EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas sob a égide da CF/88, da Emenda Constitucional 106/2020 e da Lei Federal 8.745/93, Art. 2º, inciso I que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, para exercer a função DOCENTE dos componentes curriculares História, Geografia, Arte, Língua Inglesa e Ensino Religioso, no Ensino Fundamental Anos Finais – Regular e Sistema Modular de Ensino, ofertados na rede pública municipal de educação, em atendimento as Unidades Escolares para o ano letivo de 2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado-PSS é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Bragança-PA - SEMED por meio do Departamento de Recursos Humanos, destina-se a contratação temporária de professores de História, Geografia, Arte, Língua Inglesa e Ensino Religioso para o Ensino Fundamental Anos Finais (Regular e Modular), em REGIME CADASTRO DE RESERVA, para atendimento das necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação-SEMED;
1.2- Prestação de serviços públicos essenciais e urgentes, visando à manutenção do ensino regular aos alunos desta municipalidade;
1.3- Os candidatos contratados estarão subordinados à Secretaria Municipal de Educação-SEMED, a quem caberá a lotação dos mesmos.
1.4- O processo seletivo de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, análise documental, chamada e contratação dos professores, conforme cronograma anexo I.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- A etapa de inscrição será realizada, única e exclusivamente, via internet, através de formulário eletrônico disponível no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período de 07 de fevereiro, com início às 08:00h, até às 23:59h do dia 11 de fevereiro de 2022.
2.2- São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, na data da chamada e comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
e) não possuir vinculo profissional com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativos e Judiciários, salvo os casos permitidos pela CF/88.
2.3- O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, sendo responsável por qualquer erro ou omissão nas informações prestadas no momento da inscrição.
2.4- O/A candidato/a deverá anexar no formulário o currículo com todos os documentos comprobatórios informados, em formato “PDF”, conforme modelo constante no Anexo II compondo assim um único documento a ser anexado no email.
2.5- É responsabilidade da Departamento de Recursos Humanos da SEMED a coordenação e execução do processo de seleção de que trata este Edital e de responsabilidade da SEMED, a chamada e contratação dos aprovados na seleção.
2.6- Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
2.7- É de inteira responsabilidade do/a candidato/a, acompanhar as informações, referentes a este processo seletivo.
2.8- O candidato se inscreverá para a professor/a, conforme sua habilitação para os cargos de Professor/a, podendo atuar em qualquer Unidade Escolar que oferte a modalidade Sistema Modular de Ensino ou Ensino Fundamental Anos Finais Regular.
2.9- Os documentos entregues fora do prazo do chamamento não serão aceitos.
2.10- O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
2.11- O candidato selecionado e contratado por meio deste Edital poderá atuar em mais de 1 (uma) unidade na mesma sub-região, de acordo com a conveniência da SEMED.
2.12- Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.13- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3- DOS CARGOS E POLOS GEOGRAFICOS
3.1- Os cargos e área de atuação serão para professor/a de História, Geografia, Arte, Língua Inglesa e Ensino Religioso do Ensino Fundamental Anos Finais, Regular e Sistema Modular de Ensino, atendendo as Escolas do campo de Bragança-PA, de acordo com a necessidade de oferta dos componentes curriculares.
3.2- Os cargos acima descritos serão ofertados nos polos Treme, Parada Bom Jesus, Cacoal, Montenegro, Campos de cima e de baixo e Ajuruteua: O Polo Ajuruteua abrange as escolas em região de praia ou próximas a estrada que dá acesso à praia com o mesmo nome. O polo Treme é o polo das comunidades que ficam as margens da estrada que dá acesso ao município de Augusto Correa. Os polos Cacoal e Montenegro são conhecidos como as regiões das colônias, importantes polos de produção de farinha. O polo Parada Bom Jesus compreende as escolas localizadas as margens da BR 308 e com divisa com o município de Tracuateua. A região dos campos de cima e de baixo também possuem algumas escolas que ficam em comunidades que fazem divisa com Tracuateua.
3.4 – O candidato selecionado será lotado nas escolas de algum desses polos descritos no item 3.2, podendo a lotação ser feita em uma ou mais unidades escolares, conforme a necessidade detectada pela Secretaria Municipal de Educação–SEMED.
4- DA ESCOLARIDADE EXIGIDA
4.1- Poderão se inscrever no Cadastro Reserva de Contratações Temporárias para o Ensino Fundamental anos Finais – Regular e Sistema Modular de Ensino os candidatos que comprovarem a escolaridade mínima exigida para o cargo, apresentando um ou mais itens dos abaixo relacionados para o cargo:
a) Para professor/a de História: Licenciatura em História, reconhecido pelo MEC.
b) Para professor/a de Geografia: Licenciatura em Geografia, reconhecido pelo MEC.
c) Para professor/a de Arte: Licenciatura em Arte (educação artística, música, teatro, dança, plásticas/ visuais), reconhecido pelo MEC.
d) Para professor/a de Língua Inglesa: Licenciatura em Letras- Língua Inglesa, reconhecido pelo MEC.
e) Para professor/a de Ensino Religioso: Licenciatura em Ensino Religioso, Ciências das Religiões, Educação Religiosa ou Filosofia;
5- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1- Para a inscrição são necessários, cópia legível dos seguintes documentos.
a) Documento Oficial com foto;
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura na disciplina objeto da docência, na área de atuação pretendida;
c) Comprovante de Experiência profissional em instituições públicas e privadas da educação básica;
d) Certificados de cursos de aperfeiçoamento no cargo pretendido (mínimo de 180 horas)
e) Certificados de cursos de atualização no cargo pretendido (mínimo de 20 horas);
f) Cursos de Pós-graduação Lato Sensu na área do cargo pretendido, reconhecidos pelo MEC (Especialização);
g) Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu na área do cargo pretendido, reconhecidos pelo MEC (Mestrado)
h) Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área do cargo pretendido, reconhecidos pelo MEC (Doutorado)
6- DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
6.1- Cada componente curricular no Sistema Modular de Ensino possui uma carga horária específica, sendo os valores correspondentes a esta carga horária;
6.1.1- História: 120h, correspondendo ao vencimento base de R$ 1.680,00; 6.1.2- Geografia: 120h, correspondendo ao vencimento base de R$ 1.680,00; 6.1.3- Arte: 80h, correspondendo ao vencimento base de R$ 1.120,00;
6.1.4- Língua Inglesa: 80h, correspondendo ao vencimento base de R$ 1.120,00; 6.1.5- Ensino Religioso: 80h, correspondendo ao vencimento base de R$ 1.120,00;
6.1.6- Os professores (Regular/Modular) contratados receberão seus proventos mensais proporcionalmente à carga horária
6.2- O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária tanto no Regular quanto no Sistema Modular de Ensino, oferecida deverá assinar a desistência deste processo seletivo.
6.3- No caso de recusa ou não comparecimento, será considerado recusa tácita ao chamado.
7- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1- O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
7.1.1- 1ª ETAPA – INSCRIÇÃO (ELIMINATÓRIA): será realizada, única e exclusivamente, através do preenchimento de formulário online, disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Encerrada a inscrição, a Comissão divulgará a listagem dos candidatos com inscrição deferida;
7.1.2- 2ª ETAPA – ANÁLISE DOCUMENTAL (ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA): consiste
na análise dos títulos apresentados na etapa anterior como pré-requisito e para pontuação.
7.1.3- 3ª ETAPA – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: consiste na publicação do resultado final do processo de seleção, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8– CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1- Os candidatos inscritos serão classificados conforme a disciplina a qual se inscreveram no presente processo, levando-se em consideração os requisitos mínimos exigidos para o cargo, bem como, a observância da pontuação da tabela a seguir:
TITULAÇÃO APRESENTADA | Pontuação |
Graduação | 1 ponto |
Experiência profissional em instituições públicas e/ou privadas da educação básica. | 01(um) ponto por ano completo, até o máximo de 10 (dez) pontos |
Certificados de cursos de aperfeiçoamento no cargo pretendido (mínimo de 180 horas). | 01 ponto para cada curso, respeitando o máximo de 6 pontos. |
Certificados de cursos de atualização no cargo pretendido (mínimo de 20 horas). | 01 ponto para cada curso, respeitando o máximo de 10 pontos. |
Cursos de Pós-graduação Lato Sensu na área do cargo pretendido, reconhecidos pelo MEC (Especialização). | 1,5 ponto. |
Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu na área do cargo pretendido, reconhecidos pelo MEC (Mestrado) | 2 pontos. |
Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área do cargo pretendido, reconhecidos pelo MEC (Doutorado) | 2,5 pontos. |
8.2- Considera-se experiência profissional a atividade desenvolvida na área do magistério na disciplina a que concorre.
8.3- A experiência profissional no cargo pleiteado, deverá ser informada na fase de inscrição.
8.4- Para comprovação da experiência profissional, exige-se do candidato a apresentação, na fase de inscrição:
8.5- Para experiência em ÓRGÃO PÚBLICO:
8.5.1- Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas na área do magistério.
8.5.2- Histórico de tempo de serviço obtido através de site oficial que comprove o vínculo, contendo a lotação e os períodos de experiência trabalhados.
8.6- Para experiência iniciativa privada:
8.6.1- carteira de trabalho assinada na área do magistério;
8.7- Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas normas estabelecidas pelo MEC.
8.8- A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e avaliação se dará por meio de:
8.8.1- Cópia autenticada do Diploma de graduação acompanhada de cópia do histórico escolar, ou Certidão de conclusão do curso;
8.8.2- Cópia autenticada do Certificado de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, com as durações estabelecidas no quadro anteriormente especificado;
8.8.3- Cópia autenticada do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização na área do cargo pretendido, com cópia acompanhada do original do respectivo historio escolar;
8.8.4- Cópia autenticada do diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu-Mestrado na área do cargo pretendido, ou certidão de conclusão de curso com cópia acompanhada do original;
8.8.5- Cópia autenticada do diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu-Doutorado na área do cargo pretendido.
8.9- Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo ou dos itens a serem considerados na avaliação de títulos, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
09- DA CLASSIFICAÇÃO
9.1- Os candidatos serão classificados em listas por Componente Curricular.
9.2- Na hipótese de igualdade terá preferência, para fins de desempate, o candidato que: I - obtiver maior pontuação na contagem de tempo de serviço público;
II - obtiver maior pontuação na qualificação profissional; III - obtiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
9.3- O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de lista contendo a classificação de todos os candidatos;
10- DA CHAMADA
10.1- O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades existentes na Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
10.2- A chamada dos classificados será efetuada pelas assessorias responsáveis, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação-SEMED, assim como a informação da data, hora e local para assinatura do contrato.
10.3- Para fins das chamadas de vaga, será utilizado Edital próprio, a ser publicado no mural de avisos da sede da SEMED, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bragança, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, assegurando assim, a transparência do processo.
10.4- Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos não estão em acordo com as exigências do presente Edital, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado.
10.5- A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
10.6- Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não.
10.7- O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua eliminação do processo seletivo.
10.8- A troca de Unidade Escolar após a efetivação da lotação poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEMED.
11- FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1- Para efeito de formalização do contrato fica OBRIGATÓRIA a apresentação de 2 cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
b) carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;
c) título de eleitor biométrico, com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
d) carteira de trabalho profissional;
e) comprovante de PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo IV do presente Edital;
f) comprovante de residência atualizado;
g) comprovante de conta bancária (BRADESCO);
h) comprovante de formação acadêmica/titulação;
i) certificado de reservista (Sexo masculino);
j) certidão de casamento;
k) “Nada Consta” criminal do TJ/PA, TRF1 e Polcia Civil/PA.
l) 02 (duas) fotos recentes;
m) carteira de Vacinação Atualizada- Covid-19.
n) certidão de nascimentos dos filhos menores de 18 anos;
o) Declaração acompanhada do original e reconhecida em cartório informando que não tem vínculo empregatício em outro órgão Estadual, Federal e Municipal feito de próprio punho, caso possua outro vínculo informar carga horária.
11.2- O contrato temporário será firmado pelo prazo de março/2022 a junho/2022 podendo ser prorrogado pelos meses letivos do segundo semestre de agosto/2022 a janeiro/2023.
12– DAS ATRIBUIÇÕES
12.1 - São atribuições do PROFESSOR aquelas inerentes ao cargo, estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 9.394/96), além das diretrizes e políticas educacionais a serem estabelecidas pela SEMED.
13– DOS RECURSOS
13.1- Os pedidos de recursos deverão ser enviados, ao Departamento de Recursos Humanos, da SEMED, responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, por meio do email xxx.xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, contendo o FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, disponível no ANEXO V EDITAL Nº 001/2022, devidamente preenchido.
13.2- Os recursos deverão ser impostos nas datas estabelecidas conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
13.3- Admitir-se-á um único recurso individualizado por candidato; 13.4- Somente será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:
13.5- Resultado da Análise Documental e Curricular;
13.6- Das decisões dos recursos de que trata o subitem anterior, não caberão recursos adicionais. 13.7- O recurso não terá efeito suspensivo.
13.8- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso;
13.9- Não serão analisados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso;
13.10- Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Forem intempestivos;
c) Desrespeitem os responsáveis pelos Processo Seletivo Simplificado – PSS.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1- O ato de designação temporária para o exercício da função pública de PROFESSOR, é de competência da SEMED, por meio de suas assessorias, atendidas as disposições contidas no presente Edital.
14.2- Por necessidade e conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
14.3- - Os candidatos estarão sujeitos o cumprimento do horário de trabalho determinado pela assessoria ao qual ficar vinculado, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará sua desistência.
14.4- Os candidatos deverão respeitar a carga horária e os períodos destinados ao planejamento pedagógico, por área em cada Unidade Escolar.
14.5- O acompanhamento e a avaliação do candidato é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade Escolar sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
14.6- A insuficiência de desempenho profissional e/ou a ocorrência de qualquer irregularidade no serviço público, será registrada nos livros de ocorrência, pelas chefias imediatas, com elaboração do respectivo relatório circunstanciado, a ser encaminhado para avaliação institucional desta Secretaria, com tomada de decisão, que poderá resultar na rescisão imediata ou não renovação do seu contrato.
14.7- O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas poderá ter o contrato cessado.
14.8- A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede escolar pública municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação.
14.9- A dispensa do ocupante de função de magistério mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência do órgão ou entidade pública contratante.
14.10- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
14.11- O Presente Processo Seletivo Simplificado-PSS terá a validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, a contar da homologação do resultado final.
14.12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Departamento de Recursos Humanos da SEMED.
ANEXO I
CRONOGRAMA | |
07/02/2022 | Publicação do Edital |
07/02/2022 a 11/02/2022 | Inscrição Online dos candidatos |
16/02/2022 | Homologação das Inscrições |
17/02/2022 a 18/02/2022 | Prazo para interposição de recursos. |
21/02/2022 | Homologação das Inscrições, após interposição de recursos. |
23/02/2022 | Divulgação do Resultado Final. |
24/02/2022 a 25/02/2022 | Prazo para interposição de recursos. |
02/03/2022 | Divulgação do Resultado Final, após interposição de recursos. |
A definir | Procedimentos de contratação/lotação. |
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULUM VITAE
DADOS PESSOAIS
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
FUNÇÃO A QUE CONCORRE
Informar a função a que concorre.
ESCOLARIDADE
Informar a formação.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Informar a experiência profissional, acrescido do tempo de serviço.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Informar os cursos de capacitação profissional.
ANEXOS (DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS)
Anexar os comprovantes das informações prestadas no curriculum vitae.
ANEXO III
EDITAL Nº 001/2022-SEMED
TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
Eu, , RG n.º , abaixo assinado(a), desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado – PSS, regulamentado pelo Edital n.º 001/2022– SEMED.
, de de .
ASSINATURA: RG:
REGISTRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (ELIMINATÓRIA/ CLASSIFICATÓRIA) INSCRIÇÃO DO CANDIDATO(A):
TITULAÇÃO APRESENTADA | Pontuação | |
Graduação | 1 ponto | |
Experiência profissional em instituições públicas e/ou privadas da educação básica. | 01(um) ponto por ano completo, até o máximo de 10 (dez) pontos | |
Certificados de cursos de aperfeiçoamento no cargo pretendido (mínimo de 180 horas). | 01 ponto para cada curso, respeitando o máximo de 6 pontos. | |
Certificados de cursos de atualização no cargo pretendido (mínimo de 60 horas). | 01 ponto para cada curso, respeitando o máximo de 10 pontos. | |
Cursos de Pós-graduação Lato Sensu na área do cargo pretendido, reconhecidos pelo MEC (Especialização). | 1,5 ponto. | |
Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu na área do cargo pretendido, reconhecidos pelo MEC (Mestrado) | 2 pontos. | |
Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área do cargo pretendido, reconhecidos pelo MEC (Doutorado) | 2,5 pontos. |
Assinatura do Avaliador(a):
Data:
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2022 - SEMED
Nome: | |
Inscrição Nº: | |
RG: | |
Cargo Pretendido: | |
Fone: | |
Email: |
Vem apresentar junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, RECURSO contra o resultado , nos termos do Edital nº. 01/2022 - SEMED, conforme abaixo especificado:
Bragança-PA, de de 20 .
Assinatura do/a candidato/a
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES PARA O FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – REGULAR E MODULAR
COMPONENTE CURRICULAR | VAGAS/ CADASTRO DE RESERVA | PERFIL METODOLOGICO | |
REGULAR | MODULAR | ||
História | Sim | A modalidade é baseada no desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, conforme artigo 22 da Lei 9394/1996. | O Sistema de organização do Modular funciona em sistema de rodízio, através do qual o/a professor/a deverá. O professor lotado no Sistema Modular de Ensino, dependendo da carga horária do componente curricular, permanecerá no mínimo, 8 (oito) dias letivos nas comunidades onde estiver lotado, de segunda a sexta-feira, sendo-lhe facultado ausentar-se das localidades nos finais de semana. Ao término de cada módulo, o professor lotado no Sistema Modular de Ensino deverá entregar o mapa de notas e o diário de classe na escola da matriz, caso esteja lotado em uma anexa a esta, assim como entragar na Coordenação da SEMED a declaração de conclusão emitida e assinada pela gestão da escola. O docente lotado no Modular deverá ter disponibilidade para viagem e permanência no interior do município, de 2ª a 6 ª feira e no sábado (caso haja necessidade de complementação de atividades pedagógicas), de acordo com o Calendário Escolar da SEMED, durante a vigência de cada módulo. |
Geografia | Sim | ||
Artes | Sim | ||
Língua Inglesa | Sim | ||
Ensino Religioso | Sim |