CONTRATO DE LOCAÇÃO DISPENSA N0 009/21
República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena - RJ Divisão de Compras, Licitações e Contratos
CONTRATO DE LOCAÇÃO DISPENSA N0 009/21
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTA MARIA MADALENA,
inscrito no CNPJ sob o nº 28.645.760/0001-75, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade n0 08165106-9, expedida pelo IPF/RJ, inscrito no CPF sob o n0 000.000.000-00, aqui denominado, simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n0 000000000 - IFP e CPF n0 00000000000, residente e domiciliado na Rua Túlio Rangel, S/Nº, 1º Distrito desta cidade, aqui denominado, simplesmente, LOCADOR, firmam, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
O objeto do presente é a locação de um imóvel rural, com área de terreno de 16.919m2, situado na MM27, s/n0, imóvel rural denominado “Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”, 0x Xxxxxxxx desta cidade, conforme Memorando Interno n0 005/17 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos autos do processo administrativo n0 0078/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Finalidade:
O imóvel a que se refere à Cláusula anterior destina-se, exclusivamente, a servir de depósito de entulho, excluindo lixo oriundo dos serviços de saúde, lixo domiciliar, lixo comercial (plásticos e embalagens plásticas), lixo industrial (vidros, metais, resíduos alcalinos ou ácidos).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor:
O valor total do presente contrato de locação é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pagáveis em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, na Tesouraria do CONTRATANTE.
3.4 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
3.5 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Gestor Público, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Contratante.
3.6 - Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a
30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo:
O presente contrato terá sua vigência determinada em 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura ou da emissão da ordem de início, ocasião
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em que poderá ser renovado, desde que haja interesse mútuo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos:
Os recursos para atender o referido contrato correrão através do código cetil nº 519, Programática no 07.01.185120028.2.105.33.90.36.08.00/ROYALTIES da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Empenho n0 000007/21 (R$ 24.000,00).
CLÁUSULA SEXTA – Da Vistoria:
O CONTRATADO desde já faculta ao CONTRATANTE, ou seu representante legal, examinar ou vistoriar o terreno, objeto deste instrumento, quando entender conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATADO, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba, à CONTRATANTE, direito a indenizações de qualquer espécie, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei 8666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo Diploma Legal.
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando, à parte reclamada, o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – Do Fundamento Legal:
O presente contrato está sendo lavrado nos termos do inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/93, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e nos diplomas legais pertinentes à espécie.
CLÁUSULA NONA – Da Publicação:
Fica a cargo do CONTRATADO a publicação, em extrato, em Jornal Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro:
As partes, ora contratantes, elegem o foro da Comarca de Santa Maria Madalena para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir com relação à execução do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais:
● O CONTRATADO não poderá ceder, sublocar ou emprestar, no todo ou em parte o imóvel ora locado, nem transferir o presente contrato sem a autorização por escrito da CONTRATANTE.
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● A fiscalização da execução do presente contrato será exercida, na forma da lei específica ao que trata o presente instrumento, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
● As partes contratadas se obrigam, por si, herdeiros e sucessores, ao fiel cumprimento do presente contrato nos termos da Lei.
● A CONTRATANTE, no caso de venda do terreno, objeto do presente instrumento, fica obrigado a denunciar a existência deste contrato, reservando, de acordo com o valor de mercado, ao CONTRATADO, o direito de preferência.
● Em caso de desapropriação, sinistro, ou superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que impeça a execução do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, sem qualquer indenização as partes contratantes.
● Os casos omissos serão resolvidos pelas partes.
E, por estarem, assim, acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, assinam, as partes, o presente instrumento, em 06 (seis) vias de igual teor e forma para que produza seus devidos efeitos legais, o que fazem na presença de duas testemunhas abaixo firmadas.
Santa Maria Madalena, 01 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente LOCATÁRIO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PROPRIETÁRIO LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1. 2.