CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA NR BASSO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP.
CONTRATO Nº 028/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA NR BASSO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇--▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444 do dia 08/12/2020, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa NR BASSO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.295.723/0001-35, com sede na Avenida G, Qd. 71-A, Lt. 8, Vila Santo Antônio, Aparecida de Goiânia-GO, neste ato representada por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202210892001541, resolvem firmar o presente contrato para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados de motoristas e manobristas, conforme demanda, incluindo o pagamento de diárias, com mão de obra dedicada, para condução dos veículos pertencentes à frota oficial e ou locados da Defensoria Púbica do Estado de Goiás - DPE/GO, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico SRP nº005/2022, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal n. 10.024/2019, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados de motoristas e manobristas, conforme demanda, incluindo o pagamento de diárias, com mão de obra dedicada, para condução dos veículos pertencentes à frota oficial e ou locados da Defensoria Púbica do Estado de Goiás - DPE/GO, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETO
ESPECIFICAÇÃO | CBO | QUANTIDADE | UNIDADE | LOCALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO POSTO |
Motorista | 7823 | 7 | Posto (30 meses) | Goiânia - GO |
Manobrista/Garagista | 5141 | 1 | Posto (30 meses) | Goiânia - GO |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESTIMATIVA DE DIÁRIAS E DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º - A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
I - Serão contratados postos de trabalho/serviços com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídos conforme quadro constante do Item 3.1, deste Termo de Referência.
II - Serão concedidos vale alimentação/refeição, conforme previsão constante no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 nº GO000452/2021, na ordem de R$ 47,73 (quarenta e sete reais e setenta e três centavos), por dia efetivamente trabalhado, inclusive aos sábados, independentemente de viagem/deslocamento realizado e do raio de ação, totalizando R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensais, visando dotar de dignidade a condição dos motoristas terceirizados contratados pela Defensoria Pública.
III - O valor de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais) será distribuído conforme o interesse do motorista/manobrista contratado e a empresa vencedora do certame.
IV -Tal distribuição será efetuada no ato da entrega do cartão, podendo ser x
% alimentação e y % refeição, a critério do profissional, sendo discricionário sobre a porcentagem que melhor lhe atenda, tal porcentagem será regulada num único cartão.
Parágrafo 2º - Da estimativa de diárias:
I - O valor de diárias e horas extras obedecerá o valor estimado constantes no
quadro abaixo :
Descrição | Valor 30 meses |
Diárias para deslocamentos em raio de ação superior a 100 km | R$ 611.325,00 |
Diárias para deslocamentos em raio de ação inferior a 100 km | |
Valor pago para a empresa com horas extras | |
TOTAL |
II - *Em contraposiçãocom a Cláusula 13ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ N. 01.089.689/0001-35 e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ N. 02.220.036/0001-06,
estabelecemos um valor superior ao apresentado na citada Convenção, qual seja, "As empresas pagarão aos motoristas que estiverem viajando a seu serviço, cujo raio de ação seja superior a 100 (cem) quilômetros, uma diária indivisível no valor equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) para almoço, jantar e pernoite respectivamente. Se o raio de ação for menor que 100 (cem) quilômetros pagarão o ticket refeição/alimentação quando este for obrigado a chegar na empresa após já ter cumprido a sua jornada diária de 8 (oito) horas, será pago o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para almoço e jantar, respectivamente."
III – A considerar as disposições fixadas no Parecer nº 95/2021 - DAJ (000022283776), assim como na Manifestação nº 560/2021 - DCI (000022559036), frisa-se que os entendimentos das Diretorias de Assuntos Jurídicos e de Controle Interno foram harmônicos, consoante aos termos avençados (e expressos) na Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2022 (000022154074), de modo que:
a) para os deslocamentos cujo raio de ação for inferior a 100 (cem) quilômetros, o pagamento da diária correspondente, na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), só será devido quando o colaborador terceirizado retornar à sede funcional após as 8 (oito) horas diárias de trabalho, ultrapassando a carga horária habitual de trabalho.
b) para os deslocamentos cujo raio de ação for inferior a 100 (cem) quilômetros, não será devido o pagamento de diária aos motoristas que empreenderem deslocamentos dentro da carga horária habitual de trabalho, qual seja de 8 (oito) horas diárias.
c) para os deslocamentos cujo raio de ação for superior a 100 (cem) quilômetros, o pagamento da diária correspondente, na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), será devido independentemente se o deslocamento ocorrer dentro das 8 (oito) horas diárias de trabalho do motorista ou se ultrapassar a carga horária habitual.
IV - Somente serão pagas as diárias efetivamente ocorridas no mês
correspondente.
V - O valor unitário da diária a ser paga aos motoristas é o valor preestabelecido no item do item 7.2.2 do Termo de Referência e serão destinados à cobertura dos custos relativos à permanência do profissional de acordo com a localidade do território nacional para onde se deslocar, havendo ou não necessidade de pernoite, obedecidos a instrução da Cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ N. 01.089.689/0001-35 e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANS DE CARGAS DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ N.02.220.036/0001-06.
VI - As horas que eventualmente excederem à escala diária serão compensadas com folgas a serem programadas na escala de serviço, mediante comprovante de execução de serviço devidamente atestado pelo setor responsável da CONTRATADA.
VII - No caso em que as horas extras não sejam compensadas em folga, o trabalhador fará jus às horas extras.
VIII - A Nota Fiscal será acompanhada da folha de pagamento, do comprovante de recolhimento de INSS e FGTS, com base nas horas efetivamente trabalhadas, apuradas mediante controle de ponto, com visto do gestor/fiscal do Contrato, assim como de planilha de controle do pagamento de diárias.
IX - O controle do cumprimento dos horários estabelecidos ficará sob responsabilidade direta do preposto da Contratada, ficando sujeito à fiscalização da Contratante.
X - Considera-se hora noturna o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, de acordo com o Art.73, § 2º, da Lei nº 5.452/43 (adicional de 20%).
XI - O pagamento de diárias aos motoristas deve ser feito com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) antes da data programada para a viagem.
XII - Além dos deslocamentos a serem empreendidos no território do Estado de Goiás, havendo demanda e a critério da CONTRATANTE, poderão ocorrer viagens para outros Estados da Federação, devendo a Administração comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de 1 (um) dias, e esta, responsabilizar-se pelas despesas relativas aos custos de diárias devidas aos motoristas, antes da viagem.
XIII - O art. 457, § 2º, da CLT, estabelece que em nenhuma hipótese as diárias de viagem serão consideradas como parte da remuneração do empregado, não constituindo nesse sentido base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário.
XIV - As horas extras serão pagas de forma excepcional, conforme apontado no item 4.1.8.4 do Termo de Referência, que priorizará o banco de horas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
As ATRIBUIÇÕES dos profissionais serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO e o MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO constam
no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A forma de PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS consta no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A Contratada deverá protocolizar até o quinto dia útil de cada mês a nota fiscal referente à prestação de serviço do mês anterior.
Parágrafo 2º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º - As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade do FORNECEDOR.
Parágrafo 5º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº
18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 6º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 7º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 8º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de 01/11/2022, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos moldes do artigo 57, II da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$1.854.918,90 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos).
Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total por 30 meses |
Motorista | Posto de Goiânia - GO | 7 | 5.408,38 | 37.858,66 | R$1.135.759,80 |
Manobrista/ Garagista | Posto | 1 | 3.594,47 | 3.594,47 | R$107.834,10 |
VALOR GLOBAL | R$1.243.593,90 | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO REEMBOLSO (DIÁRIAS + HORAS EXTRAS) (B) | R$611.325,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL (A+B) | R$1.854.918,90 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2022.801.03.92.1037.2129.03 e 2022.801.04.122.4200.4242.03 – Fonte
15000100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta. Após este período, será utilizado o IPC-A (IBGE), como índice de reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
As normas relativas à REPACTUAÇÃO constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
As normas relativas à GARANTIA constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
As SANÇÕES serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)
As regras relativas ao ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, ▇▇▇▇▇▇-se o presente que será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, de de 2022.
DOMILSON RABELO
Assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇:70761680144
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
DA SILVA JUNIOR: 70761680144
OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.09.23 11:09:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
▇▇▇▇▇▇:0286135310
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇:02861353104
Dados: 2022.09.23 10:25:36
4 -03'00'
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NR BASSO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
