Caro(a) aluno(a),
Xxxx(a) aluno(a),
O presente documento, que deve ler com muita atenção, serve de guia para preparar a sua mobilidade bem como responder às questões que se colocam a quem vai embarcar numa experiência Erasmus+. Conte ainda com o apoio do Gabinete de Mobilidade para esclarecer as dúvidas que forem surgindo e para o acompanhar durante todo o processo.
ANTES DA MOBILIDADE - organizar a estadia Erasmus
Contrato de Estudante Erasmus
Este contrato é o documento que oficializa a participação dos estudantes no Programa Erasmus+. Todos os estudantes participantes no Programa Erasmus+, independentemente de receberem ou não Bolsa Erasmus, têm que assinar o Contrato Erasmus. Para os estudantes que recebem bolsa, é o documento que permite o pagamento inicial da bolsa (80%), após assinado.
Os contratos são emitidos pela Reitoria, após receção e verificação dos processos Erasmus completos (llearning agreement assinado pelas três partes; cópia do cartão de identificação; talão NIB, cópia do CESD e cópia da Procuração (procuração é o documento, assinado por si, que possibilita outra pessoa de assinar, em seu nome, o contrato de estudante Xxxxxxxx, caso já se encontre em mobilidade).
Bolsa Erasmus
As bolsas Erasmus não são garantidas a todos os participantes no Programa.
Mobilidades Erasmus a “Bolsa Zero” – sem bolsa – são permitidas. Caso seja necessário aplicar critérios para atribuição de bolsa, será tida em conta a seriação dos candidatos na altura da avaliação da candidatura. Será ainda dada prioridade a alunos bolseiros dos SAS.
As bolsas são atribuídas de acordo com a tabela de Bolsas e Regras aplicáveis, anualmente, publicadas pela Agência Nacional Erasmus+. O valor de bolsa é calculado de acordo com a duração da mobilidade em dias.
Grupo 1: Países com custo de vida elevado | Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia | 335,00€ /mês |
Grupo 2: Países com custo de vida média | Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal | 285,00€ /mês |
Grupo 3: Países com custo de vida baixo | Antiga República Jugoslava da Macedónia, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Turquia | 235,00€ /mês |
Tabela 1: valores de referência da Comissão Europeia para 2016-2017
Os montantes referidos na Tabela 1 são FIXOS consoante o país de destino (Grupo 1, 2 ou 3) e já incluem o valor da viagem.
Pagamento da bolsa aos alunos
80% após assinatura do contrato Xxxxxxxx;
20% após o regresso e a entrega e validação dos documentos finais.
Mínimo de aproveitamento exigido (ECTS)
3 ECTS para mobilidades com duração de 3 meses;
6 ECTS para mobilidades de 1 semestre (entre 4 e 6 meses);
12 ECTS para mobilidades de 2 semestres (entre 7 e 12 meses).
Em caso de não aproveitamento, e se for bolseiro Erasmus+, terá que devolver a bolsa na íntegra, salvo por razões de força maior, devidamente justificadas.
Bolsa Suplementar Erasmus (BSE)
Estudantes com dificuldades socioeconómicas podem ter acesso a uma BSE desde que preencham os requisitos de atribuição desta bolsa (só para bolseiros SAS). Deverão aguardar instruções por parte do Gabinete de Mobilidade da Faculdade de Ciências ou do Núcleo de Mobilidade da Universidade de Lisboa.
Preparação linguística
Online Linguistic Support (OLS) - O OLS é um serviço de apoio linguístico, disponibilizado pela Comissão Europeia, que permite, através de testes online, aferir as competências linguísticas dos alunos, antes e após a mobilidade, para verificar a evolução da mesma. São complementados por cursos de língua online, para quem quiser melhorar as suas competências. Os 2 testes de língua OLS são de realização obrigatória, os cursos de língua OLS são de realização opcional. São enviados através de e- mail através de plataforma gerida pela Reitoria da ULisboa.
Cursos de Língua na ULisboa - a Universidade de Lisboa organiza cursos de língua estrangeira como preparação linguística dos estudantes que vão para Erasmus, em Alemão, Italiano e Francês, nos semestres que antecedem a mobilidade. São divulgados via Gabinete de Mobilidade.
Dinheiro
Garantir que tem dinheiro suficiente para subsistir durante a estadia. Invariavelmente, o pagamento da bolsa Erasmus+ (a quem foi atribuída bolsa) é efetuado já após o início da mobilidade.
As bolsas Erasmus+ visam cobrir as despesas suplementares resultantes da diferença do custo de vida entre o país de origem e o país de destino e não a sua totalidade.
As bolsas e os empréstimos nacionais a que tenha direito (por exemplo, a bolsa dos Serviços de Ação Social da UL) não devem ser cancelados ou suspensos durante o período de mobilidade.
Informar-se sobre a abertura de contas e uso de cartões bancários no país de acolhimento.
A universidade de acolhimento pode exigir o pagamento de pequenos montantes para seguro, associações de estudantes, fotocópias, produtos de laboratório etc., que seriam igualmente requeridos na instituição de origem.
Alojamento
Arranjar alojamento, mas só após ter a confirmação de que foi oficialmente aceite na universidade de acolhimento. Muitas universidades oferecem opções de alojamento em Residências Universitárias ou serviços de apoio à procura de casa. Em caso de dificuldade, alugar um quarto num hostel ou hotel para os primeiros dias. É sempre preferível ver os quartos antes de pagar ou assinar qualquer contrato à distância.
Seguros
Todos os estudantes da Faculdade de Ciências da ULisboa estão cobertos pelo Seguro Escolar para acidentes que ocorram no percurso para as instituições de acolhimento ou nas instalações da mesma. Caso a instituição de acolhimento exija outras coberturas, deverá obtê-las a título particular. Em caso de acidente, deve contactar o mais rapidamente possível o Gabinete de Mobilidade de Ciências e solicitar que o seguro seja accionado. Deve sempre guardar todos os comprovativos de despesas realizadas
Saúde
Deve obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) antes de partir, para precaver
situações de doença ou acidentes durante toda a estadia. Permite a prestação de cuidados de
saúde nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram. O CESD Pode ser utilizado em unidades de saúde públicas (e privadas quando
abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado onde se encontram). Informações sobre o sistema de saúde em cada país:
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxx.xxx?xxxXxx0000&xxxxXxxxx
Viagem
Reservar a viagem, mas só após ter a confirmação de que foi oficialmente aceite na universidade de acolhimento. Informar-se de eventuais descontos para alunos Xxxxxxx.
Inscrição e propinas na FCUL
Garantir que se inscreve às unidades curriculares e regulariza o pagamento das propinas nos prazos definidos pela Faculdade de Ciências e aplicáveis a todos os alunos. Alunos de Mestrado, que vão realizar trabalho de tese durante o período de mobilidade, devem cumprir com todos os procedimentos e prazos inerentes à inscrição/registo da tese.
DURANTE A MOBILIDADE
Alterações ao plano de estudos
Toda e qualquer alteração ao plano de estudos aprovado antes da mobilidade, tem que ser aceite pela instituição de acolhimento e pelo coordenador Erasmus departamental na FCUL.
Registar as alterações no Learning agreement for studies (página 2 – During the Mobility, obter todas as assinaturas e enviar para o gabinete de mobilidade até 30 dia após o início do período de estudos na universidade de acolhimento.
Prolongamentos / cancelamentos / desistências
Se quiser prolongar a sua mobilidade Xxxxxxx deve informar o Gabinete de Mobilidade e o seu coordenador Erasmus departamental com a devida antecedência.
Registar o novo plano de estudos no Learning agreement for studies (página 2 – During the Mobility) e obter a aprovação da universidade de acolhimento. Os pedidos de prolongamentos têm que ser enviados para o gabinete de mobilidade com 30 dias de antecedência ao final previsto da mobilidade. Não há garantia de bolsa para os períodos de prolongamento.
Se por alguma razão desistir da mobilidade Erasmus, deve transmitir de imediato essa decisão ao Gabinete de Mobilidade e ao seu coordenador Erasmus departamental. Mas atenção que se não apresentar uma justificação de força maior ser-lhe-á exigida a devolução do valor da bolsa que eventualmente já tenha recebido.
DEPOIS DA MOBILIDADE
Documentos a entregar
No final da mobilidade, e no prazo de 15 dias, o estudante deve entregar os seguintes documentos no Gabinete de Mobilidade:
• Declaração de Estada, com as datas de início e fim de mobilidade, datada, carimbada e assinada pela Instituição de Acolhimento à data de fim da mobilidade.
A data de início do período de mobilidade coincidirá com o 1º dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento ou, se aplicável, a data de início da mobilidade coincidirá com o 1º dia de preparação linguística do participante, no país de acolhimento, fora da organização de acolhimento e devidamente comprovado. A data de final do período de mobilidade coincidirá com o último dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento.
• Declaração da frequência do Curso de Língua, com as datas de frequência expressas (se aplicável).
• Comprovativo de submissão de Avaliação Linguística Online (se aplicável).
• Certificado de Notas (Transcript of Records), emitido pela universidade de acolhimento. Como este documento depende dos serviços da universidade de acolhimento, pode não estar pronto antes do regresso nem nos 15 dias seguintes. Neste caso, combinar com os serviços da universidade de acolhimento para onde devem enviar o documento.
• Submissão Online do Relatório Final Erasmus (enviado por e-mail pelo Núcleo de Mobilidade da Universidade de Lisboa, para submissão online).
Reconhecimento académico
A mobilidade é assegurada através do Sistema Europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
O Learning agreement for studies, prevê antecipadamente o reconhecimento que será obtido:
✓ Creditação dos ECTS obtidos (desde que previstos no Learning agreement for studies) e concluídos com sucesso, face à apresentação de um transcript of records emitido pela instituição de acolhimento.
A creditação é conferida no ciclo de estudos em que o aluno se encontra inscrito na FCUL.
As unidades curriculares que não forem creditadas poderão ser incluídas no Suplemento ao Diploma, como extracurriculares. O plano de estudos não deve incluir mais do que uma unidade extracurricular por semestre. O estudante em mobilidade Xxxxxxx deverá concluir na instituição de acolhimento as unidades curriculares constantes do seu plano de estudos e obter aí a respetiva classificação final, pelo que não poderá usufruir na ULisboa da figura de melhoria de nota, quer dessas unidades curriculares, quer das unidades curriculares que lhe forem reconhecidas.
Classificação: as unidades curriculares conservam as classificações obtidas na Universidade de destino quando esta adopte a escala de comparabilidade europeia. No caso da Universidade de destino não adoptar a escala de comparabilidade europeia, a classificação das unidades curriculares creditadas deverá resultar da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa.