ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na cessão de licenciamento de uso de software e/ou manutenção de software para a gestão do Sistema de Saúde Pública Municipal, incluindo os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção mensal, corretiva e evolutiva, bem como suporte técnico, em atendimento ao município de Criciúma/SC.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/FMS/2021
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 1783 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 610810
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx000, Paço Municipal “Marcos Rovaris” – bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Página 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 448/2020, datado de 09/04/2020, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 88.804-050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na cessão de licenciamento de uso de software e/ou manutenção de software para a gestão do Sistema de Saúde Pública Municipal, incluindo os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção mensal, corretiva e evolutiva, bem como suporte técnico, em atendimento ao município de Criciúma/SC.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 29 de Junho de 2021, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, sito na Rua Domênico Sônego, nº 542 – Paço Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 09h00min do dia 29 de Junho de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou que tenha sido declarada suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de
renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021 LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/FMS/2021 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.2. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. Ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. Nos preços propostos deverão estar computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, licenças, tributos de qualquer natureza, carga, descarga, frete/transporte e demais incidências sobre o preço final do produto.
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
a) preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos;
6.1.5. Os serviços ofertados deverão cumprir integralmente as especificações deste edital e seus anexos.
6.1.6. A proposta deverá ser apresentada para todos os itens, dentro dos quantitativos máximos previstos na planilha (anexo I), a este edital, e deverá ser formulada, preferencialmente, de acordo com modelo anexo VI;
a) o valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), anexo I.
*Importante:
a.1) os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), com valores previstos pelo município, sob pena de desclassificação.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.4 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.5 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.6 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5 - Habilitação Técnica:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em original ou cópia autenticada em cartório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nesse caso com firma reconhecida, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
7.1.6 – Qualificação Econômica Financeira:
7.1.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.6.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
- = índice mínimo: 1,00
7.1.6.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
7.1.6.1.3. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.6.1.4. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
7.1.6.1.5. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.6.1.6. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
7.1.6.1.7. As empresas constituídas no ano exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme acima discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de empresas sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de empresas com movimentação.
7.1.6.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação;
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário à sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2. A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.1. O município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
8.4.3. Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá- los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta “MENOR PREÇO GLOBAL”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar 123/2006.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 -Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, através do protocolo geral do Município de Criciúma, em dias úteis, no horário de expediente, da 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
12.2. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
12.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
12.4. Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, DEMAIS PRAZOS E DO ACOMPANHAMENTO
13.1. A adjudicação e o contrato provenientes do presente processo licitatório terão vigência de 12 (doze) meses.
13.2. A vigência inicial do contrato poderá ser prorrogada, nos termos do artigo 57, IV, da Lei Federal 8.666/1993, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
13.3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas provenientes da execução deste edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
13.01.1045.3.3.90(9)FR138; 13.01.1045.3.3.90(10)FR167.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
16.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
16.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
16.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
16.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
16.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
16.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
16.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
16.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de proposta de preços; Anexo VII - Minuta Contratual;
Anexo VIII – Termo de Referência.
16.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta- feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, sito a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 04 de JUNHO de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na cessão de licenciamento de uso de software e/ou manutenção de software para a gestão do Sistema de Saúde Pública Municipal, incluindo os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção mensal, corretiva e evolutiva, bem como suporte técnico, em atendimento ao município de Criciúma/SC.
1. Serviços iniciais
Item | Descrição | Valor total |
1. | Serviço de migração dos dados já existentes para os sistemas contratados, implantação, customização e ativação dos sistemas contratados e treinamento de técnicos e usuários para operacionalização dos sistemas contratados. | R$ 1.025.300,00 |
Valor total | R$ 1.025.300,00 |
2. Serviços mensais
Item | Descrição | Qtd | Valor mensal | Valor total |
1. | Serviço de manutenção mensal, hospedagem e suporte técnico aos usuários dos sistemas contratados. | 12 meses | R$ 95.693,20 | R$ 1.148.318,40 |
Valor total | R$ 1.148.318,40 |
3. Serviços Técnicos adicionais
Item | Descrição | Qtd | Valor hora | Valor total |
1. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratante para customizações, desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato e suporte presencial após o acompanhamento inicial (Todas as despesas inclusas). | 300 horas | R$ 246,67 | R$ 74.001,00 |
2. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratada para customizações e desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato. | 300 horas | R$ 248,33 | R$ 74.499,00 |
Valor total | R$ 148.500,00 |
4. Total Global
Valor Total (Global) | R$ 2.322.118,40 |
Obs.: O pagamento dos serviços somente se dará após emissão do termo de aceite pelo órgão competente. Caso etapas parciais sejam concluídas antes do prazo total de implantação, o pagamento poderá ser proporcional ao número de módulos e locais de implantação completados.
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 048/FMS/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da Lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 048/FMS/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no 4.2 do Edital de Pregão Presencial 048/FMS/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 20 .
Carimbo e assinatura do credenciante
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 048/FMS/2021 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
Valor Global Total R$ XXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos deverão estar computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, licenças, tributos de qualquer natureza, e demais incidências sobre o preço final dos serviços.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo,60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021 MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº XXX/FMS/2021
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE INFORMATICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇOES SUBSEQUENTES.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542 – Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 08.435.209/0001-90, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX expedida pelo XXX de XX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE. A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX. O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021, de XX/XX/20XX - Solicitação de Licitação Nº 1783 - Processo Xxxxxxxxxxxxxx Xx 000000, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto do Contrato
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada cessão de licenciamento de uso de software e/ou manutenção de software para a gestão do Sistema de Saúde Pública Municipal, incluindo os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção mensal, corretiva e evolutiva, bem como suporte técnico, em atendimento ao município de Criciúma/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA
Dos valores
2.1. A CONTRATADA a título de remuneração pelos serviços prestados receberá os valores unitários propostos que são: (descrever planilha com valores unitários da proposta da contratada)
2.2. O valor global estimado deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA
Condições de Pagamento e Reajuste
3.1. O pagamento será efetuado mediante utilização dos serviços com relatórios comprovando a utilização, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
3.1.1. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certificado de regularidade perante a justiça do trabalho, devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
3.1.2. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
3.4. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
3.5. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
3.6. A quantidade dos materiais determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverá ser considerada apenas como prevista, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes.
3.7. Caso o período de vigência do contrato seja prorrogado, o valor dos serviços contratados será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo;
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência Contratual
4.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a licitante vencedora será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos, com objetivo de obter de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
4.2. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.3. O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 1 não exime a Administração contratante da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura do contrato.
4.4. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
13.01.1045.3.3.90 (9) FR 138; 13.01.1045.3.3.90(10) FR167.
CLÁUSULA SEXTA
Direitos e Obrigações do Município
6.1. Solicitar a execução/entrega do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço, Fornecimento ou instrumento hábil.
6.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
6.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual na conformidade do Termo de Referência, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
6.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
6.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.7. A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
6.8. A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
6.9. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
6.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
6.11. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
CLÁUSULA SÉTIMA
Responsabilidades da CONTRATADA
7.1. Executar o objeto em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência, na proposta de preço, bem como na Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais e regulamentos pertinentes.
7.2. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo e proposta apresentada.
7.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
7.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
7.6. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Termo de Referência, no prazo de 48 (quarenta e oito), contados da sua notificação.
7.7. Garantir que, quando da distribuição dos produtos, estes estejam livres de defeitos, sob uso normal, e de qualquer rotina alienígena (vírus), voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados, quanto de hardware ou de software, ou outro defeito similar.
7.8. Responder, formalmente, dentro de 03 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
7.9. A CONTRATADA deverá responder, por e-mail, ou carta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas à área Comercial e Financeira da CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões comerciais e financeiras relacionadas ao objeto do CONTRATO.
7.10. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
7.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
7.12. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO;
7.13. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
7.14. Assumir toda a responsabilidade pelo efetivo funcionamento do objeto contratado, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as disposições constantes deste Termo;
7.15. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência;
7.16. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do objeto;
7.17. Submeter à CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução/entrega do objeto deste Termo;
7.18. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função da execução/entrega do objeto contratado, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros.
7.19. A empresa contratada deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da entidade contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido;
7.20. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas e obrigações previdenciárias, trabalhistas, bem como pelas despesas tributárias decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
7.21. Responder pela segurança e bem-estar de seus empregados, responsabilizando-se por questões tais como alimentação, saúde e fornecimento de equipamento de proteção individual, entre outras que se fizerem necessárias;
7.22. Prestar pronto atendimento às Autorizações de Fornecimento expedidas pelo contratante;
7.23. Submeter-se à fiscalização do contratante quando solicitado;
7.24. Refazer os serviços considerados inadequados pelo contratante;
7.25. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.26. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários;
7.27. Permitir ao gestor do contrato fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.28. Ainda em relação a plataforma – ambiente virtual on-line, a empresa deverá realizar sua manutenção e consertos que se fizerem necessários num prazo de 24 horas, a partir da data em que for comunicada.
CLÁUSULA OITAVA
Prazos, Condições de Instalação dos Sistemas e Treinamento
8.1. A implantação deverá ser concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação.
8.2. Qualquer alteração no prazo de entrega dependerá de prévia aprovação por escrito do MUNICÍPIO.
8.3. O treinamento, as etapas de conclusão e demais serviços serão executados de acordo com o descritivo no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA
Das Penalidades e Sanções
9.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critério do MUNICÍPIO, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
9.1.1. Multa:
9.1.1.1. Pelo atraso injustificado na implantação dos sistemas, superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da autorização emitida pelo MUNICÌPIO, 0,2% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato. (Preço total mensal dos sistemas objeto da licitação, multiplicado pelo número de meses do contrato).
9.1.1.2. Pelo atraso injustificado no atendimento a solicitação de suporte técnico formulado pelo MUNICÍPIO, 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, calculado na forma estabelecida no subitem 1.1.1 deste contrato.
9.1.1.3. Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas a atraso, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, calculado na forma estabelecida no subitem 1.1.1 deste contrato.
9.1.2. Advertência escrita.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Criciúma pelo prazo de até cinco anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Criciúma enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o MUNICIPIO pelos Prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de dez dias da abertura de visto.
9.2. A multa não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada judicialmente.
9.4. As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. Da aplicação de qualquer multa, será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
9.7. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA
Rescisão
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em:
a) aplicar a pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
c) Rescindido ou distratado o contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em formato txt, cópia de toda a base de dados produzida e armazenada durante o período de vigência contratual, acompanhada dos layouts e demais informações pertinentes e necessárias à conversão de dados, tudo isto sem prejuízo da obrigação de manter a base produzida arquivada por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado do processo administrativo que determinou a extinção do vínculo contratual. Em paralelo, ficará a CONTRATADA obrigada a prestar, mediante justa remuneração, todo e qualquer serviço necessário à condução da máquina administrativa, evitando-se a paralisação total ou parcial de setores essenciais da administração pública enquanto não ultimado um novo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Alteração Contratual
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da fiscalização
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor TIAGO FERRO PAVAN.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de CRICIÚMA/SC, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Partes Integrantes
13.1. Fazem parte integrante do presente termo contratual, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Processo do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
13.1.1. Ficam, também fazendo parte deste termo contratual, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Do Foro
14.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
14.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA XXXXXXXXXXXXXX – Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito Decreto nº SG/nº XXX de XX/XX/20XX | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA Cargo função |
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº CPF.: Nº CPF.:
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/FMS/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada na cessão de licenciamento de uso de software e/ou manutenção de software para a gestão do Sistema de Saúde Pública Municipal, incluindo: Conversão, implantação, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares licitados, atendimento e suporte técnico, para estes softwares, quando solicitado pela administração municipal, conforme previsto no edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade em dar continuidade na organização na Saúde Pública desta Municipalidade, visando dar maior celeridade aos procedimentos operacionais, controles e gerenciais de Saúde, bem como, organizar o fluxo de atendimento, produtividade e informações ministeriais, e, por conseguinte, cumprindo o propósito de que seja exercido o controle na aplicação dos recursos em conformidade com a legislação, principalmente com a Lei Federal nº 101/2000, sob o ângulo da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade e transparência que norteiam a administração pública. Considerando que a Prefeitura não dispõe de software de sua propriedade e de equipe técnica em seu quadro para desenvolver todos os sistemas informatizados de maior complexidade.
Considerando que a administração pública deve primar pela eficiência e eficácia, visando melhorar substancialmente o atendimento e pontualidade na elaboração dos relatórios, informações ministeriais, estatísticos, bem como de todos os relatórios exigidos pela legislação vigente e considerando, finalmente a necessidade de otimização dos procedimentos operacionais da estrutura da saúde municipal, é que se faz necessário tal contratação para automatização da saúde, com software modernos e ágeis que permitam uma gestão moderna com a integração de todos os recursos de gerenciamentos administrativos da saúde, com alimentação diária de dados permitindo que sejam elaborados relatórios de acompanhamento das atividades diárias e mensais de todos os setores da saúde, bem como a emissão de relatórios consolidados. Os softwares serão interligados dentro da Secretaria de Saúde e outros pontos de acesso, permitindo assim que todos os setores funcionem integrados simultaneamente. A contratação tem sua viabilidade em decorrência das imposições das legislações vigentes. O planejamento administrativo da saúde surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de conceito racional, através de um sistema informatizado capaz de satisfazer as exigências legais, possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública.
Assim sendo pretende-se através deste projeto a conversão dos dados existentes, implantação, locação e suporte de Sistema de Informação, bem como o treinamento de funcionários, visando utilização dos mesmos, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como foco principal atender as necessidades da Legislação Federal, Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, obtendo resultados de controle e eficiência.
Os objetivos institucionais estabelecidos foram: fornecer serviços com qualidade e tempestividade; aprimorar os resultados institucionais; conferir maior celeridade à tramitação processual; ser conhecido e reconhecido pelos munícipes, otimizando a relação custo-benefício pelos serviços públicos.
Para fazer frente às transformações por que passa a administração da saúde pública, torna-se imprescindível que a área gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir de redesenho de processos, do desenvolvimento de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
Com a implantação de um sistema informatizado de gestão de saúde, a secretaria de saúde prevê a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos.
Justifica-se então, a contratação do sistema informatizado em epígrafe que permita um processamento eficiente de informações, e, a integração de dados entre setores afins tais como: (Atendimento na Atenção Básica, Atendimento Especializado de Saúde, Urgência/Emergência, etc.) tendo sempre em mente o cuidado em observar a vedação ao retrocesso, garantindo a contratação de um sistema que pelo menos garanta funcionalidades já existentes no município.
Outra opção em determinado momento foi considerada, isto é: a possibilidade de adoção de softwares livres e disponíveis no site do próprio governo federal (como já é uma prática adotada pela Diretoria de Tecnologia do município em alguns casos) quais sejam, o “e-SUS APS” e o “SISREG”; entretanto, tais soluções mostram-se incompletas, carecendo de desenvolvimento que é de difícil solução.
A gestão municipal busca a cada dia aperfeiçoar seus serviços. O grande volume de informações geradas constantemente deve ser realizado com segurança e agilidade, de forma a desburocratizar as atividades.
Por fim, justifica-se a adoção da licitação do tipo menor preço global considerando que, os softwares que se pretende contratar devem atuar de forma integrada, uma vez a emissão dos diversos relatórios de envio obrigatório são gerados a partir da integração dos dados dos mesmos.
3. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos de desenvolvimento dos serviços de migração, implantação, treinamento e acompanhamento pós-implantação, contemplando todos os módulos e processos da solução em todas as áreas atendidas e envolvidas neste projeto. Este cronograma deve ser apresentado preferencialmente em diagrama Gantt (gráfico para ilustrar as etapas de um projeto), gerado a partir de software de gerenciamento de projetos disponível no mercado ou outro mecanismo que ilustra claramente as atividades e prazos de cada etapa.
1. Implantação
Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos sistemas:
1. | A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e customização do sistema para a realidade, fluxos e assuntos do município. |
2. | A implantação deverá cumprir as seguintes etapas: a) Configuração do sistema licitado, com todos os fluxos e assuntos descritos no termo de referência, em um ambiente de testes; b) Criação de contas para usuários internos; c) Aplicação de regras de validações em formulários, juntamente com equipe do município. As regras de validações dizem respeito a como os formulários dos assuntos e fluxos podem ser validados pelo próprio sistema, sem interação humana. d) Tramitação de processos testes (não reais) nos fluxos e assuntos cadastrados; e) Adequação de fluxos e assuntos que o município entender não estarem ideais; f) Lançamento e liberação do sistema para requerentes. |
3. | A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pela entidade para uso. |
4. | A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados. |
5. | A entidade não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. |
6. | Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município. |
7. | Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo município, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. |
8. | Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / customização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. |
9. | Dúvidas sobre estrutura, tamanho e quantidade de bancos de dados podem ser esclarecidas em visita técnica. |
10. | Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. |
11. | Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. |
12. | A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. |
13. | A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. |
14. | O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço. |
15. | A implantação deverá ser concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação. |
16. | A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato. |
17. | O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Secretaria de Saúde de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo. |
2. Treinamento e Capacitação
1. | A CONTRATADA deverá apresentar, Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos: a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; b) Público-alvo; c) Conteúdo programático, devendo contemplar a execução de todas as funcionalidades e requisitos técnicos do edital, respeitadas as devidas permissões e casos de uso; d) Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes; e) Carga horária de cada módulo do treinamento; f) Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos; g) Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento; h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, apostilas, livros, fotos etc.). |
2. | O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela CONTRATADA. |
3. | As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação, sendo que cada turma não possuirá mais de 20 (vinte) participantes. |
4. | Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos funcionários que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso. |
5. | Em relação a possíveis usuários externos (que por meio de algum convênio venham a interagir com algum dos módulos) dos sistemas, deverá a CONTRATADA realizar palestras orientativas, cada uma com duração mínima de uma hora, nos limites territoriais do Município de Criciúma, em local a ser designado pelo CONTRATANTE. |
6. | A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço. |
7. | Os treinamentos necessários após a conclusão da implantação da solução, para novos profissionais e reforços aos atuais, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem ônus ao município até o término do contrato. |
8. | A CONTRATADA deverá disponibilizar em meio online, materiais educativos em artigos, ou vídeos, ou imagens, os quais devem poder ser acessados por qualquer usuário. |
9. | A CONTRATADA deverá oferecer treinamentos da solução para a formação de usuários / multiplicadores que possibilitem a instalação, configuração, gerência, manutenção e uso eficiente do sistema. Os treinamentos deverão ser ministrados pela CONTRATADA. |
10. | O treinamento para os usuários administradores deve contemplar uma visão geral sobre o ambiente técnico, ferramentas de consulta, como manter e operar o sistema, como efetuar manutenções futuras e como operar toda e qualquer rotina do sistema, metodologia utilizada, possíveis adequações de apoio (segurança, parametrização, etc.) e de suporte ao usuário (cadastrar usuário, cadastrar grupos, gravação, execução, etc.). |
11. | O treinamento para os gestores do sistema deve contemplar uma visão geral sobre suas funcionalidades, bem como efetuar todas as operações e fazer as configurações necessárias para permissões e restrições de uso. |
12. | A CONTRATANTE providenciará o local do treinamento, computadores para os participantes e equipamento audiovisual de suporte. A CONTRATADA providenciará material didático de suporte ao treinamento. |
13. | A CONTRATADA deverá realizar treinamentos diretamente nas unidades que a CONTRATANTE solicitar. A fim de minimizar os impactos destes. |
14. | As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hora técnica, hospedagem, transporte, diárias etc. serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. |
3. Manutenção e Hospedagem
1. | Os sistemas de informações e programas serão mantidos em datacenter pertencente a empresa proponente ou de terceiros, devendo a empresa CONTRATADA fornecer/dispor de cópia semanal dos dados alocados no datacenter para o município. |
2. | A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os módulos, sempre que necessário, para atendimento da legislação municipal, estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual. |
3. | A CONTRATADA deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir: a) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão; b) Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual. |
4. | Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da CONTRATANTE, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas e pagas por hora técnica, mediante valores indicados pela proponente na proposta de preço, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município. |
5. | O servidor na nuvem utilizado pela CONTRATADA (próprio ou subcontratado), deverá atender no mínimo os seguintes requisitos: a) Monitoramento técnico especializado no local, durante todos os dias do ano; b) Restrição de acesso aos servidores para pessoas não autorizadas; c) Capacidade elástica; d) Proteção contra malwares e ataques de negação de serviço; e) Tempo de atividade (uptime) mínimo de 98%. |
6. | A CONTRATADA deverá garantir, alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços. |
7. | A CONTRATADA deverá executar no mínimo as seguintes atividades: a) Backups de rotina do banco de dados, de no mínimo 06 (seis) em 06 (seis) horas. |
b) Testes de qualidade (QA) antes de implementar atualizações e correções no ambiente do sistema utilizado pelo município. c) Garantir a atualização do sistema para versões mais seguras e otimizadas a que desenvolver no período de vigência contratual. d) Mitigação de erros, bugs e outras anormalidades que possam prejudicam o funcionamento do sistema. | |
8. | A plataforma deve possuir elasticidade virtualmente infinita de armazenamento de dados, que permita o dimensionado da estrutura de TI dedicada de acordo com a demanda de armazenamento. |
9. | Não serão admitidas soluções baseadas em máquinas virtuais estáticas, manualmente dinamizadas, e que não suportem picos de processamento bem como onerem a administração pública em médio e longo prazo com aumento de capacidade de processamento. |
10. | Os sistemas devem permanecer hospedados em ambiente em nuvem com comprovação de disponibilidade multizona com no mínimo três estruturas distintas e fisicamente separadas em locais com distância mínima de 50km entre si, assegurando-se plena acessibilidade e disponibilidade dos serviços e da plataforma. |
11. | O ambiente multizona deve funcionar com replicação de dados em tempo real, assegurando disponibilidade dos serviços em caso de queda de um ambiente em nuvem, sem prejuízo de disponibilidade e acessibilidade. |
12. | A CONTRATADA deverá comunicar o município, tão logo tomar conhecimento, sobre instabilidades, indisponibilidades e falhas no sistema. |
13. | Em regra, manutenções que tornem o sistema inacessível, devem ser realizadas fora do horário comercial. |
14. | As atualizações deverão ser disponibilizadas com sua instalação e configuração feitas pela CONTRATADA, garantindo a correto funcionamento do sistema. |
4. Suporte técnico
1. | O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente ou remotamente via telefone, e-mail, ferramenta de registro de chamados e chat, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema. |
2. | Objetivos do suporte técnico: a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos; c) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas; d) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação destas nos sistemas. |
3. | O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido no mínimo de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 18:00h (dezoito). |
4. | A CONTRATADA deverá disponibilizar portal de atendimento, suporte e sustentação ao usuário, permitindo à entidade uma visão gerencial completa dos serviços e do atendimento técnico prestado pela empresa CONTRATADA. |
5. | Para cada novo atendimento iniciado deverá ser vinculado um código ou número de chamado exclusivo, podendo ser listado e visualizado pelo usuário posteriormente. |
6. | O portal de atendimento deve permitir o cadastro dos usuários em diversas entidades a qual ele esteja vinculado, possibilitando abrir chamados, executar reclamações, enviar documentos, tramitar questões técnicas. |
7. | O portal de atendimento deve disponibilizar um recurso para o usuário pesquisar e visualizar todos os seus registros de chamados realizados. |
8. | O portal de atendimento deve permitir que o usuário altere a sua senha de acesso. |
9. | O portal de atendimento deve permitir o envio/recebimento de notificações aos usuários envolvidos no atendimento de uma solicitação ou tarefa. |
10. | O portal de atendimento deve possuir pesquisa de satisfação dos chamados atendidos, acessível pela entidade CONTRATANTE, inclusive. |
11. | Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo: a) Sistema inoperante: Até 03 horas; b) Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema: Até 12 horas; c) Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema: Até 24 horas; d) Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema: Até 48 horas. |
12. | No mínimo um (01) Profissional, em tempo integral à disposição da Secretaria de Saúde, com visitas periódicas, para suporte, treinamento, atualizações, entre outras atividades. Deverá possuir meio de locomoção da empresa CONTRATADA, caso tenha que se deslocar dentro do município. |
4. REQUISITOS DE TECNOLOGIA
1. | O sistema deve ser hospedado em nuvem com exceção do módulo do Laboratório. |
2. | O sistema deve ser integrado e com troca dinâmica de informações entre os módulos. |
3. | Deverá permitir a criação ilimitada de usuários, sem ônus a CONTRATANTE. |
4. | Prover efetivo controle de acesso ao sistema através do uso de senhas e/ou biometria. |
5. | Possuir interface gráfica. |
6. | Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados. |
7. | Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo: a) Registro de cada acesso de cada usuário; b) Controle de direitos ou permissões dos usuários; c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário. |
8. | Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos. |
9. | Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário. |
10. | Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação em tela. |
11. | Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações: a) Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiros utilizando o usuário e senha do sistema; b) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas. |
12. | As atualizações deverão ser aplicadas a todos os usuários de forma automática. |
13. | O sistema deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos da Prefeitura, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da CONTRATANTE. Realizando todas as integrações sistêmicas e ministeriais, conforme o Ministério da Saúde orienta. |
14. | A empresa deverá dispor de Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 -, que detenha certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica. |
15. | O acesso ao sistema deverá ser realizado mediante conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações – HTTPS. |
16. | A empresa deverá manter sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups), sendo backup minimamente diários. |
17. | Os módulos deverão ser integrados, de modo que a troca de informações entre os mesmos seja automática, não necessitando a geração intermediária de arquivos textos e contemplar no mínimo as seguintes integrações: a) Controle de unidades de saúde ambulatorial; b) Integração com dispositivos móveis – agente comunitário de saúde (mobile: tablet e smartphone); c) Integração e-SUS, APS, SIAB, CNES, SIGTAP, BPA, SISPRENATAL, CadSus; d) Aplicativo saúde do paciente; e) Envio de SMS para pacientes; f) Georreferenciamento; g) Vacina; h) Pronto atendimento; i) PPI (programação pactuada e integrada); j) Complexo de regulação de consultas e exames; k) Controle de insumos e farmácia municipal; l) Integração Hórus; m) Controle de viagens; n) Vigilância em saúde (Vigilância Sanitária e Epidemiológica); o) Outros relatórios e painéis de gestão; p) Laboratório; q) Saúde do trabalhador (CEREST); r) SAMU; s) Saúde mental – CAPS. |
5. REQUISITOS FUNCIONAIS
1. Controle de unidades de saúde ambulatorial
1. | Permitir recepcionar os pacientes em ambiente específico para recepção, sem acesso a informações do prontuário do paciente. |
2. | Localização do cadastro do paciente a partir de pelo menos os seguintes filtros: Nome do Paciente, Nome da Mãe, Número do Cartão Nacional de Saúde, Data de Nascimento e Código do Paciente. |
3. | Permitir que o recepcionista visualize pelo menos as seguintes informações do paciente: Cartão Nacional de Saúde, Endereço de Residência, Área, Microárea e Agente Comunitário responsável (quando existir), identificação dos familiares que residem no mesmo domicílio. |
4. | Permitir que o recepcionista possa editar e criar cadastros de pacientes apenas se ele possuir permissão para executar essas ações. |
5. | Disponibilizar integração com o CADSUS Web, importando da base de dados nacionais as informações cadastrais quando o paciente já possuir cadastro no CADSUS Web. |
6. | Permitir que o recepcionista faça a impressão da Ficha de Atendimento no momento da admissão do paciente, sendo que a Ficha de Atendimento deverá conter os dados de identificação do paciente e campos para preenchimento de: sinais vitais, procedimentos realizados, descrição do atendimento realizado diagnóstico e conduta. |
7. | Permitir que o recepcionista faça a reimpressão da Ficha de Atendimento. |
8. | Exibir para o recepcionista a informação de qual Unidade de Saúde é a responsável pelo paciente. |
9. | Exibir para o recepcionista informação de que o paciente já foi atendido em uma outra Unidade de Saúde nas últimas 24 horas, podendo o prazo de 24 horas ser aumentado ou reduzido pelo administrador do sistema. |
10. | Permitir que o recepcionista cancele um atendimento, desde que o atendimento ainda não tenha sido realizado. |
11. | Caso o paciente possuir algum agendamento em aberto, o recepcionista deverá ser alertado, com a possibilidade de visualizar a data e local de agendamento da respectiva consulta agenda. |
12. | Permitir que o recepcionista realize a confirmação de presença de pacientes anteriormente agendados, mediante inserção de chave de segurança única para o respectivo agendamento. |
13. | Permitir que o recepcionista informe o não comparecimento de pacientes anteriormente agendados, inserindo o motivo do não comparecimento. O motivo do não comparecimento deverá ficar registrado no Prontuário Eletrônico do paciente, para posterior consulta, assim como gerar relatório de faltas para cálculo de absenteísmo. |
14. | Permitir que o recepcionista visualize todos os pacientes agendados para uma data ou período específico, podendo filtrar por pelo menos: Profissional, Unidade de Atendimento, Especialidade/Tipo de Exame e Período. |
15. | Permitir que o recepcionista visualize todas as agendas disponíveis para uma determinada Unidade de Atendimento, podendo filtrar por pelo menos: Especialidade/Tipo de Exame, Período e Profissional da Agenda. |
16. | Permitir configurar quais opções estarão disponíveis no ambiente da recepção, para cada Estabelecimento de Saúde. |
17. | Restringir para que o recepcionista realize um agendamento de exame/procedimento somente após a autorização do respectivo exame/procedimento, de acordo com o saldo financeiro da cota do respectivo Estabelecimento de Saúde. |
18. | Permitir a criação de agendas para cada profissional, podendo definir se a agenda estará disponível para outras unidades ou apenas para a Unidade de Atendimento. |
19. | Permitir definir que em determinada agenda poderão ser agendados apenas pacientes do sexo Masculino ou Feminino, podendo restringir também por idade do paciente, definindo uma idade inicial e final. |
20. | Permitir definir a visibilidade de determinada agenda, impedindo que sejam realizados agendamentos para datas posteriores ao prazo de visibilidade definido para a agenda, mesmo existindo vagas disponíveis. |
21. | Permitir a inserção de orientações na agenda, que deverão ser impressas no comprovante de agendamento a ser entregue ao paciente. |
22. | Permitir diferenciar a quantidade de vagas nas agendas disponíveis para retornos, primeiras consultas, populações específicas, entre outros, podendo o administrador do sistema criar tipos específicos de vagas de acordo com a necessidade do município. |
23. | Permitir diferenciar a quantidade de vagas da agenda que estarão disponíveis apenas para a Unidade Executante, mesmo a agenda estando disponível para outras Unidades de Saúde. |
24. | Permitir que uma determinada data/horário da agenda possa ser clonado, repetindo-o semanalmente até uma determinada data final, facilitando a criação de vagas para longos períodos. |
25. | Ao realizar um agendamento, caso o paciente que está sendo agendado não tenha comparecido no agendamento anterior, exibir alerta para o recepcionista. |
26. | Permitir definir quais Estabelecimentos poderão criar agendas para determinadas Especialidades/Tipos de Exames. |
27. | Para determinadas especialidades ou Tipos de Exame, exigir que, após a criação ou edição de uma agenda, a mesma passe por uma etapa de aprovação, onde deverá ser avaliada e aprovada, para só então estar disponível para utilização nos agendamentos. |
28. | Permitir criar, em uma mesma tela, períodos de indisponibilidade de agendas de um determinado profissional ou estabelecimento, informando o motivo e período da indisponibilidade. |
29. | Permitir definir, para um determinado horário da agenda, quais exames ou procedimentos poderão ser realizados no respectivo horário. |
30. | Permitir editar um grupo de datas e/ou horários de uma agenda específica, excluindo, reservando ou bloqueando as respectivas datas e/ou horários, juntamente com o motivo da edição. |
31. | Criar registro automático de log com todas as alterações realizadas em determinada agenda, exibindo o operador do sistema, data e horário em que foram criados novos horários na agenda, realizados bloqueios ou excluído horários. |
32. | Durante a criação da agenda, alertar o operador do sistema caso o mesmo tente inserir uma data identificada como feriado, exibindo o feriado relacionado à data. |
33. | Permitir integração entre todos os pontos de atendimento do Município, permitindo obter informações de todos os atendimentos aos usuários (pacientes) em tempo real, bem como, o acesso aos dados de qualquer unidade de atendimento (Centros de Saúde, ESF, Pronto Atendimento, etc.), a qualquer momento pelos operadores do sistema que possuírem essa permissão. |
34. | Efetuar o cadastro dos usuários utilizando o perfil de nível de acesso previamente definido. |
35. | Permitir definir qual Unidade de Saúde que o usuário poderá acessar. |
36. | Disponibilizar ambiente de gestão da fila de atendimentos, com ao menos as seguintes informações relacionadas ao paciente que está aguardando atendimento: Nome do paciente, Atendimento a ser realizado, Horário de Chegada na Unidade de Saúde, Horário agendado (caso houver), Tempo que o paciente está aguardando, profissional responsável pelo atendimento, Status do atendimento, Classificação de Risco do atendimento. |
37. | Permitir que o profissional realize o chamado do paciente em painel de chamados, inicie ou cancele um atendimento a partir da tela de gestão da lista de atendimentos. O profissional também deverá ser capaz de reabrir um atendimento já concluído, desde que esteja dentro de um prazo previamente definido pelo administrador do sistema para reabertura de atendimentos. |
38. | Os pacientes devem ser exibidos na fila de atendimentos sendo organizados de acordo com a Classificação de Risco atribuída pelo acolhimento. |
39. | Permitir efetuar todas as validações para lançamento dos procedimentos, de acordo com o padrão da tabela SIGTAP do Ministério da Saúde. |
40. | Permitir realizar a atualização da tabela SIGTAP de acordo com as versões mensais disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. |
41. | Permitir realizar importação de dados gerados do sistema CNES, atualizando automaticamente todos os dados relacionados a estabelecimentos, profissionais e equipes, como por exemplo: Vínculos profissionais, Vínculos com Equipes, Dados do profissional (CNS, CPF, Registro do Conselho de Classe, Estado do Órgão emissor do conselho de classe, Data de Nascimento, Nome Completo, Endereço), Dados dos estabelecimentos. |
42. | Possibilitar o cadastro de áreas e microáreas para Agentes Comunitários de Saúde, assim como possibilitar que os mesmos atendam em outras áreas que não as de sua abrangência quando a realidade de determinada área não for organizada na lógica de microáreas. |
43. | Permitir o cadastro das Unidades de Saúde do Município, Prestadores de Serviços, Secretarias de Saúde, Farmácias, Almoxarifados e Estabelecimentos fora da rede municipal. |
44. | Permitir definir em quais horários e dias da semana os operadores do sistema poderão realizar login em cada estabelecimento. |
45. | Permitir definir a partir de quais computadores o sistema poderá ser acessado. |
46. | Permitir visualizar quais operadores do sistema estão logados em tempo real, podendo filtrar por estabelecimento. |
47. | Permitir a organização dos estabelecimentos estruturada em Distritos Sanitários, fazendo o relacionamento entre os Estabelecimentos e seus respectivos distritos. |
48. | Permitir que o sistema faça a geração dos arquivos necessários para gerar o faturamento, de acordo com o layout de exportação do arquivo BPA do Ministério da Saúde sem haver a necessidade de qualquer digitação manual. |
49. | Permitir gerar o arquivo de exportação para o BPA definindo se o arquivo conterá apenas os procedimentos registrados como individualizados, apenas os Consolidados ou ambos os procedimentos. |
50. | Permitir gerar o arquivo de exportação para o BPA definindo se o arquivo conterá apenas os procedimentos com financiamento PAB, financiamento MAC/FAEC ou ambos. |
51. | Permitir gerar o arquivo de integração com o sistema RAAS, conforme layout do Ministério da Saúde. |
52. | Permitir que o profissional seja vinculado a mais de um Estabelecimento, com a possibilidade de definir qual será o seu estabelecimento de referência, para fins de faturamento de sua produção. Caso o profissional possua um estabelecimento de referência, toda a sua produção deverá ser direcionada ao estabelecimento de referência. |
53. | Permitir registrar informações da pré-consulta, tais como: pressão arterial, temperatura, peso, estatura (com avaliação automática do IMC), Perímetro Cefálico, Saturação de Oxigênio, Escala de Dor, Classificação de Risco, Frequência Cardíaca e Respiratória, Glicemia (com avaliação automática de normalidade), prova do laço, abertura ocular, resposta verbal, resposta motora (com cálculo automático da escala de Glasgow). |
54. | Permitir registrar os CID´s do atendimento. Caso seja registrado um CID de agravo notificável, sistema deverá exigir as informações obrigatórias para a geração da Ficha de Notificação Individual (conforme XXXXX). |
55. | Permitir alterar o cadastro do paciente sem a necessidade de sair do prontuário eletrônico. |
56. | Permitir encaminhar o paciente para um próximo atendimento a ser realizado na própria Unidade de Saúde, com fluxo definido pela Secretaria de Saúde. |
57. | Permitir encaminhar o paciente para uma outra Unidade de Saúde, selecionando o tipo de atendimento que será realizado na outra Unidade. |
58. | Permitir registrar o atendimento seguindo o padrão SOAP, utilizando teclas de atalho para navegar entre os itens da estrutura SOAP. |
59. | Permitir a geração de laudo de TFD conforme padrão do Ministério da Saúde. |
60. | Permitir a geração de laudo de BPA-I conforme padrão do Ministério da Saúde. |
61. | Permitir a geração de laudo de AIH conforme padrão do Ministério da Saúde. |
62. | Disponibilizar rotina para emissão de documentos durante o atendimento. |
63. | Permitir gerar pedido de Mamografia com todas as informações estabelecidas no padrão do Ministério da Saúde. |
64. | Permitir gerar pedido de exame Citopatológico do Colo do Útero (Preventivo), com todas as informações estabelecidas no padrão do Ministério da Saúde. |
65. | Permitir inserir o resultado dos exames Preventivo. |
66. | Disponibilizar rotina para geração de relatório de exames preventivo, podendo filtrar por Estabelecimento, profissional, paciente, status do resultado (normal ou alterado) e período de realização do exame. |
67. | Permitir gerar laudo de APAC, podendo definir quais procedimentos serão permitidos na solicitação de APAC. |
68. | Permitir gerar laudo específico de solicitação de Teledermatoscopia, conforme padrão Telemedicina. |
69. | Permitir gerar laudo específico de solicitação de eletrocardiograma, conforme padrão Telemedicina. |
70. | Permitir gerar encaminhamento para Especialidades Médicas, podendo restringir para quais especialidades a especialidade solicitante pode encaminhar, com exibição de protocolo de encaminhamento e parametrização de questionário específico para finalização do encaminhamento. |
71. | Possuir rotina para criar automaticamente uma solicitação de agendamento com base nos encaminhamentos para especialidades e exames realizados dentro do prontuário, com possibilidade do profissional informar que o paciente não quer entrar na fila de espera SUS, onde nesses casos o sistema não fará a geração automática da solicitação de agendamento. |
72. | Permitir gerar laudo de solicitação de exames específicos para o LACEN, conforme layout definido pelo LACEN, com possibilidade de solicitar ao menos os seguintes tipos de exames: HIV; Detecção do DNA Pró-Viral do HIV; Carga Viral do HIV – RNA Hepatite; Tuberculose; Anti-HCV; Imunologia; Contagem de Linfócitos; Contagem de Linfócitos T CD4+ / CD8+. |
73. | Exibir no prontuário eletrônico a curva de crescimento conforme padrão da OMS, disponibilizando ao menos as seguintes visualizações: Peso por Idade; Peso por Comprimento; IMC por Idade; Peso por Estatura; Comprimento/Estatura por Idade; Perímetro cefálico por idade. Gerando também relatórios destes dados. |
74. | Disponibilizar de rotina no prontuário eletrônico para o registro de realização de testes rápidos, com impressão de resultado específico para cada tipo de teste rápido (HIV, Hepatites, COVID, Sífilis), garantindo que ao realizar o teste rápido o respectivo procedimento SIGTAP relacionado ao teste seja lançado automaticamente na produção do estabelecimento. |
75. | Possuir rotina para preenchimento da ficha de Marcadores de Consumo Alimentar dentro do Prontuário Eletrônico do Paciente. |
76. | Possuir ferramenta de configuração de roteiro para sistematização dos atendimentos de enfermagem, permitindo o cadastro de perguntas e resposta a serem exibidas durante a consulta de enfermagem. |
77. | Disponibilizar de rotina no prontuário eletrônico para a impressão do plano de enfermagem, conforme avaliação realizada durante a consulta de enfermagem. |
78. | Possuir rotina no prontuário eletrônico para preenchimento de formulário de tabagismo, com avaliação do teste de Fagerström e cálculo automático do grau de dependência. |
79. | Disponibilizar rotina no prontuário eletrônico para análise de dor crônica em coluna, calculando automaticamente o índice de incapacidade. |
80. | Possuir rotina no prontuário eletrônico para registro e acompanhamento de pacientes com tuberculose, com identificação dos exames realizados e respectivos resultados, Confirmação de diagnóstico especificando o Tipo de Entrada e gerando a impressão da Ficha de Investigação de Tuberculose. |
81. | Possuir rotina para o preenchimento e impressão de Fichas de Investigação de Agravos de ao menos os seguintes tipos de Agravo: Eventos Adversos Pós-Vacinação; Aids em Adulto; Coronavírus 2019 - Covid-19; Sífilis em Gestante; HIV em Gestante; Tratamento Antirrábico; Sífilis Congênita; Acidente de Trabalho Grave, conforme layout definido pelo Ministério da Saúde. |
82. | Possuir rotina no prontuário eletrônico para estratificação de risco de condições de saúde, com formulário específico e cálculo automático de estratificação de risco para cada condições de saúde, inicialmente contendo ao menos as seguintes condições: Diabetes, Hipertensão Arterial, Saúde Mental, Gestantes de Risco, Saúde Bucal, Crianças e Idosos. |
83. | Possuir rotina no prontuário eletrônico para apoio às prescrições de medicamentos, permitindo renovar receitas prescritas anteriormente, alertar interações medicamentosas, separar automaticamente a impressão dos receituários conforme os medicamentos prescritos (agrupando em uma mesma receita os medicamentos com mesmo tipo de receituário). |
84. | Gerar a impressão dos receituários exibindo na impressão QR code para validação da autenticidade do receituário. |
85. | Possuir rotina no prontuário eletrônico para realizar o agendamento de consultas e exames de forma integrada à respectiva solicitação cadastrada via prontuário. |
86. | Possuir rotina no prontuário eletrônico para realizar a autorização de exames solicitados, efetivando o controle de cota financeira do estabelecimento autorizador e permitindo a autorização do exame apenas para prestadores com saldo financeiro e devidamente credenciado para a realização dos exames solicitados. |
87. | Não permitir que o profissional imprima exames de Patologia Clínica e Radiologia que não foram autorizados. |
88. | Permitir registrar os procedimentos dos atendimentos fisioterápicos de acordo com o padrão do BPA Magnético – produção individualizada, quando for o caso. |
89. | Permitir que a unidade faça a impressão os prontuários das consultas do usuário (paciente) na rede de saúde do Município, selecionando o período que se deseja relacionar na impressão do prontuário, que deve conter ao menos as seguintes informações: termo de compromisso sobre a guarda do prontuário, Data do atendimento, com horário de chegada e saída, tempo de permanência, Profissional que fez o atendimento; Unidade do atendimento; Procedimentos executados; Histórico da consulta, medicamentos prescritos, exames solicitados, CBO do profissional, número do atendimento, identificação de data, horário e usuário que gerou a impressão, indicação do número de páginas total da impressão e o número de cada página. |
90. | Permitir assinar digitalmente o prontuário impresso, com a utilização de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil, conforme estabelecida na MP número 2.200-2/2001. |
91. | Efetuar o cadastro dos usuários (pacientes) da rede pública de saúde do Município e que os dados sejam automaticamente cadastrados como cidadão e disponibilizados para o módulo do Agente Comunitário de Saúde. |
92. | Possuir cadastro do usuário (paciente) contendo no mínimo os seguintes campos: Nome; Sexo; Fotografia; Código do paciente; Número do cartão SUS (CNS); Endereço; Tipo de logradouro; Município; CEP; Data de nascimento; CPF; Naturalidade; RG; Tipo de certidão (cartório, livro, folha, termo e emissão); o Número do NIS; Identificação se é beneficiário do Bolsa Família, Nome do pai; Nome da mãe; Nível de Escolaridade; Cor; Telefone fixo; Celular; e-Mail, Integrante de Populações Nômades, Nome Social. |
93. | Permitir no atendimento inserir os dados sobre o nascimento (peso, altura, 1°, 5° e 10° minuto – conforme Escala Apgar, perímetro cefálico, tipo de parto, tipo de gravidez). |
94. | Ter no cadastro do usuário (paciente), um campo para guardar a data da última alteração do seu cadastro. O campo deverá ser preenchido automaticamente pelo sistema toda vez que o cadastro do paciente for alterado. |
95. | Deverá validar o número do CNS e do CPF do usuário (paciente), impedindo cadastrar CNS e CPF duplicados. |
96. | Permitir realizar a unificação de vários prontuários de pacientes, cadastrados em duplicidade, unificando tanto os dados cadastrais quanto os registros de prontuário. |
97. | Considerar vários dados na realização de um novo cadastro de paciente para identificar cadastros já existentes ou sugerir a unificação de imediato. |
98. | Possuir na tela da recepção um filtro que possibilite mostrar os pacientes ativos e inativos no sistema. |
99. | Permitir visualizar em tela de histórico de paciente todo seu histórico de atendimento no Município contendo as seguintes informações: data de atendimento, profissional, unidade de atendimento, tempo de espera para atendimento, relação de encaminhamentos para especialidades, relação de agendamentos (com data e hora do agendamento, local do agendamento, especialidade/tipo de exame e informação se compareceu ou não à consulta), Condições de Saúde do paciente, Medicamentos dispensados ao paciente, Exames Solicitados, Laudos de BPA-I e APAC, Aplicações de Vacinas e Viagens realizadas xxx xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx. |
000. | Permitir imprimir a agenda de atendimento do profissional. |
101. | Permitir incluir ou excluir um dia de atendimento na agenda do profissional. |
102. | Permitir que durante a consulta, o profissional consulte em tela o histórico médico do usuário (paciente), as consultas anteriores, a evolução e o CID, unidade, data e profissional que realizou cada consulta, medicamentos fornecidos anteriormente ao usuário (paciente, os exames realizados pelo usuário (paciente) e os resultados dos exames realizados, imagens e laudos anexados em atendimentos anteriores, documentos emitidos, vacinas aplicadas, visitas domiciliares realizadas, histórico de saúde dos componentes da família do paciente, principais problemas de saúde do paciente, gráfico com evolução de pressão arterial e IMC. |
103. | Disponibilizar integração com sistema laboratorial, permitindo que os resultados dos exames sejam recebidos e exibidos no prontuário eletrônico do paciente, sem necessidade de qualquer operação manual para anexar os resultados ao prontuário. Disponibilizar integração do prontuário do cidadão, permitindo o compartilhamento de no mínimo as seguintes informações: Sinais Vitais, Evoluções, Exames realizados e medicamentos prescritos entre o Hospital prestador de serviço ao município e os estabelecimentos em saúde do município. |
104. | Disponibilizar integração do prontuário do cidadão, permitindo o compartilhamento de no mínimo as seguintes informações: Sinais Vitais, Evoluções, Exames realizados e medicamentos prescritos entre o Hospital prestador de serviço ao município e os estabelecimentos em saúde do município. |
105. | Ao finalizar uma consulta na atenção básica, gerar automaticamente as fichas de atendimento do e-SUS (Atendimento Individual, Atendimento Odontológico e Procedimentos, de acordo com o atendimento realizado), com todos os campos obrigatórios para a correta geração e exportação do arquivo thrift para o sistema e-SUS. |
106. | Permitir que durante a consulta o profissional possa digitar os antecedentes de saúde do paciente como antecedentes pessoais, antecedentes familiares, antecedentes obstétricos, internações e cirurgias. |
107. | Permitir que o usuário (funcionário) do sistema tenha acesso ao sistema através de sua impressão digital (biometria). |
108. | Permitir que sistema faça a autenticação do usuário (paciente) através de sua impressão digital (biometria) quando da confirmação de presença em agendamento de consulta. |
109. | Permitir efetuar validação no agendamento de consultas, restringindo o agendamento caso o paciente não tenha comparecido ao agendamento anterior, for de outro município ou não possuir os documentos obrigatórios. |
110. | Permitir a impressão de um comprovante do agendamento, contendo a unidade, o profissional, a data e o horário do atendimento, com possibilidade de o administrador do sistema definir se o comprovante será impresso em layout A5, A4 ou em impressoras térmicas, podendo definir o modelo de impressora que será utilizado por Unidade de Saúde. |
111. | Permitir cadastrar lançamentos dos procedimentos odontológicos em odontograma digital. |
112. | Permitir cadastrar procedimentos odontológicos já executados em odontograma digital. |
113. | Permitir lançar em odontograma digital procedimentos a serem executados, com no mínimo as seguintes informações: dente, face do dente, sextante, arcada, tecidos moles, situação do dente, utilização de prótese, atendimento de urgência, atendimento de manutenção. |
114. | Permitir personalizar as cores das situações dos dentes no odontograma digital. |
115. | Imprimir planejamento dos procedimentos odontológicos a serem realizados por paciente. |
116. | Permitir que o sistema envie mensagens automaticamente para o paciente através de SMS (torpedo), quando do agendamento de consulta, com no mínimo as seguintes informações: nome do paciente, Especialidade/Tipo de Exame agendado, data, hora, telefone e local da consulta). |
117. | Disponibilizar tela para consulta de envio da mensagem SMS, com no mínimo as seguintes informações: (número do celular, nome do paciente, data, status da mensagem, resposta do paciente), com possibilidade de visualizar o texto enviado na mensagem. |
118. | Permitir emitir relatório de condições de saúde (hipertensos, diabéticos, gestantes, fumantes, obesos, tuberculose, etc) por Área, Microárea, profissional, estabelecimento, segmento, idade e faixa etária. |
119. | Permitir o cadastro da ficha de pré-natal com no mínimo as seguintes informações: Estado Civil, Tipo Sanguíneo, Escolaridade, Gravidez Panejada, Peso Anterior, DUM, DPP, Fatores de Risco, Antecedentes, Vacinas aplicadas, Gestações anteriores, Exames realizados, podendo esses dados serem atualizados a qualquer tempo. |
120. | Calcular automaticamente a Data Provável do Parto (DPP) e IG em cada atendimento. |
121. | Permitir o lançamento da consulta puerperal, com encerramento automático da ficha de pré-natal. |
122. | Emitir relatório de gestantes acompanhadas por unidade. |
123. | Emitir relatório de gestantes acompanhadas de acordo com os critérios dos indicadores 1, 2 e 3 do programa Previne Brasil, por Área, identificando também a data do primeiro atendimento, idade gestacional no primeiro atendimento, DUM, DPP e se a gestante recebeu administração de penicilina. |
124. | Dispor de tela de consulta onde o administrador do sistema possa realizar auditoria de ações específicas executadas no sistema, como por exemplo: acessos ao prontuário do paciente (com identificação de qual recurso do prontuário foi visualizado), login e logout no sistema, início e término de atendimentos, alteração de cadastro de pacientes e alteração de cadastro de operador do sistema. Sistema deverá apresentar, para todas as ações, data e hora da ação, IP da conexão, tipo de ação, usuário que executou a ação, identificação do paciente (quando de ação relacionada a pacientes), estabelecimento de saúde onde a ação foi executada (quando de ação realizada logada em determinado estabelecimento). |
2. Integração com dispositivos móveis – Agente comunitário de saúde (mobile: tablet e smartphone)
1. | Possuir uma rotina para visualização de relatórios de produção do agente comunitário via aplicativo. O aplicativo deverá disponibilizar ao menos os seguintes relatórios: 1) Condição de Moradia, apresentando o total de domicílios por Situação de Moradia, Destino do Lixo, Disponibilidade de Energia Elétrica, Escoamento do Banheiro, localização, Água para consumo, Abastecimento de água e renda familiar. 2) Relatório Sociodemográfico, apresentando o total de pessoas por sexo e faixa etária. 3) Relatório de Visitas Domiciliares e Cadastros, demonstrando o total de visitas realizadas, por motivo, e o total de famílias cadastradas na Microárea. 4) Relatório de Condições de Saúde, demonstrando o total de pacientes que possuem determinada condição de saúde. |
2. | Possuir uma rotina para edição e cadastro de pacientes, conforme padrão da Ficha de Cadastro Individual do sistema e-SUS. |
3. | Possuir uma rotina de edição e cadastro de domicílios, conforme padrão da Ficha de Cadastro Domiciliar do sistema e-SUS. |
4. | Possuir rotina para registro de Visitas Domiciliares, conforme padrão da Ficha de Visita Domiciliar do sistema e-SUS. Para realizar a visita, o aplicativo deverá agrupar os domicílios por Xxxxxxxxxx, permitindo também pesquisá-los através de diferentes filtros. Durante a visita domiciliar deverá ser possível registrar o peso e altura dos moradores. |
5. | Ao registrar uma visita domiciliar, o aplicativo deverá localizar as coordenadas geográficas de onde a visita foi realizada. |
6. | Possuir rotina para que o agente comunitário realize a atualização da situação vacinal do paciente, digitando as vacinas aplicadas, lote e data de aplicação, realizando o registro fotográfico da carteira de vacinação para posterior validação pelo responsável da sala de vacina. |
7. | Possuir rotina para registro de Atividades em Grupo, conforme padrão da Ficha de Atividade Coletiva do sistema e-SUS. |
8. | Possuir rotina para registra dos marcadores de consumo alimentar, conforme padrão da Ficha de Marcadores de Consumo Alimentar do sistema e-SUS AB. |
9. | Os dispositivos moveis deverão fazer a sincronização das informações via Wi-Fi, com o banco de dados central. |
10. | Para a utilização das funcionalidades do aplicativo, não deverá ser necessário que o dispositivo esteja conectado à internet. |
3. Integração e-SUS APS
1. | Possuir um cadastro das fichas de coleta de dados Simplificadas do e-SUS CDS: Ficha de Atendimento Individual, Ficha de Atendimento Odontológico, Ficha de Atividade Coletiva, Ficha de Procedimentos; Marcadores de Consumo Alimentar; Ficha de Avaliação de Elegibilidade; Ficha de Atendimento Domiciliar, Síndrome Neurológica por Zika/Microcefalia. |
2. | Possuir Rotina de Exportação dos dados existentes nas fichas de Coleta de Dados Simplificadas do e-SUS (Fichas CDS) com exibição da quantidade de Fichas Exportadas, por tipo de ficha, e detalhamento dos dados exportados em cada lote, com exibição em tela do código UUID de cada ficha, para facilitar a conferência dos dados importados no sistema e-SUS AB. |
3. | Possuir Rotina de geração de lotes a serem exportados ao e-SUS, podendo definir quais tipos de ficha CDS serão exportadas em cada lote, bem como definir a data limite das informações que serão exportadas. |
4. | A exportação da identificação do paciente nas fichas de Cadastro individual, Domiciliar, Atendimento Individual, Procedimentos e Atendimento Odontológico deverá sempre priorizar o envio do CPF, nos casos em que o paciente possuir em seu cadastro a identificação tanto do CPF quanto CNS.; |
5. | As informações exportadas nas fichas de Atendimento Individual, Atendimento Odontológico, Atividade Coletiva, Procedimentos, Vacinas, Cadastro Individual e Cadastro domiciliar devem ser geradas de forma automática pelo sistema, evitando o retrabalho de digitação. Exemplo: Ao finalizar um atendimento via prontuário eletrônico, as informações que serão exportadas ao e-SUS já deverão estar prontas para exportação. |
6. | Possuir Rotina de controle de atendimento com o prontuário eletrônico, alimentando as informações necessárias ao sistema e-SUS AB: a) Com Atendimento de Escuta Inicial; b) Com Atendimento de Pré-consulta; c) Com Atendimento de Consulta Médica. |
5.3.1. Atendimento de escuta inicial
1. | Motivo da Consulta. |
2. | Informações do Atendimento: (Antropometria; Sinais Vitais; Glicemia). |
3. | Procedimentos (com validação de compatibilidade por CBO, Serviço/Classificação, Idade, Sexo e CID-10). |
4. | Desfecho: (Conduta; Profissional Responsável; Tipos de Atendimento). |
5.3.2. Atendimento de pré-consulta
1. | Informações Gerais. |
2. | Motivo da Consulta. |
3. | Informações do Atendimento: (Antropometria; Sinais Vitais; Glicemia; Classificação de Risco/Vulnerabilidade). |
4. | Desfecho: (Conduta; Profissional Responsável; Tipos de Atendimento). |
5.3.3. Atendimento de consulta médica
1. | Módulo Folha de Rosto: Escuta Inicial; Últimos Contatos; Problemas e Alergias; Medicamentos e Lembretes. |
2. | Módulo SOAP: Subjetivo; Objetivo; Avaliação; Plano; Atestados; Exames; Lembretes; Prescrição de Medicamentos; Encaminhamentos. |
3. | Módulo Problemas/Condições e Alergias: Problemas/Condições Ativas; Alergias/Reações Adversas. |
4. | Informações de Acompanhamento: Puericultura; Pré-Natal, Curva de Crescimento da Criança; Lista de Problemas/Condições Ativas e Inativas (por CID, CIAP ou texto livre). |
5. | Módulo Antecedentes: Pré-Natal, Parto e Xxxxxxxxxx; Geral; Xxxxxxx, Familiares; Obstétricos; Outros Antecedentes Obstétricos; Obstétricos Familiares. |
6. | Módulo Histórico: Lista de atendimentos anteriores, com filtro por período, Categoria Profissional, Tipo de Atendimento, Tipo de Registro (receituário, prescrição de medicamento, solicitação de exames, documentos, testes rápidos, avaliações, etc). |
7. | Módulo Dados Cadastrais: Dados Gerais e Localização; Contatos e Informações Complementares. |
4. Aplicativo saúde do paciente
1. | Possuir um aplicativo desenvolvido para realizar consultas e agendamentos que funcionam em conjunto com o Sistema Saúde. |
2. | O aplicativo móvel deverá realizar agendamentos no sistema, com base em datas e horários disponíveis para agendamento exclusivo via Aplicativo. |
3. | O aplicativo para dispositivo móvel apresentará a lesta de Especialidades disponíveis para agendamento via aplicativo e locais disponíveis para agendamento, com a possibilidade de o paciente escolher a data e horário para o agendamento. |
4. | O aplicativo deverá permitir a realização do cancelamento de consultas agendadas. |
5. | O aplicativo deverá exibir a lista de todos os agendamentos do paciente, detalhando ao menos as seguintes informações: Data do agendamento, Profissional, Unidade de Saúde, Telefone e Endereço da Unidade de Saúde, Especialidade/Tipo de Exame agendado. |
6. | Ao realizar o primeiro acesso ao aplicativo, o paciente deverá dirigir-se a uma Unidade de Saúde do município para realizar a liberação de acesso ao sistema. Somente após a liberação de acesso o paciente poderá visualizar suas informações no aplicativo. |
7. | O paciente deverá ser capaz de visualizar suas informações cadastrais no aplicativo, podendo consultar ao menos as seguintes informações: Nome, CPF, Cartão Nacional de Saúde, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Unidade de Referência, Equipe de Referência, Endereço da Unidade de Saúde de Referência, Grupo de Vacinação. |
8. | O paciente deverá ser capaz de atualizar seu cadastro via aplicativo, podendo alterar a sua data de nascimento e informar a qual grupo de vacinação faz parte (considerando a campanha de vacinação contra COVID-19). Caso o paciente realize a edição desses dados, deverá obrigatoriamente ler e concordar com um termo de veracidade das informações. |
9. | O aplicativo deverá exibir os exames solicitados ao paciente, com a respectiva data da solicitação, data do resultado, podendo visualizar também o resultado do respectivo exame. |
10. | O aplicativo deverá exibir os medicamentos de uso contínuo do paciente, com ao menos as seguintes informações: Nome do Medicamento, Posologia e Local da Prescrição. |
11. | O aplicativo deverá exibir o calendário completo de vacinação de Crianças, Adolescentes, Idosos e Adultos, Exibindo as vacinas aplicadas e aprazamentos, destacando as vacinas com aprazamentos em atraso. |
12. | O aplicativo deve apresentar carteira de gestante simplificada, contento dados como DUM, DPP, IG, histórico gestacional, vacinas, data de consultas e exames realizados. |
5. Envio de SMS para pacientes
O sistema deverá enviar torpedos (SMS) automaticamente para os pacientes, para as seguintes rotinas:
1. | Quando do agendamento de uma solicitação da fila de espera com as seguintes informações: Nome do paciente; Descrição do procedimento; Data e hora que foi marcado a solicitação; Nome e Telefone do local para onde foi marcada a solicitação; chave de validação do agendamento, link para o paciente acessar na web o comprovante completo do agendamento (com ao menos as informações: Nome completo do Paciente, Data e horário do agendamento, Especialidade/Tipo de Exame agendado, Local do agendamento com endereço e telefone, Chave de validação do agendamento). |
2. | Quando do agendamento realizado pela recepção, com as seguintes informações: (Nome do paciente; Descrição do procedimento; Data e hora que foi marcado a solicitação; Nome do local de agendamento) |
3. | Reaviso de consultas agendadas com (Y) dias de antecedência. Obs: (Y) significa um número de dias que pode variar, de acordo com uma configuração prévia. |
4. | Remanejamento de consultas agendadas; |
5. | Cancelamento de Consultas Agendadas |
6. | O sistema deverá receber a resposta dos SMS enviados, com definição de uma resposta padrão para o cancelamento do agendamento. Caso o paciente informe que não vai comparecer à consulta utilizando a resposta padrão, o sistema deverá realizar o cancelamento automático do agendamento. |
7. | O sistema deverá permitir o envio de SMS individual para um paciente específico, podendo o operador do sistema selecionar o paciente e escrever o texto da mensagem. |
8. | O sistema deverá permitir o envio de SMS para um determinado grupo de pacientes, podendo ser definido por Área/Microárea, Sexo e Condição de Saúde do paciente. |
6. Georreferenciamento
1. | Possuir rotina para georreferenciar os pacientes atendidos em uma determinada Unidade de Saúde em um determinado período. |
2. | Possuir uma rotina para georreferenciar os pacientes atendidos por um determinado profissional em um determinado período. |
3. | Possuir uma rotina para georreferenciar os pacientes que realizaram um determinado procedimento em um determinado período. |
4. | Possuir uma rotina para georreferenciar os pacientes que receberam um determinado medicamento em um determinado período. |
5. | Possuir uma rotina para georreferenciar os pacientes que possuem determinada idade, escolaridade e raça/cor. |
6. | Possuir uma rotina para georreferenciar os pacientes que receberam determinada vacina em um determinado período. |
7. | Possuir uma rotina para georreferenciar os pacientes que foram atendidos com um determinado CID de agravo em um determinado período. |
8. | Possuir rotina para georreferenciar as visitas domiciliares registradas via aplicativo pelo Agente Comunitário de Saúde. |
7. Vacina
1. | Permitir o cadastro de calendário de vacina com no mínimo as seguintes informações: (Nome da Vacina; Faixa de idade recomendada, se será permitido aplicar antes da faixa de idade recomendada, se será possível aplicar após a faixa de idade recomendada, estratégia de vacinação, tipo de dose; Intervalo mínimo entre a aplicação de doses; se será possível aplicar antes do intervalo mínimo de aplicação; intervalo máximo entre a aplicação das doses; se será possível aplicar após o intervalo máximo de aplicação; se será permitido mais de uma aplicação; Indicação de sexo; Identificação de doenças evitadas; Observações gerais; Vacinas que deverão ser aprazadas automaticamente com a aplicação da respectiva dose. |
2. | Permitir o cadastro dos motivos de indicação de vacina especial. |
3. | Permitir o cadastro de profissionais indicadores. |
4. | Permitir o cadastro dos pacientes. |
5. | Permitir o cadastro de fabricantes de vacinas. |
6. | Permitir o controle de temperatura das vacinas por meio de cadastro contendo, no mínimo, as seguintes informações: Observação; Data; Temperatura Atual; Temperatura Mínima; Temperatura Máxima; Hora; Equipamento monitorado; profissional que realizou o monitoramento. |
7. | Permitir gerar a carteirinha de vacinação dos pacientes com, no mínimo, as seguintes informações: Vacinas aplicadas com suas doses; Data da aplicação; Lote da vacina; Nome do Profissional; Número do profissional (CRM ou COREN; fabricante das vacinas; data de aprazamentos das próximas vacinas. |
8. | Permitir lançar as vacinas em estoque definindo os lotes com seus respectivos estoques e validades. |
9. | Permitir efetuar a saída das vacinas dando baixa automática no estoque de acordo com o respectivo lote, e tipo de movimentação (saída por perda/quebra, saída por perda/transporte, saída por perda/validade vencida, etc) contendo, no mínimo, as seguintes informações: Data; Motivo da saída; Vacina, Lote, Quantidade, Observação relacionada a saída. |
10. | Permitir emitir relatório de saldo de estoque da vacina com, no mínimo, os seguintes dizeres: Identificação da vacina, Fabricante, Estabelecimento, Quantidade de doses disponíveis em cada frasco, Estoque físico, Estoque Indisponível, Total de Doses disponíveis. |
11. | Permitir realizar o lançamento de indisponibilidade de vacina, com ao menos as seguintes informações: Estabelecimento, vacina, lote a ser indisponibilidade, quantidade, observação. |
12. | Permitir emitir relatório com a listagem de vacinas indisponíveis, com ao menos a informação do respectivo estabelecimento, quantidade e lote indisponível. |
13. | Permitir emitir relatório de calendário de vacinação, podendo filtrar por idade inicial; idade final; tipo de vacina e vacinas opcionais / não opcionais. |
14. | Permitir emitir relatório de vacinas aprazadas, podendo filtrar por vacinas com aprazamento já vencido; vacinas com aprazamento a vencer; vacina; estratégia; área, microárea e faixa etária do paciente. O relatório deverá demonstrar ao menos o nome completo do paciente, idade, vacina aprazada, data do aprazamento da vacina e telefone de contato do paciente. |
15. | Permitir confirmar a quantidade de frascos utilizados durante o dia, frascos perdidos durante o dia com o respectivo motivo da perda. |
16. | Permitir a geração do arquivo de integração com o sistema SIPNI apenas após a confirmação das movimentações de vacinas realizadas durante o mês, confirmando para cada unidade de saúde o total de vacinas recebidas, transferidas, perdidas (com o respectivo motivo de perda) e indisponíveis, calculando automaticamente o saldo atual com base nas movimentações realizadas. |
17. | Permitir cadastrar pedidos de vacina, informando ao menos os seguintes dados: Vacina solicitada; quantidade solicitada; observação do pedido. |
18. | Permitir que a Sala de Frios realize a separação e envio de vacinas para as salas de vacinação conforme os pedidos realizados, informando a vacina enviada, lote, fabricante e quantidade. |
19. | Permitir que as salas de vacina realizem a confirmação do recebimento dos pedidos de vacina. |
20. | Permitir gerar Caderneta de Vacina Simplificada: Permitir registrar as vacinas aplicadas no paciente, informando: paciente, vacina, dose, profissional, data da aplicação, lote. Permite que a caderneta seja impressa. |
8. Pronto atendimento
1. | Possuir cadastro de tipos de atendimento. |
2. | Possuir rotina para gerenciamento de painel de chamados, permitindo chamar o paciente em painel eletrônico, que deverá demonstrar ao menos as seguintes informações: Nome do Paciente chamado (texto e voz), Sala em que o paciente será atendido (texto e voz), Tipo de Atendimento que será realizado, Últimos 3 chamados realizados. |
3. | Permitir lançar os tipos de alergia do paciente; |
4. | Permitir lançar avaliações de risco: a) Vermelho: (Emergente, que indica que a situação é de risco e que o atendimento será em instantes); b) Laranja: (Muito urgente, que indica que o atendimento será realizado em até 10 minutos); c) Amarelo: (Urgente, indica que o atendimento será dado em até 60 minutos); d) Verde (Pouco urgente, que indica que o atendimento será realizado em até 120 minutos); e) Azul: (Não urgente, que indica que o atendimento será realizado em até 240 minutos). |
5. | Possuir ferramenta para criação de protocolo para definição de avaliação de risco, sugerindo automaticamente a avaliação de risco com base em pelo menos duas condições apresentadas pelo paciente. Exemplo: Condição 1 = Febre, Condição 2 = Dor de Cabeça. Avaliação sugerida = Laranja (Muito urgente). |
6. | Permitir lançar o tipo de encaminhamento: (ALTA; INTERNAÇÃO; ENFERMAGEM; ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO). |
7. | Possuir rotina para que, quando o profissional solicitar um exame durante o atendimento, o paciente seja automaticamente encaminhado para o atendimento de realização do respectivo exame, onde o profissional que realizar o exame poderá confirmar os exames realizados, inserindo os respectivos laudos. Os laudos inseridos deverão permanecer disponíveis no prontuário do paciente para posterior consulta/visualização. |
8. | Deverá possuir tela com os procedimentos realizados na pré-consulta. |
9. | Possuir opção de o médico encaminhar o paciente para alta após aplicação de medicação. |
10. | Possuir Rotina para o Médico realizar o atendimento da consulta médica, com no mínimo as seguintes informações: (Visualizar/Inserir os dados sinais vitais do paciente; Informar a conduta médica; Prescrever Exames, caso necessário; Prescrever Medicamentos, caso necessário; Informar o CID do paciente; Prescrever uma receita para o paciente, caso seja necessário (no ato da prescrição o médico deverá ser capaz de visualizar a quantidade de estoque disponível do respectivo medicamento no estabelecimento e em outros locais do município); Prescrever um receituário especial para o paciente, caso seja necessário; Informar os procedimentos médicos realizados durante a consulta; Possibilitar emitir atestado/declaração de comparecimento (com QR code para validação de autenticidade dos documentos); Possibilitar encaminhar o paciente para outra avaliação/internação; Informar a alta do paciente; Possibilitar visualizar o histórico de consultas anteriores do paciente; Visualizar documentos/laudos anexados ao prontuário do paciente. |
11. | Possuir rotina para que o pessoal de enfermagem registre a aplicação de medicamentos prescritos, com base na prescrição interna realizada pelo médico. |
12. | Possuir rotina para impressão do prontuário automática e obrigatória ao realizar a alta do paciente. |
13. | Possuir rotina para geração de relatório de chamados do paciente, demonstrando a data e horário em que o paciente foi chamado no painel de chamados, e o respectivo profissional que fez o chamado. |
14. | Possuir rotina para geração de relatório com indicadores de atendimento do Pronto Atendimento, com no mínimo o resultado dos seguintes indicadores: Percentual de atendimentos médicos realizados dentro do tempo definido, Percentual de Classificações de Risco que aconteceram dentro do tempo definido, percentual de resultados de exames emitidos em menos de quatro horas após a solicitação, tempo de permanência na unidade, por classificação de risco. |
15. | Possuir rotina para geração de relatório de tempo médio de atendimentos, demonstrando ao menos as seguintes informações: tempo médio de espera entre recepção e triagem, tempo médio de espera entre triagem e atendimento, tempo de permanência com observação, tempo de permanência sem observação, tempo médio de atendimento por classificação de risco, tempo médio de atendimento por profissional. |
16. | Possuir rotina para registrar casos de Diarreia, com ao menos as seguintes informações: data de início dos sintomas; plano de tratamento. |
17. | Possuir rotina para geração de relatório de casos de diarreia, com ao menos as seguintes informações: nome do paciente, data do atendimento, CID registrado, data de início dos sintomas e plano de tratamento. Permitir que o relatório seja exportado em formato de planilha. |
9. PPI (programação pactuada e integrada)
1. | Possuir cadastro para unidades executantes/prestadores de serviços., com ao menos as seguintes informações: Teto Financeiro, Teto Financeiro para recurso Próprio Municipal, Controle de Cota Mensal ou anual, Estabelecimentos que podem autorizar para a unidade executante/prestador, procedimentos credenciados para o executante/prestador, valor diferenciado/complementar ao valor da tabela SUS. |
2. | Possuir cadastro para Secretarias de Saúde. |
3. | Possuir cadastro para unidade externa. |
4. | Possuir rotina para definir o teto físico ou financeiro global para determinado Tipo de Exame. |
5. | Possuir rotina para consultar o saldo físico ou financeiro na competência, para cada Unidade Solicitante e Unidade Executante/Prestador de Serviço, podendo filtrar por competência. |
6. | Possuir rotina para cadastro de solicitações de agendamento, onde poderá cadastrar solicitações apenas para as Especialidades/Tipos de Procedimentos habilitados para a respectiva Unidade Solicitante. |
7. | Possuir cadastro de locais habilitados a ofertar agenda para cada Especialidade/Tipo de Exame/Tipo de Procedimento; |
8. | Possibilitar distribuição dos procedimentos ofertados para várias unidades solicitantes, podendo definir controle de quantidade mensal, semanal e diário. |
9. | Possuir rotina para transferência de cota de exames entre as unidades solicitantes. |
10. | Possuir cadastro com preparo para realização de cada procedimento a ser executado, podendo definir diferentes preparos para diferentes unidades Executantes/Prestadores. A descrição do preparo deverá ser impressa no comprovante de agendamento. |
11. | Possuir rotina para marcação de consulta, onde o usuário tem a opção de escolher o dia, hora e o profissional, conforme agenda gerada pela Unidade Executante. |
12. | Possuir Rotina para informar o CID do Diagnóstico dos procedimentos que exigem CID para faturamento. |
13. | Possuir rotina para emissão de relatório de total de cotas por Estabelecimento/Secretaria de Saúde, com o respectivo quantitativo utilizado e saldo na competência atual, podendo filtrar por Especialidade/Tipo de Procedimento, trazendo assim o custo mensal de cada unidade. |
14. | Possuir rotina para gestão de solicitações que possuem documentação física para efetivação do agendamento, contendo no mínimo as seguintes etapas: Identificação pela Unidade Solicitante das solicitações estão sendo enviadas em lote físico, impressão de protocolo de envio de lote contendo a identificação de todas as solicitações encaminhadas; confirmação de recebimento de lote pela Central de Marcação; Análise de cada solicitação pela Central de Marcação, definindo quais serão devolvidas, encaminhadas para fila de espera e encaminhadas para regulação, Agendamento das solicitações. |
10. Complexo de regulação de consultas e exames
1. | Possuir um cadastro com tipos de justificativa para definição de prioridade para solicitação de agendamento. |
2. | Possuir rotina para definir quais procedimentos deverão obrigatoriamente passar pela análise do profissional regulador. |
3. | Possuir rotina para organização das filas de agendamento, separando em diferentes dias os pacientes que serão agendados por ordem cronológica e os pacientes que serão agendados por ordem definida pela regulação. |
4. | Possuir rotina para definição de vagas na agenda, reservando vagas a serem consumidas pelos pacientes que estão em fila de espera cronológica e pacientes que estão em fila de espera regulada. |
5. | Possuir rotina para agendamento em lote dos pacientes que estão em fila de espera cronológica e regulada, podendo na criação do agendamento em lote definir a fila que será agendada, a quantidade de pacientes a serem agendados, Estabelecimento Executante, Profissional da Agenda, Estabelecimento de Origem da Solicitação e se deseja agendar pacientes de primeira consulta ou de retorno. |
6. | No agendamento em lote de exames, caso a solicitação possua mais de um exame e seja encontrado vaga para apenas um dos exames, sistema deverá agendar o exame com oferta disponível e manter os demais exames aguardando agendamento na respectiva fila de espera. |
7. | No agendamento em lote de exames, garantir que a cota financeira do estabelecimento executante também seja descontada ao realizar o agendamento do exame, e não agendar caso o estabelecimento não possua mais saldo financeiro disponível. |
8. | No agendamento em lote de exames, garantir que seja respeita a regra de prioridade de agendamento para consumir primeiro as vagas do dia das Unidades de Saúde Próprias, seguida das unidades sem fins lucrativos/filantrópicas e por último os prestadores de serviços privados. |
9. | No agendamento em lote, garantir que o paciente seja agendado para a Unidade Executante mais próxima de sua unidade de referência, no caso de existirem vagas para mais de uma Unidade Executante. |
10. | Possuir rotina para realizar o cancelamento e remanejamento de todos os pacientes agendados para uma determinada data/período, podendo no momento do remanejamento definir se a data/período remanejado ficará ou não disponível para novos agendamentos. |
11. | Permitir o cadastro de solicitação em uma lista de espera. |
12. | Possuir um cadastro de tipos de subclassificação de risco, com ao menos os seguintes campos: Descrição da subclassificação e Valor para definição da ordem de prioridade. |
13. | Garantir que a fila de espera regulada seja ordenada seguindo os critérios de Classificação de Risco e Subclassificação de risco. |
14. | Permitir que o regulador devolva ao solicitante uma solicitação de agendamento, emitindo alerta automático para o solicitante informando que uma de suas solicitações foi devolvida pela regulação. |
15. | Possuir rotina para que o profissional solicitante reavalie as suas solicitações devolvidas, podendo realizar o cancelamento ou reenvio para a regulação. |
16. | Destacar para o profissional regulador as solicitações que foram devolvidas e reenviadas para avaliação do regulador. |
17. | Possibilitar anexar ao prontuário do paciente laudo digitalizado e outros documentos afins. |
18. | Possuir rotina para visualização de solicitações de agendamento e agendamentos pendentes do paciente, com visualização das ocorrências relacionadas a cada solicitação, registrar uma nova ocorrência e cancelar os agendamentos e solicitações de agendamento pendentes do paciente. |
19. | Possuir rotina de avaliação de solicitações, permitindo que o regulador visualize as informações da solicitação de agendamento, principais doenças do paciente, se o paciente é gestante (com a respectiva DUM), foto do paciente, data de nascimento e idade do paciente, encaminhar a solicitação para fila de espera cronológica, encaminhar a solicitação para a fila de espera regulada, devolver a solicitação, trocar a especialidade/tipo de exame da solicitação e visualizar o encaminhamento completo da solicitação. |
20. | Possuir rotina para definir a antecedência mínima (em dias) para que uma solicitação possa ser agendada manualmente (quantidade de dias entre a data atual e a data de agendamento). Deverá considerar para o cálculo apenas os dias úteis. |
21. | Possuir rotina para definir a antecedência mínima (em dias) para que uma solicitação possa ser agendada em lote (quantidade de dias entre a data atual e a data de agendamento). Deverá considerar para o cálculo apenas os dias úteis. |
22. | A consulta da fila de espera de solicitações reguladas deverá demonstrar o total de solicitações em fila de espera, por classificação de risco. |
23. | Emitir a listagem com o total das solicitações, por especialidade/tipo de exame que estão em fila de espera cronológica, fila de espera regulada, aguardando pela análise do regulador e devolvidas. |
24. | Possibilitar a impressão da listagem do complexo de regulação contendo pelo menos as seguintes informações: Data da solicitação; Código do prontuário; Nome do paciente; Prioridade; Status; |
25. | Possuir rotina para a geração de relatório de tempo média de espera para agendamento, exibindo o tempo médio por classificação de risco da solicitação, podendo filtrar por Especialidade/Tipo de Exame e Classificação de Risco. |
26. | Possuir rotina para geração de relatório de oferta de vagas nas agendas, exibindo ao menos o total de vagas das agendas e o total de vagas bloqueadas, separando por vagas de primeira consulta, reguladas, retorno e vagas de uso interno do estabelecimento. |
27. | Disponibilizar painel para a central de agendamentos visualiza, por Especialidade/Tipo de Exame, o quantitativo de vagas ofertadas, solicitações em fila de espera, vagas disponíveis para a quantidade de dias necessárias, podendo a partir da navegação no painel acessar a respectiva fila de espera e realizar os agendamentos manualmente. |
28. | Permitir a emissão de comprovante de cadastro de solicitação de agendamento. |
29. | Permitir a visualização em relatório das solicitações agendadas, devolvidas, aguardando agendamento e aguardando regulação, por Especialidade/Tipo de Exame, Unidades Solicitantes e Profissional Solicitante. |
30. | Possuir uma rotina para confirmação de contato com o paciente que teve sua solicitação de agendamento agendada. O registro para confirmação de contato deverá ser exibido para a respectiva unidade Responsável pela solicitação, que fará o comunicado ao paciente, podendo lançar ocorrências de tentativa de contato, confirmar o contato, imprimir o comprovante de agendamento e cancelar o agendamento, se necessário. |
31. | Possuir rotina para dar baixa automática das solicitações de agendamento pendentes do paciente, quando o paciente vier a óbito. |
32. | Possuir rotina para que o regulador avalie pedidos de TFD. |
33. | Possuir rotina para enviar os pedidos de TFD para avaliação da respectiva Regional de saúde, imprimindo comprovante de envio com a listagem de processos enviados. |
34. | Possuir rotina para registrar o retorno da avaliação da Regional de Saúde quanto aos pedidos de TFD encaminhados. |
35. | Possuir rotina para informar os dados de agendamento dos TFDs autorizados. |
36. | Possuir rotina para confirmação de entrega do processo de TFD para o paciente, permitindo criar automaticamente uma solicitação de agendamento de viagem, caso o paciente necessidade de transporte do município. |
37. | Possuir rotina para reimpressão do pedido e processo de TFD, conforme layout do ministério da saúde. |
38. | Possuir ambiente de acesso público para que o paciente possa consultar a sua posição na fila de espera, podendo consultar a fila completa (com previsão de agendamento) e fazer a pesquisa mediante inserção de CPF ou CNS. |
39. | Possuir ambiente de acesso público para que o paciente possa consultar a lista de agendamentos, atendimentos e solicitações devolvidas, mantendo o sigilo da identificação dos pacientes em lista. |
11. Controle de insumos e farmácia municipal
1. | Possuir Rotina de Cadastro de Grupo de Materiais, com no mínimo o seguinte campo: Descrição do Grupo de Material. |
2. | Possuir Cadastro de Subgrupo de Materiais, com no mínimo os seguintes campos: Descrição do subgrupo de Material, se será obrigatório o controle de lote dos produtos do subgrupo. |
3. | Permitir Saída apenas para Pacientes Ativos. |
4. | Bloquear saída para pacientes de outros municípios, podendo definir exceções para determinados municípios. |
5. | Bloquear saída para pacientes antes da data calculada para a próxima dispensação, podendo definir exceção para determinados pacientes, sendo que a exceção deve ser válida para apenas uma única saída. |
6. | Possuir rotina de cadastro das unidades de prescrição do medicamento, com no mínimo os seguintes campos: Descrição da unidade de prescrição; Abreviação da unidade de prescrição; se a unidade poderá ser aplicada em medicamentos. |
7. | Possuir rotina de cadastro dos fornecedores, com no mínimo os seguintes campos: Razão Social; CPF/CNPJ; Tipo de Fornecedor, Tipo de Pessoa, Endereço; Bairro; Cidade; CEP; Telefone 1; Celular; E-mail; Site na Internet, Complemento, Número do Contrato, Data do Contrato, Valor do Contrato, Situação do Contrato. |
8. | Possuir rotina de cadastro de motivos de baixa, com no mínimo os seguintes campos: Descrição do motivo da baixa. |
9. | Possuir rotina de cadastro dos laboratórios fabricantes de medicamentos, com no mínimo os seguintes campos: Nome do Fabricante; CNPJ, identificação se o fabricante é Internacional. |
10. | Possuir rotina de cadastro de medicamentos, com no mínimo os seguintes campos: Código de referência do Medicamento; Descrição do medicamento; Unidade de Prescrição; Nome DCS, Código DCB, Fabricante; Vinculação a programas de saúde; Grupo do Medicamento, Subgrupo do Medicamento; Curva ABC; Nível de criticidade XYZ; Vida útil; Coeficiente de Vida útil; Medicamento Padrão; se permite prescrição de uso contínuo; se emite Laudo de Medicamento Especial; interação Medicamentosa, posologia máxima diária; Via de Administração do Medicamento; Código CATMAT; Tipo do Medicamento, conforme tipos informados pelo Hórus; Identificação de necessidade de exportação para o Hórus; se permite fracionamento. |
11. | Possuir controle de fracionamento durante a dispensação do medicamento, impedindo que seja dispensado quantidade superior à prescrita quando existe possibilidade de fracionar o medicamento. |
12. | Possuir controle de fracionamento durante a dispensação do medicamento, permitindo a dispensação de uma quantidade superior à prescrita quando não existir a possibilidade de fracionar o medicamento, sendo que a quantidade excedente nunca poderá ser superior à quantidade de comprimidos/capsulas existentes em uma cartela/blister/frasco/caixa. |
13. | Possuir rotina para consulta do prontuário do paciente no momento da Dispensação de Medicamento, desde que o operador do sistema possua acesso para visualização do prontuário. |
14. | Possuir rotina para consulta do histórico de dispensações anteriores no momento da Dispensação de Medicamentos, exibindo ao menos as seguintes informações: Produto dispensado, data da dispensação, Quantidade Prescrita, Quantidade Dispensada, Posologia, Data da próxima dispensação, Estabelecimento dispensador, Operador do sistema que registrou a dispensação, Tipo de Receita, data da Prescrição. |
15. | Possuir Rotina de emissão dos livros de controle de medicamentos controlados, sendo no mínimo os seguintes livros: Balanço de Medicamentos Controlados, Livro de Registro Específico, Relação de Receitas Controladas e Notificações de receitas do grupo A. |
16. | Possuir Rotina de Cadastro de Centro de custo, com no mínimo os seguintes campos: Descrição do centro de custo; Nome da unidade que o centro de custo está vinculado; Máscara do centro de custo. |
17. | Permitir transferência imediata para o estoque de um outro estabelecimento de saúde. |
18. | Possuir Rotina de cadastro e envio automático de Alertas, com no mínimo os seguintes campos: Tipo de Alerta (ao menos deve estar disponível alerta de estoque mínimo e validade a vencer), Estabelecimento de Referência, Usuário que receberá o alerta. O usuário configurado deverá receber periodicamente um alerta mostrando os produtos abaixo do estoque mínimo e com validade próxima a vencer, com periodicidade de recebimento podendo ser configurada pelo administrador do sistema. |
19. | Possuir Rotina de entrada de Medicamentos e Materiais com no mínimo os seguintes campos: Fornecedor; Número da nota; Data de recebimento da nota; total da nota; Tipo de entrada; Descrição do medicamento/material; Quantidade; Unidade; Número do lote; Vencimento; Preço unitário; Fabricante. |
20. | Possuir Rotina de confirmação das notas de medicamentos e materiais. |
21. | Possuir Rotina de controlar a dispensação de medicamentos para pacientes, com no mínimo os seguintes campos: Profissional que receitou o medicamento (deverá ser possível cadastrar profissionais de fora da rede do município, registrando Nome, Conselho de Classe, UF do Conselho de Classe e Número do Conselho de Classe); Paciente retirou o medicamento; Responsável que retirou o medicamento (quando não for o próprio paciente) Foto do paciente; Observação do paciente; Data/Hora da saída; Descrição do medicamento; Quantidade do medicamento; Número do lote; Quantidade do lote; Vencimento do lote; Data de duração da quantidade retirada; Opção de marcar se é receita continua. |
22. | Possuir Rotina de Devolução da dispensação de Medicamentos para pacientes, informando o paciente que está devolvendo o medicamento, qual o medicamento a ser devolvido e quantidade devolvida. O administrador do sistema poderá definir uma quantidade máxima de dias após a dispensação onde será permitido realizar a devolução do medicamento. |
23. | Possuir Rotina de controlar a dispensação de materiais para pacientes, com no mínimo os seguintes campos: (Profissional que prescreveu o material (deverá ser possível cadastrar profissionais de fora da rede do município, registrando Nome, Conselho de Classe, UF do Conselho de Classe e Número do Conselho de Classe); Paciente retirou o material; Responsável que retirou o material (quando não for |
o próprio paciente) Foto do paciente; Observação do paciente; Data/Hora da saída; Descrição do material; Quantidade do material; Número do lote; Quantidade do lote; Vencimento do lote. | |
24. | Possuir Rotina de consulta em tela demonstrando o estoque dos produtos, exibindo ao menos as seguintes informações: Nome do Produto, Estoque físico, Estoque Mínimo, Estoque Máximo, Curva (ABC), Criticidade (XYZ) e tempo de reposição. |
25. | Permitir rotina para gestão de pedidos de almoxarifado das Unidades de Saúde, validando para que as Unidades solicitem apenas os produtos disponíveis no Almoxarifado. Ao incluir um produto no pedido a Unidade de Saúde deverá ser capaz de visualizar na mesma tela o saldo atual desse produto na Unidade de Saúde, o consumo médio nos últimos 30 e 90 dias e qual foi a quantidade solicitada no último pedido. |
26. | Permitir que no pedido de almoxarifado conste produtos para pacientes específicos, relacionando o paciente aos produtos solicitados. |
27. | Possuir rotina para que o Almoxarifado identifique que o pedido já está sendo separado, impedindo alterações no respectivo pedido. |
28. | Possuir rotina para que o Almoxarifado realize a identificação, com base no pedido realizado pela Unidade de Saúde, quais produtos estão sendo enviados para a Unidade. O Almoxarifado deve ser capaz de, ao identificar o envio de um determinado produto, qual o estoque atual desse produto na Unidade Solicitante, qual o estoque no Almoxarifado e qual foi a data da última solicitação deste produto pela Unidade Solicitante. |
29. | Permitir que na dispensação de medicamento seja sugerido a entrega dos medicamentos que possuam o lote mais antigo. |
30. | Permitir emitir, na dispensação de medicamento, um aviso em tela, de que o paciente ainda não pode retirar o medicamento pois não alcançou a data da próxima dispensação. O prazo de dias de bloqueio antes da data da próxima dispensação deverá ser definido pelo administrador do sistema. |
31. | Emitir um comprovante de entrega de medicamentos para ser assinado pelo usuário (paciente) contendo a unidade, a data, o medicamento, a quantidade e identificação do operador do sistema, que poderá ser impresso em folha A4 e em impressora térmica, podendo ser configurado qual tipo de impressão será gerada em cada estabelecimento. |
32. | Permitir que seja configurado se deseja ou não a emissão do comprovante de entrega dos medicamentos. |
33. | Emitir relatório com previsão de duração de estoque, com base no consumo médio de meses anteriores (o número de meses a ser utilizado para o cálculo da média deverá ser definido pelo operador do sistema no momento da geração do relatório) |
34. | Permitir que o sistema faça a impressão de etiquetas com código de barras dos medicamentos. |
35. | Permitir que o sistema possa fazer a saída de medicamento pelo código de barras impresso, no item anterior. |
36. | Permitir que o sistema possa fazer a separação do medicamento/produto a ser transferido para os estabelecimentos através da identificação do código de barras. |
37. | Permitir gerar laudo para solicitação/autorização de medicamentos de dispensação excepcional e estratégicos (LME). |
38. | Permitir fazer os cruzamentos de CID com os medicamentos, sugerindo a prescrição desses medicamentos, com a respectiva posologia, ao informar o XXX durante o atendimento. |
39. | Permitir dar entrada de processos judiciais, com o nome do paciente e os respectivos produtos que deverão ser dispensados aos pacientes |
40. | Permitir realizar o registro da entrega de produtos solicitados nos processos judiciais, realizando o controle da quantidade entregue e vinculando ao processo judicial o registro das entregas realizadas. |
41. | Permitir imprimir comprovante de entrega de produtos relacionados aos processos judiciais do paciente, identificando na impressão ao menos as seguintes informações: |
42. | Permitir efetuar consulta dos LME para visualizar ao menos as seguintes informações de cada laudo: Estabelecimento Solicitante, Nome do Paciente, Telefone do Paciente, Data do Laudo. |
43. | Permitir rotina de ajuste de estoque, informando motivo da baixa, descrição do medicamento, identificação automática do usuário que realizou o ajuste, podendo o administrador do sistema configurar para que seja obrigatório ou não a inserção de uma justificativa para o acerto de estoque. |
44. | Possuir relatórios de movimentação de estoque, demonstrando ao menos as seguintes informações: saldo do produto antes das movimentações serem realizadas, relação das movimentações (com tipo de movimentação, quantidade movimentada, estoque físico após a movimentação, usuário que efetua a movimentação, data da movimentação, paciente que recebeu o produto - no caso de dispensações) e resumo da quantidade total de produtos movimentada em cada tipo de movimentação. |
45. | Permitir gerar relatório com saída de medicamento informando quem foi o funcionário que entregou o medicamento ao paciente. |
46. | Emitir relatório de saída dos medicamentos podendo filtrar por profissional solicitante, estabelecimento solicitante, faixa etária do paciente, tipo de receita, área e microárea do paciente, medicamento dispensado (podendo selecionar nesse filtro mais de um medicamento, especificando se o relatório demonstrará a dispensação de qualquer um dos medicamentos selecionados ou as dispensações que contenham todos os produtos selecionados). |
47. | Possuir Rotina de gerar relatório com o giro de estoque dos produtos, demonstrando o estoque atual, quantidade de saída, preço médio e preço de custo dos produtos. |
48. | Possuir Rotina para gerar inventário do estabelecimento para manutenção/correção dos itens do Estoque. Com as seguintes etapas do inventário: |
49. | Cadastro de inventário informando a descrição do inventário, data do inventário, estabelecimento onde o inventário será realizado e a localização onde será realizado o inventário (Por exemplo: Rua A, Estante E, etc) |
50. | Inserir no inventário criado os produtos que foram contados, com ao menos as seguintes informações; Descrição do produto, lote, quantidade, validade, fabricante. |
51. | Realizar a confirmação dos valores digitados na conferência, podendo informar se deseja zerar os produtos não movimentados e zerar os lotes não movimentados. |
52. | Ao realizar a confirmação de um inventário o sistema deverá realizar automaticamente todas as movimentações necessárias para atribuir a quantidade correta para o estoque de cada produto, permitindo que todas as movimentações sejam demonstradas em relatório. |
53. | Opção de reverter o inventário confirmado, retornando o estoque de cada produto para o mesmo saldo anterior à confirmação do estoque. |
54. | Possuir rotina de impressão de rótulo de medicamento, com ao menos as seguintes informações: descrição do produto, Lote, Código do produto, Fabricante, Validade, Quantidade, Identificação do emitente do rótulo, data e horário da emissão, código de barras. |
55. | Possuir rotina para o registro e acompanhamento de empréstimos realizados a pacientes e outros estabelecimentos, informando a quantidade emprestada e posteriormente registrando a devolução da respectiva quantidade, com data da devolução, lote e quantidade que está sendo devolvida. |
56. | Possuir Rotina de solicitação de compras, com no mínimo os seguintes campos: Unidade solicitante; Produto Solicitado, Quantidade Solicitada, Observações Gerais. |
57. | Possuir Rotina de cadastro de Ordem de Compra, com no mínimo os seguintes campos: Identificação do Fornecedor, Identificação do Pregão, Observações Gerais, Produtos da ordem de compra, Fabricante, Modelo do produto, Quantidade Solicitada, Preço Unitário, Número do Item do Pregão. |
58. | Possuir Rotina para relacionar a entrada de uma nota fiscal com uma ordem de compra previamente cadastrada, realizando o controle automático do saldo do produto solicitado na ordem de compra. |
59. | Possuir rotina para importação de XML de nota fiscal eletrônica, relacionando os produtos constantes na nota fiscal com os respectivos produtos cadastrados no sistema, utilizando fator de conversão de unidades quando necessário. |
60. | Permitir imprimir uma declaração de entrega do item referente ao processo judicial, com ao menos as seguintes informações: Estabelecimento responsável pela entrega, Usuário do sistema responsável pela entrega, Número do processo, Data da entrega, quantidade, lote e data de validade dos produtos entregues, identificação do paciente. |
12. Integração Hórus
1. | Possuir um sistema de integração do governo com a finalidade de monitoramento constante e sistemático das políticas de saúde no SUS, envolvendo Componentes Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. |
2. | Permitir configurar as rotinas relacionadas à conexão com o webservice do Hórus/BNAFAR: (Cadastro de usuário SCPA; Senha do usuário SCPA, URL para envio dos dados ao Hórus/BNAFAR). |
3. | Exportação de Entradas, Dispensações, Posição de Estoque e Saídas ao Web Service, informando a competência que deseja exportar. |
4. | Exibir o protocolo de recebimento dos lotes enviados com sucesso via webservice, com a respectiva data e hora do protocolo. |
5. | Disponibilizar tela para consulta dos dados enviados em cada lote de integração, exibindo ao menos as seguintes informações: Dispensação – Código catmat do produto enviado, lote, estabelecimento, paciente, quantidade, data de validade do produto. Saídas - Código catmat do produto enviado, lote, estabelecimento, quantidade, data de validade do produto. Entradas - Código catmat do produto enviado, lote, estabelecimento, quantidade, data de validade do produto. Posição de Estoque - Código catmat do produto enviado, lote, estabelecimento, quantidade, data de validade do produto. |
13. Controle de viagens
1. | Permitir o agendamento das viagens, discriminando por cidade de destino. |
2. | Permitir cadastrar as distâncias entre as cidades. |
3. | Permitir cadastrar os veículos do controle de viagens, com no mínimo os seguintes campos: (Descrição do veículo; Placa do veículo; Capacidade; Código de Referências; Programa de Saúde vinculado; Identificação de veículo terceirizado; Observações do veículo; Fabricante do veículo; Ano de Fabricação; Número do Chassi; Data da Compra; Vencimento da documentação; Autonomia. |
4. | Permitir realizar a montagem das viagens, com as seguintes informações: (Veículo; Destino; Horário de Saída; Motorista Responsável (informação não obrigatória); Local de partida; Data e Hora previstas para chegada; Pacientes; Destino final de cada paciente, com horário da consulta, local de embarque de cada paciente; vincular acompanhante ao paciente. |
5. | Permitir visualizar e imprimir as viagens por destino, com as seguintes Informações: (Veiculo/placa; Motorista; Horário de saída; Visualizar Pacientes Faltosos ou não faltosos. |
6. | Permitir imprimir relação de pacientes com respectivos documentos, acompanhante, local de embarque, telefones de contato e destino. |
7. | Permitir Cancelar o Paciente da viagem Montada. |
8. | Permitir adicionar pacientes à viagem com base em solicitação de viagem previamente cadastrada. |
9. | Permitir informar os gastos referentes à viagem; Horário da saída; Horário da chegada; Quilometragem inicial do veículo; Quilometragem final do veículo. |
10. | Possuir uma rotina para visualização do histórico de viagens realizadas pelo paciente. |
11. | Permitir lançar pacientes com falta. |
12. | Permitir criar solicitações de viagem contínua para determinados pacientes; toda semana no mesmo dia até uma determinada data. |
14. Vigilância em saúde (Vigilância Sanitária e Epidemiológica)
1. | Permitir realizar a configuração das perguntas do Roteiro de Inspeção com no mínimo os seguintes dados: Subtítulo, Enquadramento Legal, Pergunta, Lei/Artigo e Classificação. |
2. | Permitir realizar o cadastro do Roteiro de Inspeção informando no mínimo os seguintes dados: Roteiro, Atividade Estabelecimento, Enquadramento Legal, Observação Inicial, Observação Final, Subtítulo e ordem. |
3. | Permitir fazer o registro do Roteiro de Inspeção contendo no mínimo os seguintes dados: Dados do Estabelecimento, Roteiro de Inspeção e Fiscal; |
4. | Permitir fazer o registro de denúncias/reclamações com no mínimo os seguintes dados: Tipo da denúncia e tipo do denunciado, Dados do Denunciante, dados do Denunciado e motivo da Denúncia/Reclamação. |
5. | Permitir lançar as ocorrências de denúncias/reclamações informando no mínimo os seguintes dados: Profissional, Data e Parecer/Solução. |
6. | Deve possuir a Emissão do termo de Denúncia/Reclamações. |
7. | Permitir fazer o cadastro do Registro da Visita com no mínimo os seguintes dados: Estabelecimento, Responsável, Motivo da Visita, Data/hora, Descrição da Visita e Profissionais. |
8. | Permitir registrar as atividades da visita, dos quais podem estar vinculadas a um procedimento, para possibilitar a geração do faturamento (BPA-C ou BPA-I) das visitas realizada pelos profissionais; |
9. | Permitir a geração do arquivo do BPA, conforme layout do Ministério da Saúde – DATASUS; |
10. | Permitir realizar o cadastro de auto de intimação, possuindo no mínimo os seguintes dados: Código da Denúncia, Dados do Autuado, Data da Intimação, Enquadramento Legal, Irregularidades, Exigência, Prazo, Responsável e Fiscal, com opção de vincular com a denúncia. |
11. | Permitir a emissão do Auto de Intimação |
12. | Permitir realizar a prorrogação de prazo do auto de intimação com opção de incluir mais de um prazo. |
13. | Permitir realizar o cadastro de auto de infração, com no mínimo os seguintes dados: Código da Denúncia, Código de Intimação, Data da Infração, Dados do Autuado, Enquadramento legal, Irregularidades, Responsável e Fiscal, com opção de vincular com a denúncia e roteiro de inspeção. Além disso todos os relatórios confeccionados a partir deste auto devem ser vinculados ao processo administrativo referente a este para fins de consulta. |
14. | Permitir a emissão do Auto de Infração. |
15. | Permitir a emissão e Impressão do Auto de Multa. |
16. | Permitir realizar o registro da defesa |
17. | Permitir realizar o cadastro de Auto de Penalidade com no mínimo os seguintes dados: Código da Denúncia, Código de Intimação, Dados do Autuado, Penalidade, Ato ou Fato, Enquadramento legal, Especificação Detalhada, Responsável e Fiscal, com opção de vincular com a denúncia. |
18. | Emissão do Auto de Penalidade. |
19. | Deve possuir nos autos QR Code para acompanhamento do andamento e verificação da autenticidade do documento. |
20. | Deve permitir a emissão do relatório das visitas contendo no mínimo os seguintes filtros: Estabelecimento, Profissional, Motivo da Visita e Período. |
21. | Deve possuir o cadastro dos ramos de atividade do estabelecimento. |
22. | Deve permitir no cadastro dos estabelecimentos, informar os setores com seu respectivo responsável técnico. |
23. | Permitir realizar o cadastro do indexador, como exemplo a UFM, devendo informar o valor em reais mantendo histórico dos valores anteriores. |
24. | Deve permitir configurar o valor da taxa a ser cobrada por folha liberada do livro de controle; |
25. | Deve permitir configurar o valor da taxa das receitas tipo B com opção de ser por folha ou talão; |
26. | Deve permitir configurar a taxa por atividade do estabelecimento; |
27. | Deve permitir configurar a taxa da licença de veículo; |
28. | Deve permitir configurar a taxa da inspeção sanitária; |
29. | Deve permitir configurar a taxa para baixa de responsável técnico; |
30. | Deve gerar boleto registrado para pagamento para pelo menos um dos principais bancos (Caixa, Bradesco, Brasil, entre outros), com o valor em reais. |
31. | Deve permitir calcular o valor retroativo tomando como base o último alvará emitido. |
32. | Deve possuir a emissão e controle dos seguintes requerimentos: a) Alvará Inicial; b) Revalidação dos alvarás; c) Alvarás para eventos; d) Autorização Sanitária; e) Licença de transporte; f) Alteração do Representante legal, Atividade Econômica, Endereço e Razão Social; g) Inclusão e Baixa da Responsabilidade Técnica; h) Certidão de Nada Consta; i) Exumação de Restos Mortais; j) Prorrogação de Prazo; k) Requisição de Receituário Médico “A”, Receituário Médico “B/C2” e Receita Talidomida; l) Declaração VISA Produtos, Isenção de Taxas/Alvará e Outros; m) Termo de Abertura e Fechamento do Livro de Controle; n) Análise Básico de Arquitetura (PBA); o) Laudo de Conformidade PBA; p) Análise de Projeto Hidrossanitário; q) Habite-se; r) Inspeção Sanitária de Rotina e AFE/ANVISA/AE; s) Declaração de Cartório; t) Credenciamento para Treinamento; u) Vacinação Extramuro; v) Baixa de Veículos e Estabelecimento. |
33. | Deve estar disponível as seguintes funcionalidades para os requerimentos: a) Colocar em análise; b) Lançar ocorrência; c) Informar que o requerimento está parado; d) Deferir ou indeferir; e) Emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code; f) Consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; g) Anexar os documentos necessários; h) Avisar por e-mail quando alterar situação do requerimento; i) Emitir documento final conforme o requerimento, após deferimento, caso possuir; j) Possuir controle financeiro, gerando as taxas conforme o tipo do requerimento. |
34. | Deve permitir que no controle de análise de aprovação de projetos Hidrossanitários, Arquitetônicos e Saúde, com as seguintes características: a) Informar o estabelecimento que deseja solicitar a análise; b) Selecionar o tipo do projeto que deseja solicitar a análise; |
c) Informar a Área em m2 e calcular o valor da taxa automaticamente; d) Realizar o registro do parecer técnico informando se o projeto foi deferido ou indeferido (podendo incluir anexos para ambos os status); e) Emissão do parecer técnico; f) Realizar o registro e emissão da conformidade técnica. | |
35. | Deve possuir a seguintes características no requerimento do Receituário Médico “A”: a) Realizar o cadastro do profissional; b) Registrar os talonários recebidos, informando a quantidade recebida, o nº do primeiro talão e o nº do último (O sistema calcula automaticamente a numeração recebida de acordo com o nº de talões informado); c) Visualizar no cadastro de talonário, o nome do profissional que foi entregue a numeração; d) Registrar/controlar o estoque mínimo dos talonários recebidos; e) No registro da solicitação de receita A, adicionar o profissional, a quantidade de talões entregues, sendo demonstrada a numeração de acordo com a quantidade inserida e disponível; f) No registro da solicitação de receita A, visualizar a quantidade de talões disponíveis para entrega; g) No registro da solicitação de receita A, visualizar em vermelho quando a quantidade de talões chegou ao estoque mínimo; h) Emitir a notificação de receita A, com o nº de autorização, com os dados do profissional, com a quantidade de talões entregues e a numeração discriminada por talão. |
36. | Deve possuir a seguintes características no requerimento do Receituário Médico “B/C2”: a) Realizar o cadastro do profissional; b) Configurar a faixa de numeração para ser usado no receituário; c) Selecionar o subtipo (B1, B2 e C2) a ser entregue (cada subtipo segue uma sequência de numeração); d) Informar a quantidade de folhas que serão entregues; e) Calcular automaticamente a numeração entregue; f) Emitir a notificação de receita B, com o nº de autorização, com os dados do profissional e a numeração inicial e final entregue. |
37. | Deve possuir as seguintes características no requerimento do Termo de Abertura de Livro de Controle: a) Informar o estabelecimento; b) Possibilitar relatar o nº de folhas autorizadas; c) Identificar qual o tipo de livro de controle; d) Emitir termo de abertura do Livro Registro; e) Que o livro fique em aberto até que seja solicitado o seu fechamento. |
38. | Deve possuir as seguintes características no requerimento do Termo de Fechamento de Livro de Controle: a) Ao informar o estabelecimento, demonstrar o livro pendente; b) Visualizar os dados do livro, como: tipo e quantidade de folhas autorizadas; c) Informar a data da finalização do livro; d) Emitir termo de fechamento do Livro Registro. |
39. | Deve emitir relatório de Controle dos Alvarás expedidos por validade; |
40. | Deve emitir relatório das ações que foram realizadas no período, onde deve ser possível verificar a quantidade de cada situação que foi alterada durante um mês. |
41. | Deve emitir relatório dos Processos Administrativos com no mínimo as seguintes informações: Nº do Processo, Data, Tipo do processo, Data de Início, Autuado e Situação. |
42. | Deve emitir relatório com Tempo de Atendimento dos Requerimentos/Protocolo para acompanhamento do tempo entre pagamento e finalização dos protocolos. |
43. | Deverá disponibilizar impressão de todos os documentos referentes ao processo (anexos, multas, defesas, etc), seguindo a ordem cronológica dos eventos. |
44. | Deve emitir relatório financeiro para visualizar os valores que estão em aberto e pagos. |
45. | Deve emitir relatório financeiro, exibindo minimamente as seguintes informações: Valor referente ao requerimento/protocolo, valor pago, diferença entre valor e valor pago, data de vencimento e Estabelecimento/Pessoa requerente. |
46. | Permitir configurar faixa de desconto para pagamentos de boletos antes do vencimento. |
47. | Permitir configurar a cobrança de multa e juros para boletos vencidos. |
48. | Deve permitir a reimpressão de boletos. |
49. | Deve permitir a emissão de boleto complementar, mesmo quando o requerimento já esteja em processo de análise. |
50. | Permitir consultar no banco, via comando no sistema, se o boleto gerado já foi pago. |
51. | Permitir consultar em tela os detalhes referentes ao boleto gerado, com no mínimo as seguintes informações: Número do Documento, Nosso Número, Identificação do Pagador, Valor do Boleto. |
52. | Permitir consultar em tela todas as ocorrências relacionadas a um boleto (geração, pagamento, etc), exibindo data e hora da ocorrência e usuário que realizou a ação. |
53. | Deve possibilitar que os requerimentos sejam atribuídos a mais de um fiscal, para que os envolvidos visualizem na sua lista de processos pendentes. |
54. | O sistema deve avisar o fiscal quando ele for atribuído em algum requerimento. |
55. | Possibilitar a montagem do plantão dos fiscais, permitindo realizar o cadastro da escala informando os profissionais, data e horário, e tendo a opção de emitir relatório dos plantões cadastrado. |
56. | Permitir visualizar o histórico do estabelecimento, contribuinte ou profissional listando todos os requerimentos e processos administrativos. |
57. | Deve possuir opção de reverter o Requerimento/Alvará após o deferimento. |
58. | Deve permitir que o fiscal realize a manutenção dos requerimentos solicitados pelo ambiente externo. |
59. | Deve permitir a impressão dos documentos gerados pelo sistema como: Alvarás, Laudos, PBA, Hidrossanitário, Habite-se, Parecer, Denúncia, Inspeção Sanitária, Autos, entre outros, o número da matrícula do profissional, nome do profissional e número do conselho regional, de modo que possa ser identificado quem foi o profissional que Deferiu e Emitiu o documento, possibilitando a rastreabilidade e reconhecimento da responsabilidade por tal atividade ou tarefa. |
60. | Deve possuir opção de anexar arquivos nos pareceres e tramites dos requerimentos. |
61. | Deve permitir programar as atividades que devem ser realizadas pelos fiscais para o dia ou data futuras. |
62. | Permitir acesso a página web de acesso público para validação/autenticação (login) do usuário contribuinte. |
63. | Permitir realizar o cadastro do usuário contribuinte para acesso ao ambiente externo, com as seguintes características: a) Formulário de cadastro do perfil de Empresas / Atividades Comerciais, entre outros, com no mínimo os seguintes dados: CNPJ, Razão Social, Endereço, Nome do Usuário, CPF do Usuário, Senha, E-mail e Telefone; b) Formulário de cadastro do perfil de pessoas físicas ou profissional autônomo com no mínimo os seguintes dados: Nome do Usuário, CPF, Senha, E-mail e Telefone. |
64. | Deve possuir controle automatizado para confirmação e liberação de novos usuários do acesso externo. |
65. | Deve permitir que o acesso/login no ambiente externo seja através do CPF ou CNPJ. |
66. | Deve possuir rotina de recuperação da senha no acesso externo. |
67. | Deve ser disponibilizado na página de acesso do ambiente externo, link ou atalho para vídeo explicativo sobre a ferramenta. |
68. | Deve permitir que usuário ao realizar o login, caso esteja lotado em mais de um estabelecimento, tenha a opção de selecionar o estabelecimento. |
69. | Deve permitir, via ambiente externo que o usuário visualize em seu perfil os processos e requerimentos abertos no ambiente Externo como também no ambiente Interno da Vigilância Sanitária. |
70. | Deve permitir realizar a consulta de alvarás via acesso público, sem necessidade de autenticação (Lei de Acesso à informação), pesquisando o estabelecimento por CNPJ ou Razão Social. |
71. | Permitir que no ambiente externo, usuários com perfil de Empresas / Atividades Comerciais administre os usuários de acesso ao sistema tendo as seguintes características: a) Cadastrar novos usuários; b) Fazer manutenção em usuários já cadastrados com opção de inativar; c) Deve apenas gerenciar os usuários lotados a contabilidade. |
72. | Permitir que ao cadastrar o requerimento via ambiente externo, o boleto já seja disponibilizado para o contribuinte realizar o pagamento, possuindo também a opção de reimprimir boletos vencidos com uma nova data, calculando juros e multas caso esteja configurado. |
73. | Deve realizar o envio de alertas para os usuários, comunicando que o alvará irá vencer em 30 dias. |
74. | Deve possuir controle de liberação de acesso/visualização dos requerimentos conforme o perfil do usuário no ambiente externo. |
75. | Permitir que o usuário logado no ambiente externo possa visualizar/imprimir o roteiro de inspeção. |
76. | Permitir a exibição de pareceres incluídos em requerimentos para os usuários externos que protocolaram no sistema solicitação/envio de documentos. |
77. | Permitir que o usuário logado no ambiente externo possa visualizar/imprimir a documentação necessária para cadastrar uma solicitação. |
78. | O ambiente externo deve possuir a emissão e controle dos seguintes requerimentos: a) Alvará Inicial; b) Revalidação dos alvarás; c) Alvarás para eventos; d) Alvará de Participante de Evento; e) Autorização Sanitária; f) Licença de transporte; g) Alteração do Representante legal, Atividade Econômica, Endereço e Razão Social (Devendo somente estas abas serem exibidas ao usuário externo); h) Inclusão e Baixa da Responsabilidade Técnica; i) Exumação de Restos Mortais; j) Prorrogação de Prazo; k) Receituário Médico “B/C2”; l) Vistoria para Laudo de Conformidade Técnica de PBA; m) Vistoria para Habite-se Sanitário; n) Projeto Básico de Arquitetura; o) Análise de Projeto Hidrossanitário; p) Inspeção Sanitária de Rotina e AFE/ANVISA/AE; q) Declaração de Cartório; r) Credenciamento para Treinamento; s) Vacinação Extramuro; t) Baixa de Veículos e Estabelecimento; u) Solicitação/Envio de Documentação. |
79. | No ambiente externo deve estar disponível as seguintes funcionalidades para os requerimentos: a) Emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code; b) Consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; c) Anexar os documentos necessários; d) Avisar por e-mail quando alterar situação do requerimento; e) Emitir documento final conforme o requerimento, após deferimento, caso possuir; f) Possuir controle financeiro, gerando as taxas conforme o tipo do requerimento; g) Permitir a emissão dos pareceres incluídos nos protocolos do sistema. |
80. | Deve permitir que o contribuinte via ambiente externo, execute as seguintes ações, sem a necessidade de realizar o login: a) Solicitar prorrogação de prazo para auto de intimação; b) Solicitação de defesa prévia em primeira instância para auto de infração; c) Consultar o andamento da denúncia ou requerimento. |
81. | Desenvolver versão mobile do sistema de informação módulo Vigilância Sanitária devendo permitir que os fiscais utilizem dispositivos móveis para efetuar o processo de fiscalização, incluindo a lavratura de autos, incluindo a assinatura digital no próprio documento gerado no processo. Além disso, toda a documentação deve ser anexada junto ao processo administrativo que porventura for gerado, e uma cópia deve ser enviada ao contribuinte de forma eletrônica. |
82. | Disponibilizar rotina para cadastro e monitoramento de armadilhas para mosquito da dengue, podendo monitorar por localidade, área e microárea, permitindo informar todas as atividades e inseticidas utilizados pelos fiscais. |
83. | Disponibilizar rotina para a digitação do resultado de exame laboratorial realizado com base nas coletas de armadilhas previamente instaladas, identificando a quantidade de depósitos, larvas, pupas, exúvia de pupas e adultos de mosquitos albopictus e de aedes aegypti. |
84. | Disponibilizar impressão de relatório de Serviço Vetorial com o resumo da produção semanal, contendo ao menos: Localidade inspecionada, quantidade de imóveis vistoriados, quantidade de amostras coletadas, quantidade de depósitos inspecionados (por tipo de depósito), número de depósitos analisados por laboratório, quantidade de larvas, pupas e exúvia de pupas identificadas. |
85. | Disponibilizar integração entre vigilância epidemiológica e prontuário eletrônico, fazendo com que as notificações informadas via prontuário eletrônico sejam automaticamente encaminhadas para o monitoramento da Vigilância Epidemiológica. |
86. | Disponibilizar exportação em planilha de todos os dados informados na notificação de suspeita de COVID. |
87. | Disponibilizar ambiente de monitoramento das Notificações de Agravos, com ao menos as seguintes características: a) Registro de todas as ocorrências relacionadas ao monitoramento da notificação de agravo; b) Exibição de número de notificação SINAN (o número de notificação deve ser gerado automaticamente pelo sistema, de acordo com a faixa de numeração disponível para o município); c) Exibir em destaque as notificações que não tiveram monitoramento encerrado dentro do prazo limite definido para o Tipo de Agravo; d) Informação da conclusão do monitoramento do agravo. |
88. | Disponibilizar impressão de relatório de casos de Síndrome Gripal, relacionando a quantidade de casos por faixa etária e sexo. Deverá ser possível filtrar os dados por semana epidemiológica. |
15. Outros relatórios e painéis de gestão
1. | Permitir a visualização e a impressão de relatórios contendo obrigatoriamente ao menos todos os filtros e informações a seguir. |
2. | Lista de pacientes com determinada condição de saúde, com identificação de área, microárea, data de nascimento, idade, telefone e celular. |
3. | Lista de pacientes que possuem alguma condição de saúde acompanhada e com risco estratificado, podendo filtrar por área, microárea, condição de saúde e resultado da estratificação de risco. |
4. | Relatório específico de Risco Cardiovascular, com filtro por Área e Microárea, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome do cidadão, idade, IMC, Portador de Doença Cardíaca (sim/não), Diabético (sim/não), Hipertenso (sim/não), Teve Infarto (sim/não), fumante (sim/não), Data do último atendimento e data da última visita domiciliar do Agente Comunitário de Saúde. |
5. | Relatório específico para acompanhamento geral de Crianças, com filtro por área e Microárea, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome da criança, Idade, data e hora da última consulta, se teve consulta na primeira semana de vida (sim ou não), data da última visita domiciliar, vacinação em dia (sim ou não), peso, altura e perímetro cefálico. |
6. | Relatório específico para monitoramento de idosos, com filtro por Área e Microárea, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome do cidadão, idade, doenças, data do último atendimento e data da última visita do Agente Comunitário de Saúde. |
7. | Relatório de busca ativa de pacientes a serem acompanhados de acordo com os critérios do programa Previne Brasil, contendo os sete primeiros indicadores (Gestantes Acompanhadas, Gestantes com Exame de Sífilis e HIV, Gestantes com Consulta Odontológica, Realização de Exames Preventivo, Vacinação, Acompanhamento de Hipertensos, Acompanhamento de Diabéticos), exibindo para cada paciente a realização das ações monitoradas nas variáveis de cada indicador. |
8. | Painel de visualização do desempenho dos indicadores do Previne Brasil, exibindo prévia do desempenho dos sete indicadores no quadrimestre atual, podendo visualizar o desempenho geral do município e desempenho por equipe. O painel também deverá demonstrar a prévia do ISF do município, com a respectiva estimativa de repasses financeiros federais mensais do programa Previne Brasil o município receberá considerando a prévia do ISF. |
9. | Relatório exibindo no mapa o local onde a visita domiciliar foi registrada pelo Agente Comunitário através do aplicativo, contendo no mínimo as seguintes informações: Marcador no mapa apontando o local da visita, data e hora do registro da visita, nome do agente comunitário. |
10. | Relatório de gestantes em acompanhamento de Pré-Natal. |
11. | Relatório de pacientes que utilizam medicação de uso contínuo, identificando o medicamento utilizado. |
12. | Relatório consolidado com o total de pacientes que possuem determinada condição de saúde com risco estratificado, podendo filtrar por condição de saúde e risco estratificado. |
13. | Relatório de pacientes em tratamento no CAPS, podendo filtrar por Estabelecimento de Origem do paciente, Destino, CID e a quantos dias a última consulta foi realizada. |
14. | Relatório de pacientes em tratamento odontológico, podendo filtrar por Estabelecimento, Profissional responsável pelo tratamento, período de tratamento e situação do tratamento (concluído ou em andamento). |
15. | Relatório de Atividades Coletivas, contendo no mínimo as seguintes informações: Total de atividades em grupo por Tipo de Atividade; Total de Reuniões realizadas, por Tipo de Reunião; Total de temas abordados nas atividades, por Tema da Atividade; Total de práticas em saúde realizadas nas atividades, por Tipo de Prática. |
16. | Relatório listando os pacientes de determinada área/microárea que receberam medicamentos, podendo filtrar no mínimo por: Área, Microárea, Medicamento, Faixa Etária e Unidade em que o medicamento foi dispensado. |
17. | Relatório de produtos faltantes na dispensação de medicamento. |
18. | Relatório de pacientes que possuem prescrições de uso contínuo em aberto, podendo filtrar por Estabelecimento prescritor, Paciente e Medicamento. |
19. | Relatório de empréstimos realizados, podendo filtrar por produto, período do empréstimo e estabelecimento que realizou o empréstimo. |
20. | Relatório de produtos recebidos com divergência de quantidade pela Unidade Solicitante em relação a quantidade enviada pelo Almoxarifado. |
21. | Relatório de inventários realizados, podendo filtrar por Estabelecimento que realizou o inventário, inventário, período e status do inventário. |
22. | Relatório de consumo de produtos. |
23. | Relatório de Fichas e-SUS registradas por período, totalizando por tipo de ficha. |
24. | Relatório com a lista de atendimentos realizados por determinado profissional e estabelecimento, podendo definir data inicial e final e horário inicial e final. |
25. | Relatório com os procedimentos realizados por Prestador de Serviços, exibindo os procedimentos realizados, quantidade realizada, valor SUS, valor complementar e valor total dos procedimentos. |
26. | Relatório de Boletim de Produção Ambulatorial, exibindo os procedimentos e quantidades exportadas no arquivo de integração BPA. |
27. | Relatório com Notas Fiscais recebidas, podendo filtrar por Fornecedor, Produto, Estabelecimento que realizou o recebimento, período e Número da Nota Fiscal. |
28. | Painel dinâmico demonstrando totalizadores de atendimentos, com no mínimo as seguintes informações: Total de pacientes atendidos, total de atendimentos, média mensal de atendimentos, tempo médio de espera para ser atendido, tempo médio dos atendimentos, gráfico com a série histórica mensal do total de atendimentos, Gráfico com o total de atendimentos por categoria profissional, gráfico com total de atendimentos por Tipo de Estabelecimento, Gráfico com total de atendimentos por Equipe, podendo filtrar todas essas informações através de clique nos elementos visuais do painel. Também deverá permitir a exportação para arquivo CSV com os dados de cada gráfico. |
29. | Painel dinâmico demonstrando totalizadores de agendamentos, com no mínimo as seguintes informações: Total de agendamentos realizados, total de agendamentos com atendimento concluído, total de agendamentos cancelados, total de faltas, percentual de faltas, gráfico de agendamentos por estabelecimento executante, gráfico com os tipos de procedimentos mais realizados, gráfico com distribuição de agendamentos por sexo, gráfico de distribuição de agendamentos por faixa etária, gráfico com os principais motivos de cancelamento, podendo filtrar todas essas informações através de clique nos elementos visuais do painel. Também deverá permitir a exportação para arquivo CSV com os dados de cada gráfico. |
30. | Painel dinâmico demonstrando totalizadores relacionados aos processos da Vigilância Sanitária, contendo no mínimo as seguintes informações: Total de boletos emitidos, total de denúncias recebidas, total de denúncias finalizadas, tempo médio para encerramento dos requerimentos, total financeiro arrecadado, total financeiro pendente (aguardando pagamento), total de requerimentos recebidos (por tipo de requerimento), total de requerimentos finalizados (por tipo de requerimento), mapa do município demonstrando as regiões do município com maior quantidade de inspeções realizadas. |
31. | Painel dinâmico demonstrando totalizadores relacionados à vacinação, contendo no mínimo as seguintes informações: Total de doses aplicadas, média mensal de aplicações, gráfico com a série histórica mensal do total de aplicações realizadas, gráfico com o total de vacinas aplicadas (por tipo de vacina), gráfico com o total de vacinas aplicadas por Equipe, podendo filtrar todas essas informações através de clique nos elementos visuais do painel. Também deverá permitir a exportação para arquivo CSV com os dados de cada gráfico. |
32. | Painel dinâmico demonstrando totalizadores relacionados a realização de exames, com no mínimo as seguintes informações: Total de exames realizados, média mensal de exames realizados, total de pacientes que realizaram exames, gráfico da série histórica mensal com o total de exames realizados, gráfico com o total exames realizados (por exame), gráfico com o total de exames realizados (por equipe solicitante), gráfico com o total de exames realizados (por tipo de estabelecimento solicitante), podendo filtrar todas essas informações através de clique nos elementos visuais do painel. Também deverá permitir a exportação para arquivo CSV com os dados de cada gráfico. |
33. | Painel dinâmico demonstrando totalizadores relacionados aos casos de COVID-19, com no mínimo as seguintes informações: Total de casos notificados, total de casos confirmados, total de casos em análise, total de casos ativos, total de pacientes recuperados, total de pacientes internados, total de óbitos, gráfico com a série histórica da quantidade acumulada de casos confirmados, gráfico com a série histórica da quantidade total de notificações acumuladas, mapa do município exibindo as regiões com maior quantidade de casos, podendo filtrar todas essas informações através de clique nos elementos visuais do painel. |
16. Laboratório
5.16.1. Ambiente computacional
1. | Os sistemas de informações e programas será mantido em servidor pertencente a Secretária de Saúde, devendo a empresa CONTRATADA fornecer/dispor de cópia semanal dos dados alocados no servidor para o município. |
2. | Deverá a CONTRATADA fornecer mecanismo para transferência da cópia dos dados (backup), para o servidor da secretaria do Município. |
3. | Os sistemas a serem implantados pela CONTRATADA deverão possuir uma única estrutura de dados integrada e ser integrada as FUNCIONALIDADES AMBULATORIAIS, utilizando banco de dados gratuito, garantindo assim a unicidade das informações, bem como da qualidade dos dados armazenados de tal modo que a solução do SGBD não gere custos de licença para o município. |
4. | A aplicações podem rodar em plataforma desktop e deve permitir virtualização desktops (tais como Windows Terminal Service, No machine e outros). |
5.16.2. Atendimento do paciente
1. | Possibilidade de incluir no cadastro do paciente, imagem (foto) e de impressão de identificador com código de barras para carteirinha do paciente. |
2. | Permitir busca de paciente por código, nome, identidade, telefone, data de nascimento, cep, prontuário e outros campos. |
3. | Permitir o registro de anexos vinculados ao pedido/requisição. |
4. | Possibilidade de geração de guias ao final do atendimento e revisão de guias. |
5. | Permite a elaboração, visualização, emissão de orçamentos e salvamento desse registro, com indicação das orientações ao paciente. |
6. | Permitir a configuração de casas decimais. |
7. | Dispor de cadastro completo de profissionais com buscas por conselho profissional ou nome, integrado ao CNES do município. |
8. | Permitir cálculo automático da data de entrega do pedido, que considere tempo do pedido, horários do funcionamento do laboratório, dias de rotina, feriados e outros critérios. |
9. | Dispor de cadastro de tabelas de referência do SUS. |
10. | Permitir manutenção das informações do pedido e incluir/excluir exames, e outras operações, todas controladas por senha. |
11. | Permitir fazer distinção entre exames de urgência, emergência e rotina, com efeitos e tratamento adequado em todo o gerenciamento da rotina. |
12. | Permitir uso de monitor na área técnica para gerenciamento de rotinas de urgência e emergência. |
13. | Permitir categorizar os pedidos de exames como normal, emergência e urgência, com identificação da unidade que requisita os exames, a unidade de entrega dos laudos e unidade de cadastro. |
14. | Dispor de impressão do comprovante de agendamento paciente com orientação de preparação ao paciente, com identificação de jejum prioritário em caso de múltiplos exames. |
15. | Dispor de impressão de controle interno e etiqueta de protocolo. |
16. | Dispor de impressão de etiquetas de código de barras para identificação de tubos/frascos que considere volume e espaço morto. |
17. | Permitir agendamento com pré-cadastro de pedido, para agilizar o atendimento. |
18. | Dispor cadastro completo do cliente, com possibilidade de impressão de etiqueta de identificação única do cliente no Laboratório. |
19. | Permitir identificação de paciente por biometria. |
20. | Permitir leitura biométrica para identificação do paciente. Podendo inserir mais de uma digital. |
21. | Dispor de inclusão de foto para identificação do paciente. |
22. | Busca ”inteligente” de clientes. Podendo ser realizada por código, nome, identidade, telefone, data de nascimento, nome da mãe e outros campos. Ou ainda, realizar busca “conjunta” do nome do paciente + data de nascimento (para casos de homonímias). |
23. | Registro de informações específicas para cada convênio para faturamento automatizado, inclusive no formato TISS. |
24. | Permitir impressão de Laudos Evolutivos para acompanhamento do histórico e evolução dos Resultados. |
25. | Dispor de impressão automática das etiquetas de código de barras para identificação das amostras. |
26. | Permitir manutenção das informações do pedido e incluir/excluir exames, e outras operações, todas controladas por senha. |
27. | Dispor de gerenciamento de Laboratórios de Apoio e de atendimento a Terceiros, totalmente integrado a rotina e a rastreabilidade. |
28. | Permitir registro dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) dos exames. |
29. | Dispor de identificação da unidade que requisitam os exames, a unidade de entrega dos laudos e unidade de cadastro. |
30. | Permitir controle de entrada das amostras com o auxílio de leitoras ópticas. |
31. | Permitir normatizar automaticamente os resultados através de fórmulas elaboradas de acordo com a necessidade para cada exame. |
32. | Dispor auxílio no preenchimento dos resultados: gráfico dos últimos resultados do cliente, informações sobre o cliente (idade, sexo, remédios, doenças...), faixas de normalidade, tempos de atraso, listas de pendências, comentários e observações. |
33. | Permitir bloqueio de resultados fora dos limites de aceitação com liberação por senha, inclusive por mais de um responsável. |
34. | Dispor de visualização dos laudos no monitor sem a necessidade de impressão. |
35. | Permitir impressão dos últimos resultados do exame no laudo, incluindo gráficos para resultados numéricos. |
36. | Dispor de impressão automática dos laudos na medida em que forem liberados pelos setores analíticos. |
37. | Permitir criação de chave de segurança nos laudos para evitar fraudes. |
38. | Dispor de impressão automática de laudos com assinatura digitalizada e/ou elaborada. |
39. | Dispor de Certificação Digital dos laudos (RDC 030) via empresas especializadas/credenciadas pelo ICP-Brasil. Empresas que a CONTRATADA indicar ou que a CONTRATANTE venha a utilizar. |
40. | Permitir impressão de laudos em PDF. |
41. | Dispor de envio de laudos por e-mail em PDF (por demanda). |
42. | Dispor de etiqueta Calculada pelos Volumes necessários para realização de cada exame e Espaço Morto nos Tubos. |
43. | Dispor de informação prévia da Quantidade de Exames no Pedido (com validação das quantidades prévia x efetiva ao finalizar o pedido). |
44. | Permitir aviso (SMS) de Exames Liberados (configurável por atendimento/convênio/posto). |
45. | Permitir cadastro de Médicos no Atendimento. |
46. | Dispor de estatísticas de Pacientes Novos, com verificação de faixa etária. |
47. | Dispor dos Custos de Exames. |
48. | Permitir controle de Coletadores. |
49. | Permitir controles e registros de coleta. Com indicação do coletador e possibilidade de classificar o tipo da coleta. |
50. | Dispor de Registro e Protocolo de Distribuição de Amostras (transporte) com possibilidade de indicação de quem realizará o transporte e registro da temperatura de saída. |
51. | Dispor de agendamentos com Hora Marcada, possibilitando limitar o número de agendamentos dia, limitar o número de encaixes, geração de agendas por coletador e períodos/dias pré-definidos pelo Laboratório. |
52. | Dispor de comprovantes de Agendamento personalizáveis (com possibilidade de inclusão de cabeçalho/rodapé do Laboratório). |
53. | Permitir regra e Controle de agendamentos baseado em exames. |
54. | Permitir importação/geração de atendimentos/requisições através de protocolo padrão via Webservice e troca de arquivos. |
55. | Permitir exportar resultados através de protocolo padrão via Webservice e troca de arquivos. |
56. | Dispor de criação de Orçamentos e impressão deles de forma personalizável. |
57. | Dispor de painel de Chamados/Controles de filas personalizável com possibilidade de indicar prioridades/filas utilizadas/guichês/etc; |
58. | Dispor de painel de Chamados/Controles de filas com possibilidade de visualizar vídeos institucionais/textos/avisos; |
59. | Permitir exportação de dados estatísticos para o Excel ou arquivos-texto. |
60. | Dispor utilização do monitor suspenso (top monitor) para apoio visual ao gerenciamento da rotina e alertar exames urgentes em atraso. |
61. | Permitir rastreabilidade total da colheita, através de registro de coleta e/ou gerenciamento de coletas, permitindo hora real da colheita da amostra, coletador e tipo de colheita. |
62. | Permitir gerenciamento de Novas Coletas via estações locais com exibição de status na Internet / Intranet. |
63. | Dispor de resultados via Internet / Intranet para clientes, médicos/consultório, médicos internos (do hospital), usuários do sistema ou Postos de Atendimento. |
64. | Dispor de visualização de resultado de exames via site HACO Intranet (INTRAER) e Internet através de senha fornecida pelo sistema em operação. Laudos devem ser gerados em formato PDF, e com possibilidade de visualização em formato HTML e/ou grade de resultados. |
65. | Permitir aviso de liberação de resultados para cliente, médico e/ou convênio via SMS. |
66. | Permitir laudos disponibilizados na Internet / Intranet com códigos de seguranças. |
67. | Dispor que ao liberar o Resultado, o Laudo/Resultado também é liberado/disponibilizado diretamente para a Internet / Intranet online e integrados. |
68. | Permitir gerenciamento de pacientes, leitos, prontuários, postos de enfermagem. |
69. | Permitir integração com a prescrição médica de exames. |
70. | Dispor de integração de Resultados de forma analítica (resultados individuais) e em forma de laudo (RTF, HTML e/ou PDF). |
71. | Permitir bloqueio de resultados fora dos limites de aceitação. |
72. | Permitir retirar estatísticas de exames por equipamento, tempo médio de análise, número de repetições, usuário responsável, etc. |
73. | Permitir enviar SMS de boas-vindas aos pacientes do laboratório, SMS de novos atendimentos, SMS de resultados parcialmente liberados, SMS referente à solicitação de nova colheita, SMS de resultados totalmente liberados, SMS de aniversariantes ou campanhas/informações diversas. |
74. | Permitir personalização das mensagens/SMS de acordo com seu tipo, informações do paciente ou para uso do paciente. |
75. | Permitir alteração das regras de negócio do laboratório através de procedimentos armazenados no banco de dados. |
76. | Permitir a utilização de códigos de barras/leitoras de códigos de barras em todos os pontos do processo. |
77. | Permitir independência ao uso do mouse (possibilidade de operar somente com o teclado). |
78. | Dispor que todas as telas de gerenciamento de rotina incorporam o conceito de administração por exceção, ou seja, orienta para trabalhar no que aumenta a eficácia do laboratório como um todo. |
79. | Permitir cálculo/valor de Resultados por DeltaCheck. |
80. | Permitir cadastro de usuários com controle/limitação de acessos a funcionalidades. |
81. | Permitir cadastro de Perfis de usuários para configuração de acessos. |
82. | Permitir rastreabilidades no sistema vinculadas aos usuários. |
83. | Permitir a inativação automática para usuários que não acessam o sistema em determinado período (em dias). |
84. | Permitir configurar quais os dados serão obrigatórios nos atendimentos. |
85. | Permitir bloqueio ao acesso aos Laudos na Web ou presencialmente quando existem pendências de quaisquer naturezas. |
86. | Permitir bloqueio ao acesso aos Resultados para determinados pedidos/atendimentos. |
87. | Permitir impressão de Ficha Cadastral (em uma ou mais vias). |
88. | Permitir acesso ao histórico de atendimentos/resultados pela WEB através de chave/senha única de paciente. |
89. | Permitir cadastro completo de médicos com buscas por CRM ou nome. |
90. | Permitir bloqueio de exames por convênio / tabela de preços. |
91. | Dispor de informações completas sobre os exames (código, materiais, data de coleta, informações para a coleta e preparação/manuseio das amostras, preparo de pacientes, etc...). |
92. | Permitir categorizar os pedidos de exames como normal, urgência, emergência e/ou imediata. |
93. | Dispor de impressão do comprovante do cliente de forma personalizada (inclusive cabeçalho, logotipo e dados de rodapé do Município). |
94. | Dispor de impressão do comprovante de área técnica de forma personalizada (inclusive cabeçalho, logotipo e dados de rodapé do Município). |
95. | Dispor de controle interno de amostras. |
96. | Dispor de impressão de etiquetas de protocolos. |
97. | Dispor de impressão de etiquetas de bolsas de sangue com possibilidade de personalizar os layouts impressos e trazer resultados de exames pertinentes ou respectivos. |
98. | Permitir laudos totalmente personalizáveis pelo Laboratório, inclusive cabeçalho com logotipo e dados de rodapé. |
99. | Dispor controle de amostras pendentes e rastreabilidade das amostras evitando erros de coleta, trocas e atrasos. |
100. | Permitir a geração de relatório de Notificação Compulsória. |
5.16.3. Resultados
1. | Permitir ao registrar resultados, deve ser possível editar em caixa de texto para digitação livre onde possam também ser aplicados textos prontos a partir de mnemônicos definidos pelo usuário. |
2. | Permitir resultados via internet, com possibilidade de comunicado por SMS para o paciente. |
3. | Dispor de visualização de resultado de exames via site e Internet através de senha fornecida pelo sistema em operação. Laudos devem ser gerados em formato PDF, e com possibilidade de visualização em formato HTML e/ou grade de resultados. |
4. | Permitir bloqueio de visualização de exames especiais via site e Internet. |
5. | Dispor de impressão de laudo evolutivo (resultados em grade por pedido ou por exame) na entrega de resultados. |
6. | Permitir apresentar relatório de exames de resultados críticos comunicados e não comunicados. |
7. | Permitir mais de um formulário por exame. |
8. | Dispor de resultados anteriores com visualização em formato numérico e em formato de gráfico, que possam ser visualizados nos laudos. |
9. | Permitir preenchimento de resultados com consistência entre campos, controle de normalidade por sexo e idade (valores de referência e limites de aceitação), permitindo cálculos automáticos entre campos de um mesmo exame (fórmulas). |
10. | Permitir auxílio no preenchimento dos resultados: gráfico dos últimos resultados do paciente, informações sobre o paciente (idade, sexo, medicamentos, doenças), valores de referência, faixas de normalidade, tempos de atraso, listas de pendências, comentários e observações. |
11. | Dispor de bloqueio de resultados fora dos limites de aceitação com liberação por senha, inclusive por mais de um responsável. |
12. | Permitir utilização de bloco de notas eletrônico, eliminando necessidade de impressão de fichas de trabalho. |
13. | Contador de células associado ao teclado. |
14. | Permitir digitação centralizada dos resultados por setor de análises. |
15. | Dispor de formato dos laudos totalmente personalizáveis pela Secretaria de Saúde, inclusive cabeçalho com logotipo e dados de rodapé. Deve permitir utilização de impressão interna em formulário timbrado pré-impresso e com cabeçalhos para impressão pela Internet/Intranet. |
16. | Permitir inclusão de imagens nos laudos. |
17. | Dispor de visualização dos laudos no monitor sem a necessidade de impressão. |
18. | Permitir restrição de Acesso para liberação de resultados e configuração de assinatura eletrônica por texto e/ou imagem. |
19. | Dispor de laudos com chave de segurança para evitar fraudes. |
20. | Permitir grade de resultados anteriores com visualização dos resultados numéricos em formato de gráfico. |
21. | Dispor de fichas, mapas de trabalho e mapas setorizados impressos por agrupamentos definidos pelos usuários/Laboratório. |
22. | Permitir gerenciamento e listagem de pendências de exames a dar entrada no setor, a analisar, a digitar, a encaminhar para laboratório de apoio e a liberar, com informações completas e atualizadas para total controle da rotina. |
23. | Dispor de rastreabilidade completa do exame. Todas as ações desde o atendimento ao cliente até a entrega do laudo são registradas com a data, hora e usuário. |
24. | Permitir preenchimento de resultados com consistência entre campos, controle de normalidade (valores de referência, limites de aceitação, resultados considerados críticos ou de notificação compulsória), cálculos automáticos entre campos de um mesmo exame e entre exames e validação do médico. |
25. | Permitir liberação eletrônica dos resultados controlada por sexxx (assinatura eletrônica). |
26. | Dispor de ficha eletrônica para setor de Bacteriologia Vinculada aos Exames em Pedidos. |
27. | Dispor de gráficos comparativos de resultados de exames anteriores. |
28. | Permitir gerenciamento de Novas Coletas, com registro de contatos e/ou tentativas. |
29. | Dispor de imagens diretamente nos laudos. |
30. | Possibilidade de inclusão de imagens e/ou gráficos de resultados numéricos anteriores nos laudos. |
31. | Permitir validação Delta Check ao digitar manualmente os resultados ou via automação/interfaceamento. |
32. | Permitir liberação do resultado diretamente no laudo. |
33. | Permitir digitação centralizada dos resultados (setor de digitação) ou no próprio setor de análises. |
34. | Dispor de informações completas sobre os exames (código, materiais, data de coleta, custos, informações para a coleta e preparação das amostras, etc.). |
35. | Permitir listas de pendências de exames a dar entrada no setor, a analisar, a digitar, a encaminhar para laboratório de apoio, a liberar e a imprimir com informações completas e atualizadas para total gerenciamento da rotina. |
36. | Dispor de controle das pendências de novas colheitas. |
37. | Dispor de impressão de etiquetas para lâminas. |
38. | Permitir triagem das amostras ocasionando em maior precisão de rastreabilidade. |
39. | Permitir controle de material pendente do paciente. |
40. | Permitir rotina de laboratório de apoio, totalmente integrado a rastreabilidade, permitindo integração (remessa e recebimento) com sistemas dos principais laboratórios de apoio. |
41. | Dispor rastreabilidade completa do exame. Todas as ações desde o atendimento ao paciente até a entrega do laudo são registradas com a data, hora e usuário. |
42. | Dispor relatórios de novas coletas para controle a fim de evitar erros de coleta e atrasos. |
43. | Dispor relatório de movimentação completa da rotina do laboratório por período, para fins de análise gerencial. |
44. | Dispor de fichas e mapas de trabalho impressos por agrupamentos definidos pelo usuário. |
5.16.4. Interfaceamento
1. | Dispor de Interfaceamento de equipamentos de análise com protocolo mono e bidirecionais, permitindo tratamento de imagens, verificação do Delta Check e com possibilidade de troca de equipamentos de análise sem custo adicional. |
2. | Permitir que o Interfaceamento deva dispensar liberação intermediária de resultado. |
3. | O Interfaceamento deve processar amostras controle, automaticamente integrado com rotina de controle interno de qualidade que deve permitir: a) Cadastro de equipamentos não interfaceados; b) Cadastro de Controles e Lotes; c) Cadastro de Regras (Regras de Westgard); d) Definição de valores de média de bula ou de laboratório; e) Inserção, alteração e exclusão de medições de controle (manual ou automática); f) Visualização de Gráficos de Levey-Jennings de acordo com período e tipos de valores base selecionados; g) Cálculo de Precisão e Exatidão; h) Avaliação automática de Violações a cada nova medição de controle. Possibilidade de inclusão de comentários e exclusões das violações. Pesquisa de violações por equipamento e/ou regra; i) Análise comparativa entre equipamentos, cadastro dos esquemas de análise e relatório resumido das análises. |
4. | Interfaceamento deverá ser próprio, ou seja, solução única e integrada entre o sistema de gestão do laboratório e o de automação. |
5. | Cadastro de equipamentos/aparelhos automatizados ou não para controle de qualidade. |
6. | Cadastro de Controles de Qualidade e Lotes. |
7. | Definição de valores de média e Desvio padrão para cada controle de cada parâmetro dos exames. |
8. | Extração automática dos resultados do exame. |
9. | Leitura de todos os parâmetros disponíveis, inclusive flags, através de protocolos ASTM, HL7, Kermit ou qualquer outra forma de automação disponível nos aparelhos de automação. |
10. | Leitura automática do código de barras das amostras, ou seja, bidirecional com “request mode” (depende dos modelos de equipamentos). |
11. | Possibilidade de elaboração de listas de trabalho para equipamentos que não fazem leitura de códigos de barra. |
12. | Rastreabilidade e indicação de status no momento da automação. |
13. | Possibilidade de centralização do servidor de automação, ou seja, apenas um micro (ou o mínimo possível) para os equipamentos analisadores. |
14. | Desenvolvimento de novos protocolos/interfaceamentos. |
15. | Extração de gráficos por pontos ou imagem através do interfaceamento para apresentação no laudo. |
5.16.5. Relatórios/Gerencial
1. | Dispor de impressão automática dos laudos à medida que forem liberados pelos setores analíticos. |
2. | Dispor de emissão de estatísticas. |
3. | Dispor de relatórios de Tempo de Entrega de Resultado de Exames contendo filtro por unidade, processo/etapa de rotina do laboratório, tipo de prioridade, resultados de exames. |
4. | Dispor de consultas em geral (resultados anteriores, dados pessoais, patologias relacionadas). |
5. | Dispor de pesquisa de informações no banco de dados para realização de relatórios específicos. |
6. | Dispor de registro do coletador dentro da rastreabilidade do sistema no momento da coleta. |
7. | Dispor de informações completas sobre os exames (código, materiais, data de coleta, custos, informações para a coleta e preparação das amostras, etc.). |
8. | Dispor de listas de pendências de exames a dar entrada no setor, a analisar, a digitar, a encaminhar para laboratório de apoio, a liberar e a imprimir com informações completas e atualizadas para total gerenciamento da rotina. |
9. | Dispor de controle das pendências de novas colheitas. |
10. | Dispor de impressão de etiquetas para lâminas. |
11. | Dispor de triagem das amostras ocasionando economia de materiais e insumos. |
12. | Dispor de controle de material pendente do paciente. |
13. | Dispor de Rotina de laboratório de apoio, totalmente integrado a rastreabilidade, permitindo integração (remessa e recebimento) com sistemas dos principais laboratórios de apoio. |
14. | Dispor de rastreabilidade completa do exame. Todas as ações desde o atendimento ao paciente até a entrega do laudo são registradas com a data, hora e usuário. |
15. | Dispor de relatórios de novas coletas para controle a fim de evitar erros de coleta e atrasos. |
16. | Dispor de relatório de movimentação completa da rotina do laboratório por período, para fins de análise gerencial. |
17. | Dispor de fichas e mapas de trabalho impressos por agrupamentos definidos pelo usuário. |
5.16.6. Soroteca
1. | Permitir armazenamento e descarte integrados ao sistema |
2. | Possuir o controle de vencimento das amostras. |
3. | Possibilidade de utilização com leitura de códigos de barras. |
4. | Garantir a consulta de disponibilidade e localização de amostras. |
5. | Possuir rastreabilidade integrada completa de todo o processo. |
6. | Armazenamento de amostras em Soroteca. |
7. | Possibilidade de personalizar os tipos/padrões de racks (ex: 10x06 - 60 tubos, 10x08 – 80 tubos). |
8. | Possibilitar de buscar a rack que foi armazenada ou por número de amostra dentro da Soroteca. |
9. | Possibilitar o uso de leitora de código de barras para agilizar e facilitar o trabalho. |
10. | Possibilitar a indicação do local que será armazenado, compartimento e estante. |
11. | Verificação e validação de espaços disponíveis nos compartimentos armazenados. |
12. | Controle de, antes de armazenar a amostra, se existem pendências de exames a serem realizados na amostra. |
13. | Gerenciamento de dexxxxxxx xe amostras com possibilidade de filtrar racks a descartar ou já descartadas por período. |
14. | Possibilitar a indicação de tempo mínimo de armazenamento das racks para possibilitar o gerenciamento de dexxxxxxx xutomaticamente ou indicar o tempo por local de armazenamento. |
15. | Possibilidade de geração de etiquetas para identificação de racks. |
16. | Relatórios de amostras armazenadas por local ou compartimento. |
17. | Relatórios de amostras descartadas ou a descartar por local ou compartimento. |
5.16.7. Extras
1. | Permitir a terceirização dos serviços para outros laboratórios de outros municípios, que garanta o controle de recebimento de amostras e rastreabilidade dos pedidos. Os pedidos devem ser cadastrados no laboratório que solicita o serviço e já devem entrar no banco de dados do sistema prontos para serem digitados. |
2. | Totalmente integrado ao Prontuário do Paciente desde a solicitação do exame e resultados. |
3. | Geração dos arquivos de faturamento SUS individualizado e consolidado. |
4. | Geração dos relatórios em formato PDF, Excel ou CSV. |
5. | No que tange aos laboratórios prestadores de serviço, o sistema deverá se comunicar (integração via Webservice) com os sistemas dos laboratórios parceiros para: a) Integração dos dados do Paciente e Tipos de Exames com o laboratório para o mesmo efetuar as coletas e exames; b) Integração dos resultados dos exames do laboratório para o município; c) Ou disponibilizar um módulo aos prestadores para que os mesmos digitem e assinem os resultados online. |
17. Saúde do trabalhador (CEREST)
1. | Possuir rotina para cadastro de locais de trabalho, contendo ao menos as seguintes informações: a) Razão Social; b) Nome Fantasia; c) CNPJ; d) Identificação se o estabelecimento é matriz; e) E-mail; f) Telefone; g) Data de início das atividades; h) Dados de Endereço; i) Identificação do(s) código(s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) definidos para o local de trabalho, podendo pesquisar por código CNAE ou descrição da Classificação; j) Ao incluir um CNAE para o local de trabalho, deverá informar se é a atividade principal. |
2. | Possuir rotina de admissão de pacientes a serem atendidos em rotina do Saúde do Trabalhador, identificando, no momento da admissão, o local de trabalho do paciente, com base em lista de locais previamente cadastrada. |
3. | Durante o atendimento, caso o diagnóstico definido para o paciente esteja relacionado à atividade econômica exercida no local de trabalho do mesmo, exibir alerta para o profissional informando relação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), juntamente com o respectivo código e descrição do CNAE relacionado. |
4. | Possuir rotina para preenchimento de dados do parecer médico, com ao menos os seguintes campos estruturados: a) Cargo exercido pelo paciente em seu local de trabalho; b) Diagnóstico (permitir pesquisa por Código ou Descrição do CID); c) Qual o tipo de contratação pelo local de trabalho; d) Data do atestado do médico assistente; e) Quantidade de dias de afastamento; f) Parecer médico; g) Observações em geral. |
5. | Permitir gerar impressão do parecer médico, contendo ao menos as seguintes informações: a) Nome do Paciente; b) CPF do paciente; c) Telefone do Paciente; d) Data e Hora da chegada do paciente para o atendimento; e) Data do atestado do médico assistente; f) Quantidade de dias de afastamento; g) Diagnóstico (Cid 10 e Descrição); h) Tipo de Contratação; i) Parecer médico; j) Observações em geral. |
18. SAMU
1. | Permitir o registro dos atendimentos informando no mínimo os seguintes campos: Data ocorrência, Paciente, Destino do paciente, Classificação da Equipe, Local Ocorrência com endereço, Gastos de materiais usados na ocorrência. |
2. | Permitir o cadastro de encaminhamentos. |
3. | Permitir o cadastro de tipos de ocorrências. |
4. | Permitir o cadastro de motivos de ocorrência. |
5. | Permitir a emissão de relatório de atendimento de urgência e emergência. |
6. | Permite cadastrar o checklist vinculando com os itens cadastrados no Cadastro de Checagem. |
19. Saúde mental – CAPS
1. | Digitação / Impressão da Ficha de Xxxxxxxxxxx; |
2. | Possuir a geração da RAAS conforme layout do mesmo; |
3. | Possuir integração com o Prontuário do paciente; |
4. | Dispor de formulário da Ficha de Acolhimento para o CAPS-AD e Possibilitar no acolhimento do paciente: a) Definir a classificação de risco; b) Fazer o cálculo do IMC mostrando o resultado conforme a idade; c) Fazer o registro da Glicemia Capilar, Temperatura, Peso, Altura, Pressão Arterial, Frequência Respiratória, Cintura, Quadril, Perímetro Cefálico, Saturação O2; d) Fazer encaminhamento automático ao atendimento médico. |
5. | Dispor no atendimento fazer os registros dos Procedimentos executados no atendimento. |
6. | Permitir visualizar os históricos dos procedimentos já executados. |
7. | Garantir que no registro da evolução o profissional possa identificar como privada essa determinada evolução e que somente profissionais autorizados tenham acesso à mesma. |
8. | Permitir visualizar os históricos das evoluções registradas nos atendimentos da rede. |
6. PRINCIPAIS ESTABELECIMENTOS QUE SERÃO IMPLANTADOS O SOFTWARE CONFORME CNES
Está previsto a capacitação para cerca de três mil (3.000) usuários distribuídos nos estabelecimentos abaixo:
Item | CNES | Estabelecimento |
1. | 7933061 | AMBULATORIO DE FERIDAS DE CRICIUMA |
2. | 2419866 | CAPS II AD CRICIUMA |
3. | 3385981 | CAPS II CRICIUMA |
4. | 6237193 | CAPS III CRICIUMA |
5. | 6782493 | CAPS INFANTO JUVENIL CRICIUMA |
6. | 7937547 | CENTRAL DE REGULACAO DE CRICIUMA |
7. | 119598 | CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO DE CRICIUMA |
8. | 105775 | CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO A COVID 19 CRICIUMA |
9. | 42145 | CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DE XXXXXXXX |
10. | 2419971 | CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAUDE DE CRICIUMA CES |
11. | 151130 | CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAUDE DE CRICIUMA CES II |
12. | 3600238 | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS PROSPERA |
13. | 3297446 | CENTRO DE SAUDE DA MULHER CRIANCA E ADOLESCENTE DE XXXXXXXX |
14. | 90352 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO MULTIPROFISSIONAL |
15. | 531677 | FARMACIA CAPS II |
16. | 531685 | FARMACIA CAPS II AD |
17. | 531669 | FARMACIA CAPS III |
18. | 9874178 | FARMACIA XXXXXXX XX XXXXXXXX |
00. | 000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX |
20. | 531618 | FARMACIA DISTRITAL CENTRO |
21. | 531634 | FARMACIA DISTRITAL PROSPERA |
22. | 609986 | FARMACIA DISTRITAL XXXXXX XXXXX |
00. | 000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
24. | 531642 | FARMACIA DISTRITAL WOSOCRIS RIO MAINA |
25. | 9874186 | FARMACIA EPIDEMIOLOGICA E JUDICIAL DE CRICIUMA |
26. | 6812155 | FARMACIA ESCOLA COMPONENTE ESPECIALIZADO |
27. | 9874437 | FARMACIA ESTRATEGICA DE CRICIUMA UDM |
28. | 451126 | HOSPITAL DE RETAGUARDA RIO MAINA |
29. | 2706989 | LABORATORIO MUNICIPAL DE CRICIUMA |
30. | 6962564 | NUPREVIPS NUCLEO PREVENCAO VIOLENCIAS PROMOCAO SAUDE |
31. | 5034663 | PROGRAMA DE ATENCAO MUNICIPAL AS DST HIV AIDS PAMDHA |
32. | 3534502 | PROGRAMA DE HEPATITES VIARAIS HANSENIASE E TUBERCULOSE |
33. | 9874887 | PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS BOA VISTA CRICIUMA |
34. | 6985378 | SAMU CRICIUMA USB 01 |
35. | 7563663 | SAMU CRICIUMA USB 16 |
36. | 6507506 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA |
37. | 2647354 | UNIDADE BASICA DE SAUDE XXX XXXXX |
38. | 6355455 | UNIDADE BASICA DE SAUDE ARGENTINA |
39. | 4058720 | UNIDADE BASICA DE SAUDE BRASILIA |
40. | 7032218 | UNIDADE BASICA DE SAUDE CENTRO |
41. | 2419904 | UNIDADE BASICA DE SAUDE CENTRO SOCIAL URBANO |
42. | 2702789 | UNIDADE BASICA DE SAUDE CIDADE MINEIRA NOVA |
43. | 2647427 | UNIDADE BASICA DE SAUDE CIDADE MINEIRA VELHA |
44. | 2647281 | UNIDADE BASICA DE SAUDE COLONIAL |
45. | 2647419 | UNIDADE BASICA DE SAUDE CRISTO REDENTOR |
46. | 2419939 | UNIDADE BASICA DE SAUDE DE SANGAO |
47. | 2419920 | UNIDADE BASICA DE SAUDE DE XXXXXXXX |
48. | 2647346 | UNIDADE BASICA DE SAUDE LARANJINHA |
49. | 2647273 | UNIDADE BASICA DE SAUDE LINHA BATISTA |
50. | 2419769 | UNIDADE BASICA DE SAUDE MAE LUZIA |
51. | 7806353 | UNIDADE BASICA DE SAUDE XXXXX XXX |
52. | 2647303 | UNIDADE BASICA DE SAUDE METROPOL |
53. | 2419882 | UNIDADE BASICA DE SAUDE MILANESE |
54. | 2419785 | UNIDADE BASICA DE SAUDE MINA DO MATO |
55. | 4058836 | UNIDADE BASICA DE SAUDE MINA DO TOCO |
56. | 2419912 | UNIDADE BASICA DE SAUDE MINA UNIAO |
57. | 2647435 | UNIDADE BASICA DE SAUDE MORRO ESTEVAO |
58. | 2419750 | UNIDADE BASICA DE SAUDE NOSSA SENHORA DA SALETE |
59. | 2647370 | UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA ESPERANCA |
60. | 7154348 | UNIDADE BASICA DE SAUDE OPERARIA NOVA |
61. | 3065596 | UNIDADE BASICA DE SAUDE PARAISO XXXXXX XXXXXXXX |
62. | 4058755 | UNIDADE BASICA DE SAUDE PINHEIRINHO |
63. | 3447995 | UNIDADE BASICA DE SAUDE PRIMEIRA LINHA |
64. | 2647397 | UNIDADE BASICA DE SAUDE QUARTA LINHA |
65. | 2647400 | UNIDADE BASICA DE SAUDE RENASCER MINA QUATRO |
66. | 4058712 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SANTA AUGUSTA |
67. | 2540339 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SANTA BARBARA |
68. | 2647311 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SANTA LUZIA |
69. | 2419823 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SANTO ANTONIO |
70. | 2758210 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SAO DEFENDE |
71. | 2647338 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SAO LUIZ |
72. | 4058771 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SAO SEBASTIAO |
73. | 2647265 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SAO SIMAO |
74. | 2647389 | UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA BELMIRO |
75. | 2652005 | UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA FRANCESA |
76. | 2419793 | UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA MANAUS |
77. | 2419890 | UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA RICA IMIGRANTES |
78. | 2419963 | UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA ZULEIMA |
79. | 2419874 | UNIDADE BASICA DE SAUDE WOSOCRIS |
80. | 2419858 | UNIDADE DE SAUDE BOA VISTA |
81. | 2758237 | UNIDADE DE SAUDE PROSPERA |
82. | 9550348 | UPA DE CRICIUMA DR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
83. | 00000 | XXXXXXXXXX EPIDEMIOLOGICA DE CRICIUMA |
84. | 42129 | VIGILANCIA SANITARIA DE CRICIUMA |
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em original ou cópia autenticada em cartório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nesse caso com firma reconhecida, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
8. PROVA DE CONCEITO
1. | A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho. |
2. | A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação. |
3. | A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes. |
4. | Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão. |
5. | A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior. |
6. | A prova de conceito irá verificar a aderência do sistema ofertado aos requisitos mínimos do sistema, descritos no item “REQUISITOS FUNCIONAIS” e todos os seus subitens. |
7. | A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: a) Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; b) Demonstração da funcionalidade em questão; c) Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável. |
8. | A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado. |
9. | O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital poderá acarretar a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica. |
10. | A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão. |
11. | Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. |
12. | Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: a) Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; b) Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; c) Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório. |
13. | Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas. |
9. VIGÊNCIA
1. | A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. |
2. | O contrato poderá ser prorrogado ou aditado, conforme a lei de licitações e contratos administrativos. |
3. | Ao término ou rescisão antecipada do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os dados de processos e usuários para o município. |
4. | Os dados deverão ser disponibilizados juntamente com manual ou dicionário de dados. |
5. | A CONTRATADA deverá disponibilizar os dados em mídia física para o município. |
6. | A falta de diligência e zelo pela transferência dos dados, poderá culminar em responsabilização da CONTRATADA. |
10. PLANILHA FINANCEIRA
1. Serviços iniciais
Item | Descrição | Valor total |
2. | Serviço de migração dos dados já existentes para os sistemas contratados, implantação, customização e ativação dos sistemas contratados e treinamento de técnicos e usuários para operacionalização dos sistemas contratados. | R$ 1.025.300,00 |
Valor total | R$ 1.025.300,00 |
2. Serviços mensais
Item | Descrição | Qtd | Valor mensal | Valor total |
2. | Serviço de manutenção mensal, hospedagem e suporte técnico aos usuários dos sistemas contratados. | 12 meses | R$ 95.693,20 | R$ 1.147.670,40 |
Valor total | R$ 1.147.670,40 |
3. Serviços Técnicos adicionais
Item | Descrição | Qtd | Valor hora | Valor total |
3. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratante para customizações, desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato e suporte presencial após o acompanhamento inicial (Todas as despesas inclusas). | 300 horas | R$ 246,67 | R$ 74.001,00 |
4. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratada para customizações e desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato. | 300 horas | R$ 248,33 | R$ 74.499,00 |
Valor total | R$ 148.500,00 |
4. Total Global
Valor Total (Global) | R$ 2.321.470,40 |
Obs.: O pagamento dos serviços somente se dará após emissão do termo de aceite pelo órgão competente. Caso etapas parciais sejam concluídas antes do prazo total de implantação, o pagamento poderá ser proporcional ao número de módulos e locais de implantação completados.
11. ASSINATURA
Responsável pela descrição dos requisitos técnicos:
Tiago Ferro Pavan
Diretoria de Tecnologia da Informação Prefeitura Municipal de Criciúma