EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2017-053
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2017-053
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
Fundamento Legal: A presente licitação será regida pela Lei n° 10.520/02e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93 e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.
Local de Abertura: Os envelopes contendo a PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Avenida dos Girassóis nº. 15 – Morumbi, na Sala de Reuniões.
Data de abertura: 09 de outubro de 2017– às 14:00 horas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
O Edital e respectivos anexos encontram-se à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 8:00h. às 12:00hs., de segunda a sexta-feira, na Comissão de Licitações e Pregões, no endereço supra citado, e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Especificações do Objeto (Termo de Referência)
• Anexo II – Modelo de Declarações
• Anexo III – Minuta de Contrato
• Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
I– DO OBJETO
Registro de preço para eventual aquisição de materiais para a produção de essências florestais, visando atender as demandas dos agricultores do Municipio de Novo Repartimento.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de NOVO REPARTIMENTO-PA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis
2.4 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de NOVO REPARTIMENTO-PA.
2.4.1 - Todos os documentos emitidos pelo licitante tais como credenciamento, proposta e declarações exigidas neste edital deverão estar impressas em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida em cartório.
2.4.2 – Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação até as 12:00 horas do dia útil anterior ao da licitação.
2.5 – Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.6 – É vedada a participação de empresas:
2.6.1 – Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.2 – Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3 – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.7 – Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de NOVO REPARTIMENTO-PA, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Comprovação de enquadramento da LEI COMPLEMENTAR 123/06 e LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, para as empresas que desejem credenciar-se como beneficiarias das referidas leis, comprovação está que deverá ser realizada com Declaração informando o enquadramento. Juntamente com Declaração emitida JUCEPA.
3.1.1 – Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada de documento oficial com foto;
b) Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome da proponente e acompanhada de documento comprobatório de capacidade do outorgante para constituir mandatários (cópia do contrato social ou estatuto consolidado ou com todas as alterações devidamente autenticadas).
b.1) Se a licitante estiver representada por seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social estes deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivadevidamente registrado e autenticado e que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Alvará Municipal de localização e funcionamento;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Declaração de Adimplência emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) Certidão especifica da Junta Comercial do Estado emitida com 60 (sessenta) dias;
g) Declarações do modelo do Anexo II.
3.2 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no presente certame, especialmente quanto a oferta de lances e a interposição de recursos, porém a proposta da licitante será considerada no certame, sendo que no caso de não apresentação do contrato social ou estatuto social, a licitante deverá incluir o documento no envelope de documentação. Xxxx não apresente de forma alguma o contrato social ou estatuto social, perderá o direito de concorrer ao certame.
3.3 – A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.4 – Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
3.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO-PA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2017-053
PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO-PA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2017-053 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
V – DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS”
5.1 – No Envelope “Proposta de Preços” constará à carta-proposta e proposta em meio magnético (CD ou PENDRIVE), devendo esta informar o prazo para entrega e:
5.1.1 – Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente.
5.1.1.1 - A empresa participante deverá entregar a proposta em meio magnético (CD ou PENDRIVE), nos moldes da planilha (excel) apresentada pela Comissão a ser retirada junto com edital, sob pena de desclassificação e assim ficar impossibilitada de participar no certame e a proposta em meio físico deverá vir na mesma sequência para poder ser realizado acompanhamento e fiscalização da proposta.
5.1.2 – Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep., UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.3 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo, será esta a validade considerada.
5.1.4 – Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim,
todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeiro da forma seguinte:
a1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;
a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a
soma.
b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os
procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais.
5.1.5 – A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.2 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
VI – DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1 – A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos devem ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada pela Comissão de Licitação ou Cartório. No momento da sessão não serão autenticados documentos pelo pregoeiro, nem equipe de apoio.
6.2 – REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual.
b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. Apresentar documentação pessoal dos sócios.
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documentação pessoal de todos os sócios (autenticada).
f) Todos os documentos apresentados deverão ser autenticados.
6.3 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA
a) Certidão Negativa Protesto, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação: O balanço patrimonial deverá estar assinado por profissional devidamente regular junto ao seu Conselho de Classe e se apresentar conforme abaixo:
• O balanço patrimonial deverá estar registrado no órgão competente e não os Termos de Abertura e Encerramento;
• Mesmo que a Licitante que optou pelo regime de lucro presumido, ou que seja considerada microempresa, deverá apresentar balanço patrimonial referente ao último exercício.
• O Balanço Patrimonial que deverá ser apresentado no presente certame compõe-se, exclusivamente de: Termo de Abertura; Ativo Circulante, Passivo Circulante, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), e Termo de Encerramento;
• No caso de empresas constituídas a menos de um ano da data de abertura do presente certame, apresentar balanço dos últimos meses de atividades.
s) Declaração de Habilitação Profissional – DHP e/ou Certificado de Regularidade Profissional, expedido pelo Conselho Regional e dentro de sua validade, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente com foto) do contador, ou profissional equivalente;
t) Prova de Capacidade Financeira, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de: (Art. 31, § 4o - Lei 8.666/93)
- liquidez geral (LG).
- liquidez corrente (LC).
- endividamento (E)
Os índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / (AC + RLP+
AP)
Onde:
AC - ativo circulante PC - passivo circulante
AP - ativo permanente
RLP - realizável a longo prazo ELP - exigível a longo prazo
Observação: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. Deverá ser assinado pelo representante legal da empresa licitante e pelo Contador que assina o Balanço Contábil correspondente.
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data marcada para a abertura do processo licitatório;
e) Declaração de Enquadramento/Reenquadramento na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), devidamente registrada em órgão competente.
6.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados de capacidade técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando nos mesmos estiver explícita sua validade, os atestados deverão ser apresentados em original, autenticado em cartório e/ou pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, acompanhado de cópia autenticada do contrato ou notas fiscais.
6.6 - OUTROS DOCUMENTOS
6.6.1 – Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as micros e pequenas empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 6.3, letras “a” a “h”, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal.
6.6.2 – Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.6.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.6.4 – Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
6.6.5 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
VII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 – Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão.
7.2 – Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – O Pregoeiro declarará aberta a sessão, iniciando a fase de credenciamento, conforme Item 03 deste.
8.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes “proposta de preço” e “documentação de habilitação” sendo que as proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
8.3 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análises de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
8.4 – Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por Item.
8.6 – O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.7 – Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7., a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes.
8.10 – O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12 – O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
8.13 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
8.14 – Xxxx não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.15 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.16 – Se o detentor da melhor proposta não for qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver, de acordo com a ordem de classificação, propostas elaboradas por microempresas ou empresas de pequeno porte que superem a de menor valor em intervalo não maior que 5%, o Pregoeiro deverá convocar o detentor da melhor colocada delas para, acaso queira, apresentar nova proposta no prazo de até cinco minutos.
8.17 – Se a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte não se valer do direito de preferência a que alude o item anterior, o Pregoeiro deverá convocar os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação, que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrem na hipótese do item 8.16 para, acaso queiram, exercer igual prerrogativa.
8.18 – Se nenhum dos licitantes exercer o direito de preferência, o objeto será adjudicado ao detentor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.19 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e ao valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.20 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
8.20.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública do Pregão até a decisão sobre a habilitação e retificadas pelo Pregoeiro.
8.21 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.22 – Se a oferta do Proponente for inaceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.23 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
8.24 – Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
8.25 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro, deverá apresentar Proposta Reajustada ao valor do lance vencedor (quando se tratar de menor preço POR ITEM ou prestação de serviços), contendo o preço unitário, com no máximo duas casas decimais, e preço POR ITEM, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas a apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito,
neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido a Senhor Gestor Municipal, por intermédio do Pregoeiro.
9.4 – O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax.
X – DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO
10.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar O MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2 – O resultado do julgamento do pregão será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de NOVO REPARTIMENTO-PA na sala de Licitações a Av. Girassóis nº. 15
– Morumbi, na cidade de NOVO REPARTIMENTO-PA, para intimação e conhecimento dos interessados e no site do município xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx.
XI – DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA E REAJUSTES
11 - A entrega dos produtos objeto desta licitação será realizada de forma parcelada e diária.
11.1 – Devendo portanto o Contratado ter sempre em seu estoque pequenas quantidades de todos os produtos para que sejam atendidos de forma imediata as requisições do município.
11.2 – Os produtos deverão ser disponibilizados, mediante requisição. Os preços apresentados deverão estar inclusos as despesas com frete, impostos, e demais encargos fiscais ou trabalhistas.
11.3 – As solicitações de fornecimento poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal SdeEducação ou pelo Gestor Municipal.
11.4 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
11.5 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo-se frete, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada.
XII – DO PAGAMENTO
12.1 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento deverão ocorrer até o décimo dia útil do mês sub sequente ao mês do protocolo da Nota Fiscal que deverá vir necessariamente acompanhado de todas as suas certidões de regularidade fiscais, constante do item 6.3. As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada ao Fundo Municipal de Educação de Novo Repartimento-PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 09.555.113/0001-28, com sede na Av.
Águia nº. 15 – Morumbi - NOVO REPARTIMENTO-PA
c) Quantidade fornecida;
d) Especificação dos produtos fornecidos;
e) Preços unitários e totais da fatura;
12.2 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) para pagamento quando cumpridas pelas Contratada, todas as condições pactuadas.
XIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DURAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo da Dotação Orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO PROGRAMATICA: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
13.2 – Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1–Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital,
a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato atualizado conforme disposto no art. 65 da Lei 8.666/93;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
d) Xxxxxx durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
e) Xxxxx as entregas conforme solicitado pela Secretaria.
14.2 – A contratante obriga-se a:
a) acompanhar a execução do contrato;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/materiais em desacordo com o contrato;
c) proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
d) comunicar, em tempo hábil, à Contratada, a quantidade dos produtos/materiais a serem fornecidos;
e) emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
XV – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ou pelo Gestor Municipal, e a vista do relatório de julgamento, o Gestor Municipal de NOVO REPARTIMENTO-PA efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação;
16.2 – A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de Licitações da Prefeitura Municipal de NOVO REPARTIMENTO-PA;
16.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
XVII – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS
17.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
17.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.2 - Nas licitações serão asseguradas, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
17.3 - Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2 o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
XVIII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.2 – Fica assegurado ao Gestor Municipal, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte.
18.3 – Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4 – Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.5 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante.
18.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de NOVO REPARTIMENTO-PA.
18.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.7.1 – Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
18.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
18.9 – A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
18.11 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, o Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefax (0xx00) 00000000, das 8:00h. às 12:00hs, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data de julgamento dessa licitação.
18.12 – Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da Cidade de Novo repartimento -PA, com exclusão de qualquer outro.
NOVO REPARTIMENTO-PA, aos 18 dias do mês de Setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX:95350632191
_
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX:95350632191
Data: 2017.09.18 10:17:19 -
0300
XXXXXXX RESPLANDES DOS SANTOS PREGOEIRO
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO (TERMO DE REFERÊNCIA)
1 - A entrega dos produtos objeto desta licitação será realizada de forma parcelada e diária, sendo que o contratado deverá possuir pequenas quantidades referentes a cada produto para atender as necessidades do município.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | SEMENTES DE AÇAÍ | 29,000 | QUILO | 45,00 | 1305,00 |
Especificação : ESPECIE: S.O.G.C "HUBIMHO" PRODUÇÃO DE MUDAS: 20300
Valor total extenso: | ||||||
2 | SEMENTES ANGELIM AMARGO | 5,000 | QUILO | 220,00 | 1100,00 |
Especificação : ESPECIE: ANDIRA ANTHELMIA PRODUÇÃO DE MUDAS: 300 ANDIRA ANTHELMIA
Valor total extenso: | ||||||
3 | SEMENTES DE IPÊ-BRANCO | 0,250 | GRAMA | 920,00 | 230,00 |
Especificação : ESPECIE: TABEBUIA ROSEOALBA PRODUÇÃO DE MUDAS: 17750 ANDIRA ANTHELMIA
Valor total extenso: | ||||||
4 | SEMENTES XXXXX XXXXX (XXXXXx-XXXXXXXX) | 0,200 | GRAMA | 320,00 | 64,00 |
Especificação : ESPECIE: CORDIA TRICHOTOMA (vell.) Arrab. ex Steud PRODUÇÃO DE MUDAS: 7000 ANDIRA ANTHELMIA
Valor total extenso: | ||||||
5 | SEMESTES COPAIBA | 1,000 | QUILO | 840,00 | 840,00 |
Especificação : ESPECIE: COPAIFERA LANGSDORFII
Valor total extenso:
PRODUÇÃO DE MUDAS: 1720 XXXXXX XXXXXXXXX
6 | SEMENTES CEDRO ROSA | 0,500 | GRAMA | 1160,00 | 580,00 |
Valor total extenso:
Especificação : ESPECIE: CEDRELA FISSILIS (VELL) PRODUÇÃO DE MUDAS: 10500 XXXXXX XXXXXXXXX
0 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 0,500 | GRAMA | 380,00 | 190,00 |
Valor total extenso:
Especificação : ESPECIE: DALBERGIA NIGRA (VELL)Fr. All. EX BENTH PRODUÇÃO DE MUDAS: 5000
8 | SEMENTES DE EUCALIPTO | 0,100 | GRAMA | 450,00 | 45,00 |
Valor total extenso:
Especificação : ESPECIE: EUCALIPTO CITRIODORA PRODUÇÃO DE MUDAS: 9000 ANDIRA ANTHELMIA
9 | SEMETES PARICA | 40,000 | QUILO | 50,00 | 2000,00 |
Valor total extenso:
Especificação : ESPECIE: SCHIZOLOBIUM AMAZONICUM PRODUÇÃO DE MUDAS: 20000 ANDIRA ANTHELMIA
10 | BANDEJA PLASTICA PARA TUBETES | 1800,000 | UNIDADE | 17,60 | 31680,00 |
Especificação : TIPO CAIXA COM 54 CELULAS PARA TUBETÃO DE
Valor total extenso:
180CMü
11 | SUBSTRATO | 1500,000 | SACO | 18,00 | 27000,00 |
Especificação : CASCA DE PINUS, VERMICULITAS, CASCA DE ARROZ E NUTRIENTE SACO COM 50 LITROS
12 | UREIA* | 5,000 | SACO | 175,00 | 875,00 |
Valor total extenso:
Especificação : SACO COM 50 LITROS
Valor total extenso:
13 | CLORETO DE POTASSIO* | 8,000 | SACO | 150,00 | 1200,00 |
Valor total extenso:
Especificação : SACO COM 50 LITROS
14 | TUBETES PARA PRODUÇÃO DE MUDAS | 95,000 | MILHEIRO | 236,00 | 22420,00 |
Especificação : ALTURA: 1.30 MM VOLUME: 180 CMü ESTRIAS: 8
Valor total extenso:
Total : 89529,00
1.2 – Os produtos deverão ser entregues, mediante requisição.
2 - No preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, frete, seguro, tributos e/ou impostos, taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução do Contrato.
3 – Caso os produtos não obedecerem estritamente, as especificações constantes deste Termo de Referência, serão desclassificados pelo pregoeiro.
4 - A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, incorrerá nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002.
5 - O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade deste;
c) será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes neste Termo de Referência e das MARCAS (quando assim informadas/apresentadas na proposta de preços).
6 - Caso o objeto seja considerado INSATISFATÓRIO, será lavrado TERMO DE RECUSA, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo acima fixado e ainda:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7 – Apresentar valor unitário de todos os itens e global da proposta.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição pretendida se faz necessária, considerando a necessidade de execução de obras diversas da Secretaria Municipal Educação.
_ XXXXXXX RESPLANDES DOS SANTOS PREGOEIRO
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP 9/2017-053
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao Edital de Pregão, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
DECLARA, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
DECLARA, de que aceita e concorda com as condições expressas no Edital.
DECLARA que apresentou sua proposta e credenciamento em via magnéticaformato Excel devidamente gravada em CD ou pendrive com etiqueta de identificação, no modelo fornecido pela Administração que deverá ser retirado junto com edital, com descrição externa no corpo e na capa do CD ou pendrive constando nome da empresa e número do Pregão. Contendo todos os itens que estamos concorrendo com as marcas e numerados na seqüência do Edital e que o mesmo está plenamente compatível com a proposta física, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades legais, e ainda não sendo credenciado e impedido de participar da licitação.
_ Local e data
_ _ Assinatura do representante legal ou procurador da licitante
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
O(A) «UNID_GEST», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_UNIDADEGESTORA», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CGC_PREFEITURA»,
representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO» e, de outro lado a firma
., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº __ SSP/__ e CPF (MF) nº _ ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº __ e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$.............................( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão e na Cláusula Primeira deste instrumento
são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº ,
realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de «PERIODO_VIGENCIA», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº __ .
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) «UNID_GEST», em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária «DOTACAO_ORCAMENTA».
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o)
«UNID_GEST».
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
_ 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº _ , cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», em _ de de .
_ _ _
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS:
1. _2. _
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS», o Município de «CIDADE», com sede na
«ENDERECO_PREFEITURA», nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no
D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
«OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, que se constitui a presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
«NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
MUNICÍPIO DE «CIDADE»
C.N.P.J. nº «CGC_PREFEITURA» CONTRATANTE
«ASSINAT_LICITANTES_VENC»