TERMO DE REFERÊNCIA
Assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:09685619778 25/07/2024 - 08:50:20
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam a contratação de um show musical com o artista Solymar Country, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e Anexos
1.2 A especificação do Objeto e quantitativo encontram-se nos documentos de formalização de demanda nº 867/2024
1.3 Considera-se nesta contratação que o serviço demandado é de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado.
São requisitante(s) desta contratação: Secretaria municipal de Turismo, Cultura e Artesanato
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objeto em questão será contratado com fundamento no artigo 74, inciso II
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Joel de Menezes Niebuhr3 esclarece que, na hipótese prevista no art. 74, II, é inviável comparar artistas, pois o critério é inerentemente subjetivo
[…] a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos não depende da inexistência de outros artistas que também possam prestar o serviço. Aliás, pode e costuma haver vários artistas capazes e habilitados, mas, mesmo assim, inexigível é a licitação pública, em tributo à singularidade da expressão artística.
Já Ronny Charles5, cotejando a nova lei de licitações, explica que a inexigibilidade não decorre da espécie de profissional, ou seja, o artista, mas sim da inviabilidade de determinar critérios objetivos:
A inexigibilidade deve ser concebida através de um sentido, o da inviabilidade do procedimento de competição, sob pena de se quebrar o parâmetro interpretativo capaz de permitir, ao aplicador do direito, a correta compreensão do que intentou o legislador. Essa conclusão o levará a constatar, diante do caso concreto, a viabilidade de caracterizar, como inexigível ou não, situações não previstas no elenco do artigo 74, que sabemos não é exaustivo. Nesta feita, o pressuposto para que profissional do setor artístico seja contratado, através da inexigibilidade licitatória, é a inviabilidade de se realizar uma escolha minimamente objetiva do serviço almejado, bem como o fato de ser pouco provável que um artista, consagrado pela opinião pública, submeta-se a um certame para sua contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 A solução para a demanda da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante é a contratação de um show artístico para a 22ª Festa do Rodeio de Venda Nova do Imigrante no dia 09 de agosto de 2024 as 19:00 h no Centro de Eventos Padre Xxxxx Xxxxxxx
3.2 Para esta contratação a estratégia de contratação de serviço ocorrerá por meio de fornecimento única, conforme descrito no item 3.1
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1-INFORMAÇÕES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1.1 A empresa deverá elaborar a proposta de preços conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1.2 A Proposta Comercial deverá ser apresentada em moeda nacional utilizando-se até 5 (cinco) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, incluindo todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais, bem como quaisquer outros custos relacionados com a execução dos serviços, com base nas especificações do objeto.
4.2 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.2.1 A empresa contratada deverá prezar pela promoção do desenvolvimento nacional sustentável, adotar os critérios e práticas de sustentabilidade, em especial os estabelecidos no art. 4º do Decreto 7.746/2012, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - Baixo impacto sobre recursos;
II - Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; III – Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; IV – Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; V – Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
VI – Maior vida útil e menor custo de manutenção do;
VII - Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; VIII - Origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens; e
IX - Utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
4.2.2 Deverá ser observada, ainda, a Instrução Normativa (IN) SLTI/MPOG N° 1/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente, sendo.
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I – Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR –15448-1 e 15448-2;
II – Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV – Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restrictionof Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.2.3 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.3 EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
4.3.1 Não será exigida amostra/prova de conceito para esta contratação.
4.4 GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.4.1 Não haverá exigência de garantia do(s) serviços(s) contratado(s)
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1.1 O serviço contratado deverá ser executado no seguinte local:
* Centro de Eventos Padre Xxxxx Xxxxxxx
5.1.2 A execução do serviço deverá ser executado conforme especificado e constante na Autorização de Fornecimento e contrato.
5.1.3 A execução do serviço deverá ser realizada de forma integral no dia 09 de agosto de 2024, com duração de 120 minutos.
5.1.4 Não será admitida a subcontratação do objeto.
5.1.5 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as previsões da Lei nº 14.133/2021, cabendo às partes responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.1.6 As comunicações entre a Administração Municipal e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.1.7 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração Municipal poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.2 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.2.1 O prazo de vigência do contrato será 90 dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/2021, mediante Termo Aditivo, devidamente autorizada formalmente pela Autoridade Competente. O prazo para início da execução se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
5.2.2 A eficácia do mesmo dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município de Venda Nova do Imigrante e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
5.3 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.3.1 Não caberá reequilíbrio
5.4 DO REAJUSTAMENTO
5.4.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.5 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.5.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
5.5.2 Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega;
5.5.3 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução dos serviços;
5.5.4 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre quanto à aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
5.5.5 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
5.5.6 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
5.5.7 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
5.5.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
5.6 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
5.6.1 Entregar os objetos de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, com a respectiva nota fiscal eletrônica – NFe, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
5.6.2 Arcar com todos os custos envolvidos no transporte da entrega inclusive quanto à mão de obra necessária, seja para a execução ou devolução;
5.6.3 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.6.4 Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XVI, do artigo 92, da Lei nº 14.133/2021;
5.6.5 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
5.6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.
5.6.7 Fornecerá à CONTRATANTE, juntamente à nota fiscal, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND) do Município de Venda Nova do Imigrante.
5.6.8 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.6.9 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.6.10 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.6.11 Indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto;
5.6.12 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
5.6.13 Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir.
5.6.14 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município de Venda Nova do Imigrante.
5.7 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.7.1 A gestão e fiscalização do contrato será realizada designado pelo respectivo ordenador de despesas via Portaria.
5.7.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.7.3 São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I – Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II – Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos objetos;
III – adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da execução de serviços;
IV – Conferir e certificar as faturas relativas às prestações dos serviços; V – Proceder às avaliações das execuções realizadas pela contratada; VI – Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
VII – Realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do serviço contratado, quando for o caso;
VIII – Outras atividades compatíveis com a função.
5.7.4 O gestor a ser designado especificamente para acompanhamento do contrato terá as seguintes atribuições:
I – Promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos;
II - Analisar a documentação que antecede o pagamento;
III - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - Analisar eventuais alterações contratuais;
V - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
VI - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VII - Decidir provisoriamente a suspensão da execução dos serviços;
VIII - Outras atividades compatíveis com a função.
5.7.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1 AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1.1 Os objetos deverão apresentar as características constantes na especificação/descrição conforme previsto neste Termo de Referência e demais anexos.
6.1.2 Para a perfeita execução do serviço, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
6.2 RECEBIMENTO DO OBJETO
6.2.1 O serviço deverá ser executado de forma integral, no dia 09 de agosto de 2024 as 19:00 h no Centro de Eventos Padre Xxxxx Xxxxxxx durante a 22ª festa de rodeio do município.
6.2.2 Todo o serviço será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, recebido em definitivo no dia do show conforme descrito no item 6.2.1
6.2.3 Se após o recebimento provisório constatar-se que o serviço foi executada em desacordo com o pactuado, entregue em quantitativo ou qualidade inferior ao solicitado, a fiscalização da contratação notificará por escrito a Contratada para substituir, as suas expensas,
6.3 FORMA DE PAGAMENTO
6.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, atestado pelo setor requisitante, mediante o fornecimento à Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante de Nota Fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS do Município de Venda Nova do Imigrante, que deverão ser encaminhados à municipalidade, por meio eletrônico, no site da PMVNI/ES, na aba Governo Digital (Protocolo Digital). Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação;
6.3.2 A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na Autorização de Fornecimento e para efeito de pagamento, deverá ser encaminhada de forma eletrônica, no sistema BPMS, OBRIGATORIAMENTE, no site da PMVNI/ES, na aba Governo Digital.
6.3.3 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
6.3.4 Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
6.3.5 No texto da Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento da licitação, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais;
6.3.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela empresa Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
6.3.7 O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal será feito por Crédito em Conta Bancária;
6.3.8 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as condições previstas no Termo de Referência no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
6.3.9 É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objeto em questão será contratado com fundamento no artigo 74, inciso II, da referida Lei:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
7.2 DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
O artista Solymar Country possui grande relevância artística local principalmente no segmento do forró, desde os 15 anos de idade o artista em questão toca sanfona profissionalmente e canta, atualmente ele possui dois CD’s gravados com algumas músicas inéditas, seu gênero musical prioritário sempre foi o forró.
Sendo o gênero musical forró um dos gêneros musicais mais populares do Brasil, tendo sua origem no nordeste e se espalhando pelo país desde a migração nordestina nas décadas de 60 e 70, as músicas desse gênero são sempre muito animadas e dançantes, sendo um dos gêneros musicais mais demandados nos mais diversos tipos de eventos, principalmente em festividades mais culturais como as festas do rodeio.
A contratação da apresentação do músico Xxxxxxx Country, sendo o músico já consagrado entre o publico local e a mídia especializada, fatos estes que justificam sua escolha como uma das atrações musicais da 22ª Festa de Rodeio de Venda Nova do Imigrante.
7.3 A compra deverá ser conduzida conforme as disposições da Lei n° 14.133/2021 e Lei Complementar n° 123/2006.
7.4 SERÃO EXIGIDOS NA LICITAÇÃO OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
7.4.1 Habilitação Jurídica
I. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
II.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SUA CON-
SOLIDAÇÃO ou alterações em vigor;
III.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acom- panhada de documento de eleição da diretoria em exercício;
V.CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- CCMEI, em se tratando se Microempreendedor Individual.
7.4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de aptidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a capacidade, de honrar os compromissos e prazos contratuais firmados com o Poder Público ou Privado.
7.4.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da Xxxxxxxxx, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
V. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
VI. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VII. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
b) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.4.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.4.1 Para comprovação da boa situação financeira da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I.CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo,
60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
a)As empresas que apresentarem certidão positiva de RECUPERAÇÃO JUDICIAL poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública;
b)O fato de o licitante encontrar-se em situação de Recuperação Judicial não o exime de comprovar sua qualificação econômico-financeira, pela apresentação de índices ou comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo, na forma exigida neste instrumento.
7.5 Por se tratar de objeto de baixa complexidade, não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio
8.ESTIMATIVAS DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O Valor do serviço ora contratado é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta das seguintes dotações:
Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades Relacionadas a Festas e Eventos
33903600000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1500000000-Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Ficha:373
10. DAS PENALIDADES
10.1 A Contratada que infringir as normas constantes deste Termo de Referência ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória;
b) de mora.
III- impedimento de licitar e contratar;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Decreto.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea "a" do caput deste artigo.
10.2 A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
I- descumprimento de pequena relevância;
II- inexecução parcial de obrigação contratual.
10.3 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
I - 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o contrato sem motivo justificado;
II- 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
III- 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato, ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV- 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
Parágrafo único. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o caput e seus incisos para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação, calculado conforme regulamento estadual.
10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021;
10.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no Decreto Municipal nº 4.597/2024.
10.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, previstas na Lei nº 12.846/2016 seguirão seu rito previsto na Lei nº 14.133/2021;
10.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.8 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa;
10.9 Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração
Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Outras disposições poderão ser acrescentadas no instrumento convocatório e no contrato, observadas as disposições da Lei nº 14.1333/2021.
12. DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO ETP E TR
12.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na pessoa do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Responsável pela justificativa da necessidade: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Responsável pela aprovação da justificativa: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Responsável pela elaboração da especificação: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Responsável pela aprovação da especificação: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Elaboração do quantitativo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Aprovação do quantitativo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Elaboração da pesquisa de mercado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Aprovação da pesquisa de mercado: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Elaboração de Estudo Técnico Preliminar: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Aprovação do Estudo Técnico Preliminar: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Elaboração de Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Aprovação de Termo de Referência: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Venda Nova do Imigrante/ES, 25 / 07 /2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária de Turismo, Cultura e Artesanato