MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no licenciamento de sistema de informática destinado a Gestão Pública.
1.1. O presente Memorial Descritivo tem como objeto dar subsídios à contratação por licenciamento de Sistema de Informática, destinado à Gestão Pública Municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de Tecnologia da Informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos da Prefeitura Municipal de Hortolândia, do Instituto Municipal de Previdência (Hortoprev) e da Câmara Municipal de Hortolândia.
1.2. Este Sistema deverá atender também o padrão mínimo de qualidade disposto no Decreto Federal 10.540, de 05 de novembro de 2020, constituindo-se no SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) do município de Hortolândia.
1.3. Através deste Memorial Descritivo serão detalhadas as seguintes etapas:
a) O acompanhamento da instalação dos sistemas;
b) O Atestamento e a garantia os padrões mínimos de qualidade do SIAFIC;
c) A conversão de dados preexistentes e a importação de dados;
d) O treinamento e a certificação de usuários dos seguintes órgãos e instituições municipais:
• Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito;
• Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal;
• Secretaria de Assuntos Jurídicos
• Secretaria de Cultura;
• Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação;
• Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
• Secretaria de Esporte e Lazer;
• Secretaria de Finanças;
• Secretaria de Governo;
• Secretaria de Habitação;
• Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social;
• Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
• Secretaria de Mobilidade Urbana;
• Secretaria de Obras;
• Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica;
• Secretaria de Saúde;
• Secretaria de Segurança;
• Secretaria de Serviços Urbanos;
• Instituto Municipal de Previdência / Hortoprev;
• Câmara Municipal de Hortolândia;
e) O Treinamento e certificação da equipe técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação (suporte a usuários), da Câmara Municipal de Hortolândia e do Instituto Municipal de Previdência Social de Hortolândia;
f) A Cessão de Direito de Uso por Tempo Determinado de Sistema destinado à Gestão Pública Municipal.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Com o término do contrato de prestação de serviços de fornecimento de licença de uso do atual sistema de Gestão, justifica-se a compra de maneira a suprir as necessidades na Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e Contábil da Prefeitura Municipal, melhorando o atendimento aos usuários interno e externo. Pretende-se, através desta compra, atender a determinação da atual administração que estabelece a implantação de uma gestão eficiente, integrada, visando a melhoria da aplicação dos recursos financeiros e a melhoria do atendimento ao funcionalismo e ao cidadão, buscando aumentar a eficiência através das melhores práticas de gestão, buscando agilidade, praticidade, organização, confiabilidade e segurança de suas informações. Essa premissa é alcançada pelo uso de Sistema de Informação Unificado, que contribui na eficiência dos fluxos operacionais da Prefeitura criando mecanismos facilitadores na prestação de contas aos Órgãos Competentes e Fiscalizadores, como o Tribunal de Contas e Outros.
2.2. Justifica-se uma solução integrada, visando possibilitar a melhoria na dinâmica dos processos, evitando com isso retrabalhos, buscando a redução da burocracia, a redução do risco de fraudes, erros e demais vulnerabilidades na operacionalização de seus serviços. Ou seja, a agilidade necessária de integridade e confiabilidade das informações para uma melhor gestão.
2.3. Mais ainda, diante da publicação do Decreto Federal 10.540/2020, que estabeleceu a necessidade de adoção de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Financeira, Contábil e Controle para cada ente da federação, torna-se ainda mais necessária a adoção desta ferramenta, permitindo da adoção/integração gradativa do mesmo sistema pela Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Instituto de Previdência Municipal, conforme Plano de Ação definido pelo Comitê Municipal do SIAFIC, publicado no Diário Oficial do Município e presente no ANEXO C deste Memorial.
2.4. Com o término do contrato de prestação de serviços de fornecimento de licença de uso do atual sistema de Gestão de Pessoal, e como se trata de serviço contínuo, essencial e fundamental para o funcionamento dos diversos setores da Prefeitura com vistas à prestação de serviços ao funcionalismo público, faz-se imperativo, face ao princípio constitucional de continuidade dos serviços públicos, a abertura de procedimento licitatório para esta contratação.
2.5. Justifica-se, sobretudo, pela necessidade imperiosa da implantação de recursos tecnológicos atualizados que permitam a ampliação, modernização, a atualização e a precisão de suas bases de dados. Adicionalmente a solução aponta para a integração dos processos operacionais e aplicação de sistemas integrados mais flexíveis e abrangentes devido à padronização que a tecnologia Web promove, permitindo ainda o controle completo das informações cadastrais e históricas dos servidores desta municipalidade, além do processamento das folhas de pagamento das diversas categorias e regimes funcionais em conformidade com a legislação vigente deste Memorial Descritivo – ANEXO A.
3. OBJETIVOS:
3.1. Objetivo Geral: Prover a Administração Pública, através da implantação de uma SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO, objetivando racionalizar os recursos e garantir maior eficiência e qualidade na administração por parte da Municipalidade, assim como sua gestão, contemplando os seguintes processos e objetivos específicos:
3.1.1. Obter dados e informações que possibilitem o planejamento;
3.1.2. Melhorar as condições tecnológicas para enfrentamento dos diversos desafios que são requeridos na Gestão Pública, integrando os sistemas de informações;
3.1.3. Definir novo parâmetro para atividades de apoio na prestação de serviço, contribuindo para elevação da dignidade funcional dos agentes usuários internos e externos;
3.1.4. Garantir a plataforma de serviços em TI para atender a demanda dos diversos setores/serviços das Secretarias;
3.1.5. Promover níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços em TI para dar suporte às atividades e rotinas inerentes aos serviços oferecidos na Prefeitura;
3.1.6. Oferecer aos gestores, um sistema de informações integrado de apoio à gestão;
3.1.7. Permitir realização de auditorias através do sistema de forma eficiente e com acesso seguro a todo o conjunto de dados e informações armazenadas;
3.1.8. Aperfeiçoar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros;
3.1.9. Dar plena transparência às informações geradas pelo sistema ao cidadão;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE AMBIENTE, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, SEGURANÇA E MANUTENÇÃO.
4.1. A locação do Sistema abrangerá:
a) Prefeitura Municipal de Hortolândia;
b) A Câmara Municipal de Hortolândia;
c) Instituto Municipal de Previdência (Hortoprev);
4.1.1. Para a Prefeitura Municipal deverão ser disponibilizados os seguintes sistemas, além dos demais, em caso de necessidade:
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria |
Sistema de Gestão de Pessoal - RH |
Sistema de Medicina do Trabalho |
Sistema de Segurança no Trabalho |
Sistema de Ponto Eletrônico |
Sistema de Administração do Patrimônio |
Sistema de Administração de Almoxarifados |
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos |
Sistema de Controle de Frota |
Sistema Controle de Obras |
Sistema de Controle Interno |
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação |
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) |
4.1.2. Para a Câmara Municipal de Hortolândia deverão ser disponibilizados os seguintes sistemas, além dos demais, em caso de necessidade:
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria |
Sistema de Gestão de Pessoal - RH |
Sistema de Medicina do Trabalho |
Sistema de Segurança no Trabalho |
Sistema de Ponto Eletrônico |
Sistema de Administração do Patrimônio |
Sistema de Administração de Almoxarifados |
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos |
Sistema de Controle de Frota |
Sistema de Controle Interno |
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação |
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) |
4.1.3. Para o Instituto Municipal de Previdência (Hortoprev), deverão ser disponibilizados os seguintes sistemas, além dos demais, em caso de necessidade:
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria |
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos |
Sistema de Administração do Patrimônio |
Sistema de Administração de Almoxarifado |
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação |
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) |
4.2. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
4.2.1. A estrutura administrativa para a gestão do Sistema será composta da seguinte forma:
a) Comitê Gestor do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), criado através do Decreto Municipal no. 4.673 de 2020:
- responsável pela coordenação e acompanhamento das etapas de implantação do Sistema e garantidor dos requisitos referentes aos procedimentos contábeis, de transparência da informação e aos tecnológicos previstos no Decreto Federal no. 10.540 de 2020.
b) 1 (um) Gestor do Contrato:
- responsável pela gestão administrativa e orçamentária do contrato;
c) 5 (cinco) Fiscais do Contrato/ Gestores de Projetos, sendo 3 (três) da Prefeitura Municipal (Administração, Gestão de Pessoas e Finanças), 1 (um) da Câmara Municipal e 1 (um) do Hortoprev;
- responsáveis pelo controle de acesso, controle de perfil dos usuários e gestão das ordens de serviço (abertura e fechamento).
4.3. DA CONVERSÃO DOS DADOS
4.3.1. A conversão dos dados dos sistemas atuais para o novo sistema deverá ser realizada pela licitante vencedora. As adaptações das Bases de Dados e Fórmulas, conforme
características particulares de cada uma delas, visando o correto funcionamento dos sistemas, é de total responsabilidade da licitante vencedora. Portanto, quaisquer incorreções no processo de conversão, detectados no período de 01 (um) ano, deverão ser sanados pela licitante vencedora, sem ônus adicionais para a contratante.
4.3.2. Os sistemas de Gestão Integrada deverão possuir as seguintes características: multiusuários, “integrados” e “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum.
4.3.3. +Os sistemas Web poderão ser hospedados em Datacenter sob responsabilidade da CONTRATADA, com todos os custos de hospedagem, licenças e demais softwares suportados pela CONTRATADA.
4.3.4. Para os sistemas que ficaram hospedados em Data Center próprio da licitante, mensalmente, a empresa deverá entregar backup a Prefeitura, em formato de Tabela de Dados.
4.3.5. Os sistemas deverão estar preparados para ambiente multiusuário, dotados de toda segurança que este ambiente exige (tratamento de transações).
4.3.6. A integração entre todos os sistemas:
a) Não necessitará de arquivos auxiliares ou externos, exceto quando disposto o contrário na descrição do sistema;
b) Todas as informações deverão pertencer ao mesmo banco de dados, estando imediatamente disponíveis a todos os sistemas, exceto os sistemas cujo descritivo indique o contrário;
c) O processo de integração entre os sistemas também será organizado de forma que, embora os dados estejam imediatamente disponibilizados na base, estes apenas ficarão disponíveis para uso no módulo seguinte após confirmação do módulo anterior de que as tarefas correspondentes foram encerradas.
d) A decisão de integração, ou outra equivalente e a qualidade dos dados integrados é de responsabilidade da Contratada, cabendo à licitante vencedora garantir o correto funcionamento dos processos de integração e orientar a equipe, no momento da implantação (etapa de parametrização da integração).
4.3.7. A Prefeitura disponibilizará, sempre que necessário, pessoal para participar e apoiar todos os processos relativos à preparação, parametrização e integração entre os sistemas a serem implantados.
4.3.8. A empresa vencedora deverá orientar o gestor do contrato indicado e o Comitê de Implantação do SIAFIC, quanto à forma e viabilidade dos processos de integração e suas
consequências. A realização desta operação apenas ocorrerá com anuência e participação direta do gestor do contrato.
4.3.9. Não haverá necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações no banco de dados será totalmente corporativa e colaborativa, de forma que uma atividade executada por um sistema seja totalmente apreciada pelos demais.
4.3.10. As tabelas de referência de uso comum do sistema (que poderão participar do processo de integração) e os processos específicos constantes da descrição dos sistemas, serão atualizadas automática e imediatamente, estando disponíveis para uso em outros sistemas.
4.3.11. A empresa vencedora deverá disponibilizar três analistas de negócios in loco para que acompanhe toda a migração, implantação e parametrização dos sistemas, para o direcionamento das equipes da Prefeitura, do Hortoprev e da Câmara Municipal.
4.4. DA MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS E APROVEITAMENTOS DE DADOS DE BANCOS ANTIGOS.
4.4.1. A empresa vencedora deverá realizar a migração dos dados em até 90 dias, dos três Bancos de Dados em uso na Prefeitura:
a) Prefeitura Municipal de Hortolândia;
b) Câmara Municipal de Hortolândia;
c) Instituto Municipal de Previdência de Hortolândia (Hortoprev);
4.4.2. Todos os dados cadastrais existentes em outras bases de dados de sistemas anteriores que são necessários para o bom funcionamento de algum sistema integrante da solução deverão obrigatoriamente ser migrados para o sistema da contratada sem custo adicional.
4.4.3. O levantamento de requisitos, necessários para o funcionamento de cada sistema integrante do pacote, deverá ser feito pela contratada e caso este levantamento sinalize para a importação de outras bases de dados, esta deverá ser inclusa no processo de migração, sem custo adicional.
4.4.4. Após a emissão da ordem de serviços, a empresa vencedora deverá fazer um levantamento junto das bases de dados dos três órgãos e entregar para o Gestor do Contrato e o Comitê de Implantação do SIAFIC um relatório com a metodologia que será elaborada na migração e, caso ocorram divergências, deverá apresentar também neste relatório as sugestões para correção. Este relatório deverá conter o cronograma com as ações/prazo para a migração.
4.4.5. A base de dados deverá ser fornecida pela equipe das áreas responsáveis pela contratação, porém, a análise dos dados, a verificação de inconsistências e a verificação de erros deverão ser feita pela empresa contratada em conjunto com as equipes técnicas de cada área, sendo que a base de dados fornecida para a empresa vencedora será em formato CSV ou TXT ou XLS, junto ao dicionário de dados e layout dos arquivos para migração.
4.4.6. No caso de impossibilidade da migração de dados de bases antigas, estas deverão ser inseridos no sistema da contratada de forma manual, ou seja, digitados, sendo esse serviço de responsabilidade da empresa contratada.
4.4.7. Caso algum usuário do sistema necessite ou sinta falta de dados antigos após o processo de migração, a contratada será informada e terá um prazo estabelecido pela Prefeitura para que sejam providenciados os dados faltantes.
4.5. DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS E DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E DE APLICAÇÕES DE “INTEROPERABILIDADE”.
4.5.1. O Banco de Dados disponibilizado pela Prefeitura é propriedade única e exclusiva da contratante. A contratada terá acesso para fins de suporte, manutenção e utilização em conjunto com o sistema contratado. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura, bem como os responsáveis pela área na Câmara Municipal e no Hortoprev deverão sempre ter acesso ao Banco de Dados, inclusive com usuário e senha de administrador próprios, além de ter o controle dos backups que serão realizados e disponibilizados pela empresa contratada.
4.5.2. Em hipótese alguma a senha de acesso ao Servidor e ao Banco de Dados deverá ser alterada pela contratada sem conhecimento do Departamento de Tecnologia da Informação, sob pena de quebra de contrato imediato.
4.5.3. O acesso ao Servidor de Banco de Dados deverá seguir rigorosamente os critérios de segurança estabelecidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação. Este deverá disponibilizar o acesso para a Contratada.
4.5.4. As informações contidas no Banco de Dados da contratante são de propriedade desta. É vetada qualquer forma de impedimento de acesso a estas informações ao Departamento de Tecnologia da Informação, sob pena de quebra de contrato imediato.
4.5.5. A empresa contratada deverá trabalhar com o conceito de “interoperabilidade” entre o sistema contratado e qualquer outro sistema que a Administração Municipal mantenha ou venha a implantar e que necessite da troca de dados entre os mesmos.
4.5.6. A contratada deverá disponibilizar os dados provenientes do Sistema de Gestão para divulgação no Portal da Transparência no sítio oficial da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e do Instituto Municipal de Previdência. A atualização dos dados deverá ser em tempo real para as receitas e despesas orçamentárias, conforme Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência). Outros relatórios de divulgação obrigatória obtidos a partir do Sistema de Gestão também poderão ser divulgados através do Portal Transparência.
4.6. DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO E DO BANCO DE DADOS DA PREFEITURA.
4.6.1. Compreende os trabalhos de manutenção do Sistema de Gestão, dos ajustes no mesmo e de acompanhamento das evoluções tecnológicas que podem ser aplicadas ao Sistema, sem custos adicionais à contratante.
4.6.2. Manutenções preventivas e corretivas do software aplicativo e fornecimento e instalação de versões atualizadas do mesmo.
4.6.3. Atualização de versão de todos os requisitos do software aplicativo, quando necessário, para o aprimoramento dos mesmos e para atendimento de novas normas / leis nas esferas federais, estaduais e municipais.
4.6.4. Criação do plano de BACKUP/RESTORE conforme configuração utilizada pela contratante - com no mínimo BACKUP lógico e físico rotativo, com eventual replicação, e validação do BACKUP;
4.6.5. Manutenção Preventiva e Corretiva do banco de dados Oracle, através de acompanhamento remoto para evitar que o banco de dados fique sem espaço e/ou apresente problemas de desempenho. Acompanhamento remoto da estratégia de segurança de dados e prevenção de falhas possíveis de serem detectadas remotamente. Verificação da política de BACKUP. Acompanhamento dos eventos do banco de dados (alertas);
4.6.6. Análises e identificação de comandos SQL que apresentem problemas e depois gerar "traces" específicos para análise dos comandos, indicando os ajustes para o melhor caminho de acesso possível de acordo com a abordagem da otimização.
4.7. DO DATACENTER REQUISITOS FUNCIONAIS, DE HOSPEDAGEM E TECNOLÓGICOS
4.7.1. O datacenter utilizado pode ser subcontratado de terceiros.
4.7.2. O datacenter deve estar em local protegido por barreiras físicas (ex. muros, portões), e possuir acesso controlado à suas áreas internas.
4.7.3. O datacenter deve possuir grupo-gerador elétrico para caos de falta de energia elétrica da concessionária, e com comando automático para partida e comutação;
4.7.4. O datacenter deve ser um AS (Autonomous System) participante de grupo de Redes IP gerenciados por mais de uma operadora de redes utilizando o protocolo BGP;
4.7.5. O datacenter deve possuir sistema de Firewalls operando em cluster no modo “ativo/ativo” com distribuição de carga entre links de comunicação e atuando como contingência entre eles, com chaveamento automático de conexões ativas em casos de falhas críticas em um dos equipamentos;
4.7.6. O datacenter deve possuir Firewalls com capacidade de filtragem de pacotes, recurso para uso de banda com criptografia, suporte para túneis VPN, suporte para implementação de vLans;
4.7.7. O datacenter deve permitir configuração de regras de Firewall específicas da CONTRATANTE, através de solicitação por chamado técnico;
4.7.8. O datacenter deve possuir sistema de prevenção de ataques (IPS – Intrusion Prevention System) no nível de borda da rede, com gerenciamento ativo e características de interações automatizadas com sistemas de firewall;
4.7.9. O datacenter deve possuir rede elétrica interna (PDU’s) redundante nos racks, estabilizada através de no-breaks também redundantes;
4.7.10. O datacenter deve possuir rede de dados em cabeamento estruturado e certificado Cat. 6 (rede Gigabit) no perímetro interno;
4.7.11. O datacenter deve possuir temperatura ambiente controlada por equipamentos de climatização redundantes;
4.7.12. Efetuar back-up dos dados através de softwares específicos, devendo ser em unidades de armazenamento de disco (Storage) e também em fitas magnéticas.
4.7.13. Possuir procedimentos de recuperação (Recovery) das informações quando necessário ou solicitado;
4.7.14. Possuir softwares específicos para agendamentos e realização de backup;
4.7.15. Possuir procedimentos de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos servidores e ativos de rede;
4.7.16. Possuir equipe de monitoramento técnico (NOC) para acompanhamento da disponibilidade dos serviços, atendimento ao cliente e acionamento das equipes de suporte técnico de 2º e 3º níveis e engenharia de redes e segurança, em regime 24hs, 07 dias por semana e 365 dias no ano;
4.7.17. Os computadores servidores, nos quais o sistema será processado, deverão estar dimensionados garantir desempenho aceitável na utilização do sistema pelo usuário, é
previsto até 250 (duzentos e cinquenta) usuários simultâneos acessando o sistema;
4.7.18. Deverá ser utilizado unidade de armazenamento externo (Storage) centralizado, com capacidade de armazenamento líquida 1TB (Hum Terabyte), considerada em base 1024, já descontados proteção RAID, formatado e pronto para uso, operar com discos do tipo Fiber Channel e/ou SAS com no mínimo 15.000 (quinze mil) RPM, e implementar RAID;
4.7.19. As unidades de armazenamento externo onde estará a base de dados em produção, deverão ser redundantes em todos os seus itens (ex. discos, controladoras, switches etc)
4.7.20. O Storage deve possuir função de geração de imagem instantânea do banco de dados, criando nova instância disponível para leitura e gravação, dos dados armazenados sem interrupção do serviço, mantendo inclusive capacidade de leitura e escrita. Será utilizado na criação de ambiente paralelo de homologação de aplicativos, sem afetar a produção;
4.7.21. O Storage deve suportar implementação de funções de backup com gravação de uma imagem instantânea de todo banco de dados a qualquer momento, com todo ambiente em produção atualizado;
4.7.22. A política de backup deverá incluir cópias lógicas da base de dados, completas (Full) e incrementais, de forma a produzir cópias redundantes, para o caso de alguma cópia falhar na sua restauração.
4.7.23. A política de backup deverá prever cópias mensais, da base de dados completa, por todo período do contrato.
4.7.24. Possuir Plano de Contingência e Disponibilidade deve garantir a continuidade do funcionamento do sistema no caso de paralisações ou problemas críticos com o seu ambiente de processamento;
4.8. DO SUPORTE TÉCNICO AO SISTEMA DE GESTÃO CONTRATADO
4.8.1. A licitante vencedora disponibilizará atendimento e suporte técnico através de: telefone e Internet (chamados técnicos online). E-mails poderão ser utilizados para solicitações específicas junto aos prepostos ou responsáveis da licitante vencedora.
4.8.2. O atendimento técnico telefônico e/ou por serviço de comunicação por vídeo conferência será disponibilizado pela licitante vencedora como pronto atendimento nos casos de orientação sobre o uso da ferramenta ou dúvidas simples.
4.8.3. Em casos específicos, desde que justificados e em mútuo acordo, o atendimento poderá ocorrer também presencialmente, nas dependências da Prefeitura (ou local indicado) e nas dependências da licitante vencedora sem custos adicionais.
4.9. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
4.9.1. O software deverá ter uma infraestrutura de disponibilização de dados on-line de, no mínimo, 96,8% de disponibilidade mensal, compromissada de SLA - Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço).
4.9.2. A contratada do sistema deverá comprometer a disponibilizar os seguintes serviços para o Gestor do Contrato:
4.9.2.1. Entregar mensalmente um relatório dos chamados que foram abertos e solucionados, além dos pendentes de solução, pois o mesmo deverá ser apreciado e discutido pelo Comitê do SIAFIC e pelo gestor do contrato.
4.9.2.2. Informar a Prefeitura das manutenções programadas.
4.9.2.3. O gestor do contrato deverá indicar os funcionários que atuarão como fiscais do contrato, responsáveis pelo controle/ gestão de chamados, desde a abertura até o encerramento.
4.9.2.4. O tempo de atendimento das solicitações e classificação dos mesmos, ou seja, o SLA é definido pela Prefeitura Municipal, conforme na tabela seguinte:
Severidade | Motivação | Prazo Resposta | Prazo Solução para Incidentes ou Solução de Contorno* |
CRITÍCA | Parada total de módulo; parada de funcionalidade que atinja número significativo de munícipes/consumidores na sua paralisação. | Imediata – 1 (uma) hora útil. Necessária comunicação por telefone com a gerência da licitante vencedora. | Apresentar solução de contorno em até 6 (seis) horas úteis |
ALTA | Rotina importante do sistema paralisada (entende-se como rotina importante as rotinas essenciais ao funcionamento do módulo, sem a qual a utilização do sistema fica gravemente | Até 3 (três) horas úteis. | Apresentar solução de emergência em até 24 horas |
prejudicada). | |||
MÉDIA | Funcionalidade com problema que não compromete a operação do sistema, desde que envolva: 1. prazo inadiável (previsto em legislação ou regulamento); ou 2. alguns munícipes precisem ter a solução de seus problemas adiados. | Até 6 (seis) horas úteis. | Até de 3 (três) dias úteis ou quando do prazo inadiável (o que for maior). |
BAIXA | Erro ou mal funcionamento em rotinas adiáveis do sistema (é possível continuidade do trabalho normal). | Até 1 (um) dia útil. | Até 5 (cinco) dias úteis. |
NOVAS SOLICITA ÇÕES* | Ajustes e alterações no sistema visando sua melhoria, ou decorrentes de alteração da rotina interna da contratante, desde que aprovados entre as partes, sujeita a orçamento prévio. | Até 5 (cinco) dias úteis para avaliação e acordo. | Acordado entre as partes (varia conforme complexidade da solicitação). |
*O prazo irá contar a partir da identificação do (s) incidente (s) relacionados.
4.9.2.5. A empresa contratada deverá apresentar, ao final do trabalho de implantação e início da operação, relação dos serviços disponibilizados nos sistemas e o enquadramento ao SLA previsto acima, para todos os serviços disponibilizados por todos os sistemas implantados. Esta relação deve ser aprovada pela municipalidade para a criticidade dos incidentes correspondentes.
4.9.2.6. O não cumprimento dos prazos de SLA estipulados pela Administração Municipal, regidas neste contrato, resultará em notificação e punição em até 20% a menos no valor mensal do módulo afetado.
4.9.2.7. É garantida justificativa de atraso aos prazos estabelecidos no SLA em casos específicos, descritos abaixo:
4.9.2.7.1. Problemas de infraestrutura da Prefeitura. Entende-se como infraestrutura todas as estruturas e softwares necessários para o funcionamento dos sistemas que não sejam responsabilidade da contratada (por exemplo, redes e suas configurações, computadores, sistemas operacionais, acessos à internet, programas alheios ao sistema que afetem sua funcionalidade ou correção do problema, etc.). Neste caso, o SLA passará a contar a partir da correção do problema de infraestrutura identificado.
4.9.2.7.2. Má identificação ou qualificação do problema quando da abertura do chamado técnico. Neste caso o SLA passará a contar a partir da correta identificação e qualificação do problema.
4.9.2.7.3. Indisponibilidade dos funcionários da Prefeitura quando estes forem indispensáveis à solução do problema. Neste caso o SLA deverá ser renegociado entre as partes para possibilitar o atendimento.
4.9.2.7.4. Erros decorrentes de atendimento as novas solicitações, que após atendidas não foram devidamente validadas pela municipalidade. Neste caso o SLA deverá ser renegociado entre as partes para possibilitar o atendimento.
4.10. DOS TREINAMENTOS
4.10.1. Os treinamentos deverão ocorrer logo após a implantação do sistema e dos treinamentos iniciais. Outros treinamentos deverão ser contínuos e sem ônus à contratante, visando sempre a manutenção da qualidade e capacitação dos funcionários que utilizam o sistema.
4.10.2. Os treinamentos esporádicos serão realizados em consenso entre os órgãos requisitantes e a empresa contratada.
4.10.3. Os treinamentos decorrentes de novas funcionalidades e novos recursos imputados nos sistemas, dos quais resultarão em alteração no fluxo de trabalho.
4.10.4. Também deverá existir documentação com instruções necessárias para consultar e operação do sistema.
4.10.5. A capacitação dos usuários internos (servidores) deverá ser realizada por etapas, separadas por setores, abrangendo conteúdo necessário para o uso normal do sistema e seus módulos a serem fornecidos.
4.10.6. Deverão ser capacitados cerca de 307 funcionários da Prefeitura Municipal, sendo que as turmas serão formadas abrangendo participantes de todos os módulos, de forma
específica, podendo os mesmos participar da capacitação em mais de um módulo conforme sua atuação.
4.10.7. Deverão ser capacitados cerca de 23 funcionários da Câmara Municipal de Hortolândia que precisarão utilizar os sistemas contratados, sendo que as turmas serão formadas abrangendo participantes de todos os módulos, de forma específica, podendo os mesmos participar da capacitação em mais de um módulo conforme sua atuação.
4.10.8. Deverão ser capacitados cerca de 22 funcionários do Instituto de Previdência Municipal de Hortolândia, que precisarão utilizar os sistemas contratados, sendo que as turmas serão formadas abrangendo participantes de todos os módulos, de forma específica, podendo os mesmos participar da capacitação em mais de um módulo conforme sua atuação.
4.10.9. O número de horas de capacitação por turma ou módulo será determinado pela proponente e discriminado no cronograma de implantação, obedecendo a uma carga horária mínima necessária à absorção dos conteúdos – de 6 (seis) a 8 (oito) horas por módulo – com assimilação e exercício prático na utilização do respectivo sistema.
4.10.10. São de responsabilidade da contratada o conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos a serem utilizados.
4.10.11. O ambiente de capacitação será alocado pela contratante, sendo este realizado na cidade de Hortolândia/SP, em endereço a ser definido pela contratante, ou ainda através de ferramenta online, considerando as exigências impostas pela situação de Pandemia de Covid-19.
Os planos de capacitação devem conter os seguintes requisitos mínimos:
a) nome e objetivo de cada módulo de capacitação;
b) conteúdo programático;
c) conjunto de material a ser distribuído em cada capacitação;
d) carga horária de cada módulo de capacitação;
e) emissão de certificado de participação; e,
f) locais da realização da capacitação.
As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada uma não poderá ter mais de 15 (quinze) participantes para o treinamento presencial, considerando variações do número de participantes para o treinamento online devido a fase emergencial do Covid-19.
4.11. DA SEGURANÇA
4.11.1. Os sistemas deverão possuir mecanismos de tratamento de senhas. Eles deverão restringir o acesso do usuário em função do perfil administrativo ao qual pertence.
4.11.2. A administração das senhas e acessos à aplicação é de responsabilidade da contratante, não sendo admitida nenhuma ingerência pela Licitante Vencedora. Esta deverá realizar treinamento dos funcionários que serão fiscais do contrato, indicados pelo gestor do contrato para a gestão do controle administrativo dos sistemas.
4.11.3. Os perfis de uso dos sistemas serão definidos e mantidos pelo(s) responsável(eis) do(s) módulo(s), nomeado(s) pelo gestor do contrato, não sendo admitido nenhuma alteração não autorizada pela licitante vencedora. A empresa vencedora acompanhará a criação dos perfis durante o período de implantação dos sistemas.
4.11.4. Os sistemas deverão possuir mecanismos que possibilitem o registro das transações efetuadas no banco de dados (AUDIT). Através deste procedimento, deverão ser gravadas as informações anteriores às alterações efetuadas no banco, assim como seu autor e a data/ hora em que o evento ocorreu.
4.11.5. Os sistemas deverão disponibilizar, nas aplicações gerenciais, recursos para visualização destes registros de alteração, quando aplicável.
4.11.6. Os sistemas deverão possuir mecanismos de registro das transações efetuadas (log). Através deste procedimento, deverão ser gravadas as alterações efetuadas no banco, assim como seu autor e a data/hora em que o evento ocorreu.
4.11.7. Os sistemas que forem utilizados no atendimento aos cidadãos deverão ter mecanismos que meçam o grau de satisfação de cada cidadão atendido, sempre registrado pelo atendente.
4.12. DOS RELATÓRIOS
4.12.1. Todos os sistemas deverão conter um Gerador de Relatórios. Este recurso terá como maior objetivo auxiliar o usuário final na elaboração de seus próprios documentos e relatórios.
4.12.2. Mesmo contendo o gerador de relatórios, a contratada deverá criar os relatórios necessários aos usuários que não estão contemplados no sistema, sem ônus à Prefeitura, caso os usuários não consigam gerá-los pela ferramenta de Gerador de Relatórios.
4.12.3. Permitir a visualização de relatórios em tela antes de sua impressão. Possuir a facilidade de importação/exportação de dados em formato aberto CSV, onde forem necessários.
4.13. DEMAIS NECESSIDADES
4.13.1. Nenhum dos softwares a serem instalados e/ou atualizados deverá causar incompatibilidade com outros já instalados, sendo que a sua perfeita adequação será de
responsabilidade única e exclusiva da empresa a ser contratada.
4.13.2. Os sistemas deverão possuir mecanismos que permitam fazer a atualização automática dos programas à medida que forem geradas novas versões.
4.13.3. Os Sistemas obrigatoriamente deverão disponibilizar em plataforma WEB na Internet, no mínimo, as seguintes tarefas comuns a todos os usuários da contratante (mesmo aqueles que desempenham as suas funções em locais remotos não interligados fisicamente aos servidores da contratante).
4.13.4. Os recursos descritos para sistemas desenvolvidos em plataforma WEB na Internet, acessados pela população e/ou funcionários da Prefeitura, deverão permitir o acesso por qualquer equipamento e será homologado para os principais navegadores web disponíveis gratuitamente (Chrome e Firefox) no ambiente Windows.
4.13.5. Os sistemas desenvolvidos na plataforma WEB na Internet, descritos neste termo de Referência deverá estar disponível ao cidadão e ao uso interno da Prefeitura, através de acesso ao portal (site) da mesma.
4.13.6. A integração entre os sistemas indicados no lote único deverá ser obrigatória, sem que gere qualquer custo adicional à contratante.
4.13.7. Permitir rotinas que possibilitem a geração de layout para importação e exportação de arquivos de outros sistemas quando necessários.
4.13.8. Atendimento do suporte técnico através de telefone, Fax, Internet ou deslocamento dos técnicos do proponente ao local da prestação dos serviços ou vice-versa.
4.13.9. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas de migração de dados, instalações, treinamento do quadro de pessoal, suporte técnico in loco, remoto e telefone, estadas de técnicos, transporte, lucro da empresa, impostos e demais custos, não sendo admitido à cobrança adicional de reembolso de despesas de viagem e suporte técnico.
4.13.10. O sistema deverá permitir a realização de “Cópias de Segurança” dos dados de forma “online” e com o banco de dados em utilização. A contratante fornecerá todas as informações e esclarecimentos referentes ao objeto desta licitação, devendo os pedidos serem formulados por escrito e protocolados em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes. Após esse prazo subentende-se que as informações e elementos técnicos fornecidos são suficientemente claros e precisos para possibilitar a apresentação dos documentos e a elaboração das propostas técnica e comercial, não cabendo à Licitante direito a reclamações posteriores.
4.13.11. Não haverá limite para o número de usuários dos sistemas.
4.14. DA DEMONSTRAÇÃO
4.14.1. Tendo a Comissão de Licitação da Prefeitura finalizado o processo de abertura dos envelopes e apurada a classificação das empresas participantes, fica obrigada, sob pena de desclassificação, a executar nas dependências da Prefeitura, a demonstração dos itens de Demonstração Obrigatória previstos no ANEXO A, com a utilização de software e equipamentos próprios.
4.14.2. O proponente deverá utilizar software e equipamentos próprios e muni-los com todos os dados e programas, inclusive o Banco de Dados Relacional.
4.14.3. Não será permitido reinstalar quaisquer softwares, ou novas versões, ou auxiliares, depois de iniciada a demonstração. Não será permitida nenhuma alteração ou inclusão nos programas após o início da demonstração.
4.14.4. A demonstração será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal e obedecerá à seguinte ordem.
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria |
Sistema de Gestão de Pessoal - RH |
Sistema de Medicina do Trabalho |
Sistema de Segurança no Trabalho |
Sistema de Ponto Eletrônico |
Sistema de Administração do Patrimônio |
Sistema de Administração de Almoxarifados |
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos |
Sistema de Controle de Frota |
Sistema Controle de Obras |
Sistema de Controle Interno |
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação |
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) |
4.14.5. A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, utilizar profissionais especializados em cada área para prestar assessoria à mesma.
4.14.6. Para os itens, especificações técnicas dos sistemas – descritos no ANEXO A - Especificações Gerais – dos Sistemas deste edital, a proponente deverá atender 100% das funcionalidades obrigatórias de cada um dos sistemas, descritas no ANEXO A como DEMONSTRAÇÃO OBRIGATÓRIA. Cumpre destacar que os itens de Demonstração Obrigatória correspondem a 67% (908 itens) do total das funcionalidades (1.345 itens) do Sistema que será contratado.
4.14.7. Os itens relacionados como de Demonstração Obrigatória correspondem às funcionalidades mais importantes e necessárias, de implantação imediata, para o
funcionamento do Sistema de Gestão Pública de forma integrada e atendendo a legislação correspondente, sendo sua prioridade apontada e justificada através de declaração dos gestores, responsáveis em cada área.
4.14.8. A demonstração será efetuada em data a ser designada na seção de pregão, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro e realizada pelo Pregoeiro e uma Comissão Técnica Especial, nas dependências da Prefeitura, que disponibilizará sala apropriada.
4.14.9. A Comissão Técnica Especial será composta por seis (6) membros, funcionários municipais com conhecimentos técnicos em cada uma das áreas respectivas, a saber:
• Um (1) membro da Prefeitura Municipal, Departamento Financeiro, indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
• Um (1) membro da Prefeitura Municipal, Departamento de Gestão de Pessoal, indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal;
• Um (1) membro da Prefeitura Municipal, Departamento de Administração, indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal;
• Um (1) membro da Prefeitura Municipal, Departamento de Suprimentos, indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal;
• Um (1) membro indicado pelo Hortoprev;
• Um (1) membro indicado pela Câmara Municipal de Hortolândia;
4.14.10. A nomeação dos membros da Comissão Técnica Especial será feita através de Portarias específicas, a serem divulgadas previamente e de forma ampla;
4.14.11. Ao final da demonstração o pregoeiro apresentará o resultado da avaliação, em conjunto com a equipe técnica da Prefeitura, expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO, demonstrando o resultado de atendimento aos 100% das funcionalidades necessárias (obrigatórias) de cada um dos sistemas solicitados no ANEXO A – Especificações Gerais de Sistemas.
4.14.12. A análise será feita com base na tabela abaixo:
SISTEMA | nº de itens previstos no ANEXO A (IP) | nº de itens de demonst ração obrigatór ia | nº de itens demonst rados | ATEND E | |
SI M | NÃ O | ||||
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria | 279 | 151 |
Sistema de Gestão de Pessoal – RH | 475 | 339 | |||
Sistema de Medicina do Trabalho | 61 | 51 | |||
Sistema de Segurança no Trabalho | 47 | 32 | |||
Sistema de Ponto Eletrônico | 45 | 30 | |||
Sistema de Administração do Patrimônio | 43 | 29 | |||
Sistema de Administração de Almoxarifados | 50 | 39 | |||
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos | 102 | 78 | |||
Sistema de Controle de Frota | 48 | 34 | |||
Sistema Controle de Obras | 28 | 21 | |||
Sistema de Controle Interno | 63 | 46 | |||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | 52 | 38 | |||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | 52 | 20 | |||
TOTAIS | 1.345 | 908 |
4.14.13. As demais funcionalidades desejáveis, que não farão parte da prova de conceito, deverão ser disponibilizadas à contratante no prazo de até 12 meses da assinatura do contrato.
4.14.14. Caso a proponente deixe de atender o percentual estipulado de acordo com as especificações definidas neste edital, será desclassificada. Neste caso, a próxima empresa da lista de classificação será convocada para realizar a mesma demonstração, nas mesmas condições seguintes a deste parecer, e assim sucessivamente.
4.14.15. Conforme o presente Memorial Descritivo há a obrigatoriedade do Sistema de Informação de Gestão de Pessoal atender a legislação vigente visando a continuidade dos programas institucionais em desenvolvimento.
4.14.16. As especificações constantes neste documento visam atender a legislação pertinente ao município, conforme dispõe a legislação já citada, em especial: a Lei Municipal nº 2004 de 7 de fevereiro de 2008 – Estatuto dos Servidores; a Lei Complementar nº 12 de
30 de abril de 2010 – Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV); o Decreto Municipal nº 2.846 de 12 de novembro de 2012 que estabelece o Programa de Avaliação de Desempenho; o Decreto Municipal nº 2.697 de 15 de março de 2012 que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória; e os demais diplomas legais específicos, vinculados à matéria.
4.14.17. As despesas decorrentes das demonstrações definidas neste termo de referência correrão por conta do proponente.
4.14.18. O prazo para operacionalização dos sistemas e módulos será em no máximo 90 dias após a emissão da ordem de serviço, sendo este prazo improrrogável, ou seja, no
prazo para a implantação do sistema. Neste prazo máximo, os sistemas e módulos deverão estar convertidos, testados e implantados, bem como o pessoal já deverá estar treinado e apto a operá-los.
4.15. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DIRETAMENTE VINCULADOS AO FORNECIMENTO
4.15.1. Requisitos e planejamento da implantação:
4.15.1.1. Deverá ser realizado um planejamento para garantir o sucesso da implantação, contemplando as tarefas definidas abaixo:
a) Entrega dos formulários / questionários para implantação dos sistemas,
b) Entrega da infraestrutura necessária para a implantação dos sistemas;
c) Entrega da infraestrutura necessária para o treinamento dos sistemas.
4.15.2. Projeto de implantação
4.15.2.1. Deverá ser apresentado o projeto para implantação, contemplando as tarefas definidas abaixo, em até 30 dias.
a) Entrega da documentação relativa as fases do projeto;
b) Entrega da documentação relativa ao escopo do projeto;
c) Entrega da documentação com definição dos responsáveis por cada atividade do projeto;
d) Entrega da documentação relativa ao cronograma de execução do projeto de até 30 dias.
4.15.3. Migração de dados cadastrais dos setores e dos usuários
4.15.3.1. A fase de migração deverá ser elaborada um cronograma de execução das migrações provenientes das bases de dados cujas informações são dos sistemas contratados. Esse cronograma deverá identificar qual metodologia será aplicada e a ordem que ocorrerá as migrações, de acordo com a interoperabilidade mais adequada para a integração de todos os órgãos em questão. Além disso, o cronograma deverá prever a análise das bases que serão migradas.
4.15.3.2. Todos os dados dos sistemas atualmente em uso na Prefeitura, Hortoprev e Câmara deverão ser obrigatoriamente migrados para a nova solução que se pretende contratar, com a garantia de que todas as informações estarão disponíveis no início da operação da nova solução, em até 120 (cento e vinte) dias sem interrupção dos serviços fornecidos, sem a necessidade de reinserção de dados já utilizados no sistema atual.
4.15.3.3. Deverão ser realizadas a análise, a crítica, a validação e a migração dos dados cadastrais dos setores atendidos e dos usuários dos sistemas já existentes utilizados pela Prefeitura, com participação direta de um servidor municipal responsável por fornecer acesso à Contratada às informações disponíveis contemplando as tarefas definidas abaixo:
a) A Prefeitura fornecerá à empresa contratada acesso aos sistemas que serão substituídos e seus respectivos bancos de dados, para que possam extrair os dados.
b) Os órgãos deverão fornecer as bases de dados para a realização da migração pela contratada. Caso apresente alguma dificuldade na extração dos dados, a empresa vencedora deverá oferecer suporte técnico junto aos órgãos.
c) A empresa contratada deverá analisar os arquivos fornecidos pelos órgãos e apontar as possíveis inconsistências;
d) A contratada será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios por ela elaborados, com a devida anuência dos órgãos e gestor do contrato;
e) A Contratada deverá validar as informações junto aos órgãos e efetuar a migração definitiva, garantindo a migração de todas as informações disponíveis nos sistemas atuais.
f) Os sistemas somente serão considerados entregues, após estarem disponíveis para operação com 100% dos dados migrados dos sistemas anteriores, com anuência expressa do gestor do contrato.
4.15.4. Cadastramento de Identificação e Permissão de Acesso aos Usuários
4.15.4.1. A Contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação e permissão de acesso dos usuários da solução tecnológica, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) O gestor do contrato deverá indicar os funcionários de cada órgão que terá competência para o cadastro de usuários.
b) A contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação para acesso ao sistema, em conjunto com os órgãos, associando os dados pessoais com os dos usuários constantes na relação fornecida pelo gestor do contrato na letra “a” deste item;
c) A contratada, em conjunto com o gestor de contrato, deverá gerar, via sistema, os logins de controle de acesso aos usuários constantes na relação fornecida pelos órgãos.
4.16. CRONOGRAMA
4.16.1. O cronograma de mapeamento, migração, implantação e treinamento deverá ser o seguinte, apresentado na tabela abaixo:
Instituições | Mapeamento, Migração e Implantação | Treinamento | |||
Câmara Municipal | Maio 22 | Junho 22 | Julho 22 | Agosto 22 | Setembro 22 |
Prefeitura Municipal | Maio 22 | Junho 22 | Julho 22 | Agosto 22 | Setembro 22 |
Instituto Municipal de Previdência (Hortoprev) | Maio 22 | Junho 22 | Julho 22 | Agosto 22 | Setembro 22 |
4.17. CONDIÇÕES DE ACESSO E SEGURANÇA
4.17.1. O Sistema deverá atender em todos os seus fluxos e módulos operacionais a Lei nº 13.709/2018, (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios físico e digital com a finalidade de proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Prefeitura, a Câmara Municipal e o Hortoprev contratarão uma única empresa que lhe disponibilize o conjunto de sistemas para satisfação de suas necessidades técnicas e administrativas, contemplando minimamente os módulos constantes do ANEXO A. Funda-se ainda na razão econômica de se obter um melhor preço na contratação da integridade do conjunto dos sistemas essenciais, o que não é possível se obter quando se pulveriza a contratação dos mesmos, bem como as exigências contidas no Decreto Federal 10.540/2020 que estabelece a implantação do SIAFIC no ente federativo.
5.2. A autonomia entre os Poderes, conforme disposto no art. 1o. Parágrafo 4o. Do Decreto no. 10.540/2020 (SIAFIC), deverá ser garantida na execução do contrato, não havendo ingerência sobre os dados e informações relativas à execução financeira e orçamentária de nenhum Poder e/ou Órgão sobre os demais.
5.3. Os valores contratados serão rateados entre a Prefeitura Municipal de Hortolândia, o Hortoprev e a Câmara Municipal de Hortolândia conforme a disponibilização dos sistemas entre as entidades constante no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3. O sistema será licitado pelo Poder Executivo e, para fins de pagamento, a Câmara e o Hortoprev fará a compensação mensal dos valores à Prefeitura.
5.4. O rateio entre a Prefeitura Municipal de Hortolândia, a Hortoprev e a Câmara Municipal obedecerá o seguinte critério:
a) 80% do valor total do contrato para a Prefeitura Municipal de Hortolândia;
b) 15% do valor total do contrato para a Câmara Municipal de Hortolândia;
c) 5% do valor total do contrato para o Hortoprev;
6. DOS PRAZOS DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Será permitida a subcontratação de outras empresas para a disponibilização das funcionalidades previstas no Sistema e do data center até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, sendo vedada a participação de empresas em consórcio.
8. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Considerando que por toda a vigência contratual o licenciamento dos sistemas deverá estar ativo, a assinatura do contrato e eventuais aditivos configura o licenciamento dos sistemas.
8.2. Considerando que desde o início do período de migração de dados até o último dia de vigência contratual os serviços de data center deverão ser disponibilizados, independente do estágio do projeto em cada órgão, não serão destacados valores diferenciados pelos serviços de fornecimento de DATA CENTER.
8.3. A medição dos serviços obedecerá ao disposto neste Memorial Descritivo e será demonstrada conforme apresentado nas tabelas abaixo:
8.3.1. Serviços de Mapeamento, Migração e Implantação dos Sistemas
SISTEMA | Valor unitári o 1º Mês | Valor unitári o 2º Mês | Valor unitári o 3º Mês | Valor unitário 4º Mês | VALOR GLOBA L (R$) |
Hospedagem em DATA CENTER | |||||
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria | |||||
Sistema de Gestão de Pessoal – RH | |||||
Sistema de Medicina do Trabalho | |||||
Sistema de Segurança no Trabalho | |||||
Sistema de Ponto Eletrônico | |||||
Sistema de Administração do Patrimônio | |||||
Sistema de Administração de Almoxarifados | |||||
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos | |||||
Sistema de Controle de Frota |
Sistema Controle de Obras | |||||
Sistema de Controle Interno | |||||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | |||||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | |||||
VALOR GLOBAL (R$) |
8.3.2. Capacitação/treinamento dos usuários
8.3.2.1. Os serviços de capacitação de usuários serão realizados no quinto mês de vigência contratual. A quantidade de servidores a serem capacitados estão no quadro 10.3 e a contratada poderá formar as turmas por módulo com quantidade de pessoas que lhe convir.
SISTEMA | Quantidade de treinamentos | Custo unitário do treinam ento | VALOR GLOBA L (R$) | ||
Prefei tura | Câmara | Hortopr ev | |||
Hospedagem em DATA CENTER | |||||
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria | |||||
Sistema de Gestão de Pessoal – RH | |||||
Sistema de Medicina do Trabalho | |||||
Sistema de Segurança no Trabalho | |||||
Sistema de Ponto Eletrônico | |||||
Sistema de Administração do Patrimônio | |||||
Sistema de Administração de Almoxarifados | |||||
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos | |||||
Sistema de Controle de Frota | |||||
Sistema Controle de Obras | |||||
Sistema de Controle Interno | |||||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | |||||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | |||||
TOTAIS |
8.3.3. Serviços de Manutenção, Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço
8.3.3.1. Os serviços de Manutenção, Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço, serão desenvolvidos do sexto ao vigésimo quarto mês de vigência contratual
SISTEMA | Nº de Itens previs tos ANEX O A (IP) | No. de Itens dispo níveis (ID) | Valor unitário mensal (VUM) (R$) | Valora ser pago mensa l (VPM) (R$) | Valor a ser glosado mensal (VGM) (R$) |
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria | 279 | ||||
Sistema de Gestão de Pessoal - RH | 475 | ||||
Sistema de Medicina do Trabalho | 61 | ||||
Sistema de Segurança no Trabalho | 47 | ||||
Sistema de Ponto Eletrônico | 45 | ||||
Sistema de Administração do Patrimônio | 43 | ||||
Sistema de Administração de Almoxarifados | 50 | ||||
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos | 102 | ||||
Sistema de Controle de Frota | 48 | ||||
Sistema Controle de Obras | 28 | ||||
Sistema de Controle Interno | 63 | ||||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | 52 | ||||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | 52 | ||||
Hospedagem em DATA CENTER | |||||
TOTAIS MENSAIS | |||||
VALOR GLOBAL = VALOR MENSAL X 19 MESES |
8.3.4. Valor global
Na planilha de apuração do valor global do projeto apresentada a seguir, foram utilizadas as seguintes abreviaturas:
• I = Valor total dos serviços de: Mapeamento, Migração e Implantação dos Sistemas,
• C = Valor total dos serviços de: Capacitação/treinamento dos usuários
• MS = Valor total dos serviços de: Manutenção (conforme item 4.6), Suporte Técnico (conforme item 4.8) e Acordo de Níveis de Serviços (conforme item 4.9)
SISTEMA | IMPLANTAÇ ÃO | CAPACITA ÇÃO | MANUTENÇ ÃO | VALOR GLOBAL |
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria | ||||
Sistema de Gestão de Pessoal - RH | ||||
Sistema de Medicina do Trabalho | ||||
Sistema de Segurança no Trabalho | ||||
Sistema de Ponto Eletrônico | ||||
Sistema de Administração do Patrimônio | ||||
Sistema de Administração de Almoxarifados | ||||
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos | ||||
Sistema de Controle de Frota | ||||
Sistema Controle de Obras | ||||
Sistema de Controle Interno | ||||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | ||||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | ||||
TOTAIS PARCIAIS E VALOR GLOBAL (R$) |
8.3.5. O valor unitário mensal do serviço representa o valor contratado referente a cada sistema, dividido pelo número de meses da vigência do contrato.
8.3.6. O atesto das faturas, passado os prazos de implantação, deverão observar o número de módulos em funcionamento, bem como os itens a estes associados, cabendo ao gestor do contrato a responsabilidade de glosar, no todo ou em parte, o pagamento daqueles que porventura não estiverem operacionais, observada a tabela de medição dos serviços contida no item 8.3.3.
8.3.7. O valor a ser pago mensal (VPM) será obtido através da seguinte fórmula: VPM = VUM * (ID/IP)
onde: VPM = Valor a ser Pago Mensal VUM = Valor Unitário Mensal
ID = Número de itens disponíveis IP = Número de itens previstos
8.3.8. A inobservância das obrigações da contratada deste Memorial Descritivo, implicará glosa de pagamento equivalente ao valor do item ou Módulo de Serviço, excepcionado os casos em que as justificativas dos problemas de execução, apresentadas pela contratada, sejam aceitas pela contratante. O valor glosado mensal (VGM) será igual à seguinte fórmula:
VGM = VUM - VPM
onde: VGM = Valor Glosado Mensal VUM = Valor Unitário Mensal VPM = Valor Pago Mensal
8.3.9. A interrupção de serviço ou a ocorrência de problemas de operação e funcionamento adequado do sistema que redunde no atraso ou inviabilidade do pagamento mensal aos servidores do Município implicará suspensão do pagamento mensal dos serviços até a solução dos referidos problemas, podendo acarretar a penalidade de não pagamento dos serviços, caso o referido atraso supere os 20 (vinte) dias.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A medição será realizada a cada 30 (trinta) dias, de acordo com as fases implantadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame. O pagamento será efetuado, em 10 (dez) dias fora a dezena, após ateste do gestor contratual. A empresa deverá especificar no campo Descrição dos serviços, os valores referentes aos serviços da Prefeitura, Câmara e Hortoprev.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, a contento, serviços compatíveis com o objeto licitado.
10.2. Entende-se por compatíveis, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que o licitante prestou serviços correspondentes a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
11. CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO DOS USUÁRIOS
11.1 Os serviços de capacitação de usuários serão realizados no quinto mês de vigência contratual.
SISTEMA | Quantidade de treinamentos | Custo unitário do treinam ento | VALOR GLOBA L (R$) | ||
Prefei tura | Câmara | Hortopr ev | |||
Hospedagem em DATA CENTER | 4 | 1 | |||
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria | 30 | 4 | 3 | ||
Sistema de Gestão de Pessoal - RH | 53 | 3 | 2 | ||
Sistema de Medicina do Trabalho | 23 | ||||
Sistema de Segurança no Trabalho | 23 | ||||
Sistema de Ponto Eletrônico | 30 | 1 | 2 | ||
Sistema de Administração do Patrimônio | 4 | 2 | 3 | ||
Sistema de Administração de Almoxarifados | 4 | 2 | 3 | ||
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos | 100 | 2 | 3 | ||
Sistema de Controle de Frota | 3 | 2 | |||
Sistema Controle de Obras | 3 | ||||
Sistema de Controle Interno | 5 | 2 | 2 | ||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | 5 | 2 | 2 | ||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | 20 | 2 | 2 | ||
TOTAIS | 307 | 23 | 22 |
12. TÉRMINO CONTRATO
12.1 Ao término do contrato, não havendo a possibilidade de prorrogação contratual, a empresa deverá disponibilizar toda base de dados e dicionário de dados à nova contratada, ficando o pagamento da última nota fiscal condicionado ao feito.
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. SISTEMA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO PÚBLICO E TESOURARIA
O Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria deverá atender, de forma integral, a Lei 4320/1964, a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência), o Decreto Federal 10.540/2020 (SIAFIC), as Portarias da STN/MF e da SOF/MPOG, a Instrução 02/2016 do TCE, bem como as demais instruções do Tribunal de Contas de São Paulo, relativas aos procedimentos do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN). Também deve atender aos requisitos da portaria MPS 4992/99 e a Lei 9717/98, e suas respectivas alterações. Os interesses desta área técnica devem ser constituídos pelos seguintes módulos: Planejamento Orçamentário (cadastros gerais, PPA, LDO e LOA)
Ite m | REQUISITOS FUNCIONAIS (PONTOS DE FUNÇÃO) | DEMONSTR AÇÃO OBRIGATRI A | ATENDE | |
SI M | NÃ O | |||
1. | O sistema deverá ter tecnologia “full web”, dispensando a instalação de qualquer outra ferramenta nas estações de trabalho além o do “browser” com possibilidade de utilização, no mínimo, dos seguintes navegadores: Google Chrome e Firefox | SIM | ||
2. | Permitir através da ferramenta de criação de relatórios, para cada tela do sistema, com no mínimo as seguintes propriedades: | SIM | ||
3. | Criar Relatórios personalizados, a partir dos campos de dados, pelo próprio usuário sem auxílio de programação. | SIM | ||
4. | Permitir a inclusão e exclusão de campos da tela, nos relatórios criados, podendo inclusive salvar o resultado de alteração do relatório primário como um novo relatório. | SIM | ||
5. | Permitir que um relatório gerado seja incluído à página do usuário criador, ou ainda que possa disponibilizar o relatório criado para todos os usuários do módulo, tornando-o público. | SIM |
6. | Possibilitar que os relatórios gerados comportem a exportação em arquivo em formato aberto | SIM | ||
7. | Permitir a aplicação de filtros de pesquisa, para cada coluna ou linha do Relatório, com a seleção de determinada informação, em que possa informar para o campo selecionado o “tipo de operador” que se deseja, como: igual, diferente, se nulo ou não nulo, se contem ou não contem, não é semelhante, se contido em, ou não contido em, e por último informando o conteúdo do respectivo campo. | SIM | ||
8. | Permitir a criação de uma nova coluna no Relatório, através de funções/ operações entre as demais colunas do Relatório, com operadores de igual, menor, maior ou igual, dentre os diversos operadores disponíveis. | SIM | ||
9. | Permitir a agregação de informações, selecionando determinada coluna, em que possa efetuar operações de calcular, como: soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano. | SIM | ||
10. | Possibilitar a geração de gráficos de barras, linhas, linhas com áreas e de pizza, com a utilização de duas colunas, podendo selecionar as operações de operações de soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano, e classificar com valor crescente ou decrescente. | SIM | ||
11. | Permitir a Indicação da quantidade de linhas por página ou tudo. | SIM | ||
12. | Planejamento - Plano Plurianual | SIM | ||
13. | Cadastramento das Receitas que financiarão os Programas Governamentais | SIM | ||
14. | Cadastramento de Indicadores, Produtos e Unidades, Programas e Ações | SIM | ||
15. | Cadastramento de programas, contendo Unidades Executoras e responsáveis, Função, Sub Função, Programa, Ação, Meta Física – Quantidade e Unidade de Medida, Custo Financeiro e Indicadores | SIM | ||
16. | Gerar relatórios para acompanhar o Projeto de Lei do PPA - Receitas que financiarão os Programas de Governo com estimativas para o quadriênio | SIM |
17. | Gerar relatórios de Resumo por Órgãos Responsáveis para o Quadriênio | SIM | ||
18. | Gerar relatórios de Resumo por Programa para o Quadriênio | SIM | ||
19. | Gerar relatórios de Resumo por Funções e Sub Funções para o Quadriênio | SIM | ||
20. | Gerar relatórios de Programas de Governo para o Quadriênio | SIM | ||
21. | Gerar relatórios de metas e prioridades para a LDO do 1º ano do PPA | SIM | ||
22. | Manter o histórico do Plano Plurianual desde o Projeto de Lei até suas mais recentes alterações | SIM | ||
23. | Propiciar interatividade na alteração de informações de elaboração do PPA | SIM | ||
24. | Integração de informações deste módulo ao de Diretrizes Orçamentárias – seleção anual de um exercício da despesa (Anexo de Prioridade) | SIM | ||
25. | Diretrizes Orçamentárias | SIM | ||
26. | Priorizar as metas estabelecidas no PPA | SIM | ||
27. | Cadastramento de metas e riscos fiscais | SIM | ||
28. | Cadastramento de parâmetros | SIM | ||
29. | Gerar Anexo de Metas e Riscos Fiscais de acordo com a Legislação vigente e as Portarias da STN | SIM | ||
30. | Gerar Anexo à LDO contendo as Prioridades dos Programas | SIM | ||
31. | Integração com o Módulo de Plano Plurianual – PPA e de Orçamento – LOA | SIM | ||
32. | Orçamento | SIM | ||
33. | Cadastramento de Receitas com a respectiva legislação | SIM | ||
34. | Cadastramento da Estrutura Orçamentária com a respectiva legislação | SIM | ||
35. | Gerar e emitir Anexo 2 - Despesa por Órgão e por Unidade, Sintético e Analítico | SIM | ||
36. | Gerar e emitir Anexo 2 – Receita | SIM | ||
37. | Gerar e emitir Anexo 7 – Demonstrativo da despesa por funções, sub funções e programas por projetos e atividades | SIM | ||
38. | Gerar e emitir Anexo 8 – Demonstrativo da despesa por funções, sub funções e programas conforme vínculo de recursos | SIM | ||
39. | Gerar e emitir Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por Órgãos e funções | SIM |
40. | Gerar e emitir Anexo 1 - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas | SIM | ||
41. | Gerar e emitir Sumário geral da receita por fontes; e, da despesa por funções | SIM | ||
42. | Gerar e emitir a Estrutura Orçamentária e de Programas | SIM | ||
43. | Gerar e emitir Demonstrativos de evoluções da receita e da despesa | SIM | ||
44. | Gerar e emitir Quadros de subvenções | SIM | ||
45. | Gerar e emitir Quadros da legislação da receita e da despesa | SIM | ||
46. | Gerar e emitir Demonstrativo de compatibilidade LOA x LDO conforme determinação da Lei 101 – LRF | SIM | ||
47. | Cadastramento, manutenção e consulta das Unidades Orçamentárias, contendo as seguintes informações: Código da Unidade e código da Sub unidade, nome e nome reduzido da Unidade | SIM | ||
48. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta da Classificação Funcional Programática (CFP), contendo as seguintes informações: Função, Sub função, Programa e Ação (Projeto, Atividade ou Operação Especial). | SIM | ||
49. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta da Classificação Econômica da Despesa (CED), contendo as seguintes informações: Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza, Modalidade de Aplicação, Elemento, Item | SIM | ||
50. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pelo Audesp) e consulta da Aplicação, contendo as seguintes informações: código da Aplicação, nome e código aplicação | SIM | ||
51. | Integração com os módulos de Plano de Plurianual e Diretrizes Orçamentárias | SIM | ||
52. | Manter histórico da elaboração do Projeto de lei em relação à Lei aprovada pelo Poder Legislativo | SIM | ||
53. | Permitir conversão de dados para planilhas ou documentos (xlsx, docx, pptx, pdf, etc.) | SIM | ||
54. | Gerar e emitir validação do orçamento para cumprimento das obrigações constitucionais bem como o equilíbrio orçamentária por fonte de recurso | SIM | ||
55. | Finanças | SIM |
56. | Pleno atendimento à legislação vigente e às solicitações atualmente exigidas pelo TCE, principalmente aquelas para fins de atendimento ao AUDESP-TCE/SP | SIM | ||
57. | Inclusão integrada de empenhos estimativos, liquidação e pagamento com base na movimentação realizada pelo sistema de folha de pagamento | SIM | ||
58. | Deverá ser integrado ao software de compras de forma a permitir a inclusão de empenhos com base nos pré- empenhos originado sistema de compras | SIM | ||
59. | Deverá ser integrado ao software de almoxarifado de forma a permitir a inclusão e liquidação com base nos documentos fiscais recebidos pelo sistema de almoxarifado | SIM | ||
60. | Cadastramento, manutenção e consulta de dados do credor/fornecedor contendo Nome, Nome Reduzido, Endereço, Número, Complemento, Cidade, Bairro, Estado, CEP, CPF/CNPJ, e suas respectivas contas bancárias (Banco, Agência, Conta) | SIM | ||
61. | Consulta de Dotações Orçamentárias por número de Dotação, contendo Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
62. | Cadastramento, manutenção e consulta dos Valores das Dotações Orçamentárias contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, Classificação Funcional Programática, Categoria Econômica da Despesa, e Valor da Dotação | SIM | ||
63. | Suplementação da Dotação Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Suplementação | SIM | ||
64. | Redução da Dotação Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Aplicação, valor da Redução | SIM | ||
65. | Anexo de Créditos Adicionais, com as seguintes informações básicas: codificação da funcional- programática (função, sub função, programa, | SIM |
projeto/atividade), órgão, fonte de recurso e natureza da despesa | ||||
66. | Demonstrativos da execução orçamentária, contendo no mínimo: codificação da funcional-programática (função, sub função, programa, projeto/atividade), órgão, fonte de recurso, (com opção de reduzido por ficha), valor orçado atualizado (inicial, mais suplementações, menos reduções), valor empenhado, valor reservado e saldo de dotação | SIM | ||
67. | Ajuste diretamente pelos órgãos contábeis da Prefeitura, das informações gerenciais e das fontes financeiras, agregadas nos orçamentos para atender as necessidades da execução orçamentária | |||
68. | Consulta aos Valores das Dotações Orçamentárias, contendo Código e Nome da Unidade Orçamentária, Código, Código e Nome da CED e Valor da Dotação Atual | |||
69. | Consulta aos Valores das Movimentações das Dotações Orçamentárias, contendo unidade orçamentária CFP, CED e valor inicial, valor da suplementação, valor da redução e valor atual | |||
70. | Consulta a Suplementação da Dotação Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Suplementação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Suplementação, Data de Operação | |||
71. | Consulta a Redução da Dotação Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Redução, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Redução | |||
72. | Consulta a Movimentação da Dotação Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Movimentação, Valor da Movimentação, Unidade Orçamentária origem, CFP origem, CED origem, Unidade Orçamentária destino, CFP destino, CED destino, Data da Operação | |||
73. | Reserva Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: | SIM |
Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Reserva, Processo, Especificação da Reserva, Data da Operação, Número do Documento da operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | ||||
74. | Anulação da Reserva Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Processo, Especificação da Anulação, Data da Operação, Número da Dotação, Valor Líquido Reservado | SIM | ||
75. | Consulta a Reserva Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Reserva, Data da Operação | |||
76. | Empenho Ordinário, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Credor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | SIM | ||
77. | Empenho Estimativo, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Credor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Processo, Especificação, Vigência, Número do Documento da operação | SIM | ||
78. | Empenho Global, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Credor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Processo, Especificação, Vigência, Número do Documento da operação | SIM | ||
79. | Anulação do Empenho Ordinário, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Data da | SIM |
Operação, Processo | ||||
80. | Especificação, Número do Documento da operação, Saldo a Empenhar Anterior, Saldo a Empenhar Atual | SIM | ||
81. | Anulação do Empenho Estimativo, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Data da Operação, Processo, Especificação, Saldo a Empenhar Anterior, Saldo a Empenhar Atual | SIM | ||
82. | Anulação do Empenho Global, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Data da Operação, Processo, Especificação, Saldo a Empenhar Anterior, Saldo a Empenhar Atual | SIM | ||
83. | Empenho de adiantamento, contendo as seguintes informações: Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Servidor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Processo, Especificação, Vigência, Número do Documento da operação, com a realização das etapas posteriores automaticamente (liquidação e ordem de pagamento) atendendo as limitações legais | SIM | ||
84. | Consulta a Empenho Ordinário, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
85. | Consulta a Empenho Estimativo, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
86. | Consulta a Empenho Global, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da |
Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | ||||
87. | Consulta da Anulação do Empenho Ordinário, contendo as seguintes informações: Número da Anulação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
88. | Consulta da Anulação do Empenho Estimativo, contendo as seguintes informações: Número da Anulação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
89. | Consulta da Anulação do Empenho Global, contendo as seguintes informações: Número da Anulação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
90. | Consulta do Empenho Estimativo efetuado por Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Data da Operação, Valor Pago, Saldo a Pagar, Valor Total Empenhado, Valor Total Pago, Valor Processado, Valor não Processado, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
91. | Consulta do Empenho Global efetuado por Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Data da Operação, Valor Pago, Saldo a Pagar, Valor Total Empenhado, Valor Total Pago, Valor Processado, Valor não Processado, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
92. | Valor da Dotação Atual, Valor da Reserva não Empenhada, Valor Disponível a Empenhar | |||
93. | Consulta a Posição do Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Valor Empenhado, Valor Pago, Valor do Saldo, Valor Total Empenhado, valor Total pago, Valor Total do Saldo |
94. | Consulta de Credor/Fornecedor por Nome, com as informações de Código do Credor/Fornecedor, Nome | |||
95. | Consulta de credor/Fornecedor por Código de Credor/Fornecedor, com as informações Código do Credor/Fornecedor, Nome | |||
96. | Consulta a Receita por Exercício e Rubrica, contendo as seguintes informações: Código e Nome da Rubrica, Valor da Previsão | |||
97. | Consulta a Receita por Exercício Tipo de Receita e Rubrica, contendo as seguintes informações: Código e Nome da Rubrica, Valor da Previsão Atual, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
98. | Consulta a Receita, Rubrica e Código da Aplicação, contendo as seguintes informações: Código e Nome da Rubrica, Código e Nome do Código da Aplicação, Valor Arrecadado, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
99. | Consulta de Análise Diária de Arrecadação, contendo as seguintes informações: Total Valor Arrecadado no Dia | |||
100. | Consulta dos Empenhos Liquidados, contendo as seguintes informações: Data da Liquidação, Número do Empenho, Tipo do Empenho, Processo, Valor da Liquidação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação, data de Vencimento, Número de Documento Fiscal, Número da despesa e Histórico da Incorporação | |||
101. | Consulta a Pagamentos Efetuados por Credor, contendo as seguintes informações: Exercício, Código e Nome do Credor, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Data de Devolução, Valor da Devolução, Número do empenho, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
102. | Consulta de Pagamentos Emitidos, contendo as seguintes informações: Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Nome do Credor, Data do Pagamento, Valor Pago, Data de Anulação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
103. | Consulta de Pagamentos por Data de Pagamento, contendo as seguintes informações: Data do Pagamento, Número do Pagamento, Número do |
Documento Origem, Nome do Credor, Valor Pago, Data de Anulação, Valor Total Pago no Dia | ||||
104. | Consulta de Empenhos Inscritos em Restos a Pagar-RP contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Inscrito, Valor Requisitado para Pagamento, Valor Pago, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
105. | Consulta de RP por Credor/Fornecedor contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Valor Inscrito, Valor Requisitado, Valor Pago, Valor Anulado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
106. | Consulta do Número da Dotação por UO, CFP e CED, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Número da Dotação. Cancelamento Parcial do Pagamento, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Pagamento, Valor Cancelado, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Pago, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Número do Documento da Operação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
107. | Consulta de Processo Pago de RP por Código do Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Processo, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Número da Despesa, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
108. | Liquidar Valores de RP, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, Valor Total Requisitado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
109. | Cancelamento de RP, com impressão do documento da | SIM |
operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Valor da Anulação, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, CFP, CED | ||||
110. | Consulta de Liquidações Inscritas em RP, por Empenho contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Data da Operação, Data do Pagamento, Valor Pago, Data da Anulação, Valor Anulado, Número do Processo, Valor Inscrito, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
111. | Consulta a Empenho Ordinário, por Fonte de Recursos e Código de Aplicação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Valor Pago, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Data do Pagamento, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
112. | Consulta de Pagamento por Fonte de Recursos e Código de Aplicação e Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Data do Pagamento Valor Pago, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
113. | Consulta do saldo de suplementação autorizado na Lei do Orçamento, contendo: valor do orçamento, limite de suplementação, valor utilizado, e saldo a suplementar | SIM | ||
114. | Solicitação de impressão dos seguintes relatórios da Receita: Resumo das Receitas por Código de Receita, Análise Diária da Arrecadação, Balancete da Receita do Mês, Resumo das Receitas Orçadas por Código de Receita | SIM | ||
115. | Balancete das Despesas Orçamentárias do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Valor Pago no Mês, Valor Pago no Ano, Valor do Saldo a |
Pagar | ||||
116. | Relação das Despesas Empenhadas do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Número da Dotação, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Totalização no Final, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
117. | Balancete por Função do Mês, em Ordem de Função, contendo Mês de Referência, Código da Função, Nome da Função, Valor da Dotação Atual, Valor Movimentado, Valor Empenhado no Mês, no Ano e Valor do Saldo da Dotação | |||
118. | Balancete por Sub função do Mês, em Ordem de Sub função, contendo Mês de Referência, Código da Sub função, Nome da Sub função, Valor do Saldo Anterior, Valor Empenhado no Mês e Ano, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final | |||
119. | Balancete por Programa do Mês, contendo Mês de Referência, Código do Programa, Nome do Programa, Valor Empenhado, Valor no Mês e Ano, Totalização ao Final | |||
120. | Consulta de RP por Credor/Fornecedor contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Valor Inscrito, Valor Requisitado, Valor Pago, Valor Anulado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
121. | Consulta do Número da Dotação por UO, CFP e CED, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Número da Dotação | |||
122. | Consulta de Processo Pago de RP por Código do Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Processo, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Número da Despesa, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
123. | Liquidar Valores de RP, com impressão do documento | SIM |
da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, Valor Total Requisitado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | ||||
124. | Cancelamento de RP, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Valor da Anulação, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, CFP, CED | SIM | ||
125. | Consulta de Liquidações Inscritas em RP, por Empenho contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Data da Operação, Data do Pagamento, Valor Pago, Data da Anulação, Valor Anulado, Número do Processo, Valor Inscrito, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
126. | Consulta a Empenho Ordinário, por Fonte de Recursos e Código de Aplicação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Valor Pago, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Data do Pagamento, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
127. | Consulta de Pagamento por Fonte de Recursos e Código de Aplicação e Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
128. | Consulta do saldo de suplementação autorizado na Lei do Orçamento, contendo: valor do orçamento, limite de suplementação, valor utilizado, e saldo a suplementar | |||
129. | Solicitação de impressão dos seguintes relatórios da Receita: Resumo das Receitas por Código de Receita, Análise Diária da Arrecadação, Balancete da Receita do Mês, Resumo das Receitas Orçadas por Código de Receita |
130. | Balancete das Despesas Orçamentárias do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Valor Pago no Mês, Valor Pago no Ano, Valor do Saldo a Pagar | SIM | ||
131. | Relação das Despesas Empenhadas do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Número da Dotação, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Totalização no Final, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
132. | Balancete por Sub função do Mês, em Ordem de Sub função, contendo Mês de Referência, Código da Sub função, Nome da Sub função, Valor do Saldo Anterior, Valor Empenhado no Mês e Ano, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final | SIM | ||
133. | Balancete por Programa do Mês, contendo Mês de Referência, Código do Programa, Nome do Programa, Valor Empenhado, Valor no Mês e Ano, Totalização ao Final | SIM | ||
134. | Relação dos Pagamentos de RP Efetuados no Mês em ordem de Data de Pagamento, contendo Ano Base, Data do Pagamento, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Pago, Número do Pagamento, Valor Total Pago no Dia, Valor Total Pago no Mês, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
135. | Relação de Empenhos Efetuados em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Tipo do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor do Empenho, Número do Processo, Número da Dotação, Valor Total Empenhado, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
136. | Relação de Empenhos Anulados em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do |
Empenho, Tipo do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor do Anulação, Número do Processo, Número da Dotação, Valor Total da Anulação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | ||||
137. | Relação de Liquidações Efetuadas em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor de Liquidação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
138. | Relação de Liquidações Anuladas em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor da Anulação, Valor Total da Anulação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
139. | Relação de RP em Ordem de Credor e Exercício Base, contendo Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Valor Inscrito, Valor Cancelado, Valor requisitado, Valor Pago, Valor do Saldo a Requisitar, Valor Total do Credor, Valor Total Inscrito, Valor Total Cancelado, Valor Total Requisitado, Valor Total Pago, Valor Total a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
140. | Relatório de Cancelamento de RP em Ordem de Exercício Base, e Data de Emissão, contendo Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Cancelado, Valor Total Cancelado no Dia, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
141. | Relatório da Natureza da Despesa em ordem de CED, contendo Código e Nome da Despesa, Valor do Sub Elemento, Valor do Elemento, Valor Total da Despesa | |||
142. | Relatório da Natureza da Despesa por Órgão, em ordem de CED, contendo Código e Nome da Despesa, Valor do Sub Elemento, Valor do Elemento, Valor Total da Despesa | |||
143. | Balancete por Natureza da Despesa do Mês, em Ordem de Natureza, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor do Elemento, Valor da Modalidade de Aplicação, Valor Total da Natureza, Valor |
Total de Despesa Corrente, Valor Total de Despesa de Capital, Valor Total Geral | ||||
144. | Balancete por Natureza da Despesa Acumulada até o Mês, em Ordem de Natureza, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor do Elemento, Valor da Modalidade de Aplicação, Valor Total de Despesa Corrente, Valor Total de Despesa de Capital, Valor Total Geral | |||
145. | Balancete por Elemento da Despesa do Mês, em Ordem de Categoria, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor Empenhado, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final | |||
146. | Balancete por Elemento da Despesa Acumulado até o Mês, em Ordem de Categoria, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor Empenhado, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final | |||
147. | Geração de controles automáticos das fontes de financiamento, para acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos, de que trata a Lei Federal 8666/93, contendo as seguintes informações: fornecedor/credor, nota de empenho, documento fiscal, data da exigibilidade, fonte de recursos, código de aplicação | |||
148. | Balancetes, demonstrativos consolidados e movimentações financeiras analíticas dos fundos especiais | |||
149. | Anexos para compor a prestação de contas anual, de que tratam as instruções do TCE/SP | SIM | ||
150. | Relatório de custos dos programas, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo Código e Nome do Órgão, Código e Nome da Unidade Orçamentária, Código e Nome do Programa, Código e Nome do Projeto e Atividade, Código e Nome da Categoria Econômica da Despesa, Valor da Dotação, Valor da Liquidação, Valor do Empenhamento, Saldo de Dotação e Saldo a Liquidar | SIM | ||
151. | Movimentação de limitação de empenho | SIM | ||
152. | Permitir o controle de adiantamentos: o sistema deverá | SIM |
admitir a concessão de adiantamentos e a gestão dos pendentes de prestação de contas, não admitindo que os limites contidos na legislação vigente, em especial aqueles contidos na Lei Federal 4320/64, sejam ultrapassados. Deverá ainda aceitar a possibilidade de inserir detalhamentos e anexar comprovantes, quando da prestação de contas, conforme exigências do Ministério Público Federal para disponibilização no Portal da Lei de Acesso à Informação – LAI | ||||
153. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta de Código de Receita, contendo as seguintes informações: Código da Receita, Código da Rubrica, Código da Aplicação, Nome da Rubrica, Nome da Aplicação | SIM | ||
154. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta da Extra orçamentária, contendo as seguintes informações: Código, Nome | SIM | ||
155. | Permitir a Integração com o Sistema de Tributário através de leiautes que serão definidos na implantação para geração de forma automática das receitas arrecadadas, bem como seus respectivos créditos bancários Geração de Dados para Consulta de Análise Diária de Arrecadação, por Data de Arrecadação | SIM | ||
156. | Consulta de Análise Diária de Arrecadação, contendo as seguintes informações: Data da Análise, Código e Nome da Rubrica, Valor Total da Receita Orçada, Total Valor Arrecadado no Dia, Valor Total Arrecadado no Mês, Valor Total Arrecadado até a Data | SIM | ||
157. | Inclusão do Movimento Bancário, contendo as seguintes informações: Data do Movimento, Número da Conta, Valor do Movimento, Tipo da Operação, Valor do Saldo Anterior, Valor da Entrada, Valor da Saída, Valor do Saldo Atual, apenas para transferências entre contas bancárias | SIM | ||
158. | Inclusão, manutenção e consulta de Movimento de Receita/Despesa Extra- orçamentária, contendo as seguintes informações: Data do Movimento, Valor da | SIM |
Receita do Dia, Valor da Despesa do Dia, Valor da Receita do Mês, Valor da Despesa do Mês, Valor da Receita do Ano, Valor da Despesa do Ano | ||||
159. | Consulta do Movimento Bancário, contendo Data do Boletim, Código da Conta, Valor do Saldo Anterior, Retiradas, Depósitos, Valor do Saldo Atual | SIM | ||
160. | Inclusão, manutenção e consulta do Movimento da Receita do Dia, contendo Data do Movimento, Valor do Saldo Anterior, Valor recolhido na Data | SIM | ||
161. | Registro de Pagamento, por Número de Ordem de pagamento, contendo Número do Documento, Valor Pago, Data do Pagamento | SIM | ||
162. | Registro de Pagamento, de Despesa Extra orçamentária, por Ordem de pagamento, contendo Data do pagamento, Valor Pago, Número do Documento, Nome do Credor | SIM | ||
163. | Manutenção e consulta do Número da Despesa, contendo Data do Pagamento, Número do Documento, Nome do Credor, Valor Pago, Número da Despesa | |||
164. | Cancelamento do Registro de Pagamento, contendo Data do Pagamento, Nome do Interessado, Valor Estornado, Número do Documento, Nome do Credor | SIM | ||
165. | Estorno/Devolução da Arrecadação, contendo, Data da Operação, Origem da Devolução, Código e Nome do Tipo da Receita, Código da Receita, Código e Nome da Rubrica, Valor da Devolução | SIM | ||
166. | Análise Diária da Arrecadação em ordem de Rubrica, contendo Data do Movimento, Código e Nome da Rubrica, Valor da Receita Orçada, Valor Arrecadado no Dia, Valor Arrecadado no Mês, Valor Arrecadado até a Data, Valor Total Arrecadado | SIM | ||
167. | Balancete da Receita do Mês ordenado por Rubrica contendo Mês de referência, Data Emissão, Código Rubrica, Discriminação da Rubrica, Valores da Receita Anterior, do Mês, da receita Total, da Receita Orçada, da Diferença | SIM | ||
168. | Resumo da Previsão de Receitas contendo Data Emissão, Mês de Referência, Código da Rubrica, | SIM |
Código da Receita, Descrição da Receita | ||||
169. | Resumo Diário da Arrecadação por Código da Receita, contendo Data do Movimento, Descrição da Receita, Valor, Totais Receitas Orçamentárias | SIM | ||
170. | Boletim de Caixa e Bancos diário, contendo o valor da movimentação de receita orçamentária do dia, o valor da movimentação de receita extra orçamentária do dia, o valor das retiradas bancárias do dia, o valor da movimentação dos pagamentos orçamentários do dia, o valor dos pagamentos extra orçamentários do dia, o valor dos depósitos bancários do dia | SIM | ||
171. | Boletim de Bancos diário, o saldo anterior de cada conta bancária, o valor da retirada bancária de cada conta bancária, o valor do depósito bancário de cada conta bancária e saldo atual de cada conta bancária, relativo às contas bancárias do ensino | SIM | ||
172. | Importação dos arquivos de extratos bancários extraídos via internet, conciliando automaticamente os lançamentos do extrato com o lançamento efetuado pela tesouraria | SIM | ||
173. | Realizar a conciliação automática dos lançamentos efetuados pela tesouraria formando Lotes de conciliação | SIM | ||
174. | Quadro resumo da conciliação bancária, por conta bancária, contendo: saldo do extrato, débitos e créditos acumulados no mês considerados pela contabilidade e não pelo banco, débitos e créditos acumulados no mês considerados pelo banco e não pela contabilidade, saldo da contabilidade | SIM | ||
175. | Relatório de movimentação analítica da conciliação bancária, por conta bancária, saldo do extrato, débitos e créditos, demonstrados analiticamente, considerados pela contabilidade e não pelo banco, débitos e créditos demonstrados analiticamente, considerados pelo banco e não pela contabilidade, saldo da contabilidade | SIM | ||
176. | Relatório analítico dos investimentos por conta bancária | SIM | ||
177. | Geração de Relatórios Auxiliares e arquivos textos que possibilitem a inserção de dados junto ao SIOPS– | SIM |
Receita Orçamentária, Despesa orçamentária, Despesa por Sub Função, Saldo Financeiro, Despesas por Fonte, RP pagos e Cancelados | ||||
178. | Geração de Relatórios Auxiliares e arquivos textos que possibilitem a inserção de dados junto ao SIOPE– Receita Orçamentária, Despesa orçamentária, Despesa por Sub Função, Saldo Financeiro, Despesas por Fonte, RP pagos e Cancelados | SIM | ||
179. | Deverá possibilitar a geração de arquivos textos para alimentar o sistema Manad (Manual Normativo de Arquivos Digitais) conforme Normativos do Governo Federal - Manad – Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos | SIM | ||
180. | Emitir Quadro Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas | SIM | ||
181. | Emitir Anexo 2 - Por Órgão | SIM | ||
182. | Emitir Anexo 2 - Por Unidades e Sub Unidades | SIM | ||
183. | Emitir Anexo 2 – Consolidado | SIM | ||
184. | Emitir Anexo 6 – Programa de trabalho | SIM | ||
185. | Emitir Anexo 7 – Demonstrativo de funções, sub funções e programas por projetos, atividades e operações especiais | SIM | ||
186. | Emitir Anexo 8 – Demonstrativo da despesa por funções, sub funções e programas conforme vínculo de recursos | SIM | ||
187. | Emitir Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por Órgãos e funções | SIM | ||
188. | Emitir Anexo 10 – Comparativo da receita prevista com a arrecadada | SIM | ||
189. | Emitir Anexo 11 – Comparativo da despesa autorizada com a realizada | SIM | ||
190. | Emitir Anexo 16 – Demonstrativo da dívida fundada | SIM | ||
191. | Emitir Anexo 17 – Demonstrativo da dívida flutuante | SIM | ||
192. | Emitir Livro Anual das Contas Correntes Bancárias | SIM | ||
193. | Emitir Livro Anual de Conta Corrente Fornecedor (orçamentário e de restos a pagar) | SIM | ||
194. | Emitir Livro Anual de Registro Analítico da Receita (orçamentária e extra orçamentária) | SIM | ||
195. | Emitir Livro Anual do Registro Analítico da Despesa (orçamentária, extra e restos a pagar). | SIM | ||
196. | Emitir Livro Anual do Registro de Empenhos | SIM |
197. | Emitir Livro Caixa Anual | SIM | ||
Contabilidade | ||||
198. | Pleno atendimento à legislação vigente e às solicitações atualmente exigidas pelo TCE, principalmente aquelas para fins de atendimento ao AUDESP-TCE/SP | SIM | ||
199. | Pleno atendimento às normas contidas na legislação federal – Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, bem como demais normas contábeis atinentes à matéria, inclusive as novas normas de contabilidade aplicadas ao Setor Público – NCASP | SIM | ||
200. | Realização da Contabilidade Orçamentária, e geração dos demonstrativos contábeis com a emissão de Diário; e, Razão Mensal | SIM | ||
201. | Realização da Contabilidade Financeira, demonstrativos contábeis com a emissão de Diário; e, Razão Mensal | SIM | ||
202. | Realização da Contabilidade Patrimonial, e geração dos demonstrativos contábeis com a emissão de Balanço; Diário; e, Razão Mensal | SIM | ||
203. | Realização da Contabilidade das Variações Patrimoniais, e geração dos demonstrativos contábeis com emissão de Diário; e, Razão Mensal | SIM | ||
204. | Geração do Demonstrativo de Fluxo de Caixa | SIM | ||
205. | Contabilização automática das variações financeiras, dos créditos adicionais e das mutações patrimoniais dependentes e independentes da execução orçamentária | SIM | ||
206. | Contabilização e controles sistemáticos das contas de compensação | SIM | ||
207. | Consolidação das contas da administração indireta | SIM | ||
208. | Consulta de Saldos da Conta Corrente, com as informações de Código da Conta, Nome da Conta, Tipo de Lançamento, Valor do Saldo Anterior, Valor do Crédito no Mês, Valor do Débito no Mês, Valor do Saldo Atual | SIM | ||
209. | Inclusão de Movimento de eventos independentes da execução orçamentária, contendo Data do Movimento, Código da Conta, Histórico do Movimento, Valor do Movimento, Tipo de Movimento | SIM | ||
210. | Manutenção de Movimento de eventos independentes |
da execução orçamentária, contendo Data do Movimento, Código da Conta, Histórico do Movimento, Valor do Movimento, Tipo de Movimento | ||||
211. | Cadastramento (naquilo que for permitido pela legislação), manutenção e consulta das Contas de Compensação, relativas à movimentação de adiantamentos, fianças bancárias, contratos, convênios, seguros garantia, etc, de acordo com o Plano de Contas AUDESP | |||
212. | Relatórios de Diário e Razão Acumulados em Ordem de Conta e contendo Número da Conta, Histórico do Lançamento, Data do Lançamento, Valor do Débito, Valor do Crédito, Valor do Saldo | |||
213. | Relatório de Conta Corrente em Ordem de Conta, contendo Código e Nome da Conta, Tipo de Lançamento da Conta, Valor do Saldo da Conta | |||
214. | Relatório Diário de Conta Corrente, contendo Mês de Referência, Número da Conta, Histórico do Lançamento, Valor do Movimento, Tipo de Lançamento, Valor Total dos Movimentos do Mês, Nome da Conta | |||
215. | Realização, de forma automática, da escrituração contábil no Plano de contas Aplicado ao Setor Público – PCASP | |||
216. | Gerar, a qualquer momento, os demonstrativos contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; e Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) | |||
Requisitos quanto ao SIAFIC (NÃO FARA PARTE DA DEMONSTRQAÇÃO) (SERÁ OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DA LEI) | ||||
217. | O sistema deverá atender ao Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle-SIAFIC | |||
218. | Controlar e evidenciar as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre bens, direitos, |
obrigações, receitas e despesas orçamentárias ou patrimoniais do ente federativo. | ||||
219. | Controlar e evidenciar os recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas previstas e arrecadadas e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades. | |||
220. | Controlar e evidenciar perante a Fazenda Pública a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a elas pertencentes ou confiados. | |||
221. | Controlar e evidenciar a situação patrimonial do ente público e a sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis. | |||
222. | Controlar e evidenciar as informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da Administração Pública. | |||
223. | Controlar e evidenciar a aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres. | |||
224. | Controlar e evidenciar as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária das quais resultem débitos e créditos. | |||
225. | Emitir relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da LC nº 101/2000. | |||
226. | Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, com disponibilização das informações em tempo real. 6.2.10 Controlar e evidenciar as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de |
duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. | ||||
227. | Controlar e evidenciar a origem e destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica. | |||
228. | Ser único no ente federativo e permitir a integração com os outros sistemas estruturantes. | |||
Requisitos de Procedimentos Contábeis em função do SIAFIC | ||||
229. | Observar as normas de consolidação das contas públicas, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal. | |||
230. | Processar e centralizar o registro contábil dos atos e fatos que afetam ou podem afetar o patrimônio da entidade. | |||
231. | Os registros contábeis realizados no SIAFIC deverão estar em conformidade com o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas, ou seja, para cada lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor. | |||
232. | Registro contábil deverá ser efetuado em idioma e correntes nacionais. | |||
233. | Permitir a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço. | |||
234. | Registro contábeis devem ser efetuados de forma analítica e refletir a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade. | |||
235. | Permitir lançamentos contábeis em contas analíticas. | |||
Requisitos mínimos para lançamentos contábeis em função do SIAFIC | ||||
236. | O registro contábil deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - a data da ocorrência da transação; II - a conta debitada; III - a conta creditada; IV - o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; V - o valor da transação; |
VI - o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. | ||||
237. | Permitir o registro dos bens, dos direitos e das obrigações deverá possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação. | |||
238. | Permitir o registro dos bens, dos direitos e das obrigações deverá possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação. | |||
239. | Vedações em função do SIAFIC: Acumulação periódica de saldos sem a individualização de cada fato contábil (contabilização apenas na exportação de dados); Alterações em base de dados que modifiquem a essência do fato contábil; Utilização de ferramentas que refaçam lançamentos contábeis após o fato registrado; | |||
240. | Deve possuir rotina que permita correções ou anulações por meio de novos registros preservando o histórico original dos fatos anteriormente registrados. | |||
241. | Assegurar a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de lançamentos contábeis realizados. | |||
242. | Conter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de forma a preservar o registro histórico dos atos. | |||
243. | Ficar disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês imediatamente anterior. | |||
244. | Impedir a realização de lançamentos após o dia 25 do mês subsequente. | |||
245. | Ficar disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativo ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar. | |||
246. | Impedir a realização de lançamentos do ano após o dia |
30 de janeiro do ano corrente. | ||||
247. | Ficar disponível até o último dia do mês de fevereiro para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da LC nº 101/2000. | |||
248. | Impedir a realização de lançamentos após o último dia do mês de fevereiro. | |||
Requisitos de Transparência da Informação adequado ao SIAFIC | ||||
249. | Disponibilizar, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. | |||
250. | Permitir o compartilhamento e dados abertos, permissão dos dados por meio eletrônico. | |||
251. | Observar requisitos de acessibilidade de governo eletrônico. | |||
252. | Permitir a disponibilização em meio eletrônico de acesso público. | |||
253. | Observar os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. | |||
254. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento. | |||
255. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o caso. | |||
256. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes à classificação orçamentária, com a especificação da unidade |
orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto. | ||||
257. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária. | |||
258. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários. | |||
259. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor. | |||
260. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo. | |||
261. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes à descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for |
o caso. | ||||
262. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à previsão da receita na lei orçamentária anual. | |||
263. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à receita, dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo fiscal na forma da legislação, quando for o caso. | |||
264. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários | |||
265. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento. | |||
266. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos. | |||
Requistos Tecnológicos | ||||
267. | Dedeverá permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. | |||
268. | Conter mecanismos que garantam a integridade, confiabilidade, auditabilidade e disponibilidade dos dados. | |||
269. | Identificar nos documentos que geraram os registros |
contábeis, identificação do sistema de origem. | ||||
270. | Atender preferêncialmente, a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING. | |||
271. | Possuir controle de acesso baseado na segregação de funções. | |||
272. | Permitir acesso ao sistema somente por usuários previamente cadastrados por meio de CPF ou certificado digital e codificação própria e intransferível. | |||
273. | Deverá impedir a criação de usuários sem a indicação de CPF ou certificado digital. | |||
274. | Manter o controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema. | |||
275. | Arquivar os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantêm em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários. | |||
276. | Possuir registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; a data e a hora da operação. deverá manter o registro das operações efetuadas no sistema. | |||
277. | Deverá conter mecanismos de proteção contra acesso direto à base de dados não autorizados. | |||
278. | Deverá vedar a manipulação da base de dados e registrar cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados. | |||
279. | Deverá ocorrer backups de segurança, preferêncialmente diários |
2. SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL - RH
O Sistema de Informação de Gestão de Pessoal deve permitir o controle completo das informações cadastrais e históricas dos servidores desta municipalidade, incluindo todos os dados referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), progressões e desenvolvimento na carreira, capacitações e formações, avaliação probatória, avaliação de
desempenho de servidores estáveis, saúde e segurança no trabalho, benefícios, além do processamento das folhas de pagamento, das diversas categorias e regimes jurídicos funcionais, com controle total de acesso e segurança das informações e, conformidade com a legislação vigente:
O quadro de pessoal objeto do Sistema de Informação de Gestão de Pessoal é composto pelos seguintes segmentos:
a) pessoal efetivo estatutário: maioria do quadro de pessoal, composto pelos ocupantes dos cargos de provimento efetivo regidos juridicamente pelo estatuto dos servidores públicos municipais;
b) pessoal efetivo celetista: única exceção de regime para pessoal efetivo, composto pelos ocupantes dos empregos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde com contrato por prazo indeterminado, regido juridicamente CLT e complementarmente pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
c) pessoal comissionado estatutário: composto pelos ocupantes dos cargos de agente político ou de provimento em comissão regidos juridicamente pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
d) pessoal temporário celetista: composto pelos ocupantes dos empregos por prazo determinado, regido juridicamente CLT e, quando couber, pela legislação municipal vigente. Obs.: estagiários, membros de conselho tutelar, autônomos e outros vínculos possíveis não compõem o quadro de pessoal, mas devem ser cadastrados e geridos com o suporte do Sistema de Informação de Gestão de Pessoal.
A legislação de referência a ser suportada pelo Sistema de Informação de Gestão de Pessoal deve observar os ditames constitucionais vigentes e, sem prejuízo da observância de outros diplomas legais esparsos, o seguinte:
a) regimes jurídicos: Lei Orgânica do Município; Lei Municipal nº 2004/2008 e suas alterações e regulamentações posteriores; (estas aplicáveis aos servidores estatutários) e, Consolidação das Leis do Trabalho (esta última aplicável apenas para os detentores de contrato);
b) regimes previdenciários: Regime Próprio de Previdência Social do Município de Hortolândia [Lei Municipal nº 965/2001 e suas alterações e regulamentações posteriores], aplicável aos detentores de cargo de provimento efetivo; e, Regramento do Regime Geral de Previdência Social, aplicável aos ocupantes de cargo em comissão e àqueles com contrato CLT, temporário ou por prazo indeterminado;
c) legislação de carreira: Lei Complementar nº 12/2010 e suas alterações e regulamentações posteriores, aplicável somente ao pessoal efetivo [estatutários ou detentores de contrato por tempo indeterminado] optante pela carreira ou admito após a edição da referida legislação;
d) regulamentação da legislação municipal: Decreto Municipal nº 2.697 de 15 de março de 2012 que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória; Decreto Municipal nº 4.146 de 8 de março de 2019 que regulamenta do programa e os afastamentos para capacitação; Decreto Municipal nº 4.147 de 8 de março de 2019 que regulamenta o programa de avaliação de desempenho e a progressão por mérito profissional; Decreto Municipal nº 4.148 de 8 de março de 2019 que regulamenta a concessão da progressão funcional; Decreto Municipal nº 4.270 de 3 de outubro de 2019 que regulamenta a concessão da progressão e do incentivo à titulação profissional; e, os demais diplomas legais específicos, vinculados às matérias.
e) fontes formais de valores para pagamento:
e.1) tabelas disciplinadas e contidas na Lei Complementar nº 12/2010 e suas alterações e regulamentações posteriores, para o pessoal efetivo (item “c” acima) e contratados por prazo determinado;
e.2) tabelas disciplinadas e contidas nas leis anteriores já derrogadas mantidas apenas para pagamento dos servidores efetivos não optantes pela carreira da LC nº 12/2010 e que compõem quadro em extinção;
e.3) tabelas disciplinadas e contidas na Lei Municipal nº 3.320/2017 e suas alterações e regulamentações posteriores, para o pessoal comissionado;
e.4) tabelas complementares contendo os valores definidos na legislação esparsas, destinada ao pagamento de estagiários, membros do conselho tutelar e, outros benefícios, direitos e garantias dos servidores ativos do município.
No que se refere às informações tratadas no Departamento de Gestão de Pessoal e na Escola de Gestão Pública de Hortolândia, o Sistema deverá atender também:
a) as determinações do Governo Federal fornecendo todos os campos necessários para a composição dos arquivos que atenderão ao ESocial (SPED Social), bem como a geração e a transmissão dos mesmos, em conformidade com a regulamentação vigente;
b) as determinações NBCASP, em conformidade com a regulamentação vigente;
c) as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (AUDESP, SisCAA, etc.), em conformidade com a regulamentação vigente.
O Sistema de Informação de Gestão de Pessoal deverá ser integrado por 12 (doze) módulos específicos, especificados em capítulo próprio neste memorial descritivo, articulados a uma única base sistêmica, a saber:
Cadastro de Gestão de Pessoal, contendo:
a) cadastros gerais de gestão de pessoal;
b) a rotina de enquadramento [PCCV];
d) as rotinas de ingresso e base cadastral;
c) as rotinas e as bases de dados de concurso público e processo seletivo;
e) rotinas de lotação e remoção; e,
f) rotinas de gestão cadastral;
Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho, contendo:
a) rotinas e procedimentos do programa avaliação probatória, com controle de fases e formalização e guarda de resultados presentes e anteriores;
b) rotinas e procedimentos do programa avaliação de desempenho de estáveis, com controle de fases e formalização e guarda de resultados presentes e anteriores;
c) integração deste módulo com o de desenvolvimento na carreira para efetivação das progressões que decorrem da avaliação;
Férias e Afastamentos, contendo:
a) cadastros e consultas;
b) gestão e agendamento de férias;
c) gestão e concessão de licença prêmio;
d) gestão e concessão de afastamentos administrativos (exceto saúde e capacitação); Gestão de Benefícios, contendo:
a) cadastros de benefícios e de beneficiários;
b) auxílio transporte;
c) planos de saúde;
d) cesta básica;
e) empréstimos e outros benefícios consignados;
f) gestão e controle de concessão de benefícios Folha de Pagamentos e Rescisão, contendo:
a) rotinas da folha de pagamentos;
b) geração de informações e relatórios;
c) rotinas de rescisão
Gerador de Relatórios e Arquivos de Controle Social, contendo:
a) gerador geral de relatórios;
b) controle de dados previdenciários;
c) supervisão e controle social [TCE, CAGED e Outros]
Serviços ao Servidor contendo, entre outros, os serviços web a serem disponibilizados aos servidores e, a alimentação e a interação com o Portal do Servidor.
Controle de Acesso e Segurança que deverá conter rotinas e funcionalidades destinadas a garantir a integridade, o controle e a disponibilidade segura das informações manipuladas.
Os módulos do sistema de informação devem ser totalmente integrados entre si e, esta integração deve garantir que uma única transação, realizada por usuário, desencadeie todas as ações a ela pertinentes, tornando os processos totalmente integrados entre os sistemas e módulos.
Deve existir a possibilidade de personalização do sistema e seus módulos segundo as regras legais aplicadas ao Município de Hortolândia, especificamente, quando for o caso.
Admite-se que rotinas contidas nos módulos acima sejam apresentadas como módulos independentes, desde que mantida a regra de informação e fluxo de dados conforme o especificado.
Deve haver garantia de evolução dos sistemas propostos por intermédio de novas versões, visando ao desenvolvimento das soluções necessárias às rotinas de gestão de pessoal, às atualizações tecnológicas e às adequações às legislações vigentes.
O sistema e seus módulos devem ser operados 100% Web e acessados por navegadores (browsers) atuais de mercado, sem a utilização de outros softwares acessórios.
O Sistema de Informação de Gestão de Pessoal deve permitir o controle completo das informações cadastrais e históricas dos servidores desta municipalidade em conformidade com a legislação vigente, observado que o quadro de pessoal a ser gerido é composto pelos seguintes segmentos:
a) pessoal efetivo estatutário;
b) pessoal efetivo celetista;
c) pessoal comissionado estatutário;
d) pessoal temporário celetista; e complementarmente,
e) estagiários, conselheiros tutelares e pessoal de outros vínculos.
A legislação de referência deverá ser integralmente atendida pelo Sistema de Informação de Gestão de Pessoal que deve observar os ditames constitucionais vigentes e, sem prejuízo da observância de outros diplomas legais esparsos, aqueles que regem, na municipalidade, os regimes jurídicos a que os servidores estão submetidos, os regimes previdenciários adotados, a legislação de carreira e as fontes formais dos valores para pagamento.
O Sistema de Informação de Gestão de Pessoal deverá atender também, às determinações:
a) do Governo Federal fornecendo todos os campos necessários para a composição dos arquivos que atenderão ao ESocial (SPED Social), bem como a geração e a transmissão dos mesmos, em conformidade com a regulamentação vigente;
b) da NBCASP, em conformidade com a regulamentação vigente;
c) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (AUDESP, SisCAA, etc.), em conformidade com a regulamentação vigente.
O Sistema de Informação de Gestão de Pessoal deverá ser integrado por 12 (doze) módulos específicos, especificados a seguir e articulados a uma única base cadastral, a saber:
1. Cadastro de Gestão de Pessoal;
2. Capacitação e Formação Continuada;
3. Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho;
6. Jornadas de Trabalho e Controle de Frequência;
7. Férias e Afastamentos;
8. Gestão de Benefícios;
9. Folha de Pagamentos e Rescisão;
O sistema deve ser operado 100% Web e acessado por navegadores comuns, sem a utilização de outros softwares acessórios e, conforme o já disciplinado no item 3 deste memorial, os módulos do Sistema de Informação de Gestão de Pessoal devem ser totalmente integrados entre si, de forma que uma única transação realizada por usuário desencadeie todas as ações a ela pertinentes, tornando os processos totalmente integrados entre os sistemas e módulos.
Os módulos do Sistema de Informação de Gestão de Pessoal deverão atender plenamente a descrição técnica apresentada neste capítulo, admitindo-se que rotinas contidas nos módulos acima sejam apresentadas como módulos independentes, desde que mantida a regra de informação e fluxo de dados conforme o especificado.
Ite m | REQUISITOS FUNCIONAIS (PONTOS DE FUNÇÃO) | DEMONSTR AÇÃO OBRIGATRI A | ATENDE | |
SI M | NÃ O | |||
1. | Deverá ter tecnologia “full web”, dispensando a instalação de qualquer outra ferramenta nas estações de trabalho, além do “browser”, com possibilidade de utilização, no mínimo dos seguintes navegadores: Google Chrome e Firefox. | SIM | ||
2. | Deverá ter o pleno atendimento às Normas Legais, à | SIM |
Lei Complementar nº 101/00, aos demais normativos atinentes à Gestão de Pessoas e Folhas de Pagamento, permitindo customizações adequadas à Legislação Municipal vigente. | ||||
3. | Deverá possuir design responsivo, ou seja, adaptar-se aos diversos dispositivos móveis (tablet’s e celulares), browsers e resoluções de monitores sem rolagem lateral. | SIM | ||
4. | Possibilitar, a partir do menu de sistema, a criação de menus personalizados, pelo próprio usuário sem auxílio de programação. Público | SIM | ||
Módulo de Concurso Público | ||||
5. | Permitir através da ferramenta de criação de relatórios, para cada tela do sistema, com no mínimo as seguintes propriedades: | SIM | ||
6. | Criar Relatórios personalizados, a partir dos campos de dados, pelo próprio usuário sem auxílio de programação. | SIM | ||
7. | Permitir a inclusão e exclusão de campos da tela, nos relatórios criados, podendo inclusive salvar o resultado de alteração do relatório primário como um novo relatório. | SIM | ||
8. | Permitir que um relatório gerado seja incluído à página do usuário criador, ou ainda que possa disponibilizar o relatório criado para todos os usuários do módulo, tornando-o público. | SIM | ||
9. | Possibilitar que os relatórios gerados comportem a exportação em arquivo em formato aberto | SIM | ||
10. | Permitir a aplicação de filtros de pesquisa, para cada coluna ou linha do Relatório, com a seleção de determinada informação, em que possa informar para o campo selecionado o “tipo de operador” que se deseja, como: igual, diferente, se nulo ou não nulo, se contem ou não contem, não é semelhante, se contido em, ou não contido em, e por último informando o conteúdo do respectivo campo. | SIM | ||
11. | Permitir a criação de uma nova coluna no Relatório, através de funções/ operações entre as demais colunas | SIM |
do Relatório, com operadores de igual, menor, maior ou igual, dentre os diversos operadores disponíveis. | ||||
12. | Permitir a agregação de informações, selecionando determinada coluna, em que possa efetuar operações de calcular, como: soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano. | SIM | ||
13. | Possibilitar a geração de gráficos de barras, linhas, linhas com áreas e de pizza, com a utilização de duas colunas, podendo selecionar as operações de operações de soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano, e classificar com valor crescente ou decrescente. | SIM | ||
14. | Permitir a Indicação da quantidade de linhas por página ou tudo. | SIM | ||
15. | Os relatórios criados deverão comportar exportação nos formatos CSV e HTML; | SIM | ||
16. | Possibilitar a indicação de Candidato, para um determinado Concurso disponível e Cargo, com informações de data e documento de indicação, inclusive para cargos comissionados, sempre respeitando um determinado cargo. | SIM | ||
17. | Permitir a indicação de Aprovação e Convocação do Candidato com informações de número e ano da portaria, data da publicação, tipo de convocação (admissão, nomeação), data de início e fim de comparecimento, data da posse, e observações sobre o processo de convocação. | SIM | ||
18. | Possibilitar a existência do Cadastro de Cargos com quantidade de vagas, carga horária, salário de referência e tipo de vínculo, podendo informar se existem vagas específicas para candidatos com necessidades especiais. | SIM | ||
19. | Permitir a existência de ter cadastro para processos seletivos diversos, incluindo seleção de Estagiários. | SIM | ||
20. | Possibilidade de ter um cadastro da classificação do candidato no concurso, incluindo os de necessidades especiais. | SIM | ||
21. | Possibilidade de controlar a situação de admissão do | SIM |
funcionário, informando sua desistência ou efetivação da sua contratação. | ||||
22. | Deverá emitir o Relatório de Questionário de Integração, para ser preenchido pelo candidato. | SIM | ||
23. | Relatórios específicos que deverão ser gerados para o processo de Admissão: Abertura de Conta Bancária Acordo de Compensação de Horas Contrato de Experiência Contrato de Trabalho por Tempo Determinado ou Indeterminado Dados Cadastrais Declaração de Acúmulo Declaração de Dependentes para fins de IRRF Declaração de Encargos de Salário Família Declaração Geral Declaração da Lei de Ficha Limpa Declaração de Opção pelo FGTS Declaração de Parentesco Declaração Única Emissão do Cartão de Ponto (quando aplicável) Etiqueta de Admissão Etiqueta de Alteração de Salário Etiqueta de Cadastro do PIS Etiqueta de Contrato de Trabalho Ficha para Admissão Ficha de Empregados Ficha de Registro Ficha de Salário Família Folha de Identificação Opção por Adiantamento Recibo de Entrega de CTPS Solicitação de PIS/ PASEP Termo de Aditamento de Extensão ou Redução de Carga Horária Termo de Aditamento ou Suspensão do Contrato |
Termo Aditivo Termo de Ciencia e Notificação Termo de Contra Cheque Termo de Compromisso Termo de Posse Termo de Prorrogação do Contrato de Trabalho Termo de Responsabilidade, incluindo sobre Crachá, Plano de Saúde e Uniformes. Termo de Solicitação de Benefício | ||||
Módulo de Portarias | ||||
24. | Permitir o registro cadastral de número de portaria com funcionalidade de numeração automática sequencial; | |||
25. | Cadastro de tipos de Portarias com vinculados a ARTIGOS, INCISOS e LEI que normatiza a Portaria.; | |||
26. | Possibilitar a cadastro de ANO CIVIL e SIGLA DA UNIDADE o seu último NÚMERO UTILIZADO; | |||
27. | Possibilitar o cadastro de data e hora com as seguintes formatações: Data DD/MM /AAAA – Hora HH:MM; | |||
28. | Registro de portarias com as seguintes informações, sempre que aplicáveis: Número Sequencial Mês de Emissão Ano de Emissão -Sigla da Unidade Matrícula CPF do Candidato Código da Unidade Sigla da Unidade Código do Cargo Código do Vínculo Indicativo de Regime CLT Código de Referência Salarial Código do Vínculo Funcional Código da Unidade de Destino Sigla da Unidade de Destino Data de Emissão da Portaria Data de Início da Portaria |
A partir de – Jornada Trabalho Carga Horária Semanal Código da Carga Horária Carga Horária Mensal Motivo da Jornada Trabalho Data de Início de Designação Código Cargo Designado Código da Carga Horária Designada Quantidade Horas Mensal Designada Código Referência Salarial Designado Código Unidade Designada Tipo de Pagamento – Comissionamento Código Categoria Profissionais Educação % acréscimo Profissional da Educação Lei Municipal Artigo Prof. Educação Data de Revogação Código do Cargo Revogado Código da Unidade Revogada Código de Referência Salarial Revogado Matrícula do Substituto Código Unidade do Substituto Código Referência Salarial do Substituto Código do Vínculo do Substituto Código Cargo do Substituto Código da Carga Horária do Substituto Período DE Substituição Período ATÉ Substituição Quantidade de Dias Substituição Motivo Em Virtude De Data do Afastamento Código do Tipo de Demissão Descrição Tipo Demissão para a Portaria Número do Processo do Afastamento Alínea do Processo de Afastamento Motivo da Justa Causa |
Matrícula da Impressão Código da Unidade Autoriz. na Impressão Indicação de Prefeito na Assinatura Data da Publicação da Portaria Observações da Portaria Data de Inclusão da Portaria Hora de Inclusão da Portaria Usuário de Inclusão da Portaria Data de Aprovação da Portaria Hora de Aprovação da Portaria Usuário da Aprovação da Portaria Data de Cancelamento da Portaria Hora de Cancelamento da Portaria Usuário de Cancelamento da Portaria | ||||
29. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a remoção de local de trabalho; | |||
30. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a remoção de alteração de jornada de trabalho; | |||
31. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a nomeação e revogação de função gratificada – cargo comissionado; | |||
32. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas substituição temporária; | |||
33. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a nomeação de comissionados – Pré Admissão; | |||
34. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a exoneração e dispensa; | |||
35. | Possibilitar a impressão de Portarias; | |||
Módulo de Cadastro de Pessoas | ||||
36. | Permitir através da ferramenta de criação de relatórios, para cada tela do sistema, com no mínimo as seguintes propriedades: | SIM | ||
37. | Criar Relatórios personalizados, a partir dos campos de dados, pelo próprio usuário sem auxílio de programação. | SIM | ||
38. | Permitir a inclusão e exclusão de campos da tela, nos relatórios criados, podendo inclusive salvar o resultado de alteração do relatório primário como um novo | SIM |
relatório. | ||||
39. | Permitir que um relatório gerado seja incluído à página do usuário criador, ou ainda que possa disponibilizar o relatório criado para todos os usuários do módulo, tornando-o público. | SIM | ||
40. | Possibilitar que os relatórios gerados comportem a exportação em arquivo em formato aberto | SIM | ||
41. | Permitir a aplicação de filtros de pesquisa, para cada coluna ou linha do Relatório, com a seleção de determinada informação, em que possa informar para o campo selecionado o “tipo de operador” que se deseja, como: igual, diferente, se nulo ou não nulo, se contem ou não contem, não é semelhante, se contido em, ou não contido em, e por último informando o conteúdo do respectivo campo. | SIM | ||
42. | Permitir a criação de uma nova coluna no Relatório, através de funções/ operações entre as demais colunas do Relatório, com operadores de igual, menor, maior ou igual, dentre os diversos operadores disponíveis. | SIM | ||
43. | Permitir a agregação de informações, selecionando determinada coluna, em que possa efetuar operações de calcular, como: soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano. | SIM | ||
44. | Possibilitar a geração de gráficos de barras, linhas, linhas com áreas e de pizza, com a utilização de duas colunas, podendo selecionar as operações de operações de soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano, e classificar com valor crescente ou decrescente. | SIM | ||
45. | Permitir a Indicação da quantidade de linhas por página ou tudo. | SIM | ||
46. | Deverá possuir, obrigatoriamente, um único CADASTRO DE PESSOAS, identificado pelo CPF, não permitindo a duplicidade do mesmo, onde conterá, entre outros, os dados pessoais: | SIM | ||
47. | Nome, Nome Social e Nome Cracha. | SIM | ||
48. | Alistamento Militar Número, Série, Tipo e Data de Emissão. | SIM |
49. | Carteira Identidade (RG) com Órgão Emissor, UF e Data. | SIM | ||
50. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Número, Categoria, Data de Emissão e Validade. | SIM | ||
51. | Carteira Profissional (CTPS) Número, Série, UF e Data. | SIM | ||
52. | Cartão Cidadão Número e Identificação do SUS. | SIM | ||
53. | Data de Nascimento, Naturalidade, Nacionalidade, Sexo, Estado Civil, Raça, Fator RH e Tipo, entre outros. | SIM | ||
54. | Endereço Logradouro, Número, Complemento, Bairro, CEP, Cidade, Estado, Telefone e E-mail. | SIM | ||
55. | Grau de Instrução e Especialidade. | SIM | ||
56. | Nome do Pai, Nome da Mãe, Nome do Cônjuge e Data de Nascimento. | SIM | ||
57. | PIS Número, Data do cadastramento, Banco e Agência. | SIM | ||
58. | Título Eleitor Número, Zona e Seção. | SIM | ||
59. | Tipo de deficiência. | SIM | ||
60. | Estrangeiro com Número da Carteira, Órgão e UF Emissor, Data de Chegada, Naturalizado e Casado (s/n). | SIM | ||
61. | Deverá ter um CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS, identificado pela Matrícula, sendo única no cadastro complementando, de forma integrada, o Cadastro de Pessoas com dados funcionais, entre outros, de: | SIM | ||
62. | Data de Admissão, Tipo, Situação, Tempo de Experiência, Vínculo, Categoria. | SIM | ||
63. | Vantagens e Benefícios com as concessões e tipo. | SIM | ||
64. | Cargo, Carga Horária e Referência Salarial. | SIM | ||
65. | Local de Trabalho e situações de controle de marcação de Ponto. | SIM | ||
66. | Dados de Unidade Orçamentária. | SIM | ||
67. | Dados de Banco, Agência e Conta para crédito do salário. | SIM | ||
68. | Deverá ter o Cadastro de CBO – Classificação Brasileira de Ocupações com possibilidade de atualização pelo usuário. | SIM | ||
69. | Permitir o Cadastro de Cargos com informação de: Código e descrição do cargo, CBO, tipo de Cargo (estatutário, CLT, comissão, efetivo, entre outros) Indicação de inativo e data de cancelamento Quantidade de vagas totais, vagas ocupadas e | SIM |
disponíveis Especialidade (ex. especialidades médicas), indicação de periculosidade, insalubridade e grau, Atividade com código, descrição e indicação de exposição a agente nocivo, Atos de movimentação do cargo, tipos de movimentação da vaga (criação ou extinção do cargo, aumento ou redução de vagas) quantidade de vagas e data da movimentação carga horária, com fundamento legal de Ato e tipo de Norma, Composição do Cargo com a referência salarial, e valor do salário bruto, Informações específicas para o Tribunal de Contas. Categoria dos Cargos, com indicação de administração, operacional, magistério, entre outros. | ||||
70. | O sistema deverá ter um Cadastro de Referência Salarial, com informações de código da referência salarial, descrição composta por tabela, grade, nível e letra, descrição continua, valor do salário, data de início de vigência, indicativo de ativo ou inativo, referência e classe. | SIM | ||
71. | O sistema deverá efetuar a validação do dígito de controle do CPF e PIS/ PASEP. | SIM | ||
72. | Dispor do Cadastro de Lotação do funcionário indicando a unidade da instituição, horário, tipo de ponto, do relógio de ponto, centro de custo, e local de trabalho. | SIM | ||
73. | O sistema deverá ter o Cadastro de Local de Trabalho, com código, descrição, sigla, indicação de ativo ou inativo, número da Portaria de criação, endereço completo, telefone para contato e nome do responsável pelo Local de Trabalho. | SIM | ||
74. | Dispor do Cadastro de Carga Horária, com o código da carga horária, quantidade de horas semanais, quantidade de horas mensais e observações. | SIM | ||
75. | Dispor do Cadastro de Bancos e Agências, com a indicação do código do Banco, nome do Banco, número de Agência, nome de Agência e dígito, com endereço | SIM |
completo. | ||||
76. | O sistema deverá ter o Cadastro de Unidades, com o código e nome da Unidade, sigla, indicação se está ativa ou inativa, número da Portaria e data da criação, CNPJ, endereço completo, nome, e-mail e contato do responsável pela Unidade, código da Unidade “pai”, estrutura do nível, subordinação hierárquica, código do Centro de Custo e informações de Orçamento tais como: ano base, número da Ficha, Órgão, Unidade Orçamentária, Ação, Aplicação, Fonte de Recurso, Função, Sub Função e Programa. | SIM | ||
77. | Dispor do Cadastro de Centro de Custo, com código e descrição, se ativo ou inativo, a que grupo de Centro de Custo pertence e endereço completo e telefone de contato, e informações de orçamento como no Cadastro de Unidades. | SIM | ||
78. | O sistema deverá ter o Cadastro de Vínculos indicando se está inativo ou não, regime jurídico, vínculo funcional (efetivo, comissão, temporário), incidências de impostos e contribuição sindical, de vantagens, de vale transporte, de tipo de regime (RPPS, RGPS, outros) de 13º salário, entre outros. | SIM | ||
79. | Permitir o Cadastro de Dependentes, relacionados ao funcionário, contendo as informações do nome do Dependente, data de nascimento, documentação (ex. CPF, RG), sexo, estado civil, escolaridade, tipo de dependência (ex. filho, cônjuge, pai, mãe, enteado etc.), e se possui alguma deficiência, entre outros. | SIM | ||
80. | Permitir a configuração dos Dependentes de forma a considerá-los ou não para fins de Imposto de Renda, salário família, previdência e assistência médica, e por idade limite. | SIM | ||
81. | Dispor do Cadastro de Pensionistas, relacionado ao funcionário, com informação do nome do pensionista, CPF, RG, endereço completo, data de nascimento, parentesco, dados bancários completos, datas de início e fim da pensão, percentual da pensão, se gera | SIM |
abatimento no imposto de renda, e observações para histórico. Permite a personalização da fórmula para cálculo de pensão para pensionista específico para cada caso. | ||||
82. | O sistema deverá emitir declaração de valores pagos à pensão alimentícia em nome do funcionário e do beneficiado. | SIM | ||
83. | Dispor do Cadastro de Tipos de Ausências e Atestados de funcionários, com a informação do Código do Afastamento, Descrição, com vários parâmetros para indicação do tratamento de 13º salário, férias, licença prêmio, biênio, se indicação de CID é obrigatório ou não, quantidade de dias mínimo e máximo considerando o sexo, para determinado tipo de Afastamento, quantidade de lançamentos do Tipo Afastamento por ano, se permite concomitância, se cancela o dia no Banco de Horas, entre outros. | SIM | ||
84. | O sistema deverá ter o Cadastro de Ausências e Atestados de funcionários, com motivo de afastamento, data de início e fim com indicação da quantidade de dias, data do retorno, ou data inicial e final com a indicação de quantidade de horas, indicação do CID, nome do médico, órgão de classe e número e Unidade da Federação do CRM, nome da clínica/ hospital quando for o caso, documento apresentado quando for o caso, e observações para histórico, inclusive nome do parente e grau de parentesco. | SIM | ||
85. | Permitir o Cadastro de Tipo de Cedências, com o código e descrição, com parâmetros de abate ou não tempo de serviço, com ou sem ônus e se prorroga ou não o Estágio Probatório. | SIM | ||
86. | Dispor do Cadastro de Cedências do funcionário, tanto para cessão a outra entidade como para aqueles recebidos, com informação das entidades origem ou destino, data de início e fim com indicação da quantidade de dias, documento da cedência (Número e data), fundamentação legal, e observações para | SIM |
histórico. | ||||
87. | Permitir o Cadastro de Averbações de tempo de serviço do funcionário, com informações do nome da Entidade, CNPJ, data de início e fim, com indicação da quantidade de dias, quantidade de dias de abatimento, considerando ou não para fins de contagem de tempo, indicação para contagem de progressão, de licença prêmio e observações para histórico. | SIM | ||
88. | Dispor do Histórico de Cargo, por Funcionário, na situação em que se efetua a alteração do Cargo, da Carga Horária e da Referência Salarial, para uma determinada data de início e fim, informando o motivo da mudança de cargo e do salário, registrando como Histórico a situação anterior. Também permite efetuar esta alteração em Lote, ou seja, para diversas matrículas simultaneamente. | SIM | ||
89. | O sistema deverá ter o Histórico de Local, por Funcionário, na situação em que se efetua a alteração para um novo Local de Trabalho, com informações Tipo do Ato, data e descrição, observações e data de início, registrando como Histórico a situação anterior. | SIM | ||
90. | Permitir o Histórico de Unidade, por Funcionário, na condição em que se efetua a alteração para uma nova Unidade, com informações do Tipo do ato, data e descrição, data de início, observações, tipo da mudança (mudança da Unidade ou alteração de nomenclatura) e tipo de remoção (voluntária ou ofício), registrando como histórico a situação anterior. Também permite efetuar esta alteração em Lote, ou seja, para diversas matrículas simultaneamente. | SIM | ||
91. | Permitir o Histórico de Bancos e Agência, por Funcionário, na condição em que se efetua a alteração para uma conta bancária, com informações de data de início e observações, registrando como histórico a situação anterior. | SIM | ||
92. | O sistema deverá ter o Histórico de Centro de Custo, por Funcionário, na situação em que se efetua a | SIM |
alteração para um novo Centro de Custo, com informações Tipo do Ato, data e descrição, observações e data de início e fim, registrando como Histórico a situação anterior. | ||||
93. | O sistema deverá ter o Histórico de Orçamento, por Funcionário, na situação em que o Orçamento é administrado de forma individual em que se efetua a alteração para um novo Orçamento, com informações de ano base, data de início e fim, registrando como Histórico a situação anterior. | SIM | ||
94. | Dispor do Cadastro de Sindicatos de Classe, com informação do nome, CNPJ, endereço, código sindical, e relacionamento com respectivo evento da folha de pagamento. | SIM | ||
95. | O sistema deverá ter o Cadastro de Filiação do funcionário a sindicato com informação do sindicato da classe, data de início e fim, evento para desconto em folha, além dos eventos para contribuição assistencial e confederativa quando for o caso. | SIM | ||
96. | Permitir o cadastramento de servidores admitidos em caráter temporário - ACT e controlar o a quantidade de dias com o término de contratação, incluindo possível prorrogação. | SIM | ||
97. | O sistema deverá ter o Cadastro de Comissionamento do funcionário com informação da data de início, data de fim da designação, vínculo, cargo comissionado, carga horária, referência salarial, unidade, centro de custo, ato que o designou, portaria, data da publicação, observações, mantendo histórico das movimentações, e informações sobre o orçamento tais como: ano base, número da Ficha, Órgão, Unidade Orçamentária, Ação, Aplicação, Fonte de Recurso, Função, Sub Função e Programa. | SIM | ||
98. | Dispor da integração com Sistema Financeiro-Contábil para configuração das dotações do orçamento utilizadas para empenho da folha de pagamento. | SIM | ||
99. | Permitir a alteração de vínculo do funcionário | SIM |
informando novo vínculo, ato que o designou, descrição, data de início, motivo da mudança, mantendo histórico das movimentações. | ||||
100. | O sistema deverá ter o Cadastro dos Atos da Administração com informação de número, data, tipo (ex. Portaria, Decreto, Lei, Processo), descrição, publicação, motivo, fundamentação legal, quantidade de vagas, data da vigência, data da revogação e histórico. | SIM | ||
101. | Dispor do Cadastro de Enquadramento, para ser associado a uma Matrícula, para efetuar a indicação do cargo, especialidade, capacitação e ambiente, com as informações de tempo de serviço líquido, tempo total, cargos anteriores, saldos em dias, quantidade de horas, base de cálculo, novo vencimento, referência inicial, valor inicial e observações. | SIM | ||
102. | O sistema deverá ter o Cadastro de Advertência e Suspensão, para ser associado a uma Matrícula, com tipo advertência e suspensão, e sua descrição, permitindo as informações de data de início, quantidade de dias, data fim, número e ano do processo e observações. | SIM | ||
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