Contrato de Prestação de Serviços nº 034/2024 Processo Administrativo nº 97857/2024 Credenciamento nº 005/2023
Contrato de Prestação de Serviços nº 034/2024 Processo Administrativo nº 97857/2024 Credenciamento nº 005/2023
ID Cidades: 2024.077E0500001.10.0001
Contrato de Prestação de Serviços nº 034/2024, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE VITÓRIA por intermédio da SECRETARIA DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMAES.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.142.058/0001-26, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, no uso de suas atribuições enquanto gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA – FMS/Vitória, inscrito no CNPJ nº 14.792.165/0001-58,
com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Subsecretária de Atenção à Saúde, Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, conforme Portaria SEMUS nº 022, publicada em 29/04/2022, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMAES, inscrita no CNPJ nº
04.889.666/0001-01, domiciliada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-041 Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, E-mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, representada pela Sra. Pollyana Paraguassu Posse, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada CONTRATADA, celebram este CONTRATO de prestação de serviços de atendimento/acompanhamento especializado à pessoa com deficiência (PcD) (intelectual, múltipla), e/ou à criança com alto risco para alterações e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, e/ou ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA), em nível ambulatorial, por meio de equipe multidisciplinar, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município de Vitória, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 a 200, as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, com fulcro no art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com o processo administrativo nº 97857/2024, decorrente do Credenciamento nº 005/2023, oriundo do processo administrativo nº 2769238/2023, bem como demais disposições legais aplicáveis à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de atendimento/acompanhamento especializado à pessoa com deficiência (PcD) (intelectual, múltipla) e/ou à criança com alto risco para alterações e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, e/ou ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA), em nível ambulatorial, por meio de equipe multidisciplinar, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município de Vitória, visando atender aos usuários do SUS no âmbito do Município de Vitória, de acordo com as condições, especificações e quantitativos constantes neste Contrato e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 46, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1 – O valor total estimado deste Contrato é de R$ 725.334,00 (setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais).
3.2 – Os preços contratados são fixos, durante o período da vigência deste Contrato, remunerados de acordo com os preços constantes no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais - SIGTAP/SUS mais a complementação de valores, conforme Lei Municipal nº 9.758/2021 e Decreto Municipal nº 19.493/2021.
3.2.1 - Havendo atualização nos valores fixados conforme item 3.2, os preços serão reajustados mediante formalização de Aditivo Contratual.
3.3 – Nos preços contratados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes a execução do serviço, tais como: despesas administrativas, salários, contribuições e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, alimentação, uniformes, EPI’s, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos e insumos necessários à realização do serviço, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do serviço,observadas as condições estabelecidas neste Contrato e seus Anexos.
3.4 - O valor a que se refere item 3.1 desta Cláusula não implica quaisquer previsões de créditos em favor da CONTRATADA, a qual somente fará jus aos valores correspondentes às ações previamente autorizadas pelo CONTRATANTE e serviço efetivamente executado e atestado pelo fiscal deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério do CONTRATANTE, respeitada a vigência máxima decenal, conforme disposto no Art. 107, da Lei 14.133/2021, mediante Termo Aditivo, devidamente autorizado formalmente pela Autoridade Competente.
4.1.1. A execução do serviço deverá iniciar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
4.2 – A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias consecutivos contados a partir da data recebimento da convocação, para assinatura deste Contrato, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do CONTRATANTE, na forma do art. 90, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3. Nos contratos assinados eletronicamente, será considerada a data da última assinatura.
4.4. A eficácia do mesmo dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município de Vitória e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Esta despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde constante na Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.302.0003.2027;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50; Fonte de Recursos: 1.500.0015.1002. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a:
6.1.1 – executar os serviços obedecendo às condições gerais e específicas estabelecidas neste Contrato e seus Anexos e às instruções fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como à legislação em vigor;
6.1.2 – arcar com todos os custos diretos e indiretos inerentes à execução dos serviços, tais como: despesas administrativas, salários, contribuições e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, alimentação, uniformes, EPI’s, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos e insumos necessários à realização do serviço,bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do serviço, observadas as condições estabelecidas neste Contrato e seus Anexos;
6.1.3 – facultar ao CONTRATANTE as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do objeto deste Contrato, permitindo livre acesso dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer tempo, a todas as informações relacionadas direta e indiretamente com a execução dos serviços objeto deste Contrato;
6.1.4 – notificar o CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, nos e-mails (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇) de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
6.1.5 – não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
6.1.6 – dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Contrato e seus Anexos;
6.1.7 – manter os preços ajustados e firmados em sua proposta comercial;
6.1.8 - fornecer todos os materiais e insumos necessários à realização dos serviços objeto deste Contrato, tais como: documentação relativa aos laudos, materiais de escritório, materiais médico hospitalares, testes para psicodiagnóstico, descartáveis e outros;
6.1.9 - responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual (EPI's) necessários para os profissionais, inclusive para os pacientes;
6.1.10 – disponibilizar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura deste Contrato, e manter durante sua vigência, Cadastro ou Registro de regularidade de inscrição de pessoa jurídica, expedido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Espírito Santo, com a indicação do(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) devidamente válido na forma da legislação específica vigente;
6.1.11 – disponibilizar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura deste Contrato, e manter durante sua vigência, equipe técnica composta por terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicológo, assistente social, médicos
especialistas (Psiquiatra infantil, Neurologista infantil, Pediatra, Geneticista) e equipe administrativa que suportem o quantitativo contratado conforme o número de consultas mensais, para execução dos serviços objeto deste Contrato, devidamente qualificado(s) e registrados nos seus respectivos conselhos de classe, conforme legislação vigente.
6.1.11.1. Para os casos de Transtorno do Espectro autista serão exigidas as seguintes especialidades médicas: Psquiatria infantil e/ou Neurologia infantil.
6.1.11.2 - disponibilizar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura deste Contrato, a relação nominal do(s) profissional (is) e ainda apresentar a documentação que comprove sua(s) qualificação (ões) técnica(s), seu(s) registro(s) no respectivo Conselho e seu(s) vínculo(s) com o interessado em prestar o serviço;
6.1.11.3 - disponibilizar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura deste Contrato, a documentação comprobatória do vínculo para todos os profissionais que atuarem no Contrato mediante a apresentação da(s) cópia(s) da(s) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social e/ou Ficha(s) e/ou Livro(s) de Registro de Empregados, no caso de empregados; e/ou cópia do Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social atualizado da CONTRATADA, devidamente registrados no órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ou de Certidão Simplificada emitida pelos respectivos órgãos, no caso de sócios; e/ou cópia do Contrato de prestação de serviços firmado entre o interessado em prestar o serviço e o profissional técnico, devidamente assinado, o qual não poderá ter prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, observada a Legislação Trabalhista;
6.1.12 - responsabilizar-se pela implantação das normas de proteção previstas na legislação em vigor, junto a seus empregados, em especial as editadas pela ANVISA;
6.1.13 – notificar o CONTRATANTE, com 72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência e por escrito, quaisquer alterações no quadro da equipe técnica empregada na execução dos serviços, bem como comprovar as respectivas qualificações técnicas exigidas dos novos integrantes e já devidamente cadastrados no CNES;
6.1.14 – responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou prepostos, em decorrência da prestação do serviço, prestando-lhes a devida assistência e assegurando-lhes todos os direitos legais;
6.1.15 - responsabilizar-se por quaisquer danos e/ou prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros e/ou ao CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa e/ou dolo, até mesmo os decorrentes de atos praticados por seus empregados e/ou prepostos;
6.1.16 - manter a execução dos serviços quando ultrapassar a interrupção do atendimento por mais de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos em que haja: parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos; e falta de insumos utilizáveis na execução dos serviços;
6.1.17 – refazer sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços executados deficientemente ou em desacordo com as instruções fornecidas pelo setor requisitante do serviço;
6.1.18 – manter todas as condições de habilitação exigidas neste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução dos serviços até o pagamento do objeto deste Contrato;
6.1.19 - atender os usuários do SUS/Vitória, com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
6.1.20 - proibir, expressamente, a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, pelos serviços prestados, atendendo ao princípio da gratuidade do SUS;
6.1.21 – disponibilizar, a critério da Administração, toda a oferta de atendimentos contratados à Central de Regulação da Gerência de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória (SEMUS/GRCA/CR);
6.1.22 - atender somente os munícipes regulados e agendados pela Coordenação de Regulação da Gerência de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória (SEMUS/GRCA/CR);
6.1.23 – adotar o prontuário eletrônico do SGRBE para o registro dos atendimentos, informando o estado geral do paciente, a conduta adotada e orientações realizadas. Para o atendimento compartilhado, cada profissional deverá realizar o registro específico referente a sua categoria;
6.1.24 - adotar o SGRBE para o registro da produção, para fins de processamento no Sistema de Informação Ambulatoriais – SIA/SUS para efetivação do pagamento da prestação de serviço. O código de produção deverá ser lançado no prontuário eletrônico do paciente junto ao CID e/ou CIAP no momento do atendimento;
6.1.25 - registrar a execução dos serviços no SGRBE dentro do período de competência determinado pelo Ministério da Saúde, referente ao dia 21 a 20 do mês seguinte, possibilitando gerar a produção assistencial executada e emissão de relatório eletrônico para posterior apresentação de prestação de contas dos serviços executados;
6.1.26 – preencher ou anexar no prontuário do paciente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias consecutivos, o laudo/declaração da triagem definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Vitória. O laudo/declaração deverá ser entregue ao familiar e/ou cuidador. O mesmo deverá conter:
a) Identificação da CONTRATADA;
b) Nome completo do paciente, filiação e data de nascimento;
c) Resumo do quadro clínico;
d) Elegibilidade para atendimento no serviço;
e) Indicação/definição de qual acompanhamento será realizado no serviço;
f) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e carimbo do responsável técnico com inscrição no Conselho profissional.
6.1.27 – registrar a reavaliação do paciente no prontuário eletrônico por meio do Sistema de Gestão Rede Bem Estar (SGRBE) e disponibilizar relatório consolidado/detalhado semestralmente para o CONTRATANTE;
6.1.28 - manter registro dos atendimentos realizados devidamente preenchidos e atualizados conforme as normas dos Conselhos Regionais de Classe no prontuário do sistema definido pelo CONTRATANTE;
6.1.29 - manter sob a sua guarda cópias dos prontuários dos atendimentos realizados de acordo com a legislação em vigor;
6.1.30 – disponibilizar aos profissionais responsáveis pelo registro em prontuário, pela emissão de laudos/declarações, e demais documentos, assinatura digital do tipo e-CPFA3, armazenamento – tipo: HSM, compatível com o SGRBE;
6.1.31 – responsabilizar-se pela renovação da assinatura digital de seus profissionais diante da Autoridade Certificadora se a assinatura expirar durante a vigência deste Contrato;
6.1.32 – responsabilizar-se pela aquisição de quaisquer equipamentos e/ou softwares necessários para que seja possível exportar imagens, laudos e demais documentos e/ou realizar assinatura digital dos documentos que deverão constar no prontuário eletrônico do paciente;
6.1.33 – apresentar fluxo de atendimento detalhado do serviço, linhas de cuidado e protocolos adotados a serem aprovados pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias consecutivos após o início das atividades;
6.1.34 – facultar ao CONTRATANTE, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços;
6.1.35 - atender prontamente a solicitação da Gerência de Atenção à Saúde (GAS) e/ou Gerência de Regulação, Controle e Avaliação (GRCA), no que se refere a cumprimento de decisão judicial, indicando a data mais próxima na agenda e garantindo o atendimento dos pacientes citados na judicialização;
6.1.36 – apresentar, de imediato, quando solicitado, documentos, registros e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços contratados;
6.1.37 – fornecer a 2ª (segunda) via dos laudos, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE;
6.1.38 – garantir a confidencialidade dos dados e informações relacionadas aos atendimentos realizados;
6.1.39 – manter a qualidade na execução dos serviços contratados;
6.1.40 – esclarecer prontamente todas as reclamações e dúvidas, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
6.1.41 – utilizar pessoal qualificado para execução do objeto deste Contrato, assumindo integralmente a responsabilidade pela capacidade funcional e idoneidade moral dos seus prepostos;
6.1.42 – atender em horário comercial, no mínimo por 08 (oito) horas diárias e 05 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira. Conforme a necessidade do CONTRATANTE e, em comum acordo com a empresa CONTRATADA, os serviços poderão ser executados aos sábados, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE;
6.1.43 – instalar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura deste Contrato, sede e/ou filial, no Município de Vitória, devidamente estruturada para realização do objeto deste Contrato;
6.1.44 – apresentar ao CONTRATANTE o Alvará de Licença Sanitária e o devido cadastro no CNES do local de atendimento, sem os quais não poderá iniciar as atividades previstas neste Contrato.
6.2 – O CONTRATANTE obrigar-se-á a:
6.2.1 – disponibilizar as informações, elementos básicos e dados complementares necessários à execução do serviço objeto deste Contrato;
6.2.2 – promover a devida fiscalização da execução do serviço, em conformidade com as regras fixadas neste Contrato;
6.2.3 – avaliar e observar o cumprimento da execução do serviço mediante mecanismos de regulação, controle, avaliação e auditoria, bem como verificar todos os procedimentos executados e quaisquer outros dados necessários;
6.2.4 - notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do serviço, fixando-lhes prazo para correção de tais irregularidades;
6.2.5 – atestar as respectivas Notas Fiscais referentes ao serviço efetivamente executado em conformidade com as condições estabelecidas neste Contrato;
6.2.5 – efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA, em conformidade com as condições estabelecidas neste Contrato e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1 – O pagamento deverá ser solicitado pela CONTRATADA por meio da apresentação no Protocolo Virtual do Município de Vitória (▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇) da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7.2. A liquidação da despesa será realizada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto.
7.3. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, o fiscal da contratação deverá encaminhar imediatamente (no mesmo dia) o processo para o setor responsável pela liquidação da despesa.
7.4. O pagamento será efetuado no prazo de até 07 (sete) dias úteis,contados da finalização da liquidação da despesa.
7.4.1. Para atesto da execução serão observados os seguintes aspectos:
a) Critério de Avaliação: execução dos serviços, confirmada através de registro na RBE e/ou análise de documentos através de visita técnica;
b) Tipo de pagamento: mensal.
7.5. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS) OU DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA EQUIVALENTE(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL,
CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NO ORDEM DE SERVIÇOS.
7.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA – FMS/Vitória, inscrito no CNPJ nº 14.792.165/0001-58.
7.7. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do Contrato; número da Ordem de Serviços; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
7.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.9. A Nota Fiscal ou Documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014 e suas alterações, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
II - comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Estado onde o interessado estiver domiciliado, devidamente válido;
III - comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município onde o interessado estiver domiciliado, devidamente válido;
IV - comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória,devidamente válido, o qual se encontra disponível para emissão no endereço eletrônico:“▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇”
V - comprovante de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente válido;
VI - certidão negativa comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, devidamente válida.
7.10. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
7.11. Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
I - Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante;
II - Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Vitória, por conta do estabelecido neste Contrato;
III - Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/▇▇▇▇▇▇(s).
7.12. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação.
7.13. É expressamente vedado a CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.14. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A execução deste Contrato será gerenciada pelo(a) servidor(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula 589025, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e a Fiscalização será realizada pelos(a) servidores(a) ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula 630973, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula 589501, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou por outro servidor designado, por meio de Ato de Designação próprio, nos termos do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e do Manual de Gestão de Contratos da PMV, que deverá(ao) atestar a execução do serviço, observando a Cláusula Sétima deste Contrato, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
8.2 – Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência da fiscalização deverão ser submetidas à consideração de seus superiores para a adoção de medidas cabíveis.
8.3 – Os responsáveis pela fiscalização não terão quaisquer poderes para eximir a CONTRATADA de quaisquer obrigações previstas neste Contrato.
8.4 – Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato deverão atestar a execução do serviço, observada a Cláusula Sétima deste Contrato, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
8.5 - O serviço será permanentemente avaliado pelo CONTRATANTE, mediante mecanismos de regulação, controle e avaliação, que observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e verificarão todos os procedimentos executados e quaisquer outros dados necessários.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além da responsabilização por perdas e danos:
9.1.1 – Advertência, observada a gravidade da falta cometida;
9.1.2. Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) até 30 (trinta) dias: 0,5%(cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela descumprida;
b) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) superior a 30 (trinta) dias: 15%(quinze por cento) sobre o valor total do contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
c) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou assinar a Ordem de Serviços (OS) e/ou Contrato, injustificadamente, uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 15%(quinze por cento)sobre o valor total do Contrato;
d) Multa Compensatória: Por entregar em desconformidade, injustificadamente, o objeto contemplado na Ordem de Serviços (OS): 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
e) Multa Compensatória: Por deixar de manter as condições de habilitação durante toda a vigência contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
f) Multa Compensatória: Por inexecução parcial, injustificada, da Ordem de Serviços (OS): 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
g) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da Ordem de Serviços (OS). Caracterizada pelo atraso na execução dos serviços após 30 (trinta) dias: 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial.
9.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Vitória:
a) Dar causa à inexecução parcial da Ordem de Serviços e/ou do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: até 02 (dois) anos;
b) Dar causa à inexecução total da Ordem de Serviços e/ou do Contrato, caracterizada pelo atraso na execução dos serviços de 30 (trinta) dias: até 03 (três) anos;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o Credenciamento: até 02 (dois) anos;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: até
03 (três) anos;
e) Não celebrar o contrato/instrumento congênere ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: até 03 (três) anos;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato sem motivo justificado, superior
a 30 (trinta) dias: até 03 (três) anos.
9.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos seguintes casos:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do Contrato;
b) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução deste Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e,
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
9.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no Decreto Municipal nº 16.522/2015.
9.4. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, previstas na Lei nº 12.846/2016 seguirão seu rito previsto na Lei nº 14.133/2021.
9.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 – Constituem motivo para extinção do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido ao disposto nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n º 14.133/2021.
10.2 – O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido este Contrato por conveniência administrativa fundamentada, caso em que a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes ao serviço efetivamente prestado e atestado pelo fiscal deste Contrato.
10.3 – Caso as multas previstas no subitem 9.1.2 deste Contrato atinjam o percentual de 10% (dez por cento) do valor global contratado, o CONTRATANTE poderá promover a rescisão parcial ou total deste Contrato, sem que isso represente quaisquer penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
11.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários no serviço em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2 – Os acréscimos e/ou supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, com fulcro no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3 – As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pela Coordenação de Contratos e Convênios, da Gerência de Logística, da Secretaria de Saúde, do Município de Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - As comunicações relativas a este Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por correspondência registrada com aviso de recebimento ou por e-mail, no endereço constante no Preâmbulo ou ainda se publicadas em veículo de publicação oficial dos atos do Município de Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital, Vitória, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Vitória, de de 2024.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:77023064753
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:77023064753 Dados: 2024.01.17 14:00:34 -03'00'
Arlete ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Subsecretária de Atenção à Saúde CONTRATANTE
Pollyana Paraguassu Posse
Associação dos Amigos dos Autistas do Estado do Espírito Santo - AMAES CONTRATADA
ANEXO I
1 – OBJETO: Prestação de serviços de atendimento/acompanhamento especializado à pessoa com deficiência (PcD) (intelectual, múltipla), e/ou à criança com alto risco para alterações e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, e/ou ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA), em nível ambulatorial, por meio de equipe multidisciplinar, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município de Vitória.
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LOTE 1 | ||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Quantitativo Estimado | Vr. Unit. | Vr. Mensal Estimado | Vr. Anual | |||
Unid. | Mensal | Anual | Tabela SIGTAP SUS | Complemento Município | ||||
03.01.07 .006-7 | ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO EM REABILITAÇÃO NAS MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS | CONSULTA | 1.125 | 13.500 | 7,71 | 38,55 | R$ 52.042,50 | R$ 624.510,00 |
03.01.01 .007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | CONSULTA | 45 | 540 | 10,00 | 50,00 | R$ 2.700 | R$ 32.400,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE para o período de 12 (doze) meses R$ | R$ 656.910,00 | |||||||
LOTE 2 | ||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Quantitativo Estimado | Vr. Unit. | Vr. Mensal Estimado | Vr. Anual | |||
Unid. | Mensal | Anual | Tabela | Complemento Município | ||||
02.11.10 .001-3 | APLICAÇÃO DE TESTE PARA PSICODIAGNÓSTICO COM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | TESTE | 20 | 240 | 285,10 | - | R$ 5.702,00 | R$ 68.424,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE para o período de 12 (doze) meses R$ | R$ 68.424,00 | |||||||
1.1 - DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR DOS SERVIÇOS
1.1.1 - Quantitativo: O quantitativo estimado teve como parâmetro a série histórica do Município com dados da fila de espera atual, da quantidade anual estimada de novas solicitações e da oferta do Município e Estado.
1.1.2 - Plano de Tratamento: Considerando a importância da intervenção precoce e a necessidade de ampliação do acesso de forma equitativa e célere, cada paciente terá um plano de tratamento com tempo de duração pré-estabelecido para a faixa etária. Esse planejamento não impede que a alta seja realizada antes do prazo previsto. O tratamento poderá ser estendido excepcionalmente quando a interrupção provocar grave prejuízo no desenvolvimento neuropsicomotor do paciente. Nas duas situações citadas, é imprescindível justificativa fundamentada por parte da empresa CONTRATADA e aprovação da Administração.
1.1.3 - Fluxo:
I - Médicos solicitantes da rede da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Solicita o atendimento por meio da Rede Bem Estar - Regulação em formulário de Boletim Produção Ambulatorial - Individual (BPA-I);
b) A Central de Regulação Municipal realiza a regulação do pedido de acordo com os critérios de elegibilidade e protocolos, e o agendamento de primeira vez, por meio do SGRBE;
c) A Unidade Básica de Saúde recebe o agendamento através da Rede Bem Estar - Regulação, imprime, realiza contato com o munícipe e/ou responsável, o orienta sobre a agenda (dia, horário, local, etc.) e entrega o Formulário de Autorização do atendimento para ser apresentado ao prestador do serviço no momento da consulta;
d) O prestador realiza o atendimento, registra as informações no prontuário eletrônico do paciente e finaliza a execução do serviço no SGRBE.
1.1.4 - Projeto Terapêutico Singular (PTS): O Projeto Terapêutico Singular (PTS) consiste num conjunto de condutas terapêuticas articuladas, propostas para um sujeito individual ou coletivo (uma família, por exemplo) e direcionadas às suas necessidades. Deverá ser construído para cada paciente de forma a contemplar a integralidade do cuidado. É necessária reavaliação periódica com vistas a analisar as novas demandas e readequar as estratégias a serem utilizadas.
1.1.5 - Tipos de Atendimento:
a) Atendimento / acompanhamento em reabilitação nas múltiplas deficiências: Atendimento multidisciplinar por profissional de nível superior, exceto médico (Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Fisioterapia e Assistência Social) que consiste na identificação das necessidades de reabilitação, definição do plano terapêutico, desenvolvimento de habilidades para a execução de atividades de vida diária e estimulação precoce para favorecer o desenvolvimento global do paciente com deficiência. A depender da necessidade de estímulo, cada paciente realizará de 02 a 03 sessões por semana.
b) Consulta médica em atenção especializada: Consulta clínica do profissional médico (Pediatria, Psiquiatria, Neuropediatria, Geneticista) na atenção especializada com o objetivo de elucidar diagnóstico, definir plano terapêutico e acompanhamento clínico. Para os casos de transtorno do espectro autista serão exigidas as seguintes especialidades médicas (Psiquiatria infantil e/ou Neuropediatria).
c) Aplicação de teste para psicodiagnóstico: Aplicação de testes validados pela legislação vigente do Conselho Federal de Psicologia escolhidos de acordo com a idade do paciente e o objetivo da avaliação psicodiagnóstica. É realizada por profissional de nível superior (Psicologia) na atenção especializada, e compreende várias etapas, desde a entrevista, aplicação de testes, análise do resultado para referendar o diagnóstico, emissão de laudos e definição de plano terapêutico. O valor aplicado no anexo I engloba todas as etapas citadas anteriormente, e o pagamento estará condicionado à anexação do relatório conclusivo no prontuário do paciente no SGRBE.
1.1.6 – Plano de tratamento:
a) 0 a 03 anos e 11 meses: Duração do tratamento de até 48 meses
b) 04 a 06 anos e 11 meses: Duração do tratamento de até 24 meses
c) 07 a 12 anos e 11 meses: Duração do tratamento de até 12 meses
d) Acima de 12 anos: Duração do tratamento de até 06 meses
