INEP) |
Taxa de analfabetismo e número médio de anos de estudo, por região do município/estado | Censo Demográfico (IBGE) PNAD (IBGE) |
Taxa de frequência bruta (percentual de pessoas em uma determina- da faixa etária que frequentam a escola) – para determinar o número de pessoas que ainda estão fora do sistema escolar | Este dado deve ser elaborado a partir da relação entre os dados do Censo Escolar (MEC/INEP) e do Censo Demo- gráfico (IBGE) ou PNAD (IBGE) |
Demanda por vagas em creche e pré-escola | Dependendo do local, o cadastro da demanda é realizado de uma forma. Vale perguntar e solicitar informações na Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Defenso- ria ou Ministério Público |
situação educacional de um município/estado e onde obtê-los:
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Permanência no sistema educacional | |
Dado | Onde obter? |
Taxa de repetência e evasão | Secretaria de Educação, unidades escolares, Indicadores Educacionais (MEC/INEP) |
Dados de transferência de estudan- tes entre escolas e redes | Secretaria de Educação, unidades escolares |
Taxa de frequência líquida por etapa da educação básica e superior | Dados do Censo Escolar (MEC/INEP) em relação aos dados do Censo Demo- gráfico (IBGE) |
Taxa de distorção idade/série | Secretaria de Educação, unidades escolares, Indicadores Educacionais (MEC/INEP) |
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Condição de infraestrutura das escolas | |
Dado | Onde obter? |
Condição básicas de higiene e lim- peza, existência de biblioteca, sala de informática, quadra de esportes, sala de professores | Dados do Censo Escolar (MEC/INEP), Secretaria de Educação, visita às uni- dades escolares |
Adequação para acesso de todos e todas (rampas, banheiros para uso de pessoas com deficiência, sinali- zação para deficientes visuais, entre outras) | Dados do Censo Escolar (MEC/INEP), Secretaria de Educação, visita às uni- dades escolares |
Insumos e condições de funcio- namento da escola (alimentação escolar, projeto pedagógico, livro didático) | Secretaria de Educação, visita às uni- dades escolares |
Condição docente | |
Dado | Onde obter? |
Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola (for- mação inicial, equipe pedagógica completa), salário, plano de carreira e estatuto do magistério e outras condições de valorização | Secretaria de Educação, unidades es- colares, sindicatos e associações dos profissionais da educação |
Gestão das escolas | |
Dado | Onde obter? |
Existência e funcionamento de con- selho escolar, conselho de classe, projeto pedagógico democrático | Unidades escolares, conselhos esco- lares, associações de pais e mestres, conselhos municipais/estaduais da educação |
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Gestão e financiamento da educação no estado/município | |
Dado | Onde obter? |
Orçamento da Educação, suas fon- tes e destinação | Secretaria de Educação, Secretaria de Finanças, Tribunal de Contas, Conselhos fiscalizadores (Conselho do FUNDEB), Câmara dos Vereadores/ Assembleia Legislativa |
Comunicação e mobilização para as redes de ensino e para a po- pulação em geral. O debate público na mídia sobre a importância do planejamento público.
Apesar de estratégia fundamental no processo de construção dos Planos, pois sem ela não há participação, a comunicação ainda é um desafio a avançar nos processos participativos que são elaborados na perspectiva de serem amplos e democráticos. O Estado, as prefeituras e os governos estaduais e, em especial, as secretarias de educação, de maneira geral, não estão acostumados a debater publicamente seus planos, políticas ou programas públicos, o funcionamento da gestão e o financiamento de seus serviços. Dificilmente possuem mecanismos ins- tituídos para comunicar o que fazem ou para convidar a população para debater as diretrizes e metas para sua atuação.
31
Considerando isso, temos como desafio criar novos mecanismos de comunica- ção e mobilização, que contemplem ao menos três etapas do processo: o convite à participação, o acesso à informação e a devolutiva dos resultados do Plano de Educação, bem como seu monitoramento.
Para realizar uma ampla divulgação dos vários momentos de construção e revi- são do Plano de Educação no município e/ou estado é importante utilizar os meios de comunicação existentes - rádios, jornais, televisão, redes sociais na internet – e a divulgação do processo nos transportes coletivos e nos demais equipamentos públicos da cidade ou estado como Unidades de Saúde, Centros Desportivos, Ca- sas de Cultura, entre outras ideias.
Além disso, é fundamental que a Secretaria de Educação ou a Comissão/Fó- rum responsável pela construção participativa do Plano crie:
a) um canal de divulgação para expor as propostas levantadas pela socieda- de, nas várias instâncias de participação;
b) um canal de comunicação para que a Comissão/Fórum possa divulgar
os passos do processo e debater com os vários segmentos que participaram os resultados obtidos. Por isso a sistematização, por meio de relatórios, atas de reu- niões, entrevistas com os participantes etc, e a disponibilização das informações em sites, blogs, redes sociais ou outros veículos de comunicação são partes do processo democrático e contribuem com a criação de um sentido para o Plano de Educação junto à população da cidade.
Na medida do possível e considerando a realidade do município, pode-se cons- truir coletivamente um plano de comunicação e de mobilização para garantir a participação qualificada da população, para fortalecer o debate público a este respeito e comprometer a todos, governo e sociedade civil, respectivamente, na execução de políticas que atendam aos interesses sociais e monitoramento e con- trole social destas políticas. A sociedade civil deve ser envolvida na elaboração e implementação do plano, a partir dos veículos de comunicação e formas de divul-
32 gação já desenvolvidas pelas diferentes organizações e segmentos.
3. A sistematização das propostas
Na primeira etapa do processo de construção participativa de Planos de Edu- cação ocorre o levantamento de propostas voltadas à garantia do direito humano à educação e à melhoria da qualidade da educação ofertada no município/estado. Porém, o que fazer para transformar estas propostas em um Plano? Quais propos- tas são prioritárias? Como organizá-las?
A segunda etapa do processo consiste justamente na organização das propos- tas levantadas para que estas sejam votadas em uma Conferência de Educação. São as propostas aprovadas na Conferência que orientarão a construção das me- tas do Plano de Educação.
A sistematização das propostas é ponto central e estratégico do processo de construção ou revisão de planos, pois no decorrer das Plenárias regionais e te- máticas, muitas são as propostas levantadas e não seria possível analisar uma a uma de forma a contemplar toda a discussão realizada em cada unidade escolar,
associação de bairro e em tantos outros lugares em que o debate ocorreu. A ideia é organizar as propostas por tema, sem repeti-las, ou seja, agrupando aquelas que são parecidas e separando as que são muito abrangentes e contemplam mais de uma questão. Uma sugestão de organização é por etapas e modalidades da edu- cação, como apresentado a seguir:
• Educação básica
◦ Educação infantil
◦ Ensino Fundamental
◦ Ensino Médio
◦ Educação de Jovens e Adultos
◦ Educação Especial (Inclusiva)
◦ Educação Indígena
◦ Educação do Campo
◦ Educação Quilombola
◦ Educação – Sustentabilidade e Meio Ambiente 33
◦ Educação a Distância
• Ensino Superior
◦ Graduação
◦ Pós-graduação
• Educação não formal
• Outras
Em cada uma das etapas e modalidades da educação, pode-se abordar quatro grandes eixos:
• Condições de Acesso – ampliação da oferta e estímulo à manifestação da demanda por direito à educação
• Insumos – condições objetivas de realização do trabalho pedagógico (infraes- trutura, condições de trabalho dos profissionais de educação, financiamento etc)
• Processos – ações continuadas e articulação entre as políticas públicas (for- mação continuada, gestão democrática, avaliação educacional etc)
• Equidade – superação de desigualdades/discriminações (no território, de ren- da, de gênero, étnico-racial, orientação sexual, presença de deficiência etc)
O cuidado com a sistematização das propostas é decisivo para que o processo tenha maior legitimidade, respeite a participação cidadã e contribua com propos- tas sintonizadas com a realidade local a serem apreciadas na Conferência de Edu- cação. Propostas, muitas delas, que se transformarão em metas do futuro Plano de Educação e em outras ações e medidas do poder público.
A Comissão/Fórum de Educação deve decidir quem e como as propostas serão sistematizadas. Sendo este um trabalho bastante intenso e, em geral, exige um grande número de horas consecutivas para tal, sugere-se que seja constituída uma equipe específica de sistematização. No planejamento do processo de cons- trução do Plano, deve-se garantir um tempo para a realização deste trabalho, com o objetivo de filtrar melhor as propostas e garantir um debate produtivo na conferência final.
34 A Comissão/Fórum de Educação, em conjunto com a equipe de sistematiza- ção, deve estabelecer os critérios a serem utilizados no processo de sistematiza- ção das propostas apresentadas para o Plano de Educação do município/estado. Apesar de somente a sistematização das propostas se constituir objeto de debate na Conferência Municipal/Estadual de Educação, sugere-se que todas as propos- tas apresentadas sejam organizadas por temas ou por etapas e modalidades e disponibilizadas para escolas, secretarias, organizações e instruções participan- tes e acessíveis por meio de sites eletrônicos.
O Plano de Educação em relação com outros instrumentos legais
Sendo instrumentos de planejamento da política educacional, os Planos de Educação devem respeitar a legislação, os demais planos de médio e longo prazos e leis orçamentárias referentes ao nível governamental em que estão vinculados, para que suas metas sejam possíveis e viáveis de serem alcança- das no período previsto. No caso dos municípios, por exemplo, além de respei- tar a Constituição Federal (CF) de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educa- ção Nacional (LDB) de 1996, o Plano Nacional de Educação (PNE), e demais
leis nacionais, estaduais e municipais, devem estar vinculados aos planos lo- cais de médio e longo prazos, como o Plano Diretor e o Plano Plurianual (PPA).
Se por um lado os Planos de Educação devem respeitar o previsto na legis- lação educacional e orçamentária vigente, por outro, suas metas devem incidir no conteúdo das leis e planos futuros, que terão vigência no período de duração do Plano de Educação. Sem esta incidência, os Planos de Educação são apenas cartas de intenção. Sem os mecanismos legais e financeiros disponíveis para a sua viabilização – tais como o Plano Diretor, PPA e LDO – suas metas ficam sujeitas à vontade dos gestores e a quaisquer variações políticas e econômicas. Portanto, para garantir sua execução, não basta somente atuar em prol da inser- ção de propostas e metas no Plano de Educação, é também preciso acompanhar e incidir nestes demais instrumentos, que tem como objetivo orientar o desen- volvimento urbano e o uso dos recursos públicos. Veja a seguir um pouco mais
sobre cada um deles: 35
Plano Diretor: é um plano de duração decenal, que apresenta os prin- cípios e regras orientadoras para a ocupação do território, ou seja, para o planejamento do desenvolvimento territorial da cidade. Todo município com população acima de 20.000 habitantes ou que está situado em regiões me- tropolitanas, aglomerações urbanas, em áreas de interesse turístico, ou sob influência de empreendimentos de grande impacto ambiental deve elaborar o Plano Diretor, como instrumento de desenvolvimento e expansão urbana (BRA- SIL, Estatuto da Cidade, 2001).
Plano Plurianual (PPA): é um instrumento previsto na Constituição Fe- deral para organizar e apresentar o conjunto de projetos e programas gover- namentais e os meios para sua implementação para um período de quatro anos. Este documento deve ser elaborado por todos os níveis governamentais, municípios, estados e União, sempre no primeiro ano de governo, de tal forma que sua duração contemple os três anos seguintes de mandato e o primeiro ano do governo subsequente.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): instrumento orientador da elabora- ção e execução do orçamento anual – municipal, estadual ou nacional – compre- endendo as metas e prioridades da administração pública. Tal como os demais instrumentos mencionados, deve ser elaborado pelo poder executivo e está sujei- to à aprovação pelo poder legislativo.
Financiamento do Plano – a construção do CAQ municipal
É importante lembrar também que a implementação das metas previstas no Plano de Educação requer a definição dos recursos necessários. Sem os recursos financeiros necessários, sua execução será muito difícil. Vale lembrar que na his- tória brasileira já tivemos planos sem os recursos financeiros compatíveis com as metas previstas e o resultado foi a não aplicação do Plano, no tempo e velocidade
36 necessários para responder as demandas sociais.
Assim, na discussão sobre as propostas do novo Plano é necessário apontar as estratégias que deverão contemplar as sugestões de metas: por exemplo, qual será a política pública nos próximos dez anos para que todas as crianças em idade escolar sejam alfabetizadas até os oito anos de idade? A contratação de novos professores se dará por meio de concurso público ou por contrato temporário? A formação continuada será feita pela equipe de supervisores ou haverá parceria com as universidades próximas? Quais serão os recursos, em termos financeiros, destinados ao transporte escolar e à alimentação escolar?
Na medida do possível, é importante que uma das metas do Plano seja a cons- trução do Custo Aluno Qualidade do Município/Estado2, prevendo qual o valor necessário por aluno para se cumprir a legislação educacional e os objetivos e estratégias contempladas no Plano em construção.
2 Sobre o Custo Aluno Qualidade, ver: CARREIRA, D. et. al. Educação Pública de Qualidade: quanto custa esse direito? São Paulo: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2011.
Conferência de Educação do Município
Este é um momento fundamental do processo, quando as propostas apresen- tadas nas plenárias, assembleias e conferências virtuais são discutidas e votadas. É na Conferência Municipal/Estadual de Educação que os debates, as posições, os conflitos e alianças são manifestadas na perspectiva de influenciar o processo de deliberação das propostas.
Na Conferência de Educação também são eleitos os representantes dos vários
segmentos participantes do processo, para compor ou renovar o Fórum Municipal
/ Estadual de Educação, instância esta que deve acompanhar a continuidade do processo para a finalização do Plano de Educação e os momentos posteriores de monitoramento e revisão de suas metas.
37
Para que a realização de uma Conferência de Educação seja de fato um mo-
mento formativo e participativo, é importante garantir:
• Ampla divulgação da Conferência e das formas de participação, com antece- dência, utilizando-se, dos meios de comunicação locais/regionais, equipamentos públicos e demais ferramentas de comunicação;
• Divulgação do documento de sistematização e de suas regras de funciona- mento (Regimento Interno) com antecedência para que os participantes tenham condições de analisá-los antes da Conferência;
• Que o Regimento Interno do processo participativo seja elaborado e aprova- do pela Comissão ou Fórum no início da construção do processo participativo e que o regimento interno (específico da Conferência) seja apreciado no início do evento ou em um encontro preparatório à Conferência (com os mesmos partici- pantes), a fim de evitar que muito tempo seja dedicado ao debate do regimento durante a Conferência;
• Que seja previsto tempo de debate entre os participantes, antes da votação final da Conferência, de forma que haja espaço para diálogo e negociação durante a própria Conferência;
• Considerando que uma Conferência de Educação contempla a discussão de inú- meros temas, sugere-se a realização dos debates em grupos temáticos, construídos de acordo com a sistematização das propostas levantadas no município/estado.
• Após a realização da Conferência, as propostas aprovadas devem ser enca- minhadas ao Poder Executivo Municipal/Estadual para que este, em articulação com a Comissão ou Fórum Coordenador do processo participativo, possa elaborar o Projeto de Plano de Educação, que será analisado pela Câmara Municipal/ Assembleia Legislativa.
4. A elaboração do Projeto de Lei do Plano de Educação e sua tramitação
no Poder Legislativo
É de responsabilidade do Poder Executivo encaminhar o Projeto de Lei do Pla- no de Educação para o Poder Legislativo (Câmara Municipal, para o caso dos mu-
38 nicípios, ou Assembleia Legislativa, para os estados). A elaboração deve partir das propostas aprovadas na Conferência de Educação que se deve elaborar o projeto de lei do Plano de Educação. Este Projeto deve ser apreciado pelos vereadores/ deputados estaduais e, assim que for aprovado, sua vigência é iniciada.
Para que o Projeto de Lei do Plano reflita os debates e acordos realizados no processo, a Comissão/Fórum de Educação deve acompanhar a transforma- ção do debate e propostas aprovadas na Conferência de Educação no Plano de Educação, manifestando-se sempre que necessário, de forma a garantir que as deliberações do processo participativo sejam incorporadas ao Plano de Educação.
No âmbito do Poder Executivo, o qual elaborará o projeto de lei do Plano a ser apreciado pelos vereadores ou deputados, pode-se sugerir a análise de versões parciais do projeto, antes deste ser encaminhado à Câmara. A Comis- são/Fórum de Educação poderá, assim, incidir e acompanhar a transformação das deliberações da Conferência no projeto de lei, verificando se os anseios e desejos da sociedade, acordados no processo participativo, serão de fato incorporados no documento legal.
O processo não se encerra com o envio do projeto de lei para a Câmara dos Vereadores/Assembleia dos Deputados. É importante que a Comissão/Fórum de Educação também acompanhe a tramitação do Plano nesta instituição, já que há a possibilidade de os vereadores/deputados realizarem alterações significativas no projeto. O processo de tramitação no Legislativo depende das regras de funcio- namento destes órgãos, ou seja, é importante conhecer o que diz no regimento das Câmaras Municipais / Assembleias Estaduais, sobre a tramitação de Planos de Estado: quantas Comissões Temáticas devem aprová-lo? Quantas Audiências Públicas são obrigatórias, quem pode convocá-las? Como se dá a divulgação das sessões plenárias onde ocorrem as votações dos Projetos de Lei?
Estas e outras questões auxiliarão a Comissão/Fórum de Educação a com- preender o funcionamento dos órgãos legislativos em seu município/estado e, consequentemente, auxiliará na elaboração das estratégias para acompanhar a tramitação do Plano nestas instâncias de poder. 39
O papel do Ministério Público
O Ministério Público (MP) pode ser acionado em casos nos quais indivíduos, grupos ou instituições considerem que seu direito à participação no processo de construção e revisão dos Planos de Educação foi desrespeitado, além de si- tuações que envolvam violações de outros direitos humanos. Também podem ser levados ao MP os casos de corrupção e de desvio de recursos destinados à educação, bem como os casos de discriminação. Recentemente, em vários estados, o MP criou promotorias especializadas em direito à educação.
Constituído pelo Ministério Público Federal – que compreende o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e do Distrito Federal – e o Ministério Público dos Estados, o MP tem entre as suas funções zelar pela
40 defesa dos interesses sociais e individuais mais importantes em um regime democrático.
Ainda com relação à construção ou revisão de Planos de Educação, o Mi- nistério Público pode ser acionado por aqueles e aquelas que já tentaram outras formas de diálogo e negociação junto à prefeitura, secretaria de edu- cação, parlamento, sem obter sucesso nesta empreitada, ou seja, sem que houvesse retorno ou ações que indicassem a abertura de canais de diálogo e acordo com a sociedade sobre o processo de construção participativa do plano de educação.
Como já abordado anteriormente, o MP também pode acompanhar a assi- natura e a implementação do termo de cooperação entre os entes federados (municípios, estados e União) para o desenvolvimento de processos participa- tivos de construção e revisão de planos e ser acionado sempre que o processo de construção ou revisão participativa parar, ou seja, não ter continuidade por parte do Executivo ou do Legislativo. A instituição também pode convocar au- diências públicas que contribuam com propostas para o Plano de Educação.
5. Monitoramento e revisão do Plano
Um Plano de Educação para cumprir com seus objetivos deve conter metas e estratégias de médio e longo prazos. Para garantir que as metas sejam cumpridas é fundamental que o Plano seja constantemente avaliado. Deve-se verificar quais metas foram alcançadas, quais não o foram e os motivos por não terem sido al- cançadas, visando aprimorar as estratégias de implementação do Plano.
A avaliação da implementação do Plano pode ocorrer de dois em dois anos, promovida pela Comissão ou Fórum de Educação. Nesse momento, é importante atualizar o diagnóstico realizado no início do processo, que subsidiou o levanta- mento de propostas para a melhoria da educação local/regional.
Além de atualizar os dados sobre a situação educacional local/regional, suge-
re-se incluir neste diagnóstico os resultados de uma nova aplicação dos Indicado- 41 res da Qualidade na Educação nas escolas, contemplando assim a atualização
dos dados sobre a situação em cada uma das unidades escolares.
O processo de avaliação do Plano assemelha-se muito ao seu processo de construção, com a diferença de que ao invés de levantarem propostas, a ideia é que neste momento se avaliem as propostas aprovadas e sua implementação. A comparação dos diagnósticos da situação educacional no início do processo e na avaliação auxiliará o acompanhamento das metas, verificando quais foram alcan- çadas e quais ainda não o foram.
Para isso, sugere-se a realização das mesmas etapas da construção do Plano, com ênfase no processo de avaliação do que foi feito e proposição de alternativas para o cumprimento das metas no período que ainda restar de vigência do Plano. A realização de plenárias, assembleias e da conferencia municipal/estadual terá como objetivo neste momento, a avaliação do Plano.
Quadro 2: Algumas perguntas podem auxiliar a avaliação do Plano:
Situação da meta | Perguntas |
Meta cumprida no tempo planejado | O cumprimento da meta atingiu os objetivos propostos? Para o próximo período de vigência do Plano, esta meta pode ser melhorada? Em qual sentido? |
Meta não cumprida | Por que a meta não foi cumprida? Quais são as alternativas para garantir seu cumprimento nos próximos anos de vigência do Plano? |
42
A partir das respostas às questões propostas será possível construir alternati-
vas para o cumprimento das metas no restante do período de vigência do Plano. O processo possibilita identificar aspectos dificultadores ou facilitadores em sua execução, e o fortalecimento do acompanhamento e controle social da população em relação à garantia de um direito humano que é a educação, contribuindo para a melhoria dos serviços oferecidos à população.
Revisão
O novo Plano Nacional de Educação deve prever um a dois anos para que os municípios e estados construam ou revisem seus planos de educação. Diferente da avaliação do Plano, que constitui um processo, a revisão do Plano de Educação e de suas metas é uma exceção e deve ocorrer extraordinariamente no prazo de um a dois anos após a aprovação do PNE por aqueles municípios ou estados que já possuidores de Planos apresentarem diagnósticos insuficientes e metas inade- quadas à realidade e aos desafios do território ou que tenham planos muito dis- tantes do novo Plano Nacional de Educação e de outras normativas educacionais.
É fundamental que os processos de revisão de planos não sejam usados como mecanismo de rebaixamento de metas visando facilitar o cumprimento delas ou de alteração do plano conforme os interesses e perspectivas da gestão em exer- cício. Lembramos que o Plano de Educação é um Plano de Estado, decenal, logo de médio e longo prazo, aos quais os planos e políticas de governo devem estar subordinados e não o contrário.
Destacamos também que os Planos Municipais e Estaduais de Educação de- vem buscar articulação com o Plano Nacional, mas sem uma relação de subordi- nação, já que seu principal desafio é definir metas e estratégias que respondam aos desafios locais. Por isso, a construção do diagnóstico local, o desenvolvimento de processos participativos, o fortalecimento da gestão democrática não precisam aguardar a aprovação do Plano Nacional de Educação, podem ser desenvolvidos por municípios e estados em conjunto com a tramitação da nova lei nacional.
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Que participação é essa?
Indicadores para uma participação efetiva
Quando são formulados, planejados e organizados processos participativos ou se pressiona politicamente pela instalação deles, algumas questões se colocam: quais as noções de participação em questão? Qual o lugar da participação na agenda dos governos? Até onde vai o compromisso com esses processos? Qual o investimento efetivo nos processos (transparência, formação de cidadãos, tra- tamento amigável da informação, procedimentos, orçamentos, capacidade de escuta e disponibilidade para a crítica etc)? E quem é chamado e considerado “legítimo” para participar?
Muitas vezes os processos participativos são desenvolvidos a partir de no- ções de participação e objetivos que comprometem o seu sentido mais amplo,
44 voltado à transformação da realidade social a partir de princípios de autonomia,
igualdade, respeito à diversidade de incidência, entre outros abordados na se- ção 1 desta publicação. Muitas vezes, partem de uma concepção “não assumi- da” de que a participação popular pouco ou nada tem a contribuir para o campo das políticas públicas ou de que a participação é uma “concessão” do poder público e não um direito da população.
Na constituição desses processos, deve-se ficar atento e evitar as seguintes noções, que podem aparecer combinadas na realidade concreta das experiên- cias sociais:
• a participação figurativa – a partir dela, os processos participativos aconte- cem, é estimulada a mobilização da sociedade, acontecem eventos e atividades, mas pouco ou nenhuma atenção é dada às propostas e aos resultados dos pro- cessos. Tal participação pouco ou nada impacta o processo de tomada de decisão das metas dos planos de educação e de outras ações ou políticas do poder públi- co, mas é exibida como grande fato político.
• a participação controlada – a preocupação aqui reside em controlar ao máximo a escolha de quem pode participar e os conteúdos que podem ser abordados no processo participativo, incidindo explicita ou implicitamen- te para excluir grupos ou pessoas ou coletivos que possam trazer críticas ou expor divergências que “atrapalhem o bom andamento do processo”. Muitas vezes o processo participativo já nasce de um mapeamento de quem é “alia- do” e de quem é “adversário”.
• a participação colaborativa – nessa perspectiva, um dos verbos mais utilizados é o “ajudar” e se esvazia a dimensão política dos processos. Enten- de-se que a participação deve ser mobilizada para que a sociedade colabore com o Estado na implementação de políticas e prioridades já definidas pre- viamente, ou seja, as quais não estão em questão nos processos participa- tivos. Muitas vezes, tal perspectiva é associada a propostas que defendem o enxugamento do Estado e o repasse da execução de políticas públicas para
determinados setores sociais. 45
• a participação consultiva - diferente da participação figurativa, aqui estão abertos canais e espaços de diálogo entre Estado e sociedade civil a partir do reconhecimento da dimensão política dos processos participativos. O discurso é bastante assertivo com relação aos princípios democráticos, mas há uma imensa dificuldade de traduzir as deliberações e resultados dos processos participativos em influência na tomada de decisão e em operacio- nalidade para dentro das políticas públicas. Em decorrência disso, muitas ve- zes, tais processos e espaços funcionam como “colchões” de amortecimento de conflitos sociais.
• a participação burocrática – a partir dessa noção, realiza-se e cumpre-se os rituais participativos de forma burocrática, “como exige a lei”, sem sentido político ou consequência prática na tomada de decisão. A abertura é mínima para dialogar com os resultados do processo e incorporá-los no diagnóstico ou traduzi-los em mudanças nas políticas públicas. Também não há compromisso com a continuidade e nem com a articulação de tais processos com o fortaleci- mento de instâncias participativas.
Indicadores
A seguir, apresentamos alguns indicadores, em forma de perguntas, para con- tribuir com a autoavaliação dos processos participativos por parte de sociedade civil, comunidades escolares e gestores educacionais.
• Os processos participativos do município ou estado foram formulados, organi- zados e desenvolvidos a partir da noção de direitos e não de “concessão”?
• Os processos participativos foram planejados a partir de condições institucio- nais adequadas e de previsão orçamentária?
• Os processos participativos foram coordenados por uma comissão, fórum ou
colegiado com legitimidade e pluralidade políticas, comprometido com o desenvol-
46 vimento de processos amplos e democráticos?
• Relevância social – Os processos participativos foram formulados e organiza- dos para garantir a discussão de questões importantes, necessidades concretas, expectativas e propostas da população?
• Os processos participativos tiveram abrangência e diversidade de atores en- volvidos?
• Os processos participativos foram divulgados amplamente junto às comunida- des escolares e à população em geral?
• Os processos participativos foram desenvolvidos com metodologias amigá- veis e acessíveis, apresentando um leque de possibilidades, formas e espaços de participação à população que considere as diversidades e desigualdades sociais existentes?
• Os processos participativos garantiram possibilidades de participação nas dife-
rentes regiões, bairros, distritos e áreas rurais/florestais do município ou estado?
• Foram garantidas condições de acesso democrático a informações edu- cacionais?
• Os resultados do processo participativo influenciaram a construção do diag- nóstico e a tomada de decisão sobre as metas do Plano e sobre outras medidas e políticas desenvolvidas pela gestão educacional?
• O Legislativo Municipal ou Estadual e o Ministério Público foram envolvidos nos processos participativos?
• Os processos participativos foram desenvolvidos na perspectiva de contribuí- rem com o fortalecimento permanente da gestão democrática (processos perma- nentes e instâncias da escola às políticas públicas)?
• Os processos participativos foram desenvolvidos abrangendo o território do município e estado (a articulação de todo o atendimento educacional existente no 47 município ou estado da creche à universidade, das diferentes redes de ensino e
da iniciativa privada)?
• Os processos participativos foram desenvolvidos visando à articulação das po- líticas educacionais com outras políticas públicas comprometidas com o desenvol- vimento do município ou estado a partir da perspectiva dos direitos humanos e da sustentabilidade socioambiental?
• Os processos participativos foram desenvolvidos como espaços políticos de de- bate, explicitação de conflitos e divergências e de negociação cidadã comprometida com o bem comum, o interesse público e o enfrentamento das desigualdades?
Por um Plano de Educação vivo
o fortalecimento da gestão democrática em educação
“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de parti- ciparem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é assumir o país demo- craticamente”. (Xxxxx Xxxxxx)
Apesar da gestão democrática se constituir em princípio constitucional e estar explícita na legislação educacional do país, fruto da conquista social, efetivá-la é um grande desafio para um país marcado por uma história e cultura autoritárias, aonde a noção de que todos e todas tem direito ainda encontra-se em pleno pro-
48 cesso de construção. Um processo em nada linear: com avanços, com retroces-
sos, com permanências e estranhas simultaneidades onde a conquista efetivada para alguns convive com a violação mais anacrônica de direitos para outros.
Romper essa tradição autoritária, extremamente tolerante para com as desi- gualdades, discriminações e hierarquias sociais, significa enfrentar resistências, medos, concentração de poder, privilégios, fortalecendo a ideia de público, de ci- dadania, de um Estado que opere na lógica de direitos para superar iniquidades e em prol do bem comum.
Nesse contexto, talvez a tarefa máxima da educação seja promover um cultura “intolerante” para com as inúmeras desigualdades que assolam o país, desnatu- ralizá-las, reeducando olhares, ouvidos e atitudes e contribuindo para a transfor- mação das relações de poder do cotidiano às políticas públicas. Transformação que abarque as culturas, procedimentos, estruturas e práticas institucionais e indague permanentemente a nossa noção de público: “quem cabe nela? quão público é o nosso público? quão diverso é ele?” (XXXXX, 2010).
Concretizar a gestão democrática em educação como um processo permanen- te representa um grande passo nesse sentido. Concretizá-la como algo sistêmico, que articule as mudanças de relações de poder no cotidiano e nas instituições rumo à efetivação do “quadrado” (composto por processos participativos periódi- cos, instâncias de controle social, Planos de Estado e fortalecimento da sociedade civil) constitui um grande desafio.
A construção e revisão participativas de Planos de Educação podem se consti- tuir em oportunidades para que se avance na democratização da gestão em edu- cação: das creches, escolas e universidades ao sistema educacional. Para que isso ocorra, é necessário superar o receio de que a participação efetiva é uma ameaça, um obstáculo ao trabalho da gestão educacional. Além disso, é neces- sário gerar transformações no próprio Estado, no sentido de que este desenvolva condições e capacidades institucionais de impulsionar, apoiar e sustentar proces-
sos participativos, como parte da institucionalidade, que impactem a tomada de 49
decisão da política pública. Atualmente, o Estado brasileiro ainda é muito pouco aberto e “amigável” a processos participativos, atuando muitas vezes (quando atua) na desmobilização ou esvaziamento político deles.
Processos que gerem também um maior envolvimento e compromisso da população com o desenvolvimento de políticas que garantam o direito huma- no à educação. Cabe à sociedade e às comunidades escolares pressionarem para que tal transformação ocorra e se mantenha ao longo do tempo, conso- lidando avanços.
Uma sociedade mobilizada em prol do direito à educação é fator decisivo para que o município ou estado avance na melhoria da educação, pensada como política de médio e longo prazos que deve estar articulada ao conjunto das políticas destinadas a promover o desenvolvimento do município e estado a partir de uma perspectiva comprometida com os direitos humanos e a sus- tentabilidade socioambiental.
O dever de assegurar uma gestão democrática exige do poder público, uma ação proativa, ou seja, não basta que este se abstenha de interferir na auto-
-organização da comunidade escolar. Cabe ao poder público estimular e possibi- litar, por meio de arranjos institucionais adequados, a participação e o controle social das políticas educacionais, regulamentando os dispositivos constitucio- nais e legais referentes ao tema, produzindo informações, garantindo espaços de debate, avaliação e proposição, estimulando a participação, abrindo os ca- nais institucionais para a população.
A atuação proativa do Poder Público deve considerar o direito à partici- pação a todas as pessoas, independente do sexo, idade, cor ou raça, credo, condição social, orientação sexual, presença de deficiências etc e não apenas uma possibilidade para alguns.
50 O ato da participação possibilita o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia, garantindo a ampliação dos interesses e demandas que influenciam a formulação das políticas e o estabelecimento das prioridades sociais e gover- namentais. No caso dos planos de educação, o debate proporcionado em sua elaboração, monitoramento e revisão, possibilita explicitar problemas até então não considerados, bem como olhares e vozes por vezes esquecidas ou negadas.
Nesse sentido, as metas estabelecidas a partir da ampliação da consulta e do debate acerca da educação encontram melhores condições de enfrentar os reais problemas da comunidade escolar e da sociedade de maneira geral. A participa- ção na construção do Plano cria vínculos entre as pessoas, gera um sentimento de pertencimento e necessidade do acompanhamento das metas e objetivos acor- dados, ampliando as possibilidades de sobrevivência dos planos, mesmo com as eventuais mudanças governamentais, próprias do exercício democrático.
Os processos desencadeados na construção e revisão dos Planos de Educação devem considerar os grêmios estudantis e os conselhos escolares no âmbito da escola, em articulação e diálogo com os respectivos conselhos municipais e es-
taduais de educação responsáveis por deliberar normativas e pautar as políticas públicas educacionais e com os fóruns municipais/estaduais de educação, além das instituições da rede de proteção social e os colegiados gestores de outras áre- as sociais, como Assistência Social, Criança e Adolescente, Cultura, Pessoa com Deficiência, entre outras. Essa articulação das instâncias da escola, conselhos e colegiados consultivos e deliberativos, com as instâncias de políticas deve ser estimulada pelas redes de ensino e em todas as etapas de elaboração e imple- mentação do Plano de Educação.
Essa é a proposta: que o Plano de Educação seja um instrumento que possi- bilite a melhoria da educação no município/estado. Para tanto é necessário mo- bilizar o debate público e a participação popular e mostrar que tudo isso pode gerar avanços concretos para a vida da população. Manter “vivo” o processo é um desafio de todos e todas. Faça parte desta iniciativa! Qual o seu plano?
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A CONSTRUÇÃO E A REVISÃO PARTICIPATIVAS DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO
Referências bibliográficas
AGUIAR, M. A. Avaliação do Plano Nacional de Educação 2001 – 2009: questões para reflexão. Edu- cação e Sociedade, Campinas, v. 31, n. 112, p. 707-727, jul.-set. 2010.
XXXXXX, X.X.X. Plano e Políticas de Educação no Brasil: alguns pontos para reflexão. In . Edu- cação: temas polêmicos. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
XXXXXXXXX, X. Gestão da educação no município: sistema, conselho e plano. São Paulo: Editora e
Livraria Instituto Xxxxx Xxxxxx, 2009. Coleção Educação Cidadã 3.
BRASIL. Controladoria Geral da União. Acesso à Informação no Brasil. Disponível em <xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx-x-xxx. asp> Acesso em 30/04/2013.
CARREIRA, D. et. al. Educação Pública de Qualidade: quanto custa esse direito? São Paulo: Campa- nha Nacional pelo Direito à Educação, 2011
XXXX, X. X. X.Xxx um Plano Nacional de Educação: nacional, federativo, democrático e efetivo. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação (RBPAE), v.25, n.1, p. 13-30, jan./abr. 2009.
XXXXXXX, X. X. Avaliação do Plano Nacional de Educação 2001 – 2009: questões estruturais e conjun-
52 turais de uma política. Educação e Sociedade, Campinas, v. 31, n. 112, p. 677-705, jul.-set. 2010.
FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO. O Planejamento Educacional no Brasil. Jun/2011. Disponível em <http:// xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx> Acesso em 15/04/2013.
XXXXX, Xxxxx Xxxx. Apresentação IN SILVA, Xxxxxxxx Xxxxx da. Juventude Negra na Eja: o direito à diferença. Belo Horizonte, Mazza Edições, 2010.
Documentos e publicações legais
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx%X0%X0xx00.xxx> Acesso em
15/04/2013.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. Brasília. Sena- do Federal: Imprensa Oficial, 2011. (atualizada)
. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
. Congresso Nacional. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Edu- cação. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10 jan. 2001.
. Congresso Nacional. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Disponível em
< xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xxxx_0000/x00000.xxx> Acesso em 15/04/2013.
. Congresso Nacional. Projeto de Lei 8.035. Aprova o Plano Nacional de Educação para o
decênio 2011 – 2020.