EDITAL
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 - BNDES
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 2 (duas) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 28/08/2020
HORÁRIO: 15h00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: Edifício de Serviços do BNDES – EDSERJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Gerência de Licitações 3 do BNDES, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser informado, no campo “assunto”, o número da licitação (Concorrência nº 01/2020 – BNDES). As respostas serão divulgadas no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx s/licitacoes/, sem identificação da licitante consulente.
CRÍTICAS, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS: Críticas, reclamações e denúncias relativas a irregularidades ou ao descumprimento pelo BNDES de suas normas internas ou da legislação vigente durante a condução deste procedimento licitatório poderão ser apresentadas à Ouvidoria do BNDES, por meio eletrônico (através de preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), por meio postal (Caixa Postal 15054, CEP nº 20.031- 120, Rio de Janeiro – RJ) ou pelo telefone 0000-0000000.
RECOMENDA-SE QUE OS REPRESENTANTES OU PROCURADORES DAS EMPRESAS LICITANTES COMPAREÇAM NA DATA E NO HORÁRIO DESIGNADOS PARA A ABERTURA DA LICITAÇÃO MUNIDOS COM OS DEVIDOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 - BNDES EDITAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
BNDES, por intermédio de sua Gerência de Licitações 3, de acordo com o disposto nas Leis nºs 12.232/2010, de 29/04/2010 e 4.680/1965, de 18/06/1965, dos Decretos 57.690/1966, de 01/02/1966, e 6.555/2008, de 08/09/2008, da IN SECOM nº 03/2018,
de 04/05/2018, bem como da Lei nº 13.303, de 30/06/2016; da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015; e do Regulamento de Licitações do Sistema BNDES disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, pelo modo de disputa fechado, e critério de julgamento melhor técnica, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1 OBJETO
1.1 A presente licitação visa à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 2 (duas) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
1.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução dos contratos;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito dos contratos;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
1.1.1.1 A contratação dos serviços, elencados no subitem 1.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a venda de produtos e serviços, ou informar e orientar o público em geral.
1.1.1.2 O planejamento, previsto no subitem 1.1.1, alínea “a”, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.1.1.3 As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
1.1.1.4 Os serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.1.1.5 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
1.1.1.6 Para a prestação dos serviços serão contratadas 2 (duas) agências de propaganda, doravante denominada agências, Licitantes ou contratadas.
1.1.1.7 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
1.1.1.8 As agências atuarão por ordem e conta do BNDES, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços
especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.1.1.9 A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1 deste Edital.
1.1.1.10 As agências atuarão de acordo com solicitação do BNDES, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1.
1.1.1.11 Deverá ser observado, para a execução dos serviços, o procedimento instituído pelo BNDES para a seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia foi aprovada pela Administração do BNDES e publicada na imprensa oficial em 02/09/15, conforme disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010.
1.2 O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais),conforme previsão orçamentária sob as rubricas n° 3101900040 (Publicidade Institucional), 3101900041 (Publicidade Mercadológica) e 310190010106 (Publicidade Fundo Amazônia), centro de custo BN20002000, pelo período de 12 (doze) meses.
1.3 O BNDES se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério da Economia, bem como os demais interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.1 Para iniciar o procedimento de cadastramento no SICAF, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
2.3 Estará impedido de participar desta licitação o interessado que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES;
III. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados neste item;
V. se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
VI. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
VII. esteja em recuperação judicial, salvo nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação neste certame;
VIII. esteja organizado sob a forma de consórcio; e
IX. integre o mesmo grupo econômico de outra Licitante.
2.4 Nenhuma Licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
2.5 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a Licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 5.3 e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.6 A Licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, não sendo o BNDES, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
2.7 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.7.1 A Licitante optante do Simples Nacional que vier a executar atividade vedada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderá beneficiar- se da condição de optante.
2.7.1.1 Na hipótese do item 2.7.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, a Contratada deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.7.2 A Licitante optante do Simples Nacional, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua Proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.7.2.1 Se a Licitante optante do Simples Nacional extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratada deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.7.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário decorrente dos itens
2.7.1.1 e 2.7.2.1 deste Edital, devendo a Contratada arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração.
3 CREDENCIAMENTO
3.1 Para fins de credenciamento, as Licitantes deverão entregar à Comissão Especial de Licitação a documentação a seguir:
I. Declaração para Participação em Licitação, conforme modelo A constante do Anexo V (Modelos de Declaração) deste Edital;
a) A Licitante que emitir declaração falsa estará sujeita à sanção prevista no item 17 deste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas;
II. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo B constante do Anexo IV (Modelos de Declaração) deste Edital;
III. Instrumento Particular de Mandato (Procuração) ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar
todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que a Licitante for representada por Procurador;
a) O Instrumento Particular de Mandato mencionado acima deverá ser entregue com firma reconhecida ou em conjunto com a cédula de identidade ou documento equivalente do Representante Legal da Licitante, para fins de conferência da sua assinatura pela Comissão Especial de Licitação; e
IV. no caso de:
a) sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
b) sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; e
c) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2 Recebida a documentação, a Comissão Especial de Licitação lançará em Ata os nomes e os dados de contato dos Representantes Legais das Licitantes presentes ou, na hipótese de não haver poder de representação, os nomes e os dados de contato da pessoa que entregou os invólucros em nome da Licitante.
3.2.1 A não apresentação ou incorreção nos documentos listados nos incisos III e IV do item 3.1 deste Edital não excluirá a Licitante do certame, mas impedirá o seu representante de se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. Neste caso, será facultado à Licitante regularizar sua situação a qualquer tempo.
3.2.2 Na hipótese de não serem apresentadas as declarações indicadas nos incisos I e II do item 3.1 deste Edital, será disponibilizado ao Representante Legal da Licitante um modelo para assinatura.
3.2.3 O Representante Legal ou Procurador da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do item 3.4.4 deste Edital.
3.2.4 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de um Licitante.
4 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 As Propostas Técnicas e de Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação em 05 (cinco) invólucros distintos e separados, conforme disposto nos itens 5, 8 e 11 deste Edital e na forma resumida na tabela abaixo:
Nº | Momento da Entrega | Forma | Conteúdo | Identificação Externa | Identificaçã o Interna |
01 | 1ª Sessão | Invólucro | Proposta | Nenhuma | Nenhuma |
Pública | padronizado, | Técnica: Plano | identificação (sem | identificação | |
fornecido pela | de | fechamento e sem | |||
Comissão | Comunicação | rubrica). | |||
Especial de | Publicitária – Via | ||||
Licitação. | Não | ||||
Identificada. | |||||
02 | 1ª Sessão | Embalagem | Proposta | ■ Concorrência Nº | Ter a |
Pública | adequada às | Técnica: Plano | 01/2020 – BNDES | identificação | |
características de | de | ■ Nome Completo | da Licitante; | ||
seu conteúdo. | Comunicação | da Licitante | ser datado; | ||
Publicitária – Via | ■ Invólucro N° 02 | estar assinado | |||
Identificada | ■ Proposta | e rubricado, na | |||
Técnica: Plano de | forma prevista | ||||
Comunicação | no subitem 6.4 | ||||
Publicitária - Via | deste Edital. | ||||
Identificada | |||||
03 | 1ª Sessão | Embalagem | Proposta | ■ Concorrência Nº | Os |
Pública | adequada às | Técnica: | 01/2020 – BNDES | documentos | |
características de | Capacidade de | ■ Nome Completo | de cada | ||
seu conteúdo. | Atendimento, | da Licitante | quesito | ||
Repertório e | ■ Invólucro N° 03 | deverão ter a | |||
Relatos de | ■ Proposta | identificação | |||
Soluções de | Técnica: | da Licitante; | |||
Problemas de | Capacidade de | ser datados; | |||
Comunicação. | Atendimento, | assinados e | |||
Repertório e | rubricados, na | ||||
Relatos De | forma prevista | ||||
Soluções de | nos subitens |
Problemas de Comunicação. | 6.5, 6.7 e 6.9 deste Edital. | ||||
04 | 1ª Sessão Pública | Invólucro não transparente, fechado. | Proposta de Preços | ■ Concorrência Nº 01/2020 – BNDES ■ Nome Completo da Licitante ■ Invólucro N° 04 ■ Proposta de Preços. | Ter a identificação da Licitante; ser datado; estar assinado e rubricado, na forma prevista no subitem 8.3 deste Edital. |
05 | 4ª Sessão | Embalagem | Documentos de | ■ Concorrência Nº | Ter a |
Pública | adequada às | Habilitação | 01/2020 – BNDES | identificação | |
características de | ■ Nome Completo | da Licitante e, | |||
seu conteúdo, | da Licitante | salvo a | |||
desde que | ■ Invólucro N° 05 | Procuração, | |||
inviolável, quanto | ■ Habilitação | os demais | |||
às informações de | documentos | ||||
que trata, até sua | não | ||||
abertura. | necessitam | ||||
ser assinados | |||||
ou rubricados. |
4.2 Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços (Invólucros nos 01, 02, 03 e 04) serão recebidos na sessão pública inaugural.
4.3 Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos na 4ª Sessão Pública, em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.
4.4 Será admitido o encaminhamento de documentação de Proposta Técnica, de Preços e de Habilitação por meio postal, que deverá ser recebida no BNDES antes da data e horário estipulados para a abertura da sessão pública respectiva.
4.5 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
4.6 O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 14, e na legislação.
5 ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
5.1 Os documentos de Proposta Técnica serão entregues por meio dos Invólucros nº 01, nº 02 e nº 03.
Invólucro nº 01
5.2 No Invólucro nº 01 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 6.2 e 6.3 deste Edital.
5.3 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Especial de Licitação, a ser retirado, exclusivamente, pela agência que o solicitar formalmente ao Departamento Jurídico de Licitações e Contratações Administrativas do BNDES pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A retirada deverá ser feita no Protocolo do BNDES, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h.
5.4 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 02, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 01 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da Licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, pelos materiais e demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da Licitante.
Invólucro nº 02
5.5 No Invólucro nº 02 deverá conter a Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada de que trata o subitem 6.4 deste Edital.
5.6 A Propostas Técnica constante do Invólucro nº 02 deverá ser entregue em invólucro não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
▪ CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 – BNDES
▪ NOME COMPLETO DA LICITANTE
▪ INVÓLUCRO N° 2
▪ PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA
5.7 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pelas Licitantes e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
Invólucro nº 03
5.8 No Invólucro nº 03 deverá conter a Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de que tratam os subitens 6.5, 6.7 e 6.9 deste Edital.
5.9 A Propostas Técnica constante do Invólucro nº 03 deverá ser entregue em invólucro não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
▪ CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 – BNDES
▪ NOME COMPLETO DA LICITANTE
▪ INVÓLUCRO Nº 03
▪ PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
5.10 O Invólucro nº 03 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se relacione de alguma forma com a Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 e que possibilite identificar a autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, tendo em vista que a autoria relativa à Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 só poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ocorrer após a abertura do Invólucro nº 02.
5.11 O invólucro nº 03 deverá ser providenciado pelas Licitantes e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
6 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (Invólucros nºs 01, 02 e 03)
6.1 A Licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro 01 – Via Não | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Comunicação |
Identificada e Invólucro 02 – Via Identificada) | Publicitária |
III. Ideia Criativa | |
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2. Capacidade de Atendimento (Invólucro nº 3) | I. Clientes |
II. Profissionais | |
III. Infraestrutura | |
IV. Sistemática de Atendimento | |
V. Informações de Marketing | |
3. Repertório (Invólucro nº 3) | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Invólucro nº 3) |
6.1.1 A proposta técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
6.2. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada: para sua apresentação, a Licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação paisagem;
d) espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho de 12 pontos, observados os subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 deste Edital;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da Licitante.
6.2.1 As especificações do subitem 6.2 não se aplicam às peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem 6.3.3 e à indicação prevista no subitem 6.3.3.3.6 deste Edital.
6.2.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho entre 08 e 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 6.2.6, cada página de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
6.2.3 Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:
I - ser editados em cores;
II - ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos;
III - ter qualquer tipo de formatação de margem; IV - ser apresentados em papel A3 dobrado.
6.2.3.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
6.2.4 Os exemplos de peças integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 6.2 deste Edital.
6.2.4.1 Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à Licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 5.4 e 14.8 e no subitem
14.9 deste Edital.
6.2.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria.
6.2.6 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas.
6.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às Licitantes atentar especialmente para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 5.4 e 14.8 e no subitem 14.9 deste Edital.
6.2.8 Para fins desta concorrência, consideram-se como não mídia os meios publicitários (off-line) que não implicam a compra de espaço ou tempo em veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens a públicos determinados.
6.2.9. Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Publicitária e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de página previsto no subitem 6.2.6 e devem seguir as especificações do subitem 6.2, no que couber.
6.3 A Licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Publicitária com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes orientações:
6.3.1 Subquesito 1 - Raciocínio Básico - apresentação em que a Licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades do BNDES e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
6.3.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária - apresentação e defesa da Estratégia proposta pela Licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação, com base no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que fundamentam a proposta de solução publicitária;
b) proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária, especialmente: o que dizer; a quem dizer; como dizer; quando dizer e que meios, instrumentos ou ferramentas de divulgação utilizar.
6.3.3 Subquesito 3 - Xxxxx Xxxxxxxx - apresentação da proposta de campanha publicitária, contemplando os seguintes conteúdos:
a) relação de todas as peças publicitárias que a Licitante julga necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com a descrição de cada uma;
b) exemplos das peças, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a Licitante julga mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta de campanha publicitária, observadas as condições estabelecidas no subitem 6.3.3.3 deste Edital.
6.3.3.1 A descrição mencionada na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 está circunscrita à especificação de cada peça publicitária, à explicitação de sua finalidade e suas funções táticas na campanha proposta.
6.3.3.2 Se a campanha proposta pela Licitante previr número de peças publicitárias superior ao limite estabelecido no subitem 6.3.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças apresentadas como exemplos e outro para o restante.
6.3.3.3 Os exemplos de peças publicitárias de que trata a alínea ‘b’ do subitem 6.3.3 estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do seu tipo ou de sua característica, e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) roteiro, layout ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) ‘monstro’ ou layout eletrônico, para o meio rádio;
c) storyboard animado ou animatic, para os meios TV, cinema e internet;
d) ‘boneca’ ou layout montado dos materiais de não mídia.
6.3.3.3.1 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem
suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 6.2.4. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 poderão ser dobradas.
6.3.3.3.2 Na elaboração de ‘monstro’ ou layout eletrônico para o meio rádio poderão ser inseridos todos os elementos de referência, tais como trilha sonora, ruídos de ambientação, voz de personagens e locução.
6.3.3.3.3 Na elaboração do storyboard animado ou animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
6.3.3.3.4 O ‘monstro’ ou layout eletrônico e o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em CD, DVD ou pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.
6.3.3.3.4.1 Nessas mídias de apresentação (CD, DVD ou pen drive) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da Licitante, ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
6.3.3.3.5. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela Licitante para a apresentação.
6.3.3.3.6 Para facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 deste Edital, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de peça (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet).
6.3.3.4 Para fins de cômputo das peças que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) uma peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal, banner de internet e painéis sequenciais de mídia exterior, tais como outdoor, envelopamento de veículo, adesivagem de
finger, entre outros), será considerada 01 (uma) peça, se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 01 (uma) peça;
e) um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 02 (duas) peças;
f) um banner e o hotsite por ele direcionado serão considerados 02 (duas) peças.
6.3.3.4.1 Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere à alínea ‘d’ do subitem 6.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
6.3.4 Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de apresentação e defesa das soluções de mídia e não mídia recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta, contemplando:
I. estratégia de mídia: proposição e defesa dos meios e dos recursos próprios de comunicação do BNDES a serem utilizados para o alcance dos objetivos da campanha, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
II. tática de mídia: detalhamento da estratégia de mídia, por meio da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerados na seleção dos veículos de divulgação e na definição dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de veiculação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
III. plano de mídia: composto por planilhas de programação das inserções sugeridas, contendo os valores por veículos de divulgação, formatos das peças, períodos de veiculação, quantidade de inserções, nomes de programas, faixas horárias, custos relativos (CPM, CPP, CPC etc.) e demais informações que a Licitante considerar relevantes;
IV. simulação dos parâmetros de cobertura e frequência previstos no plano de mídia (para os meios em que seja possível a mensuração dessas variáveis), sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas.
6.3.4.1 Todas as peças publicitárias, que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3, deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta.
6.3.4.2 O plano de mídia proposto deverá apresentar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de veiculação, exposição ou distribuição das peças publicitárias;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça publicitária de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça publicitária de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça publicitária de não mídia.
h) os valores (absolutos e percentuais) alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.
6.3.4.3 Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que não atuem com tabela de preços;
c) deverá ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
d) deverão ser desconsiderados os honorários e custos internos sobre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores.
6.3.4.3.1 Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 6.3.4.3 deverão ser os vigentes na data de publicação do último Aviso de Licitação.
6.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada (Invólucro nº 02) deverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, sem os exemplos de peças publicitárias da Ideia Criativa, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
I - ter a identificação da Licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.5 Quesito 2 - Capacidade de Atendimento: a Licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.5.1 O caderno específico mencionado no subitem 6.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se relacione de alguma forma com a Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 e que possibilite identificar a autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, tendo em vista que a autoria relativa à Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 só poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ocorrer após a abertura do Invólucro nº 2.
6.6 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a Licitante deverá apresentar as seguintes informações para cada subquesito abaixo discriminadas:
a) Subquesito I – Clientes: relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) Xxxxxxxxxx XX – Profissionais: quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação;
c) Subquesito III – Infraestrutura: infraestrutura e instalações da Licitante que estarão à disposição do BNDES para a execução do contrato;
d) Subquesito IV – Sistemática de Atendimento: sistemática operacional de atendimento na execução do contrato;
e) Subquesito V – Informação de Marketing: relação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do BNDES, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
6.7 Quesito 3 - Repertório: a Licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.7.1 Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se relacione de alguma forma com a Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 e que possibilite identificar a autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, tendo em vista que a autoria relativa à Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 só poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ocorrer após a abertura do Invólucro nº 2.
6.8 O Repertório será constituído de peças publicitárias concebidas e veiculadas, expostas ou distribuídas pela Licitante.
6.8.1 A Licitante deverá apresentar 12 (doze) peças publicitárias, das quais duas devem ter sido veiculadas no meio TV, duas no meio rádio, duas no meio internet, duas no meio impresso (revista ou jornal), uma em mídia exterior offline (Out of Home – OOH) e uma em mídia exterior digital (Digital Out of Home – DOOH).
6.8.1.1 As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir de 2017.
6.8.1.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 6.7 ou ser apresentadas soltas.
6.8.1.3 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.7 ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais.
6.8.1.3.1 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
6.8.2 Para cada peça publicitária deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da Licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou a peça.
6.8.3 As peças publicitárias não podem referir-se a trabalhos solicitados ou aprovados pelo BNDES, no âmbito de seus contratos firmados com a agência de propaganda.
6.9 Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: a Licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.9.1 Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se relacione de alguma forma com a Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 e que possibilite identificar a autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, tendo em vista que a autoria relativa à Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 só poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ocorrer após a abertura do Invólucro nº 2.
6.10 A Licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 4 (quatro) páginas, em que serão descritas soluções publicitárias propostas pela Licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada Relato:
I – deverá ser elaborado pela Licitante, em papel que a identifique;
II – deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da Licitante responsável por sua elaboração;
III - não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas ou aprovadas pelo BNDES, no âmbito de seus contratos firmados com a agência de propaganda;
IV – deverá estar formalmente referendado pelo respectivo cliente, de forma a atestar sua autenticidade.
6.10.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio Relato, no qual xxxxxxxxx, além do referendo, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
6.10.2 Os Relatos de que trata o subitem 6.10 devem ter sido implementados a partir de 2017.
6.10.3 É permitida a inclusão de até 03 (três) peças publicitárias, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, em cada Relato, observando-se as seguintes regras:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 6.9 ou ser apresentadas soltas;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
6.10.3.1 A ficha técnica de cada peça, observada a quantidade de peças estabelecida no subitem 6.10.3, deverá compor o limite de páginas estabelecido no subitem 6.10 para descrição do Relato.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
7.1 A Subcomissão Técnica, prevista no item 13, analisará as Propostas Técnicas das Licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
7.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
7.2.1 Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária
7.2.1.1 Subquesito 1 - Raciocínio Básico
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do BNDES e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) a assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação a ser superado pelo BNDES e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
7.2.1.2 Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito à natureza e às atividades do BNDES, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) a consistência da argumentação em defesa do partido temático e do conceito;
c) as possibilidades de interpretações positivas do conceito para a comunicação publicitária do BNDES com seus públicos;
d) a consistência técnica dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta;
e) a capacidade da Licitante de articular os conhecimentos sobre o BNDES, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
f) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária, considerada a verba referencial.
7.2.1.3 Subquesito 3 - Ideia Criativa
a) o alinhamento da campanha com a Estratégia de Comunicação Publicitária;
b) a pertinência da solução criativa com a natureza do BNDES, com o desafio e com os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação das peças publicitárias ao perfil dos segmentos de público-alvo;
d) a compatibilidade das peças publicitárias com os meios e veículos de divulgação a que se destinam;
e) a originalidade da solução criativa e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
f) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem com os públicos-alvo;
g) a exequibilidade das peças e de todos os elementos propostos, com base na verba referencial para investimento.
7.2.1.4 Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) a adequação da Estratégia de Mídia e Não Mídia com as características da ação publicitária, com a verba referencial para investimento e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
b) a consistência técnica demonstrada na proposição e defesa da estratégia, da tática e do plano de mídia;
c) a consistência do conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de públicos-alvo da campanha publicitária;
d) a adequação da proposta no uso dos recursos próprios de comunicação do BNDES e seu alinhamento com a Estratégia de Mídia e Não Mídia;
e) o grau de eficiência e a economicidade na utilização da verba referencial para investimento, demonstrados na simulação dos parâmetros de cobertura e frequência.
7.2.2 Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) Subquesito I – Clientes: o porte e a tradição dos clientes, como anunciantes publicitários, e o período de atendimento a cada um;
b) Subquesito II – Profissionais: a experiência dos profissionais da Licitante em atividades publicitárias e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades de comunicação publicitária do BNDES;
c) Subquesito III – Infraestrutura: a adequação da infraestrutura e das instalações que estarão à disposição do BNDES na execução do contrato;
d) Subquesito IV – Sistemática de Atendimento: a funcionalidade do relacionamento operacional entre o BNDES e a Licitante;
e) Subquesito V – Informação de Marketing: a relevância e utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a Licitante colocará regularmente à disposição do BNDES.
7.2.3 Quesito 3 - Repertório
a) a originalidade da solução criativa e sua adequação à natureza do cliente, ao público-alvo e ao desafio de comunicação;
b) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem às características dos meios e públicos-alvo;
c) a qualidade da produção, da execução e do acabamento das peças.
7.2.4 Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da Licitante na proposição da solução publicitária;
b) a demonstração de que a solução publicitária contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no Relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) o encadeamento lógico da exposição do Relato pela Licitante.
7.3 A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
7.3.1 Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito, a Subcomissão Técnica realizará um exame comparativo entre as propostas apresentadas pelas Licitantes e a gradação das pontuações atribuídas refletirá o maior ou menor grau de adequação de cada proposta aos critérios de julgamento técnico estabelecidos no item 6 deste Edital.
7.3.1.1 A subcomissão técnica deverá elaborar atas de julgamento das Propostas Técnicas, as quais deverão ser acompanhadas de planilha com as pontuações e justificativas escritas das razões que as fundamentaram em cada quesito e subquesito.
7.3.2 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Plano de Comunicação Publicitária | 60 | |
SUBQUESITOS | I. Raciocínio Básico | 5 |
II. Estratégia de Comunicação Publicitária | 20 | |
III. Ideia Criativa | 20 | |
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | 15 | |
2. Capacidade de Atendimento | 20 | |
SUBQUESITOS | I. Clientes | 7 |
II. Profissionais | 4 | |
III. Infraestrutura | 3 | |
IV. Sistemática de Atendimento | 2 | |
V. Informações de Marketing | 4 |
3. Repertório | 10 |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100% |
7.3.2.1 Se a Licitante não observar as quantidades estabelecidas nos subitens
6.8.1 e 6.10 para apresentação do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, sua pontuação máxima, nesses quesitos, será proporcional às quantidades por ela apresentadas, sendo a proporcionalidade obtida mediante a aplicação de regra de três simples, em relação às respectivas pontuações máximas previstas no subitem 7.3.2 deste Edital.
7.3.3 A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando 01 (uma) casa decimal.
7.3.4 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
7.3.4.1 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
7.3.5 A pontuação final da Proposta Técnica de cada Licitante corresponderá à soma dos pontos dos 04 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária; Capacidade de Atendimento; Repertório; e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.4 Serão consideradas mais bem classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as Licitantes que obtiverem as 2 (duas) maiores pontuações, observado o disposto no subitem 7.5 deste Edital.
7.5 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possiblite a identificação da autoria do Plano de
Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 2;
b) não alcançar, no total, 80 (oitenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
7.5.1 Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências do presente Edital, a depender da gravidade da ocorrência, observado o disposto no subitem 10.1.1 deste Edital.
7.6 Se houver empate que impossibilite a identificação automática das duas Licitantes mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica, serão assim consideradas as Licitantes que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.7 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 14.17 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial da União e no site do BNDES e para o qual serão convidadas todas as Licitantes.
7.8 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 7.5, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
8. ENTREGA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo I e ser entregue no Invólucro nº 4, não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
▪ CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 – BNDES
▪ NOME COMPLETO DA LICITANTE
▪ INVÓLUCRO N° 4
▪ PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.1 Devem estar incluídas no percentual ofertado todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições,
transporte, viagens, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado.
8.1.1 Ocorrendo discordância entre o percentual numérico e por extenso contidos na proposta de preços prevalecerá o valor por extenso.
8.2 O Invólucro nº 4 deverá ser providenciado pela Licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.3 A Proposta de Preços da Licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo I e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
8.4 A Licitante deverá informar, em sua Proposta de Preços, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo I (Modelo de Proposta de Preços) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual.
8.4.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), a Licitante deverá comprovar a sua habilitação bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual, nos termos do item 12 deste Edital.
8.5 A Proposta de Preços deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
8.6 Os quesitos a serem valorados pelas Licitantes são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços, cujo modelo constitui o Anexo I, ressalvado que NÃO serão aceitos:
a) percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da Licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965.
b) percentual de honorários superior a 4% (quatro por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da Licitante, referentes:
I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste e pós-teste.
II. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III. à reimpressão de peças publicitárias.
c) percentual de honorários superior a 4% (quatro por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da Licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.6.1 Para fins do disposto no inciso III do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1 As Propostas de Preços das Licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
9.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar percentuais superiores aos estabelecidos no item 8.6 ou cujos preços estiverem baseados em outra Proposta ou, ainda, a que contiver qualquer condicionante para a entrega dos bens e serviços.
9.3 Será considerada a Proposta de menor preço a que obtiver a menor soma dos percentuais de honorários referentes às alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, todas do subitem 8.6 deste Edital.
9.4 Se houver empate, será considerada como Proposta de menor preço a que apresentar, sucessivamente:
⮊ o menor percentual de honorários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 8.6;
⮊ o menor percentual de honorários mencionados na alínea ‘b’ do subitem 8.6;
⮊ o menor percentual de honorários mencionados na alínea ‘c’ do subitem 8.6;
10 JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
10.1 A Comissão Especial de Licitação ao analisar a documentação de Proposta Técnica e de Preços, verificará o atendimento aos requisitos formais estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, para fins de classificação, saneando aquelas que apresentarem vícios sanáveis, e atribuindo-lhes validade e eficácia.
10.1.1. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica deverão zelar para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderá relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa.
10.1.2 Nesta análise poderão ser desclassificadas as propostas que contenham vícios manifestamente insanáveis e valores manifestamente inexequíveis.
10.2 A Comissão Especial de Licitação verificará a efetividade da melhor proposta (técnica ou de preço), com o apoio da Subcomissão Técnica, rejeitando aquela que não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos, salvo se for possível a acomodação de seus termos até a adjudicação do objeto, e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as Licitantes.
10.3 Após julgamento das propostas técnica e de preços, a Comissão Especial de Licitação informará eventuais desclassificações e respectivas fundamentações, bem como a ordem de classificação das Licitantes em cada fase.
10.4 Se alguma das duas Licitantes mais bem classificadas não tiver apresentado a Proposta de menor preço, será aberta negociação para verificar se tal Licitante concorda em praticá-lo. Caso não haja acordo, a Comissão Especial de Licitação adotará negociação idêntica, sucessivamente, com as demais Licitantes, observada a ordem de classificação, até a consecução de acordo para as contratações previstas no presente certame.
10.5 A Licitante que não concordar em praticar a Proposta de menor preço perderá o direito à contratação, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
10.7 A Comissão Especial de Licitação negociará condições mais vantajosas com as Licitantes que ofertaram as melhores propostas técnicas e de preços, podendo, inclusive, a seu critério, suspender a sessão pública para avaliação pelas Licitantes.
10.8 Realizada a classificação final das Licitantes, a Comissão Especial de Licitação passará à Fase de Habilitação das 2 (duas) Licitantes classificadas em primeiro lugar.
11 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
11.1.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
▪ CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 – BNDES
▪ NOME COMPLETO DA LICITANTE
▪ INVÓLUCRO Nº 5
▪ HABILITAÇÃO
11.1.2 O Invólucro nº 5 deverá ser providenciado pelas Licitantes e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
11.2 As Licitantes regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF deverão apresentar no Invólucro nº 5 (Habilitação):
I. documento comprovando seu cadastro e sua habilitação parcial no SICAF; e
II. documentos descritos nos incisos I a IV, VII, VIII e IX do item 11.3 deste Edital.
11.2.1 As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF ou que estiverem desatualizadas no referido documento, deverão ser apresentadas pela Licitante dentro do Invólucro nº 5 (Habilitação), devidamente atualizadas.
11.3 As Licitantes não cadastradas e não habilitadas parcialmente no SICAF deverão apresentar, no Invólucro nº 5 (Habilitação), a documentação que segue:
I. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;
II. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
III. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que a Licitante for representada por Procurador. O Instrumento Particular de Mandato deve ter firma reconhecida em cartório ou vir acompanhado de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do Representante Legal da Licitante, para fins de conferência da sua assinatura pela Comissão Especial de Licitação.
IV. no caso de:
a) sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
b) sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; e
c) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
V. certidão comprovando a regularidade perante a Fazenda Nacional;
VI. certidão comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VII. Certidão negativa de pedido de falência, expedida na sede da pessoa jurídica;
a) Na hipótese de a sede ser situada em outra localidade que não a Capital do Rio de Janeiro, poderá ser exigido da Licitante que apresente a relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expede a certidão mencionada neste inciso, emitida pelo órgão competente.
VIII. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
a) Caso os índices não constem do SICAF, a Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices.
b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), a Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
IX. Certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
11.4 Caso a Licitante indique na proposta outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), observando que alguns documentos, por sua própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.5 A Comissão Especial de Licitação analisará a documentação de habilitação, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus Anexos, podendo consultar, na Internet, cadastros oficiais de empresas punidas, bem como sítios oficiais emissores de certidões.
11.5.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
11.5.2 Caso o licitante não possa, justificadamente, apresentar as certidões de qualificação econômico-financeira e fiscais previstas neste Edital, seja por meio físico ou eletrônico, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios de regularidade fiscal e econômico-financeira tão logo encerrada a situação de emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020, não sendo hipótese de inabilitação.
12 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 A Comissão Especial de Licitação analisará os documentos de habilitação das 2 (duas) Licitantes melhor classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas no item 2. Se a(s) Xxxxxxxxx(s) não atender(em) às exigências habilitatórias, a Comissão Especial de Licitação convocará o próximo colocado.
12.1.1 Se nenhuma Licitante restar habilitada, a Comissão Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as Licitantes classificadas, para reapresentarem os respectivos documentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
12.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão que declarar a Licitante dentre as 2 (duas) Licitantes melhores classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de inabilitação da Licitante.
12.3 Após verificado o atendimento de todos os requisitos de habilitação, a Comissão Especial de Licitação encerrará a sessão pública com a lavratura da respectiva Ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes presentes. O resultado da habilitação será publicado, indicando as Licitantes habilitadas e as eventualmente inabilitadas, e abrindo-se prazo recursal nos termos do item 15 deste Edital.
13 SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA LICITAÇÃO
13.1 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica constituída por 03 (três) membros que sejam formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
13.2 Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terão vínculo funcional ou contratual com o BNDES.
13.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 06 (seis) integrantes com vínculo com o BNDES e 03 (três) sem vínculo com o BNDES, por ele previamente cadastrados.
13.4 Os nomes remanescentes da relação, após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica, serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. Em caso de substituição de membros da Subcomissão Técnica pertencentes aos quadros do BNDES, buscar-se-á fazer a reposição, sempre que possível, por suplente pertencente à mesma lotação do titular.
13.5 Para composição da relação prevista no subitem 13.3, a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 13.1, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica.
13.6 A relação dos nomes referidos no subitem 13.3 será publicada no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
13.7 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros com vínculo ou não com o BNDES, nos termos dos subitens 13.2, 13.3 e 13.5 deste Edital.
13.8 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 13.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
13.9 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
13.10 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item.
13.11 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação for inferior aos mínimos exigidos nos subitens 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.12 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
13.13 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 13.6 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
13.14 Os membros da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, conforme modelo estabelecido pela SECOM, que ficará nos autos do processo desta concorrência.
14. SESSÕES PÚBLICAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
14.1 Na realização das sessões públicas serão observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
14.1.1 A Comissão Especial de Licitação poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente às Licitantes por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.2 A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
14.3 Os representantes das Licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles ou eleger um representante para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
14.4 Os integrantes da Equipe Técnica não poderão participar da sessão de recebimento dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços (Primeira Sessão Pública).
14.5 O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e a análise dos Documentos de Habilitação das Licitantes classificadas nos termos do subitem 14.20, alínea “d”, serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados no presente Edital.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
14.6 No dia, hora e local fixados na capa deste Edital, será aberta, pela Comissão Especial de Licitação, a Sessão Pública Inaugural (1ª Sessão) desta Licitação.
14.7 Aberta a sessão, cada Licitante entregará à Comissão Especial de Licitação:
a) documentação relativa ao credenciamento, nos termos do item 3 deste Edital;
b) 1 (um) invólucro contendo a documentação de proposta técnica – Plano de Comunicação - VIA NÃO IDENTIFICADA (Invólucro nº 1);
c) 1 (um) invólucro contendo a documentação de proposta técnica – Plano de Comunicação - VIA IDENTIFICADA (Invólucro nº 2);
d) 1 (um) invólucro contendo a documentação de proposta técnica – Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Invólucro nº 3), e
e) 1 (um) invólucro contendo a documentação de proposta de preço (Invólucro nº 4).
14.7.1 A entrega dos invólucros não conferirá às Licitantes qualquer direito em face do BNDES, observadas as prescrições da legislação específica.
14.8 O Invólucro nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se:
a) não estiver identificado;
b) não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da Licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) não estiver danificado ou deformado pelas peças, materiais ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da Licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2.
14.9 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 14.8, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma Licitante.
14.10 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucro nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo do Invólucro nº 1;
c) abrir o Invólucro nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, observado o previsto no subitem 14.3, para exame e rubrica, os documentos constantes dos Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as Licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 14.17 deste Edital.
14.10.1 Após o início da abertura dos Invólucros nº 1, não será aceita a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
14.11 A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 14.10, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das Licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada.
14.12 Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na primeira sessão, os Invólucros nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Especial ou Permanente de Licitação.
14.13 Se, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação ou os representantes das Licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a Licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
14.14 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada das Licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 14.10 acima.
14.15 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as Licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
14.16 Ao término da primeira sessão pública será aberto prazo para manifestação de intenção de recurso aos licitantes presentes na sessão. Não ocorrendo manifestação de recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos na forma do item 15 deste Edital, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos para a análise dos Invólucros nº 1 e Invólucros nº 3:
14.16.1 Encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada);
14.16.1.2 Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 1 das Licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
14.16.1.3 Elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 1 e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 1;
14.16.1.3.1 Somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros nº 1, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3 das Licitantes;
14.16.2 Encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3 (Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação);
14.16.2.1 Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 3 das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
14.16.2.2 Elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 3 e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as
fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 3.
14.17 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 7.5, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
14.18 O disposto no subitem precedente não se aplica ao caso da alínea ‘a’ do subitem 7.5, em que o descumprimento das regras definidas, para a preservação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, resulte na identificação da Licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2.
14.19 As planilhas previstas nos subitens 14.16.1.3 e 14.16.2.2 conterão respectivamente a pontuação de cada membro da Subcomissão Técnica para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e as pontuações, de cada membro, para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de cada Licitante.
SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA
14.17 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas constantes dos Invólucros nº 1 e nº 3, as respectivas planilhas de julgamento e os demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as Licitantes, por e-mail e por aviso publicado no Diário Oficial da União e no site do BNDES, para participar da 2ª Sessão Pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar os documentos constantes dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada) das Licitantes, com os conteúdos dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), para identificação de autoria, rubricar seu conteúdo e colocar à disposição dos representantes das Licitantes, observado o previsto no subitem 14.3, para exame e rubrica;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento das Propostas Técnicas;
f) executar o sorteio previsto no subitem 7.7, se for o caso;
g) informar que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado no site do BNDES e no Diário Oficial da União, com a indicação das Licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 15 deste Edital.
14.18 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de Licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da Comissão Especial de Licitação.
TERCEIRA SESSÃO PÚBLICA
14.19 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as Licitantes classificadas no julgamento técnico, por e-mail e por aviso publicado no Diário Oficial da União e no site do BNDES, para participar da 3ª Sessão Pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com as Propostas de Preços e rubricar seu conteúdo;
c) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, da comissão ou de um único representante, observado o previsto no subitem 14.3, para exame e rubrica, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas Licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço, nos termos dos subitens 9.2 e
9.3 e dar conhecimento do resultado aos representantes das Licitantes presentes;
f) verificar se alguma das duas Licitantes mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica apresentou a Proposta de menor preço
e efetuar com a(s) que não tenha(m) apresentado a negociação prevista no subitem 10.4, nos termos da Proposta de menor preço;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais Licitantes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a consecução de acordo para as contratações previstas no presente certame;
h) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, observado o disposto nos subitens 7.4 e 7.5, as duas Licitantes que:
h1) tenham sido mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica; e
h2) tenha individualmente apresentado a Proposta de menor preço, conforme disposto no item 9, ou concordado em praticá-lo a partir da negociação prevista no subitem 10.4 deste Edital;
i) informar que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços será publicado no Diário Oficial da União e no site do BNDES, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 15 deste Edital.
QUARTA SESSÃO PÚBLICA (HABILITAÇÃO)
14.20 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, por e-mail e com a publicação do Aviso de sessão no Diário Oficial da União e no site do BNDES, para participar da 4ª Sessão Pública de apresentação dos respectivos invólucros com os documentos de habilitação, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) verificar a manutenção das condições de participação pelas Licitantes, nos termos do item 2 deste Edital, e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c) receber e abrir os Invólucros nº 5 (HABILITAÇÃO) das Licitantes em condições de participação, cujos documentos serão rubricados pelos
membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes, observado o previsto no subitem 14.3;
d) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação das Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, a partir da primeira colocada, com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
e) caso seja constatado xxxxx xxxxxxx na apresentação da documentação de habilitação das Licitantes, poderá ser instaurada diligência e aberto prazo de até 3 (três) dias úteis para sua regularização;
f) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
g) dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que será publicado no Diário Oficial da União e no site do BNDES, com a indicação das Licitantes habilitadas e eventuais Licitantes inabilitadas, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos termos do item 15 deste Edital;
h) informar que será publicado, no Diário Oficial da União, o nome das duas Licitantes vencedoras desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
14.21 A Comissão Especial de Licitação poderá analisar e julgar a documentação de habilitação na própria sessão pública ou em reunião privada.
14.22 Os atos e análises realizados em reunião privada constarão da respectiva Ata, a qual será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
15 FASE RECURSAL E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1 As razões recursais deverão ser dirigidas à Comissão Especial de Licitação, e encaminhadas, à Gerência de Licitações 3 do BNDES, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da divulgação, no Diário Oficial da União e no site do BNDES, (i) do resultado do julgamento das Propostas Técnicas, previsto no item 14.17, “g”; (ii) do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços previsto no item 14.19, “i”; e (iii) do resultado da habilitação previsto no item 14.20, “g”, devendo ser informado, no campo “assunto”, o número da licitação (Concorrência nº 01/2020 – BNDES).
15.1.1 O e-mail contendo as razões recursais deverá ser recebido até as 23h59min do último dia do prazo recursal.
15.1.2 As razões recursais deverão ser redigidas de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datadas e assinadas pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos.
15.2 Recebidas as razões recursais, a Comissão Especial de Licitação do BNDES comunicará às Licitantes, por escrito, sobre a interposição de recurso(s) e abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, para contrarrazões, as quais devem ser apresentadas na mesma forma, condições e prazos previstos no item 15.1 deste Edital.
15.2.1 A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso à Autoridade Superior, devidamente informado, para decisão.
15.2.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.3 A vista dos autos do processo desta licitação bem como a extração de cópias de documentos deverão ser solicitadas, por escrito, à Gerência de Licitações 3 do BNDES, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. As cópias serão entregues à Licitante mediante a cobrança do valor da reprodução, salvo se disponibilizadas em meio eletrônico.
16 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto às Licitantes vencedoras.
16.2 Serão vencedoras desta concorrência as duas Licitantes que:
a) tenham sido mais bem classificadas no julgamento das Propostas Técnicas;
b) individualmente tenha apresentado a Proposta de menor preço, nos termos do item 9, ou concordado em praticá-lo a partir da negociação prevista no subitem
10.4 deste Edital; e
c) tenham sido habilitadas, observadas as disposições do item 12 deste Edital.
16.3 A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei nº 13.303/2016.
16.4 Caso seja verificada, após a abertura da sessão pública, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido às Licitantes prazo para contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.5 Imediatamente após a homologação do resultado desta concorrência, será elaborado e encaminhado à Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República – SECOM/PR relatório contendo a exposição dos principais atos e fatos pertinentes ao processamento licitatório, conforme Instrução Normativa SECOM nº 3/2018, disponível no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
17 CONTRATAÇÃO
17.1 Homologada a licitação, o BNDES convocará as vencedoras do certame por e- mail ou carta para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, sob pena de perder o direito à contratação.
17.1.1 O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado quando solicitado pelas Licitantes vencedoras durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
17.2 Poderá ser solicitado às Licitantes vencedoras que atualizem as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
17.3 Na hipótese de recusa ou inércia da Licitante vencedora em assinar o Contrato, nos prazos fixados, a Comissão Especial de Licitação poderá revogar a licitação ou convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
17.4 Antes da celebração dos contratos, o BNDES efetuará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522/2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) eao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e à Relação de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União e
17.5 Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, os elementos apresentados pelas Licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e a Proposta de menor preço.
17.6 A Contratada deverá prestar garantia contratual no montante de 1% (um por cento) do valor total da contratação, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no parágrafo primeiro do artigo 70, §1º, da Lei nº 13.303/2016.
17.6.1 A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a prestação da garantia contratual após a convocação do BNDES.
18 SANÇÃO ADMINISTRATIVA
18.1 A Licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei nº 13.303/2016 ficará sujeita à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
18.2 Somente será aplicada sanção mediante procedimento administrativo punitivo licitatório, na forma do Capítulo XII do Regulamento de Licitações do Sistema BNDES, pelo qual será assegurado prazo de até 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e a ampla defesa.
18.3 A decisão será comunicada por escrito à Licitante, dela cabendo recurso, dirigido à Autoridade que proferiu a decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
18.4 No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013.
19. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
19.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura da Primeira Sessão Pública.
19.1.1 A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Especial de Licitação, e apresentada à Gerência de Licitações 3 do BNDES, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser informado, no campo “assunto”, o número da licitação (Concorrência nº 01/2020 – BNDES).
19.1.2 Caberá à Comissão Especial de Licitação julgar a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
19.1.3 A ata de julgamento de impugnação será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
19.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
19.3 Este Edital será fornecido gratuitamente, podendo ser retirado no setor de Protocolo do BNDES – Avenida República do Chile, nº 100, Rio de Janeiro, RJ –, no horário das 11h às 16h, nos dias úteis.
19.4 O Edital também poderá ser encontrado no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.5 É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como sanar erros ou vícios visando à complementação e instrumentalização da licitação.
19.6 A qualquer tempo o BNDES poderá negociar com a Licitante, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
19.7 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre as Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses do BNDES, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
19.8 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em cópias simples, podendo a Comissão Especial de Licitação, a qualquer tempo, realizar as diligências necessárias para verificação da sua autenticidade.
19.9 Os documentos apresentados pelas Licitantes que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples.
19.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES.
19.11 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
19.12 Os atos da licitação serão divulgados aos interessados no endereço eletrônico
19.13 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 23 de Junho de 2020.
Anexos:
I - Briefing
II – Proposta de Preços III – Minuta de Contrato VI – Matriz de Risco
V – Modelos de Declaração
VI – Minutas de Termo de Confidencialidade
CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 - BNDES ANEXO I – BRIEFING
BRIEFING
Este briefing se destina às agências de publicidade que participarão do processo de licitação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o contrato de prestação de serviços de publicidade.
Fica a critério do BNDES a implementação ou não das propostas apresentadas pelas agências vencedoras da licitação.
1. A INSTITUIÇÃO
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma empresa pública federal, atualmente vinculada ao Ministério da Economia, que tem como propósito transformar a vida de gerações de brasileiros, promovendo o desenvolvimento sustentável. Para isso, financia empreendimentos em todos os setores da economia brasileira, sendo a infraestrutura, historicamente, o principal destaque setorial de seus investimentos.
Desde sua fundação, o BNDES caracteriza-se pela determinação de promover e viabilizar o desenvolvimento brasileiro e a melhoria da qualidade de vida de sua população. Como principal agente de financiamento de longo prazo da economia nacional e um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo1, o BNDES sempre foi um instrumento fundamental da economia brasileira, ajustando-se à política econômica de cada governo e sempre servindo com empenho ao Estado.
O Banco apoia a modernização, a expansão e a concretização de novos negócios de empreendedores de todos os portes, inclusive pessoas físicas, levando sempre em consideração o potencial de geração de empregos, renda e inclusão social para o Brasil. Sua atuação ocorre por meio de financiamento a projetos de investimento, à aquisição de equipamentos e máquinas, e à exportação de bens e serviços. Além disso, apoia o fortalecimento da estrutura de capital de empresas privadas nacionais e destina recursos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico do país e para a preservação e conservação do meio ambiente.
Como banco de desenvolvimento, ao avaliar os projetos nos quais vai investir, o BNDES não leva em consideração apenas seu retorno financeiro, mas, principalmente, o impacto socioambiental e econômico desses projetos para o Brasil.
1 Bancos de desenvolvimento são instrumentos de direcionamento de crédito que têm por objetivo afetar a alocação de recursos financeiros e as taxas de juros no mercado, estimulando assim investimentos em setores, regiões ou categorias de empresas tidas como prioritárias. Tais investimentos promovem o desenvolvimento na medida em que afetam os níveis de atividade e de tecnologia e a trajetória de crescimento econômico, estimulando também a geração de emprego e renda.
Incentivar a inovação, o desenvolvimento regional, a redução das desigualdades sociais e a preservação do meio ambiente são prioridades da instituição.
Buscando orientar sua atuação pelas necessidades da sociedade brasileira, o BNDES tem se posicionado, cada vez mais, como um banco de serviços do Estado brasileiro, apoiando governos e empresas privadas a promover mais investimentos de longo prazo e melhorar a vida da população.
Nesse contexto, o Banco tem trabalhado para a recuperação do Estado, assessorando governos a fazerem privatizações, concessões ao setor privado e reestruturações financeiras. A instituição atua na estruturação de projetos que tenham o objetivo de atrair a parceria privada, desde a identificação das oportunidades até a assinatura dos contratos entre governo e inciativa privada, passando pela fase de estudos e modelagem.
Com sede oficial em Brasília (DF) e concentração de atividades no Rio de Janeiro (RJ), o BNDES atua em todo o território nacional, com escritórios também em São Paulo (SP) e no Recife (PE).
Propósito
Transformar a vida de gerações de brasileiros, promovendo desenvolvimento sustentável.
Valores
• Ética
• Espírito público
• Compromisso com o desenvolvimento
Princípios
• Transparência
• Efetividade
• Diálogo
• Cooperação
• Busca pela excelência
Missão
Viabilizar soluções que adicionem investimentos para o desenvolvimento sustentável da nação brasileira.
Visão
• Ser o banco do desenvolvimento sustentável brasileiro.
2. O SISTEMA BNDES
O BNDES conta com duas subsidiárias integrais: a Agência de Financiamento Industrial (FINAME) e a BNDES Participações S/A (BNDESPAR). Juntas, as três empresas formam o chamado Sistema BNDES.
A FINAME tem por missão promover a produção e a exportação de máquinas e equipamentos industriais produzidos no Brasil, bem como financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais não produzidos no país.
Já a BNDESPAR é uma sociedade por ações que visa capitalizar empresas privadas nacionais com potencial econômico, tecnológico e/ou de gestão, e fortalecer o mercado de capitais no país.
3. A ATUAÇÃO DO BNDES
A atuação do BNDES é bastante abrangente, podendo ser dividida em cinco frentes:
1 – Financiamento e crédito
O BNDES financia empreendimentos de empresas de todos os portes, pessoas físicas, entes da Administração Pública direta ou indireta, associações e fundações, segundo critérios que priorizam a inclusão social, a criação de emprego e renda, e a geração de divisas.
Como instrumentos de financiamento, o BNDES oferece produtos, linhas e programas, cujas condições de apoio refletem as prioridades e diretrizes da política de desenvolvimento estabelecida pelo Governo Federal. Os produtos são os mecanismos de crédito mais básicos do BNDES e definem as regras gerais de condições financeiras e procedimentos operacionais do financiamento. A cada produto, aplicam- se linhas de financiamento, com regras adicionais, que se destinam a beneficiários, setores e empreendimentos específicos. Alguns exemplos de produtos do Banco são o Cartão BNDES, o BNDES Finame e o BNDES Exim.
Os programas, por sua vez, têm caráter temporário, com uma dotação orçamentária limitada e um prazo de vigência definido, e são voltados para um determinado segmento de atividade econômica.
Os financiamentos podem ser concedidos diretamente aos clientes (operações diretas) ou por intermédio de instituições financeiras credenciadas (operações indiretas):
a) Operações diretas – são operações com valor superior a R$ 10 milhões, que podem ser solicitadas diretamente ao BNDES2. Em 2019, foram realizadas 1.137 operações diretas.
b) Operações indiretas – são aquelas realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas. Nessa modalidade, o BNDES repassa recursos financeiros a bancos comerciais, público e privados, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e cooperativas, e essas instituições ficam responsáveis pela análise do financiamento, negociação das condições com os clientes
2 Em alguns casos específicos, como no apoio a determinados projetos de inovação, eficiência energética, reflorestamento, entre outros, é possível solicitar apoio direto mesmo em operações abaixo de R$ 10 milhões.
(respeitando algumas regras e limites predefinidos pelo BNDES) e risco de não pagamento da operação. Por isso, cabe a elas também a decisão de deferir ou não o crédito.
As operações indiretas possibilitam ao BNDES estender sua atuação à totalidade do país3, ganhando capilaridade, mesmo sem ter agências próprias distribuídas pelo território, nem pessoal suficiente para lidar com todas as demandas de financiamento. Essa modalidade concentra a maior parte das operações do Banco
– em 2019, foram 269.644 operações indiretas, o correspondente a 99,58% do total contratado.
2 – Participação societária
Soluções que implicam a entrada do Sistema BNDES direta ou indiretamente na estrutura de capital de uma empresa ou sociedade de propósito específico, como investimento direto (compra de ações por meio da BNDESPAR) e por meio de fundos de investimento em participação.
No que diz respeito a empresas nascentes e em estágio inicial, o apoio do BNDES é feito exclusivamente por meio de fundos de investimento, aproveitando a capilaridade e a atuação de gestores especializados nesse nicho de negócios. Já empresas em estágio de crescimento ou maturidade são apoiadas das duas formas, com o intuito de auxiliar seu processo de profissionalização e sua preparação para o acesso ao mercado de ações.
3 – Serviços
O Banco presta serviços de estruturação de projetos e assessoria para entes públicos, apoiando projetos de desestatização, dos quais participa de diversas etapas, desde o planejamento até a assinatura do contrato do ente público com o parceiro privado.
O BNDES possui larga experiência em desestatizações, tendo conduzido as principais delas na década de 1990. Em vista da retomada da agenda de privatizações pelo Governo Federal, o Banco mais uma vez tem sua expertise solicitada e volta a ser o principal agente na estruturação e execução de projetos de desestatização do país.
O apoio do Banco à estruturação de projetos tem o objetivo de aumentar os investimentos em infraestrutura no Brasil, proporcionando serviços de qualidade adequada à população e aumento da produtividade da economia, buscando como resultado o máximo de externalidades positivas possível.
4 – Garantia
3 Um dos mais importantes instrumentos de apoio do BNDES às micro, pequenas e médias empresas, o Cartão BNDES está presente em 97% dos municípios brasileiros.
Há mais de 20 anos, o BNDES atua na concessão de garantias para acesso ao crédito por micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) através da gestão de dois fundos garantidores: Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade (FGPC) e Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI). Atualmente, apenas o segundo está em operação.
O objetivo do BNDES FGI é aumentar as chances das empresas e empreendedores de menor porte de terem seus pedidos de crédito aprovados. Via de regra, esse público tem dificuldade em obter crédito junto às instituições financeiras por não conseguir disponibilizar todas as garantias exigidas. Por ser bem avaliada pelos credores, a garantia do BNDES FGI permite não apenas que essas empresas e empreendedores tenham suas solicitações atendidas, mas, comumente, que consigam melhores condições, como prazos mais elásticos, menos exigência de entrada e até menores taxas de juros.
5 – Apoio e patrocínio
O Banco destina recursos não reembolsáveis a projetos de caráter social, cultural, ambiental, científico e tecnológico, complementando o apoio financeiro reembolsável para projetos de investimento. Além disso, investe em patrocínio cultural, esportivo, educacional e técnico.
4. PLANEJAMENTO 2020-2022
Elaborado com o objetivo de apoiar a transformação da sociedade e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros, o Plano Trienal do BNDES define agendas estratégicas da instituição para os próximos três anos, anunciando grandes entregas para a sociedade até 2022.
Apresentado em dezembro de 2019, o Plano Trienal é fruto de um amplo processo construtivo, que envolveu a participação do corpo funcional, uma ampla escuta da sociedade, conselheiros e clientes, e alinhamento constante com os planos de governo.
Em linha com as recentes transformações que o país atravessa e buscando atender às necessidades da sociedade brasileira, o Plano elege o impacto na vida dos cidadãos como a nova forma de medição de desempenho do trabalho da instituição. Assim, o impacto social passa a ser o principal indicador de sucesso do BNDES, acima do desembolso e do lucro.
A partir de um mapeamento dos principais desafios da economia brasileira, foram definidas missões e orientações estratégicas para temas considerados prioritários, a saber:
i) Infraestrutura – desenvolver e apoiar projetos para aumentar produtividade, ampliar acesso e promover infraestrutura integrada e sustentável, com destaque para os segmentos de saneamento, mobilidade urbana, logística, energia e petróleo e gás.
ii) Estrutura produtiva – apoiar o aumento da produtividade, da competitividade e do emprego, integrando inovação, exportação, empreendedorismo e descarbonização.
iii) Educação, saúde e segurança – melhorar a qualidade e a eficiência da prestação dos serviços de educação, saúde e segurança.
iv) Difusão tecnológica e inovação – promover a transformação para a economia do conhecimento e sociedade digital.
v) Mercado de capitais e crédito – ampliar o acesso das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) ao mercado de crédito e de capitais.
vi) Sustentabilidade – promover a transição para uma economia resiliente e de baixo carbono, e apoiar a proteção e recuperação de matas e florestas.
vii) Modernização do estado e desenvolvimento territorial – promover a eficiência do setor público e reduzir as desigualdades territoriais.
viii) Desestatização – atrair investidores privados, por meio de PPPs, concessões e privatizações, para melhorar a prestação de serviços públicos e a alocação de capital privado.
O Plano prevê, ainda, 15 entregas para a sociedade até 2022. Cada entrega trata de temas que têm relação com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) dentro de um plano de ação para erradicar a pobreza e promover vida digna em todo o mundo até 2030.
Ciente de que não é possível promover o desenvolvimento sozinho, o BNDES reafirma seu compromisso em articular parcerias em prol do desenvolvimento sustentável do país, na busca de um engajamento coletivo rumo aos resultados propostos. Por sua excelência técnica e conhecimento de Brasil, o Banco pretende atuar como um catalisador do desenvolvimento nacional, promovendo a articulação entre a Administração Pública, órgãos reguladores, consultores e investidores privados, identificando oportunidades, modelando projetos, e mobilizando e coordenando recursos públicos e privados.
5. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Nos últimos anos, como mencionado, o BNDES tem procurado monitorar a saúde de sua marca e subsidiar seu planejamento publicitário por meio de pesquisas de opinião. Tais pesquisas abordam não apenas o conhecimento que o público tem a seu respeito, mas também a favorabilidade, a confiança e a possibilidade de falar bem dele (advocacy). Além disso, avaliam, entre outros pontos, a concordância dos entrevistados com diferentes atributos do BNDES e os impactos positivos ou negativos que eles exercem na imagem da marca.
Além das pesquisas, o Banco leva em conta outros indicadores para planejar suas ações de comunicação, como o Influence Marketing Score (IMS) e o social listening. Os resultados das referidas medições podem ser sintetizados da seguinte maneira:
i) Embora exista há quase sete décadas e sempre tenha trabalhado pelo desenvolvimento do país, o BNDES ainda é conhecido de forma superficial pela população. Na pesquisa institucional realizada em 2019, 59,5% dos entrevistados afirmaram conhecer “um pouco” ou “mais ou menos” o BNDES, enquanto apenas 14,7% dos entrevistados disseram conhecer bem o Banco.
ii) Esse conhecimento, mesmo que pequeno, teve um relevante incremento nos últimos anos, possivelmente por conta da maior exposição do BNDES no noticiário.
iii) Apesar do BNDES ser a instituição com maior associação ao termo “banco de desenvolvimento”, esse índice ainda é considerado pequeno (a associação espontânea entre o BNDES e o termo “banco de desenvolvimento” é de 33,2%).
iv) O BNDES é percebido como uma instituição distante (menos da metade dos entrevistados – 48,6% - consideram o BNDES uma instituição presente/próxima dos brasileiros). Uma hipótese é o fato de o banco não possuir pontos de contato com o público em geral, ao contrário, por exemplo, de bancos de varejo.
v) Proximidade é um dos atributos mais relevantes a serem trabalhados para a imagem do BNDES no momento.
Em 20 de junho de 2022, o BNDES completará setenta anos. O desafio de comunicação proposto às licitantes consiste em, tendo este acontecimento como pano de fundo, elaborar uma campanha que trabalhe o atributo da proximidade e demonstre que o Banco desempenhou, ao longo de todo esse tempo, um papel fundamental para o país, tendo cumprido diferentes missões e contribuído ativamente para a superação dos desafios da economia brasileira. A campanha deve mesclar atributos de senioridade resultantes dos 70 anos de experiência de Brasil com as transformações que estão ocorrendo e outras que irão ocorrer – ou seja, a necessidade de se reinventar para se ajustar aos novos tempos. A campanha também deve explorar a neutralidade institucional do BNDES (não pertence a um ou outro governo, mas ao Estado brasileiro) e a sua flexibilidade de atuação, desempenhando diferentes papéis ao longo do tempo.
6. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
Objetivo geral
Posicionar o BNDES como uma instituição que sempre trabalhou para melhorar a vida dos brasileiros, por ocasião do aniversário de 70 anos do banco.
Objetivos específicos
- Demonstrar que o BNDES é um patrimônio e uma conquista nacional.
- Evidenciar que o BNDES é importante para o país e como se diferencia das demais instituições (o que só ele faz), destacando atributos que sempre pautaram sua atuação, como o conhecimento do território e das necessidades do Brasil, a excelência técnica e a neutralidade.
-Esclarecer o conceito de desenvolvimento e fortalecer sua associação com o BNDES.
7. PÚBLICOS-ALVO
Público prioritário
Classes ABC, ambos os sexos, 18+
Públicos secundários
Formadores de opinião
8. PRAÇAS
Todo o território nacional, com ênfase nas praças Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
9. PERÍODO
O período de divulgação deve ser proposto a critério da licitante de acordo com a sua proposta de estratégia de comunicação.
10. VERBA REFERENCIAL
O valor do investimento destinado à presente ação publicitária é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) e compreende produção, veiculação, desenvolvimento, exposição e/ou distribuição da campanha.
11. OUTRAS INFORMAÇÕES
- Portal do BNDES (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx)
- Página de Conhecimento do BNDES (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx)
- Guia da marca (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- marca-patrocinios)
- BNDES Aberto (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/)
- A contribuição do BNDES para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: xxxxx://xxx.xx/0xxxXXx
- Série de podcasts Diálogos BNDES (xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/0X0xxXxxX0x00XxxXXXX00) (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxx)
- Plano Trienal (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxx.xxx) e (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xx0xxXxXxx0XX)
12. CANAIS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
12.1. Externos
- Portal do BNDES na internet (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx)
- Agência BNDES de notícias (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/)
- Blog do Desenvolvimento (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx)
- Perfil do BNDES no Facebook (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxx/)
- Perfil do BNDES no Twitter (xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxx)
- Linkedin do BNDES (xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx)
- Canal do BNDES no Youtube (xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx)
- Instagram do BNDES (inserir endereço)
- Espaço Cultural BNDES
- Central de atendimento
- Ouvidoria
12.2. Internos
- Intranet
- Papel de parede dos computadores
- Televisor nos elevadores
- Edifício sede
13. ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO
Desde 2015, o BNDES tem baseado seu planejamento publicitário em pesquisas de imagem que aferem a percepção da sociedade quanto à instituição. Tendo em vista que os resultados dessas medições apontaram o desconhecimento sobre a atuação do Banco como o principal entrave à sua legitimação junto à opinião pública, o BNDES trabalhou, preponderantemente, a publicidade institucional ao longo desse período, com o objetivo de ampliar a compreensão sobre o Banco, tornando a instituição, sua missão e suas ações mais conhecidas.
Em 2015, a primeira campanha do ano, intitulada “BNDES Transparente”, buscou contribuir com os esforços do Banco em prol da transparência, além de responder a críticas à instituição. Para isso, investiu na divulgação do portal do BNDES na internet, em especial a seção “BNDES Transparente”, onde qualquer cidadão pode consultar dados e estatísticas sobre a atuação do Banco. .
Ainda em 2015, o Banco realizou mais duas campanhas institucionais, cujos temas foram exportação e cultura. A primeira, procurou mostrar como o apoio do Banco à exportação de bens e serviços se traduz em benefícios para as empresas nacionais e para o Brasil. Já a segunda apresentou o apoio do BNDES à cultura sob a perspectiva do público e dos profissionais que atuam na produção editorial, na música, no cinema e no restauro ao patrimônio cultural, mostrando que o apoio do banco foca não apenas na ampliação do acesso à cultura, como também na geração de empregos e oportunidades na cadeia produtiva do setor.
Ao longo de 2016, a publicidade explorou diferentes frentes de atuação do Banco, reforçando sua imagem como instituição transparente, parceira e próxima das pessoas. No começo do ano, foi realizada uma ação de oportunidade, por conta da indicação ao Oscar da animação “O Menino e o Mundo”, patrocinada pelo BNDES. Tal ação buscou posicionar o Banco como parceiro do cinema nacional e apoiador da cultura brasileira. Além disso, a publicidade atuou na divulgação da marca de R$ 1 bilhão desembolsados por meio do “BNDES Microcrédito”, produto voltado para pequenos empreendedores, como costureiras, pipoqueiros, cabeleireiros e artesãos. Essa campanha se dividiu em duas frentes: uma institucional, com o objetivo de dar visibilidade à marca alcançada; e outra mercadológica, para estimular a contratação do produto, veiculada regionalmente em rádios, outdoors e redes sociais.
Mas o principal destaque da publicidade do BNDES em 2016 foi a campanha “Vencedores não nascem prontos. Eles se desenvolvem”. Ensejada pelos Jogos Olímpicos, a campanha trabalhou o apoio do Banco à canoagem brasileira, modalidade da qual ele era o patrocinador oficinal desde 2011 e que teve excelente desempenho nos Jogos Olímpico e Paralímpicos. A campanha tentou ampliar a visibilidade da marca BNDES e contribuir para a construção de uma imagem positiva da instituição junto aos brasileiros, associando atributos positivos do esporte, como superação e desenvolvimento, ao Banco.
Em 2017, em mais um esforço de demonstrar seu compromisso com a transparência, o BNDES lançou as campanhas do Novo Portal e do aplicativo BNDES MPME. A primeira divulgava as vantagens do novo portal da instituição, com interfaces mais amigáveis e melhor organização das informações, enquanto a segunda apresentava as funcionalidades do aplicativo lançado, desenvolvido para as micro, pequenas e médias empresas.
Ainda em 2017, estimulada pela comemoração de 80 anos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), na qual o Banco foi homenageado por sua grande contribuição ao restauro do patrimônio cultural brasileiro, foi realizada uma ação de oportunidade com a proposta de posicionar o BNDES como “O maior patrocinador da preservação do patrimônio cultural brasileiro”.
Encerrando o ano, o BNDES voltou à mídia nacional com uma campanha de retomada institucional. A campanha buscou estreitar a relação da sociedade com a instituição, demonstrando como sua atuação se traduz em benefícios para a vida das pessoas, ainda que muitas vezes isso não seja percebido. A campanha marcou o começo do uso do conceito “Onde BNDES, tem desenvolvimento” e do pin na comunicação publicitária do Banco, elementos mantidos nas ações posteriores.
Em 2018, o BNDES começou o ano voltando suas atenções para a publicidade mercadológica, com a campanha do BNDES Giro, programa de crédito para capital de giro do BNDES à época. Com linguagem simples e descontraída, apresentou as principais vantagens do programa e procurou aproximar o Banco dos micro, pequenos e médios empresários, desmistificando a ideia de que suas linhas de financiamento atendem apenas a grandes empresas. A campanha teve mais umflight no segundo semestre.
A maior campanha de 2018, contudo, foi a “Tem BNDES”, que teve o objetivo de aumentar o conhecimento sobre a instituição e materializar sua presença nos mais diversos segmentos, focada em trabalhar o recall de marca. As peças publicitárias demonstravam que, nas mais diferentes situações do cotidiano, o BNDES está presente, por meio dos resultados de seus financiamentos.
Em 2019, o principal destaque da publicidade do BNDES foi a campanha institucional “BNDES Aberto”, realizada com o objetivo de responder diretamente às frequentes críticas à suposta falta de transparência do Banco e marcar uma virada de página. O conceito “BNDES Aberto” buscou demonstrar que a instituição está aberta ao diálogo com a sociedade, a mudanças, a críticas, a investir no brasileiro e nas boas ideias. No hotsite aberto.bndes, foram reunidos os fatos e esclarecimentos sobre casos que geraram polêmica no passado, como os da JBS e da Odebrecht; informações sobre medidas tomadas pelo banco e um canal para respostas às dúvidas. Além de prestar esclarecimentos à sociedade, a campanha apresentou o novo momento da instituição, podendo ser entendida como um ponto de partida para a comunicação de um novo posicionamento do Banco, mais próximo e pessoal.
Por fim, em maio de 2020, o banco estreou a campanha “O Brasil pode contar com o BNDES”, com o objetivo de comunicar à sociedade e às empresas as medidas emergenciais do banco para o combate aos efeitos da pandemia do coronavírus.
Na tabela a seguir, encontram-se os valores pagos no ano de 2018 dos contratos vigentes (pelo fato de 2019 ter tido uma execução contratual atípica, optou- se por utilizar os dados referentes a 2018):
PRODUÇÃO | 2.417.597,65 |
ADSERVER
20.356,95
BANCO DE IMAGENS | 20.320,00 |
CUSTOS INTERNOS | 50.975,72 |
ESTÚDIO FOTOGRÁFICO | 205.018,66 |
GERAÇÃO DE COMERCIAL (TV) | 2.740,00 |
GRÁFICA | 286.491,40 |
INSTITUTO DE PESQUISA | 438.160,32 |
OUTROS | 160.285,44 |
PRODUTORA DE ÁUDIO | 144.340,00 |
PRODUTORA DE FOTO | 25.041,66 |
PRODUTORA DE INTERNET | 13.876,00 |
PRODUTORA DE VÍDEO | 1.049.991,50 |
VEICULAÇÃO
38.583.080,79
INTERNET
5.210.526,25
JORNAL | 820.843,20 |
OUTRAS MÍDIAS | 1.151.767,99 |
OUTROS | 2.594.936,93 |
RÁDIO | 7.628.488,42 |
TV | 21.176.518,00 |
Total Geral
41.000.678,44
Os valores referentes às despesas do BNDES com publicidade desde 2011 estão disponíveis em
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, de acordo com a Lei 12.232/2010.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 - BNDES ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 – BNDES
LICITANTE: __________________________ CNPJ: ______________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________
TELEFONE: (___) ________ FAX: (___) ________ E-MAIL: _________________
REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________________________
NACIONALIDADE: ________ ESTADO CIVIL: ___________________________
PROFISSÃO: _____________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________
RG: ______________________ CPF: __________________________________
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: __________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________ A Licitante propõe os seguintes percentuais para sua proposta de preços:
(a) Honorários de .........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens
e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido
pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
(b) Honorários de .........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens
e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes:
I) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do presente contrato; exceto no tocante a pesquisas de pré-teste e pós- teste.
II) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III) à reimpressão de peças publicitárias.
Para fins do disposto no inciso III do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
c) Honorários de ........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens e
dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
Os honorários de que tratam as alíneas acima serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
A proposta de preços não englobará:
a) o ressarcimento dos custos internos dos serviços por ela executados;
b) os honorários ou qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por
fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) os honorários ou qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referente à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, quando sua distribuição/veiculação lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
d) os honorários ou qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
e) a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo BNDES, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos, know-how e royalties), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, a Licitante __________ informa que a validade da presente Proposta de Preços é de 90 (noventa) dias, conforme subitem 8.5 do Edital.
Rio de Janeiro, ___ de de ___.
______________________________
(Representante Legal da Licitante)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a Licitante.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 - BNDES ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº / | ||
CONTRATO SAP Nº | ||
CONTRATO SERVIÇOS ENTRE SI | DE PRESTAÇÃO DE DE PUBLICIDADE QUE CELEBRAM O BANCO | |
NACIONAL | DE DESENVOLVIMENTO |
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E
, NA FORMA ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e , com sede em , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, em conformidade com o procedimento da Concorrência nº 01/2020 - BNDES, autorizado em 10/06/2020, por intermédio da IP GP/DEMKT nº 11/2020, de 27/05/2020, conforme previsão orçamentária sob rubrica n° , centro de custo nº , observado o disposto na Lei nº 12.232/2010, na IN SECOM nº 03/2018 e, complementarmente, na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 6.555/2008, no Decreto nº 4.563/2002, na Lei nº 4.680/1965, no Decreto 3.722/2001, e no Regulamento de Formalização, Execução e Fiscalização de Contratos Administrativos do Sistema BNDES, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de 2 (duas) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, conforme especificações constantes do Edital da Concorrência nº 01/2020 - BNDES e da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, a qual consta do Anexo I deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Também integram o objeto deste Contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do presente Contrato;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do presente Contrato;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
Parágrafo Segundo
O planejamento, previsto na alínea ‘a’ do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e deve prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
Parágrafo Terceiro
As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do Parágrafo Primeiro desta Cláusula terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas; e
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
Parágrafo Quarto
Os serviços previstos nesta Cláusula e em seu Parágrafo Primeiro não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
Parágrafo Quinto
Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no Parágrafo Quarto acima, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, por períodos sucessivos, até o limite total de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro
Até 90 (noventa) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe à CONTRATADA comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de se presumir a sua anuência em celebrar o aditivo de prorrogação.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará sujeita às penalidades previstas na Cláusula de Penalidades deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Edital e da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, a qual consta do Anexo I deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA atuará por ordem e conta do BNDES, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata a Cláusula de Objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação do BNDES, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame que deu origem a este Contrato, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos na Cláusula de Objeto.
Parágrafo Terceiro
Para a execução dos serviços, o BNDES observará os procedimentos de seleção interna entre as agências contratadas, dispostos em normativo interno aprovado pelo Banco e publicado na seção 1 do Diário Oficial da União de 02/09/2015, conforme disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, devendo ser igualmente observadas eventuais atualizações posteriores do referido normativo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O valor deste Contrato, decorrente da Concorrência nº 01/2020, é estimado em até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para as duas agências contratadas.
XXXXXXXX XXXXXX – REMUNERAÇÃO POR HONORÁRIOS
Observado o disposto na Cláusula de Pagamento deste instrumento, o BNDES pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto contratado, no prazo estabelecido no Parágrafo Décimo Nono da Cláusula de Pagamento, os valores previstos na proposta de preços apresentada (Anexo I deste Contrato), com a seguinte composição:
(a) Honorários de .........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens
e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
(b) Honorários de .........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens
e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes:
I) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do presente Contrato, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste e pós- teste, cuja execução no contexto de distribuição/veiculação proporciona o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III) à reimpressão de peças publicitárias, entendendo-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas, exclusivamente quando sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
(c) Honorários de ........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens e
dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
Parágrafo Primeiro
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo
Os honorários de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” acima serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
O BNDES poderá, a qualquer tempo, efetuar revisões dos percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo Quarto
Na hipótese de prorrogação deste Contrato, o BNDES poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para o BNDES, no decorrer da execução deste Contrato.
Parágrafo Quinto
Na hipótese de o BNDES aceitar a execução parcial de um serviço demandado, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Sexto
O BNDES se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor previsto neste Contrato, não sendo devida, em razão disso, qualquer indenização à CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA não fará jus:
a) ao ressarcimento dos custos internos dos serviços por ela executados;
b) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referente à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, quando sua distribuição/veiculação lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
d) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
e) a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo BNDES, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este Contrato.
Parágrafo Oitavo
Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – REMUNERAÇÃO POR DESCONTO DE AGÊNCIA
Além da remuneração prevista na Cláusula de Remuneração por Honorários, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
Parágrafo Primeiro
O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta do BNDES, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA repassará ao BNDES 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
Parágrafo Terceiro
Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos de divulgação programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
Parágrafo Quarto
Se a CONTRATADA fizer jus a benefício similar ao desconto de agência de que trata Parágrafo Primeiro desta Cláusula, repassará ao BNDES o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo de divulgação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
Observado o disposto no Parágrafo Décimo Sexto desta Cláusula, para a liquidação e pagamento de despesas referentes (i) à intermediação e supervisão, pela
CONTRATADA, dos bens e serviços especializados prestados por fornecedores, conforme percentuais previstos na Cláusula de Remuneração por Honorários; (ii) à veiculação; e (iii) a bens e serviços especializados prestados por fornecedores, previamente autorizados pelo BNDES, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome do BNDES, com seu CNPJ/MF, da qual constará o número deste Contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e de serviços especializados ou do veículo de divulgação, que será emitido em nome do BNDES;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega.
Parágrafo Primeiro
Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao BNDES.
Parágrafo Segundo
O gestor deste Contrato somente atestará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
Parágrafo Terceiro
Para toda efetivação de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar 1 (uma) via do documento fiscal ou equivalente legal à caixa de e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, ou, quando emitido em papel, , ao Protocolo do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, no período compreendido entre 10h e 18h.
Parágrafo Quarto
O documento fiscal ou equivalente legal deverá respeitar a legislação tributária e conter, minimamente, as seguintes informações:
I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS;
II. número SAP do Contrato;
III. número do pedido SAP, a ser informado pelo Gestor do Contrato;
IV. número da Folha de Registro de Serviços (FRS), a ser informado pelo Gestor do Contrato;
V. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
VI. período de referência da execução do objeto;
VII. nome e número do CNPJ da CONTRATADA, cuja regularidade fiscal tenha sido avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso;
VIII. nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal ou equivalente legal;
IX. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente da CONTRATADA, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal ou equivalente legal, com respectivos dígitos verificadores;
X. tomador dos serviços: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES;
XI. CNPJ do tomador dos serviços: 33.657.248/0001-89;
XII. local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal ou equivalente legal para cada Município em que o serviço seja prestado, se for o caso; e
XIII. código dos serviços, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em concordância com as informações inseridas na Declaração de Informações para Fornecimento.
Parágrafo Quinto
Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou, alternativamente, consulta on-line do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo Sexto
Ao documento fiscal ou equivalente legal deverão ser anexados:
I. comprovante de que a CONTRATADA, assim como o veículo ou o fornecedor de bens e serviços especializados, cuja nota fiscal acompanha a da agência, é optante do Simples Nacional, se for o caso;
II. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
III. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado.
Parágrafo Sétimo
O documento fiscal ou equivalente legal emitido pela CONTRATADA deverá estar em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, cuja regularidade fiscal tenha sido avaliada na etapa de habilitação, e com as normas regulamentares aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente no que tange à retenção de tributos federais, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento da Contratada.
Parágrafo Oitavo
No caso de veículo ou fornecedor de bens e serviços especializados, o documento fiscal ou equivalente legal deverá estar em conformidade com a legislação do município onde o veículo ou o fornecedor de bens e serviços especializados esteja estabelecido, ou com a legislação do Estado, no caso de o serviço estar sujeito à tributação pelo ICMS.
Parágrafo Nono
No caso de emissão de documento fiscal ou equivalente legal por veículo ou fornecedor de bens e serviços especializados com autorização de município diferente daquele onde se localiza o estabelecimento do BNDES tomador do serviço e destinatário da cobrança, deverá ser providenciado o cadastro junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão equivalente do município do estabelecimento tomador, salvo quando se aplicar uma das exceções constantes dos incisos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116/03. A inexistência de cadastro ou o cadastro em item diverso do faturado não constitui impeditivo ao processo de pagamento, mas um ônus a ser suportado pela CONTRATADA, uma vez que o BNDES está obrigado a reter na fonte a quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados, conforme legislação aplicável.
Parágrafo Décimo
O documento fiscal ou equivalente legal deverá ser apresentado ao BNDES no mês de sua emissão e até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo – ou data anterior que viabilize o tempestivo recolhimento de ISS, se a legislação tributária municipal incidente assim exigir – possibilitando o cumprimento, pelo BNDES, das obrigações fiscais principais e acessórias decorrentes deste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro
Havendo impedimento legal para o cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior, o documento fiscal deverá ser apresentado até o primeiro dia útil do mês seguinte, mediante prévia autorização do BNDES.
Parágrafo Décimo Segundo
Caso sejam verificadas divergências, o BNDES devolverá o documento fiscal ou equivalente legal à CONTRATADA ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pelo BNDES.
Parágrafo Décimo Terceiro
Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Quarto
Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal ou equivalente legal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pela CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência de fato não atribuível à CONTRATADA, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
Parágrafo Décimo Sexto
A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da
CONTRATADA:
I - intermediação e supervisão, pela CONTRATADA, de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do caput desta Cláusula;
II - bens e serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do caput desta Cláusula e, se for o caso, do documento previsto no Parágrafo Décimo Oitavo desta Cláusula;
III - veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do caput desta Cláusula, da demonstração do valor devido ao veículo de divulgação, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do Parágrafo Décimo Quinto desta Cláusula.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Na ocorrência de falha local em uma programação em rede nacional de mídia eletrônica, além dos documentos previstos no inciso II do Parágrafo Décimo Sexto
desta Cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo de divulgação com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
É da responsabilidade da CONTRATADA observar rigorosamente os preços de tabela de cada inserção e dos respectivos descontos, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, por ocasião da apresentação dos planos de mídia à CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx
O pagamento das despesas de que tratam o caput desta Cláusula e o Parágrafo Décimo Sexto será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos no caput desta Cláusula e nos Parágrafos Quarto e Décimo Sexto.
Parágrafo Vigésimo
Nos casos de veiculação no exterior, as condições de liquidação e pagamento serão adaptadas às praxes de cada país e deverão levar em conta as a apresentação dos documentos previstos no caput desta Cláusula.
Parágrafo Vigésimo Primeiro
No tocante à veiculação, além do previsto no inciso III do Parágrafo Décimo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o BNDES, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos incisos XXIII e XXIV da Cláusula de Obrigações da CONTRATADA, perante o BNDES, a impossibilidade de fazê-lo, hipótese em que a CONTRATADA deverá apresentar os documentos previstos no Parágrafo Vigésimo Segundo abaixo.
Parágrafo Vigésimo Segundo
Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos incisos XXIII e XXIV da Cláusula de Obrigações da CONTRATADA, a impossibilidade de obter o relatório de checagem a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo de divulgação (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa, quando for o caso, dia e horário da veiculação;
a1) como alternativa ao procedimento previsto na alínea ‘a’, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo de divulgação (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista na alínea ‘a’ deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas na alínea ‘a’ deste subitem;
a2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘a1’ deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa, quando for o caso, dia e horário da veiculação;
b) Mídia Exterior:
b1) Mídia Out Of Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
b2) Mídia Digital Out Of Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem de no mínimo 20% (vinte por cento) dos monitores/displays programados, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e
assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
b3) Carro de Som: relatório de veiculação fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
c) Internet: relatório de gerenciamento fornecido por empresas de tecnologia ou relatório de veiculação emitido, sob as penas do art. 299 do Código Penal, pela empresa que veiculou a peça, dependendo do que constar na relação/estudo citados nos incisos XXIII e XXIV da Cláusula de Obrigações da CONTRATADA, acompanhado de print de exibição da peça no qual conste a data de captação da tela. Para fins de pagamento da fatura, será admitido percentual de discrepância entre os relatórios do veículo e do adserver da campanha conforme limite recomendado pelo Interactive Advertising Bureau (IAB) - Brasil vigente à época. Caso a discrepância seja superior ao limite mencionado, o pagamento será feito tendo como referência o relatório do adserver.
Parágrafo Vigésimo Terceiro
As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo acima serão estabelecidas formalmente pelo BNDES, antes da autorização do respectivo plano de mídia.
Parágrafo Vigésimo Quarto
O BNDES não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato.
Parágrafo Vigésimo Quinto
O BNDES não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
Parágrafo Vigésimo Sexto
Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem bancária do BNDES, pela agência bancária pagadora.
Parágrafo Vigésimo Sétimo
A CONTRATADA informará ao BNDES os pagamentos efetuados a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo BNDES e encaminhará relatório até o décimo dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
Parágrafo Vigésimo Oitavo
Os dados e formato dos controles serão definidos pelo BNDES, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento do BNDES, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
Parágrafo Vigésimo Nono
O não cumprimento do disposto nos Parágrafos Vigésimo Sexto e Vigésimo Sétimo desta Cláusula ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
Parágrafo Trigésimo
Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do
BNDES, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Trigésimo Primeiro
Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no Parágrafo Trigésimo, o BNDES, nos termos da Cláusula de Extinção do Contrato, poderá optar pela rescisão deste Contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores ou aos veículos de divulgação, conforme o caso.
Parágrafo Trigésimo Segundo
Para preservar o direito dos fornecedores e veículos de divulgação em receber com regularidade pelos bens e serviços especializados prestados e pela venda de espaço ou tempo, o BNDES poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos de divulgação, em operações bancárias concomitantes.
Parágrafo Trigésimo Terceiro
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Trigésimo Quarto
O BNDES, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Os valores pagos pelo BNDES pelos serviços prestados pelas agências representam um percentual sobre os valores cobrados pelos veículos de comunicação e sobre os valores dos serviços prestados por fornecedores especializados. Desse modo, não haverá previsão de índice de reajuste de preços, uma vez que as tabelas de veículos e fornecedores possuem atualizações periódicas.
CLÁUSULA NONA – MATRIZ DE RISCOS
O BNDES e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo II deste Contrato.
Parágrafo Único
É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação, garantia contratual, sob pena de aplicação de penalidade nos termos deste Contrato, observadas as condições para sua aceitação estipuladas nos incisos abaixo, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor do presente Contrato, que lhe será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, de acordo com uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositado em favor do BNDES, de acordo com as orientações que serão fornecidas quando da referida convocação;
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação
Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
a) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
a.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA
- ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes;
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
a) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
a.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA
- ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Primeiro
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
Parágrafo Segundo
Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato, utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro
Nos demais casos de alteração do Contrato, sempre que o mesmo for garantido por fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deve obter do garantidor
anuência em relação à manutenção da garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do aditivo ou recebimento de carta de apostilamento ou aditivo epistolar, conforme o caso. Recusando-se o garantidor a manter a garantia, cabe à CONTRATADA obter nova garantia no mesmo prazo, prorrogável por igual período a critério do BNDES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES;
II. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o BNDES, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação;
III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato;
V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade, ressalvando os tributos e encargos incidentes em razão de remessa de recursos para o exterior nos casos em que o BNDES optar por veiculação no exterior;
VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando ao BNDES, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a CONTRATADA, quando optante:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato;
VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a adequada execução do Contrato;
IX. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
X. apresentar, em até 10 dias úteis após a convocação, a Declaração de Informações para Fornecimento – DIF adequadamente preenchida, sob pena de instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade, e de retenção tributária, pelo BNDES, nos casos previstos em lei, da alíquota que entender adequada.
a) as informações inseridas na Declaração de Informações para Fornecimento – DIF não deverão divergir das constantes do documento fiscal ou equivalente legal;
b) no caso de subcontratação, o CONTRATADO deverá apresentar, ainda, uma DIF para cada subcontratado, devidamente preenchida(s) com os respectivos dados e assinada(s) pelo(s) respectivo(s) representante(s) legal(is).
XI. garantir que o objeto do Contrato não infringe quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face do BNDES, por acusação da espécie, podendo a CONTRATADA ser instada a intervir no processo;
XII. operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
XIII. comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da convocação do BNDES, que possui estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao BNDES, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
a) Planejamento: 01 (um) profissional com ao menos 10 (dez) anos de experiência comprovada;
b) Atendimento: 01 (um) profissional com ao menos 10 (dez) anos de experiência comprovada; e 01 (um) profissional com ao menos 05 (cinco) anos de experiência comprovada;
c) Mídia: 01 (um) profissional com ao menos 10 (dez) anos de experiência comprovada; 02 (dois) profissionais com ao menos 05 (cinco) anos de experiência comprovada; e 01 (um) profissional especializado em planejamento e execução de mídia digital com ao menos 05 (cinco) anos de experiência comprovada;
d) Criação: 02 (dois) profissionais com ao menos 08 (oito) anos de experiência comprovada; e 02 (dois) profissionais especializados em criação para o meio digital com ao menos 05 (cinco) anos de experiência comprovada;e) Produção gráfica: 01 (um) profissional com ao menos 05 (cinco) anos de experiência comprovada;
f) RTV: 01 (um) profissional com ao menos 05 (cinco) anos de experiência comprovada;
g) Business Intelligence (BI): 01 (um) profissional com ao menos 03 (três) anos de experiência comprovada;
XIV.1. a qualificação dos profissionais deverá ser comprovada sob a forma de currículo resumido – no mínimo, nome, formação e descritivo da experiência comprovada.
XIV.2. designar 01 (um) ou mais profissionais como responsáveis pelo Contrato firmado com o BNDES, para participar de eventuais reuniões presenciais no Rio de Janeiro, sempre que solicitado pelo BNDES. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas, a qualidade e tempestividade do atendimento às demandas do BNDES;
XV. constituir e manter, em parceria com a outra agência contratada em decorrência da concorrência que deu origem a este Instrumento, a suas expensas, um Núcleo de Mídia e Acompanhamento de Demandas de Produção (Núcleo), sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos;
XV.1. o Núcleo:
i) funcionará sob as orientações do BNDES, em consonância com as rotinas e práticas acordadas entre o BNDES e as agências contratadas, pelo período de vigência deste Contrato ou até que seja finalizada a consolidação de relatórios de checking e de controle de projetos publicitários;
ii) deverá ter infraestrutura operacional adequada e funcionários qualificados, contratados e mantidos pelas agências, com sistema de informação capaz de garantir o gerenciamento de todos os processos de trabalho relacionados às suas atividades;
XV.2. quanto à formação de equipes do Núcleo, a decisão a respeito do dimensionamento e qualificação dos profissionais contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA e à outra agência contratada, na qualidade de empregadoras, tendo em vista as atividades descritas nos itens a seguir.
XV.3. o Núcleo de Apoio a Mídia e Acompanhamento de Demandas de Produção (Núcleo) terá como propósito principal alinhar e integrar os serviços de
mídia e produção a serem realizados pelas duas agências, como forma de otimizar a análise conjunta da presença publicitária do BNDES, atuando como um agente matricial e contribuindo diretamente para a inteligência de mídia e de produção na otimização de recursos e esforços;
XV.4. o Núcleo deverá assumir as atribuições listadas a seguir:
a) assessorar as agências no controle das atividades e conformidade dos processos de produção e veiculação em mídia de publicidade do BNDES, através da consolidação de controles das ações executadas, em modelo a ser acordado com o BNDES, de forma que seja possível controlar o status de cada ação, da autorização ao faturamento;
b) assessorar na gestão de produção publicitária, analisando em conjunto os orçamentos e fornecedores apresentados pelas CONTRATADAS, o que inclui a conferência detalhada das propostas de produção e da decupagem dos orçamentos, bem como das PADs de produção;
c) organizar e gerir um banco de fornecedores, gastos e orçamentos de produção, que contenha todas as informações detalhadas do processo de produção das ações publicitárias e mantenha memória do contexto da negociação. O banco de dados deve prover informações que possam ser utilizadas como parâmetro em futuras negociações, bem como gerar relatórios quando solicitado pelo BNDES;
d) manter controle de validade dos direitos de uso de imagens, trilhas sonoras e peças publicitárias;
e) dispor e manter atualizado um banco de dados com tabelas e descontos negociados relativos aos veículos de comunicação autorizados em nome do BNDES pelas duas agências, que mantenha memória do contexto da negociação (variação de investimento de um ano ao outro; variação do desconto de um ano ao outro; variação com relação ao desconto base SECOM vigente à época etc);
f) realizar a conferência formal dos planos e avaliações de mídia advindos das duas agências, no que tange à exatidão das informações apresentadas, tais como: conferência de dados do MidiaCad (cadastro do veículo, valores e
descontos), cruzamento com dados de histórico de desconto e de investimentos prévios no mesmo veículo / grupo, somatório de valores, dados de rentabilidade, bem como conferência de PADs de mídia, dentre outras questões que se mostrarem necessárias;
g) controlar a gestão de espaços de mídia comprados por meio das duas agências, contribuindo para que haja a melhor otimização dos esforços e verbas e seja evitada a sobreposição de espaços. Para isso, o Núcleo deverá:
g1) realizar controle de inserções por pedido (PI), por quantidade, valor e data da inserção, bem como controle das reaplicações e bonificações;
g2) consolidar, mensalmente, mapas de mídia, unindo de forma global os esforços das duas agências contratadas, previamente à veiculação;
g3) apresentar relatório mensal com acompanhamento de como foram utilizados os espaços (volume, tema, classificação institucional/mercadológico, período, formato etc.) e do saldo a ser utilizado;
h) acompanhar, conferir, organizar em uma base única e encaminhar para armazenamento o checking das veiculações autorizadas pelo BNDES, realizado pelas agências contratadas;
i) assessorar o BNDES e as duas agências contratadas no que diz respeito à avaliação da performance da veiculação em mídias digitais de maneira integrada e comparativa, por meio das seguintes ações:
i1) implementar os códigos (tagueamento) e aferir impressões (CPM) para controle de entrega e acompanhamento de under & over ao longo do período das campanhas, inclusive nos ambientes receptivos, como, por exemplo, sites e aplicativos próprios do BNDES;
i2) viabilizar a publicação do painel de resultados (dashboard) com exibição em tempo real dos indicadores de desempenho (KPIs) e metas preestabelecidas com supervisão do BNDES, disponibilizando acesso pelas equipes da BNDES e das duas agências contratadas;
i3) viabilizar a geração de conhecimento sobre o público-alvo e sobre os veículos de divulgação nos quais são difundidas as ações de comunicação, por meio da implementação de post tag para acompanhamento dos hábitos de navegação do usuário, da mensuração de viewability (impressões que foram realmente visualizadas pelos usuários), da identificação dos sites que apresentaram dispersão de mídia ou tráfego não humano e da verificação e bloqueio dos sites que contêm conteúdos inadequados (blacklist);
i4) auxiliar as agências na distribuição correta de conceitos criativos, com base no histórico de navegação dos usuários (Retargeting);
i5) armazenar e analisar informações como IDs e clusters/targets, traduzindo isso em audiência segmentada para as campanhas (DMP – Data Manager Platform/Plataforma de Gerenciamento de Dados);
j) emitir relatórios gerenciais, por campanha e/ou projetos de veiculação em mídia, contendo: inserções e comprovações por veículos; controle financeiro de acordo com a veiculação, pelo valor autorizado e ajustado e utilização por agência; abatimentos e compensações no caso de falhas nas veiculações; saldo das verbas autorizadas definidas como reserva de mídia; investimento por praça, meio e veículos; valor de produção para cada ação, com informações completas do fornecedor de produção contratado;
k) consolidar em relatórios mensais, a partir dos relatórios de pesquisas disponíveis no mercado, fornecidos pelas agências, as práticas de mídia dos principais bancos brasileiros;
l) realizar a conferência de faturas das agências e documentos necessários à comprovação do serviço prestado previamente ao seu envio para o BNDES;
m) prezar pela conformidade das atividades e dos documentos tratados pelo Núcleo, sendo responsável pelos dados verificados e atestes;
XV.5. a CONTRATADA se obriga a disponibilizar para este Núcleo os arquivos contendo todos os dados referentes aos controles citados nos itens acima, assim como de todo o material produzido para este Contrato;
XV.6. o BNDES poderá ter acesso aos dados consolidados pelo Núcleo e solicitar a emissão de relatórios;
XV.7. ao final deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar todos os dados dos controles consolidados para o BNDES;
XV.8. no que tange às normas de funcionamento:
a) a programação de mídia e a autorização de produção, bem como qualquer comprometimento de despesa em nome do BNDES, será previamente submetida ao BNDES para sua aprovação;
b) o desempenho dos serviços prestados pelo Núcleo será permanentemente avaliado pelo BNDES. No caso de eventual desvio em suas atribuições, as correções serão feitas em comum acordo com as agências;
c) no que tange à organização administrativa, os encargos decorrentes da montagem e do funcionamento do Núcleo serão assumidos pelas agências contratadas, não cabendo qualquer repasse desses encargos ao BNDES;
XVI. executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo BNDES;
XVII. utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste Contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da Concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao BNDES;
XVIII. envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação e transferir ao BNDES todas as vantagens obtidas;
XVIII.1. pertencem ao BNDES todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os
eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação;
XVIII.2. o disposto no inciso acima não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à CONTRATADA, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010;
XVIII.3. o desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao
BNDES, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado;
XVIII.4. a CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do BNDES, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados;
XVIII.5. o desrespeito ao disposto no inciso acima constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato;
XIX. negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes nos Parágrafos Sétimo a Nono da Cláusula de Direitos Autorais, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do BNDES;
XX. observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados ao BNDES:
a) fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
b) só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados no Sistema de Referências de Custos (SIREF), mantido pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, de que trata o art. 20 da Instrução Normativa SECOM nº 2/2018, aptos a fornecer
à CONTRATADA bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste Contrato;
c) apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados cadastrados no SIREF que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
d) exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total, bem como as condições de renovação de direitos de uso da peça a ser produzida, se for o caso, observando as disposições contidas na Cláusula de Direitos Autorais;
e) a cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
f) juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido;
g) para cada orçamento encaminhado, deve ser observada a presença da seguinte declaração, assinada por funcionário da CONTRATADA responsável pela documentação:
“atestamos que este orçamento e seus anexos foram conferidos e estão de acordo com a especificação técnica aprovada e as exigências contratuais”.
XX.1. quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste Contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados,
que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização do BNDES;
XX.2. sempre que julgar pertinente, o BNDES poderá adotar o procedimento acima descritos para a cotação de serviços especializados;
XX.3. o BNDES procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e dos serviços especializados cotados em relação aos do mercado, podendo para isso recorrer às informações disponíveis no SIREF, ou realizar cotação de preços diretamente junto a outros fornecedores;
XX.4. se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do BNDES;
XX.5. se e quando julgar conveniente, o BNDES poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste Contrato;
XX.6. a CONTRATADA está ciente de que deverá incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts. 44 a 46 da Lei nº 12.288/2010;
XX.7. cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de bens e de serviços especializados, acerca das condições estabelecidas na Cláusula de Direitos Autorais para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos;
XX.8. as disposições dos incisos XX a XX.7 não se aplicam à compra de mídia.
XXI. submeter a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução do objeto deste Contrato, à prévia e expressa anuência do BNDES;
XXI.1. é vedada a cotação de preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que:
a) um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação;
b) algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau;
XXII. obter a autorização prévia do BNDES, por escrito, para realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este Contrato;
XXII.1. a CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por ordem e conta da BNDES, se previamente tiver sido por ele expressamente autorizada;
XXII.2. a autorização a que se refere o inciso precedente não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de divulgação nos planejamentos de mídia por ela apresentados, para as ações publicitárias a serem executadas durante a vigência deste Contrato;
XXII.3. quando da programação de veículo de divulgação on-line, a CONTRATADA obriga-se a providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias do BNDES em veículos de divulgação que promovam conteúdos ou atividades ilegais;
XXIII. apresentar ao BNDES, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, para fins do disposto no Parágrafo Vigésimo Primeiro da Cláusula de Pagamento, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010;
XXIV. apresentar ao BNDES, como alternativa ao inciso acima, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, para fins do disposto no Parágrafo Vigésimo Primeiro da Cláusula de Pagamento, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010;
XXIV.1. o estudo de que trata este inciso XXIV deve levar em conta os meios, praças e veículos de divulgação habitualmente programados nos esforços de publicidade do BNDES, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA;
XXIV.2. o resultado da negociação global entre as partes prevista neste inciso XXIV vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 12 (doze) meses da data de assinatura deste Contrato;
XXIV.3. ao final do período de 12 (doze) meses, caso o Contrato seja aditado, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 12 (doze) meses seguintes e assim sucessivamente;
XXIV.4. se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado neste inciso XXIV, o BNDES poderá solicitar novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá promover nova negociação global e determinar seu novo período de vigência;
XXV. encaminhar, sempre que solicitado pelo BNDES, sem ônus para este, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: cópias em XDCAN, DVD ou arquivos digitais;
b) Internet: arquivos digitais;
c) Rádio: arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: arquivos digitais em alta resolução, abertos ou finalizados;
XXV.1. as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD ou enviadas por meio digital, caso atenda à solicitação do BNDES;
XXVI. prestar os seguintes serviços ao BNDES, como resultado da concorrência que deu origem a este Instrumento:
a) manutenção de acervo da propaganda do BNDES, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste Contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos;
b) manutenção de banco de imagens, com as fotos e imagens produzidas durante a execução deste Contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos;
XXVI.1. a CONTRATADA deverá avisar ao BNDES, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sempre que direitos autorais estiverem por expirar, para que seja providenciada a renovação, caso haja interesse do BNDES. A não comunicação ao BNDES no prazo citado sujeita a CONTRATADA a arcar com os eventuais custos extras que possam ser cobrados pelos autores, além daqueles previstos na renovação regular dos direitos de uso;
XXVI.2. o acervo virtual será constituído e mantido pela CONTRATADA e pela outra agência contratada em decorrência do certame que deu origem a este Instrumento, a suas expensas, reservada ao BNDES a faculdade de liberar seu uso a quem lhe aprouver;
XXVII. manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos, com informações relativas aos prazos de cessão dos direitos autorais vinculados, independentemente do disposto nos incisos XXV e XXVI;
XXVIII. orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo BNDES;
XXIX. entregar ao BNDES, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio;
XXX. tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do BNDES, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou pelos fornecedores e veículos por ela contratados;
XXXI. não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do BNDES, sem sua prévia e expressa autorização;
XXXII. prestar esclarecimentos ao BNDES sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
XXXIII. não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira;
XXXIV. cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos empregados de fornecedores de bens e de serviços especializados contratados;
XXXV. responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, observado o disposto no inciso V desta Cláusula;
XXXVI. apresentar, quando solicitado pelo BNDES, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
XXXVII. executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como
responder por todos os efeitos desses contratos, perante seus signatários e ao próprio
BNDES;
XXXVIII. manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do BNDES. A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão deste Contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária;
XXXIX. responder perante o BNDES e fornecedores de bens e de serviços especializados por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato;
XL. responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o BNDES;
XLI. responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
XLI.1. se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a BNDES e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao BNDES as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
XLII. responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste Contrato;
XLIII. adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 31 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDUTA ÉTICA DA CONTRATADA E DO BNDES
A CONTRATADA e o BNDES comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
Parágrafo Primeiro
Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se, inclusive, a:
I. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
II. impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente do Sistema
BNDES (BNDES e suas subsidiárias) na execução do objeto do presente Contrato;
III. providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou empregado do Sistema BNDES, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
IV. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Sistema BNDES e a Política Corporativa Anticorrupção do Sistema BNDES, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
V. adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
Parágrafo Segundo
O BNDES recomenda à CONTRATADA considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.