CONTRATO Nº 99/2021
CONTRATO Nº 99/2021
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Ref.: Pregão Eletrônico nº 20/2021 Processo Administrativo nº 7.509/2021 Homologado: 08/12/2021
Objeto: Aquisição de Ambulância tipo A
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa P&P Comércio de Veículos e Representações Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 31.758.155/0001-15, Inscrição Estadual nº 096/3754831, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo senhora XXXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx. 1003, Bairro Três Figueiras, Município de Porto Alegre, portador de cédula de identidade nº 0000000000 SSP/RS e inscrito na SRF/CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
1. OBJETO:
Cláusula primeira. O presente Contrato tem por objeto, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 20/2021, a entrega de 1 (uma) Ambulância tipo “A”, Marca Mercedes Benz, modelo Sprinter 416, ano/modelo: 2021/2022, 0 KM, a diesel, com a seguinte característica:
Veículo automotor com as seguintes descrições técnicas: tipo Furgão 0 km; longa; teto elevado; cor branca; ano de fabricação/modelo mínimo 2021/2022; Carroceria monobloco; Motor a óleo diesel; mínimo de 4 cilindros; Gerenciamento eletrônico; motor de no mínimo 2.2 litros; Potência de no mínimo 160 cv; Alternador de no mínimo 150 amp; Direção elétrica ou hidráulica; capacidade para dois lugares na cabine do motorista, sendo o motorista mais o acompanhante; ar condicionado digital original do fabricante do veículo para a cabine do motorista; Regulagem de alcance de faróis; farol de neblina; Vidros dianteiros elétricos originais do fabricante do veículo; Alça de apoio do lado do acompanhante; Barra estabilizadora nas suspensões dianteiras e traseiras; Tração traseira; Tanque de combustível para no mínimo 70 litros; Freios ABS; AIR BAG duplo na dianteira para motorista e acompanhantes; Espelhos Retrovisores externos elétricos com aquecimento; Travamento com controle remoto das portas; Alarme; volante com ajuste de altura e profundidade; Com 05 portas sendo: 02 portas (para o motorista e o acompanhante), 01 porta lateral corrediça, 02 portas na parte traseira do veículo com abertura total; Freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras; Câmbio manual de no mínimo 6 marchas a frente e uma a ré; Capacidade volumétrica de no mínimo 10,5 m3; compartimento de carga com comprimento de no mínimo 3370mm; altura interna de no mínimo 1900mm; capacidade de carga de no mínimo 1600kg; controle de tração; controle de estabilidade. E demais equipamentos de segurança exigidos pela Legislação Nacional de Trânsito.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
AR CONDICIONADO:
Instalação de extensão do ar condicionado dianteiro acima da cabine do motorista voltada para o compartimento do paciente com capacidade mínima de 38.000 btus;
CALEFAÇÃO:
Deverá ser instalado um sistema de calefação com difusor voltado para o compartimento de transporte do paciente;
REVESTIMENTO INTERNO:
As paredes internas deverão ser revestidas em Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm, já moldadas com formato interno da carroceria, estando em conformidade com a Resolução do Contran Nº 498, de 29 de Julho de 2014. As caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento conforme descrito acima. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços final ensaio realizado por laboratório credenciado ao Inmetro de que o revestimento interno apresenta velocidade de queima inferior ao valor máximo especificado de 100 mm/min na Resolução N° 498/2014, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN sob pena de desclassificação da proposta. Deverá ser feito isolamento termo acústica de todas as laterais e teto do veículo em isopor tipo P2 de alta densidade;
REVESTIMENTO ASSOALHO:
Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval ou de material de mesma durabilidade, de no mínimo 10mm de espessura, revestido em material vinílico de alta resistência, antiderrapante, com 02 mm de espessura, inteiriço e sem emendas. Vedação dos cantos com cola poliuretânica automotiva de forma a permitir vedação total contra a entrada de umidade ou pó.
ACESSO INTERNO ENTRE CABINE DO MOTORISTA E COMPARTIMENTO DO PACIENTE:
A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sem porta, com acabamento e sem arestas ou pontos cortantes.
JANELAS:
Instalação de janela na porta lateral corrediça com vidros jateados ou com adesivos brancos. Esta janela deverá ser instalada de forma que seu vidro preencha exatamente o recuo previsto na carroceria do veículo, ficando com o mesmo aspecto quando a janela vêm original de fábrica. Instalação de 02 vidros fixos nas portas traseiras jateados ou com adesivos brancos. Os vidros devem preencher exatamente o recuo previsto na carroceria para sua instalação, ficando com o mesmo aspecto de quando o vidro vêm original de fábrica.
maca.
EXAUSTOR 12 VOLTS:
Instalação de 01 exaustor de alta eficiência na lateral esquerda do veículo próximo à
ILUMINACAO INTERNA:
Instalação de 06 luminárias com no mínimo 60 leds, deverá possuir duas intensidades. Apresentar junto a proposta de preços final cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que as luminárias internas atendem as normas SAE J575 e SAE J595;
POLTRONAS:
Instalação de uma poltrona fixa, com revestimento em courvin na cor verde claro, com cinto de segurança no mínimo abdominal, posicionada na cabeceira da maca. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços final cópia autenticada ou original de ensaio realizado em laboratório comprovando que o sistema de ancoragem da poltrona do socorrista e do cinto de segurança atende a NBR 6091/2015. Na lateral direita deverá ser instalado 01 banco baú com capacidade para no mínimo 3 pessoas sentadas, com assento, encosto e cabeceira revestidos em courvin na cor verde claro, com cintos de segurança no mínimo abdominal e lixeira plástica acessível através da lateral direita do banco. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços final cópia autenticada ou original de ensaio realizado em laboratório comprovando que o sistema de ancoragem dos cintos do banco baú atendem atende a NBR 14561/2000. Todos os bancos devem possuir formato ergonômico e devem ser individuais. O banco baú deverá possuir acabamento na cor branca, com cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado, e acabamentos em perfil T emborrachado. Não poderá haver cantos vivos.
MOBILIÁRIO INTERNO:
Armário aéreo medindo aproximadamente 2,6 metros, instalado na lateral esquerda, com no mínimo 1 divisória interna, portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr, as bordas deverão ser arredondadas em perfil de ACESSO INTERNO ENTRE CABINE DO MOTORISTA E COMPARTIMENTO DO PACIENTE:
A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sem porta, com acabamento e sem arestas ou pontos cortantes.
JANELAS:
Instalação de janela na porta lateral corrediça com vidros jateados ou com adesivos brancos. Esta janela deverá ser instalada de forma que seu vidro preencha exatamente o recuo previsto na carroceria do veículo, ficando com o mesmo aspecto quando a janela vêm original de fábrica. Instalação de 02 vidros fixos nas portas traseiras jateados ou com adesivos brancos. Os vidros devem preencher exatamente o recuo previsto na carroceria para sua instalação, ficando com o mesmo aspecto de quando o vidro vêm original de fábrica.
maca.
EXAUSTOR 12 VOLTS:
Instalação de 01 exaustor de alta eficiência na lateral esquerda do veículo próximo à
ILUMINACAO INTERNA:
Instalação de 06 luminárias com no mínimo 60 leds, deverá possuir duas intensidades. Apresentar junto a proposta de preços final cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que as luminárias internas atendem as normas SAE J575 e SAE J595;
POLTRONAS:
Instalação de uma poltrona fixa, com revestimento em courvin na cor verde claro, com cinto de segurança no mínimo abdominal, posicionada na cabeceira da maca. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços final cópia autenticada ou original de ensaio realizado em laboratório comprovando que o sistema de ancoragem da poltrona do socorrista e do cinto de segurança atende a NBR 6091/2015. Na lateral direita deverá ser instalado 01 banco baú com capacidade para no mínimo 3 pessoas sentadas, com assento, encosto e cabeceira revestidos em courvin na cor verde claro, com cintos de segurança no mínimo abdominal e lixeira plástica acessível através da lateral direita do banco. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços final cópia autenticada ou original de ensaio realizado em laboratório comprovando que o sistema de ancoragem dos cintos do banco baú atendem atende a NBR 14561/2000. Todos os bancos devem possuir formato ergonômico e devem ser individuais. O banco baú deverá possuir acabamento na cor branca, com cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado, e acabamentos em perfil T emborrachado. Não poderá haver cantos vivos.
MOBILIÁRIO INTERNO:
Armário aéreo medindo aproximadamente 2,6 metros, instalado na lateral esquerda, com no mínimo 1 divisória interna, portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr, as bordas deverão ser arredondadas em perfil de dos sensores de porta. A placa eletrônica deve ser fixada por meio de parafusos à uma chapa de acrílico preto com espessura máxima de 3mm. Nesta chapa de acrílico devem estar contidas todas as tomadas de energia (4 tomadas (2pt+t de 220V, e 02 ac/dc 12V), de acordo com a necessidade de cada veículo. A parte frontal do acrílico deve ser coberta por uma etiqueta de policarbonato com espessura máxima de 0,2mm, contendo as simbologias de cada tecla e identificação das tomadas de energia.
SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGENIO:
01 suporte para cilindro de oxigênio de no mínimo 20 litros, com cintas tipo catracas firmemente presos a carroceria do veículo. Vedada a fixação através de rebites. Deverá ser fornecido um suporte de cilindro de oxigênio portátil sendo possível acoplá-lo a maca.
CILINDRO DE OXIGENIO:
Deverá ser fornecido 01 Cilindro de no mínimo 20 litros para oxigênio, fixado em suporte especifico para o mesmo. Interligado a régua tripla através de mangueira para O2.
EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO:
Kit de oxigenação composto de válvula red. ligado aos cilindros de oxigênio, régua tripla de oxigenação instalada na lateral esquerda, mangueira trançada de O2 ligando os cilindros a régua tripla através de tomada dupla, com fluxometro, frasco aspirador, manômetro, umidificador com micronebulizador. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços final registro na Anvisa dos itens que compõe o sistema de oxigenação. (válvula redutora, mangueiras O2, circuito O2, fluxometro, aspirador, tomada dupla manômetro, umidificador, micronebulizador).
CORRIMÃO E SUPORTE DE SORO E SANGUE:
Instalação de corrimão em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do veículo.
Suporte de soro e sangue com 02 ganchos e velcros para prender o soro, instalado no corrimão.
MACA RETRATIL:
Maca retrátil contendo rodízios com banda emborrachada e sistema de freios com diâmetro de no mínimo 127mm, respaldo ajustável com no mínimo 6 posições reclinável, Capacidade de carga estática de no mínimo 300kg e carga dinâmica de no mínimo 150kg, Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe em polímeros, Alças laterais basculantes com sistema de fechamento automático, colchonete revestido em material impermeável, auto- extinguível, costurado eletronicamente, cintos de segurança automático que impede quedas acidentais, Largura total de no mínimo 606mm, peso bruto de no mínimo 30 kg. Sistema de travamento da maca ao veículo: Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixação estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulação. Este sistema deve fixar a maca com rodas modelo 2 à carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de caneleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocá-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. Deverá possuir garantia de fábrica de no mínimo 02 anos. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (parachoque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. Deverá possuir suporte de soro e sangue telescópico instalado na maca. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços final os seguintes documentos sob pena de desclassificação da proposta:
- Registro da ANVISA da maca retrátil;
- Ensaio realizado por laboratório (cópia autenticada em cartório ou original) comprovando que: o equipamento suporta uma carga de no mínimo 500 kg, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura; o sistema de retenção da maca suporta uma carga de no mínimo 1000 kgf quando tracionado em sentido vertical, frontal e lateral; o dispositivo de fixação e ancoragem da maca atende a norma internacional AMD STD 004.
PRANCHA RÍGIDA:
Deverá ser fornecido uma prancha rígida, confeccionada em polietileno, na cor amarela, para atendimento a adultos, deverá possui 03 cintos e deverá ser fixada na lateral esquerda, adentrando em parte o balcão lateral.
FAROIS DE EMBARQUE:
Instalação de 03 faroletes direcionáveis de embarque de 12 leds de 01 watts cada sendo 2 instalados sob as portas traseiras e 01 instalado sobre a porta lateral deslizante.
SINALIZADOR ACUSTICO E VISUAL:
Sinalizador Visual:
O sinalizador visual principal do tipo barra em formato de arco, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura
mínima de 60 mm e máxima de 100 mm. O sinalizador deve contar com base em alumínio em perfil extrudado e ABS injetado na cor preta. Sobre a base deve ser montada uma cúpula injetada em policarbonato não reciclado, translúcido na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com proteção UV integrada à matéria prima, sendo proibido vernizes para esta proteção. O sinalizador visual deve ser composto por no mínimo 09 conjuntos luminosos cada conjunto com no mínimo 4 LEDs vermelhos de potência mínima de 0,5 W cada, dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, distribuídos equitativamente por toda a extensão frontal e lateral da barra, permitindo visualização de 180º. Sirene integrada ao sinalizador com potência de 50W e pressão sonora mínima de 113dB @ 1m. Unidade sonofletora integrada ao corpo do sinalizador com corneta formato pé de pato. O sistema deverá possuir circuito eletrônico que gerenciará a corrente elétrica aplicada nos LEDs, mantendo-a constante, devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDs. O consumo médio da barra, nas funções usuais, deverá ser no máximo de 5 Amperes. A licitante, juntamente com a proposta de preços final deverá apresentar certificado de conformidade ou ensaio realizado em laboratório, que comprove que o sistema de sinalização visual a ser fornecido atende as seguintes normas, em suas respectivas últimas edições sob pena de desclassificação da sua proposta: SAE J575 - sinalizador visual SAE J595 - classe 1 vermelho – sinalizador visual SAE J578 - sinalizador visual SAE J845 – classe 1A vermelho – sinalizador visual Sinalizador acústico: O Sinalizador Acústico é composto por Sirene com mínimo de três sons contínuos, sendo Wail, Yelp e Pierce Driver (alto-falante): O Driver (alto-falante) deve ser específico para utilização em veículos de emergência e viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drivers confeccionadas para aplicação musicais e/ou aplicações de megafone para marketing. O Driver (alto-falante) deve ser capaz de fornecer pelo menos 113 dB @ 1m. Esta capacidade é fundamental para a viatura ser ouvida por outros motoristas e ter seu direito de passagem assegurado, por isso ela deve ser aferida na aprovação do protótipo, caso haja, e aleatoriamente em parte dos veículos, na entrega do lote fornecido. Controle e acionamento: A sirene deve possuir acionamento através de 02 (duas) chaves, sendo 01 (uma) de dois estágios para acionamento da sinalização visual, do tipo liga/desliga (ON/OFF), e 01 (uma) momentânea para acionamento da sirene, instaladas no painel do veículo sempre possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Veículos equipados com transceptores:
O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios). O sistema deverá ser imune a RFI (rádio frequência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados. Gerenciamento de Energia: Os equipamentos deverão possuir sistema de gerenciamento de energia, medindo a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado e desligando os sinalizadores se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Os equipamentos formadores do sistema deverão possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes.
ILUMINAÇÃO EXTERNA:
Deverá ser instalado um conjunto de sequenciais externas (08 luminárias de 36 leds de alta eficiência sendo 03 em cada lateral e duas na traseira do veículo. Nas laterais, deverá conter 01 luminária centralizada na cor cristal e duas luminárias nas extremidades na cor rubi. Na traseira deverá conter 02 luminárias na cor rubi na extremidade superior de cada porta;
Apresentar junto a proposta de preços final cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que as luminárias externas sequenciais atendem as normas SAE J575 e SAE J595;
STROBOS:
Deverá ser instalado um conjunto de 2 lâmpadas de 03 leds cada, stroboscópicas, na cor cristal, a serem instaladas na grande dianteira do veículo. Apresentar junto a proposta de preços final cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que os strobos a serem instalados nos faróis atendem as normas SAE J575 e SAE J595;
GRAFISMO:
Adesivação externa deverá ser solicitada para a secretaria requisitante.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O FURGÃO:
A licitante deverá declarar em sua proposta que o objeto possui garantia de no mínimo 12 meses sem limite de quilometragem. A empresa licitante deverá apresentar junto com à proposta de preços declaração em papel timbrado da concessionária que será responsável pelas revisões do veículo dentro do período de garantia, situada em um raio de no máximo 100 km da sede da Prefeitura declarando que está ciente que o veículo é transformado e que prestará a assistência técnica do veículo tanto no tocante as revisões periódicas quanto aos defeitos de fabricação que o veículo apresentar. Deverá estar expresso na declaração o nome do declarante e contato para agendamento dos serviços bem como telefone e e-mail. Se necessário, o pregoeiro fará diligência para verificar a veracidade da declaração. Deverá acompanhar a declaração comprovação da quilometragem exigida via google maps ou outro sistema de mapeamento. Durante o período de garantia do bem, tem-se a necessidade de realizar as manutenções dentro da rede autorizada da marca. O fato do veículo que sai como furgão original de fábrica sofrer adaptações para enfim poder prestar serviços de transporte de pacientes demanda uma necessidade da Administração de saber quem prestará a assistência técnica da totalidade do veículo em caso de ocorrência de algum caso que envolva garantia. Deste modo, torna-se imprescindível para a Administração Pública que esteja segura quanto à assistência técnica apta a repará-lo. Ademais, uma ambulância parada, por falta de manutenção ou de assistência técnica podem resultar em inúmeros prejuízos à população. Portanto, a exigência da declaração além de resguardar a Prefeitura, agiliza o processo de assistência técnica e atende a um dos princípios balizares da Administração Pública, o princípio do interesse público). A simples indicação de uma empresa para prestação de assistência técnica não traz segurança jurídica para a Administração. Pois a empresa indicada tem que demonstrar ciência e concordância com sua indicação, sendo que o principal objetivo da exigência da declaração é garantir a rapidez, s disponibilização de peças e pessoa especializado para prestação dos serviços para que se possa ter o perfeito funcionamento do veículo em sua totalidade o mais breve possível dentro do período de garantia.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
Cláusula segunda. A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), efetuado a vista na contra entrega do bem, contados da apresentação da nota fiscal fatura no Setor de Empenhos, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxx/XX.
§ 1º. Para fazer jus ao recebimento, a empresa deverá apresentar na Tesouraria Municipal, Nota Fiscal, com Termo Circunstanciado de Recebimento do referido bem por parte da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Secretário da Pasta;
§ 2º. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§ 3º. O prazo para a entrega do bem após a Ordem de Fornecimento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias, após a Ordem de Fornecimento;
§ 4º. Poderá a Contratada solicitar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior, uma vez, pelo período de até 10 (dez) dias, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
§ 5º. Se ocorrer atraso na entrega do objeto, após o estipulado nos parágrafos anteriores, e, esta não justificar, sujeitará a licitante as penalidades previstas na Cláusula quarta deste Contrato;
§ 6º. Os Recursos estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária. Órgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 07 Secretaria Municipal de Saúde/FMS/ASPS/Vinculados Projeto: FMS INVESTIMENTOS E PARLAMENTAR
Código reduzido: 10949 Veículo de tração Mecânica Recurso: 4292 Aquisição de Veículos
3. DA GARANTIA
Cláusula terceira. O presente Contrato terá vigência pelo período da garantia, mínima de 3 (três) anos e/ou conforme normas do fabricante e a assistência técnica fornecida no Estado do Rio Grande do Sul, itens obrigatoriamente ofertados pela empresa vencedora;
4. DAS MULTAS E PENALIDADES
Cláusula quarta. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002:
a1) Advertência;
a2) Multa, de 10% do valor do contrato;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei
n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, §3 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
d) A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas do contrato que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que necessitem do produto/servido registrado na presente Ata, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município;
e) A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto;
f) Caso a empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da aquisição do bem sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
f1) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
f2) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
g) A partir do 6º (sexto) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a empresa fornecedora, ficar impedida de licitar com a administração pública por um prazo de até cinco anos;
h) A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
i) As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
j) Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de São Sepé;
k) A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros;
l) Caso a empresa fornecedora não preste assistência técnica num prazo de 24 horas, multa de 0,5% do valor do bem adquirido, por dia de atraso;
m) Multa de 10% do valor do bem adquirido, por entregar o objeto licitado fora dos parâmetros apresentados na proposta;
n) Multa de 10% do valor do bem adquirido, por não dar garantia das peças, que apresentarem defeitos, vícios de fábrica;
o) Multa de 10% do valor do bem adquirido, por não prestar assistência técnica num raio de 300 Km da sede do Município.
p) Multa de 3% do valor do bem adquirido, por não prestar informações solicitadas pela contratante.
q) Caso os bens adquiridos, apresentem vícios permanentes, impossibilitando a utilização por mais de 15 dias, dentro do prazo de garantia, os bens serão devolvidos e cobrado multa de 30% do valor do contrato e devolução do valor pago, devidamente corrigido pelo IPCA;
q1) Entende-se por vício permanente, a necessidade reiterada de manutenção, onerando e impossibilitando a prestação de serviços, nos seguintes termos:
1) Mais de três problemas mecânicos no mês;
2) Mais de três problemas eletrônicos no mês;
3) Mais de três problemas elétricos no mês;
4) Mais de três vezes a máquina parada, tendo a soma dos itens 1, 2 e 3, sendo no mesmo mês.
r) Repor peças e acessórios no prazo máximo de 10 (dez) dias, será cobrado multa diária por atraso, no valor de 0,5% do valor do bem.
5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula quinta. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar o fornecimento na forma ajustada sem ônus para a Contratante;
b) atender aos encargos fiscais, sociais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) manter a garantia de fábrica, conforme ofertado pela Licitante, bem como, assistência técnica, quando solicitada.
e) os bens deverão ser entregues de acordo com as especificações do Anexo I e deverá constar a Assistência técnica no máximo a 300 km da sede do Município.
6. DA VINCULAÇÃO
Cláusula sexta. O presente contrato será regido em consonância com o Pregão Eletrônico nº 20/2021 e Lei nº. 8.666/93 e alterações e demais legislações pertinentes.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula sétima. A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo de servidor designado.
8. ELEIÇÃO DO FORO:
Cláusula oitava. As partes elegem o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Sepé (RS), em 16 de dezembro de 2021.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX
P&P COMÉRCIO DE VEÍCULOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS: