ACORDO DE PARCERIA
LiteForex Investments Limited
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Edição de 19 de janeiro do ano 2016
ACORDO DE PARCERIA
LiteForex Investments Limited Edição de 19 de janeiro do ano 2016
O presente acordo de parceria de oferta pública, por diante nomeado o Acordo, está celebrado entre LiteForex Investments Limited, por diante nomeada a Companhia, e pessoa singular ou jurídica que abriu uma conta em Companhia, por diante nomeado o Parceiro, em ordem e nos termos regulamentados por presente Acordo que se encontra em acesso livre no site da Companhia: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx, por diante nomeado o Site.
O presente Acordo é feito em forma de documento eletrônico e não requer assinatura. O Acordo pode ser traduzido em todos os idiomas que estão apresentados no site oficial da Companhia. Está tradução tem o caráter meramente informativo. Em caso de quaisquer diferenças entre versão deste presente Acordo e sua tradução, a versão em idioma inglês será considerada como prioritária.
O presente Acordo de parceria se considera celebrado a partir do momento de plena e incondicional aceitação de termos do presente Acordo, i. e., o consentimento da pessoa que recebeu oferta a celebrar o presente Acordo. Como aceitação do Acordo de parceria se considera a realização pelo Parceiro de ações seguintes:
- Preenchimento de formulário de registro em Área do Cliente para abrir uma conta de afiliado em Companhia ou o registro simplificado no site da Companhia;
- Conhecimento e aceitação de Acordo de oferta pública para programa "Parceiro Internet".
*Glossário*
Autoreferenciamento é obtenção de comissões de suas próprias contas de trading ou de contas das pessoas afiliadas.
Parceiro ativo é um parceiro que tem pelo menos um referido com conta ativa.
Conta ativa do referido é uma conta de trading que tem operações de saldo e de trading em últimos 3 (três) meses.
Conta ativa do parceiro é uma conta do Parceiro que tem operações de saldo em últimos 3 (três) meses.
Conta arquivada do parceiro é uma conta arquivada por falta de operações de saldo, bem como aprovisionamento de contas de referidos, durante últimos 3 (três) meses.
Pessoas afiliadas são o próprio Parceiro, seus familiares ou quaisquer outras pessoas que têm alguns dados cruzados com Parceiro (tais como, dados de identificação, morada, telefone, е-mail, endereços IP, respostas às perguntas secretas, etc.).
Comissões de parceria é uma forma de retribuir atividade do Parceiro pela Companhia, conforme os termos estabelecidos entre Companhia e Parceiro, cujo valor depende de número de referidos ativos, bem como de volume e de par de moedas da operação de trading efetuada pelo referido.
Companhia é pessoa coletiva que garante a celebração de negócios e realização de todos os ajustes de contas com Parceiro em conformidade com o presente Acordo.
Posições contraídas são os negócios abertas de uma mesma conta de trading para comprar e vender o mesmo instrumento com volume igual.
Parceiro é um cliente da Companhia registrado no programa de parceria e possuidor de todos os direitos e obrigações estabelecidos pelo "Acordo de oferta pública", "Acordo sobre sistema de cotação e ordenamento de realização de operações de trading" e pelo presente Acordo de parceria.
Código de parceiro (ID) é um código único que consta 9-10 dígitos acrescentados ao link de parceiro. O Parceiro recebe o seu código logo após de registro no programa "Parceiro Internet".
Link de parceiro é um link único constituído por duas partes: hiperligação com site da companhia (link pode levar a qualquer página do site) e código de parceiro (por exemplo: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/?xxxx000000000). O cliente que entrará no site utilizando tal link será automaticamente alistado ao parceiro que colocou este link de com seu único código de parceiro.
Lucro da Companhia é um valor acrescido ao spread obtido de fornecedor da liquidez.
Ponto é uma unidade da inferior casa decimal da cotação.
Referido é um participante de programa de parceria que abriu uma conta de trading em Companhia utilizando o link de parceria colocado em recurso informático do Parceiro ou indicou código de parceiro durante o seu registro.
Grupo de referidos é um conjunto de contas dos referidos registrados por link de parceiro de um mesmo Parceiro.
Spread é uma diferença entre cotações Ask e Bid apresentada em pontos.
Subparceiro é um novo participante de programa de parceria que registrou sua conta de parceria usando link de parceria do Parceiro existente.
Subreferido é um participante de programa de parceria que abriu uma conta de trading em Companhia usando o link de parceria colocado em recurso informático do subparceiro.
Transação é um conjunto de operações de trading em que os fundos são transferidos de moeda básica para moeda de cotação e vice-versa.
Tíquete é um único número de identificação atribuído a cada operação em plataforma de trading.
Referido ativo é um Cliente que realizou pelo menos 5 operações de trading durante um mês corrente. A atividade do cliente angariado se considera percorrendo um mês desde momento do seu registro.
CashBack é devolução ao Referido duma porcentagem de comissões de parceria determinada pelo Parceiro.
1. Disposições gerais
1.1. Antes de tudo, o Parceiro é um Cliente da Companhia que tem todos os direitos e deveres do Cliente estabelecidos em Acordo de oferta pública e em Acordo sobre sistema de cotização e ordenamento de operações de trading.
1.2. Cada participante de programa de parceria obriga-se a cumprir o presente Acordo.
1.3. O Parceiro poderá realizar atividade e apresentar-se somente como cliente da
Companhia em relações com os terceiros.
1.4. O programa "Parceiro Internet" é destinado para angariar os novos clientes em
Companhia usando os links únicos que os Parceiros possuem.
1.5. A pessoa afiliada não pode ser um Referido. A conta de tal Referido será eliminada da lista de clientes do Parceiro e não vai considerada para cálculo e pagamento de comissões.
1.6. A Companhia não fornece informações sobre operações de trading do Cliente, nem dados pessoais do Cliente.
1.7. O código de parceiro (ID) se aplica em perfil pessoal do cliente durante o primeiro registro do Referido por link de parceiro ou inserindo o código de parceiro durante o registro e quando as contas deste Parceiro são ativas. O código de parceiro (ID) será automaticamente aplicado em todas as contas de trading e de parceiro posteriormente abertas pelo respetivo Referido.
1.8. O Cliente que não pertence ao algum grupo de Referidos poderá ser transitado a um grupo destes após de nós recebermos no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx uma carta afirmativa do e-mail indicado pelo Cliente em seu perfil pessoal.
1.9. Não se efetua a transição de contas do Referido de um grupo de Referidos para outro.
1.10. Em caso Referido registrou-se em Área do Cliente antes de registro do Parceiro no programa de parceria, não se efetua a transição da conta do Referido para grupo de referidos deste Parceiro.
1.11. Em caso durante 3 (três) meses não for efetuada nenhuma operação de saldo na conta de parceiro, tal conta será arquivada.
1.12. A conta arquivada poderá ser recuperada por pedido do Parceiro ou pelo próprio Parceiro em sua Área do Cliente. Após de recuperação da conta de parceria do arquivo as comissões do período de inatividade não se calculam.
1.12.1. Em caso após da recuperação da conta de Parceiro o Referido entra no site usando link de parceiro ou insira código de parceiro e efetua o registro de conta de trading, em perfil pessoal do Referido se aplica o código de parceiro contido neste mesmo link de parceiro.
2. Direitos e obrigações do Parceiro
2.1. O Parceiro tem o direito de receber as comissões de parceria, no valor e em termos estabelecidos pelo presente Acordo, por cada operação de trading realizada nas contas ativas dos Referidos do seu grupo de mesmos.
2.2. As comissões de parceria são creditadas na conta do parceiro e poderão ser usadas pelo Parceiro ao sue juízo: para retirada ou transferência interna para suas contas de trading (em caso existem) e trading posterior.
2.3. O Parceiro tem o direito de criar a sua própria rede de parceria angariando os novos parceiros para colaboração.
2.4. O Parceiro tem o direito:
— individualmente planejar e realizar as promoções publicitárias e mercadológicas coordenando-as previamente com Companhia;
— colocar no seu site os links para site da companhia (incluindo os links de parceiro), bem como os banners fornecidos pela Companhia;
— realizar outras ações previstas por presente Acordo de parceria.
2.5. A obrigação principal do Parceiro é garantir angariação de novos Clientes.
2.6. O Parceiro obriga-se a garantir conformidade da sua atividade com legislação em vigor do país da sua residência.
2.7. Para angariar os Referidos, o Parceiro não tem o direito de usar quaisquer métodos de má fé ou contraditórios às normas formadas da deontologia jurídica, particularmente:
a) colocar o link de parceiro nos sites que constam ou citam as informações contraditórias aos termos comuns da moralidade e ética.
b) usar no site os vírus, malware e linguagem de script, janelas publicitárias flutuantes (pop-up), spam, incluindo os envios publicitários para correio eletrônico, em caso titular do e-mail não revelar um consentimento claro para receber tais envios;
c) outros métodos que poderão prejudicar a imagem positiva da Companhia.
2.8. O Parceiro é proibido a registrar ou usar os nomes de companhias, nomes de produtos ou serviços próprios, domínios e outros meios de identificação semelhantes por escrito ou por pronunciação com nome, site ou produtos da Companhia.
2.8.1. Em caso Parceiro registrar ou usar os nomes de companhias, nomes de produtos ou serviços próprios, domínios e outros meios de identificação semelhantes por escrito ou por pronunciação com nome, site ou produtos da Companhia, ele mesmo obriga-se a trespassar o direito de propriedade, uso e gestão de Referidos nomes, domínios e outros meios de identificação para Companhia por requerimento da mesma.
2.9. O Parceiro obriga-se por requerimento da Companhia fornecer cópias de documentos (incluindo reconhecidos notarialmente) que confirmam os seus dados de registro, bem como garante que as informações prestadas pelo Parceiro para Companhia são verídicas, corretas e completas. O Parceiro obriga-se avisar Companhia no prazo de 3 (três) dias sobre todas as alterações de dados pessoais e de contato
2.10. O Parceiro tem o direito estabelecer certa porcentagem de suas comissões de parceria (CashBack) que será automaticamente reembolsada aos Referidos dele
2.10.1. CashBack não se calcula de comissões obtidas por programas CPS e CPL.
2.10.2. A Companhia não se responsabiliza nem garante o aprovisionamento de fundos suficientes nas contas do Parceiro no momento de pagamento aos Referidos que é totalmente cabe à responsabilidade do Parceiro.
3. Direitos e obrigações da Companhia
3.1. A Companhia obriga-se:
a) pagar ao Parceiro as comissões de parceria no valor e em termos estabelecidos pelo presente Acordo;
b) receber nas suas contas pagamentos dos Referidos, assumir todos os riscos e responsabilidade por acerto de contas com Referidos que estão baseados no "Acordo de oferta pública";
c) abrir para Referidos, angariados pelo Parceiro, as contas de trading em
Companhia nos termos gerais e em conformidade com "Acordo de oferta pública";
d) oferecer aos Referenciados a possibilidade de realizar operações de trading em sistema através de meios de identificação (login e senha) atribuídos por Companhia em conformidade com o "Acordo sobre cotização e ordenamento de realização operações de trading";
e) garantir o apoio técnico ao Parceiro e seus Referidos usando os meios de comunicação e em horário de trabalho indicados no site da Companhia.
3.2. A Companhia reserva o direito:
a) recusar o registro do Parceiro;
b) declinar os pagamentos por negócios autoreferidos;
c) cancelar sem aviso as comissões de parceria nos casos for detectado o uso de palavra-chave "LiteForex" e todos os possíveis modos da sua inscrição, incluindo as palavras consonantes em qualquer idioma e nos pedidos de pesquisa em motores de busca, tais como YANDEX, GOOGLE, etc., como ferramentas de angariar os clientes.
3.3. A Companhia tem o direito requerer do Parceiro o endereço web do recurso informático no qual será colocado link de parceiro. Em caso Parceiro recusar
fornecimento de endereço web do recurso informático ou infringir os termos Referidos em al. 2.5 – 2.9 do presente Acordo, a Companhia tem o direito recusar abertura de contas de parceria ou cessar o presente Acordo.
3.4. A Companhia tem o direito excluir do grupo de Referidos as contas dos Referidos que realizam operações, tanto de trading, como não comerciais, usando as falhas técnicas da plataforma de trading e da Área do Cliente, efetuam outras ações de burla, bem como não respeitam os termos do "Acordo de oferta pública" e "Acordo sobre cotização e ordenamento de realização operações de trading".
3.5. A Companhia tem o direito cancelar as comissões de parceria obtidas de negócios que não cumprem os termos do "Acordo de oferta pública", "Acordo sobre cotização e ordenamento de realização operações de trading", bem como o presente Acordo de parceria.
3.6. Ao descobrir o fato de infração pelo Parceiro al. 2.5 – 2.9 do presente Acordo de parceria, a Companhia reserva o direito cessar unilateralmente este Acordo e anular todas as comissões de parceria não pagas.
3.7. A Companhia reserva o direito alterar ou modificar o presente Acordo avisando o Parceiro por correio interno da plataforma de trading com antecedência de 7 (sete) dias consecutivos até alterações entrarão em vigor.
4. Responsabilidade das Partes do Acordo
4.1. O Parceiro está avisado e concorda que Companhia não assume responsabilidade pelas atividades ou inatividades do Parceiro em realização de operações nas contas de parceiro pertinentes ao mesmo.
4.2. O Parceiro garante para Companhia proteção de incidência de obrigações, despesas, reclamações e prejuízos de vários tipos que podem surgir diretamente ou indiretamente em resultado de incapacidade de o Parceiro cumprir as suas obrigações em conformidade com presente Acordo, "Acordo de oferta pública" e "Acordo sobre cotização e ordenamento de realização operações de trading".
4.3. O Parceiro garante que informações fornecidas por ele aos Referidos e à Companhia
são verídicas e fiáveis.
4.4. O Parceiro garante que não vai usar o desenho do site e quaisquer seus elementos (incluindo cópias inteiras ou parciais de conteúdo ou estrutura), além de logotipo e banners, sem consentimento escrito da Companhia.
4.5. O Parceiro assume toda a responsabilidade sobre confidencialidade e uso de quaisquer informações secretas necessárias para acessar aos serviços da Companhia, e garante a integridade de seus dados e senhas secretas. Em caso uma perda ou transmissão destes dados aos terceiros, toda a responsabilidade cabe ao Parceiro.
4.6. Parceiro aceita que a Companhia não se responsabiliza pelas quaisquer falhas da rede telefónica, rede Internet ou quaisquer circunstâncias ou eventos não imputáveis à Companhia.
4.7. O Parceiro aceita que a Companhia, no âmbito de realização de programa contra branqueamento de capitais e legalização de fundos obtidos ilegalmente, tem o direito requerer do Parceiro os dados da conta aberta em sistema de pagamento em seu nome e limitar a retirada de fundos de sua conta de trading apenas por transferência para conta com dados indicados. Em caso Parceiro recusar a fornecer os dados mencionados, a Companhia tem o direito bloquear todas as operações por conta até a prestação de informações requeridas.
4.8. A Companhia garante que informações fornecidas pelo Parceiro durante o registro são confidenciais e não poderão ser divulgadas.
4.9. A Companhia em caso nenhum não se responsabiliza pelas quaisquer ações do Parceiro realizadas por ele com incumprimento do estabelecido em presente Acordo. Em caso Parceiro tiver intenção a realizar qualquer ação, mas por alguma razão não a realizou, a Companhia não recompensa ao Parceiro o lucro perdido ou prejuízos resultantes desta razão, nem danos morais.
4.10. A Companhia, ao seu juízo, poderá prestar ao Parceiro informações, sugestões e conselhos, mas neste caso não vai assumir responsabilidade nenhuma pelas consequências e lucratividade destas sugestões e conselhos para o mesmo.
5. Comissões de parceiro
5.1. Encerrando o Referido o negócio, o Parceiro recebe as comissões de parceria, em caso diferença entre cotação de abertura e cotação de encerramento constituir pelo menos 3 (três) pontos e duração de negócio for mais de 2 (dois) minutos.
5.2. As comissões de parceria serão creditadas na conta do Parceiro, em caso negócio realizado pelo Referido cumprir os termos do "Acordo sobre cotização e de ordenamento de realização operações de trading". Considerando o negócio do Referido inválido, tal operação está sujeita a sercancelada e o Parceiro não receberá as comissões de parceria.
5.3. Em caso Referido abrir uma posição contrária, cujo volume não ultrapassa (igual ou inferior) o volumeda contraposição, as comissões de parceria serão calculadas apenas da contraposição.
5.4. Em caso Referido abrir uma posição contrária, cujo volume ultrapassa o volume da contraposição, as comissões de parceria serão calculadas da contraposição na totalidade, e da posição contrária apenas do volume não coberto.
5.5. O Parceiro recebe comissões de parceria no encerramento do negócio realizado com fundos próprios do Referido. As comissões não se calculam de bônus, que participa em trading do Referido.
5.5.1. Em caso conta de trading do Referido tiver um bônus em forma de Crédito e no momento De abertura de negócio a Xxxxxx deste mesmo é maior de diferença entre os Fundos Livres (não capturados) e o Crédito (M>FL - Cr; onde M significa Margem, FL - Fundos Livres e Cr - Crédito), as comissões de parceiro serão reduzidas proporcionalmente a parcela de Crédito em Margem.
5.6. O valor e o cálculo de comissões de parceria por contas dos Referidos angariados dependem da atividade do Parceiro e são feitas automaticamente pelo programa especial no servidor da Companhia.
5.7. O valor inicial de comissões de parceria para contas tipo CLASSIC e CENT é de 1 (um) ponto de cada trade encerrado que foi realizado pelo Referido em conformidade com termos estabelecidos (al. 5.1 e 5.2).
5.7.1. A companhia aumenta comissões do Parceiro até 2 (dois) pontos para contas tipo CENT, em caso de Parceiro angariar pelo menos de 2 novos Referidos Ativos por mês ou depósito acumulado de Referidos consistiu em pelo menos de 5000 USD ao mês.
5.7.2. A companhia aumentará comissões do Parceiro até 1,5 (um virgula cinco décimas) do ponto para contas tipo CLASSIC, em caso de Parceiro angariar pelo menos de 2 novos Referidos Ativos por mês ou depósito acumulado de Referidos consistiu em pelo menos de 5000 USD ao mês.
5.8. Para contas tipo ECN o valor inicial das comissões de parceria constitui 30% de
Lucro da Companhia com um certo instrumento de trading:
5.8.1. Em caso de volume de operações de trading dos Referidos constitui menos de 100 lotes ao mês, o valor das comissões de parceria durante mês seguinte será igual aos 30% de Lucro da Companhia com um certo instrumento de trading;
5.8.2. Em caso de volume de operações de trading dos Referidos constitui 100 lotes e mais ao mês, o valor das comissões de parceria durante mês seguinte será 70% de Lucro da Companhia com um certo instrumento de trading.
5.9. O controle de atividade do Parceiro em mês antecedente e alteração do coeficiente (valor) de comissões de parceria se efetuam durante primeiros 5 (cinco) dias úteis do mês corrente.
5.10. Registrando o Referido no programa de parceria, o Parceiro recebe 10% de comissões do Subparceiro.
5.10.1. O Parceiro não tem o direito a receber porcentagem de comissões do Subparceiro, em caso porcentagem mencionada for obtida como prêmio do parceiro do investidor, parceiro do gestor ou por programas CPS e CPL.
5.11. Os programas de parceria CPS (Cost Per Sale, Custo por Venda) e CPL (Cost Per Lead, Custo por Liderança) são destinados para atrair em Companhia os novos clientes por links criados pelo Parceiro em seu perfil pessoal usando as ferramentas para elaborar promoções.
5.12. No programa CPS (Cost Per Sale, Custo por Venda) o prêmio será visualizado em separador “Crédito” do terminal de parceiro, mas não será disponível até o Referido cumprir seguintes termos:
5.12.1. O Referido é um novo cliente da Companhia e tem um único perfil pessoal nesta;
5.12.2. O Referido registrou o seu único perfil pessoal usando link de parceiro criado pelo este especialmente para angariar os Referidos por programa CPS;
5.12.3. O Referido aprovisionou a sua conta de trading no valor de pelo menos 100 USD ou equivalente em outra moeda;
5.12.4. O valor do prêmio a cada Referido que cumpriu os termos de al. 5.12.1-
5.12.3 se estabelece no montante de 50 USD;
5.12.5. O prêmio de programa CPS será transferido no saldo e disponível para usar não antes de 30 dias seguidos após o Referido aprovisionar sua conta de trading e com termo que ele mesmo realizou pelo menos 50 negócios com duração superior a 2 minutos e com diferença de cotações entre abertura e encerramento é de pelo menos 3 pontos em cada um destes negócios;
5.12.6. Em caso Referido não cumprir os termos da al. 5.12.5, o prêmio por programa CPS será creditado na conta de parceria e será transferido no saldo logo o Referido cumprir os termos estabelecidos.
5.12.7. O prêmio por programa CPS não será pago, em caso Referido não cumprir mesmo um dos termos de al. 5.12.1-5.12.3.
5.13. No programa CPS (Cost Per Sale, Custo por Venda) o prêmio será visualizado em separador “Crédito” do terminal de parceiro, mas não será disponível até o Referido cumprir seguintes termos:
5.13.1. O Referido é um novo cliente da Companhia e tem um único perfil pessoal nesta;
5.13.2. O Referido registrou o seu único perfil pessoal usando link de parceiro criado pelo este especialmente para angariar os Referidos por programa CPL;
5.13.3. O Referido completamente verificou o seu perfil pessoal registrado no site;
5.13.4. O valor do prêmio a cada Referido que cumpriu os termos de al. 5.13.1-
5.13.3 se estabelece conforme a "Lista completa dos prêmios monetários pela angariação de clientes de vários países" localizada no Site;
5.13.5. O prêmio por programa CPL será transferido no saldo e disponível a usar não antes de 30 dias seguidos após de aprovisionamento e em caso funcionários da Companhia aprovarem autenticidade do registro do Referido;
5.13.6. O prêmio por programa CPL não será pago, em caso Referido não cumprir mesmo um dos termos de al. 5.13.1−5.13.3 ou nos casos se for evidentemente mostrado que a receita não se destina para operar com a Companhia.
5.14. Não se efetua o deslocamento do Referido de um programa de parceria para outro. Em caso for revelado que o Referido tem mais de um registro em Companhia, será considerado apenas o primeiro registro.
5.15. Em caso de percorrendo 3 (três) meses a partir de momento do registro no programa de parceria as comissões obtidas de trades de um Referido constituem 50% e mais do montante total de cálculos, a Companhia reserva o direito baixar as comissões para esta conta de parceria até 0,5 pontos para contas tipo CLASSIC e CENT e até 15% para contas tipo ECN.
5.16. A Companhia reserva o direito, sem aviso prévio, cessar o pagamento de comissões de parceria de trades dos Referidos angariados mais de 90 (noventa) dias antes, em caso o Parceiro não angariou nenhum novo Referido Ativo durante este período do tempo.
5.16.1. O pagamento de comissões de parceria de trades dos Referidos angariados mais de 90 (noventa) dias atrás poderá ser reiniciado com a taxa atual a partir de semana seguinte, após de Parceiro tinha angariado pelo menos de um novo Referido Ativo.
5.16.2. Não se calculam as comissões de parceria entre as datas de cessação e de reinício do pagamento.
5.16.3. Avaliando atividade do Parceiro, não são considerados os Referidos que operam somente nas contas do "Serviço das contas de investimento".
5.17. O Parceiro tem o direito de ordenar a retirada das comissões e sua transferência para os sistemas de pagamento mencionados em Área do Cliente, mas tem de lembrar que a retirada das comissões de parceria por via de transferência bancária apenas é possível em caso montante de fundos a retirar é superior a $500.
5.18. O Parceiro tem o direito alterar o sistema de pagamento usado anteriormente somente nos casos se for perdido o acesso a este sistema e terá que enviar um pedido oficial para correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.
5.19. Alterando por qualquer razão os dados do Parceiro em sistema de pagamento, ele está obrigado notificar a Companhia, descrevendo a razão de alteração e anexando uma cópia digitalizada do documento de identificação do Parceiro, enviando uma mensagem para correio eletrônico do Departamento financeiro da Companhia. Em caso contrário, a Companhia tem o direito de recusar a retirada de fundos para requisitos alterados.
5.20. O pagamento de comissões de parceria se efetua no prazo de 1 até 3 dias bancários a partir de momento de entregar o pedido.
5.21. Em casos exclusivos, que requerem a verificação de conformidade de operações de trading e não comerciais realizadas pelo Parceiro ou seus Referidos, aos termos do "Acordo sobre cotização e ordenamento de realização de operações de trading" e ao presente Acordo, a retirada de fundos monetários poderá ser adiada por Companhia ao prazo de 14 dias úteis. Ao surgir uma situação desta, a Companhia deverá imediatamente notificar o Parceiro por correio eletrônico indicado em Área do Cliente. O Parceiro tem o direito verificar o estado do processo de verificação somente dirigindo-se ao Departamento de segurança por correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.
5.22. A Companhia não cobra as comissões sobre retirada de fundos das contas de parceiro. As obrigações para pagar as taxas cobradas pelo sistema de pagamento ao retirar os fundos da conta de parceiro são de responsabilidade do Parceiro.
5.23. Os valores nas contas de parceiro são indicados em dólares dos EUA, respetivamente, todos os cálculos com Parceiro efetuam-se em mesma moeda.
5.24. A Companhia tem o direito alterar unilateralmente os termos de cálculo e de pagamento.
5.25. Em caso de situações litigiosas do negócio em que foram calculadas comissões de parceria, a Companhia reserva o direito cancelar as comissões obtidas de tal negócio mediante a correção do saldo da conta de parceiro.
5.26. A celebração pelo Referido uma série de trades de compra e/ou venda de qualquer instrumento de trading sem fins lucrativos e, por isso, que não estão seguindo a alguma estratégia de trading, se consideram como uma bolha de comissões de parceria por xxxxxxx prévia fraudulenta com Parceiro, mesmo em falta de alguns cruzamentos de dados com este (tais como dados de passaporte, morada, número de telefone, e-mail, endereços IP, respostas às perguntas secretas, etc.) As comissões obtidas de tais trades estão sujeitas ao cancelamento e não serão pagas ao Parceiro.
6. Ordem de consideração de reclamações e litígios
6.1. As Partes deverão tentar a regularizar todos os litígios mediante as negociações e correspondência em ordem reclamada.
6.2. As reclamações do Parceiro resultantes do presente Acordo são aceitas por Companhia para consideração somente por escrito e no prazo de três dias úteis a partir de momento (dia) de ocorrência da situação a reclamar.
6.3. A reclamação deverá ser formalizada como uma carta eletrônica (e-mail) e enviada para Departamento de suporte aos parceiros, o e-mail é xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx sem possibilidade de divulgar esta informação antes de fim da resolução do litígio. Todas as reclamações apresentadas de outra forma não serão consideradas.
6.4. O prazo de consideração de reclamação do Parceiro pela Companhia não excede catorze dias úteis. Em caso considerar a reclamação como justificada, a regularização desta efetua-se somente como indemnização creditada na conta de parceiro durante um dia útil a partir de momento de tomada de decisão positiva por situação reclamada.
6.5. A reclamação do Parceiro deve conter os dados seguintes:
a) nome e apelidos;
b) número da conta de parceiro;
c) data e hora de ocorrência;
d) números de transações duvidosas;
e) tese da reclamação sem pormenores emocionais.
As reclamações apresentadas de outra forma não serão consideradas.
6.6. A Companhia tem o direito recusar a consideração da reclamação nos casos seguintes:
— reclamação não satisfaz os termos de al. 6.2, 6.3, 6.5;
— reclamação consta as palavras obscenas e/ou injúrias em nome de Companhia
ou seus funcionários;
— reclamação consta as ameaças em nome de Companhia ou seus funcionários;
— Cliente usa como argumentação as ameaças de prejudicar a imagem da
Companhia (chantagem).
6.7. Em caso ocorrer uma situação litigiosa não mencionada neste presente Acordo, a decisão final sobre reclamação será tomada pela Companhia considerando as práticas comuns e deontologia jurídica.
7. Alteração de termos do Acordo, rescisão do Acordo
7.1. A Companhia tem o direito alterar os termos do presente Acordo atualizando este Acordo no site da Companhia e avisando obrigatoriamente o Parceiro por correio interno do terminal de trading. Todas as alterações entram em vigor dentro de 7 (sete) dias consecutivos a partir de momento de aviso do Parceiro.
7.2. O presente Acordo se caduca nos casos de incumprimento pelo Parceiro os termos estabelecidos neste Acordo. A Companhia tem o direito unilateralmente cessar o
presente Acordo avisando o Parceiro. A cessação do presente Acordo não anula obrigações por parte da Companhia ou por parte do Parceiro que surgiram em conformidade com presente Acordo, "Acordo de oferta pública" e "Acordo sobre cotização e ordenamento de realização de operações de trading".
7.3. O Parceiro tem o direito em qualquer momento cessar o presente Acordo notificando por escrito a Companhia enviando respetiva mensagem para correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. Neste caso, as obrigações da Companhia serão consideradas como cumpridas após de total acerto de contas com Parceiro.
7.4. Em caso Parceiro perder a capacidade jurídica ou sua morte:
— o direito de requerer retirada de fundos monetários de contas de parceiro passa aos herdeiros do Parceiro conforme ao respetivo grau de parentesco ou aos herdeiros por testamento;
— os direitos de usar as contas de parceria e de realizar operações nos mercados financeiros não poderão ser herdados.