TERMO DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Gerência Regional de Administração no Estado de Roraima Divisão de Recursos Logísticos
Gestão de Contratos
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 15/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DE RORAIMA – GRA/RR E A EMPRESA CENTRAL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.
A União, por intermédio da Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado de Roraima – GRA/RR, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Boa Vista/RR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0426-50, neste ato representado por sua Gerente, VANDA LIRA DA COSTA , nomeada pela Portaria nº 824, de 20 de maio de 2019, publicada no DOU de 22 de maio de 2019, retificada em 28 de junho de 2019 no Diário Oficial da União, e pela Portaria nº 13.578, de 03 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2020, portadora da matrícula funcional nº , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRAL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.182.360/0001-26, sediado(a) Xxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxx xx 000, Xxxx 00, XX: 00.000000. Bairro: Jardim Floresta, em Boa Vista Roraima, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.
(a) XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº expedida pela (o) , e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 17166.100322/2021- 09 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para a prestação de forma indireta e contínua, em regime de empreitada por preço global, de serviços de locação, instalação, manutenção preventiva e corretiva de 01 (uma) Central Privativa de Comutação Telefônica CPCT do tipo PABX, com tecnologia CPA-T digital - TDM/IP (híbrido analógico e digital), incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários para manter o equipamento em perfeitas condições de uso, para atender a Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado de Roraima - GRA/RR, de acordo com as condições estipuladas neste Termo de
Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 29/11/2021 e encerramento em 29/11/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais).
Valor do 1º mês | Valor dos demais meses | Valor total 12 meses |
R$ 700,00 + R$ 590,00 = R$ 1.290,00 | R$ 8.400,00/12= R$ 700,00 x 11= 7.700,00 | R$ 1.290,00 + R$ 7.700,00 = R$ 8.990,00 |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho Resumido: 171701 Plano Orçamentário: 00OE
Fonte de Recursos: 0100000000 Natureza de Despesa: 33 90 39
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia, por se trata de contratação de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra.
8.
CLÁUSULA
OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
14.1 A CONTRATADA é obrigada a observar o disposto no Decreto nº 7.203, de 04 de Junho de 2010, e na Portaria ME nº 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, sobretudo o que consta no art. 4º e art. 5º, inciso IV.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a observar o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
14.3. É obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo nos termos do disposto no inciso II do art. 2º da Portaria n.º Portaria ME nº 1.144:
I - do nomeado ou designado, no ato da assinatura do termo de posse;
II - do terceirizado admitido em empresa que preste serviços ao Ministério da Economia, no ato da indicação ao posto de serviço neste órgão;
III - do estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio;
IV - do representante legal de pessoa jurídica participante de licitação promovida por este Ministério, no ato da entrega da proposta; e
V - do representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação por este Ministério para os casos de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços.
14.4. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia é responsável pela inserção da declaração no assentamento funcional digital do agente público.
14.5. A Unidade de Gestão de Contratações do Ministério da Economia é responsável por promover a juntada da declaração original no processo de contratação.
14.6. O agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com o Ministério da Economia deverá comunicar, em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos nesta Portaria, à Unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito, no prazo de até trinta dias, contado da data da ocorrência do fato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Boa Vista/RR - Justiça Federal.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para o mesmo efeito de direito.
Boa Vista/RR, 04 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente VANDA LIRA DA COSTA CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx , Gerente, em 05/11/2021, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, em 05/11/2021, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, em 05/11/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por xxxx xxxxxxx xxxxxx xx xxxxx , Usuário Externo, em 05/11/2021, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020