Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX TAPIRATIBA ME PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CONFORME PROPOSTA 054094/2013.
DATA: 25 de abril de 2016.
PRAZO: até 22 de novembro de 2016.
VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 11.088,00
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 018/2016
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. A Prefeitura do Município de Tapiratiba, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita com CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 12.399.661 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Pedrosa, S/N, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, em Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente PREFEITURA, e;
1.2. A empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX ME, inscrita com CNPJ 67.947.838/0001-68, Inscrição Estadual 683.004.946.118, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 138, Centro, em Tapiratiba/SP, por seu representante legal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 17.941.844 e do CPF nº 000.000.000-00 adiante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CONFORME PROPOSTA 054094/2013.
2.2. Os materiais deverão ser entregues diretamente no Lar Assistencial Osório Maciel de Faria, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XX, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, conforme requisições da Coordenadoria de Manutenção e Compras.
2.3. O fornecimento será interrompido se ocorrer o término da quantia estimada pela PREFEITURA, se não houver necessidade de sua totalidade, ou até 31 de dezembro de 2013, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
2.4. Setor de compras poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização nos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a contratada repô-los às suas expensas, PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À MARCA DOS PRODUTOS ENTREGUES, QUE DEVERÁ SER A MESMA APRESENTADA NA PROPOSTA COMERCIAL.
Cláusula 3ª - DO PREÇO
3.1. Pelo fornecimento dos materiais referidos na cláusula anterior, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA:
IURQT$NRENTM$DTOU | TNATL | OB | JETO | ||
92u.01n055C,20il0i 440 | ndro de gás P ,00 | 45 | |||
2u4.071n,64C604i08li | n,0dr0o de gás P | 13 |
3.2. Nos preços estão inclusas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, produtos, mercadorias, embalagens, mão-de-obra especializada ou não, transportes, fretes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto total deste contrato.
Cláusula 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, A VISTA pelo valor da nota fiscal, devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
4.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
Cláusula 5ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
5.3. A PREFEITURA poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas.
5.4. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. Cláusula 6ª - DAS PENALIDADES
6.1. Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na qual incorrerá, em benefício da parte inocente, a qual infringir qualquer das cláusulas e condições previstas neste contrato, incidindo em inadimplência, ou de causa à sua rescisão.
6.2. A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa será regida pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
6.3. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo índice IPC/FIPE/SP, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela PREFEITURA, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
existir;
7.1.1. Xxxxx, entrar em concordata, tiver a sua firma dissolvida ou deixar de
7.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem
prévia autorização da PREFEITURA;
7.1.3. Paralisar o fornecimento dos produtos durante um período de 10 (dez)
dias consecutivos;
dos produtos; contrato.
7.1.4. Sem justa causa (a critério da PREFEITURA), suspender o fornecimento
7.1.5. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do
7.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da PREFEITURA, em caso de rescisão
administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
Cláusula 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento para exercício de 2016, e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual: 02.06.01 – 08.244.0028.2.120 – 3.3.90.30;
Cláusula 9ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato.
9.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
Cláusula 10ª - DO SUPORTE LEGAL
10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
10.1.1. Constituição Federal;
10.1.2. Constituição Municipal;
10.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
10.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
10.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
10.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
10.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
10.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
10.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
10.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Não será permitido o início do fornecimento das cestas básicas de alimentos sem que o Setor de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Entrega”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento das cestas básicas de alimentos.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Divisão de Administração e Finanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
11.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Contratada
1.
RG
2.
RG