CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas, contratam a prestação de serviços advocatícios, na forma e para os fins seguintes estipulados:
CONTRATANTE: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO - CBTP,
,
associação de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 38.895.892/0001-09, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, neste ato representada por seu presidente, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade de nº inscrito no CPF sob o nº
.
CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 49.197.949/0001-12, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, na cidade de Solânea – PB, neste ato representada por sua representante legal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, solteira, natural da cidade de São
25.466,
Paulo – SP, solteira, inscrita na OAB/PB 155, centro, na cidade de Solânea – PB.
residente e domiciliada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇
Cláusula 1ª. O objetivo do presente contrato é dar suporte jurídico à CONTRATANTE, atendendo suas necessidades legais, cabendo à CONTRATADA a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, notadamente:
a. análise de documentos encaminhados;
b. participação em reuniões e/ou conferências virtuais que demandam controle jurídico;
c. elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos;
d. elaboração de atas, minutas, requerimentos, ofícios e documentos de qualquer natureza, sob coordenação da Diretoria Jurídica da CBTP;
e. exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela CBTP, desde que compatíveis com sua condição funcional.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos e informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitado, não restando ônus a esta pela ausência de remessa deles, dentro da data aprazada.
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE se obriga a custear todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para o fiel cumprimento do presente contrato, tais como, certidões, custas judiciais, perícias, taxas, impostos, autenticações, verbas de sucumbência, deslocamentos, viagens por via aérea ou terrestre, diárias e demais despesas porventura existentes, que serão suportadas pela CONTRATANTE, que se obriga a fornecer antecipadamente o numerário ao pagamento destas despesas (as despesas judiciais e cartorárias seguem tabelas próprias). Em contrapartida, obriga-se a
CONTRATADA a comprovar tais despesas, através de recibos, notas fiscais, certidões ou outros documentos hábeis.
Parágrafo único: As viagens, porventura existentes, deverão ser requeridas e autorizadas expressamente pela CONTRATANTE, porém, caso contrariado o parecer da CONTRATADA quanto à necessidade da viagem, esta se exime de responsabilidade pela omissão presencial.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE relatório de andamento do(s) serviços sob seu patrocínio, pela via eletrônica ou por meio impresso, tão logo seja requerido por esta.
Cláusula 5ª. Fica estabelecido que os honorários para a prestação de serviços de assessoria jurídica continuada serão pagos na quantia mensal de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro: O atraso no pagamento de qualquer parcela fará incidir multa de 2% (dois por cento) sobre o seu respectivo valor, sendo ainda os valores atualizados pela variação verificada no período através do IPCA e juros de mora de 1%.
Parágrafo Segundo: Eventuais honorários de sucumbência que venham a ser arbitrados em juízo pertencerão à CONTRATADA, sem qualquer compensação ou exclusão dos honorários constantes nesta cláusula, de conformidade com o art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e o art. 35,
§ 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cláusula 6ª. O preço estipulado na cláusula anterior será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por qualquer outro índice oficial que venha a substituído ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
Cláusula 7ª. Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito, via e-mail, whatsapp ou entrega direta.
Cláusula 8ª. O presente contrato terá duração por tempo indeterminado, com sua vigência a partir de 16 de abril do ano de 2024.
Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido por livre acordo entre as partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta dias) à outra parte, independentemente do pagamento de multa.
Cláusula 10ª. As partes concordam que as informações prestadas entre elas serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas, sobretudo no que tange aos trabalhos técnico-jurídicos desenvolvidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
Cláusula 11ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura das partes.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA poderá prestar serviços a outros contratantes durante a vigência deste contrato.
Cláusula 13ª: Todos os direitos oriundos dos respectivos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos pela Contratada pertencerá à sua autoria, que sobre eles terá a faculdade de usar, gozar, dispor e fruir, de acordo com as suas necessidades e conveniências, tendo, inclusive, o direito de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua ou detenha.
Cláusula 14ª. Elegem as partes o foro da Comarca de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – PB, para dirimir controvérsias que possam surgir do presente contrato, dando preferência sempre a uma das alternativas consensuais de solução de conflitos.
E por estarem assim justos e acordes, assinam o presente instrumento em vias eletrônicas, obrigando- se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas, dispensada a assinatura de duas testemunhas nos termos do art. 24 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/PB, 19 de abril de 2024.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO - CBTP, por seu presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Contratante
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, por sua
representante legal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Contratada
Testemunhas:
1.
2.
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▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
(▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇
29 anos Solânea - Paraíba ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇
Advogada com 06 (seis) anos de experiência. Atuação em processos com ênfase em Direito Criminal, Previdenciário, Civil e Administração Pública.
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB
Campus III - Dezembro de 2017
Pós-Graduanda em Prática Legislativa Municipal e Ciência Política - Faculdade UNYPUBLICA
Ministério Público Estadual (Comarca Cumulativa de Solânea/Arara)
Jan/2013 - Dez/2017
Função: Estagiária (produção de Denúncia, Alegações Finais, Pareceres, Recursos e Contrarrazões na área Criminal, e elaboração de Pareceres na área Cível, Administrativo, Constitucional e Previdenciária).
Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Fev/2016 - Dez/2017
Função: Estagiária (produção de Petição Inicial, Contestação, Alegações Finais, Recursos abrangendo o Direito Civil, Criminal, Previdenciário e Tributário).
Procuradoria Jurídica do Município de Solânea
Abr/2018 - Cargo Atual.
Função: Assessora Jurídica (elaboração de defesa administrativa e jurídica do Município de Solânea).
Câmara Municipal de Solânea
Fev/2023 - Cargo Atual - (CNPJ)
Função: Consultoria Jurídica na elaboração de pareceres objetivando a tramitação do processo legislativo municipal em consonância com a Constituição Federal.
Advocacia
Inscrita nos quadro da OAB/PB sob o nº 25.466, com ênfase na atuação no Direito Criminal e experiência no Tribunal do Júri; atuação nas esferas judiciais e extrajudiciais do Direito Civil, Previdenciário e Administrativo.
CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA
Conhecimento e experiência dos aplicativos: Windows, Word, Excel, Internet e LibreOffice.
IDIOMAS
Inglês: Escrita, leitura e fala intermediária. Espanhol: Escrita, leitura e fala básica.
CAPACITAÇÃO
Curso de Inglês na Instituição CCAA
Nível: Avançado/ To The Top 3 (9º período). Duração do Curso: 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses.
Prova do TOEFL (Test of English as a Foreign Language/ Teste de Proficiência em Inglês).
Validade: 2 (dois) anos. Ano: 2015
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Monitora de inglês nas turmas no do 9ºano e Ensino Médio da Escola ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ (Rede Estadual) na cidade de Solânea/PB.
Ano: 2013;
Selecionada através da Universidade Estadual da Paraíba e a instituição Santander para a realização de Intercâmbio na Pontifícia Universidade Católica de Lima (Peru);
Aprovada no curso de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Campina Grande – Campus I.
Ano: 2012;
Aprovada no Curso de Administração na Universidade Federal da Paraíba – Campus III – Bananeiras/PB.
Ano: 2012;
Aprovada no Curso de Direito na Universidade Estadual da Paraíba - Campus III
- Guarabira/PB;
Ano 2012.
HABILIDADES
Organização Proatividade
Observadora Aprendizagem Rápida
Trabalho em Equipe Liderança
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 22 de abril de 2024. Versão v1.35.0.
#2da2b3a5-8c4d-4f09-a262-42acea46f734
20240419 Contrato - Assist Jur.▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ x CBTP rev Jur.pdf
Documento número
Hash do documento original (SHA256): e7dab8e0afb10242fabdbe1019ebdeb896ea2701c5ba6f08ec438fca1ef3abf9
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinou como contratada em 21 abr 2024 às 18:29:12
Hwaskar Fagundes
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinou como contratante em 19 abr 2024 às 13:44:03
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinou como testemunha em 19 abr 2024 às 15:31:31
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinou como testemunha em 22 abr 2024 às 09:21:00
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 22 de abril de 2024. Versão v1.35.0.
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22 abr 2024, 09:21:00 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E- mail ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇. CPF informado: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. IP: 131.108.125.6. Localização
compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -17.8013006 e longitude -50.9318373. URL para abrir a localização no mapa: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇. Componente de assinatura versão 1.834.0 disponibilizado em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
22 abr 2024, 09:21:00 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 2da2b3a5-8c4d-4f09-a262-42acea46f734.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
