CONTRATO Nº 2020290703
CONTRATO Nº 2020290703
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUAFREIRE XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.076.812/0001-05, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na XXX XX XXXXXXXX,000, e de outro lado a firma R. J. COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 29.563.124/0001-67, estabelecida à XX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XXX X, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX , 0000,, XXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes in tegrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-180601 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - GÊNERO ALIMENTÍCIOS, para atender a demanda do MUNICIPIO DE SANTARÉM NOVO E SUAS SECRETARIAS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010161 | SAL REFINADO IODADO BENEFICIADO E ISENTO DE | QUILO SAIS DE CÁLCIO E MAGNÉSIO, | 200,00 | 0,850 | 170,00 |
IMPUREZAS ORGÂNICAS, AREIAS E FRAGMENTOS DE CONCHAS. PRODUZIDO E EMBALADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SÓDIO 390MG E IODO 20UG A 40UG. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA.
Especificação : Para consumo
doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010162 ALFACE IN NATURA APROXIMADAMENTE 120G QUILO 400,00 19,890 7.956,00
Em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010163 ALHO IN NATURA QUILO 188,00 24,990 4.698,12
De primeira, sem a restia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010165 TEMPERO COMPLETO TRADICIONAL 100G PACOTE 120,00 1,800 216,00
Constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, exceto pimenta. Embalagem contendo no mínimo 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
010166 CREME DE LEITE TRADICIONAL 200G UNIDADE 400,00 1,650 660,00
Com no mínimo 200 gramas. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010168 FARINHA DE MILHO PRÉ-COZIDA 500G UNIDADE 600,00 1,300 780,00 FARINHA DE MILHO, PRE COZIDA, EM PACOTE COM, NO MINIMO
500g DE PESO LIQUIDO, TIPO POLENTA INSTANTANEA.
010178 CENOURA IN NATURA QUILO 160,00 4,200 672,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas
000000 XXXXXX IN NATURA QUILO 100,00 2,850 285,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas
010191 PÃO TIPO FRANCÊS 50G UNIDADE 4.000,00 0,630 2.520,00
Fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação
010195 REPOLHO IN NATURA QUILO 300,00 4,600 1.380,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010199 ARROZ BRANCO LONGO FINO TIPO 1 (FARDO) FARDO 50,00 104,400 5.220,00
Embalagem contendo 30 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade
010203 BISCOITO TIPO ÁGUA E SAL 10X400G CAIXA 200,00 29,400 5.880,00
Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010204 | CONDIMENTO PREPARADO PARA CALDO DE CARNE 19G | UNIDADE | 100,00 | 0,710 | 71,00 |
Embalagem com no mínimo 19g, com dados de identificação | |||||
do produto, marca do fabricante, prazo de validade | |||||
010205 | FLOCOS DE CEREAIS, A BASE DE ARROZ PRÉ-COZIDO, INSTA PACOTE | 400,00 | 5,900 | 2.360,00 | |
NTÂNEO | |||||
Flocos de cereais, a base de arroz pré-cozido, | |||||
instantâneo. Embalagem: lata contendo no mínimo 400 g, | |||||
com identificação do produto, marca do fabricante | |||||
010207 | AMIDO DE MILHO 500G QUILO | 400,00 | 8,000 | 3.200,00 |
Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade
010210 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 QUILO 600,00 9,200 5.520,00 CONTENDO EM 30G DO PRODUTO VALOR ENERGÉTICO DE 100KCAL;
CARBOIDRATOS 16G; PROTEÍNAS 7G;GORDURAS TOTAIS 0G; COLESTEROL 0G; FIBRA ALIMENTAR 8G;CALCIO 31MG;FERRO 2MG; SÓDIO 0MG DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 90 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA.
Feijão
carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010213 LEITE CONDENSADO TRADICIONAL 395G UNIDADE 600,00 3,450 2.070,00
Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010218 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500G PACOTE 700,00 2,390 1.673,00
A base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo
500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
010221 GELATINA EM PÓ SABORES VARIADOS UNIDADE 300,00 1,400 420,00
Embalagem: mínimo de 85g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010226 AÇÚCAR REFINADO QUILO 1.000,00 3,450 3.450,00
Rápida dissolução, sacarose de cana-de-acucar. Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade.
010228 ÁGUA MINERAL GARRAFÃO RETORNÁVEL 20L GARRAFÃO 3.000,00 5,000 15.000,00
Embalagem em garrafão retornável de 20 litro, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante
010233 010234 | SALSICHA EM CONSERVA 180G Identificação do produto, marca do fabricante, prazo validade. MISTURA PARA PREPARO DE SUCO ARTIFICIAL SABORES VARI | UNIDADE de UNIDADE | 700,00 800,00 | 2,350 0,770 | 1.645,00 616,00 |
010240 | ADOS 25G Identificação do produto, marca do fabricante, prazo validade. SUCO DE FRUTA CONCENTRADO ADOÇADO SABOR CAJU 500ML | de GARRAFA | 400,00 | 1,970 | 788,00 |
010241 | A base de polpa de caju, acidulante INS 330 (ácido cítrico), açucar invertido. Diluião: um litro de suco para 4 litros de água SUCO DE FRUTA CONCENTRADO ADOÇADO SABOR ACEROLA 500M GARRAFA | 400,00 | 2,990 | 1.196,00 | |
010242 | A base de polpa de acerola, acidulante INS 330 (acido citrico), açucar invertido. Diluição: um litro de suco para 4 litros de água SUCO DE FRUTA CONCENTRADO ADOÇADO SABOR MARACUJÁ 50 GARRAFA | 400,00 | 4,480 | 1.792,00 | |
010243 | A base de polpa de maracujá, acidulante INS 330 (acido citrico), açucar invertido. Diluição: um litro de suco para 4 litros de água. SUCO DE FRUTA CONCENTRADO ADOÇADO SABOR UVA 500ML GARRAFA | 400,00 | 4,200 | 1.680,00 |
Com no mínimo 500 ml. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade.
010244 COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM 200G PACOTE 100,00 0,980 98,00
Embalagem: pacote com mínimo 200 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010245 ACHOCOLATADO EM PÓ 500G PACOTE 200,00 4,480 896,00
Instantâneo, tradicional, a base de açucar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem contendo mínimo de 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010251 CHARQUE PONTA DE AGULHA 5K FARDO 100,00 164,900 16.490,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Lei Municipal Vigilancia Sanitaria
010253 BISCOITO TIPO CREAM CRACKER COM 10X400G CAIXA 500,00 27,980 13.990,00
dupla contendo no mínimo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
010254 BISCOITO TIPO MAIZENA COM 24X400G CAIXA 500,00 69,900 34.950,00
dupla, contendo no mínimo 400 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
010256 QUEIJO TIPO PRATO QUILO 200,00 38,000 7.600,00
Fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010258 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR ACEROLA QUILO 1.000,00 6,950 6.950,00
Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade
000000 XXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXX XXXXXXX FATIADO QUILO 300,00 44,500 13.350,00
Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido
010265 ARROZ PARBOILIZADO CLASSE LONGO FINO TIPO 1 QUILO 700,00 3,600 2.520,00
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido
010266 MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G PACOTE 400,00 2,450 980,00
A base de farinha, massa com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010267 FARINHA DE ROSCA 500G UNIDADE 200,00 4,000 800,00
FARINHA, de rosca, com no minimo 500 g, com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido
010268 FARINHA LÁCTEA 400 G UNIDADE 400,00 5,990 2.396,00 ALIMENTO COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, LEITE INTEGRAL E
AÇUCAR, ADICIONADO DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS, , EM LATA COM 400 GRAMAS DE PRODUTO (TIPO FARINHA LACTEA OU SIMILAR). OBSERVACOES: O PRAZO DE VALIDADE DEVERA SER DE,NO MINIMO, 12 MESES.
010270 IOGURTE NATURAL DE FRUTAS 200ML UNIDADE 800,00 3,100 2.480,00
Rico em nutrientes. Embalagem com no mínimo 200 ml, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade
010271 MAIONESE TRADICIONAL 250G UNIDADE 600,00 3,890 2.334,00
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
010272 MANTEIGA COM SAL QUILO 500,00 20,800 10.400,00
De primeira qualidade. Embalagem com 500 g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
010273 ERVILHA EM CONSERVA 200G LATA 400,00 3,000 1.200,00
Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
010276 BISCOITO RECHEADO SABOR CHOCOLATE 160G PACOTE 300,00 1,360 408,00
Embalagem com no mínimo 160 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
010277 BISCOITO RECHEADO SABOR MORANGO 160G PACOTE 300,00 1,360 408,00
Embalagem com no mínimo 160 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
010278 QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO 100G PACOTE 100,00 4,000 400,00
Tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
010279 PÃO DE HAMBURGUER 50G UNIDADE 3.000,00 0,970 2.910,00
Com no mínimo 50 g, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação
010280 PÃO DE CHÁ UNIDADE 4.000,00 0,970 3.880,00
Com no mínimo 50 g, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação
010281 PÃO DE FORMA UNIDADE 800,00 5,470 4.376,00
Fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação
010282 MISTURA PARA BOLO DIVERSOS SABORES QUILO 700,00 7,400 5.180,00
Peso líquido mínimo de 400 g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade
010283 BANANA IN NATURA QUILO 500,00 4,480 2.240,00
Da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010286 MARACUJÁ IN NATURA QUILO 1.000,00 7,800 7.800,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010288 CÔCO RALADO 100G PACOTE 700,00 3,550 2.485,00
Sem açúcar, Embalagem: pacote de 100 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido
VALOR GLOBAL R$ 219.439,12
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 219.439,12 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e doze
centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-180601 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-180601, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Julho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-180601.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o
CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0401.123680403.2.068 Manuntenção do PDDE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 40.978,87, Exercício 2020 Atividade 0401.123680403.2.070 Manutenção do Programa Salário Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 41.003,86, Exercício 2020 Atividade 0401.123680403.2.071 Manutenção de Outros Programas da Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 32.153,63, Exercício 2020 Atividade 0402.121220052.2.076 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 105.302,76 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-180601, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTARÉM NOVO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXX XXXXXXXX
SANTARÉM NOVO - PA, 29 de Julho de 2020
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME:06076812000105
MARQUES:4290
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:42901375200
FME:06076812000105 Dados: 2020.07.29 09:58:00 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 06.076.812/0001-05
CONTRATANTE
1375200
R J
Dados: 2020.07.29
09:45:35 -03'00'
Assinado de forma digital por
COMERCIO R J COMERCIO
R. J. COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI CNPJ 29.563.124/0001-67
ALIMENTICIO ALIMENTICIOS E
S E SERVICOS
SERVICOS
EIRELI:295631240
CONTRATADO(A)
EIRELI:29563
124000167
00167
Dados: 2020.07.29
16:05:56 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.