Contract
I – Regência Legal: Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente a lei 8.666/93. | ||
II – Órgão Interessado/ Setor: Prefeitura Municipal de Mucugê | ||
III – Modalidade: Pregão Presencial no 012/2020. | IV – Processo Administrativo nº. 084/2020. | |
Menor Preço | VI – Forma de Execução: Parcelada, conforme necessidade da administração. | |
VII – Critério de julgamento: Menor Preço por Item | VIII – Custo de Reprodução O custo de reprodução deste Edital será de R$ 20,00 (vinte reais), ou de forma gratuita no portal da prefeitura no endereço xxxxx://xx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx. | |
Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para fornecimento e Instalação de ABRIGOS DE PASSAGEIROS em locais de Parada de ônibus no município de Mucugê-BA, conforme descrições e especificações constantes no respectivo edital e termo de referência. | ||
X – Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: Data: 11/09/2020 Horário: . 09h Local: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sita Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx. | ||
Responderão pelas despesas objeto da licitação as dotações indicadas no edital e contrato. | ||
XIII – Capital Social Mínimo Exigido: 10% do valor da proposta | ||
XIV – Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mucugê. | ||
Pregoeiro responsável: ...................................................... Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial Decreto nº 020 de 06 de março de 2020 |
1.1. Constitui objeto desta licitação Contratação de empresa especializada para fornecimento e Instalação de ABRIGOS DE PASSAGEIROS em locais de Parada de ônibus no município de Mucugê-BA, conforme descrições e especificações constantes no respectivo edital e termo de referência.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão quaisquer licitantes, pessoas jurídicas, que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos no edital;
c) comprovem possuir os documentos de habilitação e demais exigidos neste edital, apresentando-os nos termos e formas aqui previstas.
2.2. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamentos citados neste Edital.
2.3 Não serão admitidas empresas que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.4. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, ou pessoas que possuam relação de parentesco com os mesmos até 3º grau, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei. Deve ser apresentada declaração expressa neste sentido (Anexo V)
3 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
3.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (modelo de procuração particular - Xxxxx XX).
4.1.1 Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas do documento pessoal do outorgado e do estatuto ou contrato social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada de documento pessoal e do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar a pregoeira a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (Envelope A) e dos documentos de habilitação (Envelope B), conforme abaixo, não sendo mais aceitas novas propostas.
ENVELOPE “A”.
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE MUCUGÊ. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 PROPOSTA DE PREÇOS.
“Nome de Proponente”
CNPJ
ENVELOPE “B”.
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE MUCUGÊ. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
“Nome de Proponente”
CNPJ
4.4. Após o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, também em separado de qualquer envelope, os seguintes documentos:
a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do ANEXO VI. A declaração apenas será tida como válida e eficaz se acompanhada de certidão de regularidade profissional.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa e pelo contador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo constante do ANEXO VII.
4.5. A ausência de credenciamento gera a preclusão do direito de participar da fase de lances. A ausência da declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação implica na impossibilidade de participação do certame. A ausência da documentação de comprovação da condição de ME ou EPP no momento oportuno gera a preclusão do direito de pleitear e usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.6. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário e identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, nos termos do indicado no item 4.3 deste edital.
5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com carimbo da empresa, podendo ser apresentada conforme o modelo do Anexo II deste edital, devendo, em qualquer hipótese, ser observadas rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.3 A proposta deverá levar em conta todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto da licitação, sendo que quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. Não serão admitidas propostas alternativas, condicionadas ou parciais.
5.5. A proposta deverá apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada descrita nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.5. Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
5.6. O prazo mínimo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da mesma. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública deste pregão, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, salvo manifestação em contrário.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem preços manifestamente inexequíveis.
6.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação indicada abaixo, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, nos termos do item 4.3 deste edital, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar a documentação original para verificação.
6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
6.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
6.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
f) Alvará de Funcionamento.
6.2.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art. 7º, e neste edital.
6.2.3. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial, devidamente registrado na junta comercial, conforme legislação em vigor, e demonstrações contábeis do último exercício social, que deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, as empresas com menos de um ano de atividade poderão apresentar apenas Demonstrativos Receita/Despesa ou faturamento mês a mês, do último exercício, devidamente registrados na junta comercial.
c) Comprovação de Capital Social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor da proposta que a licitante apresentará.
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.4. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VIII.
6.2.5. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo IX.
b) Comprovação de aptidão da Empresa de desempenho de atividade pertinente ou equivalente compatível com o objeto da presente licitação, através de, no mínimo, 1(um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, necessariamente, deverão ter a firma do signatário reconhecida por tabelionato.
c) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das quais o concorrente integre o seu quadro societário.
6.2.6. Os documentos referentes à habilitação poderão ser apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para conferência com o original em até 24 horas anteriores ao procedimento, não havendo reconhecimento durante a sessão.
6.2.7. A inobservância de quaisquer exigências dos subitens do item 6.2 será motivo de inabilitação da empresa licitante.
7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por ITEM.
7.2. Se houver discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso.
7.3. Será imediatamente desclassificada qualquer proposta de preço parcial, incompleta ou em desconformidade com a lei ou com qualquer cláusula deste edital.
7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço por ITEM e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
8.1.1. No caso de licitantes empatados, será definida a ordem de lances através de sorteio.
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor já ofertado, podendo o pregoeiro estabelecer e alterar a variação mínima entre os lances, no interesse do andamento do pregão.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias e, se for o caso, a conformidade dos produtos, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
8.7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
8.9. Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que segue:
8.9.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.2. Nesta hipótese, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.9.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer após o encerramento dos lances.
8.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. O pregoeiro, antes de anunciar a proposta vencedora, poderá desclassificar o licitante que comprovadamente tenha descumprido contrato com qualquer ente público no que diz respeito a prazo de entrega e especificações do produto.
8.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.12. Os envelopes com os “documentos de habilitação” das licitantes que participarem da fase de lances ficarão retidos até que seja firmado o contrato com a licitante vencedora.
8.12.1. Se quando da abertura de quaisquer destes envelopes alguma certidão ou documento não estiver mais em prazo de validade, será facultada a sua substituição pela interessada, sob pena de inabilitação.
8.13. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8.14. Após os lances verbais, a empresa vencedora deverá apresentar nova proposta, levando em conta o lance final, no prazo de três dias úteis, sob pena de decair ao direito de fornecimento.
8.14.1. Na reformulação da proposta, deverá o licitante distribuir a diferença entre a proposta inicial e a proposta vencedora de forma equânime entre todos os itens.
8.15. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará na decadência do direito de recurso e consequentemente a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.6. Quando mantida a decisão, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
9.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal.
9.11. Não serão aceitas manifestações, impugnações e recursos por e-mail.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Não havendo a manifestação de recurso ou não sendo apresentadas as suas razões, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito a assinatura de contrato.
11. DO CONTRATO.
11.1. O adjudicatário será convocado, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar O CONTRATO, no prazo de até 3(três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02 e neste edital.
11.2. Como condição para assinatura do contrato o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.3. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação.
11.5. A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
11.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes.
11.7. Salvo expressa autorização da administração, é vedada a terceirização de quaisquer dos serviços objeto desta licitação.
11.8. Nos termos da legislação pertinente, o contrato decorrente desta licitação poderá ser prorrogado.
12. REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
12.1 Os serviços objeto deste Edital serão contratados conforme a necessidade e interesse da administração, sendo aferidos e pagos em parcelas regulares e mensais, mediante “Ordem de Fornecimento”.
12.2. O pagamento será efetuado, mediante a entrega dos produtos, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pelo Município de Mucugê.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual
poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.4. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente do Município. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
13 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1 As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.01 – Gabinete do Prefeito;
Proj./Atividade: 2.002 – Manutenção das ações administrativas do Gabinete do Prefeito; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários;
Unidade: 03.01 - Secretaria de Desenvolvimento, Administração e Finanças; Proj./Atividade: 2.003 – Manutenção das ações administrativas da Secretaria de Desenvolvimento, Adm. e Finanças;
Proj./Atividade 2.034 - Conservação e Melhorias das Estradas Vicinais; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários, 16 – CIDE e 42 – Royalties/F. Especial;
Unidade: 03.02 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos;
Proj./Atividade: 2.031 – Gestão do Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários e 42 – Royalties/F. Especial;
Unidade: 06.01 - Secretaria de Educação e Esporte;
Proj./Atividade: 2.012 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação; Proj./Atividade: 2.013 – Valorização do Magistério Fundamental – FUNDEB 40%; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp. - Educação – 25%, 04 – Salário Educação 19- Transferência FUNDEB 40%;
13.2. Os recursos têm como origem o orçamento vigente do Município licitante e, em caso de prorrogação contratual, suas dotações correspondentes dos exercícios subsequentes.
14. REAJUSTAMENTO
14.1 O reajustamento dos preços contratuais será realizado de forma regular e anualmente, contados da data da apresentação da proposta, de acordo com o que determina a Lei Federal N.º 9.069/95, de 29 de junho de 1995, ou em períodos menores, resguardadas as disposições legais da matéria, sendo processado de acordo com o critério abaixo relacionado:
14.2. O reajustamento dos preços mensais será processado de acordo com o critério abaixo:
a) Caso venha ocorrer alteração, durante a prestação dos serviços, em qualquer dos itens de composição de seus custos, os preços mensais dos mesmos deverão ser recompostos, por provocação do Município contratante ou solicitação e comprovação da Contratada que deverá descrever de forma detalhada tal alteração e submetê-la à aprovação do contratante.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
15.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais gestores dos contratos ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade.
15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
15.3. O contratante poderá determinar a substituição dos serviços/produtos fornecidos, desde que em desacordo com o presente edital ou com as normas legais.
16. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS.
16.1 Os serviços/produtos somente serão recebidos quando executados perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que integram este edital.
16.2. A reprovação dos produtos e a consequente correção não implica no perdão ou alteração das multas respectivas.
17. DAS PENALIDADES.
17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratado, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor global estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta ou recusar assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor global atualizado do contrato.
17.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.4. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
18.1. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93.
18.2. Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
18.3. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 18.2, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste edital e na lei, a administração, por ato próprio, poderá promover a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
18.4. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
19.2. A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, à luz da legislação vigente.
20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do Pregoeiro.
20.4. Os encargos de natureza tributária, trabalhista, Previdenciária, social e parafiscais, bem como elaboração de pareceres técnicos, são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada e já se encontram embutidas no preço apresentado.
20.4.1. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à entrega dos produtos à Administração.
20.7. É facultada a pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.8. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem os princípios norteadores da atividade administrativa.
20.11. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal de Mucugê, Bahia ou no portal da prefeitura no endereço xxxxx://xx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx, sendo cobrado o custo de reprodução de R$ 20,00 vinte reais), caso venha a ser retirado no setor de licitações, não sendo este pagamento condição para a participação no certame.
20.12. Não serão aceitos documentos ou manifestações por email ou sistema fac símile. Os documentos enviados via Correios apenas terão validade e eficácia se recebidos pela administração dentro do prazo para prática do ato respectivo.
20.13. O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Comarca de Andaraí, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.14. O presente edital e respectiva minuta contratual foram foi analisados pelo setor jurídico responsável, com a plena aprovação.
20.15. No ato da aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência:
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
Anexo VII – Modelo de Declaração de não impedimento. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho.
O presente Edital atende aos requisitos legais, mormente os previstos nas leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/2006, não incidindo sobre os mesmo vícios de legalidade ou probidade, obedecidos os princípios licitatórios. Assim, com fundamento no par. único do artigo 38 da Lei de Licitações, APROVAMOS, o edital e a respectiva minuta de contrato.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx PROCURADOR JURÍDICO OAB nº. 38203/BA
Anexo IX – Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Mucugê, 27 de Agosto de 2020.
...........................................................
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Decreto nº .020 de 06 de março de 2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência estabelece as condições e especificações técnicas, quantidades e condições para a execução do objeto do Pregão Presencial nº 012/2020.
A omissão de qualquer procedimento nestas especificações não exime a contratada da obrigatoriedade de efetuar os fornecimentos e serviços de forma que melhor atenda ao interesse público e em consonância com a legislação que rege a matéria.
A entrega do objeto licitado ocorrerá conforme a necessidade da administração e nas quantidades especificadas em cada ordem de fornecimento.
Precisa-se entender o que é ABRIGO é uma estrutura física presente no ponto para conforto do passageiro e entender o que é PONTO DE ÔNIBUS COM ABRIGO, nada mais que um ponto de parada de ônibus com estrutura para conforto do passageiro. Sendo assim os abrigos de paradas de ônibus são estruturas de grande importância para o sistema de transporte coletivo urbano, pois é nestes, que na grande maioria das vezes, se dá a primeira interação entre o cidadão e o serviço de transporte coletivo oferecido. Sua função prioritária é a de proporcionar conforto e segurança aos passageiros momentos antes e após a utilização do serviço de transporte. São espaços abertos, situados nas calçadas e em pontos específicos da via onde circulam as linhas. Considerando ainda, que atualmente no município de Mucugê, não tem abrigos disponíveis aos passageiros e estudantes da rede púbica de ensino, ficando sem conforto e proteção aos usuários contra intempéries. A presente aquisição se faz necessária para atender as demandas destas secretarias com o objetivo de promover a melhoria da vida dos cidadãos de Mucugê que necessitam de um serviço de qualidade do transporte coletivo, e da necessidade de promover segurança no embarque e desembarque de passageiros.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento e Instalação de ABRIGOS DE PASSAGEIROS em locais de Parada de ônibus no município de Mucugê-BA, conforme descrições e especificações constantes neste termo de referência, no edital e sempre respeitada a legislação pertinente.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se, devido à necessidade do Município de aquisição de ABRIGOS DE PASSAGEIROS em decorrência de obrigação contratual ou legal.
Esclarece o Município de Mucugê que as especificações dos itens objetos a serem adquiridos foram elaboradas considerando a necessidade da Administração a ser atendida pela
aquisição, visto que o Município não tem abrigos instalados nos pontos de paradas de ônibus para abrigar por tempo determinado para Estudantes e passageiros que necessitam.
O quantitativo de 10 (dez) abrigos propostos neste termo visa atender as necessidades de abrigos de paradas de ônibus para o município de Mucugê, que poderá ser contratado no período de 05 (cinco) meses. Tais quantitativos foram estimados com base nos recursos financeiros da Secretaria, nas demandas existentes. Justificativa de aquisição e atendendo o critério de instalar de “ponto de partida”, ou seja, pontos de ônibus localizados do lado direito das vias, no sentido de partida, que são destinados para que o usuário aguarde pelo transporte coletivo com a finalidade de chegar ao seu destino, visto que o tempo médio de espera, nos horários de picos, é de até 1 (uma) hora, e é essencial oferecer o mínimo de conforto aos usuários. Já no sentido oposto da via, caracterizados “ponto de chegada”, não há conveniência de abrigo, visto que não há necessidade de espera.
Esclarecemos ainda que a Administração procurou descrever corretamente o objeto a ser licitado, facilitando assim a elaboração das propostas das licitantes interessadas, pois um objeto mal descrito, além de prejudicar a elaboração de propostas, pode levar a Administração a adquirir produtos que não atenderão sua necessidade.
Tratando-se fornecimento de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, é adequada a utilização do pregão.
Assim justificada a aquisição e a modalidade licitatória, tem-se como justificada a realização do certame.
O produto objeto da licitação é comum, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, justificando a modalidade licitatória do pregão.
Por todas estas razões, tem-se por justificada a licitação e a modalidade e tipo escolhidos.
3. DESCRIÇÃO DO PRODUTO.
Fornecimento e Instalação de 10(DEZ) ABRIGOS DE PASSAGEIROS em locais de Parada de ônibus no município de Mucugê-BA, conforme planilha a seguir.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | LOCAL | ONDE |
1 | Abrigo de Passageiros (ponto de ônibus municipal) | 02 | SEDE | Rodovia |
01 | RONCADOR | Rodovia | ||
01 | BREJINHO | Rodovia | ||
04 | VILA AGRICOLA | Rodovia | ||
02 | VILA DE GUINÉ | Próximo a Escola Xxxxxx Xxxx |
Como pontuado na justificativa, é comum o trânsito de veículos de grande porte(ônibus) trafegando por pontos de maior circulação na sede, povoados e distritos dessa municipalidade, foi feito um estudo pela administração que pode perceber que há necessidade de instalação de abrigos de passageiros que irão beneficiar toda população, visitantes e em especial aos estudantes da rede publica de ensino que tanto necessitam.
A administração poderá solicitar quaisquer quantidades dentro do previsto neste termo de referência e contrato, conforme as suas necessidades, ressaltando que as quantidades previstas são as que necessitam a serem instaladas.
Caso seja necessária a remoção do produto, o Município de Mucugê - BA deverá autorizar a retirada do mesmo, sem ônus adicional para o Município.
O Fornecedor é obrigado a garantir a entrega de todos dos produtos em uso normal, que não apresentarem defeitos por vícios ou fadiga anormal de material.
O preparo dos locais e bases para instalação dos abrigos são de responsabilidade da contratante.
A colocação dos abrigos de passageiros é de responsabilidade da VENCEDORA do certame e fornecimento de materiais necessários para a colocação dos produtos licitados sem custo para administração.
Conforme a necessidade e urgência da administração, o fornecedor será obrigado a efetuar os fornecimentos dentro do prazo de até 24 horas, independente da quantidade solicitada.
Com o objetivo de se garantir a competitividade e manter a economia de escala, os produtos são licitados e adotado o critério de julgamento será o de menor preço por item.
Assim, serão os itens, sendo:
VEICULOS MÉDIO E PESADO | |||||
ITEM | UND. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | P. UNT | P . TOTAL |
1 | UND. | 10 | Abrigo de Passageiros (ponto de ônibus municipal) abrigo 3.000mm x 2.500mm x 2.500mm. Pés em metalon 80/80 em chapa de “16”. Cobertura em telha de zinco tipo lambaril ondulado com metalon 40/30 30 e 40/20, chapa de 18” calandrado. Banco metalon 40/30 e 80/30 em chapa de 18”, Área de propaganda com estrutura de chapa lisa 20” dim. 2.000 x 1.000mm galvanizada, metalon 40/30 chapa de 18”, com aplicação de adesivos em impressão digital com arte a definir. Pintura geral com fundo ante ferrugem e esmalte automotivo. | R$ 5.100,00 | R$ 51.000,00 |
TOTAL GLOBAL ------------ | R$ 51.000,00 |
A administração poderá solicitar a substituição de produtos que não atendam aos fins esperados pela administração ou apresente alguma incompatibilidade de uso.
O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas do ramo.
Todos os requisitos e características indicados neste edital representam as qualificações mínimas, podendo, em qualquer caso, serem superiores as exigidas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Além das obrigações decorrentes da lei, deste edital, específicas para cada item no termo de referência e do contrato, são obrigações da contratada.
a) Executar os fornecimentos solicitados nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes.
b) Efetuar a entrega dos produtos até 24 horas nas quantidades solicitadas pela administração, independente da quantidade solicitada.
c) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
d) Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital.
e) Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
f) Manter estrutura própria e nos termos da legislação e regulamentações técnicas pertinentes.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
i) Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
j) Agir com responsabilidade social.
k) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
l) Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
No preço proposto deverão estar compreendidos todos os custos relativos aos encargos fiscais e parafiscais que possam interferir na composição dos preços, bem como outros custos indiretos.
Em nenhuma hipótese e por quaisquer motivos a contratada poderá suspender a execução dos serviços, salvo no caso de atrasos nos pagamentos dos serviços já executados forem superiores a 90 dias, sendo que, em caso de calamidade pública fica afastada a ressalva.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ou mesmo direito de suspensão dos serviços referidos no parágrafo anterior.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeira Oficial
Decreto nº 020 de 06 de março de 2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preço
Ao pregoeiro do Município de Mucugê
A empresa .................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
........................, com endereço na , por seu representante ao final assinado, vem
apresentar proposta de preço no pregão presencial nº.............., conforme planilhas anexas, salientando, ainda as seguintes condições:
a) O prazo de Validade da proposta é de ..........( ) dias;
b) A mesma é elaborada de forma independente e com conhecimento de todas as obrigações estabelecidas no edital e termo de referência;
c) Nos valores propostos já estão inclusas todas as despesas que influam direta ou indiretamente nos custos da execução do objeto licitado, inclusive para entrega em 24 horas.
d) Os produtos serão entregues conforme a periocidade e prazos indicados no edital e necessidade da administração.
_, _ de _ de 2020.
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO II
Modelo de Planilha para Elaboração de Proposta.
PROPOSTA DE PREÇO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020.
PROCESSO Nº /2020
Modelo
ABRIGO DE PASSAGEIROS | ||||||
ITEM | UND. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | P. UNT | P . TOTAL |
TOTAL GLOBAL DO ITEM............( ) | R$ 0,00 |
O valor Global ofertado para os itens é de R$ ..................( )
_, _ de _ de 2020.
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO III
Minuta de Contrato
MUNICÍPIO DE MUCUGÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ........................................., com sede ......................................, Centro, Mucugê - BA, neste ato
representado pelo senhor prefeito municipal, Sr.............................................., inscrito no CPF nº
........................, e o FUNDO MUNICIPAL DE ................. DE MUCUGÊ, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob o nº ........................................., com endereço ......................................, Centro,
Mucugê - BA, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) de ............... a Sr.(a) ,
brasileira, maior, capaz, inscrita no CPF nº , residente e domiciliado(a) neste Município, doravante denominados CONTRATANTES e a sociedade empresária
..............................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
...................................., com endereço na , neste ato representada pelo
senhor ..........................................., portador do RG nº ......................... e do CPF nº , com
endereço na , doravante denominada CONTRATADO, com base
no Pregão Presencial /2020, firmam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal
8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento e Instalação de ABRIGOS DE PASSAGEIROS em locais de Parada de ônibus no município de Mucugê-BA, conforme descrições e especificações constantes no respectivo edital e termo de referência e na proposta vencedora, as quais ficam integradas a este contrato como se aqui estivessem transcritas.
(planilha)
1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n 8.666/93.
1.2. A empresa contratada deverá efetuar o fornecimento conforme a sua proposta e nos locais indicados pela administração e estabelecidos no termo de referência e proposta vencedora.
1.3. A colocação dos abrigos de passageiros é de responsabilidade da vencedora do certame e fornecimento de materiais necessários para a colocação dos produtos licitados sem custo para administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO.
2. O presente contrato terá vigência de sua assinatura até ................, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em
conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93, no que se refere à duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
3. A contratada obriga-se a executar os fornecimentos referidos na cláusula primeira deste contrato e anexo I do referido Edital, conforme as necessidades do contratante, disponibilizando-os, imediatamente, nos locais indicados pelo setor/órgão solicitante.
3.1. O fornecimento/serviço será executado conforme indicado no termo de referência, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4. O preço global estimado do presente instrumento será de R$ _, conforme a proposta vencedora do pregão presencial nº ........./2020, a ser pago em parcelas mensais, conforme a quantidade de produtos efetivamente entregues e atestados.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
5. O pagamento será efetuado, mediante a efetiva execução do fornecimento e instalação dos produtos, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pelo contratante.
5.1. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
5.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
Unidade: 02.01 – Gabinete do Prefeito;
Proj./Atividade: 2.002 – Manutenção das ações administrativas do Gabinete do Prefeito; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários;
Unidade: 03.01 - Secretaria de Desenvolvimento, Administração e Finanças; Proj./Atividade: 2.003 – Manutenção das ações administrativas da Secretaria de Desenvolvimento, Adm. e Finanças;
Proj./Atividade 2.034 - Conservação e Melhorias das Estradas Vicinais; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários, 16 – CIDE e 42 – Royalties/F. Especial;
Unidade: 03.02 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos;
Proj./Atividade: 2.031 – Gestão do Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários e 42 – Royalties/F. Especial;
Unidade: 06.01 - Secretaria de Educação e Esporte;
Proj./Atividade: 2.012 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação; Proj./Atividade: 2.013 – Valorização do Magistério Fundamental – FUNDEB 40%; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp. - Educação – 25%, 04 – Salário Educação 19- Transferência FUNDEB 40%;
6.1. Os recursos têm como origem o orçamento vigente do Município licitante e, em caso de prorrogação contratual, suas dotações correspondentes dos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
7. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo chefe do setor de Compras da Municipalidade e pelo Secretários de Administração e Educação que serão o gestor do contrato, bem como pelos secretários municipais e, ainda, por servidores especialmente designados.
7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos gestores deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7.2. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do contrato, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se os serviços estão sendo realizados em conformidade com o contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
8.1.1. Executar os serviços nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
8.1.2. Efetuar a entrega dos produtos até 24 horas nas quantidades solicitadas pela administração, independente da quantidade solicitada.
8.1.3. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.1.4. Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital;
8.1.5. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto do presente contrato, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
8.1.8. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
8.1.9. Agir com responsabilidade social.
8.1.10. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
8.1.11. Reconhecer dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
8.2 – DA CONTRATANTE:
8.2.1. Pagar, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, as obrigações financeiras decorrentes do presente contrato na integralidade dos seus termos.
8.2.2. Atestar o efetivo recebimento dos produtos.
8.2.3. Aplicar à detentora do contrato penalidades, quando for o caso.
8.2.4. Prestar toda e qualquer informação à licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
8.2.5. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação, de qualquer sanção para o exercício do direito de defesa.
8.2.6. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas deste contrato ou do respectivo edital, sem justificativas aceita pelo contratante, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, bem como no edital, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou não manutenção da proposta, dentro do prazo estabelecido no edital;
9.1. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor do contrato;
b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor do contrato, caso não haja rescisão contratual;
9.1.2. Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme edital e legislação.
9.5. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e na lei 10.520/2002.
10.1 Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
10.2. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 10.1, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste contrato e na lei, a administração, por ato próprio, poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
10.3. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo as disposições das Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca Andaraí, Bahia para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Mucugê - BA, ............. de de 2020
Parecer Jurídico.
Esta Minuta de Contrato obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993 e 10.520/2002, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a Aprovamos, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx ASSESSOR JURÍDICO OAB nº. 38203/BA
CONTRATANTE
-
CONTRATADO
Testemunhas: CPF.
CPF
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO IV
Modelo de Procuração
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ,
bairro , (cidade e estado), como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório modalidade pregão presencial nº
..............., no Município de Mucugê, Bahia, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
_, _ de _ de 2020.
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA (com firma reconhecida)
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO V
Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do edital do pregão presencial nº ...../2020 do Município de Mucugê, Bahia, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Declara, ainda, que esta empresa não possui contra si declaração de inidoneidade e nem se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ficando obrigada a declarar situações supervenientes.
Declara, ainda, os sócios e/ou diretores da licitante não possuem cargo de servidor ou agente político municipal e nem possui relação de parentesco com quaisquer destes, até o terceiro grau, em linha reta ou por afinidade, inclusive.
_, _ de _ de 2020.
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar, especialmente para fins de participação no pregão presencial nº ....../2020, do município de Mucugê, Bahia, que a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
se enquadra como (MICRO EMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE), nos termos da Lei Complementar 123/06.
_, _ de _ de 2020.
_ Nome do Contador
CPF:
CRC nº:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO VII
Modelo de Declaração de não impedimento
Declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, especialmente para fins de participação no pregão presencial nº ****/2020, do Município de Mucugê, Bahia, a quem possa interessar, que sobre a empresa
, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
não recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Nome do Contador CPF:
CRC nº:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO VIII
Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente para efeito de participação no pregão presencial nº /2020, do Município de Mucugê, Bahia, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
_, _ de _ de 2020
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020.
PROCESSO Nº 084/2020
ANEXO IX
Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias à execução do objeto do pregão presencial nº ......../2020 do Município de Mucugê, Bahia, principalmente no que se refere aos locais, trechos, obrigações, prazos e condições de entregas dos produtos ofertados.
_, _ de _ de 2020
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA