EDITAL DE PREGÃO N.º 023/2021
EDITAL DE PREGÃO N.º 023/2021
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE 01 ÔNIBUS RODOVIÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBIRETAMA/RS, TORNA PÚBLICO que estará afixado no átrio da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, este edital para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 23 de dezembro de 2021, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Ubiretama – RS, na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Ubiretama/RS, reunir-se-á o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para o recebimento das propostas e documentações habilitatórias concernentes ao objeto deste certame e respectivo julgamento, de conformidade com os requisitos e as prescrições estabelecidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 041/2006 de junho de 2006, demais normas jurídicas que regem a matéria, além das disposições fixadas no presente edital:
Os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação definidos neste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues no local, data e horário seguintes:
DATA: 23/12/2021
HORÁRIO: 09:00 horas.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Ubiretama
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição 01(um) ÔNIBUS, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I do presente edital.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1. A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e sua equipe de apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
2.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
2.2. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.3. As interessadas ou seus representantes legais deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e conter, em sua parte externa, no mínimo os dizeres:
PREGÃO N.º 0…../2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRETAMA
ENVELOPE N º 1
"PROPOSTA DE PREÇOS"
PROPONENTE:...........................................................................
3.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante.
3.3. A proposta de preços deverá ainda:
3.3.1. Conter razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome da proponente ou seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
3.3.2. Em caso de discordância entre os preços por extenso e em algarismos, prevalecerá sempre o primeiro;
3.3.3. Conter descrição clara e inequívoca dos equipamentos ofertados, indicando nome, marca, etc.;
3.3.4. Ter validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
3.3.5. Conter prazo de disponibilidade de entrega, não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
3.3.6. Apresentação dos preços, em moeda corrente nacional;
3.3.7. Conter preço conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, constante no Anexo II deste Edital, sendo que, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
3.3.8. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
3.4. Os preços das propostas incluem todos os custos e despesas, como os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, transporte, seguros, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
3.5. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os respectivos materiais ser fornecidos à Prefeitura Municipal sem ônus adicionais.
3.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
3.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.8. O objeto do presente edital tem garantia contra vícios redibitórios conforme preceitua o Título V, Capítulo I, Seção V do Novo Código Civil, ficando a Licitante Vencedora responsável por todos os encargos decorrentes disso, sem prejuízo da garantia do produto certificado pelo fabricante, vendedor ou seu representante comercial.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes, contendo a proposta de preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro do Município e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinados.
4.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, as interessadas deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para prática dos demais atos do certame.
4.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas proponentes, dando- se início ao recebimento dos envelopes.
4.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará a (s) autora (s) da (s) proposta (s) de menor valor unitário e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
5.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que suas autoras participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5.3. Às proponentes proclamadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
5.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente à penalidade constante do neste Edital.
5.5. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
5.6. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de menor preço.
5.7. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quando ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
5.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
5.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital.
5.10. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
5.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as licitantes presentes.
5.12. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13. Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6 - DAS CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não poderão participar deste Pregão:
6.2.1. As interessadas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.2. Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar;
6.3. Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
6.3.1. Que apresentarem mais de uma proposta para cada item específico.
6.4. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s).
6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura de Ubiretama- RS.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE Nº 2 "Documentação de Habilitação" deverá ser apresentado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrado e conter, em sua parte externa, no mínimo os dizeres:
P_R_E_GÃ_O N_._º_0_….._._/2_02_1 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRETAMA
ENVELOPE Nº 2
"DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" PROPONENTE:...................................................................
7.1.1. O envelope nº 2 "Documentação de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
REGULARIDADE JURÍDICA
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
Observação: em caso de apresentação deste documento por ocasião do Credenciamento, fica dispensada apresentação no envelope de Habilitação;
REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante; -
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do município do licitante;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor (Foro judicial da Comarca) da sede da pessoa jurídica;
DECLARAÇÕES
Declaração de idoneidade
Declaração inexistência de fatos impeditivo à sua habilitação.
Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Declaração de enquadramento como MEI, ME ou EPP (quando for o caso)
7.2. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (Microempresa e a de Pequeno Porte) que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, declarando seu devido enquadramento.
7.3.Disposições gerais de Habilitação
7.3.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.3.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7.3.4. Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias.
9.2. Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá, àquelas que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando as demais, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas na Secretaria Municipal de Administração.
9.6. Havendo interposição de recurso os autos serão remetidos a Assessoria Jurídica para emissão de parecer jurídico.
10 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
10.1. A entrega do objeto licitado deverá ser feita diretamente ao Município de Ubiretama no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
10.1.1. O prazo a que se refere o item 10.1 iniciar-se-á após a assinatura do Contrato.
11 - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado à empresa contratada em até 15 dias úteis, após a entrega do bem, e mediante a conferência pelo responsável pelo recebimento na Secretaria de Educação.
11.2. Caso os produtos sejam recusados ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
12 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
13 - DOS REAJUSTES DE PREÇOS E DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
13.1. Os preços classificados não serão reajustados e a proposta vencedora obriga o licitante à entrega dos equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito;
II - Multa, conforme previsto neste Edital e no Anexo VI;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
14.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1. Decorrido o prazo de 10 dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um) por cento de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito,
limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.3. No caso da licitante vencedora ser credora de valor suficiente, a Prefeitura Municipal poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
14.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Prefeitura Municipal, decorrentes das infrações cometidas.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação, atenderá aos critérios do orçamento vigente sob as rubricas:
Órgão 05 = SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
Conta 3847 Despesa 4034 R$ 120.000,00
16 - PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o licitante vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
16.2 - O Contrato deverá ser assinado junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ubiretama/RS pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
16.3 - A LICITANTE VENCEDORA convocada para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado, será aplicada MULTA DE 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta de preços.
16.4 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa imposta no item anterior ao faltante.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2. Fica assegurado a autoridade competente o direito de revogar esta licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Ubiretama não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do procedimento licitatório.
17.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, interpuser recurso administrativo claramente temerário e de má-fé, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
17.7. As penalidades serão registradas no Cadastro da Prefeitura Municipal, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
17.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.9. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III- Modelo Declaração não emprega menores
Anexo IV- . Modelo Declaração tem conhecimento das exigências do Edital e do objeto licitado Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação. Anexo VI – Modelo Declaração ME/EPP
Anexo VII –Modelo de credenciamento Anexo VIII – Modelo declaração inidoneidade Anexo IX - Contrato (minuta).
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente administrativo.
17.11. O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
17.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação de disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro e protocolado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de UBIRETAMA.
17.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
17.16. O foro para dirigir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de CERRO LARGO/RS.
UBIRETAMA/RS, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
XXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em...../ /2021
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX OAB 102.735
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE 01 (um) ÔNIBUS, conforme descrição a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO MÁXIMO ACEITO |
01 | Veículo tipo rodoviário, com no máximo 12 anos de fabricação e uso; Potência mínima 150 CV; Motorização diesel; Direção hidráulica; Sistema de calefação; Ar condicionado; Sem banheiro; Com isolamento do motorista para com os passageiros; Capacidade de lotação de no mínimo 28 passageiros sentados e no máximo 30; Poltronas em tecido, reclináveis, individuais, com fileiras duplas em cada lateral; Porta bagagem interno; Veículo deverá ser entregue descaracterizado, ou seja sem nenhum dístico em toda parte exterior do veículo; Todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB. | 120.000,00 |
1.1 – A garantia do bem acima descrito, deverá ser de no mínimo 03 meses para motor e caixa de câmbio, contados da entrega do mesmo.
1.2 – A Licitante deverá apresentar junto a Proposta, LAUDO MECÂNICO, emitido e assinado por Engenheiro Mecânico, com a devida inscrição do CREA, atestando o perfeito funcionamento do veículo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Veículo servirá para uso da Secretaria Municipal de Educação.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O fornecimento do material objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002, ao Decreto Municipal 041/2006, e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. A presente aquisição será do tipo menor preço, desde que atenda as exigências legais e as contidas no Edital de Pregão nas Especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da licitante.
4. DO CUSTO ESTIMADO PARA OS PRODUTOS
4.1. O custo máximo aceitável dos produtos é o descrito acima.
ANEXO II MODELO
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO |
01 | Veículo tipo rodoviário, com no máximo 12 anos de fabricação e uso; Potência mínima 150 CV; Motorização diesel; Direção hidráulica; Sistema de calefação; Ar condicionado; Sem banheiro; Com isolamento do motorista para com os passageiros; Capacidade de lotação de no mínimo 28 passageiros sentados e no máximo 30; Poltronas em tecido, reclináveis, individuais, com fileiras duplas em cada lateral; Porta bagagem interno; Veículo deverá ser entregue descaracterizado, ou seja sem nenhum dístico em toda parte exterior do veículo; Todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB. |
TERMO DE GARANTIA
_ __, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número _ _ _ /_ _ , sediada na rua
_ _, nº_ _ , na cidade de
_ , Estado do Rio Grande do Sul, DECLARA, para os devidos fins legais e de direito, que:
o item acima descrito terá GARANTIA, para motor, caixa de câmbio e diferencial, de 03(três) meses a contar da data entrega do veículo.
A Licitante deverá apresentar junto a Proposta, LAUDO MECÂNICO, emitido e assinado por Engenheiro Mecânico, com a devida inscrição do CREA, atestando o perfeito funcionamento do veículo.
PROPONENTE DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: _ _
Nº DO CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONES
BANCO: AGÊNCIA Nº: _ __ CONTA Nº
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS): _ ( _ ) dias.
DECLARAMOS que no valor estão compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos.
DECLARAMOS, ainda, nossa ciência de que quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos à Prefeitura Municipal de Ubiretama sem ônus adicionais.
Local e data ........, .......................................
Proponente
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO
_ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o número __ _ __ __/ __ ___ , sediada na rua
__ _ _ _, nº___ _ __, na cidade de
__ _ _ , Estado do Rio Grande do Sul, DECLARA, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como: não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos;
__ _ _ _, em _ _/ /_ .
Local e Data
Nome: __ _
RG do Declarante
ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO
_ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o número __ _ __ __/ __ ___ , sediada na rua
__ _ _ _, nº___ _ __, na cidade de
__ _ _ , Estado do Rio Grande do Sul, DECLARA, sob as penas da Lei, que tem pleno conhecimento das exigências do Edital e do objeto licitado.
__ _ _ _, em _ _/ /_ .
Local e Data
Nome: _ _ _
RG do Declarante: _ _ __ _
ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO
_ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o número __ _ __ __/ __ ___ , sediada na rua
__ _ _ _, nº___ _ __, na cidade de
_ , Estado do Rio Grande do Sul,
DECLARA, sob as penas da lei, que:
a)até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b)não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
c)não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
d)não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
e)não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
__ _ _ _, em _ _/ /_ .
Local e Data
Nome: __ _
RG do Declarante: _ _ __ ___
ANEXO VI MODELO
DECLARAÇÃO ME E EPP
Declaramos ser empresa caracterizada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal n.º123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado de 02 dias úteis, caso sejamos declarados vencedores da licitação.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa) Legal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE UBIRETAMA
ANEXOVII MODELO
CREDENCIAMENTO
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade n.º.................................., e CPF...................................., a participar da presente licitação, na modalidade de Pregão n.º na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe
poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem
como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa)
ANEXO VIII MODELO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do PREGÃO PRESENCIAL ........ que a empresa
não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
_ (assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
ANEXO IX MINUTA CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº Número do Instrumento Contratual/Ano do Instrumento Contratual Descrição do Objeto
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE UBIRETAMA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ-MF sob nº 01.611.538/0001-03, com sede administrativa sito à Rua São Luiz, nº 125, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nome do Ordenador, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Ubiretama-RS, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa Nome do Fornecedor no CNPJ-MF sob nº Número do CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro, sito a Rua Nome do Logradouro Comercial, nº Número do Imóvel Comercial, Bairro Nome do Bairro Comercial, na cidade de Nome da Cidade Comercial, neste ato representado por seu titular Sr. Nome do Representante da Contratada brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Civil RS nº RG do Representate da Contratada e CPF nº CPF do Representate da Contratada, residente e domiciliado a Rua <ENDEREÇO REPRESENTANTE LEGAL >, nº <NÚMERO ENDEREÇO REPRESENTANTE>, Xxxxxx <BAIRRO REPRESENTANTE >, na cidade de
<CIDADE REPRESENTANTE>/RS, de ora em diante denominada de CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de
08.06.94 e Descrição da Modalidade Nº Número da Modalidade/Ano do Processo, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Descrição do Objeto, nos termos do edital e minuta de contrato constante nos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA compromete-se fornecer ao CONTRATANTE o equipamento descrito, em até 30 (TRINTA) dias após a emissão formal da autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ Valor Total do Contrato o pagamento será realizado em até 15 dias após a entrega do objeto da licitação mediante conferência da Secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA
A entrega dos equipamentos deverá ser feita ao Município de Ubiretama, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA
Termo de Garantia
Nome do Fornecedor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número Número do CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro, DECLARA, para os devidos fins legais e de direito, que a máquina descritos terá GARANTIA, para motor, caixa de câmbio, descrito na cláusula primeira, de <PRAZO GARANTIA - PERÍODO > a contar da data entrega da máquina.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Nome do Órgão
Conta Despesa
Código da Despesa Principal (Execução Atualização)
Código da Despesa
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica expresso que a coordenação e a fiscalização da execução do contrato, objeto deste contrato, será exercida pela Secretaria Solicitante.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As penalidades aplicáveis aos licitantes vencedores serão regidas pelo disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, com destaque para o seguinte:
a) Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco) por cento do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
b) Multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
c) Multa de 10% (dez) por cento do valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de qualquer hipótese prevista nos Artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar também, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Aplicam-se as regras do Código Civil Brasileiro e legislação especifica no tocante à responsabilidade da CONTRATADA, respondendo a mesma em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A legislação aplicável ao presente contrato e aos casos omissos será a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A execução do objeto deverá ser realizada consoante aos termos da licitação, modalidade Descrição da Modalidade Nº Número da Modalidade/Ano do Processo e partes integrantes deste processo, independente de sua transcrição.
Cabe exclusivamente à CONTRATADA o fornecimento do equipamento, conforme objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Cerro Largo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as dúvidas do presente contrato.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ubiretama, em Data da Assinatura da Empresa Contratada.
Nome do Ordenador PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Nome do Fornecedor
CONTRATADA
EXTRATO DE EDITAL - O Prefeito de Ubiretama/RS, torna público Pregão Presencial 023/2021- aquisição 01 ônibus rodoviário, às 09:00 horas de 23/12/2021. Informações: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx