PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO XINGU informa a todos os interessados que, através da Comissão Permanente de Licitações, dará início às 08 horas e 30 minutos, do dia 01 de Setembro de 2020, na sala de Reuniões junto ao Centro Administrativo Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade, ao procedimento licitatório, TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020, tipo MENOR PREÇO “GLOBAL”, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, pelas demais condições fixadas neste Edital e seus anexos, às quais os interessados devem submeter- se sem quaisquer restrições.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Novo Xingu/RS ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme subitem 3.1 deste edital, até o dia 28 de agosto.
1 - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta licitação a contratação de Empresa para a execução de obras e serviços de engenharia em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e serviços) para realização de obras de pavimentação asfáltica com concreto betuminoso a quente (CBUQ), execução de passeios públicos e implantação de sinalização viária na Rua 08 de Março na sede urbana do Município de Novo Xingu, totalizando 2.660m² de área a ser pavimentada referente ao Contrato de Repasse nº 889111/2019/MDR, tudo conforme projetos técnicos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o presente edital dele fazendo parte para todos os efeitos.
1.2 - Os licitantes deverão vistoriar o local de execução dos serviços e fornecerem Declaração de Pleno Conhecimento do Local e de suas Condições, conforme modelo em Anexo, assinado pelo responsável técnico da empresa licitante, cujo nome, título e inscrição no CREA/CAU deverão constar do documento (Lei nº 5194/66 e resolução nº 218/73 – CONFEA).
1.2.1 – A vistoria do local da execução dos serviços deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa até o dia 28 de agosto de 2020, mediante agendamento feito por meio do fone (00) 0000 0000, com o Setor de Engenharia do Município, com o Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
1.3 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme Modelo de Credenciamento, passado em papel identificado da empresa ou procuração com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações de decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e classificação de proposta, conforme Modelo de Procuração em anexo.
1.3.1 - A não apresentação da procuração ou carta de credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de se manifestar durante os trabalhos;
1.3.2 - Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de somente 1 (um) representante de cada proponente.
1.4 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
1.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão, exceto atestados de capacidade técnica e o comprovante de inscrição no CNPJ.
2 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.1 - As ME e EPP terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
2.2 - A condição de ME ou EPP será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME ou EPP;
b) No caso de ME ou EPP com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração assinada pelo contador responsável da empresa, de que não se enquadra na hipótese do
§ 10 do Artigo 3º da LC 123/06;
c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
2.3 - Se a participante do certame for ME ou EPP, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração do contrato, conforme estabelece a LC 123/06.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.4 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
2.5 - Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a”, do subitem 2.4, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) A ME ou EPP deverá apresentar nova proposta no prazo máximo de 10 minutos, após a classificação preliminar das propostas, sob pena de preclusão;
c) A proposta vencedora que for feita verbalmente deverá ser formalizada em papel identificado da empresa em 1 (um) dia útil, sob pena de desclassificação;
d) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
f) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
g) O disposto no Art. 44 da LC 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
3 – DO CADASTRO E DA HABILITAÇÃO:
3.1 – DO CADASTRATO PARA A LICITAÇÃO: Documentação necessária para obter o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor junto ao Município de Novo Xingu para participar do presente certame licitatório:
Para fins de cadastramento, as pessoas jurídicas deverão apresentar os documentos constantes abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, até o dia 28 de agosto de 2020.
3.1.1. - Habilitação Jurídica
3.1.1.1. Cédula de Identidade dos Diretores;
3.1.1.2. Registro Comercial, em caso de empresa individual;
3.1.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais Administradores.
3.1.1.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
3.1.1.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2 - Regularidade Fiscal
3.1.2.1. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ/MF);
3.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitida pela Receita federal do Brasil;
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos Municipais.
3.1.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS.
3.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), perante a Justiça do Trabalho.
3.1.3 - Quanto à Qualificação Técnica
3.1.3.1 Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) , em vigor, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS ou CAU/RS (Resoluções nºs. 266/79 e 413/97, CONFEA);
3.1.3.2. Prova da empresa possuir no quadro funcional permanente e/ou contratado, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, da seguinte forma:
3.1.3.2.1. A prova de a empresa possuir no quadro de pessoal, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e se for contratado por cópia do contrato de prestação de serviços; e
3.1.3.2.2. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra;
3.1.3.3. Equipe Técnica – deverão ser apresentados os técnicos responsáveis pela condução dos trabalhos, através de uma relação dos técnicos de nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Para cada técnico de nível superior relacionado deverá ser apresentado a declaração de autorização de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado pelo técnico e pelo responsável da proposta, sendo que estes profissionais deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante;
3.1.3.4. Relação de Equipamentos
Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme art.30, par. 6º da Lei 8.666/93, da relação e da disponibilidade dos equipamentos mínimos necessários para execução desta licitação, a saber:
1 – Vibro Acabadora com controle eletrônico 1 – Rolo Compactador de Pneus
1 – Motoniveladora
1 – Retroescavadeira 1 – Xxxx Xxxxxx Xxxx
1 – Caminhão Espargidor 1 – Vassoura Mecânica
1 – Placa vibratória
2 – Caminhões basculantes (caçamba) 1 – Usina de Asfalto
Junto à relação dos equipamentos deverá ser relacionada usina de asfalto a quente, com licença de Operação da FEPAM em vigor ou através de comprovação de Pedido de Renovação da Licença de Operação, desde que, protocolado 120 dias antes do vencimento, conforme Resolução CONAMA 237/1997, Art. 18, §4º, cujas cópias devem figurar em anexo. No caso da usina de asfalto não ser de propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento da Tomada de Preços n.º 005/2020 da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, com firma reconhecida em Cartório, cumpridas as determinações deste subitem.
A usina deverá estar a uma distância em relação à obra que permita que a massa asfáltica chegue dentro dos limites de temperatura estabelecidos pelas normas do DAER.
Deverá ser apresentado pela empresa participante o projeto completo de engenharia do CBUQ a ser controlado pela fiscalização de acordo com especificações de serviços do DAER. Informar as densidades solta, compactada e o teor de CAP no CBUQ.
É obrigatório o controle tecnológico das obras de pavimentação asfáltica, devendo a Contratada apresentar Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados dos ensaios realizados em cada etapa do serviço, segundo normativas do DNIT.
3.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
3.1.4.1 - Prova de qualificação econômica - financeira da empresa, se dará através da apresentação dos índices de liquidez abaixo, acompanhado de demonstrações contábeis extraídas do balanço do último exercício financeiro que os comprovem:
a) - “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula: AC + RLP
ILG = --------------- resultado ILG ≥ 1 PC+PL
Onde: ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
ELP – Exigível a Longo Prazo.
OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um).
b) - “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula: AT
ISG = -------------- resultado ISG ≥ 1
PC + ELP
Onde: ISG = Índice de Solvência Geral; AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Solvência Geral” for inferior a 1 (um).
c) – “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula: AC
ILC = ----------------- resultado ILC ≥ 1 PC
Onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1 (um).
Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem “3.1.4.1 letras A, B e C”, deverá ser preenchido e assinado por contador habilitado o anexo “L” – (índices), que deverá ser acompanhado do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo os mesmos estar registrados na Junta Comercial, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Xxxxxxxx habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar os originais de todos os documentos contábeis necessários para conferir os dados acima mencionados.
Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
• por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou,
• por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente.
3.1.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da abertura dos envelopes, desde que outra data não conste na Certidão.
3.1.4.2.1. As empresas com sede em outras unidades da Federação, a Certidão deverá ser complementada por Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os cartórios distribuidores de falência e concordata.
3.1.4.3. Deverá ser apresentado capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 24.057,50 (vinte e quatro mil cinquenta e sete reais com cinquenta centavos), conforme previsto no art. 31, § 2º e 3º, da Lei nº 8.666-93, para efeito de garantia do adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
3.2 - DA HABILITAÇÃO:
3.2.1 – O licitante deverá apresentar no dia da abertura da licitação no envelope 1, lacrado os documentos elencados nos incisos “I a VIII” deste subitem, necessários à HABILITAÇÃO, em 1 (uma) via e em cópia previamente autenticadas, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
INVÓLUCRO “1” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO E LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
I - Certificado de Registro Cadastral do Município de Novo Xingu, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado, emitido até 28 de agosto de 2020;
II - Credenciamento/Procuração de representante, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações de decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e classificação de proposta, se o representante se fizer presente durante o certame licitatório;
III - Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx do Edital e seus Anexos, conforme modelo em anexo, assinada por seu representante legal, de que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos, e consequentemente, das obras e serviços a serem executados, e ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas;
IV- Declaração de Idoneidade subscrita pelo representante legal da proponente, conforme modelo em anexo, de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
V - Declaração de Atendimento à Norma do Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, conforme modelo em anexo, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
VI - Declaração de Pleno Conhecimento dos Locais e de suas Condições, conforme modelo em anexo, comprovando que a empresa licitante, através do Responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto), cujo nome, título e inscrição no CREA ou CAU deverão constar no documento (Lei nº 5194/66 e resolução nº 218/73 – CONFEA), visitou e vistoriou os locais onde serão executadas as obras, tomando conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais
aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente edital;
VII- Declaração de Responsabilidade pelo Nível de Xxxxxxxxxx, conforme modelo em anexo, declarando, de que conhecem as características, a complexidade, o volume da obra, que atende aos requisitos de desempenho, e ainda, que assume total responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de danos e pela adoção de ações de correção para que atenda às condições previstas no presente edital e seus anexos;
VIII. Apresentar garantia de 1% do valor estimado do objeto da contratação, nos termos do inciso III do art.31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993. A garantia deverá ser apresentada até o ultimo dia fixado para habilitação cadastral da empresa no presente certame. Se a garantia for apresenta em dinheiro deverá ser depositada na seguinte conta corrente em nome do Município: Banco: Banrisul – Agência: 0594 – Conta: 04.008438.0-9
XIX. As ME e EPP que desejarem obter os benefícios previstos na LC 123/2006 deverão ainda, apresentar os documentos descritos no subitem 2.2.
3.3 - Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por via fax ou e-mail.
3.4 - Não será admitida a participação de empresas que se encontrem: I - Em regime de concordata;
II - Em recuperação judicial ou extrajudicial; III - Em processo de falência;
IV - Em impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Xingu; V - Declaradas inidôneas por qualquer ente público;
VI - Tenham sócios ou empregados que sejam funcionários do Município de Novo Xingu; VII - Reunidas em consórcio.
NOTA: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, servidor da Administração Municipal, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
4 - DA PROPOSTA
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, preferencialmente com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em invólucro devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
INVÓLUCRO “2” – PROPOSTA DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO E LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
4.2 - Na Proposta de Preços deverão constar:
I - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da data de sua apresentação;
II - Na proposta de preços deverá constar, separadamente, o preço da mão-de-obra, o preço do material, e ainda, o preço global (mão-de-obra + material), de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo que o preço global será apresentado em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;
III - O preenchimento da Planilha de Orçamento Global (Anexo) e do Cronograma Físico Financeiro (Anexo) é obrigatório e fazem parte da proposta comercial;
IV – As licitantes deverão apresentar as composições dos preços unitários dos serviços, bem como o detalhamento do BDI e dos encargos sociais, em conformidade com os arts. 7º, § 2º, inciso II, e 6º, inciso IX, f, da Lei n. 8.666/1993 (Acórdão n. 615/2004 – 2ª Câmara) (Acórdão nº 1941/2006 – Plenário – TCU);
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo- se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem vantagens alternativas.
4.4 - O preço global previsto pela Administração para o objeto a ser contratado é de R$
240.575.06 (duzentos e quarenta mil quinhentos e setenta e cinco reais com seis centavos).
4.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.6 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
4.7 - Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra, objeto desta licitação.
4.8 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
4.9. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível.
4.9.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado pela Entidade de Licitação.
4.9.2. Considera-se excessiva proposta que apresentar preço superior a R$ 240.575.06 (duzentos e quarenta mil quinhentos e setenta e cinco reais com seis centavos).
4.10. Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
4.11. Todos os licitantes deverão apresentar como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI, segundo a fórmula: (Equação acolhida pelo Acordão TCU 036.076/2011-2)
Onde: AC= Administração Central; S= Seguro; R= Riscos e Imprevistos; G= Garantias; DF= Despesas Financeiras; L= Lucro; L= Impostos.
4.11.1 – No caso do orçamento estimado pelo Município para a presente obra o BDI adotado é de 22,76%.
4.12 – O invólucro contendo a proposta será recebido às 8 horas e 30 minutos do dia 1° de setembro de 2020.
5 - DO PREÇO PROPOSTO
5.1 - A empresa licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com o exigido no edital, caso contrário, esta será desconsiderada e, conseqüentemente, a licitante desclassificada. Para fixação dos valores, as licitantes deverão considerar os serviços, os dias e horários, o número de profissionais necessários e, ainda, os locais onde os mesmos deverão ser executados.
5.2 - O preço proposto deverá compreender todos os encargos fiscais e trabalhistas, serviços, despesas, tributos, mão-de-obra, materiais, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços. O preço proposto deverá conter, ainda, os custos decorrentes da execução dos trabalhos em períodos fora do expediente normal, se necessários à sua completa realização.
5.3 - Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666- 93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
6 - DA ENTREGA DOS INVÓLUCROS "1" E "2"
6.1 – Até as 8 horas e 30 minutos, do dia 01 de setembro de 2020, improrrogavelmente, o proponente deverá apresentar à Comissão, no local previsto no preâmbulo deste Edital, por si ou por intermédio de representante devidamente credenciado, os invólucros “1” e “2”, que conterão, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta, de acordo com o disposto nos itens anteriores.
6.1.1 - Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por fax, e-mail ou entregues após a data e horário estabelecidos no subitem anterior.
7 - DO PROCEDIMENTO
7.1 - No dia e hora marcados para entrega dos invólucros “1” e “2”, a Comissão Permanente de Julgamento e Licitações procederá à abertura do invólucro que contiver os documentos de habilitação (invólucro “1”).
7.2 - Aberto o invólucro “1”, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
7.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros “1” e “2”, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 - A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em caso contrário.
7.5 - A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, se houver representante presente, o invólucro “2” sem abri-lo, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase.
7.6 - A Comissão procederá, então, à abertura do invólucro “2” dos proponentes habilitados.
7.7 - Abertos os invólucros que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
7.7.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a Comissão proceder à correção no valor global.
7.8 - Dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
7.8.1 - Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, nos termos estabelecidos neste edital.
7.8.2 - Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
7.8.3 - Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de MENOR PREÇO “GLOBAL”.
7.8.3.1 - Serão aceitos somente as propostas com valor igual ou inferior ao Preço Orçado pelo Município. Os preços unitários também serão verificados e serão passiveis de desclassificação da proposta.
NOTA: O julgamento será pelo preço global para a execução de todos os itens e serão desclassificas as propostas com preços globais superiores aos constantes nas planilhas orçamentárias anexas, ou seja, R$ 240.575,06 (duzentos e quarenta mil quinhentos e setenta e cinco reais com seis centavos).
7.8.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio público;
7.8.5 - Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
7.9 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
7.10 - Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
7.11 - Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais
providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros “1” ou “2”.
7.12 - Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Julgamento e Licitações, caberá recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
7.13 - Os recursos e impugnações ao edital deverão ser entregues no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, aos cuidados da Comissão Permanente de Julgamento e Licitações, em 1 (uma) via.
7.13.1 - Não serão aceitos recursos e impugnações ao edital enviados por qualquer tipo de via postal, fax ou email.
7.14 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão remeterá o processo ao Srº. Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
7.15 - Os invólucros de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo após esse prazo expurgado.
8 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
8.2 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
8.3 - Decorrido o prazo do subitem 8.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
I. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
II. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.3.1 - A multa de que trata o inciso I, do subitem 8.3, deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado.
9 - DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.4 - A vigência contratual iniciar-se-á a partir da assinatura do mesmo e será finda quando da efetiva entrega do objeto contratado.
9.4.1 - O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente edital, é de 90 (noventa dias) a contar da data de autorização de início de obras expedida pela GIGOV/PF e a emissão da Ordem de Serviço de Início de Obras expedida pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Xingu;
9.4.2 - Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
9.6 - A execução dos serviços será fiscalizada pelo Município, através do setor competente.
9.7 - A fiscalização por parte dos servidores do município não isenta a Contratada das responsabilidades previstas no Edital, na legislação e no Contrato.
9.8 - Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.9 - Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços e no caso de acréscimos aditados que porventura ocorram, serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial.
9.10 - No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
9.10.1 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.10.2 - A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo, reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
10 - DAS MEDIÇÕES
10.1 - As medições das obras e serviços serão efetuadas por técnicos da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, entre o 1º e o 5º dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, na forma disposta no Edital e seus Anexos.
10.2 - O processo de medição obedecerá a seguinte sistemática: tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com os critérios de medição, em impresso próprio que deverá ser assinado pelo fiscal da Secretaria competente, juntamente com o preposto habilitado da contratada.
10.3 - Não serão considerados, nas medições, quaisquer serviços executados sem a expedição da respectiva Ordem de Serviço (ou outro documento hábil).
10.4 - Processada a medição será feita à contratada a comunicação, por escrito, do valor apurado por meio de atestado de medição.
10.5 - A contratada somente poderá emitir a nota fiscal/fatura após a emissão pela contratante, promotora da licitação, do respectivo atestado de medição.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, nos termos do cronograma físico financeiro da obra, após medição pela secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança,
em nome do Licitante, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil, Banrisul ou Caixa Econômica Federal, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Novo Xingu;
11.1.1 - Com vistas ao pagamento do material e dos serviços, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e conseqüentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município e da GIGOV/PF, o qual efetuará o pagamento após a liberação dos recursos por parte da Caixa Econômica Federal, através de deposito bancário em conta a ser informada pelo licitante.
11.1.2 - O primeiro pagamento somente será realizado pela Contratante, após apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA/RS ou Registro de Responsabilidade Técnica - CAU/RS;
11.2 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN;
11.3 - A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação.
11.4 - A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja (m) incluído (s) no pólo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
11.6 - Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01.
11.7 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.8 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.9 - A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.10 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.11 - Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
11.11.1 – As obras serão pagas através dos recursos do Contrato de Repasso nº 889111/2019, celebrados entre o Ministério do de Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal e o Município de Novo Xingu, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) e o restante com recursos próprios do Município;
11.11 - A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Obras e Instalações
09.03 – Departamento de Serviços Urbanos 09.03.10.17 – Pavimentação Asfáltica
4490.51.00.00.00.00.00.01– Obras e Instalações Contrato MDR - 889111/2019
12 - DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Do Município:
12.1.1 – Manter fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
12.1.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação;
12.1.3 - Aplicar à empresa vencedora às penalidades, quando for o caso;
12.1.4 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
12.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada conforme avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
12.1.6 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
12.1.7 - Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
12.2 - Da Empresa Vencedora:
12.2.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
12.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
12.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
12.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
12.2.5 - Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
12.2.6 - Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
12.2.7 - Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município;
12.2.8 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
12.2.9 - Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
12.2.10 - Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências;
12.2.11 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim
como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
12.2.12 - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
12.2.13 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
12.2.14 - Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
12.2.15 - Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/ CREA/RS RRT/CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição;
12.2.16 - Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito;
12.2.17 - Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes.
12.2.18 – Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra;
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I. Advertência;
II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 deste edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município;
III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
IV. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2;
VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "VI", do subitem 13.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à licitante vencedora, a penalidades previstas nos incisos “VII” e “VIII” do item 13 deste edital, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
13.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
13.4 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "I" ao "VIII", do subitem 13.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
13.7 - O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I. Por infração a qualquer de suas cláusulas;
II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato;
IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
V. Mais de 2 (duas) advertências.
13.8 - O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e após a verificação de qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
14.3 - A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa a presente TOMADA DE PREÇOS.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Julgamento e Licitações e representantes credenciados dos proponentes.
15.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto.
15.5 - Esclarecimentos com relação a eventuais dúvidas, poderão ser esclarecidas nos dias úteis nos horários das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. As informações técnicas a respeito da presente licitação poderão ser obtidas no Setor de Engenharia, com o Eng.Civil Xxxxxx Xxxxxxxxxx– Responsável Técnico pela implantação do Projeto da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, nas 2ª e 3ª feiras nos mesmos horários.
15.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
I. adiada sua abertura;
II. alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Comissão Permanente de Julgamento e Licitações obedecida a legislação vigente.
15.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Constantina - RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.11 - É vedada a participação de empresa em consórcio no procedimento licitatório, em decorrência de decisão judicial com trânsito em julgado.
15.12 – A integra do edital e dos anexos poderão ser obtidos no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.13 - Fazem parte deste Edital:
I – Projeto Executivo, composto por:
a) Memorial Descritivo;
b) Planilha de Orçamento Global;
c) Cronograma Físico Financeiro;
d) Projetos – Plantas.
II - Modelos de Anexos:
a) Modelo de Credenciamento;
b) Modelo de Procuração;
c) Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos;
d) Modelo de Declaração de Idoneidade;
e) Modelo de Declaração Atendimento à Norma do Inciso XXXIII do Artigo 7° da CF;
f) Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento dos Locais e de suas Condições;
g) Modelo de Declaração de Responsabilidade pelo Nível de Xxxxxxxxxx;
h) Minuta de Contrato.
i) Modelo de Atestado de Visita.
j) Modelo de tabela demonstrativa da qualificação econômica e financeira da empresa (índices do balanço).
Novo Xingu/RS, em 14 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Este edital foi examinado e aprovado quanto ao aspecto jurídico, deixando de manifestar-se sobre o objeto por não deter conhecimento técnico sobre o mesmo.
Em / /
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-OAB/RS 85.519
a) MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , sediada na
, telefone , fax
, neste ato representada pelo (a) Sr (a)
, portador da cédula de
identidade RG , inscrito no CPF sob o nº
,residente e domiciliado na
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere- os à , portador da cédula de identidade RG _, e inscrito no CPF sob o nº
com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Novo Xingu - RS, na Tomada de Preço nº 005/2020, podendo assim retirar cópias, propor seu credenciamento, atuar em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
_, de de 2020
Outorgante
Outorgado
b) MODELO DE PROCURAÇÃO
MODELO
OUTORGANTE: qualificação [Nome, endereço, razão social, etc.] da Empresa.
OUTORGADO: representante devidamente qualificado.
OBJETO: representar a outorgante em atos relativos à TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
OBS.: Se de interesse da Outorgante, poderão ser acrescentados outros poderes tais como: assinar propostas, contratos, aditivos, etc.
, em de de 2020.
[ Nomes, Cargos e Assinaturas ] [ Dados da Declarante:
Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
c) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
MODELO
À
Prefeitura de Municipal de Novo Xingu
Comissão Permanente de Julgamento e Licitações Tomada de Preço nº 005/2020
A Empresa [ Razão Social da Licitante ], através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere a Tomada de Preço nº 005/2020
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, em de de 2020
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante:
Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
d) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
MODELO
À
Prefeitura de Municipal de Novo Xingu
Comissão Permanente de Julgamento e Licitações Tomada de Preço nº 005/2020
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua , nº
, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal 8.666/93, consolidada pela Lei Federal 8.883/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante:
Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
e) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA DO INCISO XXXIII DO ARTIGO
7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
MODELO
À
Prefeitura de Municipal de Novo Xingu
Comissão Permanente de Julgamento e Licitações Tomada de Preço nº 005/2020
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante:
Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
f) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS LOCAIS E DE SUAS
CONDIÇÕES MODELO
À
Prefeitura de Municipal de Novo Xingu
Comissão Permanente de Julgamento e Licitações Tomada de Preços nº 005/2020
A Empresa [ Razão Social da Licitante ], através da presente, declara para os devidos fins, que realizou vistorias nos locais de execução dos serviços e obras, realizando um exame detalhado, verificando todas as dificuldades dos serviços, análise do solo, captação de água, luz e força, acessos, transportes, tendo pleno conhecimento de todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere a Tomada de Preços nº 005/2020
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, em de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante:
Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
g) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO NÍVEL DE DESEMPENHO
MODELO
À
Prefeitura de Municipal de Novo Xingu
Comissão Permanente de Julgamento e Licitações Tomada de Preços nº 005/2020
Declaramos junto à Prefeitura Municipal de Novo Xingu RS, na qualidade de titulares responsáveis pela Empresa [nome, endereço, razão social, etc.], e conhecedores das características, complexidade e volume da obra, que nossa Empresa atende aos requisitos de desempenho.
Declaramos ainda que assumimos total responsabilidade pelos ônus decorrentes de danos e pela adoção de ações de correção para que o conjunto de ações de nossa responsabilidade atenda às condições previstas no Edital e Anexos da Tomada de Preços nº 005/2020.
, em _ de de 2020
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante:
Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
h) MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO de NOVO XINGU, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e a empresa , CNPJ nº , pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da TOMADA DE PREÇO n° 005/2020, conforme consta do processo licitatório nº 039/2020, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto desta licitação a contratação de Empresa para a execução de obras e serviços de engenharia em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e serviços) para realização de obras de pavimentação asfáltica com concreto betuminoso a quente (CBUQ), execução de passeios públicos e implantação de sinalização viária na Rua 08 de Março na sede urbana do Município de Novo Xingu, totalizando 2.660m² de área a ser pavimentada referente ao Contrato de Repasse nº 889111/2019/MDR, tudo conforme projetos técnicos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o presente edital dele fazendo parte para todos os efeitos.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. – O preço certo e ajustado para a execução da obra descrita no objeto é de R$.
( ) entendido como justo, constante da proposta vencedora da licitação.
2.2 - Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, mensalmente, após medição pela secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil, Banrisul ou Caixa Econômica Federal, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Novo Xingu;
2.2.1- Com vistas ao pagamento do material e dos serviços, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e conseqüentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município e da GIGOV/PF, o qual efetuará o pagamento após a liberação dos recursos, através de depósito bancário em conta a ser informada pelo licitante.
2.2.2 - O primeiro pagamento somente será realizado pela Contratante, após apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA/RS ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica CAU/RS;
2.3 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN;
2.4 - A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação.
2.5 - A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.6 - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no pólo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
2.7 - Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01.
2.8 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.9 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.10 - A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.11 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.13 – O pagamento será realizado da seguinte forma:
2.13.1 As obras serão pagas através dos recursos do Contrato de Repasso nº 889111/2019, celebrados entre o Ministério do de Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal e o Município de Novo Xingu, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) e o restante com recursos próprios do Município;
2.14 - A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Obras e Instalações
09.03 – Departamento de Serviços Urbanos 09.03.10.17 – Pavimentação Asfáltica
4490.51.00.00.00.00.00.01– Obras e Instalações Contrato MDR - 889111/2019
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.4 – A vigência contratual iniciar-se-á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado.
3.5 - O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente edital, é de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão da autorização de inicio emitido pela Gigov/PF e da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Novo Xingu.
3.5.1 - Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
3.5.2 - Em caso de prorrogação aplicar-se-á o que for disposto neste contrato mediante aditamento.
3.6 - A execução dos serviços, serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO, através do setor competente.
3.6.1 - Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
3.7 - Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Do Município:
4.1.1 - Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato;
4.1.2 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
4.1.3 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
4.1.6 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
4.1.7 - Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
4.2 - Da CONTRATADA:
4.2.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
4.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
4.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
4.2.5 - Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
4.2.6 - Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato;
4.2.7 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.2.8 - Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
4.2.9 - Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências;
4.2.10 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
4.2.11 - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
4.2.12 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do MUNICÍPIO, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
4.2.13 - Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
4.2.14 - Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS ou RRT/CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição;
4.2.15 – Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito;
4.2.16 - Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes.
4.2.17 – Implementar medidas de controle e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, vedando-se o ingresso e a permanência no canteiro de obras de funcionários sem:
a) identificação;
b) equipamentos de proteção individual – EPI
4.2.18 – Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato;
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
5.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I. Advertência;
II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 deste edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município;
III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
IV. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2;
VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos incisos “VI” e “VII” do item 06 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
6.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
6.7 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I. por infração a qualquer de suas cláusulas;
II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato;
IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
V. mais de 2 (duas) advertências.
6.7 – O MUNICÍPIO poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, alem de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do MUNICÍPIO.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
III. Definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
8.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
8.3 - Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada.
8.4 – O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Constantina -RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Novo Xingu-RS, em ...de ....................
.......................................... Empresa Contratada
Prefeito Municipal Nome: Cargo
i) MODELO DE ATESTADO DE VISITA
ATESTADO DE VISITA
Atesto que o Srº........................, portador da carteira CREA/CAU nº ,
responsável técnico representando a empresa ,CNPJ
nº...................................nos termos do item “1” do Edital de Tomada de Preço nº 005/2020, visitou o local das obras a seguir caracterizado:
Objeto: É objeto desta licitação a contratação de Empresa para execução de obras de pavimentação e capeamento asfáltico em trechos de ruas urbanas do município de Novo Xingu), tudo conforme projetos técnicos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o presente edital dele fazendo parte para todos os efeitos.
Constando as condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, recebendo as informações técnicas pertinentes.
Novo Xingu – RS, aos...................de de 2020.
................................
....................
Eng. Civil CREA/RS ...................
j) MODELO DE TABELA DEMONSTRATIVA DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA DA EMPRESA (índices do Balanço)
Resultado | |
a) - “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula: AC + RLP ILG = --------------- resultado ILG ≥ 1 PC+PL Onde: ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante; RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; ELP – Exigível a Longo Prazo. OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um). | |
b) - “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula: AT ISG = -------------- resultado ISG ≥ 1 PC + ELP Onde: ISG = Índice de Solvência Geral; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo. OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Solvência Geral” for inferior a 1 (um). | |
c) – “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula: AC ILC = ----------------- resultado ILC ≥ 1 PC Onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante. OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1 (um). | |
Local e Data .................................................................
Nome e Assinatura do Contador – CRC nº. ............................................................
Nome e Assinatura do Proprietário ..........................................................