ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:312654 XXXXX:31265472149
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Dados: 2022.08.08
13:33:15 -03'00'
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE
REDENÇÃO, através da (o) , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
com sede a Rua , - , inscrito no CNPJ sob nº . _. / - , neste ato
representado pelo , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF nº e Carteira
de Identidade RG nº - SSP/ , residente e domiciliado no endereço:
, neste , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
______________________________________, com sede na Rua , nº Av.
– setor: , Inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato
representado por seu sócio proprietário, Sr. ____________________________________________, brasileiro,
comerciante, estado civil: , portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado à Rua , nº – Setor , Município: , doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento é
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decorrente do Processo Licitatório nº 160/2022, na modalidade Tomada de Preço nº 023/2022, de 24/08/2022, devidamente homologado pelo gestor, com fundamento na Lei Federal
nº 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública. JR
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - O presente termo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESTRUTURA DE TELHADO, SISTEMA DE DRENAGEM, ESGOTO, PISO DE GRANITINA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ALVENARIA DE VEDAÇÃO E EXECUÇÃO DO SISTEMA DE
HIDRANTES DA EMEI PROFESSORA XXXXX XX XXXXX. Proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB. Com o intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer Município de Redenção- PA, de acordo com o presente Edital e seus Anexos, conforme projeto planilhas cronograma financeiro, que passam a fazer deste instrumento contratual parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, à importância
global licitada de R$ ................ (.......................................), conforme planilha apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Paragrafo segundo - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO – pode ser concedido nos casos que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, desde que devidamente demonstradas pelas partes, Art. 65, alínea “d”, Lei 8.666/93.
Paragrafo terceiro- É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
Paragrafo quarto - Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
Paragrafo quinto - Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Paragrafo sexto - Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
Paragrafo sétimo - Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
Paragrafo oitavo - Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
Paragrafo nono - Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
Paragrafo décimo - Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
Paragrafo décimo primeiro - Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros serão promovidos levando–se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
Paragrafo décimo segundo - Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
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Paragrafo décimo terceiro - Vencido o prazo do contrato de execução da obra por fato de que não tenha dado causa a CONTRATADA, na ocorrência de fato superveniente a apresentação da proposta e que afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato o mesmo poderá ser objeto de revisão, até a recuperação do limite de equilíbrio.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA: O pagamento será efetuado mensalmente, conforme Laudo de Medição dos Serviços Prestados, emitido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer, de acordo com a disponibilidade financeira.
⮚ O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É de 165 (cento e sessenta cinco) dias, após emissão da ordem de serviço.
⮚ O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA é de 150 (cento e cinquenta) dias.
4.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4.2 - O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e sua obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS – Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados conforme dotação descrita abaixo, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo à seguinte dotação orçamentária:
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10. 24.24– FUNDEB.
12.361.0401.1066.0000-Construção e ampliação de Escolas 12.365.0450.2119.0000 – Manut. E Desev. Ed. Básica Infantil. 12.365.0450.2171.0000-Ampliação Rec. E Apare. De Unidade de Educ. Infantil. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Dos Direitos - Constituem direitos do CONTRATANTE receber os serviços, objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2– CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS:
Das Liberações de Recursos - Os recursos para pagamento dos serviços e materiais da execução da obra ficam dependentes da apresentação do processo licitatório pelo convenente e aceitação pela concedente que é condição para a liberação da parcela única ou da primeira parcela e das demais parcelas de houver de recursos financeiros a serem depositados na conta bancária especifica vinculada ao objeto pactuado entre a Prefeitura Municipal e o Governo Federal, Estadual ou Municipal. E a ordem de serviço para inicio da obra só se dará após o recebimento da primeira parcela dos recursos.
3 – Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e dar á CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
b) Designar como fiscal titular Sr. (ª). ............................................................ e, como suplente, Xx. (ª)
............................................................, para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO E ADITIVOS.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço na forma ajustada;
b) Dispor permanentemente no canteiro de obras, um encarregado ou engenheiro, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
c) A licitante vencedora ficará obrigada a indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará a obra, objeto do presente contrato, sendo que quaisquer substituições dos profissionais elencados serão submetidas à análise e aprovação prévia por parte da CONTRATANTE.
d) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir todas as despesas acessórias e necessárias, relativas à execução da obra.
e) Observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas e empregar materiais constantes das especificações do projeto executivo e memorial descritivo, respeitando com fidelidade as formas e dimensões dos desenhos, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativo à obra, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
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f) Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;
g) Manter na obra somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços;
h) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras;
i) Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução das obras;
j) Sinalização de trânsito durante a execução da obra, bem como por todo e qualquer dano causado a terceiros;
k) Efetuar a colocação de placas para identificação da obra, de acordo com o modelo a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer.
l) Xxxxxxxx, manter e repor, por sua conta, todas as ferramentas e equipamentos necessários à obra, normalmente utilizados;
m) Quando solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado.
n) Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e construções vizinhas, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos.
o) Assumir integral responsabilidade pela obra, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA se for o caso, dotando as obras de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nas obras;
p) Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação de documentos, informações e aceitação pelo CONTRATANTE;
q) Qualquer falha de execução, caso a obra esteja em desacordo com as normas e especificações técnicas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
r) A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA- DA GARANTIA CONTRATUAL
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8.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária:
8.2 Apresentações de garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação,
cobrindo validade da proposta e DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças de a Redenção, após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada.
8.3 A empresa vencedora do certame deverá apresentar garantia da proposta no valor correspondente a 1% (cinco por cento) do valor contratado pela Prefeitura Municipal de Redenção
– PA, nas mesmas modalidades previstas no caput e § 1° do Art. 56 da Lei das Licitações com comprovante de efetivação da garantia emitido pela “Secretaria de administração e finanças” da PMR NA ASSINATURA DO CONTRATO, observando-se as seguintes formas:
I. Caução em dinheiro depositado através de depósito identificado em conta específica indicada pela PMR, cuja comprovação de RECIBO deverá ser efetuada após aferição do regular crédito nas contas públicas do montante depositado.
II. - Caução em títulos da dívida pública, com liquidez no exercício em que forem apresentados em garantia, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, cuja comprovação será realizada através de DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela PMR após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada;
III. - Seguro Garantia, emitido por empresa devidamente licenciada para funcionar em território
nacional, com especificação do beneficiário como sendo a Prefeitura Municipal de Redenção – PA, com validade mínima de 120 (cento e vinte) dias a contar da data designada para abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada caso seja necessária prorrogação da validade das propostas, cuja comprovação será realizada através de DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela PMR após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada;
IV. - Fiança Bancária, emitido por instituição devidamente habilitada para funcionar em território nacional, com especificação do beneficiário como sendo a Prefeitura Municipal de Redenção\ - PA, com validade mínima de 120 (cento e vinte) dias a contar da data designada para abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada caso seja necessária prorrogação da validade das propostas, cuja comprovação será realizada através de DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela PMR após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada;
V - A devolução da garantia da proposta ocorrerá, somente após o recebimento definitivo da obra, por parte da contratante.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização no objeto do contrato, reservando-se o direito de determinar que sejam refeitos serviços e/ou trocados materiais que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
§ 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
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§ 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
§ 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
§ 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Redenção – PA através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO - A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS
E COMERCIAIS - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso pela Administração. Conforme previsto o Art. 72 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
III. Judicial nos termos da legislação.
IV. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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V. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DISTRATO – O presente distrato firmado amigável e em comum acordo entre as partes, tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original, em anexo, firmado entre as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial do Estado do Pará, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura advenham do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Redenção – PA, ................ de. de 2022.
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MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – PA _________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
A) CPF
B) CPF