EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 099/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2023 PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 225/2023
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG.
Legislação:
Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei Federal de Licitações);
Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei Federal da Modalidade Pregão),
Lei Complementar n.º 123/2006 (Lei Federal das Micro e Pequenas Empresas), Lei Municipal 143/11 e suas alterações posteriores,
Lei Municipal nº. 1.473, de 21/03/2000, Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011, Decreto Municipal nº 8.247, de 04/01/2021 e Portaria nº 003, de 30 de dezembro de 2022.
Diretoria Solicitante:
Diretorias de Administração, de Educação e Esportes, de Promoção e Assistência Social, de Saúde e Gabinete do Prefeito.
Envio de Propostas:
Do dia 20 de outubro de 2023, às 10 horas até o dia 24 de novembro de 2023, às 08h59min.
Abertura das Propostas:
No dia 24 de novembro de 2023, às 09 horas.
Modo de Disputa:
ABERTO E FECHADO.
Ambiente web:
As propostas e eventuais impugnações serão recebidas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Documentos Necessários:
Conforme estabelecido nos Itens V, VI e VII do Edital.
Prazo de Entrega do Produto:
Conforme estabelecido no Item 14.2. do Edital.
Vigência da Ata de Registro de Preços:
Conforme estabelecido no Item 14.3. do Edital.
Condições de Pagamento:
Conforme estabelecido no Item XV do Edital.
Informações:
Poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, no Paço Municipal, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ou pelo telefone: (00) 0000-0000, das 10 às 16 horas, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o terceiro dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura das Propostas.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 099/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2023 PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 225/2023
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO / MG torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
SIÃO / MG, conforme descrito no Item I – DO OBJETO.
Essa Licitação será processada e julgada em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal n°. 8.666, de 21/06/93, Lei Federal 123/06 e Lei Municipal 143/11 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº. 1.473, de 21/03/2000, Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011, Decreto Municipal nº 8.247, de 04/01/2021 e Portaria nº 003, de 30 de dezembro de 2022 e das demais normas complementares e disposições deste Instrumento.
O Certame deste Processo se dará em Sessão Pública, no dia 24 de novembro de 2023, às 09 horas, exclusivamente por meio de sistema eletrônico com comunicação pela internet, disponibilizado em xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx:00000/xxxxxxxxxxxxx/ mediante observância das condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos de criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores do Município de Monte Sião, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, designada Pregoeira, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores designados pela Portaria nº 003, de 30 de dezembro de 2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx:00000/xxxxxxxxxxxxx/, sendo-lhe atribuído coordenar o Processo Licitatório; receber, examinar e decidir sobre as impugnações, consultas e pedidos de esclarecimento ao Edital – no que sempre será assistido pela Diretoria solicitante(s) – ; conduzir a Sessão Pública no sistema eletrônico; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação;
receber, examinar e decidir sobre os recursos, encaminhando à Autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do Certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e encaminhar o Processo devidamente instruído à Autoridade competente, propondo sua homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio eletrônico onde se realizará a Sessão Pública será (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx:00000/xxxxxxxxxxxxx/).
I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG, conforme Termo de Referência anexo a este Edital.
1.2. Os produtos deverão ser garantidos pelo prazo e condições estipulados pelo fabricante.
1.3. A descrição detalhada de cada item que compõe o Objeto deste Certame constará do Modelo de Proposta anexo a este Edital.
II – DO VALOR ESTIMADO
2.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 1.143.842,24 (um milhão, centoe quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais).
2.2. As despesas decorrentes deste Processo Licitatório correrão por conta de Recursos Estaduais e Próprios.
III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Das condições gerais:
3.1.1. Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação.
3.1.2. A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital.
3.1.3. O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a desclassificação e/ou inabilitação da proponente.
3.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.2.1. Do tratamento diferenciado em geral:
3.2.1.1. Será regido pela Lei Complementar N.º 123/2006.
3.2.1.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadre em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º da mesma lei.
3.2.1.3. Terá prioridade de aquisição as cotas reservadas para participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ressalvados os casos em que a
cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
3.2.1.4. Caso ocorra de a mesma Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
3.2.1.5. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, às proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
3.3. Das vedações à participação:
3.3.1. Não poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que:
3.3.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação;
3.3.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País;
3.3.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71;
3.3.1.4. Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;
3.3.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;
3.3.1.7. Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002;
3.3.1.8. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
3.3.1.8.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública;
3.3.1.9. De algum modo contrariem o estabelecido pelo disposto no RE 423.560 - Supremo Tribunal Federal, a saber: “O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município”.
3.3.2. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para os mesmos itens do Certame.
3.4. Da participação de Xxxxxxxxxx:
3.4.1. Será permitida a participação de consórcios, na forma do Art. 33 da Lei Federal N.º 8.666/93.
3.4.2. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição.
3.4.3. Deverá ser indicada, na proposta de preços, a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
3.4.4. Todos os documentos de habilitação, de cada consorciado, deverão ser apresentados na forma do Item VII deste Edital, sob pena de inabilitação.
3.4.4.1. Poderão ser somados os quantitativos indicados nos atestados de capacidade técnica de cada consorciado para a comprovação da qualificação técnica.
3.4.4.2. Para efeito de qualificação econômico-financeira, quando exigidas comprovações além da Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, poderá ser considerado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
3.4.5. As empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quando na fase contratual.
3.4.6. É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio participante do Certame.
IV – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Dos pedidos de esclarecimento:
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento referentes a este Processo Licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
4.1.3. As respostas dadas aos pedidos de esclarecimento vincularão os participantes e a Administração.
4.2. Das impugnações:
4.2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, observado o disposto no Art. 24 do Decreto Municipal N.º 13.649/2020.
4.2.2. A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira exclusivamente por meio eletrônico, pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.2.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio administrador, ou por pessoa designada para a administração da empresa, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de Estatuto ou Contrato Social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de Procuração Pública ou Particular (na qual conste explicitamente poderes para impugnar o Edital).
4.2.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente para responder pela empresa.
4.2.4. Caberá à Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.2.5. Acolhida a impugnação, o Edital será reformado e será definida e publicada nova data para a realização do Certame.
4.2.5.1. Quando, inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação de propostas, será mantida a mesma data do Certame.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Certame.
4.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão publicadas no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos interessados o seu acompanhamento.
V – DO CREDENCIAMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Do Credenciamento:
5.1.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Empresa de Software UNIÃO - Assessoria, Consultoria, Treinamento E Informática Ltda - Portal de Compras Fiorili, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx:00000/xxxxxxxxxxxxx/.
5.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Empresa de Software UNIÃO - Assessoria, Consultoria, Treinamento E Informática Ltda - Portal de Compras Fiorili), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.1.2.1. Os interessados em se credenciar na Empresa de Software UNIÃO - Assessoria, Consultoria, Treinamento E Informática Ltda - Portal de Compras Fiorili xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx:00000/xxxxxxxxxxxxx/ e poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.3. O credenciado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas declarações, propostas e lances.
5.1.4. O uso da senha de acesso pela proponente credenciada é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Monte Sião / MG responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.1.5. O credenciamento junto à Empresa de Software UNIÃO - Assessoria, Consultoria, Treinamento E Informática Ltda - Portal de Compras Fiorili implica a responsabilidade da proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.1.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.1.7. O Pregão será conduzido pelo Município de Monte Sião / MG, com apoio técnico e operacional da Empresa de Software UNIÃO - Assessoria, Consultoria, Treinamento E Informática Ltda - Portal de Compras Fiorili, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta Licitação.
5.2. Das declarações a se prestar:
5.2.1. A proponente, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar N.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.2.1.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a proponente não obter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar N.º 123/2006, mesmo que seja qualificada como Microempresa (MEI ou ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
5.2.1.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002; de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.2.1.3. Declaração de que em relação a outras empresas proponentes neste Processo Licitatório, não integra nenhum grupo econômico, de direito ou de fato; não tem diretores, sócios ou representantes legais em comum; não utiliza recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
5.2.1.4. Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
5.2.1.5. Declaração de que conhece todas as regras do Edital deste Processo Licitatório, com todos os seus anexos, mormente o Termo de Referência, e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências ali contidas.
5.2.1.6. Declaração de que todas as informações prestadas são verídicas.
5.2.2. As declarações exigidas neste Edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com os documentos de habilitação.
5.2.3. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a proponente às sanções previstas neste Edital.
5.3. Do envio da Proposta de Preços:
5.3.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da Sessão, as empresas interessadas deverão encaminhar proposta com a descrição do Objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx:00000/xxxxxxxxxxxxx/ quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.3.1.1. Até a abertura da Sessão, as proponentes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3.2. A proponente deverá elaborar a sua proposta com base no Edital e seus Anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do Objeto.
5.3.3. A proponente deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.3.1.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
5.3.3.2. Descrição detalhada do item e/ou serviço cotado, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no Órgão competente, quando for o caso;
5.3.3.2.1. Todas as especificações do Objeto contidas na proposta vinculam a proponente e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus Anexos, sempre prevalecerão às últimas.
5.3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3.5. O envio de proposta em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou o descumprimento das diligências determinadas pela Pregoeira, acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo Sancionatório contra a proponente.
5.3.6. Encerrada a fase de lances e possível negociação, a proponente vencedora deverá enviar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sua proposta readequada, com os itens e valores que venceu, observando todas as demais formalidades abaixo elencadas.
5.4. Do envio e conteúdo da Proposta de Preços Readequada:
5.4.1. A proposta readequada deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo determinado pela Pregoeira, que nunca será inferior a 15 (quinze) minutos, e deverá conter, obrigatoriamente:
I – A Razão Social da proponente e Nome completo de seu representante legal;
II – O endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, da empresa (aconselhável enviar também o contato do representante);
III – Os números da inscrição no CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
IV – Os valores unitário e total de cada item que tiver vencido, em moeda corrente nacional, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas incidentes;
V – O valor global da proposta, expresso nos mesmos moldes acima estabelecidos;
VI – A descrição do(s) item(ns) que tiver vencido, com a indicação de marca e modelo (quando for o caso), de forma a demonstrar que atende às especificações constantes no Termo de Referência;
VII – O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da Licitação;
VIII – O prazo entrega dos produtos (sendo sempre inferior ou no limite do estabelecido no Termo de Referência), contados do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF); e
IX – A indicação do Banco, número da conta e agência, para fins de pagamento.
5.4.2. A proposta readequada deverá estar visitada em todas as páginas e assinada em tinta azul, pelo Representante Legal da empresa, ou por quem dele tenha Procuração com poderes para tal.
5.4.3. O envio de proposta readequada em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou o descumprimento das diligências determinadas pela Pregoeira, acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo Sancionatório contra a proponente.
VI – DA GARANITA
6.1.Os produtos, objeto da licitação, a serem entregues deverão ser garantidos pelo prazo e condições estipulados pelo fabricante.
6.2. Deverá estar incluída na garantia, sem ônus, a substituição dos produtos e/ou partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado, devidamente comprovado.
6.3 Durante o prazo de garantia, o atendimento às solicitações deverá ser realizado, no máximo, em 02 (dois) dias, com reparação dos defeitos apresentados e/ou substituição dos produtos em igual período.
6.4. Além das condições especificadas nos itens anteriores, aplicam-se às condições de garantia às disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
VII – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA
7.1. Das orientações gerais sobre a habilitação:
7.1.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em que se realizará o Pregão, em campo próprio para esse fim.
7.1.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
7.1.3. Os documentos que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Sessão de Abertura de Propostas deste Processo Licitatório.
7.1.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares à Proposta e/ou à Habilitação, a proponente será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.1.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.1.6.1. O envio de documentos originais não-digitais, quando necessário, deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, admitida a data de protocolo de envio, desde que o comprovante seja enviado dentro do prazo estabelecido ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.7. Será inabilitada a proponente que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do sistema eletrônico ou deixar de enviar documentação complementar quando solicitada pela Pregoeira, ficando sujeito à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
7.1.8. No julgamento das propostas e na análise da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem os valores e a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7.1.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006.
7.1.9.1. Se a proponente remanescente melhor classificada não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
7.1.10. Somente após ficar constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital, a proponente será declarada vencedora.
7.2. Dos procedimentos de conferência da habilitação:
7.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no Certame ou a futura Contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
➔ CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
➔ CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
➔ Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
➔ Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.2.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força dos Artigos 3º e 12 da Lei Federal N.º 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira inabilitará a proponente, por falta de condição de participação.
7.2.3. Constatada a regularidade a Pregoeira passará à análise da seguinte documentação:
a) Da comprovação da Habilitação Jurídica:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de Empresário Individual;
II – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, para o caso de Microempreendedor Individual – MEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, para os casos de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI:
IV – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, caso a proponente seja sucursal, filial ou agência;
V – Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de Sociedade simples; VI – Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII – Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei Federal N.º 5.764/71, para os casos de Cooperativa;
VIII – Documento pessoal (CPF e RG frente e verso) do Proprietário, Administrador ou Procurador, conforme for o caso.
a.1.) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo à respectiva sede, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o Objeto contratual;
III – Prova de regularidade (Certidão(ões) de Quitação de Tributos inscritos E não inscritos em Dívida Ativa) para com a Fazenda Nacional/INSS, Estadual (para as empresas situadas no Estado de São Paulo são duas certidões distintas) e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei.
IV – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
V – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
b.1.) Para a regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitas Certidões Negativas, Positivas com Efeito de Negativa e Certidões Positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
b.2.) Caso a proponente seja considerada isenta de tributos estaduais ou municipais relacionados ao Objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal da respectiva sede, ou outro documento equivalente que demonstre explicitamente tal isenção.
c) Da Qualificação Econômico-Financeira:
I – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante vigente, sendo possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde apresentada certidão emitida em instância competente, que certifique que a empresa encontra-se apta econômica e financeiramente a participar em procedimentos licitatórios.
d) Da Qualificação Técnica:
I – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, a ser demonstrada mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
e) Do atendimento ao Art. 7º, Inc. XXXIII, da Constituição Federal:
I – Declaração de que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão- de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Das condições específicas de habilitação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
f.1.) As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), na forma da Lei Complementar N.º 123/2006, deverão apresentar todos os documentos referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
f.2.) A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a proponente qualificada como Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
f.2.1.) Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a proponente beneficiária da Lei Complementar N.º 123/2006 que tiver sido declarada vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a pertinente regularização.
f.2.1.1.) O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela proponente declarada vencedora, mediante apresentação de justificativa.
f.2.2.) A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as proponentes remanescentes para prosseguimento do Certame, observada a ordem de classificação.
f.3.) A proponente enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), que tenha comprovado seu enquadramento e que usufrua dos benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar N.º 123/2006, estará dispensada da apresentação de da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e, se for o caso, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
VIII – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. Da abertura da Seção Pública e da formulação de lances:
8.1.1. A abertura da Sessão Pública dar-se-á mediante comando da Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.1.2. Durante a Sessão Pública, a comunicação entre a Pregoeira e a(s) proponente(s) ocorrerá exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico para troca de mensagens, vedada quaisquer outras espécies de comunicações, por quaisquer outros meios.
8.1.2.1. Durante a fase de lances a(s) proponente(s) não poderá(ão) enviar mensagens à Pregoeira; contudo, receberão as mensagens que for por ele(a) enviadas, sendo acessíveis a todos os participantes.
8.1.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.1.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.1.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que será levada a efeito somente após o seu julgamento.
8.1.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.1.5. Iniciada a etapa competitiva, as proponentes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.6. É incumbência exclusiva das proponentes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.7. As proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.1.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico.
8.1.7.1.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.1.7.2. As proponentes somente poderão oferecer lances inferiores ao último ofertado por elas mesmas.
8.1.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.1.7.4. Durante o transcurso da Sessão Pública, as proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o propôs.
8.1.7.5. Se a Pregoeira entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível deverá excluí- lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
8.1.7.5.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85% (oitenta e cinco por cento).
8.1.8. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes para a recepção dos lances.
8.1.8.1. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do Certame, por meio de publicação no sítio eletrônico oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Empresa de Software UNIÃO - Assessoria, Consultoria, Treinamento E Informática Ltda - Portal de Compras Fiorili, xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx:00000/xxxxxxxxxxxxx/, onde serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
8.2. Do modo de disputa:
8.2.1. Neste Processo Licitatório será adotado o modo de disputa ABERTO E FECHADO, onde as proponentes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2.1.1. No modo de disputa ABERTO E FECHADO à etapa de envio de lances da Sessão Pública terá duração de quinze minutos, ao fim dos quais o sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.2.1.2. Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.2.1.2.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições supra descritas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.2.1.3. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.2.1.4. Na ausência de lance final e fechado haverá o reinício da etapa fechada para que as demais proponentes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.2.1.5. Na hipótese de não haver proponente classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a Pregoeira poderá, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
8.2.2. Caso as proponentes não apresentem lances, concorrerão com o valor de suas propostas e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá sempre o último lance ofertado.
8.3. Do empate ficto:
8.3.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (MEI e ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.3.2. Ocorrendo a situação de empate ficto, como critério de desempate, será assegurado às Microempresas (MEI e ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) o direito de preferência de que trata os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.3.2.1. A Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.3.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço obtido, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.2.2. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as Microempresas (MEI e ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (MEI e ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.2.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006.
8.3.3. Na hipótese de Licitação destinada à participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou de declaração de proponente vencedora enquadrada como Microempresas (MEI e ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), será dado prosseguimento ao Certame, considerando como empate apenas a ocorrência de valores idênticos, e apenas quando esse valor for ofertando por proponente que também se enquadre como Microempresas (MEI e ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP); e, nessa situação, será realizado sorteio aleatório.
8.4. Da proposta vencedora:
8.4.1. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo “Valor Negociado”, com a devida justificativa.
8.5. Da negociação direta:
8.5.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira encaminhará contraproposta à proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
8.5.2. A negociação será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais proponentes.
8.6. Da aceitabilidade da proposta vencedora:
8.6.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do Objeto.
8.6.2. A Pregoeira convocará a proponente para enviar, digitalmente, a proposta readequada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
8.6.2.1. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, pela metade do prazo estabelecido, a critério da Pregoeira, desde que justificadamente solicitado, antes de findo o prazo estabelecido.
8.7. Do exame da Proposta:
8.7.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
8.7.2. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor de referência obtido para o respectivo Objeto.
8.7.2.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
8.7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, a Pregoeira poderá determinar a realização de diligências para comprovação da exequibilidade e/ou esclarecer o que se precisar.
8.7.3.1. A Pregoeira, assistido pela Equipe de Apoio, poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações previstas no Termo de Referência, vedada a juntada de documentos e informações que deveriam constar incialmente da proposta.
8.7.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação e adotados os critérios supra estabelecidos.
8.7.4.1. Sempre que houver desclassificação de uma proposta e a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, seguindo-se a disciplina supra estabelecida, se for o caso.
8.7.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
IX – DA FASE DE RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o Objeto à proponente declarada vencedora.
9.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do Processo Licitatório após a Sessão Pública poderão comparecer à Divisão de Licitação, sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, de segunda-feira à sexta-feira, das 9 às 16 horas.
9.4. Recebida a intenção de recurso, a proponente deverá apresentar as razões no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais proponentes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente.
9.5. As razões e contrarrazões serão recebidas na Divisão de Licitação, sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, de segunda-feira à sexta-feira, das 9 às 16 horas e/ou eletrônico pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia do termino do recurso.
9.6. Caberá à Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade competente para a decisão final.
9.6.1. Caso o recurso seja enviado para decisão da Autoridade competente, este o decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento.
9.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no Processo para responder pela recorrente.
9.9. Tendo havido recurso e transcorridos os prazos cabíveis, será emitida Decisão, a qual será dada a conhecer por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Caso não haja interposição de recursos a Pregoeira adjudicará o Objeto da Licitação à proponente classificada em primeiro lugar e a Autoridade competente homologará o Certame.
10.2. No caso de interposição de recursos, após a decisão dos mesmos, a Autoridade competente adjudicará o Objeto da Licitação à proponente vencedora e homologará o Certame.
XI – DA ATA DA SESSÃO
11.1. Da Sessão Pública deste Certame lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória, lances verbais ofertados, classificação definitiva e adjudicação e eventual manifestação de interpor recurso(s).
XII – DOS PREÇOS E RECURSOS UTILIZADOS
12.1. Os preços que vigorarão a prestação de serviços e/ou fornecimento dos itens serão os preços finais ofertados pela(s) proponente(s) vencedora(s).
12.2. O preço compreenderá todos os custos, diretos e indiretos, necessários ao fornecimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida além do valor proposto.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas nesta cláusula, em face da superveniência de normas Federais e Municipais sobre a matéria.
12.4. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta das dotações orçamentárias dos Recursos Estaduais e Próprios.
XIII – DOS TERMOS E INSTRUMENTOS VINCULANTES
13.1. Da Ata de Registro de Preços:
13.1.1. Homologado o presente Certame, o Município de Monte Sião / MG lavrará documento denominado Ata de Registro de Preços, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, os quais terão validade por 12 (doze) meses, no máximo.
13.1.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias destinadas a registro e arquivamento.
13.1.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 03 (três) dias contados da data da convocação, que será enviada por quaisquer meios de comunicação.
13.1.3.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
13.1.3.2. O desatendimento ao prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, e ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.1.4. Alternativamente à assinatura presencial, a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada por e-mail para que seja assinada e devolvida dentro do prazo estabelecido no item 13.1.3, admitida a data de protocolo de envio.
13.1.5. Quando a proponente vencedora não apresentar situação de habilitação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assiná-la, será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata de Registro de Preços.
13.1.5.1. A ocorrência do previsto no item anterior ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório com fins de aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital e das demais cominações legais à adjudicatária irregular e/ou desistente.
13.1.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
13.1.7. A fiscalização a ser empreendida para garantir a integral e correta execução do estabelecido na Ata de Registro de Preços ficará a cargo do responsável pela Diretoria de Administração.
13.1.7.1. Todos os demais Órgãos da Administração Pública, dentro de suas competências, prestarão serviço auxiliar de fiscalização, podendo, inclusive, emanar orientações técnicas e demandar a abertura de Processo Administrativo Sancionatório para apuração de fatos e possível aplicação de penalidades cabíveis.
13.1.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do Objeto deste Processo Licitatório.
13.1.9. A Registrada não poderá caucionar ou utilizar Ata de Registro de Preços firmada com o Município de Monte Sião /MG para qualquer espécie de operação financeira.
13.2. Do Contrato:
13.2.1. As obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se em Instrumento Contratual.
13.2.2. O prazo para assinatura da Instrumento Contratual será de 03 (três) dias contados da data da convocação, que será enviada por quaisquer meios de comunicação.
13.2.2.1. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
13.2.2.2. O desatendimento ao prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, e ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.3. A assinatura presencial, o Instrumento Contratual poderá ser encaminhado por e-mail para que seja assinado e devolvido dentro do prazo estabelecido no item 13.2.2, admitida a data de protocolo de envio.
13.2.4. Quando a proponente vencedora não apresentar situação de habilitação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual, ou recusar-se a assiná-lo, será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Instrumento Contratual.
13.2.4.1. A ocorrência do previsto no item anterior ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório com fins de aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital e das demais cominações legais à adjudicatária irregular e/ou desistente.
13.2.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Instrumento Contratual, independente de transcrição.
13.2.6. A fiscalização a ser empreendida para garantir a integral e correta execução do estabelecido no Instrumento Contratual ficará a cargo do responsável pela Diretoria de Administração.
13.2.6.1. Todos os demais Órgãos da Administração Pública, dentro de suas competências, prestarão serviço auxiliar de fiscalização, podendo, inclusive, emanar orientações técnicas e demandar a abertura de Processo Administrativo Sancionatório para apuração de fatos e possível aplicação de penalidades cabíveis.
13.2.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do Objeto deste Processo Licitatório.
13.2.8. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato firmado com o Município de Monte Sião /MG para qualquer espécie de operação financeira.
XIV – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS
14.1. Da solicitação do(s) Produto(s):
141.1. A solicitação do(s) produtos(s) deverá ser conforme necessidade da Diretoria solicitante, que emitirá a competente da Ordem de Fornecimento (OF).
14.2. Da Entrega do(s) Produto(s) e da Nota Fiscal:
14.2.1. O(s) produtos(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), na forma do Item 14.1.1, no(s) endereço(s) indicado pela Diretorias de Administração, de Educação e Esportes, de Promoção e Assistência Social, de Saúde e Gabinete do Prefeito no ato da solicitação.
14.2.2. Juntamente com os produtos deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, para conferência e aceite pelo Fiscal do Contrato, e/ou pelo Almoxarife, e/ou por outro Servidor especificamente designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Contabilidade.
14.2.3. Verificada a não-conformidade dos produtos, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as
penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
14.2.4. Os produtos, objeto da licitação, a serem entregues deverão ser garantidos pelo prazo e condições estipulados pelo fabricante.
14.2.5. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado em parcelas, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante.
14.2.6. O local designado para entrega dos produtos no Almoxarifado central, Praça Avelino Toledo de Lima, s/n, Centro, Monte Sião, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta- feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela licitante vencedora.
14.2.7. O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, para a verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias, mediante recibo passado pelo Chefe da Divisão de Almoxarifado da Prefeitura Municipal.
14.3. Da Vigência da Ata de Registro de Preços:
14.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados desde a data de sua assinatura.
14.4. Da Vigência do Contrato:
14.4.1. A vigência do Contrato oriundo deste Processo Licitatório ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções previstas no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
XV – DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
15.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de realização incompleta ou defeituosa dos produtos, até a sua regularização pela Contratada.
15.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
15.5. A inobservância de pagamento no prazo supra estabelecido sujeitará a Contratante ao pagamento de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e aplicação de correção pelo IPCA.
15.5.1. A atualização supra mencionada será aplicada exclusivamente sobre o valor do débito inadimplido.
XVI – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A Contratada fica ciente que por se tratar de registro de preços, não haverá acréscimos e o município não se obriga a contratar qualquer quantitativo ora previsto, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento Competente.
XVII – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DO CONTRATO
17.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
18.1. Da Contratada:
18.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
18.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos produtos a serem entregues.
18.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
18.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
18.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na entrega e/ou na fiscalização.
18.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
18.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
18.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
18.1.9. Fornecer o Objeto licitado, com as mesmas características das especificações exigidas no Termo de Referência e/ou aprovadas em tabela apresentada na Sessão.
18.1.9.1. Quando for observado que o produto que não condiz com o especificado, o mesmo será recusado.
18.1.10. Entregar os produtos com garantia com prazo e condições estipulados pelo fabricante;
18.1.11. Entregar os produtos no Almoxarifado central, Praça Avelino Toledo de Lima, s/n, Centro, Monte Sião, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, suportando integralmente o custo com a entrega;
18.1.12. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias ao órgão requisitante, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no presente edital;
18.1.13. Somente serão aceitos produtos de primeira qualidade e serão rejeitados os produtos de qualidade inferior.
18.2. Da Contratante:
18.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
18.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
18.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado no Termo de Referência e de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua
competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
18.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
XIX – DAS PENALIDADES
19.1. Das Sanções Administrativas:
19.1.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Vinculante, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Monte Sião / MG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
19.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93.
19.1.3. Ocorrendo mora na execução contratual, à CONTRATADA será aplicada a multa de 0,4% (quatro décimos pontos percentuais) por dias de atraso injustificado, limitada a 05 (cinco) dias úteis e aplicada sobre o valor total atualizado do objeto da contratação.
19.1.4. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, sempre por circunstância que lhe seja imputável, a CONTRATADA estará sujeita a aplicação das seguintes penalidades, garantida a defesa prévia, de conformidade com o artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das regras estabelecidas neste Pregão para a contratação;
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do objeto da contratação, a critério da Administração, na ocorrência de atraso injustificado na entrega do objeto, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução;
c) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total atualizado do objeto da contratação quando a licitante vencedora der causa à inexecução total ou parcial do contrato, por fato que lhe seja imputável, excetuada a hipótese prevista no item anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Sião, pelo prazo que a mesma fixar e que será arbitrado de acordo com a natureza e gravidade da falta, respeitando o limite de 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas;
e) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas incidentes.
19.1.5. A penalidade de multa sujeita-se aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e a administração poderá descontar do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.1.6. As penalidades de que tratam as letras “b” e “c” do subitem 17.2. serão aplicadas independentemente e sem prejuízo do direito da Administração de pleitear indenizações por perdas, danos e outras cabíveis.
19.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
19.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
19.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19.1.2.3.
19.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
19.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
19.3. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens supra a proponente vencedora que estiver impedida de assinar o Instrumento Vinculante, se recusar a fazê-lo, ou não apresentar os documentos necessários para tanto.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionatório, especialmente constituído para esse fim, no qual se assegurará o contraditório e a ampla defesa à proponente/contratada.
19.5. A Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao erário, e observará o princípio da proporcionalidade.
19.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O presente Edital, com todos os seus Anexos, estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e na Empresa de Software UNIÃO - Assessoria, Consultoria, Treinamento E Informática Ltda - Portal de Compras Fiorili (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx:00000/xxxxxxxxxxxxx/).
20.2. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ou pelo telefone: (00) 0000-0000, das 10 às 16 horas, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o terceiro dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública.
20.2.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
20.3. Fica a proponente ciente de que a apresentação proposta na Sessão implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
20.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
20.5. As normas disciplinadoras da Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. O presente Processo Licitatório poderá ser revogado por razões de interesse público devidamente justificadas, ou anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal N.º 8.666/93.
20.6.1. A anulação do Processo Licitatório induz à anulação do Contrato.
20.6.2. A revogação do Processo Licitatório antes da celebração do Contrato, bem como a anulação por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar.
20.7. A Pregoeira ou a Autoridade competente, em qualquer fase da Licitação, poderão promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a posterior inclusão de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.7.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente.
20.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
20.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Instrumento Vinculante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Monte Sião /MG.
20.10. Todos os horários mencionados neste Edital são referentes ao horário oficial de Brasília, excluídas quaisquer outras variações.
20.11. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.
20.12. As cópias físicas de quaisquer documentos deste Processo Licitatório poderão ser disponibilizadas no prazo de até 20 (vinte) dias, mediante requerimento da parte interessada.
20.13. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
20.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
20.15. A Prefeitura Municipal de Monte Sião reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a comprovação e verificar o fiel cumprimento do contrato, de propor modificações nas
especificações técnicas dos produtos solicitados, visando adaptá-los à sua viabilidade, bem como complementá-los ou detalhá-los quando julgar conveniente, utilizando para tanto, elementos disponíveis e praticados no mercado.
20.16. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração. Devendo os órgãos e entidades que desejar fazer uso da Ata de Registro de Preços manifestar seu interesse junto ao Município e caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas condições e obrigações assumidas no presente edital.
20.17. O foro da Comarca de Monte Sião / MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente Licitação e da aplicação do presente Edital.
XXI – DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
21.1. Integram este Edital como anexos, independente de transcrição, os seguintes documentos:
21.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
21.1.2. Anexo II – Formulário padronizado de Proposta;
21.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação;
21.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de que não emprega menor de idade;
21.1.5. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.1.6. Anexo VI –Minuta de Contrato;
21.1.7. Anexo VII – Declaração para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
Monte Sião, 19 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe da Divisão de Licitação
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Agente de Turismo | XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx Civil |
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 099/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2023 PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 225/2023
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DIRETORIA SOLICITANTE
1. Diretorias de Administração, de Educação e Esportes, de Promoção e Assistência Social, de Saúde e Gabinete do Prefeito.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
3.1. Descrição do produto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTE | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AQUECEDOR DE AMBIENTE PORTATIL 1500W AQUECEDOR A AR PORTATIL 1500W - MATERIAL/COMPOSIÇÃO PP COM ADITIVOS E METAL; DIMENSÕES APROXIMADAS PRODUTO - CM (AXLXP) 26X21,7X13CM; VOLTAGEM 110V; CONSUMO (KW/H) 1,5KW/H; CONTROLE REMOTO; SELO PROCEL; POTÊNCIA (W) 1500W - 110V; TIPO DE VENTILADOR CHÃO; CONTROLE DE VELOCIDADE MANUAL 2 VELOCIDADES; NÚMERO DE HÉLICES 1; COR CINZA; CONTEÚDO DA EMBALAGEM 01 AQUECEDOR A AR, MANUAL DE INSTRUÇÕES E MANUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA; GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. | 12 | UN | 161,24 | 1.934,88 |
2 | AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS QUENTE FRIO 220V AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 12000 BTUS QUENTE FRIO 220V. FUNÇÃO SLEEP; FUNÇÃO TIMER; FUNÇÃO SWING. CARACTERÍSTICA: BENEFÍCIO MODOS DE OPERAÇÃO: HEAT; COOL; DRY; FAN; FEEL; FUNÇÃO SLEEP; FUNÇÃO TIMER; FUNÇÃO FEEL; FUNÇÃO SWING; CLASSE A EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; FILTRO DE AR; ANTI-BACTÉRIA, ANTI-FUNGOS.GÁS ECOLÓGICO. CICLOS DE AR QUENTE/ FRIO; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 12000 BTU/H. GÁS ECOLÓGICO R410A. CLASSE A EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL (16°C A 31°C). MODO DE OPERAÇÃO: HEAT, COOL, DRY, FAN E FEEL. FUNÇÃO: SLEEP, SWING, TIMER. CONTROLE DE VENTILAÇÃO (AUTO, MÉDIO, BAIXO E AUTOMÁTICO). VAZÃO DE AR MÁXIMA: 500 M3/H. POTÊNCIA SONORA UNIDADE INTERNA: 38 DB(A). POTÊNCIA SONORA UNIDADE EXTERNA: 52 DB(A). TUBULAÇÃO PARA CONEXÃO: 1/4? E 1/2?. COMPRESSOR ROTATIVO POSSUI FILTRO DE AR ANTI-BACTÉRIA, ANTI-FUNGOS.FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. DISPONÍVEL NA TENSÃO 220V/60HZ. GARANTIA DE 01 ANO. TENSÃO ( V ) 220V POTÊNCIA NOMINAL ( W ) 1140 CONSUMO ( KWH/MÊS ) 23,9. | 79 | UN | 2.365,35 | 186.862,65 |
3 | AR CONDICIONADO 12 000 BTU AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU/H FRIO ECO - 220V. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO PRODUTO: DEVE POSSUIR FILTROS QUE ALÉM DE ELIMINAR OS ODORES DO AMBIENTE, | 106 | UN | 2.042,25 | 216.478,50 |
RETÉM ATÉ 99% DAS BACTÉRIAS. FUNÇÃO AUTO-LIMPEZA PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO GARANTINDO UM AR MAIS SAUDÁVEL. DEVERÁ POSSUIR TRIPLA FILTRAGEM: ULTRA FILTER: RETÉM ATÉ 99% DAS BACTÉRIAS; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO: REDUZ ODORES NO AMBIENTE; FILTRO DE NYLON: RETÉM PARTÍCULAS DE POEIRA. FUNÇÃO DESUMIDIFICAR: RETIRA A UMIDADE EXCESSIVA DO AR. DISPLAY DIGITAL; FUNÇÃO DESLIGA/LIGA DISPLAY; FUNÇÃO AUTO; AJUSTE PRECISO DA POSIÇÃO DA ALETA; CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS; FUNÇÃO BRISA; FUNÇÃO TURBO; TIMER DIGITAL 24 HORAS; TIPO DE CONDENSADORA VERTICAL (BARRIL). CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. | |||||
4 | CAIXA ACÚSTICA PASSIVA CAIXA ACÚSTICA PASSIVA COM CABOS, CONECTA-SE NA CAIXA ATIVA, CONTENDO 01 ALTO FALANTE DE 15"/95DB SPL, 01 DRIVE 1" TI AGUDO / 106DB SPL, GABINETE CONFECCIONADO EM MDF, DIMENSÕES: 60 CM ALTURA, 45 CM LARGURA, 35 CM PROFUNDIDADE. | 1 | UN | 1.654,51 | 1.654,51 |
5 | REFRIGERADOR 342 LITROS REFRIGERADOR 342 LITROS. 1 PORTA FROST FREE. CAPACIDADE LÍQUIDA: FREEZER 47LTS; REFRIGERADOR: 295LTS; CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO (EM LITROS):342L;CONSUMO (KW/H): MENSAL: 36.6KW/H (110V E 220V); COR: BRANCO; SELO PROCEL: SIM; COMPARTIMENTO EXTRA FRIO: SIM; GAVETA: SIM; PORTA OVOS: SIM; SEPARADOR DE GARRAFAS: SIM; PORTA LATAS: SIM; CONTROLE DE TEMPERATURA: SIM; CONGELADOR: SIM; CONTEÚDO DA EMBALAGEM:1 REFRIGERADOR E MANUAL DE INSTRUÇÕES; VOLTAGEM: 110V;DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP): 70X61,6X69,1CM; GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; CAPACIDADE BRUTA: 365LTS. | 8 | UN | 2.266,18 | 18.129,44 |
6 | LAVADORA TANQUINHO EM MATERIAL PLÁSTICO, SEMIAUTOMÁTICA, SISTEMA DE LAVAGEM POR TURBILHONAMENTO, CAPACIDADE DE ROUPA SECA NÃO INFERIOR A 10KG, TIMER COM NO MÍNIMO 04 PROGRAMAS COM PELO MENOS 1 FASE DE MOLHO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A, PAINEL DE CONTROLE MECÂNICO, TIPO DE ÁGUA: FRIA, ABERTURA SUPERIOR, DISPENSER PARA SABÃO E AMACIANTE, FILTRO DE FIAPOS, CAPACIDADE MÍNIMA DE ÁGUA NA CUBA NÃO INFERIOR A 80 LITROS, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, VOLTAGEM: 110V. | 6 | UN | 482,63 | 2.895,78 |
7 | MAQUINA DE LAVAR MÁQUINA DE LAVAR ROUPA COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 10 KG, COM BRANCA, DISPENSADOR DE SABÃO E AMCIANTE, GABIENTE EM AÇO GALVANIZADO, CESTO EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMPA EM VIDRO TEMPERADO, CICLOS DE LAVAGEM PROGRAMÁVEIS, NÍVEL DE ÁGUA REGULÁVEL, EXECUTAR: LAVAGEM, ENXÁGUE E CENTRIFUGAÇÃO, VOLTAGEM 110V. | 6 | UN | 1.746,79 | 10.480,74 |
8 | TV SMART TV LED 55” CARACTERÍSTICAS: THINQ AI – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PAINEL DE CONTROLE – IOT 4K HDR ATIVO PAINEL IPS 4K; TAMANHO DA TELA:55"; DISPLAY: IPS LCD; IPS: SIM. FUNCIONALIDADE: WEBOS 4.5; THINQ AI; PAINEL DE CONTROLE; GALERIA; CONTEÚDOS 360 VR; MUSIC PLAYER; LG CONTENT STORE; MIRACAST OVERLAY; SMART MAGIC; BLUETOOTH IN/OUT; IMAGEM: DTV; HDR10; PROCESSADOR: QUAD CORE; RESOLUÇÃO: 4K 3840 X 2160; FORMATO TELA: 16:9; FREQUÊNCIA NATIVA (HZ): 60HZ; ÁUDIO:CANAIS: 2.0; POTÊNCIA (RMS): 20W; SISTEMA DE SOM: DTS VIRTUAL: X; SURROUND ULTRA SURROUND; CONEXÕES:ENTRADA VÍDEO COMPONENTE: 1; ENTRADA ÁUDIO/VÍDEO: 1; ENTRADA HDMI: 4; ENTRADA USB: 2; ENTRADA RF PARA TV A CABO: 1; ENTRADA RF PARA TV DIGITAL: 1; LAN: 1; SAÍDA DIGITAL ÓPTICA: 1; INFORMAÇÕES TÉCNICAS: PRODUTO C/BASE (KG) 15.3; PRODUTO S/BASE (KG) 14.3; PESO COM CAIXA (KG) 20.4; DIMENSÃO C/BASE (LXAXP) 1244 X 791 X 260; DIMENSÃO S/BASE (LXAXP) 1244 X 726 X 87,1; ENERGIA: ALIMENTAÇÃO AC 100-240 V ~ 50/60 HZ; CONSUMO MÉDIO (W) 160; CONSUMO STANDBY (W) < 0,5W; FURAÇÃO VESA: 300 X 300; ITENS INCLUSOS: CONTROLE REMOTO SMART MAGIC; PILHAS INCLUSAS; CABO DE FORÇA; GUIA DE CONEXÕES + FOLHA DE ESPECIFICAÇÕES; GUIA DE UTILIZAÇÃO DA FUNÇÃO THINQ AI TV; GUIA DE LIMPEZA DE TELA; CONECTOR RCA; ORGANIZADOR DE CABOS; PARAFUSOS; MANUAL EM PORTUGUÊS; GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: POLEGADAS: 55"; RESOLUÇÃO: 4K. | 2 | UN | 2.265,67 | 4.531,34 |
9 | VENTILADOR DE COLUNA VENTILADOR DE COLUNA TURBO 50 CM. TIPO DE VENTILADOR COLUNA. MATERIAL/COMPOSIÇÃO PLÁSTICO E METAL. CONTROLE DE VELOCIDADE MANUAL 3 VELOCIDADES. SELO PROCEL SIM. POSSUI INCLINAÇÃO SIM. NÚMERO DE HÉLICES 6. TAMANHO DAS HÉLICES 45CM DE DIÂMETRO. SISTEMA DE CIRCULAÇÃO DE AR VENTILAÇÃO. VOLTAGEM 110V. POTÊNCIA (W) 126W. CONSUMO (KW/H) 0,126KW/H. COR PRETO. CONTEÚDO DA EMBALAGEM VENTILADOR, MANUAL DE INSTRUÇÕES, CERTIFICADO DE GARANTIA E MINI FOLDERS. CERTIFICADO POR ÓRGÃOS AUTORIZADOS - OCP S (ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS). CÓDIGO DA CERTIFICAÇÃO SGS COMPULSTÓRIO. GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. | 9 | UN | 225,12 | 2.026,08 |
10 | VENTILADOR DE PAREDE VENTILADOR DE PAREDE PROFISSIONAL TURBO 50CM DIÂMETRO COM 5 PÁS; 125W DE POTÊNCIA; DUPLO ROLAMENTO NO MOTOR; PRETO. CARACTERÍSTICAS: HÉLICE DE 5 PÁS; ALTA POTÊNCIA; DESIGN ROBUSTO; VELOCIDADE AJUSTÁVEL; OSCILANTE; INCLINAÇÃO | 13 | UN | 249,38 | 3.241,94 |
REGULÁVEL; MOTOR ESPECIAL COM DUPLO ROLAMENTO. COR PRETO; ÁREA DE VENTILAÇÃO 36 M²; CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 2,81 KW/H; ROTAÇÃO 230 RPM; COM BASE; DIÂMETRO DA HÉLICE 50 CM; COM FUSÍVEL DE SEGURANÇA; COM GRADE GIRATÓRIA; COM GRADE REMOVÍVEL; MATERIAL POLIPROPILENO, ABS; COM PORTA-FIO; COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO; COM AJUSTE DE VELOCIDADE; COM EXAUSTÃO; COM OSCILAÇÃO HORIZONTAL AUTOMÁTICA; SILENCIOSO; TIPO DE ACIONAMENTO MANUAL; CO TRAVA DE SEGURANÇA; ALTURA MÍNIMA 56 CM; LARGURA MÍNIMA 25.5 CM; COMPRIMENTO MÍNIMO 56 CM; GARANTIA 12 MESES. | |||||
11 | VENTILADOR DE PAREDE 3 PAS VENTILADOR DE PAREDE 3 VELOCIDADES 50CM. TIPO DE VENTILADOR: PAREDE;MATERIAL/COMPOSIÇÃO AÇO E PLÁSTICO;VELOCIDADES 3 VELOCIDADES;ÁREA DE VENTILAÇÃO (M2) 30 M²;POSSUI INCLINAÇÃO;NÚMERO DE HÉLICES 3;CARACTERÍSTICAS DAS HÉLICES 400MM;POTÊNCIA (W) 130W;CONSUMO (KW/H) 0,13KW/H;COR PRETO;CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 VENTILADOR, MANUAL DE INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO E GARANTIA;DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP) 50X50X12CM;GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. | 6 | UN | 202,93 | 1.217,58 |
12 | SMART TV LED 40" ACESSÓRIOS COMPATÍVEIS, MIDIA CAST; APLICATIVOS PRÉ INSTALADOS (NETFLIX, GLOBO PLAY, YOUTUBE,TWITTER,FACEBOOK,ACCOUWEATHER; FREQUÊNCIA 60HZ. IDIOMAS DO MENU : PORTUGUÊS E INGLÊS;POLEGADAS 40 POL; POTÊNCIA 10;RECEPÇÃO EM VHF/UHF; TECNOLOGIA WI FI; DIMENSÕES E PESO: ALT 53,5, LARGURA 91,5, PROFUNDIDADE 7, PESO 6360, ALTURA C/ BASE 57, LARGURA C/ BASE 91,5, PROFUNDIDADE C/ BASE 21,5,PESO C/ BASE 6480; CONECTIVIDADE:WI-FI, USB, ETHERNET (LAN),HDMI, ENTRADAS HDMI 3, ENTRADAS USB 2, QUANTIDADE DE ENTRADAS DE ÁUDIO E VÍDEO ESTÉREO 4, QUANTIDADE DE SAÍDA DE ÁUDIO 2, GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. CONTEÚDO: 1 SMART TV, 1 CONTROLE REMOTO, 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO AC, 1 MANUAL DO USUARIO, 1 TERMO DE GARANTIA, PARAFUSOS DA BASE E 1 BASE, MODELO PTV40E60SNC, CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 1, CONTROLE REMOTO UTILIZA PILHA AAA, VOLTAGEM BIVOLT, DIFERENCIAIS DA TV SURROUND SCREEN CAPTURE, COR PRETA, SISTEMA DE COR PAL-M PAL – N NTS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2019, FORMATO DE TELA WIDESCREEN, RESOLUÇÃO DA TELA FULL HD, TECNOLOGIA DE TELA LED. | 82 | UN | 1.496,28 | 122.694,96 |
13 | VENTILADOR DE MESA - 010.001.123 VENTILADOR DE MESA 30CM ALÇA NA GRADE TRASEIRA PARA TRANSPORTAR O APARELHO VELOCIDADES: 3 HÉLICE: DE 6 PÁS POTÊNCIA: 55W CONSUMO: 0,045 (KWH) DIMENSÕES (A X L X P): 59 X 38 X 31 CM | 10 | UN | 109,72 | 1.097,20 |
14 | APARELHO DE SOM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM: RÁDIO AM/FM; TIPO: CD, CR-R, CD-RW, MP3/WMA; MODELO: MINI SYSTEM; NÚMERO DE ALTO FALANTES: 02 CAIXAS ACÚSTICAS; POTÊNCIA: 4100W RMS.; FUNCIONAMENTO: ELÉTRICO; TENSÃO: BIVOLT; COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO: MULTI BLUETOOTH, FUNÇÕES DJ, CD PLAYER, USB, MP3. ACOMPANHA GLOBO DE LUZ, CONTROLE REMOTO, ANTENA LOOP AM, ANTENA FM E MANUAL. FUNÇÃO KARAOKE. | 3 | UN | 1.349,59 | 4.048,77 |
15 | GELADEIRA DOMESTICA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM: REFRIGERADOR DOMÉSTICO - TIPO: GELADEIRA; CAPACIDADE: 380 LITROS; POTÊNCIA MOTOR: 1/8HP; MATÉRIA-PRIMA: CHAPA DE AÇO; SUPORTE DE APOIO E PÉS: SUPORTE FIXO E PÉS COM RODÍZIOS; ALIMENTAÇÃO: 127/220VOLTS; | 3 | UN | 2.633,33 | 7.899,99 |
16 | MESA DE SOM 8CH USB REPRODUTOR MP3 INCORPORADO E BLUETOOTH, 6 CANAIS COM PRÉ-AMPLIFICADOR DE MICROFONES E PHANTOM POWER (+48V), 2 CANAIS ESTÉREO, EQUALIZADOR PARAMÉTRICO DE 3 BANDAS POR CANAL, COMPATÍVEL COM MEMÓRIAS USB E SD, ENVIOS AUXILIARES DE MONITORAMENTO, FADERS CONFORTÁVEIS PARA UMA MISTURA BALANCEADA, SAÍDA PARA MONITORAMENTO COM FONES, LEDS DE PICO EM TODOS OS CANAIS, EFEITO DELAY | 1 | UN | 846,47 | 846,47 |
17 | AR CONDICIONADO 24 000 BTU - 010.001.151 AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTU/H FRIO ECO - 220V. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO PRODUTO: DEVE POSSUIR FILTROS QUE ALÉM DE ELIMINAR OS ODORES DO AMBIENTE, RETÉM ATÉ 99% DAS BACTÉRIAS. FUNÇÃO AUTO-LIMPEZA PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO GARANTINDO UM AR MAIS SAUDÁVEL. DEVERÁ POSSUIR TRIPLA FILTRAGEM: ULTRA FILTER: RETÉM ATÉ 99% DAS BACTÉRIAS; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO: REDUZ ODORES NO AMBIENTE; FILTRO DE NYLON: RETÉM PARTÍCULAS DE POEIRA. FUNÇÃO DESUMIDIFICAR: RETIRA A UMIDADE EXCESSIVA DO AR. DISPLAY DIGITAL; FUNÇÃO DESLIGA/LIGA DISPLAY; FUNÇÃO AUTO; AJUSTE PRECISO DA POSIÇÃO DA ALETA; CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS; FUNÇÃO BRISA; FUNÇÃO TURBO; TIMER DIGITAL 24 HORAS; TIPO DE CONDENSADORA VERTICAL (BARRIL). CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. | 9 | UN | 4.072,33 | 36.650,97 |
18 | CLIMATIZADOR DE PAREDE INDUSTRIAL CLIMATIZADOR EVAPORATIVO INDUSTRIAL DE PAREDE P90 FLUXO 9000M³ CLIMATIZADOR | 1 | UN | 5.983,33 | 5.983,33 |
EVAPORATIVO INDUSTRIAL - P90 9000M3CLIMATIZADOR DE PAREDETIPO: FIXOFLUXO DE AR: 9000M3ÁREA EFETIVA: 90M2VELOCIDADE: 3 OPÇÕES DE VELOCIDADECAPACIDADE DE ÁGUA: 60 LITROSFUNÇÃO: CLIMATIZADOR / UMIDIFICADORMODO: NORMAL / NATURALPOTÊNCIA: 350WDISPLAY: LCD COM CONTROLE REMOTOPOSSUI SWING ELÉTRICO E TIMERVOLTAGEM: 220V/60HZTAMANHO: 1350X910X480PESO: 35KGQUANTIDADE NA EMBALAGEM: 1 UNIDADE 110V | |||||
19 | CLIMATIZADOR COM RODAS MELHOR CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 100 LITROS TIPO: INDUSTRIAL VOLTAGEM: 110V - POTÊNCIA: 230 W (110V) - FREQUÊNCIA: 60 HZ - FUNÇÕES: MULTIFUNCIONAL 3 EM 1 (CLIMATIZA, UMIDIFICA E VENTILA) - TIPO DE CLIMATIZAÇÃO: FRIO - CAPACIDADE DO TANQUE DE ÁGUA: 90 L - CONSUMO DE ÁGUA: 3 À 4 L/H - ABASTECIMENTO DE ÁGUA: MANUAL - INDICADOR VISUAL DE NÍVEL DE ÁGUA: SIM - FLUXO DE AR MÁXIMO: 5000 M3 - ÁREA DE CLIMATIZAÇÃO: 30 À 40 M2 - NIVEL DE RUÍDO: 60 DB - TIPO DE FILTRO: COLMEIA - FILTRO REMOVÍVEL: LAVÁVEL - QUANTIDADE DE VELOCIDADES: 3 - OSCILAÇÃO DO VENTO: HORIZONTAL (MANUAL) E VERTICAL (AUTOMÁTICA) - MODOS DE OPERAÇÃO: FRIO (LIGA/DESLIGA), OSCILAR (LIGA/DESLIGA) - PAINEL DE CONTROLE: MECÂNICO (MANUAL) - CONTROLE REMOTO: NÃO - TIMER: NÃO - ALETAS MÓVEIS: SIM - RODÍZIOS PARA TRANPORTE: SIM - HOMOLOGADO: INMETRO | 2 | UN | 2.589,27 | 5.178,54 |
20 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA CAIXA ACÚSTICA ATIVA COM CABOS, COM AMPLIFICADOR EMBUTIDO, POTÊNCIA DO AMPLIFICADOR 1000W (500W PARA CADA CAIXA, ATIVA E PASSIVA), RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 55HZ - 20KHZ, ENTRADA E SAÍDA AUXILIAR XLR (SINAL), MONITOR CLIP E LIMITER INTEGRADOS, EQUALIZADOR GRAVE, MÉDIO, AGUDO, VOLTAGEM 110/240V, VENTILAÇÃO FORÇADA (COOLER), SAÍDA SPEAKON PARA LIGAR A PASSIVA, CONTENDO 01 ALTO FALANTE 15" / 95DB SPL, 01 DRIVE 1" TI AGUDO / 106DB SPL, GABINETE CONFECCIONADO EM MDF, DIMENSÕES 60 CM ALTURA, 45 CM LARGURA, 35 CM PROFUNDIDADE | 1 | UN | 2.327,47 | 2.327,47 |
21 | MICROFONE SEM FIO DUPLO MXT UHF-302 MICROFONE SEM FIO DUPLO MXT UHF-302 COM CABOS - HOMOLOGADO PELA ANATEL SISTEMA SEM FIO COM 02 MICOFONES IDEAL PARA USO PROFISSIONAL, DESIGN MODERNO E TECNOLOGIA INOVADORA, INFORMAÇÕES TÉCNICAS: RECEPTOR R-302, FREQUÊNCIA 614~806MHZ, ESTABILIDADE DE FREQUÊNCIA =0.005%, SAÍDA RF: -100DBM, IMAGEM DE REJEIÇÃO ESPELHADA =45DB, SINAL/RUÍDO =95DB, DISTORÇÃO =0.5%, NÍVEL DE SAÍDA DE ÁUDIO =1V (10K), ALIMENTAÇÃO DC12V 500MA, MICROFONE DE MÃO UHF-302, FREQUÊNCIA 1: 685.8 MHZ / 690.3 MHZ, FREQUÊNCIA 2: 687.3 MHZ / 694.8 MHZ, FREQUÊNCIA DE ESTABILIDADE: 10PPM, SAÍDA RF: MAIOR QUE 15MW, MODULAÇÃO FM, DESVIO MÁXIMO MAIS OU MENOS 75 KHZ, EMISSÃO SIMULADA =40DB, ALIMENTAÇÃO 3V (2 PILHAS TAMANHO AA), CONSUMO DE CORRENTE 100MA ALCANCE DE ATÉ 100 METROS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA FABRICANTE. | 1 | UN | 625,25 | 625,25 |
22 | MICROFONE COM FIO PROFISSIONAL MXT BT - 58 A MICROFONE PROFISSIONAL MXT BT - 58 ALTA SENSIBILIDADE, REPRODUÇÃO VOCAL COM CLAREZA, CHAVE LIGA/DESLIGA COM INDICADOR, O ÍMÃ DE NEODÍMIO É FEITO DE MODO QUE O ALTO NÍVEL E ALTA QUALIDADE DE SOM SÃO PRODUZIDOS, MICROFONES DINÂMICOS COM EXCELENTE PROJEÇÃO VOCAL, CONFIGURAÇÃO CARDIÓIDE PARA MINIMIZAÇÃO DE MICROFONIAS, APLICAÇÃO VERSÁTIL E CONSTRUÇÃO ROBUSTA A NÍVEIS PROFISSIONAIS, BAIXISSIMA DISTORÇÃO COM SINAL SUPER LIMPO. DISPOSITIVOS COMPATÍVES PC, TECNOLOGIA DE CONECTIVIDADE USB, DESCRIÇÃO DO TECLADO INTEGRADO, CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS BLUETOOTH, COMPATÍVEL, COM MAC, CERTIFICAÇÃO NÃO APLICÁVEL, COR PRETA, ALTURA DO PRODUTO 2,5 POLEGADAS, LARGURA DO PRODUTO 9,5 POLEGADAS, TECNOLOGIA DE CONEXÃO USB, QUANTIDADE DE BOTÕES 108, FONTE DE ALIMENTAÇÃO NÃO APLICÁVEL, PILHAS OU BATERIAS INCLUSAS NÃO, CONTEÚDO DE ENERGIA DA BATERIA DE LÍTIO 20 WATT-HORA, PACOTE DE BATERIA DE LÍTIO PILHAS CONTIDAS NO EQUIPAMENTO, NÚMERO DE CÉLULAS OU PILHAS DE ÍON DE LÍTIO 1, NÚMERO DE UNIDADE 1, PESO APROXIMADO DE 3,60 KILOGRAMAS, DIMENSÕES DO PRODUTO APROXIMADO 24,13 X 24,13 X 6,35 CM; 3,58 QUIILOGRAMAS, PILHAS OU BATERIAS 1 ÍON DE LÍTIO (NECESSITA DE BATERIAS) | 1 | UN | 127,75 | 127,75 |
23 | TELEVISÃO TELA LED DE 60 POLEGADAS TELEVISÃO TELA LED DE 60 POLEGADAS VOLTAGEM BIVOLT, RESOLUÇÃO DA TELA 4K, FREQUÊNCIA 60HZ, ACESSÓRIOS COMPATÍVEIS CONTROLE REMOTO, IDIOMAS DO MENU PORTUGUÊS, RESOLUÇÃO 4K,. TECNOLOGIA LED, DIMENSÕES E PESO, PROFUNDIDADE COM BASE 28 CM, PESO COM BASE 17.500 G, GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES, DE 60 POLEGADAS, COR PRETA | 1 | UN | 3.082,33 | 3.082,33 |
24 | SCANNER PORTÁTIL TAMANHO A4 SCANNER PORTÁTIL PARA FOLHA A4 QUE DIGITALIZA FRENTE E VERSO, COM CONEXÃO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. COMPACTA, PRÁTICA E PORTÁTIL. COM CABO USB, MODOS DE DIGITALIZAÇÃO: CORES, TONS DE CINZA, PRETO E BRANCO E RESOLUÇÃO ÓPTICA: 600DPI | 4 | UN | 822,60 | 3.290,40 |
25 | TELEFONE HEADSET COM IDENTIFICADOR DE CHAMADA TELEFONE HEADSET COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS. CONJUNTO PARA TELEFONISTA OU POSIÇÃO DE ATENDIMENTO COM SAÍDA PARA GRAVAÇÃO QUE PERMITE A CONVERSA SER GRAVADA NUM COMPUTADOR OU GRAVADOR CONVENCIONAL PERMITINDO SEU USO NO FUTURO. POSSUI DISPLAY COM LUZ DE FUNDO, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, BASES ANTI- DERRAPANTES. RECURSOS DE TELEFONIA COMPLETOS COM FLASH AJUSTÁVEL, REDISCAGEM, PAUSA E MUDO. SAÍDA PARA EXTENSÃO QUE PERMITE A CONEXÃO DE OUTRO APARELHO TELEFONICO NA MESMA LINHA. AJUSTES DE VOLUME GRADUAIS DO FONE E DO MICROFONE. DISPLAY COM LUZ DE FUNDO. IDENTIFICADOR DE CHAMADAS: DTMF / FSK. FLASH AJUSTÁVEL (100, 300, 600 OU 1000 MS). DATA E HORA. REDISCAGEM. CONTROLE DE VOLUME. AJUSTE DE CONTRASTE DO DISPLAY. FUNÇÃO HOLD. BASE ANTIDERRAPANTE. SAÍDA PARA GRAVAÇÃO DE ÁUDIO. LEDS PARA INDICAÇÃO "EM USO" E "CHAMANDO". MUDO COM LED PARA INDICAÇÃO. MODO DE ATENDIMENTO INTELIGENTE. BIVOLT. 1 ANO DE GARANTIA. | 15 | UN | 177,35 | 2.660,25 |
26 | TELEFONE SEM FIO CONTENDO 1 FONE, 1 BASE, 1 BATERIA RECARREGÁVEL, 1 CABO DE LINHA TELEFÔNINA; APARELHO COM LED NO FONE PARA SINALIZAÇÃO, TOM DE TECLA, AUTOATENDIMENTO, MODO REPOUSO AUTOMÁTICO AO COLOCAR NA BASE, TECLA MUDO, AVISO SONORO E VISUAL (COMO "FORA DO ALCANCE" E "SEM BATERIA"), LOCALIZADOR DO FONE; FREQUÊNCIA DE 1,9GHZ; DURAÇÃO MÍNIMA DE BATERIA EM USO DE 8 HORAS. | 50 | UN | 112,47 | 5.623,50 |
27 | FIO DE TELEFONE CABO FIO FLEXÍVEL PARA TELEFONE 1MM 750V ROLO 200 METROS CINZA | 507 | MT | 207,33 | 105.116,31 |
28 | PEDESTAL PARA CAIXA ACÚSTICA - TRIPÉ REFORÇADO TRIPÉ REFORÇADO, CONSTRUÍDO COM TUBOS DE 35MM, EXTREMAMENTE RESISTENTE E LEVE. COMPORTA CAIXAS DE ATÉ 30KG, COM ESTÁGIOS DE ALTURA COM TRAVA QUE VAI DE 0,89M A 1,60M. ESPECIFICAÇÕES: PÉS: EMBORRACHADOS ANTI-DERRAPANTES DIÂMETRO: 35MM CAPACIDADE: 30KG ACABAMENTO: PRETO ALTURA MÁXIMA: 160CM ALTURA FECHADO: 89CM REGULAGEM DE ABERTURA DOS PÉS TRAVA DE SEGURANÇA PESO LÍQUIDO: 1.8KG COR: PRETO | 2 | UN | 170,81 | 341,62 |
29 | PEDESTAL PARA MICROFONE PEDESTAL PARA MICROFONE OUTRAS CARACTERÍSTICAS TIPO DE SUPORTE BRAÇO GIRAFA TIPO DE BASE TRIPÉ MATERIAL FERRO ALTURA MÍNIMA - ALTURA MÁXIMA 1 M - 2.1 M É SUPORTE DE MESA NÃO INCLUI SUPORTE ANTIVIBRAÇÃO NÃO | 2 | UN | 293,71 | 587,42 |
30 | APARELHO TELEFONICO COM FIO APARELHO DE TELEFONE COM FIO. COR PRETO, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, VIVA-VOZ, AGENDA, BLOQUEIO DE CHAMADAS. DETALHES DO PRODUTO DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO. ALTURA: 8.00 CM X LARGURA: 15.00 CM X PROFUNDIDADE: 20.00 CM. AGENDA DE 12 NUMEROS. ALIMENTACAO 3 PILHAS AA. 8 MELODIAS DE CAMPAINHA. DISPLAY LCD COM BACKLIGHT OCEAN BLUE. IDIOMAS DO MENU INGLES. LED INDICADOR DE CHAMADAS. | 27 | UN | 124,27 | 3.355,29 |
MODOS DE DISCAGEM TOM E PULSO. MONTAGEM NA PAREDE. Nº DE LINHA QUE ACEITA 1 LINHA. ITENS INCLUSOS 1 APARELHO TELEFONICO, 1 MONOFONE, 1 FIO TELEFONICO, 1 CABO ESPIRAL DE TELEFONE, 2 CHAVES PARA BLOQUEIO, 1 MANUAL DO USUARIO. | |||||
31 | FOGÃO INDUSTRIAL - 06 BOCAS FOGÃO INDUSTRIAL DE 06 BOCAS COM FORNO FOGÃO INDUSTRIAL PARA UTILIZAÇÃO NO COZIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS PARA GRANDE QUANTIDADE DE PESSOAS. POR TER ESTRUTURA RESISTENTE E ADEQUADA O FOGÃO INDUSTRIAL TAMBÉM POSSIBILITA USO CONTÍNUO SUPORTANDO UMA ALTA FREQUÊNCIA EM AMBIENTES DE GRANDE SOLICITAÇÃO COMO INDÚSTRIAS, RESTAURANTES, COZINHAS ESCOLARES; USO: INDUSTRIAL, COMERCIAL; ESPECIFICAÇÃO FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS BAIXA PRESSÃO GRELHA 30X30 FABRICADO EM INOX 430 PRESSÃO: BAIXA PRESSÃO BOCAS: 6. QUEIMADORES: 3 SIMPLES 3 DUPLOS; PÈS: 4. FORNO: TEM; 480X590 LARGURA DA FRENTE: 108 CM PROFUNDIDADE: 80 CM ALTURA: 80 CM; PESO: 90KG; GARANTIA: 6 MESES PELA FABRICA | 2 | UND | 2.821,13 | 5.642,26 |
32 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL PARA LIMPAR SUJEIRAS PESADAS E PROFUNDAS COM RAPIDEZ E AGILIDADE. COM MOTOR DE INDUÇÃO, POTÊNCIA NÃO INFERIOR A 1500W. EQUIPADA COM ALÇA E RODAS QUE FACILITAM O TRANSPORTE, CABO ELÉTRICO NÃO INFERIOR A 3 METROS, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO NÃO INFERIOR A 3 METROS, TRAVA DE SEGURANÇA DA PISTOLA, BICO REGULÁVEL, APLICADOR DE DETERGENTE E PORTA- ACESSÓRIOS QUE ACOMODA A PISTOLA. TENSÃO BIVOLT OU 127V. | 3 | UN | 645,82 | 1.937,46 |
33 | FOGÃO 4 BOCAS INOX ACENDIMENTO AUTOMÁTICO TIPO DE FOGÃO: PISO; QUANTIDADE DE BOCAS: 04; MATERIAL: MESA: AÇO INOX BRILHANTE - TREMPES: DUPLOS ARAME REDONDO; COR: INOX; TIPO DE FORNO: À GÁS; TIPO DE ACENDIMENTO: AUTOMÁTICO; TIPO DE GÁS: GLP - NATURAL (GN); TIPO DE CHAMA: RÁPIDA - SEMI-RÁPIDA; TIPO DE QUEIMADORES: 01 QUEIMADOR RÁPIDO 2,75 KW - 03 QUEIMADORES SEMI-RÁPIDO 1,65 KW; BOTÕES: MANÍPULOS REMOVÍVEIS QUE GARANTEM UMA MAIOR FACILIDADE DE LIMPEZA; GRADES: GRADES (TREMPES) DUPLAS ESMALTADAS DE FÁCIL REMOÇÃO, COM DESIGN DESENVOLVIDO PARA FORNECER GRANDE ESTABILIDADE PARA AS PANELAS E SEM CANTOS RETOS PARA FACILITAR A LIMPEZA; VÁLVULA DE SEGURANÇA: SISTEMA DE BLOQUEIO DE GÁS QUE GARANTE UMA SEGURANÇA PARA TODA A FAMÍLIA; LUZ INDICADORA: ILUMINAÇÃO NO INTERIOR DO FORNO, FACILITA ENXERGAR O ALIMENTO SEM A NECESSIDADE DE ABERTURAS FREQUENTES DO DURANTE O COZIMENTO; CARACTERÍSTICAS DO FORNO: CAPACIDADE 58L; TEMPERATURA - MÍNIMA DE 160 Cº - MÁXIMA DE 280 Cº; PRATELEIRAS: FORNO COM 1 GRADE (PRATELEIRA) DESLIZANTE E AJUSTÁVEL EM 3 ALTURAS DIFERENTES, O QUE FACILITA O USO E FORNECE DIVERSAS OPÇÕES DE PREPARO. AUTOLIMPANTE: SIM: TECNOLOGIA CLEARTEC; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: SIM; PORTA TIPO DE VIDRO VIDRO INTERNO VEDADO; PÉS: PÉS FRONTAIS DE FÁCIL INSTALAÇÃO, EM DOIS CLIQUES É POSSÍVEL POSICIONAR OS PÉS NO FOGÃO. OS PÉS TRASEIROS SÃO ROSQUEADOS, PERMITINDO UMA REGULAGEM PARA AJUDAR NA ESTABILIDADE DO FOGÃO; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE A; VOLTAGEM: BIVOLT; VOLTAGEM LÂMPADA: 127V; SELO DO INMETRO; DIMENSÕES DO PRODUTO APROXIMADAS: LARGURA 51,5CM, ALTURA 96CM, PROFUNDIDADE 60,3CM. | 5 | UN | 1.158,08 | 5.790,40 |
34 | LAVADORA ALTA PRESSÃO LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, POSSUI ALÇA DE TRANSPORTE, DOSADOR DE DETERGENTE INTEGRADO E ESPAÇO PARA ARMAZENAR O CABO ELÉTRICO E A MANGUEIRA, BOMBA COMPACTA E RESISTENTE COM CABEÇOTE EM LATÃO QUE AUMENTA A RESISTÊNCIA A PRESSÃO. DADOS TÉCNICOS: POTÊNCIA : 1,5 KW, TENSÃO : 110, VAZÃO : 360 L/H, PRESSÃO : 1.740 LIBRAS/POL². | 2 | UN | 638,32 | 1.276,64 |
35 | ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL ESPREMEDOR DE FRUTAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS: COR: INOX INDICADO PARA: EXTRAIR SUCO DE LARANJA E LIMÃO MATERIAL - CORPO: INOX ALIMENTAÇÃO - VOLTAGEM: BIVOLT MANUAL (CHAVE SELETORA EMBAIXO DO MOTOR) POTÊNCIA: 500 WATS FREQUENCIA: 50/ 60 GHZ ROTAÇÃO: 3.545 RPM. | 8 | UND | 242,78 | 1.942,24 |
DIMENSÕES DO PRODUTO: ALTURA: 35,5 CM LARGURA: 23 CM PROFUNDIDADE: 18 CM PESO: 3.700 KG ITENS INCLUSOS: 01 COPO (SUCO) EM PP 500 ML 01 PENEIRA PARA COPO EM PP01 CASTANHA PEQUENA EM POLIESTIRENO (LIMÃO) 01 CASTANHA GRANDE EM POLIESTIRENO (LARANJA) 01 CÚPULA COM BICA 01 TAMPA EM ALUMÍNIO | |||||
36 | FRIGOBAR UMA PORTA 80LTS BRANCO FRIGOBAR UMA PORTA 80L BRANCO - FRIGOBAR COMPLETO COM PRATELEIRA INFERIOR DA PORTA PARA GARRAFAS DE ATÉ 2,5 LITROS, PÉS NIVELADORES FRONTAIS, PORTA-LATAS COM CAPACIDADE PARA 8 LATAS E COMPARTIMENTOS QUE AJUDAM A ORGANIZAR. FICHA TÉCNICA: MEDIDAS NÃO INFERIORES À: LARGURA 49,5 CM; ALTURA 64 CM; PROFUNDIDADE 54 CM. CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. | 6 | UN | 1.259,68 | 7.558,08 |
37 | LIQUIDIFICADOR COM FILTRO TURBO 5 VELOCIDADES LIQUIDIFICADOR COM FILTRO TURBO - COM 5 VELOCIDADES 900W PRETO 127V – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Nº DE VELOCIDADES 5; FUNÇÃO PULSAR; FUNÇÃO AUTOLIMPEZA; COPO; FILTRO; LÂMINAS REMOVÍVEIS; LÂMINAS EM AÇO INOX; PORTA-FIO; TRITURADOR DE GELO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: - DESIGN MODERNO COM NOVO SISTEMA DE ENCAIXE; - 5 VELOCIDADES + PULSAR/AUTOLIMPANTE/GELO; - TAMPA COM COPO DOSADOR; - FACA EM AÇO INOX SERRILHADA; - FILTRO QUE SEPARA AS SEMENTES; - MATERIAL: METAL E PP; CONSUMO DE ENERGIA (KW/H) 0,90KW/H; POTÊNCIA (W) 900W; TENSÃO/VOLTAGEM: 110V; CAPACIDADE TOTAL DO COPO (LITROS) 2,7; CAPACIDADE ÚTIL DO COPO (LITROS) 1,6; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 LIQUIDIFICADOR TURBO COM 5 VELOCIDADES 900W – PRETO; - 01 FILTRO; - MANUAL DE INSTRUÇÕES E MANUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. GARANTIA 12 MESES. COR PRETO. TIPO DE TOMADA: 10A (4MM). TIPO DE PLUGUE: 2 PINOS. MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 40,00 CENTÍMETROS, LARGURA 21,00 CENTÍMETROS, PROFUNDIDADE 22,00 CENTÍMETROS. | 6 | UN | 130,28 | 781,68 |
38 | FORNO ELÉTRICO 220V EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA ASSAR PIZZAS, LASANHAS, PÃES DE QUEIJO, BOLOS, SALGADOS E CARNES E OUTROS. FORNO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL ESCOVADO; PORTA EM VIDRO TEMPERADO 4MM; ISOLAMENTO TÉRMICO COM LÃ BASÁLTICA; PAINEL COM TECLAS INDIVIDUAIS PARA ACIONAMENTO DO MOTOR (TURBINA) E LÂMPADA; CONTROLADOR DE TEMPERATURA COM REGULAGEM DE 50°C A 250°C; CONTROLADOR DE TEMPO DE COZIMENTO COM TIMER DE 120 MINUTOS - TIMER; MOTOR MONOFÁSICO - 1/30CV; ILUMINAÇÃO INTERNA: LÂMPADA HALÓGENA; DE 35W; RESISTÊNCIA BLINDADA DE 2000W; LED INDICADOR DE TEMPERATURA; ACOMPANHA 4 ESTEIRAS DE 35X35CM; TURBINA QUE DISTRIBUI O CALOR UNIFORMEMENTE; VISOR DE VIDRO TEMPERADO; TENSÃO: 220VOLTS; CAPACIDADE 4 ESTEIRAS 35CM X 35CM; FREQUÊNCIA: 50/60HZ; POTÊNCIA: 2000W; CONSUMO 1,5KW/H; PESO LÍQUIDO – 22KG; MEDIDAS INTERNAS APROX..: 33X46X43CM (AXLXP); MEDIDAS APROX..: 50,5X51,5X65CM (AXLXP); MEDIDAS EMBALADAS APROX..: 54X55X67CM (AXLXP). | 22 | UN | 1.928,89 | 42.435,58 |
39 | FOGÃO INDUSTRIAL INOX 6 BOCAS COM FORNO - CRISTAL AÇO FOGÃO INDUSTRIAL PARA UTILIZAÇÃO NO COZIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS PARA GRANDE QUANTIDADE DE PESSOAS. POR TER ESTRUTURA RESISTENTE E ADEQUADA O FOGÃO INDUSTRIAL TAMBÉM POSSIBILITA USO CONTÍNUO SUPORTANDO UMA ALTA FREQUÊNCIA EM AMBIENTES DE GRANDE SOLICITAÇÃO COMO INDÚSTRIAS, RESTAURANTES, COZINHAS ESCOLARES; USO: INDUSTRIAL, COMERCIAL; ESPECIFICAÇÃO FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS BAIXA PRESSÃO GRELHA 30X30 FABRICADO EM INOX 430 PRESSÃO: BAIXA PRESSÃO BOCAS: 6. QUEIMADORES: 3 SIMPLES 3 DUPLOS; PÈS: 4. FORNO: TEM; 480X590 LARGURA DA FRENTE: 108 CM PROFUNDIDADE: 80 CM ALTURA: 80 CM; PESO: 90KG; GARANTIA: 6 MESES PELA FABRICA | 13 | UN | 2.821,13 | 36.674,69 |
40 | GELADEIRA COMERCIAL 4 PORTAS EM INOX 220V DESCRIÇÃO GELADEIRA COMERCIAL IDEAL PARA A REFRIGERAÇÃO DE PRODUTOS EM COZINHAS | 16 | UN | 5.684,62 | 90.953,92 |
INDUSTRIAIS DE HOTÉIS, RESTAURANTES, CLUBES, BARES, LANCHONETES, CONFEITARIAS, MERCADOS, MERCEARIAS, COZINHAS ESCOLARES E OUTROS. MODELO MCF-4PC CARACTERÍSTICAS GERAIS: ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTO E BEBIDAS COMPOSIÇÃO DO PRODUTO 100% POLIURETANO REVESTIMENTO EXTERNO: AÇO INOX REVESTIMENTO INTERNO: GALVANIZADO TIPO DE REFRIGERAÇÃO: AR FORÇADO ESPECIFICAÇÃO CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA: SIM AJUSTE DE TEMPERATURA: 2 A 8°C CAPACIDADE: 900 LITROS CONSUMO 178 KWH/MÊS PORTAS: 04 PRATELEIRAS REGULÁVEIS: SIM PÉS EM ALUMÍNIO ALTURA: 200 CM LARGURA: 122 CM COMPRIMENTO:70 CM PESO: 130 KG CONTEÚDO DA EMBALAGEM :01 CAMARA MCF-4PC GARANTIA 06 MESES | |||||
41 | FREEZER HORIZONTAL DUPLA AÇÃO EFH250 CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE TOTAL LÍQUIDA: 215 LITROS TRIPLA AÇÃO: EXTRA-FRIO (-24ºC), CONGELADOR (-18ºC), CONSERVADOR (0ºC A +5ºC). SISTEMA SKIN CONDENSER GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO COM CANTOS ARREDONDADOS: MAIOR RESISTÊNCIA À OXIDAÇÃO E NÃO ACUMULA SUJEIRA NOS CANTOS. GABINETE EXTERNO FOSFATIZADO E PINTADO A PÓ: ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO. DRENO FRONTAL COM TAMPA. GÁS R134A. FREQUÊNCIA (HZ): 60. QUANTIDADE DE PORTAS: 1 PORTA TIPO DE FREEZER: FREEZER HORIZONTAL DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 93,7 CM LARGURA: 77 CM PROFUNDIDADE: 65 CM PESO: 52 KG | 14 | UN | 2.217,23 | 31.041,22 |
42 | FREEZER HORIZONTAL TAMPA CEGA HCED 411LITROS CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS CONGELADOS OU BEBIDAS E REFRIGERADOS.REFRIGERAÇÃO ESTÁTICA.GABINETE COM FORMAS INTERNAS ARREDONDADAS.CHAPAS INTERNAS E EXTERNAS EM AÇO GALVANIZADO PRÉ-PINTADO COM ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO. ISOLAMENTO DE POLIURETANO ECOLOGICAMENTE CORRETO. GRADE PLÁSTICA EM MATERIAL DE ALTO IMPACTO COM PROTEÇÃO U.V. RODÍZIO DUPLO GIRATÓRIO DE ALTA RESISTÊNCIA. TAMPA DE CHAPA COM PUXADOR ERGONÔMICO E DOBRADIÇAS BALANCEADAS. DRENO FRONTAL. CONDENSAÇÃO FORÇADA, GARANTINDO MAIOR VELOCIDADE DE REFRIGERAÇÃO. DIVISÓRIA INTERNA.TERMOSTATO AJUSTÁVEL PARA DUPLA AÇÃO. TEMPERATURA DE OPERAÇÃO DE 35ºC / 75% DE UMIDADE RELATIVA DO AR. PUXADOR FRONTAL COM FECHADURA. DEFROST (DEGELO NATURAL). ESPECIFICAÇÃO CAPACIDADE TOTAL 411 LITROS.MEDIDAS EXTERNAS LXAXP 1265 X 940 X 705 MM.PESO LÍQUIDO 65 KG.VARIAÇÃO DE TEMPERATURA -22 À -18 / 0 À +8 °C.TRUCK DE 7,5M 48 UNID.TRUCK DE 10,0M 63 UNID.PORTAS/TAMPAS 2 CONSUMO DE ENERGIA (KW/DIA) 2,6* | 16 | UN | 3.082,95 | 49.327,20 |
43 | MULTIPROCESSADOR 2 VELOCIDADES - PULSAR 750W PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE. EXTREMAMENTE POTENTE E MULTIFUNCIONAL, PERMITE O PREPARO DE ALIMENTOS EM SEGUNDOS. POSSUI 34 FUNÇÕES, MÁXIMA VARIEDADE NA COZINHA COM DIFERENTES ACESSÓRIOS EM DISCO FULL INOX. 750 W DE POTÊNCIA, FAZENDO O MÍNIMO DE ESFORÇO NO PREPARO DE RECEITAS COM MOTOR POTENTE. COM TECNOLOGIA POWERCHOP, QUE COMBINA FORMATO DE LÂMINA COM ÂNGULOS DE CORTE E PROPORCIONAM RESULTADOS PERFEITOS. TEM DUAS VELOCIDADES + | 23 | UN | 405,36 | 9.323,28 |
PULSAR, GARANTINDO O MELHOR DESEMPENHO NA COZINHA PARA TRITURAR ATÉ OS INGREDIENTES MAIS DUROS. ACOMPANHA UM PRÁTICO COPO PARA LIQUIDIFICADOR E ESPREMEDOR DE FRUTAS SE TORNANDO UM PRODUTO 3 EM 1. | |||||
44 | LIQUIDIFICADOR INOX ALTA ROTAÇÃO 2L SKYMSEN LI-2,0-N 220V • MODELO: LI-2,0-N • POTÊNCIA DO MOTOR: 800W • FREQUÊNCIA: 60HZ • TENSÃO: 220V (MONOFÁSICO) • ROTAÇÃO: 18000 RPM • DIMENSÕES: 200MM X 420MM X 190MM (LARGURA, ALTURA, PROFUNDIDADE) • PESO LÍQUIDO: 2,3KG • GARANTIA: 6 MESES • CÓDIGO FISCAL: 85094010 CARACTERÍSTICAS DA EMBALAGEM • DIMENSÕES: 350MM X 290MM X 225MM (LARGURA, ALTURA, PROFUNDIDADE) • PESO: 2,8KG • CÓDIGO EAN13: 7895707474437 | 18 | UN | 498,14 | 8.966,52 |
45 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO 4 LITROS FAK 800W INOX INFORMAÇÕES TÉCNICAS:MARCA: FAK MATERIAL- CORPO: INOX POTÊNCIA: 1/HP/800 WATTS FREQUÊNCIA: 50/60 HZ ROTAÇÃO: 18.000 RPM TAMPA: ALUMÍNIO REPUXADO COPO: 4 LITROS INOX PRAZO DE GARANTIA: 06 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO INDICADO PARA: O ALTA ROTAÇÃO É UTILIZADO PARA SUCOS NATURAIS, VITAMINAS, PATÊS, MOLHOS, MOUSSES, BATIDINHAS, SOPAS (TRANSFORMAR SOPA COZIDA E TRITURADA EM CREME), MASSAS PARA CREPE, DENTRE OUTRAS MISTURAS MAIS LEVES E QUE NECESSITEM FICAR HOMOGÊNEAS. | 18 | UN | 522,02 | 9.396,36 |
46 | BATEDEIRA PLANETÁRIA A BATEDEIRA PLANETÁRIA É IDEAL PARA MASSAS DE BOLO OU ALIMENTOS MAIS PESADOS QUE NECESSITAM DE UMA MISTURA INSTANTÂNEA E EFICAZ. SISTEMA DE ROTAÇÃO PLANETÁRIA: OS BATEDORES GIRAM EM SEU EIXO E AO REDOR DA TIGELA SIMULTANEAMENTE, DEIXANDO AS MASSAS COM UMA MISTURA MAIS HOMOGÊNEA. SISTEMA ROBUSTO DE ENGRENAGENS: COM 600W DE POTÊNCIA, CONTA COM UMA ENGRENAGEM EXTRA NO CONJUNTO QUE AUMENTA O DESEMPENHO E DIMINUI O ESFORÇO DO MOTOR. TIGELA RESISTENTE FABRICADA EM AÇO ESCOVADO INOXIDÁVEL COM CAPACIDADE PARA 4 LITROS. BATEDORES SUPER RESISTENTES: CONTA COM 3 BATEDORES PARA MASSAS LEVES, MÉDIAS E PESADAS. BATEDOR DE CLARAS FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL E BATEDORES DE MASSAS FABRICADOS EM ALUMÍNIO FUNDIDO. ACOMPANHA UMA PRÁTICA ESPÁTULA PLÁSTICA PARA AUXILIAR NAS RECEITAS E CONTA AINDA COM UM BOTÃO DE ACIONAMENTO DE ABERTURA, QUE FACILITA A TROCA DOS BATEDORES. EXCLUSIVA TAMPA ANTI RESPINGO PERFECT COVER - EVITA QUE O ALIMENTO SE ESPALHE PARA FORA DA TIGELA. POSSUI ALIMENTADOR COM TAMPA ARTICULADA E TRAVA, PARA ADICIONAR INGREDIENTES DURANTE O PREPARO. PÉS COM VENTOSAS E BASE MAIS PESADA GARANTEM MAIOR ESTABILIDADE NA HORA DE UTILIZAR O PRODUTO E DIMINUEM AS VIBRAÇÕES. DIFERENCIAS: SISTEMA DE ROTAÇÃO PLANETÁRIA SISTEMA ROBUSTO DE ENGRENAGENS TIGELA RESISTENTE FABRICADA EM AÇO ESCOVADO INOXIDÁVEL BATEDORES SUPER RESISTENTES FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL CARACTEÍRISTICAS: POTÊNCIA 600W CONSUMO 0,60KWH DIMENSÕES: ALTURA: 33CM LARGURA: 39,5CM PROFUNDIDADE: 24,5CM PESO: 7,2KG GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESES. | 13 | UN | 496,12 | 6.449,56 |
47 | MICROONDAS 32 L DESIGN EXCLUSIVO E INOVADOR COM PAINEL INTEGRADO: MAIS SEGURO E FACILITA A LIMPEZA. DISPLAY NA PORTA E NO PAINEL: VOCÊ PODE PROGRAMAR SEU MICRO-ONDAS COM A PORTA ABERTA OU FECHADA. TRAVA DE SEGURANÇA:TECLA QUE PERMITE TRAVAR O USO DO APARELHO QUANDO VOCÊ QUISER. IDEAL PARA EVITAR QUE CRIANÇAS OU PESSOAS NÃO AUTORIZADAS A USAR O PRODUTO POSSAM ACIONÁ-LO. | 25 | UN | 752,33 | 18.808,25 |
TECLA MEU PRATO: PROGRAMA E GRAVA NA MEMÓRIA DO MICRO-ONDAS SUA RECEITA FAVORITA. PORTA ESPELHADA: MAIS MODERNIDADE PARA SUA COZINHA E MAIS SOFISTICAÇÃO PARA SEU MICRO-ONDAS. - INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: - CAPACIDADE: 32 LITROS - COR: CINZA / INOX - CONTROLES PRÉ-PROGRAMADOS: DESCONGELAR, DIA A DIA, KIDS - TENSÃO ELÉTRICA (V): 127V OU 220V (NÃO É BIVOLT) - POTÊNCIA: 1500W - FREQUÊNCIA: 60 HZ - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: A - 10 NÍVEIS DE POTÊNCIA - TRAVA DE SEGURANÇA - TECLA MUDO - AUTOLIMPANTE: NÃO - GRILL: NÃO - RELÓGIO: SIM - TECLA DESCONGELAR: SIM - DIMENSÕES DO PRODUTO: - ALTURA: 32,6CM - LARGURA: 52,1CM - PROFUNDIDADE: 42,5CM - PESO APROXIMADO: 15,2KG - CONTEUDO DA EMBALAGEM: - 1 MICRO-ONDAS - 1 PRATO GIRATÓRIO - 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES - GARANTIA: 12 MESES | |||||
48 | FORNO DE MICRO-ONDAS 31 LITROS DESIGN EXCLUSIVO E INOVADOR COM PAINEL INTEGRADO: MAIS SEGURO E FACILITA A LIMPEZA. DISPLAY NA PORTA E NO PAINEL: VOCÊ PODE PROGRAMAR SEU MICRO-ONDAS COM A PORTA ABERTA OU FECHADA. TRAVA DE SEGURANÇA: TECLA QUE PERMITE TRAVAR O USO DO APARELHO QUANDO VOCÊ QUISER. IDEAL PARA EVITAR QUE CRIANÇAS OU PESSOAS NÃO AUTORIZADAS A USAR O PRODUTO POSSAM ACIONÁ-LO. - INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: - CAPACIDADE: 31 LITROS - TENSÃO ELÉTRICA (V): 127V - POTÊNCIA: 1500W - FREQUÊNCIA: 60 HZ - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: A - TRAVA DE SEGURANÇA - RELÓGIO: SIM - TECLA DESCONGELAR: SIM - DIMENSÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: - ALTURA: 32,6CM - LARGURA: 52,1CM - PROFUNDIDADE: 42,5CM - PESO APROXIMADO: 15,2KG - CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 1 MICRO-ONDAS - 1 PRATO GIRATÓRIO - 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES - GARANTIA: 12 MESES | 3 | UN | 751,33 | 2.253,99 |
49 | AMASSADEIRA RÁPIDA INDUSTRIAL MASSEIRA, RECOMENDADA PARA A PRODUÇÃO DE MASSAS PESADAS COMO PÃES, PIZZA, PASTEIS, EMPADÃO, BISCOITOS, PANETONE E ENTRE OUTROS. MATERIAL DE FABRICAÇÃO: CORPO EM AÇO SAE 1020 COM PINTURA EPÓXI; TACHO EM INOX; PÉS EMBORRACHADOS COM REGULAGEM; PEÇAS EM AÇO, ALUMÍNIO E FERRO FUNDIDO; MISTURADOR EM FERRO FUNDIDO REVESTIDO COM ESTANHO. MEDIDAS DO PRODUTO: 55X48X57CM (AXCXL) BIVOLT AUTOMÁTICO; MOTOR 1 CV; CAPACIDADE 7KG DE MASSA PRONTA; BOTÃO DE EMERGÊNCIA; BOTÃO LIGA/DESLIGA; ROLAMENTOS BLINDADOS; CARENAGEM EM POLÍMERO TERMO FORMADO DE ALTA RESISTÊNCIA; SISTEMA DE SEGURANÇA NR-12; PESO LÍQUIDO: 55KG E PESO BRUTO: 70KG; CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO; GARANTIA: 6 MESES. | 6 | UN | 3.199,99 | 19.199,94 |
50 | DVD PLAYER DVD PLAYER, COM ENTRADA USB. CARACTERISTICAS MINIMAS: DIVX ULTRA CERTIFIEDA, | 1 | UN | 164,33 | 164,33 |
PROCESSAMENTO DE VIDEO DE 12 BITS/108 MHZ, USB MEDIA LINK, PROREADER DRIVE, AJUSTE DE TELA, REPRODUCAO DE VIDEO: FORMATOS DE COMPACTACAO DIVX ULTRA, MPEG1, MPEG2, REPRODUCAO DE IMAGEM ESTATICA, REPRODUCAO DE AUDIO TAXAS DE BITS DE MP3: 8 A 320 KBPS, FORMATO DE COMPRESSAO: DOLBY DIGITAL, MP3, PCM, WMA, TAXAS DE TRANSFERENCIA DE WMA: 32 A 192 KBPS, SOM: RESPOSTA EM FREQUENCIA: 30 A 20.000 HZ, RELACAO DE SINAL/RUIDO: > 100DB, DIAFONIA (1KHZ): > 100 DB, INTERVALO DINAMICO (1KHZ): > 90 DB, DISTORCAO E RUIDO (1KHZ): > 85 DB; PROGRESSIVE SCAN, ENTRADA USB, CONTROLE REMOTO, MIDIAS COMPATIVEIS: CD, CDDA, CD-R/CD-RW, DVD, DVD +R/+RW, DVD -R/-RW, DISCO DE IMAGENS KODAK, SVCD, VCD; FORMATOS COMPATIVEIS: AUDIO: MP3, WMA. IMAGEM: JPEG. VÍDEO: AVI, DIVX, MPEG, MPG; SISTEMA DE COR: NTSC, PAL; SISTEMAS DE AUDIO: DOLBY DIGITAL; CONVERSOR D/A DE AUDIO: 24 BITS, 192 KHZ; CONVERSOR D/A DE VIDEO: 12 BITS, 108 MHZ; OUTRAS CONEXOES: CONEXOES TRASEIRAS: SAIDA AUDIO ANALOGICO E/D, SAIDA VIDEO COMPOSTO (CVBS) E SAIDA DIGITAL COAXIAL; COR: PRETO; TENSO/VOLTAGEM: BIVOLT; CONTEUDO DA EMBALAGEM: - 1 DVD PLAYER, - 1 CONTROLE REMOTO, - 1 PILHA AAA, - 1 CABO DE AUDIO/VIDEO, - 1 MANUAL DE INSTRUCOES. GARANTIA: 12 MESES. | |||||
51 | TV 50" LED TV 50" LED FULL HD COM TECNOLOGIA MHL, USB DIVX HD, ENTRADAS HDMI E USB. CARACTERÍSTICAS GERAIS: TAMANHO DA TELA 50", FULL HD,CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, ESTÉREO, FUNÇÃO SAP, ENTRADA USB 1, ENTRADA HDMI 2, TIMER ON, TIMER OFF, RELÓGIO NA TELA, CONTROLE REMOTO, CONEXÕES 1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE (TRASEIRA), 1 ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO (CONJUGADA), 2 ENTRADAS HDMI (1 LATERAL COM SUPORTE A MHL), 1 ENTRADA USB DIVX HD (LATERAL), 1 ENTRADA RF PARA TV A CABO, 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO), ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RESOLUÇÃO 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600 PIXELS), ÂNGULO DE VISÃO 178º, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60 HZ (TRUMOTION), TEMPO DE RESPOSTA 3MS, BRILHO 300 CD/M², CONTRASTE DINÂMICO 2.000.000:1, POTÊNCIA DE ÁUDIO TOTAL (RMS) 20 W , SISTEMA DE TV NTSC , PAL-M , PAL-N , ISDB-TB, ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO SIM, DIMENSÕES S/ BASE (LXAXP) MM 1136 X 673 X 82,1, DIMENSÕES APROXIMADAS C/ BASE (LXAXP) MM 1136 X 727 X 264, CONSUMO DE ENERGIA 140 W, COR PRETO , TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 TV LED, 1 CONTROLE REMOTO, PILHAS, 1CABO DE FORÇA, MANUAL EM PORTUGUÊS. GARANTIA 12 MESES | 5 | UN | 2.065,97 | 10.329,85 |
52 | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPE RETRATIL TELA DE PROJEÇÃO. DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL MANUAL; ÁREA VISUAL DE APROXIMADAMENTE 1,80 X 1,80 M (+ OU - 10%); DEVERÁ POSSUIR ESTOJO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÕES; POSSUIR POSTE CENTRAL COM RESISTÊNCIA E SUSTENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA TELA CITADA ACIMA; DEVERÁ POSSUIR SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) OU SIMILAR, QUE PERMITA GANHO DE BRILHO; POSSUIR BORDAS PRETAS QUE PERMITA ENQUADRAMENTO DA IMAGEM; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 3 | UN | 765,00 | 2.295,00 |
53 | TV LED 32". TV LED 32". CARACTERISTICAS MINIMAS: COR PRETO, 32” POLEGADAS, TIPO DE TV LED, RESOLUCAO HDTV 1366X768, CONVERSOR INTEGRADO DTV, CONEXOES HDMI 2, CONEXOES USB 1, FORMATO DA TELA WIDESCREEN, ANGULO DE VISAO 178°.BRILHO 300 CD/M².CONTRASTE 3.000.000:1.NUMERO DE CORES 16,7M.TEMPO DE RESPOSTA 6,5MS.BLOQUEIO CANAIS SOM POTENCIA DOS ALTO-FALANTES 16 WRMS,.MUTE SIM, SOM SURROUND SIM, CLOSED CAPTION SIM, SLEEP TIMER SIM, SISTEMA DE COR PAL-N , NTSC , PAL-M, CONEXOES ENTRADAS - 01 ENTRADA VGA (15 PINOS);- 02 ENTRADAS HDMI;- 01 ENTRADA DE VIDEO COMPONENTE;- 02 ENTRADAS DE VIDEO COMPOSTO;- 01 ENTRADA DE AUDIO ESTEREO;- 01 ENTRADA USB 2.0: REPRODUZ FILMES, MUSICAS E FOTOS;- 01 ENTRADA RF PARA TV A CABO;- 01 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (TV DIGITAL E ANALOGICA).SAIDAS - 01 SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL; - 01 SAIDA DE AUDIO ESTEREO.ENERGIA ALIMENTACAO BIVOLT, DIMENSOES APROXIMADAS: DIMENSOES DO PRODUTO COM BASE (L X A X P): 77,8 X 55 X 22 CM.PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (SENDO OS 3 PRIMEIROS MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE).ITENS INCLUSOS - 01 TV LED;- CONTROLE REMOTO;- CABO DE ALIMENTACAO AC OU FONTE EXTERNA DC 12V; - MANUAL DO USUARIO;- BASE;- TERMO DE GARANTIA. | 3 | UN | 1.055,97 | 3.167,91 |
54 | MICRO SYSTEM PORTATIL SOM PORTATIL MP3 DVD PLAYER TELA LCD. SOM PORTATIL COM DIVERSAS CARACTERISTICAS E FUNCOES. 2 EM 1, DVD PLAYER E BOOMBOX, TELA LCD RETRATIL E GIRATORIA COM 7", PERMITE ESCOLHER A MELHOR POSICAO PARA VISUALIZAR A IMAGEM, REPRODUZ DVD, DVD-R/RW, VCD, CD, CD-R/RW, MP3 E JPEG. ENTRADA USB 1.0/2.0, ENTRADA PARA CARTAO DE MEMORIA SD/MMC, ENTRADA AUXILIAR DE AUDIO ESTEREO, PERRMITE REPRODUZIR MUSICAS DIRETO DO MP3/MP4 PLAYER. SAIDAS DE VIDEO COMPOSTO, AUDIO ESTEREO E FONE DE OUVIDO, RADIO AM/FM ESTEREO, CONTROLE REMOTO, FUNCOES PROGRAM, REPEAT, SEARCH E PROTECAO DE TELA. FUNCIONA COM ENERGIA ELETRICA OU PILHAS, FUNCAO KARAOKE COM ENTRADA PARA 1 MICROFONE, PERMITE SELECIONAR E | 2 | UN | 589,81 | 1.179,62 |
MUSICA DESEJADA E CANTA-LA, UTILIZANDO AS FUNCOES DO KARAOKE, CAIXAS DE SOM BASS REFLEX (MAIOR PERCEPCAO DOS SONS GRAVES), ANTENA TELESCOPICA E ALCA PARA TRANSPORTE, MAIOR PRATICIDADE E SEGURANCA NO TRANSPORTE DO APARELHO). CD PLAYER, RELOGIO 12/24, LUZ, DISPLAY COM LED COLORIDO, MIDIAS DE REPRODUCAO DVD, DVD-R/RW, DVD+R/RW, VCD, SVCD, CD, CDR, CD-RW, MP3 E JPEG, POTENCIA RMS 6W, CONEXOES SAIDA PARA FONES DE OUVIDO, CONSUMO 30W (MAXIMO), COR PRETO, RADIO AM, RADIO FM, MEMORIA PARA ESTACOES DE RADIO, RELOGIO, KARAOKE, ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO, CONTROLE DE SOM, MENU DE FUNCOES, MP3, TIPO DE CAIXAS ACUSTICAS BASS REFLEX (MAIOR PERCEPCAO DOS SONS GRAVES), 1 GAVETA PARA DISCOS, SINTONIA DIGITAL AUTOMATICA, ALARME, ENTRADA AUXILIAR PARA MP3 OU IPOD, DISPLAY/MONITOR, ALIMENTACAO 127V/220V~60HZ, CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 SOM PORTATIL, 1 MANUAL DE INSTRUCOES, 1 CERTIFICADO DE GARANTIA, 1 CONTROLE REMOTO (ACOMPANHA PILHAS), 1 CABO A&V, 1 CABO AC, VOLTAGEM BIVOLT, DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP) 16,5X25X45CM, GARANTIA DO FORNECEDOR 6 MESES. | |||||
55 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - 643.001.030 CAIXA DE SOM ATIVA. NÃO INFERIOR A: CAIXA DE SOM AMPLIFICADA POTÊNCIA RMS 160 W, CANAL 1 BLUETOOTH, USB, SD CARD E FM, CONTROLE REMOTO COM TROCA DE PASTAS / AUXILIAR - IPHONE, IPOD, IPAD, TABLETS, CELULARES, MP3, CD, DVD, TV / TECLADO / ACORDEON / GUITARRA, CANAL 2 MIC 1 + VIOLÃO/CAVAQUINHO, CANAL 3. MIC 2 + VIOLÃO/CAVAQUINHO, SAÍDA LINE OUT, EQUALIZADOR 3 VIAS (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), ALTO-FALANTE WOOFER 15 E SUPER TWEETER, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO ( COM FONTE CHAVEADA ) 90 - 240 V, DIMENSÕES (A X L X P MM) 714 X 548 X 312, PESO 22,2 KG E GARANTIA DE 12 MESES. | 5 | UN | 676,63 | 3.383,15 |
56 | MICROFONE C/FIO MICROFONE COM FIO. NÃO INFERIOR A : CONTEÚDO DA EMBALAGEM, 1 MICROFONE, 1 CABO DE 5 METROS, 1 MANUAL, IMPEDÂNCIA 600O ± 20% @ 1KHZ, ALIMENTAÇÃO ENERGIA, EXTENSÃO DO CABO 5 METROS, GARANTIA DO FORNECEDOR 3 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, CONECTOR XLR: 3 PINOS/ COR: PRETO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ - 15HZ/UNI DIRECIONAL, COMPOSIÇÃO/MATERIAL METAL | 1 | UN | 54,20 | 54,20 |
57 | DATASHOW - PROJETOR MULTIMÍDIA 3.500 LÚMENS DATASHOW - PROJETOR MULTIMÍDIA - 3.500 LÚMENS EM COR E EM BRANCO QUE PERMITE PROJETAR EM AMBIENTES MAIORES E ATÉ COM LUZ ACESA. RESOLUÇÃO XGA (1024X 768) PARA MELHOR PROJEÇÃO DE GRÁFICOS E TABELAS. TECNOLOGIA 3LCD PARA UMA EXPERIÊNCIA DE IMAGEM ATÉ 3 VEZES MAIS BRILHANTES. CONECTIVIDADE COMPLETA: HDMI, VGA, VÍDEO COMPOSTO, USB, RS-232C, SAÍDA DE MONITOR E DE ÁUDIO. CONEXÕES DE REDE COM FIO (RJ-45) E SEM FIO (VIA ADAPTADOR OPCIONAL) QUE PERMITE COMPARTILHAR CONTEÚDO ATRAVÉS DO SEU DISPOSITIVO MÓVEL. LÂMPADA QUE DURA ATÉ 12.000HS NO MODO ECO E 6.000HS NO MODO NORMAL. FUNÇÕES: VIDEO PROJETOR; MODELO: PROJETOR EPSON POWERLITE X39.; TECNOLOGIA: 3 LCD.; MÉTODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / TRASEIRA / MONTADA NO TETO.; RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA).; CONTRASTE: 15000:1.; REPRODUÇÃO DE CORES: ACIMA DE 1.07 BILHÕES DE CORES.; LUMINOSIDADE / BRILHO: 3.500 ANSI LÚMENS EM BRANCO E 3.500 ANSI LÚMENS EM CORES.; ASPECTO / FORMATO DE EXIBIÇÃO / FORMATO DE TELA: 4:3 (NATIVO).; LENTE: TIPO: ZOOM ÓPTICO (MANUAL) / FOCO (MANUAL).; ÍNDICE DE PROJEÇÃO / THROW RATIO: 1,49 - 1,72.; DISTÂNCIA FOCAL: 16,9 MM - 20,28 MM.; DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO: 0,89M ATÉ 10,95 M.; TAMANHO DA IMAGEM: 30" A 300" (POLEGADAS).; ZOOM: 1 - 1.2 X (ÓPTICO).; LÂMPADA: TIPO: 210 W UHE.; VIDA ÚTIL: 6.000 HORAS (NORMAL), 12.000 HORAS (ECO).; INTERFACE E CONEXÕES: ENTRADAS: 1X HDMI, 2X VGA (D-SUB 15 PIN), 1X RCA (VIDEO AMARELO), 2X RCA (AUDIO BRANCO E AMARELO), 2X AUDIO STEREO MINI, 1X USB TYPE A (MEMÓRIA USB, WIRELESS LAN, CAMÊRA, DOWNLOAD), 1X USB TYPE B (DISPLAY USB, MOUSE, CONTROLE, DOWNLOAD), 1X R232C, 1X RJ45. SAÍDA: 1X D-SUB 15 PIN, 1X AUDIO STEREO MINI.; SISTEMA DE SOM EMBUTIDOS/ ALTO FALANTE : 5 W (MONO).; NÍVEL DE RUÍDO: 37 DB (ALTO BRILHO), 28 DB (BAIXO BRILHO).; CONTROLE REMOTO: SIM.; CORREÇÃO DE TRAPÉZIO: | 3 | UN | 4.172,55 | 12.517,65 |
VERTICAL AUTOMÁTICO: -30 A +30 GRAUS.; HORIZONTAL MANUAL: -30 A +30 GRAUS.; ENERGIA: VOLTAGEM: 100 - 240 V AC +/- 10%, 50/60 HZ.; CONSUMO: NORMAL: 326W, ECO: 237W, STAND-BY: 2.0W, ENERGY SAVING: 0.2W.; ORIGEM PRODUTO: IMPORTADO.; TECNOLOGIA: 3LCD.; COR DO PRODUTO: BRANCO.; GARANTIA, PESO, DIMENSÃO E VOLTAGEM: GARANTIA: PRODUTO: 3 ANOS / LÂMPADA: 90 DIAS.; TIPO DE EMBALAGEM: CAIXA. QUANTIDADE: 1. DIMENSÕES APROXIMADAS (SEM EMBALAGEM) (L X A X P) - MM: 302 X 92 X 249 MM. ITENS DA EMBALAGEM: PROJETOR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO VGA, CONTROLE REMOTO COM BATERIAS, MANUAL, GUIA RÁPIDO, GARANTIA. |
3.2. Os produtos deverão ser garantidos pelo prazo e condições estipulados pelo fabricante.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Faz-se necessária a aquisição equipamentos eletrônicos para as Diretorias de Administração, de Educação e Esportes, de Promoção e Assistência Social, de Saúde e Gabinete do Prefeito para uso dos diversos departamentos da Prefeitrua, para melhor atender os munícipes e servidores , tudo conforme ao pedido inicial constante nos autos.
5. DA GARANITA
5.1. Os produtos, objeto da licitação, a serem entregues deverão ser garantidos pelo prazo e condições estipulados pelo fabricante.
5.2. Deverá estar incluída na garantia, sem ônus, a substituição dos produtos e/ou partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado, devidamente comprovado.
5.3. Durante o prazo de garantia, o atendimento às solicitações deverá ser realizado, no máximo, em 02 (dois) dias, com reparação dos defeitos apresentados e/ou substituição dos produtos em igual período.
5.4. Além das condições especificadas nos itens anteriores, aplicam-se às condições de garantia às disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6. 1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o Objeto desta Licitação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de fornecimento e/ou serviços.
6. 1.1. Não serão considerados os atestados que tenham sido emitidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica ou que não atendam ao acima disposto.
7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. Juntamente com os documentos de Habilitação deverá ser apresentada Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante vigente, sendo possível a
participação de empresas em recuperação judicial, desde apresentada certidão emitida em instância competente, que certifique que a empresa encontra-se apta econômica e financeiramente a participar em procedimentos licitatórios.
8. DOS PRAZOS
8.1. Da solicitação do(s) Produto(s):
8.1.1. A solicitação do(s) produtos(s) deverá ser conforme necessidade da Diretoria solicitante, que emitirá a competente Ordem de Fornecimento (OF).
8.2. Da Entrega do(s) Produto(s) e da Nota Fiscal:
8.2.1. O(s) produtos(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), na forma do Item 8.1.1, no(s) endereço(s) indicado pela Diretorias de Administração, de Educação e Esportes, de Promoção e Assistência Social, de Saúde e Gabinete do Prefeito no ato da solicitação.
8.2.2. Juntamente com os produtos deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, para conferência e aceite pelo Fiscal do Contrato, e/ou pelo Almoxarife, e/ou por outro Servidor especificamente designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
8.2.3 - Os produtos deverão ser entregues fracionados, conforme a necessidade do Município e deverão estar de acordo com as Tabelas e os Registros dos produtos apresentados no momento da licitação, e ter validade mínima de um (01) ano, a ser verificado no dia de entrega dos mesmos;
8.2.3.1. Verificada a não conformidade dos produtos, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
8.2.4. Os produtos, objeto da licitação, a serem entregues deverão ser garantidos pelo prazo e condições estipulados pelo fabricante.
8.2.5. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado em parcelas, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante.
8.2.6. O local designado para entrega dos produtos no Almoxarifado central, Praça Avelino Toledo de Lima, s/n, Centro, Monte Sião, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta- feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela licitante vencedora.
8.2.7. O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, para a verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias, mediante recibo passado pelo Chefe da Divisão de Almoxarifado da Prefeitura Municipal.
8.3. Da Vigência da Ata de Registro de Preços:
8.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados desde a data de sua assinatura.
8.4. Da Vigência do Contrato:
8.4.1. A vigência do Contrato oriundo deste Processo Licitatório ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções previstas no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
8.4.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
8.5. Do Pagamento:
8.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.5.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
8.5.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularização pela Contratada.
8.5.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
8.5.5. A inobservância de pagamento no prazo supra estabelecido sujeitará a Contratante ao pagamento de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e aplicação de correção pelo IPCA.
8.5.5.1. A atualização supra mencionada será aplicada exclusivamente sobre o valor do débito inadimplido.
9. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
9. 1. Da Contratada:
9.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
9.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos produtos a serem entregues.
9.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
9.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
9.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na entrega e/ou na fiscalização.
9.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
9.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
9.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
9.1.9. Fornecer o Objeto licitado, com as mesmas características das especificações exigidas no Termo de Referência e/ou aprovadas em Tabela apresentado na Sessão.
9.1.9.1. Quando for observado que o produto que não condiz com o especificado, o mesmo será recusado.
9.1.10. Entregar os produtos com garantia com prazo e condições estipulados pelo fabricante;
9.1.11. Entregar os produtos no Almoxarifado central, Praça Avelino Toledo de Lima, s/n, Centro, Monte Sião, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, suportando integralmente o custo com a entrega;
9.1.12. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias ao órgão requisitante, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no presente edital;
9.1.13. Somente serão aceitos produtos de primeira qualidade e serão rejeitados os produtos de qualidade inferior.
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
9.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado no Termo de Referência e de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
9.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A Contratada fica ciente que por se tratar de registro de preços, não haverá acréscimos e o município não se obriga a contratar qualquer quantitativo ora previsto, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento Competente.
11. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
11.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta das dotações orçamentárias Recursos Estaduais e Próprios.
12. DA COMISSÃO DE APOIO TÉCNICO E DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12. 1. Os responsáveis pelas Diretorias de Administração e de Saúde da CONTRATANTE serão responsáveis pela supervisão e fiscalização da entrega, assim como a avaliação e aprovação dos produtos entregues e observância dos cumprimentos das obrigações contratuais.
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 099/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2023
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 225/2023
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG.
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO
Razão Social:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Municipal:
Endereço:
Bairro: Município:
Estado: Telefone: E-mail:
Representante Legal: _
RG: CPF: Telefone:
DECLARA sobre sua proposta:
1. Estar ciente de que o envio de proposta em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou o descumprimento das diligências determinadas pela Pregoeira e/ou pela Autoridade competente, acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo Sancionatório contra a proponente.
2. Prazo de validade da proposta:
3. Prazo de execução dos serviços e/ou entrega dos produtos
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTE | UNID | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AQUECEDOR DE AMBIENTE PORTATIL 1500W AQUECEDOR A AR PORTATIL 1500W - MATERIAL/COMPOSIÇÃO PP COM ADITIVOS E METAL; DIMENSÕES APROXIMADAS PRODUTO - CM (AXLXP) 26X21,7X13CM; VOLTAGEM 110V; CONSUMO (KW/H) 1,5KW/H; CONTROLE REMOTO; SELO PROCEL; POTÊNCIA (W) 1500W - 110V; TIPO DE VENTILADOR CHÃO; CONTROLE DE VELOCIDADE MANUAL 2 VELOCIDADES; NÚMERO DE HÉLICES 1; COR CINZA; CONTEÚDO DA EMBALAGEM 01 AQUECEDOR A AR, MANUAL DE INSTRUÇÕES E MANUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA; GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. | 12 | UN | |||
2 | AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS QUENTE FRIO 220V AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 12000 BTUS QUENTE FRIO 220V. FUNÇÃO SLEEP; FUNÇÃO TIMER; FUNÇÃO SWING. CARACTERÍSTICA: BENEFÍCIO MODOS DE OPERAÇÃO: HEAT; COOL; DRY; FAN; FEEL; FUNÇÃO SLEEP; FUNÇÃO TIMER; FUNÇÃO FEEL; FUNÇÃO SWING; CLASSE A EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; FILTRO DE AR; ANTI- BACTÉRIA, ANTI-FUNGOS.GÁS ECOLÓGICO. CICLOS DE AR QUENTE/ FRIO; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 12000 BTU/H. GÁS ECOLÓGICO R410A. CLASSE A EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL (16°C A 31°C). MODO DE OPERAÇÃO: HEAT, COOL, DRY, FAN E FEEL. FUNÇÃO: SLEEP, SWING, TIMER. CONTROLE DE VENTILAÇÃO (AUTO, MÉDIO, BAIXO E AUTOMÁTICO). VAZÃO DE AR MÁXIMA: 500 M3/H. POTÊNCIA SONORA UNIDADE INTERNA: 38 DB(A). POTÊNCIA SONORA UNIDADE EXTERNA: 52 DB(A). TUBULAÇÃO PARA CONEXÃO: 1/4? E 1/2?. COMPRESSOR ROTATIVO POSSUI FILTRO DE AR ANTI-BACTÉRIA, ANTI-FUNGOS.FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. DISPONÍVEL NA TENSÃO 220V/60HZ. GARANTIA DE 01 ANO. TENSÃO ( V ) 220V POTÊNCIA NOMINAL ( W ) 1140 CONSUMO ( KWH/MÊS ) 23,9. | 79 | UN | |||
3 | AR CONDICIONADO 12 000 BTU AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU/H FRIO ECO - 220V. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO PRODUTO: DEVE POSSUIR FILTROS QUE ALÉM DE ELIMINAR OS ODORES DO AMBIENTE, RETÉM ATÉ 99% DAS BACTÉRIAS. FUNÇÃO AUTO-LIMPEZA PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO GARANTINDO UM AR MAIS SAUDÁVEL. DEVERÁ POSSUIR TRIPLA FILTRAGEM: ULTRA FILTER: RETÉM ATÉ 99% DAS BACTÉRIAS; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO: REDUZ ODORES NO AMBIENTE; FILTRO DE NYLON: RETÉM PARTÍCULAS DE POEIRA. FUNÇÃO DESUMIDIFICAR: RETIRA A UMIDADE EXCESSIVA DO AR. DISPLAY DIGITAL; FUNÇÃO DESLIGA/LIGA DISPLAY; FUNÇÃO AUTO; AJUSTE PRECISO DA POSIÇÃO DA ALETA; CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS; FUNÇÃO BRISA; FUNÇÃO TURBO; TIMER DIGITAL 24 HORAS; TIPO DE CONDENSADORA VERTICAL (BARRIL). CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. | 106 | UN | |||
4 | CAIXA ACÚSTICA PASSIVA CAIXA ACÚSTICA PASSIVA COM CABOS, CONECTA-SE NA CAIXA ATIVA, CONTENDO 01 ALTO FALANTE DE 15"/95DB SPL, 01 DRIVE 1" TI AGUDO / 106DB SPL, GABINETE CONFECCIONADO EM MDF, DIMENSÕES: 60 CM ALTURA, 45 CM LARGURA, 35 CM PROFUNDIDADE. | 1 | UN | |||
5 | REFRIGERADOR 342 LITROS REFRIGERADOR 342 LITROS. 1 PORTA FROST FREE. CAPACIDADE LÍQUIDA: FREEZER 47LTS; REFRIGERADOR: 295LTS; CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO (EM LITROS):342L;CONSUMO (KW/H): MENSAL: 36.6KW/H (110V E 220V); COR: BRANCO; SELO PROCEL: SIM; COMPARTIMENTO EXTRA FRIO: SIM; GAVETA: SIM; PORTA OVOS: SIM; SEPARADOR DE GARRAFAS: SIM; PORTA LATAS: SIM; CONTROLE DE TEMPERATURA: SIM; CONGELADOR: SIM; CONTEÚDO DA EMBALAGEM:1 REFRIGERADOR E MANUAL DE INSTRUÇÕES; VOLTAGEM: 110V;DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP): 70X61,6X69,1CM; GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; CAPACIDADE BRUTA: 365LTS. | 8 | UN | |||
6 | LAVADORA TANQUINHO EM MATERIAL PLÁSTICO, SEMIAUTOMÁTICA, SISTEMA DE LAVAGEM POR TURBILHONAMENTO, CAPACIDADE DE ROUPA SECA NÃO INFERIOR A 10KG, TIMER COM NO MÍNIMO 04 PROGRAMAS COM PELO MENOS 1 FASE DE MOLHO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A, PAINEL DE CONTROLE MECÂNICO, TIPO DE ÁGUA: FRIA, ABERTURA SUPERIOR, DISPENSER PARA SABÃO E AMACIANTE, FILTRO DE FIAPOS, CAPACIDADE MÍNIMA DE ÁGUA NA CUBA NÃO INFERIOR A 80 LITROS, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, VOLTAGEM: 110V. | 6 | UN | |||
7 | MAQUINA DE LAVAR MÁQUINA DE LAVAR ROUPA COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 10 KG, COM BRANCA, DISPENSADOR DE SABÃO E AMCIANTE, GABIENTE EM AÇO GALVANIZADO, | 6 | UN |
CESTO EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMPA EM VIDRO TEMPERADO, CICLOS DE LAVAGEM PROGRAMÁVEIS, NÍVEL DE ÁGUA REGULÁVEL, EXECUTAR: LAVAGEM, ENXÁGUE E CENTRIFUGAÇÃO, VOLTAGEM 110V. | ||||||
8 | TV SMART TV LED 55” CARACTERÍSTICAS: THINQ AI – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PAINEL DE CONTROLE – IOT 4K HDR ATIVO PAINEL IPS 4K; TAMANHO DA TELA:55"; DISPLAY: IPS LCD; IPS: SIM. FUNCIONALIDADE: WEBOS 4.5; THINQ AI; PAINEL DE CONTROLE; GALERIA; CONTEÚDOS 360 VR; MUSIC PLAYER; LG CONTENT STORE; MIRACAST OVERLAY; SMART MAGIC; BLUETOOTH IN/OUT; IMAGEM: DTV; HDR10; PROCESSADOR: QUAD CORE; RESOLUÇÃO: 4K 3840 X 2160; FORMATO TELA: 16:9; FREQUÊNCIA NATIVA (HZ): 60HZ; ÁUDIO:CANAIS: 2.0; POTÊNCIA (RMS): 20W; SISTEMA DE SOM: DTS VIRTUAL: X; SURROUND ULTRA SURROUND; CONEXÕES:ENTRADA VÍDEO COMPONENTE: 1; ENTRADA ÁUDIO/VÍDEO: 1; ENTRADA HDMI: 4; ENTRADA USB: 2; ENTRADA RF PARA TV A CABO: 1; ENTRADA RF PARA TV DIGITAL: 1; LAN: 1; SAÍDA DIGITAL ÓPTICA: 1; INFORMAÇÕES TÉCNICAS: PRODUTO C/BASE (KG) 15.3; PRODUTO S/BASE (KG) 14.3; PESO COM CAIXA (KG) 20.4; DIMENSÃO C/BASE (LXAXP) 1244 X 791 X 260; DIMENSÃO S/BASE (LXAXP) 1244 X 726 X 87,1; ENERGIA: ALIMENTAÇÃO AC 100-240 V ~ 50/60 HZ; CONSUMO MÉDIO (W) 160; CONSUMO STANDBY (W) < 0,5W; FURAÇÃO VESA: 300 X 300; ITENS INCLUSOS: CONTROLE REMOTO SMART MAGIC; PILHAS INCLUSAS; CABO DE FORÇA; GUIA DE CONEXÕES + FOLHA DE ESPECIFICAÇÕES; GUIA DE UTILIZAÇÃO DA FUNÇÃO THINQ AI TV; GUIA DE LIMPEZA DE TELA; CONECTOR RCA; ORGANIZADOR DE CABOS; PARAFUSOS; MANUAL EM PORTUGUÊS; GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: POLEGADAS: 55"; RESOLUÇÃO: 4K. | 2 | UN | |||
9 | VENTILADOR DE COLUNA VENTILADOR DE COLUNA TURBO 50 CM. TIPO DE VENTILADOR COLUNA. MATERIAL/COMPOSIÇÃO PLÁSTICO E METAL. CONTROLE DE VELOCIDADE MANUAL 3 VELOCIDADES. SELO PROCEL SIM. POSSUI INCLINAÇÃO SIM. NÚMERO DE HÉLICES 6. TAMANHO DAS HÉLICES 45CM DE DIÂMETRO. SISTEMA DE CIRCULAÇÃO DE AR VENTILAÇÃO. VOLTAGEM 110V. POTÊNCIA (W) 126W. CONSUMO (KW/H) 0,126KW/H. COR PRETO. CONTEÚDO DA EMBALAGEM VENTILADOR, MANUAL DE INSTRUÇÕES, CERTIFICADO DE GARANTIA E MINI FOLDERS. CERTIFICADO POR ÓRGÃOS AUTORIZADOS - OCP S (ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS). CÓDIGO DA CERTIFICAÇÃO SGS COMPULSTÓRIO. GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. | 9 | UN | |||
10 | VENTILADOR DE PAREDE VENTILADOR DE PAREDE PROFISSIONAL TURBO 50CM DIÂMETRO COM 5 PÁS; 125W DE POTÊNCIA; DUPLO ROLAMENTO NO MOTOR; PRETO. CARACTERÍSTICAS: HÉLICE DE 5 PÁS; ALTA POTÊNCIA; DESIGN ROBUSTO; VELOCIDADE AJUSTÁVEL; OSCILANTE; INCLINAÇÃO REGULÁVEL; MOTOR ESPECIAL COM DUPLO ROLAMENTO. COR PRETO; ÁREA DE VENTILAÇÃO 36 M²; CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 2,81 KW/H; ROTAÇÃO 230 RPM; COM BASE; DIÂMETRO DA HÉLICE 50 CM; COM FUSÍVEL DE SEGURANÇA; COM GRADE GIRATÓRIA; COM GRADE REMOVÍVEL; MATERIAL POLIPROPILENO, ABS; COM PORTA-FIO; COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO; COM AJUSTE DE VELOCIDADE; COM EXAUSTÃO; COM OSCILAÇÃO HORIZONTAL AUTOMÁTICA; SILENCIOSO; TIPO DE ACIONAMENTO MANUAL; CO TRAVA DE SEGURANÇA; ALTURA MÍNIMA 56 CM; LARGURA MÍNIMA 25.5 CM; COMPRIMENTO MÍNIMO 56 CM; GARANTIA 12 MESES. | 13 | UN | |||
11 | VENTILADOR DE PAREDE 3 PAS VENTILADOR DE PAREDE 3 VELOCIDADES 50CM. TIPO DE VENTILADOR: PAREDE;MATERIAL/COMPOSIÇÃO AÇO E PLÁSTICO;VELOCIDADES 3 VELOCIDADES;ÁREA DE VENTILAÇÃO (M2) 30 M²;POSSUI INCLINAÇÃO;NÚMERO DE HÉLICES 3;CARACTERÍSTICAS DAS HÉLICES 400MM;POTÊNCIA (W) 130W;CONSUMO (KW/H) 0,13KW/H;COR PRETO;CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 VENTILADOR, MANUAL DE INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO E GARANTIA;DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP) 50X50X12CM;GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. | 6 | UN | |||
12 | SMART TV LED 40" ACESSÓRIOS COMPATÍVEIS, MIDIA CAST; APLICATIVOS PRÉ INSTALADOS (NETFLIX, GLOBO PLAY, YOUTUBE,TWITTER,FACEBOOK,ACCOUWEATHER; FREQUÊNCIA 60HZ. IDIOMAS DO MENU : PORTUGUÊS E INGLÊS;POLEGADAS 40 POL; POTÊNCIA 10;RECEPÇÃO EM VHF/UHF; TECNOLOGIA WI FI; DIMENSÕES E PESO: ALT 53,5, LARGURA 91,5, PROFUNDIDADE 7, PESO 6360, ALTURA C/ BASE 57, LARGURA C/ BASE 91,5, PROFUNDIDADE C/ BASE 21,5,PESO C/ BASE 6480; CONECTIVIDADE:WI-FI, USB, ETHERNET (LAN),HDMI, ENTRADAS HDMI 3, ENTRADAS USB 2, QUANTIDADE DE ENTRADAS DE ÁUDIO E VÍDEO ESTÉREO 4, QUANTIDADE DE SAÍDA DE ÁUDIO 2, GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. CONTEÚDO: 1 SMART TV, 1 CONTROLE REMOTO, 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO AC, 1 MANUAL DO USUARIO, 1 TERMO DE GARANTIA, PARAFUSOS DA BASE E 1 BASE, MODELO PTV40E60SNC, CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 1, CONTROLE REMOTO UTILIZA PILHA AAA, VOLTAGEM BIVOLT, DIFERENCIAIS DA TV SURROUND SCREEN CAPTURE, COR PRETA, SISTEMA DE COR PAL-M PAL – N NTS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2019, FORMATO DE | 82 | UN |
TELA WIDESCREEN, RESOLUÇÃO DA TELA FULL HD, TECNOLOGIA DE TELA LED. | ||||||
13 | VENTILADOR DE MESA - 010.001.123 VENTILADOR DE MESA 30CM ALÇA NA GRADE TRASEIRA PARA TRANSPORTAR O APARELHO VELOCIDADES: 3 HÉLICE: DE 6 PÁS POTÊNCIA: 55W CONSUMO: 0,045 (KWH) DIMENSÕES (A X L X P): 59 X 38 X 31 CM | 10 | UN | |||
14 | APARELHO DE SOM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM: RÁDIO AM/FM; TIPO: CD, CR-R, CD-RW, MP3/WMA; MODELO: MINI SYSTEM; NÚMERO DE ALTO FALANTES: 02 CAIXAS ACÚSTICAS; POTÊNCIA: 4100W RMS.; FUNCIONAMENTO: ELÉTRICO; TENSÃO: BIVOLT; COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO: MULTI BLUETOOTH, FUNÇÕES DJ, CD PLAYER, USB, MP3. ACOMPANHA GLOBO DE LUZ, CONTROLE REMOTO, ANTENA LOOP AM, ANTENA FM E MANUAL. FUNÇÃO KARAOKE. | 3 | UN | |||
15 | GELADEIRA DOMESTICA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM: REFRIGERADOR DOMÉSTICO - TIPO: GELADEIRA; CAPACIDADE: 380 LITROS; POTÊNCIA MOTOR: 1/8HP; MATÉRIA-PRIMA: CHAPA DE AÇO; SUPORTE DE APOIO E PÉS: SUPORTE FIXO E PÉS COM RODÍZIOS; ALIMENTAÇÃO: 127/220VOLTS; | 3 | UN | |||
16 | MESA DE SOM 8CH USB REPRODUTOR MP3 INCORPORADO E BLUETOOTH, 6 CANAIS COM PRÉ-AMPLIFICADOR DE MICROFONES E PHANTOM POWER (+48V), 2 CANAIS ESTÉREO, EQUALIZADOR PARAMÉTRICO DE 3 BANDAS POR CANAL, COMPATÍVEL COM MEMÓRIAS USB E SD, ENVIOS AUXILIARES DE MONITORAMENTO, FADERS CONFORTÁVEIS PARA UMA MISTURA BALANCEADA, SAÍDA PARA MONITORAMENTO COM FONES, LEDS DE PICO EM TODOS OS CANAIS, EFEITO DELAY | 1 | UN | |||
17 | AR CONDICIONADO 24 000 BTU - 010.001.151 AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTU/H FRIO ECO - 220V. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO PRODUTO: DEVE POSSUIR FILTROS QUE ALÉM DE ELIMINAR OS ODORES DO AMBIENTE, RETÉM ATÉ 99% DAS BACTÉRIAS. FUNÇÃO AUTO-LIMPEZA PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO GARANTINDO UM AR MAIS SAUDÁVEL. DEVERÁ POSSUIR TRIPLA FILTRAGEM: ULTRA FILTER: RETÉM ATÉ 99% DAS BACTÉRIAS; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO: REDUZ ODORES NO AMBIENTE; FILTRO DE NYLON: RETÉM PARTÍCULAS DE POEIRA. FUNÇÃO DESUMIDIFICAR: RETIRA A UMIDADE EXCESSIVA DO AR. DISPLAY DIGITAL; FUNÇÃO DESLIGA/LIGA DISPLAY; FUNÇÃO AUTO; AJUSTE PRECISO DA POSIÇÃO DA ALETA; CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS; FUNÇÃO BRISA; FUNÇÃO TURBO; TIMER DIGITAL 24 HORAS; TIPO DE CONDENSADORA VERTICAL (BARRIL). CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. | 9 | UN | |||
18 | CLIMATIZADOR DE PAREDE INDUSTRIAL CLIMATIZADOR EVAPORATIVO INDUSTRIAL DE PAREDE P90 FLUXO 9000M³ CLIMATIZADOR EVAPORATIVO INDUSTRIAL - P90 9000M3CLIMATIZADOR DE PAREDETIPO: FIXOFLUXO DE AR: 9000M3ÁREA EFETIVA: 90M2VELOCIDADE: 3 OPÇÕES DE VELOCIDADECAPACIDADE DE ÁGUA: 60 LITROSFUNÇÃO: CLIMATIZADOR / UMIDIFICADORMODO: NORMAL / NATURALPOTÊNCIA: 350WDISPLAY: LCD COM CONTROLE REMOTOPOSSUI SWING ELÉTRICO E TIMERVOLTAGEM: 220V/60HZTAMANHO: 1350X910X480PESO: 35KGQUANTIDADE NA EMBALAGEM: 1 UNIDADE 110V | 1 | UN | |||
19 | CLIMATIZADOR COM RODAS MELHOR CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 100 LITROS TIPO: INDUSTRIAL VOLTAGEM: 110V - POTÊNCIA: 230 W (110V) - FREQUÊNCIA: 60 HZ - FUNÇÕES: MULTIFUNCIONAL 3 EM 1 (CLIMATIZA, UMIDIFICA E VENTILA) - TIPO DE CLIMATIZAÇÃO: FRIO - CAPACIDADE DO TANQUE DE ÁGUA: 90 L - CONSUMO DE ÁGUA: 3 À 4 L/H - ABASTECIMENTO DE ÁGUA: MANUAL - INDICADOR VISUAL DE NÍVEL DE ÁGUA: SIM - FLUXO DE AR MÁXIMO: 5000 M3 - ÁREA DE CLIMATIZAÇÃO: 30 À 40 M2 - NIVEL DE RUÍDO: 60 DB - TIPO DE FILTRO: COLMEIA - FILTRO REMOVÍVEL: LAVÁVEL - QUANTIDADE DE VELOCIDADES: 3 - OSCILAÇÃO DO VENTO: HORIZONTAL (MANUAL) E VERTICAL (AUTOMÁTICA) | 2 | UN |
- MODOS DE OPERAÇÃO: FRIO (LIGA/DESLIGA), OSCILAR (LIGA/DESLIGA) - PAINEL DE CONTROLE: MECÂNICO (MANUAL) - CONTROLE REMOTO: NÃO - TIMER: NÃO - ALETAS MÓVEIS: SIM - RODÍZIOS PARA TRANPORTE: SIM - HOMOLOGADO: INMETRO | ||||||
20 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA CAIXA ACÚSTICA ATIVA COM CABOS, COM AMPLIFICADOR EMBUTIDO, POTÊNCIA DO AMPLIFICADOR 1000W (500W PARA CADA CAIXA, ATIVA E PASSIVA), RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 55HZ - 20KHZ, ENTRADA E SAÍDA AUXILIAR XLR (SINAL), MONITOR CLIP E LIMITER INTEGRADOS, EQUALIZADOR GRAVE, MÉDIO, AGUDO, VOLTAGEM 110/240V, VENTILAÇÃO FORÇADA (COOLER), SAÍDA SPEAKON PARA LIGAR A PASSIVA, CONTENDO 01 ALTO FALANTE 15" / 95DB SPL, 01 DRIVE 1" TI AGUDO / 106DB SPL, GABINETE CONFECCIONADO EM MDF, DIMENSÕES 60 CM ALTURA, 45 CM LARGURA, 35 CM PROFUNDIDADE | 1 | UN | |||
21 | MICROFONE SEM FIO DUPLO MXT UHF-302 MICROFONE SEM FIO DUPLO MXT UHF-302 COM CABOS - HOMOLOGADO PELA ANATEL SISTEMA SEM FIO COM 02 MICOFONES IDEAL PARA USO PROFISSIONAL, DESIGN MODERNO E TECNOLOGIA INOVADORA, INFORMAÇÕES TÉCNICAS: RECEPTOR R-302, FREQUÊNCIA 614~806MHZ, ESTABILIDADE DE FREQUÊNCIA =0.005%, SAÍDA RF: - 100DBM, IMAGEM DE REJEIÇÃO ESPELHADA =45DB, SINAL/RUÍDO =95DB, DISTORÇÃO =0.5%, NÍVEL DE SAÍDA DE ÁUDIO =1V (10K), ALIMENTAÇÃO DC12V 500MA, MICROFONE DE MÃO UHF-302, FREQUÊNCIA 1: 685.8 MHZ / 690.3 MHZ, FREQUÊNCIA 2: 687.3 MHZ / 694.8 MHZ, FREQUÊNCIA DE ESTABILIDADE: 10PPM, SAÍDA RF: MAIOR QUE 15MW, MODULAÇÃO FM, DESVIO MÁXIMO MAIS OU MENOS 75 KHZ, EMISSÃO SIMULADA =40DB, ALIMENTAÇÃO 3V (2 PILHAS TAMANHO AA), CONSUMO DE CORRENTE 100MA ALCANCE DE ATÉ 100 METROS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA FABRICANTE. | 1 | UN | |||
22 | MICROFONE COM FIO PROFISSIONAL MXT BT - 58 A MICROFONE PROFISSIONAL MXT BT - 58 ALTA SENSIBILIDADE, REPRODUÇÃO VOCAL COM CLAREZA, CHAVE LIGA/DESLIGA COM INDICADOR, O ÍMÃ DE NEODÍMIO É FEITO DE MODO QUE O ALTO NÍVEL E ALTA QUALIDADE DE SOM SÃO PRODUZIDOS, MICROFONES DINÂMICOS COM EXCELENTE PROJEÇÃO VOCAL, CONFIGURAÇÃO CARDIÓIDE PARA MINIMIZAÇÃO DE MICROFONIAS, APLICAÇÃO VERSÁTIL E CONSTRUÇÃO ROBUSTA A NÍVEIS PROFISSIONAIS, BAIXISSIMA DISTORÇÃO COM SINAL SUPER LIMPO. DISPOSITIVOS COMPATÍVES PC, TECNOLOGIA DE CONECTIVIDADE USB, DESCRIÇÃO DO TECLADO INTEGRADO, CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS BLUETOOTH, COMPATÍVEL, COM MAC, CERTIFICAÇÃO NÃO APLICÁVEL, COR PRETA, ALTURA DO PRODUTO 2,5 POLEGADAS, LARGURA DO PRODUTO 9,5 POLEGADAS, TECNOLOGIA DE CONEXÃO USB, QUANTIDADE DE BOTÕES 108, FONTE DE ALIMENTAÇÃO NÃO APLICÁVEL, PILHAS OU BATERIAS INCLUSAS NÃO, CONTEÚDO DE ENERGIA DA BATERIA DE LÍTIO 20 WATT-HORA, PACOTE DE BATERIA DE LÍTIO PILHAS CONTIDAS NO EQUIPAMENTO, NÚMERO DE CÉLULAS OU PILHAS DE ÍON DE LÍTIO 1, NÚMERO DE UNIDADE 1, PESO APROXIMADO DE 3,60 KILOGRAMAS, DIMENSÕES DO PRODUTO APROXIMADO 24,13 X 24,13 X 6,35 CM; 3,58 QUIILOGRAMAS, PILHAS OU BATERIAS 1 ÍON DE LÍTIO (NECESSITA DE BATERIAS) | 1 | UN | |||
23 | TELEVISÃO TELA LED DE 60 POLEGADAS TELEVISÃO TELA LED DE 60 POLEGADAS VOLTAGEM BIVOLT, RESOLUÇÃO DA TELA 4K, FREQUÊNCIA 60HZ, ACESSÓRIOS COMPATÍVEIS CONTROLE REMOTO, IDIOMAS DO MENU PORTUGUÊS, RESOLUÇÃO 4K,. TECNOLOGIA LED, DIMENSÕES E PESO, PROFUNDIDADE COM BASE 28 CM, PESO COM BASE 17.500 G, GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES, DE 60 POLEGADAS, COR PRETA | 1 | UN | |||
24 | SCANNER PORTÁTIL TAMANHO A4 SCANNER PORTÁTIL PARA FOLHA A4 QUE DIGITALIZA FRENTE E VERSO, COM CONEXÃO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. COMPACTA, PRÁTICA E PORTÁTIL. COM CABO USB, MODOS DE DIGITALIZAÇÃO: CORES, TONS DE CINZA, PRETO E BRANCO E RESOLUÇÃO ÓPTICA: 600DPI | 4 | UN | |||
25 | TELEFONE HEADSET COM IDENTIFICADOR DE CHAMADA TELEFONE HEADSET COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS. CONJUNTO PARA TELEFONISTA OU POSIÇÃO DE ATENDIMENTO COM SAÍDA PARA GRAVAÇÃO QUE PERMITE A CONVERSA SER GRAVADA NUM COMPUTADOR OU GRAVADOR CONVENCIONAL PERMITINDO SEU USO NO FUTURO. POSSUI DISPLAY COM LUZ DE FUNDO, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, BASES ANTI-DERRAPANTES. RECURSOS DE TELEFONIA COMPLETOS COM FLASH AJUSTÁVEL, REDISCAGEM, PAUSA E MUDO. SAÍDA PARA EXTENSÃO QUE PERMITE A CONEXÃO DE OUTRO APARELHO TELEFONICO NA MESMA LINHA. AJUSTES DE VOLUME GRADUAIS DO FONE E DO MICROFONE. DISPLAY COM LUZ DE FUNDO. IDENTIFICADOR DE CHAMADAS: DTMF / FSK. FLASH AJUSTÁVEL (100, 300, 600 OU 1000 MS). DATA E HORA. REDISCAGEM. | 15 | UN |
CONTROLE DE VOLUME. AJUSTE DE CONTRASTE DO DISPLAY. FUNÇÃO HOLD. BASE ANTIDERRAPANTE. SAÍDA PARA GRAVAÇÃO DE ÁUDIO. LEDS PARA INDICAÇÃO "EM USO" E "CHAMANDO". MUDO COM LED PARA INDICAÇÃO. MODO DE ATENDIMENTO INTELIGENTE. BIVOLT. 1 ANO DE GARANTIA. | ||||||
26 | TELEFONE SEM FIO CONTENDO 1 FONE, 1 BASE, 1 BATERIA RECARREGÁVEL, 1 CABO DE LINHA TELEFÔNINA; APARELHO COM LED NO FONE PARA SINALIZAÇÃO, TOM DE TECLA, AUTOATENDIMENTO, MODO REPOUSO AUTOMÁTICO AO COLOCAR NA BASE, TECLA MUDO, AVISO SONORO E VISUAL (COMO "FORA DO ALCANCE" E "SEM BATERIA"), LOCALIZADOR DO FONE; FREQUÊNCIA DE 1,9GHZ; DURAÇÃO MÍNIMA DE BATERIA EM USO DE 8 HORAS. | 50 | UN | |||
27 | FIO DE TELEFONE CABO FIO FLEXÍVEL PARA TELEFONE 1MM 750V ROLO 200 METROS CINZA | 507 | MT | |||
28 | PEDESTAL PARA CAIXA ACÚSTICA - TRIPÉ REFORÇADO TRIPÉ REFORÇADO, CONSTRUÍDO COM TUBOS DE 35MM, EXTREMAMENTE RESISTENTE E LEVE. COMPORTA CAIXAS DE ATÉ 30KG, COM ESTÁGIOS DE ALTURA COM TRAVA QUE VAI DE 0,89M A 1,60M. ESPECIFICAÇÕES: PÉS: EMBORRACHADOS ANTI-DERRAPANTES DIÂMETRO: 35MM CAPACIDADE: 30KG ACABAMENTO: PRETO ALTURA MÁXIMA: 160CM ALTURA FECHADO: 89CM REGULAGEM DE ABERTURA DOS PÉS TRAVA DE SEGURANÇA PESO LÍQUIDO: 1.8KG COR: PRETO | 2 | UN | |||
29 | PEDESTAL PARA MICROFONE PEDESTAL PARA MICROFONE OUTRAS CARACTERÍSTICAS TIPO DE SUPORTE BRAÇO GIRAFA TIPO DE BASE TRIPÉ MATERIAL FERRO ALTURA MÍNIMA - ALTURA MÁXIMA 1 M - 2.1 M É SUPORTE DE MESA NÃO INCLUI SUPORTE ANTIVIBRAÇÃO NÃO | 2 | UN | |||
30 | APARELHO TELEFONICO COM FIO APARELHO DE TELEFONE COM FIO. COR PRETO, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, VIVA-VOZ, AGENDA, BLOQUEIO DE CHAMADAS. DETALHES DO PRODUTO DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO. ALTURA: 8.00 CM X LARGURA: 15.00 CM X PROFUNDIDADE: 20.00 CM. AGENDA DE 12 NUMEROS. ALIMENTACAO 3 PILHAS AA. 8 MELODIAS DE CAMPAINHA. DISPLAY LCD COM BACKLIGHT OCEAN BLUE. IDIOMAS DO MENU INGLES. LED INDICADOR DE CHAMADAS. MODOS DE DISCAGEM TOM E PULSO. MONTAGEM NA PAREDE. Nº DE LINHA QUE ACEITA 1 LINHA. ITENS INCLUSOS 1 APARELHO TELEFONICO, 1 MONOFONE, 1 FIO TELEFONICO, 1 CABO ESPIRAL DE TELEFONE, 2 CHAVES PARA BLOQUEIO, 1 MANUAL DO USUARIO. | 27 | UN | |||
31 | FOGÃO INDUSTRIAL - 06 BOCAS FOGÃO INDUSTRIAL DE 06 BOCAS COM FORNO FOGÃO INDUSTRIAL PARA UTILIZAÇÃO NO COZIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS PARA GRANDE QUANTIDADE DE PESSOAS. POR TER ESTRUTURA RESISTENTE E ADEQUADA O FOGÃO INDUSTRIAL TAMBÉM POSSIBILITA USO CONTÍNUO SUPORTANDO UMA ALTA FREQUÊNCIA EM AMBIENTES DE GRANDE SOLICITAÇÃO COMO INDÚSTRIAS, RESTAURANTES, COZINHAS ESCOLARES; USO: INDUSTRIAL, COMERCIAL; ESPECIFICAÇÃO FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS BAIXA PRESSÃO GRELHA 30X30 FABRICADO EM INOX 430 PRESSÃO: BAIXA PRESSÃO BOCAS: 6. QUEIMADORES: 3 SIMPLES 3 DUPLOS; PÈS: 4. FORNO: TEM; 480X590 | 2 | UND |
LARGURA DA FRENTE: 108 CM PROFUNDIDADE: 80 CM ALTURA: 80 CM; PESO: 90KG; GARANTIA: 6 MESES PELA FABRICA | ||||||
32 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL PARA LIMPAR SUJEIRAS PESADAS E PROFUNDAS COM RAPIDEZ E AGILIDADE. COM MOTOR DE INDUÇÃO, POTÊNCIA NÃO INFERIOR A 1500W. EQUIPADA COM ALÇA E RODAS QUE FACILITAM O TRANSPORTE, CABO ELÉTRICO NÃO INFERIOR A 3 METROS, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO NÃO INFERIOR A 3 METROS, TRAVA DE SEGURANÇA DA PISTOLA, BICO REGULÁVEL, APLICADOR DE DETERGENTE E PORTA-ACESSÓRIOS QUE ACOMODA A PISTOLA. TENSÃO BIVOLT OU 127V. | 3 | UN | |||
33 | FOGÃO 4 BOCAS INOX ACENDIMENTO AUTOMÁTICO TIPO DE FOGÃO: PISO; QUANTIDADE DE BOCAS: 04; MATERIAL: MESA: AÇO INOX BRILHANTE - TREMPES: DUPLOS ARAME REDONDO; COR: INOX; TIPO DE FORNO: À GÁS; TIPO DE ACENDIMENTO: AUTOMÁTICO; TIPO DE GÁS: GLP - NATURAL (GN); TIPO DE CHAMA: RÁPIDA - SEMI-RÁPIDA; TIPO DE QUEIMADORES: 01 QUEIMADOR RÁPIDO 2,75 KW - 03 QUEIMADORES SEMI-RÁPIDO 1,65 KW; BOTÕES: MANÍPULOS REMOVÍVEIS QUE GARANTEM UMA MAIOR FACILIDADE DE LIMPEZA; GRADES: GRADES (TREMPES) DUPLAS ESMALTADAS DE FÁCIL REMOÇÃO, COM DESIGN DESENVOLVIDO PARA FORNECER GRANDE ESTABILIDADE PARA AS PANELAS E SEM CANTOS RETOS PARA FACILITAR A LIMPEZA; VÁLVULA DE SEGURANÇA: SISTEMA DE BLOQUEIO DE GÁS QUE GARANTE UMA SEGURANÇA PARA TODA A FAMÍLIA; LUZ INDICADORA: ILUMINAÇÃO NO INTERIOR DO FORNO, FACILITA ENXERGAR O ALIMENTO SEM A NECESSIDADE DE ABERTURAS FREQUENTES DO DURANTE O COZIMENTO; CARACTERÍSTICAS DO FORNO: CAPACIDADE 58L; TEMPERATURA - MÍNIMA DE 160 Cº - MÁXIMA DE 280 Cº; PRATELEIRAS: FORNO COM 1 GRADE (PRATELEIRA) DESLIZANTE E AJUSTÁVEL EM 3 ALTURAS DIFERENTES, O QUE FACILITA O USO E FORNECE DIVERSAS OPÇÕES DE PREPARO. AUTOLIMPANTE: SIM: TECNOLOGIA CLEARTEC; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: SIM; PORTA TIPO DE VIDRO VIDRO INTERNO VEDADO; PÉS: PÉS FRONTAIS DE FÁCIL INSTALAÇÃO, EM DOIS CLIQUES É POSSÍVEL POSICIONAR OS PÉS NO FOGÃO. OS PÉS TRASEIROS SÃO ROSQUEADOS, PERMITINDO UMA REGULAGEM PARA AJUDAR NA ESTABILIDADE DO FOGÃO; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE A; VOLTAGEM: BIVOLT; VOLTAGEM LÂMPADA: 127V; SELO DO INMETRO; DIMENSÕES DO PRODUTO APROXIMADAS: LARGURA 51,5CM, ALTURA 96CM, PROFUNDIDADE 60,3CM. | 5 | UN | |||
34 | LAVADORA ALTA PRESSÃO LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, POSSUI ALÇA DE TRANSPORTE, DOSADOR DE DETERGENTE INTEGRADO E ESPAÇO PARA ARMAZENAR O CABO ELÉTRICO E A MANGUEIRA, BOMBA COMPACTA E RESISTENTE COM CABEÇOTE EM LATÃO QUE AUMENTA A RESISTÊNCIA A PRESSÃO. DADOS TÉCNICOS: POTÊNCIA : 1,5 KW, TENSÃO : 110, VAZÃO : 360 L/H, PRESSÃO : 1.740 LIBRAS/POL². | 2 | UN | |||
35 | ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL ESPREMEDOR DE FRUTAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS: COR: INOX INDICADO PARA: EXTRAIR SUCO DE LARANJA E LIMÃO MATERIAL - CORPO: INOX ALIMENTAÇÃO - VOLTAGEM: BIVOLT MANUAL (CHAVE SELETORA EMBAIXO DO MOTOR) POTÊNCIA: 500 WATS FREQUENCIA: 50/ 60 GHZ ROTAÇÃO: 3.545 RPM. DIMENSÕES DO PRODUTO: ALTURA: 35,5 CM LARGURA: 23 CM PROFUNDIDADE: 18 CM PESO: 3.700 KG ITENS INCLUSOS: 01 COPO (SUCO) EM PP 500 ML 01 PENEIRA PARA COPO EM PP01 CASTANHA PEQUENA EM POLIESTIRENO (LIMÃO) 01 CASTANHA GRANDE EM POLIESTIRENO (LARANJA) 01 CÚPULA COM BICA 01 TAMPA EM ALUMÍNIO | 8 | UND | |||
36 | FRIGOBAR UMA PORTA 80LTS BRANCO FRIGOBAR UMA PORTA 80L BRANCO - FRIGOBAR COMPLETO COM PRATELEIRA INFERIOR DA PORTA PARA GARRAFAS DE ATÉ 2,5 LITROS, PÉS NIVELADORES | 6 | UN |
FRONTAIS, PORTA-LATAS COM CAPACIDADE PARA 8 LATAS E COMPARTIMENTOS QUE AJUDAM A ORGANIZAR. FICHA TÉCNICA: MEDIDAS NÃO INFERIORES À: LARGURA 49,5 CM; ALTURA 64 CM; PROFUNDIDADE 54 CM. CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. | ||||||
37 | LIQUIDIFICADOR COM FILTRO TURBO 5 VELOCIDADES LIQUIDIFICADOR COM FILTRO TURBO - COM 5 VELOCIDADES 900W PRETO 127V – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Nº DE VELOCIDADES 5; FUNÇÃO PULSAR; FUNÇÃO AUTOLIMPEZA; COPO; FILTRO; LÂMINAS REMOVÍVEIS; LÂMINAS EM AÇO INOX; PORTA-FIO; TRITURADOR DE GELO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: - DESIGN MODERNO COM NOVO SISTEMA DE ENCAIXE; - 5 VELOCIDADES + PULSAR/AUTOLIMPANTE/GELO; - TAMPA COM COPO DOSADOR; - FACA EM AÇO INOX SERRILHADA; - FILTRO QUE SEPARA AS SEMENTES; - MATERIAL: METAL E PP; CONSUMO DE ENERGIA (KW/H) 0,90KW/H; POTÊNCIA (W) 900W; TENSÃO/VOLTAGEM: 110V; CAPACIDADE TOTAL DO COPO (LITROS) 2,7; CAPACIDADE ÚTIL DO COPO (LITROS) 1,6; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 LIQUIDIFICADOR TURBO COM 5 VELOCIDADES 900W – PRETO; - 01 FILTRO; - MANUAL DE INSTRUÇÕES E MANUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. GARANTIA 12 MESES. COR PRETO. TIPO DE TOMADA: 10A (4MM). TIPO DE PLUGUE: 2 PINOS. MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 40,00 CENTÍMETROS, LARGURA 21,00 CENTÍMETROS, PROFUNDIDADE 22,00 CENTÍMETROS. | 6 | UN | |||
38 | FORNO ELÉTRICO 220V EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA ASSAR PIZZAS, LASANHAS, PÃES DE QUEIJO, BOLOS, SALGADOS E CARNES E OUTROS. FORNO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL ESCOVADO; PORTA EM VIDRO TEMPERADO 4MM; ISOLAMENTO TÉRMICO COM LÃ BASÁLTICA; PAINEL COM TECLAS INDIVIDUAIS PARA ACIONAMENTO DO MOTOR (TURBINA) E LÂMPADA; CONTROLADOR DE TEMPERATURA COM REGULAGEM DE 50°C A 250°C; CONTROLADOR DE TEMPO DE COZIMENTO COM TIMER DE 120 MINUTOS - TIMER; MOTOR MONOFÁSICO - 1/30CV; ILUMINAÇÃO INTERNA: LÂMPADA HALÓGENA; DE 35W; RESISTÊNCIA BLINDADA DE 2000W; LED INDICADOR DE TEMPERATURA; ACOMPANHA 4 ESTEIRAS DE 35X35CM; TURBINA QUE DISTRIBUI O CALOR UNIFORMEMENTE; VISOR DE VIDRO TEMPERADO; TENSÃO: 220VOLTS; CAPACIDADE 4 ESTEIRAS 35CM X 35CM; FREQUÊNCIA: 50/60HZ; POTÊNCIA: 2000W; CONSUMO 1,5KW/H; PESO LÍQUIDO – 22KG; MEDIDAS INTERNAS APROX..: 33X46X43CM (AXLXP); MEDIDAS APROX..: 50,5X51,5X65CM (AXLXP); MEDIDAS EMBALADAS APROX..: 54X55X67CM (AXLXP). | 22 | UN | |||
39 | FOGÃO INDUSTRIAL INOX 6 BOCAS COM FORNO - CRISTAL AÇO FOGÃO INDUSTRIAL PARA UTILIZAÇÃO NO COZIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS PARA GRANDE QUANTIDADE DE PESSOAS. POR TER ESTRUTURA RESISTENTE E ADEQUADA O FOGÃO INDUSTRIAL TAMBÉM POSSIBILITA USO CONTÍNUO SUPORTANDO UMA ALTA FREQUÊNCIA EM AMBIENTES DE GRANDE SOLICITAÇÃO COMO INDÚSTRIAS, RESTAURANTES, COZINHAS ESCOLARES; USO: INDUSTRIAL, COMERCIAL; ESPECIFICAÇÃO FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS BAIXA PRESSÃO GRELHA 30X30 FABRICADO EM INOX 430 PRESSÃO: BAIXA PRESSÃO BOCAS: 6. QUEIMADORES: 3 SIMPLES 3 DUPLOS; PÈS: 4. FORNO: TEM; 480X590 LARGURA DA FRENTE: 108 CM PROFUNDIDADE: 80 CM ALTURA: 80 CM; PESO: 90KG; GARANTIA: 6 MESES PELA FABRICA | 13 | UN | |||
40 | GELADEIRA COMERCIAL 4 PORTAS EM INOX 220V DESCRIÇÃO GELADEIRA COMERCIAL IDEAL PARA A REFRIGERAÇÃO DE PRODUTOS EM COZINHAS INDUSTRIAIS DE HOTÉIS, RESTAURANTES, CLUBES, BARES, LANCHONETES, CONFEITARIAS, MERCADOS, MERCEARIAS, COZINHAS ESCOLARES E OUTROS. MODELO MCF-4PC CARACTERÍSTICAS GERAIS: ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTO E BEBIDAS COMPOSIÇÃO DO PRODUTO 100% POLIURETANO REVESTIMENTO EXTERNO: AÇO INOX REVESTIMENTO INTERNO: GALVANIZADO TIPO DE REFRIGERAÇÃO: AR FORÇADO | 16 | UN |
ESPECIFICAÇÃO CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA: SIM AJUSTE DE TEMPERATURA: 2 A 8°C CAPACIDADE: 900 LITROS CONSUMO 178 KWH/MÊS PORTAS: 04 PRATELEIRAS REGULÁVEIS: SIM PÉS EM ALUMÍNIO ALTURA: 200 CM LARGURA: 122 CM COMPRIMENTO:70 CM PESO: 130 KG CONTEÚDO DA EMBALAGEM :01 CAMARA MCF-4PC GARANTIA 06 MESES | ||||||
41 | FREEZER HORIZONTAL DUPLA AÇÃO EFH250 CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE TOTAL LÍQUIDA: 215 LITROS TRIPLA AÇÃO: EXTRA-FRIO (-24ºC), CONGELADOR (-18ºC), CONSERVADOR (0ºC A +5ºC). SISTEMA SKIN CONDENSER GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO COM CANTOS ARREDONDADOS: MAIOR RESISTÊNCIA À OXIDAÇÃO E NÃO ACUMULA SUJEIRA NOS CANTOS. GABINETE EXTERNO FOSFATIZADO E PINTADO A PÓ: ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO. DRENO FRONTAL COM TAMPA. GÁS R134A. FREQUÊNCIA (HZ): 60. QUANTIDADE DE PORTAS: 1 PORTA TIPO DE FREEZER: FREEZER HORIZONTAL DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 93,7 CM LARGURA: 77 CM PROFUNDIDADE: 65 CM PESO: 52 KG | 14 | UN | |||
42 | FREEZER HORIZONTAL TAMPA CEGA HCED 411LITROS CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS CONGELADOS OU BEBIDAS E REFRIGERADOS.REFRIGERAÇÃO ESTÁTICA.GABINETE COM FORMAS INTERNAS ARREDONDADAS.CHAPAS INTERNAS E EXTERNAS EM AÇO GALVANIZADO PRÉ- PINTADO COM ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO. ISOLAMENTO DE POLIURETANO ECOLOGICAMENTE CORRETO. GRADE PLÁSTICA EM MATERIAL DE ALTO IMPACTO COM PROTEÇÃO U.V. RODÍZIO DUPLO GIRATÓRIO DE ALTA RESISTÊNCIA. TAMPA DE CHAPA COM PUXADOR ERGONÔMICO E DOBRADIÇAS BALANCEADAS. DRENO FRONTAL. CONDENSAÇÃO FORÇADA, GARANTINDO MAIOR VELOCIDADE DE REFRIGERAÇÃO. DIVISÓRIA INTERNA.TERMOSTATO AJUSTÁVEL PARA DUPLA AÇÃO. TEMPERATURA DE OPERAÇÃO DE 35ºC / 75% DE UMIDADE RELATIVA DO AR. PUXADOR FRONTAL COM FECHADURA. DEFROST (DEGELO NATURAL). ESPECIFICAÇÃO CAPACIDADE TOTAL 411 LITROS.MEDIDAS EXTERNAS LXAXP 1265 X 940 X 705 MM.PESO LÍQUIDO 65 KG.VARIAÇÃO DE TEMPERATURA -22 À -18 / 0 À +8 °C.TRUCK DE 7,5M 48 UNID.TRUCK DE 10,0M 63 UNID.PORTAS/TAMPAS 2 CONSUMO DE ENERGIA (KW/DIA) 2,6* | 16 | UN | |||
43 | MULTIPROCESSADOR 2 VELOCIDADES - PULSAR 750W PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE. EXTREMAMENTE POTENTE E MULTIFUNCIONAL, PERMITE O PREPARO DE ALIMENTOS EM SEGUNDOS. POSSUI 34 FUNÇÕES, MÁXIMA VARIEDADE NA COZINHA COM DIFERENTES ACESSÓRIOS EM DISCO FULL INOX. 750 W DE POTÊNCIA, FAZENDO O MÍNIMO DE ESFORÇO NO PREPARO DE RECEITAS COM MOTOR POTENTE. COM TECNOLOGIA POWERCHOP, QUE COMBINA FORMATO DE LÂMINA COM ÂNGULOS DE CORTE E PROPORCIONAM RESULTADOS PERFEITOS. TEM DUAS VELOCIDADES + PULSAR, GARANTINDO O MELHOR DESEMPENHO NA COZINHA PARA TRITURAR ATÉ OS INGREDIENTES MAIS DUROS. ACOMPANHA UM PRÁTICO COPO PARA LIQUIDIFICADOR E ESPREMEDOR DE FRUTAS SE TORNANDO UM PRODUTO 3 EM 1. | 23 | UN | |||
44 | LIQUIDIFICADOR INOX ALTA ROTAÇÃO 2L SKYMSEN LI-2,0-N 220V • MODELO: LI-2,0-N | 18 | UN |
• POTÊNCIA DO MOTOR: 800W • FREQUÊNCIA: 60HZ • TENSÃO: 220V (MONOFÁSICO) • ROTAÇÃO: 18000 RPM • DIMENSÕES: 200MM X 420MM X 190MM (LARGURA, ALTURA, PROFUNDIDADE) • PESO LÍQUIDO: 2,3KG • GARANTIA: 6 MESES • CÓDIGO FISCAL: 85094010 CARACTERÍSTICAS DA EMBALAGEM • DIMENSÕES: 350MM X 290MM X 225MM (LARGURA, ALTURA, PROFUNDIDADE) • PESO: 2,8KG • CÓDIGO EAN13: 7895707474437 | ||||||
45 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO 4 LITROS FAK 800W INOX INFORMAÇÕES TÉCNICAS:MARCA: FAK MATERIAL- CORPO: INOX POTÊNCIA: 1/HP/800 WATTS FREQUÊNCIA: 50/60 HZ ROTAÇÃO: 18.000 RPM TAMPA: ALUMÍNIO REPUXADO COPO: 4 LITROS INOX PRAZO DE GARANTIA: 06 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO INDICADO PARA: O ALTA ROTAÇÃO É UTILIZADO PARA SUCOS NATURAIS, VITAMINAS, PATÊS, MOLHOS, MOUSSES, BATIDINHAS, SOPAS (TRANSFORMAR SOPA COZIDA E TRITURADA EM CREME), MASSAS PARA CREPE, DENTRE OUTRAS MISTURAS MAIS LEVES E QUE NECESSITEM FICAR HOMOGÊNEAS. | 18 | UN | |||
46 | BATEDEIRA PLANETÁRIA A BATEDEIRA PLANETÁRIA É IDEAL PARA MASSAS DE BOLO OU ALIMENTOS MAIS PESADOS QUE NECESSITAM DE UMA MISTURA INSTANTÂNEA E EFICAZ. SISTEMA DE ROTAÇÃO PLANETÁRIA: OS BATEDORES GIRAM EM SEU EIXO E AO REDOR DA TIGELA SIMULTANEAMENTE, DEIXANDO AS MASSAS COM UMA MISTURA MAIS HOMOGÊNEA. SISTEMA ROBUSTO DE ENGRENAGENS: COM 600W DE POTÊNCIA, CONTA COM UMA ENGRENAGEM EXTRA NO CONJUNTO QUE AUMENTA O DESEMPENHO E DIMINUI O ESFORÇO DO MOTOR. TIGELA RESISTENTE FABRICADA EM AÇO ESCOVADO INOXIDÁVEL COM CAPACIDADE PARA 4 LITROS. BATEDORES SUPER RESISTENTES: CONTA COM 3 BATEDORES PARA MASSAS LEVES, MÉDIAS E PESADAS. BATEDOR DE CLARAS FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL E BATEDORES DE MASSAS FABRICADOS EM ALUMÍNIO FUNDIDO. ACOMPANHA UMA PRÁTICA ESPÁTULA PLÁSTICA PARA AUXILIAR NAS RECEITAS E CONTA AINDA COM UM BOTÃO DE ACIONAMENTO DE ABERTURA, QUE FACILITA A TROCA DOS BATEDORES. EXCLUSIVA TAMPA ANTI RESPINGO PERFECT COVER - EVITA QUE O ALIMENTO SE ESPALHE PARA FORA DA TIGELA. POSSUI ALIMENTADOR COM TAMPA ARTICULADA E TRAVA, PARA ADICIONAR INGREDIENTES DURANTE O PREPARO. PÉS COM VENTOSAS E BASE MAIS PESADA GARANTEM MAIOR ESTABILIDADE NA HORA DE UTILIZAR O PRODUTO E DIMINUEM AS VIBRAÇÕES. DIFERENCIAS: SISTEMA DE ROTAÇÃO PLANETÁRIA SISTEMA ROBUSTO DE ENGRENAGENS TIGELA RESISTENTE FABRICADA EM AÇO ESCOVADO INOXIDÁVEL BATEDORES SUPER RESISTENTES FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL CARACTEÍRISTICAS: POTÊNCIA 600W CONSUMO 0,60KWH DIMENSÕES: ALTURA: 33CM LARGURA: 39,5CM PROFUNDIDADE: 24,5CM PESO: 7,2KG GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESES. | 13 | UN | |||
47 | MICROONDAS 32 L DESIGN EXCLUSIVO E INOVADOR COM PAINEL INTEGRADO: MAIS SEGURO E FACILITA A LIMPEZA. DISPLAY NA PORTA E NO PAINEL: VOCÊ PODE PROGRAMAR SEU MICRO-ONDAS COM A PORTA ABERTA OU FECHADA. TRAVA DE SEGURANÇA:TECLA QUE PERMITE TRAVAR O USO DO APARELHO QUANDO VOCÊ QUISER. IDEAL PARA EVITAR QUE CRIANÇAS OU PESSOAS NÃO AUTORIZADAS A USAR O PRODUTO POSSAM ACIONÁ-LO. TECLA MEU PRATO: PROGRAMA E GRAVA NA MEMÓRIA DO MICRO-ONDAS SUA RECEITA FAVORITA. PORTA ESPELHADA: MAIS MODERNIDADE PARA SUA COZINHA E MAIS SOFISTICAÇÃO PARA SEU MICRO-ONDAS. | 25 | UN |
- INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: - CAPACIDADE: 32 LITROS - COR: CINZA / INOX - CONTROLES PRÉ-PROGRAMADOS: DESCONGELAR, DIA A DIA, KIDS - TENSÃO ELÉTRICA (V): 127V OU 220V (NÃO É BIVOLT) - POTÊNCIA: 1500W - FREQUÊNCIA: 60 HZ - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: A - 10 NÍVEIS DE POTÊNCIA - TRAVA DE SEGURANÇA - TECLA MUDO - AUTOLIMPANTE: NÃO - GRILL: NÃO - RELÓGIO: SIM - TECLA DESCONGELAR: SIM - DIMENSÕES DO PRODUTO: - ALTURA: 32,6CM - LARGURA: 52,1CM - PROFUNDIDADE: 42,5CM - PESO APROXIMADO: 15,2KG - CONTEUDO DA EMBALAGEM: - 1 MICRO-ONDAS - 1 PRATO GIRATÓRIO - 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES - GARANTIA: 12 MESES | ||||||
48 | FORNO DE MICRO-ONDAS 31 LITROS DESIGN EXCLUSIVO E INOVADOR COM PAINEL INTEGRADO: MAIS SEGURO E FACILITA A LIMPEZA. DISPLAY NA PORTA E NO PAINEL: VOCÊ PODE PROGRAMAR SEU MICRO-ONDAS COM A PORTA ABERTA OU FECHADA. TRAVA DE SEGURANÇA: TECLA QUE PERMITE TRAVAR O USO DO APARELHO QUANDO VOCÊ QUISER. IDEAL PARA EVITAR QUE CRIANÇAS OU PESSOAS NÃO AUTORIZADAS A USAR O PRODUTO POSSAM ACIONÁ-LO. - INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: - CAPACIDADE: 31 LITROS - TENSÃO ELÉTRICA (V): 127V - POTÊNCIA: 1500W - FREQUÊNCIA: 60 HZ - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: A - TRAVA DE SEGURANÇA - RELÓGIO: SIM - TECLA DESCONGELAR: SIM - DIMENSÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: - ALTURA: 32,6CM - LARGURA: 52,1CM - PROFUNDIDADE: 42,5CM - PESO APROXIMADO: 15,2KG - CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 1 MICRO-ONDAS - 1 PRATO GIRATÓRIO - 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES - GARANTIA: 12 MESES | 3 | UN | |||
49 | AMASSADEIRA RÁPIDA INDUSTRIAL MASSEIRA, RECOMENDADA PARA A PRODUÇÃO DE MASSAS PESADAS COMO PÃES, PIZZA, PASTEIS, EMPADÃO, BISCOITOS, PANETONE E ENTRE OUTROS. MATERIAL DE FABRICAÇÃO: CORPO EM AÇO SAE 1020 COM PINTURA EPÓXI; TACHO EM INOX; PÉS EMBORRACHADOS COM REGULAGEM; PEÇAS EM AÇO, ALUMÍNIO E FERRO FUNDIDO; MISTURADOR EM FERRO FUNDIDO REVESTIDO COM ESTANHO. MEDIDAS DO PRODUTO: 55X48X57CM (AXCXL) BIVOLT AUTOMÁTICO; MOTOR 1 CV; CAPACIDADE 7KG DE MASSA PRONTA; BOTÃO DE EMERGÊNCIA; BOTÃO LIGA/DESLIGA; ROLAMENTOS BLINDADOS; CARENAGEM EM POLÍMERO TERMO FORMADO DE ALTA RESISTÊNCIA; SISTEMA DE SEGURANÇA NR-12; PESO LÍQUIDO: 55KG E PESO BRUTO: 70KG; CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO; GARANTIA: 6 MESES. | 6 | UN | |||
50 | DVD PLAYER DVD PLAYER, COM ENTRADA USB. CARACTERISTICAS MINIMAS: DIVX ULTRA CERTIFIEDA, PROCESSAMENTO DE VIDEO DE 12 BITS/108 MHZ, USB MEDIA LINK, PROREADER DRIVE, AJUSTE DE TELA, REPRODUCAO DE VIDEO: FORMATOS DE COMPACTACAO DIVX ULTRA, MPEG1, MPEG2, REPRODUCAO DE IMAGEM ESTATICA, | 1 | UN |
REPRODUCAO DE AUDIO TAXAS DE BITS DE MP3: 8 A 320 KBPS, FORMATO DE COMPRESSAO: DOLBY DIGITAL, MP3, PCM, WMA, TAXAS DE TRANSFERENCIA DE WMA: 32 A 192 KBPS, SOM: RESPOSTA EM FREQUENCIA: 30 A 20.000 HZ, RELACAO DE SINAL/RUIDO: > 100DB, DIAFONIA (1KHZ): > 100 DB, INTERVALO DINAMICO (1KHZ): > 90 DB, DISTORCAO E RUIDO (1KHZ): > 85 DB; PROGRESSIVE SCAN, ENTRADA USB, CONTROLE REMOTO, MIDIAS COMPATIVEIS: CD, CDDA, CD-R/CD-RW, DVD, DVD +R/+RW, DVD -R/-RW, DISCO DE IMAGENS KODAK, SVCD, VCD; FORMATOS COMPATIVEIS: AUDIO: MP3, WMA. IMAGEM: JPEG. VÍDEO: AVI, DIVX, MPEG, MPG; SISTEMA DE COR: NTSC, PAL; SISTEMAS DE AUDIO: DOLBY DIGITAL; CONVERSOR D/A DE AUDIO: 24 BITS, 192 KHZ; CONVERSOR D/A DE VIDEO: 12 BITS, 108 MHZ; OUTRAS CONEXOES: CONEXOES TRASEIRAS: SAIDA AUDIO ANALOGICO E/D, SAIDA VIDEO COMPOSTO (CVBS) E SAIDA DIGITAL COAXIAL; COR: PRETO; TENSO/VOLTAGEM: BIVOLT; CONTEUDO DA EMBALAGEM: - 1 DVD PLAYER, - 1 CONTROLE REMOTO, - 1 PILHA AAA, - 1 CABO DE AUDIO/VIDEO, - 1 MANUAL DE INSTRUCOES. GARANTIA: 12 MESES. | ||||||
51 | TV 50" LED TV 50" LED FULL HD COM TECNOLOGIA MHL, USB DIVX HD, ENTRADAS HDMI E USB. CARACTERÍSTICAS GERAIS: TAMANHO DA TELA 50", FULL HD,CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, ESTÉREO, FUNÇÃO SAP, ENTRADA USB 1, ENTRADA HDMI 2, TIMER ON, TIMER OFF, RELÓGIO NA TELA, CONTROLE REMOTO, CONEXÕES 1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE (TRASEIRA), 1 ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO (CONJUGADA), 2 ENTRADAS HDMI (1 LATERAL COM SUPORTE A MHL), 1 ENTRADA USB DIVX HD (LATERAL), 1 ENTRADA RF PARA TV A CABO, 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO), ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RESOLUÇÃO 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600 PIXELS), ÂNGULO DE VISÃO 178º, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60 HZ (TRUMOTION), TEMPO DE RESPOSTA 3MS, BRILHO 300 CD/M², CONTRASTE DINÂMICO 2.000.000:1, POTÊNCIA DE ÁUDIO TOTAL (RMS) 20 W , SISTEMA DE TV NTSC , PAL-M , PAL-N , ISDB-TB, ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO SIM, DIMENSÕES S/ BASE (LXAXP) MM 1136 X 673 X 82,1, DIMENSÕES APROXIMADAS C/ BASE (LXAXP) MM 1136 X 727 X 264, CONSUMO DE ENERGIA 140 W, COR PRETO , TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 TV LED, 1 CONTROLE REMOTO, PILHAS, 1CABO DE FORÇA, MANUAL EM PORTUGUÊS. GARANTIA 12 MESES | 5 | UN | |||
52 | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPE RETRATIL TELA DE PROJEÇÃO. DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL MANUAL; ÁREA VISUAL DE APROXIMADAMENTE 1,80 X 1,80 M (+ OU - 10%); DEVERÁ POSSUIR ESTOJO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÕES; POSSUIR POSTE CENTRAL COM RESISTÊNCIA E SUSTENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA TELA CITADA ACIMA; DEVERÁ POSSUIR SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) OU SIMILAR, QUE PERMITA GANHO DE BRILHO; POSSUIR BORDAS PRETAS QUE PERMITA ENQUADRAMENTO DA IMAGEM; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 3 | UN | |||
53 | TV LED 32". TV LED 32". CARACTERISTICAS MINIMAS: COR PRETO, 32” POLEGADAS, TIPO DE TV LED, RESOLUCAO HDTV 1366X768, CONVERSOR INTEGRADO DTV, CONEXOES HDMI 2, CONEXOES USB 1, FORMATO DA TELA WIDESCREEN, ANGULO DE VISAO 178°.BRILHO 300 CD/M².CONTRASTE 3.000.000:1.NUMERO DE CORES 16,7M.TEMPO DE RESPOSTA 6,5MS.BLOQUEIO CANAIS SOM POTENCIA DOS ALTO-FALANTES 16 WRMS,.MUTE SIM, SOM SURROUND SIM, CLOSED CAPTION SIM, SLEEP TIMER SIM, SISTEMA DE COR PAL- N , NTSC , PAL-M, CONEXOES ENTRADAS - 01 ENTRADA VGA (15 PINOS);- 02 ENTRADAS HDMI;- 01 ENTRADA DE VIDEO COMPONENTE;- 02 ENTRADAS DE VIDEO COMPOSTO;- 01 ENTRADA DE AUDIO ESTEREO;- 01 ENTRADA USB 2.0: REPRODUZ FILMES, MUSICAS E FOTOS;- 01 ENTRADA RF PARA TV A CABO;- 01 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (TV DIGITAL E ANALOGICA).SAIDAS - 01 SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL; - 01 SAIDA DE AUDIO ESTEREO.ENERGIA ALIMENTACAO BIVOLT, DIMENSOES APROXIMADAS: DIMENSOES DO PRODUTO COM BASE (L X A X P): 77,8 X 55 X 22 CM.PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (SENDO OS 3 PRIMEIROS MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE).ITENS INCLUSOS - 01 TV LED;- CONTROLE REMOTO;- CABO DE ALIMENTACAO AC OU FONTE EXTERNA DC 12V; - MANUAL DO USUARIO;- BASE;- TERMO DE GARANTIA. | 3 | UN | |||
54 | MICRO SYSTEM PORTATIL SOM PORTATIL MP3 DVD PLAYER TELA LCD. SOM PORTATIL COM DIVERSAS CARACTERISTICAS E FUNCOES. 2 EM 1, DVD PLAYER E BOOMBOX, TELA LCD RETRATIL E GIRATORIA COM 7", PERMITE ESCOLHER A MELHOR POSICAO PARA VISUALIZAR A IMAGEM, REPRODUZ DVD, DVD-R/RW, VCD, CD, CD-R/RW, MP3 E JPEG. ENTRADA USB 1.0/2.0, ENTRADA PARA CARTAO DE MEMORIA SD/MMC, ENTRADA AUXILIAR DE AUDIO ESTEREO, PERRMITE REPRODUZIR MUSICAS DIRETO DO MP3/MP4 PLAYER. SAIDAS DE VIDEO COMPOSTO, AUDIO ESTEREO E FONE DE OUVIDO, RADIO | 2 | UN |
AM/FM ESTEREO, CONTROLE REMOTO, FUNCOES PROGRAM, REPEAT, SEARCH E PROTECAO DE TELA. FUNCIONA COM ENERGIA ELETRICA OU PILHAS, FUNCAO KARAOKE COM ENTRADA PARA 1 MICROFONE, PERMITE SELECIONAR E MUSICA DESEJADA E CANTA-LA, UTILIZANDO AS FUNCOES DO KARAOKE, CAIXAS DE SOM BASS REFLEX (MAIOR PERCEPCAO DOS SONS GRAVES), ANTENA TELESCOPICA E ALCA PARA TRANSPORTE, MAIOR PRATICIDADE E SEGURANCA NO TRANSPORTE DO APARELHO). CD PLAYER, RELOGIO 12/24, LUZ, DISPLAY COM LED COLORIDO, MIDIAS DE REPRODUCAO DVD, DVD-R/RW, DVD+R/RW, VCD, SVCD, CD, CDR, CD-RW, MP3 E JPEG, POTENCIA RMS 6W, CONEXOES SAIDA PARA FONES DE OUVIDO, CONSUMO 30W (MAXIMO), COR PRETO, RADIO AM, RADIO FM, MEMORIA PARA ESTACOES DE RADIO, RELOGIO, KARAOKE, ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO, CONTROLE DE SOM, MENU DE FUNCOES, MP3, TIPO DE CAIXAS ACUSTICAS BASS REFLEX (MAIOR PERCEPCAO DOS SONS GRAVES), 1 GAVETA PARA DISCOS, SINTONIA DIGITAL AUTOMATICA, ALARME, ENTRADA AUXILIAR PARA MP3 OU IPOD, DISPLAY/MONITOR, ALIMENTACAO 127V/220V~60HZ, CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 SOM PORTATIL, 1 MANUAL DE INSTRUCOES, 1 CERTIFICADO DE GARANTIA, 1 CONTROLE REMOTO (ACOMPANHA PILHAS), 1 CABO A&V, 1 CABO AC, VOLTAGEM BIVOLT, DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP) 16,5X25X45CM, GARANTIA DO FORNECEDOR 6 MESES. | ||||||
55 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - 643.001.030 CAIXA DE SOM ATIVA. NÃO INFERIOR A: CAIXA DE SOM AMPLIFICADA POTÊNCIA RMS 160 W, CANAL 1 BLUETOOTH, USB, SD CARD E FM, CONTROLE REMOTO COM TROCA DE PASTAS / AUXILIAR - IPHONE, IPOD, IPAD, TABLETS, CELULARES, MP3, CD, DVD, TV / TECLADO / ACORDEON / GUITARRA, CANAL 2 MIC 1 + VIOLÃO/CAVAQUINHO, CANAL 3. MIC 2 + VIOLÃO/CAVAQUINHO, SAÍDA LINE OUT, EQUALIZADOR 3 VIAS (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), ALTO-FALANTE WOOFER 15 E SUPER TWEETER, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO ( COM FONTE CHAVEADA ) 90 - 240 V, DIMENSÕES (A X L X P MM) 714 X 548 X 312, PESO 22,2 KG E GARANTIA DE 12 MESES. | 5 | UN | |||
56 | MICROFONE C/FIO MICROFONE COM FIO. NÃO INFERIOR A : CONTEÚDO DA EMBALAGEM, 1 MICROFONE, 1 CABO DE 5 METROS, 1 MANUAL, IMPEDÂNCIA 600O ± 20% @ 1KHZ, ALIMENTAÇÃO ENERGIA, EXTENSÃO DO CABO 5 METROS, GARANTIA DO FORNECEDOR 3 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, CONECTOR XLR: 3 PINOS/ COR: PRETO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ - 15HZ/UNI DIRECIONAL, COMPOSIÇÃO/MATERIAL METAL | 1 | UN | |||
57 | DATASHOW - PROJETOR MULTIMÍDIA 3.500 LÚMENS DATASHOW - PROJETOR MULTIMÍDIA - 3.500 LÚMENS EM COR E EM BRANCO QUE PERMITE PROJETAR EM AMBIENTES MAIORES E ATÉ COM LUZ ACESA. RESOLUÇÃO XGA (1024X 768) PARA MELHOR PROJEÇÃO DE GRÁFICOS E TABELAS. TECNOLOGIA 3LCD PARA UMA EXPERIÊNCIA DE IMAGEM ATÉ 3 VEZES MAIS BRILHANTES. CONECTIVIDADE COMPLETA: HDMI, VGA, VÍDEO COMPOSTO, USB, RS-232C, SAÍDA DE MONITOR E DE ÁUDIO. CONEXÕES DE REDE COM FIO (RJ-45) E SEM FIO (VIA ADAPTADOR OPCIONAL) QUE PERMITE COMPARTILHAR CONTEÚDO ATRAVÉS DO SEU DISPOSITIVO MÓVEL. LÂMPADA QUE DURA ATÉ 12.000HS NO MODO ECO E 6.000HS NO MODO NORMAL. FUNÇÕES: VIDEO PROJETOR; MODELO: PROJETOR EPSON POWERLITE X39.; TECNOLOGIA: 3 LCD.; MÉTODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / TRASEIRA / MONTADA NO TETO.; RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA).; CONTRASTE: 15000:1.; REPRODUÇÃO DE CORES: ACIMA DE 1.07 BILHÕES DE CORES.; LUMINOSIDADE / BRILHO: 3.500 ANSI LÚMENS EM BRANCO E 3.500 ANSI LÚMENS EM CORES.; ASPECTO / FORMATO DE EXIBIÇÃO / FORMATO DE TELA: 4:3 (NATIVO).; LENTE: TIPO: ZOOM ÓPTICO (MANUAL) / FOCO (MANUAL).; ÍNDICE DE PROJEÇÃO / THROW RATIO: 1,49 - 1,72.; DISTÂNCIA FOCAL: 16,9 MM - 20,28 MM.; DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO: 0,89M ATÉ 10,95 M.; TAMANHO DA IMAGEM: 30" A 300" (POLEGADAS).; ZOOM: 1 - 1.2 X (ÓPTICO).; LÂMPADA: TIPO: 210 W UHE.; VIDA ÚTIL: 6.000 HORAS (NORMAL), 12.000 HORAS (ECO).; INTERFACE E CONEXÕES: ENTRADAS: 1X HDMI, 2X VGA (D-SUB 15 PIN), 1X RCA (VIDEO AMARELO), 2X RCA | 3 | UN |
(AUDIO BRANCO E AMARELO), 2X AUDIO STEREO MINI, 1X USB TYPE A (MEMÓRIA USB, WIRELESS LAN, CAMÊRA, DOWNLOAD), 1X USB TYPE B (DISPLAY USB, MOUSE, CONTROLE, DOWNLOAD), 1X R232C, 1X RJ45. SAÍDA: 1X D-SUB 15 PIN, 1X AUDIO STEREO MINI.; SISTEMA DE SOM EMBUTIDOS/ ALTO FALANTE : 5 W (MONO).; NÍVEL DE RUÍDO: 37 DB (ALTO BRILHO), 28 DB (BAIXO BRILHO).; CONTROLE REMOTO: SIM.; CORREÇÃO DE TRAPÉZIO: VERTICAL AUTOMÁTICO: -30 A +30 GRAUS.; HORIZONTAL MANUAL: -30 A +30 GRAUS.; ENERGIA: VOLTAGEM: 100 - 240 V AC +/- 10%, 50/60 HZ.; CONSUMO: NORMAL: 326W, ECO: 237W, STAND-BY: 2.0W, ENERGY SAVING: 0.2W.; ORIGEM PRODUTO: IMPORTADO.; TECNOLOGIA: 3LCD.; COR DO PRODUTO: BRANCO.; GARANTIA, PESO, DIMENSÃO E VOLTAGEM: GARANTIA: PRODUTO: 3 ANOS / LÂMPADA: 90 DIAS.; TIPO DE EMBALAGEM: CAIXA. QUANTIDADE: 1. DIMENSÕES APROXIMADAS (SEM EMBALAGEM) (L X A X P) - MM: 302 X 92 X 249 MM. ITENS DA EMBALAGEM: PROJETOR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO VGA, CONTROLE REMOTO COM BATERIAS, MANUAL, GUIA RÁPIDO, GARANTIA. |
4. Valor Global da Proposta: ( ) Pleno acordo com o Edital e seus Anexos, aceitando o que ali se estabelece, obrigando-se a tudo cumprir conforme o estabelecido.
Xxxxx Xxxxxxxxx da proponente (para fins de pagamento):
Banco:
Agência: Número da conta:
Na(s) página(s) que se segue(m), vai a proposta de valores unitários e totais por item.
, de de .
REPRESENTANTE LEGAL
Nome: R.G.:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 099/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2023 PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 225/2023
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Municipal:
Endereço:
Bairro: Município:
Estado: Telefone: E-mail:
Representante Legal: _
RG: CPF: Telefone:
Sob as penas da Xxx, DECLARA que:
1. Cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Processo Licitatório em tela, em conformidade com a Lei Federal N.º 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002.
2. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Em relação a outras empresas proponentes neste Processo Licitatório, não integra nenhum grupo econômico, de direito ou de fato; não tem diretores, sócios ou representantes legais em comum; não utiliza recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
4. Não possui servidor público no quadro da empresa.
5. Seu administrador, proprietário ou sócio com poder de direção não é prestador de serviços do Município de Monte Sião / MG, e/ou não tem vínculo de parentesco com empregado público do mesmo Município que ocupe cargo público ou função pública de qualquer natureza, cuja ação laboral incida, por qualquer modo, mesmo o mais remoto, no Objeto deste Processo Licitatório.
6. Conhece todas as regras do Edital deste Processo Licitatório, com todos os seus anexos, mormente o Termo de Referência, e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências ali contidas.
7. Todas as informações já prestadas e que vier a prestar são verídicas, ciente das penalidades penais e civis na pratica de prestar falsas informações.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente.
, de de .
REPRESENTANTE LEGAL
Nome: R.G.:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 099/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2023 PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 225/2023
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
Razão Social:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Municipal:
Endereço:
Bairro: Município:
Estado: Telefone: E-mail:
Representante Legal: _
RG: CPF: Telefone:
DECLARA, sob as penas da lei e para os fins previstos no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
, de de .
REPRESENTANTE LEGAL
Nome: R.G.:
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREGOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 099/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2023
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 225/2023
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e vinte e três, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.646.525/0001-31, isento de inscrição estadual, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-1.396.639 SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Bairro Parque Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do Pregão Eletrônico - PP 099/2023, e de outro lado, a(s) empresa(s) adjudicada(s) nos itens abaixo, conforme homologação em / /2021, doravante denominada(s) FORNECEDOR(s), tem entre si, justo e avençado a presente Ata que terá efeito de COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, nos termos da Lei Municipal nº 1.473, de 21/03/2000 , Decreto Municipal nº 4.108, de 27/07/2011, Decreto Municipal nº 8.247, de 04/01/2021 e do edital do Processo Licitatório - PRC 225/2023, ao Registro de Preços - RP 094/2023, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG, conforme Edital (com todos os seus Anexos), Termo de Referência e Proposta vencedora desta Licitação, que passam a integrar este Instrumento, independente de transcrição, nas condições estabelecidas no ato convocatório;
1.1. Empresa: , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede social a , CEP: , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador(a) do RG sob nº , inscrito (a) no CPF: .
Itens e valores unitários:
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados desde a data de sua publicação.
2.2. Nos termos do Art. 15, § 4º, da Lei Federal N.º 8.666/93, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir produtos referidos nesta Ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3. Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços seus signatários estão obrigados a fornecer os produtos e/ou prestar os serviços, nas quantidades definidas e nas condições estabelecidas no Edital do presente Processo Licitatório e em seus Anexos e nesta Ata de Registro de Preços.
2.4. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos às suas detentoras o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame Licitatório, mediante anuência da Autoridade competente, e desde que devidamente comprovada a vantajosidade.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar os preços oferecidos no Pregão Eletrônico N.º 099/2023 – RP N.º 094/2023, devidamente registrados, constantes do quadro abaixo, de acordo com a respectiva classificação.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTE | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ... | ... | ... |
4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos produtos e/ou serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretamente.
4.3. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços o Município de Monte Sião / MG manterá pesquisa frequente dos preços de mercado do(s) produtos(s) e/ou serviço(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços com os preços praticados no mercado.
4.3.1. Em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, a Registrante convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.3.2. A Registrante, não obtido êxito na negociação com a(s) Registrada(s), poderá convocar os fornecedores remanescentes, observada ordem de classificação, para realizar negociação de valores objetivando ajustar aos preços praticados pelo mercado; e aqueles que aceitarem poderão ser registrados, observada a classificação original. 4.3.3. Em caso de insucesso na negociação com a(s) registrada(s) e com os fornecedores remanescentes, a Registrante procederá à aquisição do(s) produto(s) e/ou contratação do(s) serviço(s) por adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS
5.1. Da solicitação do(s) Produto(s):
5.1.1. A solicitação do(s) produtos(s) deverá ser conforme necessidade da Diretoria solicitante, que emitirá a competente da Ordem de Fornecimento (OF).
5.2. Da Entrega do(s) Produto(s) e da Nota Fiscal:
5.2.1. O(s) produtos(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), na forma do Item 8.1.1, no(s) endereço(s) indicado pela Diretorias de Administração, de Educação e Esportes, de Promoção e Assistência Social, de Saúde e Gabinete do Prefeito no ato da solicitação.
5.2.2. Juntamente com os produtos deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, para conferência e aceite pelo Fiscal do Contrato, e/ou pelo Almoxarife, e/ou por outro Servidor especificamente designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
5.2.3 - Os produtos deverão ser entregues fracionados, conforme a necessidade do Município e deverão estar de acordo com a Tabela e os Registros dos produtos apresentados no momento da licitação, e ter validade mínima de um (01) ano, a ser verificado no dia de entrega dos mesmos;
5.2.4. Verificada a não-conformidade dos produtos, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
5.2.5. Entregar os produtos com garantia com prazo e condições estipulados pelo fabricante;
5.2.6. Entregar os produtos no Almoxarifado central, Praça Avelino Toledo de Lima, s/n, Centro, Monte Sião, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, suportando integralmente o custo com a entrega;
5.2.7.. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias ao órgão requisitante, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no presente edital;
5.2.8. Somente serão aceitos produtos de primeira qualidade e serão rejeitados os produtos de qualidade inferior.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
6.1. A Contratada fica ciente que por se tratar de registro de preços, não haverá acréscimos e o município não se obriga a contratar qualquer quantitativo ora previsto, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento Competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
7.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de realização incompleta ou defeituosa dos produtos, até a sua regularização pela Contratada.
7.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
7.5. A inobservância de pagamento no prazo supra estabelecido sujeitará a Contratante ao pagamento de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e aplicação de correção pelo IPCA.
7.5.1. A atualização supra mencionada será aplicada exclusivamente sobre o valor do débito inadimplido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
8.1. Da Contratada:
8.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
8.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos produtos a serem entregues.
8.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
8.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
8.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na entrega e/ou na fiscalização.
8.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
8.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
8.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
8.1.9. Fornecer o Objeto licitado, com as mesmas características das especificações exigidas no Termo de Referência e/ou aprovadas em Tabela apresentado na Sessão.
8.1.9.1. Quando for observado que o produto que não condiz com o especificado, o mesmo será recusado.
8.1.10. Entregar os produtos com garantia com prazo e condições estipulados pelo fabricante;
8.1.11. Entregar os produtos no Almoxarifado central, Praça Avelino Toledo de Lima, s/n, Centro, Monte Sião, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, suportando integralmente o custo com a entrega;
8.1.12. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias ao órgão requisitante, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no presente edital;
8.1.13. Somente serão aceitos produtos de primeira qualidade e serão rejeitados os produtos de qualidade inferior.
8.2. Da Contratante:
8.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
8.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
8.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado no Termo de Referência e de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
8.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Das Sanções Administrativas:
9.1.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Vinculante, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Monte Sião / MG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
9.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N. º8.666/93.
9.1.3. Pelo atraso ou demora injustificada, de até 05 (cinco) dias consecutivos, além do prazo estipulado para o fornecimento dos produtos, será aplicada multa na razão de 0,4% (quatro décimos pontos percentuais), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da Ata. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
9.1.4. Pelo atraso ou demora injustificados superiores a 05 (cinco) dias consecutivos, aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso, até 15 (quinze) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
9.1.5. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente ao(s) produto(s) entregue(s), aplicação de multa na razão de 3% (três por cento) do valor total da Ata por reincidência, sendo que a Contratada terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a regularização do fornecimento. Após 03 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido a Ata de Registro de Preço e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
9.1.6. Produtos entregues em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da Ata. Após 03 (três) ocorrências e/ ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
9.1.7. Pela inexecução total ou parcial do Contratado, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº8.666/93 e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
9.1.8. Será facultado à Contratada, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
9.1.9. Aplicadas às multas, a administração poderá descontar do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
9.1.10. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
9.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
9.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 9.1.2.3.
9.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
9.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
9.3. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens supra a proponente vencedora que estiver impedida de assinar o Instrumento Vinculante, se recusar a fazê-lo, ou não apresentar os documentos necessários para tanto.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionatório, especialmente constituído para esse fim, no qual se assegurará o contraditório e a ampla defesa à proponente/contratada.
9.5. A Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao erário, e observará o princípio da proporcionalidade.
9.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado quando:
10.1.1. Forem descumpridas as condições da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A Registrada não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.3. A Registrada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.4. A Registrada sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002;
10.1.5. Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados;
10.1.6. Ocorrer razão de Interesse Público devidamente justificada; ou
10.1.7. Houver pedido da Registrada.
10.1.7.1. O cancelamento do Registro de Preços a pedido da Registrada somente poderá ocorrer se solicitado antes do envio de Ordem de Fornecimento (OF), e se por ele não ocorrer dano ou prejuízo à Administração.
10.1.7.2. A solicitação de cancelamento dos Preços Registrados deverá ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência e deverá explicitar os motivos que a embasam, bem como vir acompanhada de comprovantes que atestem a veracidade dos motivos apresentados.
10.2. O cancelamento de Preços Registrados será sempre formalizado por despacho do Órgão gerenciador ou da Autoridade competente, e, quando demandado pela Administração, será sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Considerada a vigência da presente Ata, fica vedada qualquer espécie de reajustamento de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta das dotações orçamentárias dos Recursos Estaduais e Próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital (com todos os seus Anexos), o Termo de Referência e a proposta vencedora desta Licitação, bem como as demais propostas remanescentes, segundo a ordem de classificação no Certame deste Pregão, independente de transcrição.
13.2. Os casos omissos nesta Ata de Registro de Preços serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal n°. 8.666, de 21/06/93, Lei Federal 123/06 e Lei Municipal 143/11 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº. 1.473, de 21/03/2000, Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011, Decreto Municipal nº 8.247, de 04/01/2021 e Portaria nº 003, de 30 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.
13.2.1. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
13.3. O foro da Comarca de Monte Sião / MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente Licitação e da aplicação da presenta Ata de Registro de Preços.
13.4. A Administração fará publicar a presente Ata, em extrato, nas formas e prazos determinados na Lei Federal N.º 8.666/93.
Monte Sião, de de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
FORNECEDORES
Razão Social Representante Legal
TESTEMUNHAS: | ||
1 – RG: CPF/MF: | 2 – RG: CPF/MF: |
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 099/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2023 PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 225/2023
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG.
CONTRATO N.º XXXX/2022
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO / MG E A
EMPRESA *********.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.646.525/0001-31, isento de inscrição estadual, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa , doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por ------------------------------, contratado a presente REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE SIÃO / MG, cuja celebração foi precedida do Processo Licitatório PRC Nº. 225/2023, na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 099/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2023, o qual foi processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal n°. 8.666, de 21/06/93, Lei Federal 123/06 e Lei Municipal 143/11 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº. 1.473, de 21/03/2000, Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011, Decreto Municipal nº 8.247, de 04/01/2021 e Portaria nº 003, de 30 de dezembro de 2022; e das demais normas complementares pertinentes. Tal celebração contratual se dá mediante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui Objeto do presente Contrato REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/ MG, conforme Edital (com todos os seus Anexos), Termo de Referência e Proposta vencedora desta Licitação, que passam a integrar este Instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 vigência do Contrato oriundo deste Processo Licitatório ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções previstas no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A Contratada fica ciente que por se tratar de registro de preços, não haverá acréscimos e o município não se obriga a contratar qualquer quantitativo ora previsto, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento Competente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS
4.1. Da solicitação do(s) Produto(s):
4.1.1. A solicitação do(s) produtos(s) deverá ser conforme necessidade da Diretoria solicitante, que emitirá a competente da Ordem de Fornecimento (OF).
4.2. Da Entrega do(s) Produto(s) e da Nota Fiscal:
4.2.1. O(s) produtos(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), na forma do Item 4.1.1, no(s) endereço(s) indicado pela Diretorias de Administração, de Educação e Esportes, de Promoção e Assistência Social, de Saúde e Gabinete do Prefeito no ato da solicitação.
4.2.2. Juntamente com os produtos deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, para conferência e aceite pelo Fiscal do Contrato, e/ou pelo Almoxarife, e/ou por outro Servidor especificamente designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
4.2.3 - Os produtos deverão ser entregues fracionados, conforme a necessidade do Município e deverão estar de acordo com a Tabela e os Registros dos produtos apresentados no momento da licitação, e ter validade mínima de um (01) ano, a ser verificado no dia de entrega dos mesmos;
4.2.3. Verificada a não-conformidade dos produtos, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
4.2.4. Entregar os produtos com garantia com prazo e condições estipulados pelo fabricante;
4.2.5. Entregar os produtos no Almoxarifado central, Praça Avelino Toledo de Lima, s/n, Centro, Monte Sião, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, suportando integralmente o custo com a entrega;
4.2.6. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias ao órgão requisitante, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no presente edital;
4.2.7. Somente serão aceitos produtos de primeira qualidade e serão rejeitados os produtos de qualidade inferior.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$
5.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos produtos e/ou serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de realização incompleta ou defeituosa dos produtos até a sua regularização pela Contratada.
6.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
6.5. A inobservância de pagamento no prazo supra estabelecido sujeitará a Contratante ao pagamento de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e aplicação de correção pelo IPCA.
6.5.1. A atualização supra mencionada será aplicada exclusivamente sobre o valor do débito inadimplido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta das dotações orçamentárias dos Recursos Estaduais e Próprios.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
9.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos produtos a serem entregues.
9.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
9.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
9.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na entrega e/ou na fiscalização.
9.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
9.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
9.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
9.1.9. Fornecer o Objeto licitado, com as mesmas características das especificações exigidas no Termo de Referência e/ou aprovadas em Tabela apresentado na Sessão.
9.1.9.1. Quando for observado que o produto que não condiz com o especificado, o mesmo será recusado.
9.1.10. Entregar os produtos com garantia com prazo e condições estipulados pelo fabricante;
9.1.11. Entregar os produtos no Almoxarifado central, Praça Avelino Toledo de Lima, s/n, Centro, Monte Sião, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, suportando integralmente o custo com a entrega;
9.1.12. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias ao órgão requisitante, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no presente edital;
9.1.13. Somente serão aceitos produtos de primeira qualidade e serão rejeitados os produtos de qualidade inferior.
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
9.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado no Termo de Referência e de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
9.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Das Sanções Administrativas:
10.1.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Vinculante, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Monte Sião / MG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
10.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93.
10.1.3. Pelo atraso ou demora injustificada, de até 05 (cinco) dias consecutivos, além do prazo estipulado para o fornecimento dos produtos, será aplicada multa na razão de 0,4% (quatro décimos pontos percentuais), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da
Ata. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.1.4. Pelo atraso ou demora injustificados superiores a 05 (cinco) dias consecutivos, aplicar-se- á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso, até 15 (quinze) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o e imputado à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.1.5. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente ao(s) produto(s) entregue(s), aplicação de multa na razão de 3% (três por cento) do valor total da Ata por reincidência, sendo que a Contratada terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a regularização do fornecimento. Após 03 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido a Ata de Registro de Preço e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.1.6. Produtos entregues em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da Ata. Após 03 (três) ocorrências e/ ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.1.7. Pela inexecução total ou parcial do Contratado, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº8.666/93 e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
10.1.8. Será facultado à Contratada, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
10.1.9. Aplicadas às multas, a administração poderá descontar do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
10.1.10. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
10.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
10.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
10.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 10.1.2.3.
10.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
10.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionatório, especialmente constituído para esse fim, no qual se assegurará o contraditório e a ampla defesa à proponente/contratada.
10.4. A Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao erário, e observará o princípio da proporcionalidade.
10.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram este Contrato o Edital (com todos os seus Anexos), o Termo de Referência e a proposta vencedora desta Licitação, independente de transcrição.
11.2. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal n°. 8.666, de 21/06/93, Lei Federal 123/06 e Lei Municipal 143/11 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº. 1.473, de 21/03/2000, Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011, Decreto Municipal nº 8.247, de 04/01/2021 e Portaria nº 003, de 30 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.
11.2.1. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
11.3. O foro da Comarca de Monte Sião / MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente Licitação e da aplicação do presente Contrato.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de testemunhas, e a Administração o fará publicar em extrato, nas formas e prazos determinados na legislação pertinente.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
FORNECEDOR
Razão Social Representante Legal
TESTEMUNHAS: | ||
1 – RG: CPF/MF: | 2 – RG: CPF/MF: |