Proposta Simplificada do contrato de Assistência Médica
Proposta Simplificada do contrato de Assistência Médica
PLANOS COM ATENDIMENTO CENTRALIZADO | |||
VALORES por Faixa Etária | 1 – AMBULATORIAL I | ESSENCIAL PARTICIPATIVO (Enfermaria) | BÁSICO PARTICIPATIVO (Enfermaria) |
Sem cobertura para internações e cirurgias | Rede Hospitalar restrita Grande Vitória | Rede Hospitalar ampla Grande Vitória | |
00 a 43 anos | R$ 83,29 | R$ 114,17 | R$ 144,54 |
44 a 58 anos | R$ 118,82 | R$ 278,05 | R$ 352,72 |
Acima de 59 anos | R$ 679,77 | R$ 860,67 |
PLANOS COM ATENDIMENTO EM REDE AMPLA | ||
VALORES por Faixa Etária | PERSONALIZADO PARTICIPATIVO (Enfermaria) | EXECUTIVO PARTICIPATIVO (Apartamento) |
00 a 43 anos | R$ 177,65 | R$ 218,01 |
44 a 58 anos | R$ 433,50 | R$ 532,02 |
Acima de 59 anos | R$ 1.057,72 | R$ 1.298,12 |
OBSERVAÇÕES:
⮚ Todos os planos são regulamentados, de acordo com Lei nº 9.656/98.
⮚ O próximo reajuste será em JANEIRO/2022, independente da adesão de cada EMPRESA INTERPOSTA.
⮚ A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária será automática e obedecerá aos valores da tabela acima.
⮚ Adesão mínima de 2 beneficiários por Empresa Interposta;
⮚ EMPRESAS INTERPOSTAS: Postos de combustíveis filiados ao SINDIPOSTOS.
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SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO
R$ 20,00 (vinte reais) em cada CONSULTA ELETIVA realizada, incluindo realizadas nas Clínicas
Próprias Samp ES (Eletivo e Pronto Atendimento);
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R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos) em consultas médicas (atendimentos) realizados em
Hospitais.
SERVIÇOS COBERTOS PELOS PLANOS OFERECIDOS | |
AMBULATORIAL I • Xxxxxxxxx para consultas, exames e pronto socorro; • Sem cobertura para internações e cirurgias; • Rede centralizada. | |
ESSENCIAL PARTICIPATIVO • Cobertura GLOBAL de acordo com a regulamentação; • Acomodação em ENFERMARIA de até 04 leitos; Rede Hospitalar Restrita | BÁSICO PARTICIPATIVO • Cobertura GLOBAL de acordo com a regulamentação; • Acomodação em ENFERMARIA de até 04 leitos; • Rede Hospitalar Ampla |
PERSONALIZADO PARTICIPATIVO • Cobertura GLOBAL de acordo com a regulamentação; • Acomodação em ENFERMARIA de até 04 leitos; Rede Ambulatorial e Hospitalar Ampla. | EXECUTIVO PARTICIPATIVO • Cobertura GLOBAL de acordo com a regulamentação; • Acomodação em QUARTO PRIVATIVO; • Rede Ambulatorial e Hospitalar Ampla. |
CARÊNCIAS | |||
PROCEDIMENTOS | CARÊNCIA INICIAL | CARÊNCIA DE MULTA | |
Adesão superior a 30 vidas por plano | Adesão inferior a 30 vidas por plano | ||
Urgência/Emergência | Imediato | Imediato | 24 horas |
Consultas | Imediato | Imediato | 30 (trinta) dias |
Exames Simples ou tipo I | Imediato | Imediato | 30 (trinta) dias |
Exames Intermediários ou tipo II | Imediato | 90 (noventa) dias | 90 (noventa) dias |
Exames Especializados ou tipo III | Imediato | 180 (cento e oitenta) dias | 180 (cento e oitenta) dias |
Internações clínicas ou cirúrgicas | Imediato | 180 (cento e oitenta) dias | 180 (cento e oitenta) dias |
Partos | Imediato | 300 (trezentos) dias | 300 (trezentos) dias |
Doenças Pré-Existentes | Imediato | 720 (setecentos e vinte) dias | 720 (setecentos e vinte) dias |
1) Carência INICIAL - Será válida para o grupo inicial de adesões, realizadas na assinatura do contrato, ou para funcionários que forem admitidos futuramente e inscritos no plano até 30 dias do registro.
2) Carência de MULTA (Posterior) - Será válida para adesões fora dos prazos estipulados no item 01.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS
• Todos os tratamentos e procedimentos médicos não previstos no Rol de Procedimentos da ANS - Resolução da Diretoria da Colegiada, bem como da lista de coberturas inserida na Resolução nº 10,11,12,13/98 do CONSU, dos artigos 10-A, 12 e seus incisos da Lei nº 9.656/98.
• Atendimento médico domiciliar, enfermagem domiciliar ou particular;
• Confecção de óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos;
• Exame de DNA para pesquisa de paternidade;
• Fornecimento e aluguel de aparelhos e equipamentos médicos no domicílio do beneficiário;
• Inseminação artificial e seus procedimentos anexos, desde que não previstos no rol de procedimentos da ANS;
• Bebidas em geral, dietas não recomendadas pelo médico, decoração, telefone, televisão e materiais que não sejam vinculados à internação hospitalar;
• Despesas decorrentes da alimentação e hotelaria do acompanhante, exceto para pacientes menores de dezoito anos, idosos com idade igual ou maior de sessenta anos e portadores de necessidades especiais;
• Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
• Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
• Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
• Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
• Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
• Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
• Odontologia e Ortodontia;
• Procedimentos com finalidade estética;
• Transplantes e todos os seus procedimentos vinculados, exceto os de córnea, rim e transplantes autólogos, na forma da Lei 9656/98;
• Vacinas e auto vacinas;
• Tratamentos em clínicas de emagrecimento (exceto para tratamentos da obesidade mórbida), clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
• Medicina ocupacional (admissionais, demissionais, periódicos, laudos e pareceres para este fim).