Pregão Presencial 02/2016 Processo Licitatório 02/2016
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial 02/2016 Processo Licitatório 02/2016
I. OBJETO
1.1 - Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários à contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades S.T.F.C. (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Link Internet – ADSL e Link Internet Dedicado, em conformidade com as especificações constantes neste instrumento e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.1.1 - O objeto deste Termo de Referência é composto por itens organizados em lote, para cotação e lances, que serão ofertados por preço anual do item, mas será considerado para fins de classificação o menor valor global do lote conforme relacionado abaixo:
a) LOTE ÚNICO (composto pelos itens 1, 2, e 3) respectivamente: 1 - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), 2 - Link Internet – ADSL e 3 - Link InternetDedicado.
1.2 - Fazem parte deste Termo de Referência os anexos I-A e I-B.
II. JUSTIFICATIVA:
Diante da iminente necessidade desta contratação para a Câmara Municipal da Estância Turística de Salto/SP, torna-se imperativa a promoção de licitação que vise à contratação dos sobreditos serviços, sendo esses: a) serviço de telefonia fixa, imprescindível para viabilizar o desenvolvimento e finalização das atividades diárias da Administração Municipal, sejam elas meio ou finalísticas, diante da necessidade de permanente comunicação entre pessoas que integram a própria Administração, bem como entre os membros da Administração e o público externo; b) acesso à INTERNET, ADLS e DEDICADO, com fornecimento de infraestrutura para implantação, configuração e disponibilização de ferramentas de gerenciamento e manutenção de uma rede de serviços de dados entre a Rede da Câmara e a rede Mundial de Computadores. No Anexo I-A deste Termo de Referência está consignada, por modalidade, em minutos tarifados, à estimativa média ANUAL de consumo. O quantitativo de minutos de ligações foi estimado com base em levantamento de ligações telefônicas efetuadas por todas as unidades administrativas que compõem a estrutura Câmara Municipal de Salto calculada a partir do consumo médio nos meses de janeiro a dezembro de 2015.
III. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
3.1 – LOTE ÚNICO:
3.1.1 - ITEM 01 - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
3.1.1.1 - Linhas telefônicas
3.1.1.1.1 - Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Item 1 do Anexo I-B deste Termo de Referência;
3.1.1.1.2 - Ativar novas linhas telefônicasconforme necessidade da CONTRATANTE;
3.1.1.1.3 - Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
3.1.1.1.4 - Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
3.1.1.1.5 - Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energiaelétrica.
3.1.1.1.6 - Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
3.1.1.1.7 - A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados no Item 1 do Anexo I-B, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
3.1.1.2 - Troncos Digitais E1:
3.1.1.2.1 - Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no item 2 do Anexo I-B deste Termo de Referência;
3.1.1.2.2 - Interface tipo G.703;
3.1.1.2.3 - Sinalização de Linha tipo R2D
3.1.1.2.4 - Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
3.1.1.2.5 - Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na Lei nº 8.666/93;
3.1.1.2.6 - Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
3.1.1.2.7 - Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
3.1.1.2.8 - Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
3.1.1.2.9 - Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
3.1.1.2.10 - Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais em fibra ou radio dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
3.1.1.3 - Portabilidade:
3.1.1.3.1 - A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I-B deste Termo, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
3.1.1.4 - Do tráfego Telefônico:
3.1.1.4.1 - Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
3.1.1.4.2 - Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
3.1.1.4.3 - A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
3.1.1.4.4 - As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do
Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo III do Edital, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
3.1.1.5 - Perfil de tráfego:
3.1.1.5.1 - Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo I-A deste Termo como referência orientativa para apresentação da proposta;
3.1.1.6 - Condições de instalação:
3.1.1.6.1 - Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), são de responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto. Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
3.1.1.6.2 - O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
3.1.1.7 - Requisitos mínimos sugeridos:
3.1.1.7.1 - Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por xxxxxxx, com disjuntor de proteção 50 A).
3.1.1.7.2 - Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.1.1.7.3 - Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
3.1.1.7.4 - Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
3.1.1.7.5 - Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
3.1.1.7.6 - Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
3.1.1.7.7 - Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
3.1.1.7.8 - Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
3.1.1.7.9 - Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó eumidade;
3.1.1.7.10 - Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
3.1.1.7.11 - Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito.
3.1.2 - ITEM 02 - LINK INTERNET BANDA LARGA – ADSL
3.1.2.1- Acesso:
3.1.2.1.1- Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
3.1.2.1.2- Acesso bidirecional;
3.1.2.1.3- Acesso assimétrico;
3.1.2.1.4- Velocidade mínima de 20% da velocidade nominal;
3.1.2.1.5- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.1.2.1.6 - A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.1.2.1.7 - A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.1.2.1.8 - Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
3.1.2.1.9 - Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
3.1.2.1.10 - A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.1.2.1.11 - Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
3.1.2.1.12 - Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
3.1.2.1.13 - A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.1.2.2. Roteador:
3.1.2.2.1- O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
3.1.2.2.2- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet;
3.1.2.2.3- Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.1.2.2.4- Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
3.1.2.2.5 - Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
3.1.2.3- Instalação:
3.1.2.3.1- A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
a) Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
b) Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
c) Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE. 3.1.2.3.2- Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
3.1.2.3.3- Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 07 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço. 3.1.2.3.4- É prerrogativa da CONTRATADA a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais.
3.1.3 - ITEM 03 - LINK INTERNET – DEDICADO 3.1.3.1- Acesso:
3.1.3.1.1- Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica;
3.1.3.1.2- Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
3.1.3.1.3- Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
3.1.3.1.4- Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
3.1.3.1.5- Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
3.1.3.1.6- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.1.3.1.7- Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
3.1.3.1.8- Latência média de 100 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA). 3.1.3.1.9- Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5,8 GHz, devido à poluição do espectro de frequência e interferência.
3.1.3.1.10- Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
3.1.3.1.11- A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.1.3.2. - Backbone:
3.1.3.2.1 - Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
3.1.3.2.2- Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
3.1.3.2.3- Latência média: menor ou igual à 75 ms; 3.1.3.2.4- Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %; 3.1.3.2.5- Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7% .
3.1.3.3. - Roteador:
3.1.3.3.1- O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
3.1.3.3.2- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
3.1.3.3.3. - Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.1.3.3.4- Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
3.1.3.3.5 - Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
3.1.3.3.6 - Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
3.1.3.3.7 - Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
3.1.3.4. - Instalação:
3.1.3.4.1- A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
3.1.3.4.1.2- Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
3.1.3.4.1.3- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
3.1.3.4.1.4- Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
3.1.3.4.1.5 - Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.1.3.5- Gerenciamento da solução:
3.1.3.5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes
informações:
3.1.3.5.1.1- Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
3.1.3.5.1.2- Velocidade do acesso;
3.1.3.5.1.3- Informações do tráfego de entrada e saída;
3.1.3.5.1.4- Taxa média de ocupação do link (throughput);
3.1.3.5.1.5- Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
3.1.3.5.1.6- A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
3.1.3.5.1.7- Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicaçõescontratados.
3.1.3.5.1.7- Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
3.1.3.6- Disposições gerais:
3.1.3.6.1- A qualquer momento poderão ser efetuadas alterações na localização geográfica (endereço), velocidade nas localidades o, sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
3.1.3.6.2- A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
3.1.3.6.3- As proponentes deverão apresentar valores descriminados para os serviços de:
3.1.3.6.3.1- Aluguel de roteador
3.1.3.6.3.2- Portas e circuitos de acesso ao Backbone
3.1.3.6.4- As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
3.1.3.6.5- No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas, a fim de se mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna (até o local da instalação dos roteadores), quando necessária. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE por escrito.
3.1.3.6.6- No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a contratada deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o ANS contratado;
3.1.3.6.7- Caso seja constatada inviabilidade técnica de atendimento nos endereços solicitados, a CONTRATADA comunicará a CONTATANTE sobre o reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da instalação dos serviços.
IV. PROPOSTA
4.1 - O proponente deverá apresentar proposta de preço final baseada em estimativa de tráfego, conforme Anexo I-A deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. A estimativa de tráfego indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
4.2 - O proponente, levando em conta o perfil de tráfego informado, deverá informar os valores ofertados
conforme disposto no Anexo II – Modelo de Proposta do Edital.
4.3 – O proponente deverá apresentar os valores finais de cada item, considerando o seu somatório de acordo com o Valor Total.
4.5 - Durante todo o período contratual, o valor do item cotado na proposta do vencedor incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços.
4.6 - O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
4.7 - Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
4.8 - Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste Termo de Referência, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
V. DA VISTORIA
5.1 - Para auxiliar o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone nº (00) 0000-0000, com a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
5.1.1 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;
5.1.2 - Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
5.1.3 - As empresas licitantes têm o direito à vistoria prévia, porém, a interessada deverá decidir se arcará com o ônus de tal operação ou assumirá o risco de uma avaliação menos acurada.
5.2 - A empresa licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar;
5.2.1 - A empresa que optar pelo disposto no item acima, aceitará tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados nos locais descritos nos respectivos itens, sem nenhum ônus à Administração.
VI. DO CRONOGRAMA:
6.1 - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços contratados, conforme as especificações/exigências deste Termo de Referência, contados a partir da data de assinatura do contrato, nos seguintes prazos:
a) 30 (trinta) dias no caso do Item 01 (Serviço Telefônico Fixo Comutado);
a.1) Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da solicitação.
b) 30 (trinta) dias no caso dos Itens 02 (Internet Banda Larga) 03 (Acesso Internet Dedicado);
VII. FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o décimo dia útil contado a partir da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA e apresentação da respectiva nota Fiscal/Fatura, dentro do mês subsequente ao mês da prestação do serviço.
7.2 - A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, com aviso de recebimento, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Agente Fiscalizador do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o aceite.
7.3 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo Agente Fiscalizador do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
7.3.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
7.3.2 - O pagamento somente será efetuado se a CONTRATANTE atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
7.4 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
7.4 - O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante dos anexos deste Termo de Referência.
7.5 - Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
7.6 - Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas praticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
7.7 - A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes neste Termo, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a CONTRATANTE a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas ecorreções.
7.8 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
VIII. CONTROLE DE CHAMADAS E GASTOS
8.1 – A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente o detalhamento dos serviços prestados, individualizados, por linha seja analógica ou digital, tanto em papel, como via WEB e em meio magnético (CD ou DVD). Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: tipo da chamada, número do telefone de origem, número do telefone de destino, duração da chamada, data da realização, horário da chamada, horário e valor da chamada (com impostos). O aplicativo em meio magnético deverá possibilitar a realização de filtros e a emissão de relatórios.
8.1.1 - A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho, sempre de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência.
9.2 - Assegurar-se de que os preços apresentados mensalmente são os preços contratados e ofertados pela CONTRATADA.
9.3 - Documentar ocorrências havidas e controlar as ligações efetuadas e faturadas.
9.4 - Fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
9.5 - Disponibilizar instalações necessárias à prestação dosserviços.
9.6 - Permitir o acesso às suas dependências dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução de serviços relacionados ao objeto desta contratação.
9.7 - Prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.8 - Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
9.9 - Proceder ao pagamento à contratada após atesto do Fiscal do Contrato na nota fiscal/fatura, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, resguardada a defesa prévia.
9.11 - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.
X. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA compromete-se a observar as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, 9.472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
10.2 - Iniciar a prestação dos serviços contratados nos prazos estipulados neste Termo de Referência, contados a partir da assinatura deste instrumento.
10.3 - Prestar consultoria à CONTRATANTE em seus sistemas de telecomunicações, a seu pedido, durante a vigência do contrato.
10.4 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
10.5 - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.6 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços.
10.7 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no Pregão Presencial que originou estecontrato.
10.8 – Possuir Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800.
10.9 - Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após notificação,
qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
10.10 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
10.11 - Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
10.12 - Atender prontamente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento de notificação emitida pela CONTRATANTE, quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto desta contratação.
10.13 - Fornecer relatórios e informações solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados à prestação dos serviços objeto desta contratação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento de notificação emitida pela CONTRATANTE.
10.14 - Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos necessários sobre os fatos.
10.15- Credenciar junto à Câmara Municipal de Salto um consultor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações e solicitação de informações ou relatórios, que porventura surjam durante a execução do contrato.
10.16 - Designar responsável pelo atendimento ao contrato firmado com esta Câmara, informar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da assinatura do contrato, nome, conta de endereço eletrônico (e-mail) e telefone, por meio dos quais serão prestadas ou requeridas informações que exigem celeridade e registro.
10.17 - Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, estudo de PERFIL DE XXXXXXX, com as informações solicitadas pela CONTRATANTE.
10.18 - Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem de execução.
10.19 - Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
10.20 - Repassar à CONTRATANTE todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, quando, durante a vigência do contrato, os preços finais forem inferiores aos valores resultantes do contrato.
10.21 - Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10.22 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação.
10.23 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, comerciais e fiscais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade do pagamento nem poderá onerar o objeto deste procedimento.
10.24 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, salvo os decorrentes de mau uso.
ANEXO I-A
PERFIL DE TRÁFEGO (ESTIMADO)
1 - Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas neste Anexo I-A como referência orientativa para apresentação da proposta;
1.1 – O Perfil de Tráfego e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados.
1.2 - O Perfil de Xxxxxxx trata tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC):
2.1 - Ligações Locais:
Trafego DDR + Terminais (Local) | |
DESCRIÇÃO | QUANT. MÉDIA MINUTOS |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) | 4600 |
Minuto Fixo – móvel local (VC1) | 1320 |
2.2- Ligações de longa distância:
Trafego DDR + Terminais (DDD) | |
DESCRIÇÃO | QUANT. MÉDIA MINUTOS |
Xxxxxx fixo – fixo Intra-regional | 600 |
Minuto Fixo – móvel Intra-regional (VC2) | 100 |
Xxxxxx fixo – fixo Inter-regional | 200 |
Minuto fixo – móvel Inter-regional (VC3) | 50 |
ANEXO I-B
QUANTITATIVOS E OS ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Abaixo descriminado o quantitativo de serviços a serem contratados:
MODALIDADE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Serviço Telefônico Fixo Comutado | Troncos digitais | 01 |
Ramais DDR | 40 | |
Linhas analógicas | 06 | |
Ramais analógicos | 64 | |
Ramais Digitais | 02 | |
Acesso a Internet | Acesso internet Banda Larga/ADSL | 03 |
Acesso dedicado a internet 10Mb Full | 01 | |
Roteador | 02 |
2. Acesso Internet Dedicado:
Serviço | Endereço | QUANTIDADE |
IP INTERNET– Velocidade 10Mbp Full | Av. Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx | 00 |
ROTEADOR | Av. Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx | 00 |