CONTRATO N.º: 21IN500395
CONTRATO N.º: 21IN500395
Contrato referente à execução da empreitada de REABILITAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS NA ZONA NORTE
DO CFMTFA - OTA
Aos dezanove dias do mês de outubro de 2021 na sede do Serviço Administrativo e Financeiro da Direção de Finanças da Força Aérea, em Alfragide, na sequência da adjudicação do procedimento de REABILITAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS NA
ZONA NORTE DO CFMTFA - OTA, objeto do despacho de vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um, que decorreu do Concurso Público n.º «Concurso_n», como primeiro outorgante o Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino, TCOR/ADMAER Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, que assina o presente contrato por delegação do Chefe do Estado Maior da Força Aérea, General Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (CEMFA), conforme despacho de vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um, que aprovou a respetiva minuta e autorizou a celebração do presente contrato, como representante do Estado (que no seguimento deste contrato é designado por "ENTIDADE ADJUDICANTE") e como segundo outorgante a empresa Eco Demo - Demolições Ecologia e Construção, S.A., com o número fiscal de contribuinte 509117287, titular do alvará de construção com o número 64617, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Leiria sob o número 509117287 com o capital social de 155.000,00 €, com sede social em Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000-000 Xxxxxx representada neste ato por
,na qualidade de representante legal da identificada empresa, que no seguimento deste contrato é designado como "ADJUDICATÁRIO" depois de cumpridos todos os devidos preceitos legais, é lavrado o presente termo de contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a REABILITAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS NA ZONA NORTE DO CFMTFA - OTA, em conformidade com o disposto no caderno de encargos e na proposta apresentada pelo Adjudicatário, que são parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA 2 ª.
ENCARGO TOTAL DA OBRA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
1. O valor da adjudicação e encargo total da obra objeto deste contrato é de 528.887,70€ (quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e sete euros e setenta cêntimos) com IVA à taxa de 23% (429.990,00€ + IVA no valor de 98.897,70€), em conformidade com a lista de preços unitários anexa à proposta, e será liquidado pela "ENTIDADE ADJUDICANTE" ao "ADJUDICATÁRIO", nos termos da cláusula 24.ª das Cláusulas Jurídicas, nas seguintes condições: mediante apresentação de faturas elaboradas com base em Autos de Medição devidamente certificados e de acordo com a seguinte repartição plurianual: valor em 2021 de 410.820,00 € (IVA incluído) e o valor em 2022 de 118.067,70 € (IVA incluído).
2. O encargo total da obra objeto deste contrato estará sujeito a revisão de preços, nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, de acordo com a fórmula seguinte:
𝑆t
0
𝐶t = 𝑎 𝑆
𝑀t
+ 𝑏
𝑀0
𝑀't
+ 𝑏'
𝑀'0
𝑀''t
+ 𝑏''
𝑀''0
𝐸t
+ ... + 𝑐
𝐸0
+ 𝑑
na qual:
Ct – é o coeficiente de atualização mensal a aplicar ao montante sujeito a revisão, obtido a partir de um somatório de parcelas com uma aproximação de seis casas decimais e arredondadas para mais quando o valor da sétima casa decimal seja igual ou superior a 5, mantendo-se o valor da sexta casa decimal no caso contrário;
St – é o índice dos custos de mão de obra relativo ao mês a que respeita a revisão;
S0 – é o mesmo índice, mas relativo ao mês anterior ao da data limite fixada para a entrega das propostas;
Mt, M't, M"t, ... – são os índices dos custos dos materiais mais significativos incorporados ou não, em função do tipo de obra, relativo ao mês a que respeita a revisão, considerando-se como mais significativos os materiais que representem, pelo menos, 1% do valor total do contrato, com uma aproximação às centésimas;
X0, X'0, X"0, ... – são os mesmos índices, mas relativos ao mês anterior ao da data limite fixada para a entrega das propostas;
Et – é o índice dos custos dos equipamentos de apoio, em função do tipo da obra, relativo ao mês a que respeita a revisão;
E0 – é o mesmo índice, mas relativo ao mês anterior ao da data limite fixada para a entrega das propostas
a, b, b', b", ... , c – são os coeficientes correspondentes ao peso dos custos de mão de obra, dos materiais e dos equipamentos de apoio, na estrutura de custos da adjudicação ou da parte correspondente, no caso de existirem várias fórmulas, com uma aproximação às centésimas;
d – é o coeficiente que representa, na estrutura de custos, a parte não revisível da adjudicação, com aproximação às centésimas; o seu valor é 0,10 quando a revisão de preços dos trabalhos seja apenas por fórmula e, em qualquer caso, a soma de a + b + b' + b" + ... + c + d deverá ser igual à unidade.
Tipo de Material | Coeficiente | |
Mão-de-obra | 0,44 | |
M03 | Inertes | 0,02 |
M06 | Ladrilhos e cantarias de calcário e granito | 0,01 |
M09 | Produtos cerâmicos vermelhos | 0,05 |
M10 | Azulejos e mosaicos | 0,02 |
M15 | Chapa de aço galvanizada | 0,03 |
M18 | Betumes a granel | 0,01 |
M20 | Cimento em saco | 0,07 |
M23 | Vidro | 0,02 |
M26 | Derivados de madeira | 0,03 |
M29 | Tintas para construção civil | 0,06 |
M32 | Tubo de PVC | 0,02 |
M40 | Caixilharia em alumínio termolacado | 0,03 |
M42 | Tubagem de aço e aparelhos para canalizações | 0,03 |
M45 | Perfilados pesados e ligeiros | 0,02 |
M46 | Produtos para instalações eléctricas | 0,02 |
Equipamento de apoio | 0,02 | |
Constante d | 0,10 |
CLÁUSULA 3ª.
CAUÇÃO
1. Foi pelo "ADJUDICATÁRIO" prestada a caução no valor de 21.499,50 € (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e nove euros e cinquenta cêntimos), efetuada por meio de Garantia Bancária , que constitui garantia do cumprimento pontual do presente contrato.
2. Verificada a inexistência de defeitos da prestação do empreiteiro ou corrigidos aqueles que hajam sido detetados até ao momento da liberação, ou ainda quando considere os defeitos identificados e não corrigidos como sendo de pequena importância e não justificativos da não liberação, o dono da obra promove a liberação da caução destinada a garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais, nos seguintes termos:
a. No final do primeiro ano, 30 % do valor da caução;
b. No final do segundo ano, 30 % do valor da caução.
c. No final do terceiro ano, 15 % do valor da caução.
d. No final do quarto ano, 15 % do valor da caução
e. No caso de 30 dias após o termo do quinto ano do prazo, os restantes 10%.
PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução da obra é de 240 dias incluindo-se na contagem sábados, domingos e feriados e começa a contar-se a partir da data da consignação.
2. A consignação será efetuada nos termos dos artigos 355.º a 360.º do Código dos Contratos Públicos, no prazo máximo de 10 dias após a data da entrada em vigor do contrato.
3. A obra objeto deste contrato deverá ser executada no CFMTFA - Ota.
CLÁUSULA 5ª.
PLANO DE TRABALHOS E PLANO DE PAGAMENTOS
1. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da consignação, deverá o Adjudicatário apresentar, nos termos e para os efeitos dos artigos 361.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, o plano definitivo de trabalhos e o respetivo plano de pagamentos, observando, na sua elaboração, a metodologia fixada no caderno de encargos.
2. De acordo com o n.º 5, do artigo, 361.º, do Código dos Contratos Públicos, a Entidade Adjudicante pronunciar-se-á sobre o plano de trabalhos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de o mesmo se considerar aprovado, podendo introduzir as modificações que considere convenientes sem poder alterá-lo nos pontos que hajam constituído condição essencial de validade da proposta do empreiteiro.
CLÁUSULA 6ª.
PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
O prazo de garantia da obra objeto deste contrato será o constante do n.º 2, do artigo 397.º do Código dos Contratos Públicos, obrigando-se o "ADJUDICATÁRIO" a reparar à sua custa todos os artigos que durante aquele prazo denunciem quaisquer defeitos.
CLÁUSULA 7ª.
MULTAS - INDEMNIZAÇÕES
1. Se os prazos estabelecidos na Cláusula 4 deste contrato forem ultrapassados, o "ADJUDICATÁRIO" incorrerá em multa de acordo com a cláusula 10 do Caderno de Encargos.
2. O montante desta multa reverte para a "ENTIDADE ADJUDICANTE" sendo pago ao Serviço Administrativo e Financeiro da Direção de Finanças da Força Aérea mediante notificação deste nos montantes que dela constem.
3. O "ADJUDICATÁRIO" terá direito ao juro previsto na lei pela mora no pagamento das situações liquidadas e aprovadas, quando esta mora exceda 44 (quarenta e quatro) dias a partir da aprovação da liquidação respetiva ou da data do vencimento da prestação fixa estabelecida contratualmente.
4. Por liquidação entende-se o conjunto das ações necessárias para a determinação do preço pela situação concluída, a sua notificação ao "ADJUDICATÁRIO" e a entrega por este da fatura respetiva devidamente elaborada.
CLÁUSULA 8ª.
DISPOSIÇÕES A OBSERVAR NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
1. Na execução da obra objeto deste contrato e em todos os atos que lhe digam respeito, o "ADJUDICATÁRIO" e a "ENTIDADE ADJUDICANTE" obrigam-se ao cumprimento do que for aplicável do estabelecido:
a. No presente contrato escrito;
b. No Caderno de Encargos e no projeto – parte escrita e peças desenhadas – juntos a este contrato;
c. Na proposta do "ADJUDICATÁRIO", que inclui a respetiva lista de preços unitários, junta a este contrato e dele fazendo parte integrante.
CLÁUSULA 9ª.
DA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DA OBRA
O "ADJUDICATÁRIO" deverá facultar à "ENTIDADE ADJUDICANTE" todos os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência da obra efetuada obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respetiva notificação, substituir ou recondicionar todo aquele material, equipamento ou bem que, com base nos pareceres técnicos, não for considerado dentro das características requeridas.
CLÁUSULA 10ª.
SEGURO CONTRA ACIDENTES
O Adjudicatário deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o seu pessoal a empregar na execução da obra apresentando a apólice respetiva antes do início dos trabalhos e sempre que tal lhe for exigido pelo diretor de fiscalização da obra.
CLÁUSULA 11ª.
RESCISÃO DO CONTRATO
1. Além dos casos previstos no Código dos Contratos Públicos, que podem determinar a rescisão do contrato, este também poderá ser rescindido pela "ENTIDADE ADJUDICANTE" se o ADJUDICATÁRIO" não cumprir integralmente as condições e obrigações ajustadas, nomeadamente:
a. Quando o "ADJUDICATÁRIO" não cumprir integralmente o estipulado na Cláusula 4 deste contrato;
b. Quando a demora na entrega da obra, após eventual rejeição nos termos fixados na cláusula 9, exceder em 60 (sessenta) dias a data da notificação se outro prazo não for fixado;
c. Quando houver recusa expressa no pagamento das multas.
2. Terá o "ADJUDICATÁRIO" direito a rescindir o presente contrato se o atraso na realização de qualquer pagamento se prolongar por mais de 132 (cento e trinta e dois) dias.
3. A rescisão do contrato não invalida o direito a qualquer ação que venha a ser interposta por parte da "ENTIDADE ADJUDICANTE", com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos.
4. A rescisão do contrato, por qualquer das partes, implica sempre a perda pelo "ADJUDICATÁRIO" a favor da "ENTIDADE ADJUDICANTE", da Caução, exceto quando a rescisão resulte de fato direta e imediatamente imputável à "ENTIDADE ADJUDICANTE" ou de caso de força maior devidamente comprovado e, como tal, aceite por esta entidade.
CLÁUSULA 12ª.
GESTOR DE CONTRATO
O gestor do presente contrato é o
.
CLÁUSULA 13ª.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. O presente contrato rege-se pela legislação portuguesa.
2. Quaisquer litígios relativos, designadamente, à interpretação, execução, incumprimento, invalidade, resolução ou redução do presente contrato serão dirimidos pelo tribunal institucional da ordem jurisdicional portuguesa competente, de acordo com os critérios legais vigentes.
CLÁUSULA 14ª. ADITAMENTOS
Por iniciativa de qualquer dos outorgantes e acordo de ambos, poderão fazer-se alterações e aditamentos ao presente contrato, desde que não afetem a sua essência, lavrados sob a forma de acordo suplementar e juntos ao presente contrato, dele passando a constituir partes integrantes.
CLÁUSULA 15ª.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após a verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
2. A «Tipo_Obra» por Concurso Público relativo ao presente contrato, foi autorizada por despacho do CEMFA de 26JUL21, exarado na Informação n.º 14215 de 13JUL21.
3. A «Tipo_Obra» objeto do presente contrato foi adjudicada por despacho do CEMFA de 27SET21, exarado na Informação n.º 19745 de 22SET21.
4. A minuta relativa ao presente contrato foi aprovada por despacho do CEMFA de 27SET21, exarado na Informação n.º 19745 de 22SET21.
5. O encargo total, com exclusão do IVA, resultante do presente contrato é de 429.990,00€ (quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa euros).
6. Este contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTAL
1. Esta despesa foi autorizada por despacho do CEMFA de vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e um, exarado no NPD 5021011941.
2. O encargo total deste contrato é de 528.887,70€ (quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e sete euros e setenta cêntimos) com IVA à taxa de 23% (429.990,00€ + IVA no valor de 98.897,70€), será custeado pela dotação inscrita no Cap.50, Div.15., Sub.Div.10., Item Financeiro D. 07.01.14.A0.00, F.F. 311 do Orçamento de Receitas de Imposto – PIDDAC para o ano de 2021 e 2022, a que corresponde o compromisso 5021612559.
CONCLUSÃO DO CONTRATO
1. A "ENTIDADE ADJUDICANTE" e o "ADJUDICATÁRIO" declaram que aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, condições e obrigações e comprometem-se a executá-lo.
2. O presente contrato está escrito em dez folhas.