E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021
Processo nº 3180/2021
(participação exclusiva de ME e EPP)
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, através da Coordenadoria Administrativa, torna público que, nas datas, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos.
Objeto: REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, MANUTENÇÃO PERIÓDICA, CORTE E RECORTE DO GRAMADO, RASTELAMENTO, RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS (APARAS DE GRAMA E OUTROS) DA ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Regime de execução: Indireta
Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor estimado: (lote único)
Item 1 - R$ 475,53 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos);
Item 2 - R$ 723,10 (setecentos e vinte e três reais e dez centavos);
Item 3 - R$ 163,17 (cento e sessenta e três reais e dezessete centavos); Item 4 - R$ 1.874,52 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
Item 5 - R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais);
Item 6 - R$ 203,55 (duzentos e três reais e cinquenta e cinco centavos); Item 7 - R$ 87,85 (oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos);
Item 8 - R$ 1.353,00 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais); Item 9 - R$ 904,00 (novecentos e quatro reais);
Item 10 - R$ 274,83 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos);
Item 11 - R$ 1.191,67 (um mil, cento e noventa e um reais e sessenta e sete centavos);
Item 12 - R$ 2.153,34 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos);
Item 13 - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
Item 14 - R$ 263,63 (duzentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos);
Item 15 - R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais);
Item 16 - R$ 400,26 (quatrocentos reais e vinte e seis centavos);
Item 17 - R$ 1.842,41 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos);
Item 18 - R$ 444,67 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos);
Item 19 - R$ 5.828,89 (cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos);
Item 20 - R$ 20.964,44 (vinte mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
Item 21 - R$ 18.697,77 (dezoito mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos).
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
LOTE | HORÁRIO / DATA |
Único | Do dia 27/08/2021 até às 12h00 do dia 13/09/2021 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS
LOTE | HORÁRIO / DATA |
Único | Dia 13/09/2021 às 12h00 |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
LOTE | HORÁRIO / DATA |
Único | Dia 13/09/2021 a partir das 12h30min |
VISITA TÉCNICA/VISTORIA: É facultativa e poderá ser agendada junto à Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Ribeirão Preto pelo telefone (00) 0000.0000, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Retirada do Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > câmara transparente > licitações > pregão, e, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Local da disputa: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Fundamento legal: o presente Pregão Eletrônico é regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (e alterações), Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06 de setembro de 2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2005, e Resolução nº 01, de 06 de fevereiro de 2009, da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
2 - DO OBJETO
2.1 - O presente pregão tem por objeto a REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, MANUTENÇÃO PERIÓDICA, CORTE E RECORTE DO GRAMADO, RASTELAMENTO, RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS (APARAS DE GRAMA E OUTROS) DA ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.
3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 - Observado o prazo legal, previsto no subitem 3.2, o interessado poderá formular consultas pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informando o número da licitação.
3.2 - Até 03 (três) dias úteis, inclusive, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, e até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, através do telefone/fax: (00) 0000.0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX.
3.2.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.2.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a formulação da proposta.
3.3 - As consultas e impugnações serão respondidas através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
4 - REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso, e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar da licitação microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras ou microempresas e empresas de pequeno porte estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S/A (conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).
5.2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
5.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3 - Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.2.4 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
5.2.5 - Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao provedor do sistema eletrônico.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
6.2.1. - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, para que façam sua adesão ao “licitações-e”.
6.3.1 - Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
6.3.1.1 - firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.1.2 - nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
• O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema;
• Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3.2 - Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
6.3.2.1 - fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
6.3.2.2 - firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.2.3 - nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
• o representante também será(ao) registrado(s) no sistema;
• caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.4 - O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo, diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.5 - O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do sistema Licitações, na internet, opção “Solicitação de credenciamento no Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
6.5.1 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
6.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto ou do Município de Ribeirão Preto/SP.
6.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.8 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Ribeirão Preto responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.9 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.10. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7 - ACESSO AO SISTEMA
7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 - No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras do Banco do Brasil, utilizar o suporte técnico através do telefone 0000-0000 ou 0000-0000000, escolhendo pela ordem as seguintes opções: 4- Orientações Técnicas ou 7- Licitações.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar a(s) data(s) e o(s) horário(s) limite(s) previsto para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo deste Edital.
9 - DA PROPOSTA
9.1 - Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar:
9.1.1 - o PREÇO TOTAL do(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende concorrer, de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial/Especificação do(s) Lote(s), com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Câmara Municipal de Ribeirão Preto nenhum custo adicional.
9.1.2 - Única e exclusivamente para fins de elaboração da proposta (itens 20 e 21 do lote único), considerar-se-á, quando da estimativa do valor global, um período de 04 (quatro) meses, de 01 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, de forma que multiplicando-se o valor mensal por 04 (quatro) o licitante obterá o valor global do lote em disputa, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, operacionais de sua atividade/fornecimento e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
9.2 - A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
9.2.1 - o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Proposta.
9.2.1.1 - Após esgotado o prazo acima citado, fica automaticamente revalidado por igual período, caso não haja manifestação contrária.
9.2.2 - O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Anexo II – Proposta Comercial.
9.2.3 - É vedada apresentação de proposta parcial para lote(s) desta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que os integram (se for o caso).
9.2.4 - Não serão admitidas quantidades inferiores às previstas neste Edital.
9.2.5 - O prazo de pagamento é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
9.2.6 - quanto ao LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em conformidade com o estabelecido no Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital.
9.2.6.1 - A Câmara Municipal de Ribeirão Preto considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações deste Edital, bem como que o licitante conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
9.2.7 - o órgão requisitante reserva-se o direito de realizar diligências, após a disputa de preços, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
9.2.8 - que, por ocasião da entrega dos serviços, deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com as seguintes discriminações:
9.2.8.1 - período da prestação dos serviços (de / / a / / ), nome comercial, preço mensal (correspondente ao período) e descrição detalhada do serviços na forma como foi apresentado na proposta.
10 - DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO PREGÃO
10.1 - A partir do(s) horário(s) previsto(s) no preâmbulo do Edital e no sistema eletrônico, terá(ao) início a(s) sessão(ões) pública(s) do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas
para os Lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Xxxx.
10.3 - Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
10.5 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6 - Os lances ofertados serão no MENOR PREÇO GLOBAL, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
10.7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
10.7.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
10.7.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
Lote único – R$ 400,00 (quatrocentos reais).
10.7.1.2 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do lote.
10.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
10.9 - Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.10 - A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10.1 - Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
10.11 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do Edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.13 - Encerrada a etapa de lances da(s) sessão(ões) pública(s), o licitante detentor da melhor
oferta por xxxx deverá enviar, até o terceiro dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de habilitação previstas no Item 12 do edital, bem como sua proposta escrita.
10.13.1 - Preço unitário e total, fixos e irreajustáveis, para um ou mais lotes nele indicados, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
a) - Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá apresentar os valores constantes do ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL conforme modelo apresentado neste Edital. A proposta comercial, deverá ser encaminhada na forma do item 12.1 do Edital, e deverá conter os seguintes elementos:
a.1) - valores unitários e totais referentes ao item, totalização por lote, e total geral, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
a.2) - Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no memorial descritivo, bem como neste Edital e demais anexos;
a.3) - Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e lucro.
b) - Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico.
10.13.1.1 - As propostas escritas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação.
10.14 - Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se os licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.15 - A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelo licitante, depois de declarado vencedor da disputa pelo pregoeiro. O Sistema aceitará a intenção do licitante, inicialmente, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
10.16 - A Câmara Municipal de Ribeirão Preto poderá retificar os erros materiais das propostas que os participantes apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, valor mais vantajoso para a contratante.
10.17 - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.18 - Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
10.19 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.20 - A falta de manifestação motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.21 - A classificação das propostas e/ou lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão, constarão da Ata. O Julgamento de Proposta e Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município, facultada sua disponibilidade na internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital.
11.2 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances:
11.2.1 - que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
11.2.2 - omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.2.3 - que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital.
11.3 - Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais:
11.3.1 - que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado.
12 - HABILITAÇÃO
12.1 - Encerrada a Sessão Pública de lances, caberá ao licitante detentora de melhor oferta apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados à partir do término da sessão, cópia autenticada ou original da referida documentação, juntamente com a proposta de preços atualizada, para o endereço: Câmara Municipal de Ribeirão Preto – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Comissão Permanente de Licitação, para a devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos, preferencialmente, deverão ser entregues e apresentados ordenadamente por cada licitante, numerados e rubricados pelo responsável por sua elaboração, inclusive, relacionados em um índice discriminando cada um deles:
a) a documentação prevista de acordo com o tópico HABILITAÇÃO (12);
b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, assinada pelo responsável da empresa licitante, com poderes para tanto, devidamente comprovado nos autos, através da documentação elencada no item 12.5 do Edital, ou pelo representante da arrematante, também com poderes para tanto, mediante comprovação por instrumento de procuração ou outro documento legalmente hábil, que conste dos autos ou encaminhado juntamente com a referida proposta de preços.
12.1.1 - Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 12.5 a 12.10.
12.1.2 - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas nos subitens 17.2 e 17.3 do Edital.
12.2 - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
12.2.1 - a não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no
subitem 10.13;
12.2.2 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
12.2.3 - a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.2.4 - a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem 12.3.2;
12.2.5 - o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.3.1. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei, e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas;
12.3.2 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.3.2.1 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
12.3.3 - Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
12.4 - A apresentação de cópia reprográfica autenticada do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto demonstrando o Registro Cadastral da empresa e dentro do seu prazo de validade, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos nos subitens 12.5.1, 12.5.2, 12.5.3, 12.5.4, 12.6.1 e 12.6.2.
12.5 - Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.5.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
12.5.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
12.5.3 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
12.5.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.5.5 - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.6 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
12.6.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
12.6.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
12.6.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
12.6.4 - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.6.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
12.6.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
12.6.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão dos Tributos Mobiliários (ISS) relativos ao domicílio ou sede do proponente.
12.6.8 - As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
12.6.8.1 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
12.7.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m), no mínimo, a execução de:
a) corte do gramado totalizando 8.590 m² (oito mil, quinhentos e noventa metros quadrados).
12.7.1.1 - A comprovação a que se refere o item 12.7.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidas quanto dispuser o licitante.
12.8 - Qualificação Econômico-Financeira
12.8.1 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.8.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.8.2.1 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
12.9 - Documentação complementar
12.9.1 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo IV desta licitação.
12.9.2 - PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Declaração que está ciente de que no recebimento da Autorização de Xxxxxxx ou de Fornecimento, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
12.9.3 - PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Declaração que está ciente de que no recebimento da Autorização de Compras ou de Fornecimento, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
12.9.4 - Declaração de Ciência e de Notificação, conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital.
12.10 - Disposições Gerais
12.10.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válida as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
13 - DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Caso não haja recurso tanto na fase de lances, quanto de Habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
13.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar lotes > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso.
13.3 - Caso haja recurso, na fase de lances ou do resultado de julgamento de habilitação, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Diretor Administrativo, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da alteração da situação do lote para “Declaração do Vencedor” no endereço www.licitacoes- x.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4 - Os memoriais referentes aos Recursos Administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Acesso Identificado > Suas Licitações > Com Recurso. O
interessado localiza a licitação e clica em documentos.
13.5. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 - Nas hipóteses citadas nos subitens 13.2 e 13.3, a autoridade superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado por lote. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
13.8 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, no prazo de 24 horas após o término da fase de lances e/ou julgamento da habilitação, importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, ao licitante declarado vencedor.
13.9 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
13.10 - A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
13.11 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, facultada a sua divulgação na internet.
14 - DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
14.1 - A contratação será formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx.
14.2 - Constituem motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2.1 - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à Câmara Municipal de Ribeirão Preto os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 - No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo ser recusado com aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O(s) licitante(s) vencedor(es) apresentará(ao) à Câmara Municipal de Ribeirão Preto a Nota Fiscal Eletrônica referente ao fornecimento efetuado.
16.1.1. Conforme o protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto Microempreendedor Individual - MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
16.1.2 - O Setor competente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal para aprová-la ou rejeitá-la.
16.1.3 - A Nota Fiscal não aprovada pelo Setor Competente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
16.1.4 - A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento.
16.2 - O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, através de depósito bancário, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a comprovação da entrega dos produtos/serviços, nas condições exigidas, bem como após a apresentação dos respectivos documentos fiscais, devidamente aprovados pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto. O prazo aqui estabelecido será contado a partir da data em que for efetivamente integralizada a entrega dos mesmos. Para facilitar o recebimento, recomenda-se a menção do número da conta corrente e da agência em que a licitante seja correntista.
16.2.1 - Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
16.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17 - PENALIDADES
17.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Ribeirão Preto e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, no prazo estipulado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, ou cuja justificativa não seja aceita pela administração, sujeitará o licitante vencedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantindo a prévia defesa e sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, poderá, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Em caso de inexecução total do objeto, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
c) Em caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento), que será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, por até dois anos,
com base no artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Ribeirão Preto, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, com base no artigo 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais
oriundas deste Edital.
18.12 - Eventual(ais) divergência(s) entre as cláusulas do Anexo I – Memorial descritivo/Termo de referência, elaborado pela Secretaria da Infraestrutura, e as cláusulas deste edital, prevalecem as cláusulas deste edital e as cláusulas dos anexos III a VII do edital.
19 - DO(S) ANEXO(S)
19.1 - Constitui(em) parte integrante do presente edital o(s) seguinte(s) anexo(s):
- Anexo I – Memorial descritivo/Termo de referência;
- Anexo II – Proposta comercial;
- Anexo III – Minuta contratual;
- Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Anexo V – Termo de Ciência e Notificação;
- Anexo VI – Anexo lc-02 - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP;
- Anexo VII – Anexo pc-02 - Cadastro do Responsável.
Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador Administrativo
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 10/2021
Processo nº 3180/2021
Objeto: REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, MANUTENÇÃO PERIÓDICA, CORTE E RECORTE DO GRAMADO, RASTELAMENTO, RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS (APARAS DE GRAMA E OUTROS) DA ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS
Nome da Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
E-mail:
Banco: Conta Corrente: Agência nº:
LOTE | ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/ SERVIÇO | VALOR ITEM | VALOR TOTAL | VALOR GLOBAL |
01 | 14 | XXXXXXXXXX XXXXXX (XXXXXXXXXX | |||||
UN | ROSA); Porte entre 0, 70 e l,00m; em pote | ||||||
plástico ou torrão. | |||||||
02 | 07 | UN | PLUMERIA RUBRA (JASMIN MANGA); | ||||
Porte entre 1,0 a 1, 5m; Em pote plástico. | |||||||
03 | 05 | PSIDIUM CATTLEYANUM (ARAÇÁ | |||||
UN | AMARELO); Porte 0,10m (tronco); Em | ||||||
pote plástico. | |||||||
04 | 690 | IXORA COCCINEA VAR. COMPACTA | |||||
UN | (MINI IXORA VERMELHA); Porte entre | ||||||
0,15 e 0,20m; Em saco plástico. | |||||||
05 | 07 | PHOENIX ROEBELENII (PALMEIRA | |||||
UN | FÊNIX); Porte de 1,0 a 1,2m; Em pote | ||||||
plástico ou torrão. | |||||||
06 | 09 | TABEBUIA CHRYSOTRICHA (IPÊ | |||||
UN | AMARELO DE CERRADO); Porte de 1,5 | ||||||
a l,7m; Em saco ou pote plástico. | |||||||
07 | 03 | TABEBUIA ROSEO-ALBO (IPÊ | |||||
UN | BRANCO); Porte de 1,5 a 1, 7m; Em saco | ||||||
ou pote plástico. | |||||||
08 | 10 | CARPENTARIA ACUMINATA | |||||
Único | UN | (PALMEIRA CARPENTARIA); Porte entre 1,2 e 1,5m; Em saco ou pote | |||||
plástico. | |||||||
09 | 08 | UN | CYCAS REVOLUTA (CICA); Porte de | ||||
0,20m (tronco); Saco ou pote plástico. | |||||||
10 | 05 | PTYCHOSPERMA ELEGANS | |||||
UN | (PALMEIRA ELEGANS); Porte entre 1,2 | ||||||
e 1,5m; Em saco ou pote plástico. | |||||||
11 | 10 | DRACAENA REFLEXA (PLEOMELE | |||||
UN | VARIEGADA); Porte entre 1,2 e l,5m; Em | ||||||
saco ou pote plástico. | |||||||
12 | 170 | M2 | ZOYSIA JAPONICA (GRAMA | ||||
ESMERALDA); Em placas. | |||||||
13 | 60 | M2 | AXONOPUS COMPRESSOS (GRAMA | ||||
SÃO CARLOS); Em placas. | |||||||
14 | 11 | CORDYLINE TERMINALIS (DRACENA | |||||
UN | BABY VERMELHA); Porte entre 1,0 e | ||||||
1,2m; Em saco ou pote plástico. | |||||||
15 | 20 | MURRAYA EXÓTICA (FALSA MURTA); | |||||
UN | Porte de 0,60m; Em torrão ou pote | ||||||
plástico. | |||||||
16 | 63 | KG | FERTILIZANTE QUIMICO 04.14.08. |
17 | 420 | KG | FERTILIZANTE ORGÂNICO CLASSE A | ||||
OU F. | |||||||
18 | 115 | KG | CALCARIO DOLOMITICO. | ||||
19 | 01 | SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DE | |||||
SERVIÇO | PAISAGISMO; Abertura de covas, | ||||||
preparo de terreno e plantios de plantas. | |||||||
20 | 04 | SERVIÇO DE AJARDINAMENTO; | |||||
MENSAL | MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO | ||||||
ORNAMENTAL E GRAMADO. | |||||||
21 | 04 | CORTE DE GRAMADO; NAS | |||||
MENSAL | DEPENDENCIAS DA CÂMARA | ||||||
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO |
Única e exclusivamente para fins de elaboração da proposta (itens 20 e 21 do lote único), considerar- se-á, quando da estimativa do valor global, um período de 04 (quatro) meses, de 01 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, de forma que multiplicando-se o valor mensal por 04 (quatro) o licitante obterá o valor global do lote em disputa, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, operacionais de sua atividade/fornecimento e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
DECLARAÇÕES:
1) Declaro não possuir qualquer dos impedimentos previstos no § 4º e seguintes, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
2) Declaro, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Memorial Descritivo/Termo de Referência, bem como neste Edital e demais anexos.
3) Declaro que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e lucro.
4) Declaro que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
5) Declaro que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, e para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ou, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
OBSERVAÇÕES:
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados no município de Ribeirão Preto, no completo da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Centro.
O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Proposta.
Local e data Identificação do representante legal da empresa (Nome, RG, CPF).
ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021 – PROCESSO Nº 3180/2021 – CONTRATO Nº ..........
CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO E A EMPRESA PARA
REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, MANUTENÇÃO PERIÓDICA, CORTE E RECORTE DO GRAMADO, RASTELAMENTO, RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS (APARAS DE GRAMA E OUTROS) DA ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Ribeirão Preto, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.217.383/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente .........., e de outro lado a empresa .........., com sede em , Estado
de .........., na Rua .........., nº .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .........., portador do RG nº .......... e CPF nº , na
modalidade de pregão eletrônico nº 10/2021, autuado no processo administrativo nº 3180/2021, têm entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
1 - DO OBJETO
1.1 - REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, MANUTENÇÃO PERIÓDICA, CORTE E RECORTE DO GRAMADO, RASTELAMENTO, RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS (APARAS DE GRAMA E OUTROS) DA ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS, localizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1200, Centro, Ribeirão Preto
– SP.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Indireta. A execução do objeto descrito na cláusula anterior ficará sob a responsabilidade do Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX.
3 - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1 - O presente contrato vincula-se ao edital de licitação em questão, bem como as condições do respectivo certame licitatório, a proposta da CONTRATADA datada de , e a ata da sessão do
pregão eletrônico nº 10/2021, como se aqui estivessem expressamente registrados.
4 - DO PREÇO
4.1 - Para a execução do objeto ora contratado e descrito na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total estimada de R$ ........... ( ), de acordo com as notas
emitidas dos materiais utilizados e serviços efetivamente prestados.
4.2 - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.2.1 - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATANTE.
4.2.2 - As cláusulas econômico-financeiras do contrato poderão ser revistas, para que se mantenha o equilíbrio contratual, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93.
4.3 - CRITÉRIO DE REAJUSTE DO CONTRATO
4.3.1 - Para fins de aplicação de reajuste contratual adotar-se-á dentre os indicadores de preço aquele que apresentar a menor variação percentual e desde que decorridos doze meses da assinatura do contrato.
4.3.2 - A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência a data da assinatura do contrato.
5 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações, deveres e responsabilidades estabelecidas no Anexo I - Memorial descritivo/Termo de referência do Edital, que passa a ser parte integrante do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se na consecução dos serviços:
5.1 - Executar a Revitalização Paisagística, compreendendo o plantio de espécies arbóreas de pequeno porte, palmeiras, arbustos ornamentais e forrações ornamentais para canteiros correspondente à primeira etapa.
5.2 - Executar a primeira etapa (revitalização do ajardinamento) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
5.3 - Realizar as intervenções de revitalização de vegetação e gramado conforme disposição de áreas prevista no Termo de Referência.
5.4 - Realizar as covas de plantio e plantações de acordo com o Termo de Referência.
5.5 - Fornecer todos os insumos e vegetações previstas no Termo de Referência.
5.6 - Fornecer Mão de Obra especializada para abertura de covas, preparo de terrenos e plantios propriamente ditos.
5.7 - Realizar a manutenção de jardins e gramados.
5.8 - Realizar a segunda etapa(ajardinamento) contemplando a manutenção mensal da vegetação ornamental e do gramado, devendo iniciar imediatamente após o cumprimento da primeira etapa.
5.9 - Disponibilizar Mão de Obra para manutenção, contando com 1 (um) jardineiro mensalmente, das segundas às sextas-feiras das 07:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h para a realização dos serviços abaixo descritos:
a) Capina de gramados e canteiros: Nesta operação deverão ser retiradas dos canteiros e gramados as vegetações daninhas que possam vir a se desenvolver, principalmente da espécie Brachiaria decumbens (braquiária). Todavia, outras espécies invasoras também deverão ser retiradas. Esta operação poderá ser realizada com o uso de enxadas e/ou enxadões ou mesmo manualmente, tomando-se o cuidado para que sejam retiradas estas plantas daninhas com as raízes. Deverão ser evitados danos aos gramados e plantas ornamentais.
b) Capina em bordas de gramados: Nesta operação deverão ser retirados os gramados que possam vir a se desenvolver sobre guias ou passeios. Para tal deverão ser utilizadas enxadas e/ou enxadões.
* Irrigação de canteiros, arbustos e árvores ainda jovens: Esta operação deverá ser realizada com o uso de mangueiras para jardins. Gramados recém implantados também deverão receber irrigação, sendo que após o “pegamento” não há necessidade da continuidade da irrigação.
c) Coroamento de arbustos e árvores ainda jovens: Esta operação representa a retirada de gramados ao redor de arbustos e árvores ainda jovens, reduzindo-se a competição por nutrientes com o gramado. Poderão ser utilizadas enxadas e/ou enxadões.
d) Poda de condução de árvores jovens: Nesta operação deverão ser retirados ramos laterais em árvores ainda jovens até a altura de 1,80 m, sendo que a partir desta medida será formada a copa da árvore com fuste (tronco) único. Para tal deverão ser utilizadas tesouras manuais de qualidade (Corneta ou similar) evitando-se danos nos pontos de poda.
e) Poda de topiaria em cerca viva formada por falsas murtas: Nesta operação deverão ser utilizadas tesouras de boa qualidade (Corneta ou similar), mantendo-se a cerca viva a uma altura aproximada de 0,60 m, contendo-a em sua altura e laterais.
5.10 - Fornecimento de equipe volante para a realização periódica do corte do gramado (na frequência citada no item 4.2 do Termo de Referência, que deverá ser realizado aos sábados e/ou feriados das 7:00 às 18:00hrs.
5.11 - Nas operações diárias de manutenção, todos os resíduos verdes gerados deverão ser amontoados em local a ser definido pela Contratante, sendo retirados semanalmente do local pela Contratada e encaminhados às suas expensas a local devidamente licenciado. No caso do corte do gramado, as aparas de grama geradas nesta operação deverão ser retiradas do local na mesma data da execução do serviço, tendo a destinação adequada conforme citado no item 4.2 (4.2.1.3) do Termo de Referência.
5.12 - Realizar a poda e corte do gramado proporcionalmente a partir da assinatura do contrato conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência, devendo ser finalizados até 31 de dezembro de 2021.
5.13 - Cumprir rigorosamente a programação fornecida pela Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
5.14 - Realizar o corte e recorte de gramados com recolhimento de aparas de grama e detritos e demais ações previstas após a emissão de Ordem de Serviço por parte do Gestor de Contratos.
5.15 - Rastelar e recolher o material resultante das operações de corte, recorte, rastelamento e recolhimento e qualquer outro serviço que realizar, devendo o material ser enviado para locais devidamente licenciados e autorizados pela Fiscalização da Contratante após avaliação.
5.16 - Não transitar com os caminhões sobre os gramados para a coleta de aparas e detritos, devendo os mesmos serem depositados próximos aos passeios externos.
5.17 - Realizar o corte e recorte de gramados com o uso de ceifadeiras manuais motorizadas, dotadas de facas de duas pontas ou fio de nylon, ou microtratores.
5.18 - Não se utilizar de tratores agrícolas com roçadeira de arrasto acoplada.
5.19 - Executar o acabamento das bordas de canteiros, árvores, calçadas, equipamentos e outros, com ceifadeiras manuais motorizadas, dotadas de fio de nylon, ou ferramentas específicas para este fim (alfanjes, enxadas, etc).
5.20 - Executar, ao final da jornada diária de serviço, a limpeza de áreas junto aos passeios e áreas de estacionamento de veículos quando da execução de corte e/ou acabamento, de modo que os resíduos resultantes destas atividades não sejam carregadas por chuvas para os coletores públicos de águas pluviais, nem dificultem ou obstruam o fluxo, que seja de pedestres ou de veículos, nem ocasionar poluição visual ou demonstrar descaso com a qualidade visual do ambiente.
5.21 - Sinalizar o local de trabalho conforme as normas de segurança vigentes.
5.22 - Atender a todas as normas de segurança vigentes, especialmente no que tange à máquinas, equipamentos e funcionários envolvidos na prestação de serviços.
5.23 - Responsabilizar-se inteiramente e unicamente sobre os incidentes e acidentes que porventura ocorrerem, não obstante o grau de proteção seguido, eximindo-se de culpa e ônus a Contratante (Câmara Municipal de Ribeirão Preto), qualquer que seja a razão.
5.24 - Rastelar toda a área, após o corte da vegetação, com posterior retirada do material, inclusive folhas verdes e ou secas de árvores e de palmeiras, galhos com até 5 centímetros de diâmetro e 2 metros de comprimento e outros materiais vegetais, vidros, papéis, latas e demais materiais considerados “lixos”, devendo ensacar em sacos plásticos, às suas expensas, para posterior coleta por empresa coletora de lixo no município.
5.25 - Fornecer os sacos plásticos para coleta e retirada dos itens mencionados no item anterior.
5.26 - Executar o rastelamento com ferramentas adequadas como rastelos, ancinhos, forcados, sopradores portáteis e vassouras comuns, estando estas em boas condições de uso.
5.27 - Tomar as medidas necessárias a fim de se evitar danos às vegetações das áreas.
5.28 - Amontoar os materiais inservíveis (madeiras, móveis, latas, etc.) com posterior solicitação de coleta ao Departamento de Limpeza Urbana (Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto) e manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, bem como regularizados quando à documentação, equipamentos obrigatórios como estepe, extintor de incêndio, lonas, cinto de segurança, lanternas, setas, luz de freio, luz de sinalização tipo dispositivo luminoso intermitente na cor âmbar, cones e coletes refletivos, etc, tudo de acordo com as normas e legislação vigente.
5.29 - Fornecer e afixar em todos os veículos e equipamentos placas de identificação em ambos os lados(portas), tão somente durante a prestação dos serviços contratuais, conforme Termo de Referência.
5.30 - Utilizar equipamentos na prestação dos serviços em perfeito estado de conservação e utilização, inclusive com logotipo da empresa.
5.31 - Admitir responsável técnico (Engenheiro Xxxxxxxx, Engenheiro Florestal, Técnico Agrícola ou Técnico Florestal, ou outro profissional que possua formação técnica para tal, ou ainda outro profissional que possua Acervo Técnico compatível com o objeto deste termo de referência comprovado por órgão de classe), motoristas, ou operadores de máquinas e auxiliares necessários ao desempenho dos serviços contratados, ficando às suas expensas os respectivos encargos sociais, seguros (inclusive contra danos a terceiros), uniformes e demais exigências das leis trabalhistas e normas regulamentares.
5.32 - Apresentar funcionários com uniforme padronizado, utilizando capas e luvas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, bem como todo Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) exigido pela legislação vigente.
5.33 - Utilizar durante a execução dos serviços telas móveis de proteção para evitar acidentes com transeuntes, veículos, imóveis e outros.
5.34 - Fornecer e disponibilizar uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e o transporte dos funcionários, bem como as ferramentas e equipamentos necessários aos serviços, sendo única e exclusivamente de sua responsabilidade o fornecimento de tais itens.
5.35 - Possuir estrutura composta por: ceifadeiras manuais, EPIs, microtratores e caminhões com carroceria de madeira em número compatível com a execução prevista.
5.36 - Obedecer rigorosamente a programação dos serviços.
5.37 - Manter um encarregado/responsável pelo desenvolvimento dos serviços, que manterá contato com a fiscalização da Contratante no transcorrer da execução dos serviços.
5.38 - Permitir ao agente fiscalizador do Contrato, a fiscalização de equipamentos e pessoal, fornecendo todos os dados e elementos referentes ao serviço que lhe forem solicitados pela Fiscalização da Contratante.
5.39 - Executar obrigatoriamente os serviços de corte do gramado aos sábados e/ou feriados das 07:00h às 18:00h, podendo em casos especiais e/ou emergenciais, e por determinação da Contratante realizá-los em outros dias da semana, seguindo-se o mesmo horário.
5.40 - Executar os serviços da primeira etapa de revitalização do paisagismo no horário das 08:00h às 18:00h de segunda à sexta-feira e sábado.
5.41 - As áreas a serem gramadas deverão receber os serviços de retirada da vegetação rasteira existente, com posterior nivelamento do terreno para o novo plantio.
5.42 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS
5.42.1 - Garantir a qualidade das plantas, vasos e acessórios fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções.
5.42.2 - O fornecimento/serviço compreende a entrega de placas de grama em tamanho padrão, forrações, arbustos e vegetação de médio e grande porte, devidamente plantadas com distância entre covas e tamanho referente a cada espécie a ser utilizada. Responsabilizar-se pela substituição/replantio das mudas que vierem a perecer por insetos, pragas ou deficiências nutricionais em 07 (sete) dias úteis.
5.42.3 - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita, pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
5.42.4 - A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos produtos ofertados, durante toda a execução do contrato, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo e da licitação.
5.42.5 - Os materiais deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 - A Câmara Municipal de Ribeirão Preto responsabiliza-se por:
6.1.1 - Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
6.1.2 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, podendo contar inclusive com o apoio técnico junto ao Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Ribeirão Preto (Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto).
6.1.3 - Expedir autorização/ordem de início da execução dos serviços.
6.1.4 - Apresentar programação de execução dos serviços de corte do gramado por meio de Ordens de Serviço.
6.1.5 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
6.1.6 - A CONTRATANTE poderá solicitar substituição de qualquer prestador de serviço independentemente de apresentar motivação para tanto.
6.1.7 - A CONTRATANTE não liberará o pagamento da fatura do mês enquanto não forem apresentados os comprovantes elencados neste contrato.
6.1.8 - A CONTRATANTE notificará por escrito a contratada de toda ocorrência e imperfeição percebida na prestação de serviço, fixando prazo para sua correção.
6.1.9 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
7 - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, através do Gestor de Contratos, podendo para isso:
7.2 – Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
7.3 – Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também a realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando a avaliação periódica.
8 - GARANTIAS CONTRATUAIS
8.1 - Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no ato da assinatura do mesmo, equivalente ao montante de R$.......... ( ).
8.2 - A garantia estipulada neste item será prestada mediante caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cabendo à CONTRATADA optar por uma dessas modalidades, subordinando-se, porém, à prévia aprovação pela CONTRATANTE.
8.3 - A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em reais.
8.4 - A garantia, se prestada em dinheiro, quando da sua devolução, será corrigida monetariamente.
8.5 - Poderá haver substituição entre modalidades de garantia, durante a vigência do Contrato, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
8.6 - A garantia feita por meio de Títulos da Dívida Pública ou por Seguro-Garantia, deverá ter prazo de validade compatível com o prazo para a sua devolução, mencionado nesta cláusula.
8.7 - Em caso de aditamento do contrato, que implique na sua alteração temporal ou econômica, a CONTRATADA deverá providenciar, em até 05 (cinco) dias úteis da emissão do respectivo aditamento, a complementação do valor e prazo da garantia, de forma a manter a equivalência já estabelecida.
8.8 - Quando se tratar da modalidade seguro-garantia, este deverá ser complementado, também,
quando da eventual incidência de reajuste dos preços do futuro contrato, com base no mesmo índice de reajuste adotado, devendo o complemento ser apresentado até o 30º (trigésimo) dia do mês em que ocorrer a aplicação do reajuste.
9 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DO FATURAMENTO
A contratada deverá cumprir rigorosamente os procedimentos abaixo arrolados:
9.1 - DA PRIMEIRA ETAPA
9.1.1 O pagamento pela primeira etapa, item 3 do Anexo I – Memorial descritivo/Termo de referência será realizado somente após a Contratada encaminhar as Medições/Aferições dos serviços realizados ao Gestor de Contratos, que os aferirá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e aprovará a execução dos serviços, comunicando à Contratada para emissão da Nota Fiscal e entrega de documentos previstos neste contrato.
9.2 - DA SEGUNDA ETAPA
9.2.1 O fechamento para efeito de pagamento pelos serviços da segunda etapa será mensal devendo ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, obedecendo assim o quantitativo e qualitativo efetivamente produzido.
9.2.2 - A Contratada terá 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período mensal para oferecer a Medição/Aferição correspondente aos serviços prestados. A referida medição deverá ser entregue/protocolada na Câmara Municipal de Ribeirão Preto aos cuidados do Gestor de Contratos;
9.2.3 - A Contratante por sua vez num prazo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega da Medição/Aferição (item anterior), fará as devidas análises dos quantitativos apresentados, ao qual comunicará a Contratada no sentido de autorizar o faturamento (emissão da Nota Fiscal); devendo o referido documento fiscal ser entregue/protocolada, juntamente com as Documentações previstas em contrato, aos cuidados do Gestor de Contratos, para demais providências de pagamento.
9.2.4 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada ao Gestor de Contratos em até 3 (três) dias úteis da comunicação dos valores aprovados.
9.2.5 - Estando em ordem a documentação, o Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto atestará a medição mensal e encaminhará a Nota Fiscal para pagamento.
9.2.6 - As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas para o Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, juntamente com a documentação de instrução do pagamento, conforme a cláusula das condições de pagamento.
9.2.7 - Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
9.2.8 - Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a retenção do ISSQN pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio da cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente.
9.2.9 - Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a
título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL".
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na nota fiscal.
9.10 Em caso de incorreções ou glosas nas medições/aferições a Contratante solicitará a correção à Contratada e somente após a devida correção e aprovação é que será atestado a realização dos serviços executados.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento do preço das notas será mensal. Os originais das notas fiscais/faturas (emitidas em conformidade com as medições e após os Atestados de Realização dos Serviços pelo Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto), deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis da autorização de faturamento ao Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, juntamente com os seguintes comprovantes:
a.1) apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada.
a.2) apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregados designados para a execução do objeto ora contratado.
a.3) Prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da seguinte forma:
a.3.1) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social.
a.3.2) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
a.3.3) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE.
a.3.4) Relação de Tomadores/Serviços/Obras – RET.
a.3.5) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
b) Prova de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
c) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando, o que couber:
c.1) Nomes dos segurados;
c.2) Cargo ou função;
c.3) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
c.4) Descontos legais;
c.5) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
c.6) Totalização por rubrica e geral;
c.7) Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
d) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
d.1) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
d.2) Data de emissão do documento de cobrança;
d.3) Número do documento de cobrança;
d.4) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
d.5) Totalização dos valores e sua consolidação.
e) Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
e.2) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
10.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
10.3 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.4 - A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
10.5 - Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
10.6 - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13.11.09, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
10.7 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços desde que a correspondente nota fiscal, acompanhada dos documentos referidos nas cláusulas anteriores, sejam protocoladas junto ao Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do aceite da realização dos serviços.
10.8 - Conforme o protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (exceto microempreendedor individual – MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração
Pública direta ou indireta.
10.9 - Em caso de devolução da nota fiscal eletrônica para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
10.10 - Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 3 (três) dias úteis, a contar da comunicação pelo Gestor de Contratos, o prazo para sua regularização.
10.11 - Da nota fiscal eletrônica deverá(ão) constar o(s) seguinte(s) dado(s):
10.11.1 – Período de prestação dos serviços (de / / a / / ) e descrição dos serviços na forma como foi apresentado na proposta.
10.12 - O pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito bancário na conta corrente indicada pelo licitante vencedor.
10.13 - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos, relativos ao presente contrato, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o início até seu término, bem como, os encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
10.14 - A inadimplência da CONTRATADA não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
11 - DOS PRAZOS
11.1 - O prazo deste contrato será até 31 de dezembro de 2021, com vigência a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da CONTRATANTE.
11.2 - As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3 - A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
12 – DAS SANÇÕES
12.1 - A CONTRATADA, pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita pela CONTRATANTE e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita às seguintes penalidades:
12.2. - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantindo a prévia defesa e sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, poderá, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Em caso de inexecução total do objeto, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
c) Em caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento), que será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, por até dois anos,
com base no artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Ribeirão Preto, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, com base no artigo 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
12.3 - As multas devidas serão automaticamente deduzidas dos pagamentos devidos à contratada.
12.4 - Sem prejuízo das penalidades previstas no item 17 do Edital e seus subitens, a empresa poderá ficar sujeita a registro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, além de sujeitar a empresa às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DA ALTERAÇÃO
13.1 - O presente contrato poderá ser modificado em conformidade com os ditames da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo a CONTRATADA a obrigação de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, se do interesse da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista na cláusula anterior e das demais consequências previstas em lei, enseja a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia, devendo o ato ser formalmente motivado nos autos do processo, estando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2 - Considera-se, ainda, como motivo para rescisão do contrato, as demais hipóteses previstas no art. 78 e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, ficando esse direito expressamente reconhecido pela CONTRATADA.
15 - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
15.1 –A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcial, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sendo que nenhuma cláusula de subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo ou compromisso, entre a CONTRATANTE e a subcontratada.
16 - DO SUPORTE FINANCEIRO
16.1 - As despesas do presente contrato são oriundas de recursos próprios da CONTRATANTE, por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
17 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 - O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e o Decreto Municipal nº. 14, de 15 de janeiro de 2003.
18 - DO FORO
18.1 - As partes CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer pendência originada na execução deste contrato, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, e abaixo assinam.
Ribeirão Preto, .......... de de 2021.
.................... PRESIDENTE
....................
(Representada por )
CONTRATADA
Fiscal do contrato pela contratante: Gestor de Contratos
Fiscal do contrato pela contratada:
Testemunhas:
1. RG nº
2. RG nº
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ/MF nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II, e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2021, realizado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
Ribeirão Preto, de de 2021
Assinatura do representante legal
Nome:
RG nº
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: _ CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ _ OBJETO: _
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) _ Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: __ CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VII
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
RG: | |
Data de Nascimento: | / / |
Endereço residencial: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | |
Período de gestão: |
* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.