PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SVMA/2023 PROCESSO Nº 6027.2023/0012697-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SVMA/2023 PROCESSO Nº 6027.2023/0012697-5
OBJETO: Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares Grupo Oeste - Cemucan (Parque Cemucan, Parque Colinas, Parque ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Parque Linear Sapé, Parque Linear Água Podre, Parque Princesa ▇▇▇▇▇▇ e Parque Jardim da Luz), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, Anexo II, parte integrante deste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL;
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 14/12/2023, às 09:00h. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO;
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.
ÍNDICE
I EDITAL
Preâmbulo
1. Embasamento Legal;
2. Objeto, Prazo e Vistoria Prévia;
3. Condições de Participação;
4. Acesso às Informações;
5. Impugnação do Edital;
6. Da Garantia da Proposta;
7. Da Apresentação da Proposta de Preços;
8. Da Abertura da Sessão e Classificação Inicial das Propostas de Preços;
9. Etapa de Lances;
10. Modo de Disputa Aberto e Fechado;
11. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
12. Julgamento;
13. Da Documentação para Habilitação;
14. Recursos;
15. Da Adjudicação e Homologação;
16. Dos Preços, da Repactuação e da Dotação Orçamentária;
17. Da Condições do Ajuste e Garantia para Contratar;
18. Das Obrigações da Contratada;
19. Penalidades;
20. Medição:
21. Do Pagamento e Recebimento do Objeto do Contrato;
22. Anticorrupção;
23. Das Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato;
ANEXO II: Termo de Referência.
ANEXO II.A : Especificações Técnicas;
ANEXO II.B : Especificações Técnicas do Uniforme;
ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III.A: Planiha de Custos;
ANEXO IV: Modelo de Declarações;
ANEXO IV.A: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo;
ANEXO IV.B: Modelo de Declaração Microempresa e Empresas de Pequeno Porte;
ANEXO V: Atestado de Vistoria Prévia;
ANEXO V.A: Modelo de Declaração de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira;
ANEXO VII: Ficha de Atualização e Cadastro de Credores – FACC;
ANEXO VIII: Ofício – Participação Em Licitação.
PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA da Prefeitura do Município de São Paulo TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço global, objetivando a prestação de serviços descrita na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão eletrônico dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇ - UASG nº 925020, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão no dia 14/12/2023, às 09:30h.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão Eletrônico e os demais atos pertinentes também constarão em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ - Busca em Negócios.
Todos os ANEXOS integrantes deste Edital deverão ser utilizados como modelos, NÃO se podendo adotá-los com os símbolos impressos da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, sob pena de caracterizar uso indevido do nome Oficial.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2. OBJETO, PRAZO E DA VISTORIA PRÉVIA FACULTATIVA
Constitui o objeto deste pregão a contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Oeste - Cemucan (Parque Cemucan, Parque Colinas, Parque ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Parque Linear Sapé, Parque Linear Água Podre, Parque Princesa ▇▇▇▇▇▇ e Parque Jardim da Luz), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, Anexo II, parte integrante deste Edital.
TIPOS DE POSTOS | PERÍODO | QUANTIDADE DE POSTOS |
A) POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda- feira a domingo, das 7h00 às 19h00. | DIURNO | 47 |
B) POSTO DIURNO COM BICICLETA 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00. | DIURNO | 02 |
C) POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda- feira a domingo, das 7h00 às 19h00, com função condutor de motocicleta. | DIURNO | 04 |
D) POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda- feira a domingo, das 7h00 às 19h00, com função de líder. | DIURNO | 01 |
E) POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda- feira a domingo, das 7h00 às 19h00, com função brigadista. | DIURNO | 06 |
F) POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00. | NOTURNO | 32 |
G) POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00, com função condutor de motocicleta. | NOTURNO | 02 |
H) POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00, com função líder. | NOTURNO | 01 |
I) POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00, com função brigadista. | NOTURNO | 06 |
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data fixada na Ordem de Início, após a assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação sucessiva, respeitando a vigência prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, poderão efetuar vistoria prévia facultativa no (s) local (is), conforme subitem “a”, onde serão prestados os serviços, com o objetivo de tomar conhecimento do local e de todas as especificações do objeto a ser contratado, não podendo alegar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração.
PARQUES | ADMINISTRADOR | TELEFONE (11) | |
1 | CEMUCAM ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇- ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ Aparecido Pereira Neves | 4702 – 2126 4702 - 8404 |
2 | COLINA DE SÃO FRANCISCO Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 3768-9168 95220-0776 | |
3 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - COHAB Trav. Córrego da Independência - Cohab Raposo Tavares – Butantã | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ | 3784-2611 96944-1178 |
4 | LINEAR SAPÉ Rodovia Raposo Tavares até Avenida Engenheiro Politécnico | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ | 96944-1178 |
5 | LINEAR ÁGUA PODRE Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/n, Butantã | 98081-1500 | |
6 | PRINCESA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ x ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ | 95220-0476 | |
7 | JARDIM DA LUZ Praça da Luz, s/n - Bom Retiro | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | 3227-6093 99479-0759 |
a) As vistorias poderão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis da data que anteceder abertura da sessão pública.
b) O referido agendamento deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis da data que anteceder abertura da sessão pública, de segunda a sexta-feira, por meio do e-mail mencionado na tabela acima;
c) A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
d) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
e) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Unidade Contratante.
f) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
g) O Atestado de Vistoria Prévia Facultativa (ANEXO V), que será emitido pelo licitante interessado, deverá ser assinado e carimbado por ambas as partes após vistoria e posteriormente, apresentado pela licitante, conforme estabelece o 12.11. “h”, do presente Edital.
h) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO V.A do Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação as empresas que:
3.2. Atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇) – Certificado Digital ICP-Brasil.
a) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
3.3. Tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
3.4. Não estejam sob processo de falência;
a) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
3.5. Não estejam constituídas em forma de consórcio;
3.6. Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
3.7. Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
3.8. Não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
e) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
f) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
a) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
b) A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
c) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.10. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.11. A participação neste Pregão Eletrônico implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame (a saber, dia 11/12/2023), através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame (a saber, dia 11/12/2023), mediante petição apresentada via e-mail, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, em seu corpo ou documento anexo.
5.2. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.3. Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.5. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.6. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6. DA GARANTIA DA PROPOSTA
A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021.
6.1. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 184.879,52 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
a) A solicitação do Ofício Garantia deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame, ou seja, (11/12/2023), através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no qual deverá conter todas as informações da empresa, constante no ANEXO VIII.
b) Em caso de caução em dinheiro, deve ser solicitado através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. O Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
6.2. Após emissão do Ofício Garantia ou DAMSP, se for o caso, caberá a licitante apresentar o recolhimento da garantia a Secretaria Municipal da Fazenda – SF, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, devendo ser observado o horário de encerramento da entrega das propostas.
a) O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com os documentos elencados no item 7.8.
b) A Secretaria Municipal da Fazenda não emitirá o comprovante do recolhimento da garantia, sem o Ofício Garantia devidamente preenchido e assinado pela Comissão de Contratação da presente licitação.
6.3. A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame.
6.4. A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários.
6.5. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
6.6. A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, com o VALOR DO PREÇO TOTAL GLOBAL, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações;
7.4. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.5. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.6. Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.8. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 11.9 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ (Proposta), ▇▇▇▇▇ ▇▇▇.A (Planilha de Custos), juntamente com o ANEXO VIII e Comprovante do recolhimento da garantia para licitar, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.9. No valor do BDI proposto no ANEXO III pela licitante deverão ser consideradas todas as despesas indiretas necessárias à execução do objeto licitado, tais como: impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento.
7.10. Não se admitirá alteração nos quantitativos indicados na planilha ANEXO III.A (Planilha de Preço), bem como a supressão ou acréscimo de itens de serviços. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia dos equipamentos e materiais, seja com relação a qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, sob pena de desclassificação.
7.11. No valor da proposta deverá ser contemplados todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como: encargos sociais e outros benefícios obrigatórios aos empregados, como por exemplo: vale-transporte, vale-refeição, alimentação, equipamentos, remunerando toda e qualquer despesa necessária à execução dos serviços, devendo ainda, corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não se admitindo propostas alternativas.
7.12. Não será admitido que a licitante conteste, posteriormente, as composições de custos unitários que compõem a proposta comercial ofertada, de modo que nenhuma outra remuneração será devida e, ainda, não será admitida alegação de responsabilidade solidária da PMSP pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
7.13. Não serão admitidas alegações posteriores de equívocos ou erros na apresentação da proposta, a título de justificativa para correções, acréscimos ou solicitações de reembolso ou indenizações de qualquer natureza.
7.14. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, terá início automático a sessão pública do Pregão Eletrônico.
8.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
8.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
8.4. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
8.5. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
8.6. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório ou as apresentadas em desacordo com a legislação vigente serão desclassificadas.
8.7. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 184.900,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.4. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.5. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do licitante.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
9.9. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
9.10. Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar melhores condições.
9.11. Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
9.12. A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
9.13. O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogável a partir de solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
9.14. Encerrada a negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
10.1. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
10.2. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.
10.3. Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.4. Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo.
a) Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.5. Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances.
11. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 45 ao participar desta licitação, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 56.475/15.
11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, podendo, todavia, existir no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação.
11.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha apresentado documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista com restrição, sagrando-se vencedora da licitação, deverá, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação do certame, promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
a) O prazo para regularização da documentação começará a fluir a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C., da decisão de homologação do certame.
11.4. Decairá do direito à contratação a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
a) As sanções cabíveis deverão ser as estabelecidas para as hipóteses de descumprimento total das obrigações assumidas, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e subitem “20.3” deste Edital.
11.5. Para classificação das propostas com participação de microempresa e/ou de empresa de pequeno porte a Comissão de Licitação deverá
a) Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
b) Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do § 1º do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
c) Conceder, no caso de empate ficto, o prazo máximo 05 (cinco) minutos, para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06, sob pena de preclusão.
11.6. O intervalo de empate será sempre entre as propostas de microempresa e empresa de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
11.7. Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresa e empresa de pequeno porte e destas em relação à proposta de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve a Comissão de Licitação efetuar sorteio para fins de classificação, bem como para o exercício do benefício do empate ficto.
11.8. Caso, no prazo concedido para desempate do empate ficto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
11.9. A Comissão de Licitação, alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá realizar a análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível.
12. JULGAMENTO
12.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
12.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
12.3. Será realizada a consulta aos cadastros previstos no item 13.13, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
12.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
12.5. Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.2.
12.6. Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
12.7. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alterem a substância da proposta.
12.8. O termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário apresentado no sistema, facultada a presença de todos interessados.
12.9. Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, a Proposta de Preço (ANEXO III) e Planilha de Custos (ANEXO III.A. em PDF e Excel), com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
12.10.O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
12.11.Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
▇▇.▇▇.▇▇ o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
▇▇.▇▇.▇▇ a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o Pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
12.14.Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
13.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
13.2. A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
a) Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
b) O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 13.14 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
13.3. Após aceitabilidade da oferta da primeira classificada, deve esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), preferencialmente através do sistema eletrônico ou pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, sob pena de desclassificação, os documentos elencados no subitem 13.7, digitalizados no ORIGINAL ou cópia autenticada. Não serão aceitos documentos xerocopiados, salvo justificativa.
13.4. Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
13.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
13.6. Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
13.7. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
13.8. Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
e) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de débitos referentes a Tributos Mobiliários e Tributos Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças, da sede da Licitante;
h) Se a licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar, além do documento exigido na letra “g”, Declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual, conforme ANEXO IV.B;
i) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
j) Regularidade perante o Cadin Municipal na data da sessão pública.
k) Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
13.10.Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, visando auferir sua capacidade de cumprir as obrigações contratuais deste certame. Deve ser realizada de forma objetiva pela licitante, através da devida indicação dos índices e coeficientes econômicos dos seguintes itens:
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
13.9.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
13.9.2. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
c) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
13.9.3. A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VI será considerada inabilitada.
13.9.4. Patrimônio líquido ou capital social correspondente a 10% do valor total estimado para a contratação.
13.9.5. Ficha de Atualização e Cadastro de Credores – FACC, conforme ANEXO VII. 13.10.Qualificação técnica:
a) ▇▇▇▇▇▇▇▇(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado o fornecimento de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação. Deverá constar dos atestados ou certidões apresentadas o bom desempenho anterior no fornecimento, objeto do presente.
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação (nome completo e cargo).
b) Autorização para funcionamento, em nome da licitante, emitido pelo Ministério da Justiça;
c) Documento de revisão de autorização de funcionamento da empresa na atividade objeto desta licitação em plena validade.
d) CERTIFICADO DE SEGURANÇA, em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional, do Departamento de Polícia Federal, com prazo de validade em vigor.
OBS.: Quando a Autorização para funcionamento e o Certificado de Segurança forem obtidos pelo meio eletrônico do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, conforme Portaria n° 346/2006 – DG/DPF, será expedido apenas um documento, válido para as duas comprovações.
e) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DE CADASTRAMENTO perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de são Paulo, em nome do licitante.
f) A empresa deverá apresentar Certidão de registro no SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, emitido pelo Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Estado de São Paulo – DRT/SP – Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador – DSST/SP, de acordo com o artigo 162 da CLT e a Portaria nº 3214-MTB, NR 4 e portaria CVS nº 2 de 13/02/91 – Centro de Vigilância Sanitária, ou declaração do responsável legal da empresa de que não está obrigado ao registro, na qual conste o embasamento legal da desobrigação.
g) A empresa deverá apresentar autorização de funcionamento em nome do Licitante de Sistema de Rádio Comunicação (Fixo, Móvel e Portátil), emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme alínea “c”, inciso I, artigo 9º da Portaria nº 992 de 25/10/95 do Departamento de Policia Federal com alterações introduzidas pela Portaria 277/98.
g.1. Caso a licitante se utilize exclusivamente de equipamentos de comunicação que dispensem autorização específica de funcionamento da ANATEL (aparelhos Nextel e assemelhados), deverá apresentar declaração escrita, sob as penas da lei, assinado pelo representante legal, de que na prestação dos serviços não utilizará Estações Móveis, Fixas e Portáteis de Sistema de Rádio Comunicação que necessitem de prévia autorização de funcionamento da ANATEL.
13.11.Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
f) Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
g) As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
h) Atestado de Vistoria Prévia Facultativa (ANEXO V) ou Declaração de Pleno Conhecimento (ANEXO V.A).
13.13.A licitante, para fins de habilitação, deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
a) Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
b) Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
c) Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
d) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
f) Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante;
g) Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
h) Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
i) Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
13.14.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇ ;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇_▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇
_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇;
13.13.1. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
13.15.Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
a) Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
b) Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
c) Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas.
d) Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
e) Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
14. DOS RECURSOS
14.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
14.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
14.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
14.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. É facultado ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não existente no edital.
16. DOS PREÇOS, DA REPACTUAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
16.2. Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
16.3. Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da contratada instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.
16.3.1. A planilha que acompanha o requerimento deverá observar os mesmos requisitos da planilha de custos inicialmente apresentada no momento do procedimento licitatório, sendo vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho .
16.3.2. A primeira repactuação observará o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
16.3.3. A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá à data do pedido e não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses contados do último pedido.
16.3.4. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, observados os procedimentos previstos nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
16.3.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
16.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
16.5. Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 27.10.18.541.3005.2703.33903900.00.1.500.9001 do orçamento vigente.
17. CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
17.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
17.2. Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
a) Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
b) A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
c) Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias digitalizadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
17.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 18 deste edital.
a) O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
b) O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
17.4. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
a) Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do Pregão Eletrônico, com vistas a celebração da contratação.
b) O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇/ e ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ - Busca em Negócios.
c) Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
17.5. Fica vedada a cessão e transferência total dos serviços objeto do contrato, ressalvadas as subcontratações parciais previstas as quais deverão ser previamente submetidas à autorização expressa da Administração, sob pena de rescisão;
a) A subcontratação previamente autorizada somente poderá ser feita com empresas que comprovem regularidade fiscal à época dos serviços (tributos mobiliários, INSS e FGTS).
b) Deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) Deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
17.6. A subcontratação que trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
17.7. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
17.8. A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
17.9. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
17.10.O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
17.11.A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
17.12.A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
17.13.A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 17.7.
17.14.Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
▇▇.▇▇.▇▇ alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Municipal nº 14.145/2006 e Lei Federal nº 14.133/2021.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido nas normas do edital, em especial do Termo de Referência constantes do ANEXO II.
18.2. A Contratada assumirá a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de São Paulo.
a) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Pregão Eletrônico, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura de São Paulo.
b) A Contratada assumirá, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
c) A Contratada assumirá todas as responsabilidades e tomará as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis.
18.3. O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação de capacitação técnica-profissional deverá(ão) participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA.
18.4. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório.
18.5. A Contratada compete ainda:
a) Designar, por escrito, preposto que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato, bem como, dentre os que permaneçam no local de trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
b) Apresentar, quando da assinatura do contrato, relação contendo nome, número do RG e CPF dos empregados que executarão os serviços.
c) Pagar os salários e arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como, por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de materiais, mão de obra e demais despesas indiretas.
d) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA, do desenvolvimento dos serviços deste Contrato.
18.6. Em face da vigência do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, a Licitante que se sagrar vencedora de certame cujo objeto se enquadre em serviços de prestação continuada, com prazo de execução igual ou superior a 120 (cento e vinte dias), deverá disponibilizar, para a execução do contrato, o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho para a população em situação de rua, nos termos dos artigos 68 a 72 do Decreto supracitado.
18.7. Em face da vigência do Decreto Municipal nº 59.537, de 16 de junho de 2020, a Licitante que se sagrar vencedora de certame que tenha por objeto a prestação de serviços públicos, deverá disponibilizar, para a execução do contrato, 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho para mulheres integrantes do Projeto Tem Saída, nos termos dos artigos 9 e 10 do Decreto supracitado.
18.8. A CONTRATADA deverá fornecer, no prazo estabelecido pela Contratante, os documentos necessários à lavratura de Termos Aditivos e de Recebimento Definitivo, sob pena de incidir na multa estabelecida no contrato.
19. DAS PENALIDADES
19.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
19.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
19.3. comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
19.4. manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
19.5. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
19.6. Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
19.7. Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
19.8. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.9. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
▇▇.▇▇.▇▇ infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo I), deste Edital.
19.11.Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 16h00 horas.
19.12.Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.13.Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.14.Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.15.São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
20. DA MEDIÇÃO
20.1. A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, através de sua fiscalização, apropriará os serviços mensalmente, mediante apresentação de boletins de medições e respectivas memórias de cálculos, que servirão como base para as medições de serviços entre o compromissado e o seu contratado. A não apresentação de boletins mensais e periódicos acarretará em não apropriação dos serviços por parte da fiscalização e consequentemente o não recebimento das obrigações objeto do contrato.
20.2. A fiscalização confrontará com as suas anotações e procederá com o aceite ou não dos serviços e/ou quantidades apresentadas.
20.3. No processamento de cada medição, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços, e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 53.151/2012 e da Lei Municipal nº 13.476/ 2002, regulamentada pela Portaria SF nº 170/2020, relativa aos serviços executados. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços.
20.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto aos atrasos e multas relativas ao objeto do Contrato, bem como resolvidas todas as pendências.
21. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
21.1. O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/21.
21.2. As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
21.3. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente, na Agência indicada pela Contratada, do Banco do Brasil S/A, conforme Decreto Municipal nº 51.197/2010.
21.4. Nos termos de eventuais atrasos de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, desde que a licitante contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, a aplicação de compensação financeira dos valores devidos deverá atender na integra a Portaria SF nº 05/2012.
21.5. Quando das solicitações de pagamento, serão observadas as normas municipais em vigor, relativas ao I.S.S. sobre os serviços prestados.
21.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará a aceitação dos serviços.
22. ANTICORRUPÇÃO
22.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/2015.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
23.2. Todos os documentos expedidos pela Contratada deverão ser subscritos por seu representante legal, devidamente qualificado(s) (nome, nº do RG e nº do CPF).
23.3. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos, declarações exigidas no edital ou apresentá-las em desacordo com o estabelecido neste Edital será inabilitado e desclassificado.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
23.7.1. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
23.8. A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização, conforme artigo art. 71, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.
23.9. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
23.10.A Contratada obriga-se a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
23.11.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
23.12.A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.13.O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
23.14.A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
23.15.O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
23.15.1. Tais providências, desde que previamente estabelecidas neste Edital, poderão ser solicitadas ao licitante pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio através de endereço eletrônico (e-mail).
23.16.Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro, ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
23.17.Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
23.18.Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
23.19.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
▇▇.▇▇.▇▇ contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
23.21.Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
23.22.O resultado deste Pregão Eletrônico e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
23.23.O Pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste Pregão Eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
23.24.O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
▇▇.▇▇.▇▇ dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
23.26.A Comissão Julgadora foi instituída nos termos da Portaria nº 045/SVMA.G/2023, constante do processo administrativo pertinente a esta licitação SEI nº 6027.2023/0012697-5, de acordo com o disposto no inciso IV, do artigo 3°, do Decreto Municipal nº 46.662/2005.
23.27.Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 29 de Novembro de 2023.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Agente de Contratação/Pregoeiro
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /SVMA/2023
PROCESSO: 6027.2023/0012697-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SVMA/2023
OBJETO: Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares Grupo Oeste - Cemucan (Parque Cemucan, Parque Colinas, Parque ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Parque Linear Sapé, Parque Linear Água Podre, Parque Princesa ▇▇▇▇▇▇ e Parque Jardim da Luz), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, Anexo II, parte integrante deste Edital.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: XXXXXX
VALOR DO CONTRATO: XXXXXXXX
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data fixada na Ordem de Início. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.2703.33903900.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO: XXXXXXX
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82, e a empresa....................
O Município de São Paulo, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82, neste ato representada pelo Sr. Secretário ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: Cidade:
..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº , neste ato
representada por seu representante legal (qualificação completa, RG e
CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, de acordo com o despacho autorizatório
do Senhor Secretário exarado sob o SEI nº , do processo em epígrafe, publicado no DOC em
/ /2023, à pág. .... Os preços foram alcançados na sessão da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SVMA/2023 , registrados em ATA sob SEI nº e demais elementos do processo citado
na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Oeste - Cemucan (Parque Cemucan, Parque Colinas, Parque ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Parque Linear Sapé, Parque Linear Água Podre, Parque Princesa ▇▇▇▇▇▇ e Parque Jardim da Luz), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, Anexo II, parte integrante deste Edital e a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
1.3. Fazem parte deste contrato ainda, as cláusulas constantes do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SVMA/2023 bem como a ordem de início que for emitida e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada no seguinte local:
PARQUES | ENDEREÇO | |
1 | CEMUCAM | Rua Mesopotâmia, s/n- Cotia |
2 | COLINA DE SÃO FRANCISCO | Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
3 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Trav. Córrego da Independência - Cohab Raposo Tavares – Butantã |
4 | LINEAR SAPÉ | Rodovia Raposo Tavares até Avenida Engenheiro Politécnico |
5 | LINEAR ÁGUA PODRE | Rua Prof. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, s/n - Butantã |
▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ x Rua Helvetia, s/n |
7 | JARDIM DA LUZ | Praça da Luz, s/n - Bom Retiro |
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data de emissão da Ordem de Início, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observados os requisitos e o prazo limite constante do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
3.2. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPACTUAÇÃO
4.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$
( ).
4.2. O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
( ),
TIPOS E POSTOS | QUANTIDADE DE POSTOS | DIAS TRABALHOS | VL. UNIT. DO POSTO | SUBTOTAL |
A - POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00. | 47 | 366 | ||
B - POSTO DIURNO COM BICICLETA 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00. | 02 | 366 | ||
C - POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00, com função condutor de motocicleta. | 04 | 366 |
D - POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00, com função de líder. | 01 | 366 | ||
E - POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00, com função brigadista. | 06 | 366 | ||
F - POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00. | 32 | 366 | ||
G - POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00, com função condutor de motocicleta. | 02 | 366 | ||
H - POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00, com função líder. | 01 | 366 | ||
I - POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00, com função brigadista. | 06 | 366 |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | LOCAL | QUANT. | DIAS | ESTIMATIVA DE KM RODADO DIA/NOITE | VALOR DO KM RODADO | VALOR TOTAL ANUAL |
Motocicletas tipo Off Road, com até 3 anos de fabricação – 160cc | Cemucam | 01 | 366 | 100 | R$ | R$ |
Cohab | 01 | 366 | 48 | R$ | R$ | |
Sapé (só dia) | 01 | 366 | 24 | R$ | R$ | |
Água Podre (só dia) | 01 | 366 | 32 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL ANUAL TRANSPORTES | R$ | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE | DIAS | VL. UNITÁRIO | SUBTOTAL |
Guarita Dupla Manutenção | 15 | 366 | ||
Instalação Guarita | 15 | - | ||
VALOR TOTAL ANUAL DAS GUARITAS | ||||
4.3. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.4. Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº , no valor de
R$ .....(.....), onerando a dotação nº 27.10.18.541.3005.2703.33903900.00.1.500.9001 do
orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.5. Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da contratada instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.
4.5.1. A planilha que acompanha o requerimento deverá observar os mesmos requisitos da planilha de custos inicialmente apresentada no momento do procedimento licitatório, sendo vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho .
4.5.2. A primeira repactuação observará o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
4.5.3. A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá à data do pedido e não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses contados do último pedido.
4.5.4. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, observados os procedimentos previstos nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
4.6. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.7. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações constantes no ANEXO II – Termo de Referência, são obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) ▇▇▇▇▇▇▇▇ mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações
e) necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
f) ▇▇▇▇▇ fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
g) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
h) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
i) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
j) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
k) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
l) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Em face da vigência do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, a Licitante que se sagrar vencedora de certame cujo objeto se enquadre em serviços de prestação continuada, com prazo de execução igual ou superior a 120 (cento e vinte dias), deverá disponibilizar, para a execução do contrato, o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho para a população em situação de rua, nos termos dos artigos 68 a 72 do Decreto supracitado.
n) Em face da vigência do Decreto Municipal nº 59.537, de 16 de junho de 2020, a Licitante que se sagrar vencedora de certame que tenha por objeto a prestação de serviços públicos, deverá disponibilizar, para a execução do contrato, 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho para mulheres integrantes do Projeto Tem Saída, nos termos dos artigos 9 e 10 do Decreto supracitado.
5.2. Fica vedada a cessão e transferência total dos serviços objeto do contrato, ressalvadas as subcontratações parciais previstas as quais deverão ser previamente submetidas à autorização expressa da Administração, sob pena de rescisão;
a) A subcontratação previamente autorizada somente poderá ser feita com empresas que comprovem regularidade fiscal à época dos serviços (tributos mobiliários, INSS e FGTS).
b) Deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) Deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
5.3. A subcontratação que trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
j) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá ou qualquer outra identificação da empresa, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
a) Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
b) Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
c) Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
d) O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
a) No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
b) Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/2012.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia (s) da
(s) mesma (s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A Contratante deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, o Ateste da nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 54.873/2014, e de acordo com o Anexo I da Portaria SF n° 170/2020 e os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
7.4.1. Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras;
7.4.2. Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;
7.4.3. Medições detalhadas comprovando a quantidade produzida, no caso de serviço prestado por produção, no período a que se refere o pagamento;
7.4.4. Medições detalhadas comprovando a execução das obras no período a que se refere o pagamento, quando for o caso;
7.4.5. Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;
7.4.6. Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
7.4.7. Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
7.4.8. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
7.4.9. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
7.4.10. Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
7.4.11. Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
7.4.12. Comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços, conforme Portaria SF nº 170/2020.
7.4.13. No pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
7.4.14. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;
7.4.15. No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradora Geral do Estado, conforme Portaria CAT nº 20/989 e observada a Resolução SF/PGE nº 3/2010.
7.4.16. No caso de a licitante ter domicílio ou sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a “inexistência de débitos”.
7.4.17. Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.4.18. Certificado de regularidade do FGTS;
7.4.19. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.4.20. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.21. Se a licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar, além do documento exigido no subitem 7.4.9, declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual, conforme modelo constante no ANEXO IV.B do Edital.
7.5. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6. A apresentação da primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura pela CONTRATADA deverá ser feita somente após a elaboração da planilha de medição pela fiscalização do contrato, da qual deverão constar os serviços efetivamente realizados no período de medição, bem como eventuais descontos (glosas) apontados estritamente de acordo com as especificações técnicas, e ainda multas ou indenizações devidas.
7.7. Por ocasião da assinatura da medição elaborada, ou antes, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS e do INSS, por meio das respectivas Guias de Recolhimento e Informações à Previdência Social – GFIP.
7.7.1. As comprovações relativas ao FGTS e ao INSS deverão corresponder ao período de medição e corresponder ao pessoal alocado nos parques. Para fins de comprovação, a CONTRATADA deverá apresentar a folha de pagamento com a discriminação de cada um dos empregados alocados no(s) parques(s).
7.8. Quando das solicitações de pagamento, serão observadas as normas municipais em vigor, relativas ao ISS sobre os serviços prestados, em especial o Decreto Municipal nº 53.151/2012, que regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 13.701/2003.
7.9. O Fiscal do Contrato, ao receber todos os documentos necessários à liquidação e pagamento, deverá identificar no documento fiscal a data de recebimento, em carimbo próprio nos termos do Anexo I, da Portaria SF n° 170/2020.
7.10. Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.
7.11. Apontamentos de débitos nos documentos previstos nos itens 7.4.5 à 7.4.9, não impedem a realização do pagamento, devendo a CONTRATANTE analisar a hipótese de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual;
7.12. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.13. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. Sob pena de rescisão, a CONTRATADA não poderá transferir, ceder ou subcontratar no todo as obrigações assumidas neste contrato, ressalvadas as subcontratações parciais, as quais deverão ser submetidas à PREFEITURA para autorização.
8.4.1. A subcontratação autorizada somente poderá ser feita com empresas que comprovem regularidade fiscal à época dos serviços (INSS, FGTS e tributos mobiliários do Município de S. Paulo ou da sede da empresa).
8.5. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.6. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.8. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.8.1. São direitos da CONTRATANTE:
8.8.1.1. A assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
8.8.1.2. Ocupar ou utilizar-se do local, das instalações, dos equipamentos, do material e dos indivíduos empregados na execução do contrato, tomando ações que achar pertinentes para a continuidade do serviço;
8.8.1.3. Promover a execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
8.8.1.4. Executar a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
8.8.2. A aplicação das medidas previstas nas Cláusulas 8.8.1.1 e 8.8.1.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou serviço por execução direta ou indireta;
8.8.3. A aplicação da medida prevista na Cláusula 8.8.1.2 só poderá ser realizada se for precedido de autorização expressa do secretário municipal.
8.9. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 138, da Lei Federal n° 14.133/2021, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29, da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.9.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota- fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2021.
10.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
10.1.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho/ajuste, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
c) Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
10.1.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem
10.1.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
10.1.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
10.1.5 Multa pelo retardamento do início da execução dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor mensal do contrato, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a partir do qual se caracterizará a inexecução total do contrato, ou, caso se refira a parcela do objeto, parcial, com as consequências daí advindas.
10.1.6 Independentemente das glosas (descontos) previstas nas Especificações Técnicas
– ANEXO II.A, que integra o presente, para efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribuídos graus, conforme a seguinte tabela:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA* |
1 | 1,0% do valor do CONTRATO |
2 | 3,5% do valor do CONTRATO |
3 | 5,0% do valor do CONTRATO |
4 | 7,5% do valor do CONTRATO |
5 | 10,0% do valor do CONTRATO |
*sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços | |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Utilizar material, equipamento e veículos em desconformidade com o previsto nas Especificações Técnicas – ANEXO II-A; por ocorrência. | 01 |
02 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado; por empregado, por ocorrência. | 01 |
03 | Deixar de manter a documentação de habilitação e qualificação atualizadas dos condutores e operadores dos veículos e equipamentos; por documento, por ocorrência. | 01 |
04 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
05 | Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso e contagem de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
06 | Deixar de disponibilizar veículos, equipamentos ou aparelhos necessários à realização dos serviços previstos na Especificação Técnica; por ocorrência. | 02 |
07 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 02 |
08 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
09 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
10 | Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE; por serviço, por ocorrência. | 02 |
11 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência. | 03 |
12 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por ocorrência. | 03 |
13 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
14 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência. | 04 |
15 | Retirar funcionário do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE | |
16 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
17 | Suspender ou interromper os serviços contratuais (por ocorrência), salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE. | 05 |
18 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 05 |
19 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | 05 |
20 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, como recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas | 05 |
10.1.7 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
10.1.8 Multa pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou pelo não atendimento de determinação da fiscalização, nas situações não previstas na tabela acima: Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do mês da ocorrência.
10.1.9 Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez inteiros por cento), sobre o valor da parcela inexecutada do contrato.
10.1.10 Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte inteiros por cento), sobre o valor do contrato.
10.1.11 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do serviço não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.1.12 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
10.1.13 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes deste termo, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.1.14 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
10.1.15 Constatado o descumprimento da legislação trabalhista no curso da execução do contrato, ou havendo a informação nesse sentido, prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-á a Contratada as
sanções contratuais previstas no art. 78, XII e art. 88, III da Lei Federal (declaração de inidoneidade), consoante determina o Decreto nº 50.983/09.
10.1.16 As sanções são independentes de modo que a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras aqui previstas.
10.1.17 O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10.1.18 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por eventuais perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.1.19 Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação administrativa, sob pena de sem prejuízo do ressarcimento incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
10.1.20 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.1.21 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.1.22 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 1.5 deste Termo, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.1.23 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.1.24 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.1.25 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.1.26 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.1.27 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.1.28 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.1.29 Quaisquer irregularidades ocorridas e detectadas pela Fiscalização Técnica ou pela Fiscalização Administrativa, deverão ser comunicadas, através do respectivo Caderneta de Ocorrências onde ocorreu a irregularidade, previamente ao encaminhamento de proposta de aplicação de penalidades.
10.1.30 Constatado o descumprimento das exigências de controle ambiental, quanto à utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa e produtos de empreendimentos minerários de procedência legal, previstas nos Decretos nº 50.977/09, 48.184/07 e 48.325/07, respectivamente, aplicar-se-ão as penalidades estabelecidas nas citadas normas.
10.1.31 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
10.1.32 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.1.33 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Termo de Referência.
10.1.34 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ , correspondente
ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
11.2. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.1 deste contrato.
11.2.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.5. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/ 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE:
CONTRATADA:
13.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
13.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
13.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a
ata da sessão pública do Pregão Eletrônico sob SEI e Administrativo SEI nº 6027.2023/0012697-5.
do Processo
13.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n. º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, de de .
CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CONTRATADA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n. 6027.2023/0012697-5
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Oeste - Cemucan (Parque Cemucan, Parque Colinas, Parque ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Parque Linear Sapé, Parque Linear Água Podre, Parque Princesa ▇▇▇▇▇▇ e Parque Jardim da Luz), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da ordem de início, prorrogáveis por períodos de igual duração até o limite legal de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Em face das atribuições legais desta Divisão de Gestão de Parques Urbanos de promover a administração, preservação, conservação e manejo dos Parques Municipais, e observando que os serviços objeto desta contratação são considerados essenciais, pois tem a finalidade de garantir a manutenção adequada das áreas verdes nos parques, permitindo o desenvolvimento da fauna e flora locais, além de possibilitar aos usuários uma satisfatória utilização dos espaços oferecidos para o seu lazer.
2.2. A Proteção do Meio Ambiente é entendida como uma das principais competências dessa divisão e considerada essencial ao funcionamento dos parques municipais, para preservação da fauna e flora bem como bem-estar aos usuários e condições adequadas de utilização e contemplação.
2.3. Trata o presente processo da contratação de empresa especializada na prestação dos SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL- ORGÂNICA - DIURNA E NOTURNA desarmada.
2.4. O presente processo é fruto da necessidade de continuidade na prestação do serviço de Vigilância Diurna e Noturna, desarmada, em escala 12 x 36 horas, em regime de plantão 24 horas, de segunda a domingo, sendo evidente a necessidade de proteger o patrimônio móvel e imóvel contidos nos Parque Cemucan, Parque Colinas, Parque ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Parque Linear Sapé, Parque Água Podre, Parque Princesa ▇▇▇▇▇▇ e Parque Jardim da Luz, com vistas à garantia a segurança dos usuários e frequentadores dos parques supracitados, assim como zelar pela manutenção e conservação da infraestrutura, das instalações, equipamentos e do patrimônio.
2.5. O serviço em pauta está sendo executado pela empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI ME – CNPJ nº 29.313.317/0001-60, por meio do Contrato Nº 028/SVMA/2021, processo administrativo Nº 6027.2020/0000929-9, o qual foi prorrogado por 04 meses, sendo necessária nova licitação para readequação dos quantitativos dos postos e inclusão de novos parques.
2.6. Fica definido como unidade de medida para a contratação desses serviços o Posto/dia, tendo em vista a facilidade de administração/gerenciamento do contrato e a consequente padronização no âmbito do município de São Paulo.
2.7. Diante do exposto, o serviço em pauta visa ao atendimento dos seguintes locais: Parque Cemucan, Parque Colinas, Parque ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Parque Linear Sapé, Parque Água Podre, Parque Princesa Isabel e Parque Jardim da Luz.
2.8. A solução gerencial contemplada por este Termo corresponde ao ciclo de vida esperado do objeto, bem como às especificações, descritos acima com todos os seus atributos essenciais, conforme a leitura combinada dos itens 1.1, 2.1, 2.2, 2.5, pois a prestação de Serviços visa atender as necessidades da Secretaria do Verde e Meio Ambiente de permanente atenção, monitoramento, controle e apoio na gestão de espaço, na orientação de cargas e descargas de produtos e de transporte e circulação de pessoas.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A execução do referente serviço atende às necessidades da SVMA/CGPABI/DGPU uma vez que a estrutura regimental da Prefeitura, não prevê em seu quadro contratação de mão de obra específica para prestação destes serviços.
3.2. Em razão das atividades precípuas desta Divisão, seria impossível alcançar os objetivos pactuados entre a gestão e fiscalização dos parques municipais, nos serviços de prestação dos serviços de Vigilância Diurna e Noturna dos Parques Municipais sem a prestação do referido serviço, além dos requisitos orçamentários-financeiros que balizam a atuação da administração pública municipal, sendo assim, se faz necessário contratar uma empresa para terceirização das atividades para garantir segurança dos usuários e frequentadores dos parques supracitados, assim como zelar pela manutenção e conservação da infraestrutura, das instalações e equipamentos e do patrimônio.
3.3. Portanto, pretende-se alcançar com a presente contratação a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração em conformidade com os objetos legais e infra legais balizadores do exercício do serviço público, bem como promover a conservação do patrimônio público e ambiental.
3.4. Bens e/ou Serviços
3.4.1. O serviço é enquadrado como de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva da mão de obra, conforme a definição e disciplina dos arts. 123 a 126 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que a prestação deve ocorrer ininterruptamente, em regime de Plantão, durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 7 (sete) dias da semana, ao longo dos 12 meses de vigência da contratação, inadmitidas interrupções, revezamentos e outras formas de aproveitamento de mão de obra que possam descaracterizar ilegalmente a prestação, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando as razões apresentadas, como forma de assegurar a continuidade, a previsibilidade, a governança, a transparência e o liame de confiança entre as partes, como demonstra o Estudo Técnico Preliminar, o qual também encarta os autos do processos em epígrafe;
3.5. Subcontratação
3.5.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.6. Garantia da contratação
3.6.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam o art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
3.6.2. A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência figura como ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – Especificações Técnicas.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de ▇▇▇▇, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
5.3 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.6 Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
5.7 Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação.
5.7.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas.
5.7.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, a pedido do interessado e a critério dos responsáveis pela administração dos parques.
5.7.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Local para vistoria
PARQUES | ADMINISTRADOR | TELEFONE (11) | |
1 | CEMUCAM Rua Mesopotâmia, s/n- ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ Aparecido Pereira Neves ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ | 4702 – 2126 4702 - 8404 |
2 | COLINA DE SÃO FRANCISCO Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ dos Santos | 3768-9168 95220-0776 |
3 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇. Córrego da Independência - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Butantã | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ | 3784-2611 96944-1178 |
4 | LINEAR SAPÉ Rodovia ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ até Avenida Engenheiro Politécnico | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ | 96944-1178 |
5 | LINEAR ÁGUA PODRE Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/n, Butantã | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | 98081-1500 |
6 | PRINCESA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ x ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 95220-0476 |
7 | JARDIM DA LUZ Praça da Luz, s/n - Bom Retiro | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | 3227-6093 99479-0759 |
5.7.4. O Atestado de Vistoria Prévia, que será emitido pelo servidor indicado, deverá ser assinado, carimbado e apresentado pela licitante, juntamente com a Proposta de ▇▇▇▇▇, caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.7.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
6.1 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.2 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
6.3 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
6.4 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
6.5 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos serviços;
6.6 Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
6.7 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
6.8 Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
6.9 Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação, observando, no que couber, as “Ações de Responsabilidade da Contratada”, constantes no “Guia de Requisitos e de Obrigações quanto a Segurança da Informação e Privacidade”.
6.10 A execução dos serviços deverá dispor aos profissionais e trabalhadores, segurança e adequadas condições de saúde individual coletiva, sendo que a CONTRATADA deverá assegurar as seguintes condições:
6.11 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhistas e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
6.12 A CONTRATADA deverá possibilitar as adequadas condições para profissionais e trabalhadores que apresentarem qualquer deficiência de natureza física, mental, intelectual, sensorial e/ou de mobilidade reduzida.
6.13 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da SVMA e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços a serem executados.
6.14 Somente será autorizada a executar projetos, obras e/ou serviços para SVMA a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
6.15 A CONTRATADA deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
6.16 A SVMA atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso de não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas, como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços.
6.17 Cabe a CONTRATADA solicitar a SVMA a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária.
6.18 O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência figura como ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – Especificações Técnicas.
7 MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A execução do objeto se dará da seguinte maneira:
7.2 Início da execução do objeto: 15 dias da emissão da ordem de início;
7.3 A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da a Lei Federal nº 7.102/1983, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/1994, nº 9.017/1995, nº 11.718/2008 e nº 13.654/2018, e pela Medida Provisória nº 2.184- 23/2001, regulamentada pelos Decretos Federais nº 89.056/1983 e nº 1.592/1995, as Portarias DPF nº 891/1999, DFP nº 334/2004 e DG/PF nº 18.045/2023, bem como o art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.740/2012, entre outros atos normativos. e capacitados para: Garantir um sistema de comunicação eficiente, que atenda às necessidades de cada parque e dos vigilantes com a empresa e com todos os órgãos que garantam a proteção e o bom andamento dos serviços, tais como Policia Militar, GCM, SAMU entre outros;
7.4 Os serviços de vigilância patrimonial desarmada a serem executados, compreendem o fornecimento de toda a mão de obra, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços rotineiros de vigilância dos parques.
7.5 A Contratada deverá zelar para que os vigilantes sigam o Manual de Conduta e Obrigações (ANEXO II- A, parte integrante deste Termo de Referência).
Local e horário da prestação dos serviços
7.6 Os serviços serão prestados nos seguintes endereços Parque Cemucan, Parque Colinas, Parque ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Parque Linear Sapé, Parque Água Podre, Parque Princesa Isabel e Parque Jardim da Luz, exceto o Parque Cemucan que se encontra na Cidade de Cotia o restante estão localizados na Cidade de São Paulo;
7.7 Por meio dos endereços acima, item 5.7.3 a Contratada terá acesso aos locais onde deverá ocorrer a prestação dos serviços de vigilância.
7.8 Os serviços serão prestados no seguinte horário: em regime de plantão 24 horas, iniciando-se o turno da manhã às 7h00, e o turno da noite às 19h00, de segunda a domingo, sendo evidente a necessidade de proteger o patrimônio móvel e imóvel
7.9 O Controle de Frequência será um instrumento disponível para a Fiscalização Técnica proceder a verificação da presença ou ausência dos funcionários a serviço diário (Mão de obra mensalista) e dos serviços executados por eles, não servindo como atestado de horário de entrada e saída, a ser controlado pela Contratada.
Rotinas a serem cumpridas
7.10 A execução contratual observará as rotinas abaixo, além das descritas no anexo II.A;
Considerações Gerais sobre a Mão de Obra
7.11 Todos os funcionários a serviço diário (mão de obra mensalista) do parque deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de crachá de identificação. Durante a execução de determinadas atividades ou tarefas que dificultem o uso regular do mencionado crachá, a critério exclusivo da Fiscalização Técnica, a mão de obra em questão poderá ser temporariamente dispensada de portá-lo.
7.12 Caberá, à Contratada, responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva e correta utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou coletiva (EPC), segundo a legislação vigente.
7.13 Os EPIs e os EPCs devem estar disponíveis, em quantidade suficiente para atender à demanda dos serviços a serem executados pelos profissionais, devendo haver, SEMPRE, estoque de reposição no parque.
7.14 Considerando o desgaste natural, os EPI e/ou EPC devem ser imediatamente substituídos quando apresentarem desgastes que comprometam a sua funcionalidade.
7.15 A Contratada será responsável pela segurança e saúde, inclusive quanto ao cumprimento de Calendário Nacional de Vacinação, no trabalho de todos os funcionários que prestam serviços à mesma, mensalistas ou esporádicos, e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros e à contratante no período de prestação de serviços à Prefeitura do Município de São Paulo, inclusive durante a locomoção, transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho, devendo obedecer as Normas regulamentadoras, instituídas pela Portaria 3214/78-MTE e as disposições pertinentes da Lei Municipal nº 13.725/04.
7.16 A Contratada deverá prever a visita semanal de supervisor/prepostos, visita essa sempre relatada na respectiva Caderneta de Ocorrências do parque.
7.17 Todos os funcionários que prestam serviços à Contratada, mensalistas ou esporádicos, deverão manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, ferramentas, instrumentos peculiares aos serviços executados e espaços utilizados por eles.
7.18 Todos os funcionários que prestam serviços à Contratada, deverão ser qualificados e capacitados para a execução dos serviços que lhe competem, que deverão ser executados com instrumental de trabalho adequado e estritamente de acordo com os preceitos da boa técnica.
7.19 Qualquer forma de aperfeiçoamento, reciclagem profissional e treinamento em atividades objeto do Contrato será de inteira responsabilidade da Contratada, nos casos em que a Fiscalização Técnica julgar necessário.
7.20 A substituição de funcionário da Contratada por gozo de férias, por licença maternidade/paternidade, por tratamento de saúde prolongado (superior a cinco dias, por doença ou acidente de trabalho), por desligamento do funcionário da empresa, ou que venha a ser declarado inadequado para a execução da função, por imperícia técnica, deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas, sendo devidamente descontadas as faltas ocorridas até a formalização dessa substituição. O funcionário deverá ser substituído por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, e, portanto, necessariamente dotado de idêntica ou maior especialização e habilitado a executar os mesmos tipos de serviços, com a apresentação de respectiva documentação pertinente, nos termos daquela exigida quando da Ordem de Início, quando do início efetivo de prestação de serviços no parque, devidamente anotada na Caderneta de Ocorrências.
7.21 Quaisquer faltas, sem a devida substituição, sejam por gozo de férias, por licença maternidade/paternidade, por tratamento de saúde, por desligamento do funcionário da empresa, entre outros motivos, serão descontadas.
7.22 Caso haja interesse, da Contratada, em colocar à disposição do parque, funcionários suplentes, com apresentação de idêntica documentação do funcionário regular, essa situação não acarretará nenhum ônus adicional à Municipalidade.
7.23 Nos casos de ocorrência de faltas, somente será considerada reposição de falta quando feita por profissionais com a mesma qualificação, devendo ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e de certificação própria.
7.24 Na eventualidade de serem registradas atitudes inadequadas, faltas ou atrasos reiterados de um mesmo funcionário, além do providenciar os devidos descontos de imediato, considerando-os no cálculo da medição do respectivo período, a Fiscalização Técnica poderá, a seu exclusivo critério, determinar à Contratada que providencie o imediato desligamento do referido funcionário do Contrato em questão.
7.25 Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada, durante o período de trabalho em qualquer função, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, consumir cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, ou qualquer substância ilícita, pedir ou receber gratificação de qualquer tipo, seja ela concedida a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquela inerente ao Contrato, sendo passível de seu desligamento imediato do Contrato.
7.26 A Contratada obriga-se a apresentar, em tempo hábil para verificação, pela Fiscalização Técnica, ANTES do efetivo início da prestação de serviços e sempre que houver substituição/alteração no quadro de funcionários:
• Relação nominal, em ordem alfabética, dos funcionários do Contrato, contendo Nome completo, Função, Nº do Registro Geral no PIS, Nº e Série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Nº de filhos menores de 14 anos e/ou inativos, que façam jus a salário-família;
• Comprovação de vínculo empregatício dos funcionários contratados, com apresentação do original da CTPS e cópias das folhas de identificação, com número, série e foto, da folha de qualificação civil e da folha do Contrato de trabalho, a serem autenticadas pela Fiscalização. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, e-social, apresentar comprovação correspondente;
• Cópia do Contrato de Trabalho, de acordo com os termos da convenção coletiva vigente;
• Atestados de Saúde Ocupacional – ASO – admissional, periódico e demissional, conforme NR-7;
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme NR-9.
• Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO de acordo com a NR-7 através da Portaria 24/94 de 29/12/94;
• Fichas de controle de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), no início do Contrato e a cada eventual reposição extemporânea;
• Fichas de controle de entrega de Uniformes, no início do Contrato, no final de cada trimestre de vigência do Contrato e a cada eventual reposição extemporânea;
• Fichas de treinamento admissional e periódicos, conforme item 18.28.2 da NR- 18;
Materiais a serem disponibilizados
7.27 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
7.28 Os materiais utilizados pela Contratada deverão ser de fabricação idônea, de primeira qualidade, sem defeitos e em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela ABNT e por Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA. Caso os materiais sejam rejeitados pela Prefeitura, estes deverão ser retirados no prazo de três dias, a partir da data de sua impugnação, sem nenhum ônus para a Prefeitura
Uniformes
7.29 Os uniformes a serem fornecidos nas quantidades indicadas, pelo contratado a seus empregados, devendo ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto no Item 3.21 das Especificações Técnicas.
7.30 A contratada fornecerá conjuntos completos aos empregados no início da execução do contrato, devendo ser substituído sempre que necessário 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 horas, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
7.31 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, devendo ser aprovado amostra pela Fiscalização;
7.32 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
7.33 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme a Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 119.
8.6 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas nele, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 120, I).
8.6.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 120, I).
8.6.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º, Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 120, IV).
8.6.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 120, I).
8.6.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 120, IV).
8.7 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.7.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.8 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 118, I).
8.8.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 118, VII).
8.8.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 118, XIII).
8.8.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 118, XVI).
8.8.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 118, XIII).
8.9 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 120, IV).
8.10 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 118, XVI).
Das glosas
8.11 A Fiscalização Técnica deverá ADVERTIR, através da respectiva Caderneta de Ocorrências, sobre a ocorrência de irregularidades na execução contratual, seja de caráter técnico ou administrativo ou qualquer outro, determinando providências para que sejam sanadas tais irregularidades e fixando prazo para seu atendimento.
8.12 O prazo para sanar uma eventual irregularidade, apontada pela Fiscalização Técnica, não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
8.13 Caberá, à Contratada, justificar, através da respectiva Caderneta de Ocorrências, onde ocorreu a irregularidade, qualquer impossibilidade no cumprimento de prazos estabelecidos pela Fiscalização Técnica.
8.14 Se a gravidade do fato assim indicar, a Fiscalização Técnica onde ocorreu a irregularidade poderá considerar serviço não executado naquele dia, justificando sua decisão na respectiva Caderneta de Ocorrências e informando, à Contratada, do desconto do valor-dia que recairá na medição daquele período.
8.15 O desconto incidirá sobre os valores de Mão de Obra, (salários, insalubridade/periculosidade, benefícios e leis sociais e trabalhistas). O cálculo do desconto do valor-dia, citado neste item, bem como no caso de faltas de veículos, ou equipamentos.
Da utilização de espaços internos pela contratada
8.16 Espaços internos nos Locais de Prestação de Serviço, a critério da Fiscalização Técnica, poderão ser disponibilizados para fins de refeitório, vestiário, sanitário, almoxarifado e escritório, para o uso da Contratada, desde que, previamente à sua utilização, sejam adequados, nos termos da legislação sanitária e afins.
8.17 A adequação, a manutenção e a segurança desses espaços, durante a vigência do Contrato, ficarão sob responsabilidade única da Contratada, visando garantir condições de higiene, saúde e segurança dos funcionários que usufruem desses espaços, bem como dos veículos, equipamentos, máquinas, insumos, ferramentas e materiais diversos, entre outros, de propriedade da Contratada, que estejam ali armazenados ou em efetivo uso.
8.18 Deverá ser disponibilizado pela contratada bebedouro, marmiteiro elétricos ou forno de micro-ondas, e na falta de energia, deverá ser disponibilizada água potável para todos os funcionários, bem como fogão ou marmiteiro a gás. Deverão ser disponibilizadas lixeiras, em número a ser definido pela fiscalização, durante a execução contratual, inclusive considerando a separação de resíduos para reciclagem.
Dos custos
8.19 Nos custos unitários propostos pela Contratada deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos benefícios a que essa mesma mão-de-obra tem direito, tais como Adicional de Insalubridade, Vale- Cesta, Parcela de Participação nos Resultados, entre outras, estritamente de acordo com o que estiver regulamentado nas Convenções Coletivas e/ou Comunicados de Trabalho, entre outros diplomas legais vigentes.
8.20 Além dessas despesas diretas, os custos unitários propostos pela Contratada deverão incluir, também, todos os gastos advindos da contratação regular dessa mesma mão-de-obra, relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos diretos e indiretos, devidamente agrupados na respectiva Taxa de Leis Sociais e Trabalhistas.
8.21 Na Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas, ofertada pela Contratada por ocasião da licitação, deverão estar incluídas todas as despesas indiretas relativas aos gastos com a respectiva administração administrativa e técnica, inclusive àquelas relativas aos serviços prestados pelo Responsável Técnico/Preposto da Contratada, junto à Contratante, crachás, despesas com adequação e manutenção dos espaços internos nas Unidades Operacionais, disponibilizados para fins de refeitório, vestiário, sanitário, almoxarifado e escritório, entre outros, para o uso da Contratada, bem como com o recolhimento de todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis, além do valor relativo à taxa de lucro almejada.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
8.22 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.23 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. (Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 140, II).
8.24 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.25 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Da medição
8.26 O processo mensal de liquidação e pagamento, autuado pela Fiscalização Central, em atendimento às Portarias 170/SF/2020, 257/SF/2020 e 10/SF/2021, no ambiente do Sistema Eletrônico de Informações, após requerimento da Contratada.
8.27 A SVMA, através de sua fiscalização, apropriará os serviços a contento mediante apresentação de boletins de medições e respectivas memórias de cálculos, além de relatório fotográfico. A não apresentação de boletins e periódicos acarretará em não apropriação dos serviços por parte da FISCALIZAÇÃO.
8.28 Todos os serviços integrantes deste Termo de Referência serão medidos conforme planilha proposta elaborada para a licitação.
8.29 A FISCALIZAÇÃO confrontará com as suas anotações e procederá com o aceite ou não dos serviços e/ou quantidades apresentadas.
8.30 As apropriações serão mensais, procedidas pela CONTRATADA, e aferidas pela FISCALIZAÇÃO da SVMA.
8.31 A medição deverá seguir o previsto no Edital e no contrato, com atenção aos prazos e documentações exigidas.
8.32 Caberá à Fiscalização Administrativa, além de todas as tratativas com a Contratada, referente à documentação para fins de pagamento e liquidação:
• consolidar uma planilha resumo de medição, a partir das planilhas de medição elaboradas pela Fiscalização Técnica;
• consolidar uma planilha resumo de regionalização de despesas;
• atestar a Nota Fiscal encaminhada pela Contratada;
• encaminhar a documentação pertinente para fins de pagamento e liquidação à superior administração;
• autuar processo relacionado no SEI para inserção e atualização de certidões da Contratada, requeridas para fins de liquidação e pagamento.
Do Pagamento
8.33 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do documento fiscal acompanhado da documentação acima exigida.
8.34 Para o pagamento deverão ser entregues os documentos exigidos pela Portaria de SF nº 170/2020 ou outro normativo que o substitua.
8.35 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.36 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.37 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010 e Portaria SF nº 255/2015.
8.38 Sanções Aplicáveis:
PENALIDADES
8.38.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2021.
8.38.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
8.38.3 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho/ajuste, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
c) Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
8.38.4 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.38.3 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
8.38.5 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
8.38.6 Multa pelo retardamento do início da execução dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor mensal do contrato, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a partir do qual se caracterizará a inexecução total do contrato, ou, caso se refira a parcela do objeto, parcial, com as consequências daí advindas.
8.38.7 Independentemente das glosas (descontos) previstas nas Especificações Técnicas – ANEXO II.A, que integra o presente, para efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribuídos graus, conforme a seguinte tabela:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA* |
1 | 1,0% do valor do CONTRATO |
2 | 3,5% do valor do CONTRATO |
3 | 5,0% do valor do CONTRATO |
4 | 7,5% do valor do CONTRATO |
5 | 10,0% do valor do CONTRATO |
*sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços | |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Utilizar material, equipamento e veículos em desconformidade com o previsto nas Especificações Técnicas – ANEXO II-A; por ocorrência. | 01 |
02 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado; por empregado, por ocorrência. | 01 |
03 | Deixar de manter a documentação de habilitação e qualificação atualizadas dos condutores e operadores dos veículos e equipamentos; por documento, por ocorrência. | 01 |
04 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
05 | Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso e contagem de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
06 | Deixar de disponibilizar veículos, equipamentos ou aparelhos necessários à realização dos serviços previstos na Especificação Técnica; por ocorrência. | 02 |
07 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 02 |
08 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
09 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
10 | Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE; por serviço, por ocorrência. | 02 |
11 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência. | 03 |
12 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por ocorrência. | 03 |
13 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
14 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência. | 04 |
15 | Retirar funcionário do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE | |
16 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
17 | Suspender ou interromper os serviços contratuais (por ocorrência), salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE. | 05 |
18 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 05 |
19 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | 05 |
20 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, como recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas | 05 |
8.38.8 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
8.38.9 Multa pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou pelo não atendimento de determinação da fiscalização, nas situações não previstas na tabela acima: Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do mês da ocorrência.
8.38.10 Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez inteiros por cento), sobre o valor da parcela inexecutada do contrato.
8.38.11 Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte inteiros por cento), sobre o valor do contrato.
8.38.12 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do serviço não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
8.38.13 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
8.38.14 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes deste termo, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
8.38.15 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
8.38.16 Constatado o descumprimento da legislação trabalhista no curso da execução do contrato, ou havendo a informação nesse sentido, prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-á a Contratada as sanções contratuais previstas no art. 78, XII e art. 88, III da Lei Federal (declaração de inidoneidade), consoante determina o Decreto nº 50.983/09.
8.38.17 As sanções são independentes de modo que a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras aqui previstas.
8.38.18 O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
8.38.19 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por eventuais perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.38.20 Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação administrativa, sob pena de sem prejuízo do ressarcimento incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
8.38.21 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
8.38.22 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
8.38.23 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 1.5 deste Termo, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
8.38.24 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
8.38.25 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
8.38.26 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
8.38.27 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
8.38.28 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.38.29 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
8.38.30 Quaisquer irregularidades ocorridas e detectadas pela Fiscalização Técnica ou pela Fiscalização Administrativa, deverão ser comunicadas, através do respectivo Caderneta de Ocorrências onde ocorreu a irregularidade, previamente ao encaminhamento de proposta de aplicação de penalidades.
8.38.31 Constatado o descumprimento das exigências de controle ambiental, quanto à utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa e produtos de empreendimentos minerários de procedência legal, previstas nos Decretos nº 50.977/09, 48.184/07 e 48.325/07, respectivamente, aplicar-se-ão as penalidades estabelecidas nas citadas normas.
8.38.32 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
8.38.33 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
8.38.34 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Termo de Referência.
Dos prazos
8.38.36 O prazo total para a execução dos serviços constantes no escopo deste Termo de Referência é de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Início.
8.38.37 Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
a) Quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, ou os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que estejam sob responsabilidade expressa ou por outros motivos devidamente justificados e aceitos pela SVMA;
b) Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas ou ainda fatos supervenientes, tais como: por ordem legal, por atos governamentais e regulamentação que rege a contratação;
c) Enquanto perdurar a paralisação dos projetos, obras e/ou serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante e/ou ação de clima que impeça o andamento normal dos serviços, com anuência expressa da SVMA, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos projetos, obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes, a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
d) Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência;
8.38.38 Os motivos de força maior ou caso fortuito serão analisados pela SVMA, após a constatação da veracidade da sua ocorrência;
8.38.39 Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo através de Termo Aditivo;
8.38.40 A SVMA atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas, como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços;
8.38.41 A CONTRATADA deverá providenciar de imediato, o atendimento das exigências da SVMA. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo;
8.38.42 Esgotado o prazo descrito no item anterior a SVMA poderá promover as medidas cabíveis.
9 ESTIMATIVA DE PREÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de Serviço de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada. | 23647 e 23957 | Mês | R$ 1.633.194,92 | RS 19.598.339,05 |
9.1 O custo estimado total da contratação é de RS 19.598.339,05 (dezenove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
9.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
9.4 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
9.5 Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
9.6 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: [27.10.18.]
II) Programa de Trabalho: [122.3024.2.100]
III) Elemento de Despesa: [3390]
IV) Plano Interno: [3900]
V) Fonte de Recursos: [0]
11 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
11.2 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
d.1) no caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de débitos referentes a Tributos Mobiliários e Tributos Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças, da sede da Licitante;
f.1.) Se a licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar, além do documento exigido na letra “e”, Declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual.
g) Regularidade perante o Cadin Municipal e Estadual .
11.3 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
11.4 Qualificação econômico-financeira:
11.4.1 a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.4.2 b) Patrimônio líquido ou capital social correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial.
11.4.3 c) Ficha de Atualização e Cadastro de Credores – FACC, devidamente preenchida pela Licitante conforme modelo constante no Edital de Licitação.
11.5 Qualificação técnica:
11.5.1 a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado o fornecimento de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação. Deverá constar dos atestados ou certidões apresentadas o bom desempenho anterior no fornecimento, objeto do presente.
11.5.2 a.1) Entende-se por pertinente e compatível o(s) atestado(s) que comprove(m) a capacidade de fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, considerando que a premissa da Administração objetiva contratar com qualidade e proporcionar maior competitividade no certame. Esta é uma exigência mínima necessária para garantir o cumprimento das obrigações, com competitividade e escolha mais vantajosa para Administração.
11.5.3 a.2) A comprovação da capacidade de atender o objeto da licitação mencionada no item anterior poderá ser feita pela soma de atestados a ela relativos no mesmo período.
a.3) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação (nome completo e cargo).Critérios de Seleção.
b. Autorização para funcionamento, em nome da licitante, emitido pelo Ministério da Justiça;
c. Documento de revisão de autorização de funcionamento da empresa na atividade objeto desta licitação em plena validade.
d. CERTIFICADO DE SEGURANÇA, em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional, do Departamento de Polícia Federal, com prazo de validade em vigor.
e. Quando a Autorização para funcionamento e o Certificado de Segurança forem obtidos pelo meio eletrônico do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, conforme Portaria n° 346/2006 – DG/DPF, será expedido apenas um documento, válido para as duas comprovações.
f. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DE CADASTRAMENTO perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de são Paulo, em nome do licitante.
g. A empresa deverá apresentar Certidão de registro no SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, emitido pelo Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Estado de São Paulo – DRT/SP
– Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador – DSST/SP, de acordo com o artigo 162 da CLT e a Portaria nº 3214-MTB, NR 4 e portaria CVS nº 2 de 13/02/91 – Centro de Vigilância Sanitária, ou declaração do responsável legal da empresa de que não está obrigado ao registro, na qual conste o embasamento legal da desobrigação.
h. A empresa deverá apresentar autorização de funcionamento em nome do Licitante de Sistema de Rádio Comunicação (Fixo, Móvel e Portátil), emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme alínea “c”, inciso I, artigo 9º da Portaria nº 992 de 25/10/95 do Departamento de Policia Federal com alterações introduzidas pela Portaria 277/98.
i. Caso a licitante se utilize exclusivamente de equipamentos de comunicação que dispensem autorização específica de funcionamento da ANATEL (aparelhos Nextel e assemelhados), deverá apresentar declaração escrita, sob as penas da lei, assinado pelo representante legal, de que na prestação dos serviços não utilizará Estações Móveis, Fixas e Portáteis de Sistema de Rádio Comunicação que necessitem de prévia autorização de funcionamento da ANATEL.
O presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição de Equipe de Planej. da Contratação (SEI nº xxxxxxx).
ANEXO II.A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO II.B ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO UNIFORME
ANEXO II.A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM PARQUES MUNICIPAIS DO GRUPO OESTE - CEMUCAN.
1. Objeto da Prestação dos Serviços.
2. Descrição dos Serviços.
3. Obrigações e Responsabilidades da Contratada.
4. Obrigações e Responsabilidades da Contratante.
5. Fiscalização / Controle da Execução dos Serviços.
6. Manual de conduta e obrigações dos vigilantes.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto é a prestação do serviço de VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, nos Parques Municipais urbanos e lineares do Grupo Oeste - Cemucan, conforme tabela de locais, nos termos da Lei nº 7.102/83, alterada pelas Leis nº 8.863/94, 9.017/95, pela Medida Provisória n º 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08; regulamentada pelas Portarias DPF nº 89.056, de 24/11/83 e pela nº 1.592, de 10/08/95 e pelas Portarias DG/DPF nº891/99, DG/DPF nº 387/2006 alterada pelas Portarias DG/DPF nº 515/2007, DG/DPF nº 358/09, DG/DPF nº 408/09, DG/DPF nº 781/10 e DG/DPF nº 1.670/10; devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal 12.740/12.
1.2. Os serviços deverão ser executados durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados, por vigilantes desarmados e munidos com os equipamentos descritos abaixo.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados, nos locais discriminados pela Contratante, conforme tabela que deverá estar em anexo ao processo licitatório e ao consequente contrato celebrado, nos seguintes regimes e escalas:
A - POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00.
Cada Posto de Vigilância Diurna compreende a disponibilização de 01 vigilante especializado em vigilância e segurança patrimonial, no período diurno, das 7h00 horas às 19h00 horas, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devidamente uniformizado, desarmado munido com aparelho radiocomunicador tipo HT.
B - POSTO DIURNO COM BICICLETA 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00.
Cada Posto de Vigilância Diurna compreende a disponibilização de 01 vigilante
especializado em vigilância e segurança patrimonial, no período diurno, das 7h00 horas às 19h00 horas, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devidamente uniformizado, desarmado, munido com aparelho radiocomunicador. Para este tipo de posto foi prevista a utilização de bicicleta aro 26, com vida útil de 15 meses. Foram considerados também equipamentos de proteção individual ao vigilante ciclista, tais como: capacete para ciclismo, cotoveleira, joelheira, óculos de proteção e luvas.
C - POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00, com função condutor de motocicleta.
Cada Posto de Vigilância Diurna compreende a disponibilização de 01 vigilante com função condutor de motocicleta, especializado em vigilância e segurança patrimonial, no período diurno, das 7h00 horas às 19h00 horas, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devidamente uniformizado, desarmado, com habilitação para dirigir motocicleta e munido com aparelho radiocomunicador tipo HT.
D - POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00, com função de líder.
Cada Posto de Vigilância Diurna compreende a disponibilização de 01 vigilante com função de líder, especializado em vigilância e segurança patrimonial, no período diurno, das 7h00 horas às 19h00 horas, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devidamente uniformizado, desarmado, munido com aparelho radiocomunicador tipo HT.
E - POSTO DIURNO - 12 (Doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 7h00 às 19h00, com função brigadista.
Cada Posto de Vigilância Diurna compreende a disponibilização de 01 vigilante com função de brigadista, especializado em vigilância e segurança patrimonial, com qualificação para prevenção e auxílio no combate de incêndio florestal no período diurno, das 7h00 horas às 19h00 horas, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devidamente uniformizado para o exercício de sua função, inclusive com EPIs específicos e essenciais ao auxílio no combate a incêndio florestal, desarmado munido com aparelho radiocomunicador tipo HT.
F - POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00.
Cada Posto de Vigilância Noturna compreende a disponibilização de 01 vigilante especializado em vigilância e segurança patrimonial, no período noturno, das 19h00 horas às 7h00 horas, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devidamente uniformizado, desarmado munido com aparelho radiocomunicador tipo HT.
G - POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00, com função condutor de motocicleta.
Cada Posto de Vigilância Noturna compreende a disponibilização de 01 vigilante com função condutor de motocicleta especializado em vigilância e segurança patrimonial, no período noturno, das 19h00 horas às 7h00 horas, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devidamente uniformizado, desarmado, com habilitação para dirigir motocicletas e munido com aparelho radiocomunicador tipo HT.
H - POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00, com função líder.
Cada Posto de Vigilância Noturna compreende a disponibilização de 01 vigilante
com função líder especializado em vigilância e segurança patrimonial, no período noturno, das 19h00 horas às 7h00 horas, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devidamente uniformizado, desarmado e munido com aparelho radiocomunicador tipo HT. Obs.: Conforme Normas Regulamentadoras (NR) sob nº 15, 17, 21, 24, seguem especificações mínimas dos itens para fornecimento.
I - POSTO NOTURNO - 12 (doze) horas diárias - de segunda-feira a domingo, das 19h00 às 7h00, com função brigadista.
Cada Posto de Vigilância Noturna compreende a disponibilização de 01 vigilante com função de brigadista, especializado em vigilância e segurança patrimonial, com qualificação para prevenção e auxílio no combate de incêndio florestal no período diurno, das 19h00 horas às 07h00 horas, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devidamente uniformizado para o exercício de sua função, inclusive com EPIs específicos e essenciais ao auxílio no combate a incêndio florestal, desarmado munido com aparelho radiocomunicador tipo HT.
2.1.1.A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal nº
7.102 de 20/06/83, alterada pelas Leis Federais nos 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nos 89.056 de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal nº 12.740/12 e capacitados para: Garantir um sistema de comunicação eficiente, que atenda as necessidades de cada parque e dos vigilantes com a empresa e com todos os órgãos que garantam a proteção e o bom andamento dos serviços, tais como Policia Militar, GCM, SAMU entre outros;
2.1.2. Manter o efetivo exercício de controle das rondas dos integrantes da vigilância, instalar pontos de controle eletrônico em locais a serem definidos em comum acordo com a fiscalização. Deverão ser fornecidos equipamentos eletrônicos (tipo celular, QR Code) e deverá ser emitido relatório das rondas mensais ou a critério da fiscalização;
Observação: Horas por posto.
• 47 (Cinquenta um) Postos/dia de 12 (Doze) horas diárias – diurno de segunda-feira a domingo, para ronda.
• 02 (Dois) Postos/dia de 12 (Doze) horas diárias – diurno de segunda- feira a domingo, com bicicleta.
• 04 (Quatro) Postos/dia de 12 (Doze) horas diárias – noturno de segunda-feira a domingo, com função condutor de motocicleta.
• 01 (Hum) Postos/dia de 12 (Doze) horas diárias – diurno de segunda- feira a domingo, com função de líder.
• 06 (Dois) Postos/dia de 12 (Doze) horas diárias – diurno de segunda- feira a domingo, com função brigadista.
• 32 (Trinta e oito) Postos/dia de 12 (Doze) horas diárias – noturno de segunda-feira a domingo, para ronda.
• 02 (Dois) Postos/dia de 12 (Doze) horas diárias – noturno de segunda- feira a domingo, com função condutor de motocicleta.
• 01 (Hum) Postos/dia de 12 (Doze) horas diárias – noturno de segunda- feira a domingo, com função de líder.
• 06 (Hum) Postos/dia de 12 (Doze) horas diárias – noturno de segunda- feira a domingo, com função brigadista.
OBSERVAÇÃO:
- Poderá ser solicitada a troca de vigilante masculino por vigilante feminino, a critério da Administração, na proporção de no máximo 50% (cinquenta por cento).
-Em todos os postos os vigilantes irão alternar suas funções entre guarda patrimonial (fixa) e ronda (móvel), que por sua vez poderá ser realizada a pé, de bicicleta ou de motocicleta, permitindo pleno conhecimento da área de cada parque.
2.1.3. Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada;
2.1.4. Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
2.1.5. Comunicar à área de segurança da Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio, tais como alterações em portas, janelas, cadeados, obras de arte, grades, alambrados, gradis, jardins, e qualquer alteração não relatada pelo posto anterior para anunciar possíveis furtos ou degradações do patrimônio bem como se resguardar de futuras cobranças;
2.1.6. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
2.1.7. Manter afixado no posto, em local visível, o numero do telefone da Delegacia de Policia da Região, do Corpo de Bombeiros, Policia Ambiental, CETESB – Companhia da tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração do parque e outros de interesse;
2.1.8. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como as que entenderem oportunas; acionar órgãos competentes, PM, GCM. Bombeiros entre outros.
2.1.9. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; Fiscalizar a entrada e saída de todo e qualquer veículo nas instalações, durante 24 horas identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; nos horários e locais correspondentes ao fechamento dos parques.
2.1.10. Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Contratante.
2.1.11. Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da Contratante.
2.1.12. Colaborar com a Polícia Civil e a Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
2.1.13. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes, ou quaisquer pessoas que estejam praticando ações em desacordo com o regulamento do parque e/ou legislação vigente nas instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante.
2.1.14. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato à Contratante.
2.1.15. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações.
2.1.16. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros.
2.1.17. Não se ausentar do posto em hipótese alguma, seja ela para o almoço/jantar ou troca de roupa. O vigilante deverá primeiramente passar o posto para sua cobertura e só então poderá retirar o uniforme.
2.1.18. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações.
2.1.19. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança.
2.1.20. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
2.1.21.A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortes e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados dessas pessoas em geral que se façam presentes;
2.1.22. As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da Contratante e estarão circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica.
2.1.23. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada aperfeiçoar a gestão de seus recursos
- sejam humanos ou materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante.
2.1.24.A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
2.1.25. A Contratada devera disponibilizar e executar as rondas conforme itens abaixo:
A Ronda Informatizada com aplicativo pra smartphone;
B Para controle e gestão das rondas de vigilância este deverá ser hospedado em servidores tipo nuvem;
C Leitura de pontos via etiquetas (QR Code), com registro das atividades, passagem por cada ponto, com coordenadas GPS;
D Disponibilização de relatórios on line para verificação das rondas, com respectivos checklist (fluxo de atividades a ser realizada diária, semanal e mensal) de segurança e ocorrências cadastradas;
E Supervição Remota dos fiscais com acesso a link disponibilizados pela Contratante;
A) TABELA DE LOCAIS: (exemplificada)
PARQUES | DIURNO | DIURNO BIKE | DIURNO MOTO | DIURNO LIDER | DIURNO BRIGADISTA | NOTURNO | NOTURNO MOTO | NOTURNO LIDER | NOTURNO BRIGADIS TA | |
1 | CEMUCAM Rua Mesopotâmia, s/n- Cotia | 11 | 01 | 01 | 01 | 04 | 07 | 01 | 01 | 04 |
2 | COLINA DE SÃO FRANCISCO Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 04 | 03 | |||||||
3 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇. Córrego da Independência - Cohab Raposo Tavares – Butantã | 03 | 01 | 02 | 02 | 01 | 02 | |||
4 | LINEAR SAPÉ Rodovia Raposo Tavares até Avenida Engenheiro Politécnico | 05 | 01 | 04 | ||||||
5 | LINEAR ÁGUA PODRE Rua Prof. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, s/n - Butantã | 04 | 01 | 04 | ||||||
6 | Parque Princesa ▇▇▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ x ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ | ▇▇ | ▇▇ | ▇▇ | ||||||
▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇/▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 15 | 08 | |||||||
TOTAL | 47 | 02 | 04 | 01 | 06 | 32 | 02 | 01 | 06 |
OBSERVAÇÃO: A critério da diretoria da divisão de gestão de parques DGPU poderá haver a realocação do local dos postos entre os parques constantes do objeto deste contrato, desde que não ocorra alteração do número total de postos do contrato e do seu valor total.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
B) A Contratada está responsável por fornecer infraestrutura para acomodação dos vigilantes, conforme tabela abaixo: (exemplificada)
PARQUES LINEARES | GUARITA DUPLA | GUARDA SOL TIPO OMBRELONE | DISPOSITIVO (Celular) | IDENDIFICADO R (QR Code) | ARMÁRIO 2 PORTAS | ROPEIRO 8 PORTAS | BANCO ERGONÔMICO |
CEMUCAM | 5 | 5 | 4 | 40 | 4 | 8 | 12 |
COLINA DE SÃO FRANCISCO | 0 | 1 | 1 | 8 | 2 | 2 | |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 2 | 1 | 1 | 8 | 3 | 3 | |
LINEAR SAPÉ | 1 | 1 | 1 | 8 | 3 | 3 | |
ÁGUA PODRE | 2 | 2 | 2 | 10 | 3 | 2 | |
PRINCESA ▇▇▇▇▇▇ | 3 | 2 | 1 | 15 | 8 | 3 | |
JARDIM DA LUZ | 2 | 2 | 2 | 20 | 1 | 2 | 7 |
