PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
PROCESSO Nº 1422-PG/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO:
23 de abril de 2020 - HORÁRIO: 09:00 horas
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 2.096, de 13 de maio de 2019.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências das disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h às 17h. Admitem-se impugnações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo desta municipalidade junto com uma cópia autenticada do contrato social. O pedido de impugnação será dirigido à Autoridade Subscritora do Edital, que enviará a Secretaria Requisitante e, após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas. Acolhida a impugnação, ou determinada as providências requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública. Demais informações: Departamento de Licitação e Compras, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
As Senhoras MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária de Saúde, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças, usando das
atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 1422-PG/2019, objetivando a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES
NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei complementar 155/2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações na Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão as classificações orçamentárias para ao ano de 2020 e vindouro:
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte |
0000 | 00.00.00 103010005-2026 4490.5235 | 301.0000 | 1 |
Salienta-se que a aludida contratação possui valor total estimado em R$ 303.613,33 (trezentos e três mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos).
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos produtos ofertadas pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos itens cotados, os mesmos estarão sujeitos à desclassificação, a critério do Pregoeiro e/ou do órgão requisitante.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 00 X XXXXXXXX Xx 02, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, § 4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §2º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 e alterações, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43, § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexo II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/19 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/19
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o Lote cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverá conter na proposta a especificação completa dos produtos/serviços ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço mensal e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço mensal será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - A proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A proponente garantirá a qualidade dos produtos/serviços a serem entregues/prestados.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 02) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.2.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.2.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1 a 7.2 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexo II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 01 e 02.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros,
tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do lote.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do lote.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
8.12.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.12.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e após validação técnica das informações constantes na sua proposta, caso aprovado, declarado vencedor do certame.
8.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à Autoridade Competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por lote.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à licitante vencedora, após validação técnica das informações constantes na sua proposta, caso aprovado, o processo será encaminhado para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com
observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.6 – A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogados conforme disposto do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato cancelado quando:
10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento e, recusar-se-á injustificadamente a fornecer o objeto, terá seu Contrato rescindido, estando sujeito as sanções previstas no Edital.
10.10 – A Gestora do Contrato será a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
10.11 – Os Fiscais do Contrato serão os servidores:
• XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Gerente, portador do CPF nº 305.435.828- 33, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000, ramal 3710.
• XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Seção Técnica, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00- 00000000, ramal 1811.
• XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor, portador do CPF nº 324.238.088- 60, e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000, ramal 1731.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso injustificado, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
13.1.1 – Advertência;
13.1.2 - Multa diária;
13.1.3 – Multa;
13.1.4 - Rescisão contratual;
13.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As hipóteses de aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula serão definidas no contrato.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – Não será exigida Garantia Contratual.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – As obrigações são aquelas constantes da minuta do contrato, devendo a CONTRATADA assumir exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 – As obrigações do CONTRATANTE são aquelas prevista na minuta do contrato, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata da Sessão.
17.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
17.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
17.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.8 – Integram o presente Edital os Anexos de I a X.
18 – DOS RECURSOS
18.1 – Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal.
18.2 - Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
19 - DO FORO
19.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 03 de abril de 2020
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 1422-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
I - Objeto
1.1 - Aquisição e instalação de equipamentos (relógios) para o registro eletrônico de ponto (REP), com leitor biométrico, com mecanismo de impressão de comprovantes, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
1.2 Locação de Software de Tratamento de Ponto integrado com o REP, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
II - Justificativa
2.1 – Com base na Recomendação do Ministério Público Federal, e assinatura Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente ao inquérito Civil nº 0.00.000.0000000/0000-00, relacionado em modernizar a forma de tratamento dos pontos dos servidores com a implantação do registro eletrônico de ponto, possibilitará: verificar o efetivo cumprimento de carga horária dos servidores públicos, mirins, estagiários e cooperados, realizar pagamento dos servidores públicos com base na frequência automatizada, ampliar o mecanismo de gestão com transparência, racionalização administrativa (economicidade), fidedignidade dos registros, não havendo qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelos agentes públicos.
III – Especificações Mínimas do Objeto
ITENS | OBJETO | UND | QTD |
01 | REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO, DO TIPO RELÓGIO DE PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO DE 500 DPI, HOMOLOGADO PELO ÓRGÃO CERTIFICADOR DO MTE. O EQUIPAMENTO DEVE ATENDER A PORTARIA N.º. 1.510/2009 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E A PORTARIA Nº 595/2013 DO INMETRO, POSSUIR CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 3 MILHOES DE REGISTROS E DE NO MINIMO 10 MIL USUARIOS NA MEMORIA PERMANENTE DO REP; MARCAÇÃO DE PONTO ATRAVÉS DE BIOMETRIA DIGITAL COM CAPACIDADE DE 15 MIL DIGITAIS E QUE PERMITA O | UND | 43 |
ITENS | OBJETO | UND | QTD |
CADASTRO DE NO MINIMO 06 (SEIS) DIGITAIS POR FUNCIONÁRIO/MATRICULA PARA MELHOR IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES, QUE POSSUA TECLADO E LEITOR DE PROXIMIDADE 125 MHZ PARA LEITURA DE CARTÕES DE PROXIMIDADE, COMUNICAÇÃO TCP/IP E USB. POSSUA SISTEMA DE IMPRESSÃO COM VELOCIDADE DE 100 MM/S E SISTEMA DE GUILHOTINA QUE GARANTA O CORTE CORRETO DOS COMPROVANTES EVITANDO ASSIM O ATOLAMENTO DE PAPEL E MAIOR COMODIDADE AO USUÁRIO, TROCA RÁPIDA E FÁCIL DA BOBINA; IMPRESSORA TÉRMICA PARA A IMPRESSÃO DE TODOS OS REGISTROS DE PONTO, POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE FINAL DE PAPEL E BLOQUEIO DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO QUANDO DO TERMINO DA BOBINA. A IMPRESSÃO DEVE TER DURABILIDADE DE NO MÍNIMO, 05 (CINCO) ANOS. OS DADOS DEVEM SER GRAVADOS EM MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, TANTO PARA MEMÓRIA DE TRABALHO COMO PARA MEMÓRIA DE REGISTRO PERMANENTE. PERMITIR O CADASTRO DOS DADOS DO EMPREGADOR, LOCAL DE TRABALHO E FUNCIONÁRIOS NA MEMÓRIA DE TRABALHO. ARMAZENAR NA MRP TODOS OS EVENTOS ENVOLVENDO O EQUIPAMENTO, TAIS COMO: REGISTRO DO EMPREGADOR, PONTO, ALTERAÇÃO DE DATA E HORA E EDIÇÃO DE CADASTRO. DISPONIBILIDADE DE 2 PORTAS USB, SENDO UMA PORTA FISCAL PARA CAPTURA DOS DADOS ARMAZENADOS NA MRP (MEMÓRIA DE REGISTRO DE PONTO) PARA O AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. TRABALHAR COM VÁRIOS TIPOS DE COMUNICAÇÃO, TORNANDO UM EQUIPAMENTO MOLDÁVEL À NECESSIDADE DO MUNICÍPIO E ADAPTÁVEL AO AMBIENTE. CALENDÁRIO PERPÉTUO, COM OPÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DO HORÁRIO DE VERÃO. IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO. POSSUIR DISPLAY LCD COM NO MÍNIMO 16 CARACTERES X 2 LINHAS, COM ILUMINAÇÃO BACKLIGHT; POSSUIR NOBREAK INTERNO OU EXTERNO/ACOPLADO QUE MANTÉM O EQUIPAMENTO FUNCIONANDO POR NO MÍNIMO 04 (QUATRO) HORAS QUANDO DÁ FALTA DE ENERGIA DE REDE ELÉTRICA INFORMANDO NO DISPLAY QUE SE ENCONTRA EM USO. SOFTWARE DE CONFIGURAÇÃO E COMUNICAÇÃO EMBARCADO NO REP FORNECIDO GRATUITAMENTE. OPERAR COM A FUNÇÃO QUE PERMITE REALIZAR A VERIFICAÇÃO DIGITAL SOMENTE COLOCANDO O DEDO NO SENSOR, SEM A NECESSIDADE DE DIGITAR A MATRÍCULA, UTILIZAR O CRACHÁ COM CHIP DE PROXIMIDADE OU TECLADO; INDICADOR VISUAL COM SINALIZAÇÃO SONORA. TEMPO MÉDIO DE IDENTIFICAÇÃO MENOR QUE 2 SEGUNDOS. PARA MAIOR SEGURANÇA DA CONFIGURAÇÃO REALIZADA PELO MENU DO EQUIPAMENTO PERMITIR ATIVAR UMA SENHA DE SEGURANÇA, DEFINIDA VIA SOFTWARE; SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA VIOLAÇÃO DO EQUIPAMENTO. MAIOR PRECISÃO NO RTC (1 MIN. POR ANO). GARANTIA DE 12 MESES. A EMPRESA DEVERÁ FORNECER, INSTALAR E CONFIGURAR OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE; O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONTER MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS. | |||
02 | BOBINAS TÉRMICAS DE PAPEL, COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO REP DESCRITO NO ITEM Nº 01, COM NO MINIMO 300 METROS DE COMPRIMENTO. | UND | 4000 |
03 | LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO CERTIFICADO PARA CADASTRO DE NO MINIMO 2.000 USUARIOS ATIVOS E 50 REPS, QUE SEJA PLENAMENTE INTEGRADO COM O REP – ITEM 1 , COM CAPACIDADE DE COMUNICAR, IMPORTAR, ENVIAR INFORMAÇÕES E RECEBER OS REGISTROS DE PONTO DIRETAMENTE DO EQUIPAMENTO REP SEM DEPENDER DE OUTROS APLICATIVOS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Que possua Termo de Responsabilidade do desenvolvedor do software de acordo com a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego; customizável conforme cultura do município, individualização dos servidores com dois ou mais vínculos, terceirizados e escalas de trabalho que excedam 24 (vinte e quatro) horas conforme Lei Complementar n° 265/2005 e CLT, colete as marcações de ponto diretamente dos REP’S através de comunicação TCP-IP e USB bem como também efetue coleta de qualquer REP certificado e homologado através de arquivo txt layout padrão AFD; que realize backup em nuvem automaticamente garantindo a segurança dos dados, bem como possibilite | Mensal | 12 |
ITENS | OBJETO | UND | QTD |
a realização de coleta de marcações pré-agendadas automáticas; que possua interface amigável e de fácil visualização ao usuário; que cadastre Servidores, Terceiros e Prestadores de Serviços; que realize o tratamento do Ponto para a quantidade de até 2.000 pessoas, podendo ser expandido, mediante pagamento adicional, de acordo com a quantidade de pessoas; que permita o tratamento de Escalas Cíclicas ou Mensais, Troca de Escalas, Troca de Horários; que permita o tratamento de escalas variadas de horários tais como 12x36 (trabalha 12 horas e folga 36), 6x2, 6x1, totalmente parametrizável; que permita impressão da tabela da escala mensal em branco ou preenchido; que permita o tratamento de até 4 Horários Flexíveis por Colaborador (sem restrição do registro do Ponto), e Horários do Tipo Móvel ou Refeições Flexibilizadas (sem restrição do registro do Ponto);que o permita o tratamento de regras específicas para classes diferenciadas de Servidores, Terceiros ou Prestadores de Serviço; que o Software gere Log de informações sobre as atividades exercidas no sistema para posterior auditoria no próprio Banco de Dados; que o Software permita o Tratamento de Horas Extras, Faltas e Atrasos, Exceções e Anomalias diretamente no Cartão Ponto visualizado em Tela, permitindo visualizar o Período completo do Ponto e suas Marcações realizadas bem como o Horário estipulado para os dias no Período; que todas as batidas modificadas sejam obrigatoriamente justificadas no cartão ponto, tendo na impressão destaque ao lado destas batidas; que todos os registros de ponto, inclusive de batidas duplicadas, sejam armazenados no sistema, com sua respectiva justificativa; que o Software trate o Banco de Horas com diversas configurações ; que o Software permita o tratamento do Banco de Horas configurável para qualquer intervalo de tempo (semanal, mensal, trimestral); que o Software permita pagar as Horas do Banco de Horas Positivas em Horas, respeitando os devidos percentuais e disponibilize os extratos e posições atualizadas; que o Software permita tratar os Ausentes e Presentes, identificando os Ausentes de acordo com sua Jornada de Trabalho; que permita o tratamento de programações de Férias e Afastamentos; que permita o tratamento das apurações e acertos de Forma Individual ou Coletivo por Local, Departamento ou Turno, sendo que todos os tratamentos sejam devidamente justificados; que o Software seja totalmente parametrizável com escala de folgas, justificativas, horários de trabalho, feriados, conjunto de eventos e interface para a folha de pagamento, permitindo a geração de arquivos no formato TXT; que o Software permita a Parametrização diferenciada por Servidor, Prestador, Estrutura Organizacional e Empresa; que o Software permita organizar as pessoas em Estruturas Organizacionais (Diretorias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Seções, Setores, etc.) em até dez níveis, além da Estrutura organizacional, que permita organizar as pessoas através de Departamento, Função e duas outras classificações parametrizáveis; que o Software permita fácil configuração do layout do Espelho de Ponto a ser exibido e as informações contidas neste; que o Software permita a captura da fotografia dos servidores através de câmera ou seleção de arquivo; que o Software possua o controle total das Horas normais e Extras, que possibilite configurar período do adicional noturno para cada horário de trabalho, que o Software efetue o tratamento do Ponto remoto entre locais através do endereço remoto do banco de dados, ou dos endereços fixos ou dinâmicos dos relógios ponto; que o software controle diversos calendários de feriados, como feriados municipais, ponto facultativo conforme a necessidade; que todos os relatórios possam ser exibidos em tela, impressos ou exportados para JPG, XLS, VRX ou HTML; que seja possível renomear todas as colunas da tela de cálculos, cartão ponto e ponto diário; que o software gere todos os arquivos exigidos na portaria 1.510/09 – Arquivo Fonte de Dados (AFD), Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e Arquivo de Controle de |
ITENS | OBJETO | UND | QTD |
Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF) e imprima o Espelho de Ponto, nos moldes da Portaria Federal 1.510/09. Acesso em todos os locais em que estarão instalados os reps através do módulo web, utilizando login e senha para pré e tratamento do ponto. Compatível com sistema o operacional a partir do Windows XP, ser integrado ao sistema de administração de pessoal utilizado pelo Município de Jahu. Inclusos: Instalação, configuração, atualizações necessárias e para atendimento a eventuais alterações legais, treinamento de uso para no mínimo 3 servidores do RH, suporte técnico especializado através de acesso remoto, telefone, e-mails e chats durante o período contratual sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Jahu. |
IV - Do Fornecimento, prazo e local de entrega
4.1 - A contratada deverá apresentar o cronograma das entregas, instalações, configurações, testes e treinamentos em até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do recebimento da nota de empenho.
4.1.1. Ao elaborar o cronograma deverá considerar prioritária a instalação, configuração dos equipamentos e do Software, com o respectivo teste e treinamento dos servidores.
4.2. A entrega dos equipamentos, devidamente instalados, configurados e em plena condição de uso, conforme o cronograma de execução, deverá ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a contar do recebimento da nota de empenho, nos endereços constantes do item 8, das 08:00 às 16:00 h (horário local), em dias úteis da Secretaria Municipal de Saúde de Jahu.
4.2.1. Caso o objeto ofertado seja de procedência importada, deverão ser comprovados, no momento de sua entrega, a origem do produto importado e a quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa. O objeto somente será considerado entregue se acompanhado da comprovação de origem estabelecido neste subitem.
4.3. A contratada responderá por quaisquer prejuízos que ocorrerem até a entrega do objeto no endereço acima.
4.4. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nas hipóteses previstas no Art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, e deverá ser encaminhado por escrito, dentro do prazo de entrega do bem, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
4.5. O objeto (entrega, instalação, testes para verificação do pleno funcionamento e treinamento) será recebido provisoriamente na data de
sua entrega. Somente após a verificação do enquadramento nas especificações definidas no edital, dar-se-á o recebimento definitivo pelo FISCAL DO CONTRATO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório da última localidade, podendo ser recusado, no todo ou em parte, devendo a contratada efetuar a substituição, sem prejuízo do prazo estabelecido para a entrega e da aplicação das sanções legais cabíveis.
4.5.1. A liquidação da nota fiscal ocorrerá na mesma data do recebimento definitivo.
4.5.2. O prazo estabelecido para a entrega do material ficará suspenso durante todo o período de análise e verificação pelo Fiscal do Contrato.
4.6. Os materiais deverão ser NOVOS, sem uso anterior, e, conforme o caso, entregues em embalagens do fabricante, devidamente lacradas. No momento da entrega, caso seja constatada a inobservância do disposto neste subitem, os materiais serão recusados, devendo a contratada substituí-los, sem prejuízo do prazo estabelecido para a entrega e da aplicação das sanções legais cabíveis.
4.7. O objeto deverá ser entregue na totalidade do item constante na nota de empenho, salvo nos casos de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, alheio à vontade da contratada, solidamente justificado e demonstrada a causalidade entre o fato alegado e a impossibilidade de cumprimento do estabelecido neste, por meio de documentos comprobatórios hábeis.
4.8. No caso do produto recusado, a contratada deverá entregá- lo/refazê-lo, dentro do prazo estabelecido, sem ônus para o Município de Jahu.
V - DO TREINAMENTO
5.1. A contratada deverá prover demonstração (simulação de rotinas de recursos humanos) dos produtos ofertados em local a ser definido pelo gestor, por um período de 10 (dez) dias.
5.2. A Contratada deverá prover treinamento gratuito aos servidores designados pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaú, respeitando aspectos técnico-pedagógicos, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a operacionalizar o equipamento bem como o software de Tratamento de Ponto;
5.3. O treinamento deverá ser focado no funcionamento e operacionalização de software e na utilização de equipamentos de biometria, de forma a abranger todas as funcionalidades da solução;
5.4. A Contratada deverá fornecer as apostilas, manuais e demais
materiais didático-pedagógicos necessários à realização do treinamento;
5.5. A contratada deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado;
5.6. Os eventos de treinamento deverão ser realizados nas dependências do CONTRATANTE, imediatamente após a instalação e configuração dos equipamentos e testes.
VI - DA MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
6.1. Os serviços prestados deverão cobrir defeitos de fabricação, abertura de chamados técnicos, remanejamentos de locais de instalação e atualização de versões de software/firmware pelo período mínimo de
12 (doze) meses, englobando peças e serviços;
6.1.1. Excluem-se da garantia os danos decorrentes do mau uso por parte do CONTRATANTE.
6.2. Durante a vigência dos serviços, chamados técnicos, sem limite de quantidade, poderão ser abertos a qualquer dia (inclusive sábados, domingos e feriados), 24 (vinte e quatro) horas por dia, mediante e- mail, telefone ou aplicativo de mensagens fornecido pela empresa vencedora;
6.3. Os reparos necessários deverão ser realizados no próprio local de instalação do equipamento (on site);
6.4. O problema, caso comprovado, deverá ser sanado no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado técnico, sendo que, quando não for possível solucionar o problema no prazo estipulado, caso autorizado pelo Contratante, deverá ser fornecido outro equipamento / software / solução de igual configuração ou superior, até resolução do problema;
6.5. Durante a execução dos serviços de suporte técnico, somente poderão ser utilizadas peças e componentes novos e originais;
6.6. Eventuais atualizações de software/firmware lançadas durante a vigência dos serviços deverão ser instaladas nos equipamentos adquiridos sem ônus adicional.
VII - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO:
7.1. Os serviços deverão ser prestados nas localidades indicadas no item 8:
7.1.1. Instalação física dos relógios;
7.1.2. Instalação do software de gerência;
7.1.3. Configuração básica de conectividade entre software de gerência e os relógios instalados;
7.1.4. Configuração remota dos relógios, abrangendo ao menos:
7.1.4.1. Configuração de data/hora;
7.1.5. Transferência de Conhecimento para os funcionários designados pela contratante.
7.1.6. Os serviços serão considerados concluídos quando for possível:
7.1.6.1. Cadastrar digitais de um servidor / estagiário / da Unidade onde o equipamento for instalado;
7.1.6.2. O usuário puder utilizar o relógio de ponto para registrar entradas e saídas apenas com sua digital.
7.1.6.3. For possível o acesso e customização do relógio de ponto, a partir da internet.
7.1.7.4. disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional, para acompanhar pessoalmente o primeiro fechamento de folha mensal oficial.
VIII – DOS LOCAIS DE INSTALAÇÕES
8.1 Os Relógios de Ponto Biométricos serão instalados nas localidades abaixo, da seguinte forma:
8.1.1. - 3 (três) unidades na Secretaria de Saúde localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XXX-00.000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.2. – 1 (um) unidade no PAS – Xxxxx Xxxxxx localizada na Xx. Xx. Xxxxxxxxx, 0000 – Xx. Xxxxx Xxxxxx, XXX-00.000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.3 – 1 (um) unidade no PAS - Potunduva, localizada na xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx XXX-00.000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.4 – 1 (um) unidade no SAMU, localizada na xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx XXX-00.000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.5 – 1 (um) unidade no PAS – Vila Ribeiro, localizada na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX-00.000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.6 – 2 (dois) unidade no NGA, localizada na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.7 – 1 (um) unidade no PAS – Pouso Alegre, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX – 00000-000,
telefone (00) 0000-0000.
8.1.8 – 1 (um) unidade no USF – Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, XXX – 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.9 – 1 (um) unidade no USF – Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xx. Xxxxx Xxx. Xxxx, XXX – 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.10 – 1 (um) unidade no CEO – Dr. Sílvio L. Minarelli de Jaú, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxx Xx. Xxxxx, XXX – 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.11 – 1 (um) unidade no USF – Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 270 – Jd. São José, CEP – 00000- 000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.12 – 1 (um) unidade no PAS – São Benedito – Jaú, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxx xxxx, XXX – 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.13 – 1 (um) unidade no PAS – Santa Helena, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxx Xxxxxx, XXX – 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.14 – 1 (um) unidade no PAS – Vila Xxxxx Xxx, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 33 – Xxxx Xxxxx, XXX – 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.15 – 1 (um) unidade no PAS – Vila Nova Jaú, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1660 – Xxxx Xxxx, XXX – 00000-000 telefone (00) 0000-0000.
8.1.16 – 1 (um) unidade no PAS – Itamaraty de Jaú, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 – Xx. Xxxxxxxxx, XXX – 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.17 – 1 (um) unidade na Policlínica Xxxxx Xxxxxx – Jaú, localizada na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx, XXX – 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.18 – 1 (um) unidade no SAMU, localizada na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, XXX – 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.19 – 1 (um) unidade na USF – V Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx – Jaú, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX
– 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.20 – 1 (um) Unidade no CAPS - Jaú, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.21 – 1 (um) unidade no CTA, localizada na Xx. Xxxx Xxxxx
Xxxxxxx xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx, XXX – 00000-000, telefona (00) 0000-0000.
8.1.22 – 1 (um) unidade no Centro de Saúde I – Dr.Xxxxxx Xxxxxx de Marinis localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, 1180 e 1186, telefone (00) 0000-0000.
8.1.23 - 1 (um) unidade no PAS – JD Pires de Campos, localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 31, telefone (00) 0000-0000.
8.1.24 – 1 (um) unidade no PAS – Xxxxx Xxxxx XX, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.25 – 1 (um) unidade na Prevenção de Câncer ginecológico, localizada na rua Dona Silvéria, 150, sem telefone.
8.1.26 – 1 (um) unidade no Casa Rosa, localizada na Av. Xxxx Xxxxxxxx, 447, telefone (00) 0000-0000.
8.1.27 – 1 (um) unidade na Farmácia Central, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.28 – 1 (um) unidade no IML - Estadual, localizada na Trav. Xxxxxx Xxx Xxxxxx, 51, industrial, telefone (00) 0000-0000.
8.1.29 – 1 (um) unidade no Gestar, localizada a na xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.30 – 1 (um) unidade no EMEF C. Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.31 – 1 (um) unidade no EMEF Mª de Lourdes, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxx, 00, telefone (00) 0000-0000.
8.1.32 – 1 (um) unidade no Almoxarifado de Materiais da Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, telefone (14) 0000- 0000.
8.1.33 – 3 (três) unidades na UPA, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx de Campos.
8.1.34 – 1 (um) unidade na CEMEI Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, telefone (00) 0000-0000.
8.1.35 - 1 (um) unidade na CEMEI Abel de Carvalho, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, telefone (00) 0000-0000.
8.1.36- 1 (um) unidade na CEMEI Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, telefone (14) 3626-
8517.
8.1.37 – 1 (um) unidade na EMEF Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, localizada na Rua Zilda de Souza Gomes, 1300, telefone (14) 0000- 0000.
8.1.38 – 1 (um) Prefeitura do Município de Jahu - ¨PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXX XXXXXXX¨, localizada na Rua Paissandú, 444
, telefone, (00) 0000-0000.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O prazo de garantia para os equipamentos será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou do fabricante, caso seja maior, contados do recebimento definitivo, sem qualquer ônus adicional para o Município de Jaú, inclusive em relação às eventuais despesas de transporte.
9.2. A CONTRATADA responderá, durante o período de garantia dos equipamentos, por quaisquer procedimentos necessários perante o fabricante, de forma a assegurar prontamente ao CONTRATANTE a assistência técnica e/ou a substituição dos equipamentos e acessórios, caso sejam necessárias, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados e prejuízos para o desempenho das atividades do CONTRATANTE.
9.3. Durante o período da garantia, caso NÃO EXISTA OU DEIXE DE EXISTIR assistência ou suporte técnico local autorizado pelo fabricante, FICARÁ A LICITANTE VENCEDORA, RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS ATÉ O TÉRMINO DA GARANTIA, PODENDO INDICAR EMPRESA LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DE TAIS SERVIÇOS.
9.4. Ocorrendo o término do prazo de garantia ofertado e havendo pendências com relação a serviços não realizados por culpa da contratada, esta ficará responsável até a conclusão dos serviços.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 – O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável pelos recebimentos, devendo a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão conter os números dos produtos correspondentes as entregas.
10.2 – Na contagem do prazo de pagamento serão considerados dias corridos.
10.3 – Caso ocorra irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
10.5 – O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
10.6 – Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
10.7 – O pagamento será feito na Tesouraria do Município de Jahu ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os produtos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
11.2 - A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
11.3 - A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua validade. Garantia mínima dos produtos de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, durabilidade, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, ou possíveis falhas que possam surgir, salvo desgaste natural.
11.4 - Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e INMETRO, quando aplicável.
11.5 - Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade do produto ou da condição da embalagem/entrega, a licitante notificada pela Secretaria, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas. Será avaliado o acondicionamento do produto no momento da entrega. Embalagem/acomodação violada, com vazamento, ou produto com aparência duvidosa, deteriorado, diferentes das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
11.6 - A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone/Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes.
XII – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
12.1 - A Gestora do Contrato será a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária de Saúde, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000, ramal 3790.
12.2 - O 1° Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Gerente, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000, ramal 3710.
12.3 - O 2° Fiscal do Contrato será o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Seção Técnica, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000, ramal 1811.
12.4 - O 3° Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000, ramal 1731.
Jahu, 10 de Janeiro de 2020.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 1422-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO II-A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA
MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1422-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
Município de Jahu
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1422-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO
DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1422-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO V - TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR
TOTAL
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ EM 1% SOBRE O PREÇO TOTAL DO LOTE POR RODADA DE LANCE.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO
ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1422-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX: 17.210.660, na cidade de Jahu/SP, e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, assistente social, CPF nº 824.514.498- 91, RG nº 7.568.832-3, residente na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE SAÚDE, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº
296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 065/2019, Processo nº 1422-PG/2019, homologado em de de 2020 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em de de 2020, conforme homologação da Pregão Presencial nº 065/2019, à empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o Senhor (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM
MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, a
saber:
LOTE | ITEM | OBJETO | UND | QTD | MARCA / FABRICANTE (se houver) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
1.2 - A CONTRATADA deverá executar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A execução dos serviços objeto do presente edital deverá ser prestada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I – item 04 do Edital).
2.2 - A CONTRATADA deverá emitir mensalmente nota fiscal (devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), onde deverá constar a descrição dos serviços de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
2.3 - Será emitido pela Secretaria de Saúde o Termo de Recebimento ou Recusa dos serviços (Anexo X), pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.4 - A contratada deverá apresentar o cronograma das entregas, instalações, configurações, testes e treinamentos em até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do recebimento da nota de empenho.
2.4.1. - Ao elaborar o cronograma deverá considerar prioritária a instalação, configuração dos equipamentos e do Software, com o respectivo teste e treinamento dos servidores.
2.5 - A entrega dos equipamentos, devidamente instalados, configurados e em plena condição de uso, conforme o cronograma de
execução, deverá ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a contar do recebimento da nota de empenho, nos endereços constantes do item 8, das 08:00 às 16:00 h (horário local), em dias úteis da Secretaria Municipal de Saúde de Jahu.
2.5.1 - Caso o objeto ofertado seja de procedência importada, deverão ser comprovados, no momento de sua entrega, a origem do produto importado e a quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa. O objeto somente será considerado entregue se acompanhado da comprovação de origem estabelecido neste subitem.
2.6 - A contratada responderá por quaisquer prejuízos que ocorrerem até a entrega do objeto no endereço acima.
2.7 - Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nas hipóteses previstas no Art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, e deverá ser encaminhado por escrito, dentro do prazo de entrega do bem, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
2.8 - O objeto (entrega, instalação, testes para verificação do pleno funcionamento e treinamento) será recebido provisoriamente na data de sua entrega. Somente após a verificação do enquadramento nas especificações definidas no edital, dar-se-á o recebimento definitivo pelo FISCAL DO CONTRATO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório da última localidade, podendo ser recusado, no todo ou em parte, devendo a contratada efetuar a substituição, sem prejuízo do prazo estabelecido para a entrega e da aplicação das sanções legais cabíveis.
2.8.1 - A liquidação da nota fiscal ocorrerá na mesma data do recebimento definitivo.
2.8.2 - O prazo estabelecido para a entrega do material ficará suspenso durante todo o período de análise e verificação pelo Fiscal do Contrato.
2.9 - Os materiais deverão ser NOVOS, sem uso anterior, e, conforme o caso, entregues em embalagens do fabricante, devidamente lacradas. No momento da entrega, caso seja constatada a inobservância do disposto neste subitem, os materiais serão recusados, devendo a contratada substituí-los, sem prejuízo do prazo estabelecido para a entrega e da aplicação das sanções legais cabíveis.
2.10 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
2.11 – O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços prestados.
2.12 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto, conforme modelo do Anexo X.
2.14 - Os Relógios de Ponto Biométricos serão instalados nas localidades definidas no item VIII do Termo de Referência.
2.14.1 – Os serviços de instalação, implantação e configuração serão definidos conforme item VII do Termo de Referência.
I) Os objetos serão recebidos provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à a sua substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não
possibilitam a certeza que todo o item fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.10 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do contrato dela decorrente, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.11 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avençadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da
data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento deverão obedecer ao disposto na Circular SEF nº 01 de 29 de dezembro de 2015.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2 - O prazo de vigência contratual, referente ao item 03 (Licença de software de tratamento de ponto) poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
4.3 - O índice a ser utilizado será o Índice de Preços ao Consumidor
- IPCA anual do acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 065/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 1422-PG/2019.
5.2 – Ficam vinculados os teores do edital e todos os seus anexos ao presente contrato, inclusive a proposta do(s) licitante(s) entregue(s) em sessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – A Gestora do Contrato será a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.3 – Os Fiscais do Contrato serão os servidores:
• XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Gerente, portador do CPF nº 305.435.828- 33, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000, ramal 3710.
• XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Seção Técnica, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00- 00000000, ramal 1811.
• XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor, portador do CPF nº 324.238.088- 60, e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000, ramal 1731.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria de Saúde, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens (ou serviços) dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - A Secretaria Requisitante desta licitação é a Secretaria de Saúde e são oneradas as seguintes classificações para o ano de 2020 e vindouro:
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte |
0000 | 00.00.00 103010005-2026 4490.5235 | 301.0000 | 1 |
7.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 – Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos
termos ajustados será aplicado o índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
7.8 – O pagamento será feito na Tesouraria do Município de Jahu ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
8.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, pelo período de 12 meses, ressalvada a hipótese do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93, desde que comprovada documentalmente através da abertura de proposta analítica a fim de demonstrar que a majoração deste ou daquele serviço.
8.2 - O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir do requerimento e nunca de forma retroativa.
8.3 - Porém ocorrendo a queda nos preços praticados no mercado o MUNICÍPIO convocará a CONTRATADA para proceder ao reequilíbrio do preço para menor, sob pena de aplicação das penalidades impostas neste Edital.
8.4 - Na hipótese de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá a Contratada comprovar através de documentos e aprovados pela Contratante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.14 - O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.1 - Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações, no prazo e no local estipulado.
9.2 - Comunicar a Secretaria requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações.
9.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
9.4 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar emolumentos prescritos em Lei.
9.5 - Manter, na direção do fornecimento representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
9.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
9.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.9 - Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, os produtos/serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.12 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
9.14 - Os serviços prestados deverão cobrir defeitos de fabricação, abertura de chamados técnicos, remanejamentos de locais de instalação e atualização de versões de software/firmware pelo período mínimo de
12 (doze) meses, englobando peças e serviços;
9.15 - Excluem-se da garantia os danos decorrentes do mau uso por parte do CONTRATANTE.
9.16 - Durante a vigência dos serviços, chamados técnicos, sem limite de quantidade, poderão ser abertos a qualquer dia (inclusive sábados, domingos e feriados), 24 (vinte e quatro) horas por dia, mediante e- mail, telefone ou aplicativo de mensagens fornecido pela empresa vencedora;
9.17 - Os reparos necessários deverão ser realizados no próprio local de instalação do equipamento (on site);
9.18 - O problema, caso comprovado, deverá ser sanado no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado técnico, sendo que, quando não for possível solucionar o problema no prazo estipulado, caso autorizado pelo Contratante, deverá ser fornecido outro equipamento / software / solução de igual configuração ou superior, até resolução do problema;
9.19 - Durante a execução dos serviços de suporte técnico, somente poderão ser utilizadas peças e componentes novos e originais;
9.21 - Eventuais atualizações de software/firmware lançadas durante a vigência dos serviços deverão ser instaladas nos equipamentos adquiridos sem ônus adicional.
9.22 - O prazo de garantia para os equipamentos será de, no mínimo,
12 (doze) meses, ou do fabricante, caso seja maior, contados do recebimento definitivo, sem qualquer ônus adicional para o Município de Jaú, inclusive em relação às eventuais despesas de transporte.
9.23 - A CONTRATADA responderá, durante o período de garantia dos equipamentos, por quaisquer procedimentos necessários perante o fabricante, de forma a assegurar prontamente ao CONTRATANTE a assistência técnica e/ou a substituição dos equipamentos e acessórios, caso sejam necessárias, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados e prejuízos para o desempenho das atividades do CONTRATANTE.
9.24 - Durante o período da garantia, caso NÃO EXISTA OU DEIXE DE EXISTIR assistência ou suporte técnico local autorizado pelo fabricante, FICARÁ A LICITANTE VENCEDORA, RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS ATÉ O TÉRMINO DA GARANTIA, PODENDO INDICAR EMPRESA LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DE TAIS SERVIÇOS.
9.25 - Ocorrendo o término do prazo de garantia ofertado e havendo pendências com relação a serviços não realizados por culpa da contratada, esta ficará responsável até a conclusão dos serviços.
9.26 - A contratada deverá prover demonstração (simulação de rotinas de recursos humanos) dos produtos ofertados em local a ser definido pelo gestor, por um período de 10 (dez) dias.
9.27 - A Contratada deverá prover treinamento gratuito aos servidores designados pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaú, respeitando aspectos técnico-pedagógicos, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a operacionalizar o equipamento bem como o software de Tratamento de Ponto;
9.28 - O treinamento deverá ser focado no funcionamento e operacionalização de software e na utilização de equipamentos de biometria, de forma a abranger todas as funcionalidades da solução;
9.30 - A Contratada deverá fornecer as apostilas, manuais e demais materiais didático-pedagógicos necessários à realização do treinamento;
9.31 - A contratada deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado;
9.32 - Os eventos de treinamento deverão ser realizados nas dependências do CONTRATANTE, imediatamente após a instalação e configuração dos equipamentos e testes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
10.2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
10.3 – Inspecionar os objetos e serviços prestados, podendo recusá- los ou solicitar sua retificação.
10.4 – Elaborar Instrumento Contratual, Expedir Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
10.5 – Fiscalizar os serviços quanto a sua qualidade e conformidade com a Proposta do Fornecedor e o presente Termo de Referência.
10.6 – Manter a Fiscalização necessária para acompanhamento das entregas do produto.
10.7 – Atestar o recebimento dos objetos e serviços.
10.8 - Usar o software somente dentro das normas e condições estabelecidas no Contrato e durante a vigência do mesmo.
10.9 - Não entregar o software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o software objeto deste Termo de Referência.
10.10 - Não modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da
Contratada, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do Contratante, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela Contratada ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
10.11 - Disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação do software objeto do presente Termo de Referência, bem como mantê-lo atualizado, de forma a possibilitar a instalação de novas versões do software lançadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
11.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
11.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4 - Não poderá a CONTRTADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
11.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
11.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
11.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e
validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. Contratada: xxxxx
Contrato n. (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Secretária de Economia e Finanças
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/1970
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - CEP: 17.210.660, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Telefone(s):(00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX: 17.210.660, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX NASSIF CARGO: SECRETÁRIA DE SAÚDE RG: 7.568.832-3
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000 na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO Nº 1422-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil,
administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2020.
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE GESTORA DO CONTRATO
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CHEFE DE SESSÃO TÉCNICA FISCAL DO CONTRATO
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR
FISCAL DO CONTRATO
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 1422-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, assumindo inteira
responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, o produto a seguir discriminados:
LOTE | ITEM | OBJETO | UND | QTD | MARCA / FABRICANTE (se houver) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
1 (ÚNICO) | 1 | REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO, DO TIPO RELÓGIO DE PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO DE 500 DPI, HOMOLOGADO PELO ÓRGÃO CERTIFICADOR DO MTE. O EQUIPAMENTO DEVE ATENDER A PORTARIA N.º. 1.510/2009 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E A PORTARIA Nº 595/2013 DO INMETRO, POSSUIR CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 3 MILHOES DE REGISTROS E DE NO MINIMO 10 MIL USUARIOS NA MEMORIA PERMANENTE DO REP; MARCAÇÃO DE PONTO ATRAVÉS DE BIOMETRIA DIGITAL COM CAPACIDADE DE 15 MIL DIGITAIS E QUE PERMITA O CADASTRO DE NO MINIMO 06 (SEIS) DIGITAIS POR FUNCIONÁRIO/MATRICULA PARA MELHOR IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES, QUE POSSUA TECLADO E LEITOR DE PROXIMIDADE 125 MHZ PARA LEITURA DE CARTÕES DE PROXIMIDADE, COMUNICAÇÃO TCP/IP E USB. POSSUA SISTEMA DE IMPRESSÃO COM VELOCIDADE DE 100 MM/S E SISTEMA DE GUILHOTINA QUE GARANTA O CORTE CORRETO DOS COMPROVANTES EVITANDO ASSIM O ATOLAMENTO DE PAPEL E MAIOR COMODIDADE AO USUÁRIO, TROCA RÁPIDA E FÁCIL DA BOBINA; IMPRESSORA TÉRMICA PARA A IMPRESSÃO DE TODOS OS REGISTROS DE PONTO, POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE FINAL DE PAPEL E BLOQUEIO DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO QUANDO DO TERMINO DA BOBINA. A IMPRESSÃO DEVE TER DURABILIDADE DE NO MÍNIMO, 05 (CINCO) ANOS. OS DADOS DEVEM SER GRAVADOS EM MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, TANTO PARA MEMÓRIA DE TRABALHO COMO PARA MEMÓRIA DE REGISTRO PERMANENTE. PERMITIR O CADASTRO DOS DADOS DO | UND | 43 |
EMPREGADOR, LOCAL DE TRABALHO E FUNCIONÁRIOS NA MEMÓRIA DE TRABALHO. ARMAZENAR NA MRP TODOS OS EVENTOS ENVOLVENDO O EQUIPAMENTO, TAIS COMO: REGISTRO DO EMPREGADOR, PONTO, ALTERAÇÃO DE DATA E HORA E EDIÇÃO DE CADASTRO. DISPONIBILIDADE DE 2 PORTAS USB, SENDO UMA PORTA FISCAL PARA CAPTURA DOS DADOS ARMAZENADOS NA MRP (MEMÓRIA DE REGISTRO DE PONTO) PARA O AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. TRABALHAR COM VÁRIOS TIPOS DE COMUNICAÇÃO, TORNANDO UM EQUIPAMENTO MOLDÁVEL À NECESSIDADE DO MUNICÍPIO E ADAPTÁVEL AO AMBIENTE. CALENDÁRIO PERPÉTUO, COM OPÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DO HORÁRIO DE VERÃO. IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO. POSSUIR DISPLAY LCD COM NO MÍNIMO 16 CARACTERES X 2 LINHAS, COM ILUMINAÇÃO BACKLIGHT; POSSUIR NOBREAK INTERNO OU EXTERNO/ACOPLADO QUE MANTÉM O EQUIPAMENTO FUNCIONANDO POR NO MÍNIMO 04 (QUATRO) HORAS QUANDO DÁ FALTA DE ENERGIA DE REDE ELÉTRICA INFORMANDO NO DISPLAY QUE SE ENCONTRA EM USO. SOFTWARE DE CONFIGURAÇÃO E COMUNICAÇÃO EMBARCADO NO REP FORNECIDO GRATUITAMENTE. OPERAR COM A FUNÇÃO QUE PERMITE REALIZAR A VERIFICAÇÃO DIGITAL SOMENTE COLOCANDO O DEDO NO SENSOR, SEM A NECESSIDADE DE DIGITAR A MATRÍCULA, UTILIZAR O CRACHÁ COM CHIP DE PROXIMIDADE OU TECLADO; INDICADOR VISUAL COM SINALIZAÇÃO SONORA. TEMPO MÉDIO DE IDENTIFICAÇÃO MENOR QUE 2 SEGUNDOS. PARA MAIOR SEGURANÇA DA CONFIGURAÇÃO REALIZADA PELO MENU DO EQUIPAMENTO PERMITIR ATIVAR UMA SENHA DE SEGURANÇA, DEFINIDA VIA SOFTWARE; SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA VIOLAÇÃO DO EQUIPAMENTO. MAIOR PRECISÃO NO RTC (1 MIN. POR ANO). GARANTIA DE 12 MESES. A EMPRESA DEVERÁ FORNECER, INSTALAR E CONFIGURAR OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE; O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONTER MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS. | |||||||
2 | BOBINAS TÉRMICAS DE PAPEL, COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO REP DESCRITO NO ITEM Nº 01, COM NO MINIMO 300 METROS DE COMPRIMENTO. | UND | 4000 | ||||
3 | LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO CERTIFICADO PARA CADASTRO DE NO MINIMO 2.000 USUARIOS ATIVOS E 50 REPS, QUE SEJA PLENAMENTE INTEGRADO COM O REP – ITEM 1 , COM CAPACIDADE DE COMUNICAR, IMPORTAR, ENVIAR INFORMAÇÕES E RECEBER OS REGISTROS DE PONTO DIRETAMENTE DO EQUIPAMENTO REP SEM DEPENDER DE OUTROS APLICATIVOS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: | MENSAL | 12 | ||||
Que possua Termo de Responsabilidade do desenvolvedor do software de acordo com a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego; customizável conforme cultura do município, individualização dos servidores com dois ou mais vínculos, terceirizados e escalas de trabalho que excedam 24 (vinte e quatro) horas conforme Lei Complementar n° 265/2005 e CLT, colete as marcações de ponto diretamente dos REP’S através de comunicação TCP-IP e USB bem como também efetue coleta de qualquer REP certificado e homologado através de arquivo txt layout padrão AFD; que realize backup em nuvem automaticamente garantindo a segurança dos dados, bem como possibilite a realização de coleta de marcações pré-agendadas automáticas; que possua interface amigável e de fácil visualização ao usuário; que cadastre Servidores, Terceiros e Prestadores de Serviços; que realize o tratamento do Ponto para a quantidade de até 2.000 pessoas, podendo ser expandido, mediante pagamento adicional, de acordo com a quantidade de pessoas; que permita o tratamento de Escalas Cíclicas ou Mensais, Troca de Escalas, Troca de Horários; que permita o tratamento de escalas variadas de horários tais como 12x36 (trabalha 12 horas e folga 36), 6x2, 6x1, totalmente parametrizável; que permita impressão da tabela da escala mensal em branco ou preenchido; que permita o tratamento de até 4 Horários Flexíveis por Colaborador (sem restrição do registro do Ponto), e Horários do Tipo Móvel ou Refeições Flexibilizadas (sem restrição do registro do Ponto);que o permita o tratamento de regras específicas para classes diferenciadas de Servidores, Terceiros ou Prestadores de Serviço; que o Software gere Log de informações sobre as atividades exercidas no sistema para posterior auditoria no próprio Banco de Dados; que o Software permita o Tratamento de Horas Extras, Faltas e Atrasos, Exceções e Anomalias diretamente no Cartão Ponto visualizado em Tela, |
permitindo visualizar o Período completo do Ponto e suas Marcações realizadas bem como o Horário estipulado para os dias no Período; que todas as batidas modificadas sejam obrigatoriamente justificadas no cartão ponto, tendo na impressão destaque ao lado destas batidas; que todos os registros de ponto, inclusive de batidas duplicadas, sejam armazenados no sistema, com sua respectiva justificativa; que o Software trate o Banco de Horas com diversas configurações ; que o Software permita o tratamento do Banco de Horas configurável para qualquer intervalo de tempo (semanal, mensal, trimestral); que o Software permita pagar as Horas do Banco de Horas Positivas em Horas, respeitando os devidos percentuais e disponibilize os extratos e posições atualizadas; que o Software permita tratar os Ausentes e Presentes, identificando os Ausentes de acordo com sua Jornada de Trabalho; que permita o tratamento de programações de Férias e Afastamentos; que permita o tratamento das apurações e acertos de Forma Individual ou Coletivo por Local, Departamento ou Turno, sendo que todos os tratamentos sejam devidamente justificados; que o Software seja totalmente parametrizável com escala de folgas, justificativas, horários de trabalho, feriados, conjunto de eventos e interface para a folha de pagamento, permitindo a geração de arquivos no formato TXT; que o Software permita a Parametrização diferenciada por Servidor, Prestador, Estrutura Organizacional e Empresa; que o Software permita organizar as pessoas em Estruturas Organizacionais (Diretorias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Seções, Setores, etc.) em até dez níveis, além da Estrutura organizacional, que permita organizar as pessoas através de Departamento, Função e duas outras classificações parametrizáveis; que o Software permita fácil configuração do layout do Espelho de Ponto a ser exibido e as informações contidas neste; que o Software permita a captura da fotografia dos servidores através de câmera ou seleção de arquivo; que o Software possua o controle total das Horas normais e Extras, que possibilite configurar período do adicional noturno para cada horário de trabalho, que o Software efetue o tratamento do Ponto remoto entre locais através do endereço remoto do banco de dados, ou dos endereços fixos ou dinâmicos dos relógios ponto; que o software controle diversos calendários de feriados, como feriados municipais, ponto facultativo conforme a necessidade; que todos os relatórios possam ser exibidos em tela, impressos ou exportados para JPG, XLS, VRX ou HTML; que seja possível renomear todas as colunas da tela de cálculos, cartão ponto e ponto diário; que o software gere todos os arquivos exigidos na portaria 1.510/09 – Arquivo Fonte de Dados (AFD), Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF) e imprima o Espelho de Ponto, nos moldes da Portaria Federal 1.510/09. | |||||||
Acesso em todos os locais em que estarão instalados os reps através do módulo web, utilizando login e senha para pré e tratamento do ponto. | |||||||
Compatível com sistema o operacional a partir do Windows XP, ser integrado ao sistema de administração de pessoal utilizado pelo Município de Jahu. | |||||||
Inclusos: Instalação, configuração, atualizações necessárias e para atendimento a eventuais alterações legais, treinamento de uso para no mínimo 3 servidores do RH, suporte técnico especializado através de acesso remoto, telefone, e-mails e chats durante o período contratual sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Jahu. |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2020.
BO DA ESA
Assinatura do representante legal
CARIM EMPR
Informações para Assinatura do Contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
ANEXO X - TERMO DE RECEBIMENTO OU RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 1422-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS) PARA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP), COM LEITOR BIOMÉTRICO, COM MECANISMO DE IMPRESSÃO DE COMPROVANTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) serviço(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2020.
Fiscal do Contrato