EDITAL Nº 05/2020,DE 08 DE JANEIRO DE 2020
EDITAL Nº 05/2020,DE 08 DE JANEIRO DE 2020
"TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 PARA A CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL, PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE -CBUQ EMVIAS URBANAS DO MÚNICÍPIO DE IVOTI/RS – LOTE COM 7 TRECHOS.”
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às catorze horas do dia 31 de janeiro de 2020, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber propostas para a presente Tomada de Preços, do tipo menor preço global, para a contratação por empreitada global (material e mão-de-obra) para a pavimentação asfáltica com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), em vias urbanas do Município de Ivoti/RS, lote com 7 trechos.
Faz parte integrante deste edital, como se nele estivesse inserido: a Minuta do Contrato, constante do Anexo I; Termo de Referência, constante do Anexo II, Memorial Descritivo, constante do Anexo III; Planilha de Quantitativos, constante do Anexo IV, Cronograma Físico-Financeiro, constante do Anexo V e projetos constantes do Anexo VI.
As cópias do Edital e anexos estão a disposição dos interessados na
sede do Município.
1 - DO OBJETO
A presente Licitação visa receber propostas para a contratação por empreitada global (material e mão-de-obra), constante da Planilha de Quantitativos anexa, para a pavimentação pavimentação de trechos das ruas abaixo discriminadas com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), sobre pedras de basalto/asfalto deteriorado, no Município de Ivoti/RS, conforme Termo de Referência, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e projetos.
TRECHO 1 – BAIRRO CIDADE NOVA
TRECHO DA RUA XXXXXX XXXX XXXXXX (ENTRE XXX XXXXX XXXXXX E XXX XXXXX) E XXX XXXXX (ENTRE XXXXXX XXXX XXXXXX E AV. BOM JARDIM)
Área total: 4.447,87 m²
TRECHO 2 – BAIRRO HARMONIA
RUA XXXX XXXX (ENTRE A RUA REGIS BITTENCOURT E RUA XXXXXX XXXXXX –
inclusive esquina)
Área total: 3.797,12 m2
TRECHO 3 – BAIRRO SÃO JOSE
RUA SÃO JOSE (ENTRE AV. PRES. XXXXXX E RUA XXXXXXXX XX XXXXXX) RUA XXXXXXXX XX XXXXXX (ENTRE RUA SÃO JOSÉ E RUA XXXXXX XXXXX)
Área total: 3.472,60 m2
TRECHO 4 – BAIRRO CENTRO
RUA BENTO GONÇALVES (ENTRE A RUA XXXXXXXX XXXXXXX E RUA XXXXX XXXXXX XXXXXX).
Área total: 1.983,63 m2
TRECHO 5 – BAIRRO CENTRO
RUA BENTO GONÇALVES (ENTRE A RUA DO MOINHO E RUA XXXXXXX XXXX)
Área total: 748,73 m2
TRECHO 6 – BAIRRO 25 DE JULHO
RUA XXXXX XXXXXX (ENTRE A XXX XXX XXXXXXXX X XXX XX XXXXXXXXX – EXCLUSIVE CRUZAMENTO DESTAS)
Área total: 2.189,54 m2
TRECHO 7 – BAIRRO CONCÓRDIA
RUA LINDOLFO COLOR (ENTRE A AV. XXXXXX XXXXX E RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – EXCLUSIVE CRUZAMENTO DESTAS)
Área total: 1.508,83 m2
2 - DA HABILITAÇÃO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 28 de janeiro de 2020, os seguintes documentos:
2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações.
2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do
Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certidões Negativas que comprovem a regularidade perante a: Fazenda Federal, Seguridade Social (INSS), e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS). Trabalho.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do
g) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea
para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
2.3 - Qualificação Técnica:
a)Registro ou Inscrição na entidade Profissional Competente (CREA) da empresa e dos responsáveis técnicos.
b) Prova da empresa possuir no quadro funcional permanente profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior ao objeto desta licitação, tudo devidamente atestado pelo CREA, ou através de certidão fornecida pelo mesmo, da seguinte forma:
b.1) A prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato;
b.2) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou Certidão do mesmo.
c) Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente, comprovando a execução pela licitante de obra compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
d) Indicação do responsável técnico, que acompanhará efetivamente a execução dos serviços.
FEPAM, em vigor.
e) Licença de operação (LO) da Usina de Asfalto fornecida pela
e.1 Quanto à Usina de Asfalto, deverá ser apresentada pela Licitante, a
Declaração de Operacionalidade e Localização. No caso da empresa Licitante contar com usina de terceiros, deverão ser atendidas todas as exigências do presente Edital (declaração de operacionalidade e localização da mesma, licença de operação da FEPAM), devendo ser anexada declaração específica da proprietária de que colocará a mesma à disposição da Licitante e da obra objeto do presente Edital, assinada pelo Representante Legal da proprietária com firma reconhecida em cartório.
f) Em relação a britagem, dever ser apresentada respectiva Licença de Operação para exploração e beneficiamento de minério emitida pela FEPAM, em vigor, acompanhada de Declaração formal de sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação. Em caso de britagem de terceiros, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade específica para esta licitação, assinada pelo proprietário da britagem, que atenderá ao objeto contratual, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexada a respectiva Licença de Operação emitida pela FEPAM, em vigor.
g)Licença de Operação e Registro de Licenciamento da jazida de origem, junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, do Ministério de Minas e Energia, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 6567/78 e na Portaria nº 392/2004, do DNPM, desde que em vigor.
h) Declaração da licitante, de que possui disponiblidade de pessoal, para a realização do objeto da licitação, com compromisso formal, caso seja vencedora se responsabilizará pela execução do contrato.
i) Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos.
2.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
2.4.1 - Balanço Patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
2.4.1.1- Obs. Em relação à expressão “ja exigível” exposta no item “2.4.1”, tem-se que até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal no
Brasil. Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de maio: 1. As empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de abertura e Encerramento do Livro Diário 2. As empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se o mesmo já foi encaminhado para a Receita Federal, ou do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por xxxxxxxx, que comprove eu a empresa adota a ECD. Após o último dia útil de maio: todas as empresas deverão apresentar balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal mediante SPED (Serviço Público de Escrituração Contábil Digital – ECD.
provisório.
2.4.2. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço
2.4.3 - Para comprovação da boa situação financeira da empresa, o
Licitante deverá apresentar Planilha, através da qual serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula:
Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente – (LC) Índice de Solvência Geral – (SG)
LG = AC + ARLP Igual ou superior a 1,0
PC + ELP
LC = AC Igual ou superior a 1,0 PC
SG = A TOTAL Igual ou superior a 1,0 PC + ELP
AC = Ativo Circulante.
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante.
ELP = Exigível a Longo Prazo
A TOTAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.
2.4.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro, caso não tenha validade expressa no documento.
2.4.5. Garantia para Licitar, por meio de caução em dinheiro, seguro-fiança ou fiança bancária, no valor equivalente a 1% (um porcento) do valor orçado. Após a adjudicação, será efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à empresa licitante que não foi vencedora da licitação. Obs: Caução em dinheiro, mediante depósito em conta do Município.
2.5 - Cumprimento do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, por meio de declaração da proponente de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
2.6 - Todos os documentos constantes dos itens 2.1 a 2.5, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou publicação na imprensa local.
2.7 - Os licitantes devidamente cadastrados deverão revalidar até o dia
de 28 de janeiro de 2020, os documentos porventura vencidos constantes do cadastro.
3 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela comissão de licitação no dia, local e horário mencionados no preâmbulo, em uma via datilografada ou digitada, assinada em sua última folha e rubricada pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira as seguintes inscrições:
AO
MUNICÍPIO DE IVOTI
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (nome completo da empresa)
AO
MUNICÍPIO DE IVOTI
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
PROPONENTE: (nome completo da empresa)
Município;
termos do Edital;
3.1 - O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo
b) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e FGTS;
c) Declaração do proponente de que está ciente e concorda com os
d) Atestado de visita ao local da obra, fornecido pelo Município. As
visitas técnicas são individuais e deverão ocorrer em até três dias úteis anteriores a data da licitação e cada proponente deverá agendar sua visita antecipadamente junto ao Departamento de Planejamento Urbano através do telefone 51-3563.6788, com o Engenheiro Civil, Sr.Xxxx Xxxx Xxxxx.
e) Declaração emitida pelo licitante atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
3.2 - A pessoa jurídica que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 a 5.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital.
3.2.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 a 5.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital.
3.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos na alínea b, do item 3.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco(5) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.3.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.3.2 - O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4 - Os documentos constantes do item 3.1, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou publicação na imprensa local.
3.5 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar, por ocasião da abertura dos envelopes, procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente Xxxxxxxxx, e, em se tratando de Sócio da empresa, juntar cópia autenticada do Contrato Social ou Requerimento de Empresário arquivado na Junta Comercial, bem como apresentar documento de identificação.
3.6 - O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta financeira em moeda corrente nacional (real), estabelecendo o valor global da obra (material e mão-de-obra), conforme planilha constante do anexo III, discriminando o valor unitário de cada item, observando a proporcionalidade entre o item e o valor total da obra, bem como entre o valor da mão-de-obra e do material tendo como parâmetro o orçamento do município;
b) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a sessenta
(60) dias.
c) Cronograma Físico-Financeiro;
d) Detalhamento do BDI
e) Detalhamento dos Encargos Sociais
3.7 – O valor da proposta, deverá abranger o custo da aquisição dos materiais, eventual locação de equipamentos e outros custos necessários para a execução dos serviços, que serão referidos nas cláusulas contratuais acerca das retenções previdenciárias.
3.8 - Serão desclassificadas as propostas das empresas licitantes que apresentarem preço global superior ao valor orçado pelo município (R$ 1.273.754,36).
4 - DO JULGAMENTO
4.1 - O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
5 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.2 e 3.2.1, deste edital.
5.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.1.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.4 - O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.2 e 3.2.1, deste edital).
5.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado conforme medições a serem realizadas, atendendo o Cronograma Físico-Financeiro, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, bem como cópia da GFIP ou outro documento que venha a substituir(com no mínimo quatro(4) empregados registrados durante a vigência do contrato), comprovante do recolhimento das contribuições devidas ao INSS relativo aos empregados da empresa que laborarem nos serviços licitados, com a aprovação do responsável técnico da Prefeitura, sendo que, obrigatoriamente, o valor da última parcela não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do valor total da mão de obra, a qual será paga em até 10 (dez) dias após a apresentação da Certidão Negativa da obra e da empresa junto ao INSS e relação de empregados que participaram da execução do contrato.
6.2 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária, cujo titular, necessariamente deverá ser a licitante.
6.3 - Nas Notas Fiscais, deverão constar os custos realmente efetivados com aquisição dos materiais, eventual locação de equipamentos e outros custos necessários para a execução dos serviços, para fins de cálculo da retenção previdenciária, sendo que a ausência desta discriminação importará na utilização de 100% do valor como base de cálculo para esta retenção.
6.4 - A Contratada deverá entregar junto com as Notas Xxxxxxx, as guias de recolhimento de impostos, o número de conta para depósito, as Certidões perante a Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal
6.5 - Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, salvo nos casos previstos em lei específica.
7 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução da obra e vigência do contrato será de sessenta (60) dias, atendendo o Cronograma Físico-Financeiro, a contar da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços.
8 - DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, atualizada pela Lei nº 8.883.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa será classificada na seguinte dotação orçamentária: A despesa será classificada na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
10 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo 5 (cinco) dias assinar o Contrato, sob pena de recair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.o Art. 81 da Lei nº 8.666/93;
10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa no valor correspondente a 20% do valor do Contrato e da aplicação das demais sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93.
11 - DO CONTRATO
11.1 – A Licitante vencedora que não possuir inscrição no CREA/RS, deverá apresentar por ocasião da assinatura do Contrato o visto do CREA/RS, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas no item 13 do Edital.
contratado:
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
12.1. Do Contrato deverá constar as seguintes obrigações do
a) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
b)manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas;
c) providenciar no prazo de dois (2) dias após a assinatura do Contrato a Matrícula da Obra de Construção Civil (CEI), juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra.
d) responsabilizar-se pela contratação de tantos funcionários, quantos necessários, para a realização dos serviços contratados;
e) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança sem qualquer ônus ao município;
f) arcar com todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras;
g) fornecer, por sua conta, e aos seus funcionários, os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a prestação dos serviços;
h) ressarcir o Município por eventuais danos causados a este ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prestadores de serviços;
i) executar os serviços propostos dentro das condições estipuladas neste termo de referencia;
j) colocar à disposição da Contratante atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no decorrer do contrato;
k) apresentar e colocar à disposição da Contratante soluções que mantenham a segurança e a qualidade dos serviços contratados;
l) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
m) comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elemento com funções legalmente registradas em sua carteira de trabalho;
o) instruir seu empregado quanto à necessidade de acatar orientações da Contratada inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
p) fornecer e determinar que seus funcionários utilizem os equipamentos individuais (EPI´S) e coletivos (EPC´s) de segurança;
q) efetuar, às suas expensas, toda a sinalização necessária à realização da obra;
r) oferecer caminhos alternativos e seguros para passagem de veículos e pedestres, quando necessário;
s) instalar placa (s) de acordo com o(s) modelo(s) fornecido(s) pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos no local indicado pela fiscalização, mantendo-a em bom estado de conservação durante toda a obra;
t) realizar o controle de serviços, clima e funcionários através do Diário de Obra, que será entregue com cópia atualizada à fiscalização da obra semanalmente impreterívelmente, sob pena de não liberação da medição. O Diário de Obra deverá ser assinado pelo responsável técnico pela execução das obras e pela Fiscalização;
u) Disponibilizar banheiros químicos em número suficiente para atender a demanda dos funcionários conforme legislação;
v) responsabilizar-se por eventuais reclamatórias trabalhistas, quaisquer encargos e/ou ações judiciais de outra ordem, sendo que, se o Município for acionado judicialmente por funcionários e/ou prestadores de serviços da empresa Licitante, fará sua defesa, denunciando à lide a empresa a ser contratada, sendo que esta compromete-se em requerer a exclusão da lide do Município e fazer a defesa, sendo que, se ao final de qualquer demanda judicial, houver condenação do Município, a empresa Licitante, deverá expressamente responsabiliza-se em pagar o débito determinado pela sentença ou acórdão, mas se assim não o fizer, o contrato a ser firmado poderá ser rescindido automaticamente.
x) quando do recebimento da ordem de início dos serviços a empresa deverá apresentar por escrito a lista de funcionários que executarão o mesmo, informando CPF, Pis e qualificação profissional, a fim de viabilizar a fiscalização. Este documento deverá ser firmado pelo responsável técnico da empresa.
12.2 - Constituirão motivos para a rescisão do Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial:
a) falência, concordata ou dissolução;
b) transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte,sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
c) descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas.
13 - DA GARANTIA
13.1 - A licitante deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do mesmo, como garantia na modalidade caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Obs: Caução em dinheiro, mediante depósito em conta do Município.
13.2 - Após a execução do contrato e recebimento definitivo da obra pelo Município, bem como da entrega da Certidão Negativa de Débitos do INSS, será efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à empresa.
14 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
14.1. Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I- a recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber;
II- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de
de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente Edital;
15.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, exceto as hipóteses previstas nos itens 3.3 e 5.2 deste edital;
15.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
15.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, bem como os membros da Comissão Julgadora;
15.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação os participantes retardatários;
15.6 - A fiscalização da execução dos serviços, objeto da licitação, ficará
à cargo do Município;
15.7 - A intimação de todos os licitantes de todo e qualquer ato
praticado nesta licitação dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do município (Diario Oficial dos Municípis), caso não estejam presentes nas reuniões;
15.8 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Licitações, sito na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, ou pelo telefone nº (000) 0000.0000, ramal 243.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos oito(8) dias do mês de janeiro de
2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Ciente e de acordo com o Edital: Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost
Procurador - OAB/RS 059.666
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) DE VIAS URBANAS DO MÚNICÍPIO DE IVOTI/RS – LOTE COM 7 TRECHOS
O MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, na cidade de Ivoti/RS, com CNPJ nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, de ora em diante denominado CONTRATANTE e, por outro lado a empresa , representada
por , Sr. , sediada à , nº , em , inscrita no CNPJ/MF sob nº , Inscrição Estadual nº , de ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como à Tomada de Preços nº 1/2020:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a contratação por empreitada global (material e mão-de- obra), constante da Planilha de Quantitativos anexa, para a pavimentação pavimentação de trechos das ruas abaixo discriminadas com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), sobre pedras de basalto/asfalto deteriorado, no Município de Ivoti/RS, conforme Termo de Referência, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e projetos.
TRECHO 1 – BAIRRO CIDADE NOVA
TRECHO DA RUA XXXXXX XXXX XXXXXX (ENTRE XXX XXXXX XXXXXX E XXX XXXXX) E XXX XXXXX (ENTRE XXXXXX XXXX XXXXXX E AV. BOM JARDIM)
Área total: 4.447,87 m²
TRECHO 2 – BAIRRO HARMONIA
RUA XXXX XXXX (ENTRE A RUA REGIS BITTENCOURT E RUA XXXXXX XXXXXX –
inclusive esquina)
Área total: 3.797,12 m2
TRECHO 3 – BAIRRO SÃO JOSE
RUA SÃO JOSE (ENTRE AV. PRES. XXXXXX E RUA XXXXXXXX XX XXXXXX) RUA XXXXXXXX XX XXXXXX (ENTRE RUA SÃO JOSÉ E RUA XXXXXX XXXXX)
Área total: 3.472,60 m2
TRECHO 4 – BAIRRO CENTRO
RUA BENTO GONÇALVES (ENTRE A RUA XXXXXXXX XXXXXXX E RUA XXXXX XXXXXX XXXXXX).
Área total: 1.983,63 m2
TRECHO 5 – BAIRRO CENTRO
RUA BENTO GONÇALVES (ENTRE A RUA DO MOINHO E RUA XXXXXXX XXXX)
Área total: 748,73 m2
TRECHO 6 – BAIRRO 25 DE JULHO
RUA XXXXX XXXXXX (ENTRE A RUA SÃO LEOPOLDO E RUA DA REPÚBLICA – EXCLUSIVE CRUZAMENTO DESTAS)
Área total: 2.189,54 m2
TRECHO 7 – BAIRRO CONCÓRDIA
RUA LINDOLFO COLOR (ENTRE A AV. XXXXXX XXXXX E RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – EXCLUSIVE CRUZAMENTO DESTAS)
Área total: 1.508,83 m2
CLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE pagará, pelo objeto do presente Contrato, o valor total de R$
...................................................., considerando o valor dos materiais em R$ ......... e a mão-de- obra em R$ ...........
CLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento será efetuado conforme medições a serem realizadas, atendendo o Cronograma Físico-Financeiro, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, bem como cópia da GFIP ou outro documento que venha a substituir(com no mínimo quatro(4) empregados registrados durante a vigência do contrato), comprovante do recolhimento das contribuições devidas ao INSS relativo aos empregados da empresa que laborarem nos serviços licitados, com a aprovação do responsável técnico da Prefeitura, sendo que, obrigatoriamente, o valor da última parcela não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do valor total da mão de obra, a qual será paga em até 10 (dez) dias após a apresentação da Certidão Negativa da obra e da empresa junto ao INSS e relação de empregados que participaram da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária, cujo titular, necessariamente deverá ser a licitante.
Parágrafo Segundo - Nas Notas Fiscais, deverão constar os custos realmente efetivados com aquisição dos materiais, eventual locação de equipamentos e outros custos necessários para a execução dos serviços, para fins de cálculo da retenção previdenciária, sendo que a ausência desta discriminação importará na utilização de 100% do valor como base de cálculo para esta retenção.
Parágrafo Terceiro - A Contratada deverá entregar junto com as Notas Xxxxxxx, as guias de recolhimento de impostos, o número de conta para depósito, as Certidões perante a Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal
Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, salvo nos casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA QUARTA:
O prazo para a execução da obra e vigência do contrato será de sessenta(60) dias, atendendo o Cronograma Físico-Financeiro, a contar da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços.
CLÁUSULA QUINTA:
Compromete-se a CONTRATADA manter-se, durante todo o prazo do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como nas condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) falir, entrar em concordata ou se dissolver;
b) não cumprir qualquer das obrigações estipuladas;
c) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do
CONTRATANTE.
Parágrafo Único – No caso de rescisão por um dos motivos prescritos nesta cláusula, a CONTRATADA receberá apenas os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA:
São Obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
b)manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas;
c) providenciar no prazo de dois (2) dias após a assinatura do Contrato a Matrícula da Obra de Construção Civil (CEI), juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra.
d) responsabilizar-se pela contratação de tantos funcionários, quantos necessários, para a realização dos serviços contratados;
e) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança sem qualquer ônus ao município;
f) arcar com todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras;
g) fornecer, por sua conta, e aos seus funcionários, os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a prestação dos serviços;
h) ressarcir o Município por eventuais danos causados a este ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prestadores de serviços;
i) executar os serviços propostos dentro das condições estipuladas neste termo de referencia;
j) colocar à disposição da Contratante atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no decorrer do contrato;
k) apresentar e colocar à disposição da Contratante soluções que mantenham a segurança e a qualidade dos serviços contratados;
l) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
m) comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elemento com funções legalmente registradas em sua carteira de trabalho;
o) instruir seu empregado quanto à necessidade de acatar orientações da Contratada inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
p) fornecer e determinar que seus funcionários utilizem os equipamentos individuais (EPI´S) e coletivos (EPC´s) de segurança;
q) efetuar, às suas expensas, toda a sinalização necessária à realização da obra;
r) oferecer caminhos alternativos e seguros para passagem de veículos e pedestres, quando necessário;
s) instalar placa (s) de acordo com o(s) modelo(s) fornecido(s) pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos no local indicado pela fiscalização, mantendo-a em bom estado de conservação durante toda a obra;
t) realizar o controle de serviços, clima e funcionários através do Diário de Obra, que será entregue com cópia atualizada à fiscalização da obra semanalmente impreterívelmente, sob pena de não liberação da medição. O Diário de Obra deverá ser assinado pelo responsável técnico pela execução das obras e pela Fiscalização;
u) Disponibilizar banheiros químicos em número suficiente para atender a demanda dos funcionários conforme legislação;
v) responsabilizar-se por eventuais reclamatórias trabalhistas, quaisquer encargos e/ou ações judiciais de outra ordem, sendo que, se o Município for acionado judicialmente por funcionários e/ou prestadores de serviços da empresa Licitante, fará sua defesa, denunciando à lide a empresa a ser contratada, sendo que esta compromete-se em requerer a exclusão da lide do Município e fazer a defesa, sendo que, se ao final de qualquer demanda judicial, houver condenação do Município, a empresa Licitante, deverá expressamente responsabiliza-se em pagar o débito determinado pela sentença ou acórdão, mas se assim não o fizer, o contrato a ser firmado poderá ser rescindido automaticamente.
x) quando do recebimento da ordem de início dos serviços a empresa deverá apresentar por escrito a lista de funcionários que executarão o mesmo, informando CPF, Pis e qualificação profissional, a fim de viabilizar a fiscalização. Este documento deverá ser firmado pelo responsável técnico da empresa.
CLÁUSULA OITAVA:
Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I- a recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber;
II- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
CLÁUSULA NONA:
A fiscalização da execução da obra, objeto do contrato, ficará ao cargo do Município, através do responsável técnico, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, CREA nº 72.538/RS
CLÁUSULA DÉCIMA:
A despesa será classificada na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
As dúvidas resultantes da interpretação do presente contrato serão discriminadas em juízo, ficando eleito o Foro da Comarca de Ivoti /RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Ivoti,
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Contratante
Contratada
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
Ciente em 2020: Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost Procurador - OAB/RS 059.666
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS COM CBUQ
1. OBJETO
O Termo de Referência aqui apresentado visa informar os licitantes sobre o escopo dos serviços que compõem a pavimentação de trechos das ruas abaixo discriminadas com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), sobre pedras de basalto/asfalto deteriorado na forma de empreitada global do lote de 7 trechos de vias urbanas a seguir discriminados, e que deverão ser realizados pela empresa contratada conforme projeto executivo em anexo, Memorial Descritivo, orçamento e cronograma integrantes do processo. A seguir as localizações dos trechos e vias:
2. DEFINIÇÃO, TRECHOS e JUSTIFICATIVAS TRECHO 1 – BAIRRO CIDADE NOVA
TRECHO DA RUA XXXXXX XXXX XXXXXX (ENTRE XXX XXXXX XXXXXX E RUA
AMAPA) E
RUA AMAPÁ (ENTRE XXXXXX XXXX XXXXXX E AV. BOM JARDIM)
Área total: 4.447,87 m²
A Administração pretende estabelecer um acesso a esta área do Bairro que apresente maior conforto aos moradores e motoristas, iniciando por este trecho o planejamento de novas pavimentações no bairro. As vias escolhidas apresentam pavimentação de pedras de basalto irregular. Neste trecho existe acesso a posto de abastecimento, oficina elétrica de veículos, comércio de materiais de construção e supermercado, além de outras empresas de comércio e industrial.
TRECHO 2 – BAIRRO HARMONIA
RUA XXXX XXXX (ENTRE A RUA REGIS BITTENCOURT E RUA XXXXXX XXXXXX –
inclusive esquina)
Área total: 3.797,12 m2
Pretende-se estabelecer uma nova alternativa de acesso entre os bairros Harmonia e Morada do Sol, através da pavimentação deste trecho da rua Xxxx Xxxx e futuramente pavimentando- se também o trecho entre a rua Xxxxxx Xxxxxx e Rua Xxxx Xxxx. O trecho a ser pavimentado com CBUQ apresenta-se com asfalto e pedras de basalto deteriorado. Assim, serão melhoradas as condições de trafegabilidade e segurança.
TRECHO 3 – BAIRRO SÃO JOSE
RUA SÃO JOSE (ENTRE AV. PRES. XXXXXX E RUA XXXXXXXX XX XXXXXX) RUA XXXXXXXX XX XXXXXX (ENTRE RUA SÃO JOSÉ E RUA XXXXXX XXXXX)
Área total: 3.472,60 m2
Pretende-se melhorar as condições de trafegabilidade e segurança no trecho entre a av. Presidente Xxxxxx e rua Xxxxxx Xxxxx, sendo que o trecho em questão apresenta, da mesma forma que na rua Xxxx Xxxx, asfalto e pedras de basalto deteriorado. Considerando-se que a pavimentação da rua Xxxxxx Xxxxx encontra-se em bom estado, este trecho será mais utilizado para a interligação do Centro com o bairro São José, retirando-se parte do tráfego hoje existente através da rua Xxxxx Xxxxxxx para o referido bairro.
TRECHO 4 – BAIRRO CENTRO
RUA BENTO GONÇALVES (ENTRE A RUA XXXXXXXX XXXXXXX E RUA XXXXX XXXXXX XXXXXX).
Área total: 1.983,63 m2
Pretende-se criar uma alternativa ao fluxo de veículos leves através de uma rota paralela à Av. Presidente Xxxxxx, sendo que o trecho em questão apresenta pavimentação com pedras de basalto irregulares. Para tal, é importante também a pavimentação com CBUQ no trecho entre a rua do Moinho e rua Xxxxxxx Xxxx.
TRECHO 5 – BAIRRO CENTRO
RUA BENTO GONÇALVES (ENTRE A RUA DO MOINHO E RUA XXXXXXX XXXX)
Área total: 748,73 m2
Como descrito para o trecho 4, pretende-se criar uma alternativa ao fluxo de veículos leves através de uma rota paralela à Av. Presidente Xxxxxx, sendo que o trecho em questão apresenta pavimentação com asfalto em más condições, necessitando reparos.
TRECHO 6 – BAIRRO 25 DE JULHO
RUA XXXXX XXXXXX (ENTRE A XXX XXX XXXXXXXX X XXX XX XXXXXXXXX – EXCLUSIVE CRUZAMENTO DESTAS)
Área total: 2.189,54 m2
Pretende-se melhorar as condições de trafegabilidade e segurança no trecho entre a rua São Leopoldo e rua da República, bem como acesso à escola existente, sendo que o trecho em questão apresenta pavimentação com pedras de basalto deteriorado.
TRECHO 7 – BAIRRO CONCÓRDIA
RUA LINDOLFO COLOR (ENTRE A AV. XXXXXX XXXXX E RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – EXCLUSIVE CRUZAMENTO DESTAS)
Área total: 1.508,83 m2
Da mesma forma que a rua Xxxxx Xxxxxx, pretende-se melhorar as condições de trafegabilidade e segurança no trecho entre a Av. Xxxxxx Xxxxx e rua Xxxxx X. Xxxxx, bem como acesso à escola existente, sendo que o trecho em questão apresenta pavimentação com pedras de basalto deteriorado.
Obs: Para todos os cruzamentos ou encontros de vias está considerada a pavimentação até o alinhamento dos lotes da rua perpendicular.
Para fins do presente edital, denomina-se “PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ SOBRE PEDRAS DE BASALTO/CBUQ EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE
IVOTI/RS – LOTE COM 7 TRECHOS” ao conjunto de trabalhos que necessitam ser desenvolvidos objetivando a pavimentação dos locais discriminados, a fim de que sejam melhoradas as condições de trafegabilidade e segurança, e que encontram-se em más condições. Para tanto, define-se orientações e determinações compatíveis com os interesses pretendidos.
3. LICENÇAS AMBIENTAIS
A empresa licitante deve apresentar Licença de Operação (LO) da Usina de Asfalto fornecida pela FEPAM, com data de validade em vigor no período de vigência da obra. A empresa
licitante deve apresentar Declaração de Operacionalidade e Localização da Usina de Asfalto. Em caso de usina de terceiros deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital, apresentar Declaração de Operacionalidade e Localização da Usina e Licença de Operação da FEPAM, devendo ser anexada declaração específica da proprietária de que colocará a mesma à disposição da Licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo Representante Legal da proprietária com firma reconhecida em cartório.
Em relação a britagem, deve ser apresentada respectiva Licença de Operação para exploração e beneficiamento de minério emitida pela FEPAM e em vigor no período da obra, acompanhada de Declaração formal de sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação. Em caso de britagem de terceiros, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade específica para esta licitação, assinada pelo proprietário da britagem, que atenderá ao objeto contratual, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexada a respectiva Licença de Operação emitida pela FEPAM, em vigor. O licitante deverá ainda apresentar licenciamento da jazida de origem, junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de Minas e Energia, em conformidade com disposto na Lei Federal nº 6567/78 e na Portaria nº 392/2004, do DNPM, desde que em vigor.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A seguir será apresentado o escopo dos serviços para a “PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ SOBRE PEDRAS DE BASALTO/CBUQ EM VIAS URBANAS DO
MUNICÍPIO DE IVOTI/RS – LOTE COM 7 TRECHOS” que deverão ser atendidos pela Contratada.
• Etapa 1 – Sinalização
• Etapa 2 - Serviços Preliminares;
• Etapa 3 – Pavimentação;
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar:
a) Registro ou Inscrição na entidade Profissional Competente (CREA) da empresa e dos responsáveis técnicos, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do Conselho do Rio Grande do Sul.
b) Prova da empresa possuir no quadro funcional permanente profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior ao objeto desta licitação, tudo devidamente atestado pelo CREA, ou através de certidão fornecida pelo mesmo, da seguinte forma:
b.1) A prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato;
b.2) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou Certidão do mesmo.
c) Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pela
entidade profissional competente, comprovando a execução pela licitante de obra compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
d) Indicação do responsável técnico, que acompanhará efetivamente a execução dos serviços.
6. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
A pavimentação será desenvolvida de acordo com as seguintes etapas (descritas em maiores detalhes no Memorial Descritivo integrante deste processo licitatório):
Etapa 1 – Sinalização
A Contratada deverá prover o local da obra com a sinalização de trânsito provisória necessária visando segurança dos pedestres e motoristas, durante o período de execução dos trabalhos e considerada no orçamento. A sinalização necessária (cones sinalizadores, cavaletes e outros equipamentos para sinalizar e restringir o tráfego durante as obras), será de responsabilidade da empresa contratada.
Etapa 2 – Serviços Preliminares
Antecedendo os trabalhos de pavimentação a empresa contratada deverá fazer a limpeza superficial da via, para aplicação da pavimentação conforme memorial descritivo.
Etapa 3 – Pavimentação
A pavimentação das vias deverá atender os projetos de engenharia, memorial descritivo e cronograma.
7. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Além da documentação mencionada nos itens 3 (Licenças Ambientais quando necessárias) e
5 (Qualificação Técnica), deverá ainda a empresa LICITANTE apresentar documentação relativa à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal.
8. ETAPAS OPERACIONAIS
As etapas operacionais, que são as constituintes do Cronograma Físico Financeiro. Para o acompanhamento dos serviços por parte da Administração Municipal, deverá ser mantido um diário de obra com relatórios dos serviços realizados, devendo o mesmo ser entregues ao fiscal, que irá acompanhar a obra regularmente. Tais relatórios serão balizadores para fins de medição.
9. VISITA TÉCNICA
Deverá ser feito o levantamento técnico das condições necessárias para a execução dos serviços, através de PRÉVIA VISITAÇÃO aos locais das obras.
As visitas técnicas serão individuais e deverão ocorrer em até 3 dias úteis antes da licitação e cada proponente deverá agendar sua visita antecipadamente junto ao DPU- Departamento de Planejamento Urbano através do telefone 51-3563.6788 Ramal 402.
É de total competência do PROPONENTE, efetuar a completa verificação do local da obra, dos Projetos, do Memorial Descritivo e dos demais documentos anexos a este edital de licitação antes da realização da visita técnica.
10. MEDIÇÃO E FATURAMENTO
A CONTRATADA deve encaminhar as planilhas de medições assinadas pelo responsável técnico da empresa com 5 (cinco) dias úteis de antecedência para liberação de emissão das Notas Fiscais.
A emissão da Nota Fiscal por parte da empresa ocorrerá apenas após a análise e aprovação das medições por parte do responsável técnico designado pela Secretaria de Obras.
Nas notas fiscais deverá constar o número do contrato, sendo que a Empresa deverá entregar junto com as notas Fiscais as guias de recolhimento de impostos e número de conta para depósito.
A Nota Fiscal e ou fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação;
A Nota Fiscal e ou fatura deverão ser correspondentes aos serviços executados;
O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal;
O pagamento será efetuado seguindo o cronograma de pagamentos da Secretaria da Fazenda Municipal.
Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
Xxxx Xxxxx
Engenheiro Civil CREA/RS 072538
XXXXX XXX - MEMORIAL DESCRITIVO
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ SOBRE PEDRAS DE BASALTO/CBUQ EM VIAS URBANAS DO MÚNICÍPIO DE IVOTI/RS – LOTE COM 7 TRECHOS
TRECHO 1 – BAIRRO CIDADE NOVA
RUA XXXXXX XXXX XXXXXX (ENTRE XXX XXXXX XXXXXX E RUA AMAPA) XXX XXXXX (ENTRE XXXXXX XXXX XXXXXX E AV. BOM JARDIM – LATERAL DO
POSTO SHELL).
Área total: 4.447,87 m²
TRECHO 2 – BAIRRO HARMONIA
RUA XXXX XXXX (ENTRE A RUA REGIS BITTENCOURT E RUA XXXXXX XXXXXX – ESQUINA INCLUSIVE).
Área total: 3.797,12 m2
TRECHO 3 – BAIRRO SÃO JOSE
RUA SÃO JOSE (ENTRE AV. PRES. XXXXXX E RUA XXXXXXXX XX XXXXXX) RUA XXXXXXXX XX XXXXXX (ENTRE RUA SÃO JOSÉ E RUA XXXXXX XXXXX).
Área total: 3.472,60 m2
TRECHO 4 – BAIRRO CENTRO
RUA BENTO GONÇALVES (ENTRE A RUA XXXXXXXX XXXXXXX E RUA XXXXX XXXXXX XXXXXX).
Área total: 1.983,63 m2
TRECHO 5 – BAIRRO CENTRO
RUA BENTO GONÇALVES (ENTRE A RUA DO MOINHO E RUA XXXXXXX XXXX (FRENTE AO NÚMERO 521 DA RUA BENTO GONÇALVES).
Área total: 748,73 m2
TRECHO 6 – BAIRRO 25 DE JULHO
RUA XXXXX XXXXXX (ENTRE A RUA SÃO LEOPOLDO E RUA DA REPÚBLICA – EXCLUSIVE ESQUINA).
Área total: 2.189,54 m2
TRECHO 7 – BAIRRO HARMONIA
RUA LINDOLFO COLOR (ENTRE A RUA XXXXXX XXXXX E XXXXX X. WEBER - EXCLUSIVE ESQUINA).
Área total: 1.508,83 m2
Obs: Para todos os cruzamentos ou encontros de vias está considerada a pavimentação até o alinhamento dos lotes da rua perpendicular.
ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
De acordo com escolha da Administração, a ordem para execução das pavimentações seguirá a da tabela abaixo e cronograma:
1 | CBUQ - RUA XXXXX XXXXXX ENTRE RUA SÃO LEOPOLDO E DA REPÚBLICA (EX ESQUINA) |
2 | CBUQ - RUA XXXX FUHR ENTRE REGIS BITTENCOURT E XXXXXX XXXXXX (INCLUSIVE ESQ) |
3 | CBUQ - RUA SÃO JOSÉ ENTRE SIQUEIRA DE CAMPOS E AV PRES.LUCENA |
4 | CBUQ - RUA BENTO GONÇALVES ENTRE XXXXXXXX XXXXXXX E XXXXX XXXXXX XXXXXX |
5 | CBUQ - RUA BENTO GONÇALVES ENTRE DO MOINHO E NR 521 (PROX XXXXXXX XXXX) |
6 | CBUQ - RUA LINDOLFO COLOR ENTRE RUA XXXXXX XXXXX E XXXXX X.XXXXX (EX ESQUINA) |
7 | CBUQ - RUAS ALBINO HUGO MULLER + AMAPÁ (TRECHO EM "L") |
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPE
Foi considerada no orçamento uma composição específica para mobilização e desmobilização da equipamentos. Serão necessários os seguintes equipamentos e com as características ou equivalentes em desempenho e capacidade (base códigos SICRO):
DESLOCAMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS | QUANTIDADE | ||
VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS | 9545 | 1,00 | |
ROLO COMPACTADOR LISO AUTOPROPELIDO VIBRATORIO | 9530 | 1,00 | |
ROLO COMPACTADOR DE PNEUS AUTOPROPELIDO | 9762 | 1,00 | |
CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR DE ASFALTO | 9509 | 1,00 | |
CAMINHÃO TANQUE | 9571 | 1,00 | |
CAMINHÃO BASCULANTE 6,00 m³ | 9506 | 1,00 | |
CAMINHÃO BASCULANTE 10,00 m³ | 9579 | 1,00 | |
CAMINHÃO CARROCERIA | 9687 | 1,00 | |
LAVADORA PROFISSIONAL DE ALTA PRESSAO 250MPA 72KW | 9049 | 1,00 |
1.2 - SINALIZAÇÂO DE TRÂNSITO PROVISÓRIA
A CONTRATADA deverá prover o local da obra com a sinalização de trânsito provisória necessária visando segurança dos pedestres e motoristas, durante o período de execução dos trabalhos, considerada no orçamento. A sinalização necessária (cones
sinalizadores, cavaletes e outros equipamentos para sinalizar e restringir o tráfego durante as obras), será de responsabilidade da empresa contratada.
2.0 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA:
2.1 - LIMPEZA E LAVAGEM DA PISTA
A pista deverá ser lavada com jato de água, retirando-se toda a sujeira, a fim de deixar o pavimento existente perfeitamente limpo, livre de partículas soltas e de material orgânico, possibilitando a melhor aderência do pavimento a executar com o já existente.
2.2- IMPRIMAÇÃO (Sobre pavimentação existente limpa)
Aplicação de emulsão asfáltica tipo CM-30 sobre a superfície do pavimento de pedras irregulares existente após sua limpeza, para promover aderência entre um revestimento betuminoso de regularização e a pavimentação original. O material utilizado será emulsão asfáltica CM-30, de asfalto diluído, utilizando-se caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual.
2.3– CBUQ (Camada de regularização - Binder – Espessura média de 2cm)
Após executada e curada a imprimação, será executado o serviço de pavimentação com a camada de regularização tipo CBUQ Binder, com espessura compactada média final de 2 cm.
2.4- PINTURA DE LIGAÇÃO (Sobre a camada de regularização – Binder)
As emulsões asfálticas tipo XX-0X x XX-0X são constituídos por uma fase asfáltica dispersa em uma fase aquosa composta por tensoativos químicos e outros aditivos, resultando em um ligante asfáltico que pode ser utilizado a frio para diversos tipos de aplicação, entre eles pintura de ligação. Deverá ser sempre observada a temperatura ideal de aplicação em função de sua viscosidade, entretanto é empregada geralmente a temperatura ambiente podendo variar entre 10 e 40oC. Xxxxx deve ser aquecida acima de 70oC. Em caso de estocagem por longos períodos recomenda-se a recirculação do produto uma vez por semana. Evitar recirculação e bombeamento sucessivos para não ocorrer diminuição de viscosidade e ruptura por ar incluso. Na operação de diluição, adicionar água na emulsão e nunca o inverso. Não estocar emulsões diluídas. As cargas dos carros tanques deverão ser completas a fim de evitar que a agitação altere as características da emulsão.
Tal serviço consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície do pavimento de regularização aplicado anteriormente, para promover aderência entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-1C, diluída em água na proporção 1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto residual fique em torno de 0,3mm. O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DAER-ES-P13/91.
2.4– CBUQ (Camada de rodagem – Espessura média 3cm)
Após executada e curada a pintura de ligação, será executado o serviço de pavimentação asfáltica com CBUQ de espessura compactada final de 3 cm.
GENERALIDADES
Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método construtivo para a execução do revestimento de CBUQ como acabamento de rodagem e obedecer alinhamentos de meios fios já existentes. Para todos os cruzamentos ou encontro de vias está considerada a pavimentação até o alinhamento dos lotes da rua perpendicular.
MATERIAIS
Todos os materiais devem satisfazer às especificações próprias da ABNT.
MATERIAIS BETUMINOSOS
Podem ser empregados os seguintes materiais betuminosos:
a) cimento asfáltico tipo CAP - 7; Binder
b) asfaltos diluídos tipo CR - 250;
c) emulsões asfálticas XX-00, XX - 0X, XX 0X. EQUIPAMENTOS
Os carros distribuidores do material betuminoso devem ser providos de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil acesso, e, ainda, disporem de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
Vassoura mecânica rotativa ou vassouras comuns quando a operação é feita manualmente. Pode ser usado também o jato de ar comprimido.
Rolo compressor tipo Tandem de duas rodas, com peso de 5 a 8 toneladas, ou preferencialmente rolos pneumáticos, autopropulsores dotados de pneus que permitam a calibragem de 35 a 120 libras por pol².
EXECUÇÃO
Não será permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação,
durante os dias de chuva.
O material betuminoso não deve ser aplicado em superfícies molhadas, exceção da emulsão asfáltica, desde que em superfícies sem excesso de água. Nenhum material betuminoso será aplicado quando a temperatura ambiente for inferior a 10°C.
A temperatura de aplicação do material betuminoso deverá ser determinada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade para o espalhamento.
As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são as seguintes:
a) para cimento asfáltico e asfalto diluído, 20 a 60 segundos, Saybolt-Furol;
b) no caso de utilização de melhorador de adesividade, exige-se que seja adicionado ao ligante betuminoso, no canteiro de obra, obrigando-se sempre a circulação da mistura ligante betuminoso-aditivo. Preferencialmente, deve-se fazer esta mistura com a circulação do ligante betuminoso, no caminhão.
Antes de serem iniciadas as operações de execução do tratamento, proceder- se-á uma varredura da pista imprimada, eliminando todas as partículas de pó.
Os materiais betuminosos são aplicados de uma só vez em toda a largura a ser tratada, ou, no máximo, em duas faixas. A aplicação será feita de modo a assegurar uma boa junção entre duas aplicações adjacentes.O distribuidor deve ser ajustado e operado, de modo a distribuir o material uniformemente sobre a largura determinada. Depósitos excessivos de material betuminoso devem ser prontamente eliminados.
A compressão deve começar pelos bordos e progredir para o eixo, nos trechos em tangente e, nas curvas deverá progredir sempre do bordo mais baixo para o bordo mais alto, sendo cada passagem do rolo recoberta, na vez subsequente de, pelo menos, a metade da largura deste.
O trânsito pode ser permitido, sob controle, após a finalização da compressão do material. Entretanto, em caso de necessidade de abertura do trânsito antes de completar a compressão, deverá ser feito um controle, para que os veículos não ultrapassem a velocidade de 10 Km/h. Decorridas 24 horas do término da compressão, o trânsito deve ser controlado, com velocidade máxima de 40 Km/h. No caso de emprego de asfalto diluído, o trecho não deve ser aberto ao trânsito, até que o material betuminoso tenha secado e que os agregados não sejam mais arrancados pelos veículos. De 5 a 10 dias, após abertura ao trânsito, deverá ser feita uma varredura dos agregados não fixados pelo ligante.
CONTROLE DE UNIFORMIDADE DE APLICAÇÃO DO MATERIAL BETUMINOSO
Deve ser feita uma descarga de 15 a 30 segundos, para que se possa controlar a uniformidade da distribuição. Esta descarga pode ser efetuada fora da pista ou na própria pista, quando o carro distribuidor estiver dotado de uma calha, colocada abaixo da barra, para recolher o ligante betuminoso.
CONTROLE GEOMÉTRICO
O controle geométrico deverá constar de uma verificação do acabamento da superfície. Esta será feita com duas réguas, uma de 1,00 m e outra de 3,00 m de comprimento, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder 0,5 cm, quando verificada com qualquer das duas réguas.
MEDIÇÃO
A medição será feita na pista através da área executada em m2.
ESPALHA E COMPACTAÇÃO DE MISTURA BETUMINOSA
GENERALIDADES
Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método de execução dos serviços de espalha e compactação de misturas betuminosas em geral, sobre base acabada e imprimada ou sobre pavimento antigo, com pintura de ligação, de modo a obtermos o enchimento ou o revestimento estabelecidos no projeto.
MATERIAIS
Os materiais a serem espalhados e compactados serão classificados como
mistura betuminosa constituída por concreto asfáltico usinado à quente;
EQUIPAMENTOS
Para o espalhamento de concreto asfáltico usinado a quente (CBUQ), deverão ser utilizados caminhões basculantes, com carrocerias metálicas, herméticas, lisas e limpas, e vibro-acabadoras.
Para a compactação do concreto betuminoso usinado a quente, deverão ser utilizados rolo pneumático de pressão variável e rolo de ferro liso para acabamento, devendo os últimos apresentarem variação em peso entre 5 e 10 toneladas.
EXECUÇÃO
A execução da espalha de mistura betuminosa deverá ser iniciada após a
liberação do trecho, pela fiscalização, determinadas as larguras e espessuras, bem como os abaulamentos exigidos no projeto, verificadas as condições de limpeza da superfície.
As etapas de execução são: a espalha da mistura na pista, devendo ser observada a temperatura da mistura, as verticalidades das juntas longitudinais e transversais.
A compactação da mistura terá início logo após a espalha na pista, devendo ser observados cuidados na rolagem, como ao mudar o sentido de deslocamento do rolo, fazê-lo vagarosa e suavemente, não permitir o estacionamento do rolo sobre a mistura quente.
Iniciar a rolagem dos bordos para o eixo, sempre longitudinal, nos casos de superelevação, deverá ser ao bordo inferior para o superior.
O início de rolagem deverá ser com rolo de pneus a pressão variável, a baixa pressão, para que se obtenha a densidade de projeto o mais rápido possível; quando a massa não mais se deformar com a rolagem, faz-se o acabamento com rolo de ferro.
A compactação da junta longitudinal se realiza com rolo de ferro liso, imediatamente após o espalhamento da camada, com rolo se deslocando longitudinalmente, apoiando-se sobre a camada anteriormente executada, e cobrindo somente uma faixa de 15 cm de largura da nova camada.
A compactação da junta longitudinal deverá ser com rolo de ferro liso apoiando na camada anteriormente executada e se deslocando no sentido da junta, cobrindo aproximadamente 15 cm da massa espalhada, para assegurar que a junta fique no mesmo plano da camada anterior.
Ao ser espalhada a segunda meia pista, a acabadora deverá utilizar como linha guia a borda central da meia pista inicialmente espalhada, e a chapa alisadora deverá se deslocar sobre ela de 3 a 5 cm, resultando numa pequena superposição de camadas. Antes da compactação o material que se encontra sobre a camada compactada deve ser removido por meio de rastilho.
Ao término da jornada de trabalho deve-se prever a execução da junta transversal, que poderá ser com a utilização de um sarrafo com a mesma altura da camada compactada, que será removido após a rolagem.
Não será admitida execução de espalha do CBUQ sobre base úmida ou com tempo chuvoso.
CONTROLE
Deverá haver controle rígido quanto a temperatura de chegada da mistura no
canteiro de obras, de modo que, a espalha seja efetuada sempre no entorno de 120°ºC.
MEDIÇÃO
Os serviços de espalha e compactação da mistura betuminosa serão medidos
pelo volume acabado na pista, em metros cúbicos, para cada categoria de mistura, em função da área pavimentada e a espessura da camada, no caso, 5 cm decamada de rolamento.
3.0 – DRENAGEM PLUVIAL
Por se tratarem de vias já consolidadas, considera-se a rede de drenagem pluvial já existente. Eventuais substituições de tampas de caixas de inspeção pluvial serão executadas pela Secretaria de Obras.
4.0 – SINALIZAÇÃO VIÁRIA – (Horizontal e vertical)
Por se tratar de pavimentação em vias já consolidadas, considera-se a sinalização de
trânsito existente. A pintura da sinalização horizontal será avaliada pelo Departamento de Trânsito quanto sua localização e características técnicas normativas, sendo realizada pela Secretaria de Obras do Município.
5.0 - LOGÍSTICA REVERSA
De acordo com o Decreto Federal 7404 de 23 de dezembro de 2010 que estabelece normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos resultantes dos trabalhos terão sua destinação em atendimento á legislação e será de responsabilidade da Contratada.
6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1- A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações acima expostas. Para tanto, será fornecido pela fiscalização um termo de recebimento provisório dos serviços.
6.2- Atendendo a legislação trabalhista, a Contratada deverá fornecer os E.P.I.’s necessários a execução dos serviços, visando a segurança dos trabalhadores.
6.3 - Deverão ser realizados ensaios durante a execução dos serviços, as expensas da contratada, visando garantir o controle tecnológico e/ou rastreamento de lote(s) do(s) material(ais) empregado(s) na obra. Resultados e amostras deverão ser entregues ao Responsável Técnico do Município para posterior guarda na Secretaria de Obras.
Serão executados 2 (dois) ensaios de cada tipo, conforme planilha de orçamentos, distantes de forma a obter-se a uniformidade e representatividade do material empregado.
Xxxx Xxxxx
Eng.Civil - CREA 72538RS
Departamento de Planejamento Urbano