DISPENSA Nº. 032/2024 PROC. ADM. 077/2024
DISPENSA Nº. 032/2024 PROC. ADM. 077/2024
Artigo 75, II da Lei 14.133/21
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Infraestrutura
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de locação de equipamentos de maquinas destinado a atender as necessidades das secretarias da prefeitura municipal de Conceição do Coité
1.2. O presente termo de referência tem como base legal a Lei n. 14.133/2021.
2 - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa se dá, diante da necessidade da locação de equipamentos de maquinas, para suprir às necessidades de manutenção dos prédios municipais utilizados pelo município, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas relacionadas das diversas secretarias.
2.2 A contratação, via DISPENSA DE LICITAÇÃO, é a opção da modalidade escolhida e consagra os princípios da ampla competitividade, concorrência e obtenção da proposta mais vantajosa à Administração. Desse modo, amplia a possibilidade de competição entre empresas do ramo pretendido para a prestação de serviço que visa à consecução do interesse público.
3. ESPECIFICAÇÃO E VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Item | Especificações | Qtd. | Medida | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LOCAÇÃO DE BETONEIRA | 24 | Dias | R$ 140,00 | R$ 3.360,00 |
2 | LOCAÇÃO DE FURADEIRA | 24 | Dias | R$ 70,00 | R$ 1.680,00 |
3 | LOCAÇÃO DE APILADOR | 24 | Dias | R$ 200,00 | R$ 4.800,00 |
4 | LOCAÇÃO DE COMPACTADOR DE SOLO | 24 | Dias | R$ 270,00 | R$ 6.480,00 |
5 | LOCAÇÃO DE MOTOR VIBRADOR A GASOLINA, COM MANGOTE | 24 | Dias | R$ 140,00 | R$ 3.360,00 |
6 | LOCAÇÃO DE GERADOR PEQUENO PORTE 5,5 KVA 3,0 KVA | 24 | Dias | R$ 270,00 | R$ 6.480,00 |
7 | LOCAÇÃO DE MARTELETE 6KG | 24 | Dias | R$ 110,00 | R$ 2.640,00 |
8 | LOCAÇÃO DE MARTELETE 10KG | 24 | Dias | R$ 140,00 | R$ 3.360,00 |
9 | LOCAÇÃO DE MARTELETE DE 16KG | 24 | Dias | R$ 200,00 | R$ 4.800,00 |
10 | LOCAÇÃO DE MARTELETE 20KG | 22 | Dias | R$ 230,00 | R$ 5.060,00 |
TOTAL | R$ 42.020,00 |
Valor global orçado pelo município: R$ 42.020,00 (Quarenta e dois mil e vinte reais).
O contrato terá vigência de 30 dias, apenas para efeitos de recebimento definitivo do objeto e regras de liquidação e pagamento.
A administração procedeu à cotação de preços com fornecedores do ramo, obtendo o menor valor;
Não serão aceitos preços unitários superiores aos valores orçados
4 – DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta.
5– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903900 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 A vigência será até o dia 31/12/2024 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1 Não poderão participar da Dispensa as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público municipal, ou que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibição quem exerce função pública na Administração Pública Municipal de Conceição do Coité na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício.
8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
8.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021.
Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
h) Documentos de identificação do sócios, ou proprietário.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (CNPJ)
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
a.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9 – FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR
9.1. A seleção do prestador deverá ser realizada pela seleção da proposta mais vantajosa e que cumpra todos os requisitos previstos neste termo de referência,
9.2. A presente contratação adotará como critério de julgamento da proposta o menor preço global para execução do objeto desse termo de referência.
10 – MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá -los com informações
pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
10.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos ó rgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dú vidas e subsidiá -lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10.6. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
10.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá -lo na execução do contrato.
11 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida contratação, se dará:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
11..2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/202.1
11..4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
11..4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11..5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11..6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11..7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11..8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11..9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11..10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA obriga-se a:
12.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
12.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
12.1.4. Utilizar empregados habilitados (equipe técnica de costureiras(os), arte-finalistas, equipe de provas de figurino) e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.1.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e/ou outro documento equivalente;
12.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
12.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.1.9. Relatar à Prefeitura toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
12.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
12.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.
12.3. As características indicadas na proposta vinculam a referida contratação;
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
13.1.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
13.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
14 - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Município de Conceição do Coité-BA reserva-se no direito de impugnar o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
15.3. Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Coité como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar a contratação de todas as informações necessárias à prestação dos serviços, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para contratação de forma clara e concisa, além de cumprir com o determinado na legislação.
Os anexos deste TERMO DE REFERÊNCIA, são os seguintes: Anexo I: Proposta de Preço
Anexo II: Modelo de Declaração de Cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Xxxxx XXX: Modelo de declaração de que seus proprietários, diretores e/ou sócios não pertencem ao quadro de Servidores públicos do Município
Anexo IV: Modelo de declaração de que a empresa não se encontra impedida de contratar
Observação: As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida neste Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, até 19/03/2024 até às 17:00 h.
Conceição do Coité - BA, 15 de março de 2024.
(Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx) Secretário de Infraestrutura
(Retirar o timbre do município e usar o da empresa)
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇO
Item | Especificações | Qtd. | Medida | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LOCAÇÃO DE BETONEIRA | 24 | Dias | R$ | R$ |
2 | LOCAÇÃO DE FURADEIRA | 24 | Dias | R$ | R$ |
3 | LOCAÇÃO DE APILADOR | 24 | Dias | R$ | R$ |
4 | LOCAÇÃO DE COMPACTADOR DE SOLO | 24 | Dias | R$ | R$ |
5 | LOCAÇÃO DE MOTOR VIBRADOR A GASOLINA, COM MANGOTE | 24 | Dias | R$ | R$ |
6 | LOCAÇÃO DE GERADOR PEQUENO PORTE 5,5 KVA 3,0 KVA | 24 | Dias | R$ | R$ |
7 | LOCAÇÃO DE MARTELETE 6KG | 24 | Dias | R$ | R$ |
8 | LOCAÇÃO DE MARTELETE 10KG | 24 | Dias | R$ | R$ |
9 | LOCAÇÃO DE MARTELETE DE 16KG | 24 | Dias | R$ | R$ |
10 | LOCAÇÃO DE MARTELETE 20KG | 22 | Dias | R$ | R$ |
Valor total por extenso
__, , de__ _de Local e Data
_ _ _ _ Assinatura do Representante Legal
(Retirar o timbre do município e usar o da empresa)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_ _ _(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
_ _, por intermédio de seu representante legal Sr/Sra._ _ - portador/a da Carteira de Identidade nº_ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Inciso VI do Artigo
68 da Lei 14.133/2021, que este estabelecimento executa suas atividades empresariais em estrita obediência ao princípio constitucional do art. 7º, XXXIII, observando a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
__ , _ _ _ de _ __de 2024.
Local e Data
_ _ _ _ Assinatura do Representante Legal
(Retirar o timbre do município e usar o da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por meio de seu representante legal, DECLARA, que seus proprietários, diretores e/ou sócios não pertencem ao quadro de Servidores públicos do Município de Conceição do Coité/BA, nem exercem cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública Municipal.
, , de_ _ _de__ _ _
Local e Data
_ _ _ _ Assinatura do Representante Legal
(Retirar o timbre do município e usar o da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO SE ENCONTRA IMPEDIDA DE CONTRATAR
Declaro, que a empresa não está impedida de contratar com
qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
__, , de__ _de Local e Data
_ _ Assinatura do Representante Legal
(Conceição do Coité), em _ de de _.
_ _ _ _ Identificação e assinatura da autoridade competente