Termos e Condições SAP Learning Preferred Card
Termos e Condições SAP Learning Preferred Card
SAP Portugal, Sistemas, Aplicações e Produtos Informáticos, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede em Xxxxxx Xxxx, Xxx. 00, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Xxxxx
1. DEFINIÇÕES
1.1. "Filial" de uma parte designa qualquer entidade jurídica na qual uma parte, direta ou indiretamente, detenha mais de cinquenta por cento (50%) das ações ou direitos de voto de tal entidade. Qualquer entidade jurídica será considerada como uma Filial durante todo o período em que tal interesse se mantenha.
1.2. "Contrato" designa estes Termos e Condições SAP Learning Preferred Card e o Formulário de Encomenda assinado e aceite pelas Partes.
1.3. "Bónus" designa o bónus descrito na Secção 2.3.
1.4. "Parceiro de Negócios" designa uma entidade jurídica que precisa de utilizar um serviço de formação, no âmbito das operações empresariais internas do Cliente e respetivas Filiais. Pode incluir clientes, distribuidores, prestadores de serviços e/ou fornecedores do Cliente.
1.5. "Certificação" designa uma avaliação online para apurar um determinado nível de conhecimento e de proficiência nas áreas temáticas da SAP.
1.6. "Valor de Compromisso" consiste num valor de pré-pagamento e no compromisso do Cliente relativamente a um valor mínimo de despesa, tal como detalhado na Secção 2.2.
1.7. "Informação Confidencial" designa:
a) no que se refere ao Cliente:
i. os Dados do Cliente;
ii. os requisitos empresariais e de marketing do Cliente;
iii. os planos de implementação do Cliente; e/ou
iv. as informações financeiras do Cliente; e
b) no que se refere à SAP:
i. a documentação;
ii. informações relativas a investigação e desenvolvimento, ofertas de produtos, definição de preços e disponibilidade da SAP;
iii. o software e serviços da SAP; e
iv. os materiais de cursos e de formações da SAP.
c) A Informação Confidencial quer da SAP quer do Cliente inclui igualmente informações que a parte divulgadora protege contra a livre divulgação a terceiros, que:
i. a parte divulgadora, ou os respetivos representantes, designe como confidencial no momento da divulgação, ou
ii. deva ser considerada, na medida do razoável, como confidencial, dada a natureza da informação e as circunstâncias que envolvem a sua divulgação.
1.8. "Período de Vigência do Contrato" designa o período fixo durante o qual o SAP Learning Preferred Card é válido, tal como especificado no Formulário de Encomenda.
1.9. "Curso" designa a formação em sala de aula, realizada ao vivo, quer física e presencialmente, quer virtualmente através da Internet.
1.10. "Cliente" designa a parte, além da SAP, que celebrou o presente Contrato.
1.11. "Dados do Cliente" designa qualquer conteúdo, materiais, dados e informações dos Utilizadores. Os Dados do Cliente e dados derivados não incluirão Informação Confidencial da SAP.
1.12. "Formação específica do Cliente" designa um Curso privado, organizado por pedido especificamente para o Cliente.
1.13. "Formação Online" designa uma formação gravada previamente e realizada virtualmente, por exemplo, e- learning da SAP.
1.14. "Formulário de Encomenda" designa o documento intitulado "Formulário de Encomenda SAP Preferred Card", aceite e assinado pelas partes, ao abrigo do qual o Cliente encomendou o SAP Learning Preferred Card à SAP.
1.15. "Valor do SAP Preferred Card" consiste no montante especificado na Secção "Valor do SAP Preferred Card" do Formulário de Encomenda e é calculado adicionando o Valor de Compromisso e o Valor do Bónus.
1.16. "Taxa do SAP Preferred Card" consiste no Valor de Compromisso, acrescido dos impostos aplicáveis.
1.17. "SAP" designa a entidade SAP que celebrou o presente Contrato e as respetivas Filiais.
1.18. "SAP Learning Preferred Card" é o cartão de pré-pagamento que está a ser adquirido ao abrigo dos termos do presente Contrato.
1.19. "Catálogo de Formações da SAP" designa o catálogo publicado pela SAP, que contém os detalhes dos cursos e dos serviços de formação da SAP.
1.20. "SAP SE" designa a SAP SE, a empresa-mãe da SAP.
1.21. "Secção" designa uma secção específica destes termos e condições.
1.22. "Página Web de Formação" designa xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx/.
1.23. "Custos de Viagens & Despesas" são custos incorridos pelos consultores de formação da SAP, relativos a viagens e despesas diversas.
1.24. "Utilizador" designa qualquer indivíduo a quem o Cliente conceda credenciais de acesso para utilizar um serviço de formação, e que seja um empregado, agente, contratado ou representante:
a) do Cliente;
b) das Filiais do Cliente; e/ou
c) dos Parceiros de Negócios do Cliente e das Filiais do Cliente.
1.25. "Valor do Bónus" designa o montante indicado no Formulário de Encomenda, calculado multiplicando o Valor de Compromisso pelo Bónus.
2. SAP PREFERRED CARD
2.1. Formulário de Encomenda
Os detalhes do SAP Learning Preferred Card, adquirido pelo Cliente junto da SAP, estão contidos no Formulário de Encomenda.
O Cliente tem de garantir, pelo menos, uma despesa mínima em serviços de formação da SAP ("Valor de Compromisso"), durante o Período de Vigência do Contrato. O Valor de Compromisso é especificado na Secção "Valor de Compromisso" do Formulário de Encomenda.
Sob reserva do pagamento completo, por parte do Cliente, da Taxa do SAP Preferred Card, tal como detalhado na Secção 3, o Cliente receberá o bónus especificado na Secção "Bónus" do Formulário de Encomenda. O Bónus não é considerado para o cálculo do Valor de Compromisso exigido. O Bónus não pode ser utilizado para pagar custos relativos a Viagens & Despesas.
2.4. Valor do SAP Preferred Card
O Valor inicial do SAP Preferred Card é calculado adicionando o Valor de Compromisso e o Valor do Bónus. O Valor do SAP Preferred Card diminuirá à medida que forem efetuadas aquisições e reservas do Cliente, utilizando o SAP Learning Preferred Card.
3. PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Preço
O preço do SAP Learning Preferred Card é a Taxa do SAP Preferred Card, especificada na Secção "Taxa do SAP Preferred Card" do Formulário de Encomenda, sendo o respetivo pagamento devido de acordo com o disposto no Formulário de Encomenda.
3.2. Ordem de compra
O Cliente tem de apresentar à SAP uma ordem de compra relativa ao montante total da Taxa do SAP Preferred Card, na mesma altura em que devolver à SAP uma cópia assinada do Formulário de Encomenda.
3.3. Faturação
A Taxa total do SAP Preferred Card será faturada ao Cliente após a receção, por parte da SAP, do Formulário de Encomenda assinado pelo Cliente e de uma ordem de compra válida.
3.4.1. Sem créditos
Nada no presente Contrato afetará quaisquer encomendas anteriores efetuadas pelo Cliente à SAP, relativas a serviços de formação. O Cliente não pode utilizar o SAP Learning Preferred Card para pagar serviços de formação encomendados ou entregues antes do início do Período de Vigência do Contrato ou após o vencimento do mesmo, independentemente de os mesmos serviços de formação, ou serviços semelhantes, estarem incluídos no âmbito do SAP Learning Preferred Card adquirido ao abrigo do presente Contrato.
3.4.2. Sem reembolsos ou transferência
O Valor do SAP Preferred Card tem de ser utilizado durante o Período de Vigência do Contrato. Não poderão ser efetuados reembolsos relativos ao Valor do SAP Preferred Card que não é utilizado pelo Cliente durante o Período de Vigência do Contrato. O Valor do SAP Preferred Card não pode ser transferido depois de o Período de Vigência do Contrato ter caducado. O Valor do SAP Preferred Card não pode ser transferido para outro SAP Learning Preferred Card.
3.4.3. Sem Prorrogação ou Complemento
O Cliente terá direito a adquirir SAP Learning Preferred Cards adicionais separados; no entanto, o Cliente não pode prorrogar ou complementar os SAP Learning Preferred Cards individuais.
3.5. Pagamento de aquisições e reservas utilizando o SAP Learning Preferred Card
O Cliente tem de indicar o número de identificação do respetivo SAP Learning Preferred Card ao efetuar aquisições ou reservas relativas a serviços de formação. Desde que o Cliente tenha disponível Valor do SAP Preferred Card suficiente para cobrir o preço total, a SAP não apresentará qualquer fatura ao Cliente relativa ao pagamento dessas aquisições ou reservas. O montante em questão será deduzido do Valor do SAP Preferred Card. Caso o Valor restante do SAP Preferred Card não seja suficiente para cobrir o preço total da transação, a SAP faturará ao Cliente o montante calculado depois de o Valor restante do SAP Preferred Card ter sido aplicado na transação.
4. DURAÇÃO
4.1. Período Fixo
Este Contrato é celebrado por um período fixo especificado na Secção 'Período de Vigência do Contrato' do Formulário de Encomenda. Nenhuma das partes poderá cessar o presente Contrato por conveniência, contudo, todos os direitos de cessação por justa causa permanecem inalterados.
4.2. Vencimento
Após o vencimento do Período de Vigência do Contrato, o SAP Learning Preferred Card deixará de ser válido e qualquer Valor do SAP Preferred Card que não tenha sido utilizado será redefinido para zero (0).
5. ÂMBITO E APLICAÇÃO DO SAP PREFERRED CARD
5.1. Serviços Elegíveis
Sob reserva da Secção 3.4, o Valor do SAP Preferred Card pode ser utilizado para efetuar o pagamento dos seguintes itens (lista exaustiva) fornecidos em Portugal:
a) Formação online (e-learning);
b) Certificação;
c) Curso (formação em sala de aula pública); e
d) Formação específica do Cliente.
5.2. Serviços Excluídos
O Valor do SAP Preferred Card não pode ser utilizado para a aquisição dos seguintes itens (lista não exaustiva):
a) serviços de consultoria;
b) licenças de software;
c) SAP Learning Hub ou pacotes que incluam o SAP Learning Hub; e
d) SAP Learning System Access ou pacotes que incluam o SAP Learning System Access.
5.3. Receção do Cliente
Ao receber do Cliente a Taxa do SAP Preferred Card; a SAP emitirá ao Cliente:
a) uma confirmação por escrito da aquisição, por parte do Cliente, de um SAP Learning Preferred Card;
b) um número de identificação exclusivo do SAP Learning Preferred Card;
c) uma conta online; e
d) uma confirmação do Bónus.
5.4. ID de Cliente SAP
As partes aceitam que as aquisições e reservas através do SAP Learning Preferred Card aplicar-se-ão exclusivamente ao ID de Cliente SAP indicado no Formulário de Encomenda, e que os serviços de formação serão utilizados exclusivamente por Utilizadores.
5.5. Período de Vigência do Contrato
5.5.1. O Cliente terá direito às vantagens do SAP Learning Preferred Card durante o Período de Vigência do Contrato, definido no Formulário de Encomenda, que será iniciado na data que ocorrer mais tarde, entre as seguintes:
a) a data em que a SAP receber um Formulário de Encomenda assinado e uma ordem de compra do Cliente; ou
b) a data em que a SAP receber as Taxas do SAP Preferred Card.
5.5.2. Na eventualidade de a data em que a SAP recebe o pagamento da Taxa do SAP Preferred Card ser mais de três (3) meses após a receção, por parte da SAP, do Formulário de Encomenda assinado pelo Cliente, a SAP reserva-se o direito de rejeitar a encomenda do Cliente relativa ao SAP Learning Preferred Card, caso em que nenhum Contrato não será celebrado.
5.6. Tomada de decisão
Na Secção "Detalhes de Administração" do Formulário de Encomenda, o Cliente designará uma pessoa de contacto com uma posição e qualificações adequadas, que estará disponível para fornecer à SAP as
informações necessárias relativas ao Contrato, e que está autorizada pelo Cliente a tomar as decisões necessárias em nome do Cliente.
5.7. Reservas
5.7.1. O Cliente terá de referir expressamente, por escrito, o número de identificação do SAP Learning Preferred Card ao efetuar pedidos de reserva relativos a serviços de formação, à SAP.
5.7.2. As reservas não são efetivas até serem confirmadas pela SAP.
5.7.3. A aquisição do SAP Learning Preferred Card não garante a participação do Cliente em qualquer curso ou evento específico numa determinada data, nem fornece ao Cliente um estatuto de reserva prioritária para qualquer curso ou evento específico numa determinada data.
5.7.4. Os pedidos de reserva serão tratados na ordem em que forem recebidos pela SAP e serão reservados de acordo com a disponibilidade dos espaços dos respetivos assinantes.
5.7.5. O Valor do SAP Preferred Card pode ser utilizado para todos os cursos públicos que tenham sido confirmados pela SAP. No entanto, a confirmação de alguns cursos depende do número de participantes inscritos para esse curso, reservando-se a SAP o direito de decidir quando, e se, confirmar e realizar um curso.
5.8. Cancelamentos
5.8.1. Para fins de esclarecimento, e para fins do cálculo da taxa de cancelamento devida à SAP, considerar-se-á que "preço" se refere ao preço de tabela total publicado para esse curso, que o Cliente teria pago à SAP pelo registo no curso, caso o Cliente não se tivesse registado utilizando o SAP Learning Preferred Card. A taxa de cancelamento será cobrada pela SAP, mesmo que o Cliente reagende posteriormente o Utilizador designado individual para uma data alternativa. As taxas de cancelamento serão deduzidas do Valor do SAP Preferred Card.
5.9. Termos e Condições Adicionais
5.9.1. Cada um dos serviços de formação adquiridos utilizando o SAP Learning Preferred Card está sujeito a termos e condições próprios separados, cujas cópias estão disponíveis nas localizações da página Web da SAP, enumeradas nas Secções relevantes abaixo incluídas. Ao celebrar o presente Contrato, o Cliente aceita tais termos e condições adicionais no que se refere a cada serviço de formação encomendado por meio do SAP Learning Preferred Card regulado pelo presente Contrato. O Cliente reconhece que os termos e condições para os serviços de formação estão disponíveis por meio da página Web da SAP e que teve a oportunidade de analisar os termos e condições antes da celebração do presente Contrato.
5.9.2. Termos e Condições Aplicáveis relativos a Formação Específica do Cliente
A SAP e o Cliente aceitam que, para a Formação Específica do Cliente, um Formulário de Encomenda para Serviços SAP é um contrato vinculativo regulado pelos Termos e Condições Gerais para Serviços SAP ("TCGS"), disponibilizado em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxx- services.html, em vigor a partir da celebração do presente Contrato. Em conjunto, o Formulário de Encomenda relativo a Serviços SAP e os TCGS constituem o Contrato, no que se refere aos serviços de Formação Específica do Cliente.
5.9.3. Termos e Condições Aplicáveis relativos a Certificação, Cursos e Formação Online
Os Termos e Condições, conforme disponibilizados em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxx- center/agreements/services/sap-professional-services.html?tag=agreements:general-terms-and- conditions/education-training, no momento da execução do presente Contrato.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. Utilização de Informação Confidencial
6.1.1. A parte recetora protegerá toda a Informação Confidencial da parte divulgadora como estritamente confidencial, na mesma medida em que protege a própria Informação Confidencial, que não será inferior aos comummente aceites deveres de cuidado. A parte recetora não divulgará qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora a quaisquer pessoas além dos respetivos empregados, representantes ou Utilizadores, cujo acesso seja necessário para que possam exercer os respetivos direitos ou cumprir as respetivas
obrigações nos termos do Contrato, e que se encontram sob obrigações de confidencialidade substancialmente semelhantes às dispostas nesta Secção. O Cliente não divulgará o Contrato ou as informações sobre preços a qualquer terceiro.
6.1.2. A Informação Confidencial de qualquer uma das partes, divulgada antes da celebração do Contrato, estará sujeita ao disposto nesta Secção.
6.1.3. Na eventualidade de existirem processos judiciais relativos à Informação Confidencial, a parte recetora cooperará com a parte divulgadora e cumprirá toda a legislação aplicável (às custas da parte divulgadora), no que se refere ao tratamento da Informação Confidencial.
6.2. Exceções
As restrições à utilização ou divulgação de Informação Confidencial não serão aplicáveis a qualquer Informação Confidencial que:
a) seja desenvolvida de forma independente pela parte recetora, sem referência à Informação Confidencial da parte divulgadora;
b) esteja disponível publicamente, sem que a parte recetora tenha violado o Contrato;
c) no momento da divulgação, fosse conhecida da parte recetora sem quaisquer restrições de confidencialidade; ou
d) a parte divulgadora aceite, por escrito, estar livre de restrições de confidencialidade.
6.3. Publicidade
Nenhuma das partes utilizará o nome da outra parte em atividades de publicidade, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte, com a exceção em que o Cliente aceita que a SAP poderá utilizar o nome do Cliente em listagens de clientes ou em contactos trimestrais com os seus investidores, ou, em momentos mutuamente convenientes às partes, como parte dos esforços de marketing da SAP (incluindo contactos de referência e histórias, comunicados de imprensa, visitas à página Web, participação no SAPPHIRE). O Cliente aceita que a SAP poderá partilhar informações sobre o Cliente com as respetivas Filiais, para fins de marketing ou com outras finalidades empresariais, e que assegurou as autorizações adequadas para partilhar com a SAP as informações de contacto dos empregados do Cliente.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Controle de dados
Informações sobre como a SAP utiliza dados pessoais, enquanto responsável pelo tratamento de dados, encontram-se na Declaração de Privacidade de SAP Education, em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxx.
7.2. Tratamento de Dados
Quando a SAP esteja a tratar dados pessoais em nome do Cliente, aplicar-se-ão os termos do Acordo de Tratamento de Dados da SAP, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxx- center/agreements/services.html, que constitui parte do presente Contrato e é executado pelo Cliente e pela SAP, mediante a celebração do Formulário de Encomenda.
8. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
8.1. Responsabilidade Ilimitada
Nenhuma das partes poderá excluir ou limitar a sua responsabilidade por danos que resultem:
a) de utilização ou divulgação não autorizadas de Informação Confidencial;
b) da violação, de qualquer uma das partes, das respetivas obrigações relativas à proteção e segurança dos dados, que resultem em utilização ou divulgação não autorizadas de dados pessoais;
c) em morte ou lesões corporais, que resultem de negligência grosseira ou conduta dolosa de qualquer uma das partes; ou
d) de qualquer incumprimento, por parte do Cliente, do pagamento de quaisquer taxas devidas nos termos do Contrato.
8.2. Limite Máximo de Responsabilidade
Sem prejuízo das Secções 8.1 e 8.3, a responsabilidade máxima agregada de qualquer uma das partes (das respetivas Filiais ou dos subcontratados da SAP), perante a outra parte ou perante qualquer outra pessoa física ou entidade, relativamente a todos os eventos (ou série de eventos relacionados) que ocorram durante o Período de Vigência do Contrato, não excederá as taxas pagas relativas ao SAP Learning Preferred Card para o Período de Vigência do Contrato em questão.
Sob reserva do disposto na Secção 8.1:
a) nenhuma das partes (nem as respetivas Filiais ou os subcontratados da SAP) assumirá qualquer responsabilidade perante a outra por quaisquer danos especiais, acidentais, consequenciais ou indiretos, perda de clientela ou de lucros cessantes, interrupção do trabalho, ou por danos exemplares ou punitivos; e
b) a SAP não assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados por qualquer serviço de formação fornecido gratuitamente.
8.4. Repartição dos Riscos
O presente Contrato reparte os riscos entre a SAP e o Cliente, relativamente ao SAP Learning Preferred Card. A taxa do SAP Preferred Card reflete esta repartição dos riscos e as limitações da responsabilidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Divisibilidade
Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as restantes disposições do Contrato.
9.2. Sem Renúncia
A renúncia de qualquer violação do Contrato não será considerada como uma renúncia de qualquer outra violação.
9.3. Assinatura eletrónica
As assinaturas eletrónicas que cumpram a legislação aplicável serão consideradas assinaturas originais.
9.4. Legislação Aplicável
O Contrato e quaisquer reclamações relacionadas com a respetiva matéria serão regulados e considerados à luz da legislação de Portugal, sem referência às suas regras de conflitos de lei. Todas as disputas estarão sujeitas à exclusiva jurisdição dos tribunais localizados em Portugal. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e o Uniform Computer Information Transactions Act, (quando promulgado), não serão aplicáveis ao Contrato. Cada parte terá de intentar as ações judiciais adequadas relativas a quaisquer reclamações que se relacionem com o Contrato e respetiva matéria, no prazo de um (1) ano civil a partir da data em que essa parte tomou conhecimento, ou deveria ter tomado conhecimento, após análise razoável, dos factos que originaram as reclamações.
9.5. Contrato
O Contrato só poderá ser modificado através de um documento escrito, assinado por ambas as partes. O Contrato prevalecerá sobre os termos e condições de qualquer ordem de compra emitida pelo Cliente, que não será válida mesmo que a SAP aceite, ou não rejeite de qualquer outro modo, tal ordem de compra. Os documentos que compõem o Contrato são o Formulário de Encomenda, o presente documento de Termos e Condições e quaisquer documentos neles referidos.