AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1246/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 235/2022/D
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX XXXXX (BA), através de sua Comissão de Contratação designada pela portaria nº 02 de 04 de janeiro de 2022, vem, nos termos do art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/21, tornar público que pretende a contratação de empresa para prestação de serviço técnico de engenharia de segurança do trabalho para elaboração de laudo de insalubridade e periculosidade, com avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes químicos, físicos e biológicos existentes nos grupos homogêneos de exposição dos servidores públicos municipais de Xxx Xxxxxx Xxxxx, conforme tabela abaixo, manifestando, por este aviso, o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, afim de que seja selecionada a proposta mais vantajosa de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos:
ITEM | RELAÇÃO DE SERVIÇOS | UND. | QUANT. |
1 | Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco- PGR, do Município de Dom Macedo Costa, conforme NR 09 | UNIDADE | 1 |
2 | Elaborar LTCAT – Laudo Técnico da Condições ambientais de Trabalho da Prefeitura do Município de Dom Macedo Costa - BA, conforme regulamento Previdenciário | UNIDADE | 262 |
3 | Elaborar o LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade da Prefeitura do Município de Dom Macedo Costa – BA, conforme item 15.1 da NR 15 | UNIDADE | 262 |
1. Os interessados deverão enviar propostas para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até ás 12:00 horas do dia 21/10/2022.
1.1. O Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos previstos neste aviso de dispensa, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
2. O interessado que ofertar a menor proposta deverá no prazo de até 03 (três) dias, visando a formalização do contrato, deverá fazer prova de sua Habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da Pessoa jurídica (Contrato Social ou instrumento equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) De regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) De regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) De regularidade perante a Justiça do Trabalho;
g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
h) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
i) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
Anexos:
1. Termo de Referência;
2. Minuta Contratual;
3. Modelo de Proposta de Preços
4. Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 18 de outubro de 2022
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Contratação
Xxxxx Xxxxx Pinho Lemos
Membro da Comissão de Contratação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Membro da Comissão de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1246/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 238/2022/D
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. O presente Termo de Referência trata das informações técnicas básicas visando a contratação de empresa para prestação de serviço técnico de Engenharia de Segurança do Trabalho para elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade, com avaliação quantitativa e qualitativa dos Agentes Químicos, Físicos e biológicos existentes nos grupos homogêneos de exposição dos servidores públicos municipais de Xxx Xxxxxx Xxxxx.
2. DO OBJETO.
2.1. contratação de empresa para prestação de serviço técnico de engenharia de segurança do trabalho para elaboração de laudo de insalubridade e periculosidade, com avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes químicos, físicos e biológicos existentes nos grupos homogêneos de exposição dos servidores públicos municipais de xxx xxxxxx xxxxx.
2.2. O serviço deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx, considerando todos os órgãos de governo onde houver trabalhadores estatutários e celetistas vinculados ao município.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO.
3.1. Considerando que o município deve atender às normas e exigências trabalhistas para o e-social, visando a promoção à integridade física, à saúde ocupacional e a prevenção de riscos e doenças relacionadas à ocorrência de acidentes em ambiente de trabalho;
3.2. Considerando, que o Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx não conta na presente data com profissional habilitado para implementar o Progrma de Gerenciamento de Risco -PGR, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade – LTIP e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, faz-se necessária a contratação de empresa especializada com qualificação para elaboração, assim como, execução dos monitoramentos necessário para o embasamento dos mesmos.
3.3. Considerando que a continuidade do serviço se justifica, pois uma vez elaborado e implementado, a empresa contratada deverá coordenar e executar o programa durante toda a vigência com supervisão da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho da contratante, além de que são programas de caráter permanente.
3.4. Os serviços deverão seguir as Normas Regulamentadoras vigentes (NR-01NR-09, NR-15, e NR-16), bem como aquelas que por ventura serem editadas e publicadas antes do término da entrega dos produtos do presente objeto. A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
3.5. A Norma regulamentadora n.º 01 - disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20, o obriga, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais, como também de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, elaborem um Programa de Gerenciamento de Risco –PGR em substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –PGR, e sempre que houver modificação no ambiente no ambiente de trabalho que alterem as condições de riscos, deve-se elaborar o Laudo Técnico de Insalubridade/periculosidade e Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, de acordo com o decreto 3.048/99, Anexo IV e manter atualizado de acordo com as demonstrações ambientais segundo INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4.
4. DOS OBJETIVOS.
4.1. Elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Risco para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qualdeve ser apresentado num documento base, num prazo de 180 dias a contar da assinaturado contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
4.1.1. Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
4.1.2. Estratégia e metodologia de ação;
4.1.3. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
4.1.4. Mastriz de risco
4.1.5. Antecipação;
4.1.6. Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
4.1.7. Plano de Ação
4.2. O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” às instalações, com apresentação de declaração ou atestado emitido por representanteda Prefeitura Municipal (chefe de setor ou Secretário) que os profissionais da empresa visitaram os locais realizando o levantamento técnico.
4.3. Elaborar o LTCAT/LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
4.3.1. Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
4.3.2. Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
4.3.3. Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
4.3.4. Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através devisita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
4.3.5. Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR.
4.3.6. Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
4.3.7. Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos: compreenderá coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSHe/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos
11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) equando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
4.3.8. Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município, cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
4.3.9. Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
4.3.10. O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/BA.
4.4. MONITORAMENTO – Realizar monitoramento mensal sobre a aplicação a aplicação do PGR - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e atualizar, quando necessário, os laudos de LTCAT/LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade.
5. DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL.
5.1. O quantitativo de servidores públicos do Município está estimado em 274 (duzentos e setenta e quatro) servidores, contando a previsão com as novas nomeações e/ou demissões.
5.2. O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de qualquer natureza.
6. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO.
6.1. Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
6.1.1. O PGR e o LTCAT/LTIP em 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato;
6.1.2. Acompanhamento mensal a aplicação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e atualizar, e quando necessário, atualização os laudos de LTCAT/LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade;
6.1.3. Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal à qual está subordinado o servidor.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1. Os recursos necessários para cobertura do presente correrão à conta das dotaçõesorçamentárias de cada Órgão na proporção da quantidade de Servidores.
8. VIGÊNCIA.
8.1. O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada.
9. DETALHE DA AVALIAÇÃO:
9.1. PLANILHA: Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR(%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados);
9.2. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS em relação à NR 15 (Anexo
11) – Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra, agente avaliado:metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta:(min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.
9.3. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS:Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid).
9.4. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32:Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipode Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
9.5. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário(h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetóriae meio de propagação.
9.6. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou nãode sistema de climatização;
10. DEVERES DA CONTRATADA:
10.1. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Legislação vigente e normas regulamentares pertinentes:
10.2. Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
10.3. Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
10.4. Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
10.5. Para a elaboração do PGR deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheirode Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas;
10.6. Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT, estes deverão ser realizados nos setores e funções das secretarias do Município e obedecer as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR- 15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98;
10.7. Em cada unidade/secretaria serão realizadas as inspeções e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NBA - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PGR, LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações;
10.8. Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes;
10.9. Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados;
10.10. Elaborar o cronograma de ações do PGR;
10.11. Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PGR);
10.12. Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
11. DEVERES DA CONTRATANTE.
11.1. Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, até a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS- PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM), função, nº do C.A. (Certificado de Aprovação MTE) do E.P.I (Equipamento de Proteção Individual), FISPO (ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
11.2. Relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termode Notificação do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas;
11.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas e condições contratuais, inclusive permitindo que seus empregados tenham livre acesso aos ambientes necessários à execução dos serviços, durante o expediente normal do Órgão.
11.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço contratado.
11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato.
11.6. Liquidar o empenho e efetuar os pagamentos da empresa CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos e condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
11.7. Designar servidor para acompanhar a execução deste Contrato, que fiscalizará o cumprimento das obrigações assumidas, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Município.
11.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com esse Termo de Referência.
11.9. Atender qualquer pedido de esclarecimento sobre os assuntos pertinentes a execução do serviço contratado.
11.10. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela(s) empresa(s).
11.11. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidores especialmente designados podendo sustar, recusar mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato e Termo de Referência.
11.12. Programar, periodicamente, os serviços que deverão ser cumpridos pela Contratada, de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas.
12. PLANILHA DE QUANTITATIVOS DE SERVIDORES.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS DE SERVIDORES | ||||
SECRETARIA DE LOTAÇÃO | Nº SERVIDORES ESTATUTARIO | Nº SERVIDORES COMISSIONADOS | Nº SERVIDORES CONTRATADOS | TOTAL POR SECRETARI A |
ADMINISTRAÇÃO | 6 | 8 | 4 | 18 |
OBRAS | 14 | 5 | 2 | 21 |
EDUCAÇÃO | 61 | 11 | 50 | 122 |
SAUDE | 30 | 4 | 34 | 68 |
AÇÃO SOCIAL | 12 | 9 | 1 | 22 |
AGRICULTURA | 0 | 3 | 1 | 4 |
CULTURA | 4 | 2 | 1 | 7 |
TOTAL | 127 | 42 | 93 | 262 |
13. VALOR ESTIMATIVO MÁXIMO POR SECRETARIA PARA A REALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS.
PLANILHA DE VALORES ESTIMADO POR SECRETARIA | |||||
SECRETARIA DE LOTAÇÃO | Nº SERVIDORES | ITEM 01 - PGR | ITEM 02 - LTCAT | ITEM 03 - LTIP | TOTAL POR SECRETARI A |
R$ 3.380,00 | R$ 85,00 | R$ 101,67 | |||
ADMINISTRAÇÃO | 18 | R$ 232,21 | R$ 1.530,00 | R$ 1.830,00 | R$ 3.592,21 |
OBRAS | 21 | R$ 270,92 | R$ 1.785,00 | R$ 2.135,00 | R$ 4.190,92 |
EDUCAÇÃO | 122 | R$ 1.573,89 | R$ 10.370,00 | R$ 12.403,33 | R$ 24.347,23 |
SAUDE | 68 | R$ 877,25 | R$ 5.780,00 | R$ 6.913,33 | R$ 13.570,59 |
AÇÃO SOCIAL | 22 | R$ 283,82 | R$ 1.870,00 | R$ 2.236,67 | R$ 4.390,48 |
AGRICULTURA | 4 | R$ 51,60 | R$ 340,00 | R$ 406,67 | R$ 798,27 |
CULTURA | 7 | R$ 90,31 | R$ 595,00 | R$ 711,67 | R$ 1.396,97 |
TOTAL | 262 | R$ 3.380,00 | R$ 22.270,00 | R$ 26.636,67 | R$ 52.286,67 |
14. VALORES ESTIMADOS TOTAIS POR ITEM.
14.1. ITEM 01 – Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco- PGR, do Município de Dom Macedo Costa, conforme NR 09.
14.1.1. VALOR TOTAL ESTIMADO ITEM 01: R$ 3.380,00 (tres mil trezentos e oitenta reais)
14.2. ITEM 02 – Elaborar LTCAT – Laudo Técnico da Condições ambientais de Trabalho da Prefeitura do Município de Dom Macedo Costa - BA, conforme regulamento Previdenciário.
14.2.1. VALOR TOTAL ESTIMADO ÍTEM 02: R$ 22.270,00 (vinte e dois mil duzentos e setenta reais).
14.3. ITEM 03 – Elaborar o LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade da Prefeitura do Município de Dom Macedo Costa – BA, conforme item 15.1 da NR 15
14.3.1. VALOR TOTAL ESTIMADO ITEM 03: R$ 26.636,67 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos)
14.4. Valor Total Estimado para os serviços: R$ 52.286,67 (cinquenta e dois mil e duzentos e oitenta e seis mil e sesenta e sete centavos)
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às seguintes sanções:
15.1.1. advertência por escrito;
15.1.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, o que poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
15.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme normativos da Lei 14.133/2021.
15.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, aplicável até o 20º (vigésimo) dia de atraso.
15.3. As sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com o item 15.1.4.
15.4. É facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada, e/ou de notas fiscais em aberto a favor da contratada, o que for mais conveniente a administração, e quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.6. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
15.8. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
15.9. Decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ensejando a sua rescisão.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
16.1. O setor de Recursos Humanos disponibilizará à empresa vencedora da licitação, relação dos setores e dos respectivos servidores neles lotados;
16.2. A abrangência dos laudos deverá ser conclusiva e suficiente para possibilitar a afirmação da necessidade ou não do pagamento dos adicionais de insalubridade/periculosidade, para os postos especificados neste Termo de Referência, dentro das exigências das Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16.
16.3. Os laudos deverão levar em conta os EPI’s obrigatórios para determinados departamentos.
16.4. Todos os setores de trabalho do município deverão ser visitados, e o responsável pelo setor deverá atestar esta visita.
Xxx Xxxxxx Xxxxx – BA, em 05 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1246/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 235/2022/D
ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº ********* – TERMO DE CONTRATO DE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, COM AVALIAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS EXISTENTES NOS GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE XXX XXXXXX XXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA
************* E O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA.
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 13.828.019/0001-58, com sede administrativa à Praça. Cônego Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro – Dom Macedo Costa (BA), representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Agente de Saúde, portador de RG nº 081.688.05-90 − SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00– SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, , e a Empresa / pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° / estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade n° [inserir número e órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) n° , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], aqui denominada CONTRATADA, com base na Dispensa de Licitação n°. 235/2022/D, no Processo Administrativo n°. 1246/2022, e disposições da Lei Federal 14.133/2021, resolvem celebrar a presente contratação de empresa para prestação de serviço técnico de engenharia de segurança do trabalho para elaboração de laudo de insalubridade e periculosidade, com avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes químicos, físicos e biológicos existentes nos grupos homogêneos de exposição dos servidores públicos municipais de Xxx Xxxxxx Xxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação foi dispensada de licitação com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021 e alterações posteriores, mediante ato de ratificação exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1246/2022, correspondente a DISPENSA Nº 235/2022/D.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste Contrato consiste na contratação de empresa para prestação de serviço técnico de engenharia de segurança do trabalho para elaboração de laudo de insalubridade e periculosidade, com avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes químicos, físicos e biológicos existentes nos grupos homogêneos de exposição dos servidores públicos municipais de Xxx Xxxxxx Xxxxx, conforme especificações constantes do Instrumento
Convocatório e seus Anexos, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, conforme Xxxxxx a seguir:
ITEM | RELAÇÃO DE SERVIÇOS | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco- PGR, do Município de Dom Macedo Costa, conforme NR 09 | UNIDADE | 1 | R$ | R$ |
2 | Elaborar LTCAT – Laudo Técnico da Condições ambientais de Trabalho da Prefeitura do Município de Dom Macedo Costa - BA, conforme regulamento Previdenciário | UNIDADE | 262 | R$ | R$ |
3 | Elaborar o LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade da Prefeitura do Município de Dom Macedo Costa – BA, conforme item 15.1 da NR 15 | UNIDADE | 262 | R$ | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$******** (************reais).
Parágrafo Único - O preço contratado envolve, além do lucro, todas as despesas e custos, dizendo respeito a tributos de qualquer natureza e as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto do CONTRATO, e quaisquer outros encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária seguinte:
ÓRGÃO: 301 – Secretaria de Administração e Planejamento; 500 – Secretaria Municipal de Saúde; 400
– Secretaria Municipal Educação; 901 – Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural; 800 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 701 – Secretaria de Cultura, Turismo e Desportos; 601 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
PROJETO/ATIVIDADE: 4.122.002.2.007 – Gestão da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 10.122.005.2.017 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; 12.122.004.2.008 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação; 18.541.010.2.045 – Gestão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 8.122.007.2.037 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social; 13.122.009.2.033 – Gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; 15.451.008.2.032 – Gestão da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE: 00 – Recursos Ordinários; 02 – 15%; 01 – MDE 25%.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente e à vista, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da execução do serviço, observada a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, acompanhada das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) regularidade junto ao TST-JUS.
§ 1º - Observadas as exigências retro, o pagamento será realizado mediante transferência ou depósito bancário em nome da CONTRATADA ou, excepcionalmente, mediante cheque nominal retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
§ 2º - A não observância do prazo previsto para apresentação da nota fiscal/fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
§ 3º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade do serviço executado;
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).
§ 4º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ 5º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da execução dos serviços pela CONTRATADA.
§ 6º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
§ 7º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLAÚSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo Único - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
§ 1º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Ordem de Serviço”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE.
§ 3º - Em caso de rejeição do serviço pela fiscalização da CONTRATANTE, panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de prestação do serviço contratado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 140 da Lei nº 14.133/2021. I- Em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - Em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao serviço prestado
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao CONTRATANTE:
I - expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de inicio da entrega do objeto solicitado;
II - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
III - solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado;
IV - solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de Serviço;
V - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
VI - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº14.133/2021;
VII - fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a receberem o serviço;
VIII - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de abastecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
II - corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato; III - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
IV - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
V - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
VI - responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença;
VII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
III - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE manterá profissional para acompanhar a execução do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação e recebimento do serviço executado, para fins de pagamento e demais exigências legais.
§ 1º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.
§ 2º - O fiscal do contrato pode sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar totalmente o objeto deste Contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Não será exigida a garantia para execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
b) Advertência por escrito;
c) Multa de mora de 5% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
d) Multa compensatória de 30% sobre o valor do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
g) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
h) As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
i) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
k) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
l) As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
m) A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
n) A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Câmara Municipal.
o) As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses do artigo 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses contado a parti da data da sua assinatura, passível de prorrogação por igual(is) e sucessivo(s) período(s), condicionado, de um lado, ao interesse das partes, manifestado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de seu término, e, de outro, à existência de dotação específica no(s) orçamento(s).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TOLERÂNCIA
Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do Contrato, e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, **/ ***** /2022
EGNALDO PITON MOURA
Prefeito Municipal
RAZÃO SOCIAL DO (A) FORNECEDOR(A) BENEFICIÁRIO(A)
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
1ª Testemunha
2ª Testemunha
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1246/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 235/2022/D
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA PREÇOS
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico de engenharia de segurança do trabalho para elaboração de laudo de insalubridade e periculosidade, com avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes químicos, físicos e biológicos existentes nos grupos homogêneos de exposição dos servidores públicos municipais de Xxx Xxxxxx Xxxxx. |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | RELAÇÃO DE SERVIÇOS | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco- PGR, do Município de Dom Macedo Costa, conforme NR 09 | UNIDADE | 1 | R$ | R$ |
2 | Elaborar LTCAT – Laudo Técnico da Condições ambientais de Trabalho da Prefeitura do Município de Dom Macedo Costa - BA, conforme regulamento Previdenciário | UNIDADE | 262 | R$ | R$ |
3 | Elaborar o LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade da Prefeitura do Município de Dom Macedo Costa – BA, conforme item 15.1 da NR 15 | UNIDADE | 262 | R$ | R$ |
Valor Total da proposta extenso R$ **.***,** (valor por extenso)
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. |
Local, Data.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Obs: emitir proposta de preço em papel timbrado que identifique o licitante
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1246/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 235/2022/D
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR)
A empresa [nome completo] pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n°**.***.***/****-**, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade n° [inserir número e órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) n° , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], aqui denominada LICITANTE, Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, Data.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Obs: emitir declaração em papel timbrado que identifique o licitante